GESTÃO EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS

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CAPACITACAO PARA GESTÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS. Manual do aluno 1ª edição Santos 2013

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CAPACITACAO PARA GESTÃO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS.

Manual do aluno

1ª edição Santos 2013

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© 2013 Direitos reservados a Incatep ________ exemplares

Autores: João Gilberto Campos. Depósito legal na Biblioteca Nacional conforme Decreto nº 1825, de 20 de dezembro de 1907

IMPRESSO NO BRASIL / PRINTED IN BRAZIL

INCATEP - Instituto De Capacitacao Tecnica Profissional.

AV. Conselheiro Nebias, 346 - Santos.

Page 3: GESTÃO EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO..............................................................................................5

PARTE A - INTRODUÇÃO.................................................................................6

1. Modelagem de sistemas. ................................................................................................................... 6 1.1. Dimensionamento de um sistema.............................................................................................. 6 1.2. Filas........................................................................................................................................... 6 1.3. Intuição ..................................................................................................................................... 7 1.4. Teoria das filas. ......................................................................................................................... 7 1.5. Simulação.................................................................................................................................. 8

2. Padronização..................................................................................................................................... 9 2.1. Programa 5 S ou housekeeping ............................................................................................... 10 2.2. Padrão ..................................................................................................................................... 11 2.3. Padrão operacional (POP) ....................................................................................................... 11 2.4. Fluxograma ............................................................................................................................. 12

PARTE B - EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS. ................................................13

1. Princípios básicos na movimentação de materiais. ...................................................................... 13

2. Equipamentos de Movimentação de Materiais. ........................................................................... 14

3. Equipamentos Portuários. ............................................................................................................. 15 3.1. RANGE OPERACIONAL...................................................................................................... 16 3.2. SWL – Safety Work Load....................................................................................................... 17 3.3. EQUIPAMENTOS DE CONTRA-PESO (Counterbalanced) ................................................ 18 3.4. EQUIPAMENTOS DE PORTICO ......................................................................................... 19 3.5. TERNOS ................................................................................................................................. 20 3.6. Vida útil dos equipamentos ..................................................................................................... 21 3.7. Balanço (roll) .......................................................................................................................... 22 3.8. Dimensionamento dos equipamentos...................................................................................... 23 3.9. Tipos de operação ................................................................................................................... 24

EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO VERTICAL. (SHORE EQUIPMENT)...........................................................................................................................25

4. Portal gantry Crane........................................................................................................................ 25 4.1. Principais vantagens do equipamento: .................................................................................... 27 4.2. Principais movimentos ............................................................................................................ 27

5. Guindastes (Crane)......................................................................................................................... 28 5.1. Móbile Crane; ......................................................................................................................... 28 5.2. Jib Crane. ................................................................................................................................ 29 5.3. Multipurpose Crane................................................................................................................. 29 5.4. Vantagens e Desvantagens...................................................................................................... 30

6. Carregadores de navio - Ship loader............................................................................................. 31

7. Descarregadores de navio - Ship unloader. .................................................................................. 32

8. Tabela de carga, estabilidade frontal e lateral. ............................................................................ 33

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9. Estabilidade .....................................................................................................................................34 9.1. Centro de Gravidade................................................................................................................34 9.2. Estabilidade frontal..................................................................................................................35 9.3. Estabilidade Lateral .................................................................................................................36

EQUIPAMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO VERTICAL . ...................................37

10. Transferencias de costado.( quay transfer equipment)...........................................................37 10.1. Encanamentos ( pipeline). .......................................................................................................37 10.2. Correias transportadoras. .........................................................................................................37 10.3. Carretas....................................................................................................................................38

11. Equipamentos de estocagem.( yard operation equipment) .....................................................38 11.1. Rubber Tired Gantry Crane. ....................................................................................................38 11.2. Rail Mounted Gantry Crane.....................................................................................................39

12. Equipamentos utilizados para transferencia e estocagem de cargas. ....................................39 12.1. Straddle Carrier (Aranha) ........................................................................................................39 12.2. Pá-carregadeira ( Wheel Loaders) ...........................................................................................40 12.3. Empilhadeiras ( lift truck)........................................................................................................41 12.4. Tipos de empilhadeiras:...........................................................................................................42 12.5. Quadro comparativo dos tipos de propução.............................................................................43 12.6. Empilhadeira de Mesa - Top Loader .......................................................................................43 12.7. Princípios básicos de funcionamento das empilhadeiras .........................................................45

13. Equipamentos de Entrega/Recepção.( receipt / delivery operation equipment) ...................47

14. Principais implementos. .............................................................................................................47 14.1. Moitão......................................................................................................................................47 14.2. Caçamba ( grab).......................................................................................................................48 14.3. Garras (grapple).......................................................................................................................48 14.4. Spreader...................................................................................................................................48

15. Acessórios (Fittings) ...................................................................................................................49

16. Procedimentos de segurança no trabalho.................................................................................51

17. Convenção de sinalização...........................................................................................................52

PARTE C - LEGISLAÇÃO ...............................................................................54

1. NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS .............................................................................................................................................54

2. NR-29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO .........................................57

BIBLIOGRAFIA................................................................................................89

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APRESENTAÇÃO.

Pode-se dizer, com segurança, que a maioria dos problemas de gestão

de equipamentos portuários não é analisada , é simplesmente resolvida com

uma analise superficial dos aspectos físicos de uma situação e logo vem o

veredicto : “compre mais equipamentos” ou “compre mais acessórios de

movimentação”. Isto não é analisar o problema , é muitas vezes uma grande

injustiça consigo mesmo, com a empresa, com os acionistas e com a profissão

de gestor de terminais portuários.

A palavra Gestão deriva do latim “Gestione” que significa äto de gerir,

produzir, criar”, inicialmente era usual a gestão de recursos ou patrimônios

familiares, muitas vezes era uma atividade não remunerada, a

profissionalização consolidou seu pagamento.

Um gestor de terminal portuário deve exercer a autoridade com

criatividade. O PROTEP – Programa de

Treinamento e Extensao Profissional foi

desenvolvido para atender uma

demanda cada vez mais crescente de

treinamentos específicos para a

indústria portuária através de

sinópses atualizadas com a real

necessidade das empresas e

trabalhadores portuários brasileiros.

Esta apostila foi desenvolvida com o objetivo de fornecer ferramentas

para o gestor possa analizar e planejar decisões relativas a equipamentos

portuários com objetividade e qualidade.

João Gilberto Campos.

Especialista em Portos e Logística.

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PARTE A - INTRODUÇÃO 1. Modelagem de sistemas.

1.1. Dimensionamento de um sistema.

Ao efetuar certos tipos de estudos de planejamento, é comum

depararmos com problemas de dimensionamento ou fluxo cuja solução é

aparentemente complexa.

O estudo pode ser uma fluxo de transito em uma cidade, o movimentos

de cargas ou de navios em um porto, geralmente estamos interessados em

dimensionar:

A quantidade correta de equipamentos e pessoas.

O melhor layout e o melhor fluxo dentro do sistema.

Nosso estudo vai procurar definir a quantidade de equipamentos que

devem ser colocados em cada estação de trabalho, assim como o melhor

layout e o melhor fluxo.

Algumas vezes procuramos uma solução otimizada e, em outras apenas

a mais adequada.

Um sistema ou processo adequadamente dimensionado esta

balanceado, ou seja não apresenta nenhum gargalo.

1.2. Filas

Segundo uma lei de Murphy “a

fila que anda é a outra, mas não

adianta trocar de fila pois a que anda é

a outra”.

Qualquer pessoa sabe o que são

filas em decorrência das experiências

que o dia-a-dia nos coloca.

O ideal é chegar ao local de

serviço e ser imediatamente atendido, pois a espera além de não serem

simpáticas, tem o lado desfavorável do custo.

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Do ponto de vista do cliente o ideal, seria dimensionar sistemas não

existência de filas.

Para a tomada de decisão sobre dimensionamento de equipamentos

portuários podemos utilizar basicamente 03 métodos:

1.3. Intuição

O dimensionamento intuitivo é geralmente feito com base :

Demanda histórica media.

