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GESTÃO EM SAÚDE

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DOENÇA SAÚDE DEMANDA ESPONTÂNEA BUSCA ATIVA

- SE ENCERRA NA PESSOA - O COLETIVO - Ela se percebe doente - Ação de Conjunto - Ela busca o atendimento - A Equipe atua ativamente - Ela atua individualmente - Tem a percepção do meio - LOCAL PRINCIPAL - LOCAL PRINCIPAL

Local de maior densidade tecnológica O ambiente onde vive a pessoa

DOENÇA

SAÚDE

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GESTÃO EM SAÚDEINTERESSES:

- Individual x Coletivo

- Mercado - Privado- Filantrópico- Público- Profissionais

- Indústrias de equipamentos e medicamentos

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GESTÃO EM SAÚDEASPECTOS:- Culturais- Políticos- Epidemiológicos- Financeiros- Legais- Normativos

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Missão

Sociedade Colaboradores

Processo

Decisão Política

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Baixa Complexidade

Média Complexidade

Alta Complexidade

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Mais caro e barulhento

Mais baratoe silencioso

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PSF/ Posto Tradicional

Amb. Especialidades e Pronto Atendimento

Serviços de alta complexidade, Hospitais

e Pronto Socorro

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GESTÃO EM SAÚDEORGANIZAÇÃO DO SISTEMA

- Níveis de resolutividade técnica complementar- Esgotar a complexidade técnica de cada nível- Garantir Sistema de Informação- Garantir participação da comunidade

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GESTÃO EM SAÚDEANTES DA CONSTITUIÇÃO 1988:• Carteira do INPS ou PAGANDO - INAMPS;

CONSTITUIÇÃO DE 1988: O SUS O SUS é um sistema, ou seja, é formado por várias

instituições dos três níveis de governo ( União, Estados e Municípios), e pelo setor privado contratado e conveniado, como se fosse um mesmo corpo, que interagem para um fim comum.

O SUS é único, ou seja , deve ter a mesma doutrina e mesma forma de organização em todo país.

Os elementos integrantes do SUS referem-se, ao mesmo tempo, às atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde.

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GESTÃO EM SAÚDEPrincípios Doutrinários ( núcleo comum para garantir a

Unicidade):1- Universalização2- Equidade3- IntegralidadePrincípios Organizativos ( formas de concretizar o SUS na

prática):1- Regionalização e Hierarquização2- Descentralização e comando único3- Participação popular

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GESTÃO EM SAÚDE A legislação do SUS- LOS ( lei orgânica da saúde) é o conjunto de duas leis

(n°8.080/90 e 8.142/90) para dar cumprimento ao mandamento constitucional de disciplinar legalmente a proteção e a defesa da saúde. É destinada a esclarecer o papel das esferas de governo para garantir o cuidado da saúde em seus respectivos territórios.

- Na lei 8.080, a descentralização político administrativa é enfatizada na forma da municipalização dos serviços e ações de saúde, que significa redistribuição de poder, competência e recursos em direção aos municípios.

- A lei 8.142, dispõe sobre a participação da comunidade no SUS e condicionou o recebimento de recursos a existência de Conselho.

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GESTÃO EM SAÚDE Controle Social

- Conferências e Conselhos paritários; Conselheiros não tem direito a remuneração.

- A paridade na representação dos usuários deve ser obedecida;

- As Conferências têm caráter consultivo, servem para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes da política de saúde em cada nível de governo.

- O ato de criação do Conselho, bem como sua composição, organização, estrutura e competência deverão ser estabelecidos por lei ordinária.

- A escolha dos conselheiros deve ser feita pelos respectivos segmentos;

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GESTÃO EM SAÚDE Controle Social

- O Conselho Nacional de Saúde recomenda que o presidente do conselho seja eleito entre os membros e que não haja coincidência de mandatos entre o conselho e os governantes, sendo que estes últimos devem garantir condições de funcionamento do conselho, tais como estrutura, recursos humanos,etc.