Na expectativa de qualidade de atendimento por parte dos clientes

Na percepção, pelo administrador , da fidelidade dos clientes;

Na percepção, pelo administrador, de que não existe nenhuma ameaça

de surgimento de um novo concorrente na vizinhança.

1.4. Teoria das filas. A abordagem matemática de filas se iniciou no século XX ( 1908) em

Copenhague, Dinamarca, om A.K. Erlang, quando trabalhava em uma cia de

telefone estudando o problema de redimensionamento de centrais telefônicas.

Foi somente a partir da segunda guerra mundial que a teoria foi aplicada

a outros problemas de filas. Apesar do enorme progresso alcançado pela

teoria, números problemas não são adequadamente resolvidos por causa de

complexidade matemáticas.

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1.5. Simulação.

Com o surgimento do computador na década de 50, a modelagem de

filas pode ser analisada pelo ângulo da simulação, em que não mais se usam

fórmulas matemática, mas apenas tenta-se imitar o funcionamento do sistema

real.As linguagens de simulação apareceram na década de 60 e hoje, graças

aos microcomputadores podem ser facilmente usadas. A Técnicas de

SIMULAÇÃO VISUAL, cujo uso se deu a partir da década de 80, por causa de

sua maior capacidade de comunicação, teve uma aceitação surpreendente.

Além disso, por apresentar um menor nível de complexidade, seu uso também

cresceu enormemente. O enorme desta técnica ainda se concentra em escolas

de nível de tecnólogos ou graduação.

Algumas linguagens são mundialmente conhecidas como Arena,

ProModel, Automod, Taylor, GPss,Simscript, Siman, etc.

Aplicação da modelagem de sistemas.

A modelagem de sistemas tem inúmeras aplicações , no mundo atual,

nas áreas mais diversas, que vão desde o setor de produção em uma

manufatura passando pela movimentação de materiais até o movimento de

papeis em um escritório.

Costuma-se dizer que “tudo que pode ser descrito pode ser simulado”.

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2. Padronização

É a ação de estabelecer e utilizar padrões. De fato, ter padrões sem

utilização, serve apenas para arquivar papel inútil.

A utilização compreende ainda:

Auditoria dos padrões, com a finalidade de verificar seu uso correto;

Revisão dos padrões a partir de necessidades constatadas durante o

uso. Um padrão que não é revisado após dois anos, provavelmente não está

sendo utilizado.

Benefícios

A padronização proporciona muitos benefícios às organizações que

resultam no aumento da qualidade e na redução de custos gerais. Os principais

são:

Previsibilidade: garantia que os produtos terão a qualidade especificada;

Domínio tecnológico: garantia que a organização detém o controle da

tecnologia de execução dos processos;

Delegação: a padronização permite o treinamento no trabalho que, por

sua vez, possibilita a delegação do controle do processo. Com isto o gerente

fica liberado para ações de inovação e melhoria do processo.

Ciclo PDCA e 5S

O método PDCA que se baseia no controle de

processos, foi desenvolvido na década de 30 pelo

americano Shewhart, mas foi Deming seu maior

divulgador, ficando mundialmente conhecido ao aplicar

nos conceitos de qualidade no Japão.

Neste sentido a análise e medição dos processos

são relevantes para a manutenção e melhoria dos

mesmos, contemplando inclusive o planejamento, padronização e a

documentação destes.

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O uso dos mesmos pode ser assim relatado:

a. P (Plan = Planejar)

Definir o que queremos planejar o que será feito estabelecer metas e

definir os métodos que permitirão atingir as metas propostas. No caso de

desenvolvimento de um Sistema de Movimentação de Materiais, esta atividade

pode corresponder ao planejamento do Sistema.

b. D (Do = Executar)

Tomar iniciativa, educar, treinar, programar, executar o planejado

conforme as metas e métodos definidos. No caso de desenvolvimento de um

Sistema de Movimentação de Materiais , esta atividade pode corresponder ao

desenvolvimento e uso do sistema.

c. C (Check = Verificar)

Verificar os resultados que se está obtendo, verificar continuamente os

trabalhos para ver se estão sendo executados conforme planejados. No caso

de desenvolvimento de um Sistema de Movimentação de Materiais, esta

atividade pode corresponder aos testes, análise das informações geradas e

avaliação de qualidade do sistema.

d. A (Action = Agir)

Fazer correções de rotas se for necessário, tomar ações corretivas ou de

melhoria, caso tenha sido constatada na fase anterior a necessidade de corrigir

ou melhorar processos.

2.1. Programa 5 S ou housekeeping

O "5S" é uma prática desenvolvida no Japão e ocidentalizada como

"Housekeeping". As empresas com o objetivo da busca de melhoria da

qualidade de vida no trabalho, criaram no programa 5S uma base para o

desenvolvimento dessa qualidade. Não só os aspectos de qualidade e

produtividade devem ser delegados aos funcionários, o mesmo deve ocorrer

com relação à organização da área de trabalho, gerando descarte dos itens

sem utilidade, liberação de espaço, padrões de arrumação e operação,

facilitando aos próprios funcionários saber o que está certo e o que está errado.

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A denominação "5S" é devido às cinco palavras iniciadas pela letra "S",

quando pronunciadas em japonês, ou seja, SEIRI (organização), SEITON

(arrumação), SEISO (limpeza), SEIKETSU (padronização) e SHITSUKE

(disciplina).

2.2. Padrão

Quando alguma coisa, é atividade, precisa ser executada repetida vez da

mesma forma, é necessário um modelo para garantir a previsibilidade da

execução.

Este modelo é chamado de padrão Nas organizações padronizadas os padrões mais importantes são:

Especificações técnicas:

Definem as características de qualidade dos produtos tanto os finais

dirigidos aos clientes externos, como os intermediários resultantes dos

processos internos.

Padrões de processo / Padrões Operacionais:

Definem as ações, responsabilidades recursos e condições necessárias

à realização dos processos e tarefas da organização além do desempenho

esperado dos mesmos.

2.3. Padrão operacional (POP)

O padrão operacional, ou de tarefa, descreve os recursos e ações

necessários à execução da tarefa, define a categoria responsável pelos

resultados esperados.

Características dos Padrões Operacionais

As três principais características são:

Clareza: um padrão deve ser acessível a todos. Portanto deve ser claro,

conciso e usar linguagem simples.

Consensualidade : a elaboração dos POP deve contar com participação

das pessoas que executam a tarefa. E sua forma final deve resultar de

consenso dos participantes. A participação na elaboração compromete os

executantes com o padrão.

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12 Viabilidade: o padrão deve ser viável, de execução possível. Padrões

com atividades ou resultados esperados de difícil realização acabam virando

letra morta.

2.4. Fluxograma

Todo processo é formado por uma seqüência de tarefas.

Fluxograma e a representação gráfica das tarefas de um processo.

Tarefa é o conjunto de atividades realizadas num posto de trabalho, por

apenas uma categoria profissional.

Tomemos como exemplo o processo de Movimentação de carga em um

porto, da chegada/saída o navio. Este é composto basicamente por quatro

tarefas:

OPERAÇÃO DE RECEPÇÃO E ENTREGA.

OPERAÇÃO DE ESTOCAGEM.

OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

OPERAÇÃO DO NAVIO

O fluxograma deste processo em sua forma mais simples é

INSUMO TAREFAS PRODUTO

ESTOQUERECEPÇÃO ENTREGA

TRANSFÊRENCIA

NAVIO.
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PARTE B - EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS. 1. Princípios básicos na movimentação de cargas.

Pode ser dito que a

abordagem dos problemas de movimentação de materiais no passado levou,

freqüentemente, a uma suavização dos mesmos, em vez de resolvê-los. Isto é

muito adequado para o estreito ponto de vista sobre o qual o problema era

analisado, tanto quanto o responsável ter mais conhecimentos sobre

equipamentos. Isto resultava numa falta de analise adequada, apesar de

aliviarem muitas situações de movimentação, especialmente onde a palavra-

chave era utilidade.

Existem muitas razões para que este enfoque seja considerado errado,

por exemplo:

1. Grande devoção (obsessão) para certos tipos de equipamentos.

2. Falha na consideração de eventos iminentes que irão afetar o tamanho

ou a vida do projeto de movimentação ou invalidar mudanças.

3. Perder tempo ou investimento num equipamento que pouco beneficio

trará para o sistema de movimentação.

4. Fracasso na criação de um sistema total, ou de um sistema apropriado

para as condições existentes e futuras.

5. Falta de gestão.

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2. Equipamentos de Movimentação de Cargas

Movimentação de materiais é a arte e a ciência do fluxo de materiais.

O equipamento utilizado para movimentação de cargas deve ser

dimensionado levando em consideração as

condições físicas e de meio ambiente existentes,

redução de custos do projeto, e observando:

1. Características, quantidade e tipo da carga a

movimentar.

2. Exigência de movimentos.

3. Limites operacionais do equipamento.

(RANGE).

4. Capacidade de carga do equipamento(SWL)

SHIP UNLOADER 1

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3. Equipamentos Portuários.

São conjuntos de apetrechos ou instalações necessários à realização de

uma faina específica entre modais de transporte com características

tecnológicas e de capacidade de carga geralmente diferentes.

As instalações portuárias podem ser classificadas operacionamente de

duas categorias: infra-estrutura, que são considerados tudo aquilo que os

veículos marítimos e terrestres necessitam para se aproximarem com

segurança no porto e a superestrutura diz respeito a tudo aquilo que for

utilizado na faixa do cais para processar operações, dotando-as de maior

eficiência e segurança. Cada local de atracação(berço) reúne determinadas

características de infra-estrutura e de superestrutura.

A redução do tempo de estadia do navio no porto, esta intimamente

relacionado com o rendimento da operação portuária., a própria existência dos

portos é decorrente das diferenças produtivas entre as regiões, no tempo e

espaço, isto é , no desejo de usufruir de bens oferecidos em outras regiões, de

forma econômica. Devido a aleatoriedade destas necessidades e as vias

alternativas que podem ser utilizadas, e difícil estabelecer um planejamento

rigoroso e eficiente dos equipamentos portuários nos portos. Os equipamentos portuarios se classificam :

1) Tipo de SWL : Contra-peso ou Portico.

2) Tipo de Operacao (CARGA) : Movimento e Estocagem.

3) Tipo de movimento da carga no equipamento : Vertical e Horizontal.

As flutuações na demanda fazem com que as organizações portuárias tenham

que optar por determinados níveis de recursos operacionais (capacidade) de

forma a obter o maior aproveitamento com um mínimo de investimento ,

conforme foi visto no estudo de caso 1 ( Treinamento supervisor).

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16 3.1. RANGE OPERACIONAL.

São os limites operacionais do equipamento, sua velocidade suas

dimensões.

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3.2. SWL – Safety Work Load

Um dos principais aspectos que devemos analisar antes de iniciarmos

uma operação com qualquer equipamento ou acessório de estivagem é sua

capacidade de carga:

SWL é a capacidade de segurança de um equipamento ou acessório de

estivagem, é sua capacidade máxima de carga efetiva obtida pela divisão de

sua capacidade de carga de ruptura por um fator de segurança, determinado

pela característica da faina.

Marcação impressa nos aparelhos de carga e descarga gravada em

lugar visível mostrando a capacidade máxima de segurança e nunca deverá

ser ultrapassada, esta capacidade geralmente é expressa em toneladas

métricas podendo ser apresentada também em toneladas longas (long ton),

toneladas de 2.240 libras, ou seja, de 1016 Kg.

.

RTG - Tvv 1

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O fator de segurança adequado garante:

• Segurança na operação, evitando acidentes.

• Diminuição do índice de quebra do equipamento.

• Aumento da vida útil do equipamento.

SWL é a massa máxima de trabalho que o equipamento ou acessórios

de estivagem esta autorizado a sustentar.

SWL = CARGA DE RUPTURA / FATOR DE SEGURANÇA.

3.3. EQUIPAMENTOS DE CONTRA-PESO

(Counterbalanced)

Nos equipamentos de contra-peso a capacidade de carga varia conforme

a distancia do ponto de apoio ao centro de carga.

A capacidade de carga (SWL) para equipamentos de contra-peso diminui

conforme aumentamos a distancia do centro de carga.

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3.4. EQUIPAMENTOS DE PORTICO

Equipamentos de pórtico são aqueles que são sustentados por colunas,

portal.

Portal, estrutura sustentada por pilares.

Nos equipamentos de pórtico a capacidade de carga é sempre fixa.

A capacidade de carga (SWL) para equipamentos de pórtico cotinua a

mesma conforme aumentamos a distancia do centro de carga.

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3.5. TERNOS

Ternos são conjuntos de equipamentos e mão-de-obra que compõe uma

linha mecanizada para movimentação da mercadoria.

O dimensionamento destes ternos deverá ser feito de acordo com as

necessidades e características do serviço.

A quantidade de carga movimentada em um navio é diretamente

proporcional ao numero de ternos utilizados e ao conjunto de atividades

necessárias para manter o fluxo de carga em cada um destes pontos de

atuação(porões).

Ë importante salientar que a eficiência operacional de cada linha de

movimentação de carga depende da manutenção de um fluxo constante e

uniforme na retaguarda do berço (coordenação).Esta condição é difícil de ser

estabelecida e muito mais de ser mantida, tendo em vista, principalmente os

fatores abaixo discriminados:

1) Incidência aleatória de paralisações.

2) Participação da mão-de-obra composta de grupos heterogêneos

incentivados e não incentivados.

3)Implicações de transito no cais e na área de retaguarda do berço.

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3.6. Vida útil dos equipamentos

Os equipamentos seus componentes e implementos foram projetados e

fabricados com um fator especifico de segurança. Entretanto, todos os

equipamentos sofrem desgastes desde o primeiro dia em que entram em

operação. Este processo de desgaste continua, inevitavelmente, ate que, em

algum momento do futuro, o equipamento não será mais capaz de suportar sua

carga de serviço original, a não ser que todas as partes sujeitas a desgastes ou

defeitos sejam regularmente inspecionadas e consertadas ou substituídas,

conforme o plano de manutenção indicado pelas normas técnicas .

Os setores de manutenção das empresas que fornecem os

equipamentos utilizados nas operações portuárias devem seguir as

recomendações definidas no manual técnico do fabricante, obedecendo a o

período de utilização proveitosa (vida útil) dos componentes e do próprio

guindaste.

Considerando os aspectos da inovação tecnológica, á vida útil do

equipamento torna-se a mais curta possível, haja vista qualquer aumento na

produtividade certamente cobrirá os custos da atualização tecnológica.

Numa concepção de conjunto, o bom funcionamento das partes elétrica

e mecânica, aliadas a capacitação e a eficiência da operação do equipamento

por parte do trabalhador portuário, são fatores consideráveis para elevar o

tempo de vida útil deste equipamento. Portanto, o tempo de vida útil do

guindaste está diretamente relacionado com o uso devido e a manutenção que

lhe é aplicado.

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3.7. Balanço (roll)

O ângulo de desvio entre o cabo de içamento e o eixo vertical do balanço

do guindaste é chamado de “Side pull” (puxão para o lado).

Há genericamente dois tipos de “side pull” possíveis: um transversal à

lança, chamado “side lead” e outro na direção da lança, chamado “offlead”. Na

realidade, estes dois tipos de “side pull” são, na maioria das vezes,

combinados.

O “side pull” pode ser causado por:

a) balanço da carga

b) deslocamento da carga (por ex.: puxar tampas de porão, cargas

peadas , cargas oblíquas, etc).

O Operador habilitado e treinado conhece:

1.RANGE e SWL do equipamento.

2. POP - Padrões Operacionais.

3. Tecnicas para a quebra do balanço.

4. Normas de segurança.

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3.8. Dimensionamento dos equipamentos.

O dimensionamento de equipamentos portuários deve levar em conta

que :

A chegada de navios não é regular.

O tempo de operação varia substanciamente.

100% de ocupação dos berços somente com longas filas.

Zero fila e zero tempo de espera com baixissímas taxas de ocupação do

berço

Classificação de equipamentos portuários.