- As diretrizes de elaboração e aprovação do plano municipal de saúde são de responsabilidade dos conselheiros, visando compatibilizar o diagnóstico epidemiológico com as prioridades, metas e recursos disponíveis; o orçamento deve ser traduzido em suas intenções de gastos para que todos o compreendam; o controle sobre o Fundo municipal de saúde deve identificar se as prioridades estão de fato orientando a destinação dos recursos.

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GESTÃO EM SAÚDE Financiamento do SUS

- Quando da criação do SUS a Constituição Federal não assegurou os recursos, como fez na educação. Com a Emenda Constitucional 29/2000 de 13/09/2000, ficou assegurado um mínimo de aplicação para os Estados e Municípios até 2004.

- Para os Estados e Municípios que estiverem aplicando abaixo dos percentuais estipulados, prevê-se o ajuste progressivo ao longo de cinco anos, reduzindo esta diferença a pelo menos um quinto por ano, observada uma aplicação mínima de 7% em 2000.

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GESTÃO EM SAÚDE Ano Estados Município

s2000 7% 7%2001 8% 8,6%2002 9% 10,2%2003 10% 11,8%2004 12% 15%

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GESTÃO EM SAÚDE A fiscalização da aplicação dos recursos se dará pelos

Conselhos, Câmaras, Assembléias Legislativas, Tribunais de Contas, Ministério Público.

Instrumentos para fiscalização- SIOPS: Alimentação obrigatória apurando as receitas totais e os

gastos públicos com saúde. Gera indicadores, dentre eles o cumprimento da EC29/2000; Os Tribunais de contas poderão solicitar a qualquer tempo a retificação nos dados registrados no SIOPS

- Planos de Saúde e Relatórios de Gestão;- Relatórios resumidos de execução orçamentária e realtórios de

gestão fiscal. ( previsto no capítulo IX da Lei de Responsabilidade Fiscal);

- Ações de auditoria do Sistema Único de Saúde

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GESTÃO EM SAÚDE Financiamento

A criação do Fundo de Saúde deve ser definida em lei , contemplando itens importantes:

Gestor da saúde como Gestor do Fundo; Conselho de saúde como orgão deliberativo e instância

fiscalizadora da gestão do Fundo; O plano de aplicação do Fundo deve estar em consonância

com o Plano Municipal de Saúde; Alocação de todos os recursos destinados ao setor saúde

no Fundo. O orçamento da receita do Fundo deve ser completo, contemplando a totalidade dos recursos destinados a saúde no Município (União, Estado e tesouro Municipal), convênios,taxas arrecadadas pela saúde.

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GESTÃO EM SAÚDE FinanciamentoÉ aconselhável que o fundo municipal de saúde seja

contemplado como unidade orçamentária, financeira e contábil, nos seguintes instrumentes:

1- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;2- Lei Orçamentária Anual – LOA;3- Balanços anuais ( orçamentário, financeiro, e

patrimonial);4- demais demonstrações orçamentárias e financeiras

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GESTÃO EM SAÚDE NOB 01/1993 Do gerenciamento do processo de Descentralização

(direção e articulação) CIT e CNS (nacional), CIB e CES (estadual), CMS (municipal);

Do financiamento ambulatorial e hospitalar: SIA , SIH, AIH,APAC, UCA (Unidade de Cobertura Ambulatorial), RCA(recursos de cobertura ambulatorial UCA x pop ), FAE, estabelecimento de teto financeiro municipal;

Das condições de gestão: Incipiente, Parcial e Semiplena( municipal) e Parcial e Semiplena(estadual);

Da operacionalização: FCA, FCH, emissão de AIH, FPO, BPA e BDP;

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GESTÃO EM SAÚDE NOB 01/1996 Tem por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício

por parte do poder público da função de gestão, apontando para uma reordenação do modelo de atenção à saúde na medida que redefine:

Direção única em cada esfera de governo; Ampliação das transferências fundo a fundo em caráter global, com

base em programações ascendentes, pactuadas e integradas; A valorização dos resultados com critérios epidemiológicos e

desempenho com qualidade; Os vínculos dos serviços com seus usuários.