Os equipamentos portuários classificam-se :

1) Equipamentos de costado (ship operation equipment)

2) Equipamentos de transferência.( quay transfer operation

equipment)

3) Equipamentos de estocagem.( yard operation equipment)

4) Equipamentos de Entrega/Recepção.( receipt / delivery

operation equipment)

Para cada sistema necessitamos de indicadores específicos, que

permitem avaliar o comportamento de cada ciclo de determinada modalidade

de transporte. Por exemplo : números de ciclos do equipamento de guindar,

tonelada por hora, contêiner por hora, volume por hora, etc.

A finalidade principal dos indicadores de rendimento é a de facilitar a

gestão, e conseguir subsídios para controle e o planejamento.

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3.9. Tipos de operação

1. No sentido do movimento:

a) Carregamento do navio. (ship loader).

b) Descarregamento do Navio (ship unloader).

3. No sentido da estocagem:

a) Via Indireta.

b) Via Direta. ( sem estocagem)

4. No sentido dos movimentos da carga nos equipamentos a) Movimentação vertical: tratam basicamente do transbordo de

mercadorias, isto é , a movimentação de mercadorias entre o navio e o cais.

b) Movimentação horizontal: tratam da transferência das mercadorias entre

o final do ciclo do transbordo e o local de estocagem interno ou externo ao

porto.

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Equipamentos de movimentação vertical. (shore equipment). São equipamentos utilizados para mudança de veiculo de transporte. No

caso do carregamento a carga é retirada do veiculo de transporte terrestre,

chata ou próprio cais , vencendo as diferenças de cotas e os obstáculos

existentes e colocada no porão do navio, o caso do carregamento vice e versa.

O transbordo geralmente é feito atraves da utilização de equipamentos

de pórtico e por equipamentos de movimentação vertical.

4. Portal gantry Crane Conhecido popularmente pelo nome do fabricante americano

PORTÊINER, são guindastes de estrutura de pórtico utilizados

preferencialmente para movimentação de contêineres, apresentam sistema de

travessão (gantry) para transportar cargas e efetuam translação sobre trilhos.

Outras nomenclaturas: SHIP TO SHORE, SHORE GANTRY CRANE,

HABOUR GANTRY CRANE

Gantry: Travessão horizontal por onde correm os cabos, transportando

as cargas de uma extremidade a outra no movimento horizontal após ter

movimentado a carga no sentido vertical.

Sua estrutura principal e de pórtico de aço soldado, na qual será

montada a lança (Treliça ou Viga).

A parte da lança situada sobre o cais é solidária à estrutura do pórtico,

enquanto que à parte que se prolonga até o mar é levadiça, de forma que o

carro translada entre as vigas de lança, do cais para o mar e vice-versa,

carregando e descarregando os contêineres. Um sistema de içamento por meio

de cabos de aço possibilita o recolhimento de lança até uma posição quase

vertical, onde ficará travada por meio de ganchos, evitando assim a

interferência com a superestrutura e com os equipamentos do navio.

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PGC LANÇA TRELIÇA 1

PGC - SALVADOR LANÇA VIGA 1

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4.1. Principais vantagens do equipamento:

Versatilidade - estabilidade das velocidades assim como o controle

continuo nas __ acelerações e desaceleração, asseguram a boa performance na

movimentação e posicionamento dos contêineres.

Confiabilidade - é assegurada por uma excelente concepção do conjunto,

com destaque para a associação entre a parte mecânica, reforçada também

por uma especificação bem adequada dos materiais empregados.

-Baixo custo de manutenção - depende do modo que é operado, com

segurança e ações eficientes e bem ponderadas, a aptidão e atitude do

operador, são os fatores mais importantes para controlar os custos de

manutenção.

PANAMAX OPERATING AT END 2003

OUTREACH BELOW 44 M 1855

POST-PANAMAX OPERATING AT END 2003

OUTREACH 44M – 66M 1422

OUTREACH OVER 66M 6

4.2. Principais movimentos Içamento ( Hoist), Carrinho ( trolley).

e Translação( gantry).

AMSTERDAN CONTAINER TERMINAL CERES 1

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28 5. Guindastes (Crane).

São equipamentos destinados à movimentação de cargas e dotados com

um mecanismo de guincho como parte integrante.

Constituído de coluna, cabine de comando ou controle remoto, lança,

cabo de sustentação da lança (amantilho), cabo de carga , gancho .

A cabine de comando oferece contra o mau tempo, frio e calor.

Capacidade de carga (SWL) limitada ao momento de transporte (carga x

distancia)

Os guindastes apresentam movimentos:

1. Arriar e içar a carga (lower/hoist).

2. Movimento da lança no plano vertical (Jib up / Jib down)

3. Movimento da lança no plano horizontal/giro (Swing-right / Swing-left)

Guindaste (crane,grua)– Equipamento usado para erguer ou deslocar

cargas e volumes pesados.

Guindar - deslocar algo de baixo para cima, levantar, içar, elevar,arriar.

5.1. Móbile Crane;

Guindastes sobre pneus, apresentam um gerador elétrico a motor a

diesel, projetado para movimentação de cargas se posicionando em

estabilizadores e efetuando translação através de pneumático.

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5.2. Jib Crane.

São guindastes sobre pórtico, elétricos que efetuam translação sobre

trilhos.

Apresentam sua lança de vergas de aço com treliça

Normalmente utiliza um cabo singelo.

5.3. Multipurpose Crane.

São guindastes sobre pórtico , elétricos que efetuam translação sobre

trilhos.

Apresentam lança com duas vergas de aço.

Normalmente utiliza mais de um cabo.

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5.4. Vantagens e Desvantagens

EQUIPAMENTO VANTAGENS DESVANTAGENS

PORTAL

GANTRY CRANE

OPERAÇÃO COM

GANCHO E SPREADER

GRANDE SWL

GRANDE ALCANCE

LADO DE MAR

TRANSLAÇÃO FIXA

SOBRE TRILHOS

ALTO INVESTIMENTO

CAIS REFORÇADO

ENERGIA ELÉTRICA

FONTE EXTERNA

MOBILE CRANE OPERAÇÃO COM

GANCHO SPREADER,

GARRA E GRAB

TRANSLAÇÃO

MÓVEL SOBRE PNEUS

GERADOR DE

ENERGIA PRÓPRIO

POSICIONAMENTO

SOBRE ESTABILIZADORES NA

OPERAÇÃO

ALCANCE LADO DE MAR

JIB CRANE OPERAÇÃO COM

GANCHO

OPERAÇÃO

SIMPLES COM UM CABO

SINGELO

GUINDASTE SOMENTE

UTILIZADO PARA CARGAS

SOLTAS OU PALETIZADAS

NÃO PODE UTILIZAR

SPREADER

ENERGIA EXTERNA

MULTIPURPOSE

CRANE

OPERAÇÃO COM

GANCHO,SPREADER,E

GRAB

OPERAÇÃO 2,3 OU

4 CABOS

DIFÍCIL OPERAÇÃO

TRANSLAÇÃO FIXA

SOBRE TRILHOS

ENERGIA EXTERNA

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6. Carregadores de navio - Ship loader Equipamentos sobre pórticos que realizam movimentos de translação

sobre trilhos, especializados para cargas ensacadas ou a granel.

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7. Descarregadores de navio - Ship unloader. Equipamentos sobre pórtico que realizam movimentos de translação,

especializados para descarregar cargas ensacadas ou a granel.

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8. Tabela de carga, estabilidade frontal e lateral.

Tabela de carga:

Diagrama de capacidade de carga x distancia em metros ou angulo de

lança.

Geralmente esta apresenta o equipamento sem caçamba (grab) e com

caçamba (grab).

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9. Estabilidade 9.1. Centro de Gravidade

Centro de gravidade (CG): é um ponto no qual se supõe estar

concentrado todo o peso das diversas partes do objeto, exercendo uma força

de cima para baixo, igual à soma dos pesos das partes componentes. Sua

localização depende, portanto, da distribuição dos pesos que compõem o

objeto, sendo que o centro de gravidade ficará sempre próximo da parte mais

pesada do objeto.

O centro de gravidade de um objeto não tem, necessariamente,

correspondência com seu centro geométrico, nem sempre os dois centros

coincidem porque um depende da forma do objeto e outro da distribuição dos

pesos de suas partes componentes.

Equipamentos de contrapeso são baseados no principio de dois pesos

colocados em sentido opostos (gangorra), balanceados sobre um ponto central

de pivoteamento.

A localização do centro de gravidade da maquina e da carga é um

principio básico para levantar cargas.

A capacidade é função do centro de gravidade estabilizado frontal e

lateralmente.

O SWL é fornecido geralmente em kilogramas ou libras e o centro de

carga em polegadas ou milímetros.

Fatores de conversão

FATORES DE CONVERSÃO – PESO / COMPRIMENTO

MULTIPLICAR POR PARA

OBTER

LIBRAS 0,45359 Quilogramas

POLEGADAS 0,0254 Metros

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9.2. Estabilidade frontal

É a capacidade do equipamento de suportar uma carga sem o risco de

capotamento frontal ou elevação das rodas. As rodas dianteiras ou patolas são

as que ficam mais próximas da carga funcionam como ponto de apoio. O

contrapeso fica numa extremidade e a carga na outra, ou seja, o conjunto

estará equilibrado sempre que carregar uma carga dentro da capacidade

especificada pelo fabricante do equipamento.

Quanto maior a distancia do centro de gravidade da carga para o ponto

de apoio (rodas ou patolas da frente) é menor a capacidade de carga.

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9.3. Estabilidade Lateral

Para mantermos a estabilidade de um equipamento, o centro de carga

deve permanecer dentro da base.

Se o CG ultrapassar qualquer lado do triangulo da base, a maquina

tombara sobre o mesmo lado, mesmo sem carga.

Centro de gravidade resultante.

A localização do centro de gravidade é um aspecto importante para a

estabilidade. Sendo o centro de gravidade definido como o ponto onde há o

equilíbrio do objeto, é necessário que sua localização seja tal que permita a

movimentação vertical ou horizontal da carga sem perigo de tombamento do

equipamento.

Existe um CG do equipamento, e um CG na carga , quando o

equipamento esta está suportando uma carga, surge um terceiro ponto,

resultado da combinação dos dois primeiros centros de gravidade e conhecido

como centro de gravidade resultante, e que se modifica com a movimentação

feita com a carga.

Quanto mais alta estiver à carga menor estabilidade lateral terá o

conjunto máquina/carga.

CGEqui + CGCarga = CG Resultante.

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Equipamentos de movimentação horizontal.

10. Transferências de costado. ( quay transfer equipment) São equipamentos utilizados para transferência de carga para

carregamento ou descarregamentos diretos ou indiretos.

10.1. Encanamentos ( pipeline).

10.2. Correias transportadoras.

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10.3. Carretas ou Trator rebocador.

Para movimentação de cargas soltas ou unitizadas (pallets, cargas

unificadas e contêineres).

11. Equipamentos de estocagem.( yard operation equipment) 11.1. Rubber Tired Gantry Crane.

Conhecido popularmente pelo nome do fabricante americano

TRANSTÊINER, são guindastes de estrutura de pórtico utilizados

preferencialmente para movimentação de contêineres, apresentam sistema de

travessão (gantry) para transportar cargas e efetuam translação sobre pneus

(tired) ou trilhos (rail).

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11.2. Rail Mounted Gantry Crane.

12. Equipamentos utilizados para transferência e estocagem de cargas. 12.1. Straddle Carrier (Aranha)

Equipamento de pórtico utilizado para transferência e estocagem de

cargas.

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12.2. Pá-carregadeira, Trator de esteira, Retroescavadeira,

e escavadeira Hidraulica.São veículos automotores projetados para exercerem forças de tração.

São utilizados em terraplanagem, escavações e transportes de cargas, além de

terem largo emprego em portos. No trabalho portuário, são utilizados nos armazéns e porões dos navios

para aplainar ou rechegar cargas a granel.

São veículos industriais com caçamba, para manejo hidráulico, destinado

especialmente para o trabalho com graneis.

Não apresentam mastro de elevação, mas braços que acionam a

caçamba.

Vantagens: Resistentes, Versáteis. Permitem equipamentos acessórios

adaptáveis e Dispensam equipamentos auxiliares.

Usos e aplicações: Onde se deseje movimentar em fluxo intermitente e

percursos variáveis. Limitações: Pouca altura para empilhamento, desaconselhável para

grandes fluxos. Características e tipos. 1. pneumáticos ou

2. corrente de sapata (lagarta)

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12.3. Empilhadeiras (lift truck)

Empilhadeira é um equipamento móvel para executar e arrumação de

certos produtos ou carga em armazéns, fabrica portos etc.

São equipamentos usados para movimentar cargas intermitentemente,

em percursos variáveis com superfícies e espaços apropriados, onde a função

primaria é transportar e/ou manobrar.

Empilhadeira de Pequeno Porte e Grande Porte.

Consideramos empilhadeiras de pequeno porte aquelas que têm SWL

(Capacidade de Cargas) até 10 toneladas e a definição de grande porte é

aquela cujo SWL é superior a 10 toneladas.

As empilhadeiras apresentam em relação ao combustível: Gasolina ou

Gás, Eletricidade e Diesel.

A maioria das empilhadeiras de Grande Porte utiliza motor a diesel, em

virtude de seu baixo consumo e também da alta durabilidade, uma vez que

esse combustível permite uma maior produtividade, fator preponderante para a

sua requisição na movimentação das cargas.

As empilhadeiras são projetadas visando à movimentação e o

deslocamento de cargas, tanto no sentido horizontal quanto vertical.

Entre as inúmeras vantagens deste equipamento destacam-se:

1)Autocarregamento e transporte combinado em único equipamento,

2)Flexíveis quanto ao percurso e aos pontos de carga e descarga

3)Facilidade de manobrar e posicionar a carga

4)Podem transportar cargas de pesos e formatos variáveis, bastando

para isto que estejam com acessórios adequados.

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12.4. Tipos de empilhadeiras:

1. Empilhadeira de garfo - Forklift truck – Veículos industriais

autocarregaveis e equipados com um mecanismo de elevação de cargas,

sobre garfos (patolas)

Empilhadeiras de pequeno porte.

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12.5. Quadro comparativo dos tipos de propulsão.

Fatores Elétrica GLP Gasolina Diesel 1- Operação silenciosa I III III IV 2- Investimento III I II II 3- Custo de manutenção I I II II 4- Carregamento de Combustível III I I I 5- Custo de Combustível I II IV III 6- Operação livre de exalações I II IV III 7- Operações em áreas com risco de incêndio I III III III 8- Cargas acima de 7 T IV III III I 9- Facilidade de operação I II II II 10- Operação continua em piso íngremes ou irregulares. IV II II I

11- Emprego em áreas internas. I I III IV 12- Compacidade I II II III 13- Operação em frigoríficos I III IV IV 14- Autonomia III II II I Legenda: I - Favorável; II - Aceitável; III - Razoável; IV - Desfavorável.

12.6. Empilhadeira de Mesa - Top Loader

Veículos autocarregaveis e equipados com um dispositivo de

carregamento especializado para contêiner, fixo nos garfos que estão

invertidos.

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Empilhadeira mesa frontal-Front Loader / Empty-container handler

Empilhadeira utilizada para contêiner vazio, apresentando acessório

para travar somente para os dois locks dianteiros.

Empilhadeira de lança - Reach Stacker

Equipamento versátil utilizado para movimentação de contêiner e

apresenta a vantagem de possuir uma lança telescópica podendo empilhar até

10 contêineres no sentido vertical e 05 no sentido horizontal.

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12.7. Princípios básicos de funcionamento das

empilhadeiras

As empilhadeiras são veículos industriais, requerem operadores

habilitados e treinados, pois a sua eficiência depende do homem.

Apresentam diversas características que as diferenciam de um

automóvel destacamos:

1. São operadas com uma mão no volante e a outra nos comandos.

2. Projetadas para distancias curtas e medias, são antieconomicas para

distancias superiores a 100 metros.

3. Tração dianteira, controle de direção localizada nas rodas traseiras.

4. Movimentam-se com a mesma velocidade para frente e para trás.

5. Necessitam corredores e pátios para manobras.

Capacidade de carga nas empilhadeiras.

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Empilhadeiras Reach Stacker

A tabela de capacidade de carga de uma empilhadeira reach stacker

geralmente esta localizada dentro da cabine do operador.

Empilhadeiras de pequeno Porte,

Geralmente a placa de SWL de uma empilhadeira de pequeno porte esta

localizada ao lado do volante de direção ou na parte frontal.