CAMPOS DE ATENÇÃO À SAÚDE: o da assistência; o das intervenções ambientais; o das

políticas externas ao setor saúde;

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GESTÃO EM SAÚDE NOB 01/1996 - SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL: Independente da gerência ( administração) dos estabelecimentos

prestadores de serviços, a gestão (exercer as funções de coordenação,articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria) de todo o Sistema Municipal é, necessariamente, da competência do poder público.

Quando o serviço requerido para o atendimento da população estiver localizado em outro Município, as negociações para a prestação dos serviços deverá ser efetivada exclusivamente entre os gestores municipais; A relação do gerente de um serviço deverá ocorrer somente com o gestor do município onde seu estabelecimento se encontra sediado;

A Programação Pactuada Integrada (PPI) define as responsabilidades de cada Município em relação à garantia de acesso da população aos serviços de saúde, quer pela oferta existente no próprio Município, quer pelo encaminhamento a outros, sempre por intermédio de relações entre gestores municipais, mediadas pelo gestor estadual.

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GESTÃO EM SAÚDENOAS 2002

REGIONALIZAÇÃOO PDR fundamenta-se na conformação de sistemas funcionais e

resolutivos de assistência à saúde, por meio da organização dos territórios estaduais em regiões/microrregiões e módulos assistenciais; da conformação de redes hierarquizadas de serviços; do estabelecimento de mecanismos e fluxos de referência e contra-referência intermunicipais, objetivando garantir a integralidade da assistência e o acesso da população aos serviços e ações de saúde de acordo com suas necessidades.

HABILITAÇÃO

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01

02

0304

05

0607

08

091011

12

LEGENDA

MACRO SUL

Micros:01- Passos02- Alfenas 03- São Sebastião do Paraíso04- Guaxupé05- Poços de Caldas06- Pouso Alegre07- Itajubá08- São Lourenço09- Lavras10- Três Corações11- Varginha12- Três Pontas

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PDR 2003 – 2006 PDR 2003 – 2006 75 - MICRORREGIÕES – MG75 - MICRORREGIÕES – MG

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Pólos Microrregionais:Alfenas Machado

População 290.020 hab.

Pouso Alegre/Varginha

PassosPoços de Caldas

Macrorregião SulMicrorregião AlfenasMódulos Assistenciais e Sistemas de Referência

LEGENDALEGENDA

Pólo Micro Regional

Sede de Módulo

Referência Interpólos Nível Micro

Referência Interpólos Nível Macro

Pólo Macro

Referência Pólo Macro

Referência Pólo Micro

Referência para Sede de Módulo

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DO CENTROBelo Horizonte

CENTRO SULBarbacena

LESTE DO NORTEG. Valadares e Ipatinga

JEQUITINHONHADiamantina

NORDESTETeófilo Otoni

REGIÃO NORTE DE MINAS Montes Claros

SULAlfenas/Varginha/

Pouso Alegre

ALTERNATIVA MACRORREGIÕES

PDR 2003 – 2006 ( Total: 13 )

OESTEDivinópolis

LESTE DO SULPonte Nova

NOROESTEPatos de Minas

SUDESTEJuiz de Fora

Maior= Menor = Média =

TRIÂNGULO DO NORTEUberlândia

TRIÂNGULO DO SUL

Uberaba

SUL

Passos

Alfenas

P. Alegre

P. de Caldas

Varginha

OESTE

Divinópolis

CENTRO SULBarbacena

SUDESTE

Juiz de Fora

LESTE DO SUL Ponte Nova

LESTE DO NORTE Ipatinga

G. Valadares

NORDESTE

T. Otoni

NORTE DE MINAS

Montes Claros

NOROESTE

Patos de Minas

Diamantina

JEQUITINHONHA

Belo Horizonte CENTRO

MACRORREGIÕES

PDR 2003 – 2006 ( Total: 13 )

Pólo(s) Macrorregionais

Macrorregião

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GESTÃO EM SAÚDE INSTRUMENTOS DE GESTÃO

São instrumentos complementares e articulados entre si que visam dar maior eficiência e eficácia ao processo de planejamento em saúde nas três esferas gestoras.