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13. Equipamentos de Entrega/Recepção. ( receipt / delivery operation equipment)

São equipamentos utilizados para recepção e entrega de cargas,

podendo utilizar mais de um modal.

14. Principais implementos. Implementos são equipamentos essenciais à execução de um trabalho,

geralmente fornecidos pelo fabricante do equipamento.

Os principais implementos de um guindaste elétrico de pórtico são:

Moitão, Caçamba (Grab), Garras (Grapple), Spreader.

14.1. Moitão

Poleame de laborar com apenas um gorne onde trabalha uma roldana.

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14.2. Caçamba (grab)

14.3. Garras (grapple)

14.4. Spreader

Spreader telescópico - é uma

estrutura plana de forma retangular,

construída a partir de perfis metálicos

soldados, cuja finalidade é fixar o

container pelo teto, sem risco de

desequilíbrio ou deformação, podendo

ser ajustado para 20, 40 ,45 pés.

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Ferrolho - a função do ferrolho pode ser realizada apenas quando as

quatro extremidades do spreader estão seguramente apoiadas sobre o

contêiner e os sensores de apoio do spreader (4 fins de curso) está atuado, o

que será indicado por uma luz laranja de “spreader apoiado”. Os ferrolhos

podem ser travados ou destravados através de dois botões “travar ferrolho” (luz

vermelha) e “destravar ferrolhos” (luz verde).

15. Acessórios (Fittings) Gancho (hook)

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Manilha (“shackle”)

Lingas

Cabos de aço

Transmite a força de tração com o

objetivo de movimentar especialmente cargas,

sua origem remonta escavações em Pompéia a

onde foi encontrada um cabo de bronze formado

por 3 pernas com 19 arames de 070 mm cada.

O cabo de aço na forma como é

conhecido hoje foi feito ha. 150 anos atrás na

Alemanha , era uma cabo 3x4 ou seja, 3 pernas

sem alma e 4 arames de 3,50 mm em cada

perna, era torcido Lang ou seja, os arames para

o mesmo lado da perna, torcido a mão, em

lances de 17 a 38 metros.

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16. Procedimentos de segurança no trabalho

No trabalho de movimentação de cargas utilizamos bastante massa

agregada e volumes cada vez maiores. A movimentação de cargas em

armazéns, pátios, canteiro de obras, usinas, retroareas, no cais, e a bordo dos

navios é muita intensa. Se por um lado as maquinas diminuem ou eliminam a

movimentação manual, aumentam a produtividade e agilizam as operações, e

introduzem diversos fatores de riscos responsáveis pela ocorrência de

acidentes e pelo comprometimento da saúde dos trabalhadores.

Acidentes podem ser evitados.

Principais fatores de riscos na movimentação de cargas:

1. Operadores desabilitados.

2. Atropelamento e prensagens.

3. Cargas suspensas.

4. Fonte de ruídos e vibrações.

5. Perda da estabilidade frontal e lateral.

6. Sobrecarga no sistema de elevação.

7. Falta de sinalização na área operacional.

8. Excesso de velocidade.

10. Falta de planejamento.

9. Falta de POP – Padrões Operacionais estabelecidos.

10.Falta de programas de prevenção de acidentes.

11. Deficiência no programa de manutenção preventiva.

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17. Convenção de sinalização. A importância da sinalização com equipamentos de

elevação prende-se ao fato de que o operador deve guiar-se

unicamente por sinais convencionais transmitidos pelo

sinaleiro.

Sinaleiro – O que dirige o trabalho dos operadores de

equipamentos de guindar ele fica em uma posição onde se

pode ver bem tanto o local onde a lingada é engatada como

aquele em que é depositada, e também onde possa ser visto pelo guindaste

iro.

SINAIS DE MÃO PADRONIZADOS PELO MINISTERIO DO

TRABALH

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1. IÇAR – Com o antebraço na vertical e o dedo indicador para cima, mova a mão em

pequenos círculos horizontais;

2. ABAIXAR – Com o braço esticado para baixo, dedo indicador apontando para baixo,

mova a mão em pequenos círculos horizontais;

3. LEVANTAR A LANÇA – Braço esticado, dedos fechados, o polegar apontando para

cima;

4. BAIXAR A LANÇA – Braço esticado, dedos fechados, polegar apontando para baixo;

5. PARE – Braço esticado, palma da mão para baixo, mantendo esta posição firme;

6. PARADA DE EMERGÊNCIA – Braços esticados, palmas da mão para baixo, mova

as mãos rapidamente para a esquerda e direita;

7. DESLOCAMENTO – (Da máquina) Braço esticado para frente, mão aberta e erguido,

faça movimentos de empurrar na direção do deslocamento;

8. TRAVAR TUDO – Junte as duas mãos em frente do corpo;

9. MOVIMENTO LENTO – Use uma das mãos para dar o sinal do movimento desejado

e coloque a mão parada em frente da outra;

10. LEVANTAR A LANÇA/BAIXAR A CARGA – Com o braço esticado, polegar para

cima, flexione os dedos, (abrindo e fechando) enquanto durar o movimento da carga;

11. BAIXAR A LANÇA/LEVANTAR A CARGA – Com o braço esticado, polegar para

baixo, abra e feche os dedos enquanto durar o movimento da carga;

12. GIRAR A LANÇA – Braço esticado aponte com o dedo a direção do giro da lança;

13. ESTENDER A LANÇA – Ambos os punhos em frente ao corpo, com o polegar

apontando para frente;

14. RECOLHER A LANÇA – Ambos os punhos em frente ao corpo, com um polegar

apontando para o outro;

15. APOIAR A CARGA E USAR OUTROS SINAIS –

16. USE O GUINCHO PRINCIPAL – Coloque o punho na cabeça e use os outros

sinais;

17. USE O GUINCHO AUXILIAR – Ponha a mão no cotovelo e use os outros sinais;

18. ACIONE UMA ESTEIRA – Travar a esteira no lado indicado pelo punho erguido.

Acione a esteira oposta na direção indicada pelo movimento circular do outro punho, que gira

verticalmente em frente ao corpo.

19. ACIONE AMBAS AS ESTEIRAS – Use os dois punhos em frente ao corpo, fazendo

uns movimentos circulares, indicando a direção do movimento para frente e para trás.

20. ACIONE UMA CAÇAMBA – Use as duas mãos em forma de concha, fazendo

movimentos uma em direção à outra, em frente ao corpo.

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54 PARTE C - LEGISLAÇÃO

1. NR-11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS.

11.1. Normas de Segurança para operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores Industriais e Máquinas Transportadoras. 11.1.1. - Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercadas, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos. 11.1.2. - Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes. 11.1.3. - Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho. 11.1.3.1. - Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas. 11.1.3.2. - Em todo o equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. 11.1.3.3. - Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança. 11.1.4. - Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos. 11.1.5. - Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber um treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função. 11.1.6. - Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portar um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. 11.1.6.1. - 0 cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador. 11.1.7. - Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina). 11.1.8. - Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente

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55 substituídas. 11.1.9. - Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis. 11.1.10. - Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados. 11.2. Normas de Segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas 11.2.1. - Denomina-se para fins de aplicação da presente regulamentação, a expressão "Transporte manual de sacos", toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição. 11.2.2. - Fica estabelecida a distância máxima de 60,00 m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco. 11.2.2.1. - Além do limite previsto nesta norma o transporte de carga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros-de-mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada. 11.2.3. - É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1 ,00 m (um metro) ou mais de extensão. 11.2.3.1. - As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50 m (cinqüenta centímetros). 11.2.4. - Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante. 11.2.5. - As pilhas de sacos, nos armazéns, terão a altura máxima correspondente a 30 (trinta) fiadas de sacos quando for usado processo mecanizado de empilhamento. 11.2.6. - A altura máxima das pilhas de sacos será correspondente a 20 (vinte) fiadas quando for usado processo manual de empilhamento. 11.2.7. - No processo mecanizado de empilhamento aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dalas ou empilhadeiras. 11.2.8. - Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características: a) Lance único de degraus com acesso a um patamar final. b) A largura mínima de 1,00 m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00 m x 1,00 m (um metro x um metro) e altura máxima, em relação ao

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56 solo, de 2,25 m (dois metros e vinte e cinco centímetros). c) Deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15 m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25 m (vinte e cinco centímetros). d) Deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade. e) Deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00 m (um metro) em toda a extensão. f) Perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito. 11.2.9. - O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastigue asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação. 11.2.10. - Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados. 11.2.11. - A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga de sacaria. 11.3. Armazenamento de materiais 11.3.1. - O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso. 11.3.2. - O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências etc. 11.3.3. - Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 50 (cinqüenta) centímetros. 11.3.4. - A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação o acesso às saídas de emergência. 11.3.5. - O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.

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2. NR-29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

NR NR-29 Segurança.Hig.e.Med.Trabalho 29.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS 29.1.1 - Objetivo Regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários. 29.1.2 - Aplicabilidade Às disposições contidas nesta NR aplicam-se aos trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retro portuárias, situadas dentro ou fora da área do porto organizado. 29.1.3 - Definições Para os fins desta Norma Regulamentadora, considera-se: a) Terminal Retroportuário É o terminal situado em zona contígua à de porto organizado ou instalação portuária, compreendida no perímetro de cinco quilômetros dos limites da zona primária, demarcada pela autoridade aduaneira local, no qual são executados os serviços de operação, sob controle aduaneiro, com carga de importação e exportação, embarcados em contêiner, reboque ou semi-reboque. b) Zona Primária É a área alfandegada para a movimentação ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes do transporte aquaviário. c) Tomador de Serviço É toda pessoa jurídica de direito público ou privado que, não sendo operador portuário ou empregador, requisite trabalhador portuário avulso. d) Pessoa Responsável São aquela designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros, conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas especificas e que possuam suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas

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58 funções. 29.1.4 - Competências 29.1.4.1- Compete aos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e OGMO, conforme o caso: a) cumprir e fazer cumprir esta NR no que tange à prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças profissionais nos serviços portuários; b) fornecer instalações, equipamentos, maquinários e acessórios em bom estado e condições de segurança, responsabilizando-se pelo correto uso; c) zelar pelo cumprimento da norma de segurança e saúde nos trabalhos portuários. 29.1.4.2 - Compete ao OGMO ou ao empregador: a) proporcionar a todos os trabalhadores formação sobre segurança, saúde e higiene ocupacional no trabalho portuário, conforme o previsto nesta NR; b) responsabilizar-se pela compra, manutenção, distribuição, higienização, treinamento e zelo pelo uso correto dos equipamentos de proteção individual - EPI e equipamentos de proteção coletiva -EPC; c) elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - no ambiente de trabalho portuário; d) elaborar e implementar o Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional - PCMSO - abrangendo todos os trabalhadores portuários. 29.1.4.3 - Compete aos trabalhadores: a) cumprir o presente NR, bem como as demais disposições legais de segurança e saúde do trabalhador; b) informar ao responsável pela operação de que estejam participando, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir risco pana o trabalhador ou para a operação; c) utilizar corretamente os dispositivos de segurança - EPI e EPC, que lhes sejam fornecidos, bem como as instalações que lhes forem destinadas. 29.1.4.4 - Compete à administrações portuárias, dentro dos limites da área do porto organizado, zelar para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente. 29.1.5 - Instruções Preventivas de Riscos nas Operações Portuárias 29.1.5.1 - Para adequar os equipamentos e acessórios necessários à manipulação das cargas e providenciar medidas de prevenção, os aparadores portuários, empregadores ou

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59 tomadores de serviço ficam obrigados a informar as entidades envolvidas com a execução dos trabalhos portuários, com a antecedência de no mínimo 48 horas, o seguinte: a) peso dos volumes, unidades de carga e suas dimensões; b) tipo e classe do carregamento a manipular; c) característica especifica das cargas perigosas a serem movimentadas ou em trânsito. 29.1.6 - Plano de Controle de Emergência - PCE e Plano de Ajuda Mútua - PAM 29.1.6.1 - Cabe à administração do porto, ao OGMO e empregadores, a elaboração PCE, contendo ações coordenadas a serem seguidas nas situações descritas neste subitem e compor com outras organizações o PAM. 29.1.6.2 - Devem ser previstos os recursos necessários, bem como linhas de atuação conjunta e organizada, sendo objeto dos planos as seguintes situações: a) incêndio ou explosão; b) vazamento de produtos perigosos; c) queda de homem ao mar; d) condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias; e) poluição ou acidente ambiental; f) socorro a acidentados. 29.1.6.3 - No PCE e no PAM, deve constar o estabelecimento de uma periodicidade de treinamentos simulados, cabendo aos trabalhadores indicados comporem as equipes e efetiva participação. 29.2 - ORGANIZAÇÃO DA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO PORTUÁRIO. 29.2.1 - Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário - SESSTP 29.2.1.1 - Todo porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retro portuária deve dispor de um SESSTP, de acordo com o dimensionamento mínimo constante do Quadro 1, mantido pelo OGMO ou empregadores, conforme o caso, atendendo todas as categorias de trabalhadores. 29.2.1.1.1 - O custeio do SESSTP será dividido proporcionalmente de acordo com o número de trabalhadores utilizados pelos operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço e pela administração do porto, por ocasião da arrecadação dos valores relativos à remuneração dos trabalhadores.

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60 29.2.1.2 - Os profissionais integrantes do SESSTP deverão ser empregados do OGMO ou empregadores. 29.2.1.3 - Nas situações em que o OGMO não tenha sido constituído, cabe ao responsável pelas operações portuárias o cumprimento deste subitem, tendo, de forma análoga, as mesmas atribuições e responsabilidade do OGMO. 29.2.1.4 - O SESSTP deve ser dimensionado de acordo com a soma dos seguintes fatores: a) média aritmética obtida pela divisão do número de trabalhadores avulsos tomados no ano civil anterior e pelo número de dias efetivamente trabalhados; b) média do numero de empregados com vínculo empregatício do ano civil anterior. 29.2.1.4.1 - Nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo em inicio de operação, o dimensionamento terá por base o número estimado de trabalhadores a serem tomados no ano. 29.2.1.4.2 - Acima de 2000 (dois mil) trabalhadores para cada grupo de 2000 (dois mil) trabalhadores, ou fração acima de 500, haverá um acréscimo de 01 profissional especializado em cada função específica, exceto no caso do Técnico de Segurança do Trabalho, no qual haverá um acréscimo de 3 profissionais. 29.2.1.4.3 - Os profissionais do SESSTP devem cumprir jornada de trabalho integral. 29.2.1.5 - Compete aos profissionais integrantes do SESSTP: a) realizar identificação prévia das condições de segurança a bordo da embarcação, abrangendo, dentre outros, os equipamentos de bordo, as vias de acesso aos porões, às condições de ilumina mento e ventilação, bem como todos os equipamentos e acessórios a serem utilizados nos trabalhos portuários visando à prevenção de acidentes ou doenças do trabalho. b) realizar análise imediata e obrigatória - em conjunto com o órgão competente do MTb - dos acidentes em que haja morte, perda de membro, função orgânica ou prejuízo de grande monta, ocorridos nas atividades portuárias. c) as atribuições previstas na NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, observados os modelos de mapas constantes do anexo I. 29.2.2 - Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário - CPATP. 29.2.2.1 - O OGMO, os empregadores e as instalações portuárias de uso privativo, ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento a CPATP. 29.2.2.2 - A CPATP tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar ou neutralizar os