Agenda de Saúde – primeira etapa do processo de planejamento da gestão em saúde, a qual estabelece, justifica e detalha as prioridades e estratégias da política de saúde, em cada esfera de governo e para cada exercício. Periodicidade – anual, até abril para Estado e maio para município.

Planos de Saúde – compostos de documentos de intenções políticas, diagnóstico, estratégias, prioridades e metas que são as bases das atividades e da programação de cada nível de gestão do SUS. Periodicidade quadrienal, até junho para Estado e até maio do primeiro ano de governo para município. Interface com PPA ,LDO e LOA

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GESTÃO EM SAÚDE INSTRUMENTOS DE GESTÃO Quadro de Metas – parte integrante dos planos nos quais

constam os indicadores e as metas prioritárias de cada esfera de governo. Servirá de espelho para a elaboração dos Relatórios de Gestão. Periodicidade – anual, até junho para Estado maio para município.

Relatório de Gestão – destina-se à sistematização e à divulgação de informação sobre os resultados obtidos e sobre a capacidade dos gestores do SUS, uma vez que estabelece correlação entre as metas, os resultados e a aplicação de recursos.Periodicidade – anual até 20 de fevereiro para Estado e 20 janeiro de cada ano para Município. Encaminhar para M.S e Ministério Público, além de audiências públicas. Para o Tribunal de contas

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GESTÃO EM SAÚDE PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

- Objetiva mudar as práticas de atenção à saúde por intermédio da ênfase nas ações de prevenção e promoção da saúde, associadas às funções de diagnóstico e tratamento das doenças. A adesão dos Municípios a esse modelo decorre da necessidade de adaptar a rede de serviços a condições locais e esses respondem a forte indução do Ministério da Saúde.

- Cada equipe é composta por 01 médico, 01 enfermeiro, 01 auxiliar de enfermagem e de 04 a 06 agentes comunitários de saúde. Estes últimos devem residir em sua área de trabalho a mais de 02 anos e ter acima de 18 anos. Toda a equipe trabalha em horário integral.

- Início de financiamento previsto na NOB/96.O Ministério da Saúde repassa a título de incentivo um valor anual por equipe que varia de R$33.600,00 a R$64.800,00 de acordo com a cobertura da população e do valor do salário mínimo/mês por agente comunitário. Paga mais 1 mês de gratificação.Incentivo IDH acréscimo de mais 50%

- PROESF- PSF Bucal

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GESTÃO EM SAÚDE Assistência Farmacêutica

- Lista padronizada estadual para o pacto; Repasse de R$1,00 per capta para o Município e contra partida de R$0,50 per capta pelos Estados e R$ 0,50 per capta pelos Municípios. O repasse do Estado é realizado através de medicamentos;

- Lista padronizada municipal;- Medicamentos de saúde mental;- Medicamentos especiais;- Medicamentos de Hipertensão e Diabetes.- Municípios diferenciados pelo Fome Zero/semi -árido.Valor

duplicado

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GESTÃO EM SAÚDECONTROLE, AVALIAÇÃO, REGULAÇÃO E AUDITORIA;VIGILÂNCIA SANITÁRIA;VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA/VIG.SAÚDE;

Rede de Urgência e Emergência; Política de Saúde do Trabalhador; Política de Saúde Mental; Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST; Saúde no Sistema Penitenciário; Saúde Indígena; Reestruturação de hospitais de ensino; Programa de Humanização do parto e Nascimento –SISPRENATAL Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento a Gestante de Alto

Risco Hospital Amigo da Criança Descentralização de Unidades de Saúde – FUNASA; Cartão SUS

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GESTÃO EM SAÚDEMODALIDADES DAS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS:

Transferências regulares e automáticas: • 1-Repasses fundo a fundo ( cond.de gestão, certificação):

Vig.Sanitária,Vig.Epidemiológica/Vig.Saúde,PAB e PAB-A,FAE, FAEC, SIH,Alta complexidade, incentivos de PSF, assistência farmacêutica.

• 2-Pagamento direto a prestadores de serviços, mesmo nos Estados e Municípios habilitados na gestão plena de Sistema: INTEGRASUS( Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde),FIDEPS ( Fator de Incentivo ao desenvolvimento de Ensino e Pesquisa em Saúde),Incentivo de apoio e diagnóstico ambulatorial e hospitalar à população indígena-IAPI.

• 3- Pagamento de beneficiários cadastrados de acordo com o estabelecido em portarias: PROFAE,bolsa alimentação.

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GESTÃO EM SAÚDEMODALIDADES DAS TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS:

Remuneração por serviços produzidos: Caracterizada pelo pagamento direto aos prestadores de serviços da rede cadastrada no SUS em Estados e Municípios não habilitados na gestão plena de sistema. Pagamento mediante apresentação de fatura calculada com base na tabela do SIA média e alta e SIH/SUS.

Convênios:Objetivam a realização de ações e programas de responsabilidade mútua do Ministério da Saúde e do orgão recebedor. Manual de normas de cooperação técnica e financeira de programas e projetos mediante a celebração de convênios, adotadas pelo Ministério da Saúde está disponível no endereço www.fns.saude.gov.br

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GESTÃO EM SAÚDETRANSFERÊNCIA Fundo a Fundo X Condição de HabilitaçãoHabilitação do Município na Gestão Plena de Sistema, recebe: Teto financeiro da assistência; PAB fixo; PAB variável quando qualificados para o Programa do

PACS,PSF,Farmácia Básica e vigilância Sanitária; Epidemiologia e controle de doenças/Vig. Em Saúde, quando certificado FAEC;Municípios qualificados em outros incentivos independente da condição de

gestão:Medicamentos para a saúde mental, calamidade pública, Atenção Básica

dos povos indígensa, Descentralização da FUNASA, Média e alta complexidade de Vig.Sanitária, Inecntivo do Programa Nacional de HIV/AIDS, Centros de referência Saúde do trabalhador,PROESF, Cadastro usuários SUS

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GESTÃO EM SAÚDETRANSFERÊNCIA Fundo a Fundo X Condição de HabilitaçãoHabilitação do Município na Gestão Plena de Atenção

Básica, recebe: PAB fixo; PAB variável quando qualificados para o Programa do

PACS,PSF,Farmácia Básica e vigilância Sanitária; Epidemiologia e controle de doenças/Vig. Em Saúde,

quando certificado Cadastro Usuários SUS

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GESTÃO EM SAÚDERELATO DE EXPERIÊNCIA:Cidade no norte de Minas, 18.000 habitantes.

100% cobertura PSF e PSF odontológico. Hospital de 56 leitos, CAPS, 98% cobertura vacinal; Colegiado de gerência. Sistema totalmente público, convênio de cooperação para garantia de atendimento especializado;Mortalidade de 36 para 12/1.000;

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GESTÃO EM SAÚDECaracterísticas: Aproveitar e investir em pessoal de nível médio e

capacitá-los; Utilização de instrumentos gerenciais e de

acompanhamento financeiro. Participação efetiva no orçamento e acompanhamento do mesmo;Domínio dos Sistemas de informação; Representatividade regional;

Programas que ajudam: PSF e PSF odontológico; epidemiologia; Farmácia Básica; PAB;Pólos de capacitação; CAPS; Sisprenatal, Siscolo

Analisar: Hospitais de pequeno porte, PPI assistencial;

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...quem não sabe o que procura, não percebe

quando encontra.