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61 riscos existentes, bem como discutir os acidentes ocorridos, encaminhando ao SESSTP, ao OGMO ou empregadores, o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. 29.2.2.3 - A CPATP será constituída de forma paritária, por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por tempo indeterminado e avulsos e por representantes dos operadores portuários, empregadores e/ou OGMO, dimensionado de acordo com o Quadro II. 29.2.2.4 - Haverá na CPATP tantos suplentes quantos for os representantes titulares, sendo a suplência específica de cada titular. 29.2.2.5 - A composição da CPATP obedecerá a critérios que garantam a representação das atividades portuárias com maior potencial de risco e ocorrência de acidentes, respeitado o dimensionamento do quadro II. 29.2.2.6 - A composição da CPATP será proporcional ao número médio do conjunto de trabalhadores portuários utilizados no ano anterior. 29.2.2.7 - Os representantes dos trabalhadores na CPATP, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto. 29.2.2.8 - Assumirão a condição de membros titulares os candidatos mais votados. 29.2.2.9 - Em caso de empate, assumirá o candidato que tiver maior tempo de serviço no trabalho portuário. 29.2.2.10 - Os demais candidatos votados assumirão a condição de suplentes, obedecendo à ordem decrescente de votos recebidos, observando o disposto no item 29.2.2 e subitens. 29.2.2.11 - A eleição deve ser realizada durante o expediente, respeitados os turnos, devendo ter a participação de, no mínimo, metade mais um do número médio do conjunto dos trabalhadores portuários utilizados no ano anterior, obtido conforme subitem 29.2.1.4 desta NR. 29.2.2.12 - Organizada a CPATP, a mesma deve ser registrada no órgão regional do Ministério do Trabalho, até 10 (dez) dias após a eleição. 29.2.2.13 - O registro da CPATP deve ser feito mediante requerimento ao Delegado Regional do Trabalho, acompanhado de copia das atas de eleição, instalação e posse, contendo o calendário anual das reuniões ordinárias da CPATP, constando dia, mês, hora e local de realização das mesmas. 29.2.2.14 - O OGMO, os empregadores e/ou as instalações portuárias de uso privativo designará dentre os seus representantes titulares o presidente e os trabalhadores elegerão, dentre os seus titulares, o vice-presidente da CPATP.

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62 29.2.2.15 - Nos impedimentos do presidente, assumirá as suas funções o vice-presidente. 29.2.2.16 - A duração do mandato será de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. 29.2.2.17 - A CPATP terá um secretário e seu respectivo substituto que serão escolhidos, de comum acordo, pelos membros titulares da comissão. 29.2.2.18 - A CPATP terá as seguintes atribuições: a) discutir os acidentes ocorridos na área portuária, inclusive a bordo; b) sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou indicadas por outros trabalhadores, encaminhando-as ao SESSTP, ao OGMO, empregadores e/ou as administrações dos terminais de uso privativo; c) promover a divulgação e zelar pela observância das Normas de Segurança e Saúde no Trabalho; d) despertar o interesse dos trabalhadores portuários pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los, permanentemente, a adotar comportamento preventivo durante o trabalho; e) promover, anualmente, em conjunto com o SESSTP, a Semana Interna de Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário - SIPATP; f) lavrar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em livro próprio que deve ser registrado no órgão regional do MTb, enviando-as mensalmente ao SESSTP, ao OGMO, aos empregadores e a administração dos terminais portuários de uso privativo; g) realizar em conjunto com o SESSTP, quando houver, a investigação de causas e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas; h) realizar mensalmente e sempre que houver denuncia de risco, mediante prévio aviso ao OGMO empregadores, administrações de instalações portuárias de uso privativo e ao SESSTP, inspeção nas dependências do porto ou instalação portuária de uso privativo, dando-lhes conhecimento dos riscos encontrados, bem como ao responsável pelo setor; i) sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessárias para melhorar o desempenho dos trabalhadores portuários quanto à segurança e saúde no trabalho; j) preencher o Anexo II desta NR, mantendo o arquivado, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, aos interessados, sendo de livre escolha o método de arquivamento; l) elaborar o Mapa de Risco, de acordo com o que dispõe a NR 5; m) convocar pessoas, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião de investigação dos acidentes do

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63 trabalho; 29.2.2.19 - As decisões da CPATP deverão ocorrer, sempre que possível, por consenso entre os participantes. 29.2.2.20 - Não havendo consenso para as decisões da CPATP, deverá ser tomada pelo menos uma das seguintes providências, visando a solução dos conflitos: a) constituir um mediador em comum acordo com os participantes; b) solicitar no prazo de 8 (oito) dias, através do presidente da CPATP, a mediação do órgão regional do MTb. 29.2.2.21 - Compete ao presidente da CPATP: a) convocar os membros para as reuniões da CPATP; b) presidir as reuniões encaminhando ao OGMO, empregadores, administrações dos terminais portuários de uso privativo e ao SESSTP as recomendações aprovadas, bem como, acompanhar-lhes a execução; c) designar membros da CPATP para investigar o acidente do trabalho ou acompanhar investigação feita pelo SESSTP, imediatamente após receber a comunicação da ocorrência do acidente; d) determinar tarefas aos membros da CPATP; e) coordenar todas as atribuições da CPATP; f) manter e promover o relacionamento da CPATP com o SESSTP e demais órgãos dos portos organizados ou instalações portuárias de uso privativo; g) delegar atribuições ao vice-presidente; 29.2.2.22 - Compete ao vice-presidente da CPATP: a) executar atribuições que lhe forem delegadas; b) substituir o presidente nos seus impedimentos. 29.2.2.23 - Compete ao Secretário da CPATP: a) elaborar as atas da eleição, da posse e das reuniões, registrando-as em livro próprio; b) preparar a correspondência; c) manter o arquivo atualizado; d) providenciar para que as atas sejam assinadas por todos os membros do CPATP;

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64 e) realizar as demais tarefas que lhe forem atribuídas pelo presidente da CPATP. 29.2.2.24 - Compete aos Membros da CPATP: a) elaborar o calendário anual de reuniões da CPATP; b) participar das reuniões da CPATP, discutindo os assuntos em pauta e aprovando ou não as recomendações; c) investigar o acidente do trabalho, quando designado pelo presidente da CPATP, e discutir os acidentes ocorridos; d) freqüentar o curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, promovido pelo OGMO, empregadores e administrações dos terminais portuários de uso privativo; e) cuidar para que todas as atribuições da CPATP previstas no subitem 29.2.2.18 sejam cumpridas durante a respectiva gestão. 29.2.2.25 - Compete ao OGMO ou empregadores: a) promover para todos os membros da CPATP, titulares e suplentes, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, higiene e saúde ocupacional, com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, obedecendo ao currículo básico do Anexo III desta NR, sendo este de freqüência obrigatória e realizado antes da posse dos membros de cada mandato, de exceção feita ao mandato inicial; b) prestigiar integralmente a CPATP, proporcionando aos seus componentes os meios necessários ao desempenho de suas atribuições; c) convocar eleições para escolha dos membros da nova CPATP, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, realizando-as, no máximo, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CPATP em exercício; d) promover cursos de atualização para os membros da CPATP; e) dar condições necessárias para que todos os titulares de representações na CPATP compareçam às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias; 29.2.2.26 - Compete aos trabalhadores: a) eleger seus representantes na CPATP; b) indicar à CPATP e ao SESSTP situações de risco e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; c) cumprir as recomendações quanto à prevenção de acidentes, transmitidas pelos membros da CPATP e do SESSTP; d) comparecer às reuniões da CPATP sempre que convocado.

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65 29.2.2.27 - A CPATP se reunirá pelo menos uma vez por mês, em local apropriado e durante o expediente, obedecendo ao calendário anual. 29.2.2.28 - Sempre que ocorrer acidente que resulte em morte, perda de membro ou de função orgânica, ou que cause prejuízo de grande monta, a CPATP se reunirá em caráter extraordinário no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência, podendo ser exigida a presença da pessoa responsável pela operação portuária conforme definido no subitem 29.1. 3 alínea "d" desta NR. 29.2.2.29 - Registrada a CPATP no órgão regional do MTb, a mesma não poderá ter o número de representantes reduzido bem como não poderá ser desativado pelo OGMO ou empregadores antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de trabalhadores portuários, exceto nos casos em que houver encerramento da atividade portuária. 29.2.2.30 - No caso de instalações portuárias de uso privativo e os terminais retroportuários que possuam SESMT e CIPA nos termos do que estabelecem, respectivamente as NR-4 e NR-5, aprovadas pela Portaria n° 3214/78 do MTb e alterações posteriores, e não utilizem mão-de-obra de trabalhadores portuários avulsos, poderão mantê-los, com as atribuições especificadas nesta NR. 29.3 - SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO. 29.3.1 - Nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações. 29.3.1.1 - Na atracação, desatracação e manobras de embarcações devem ser adotadas medidas de prevenção de acidentes, com cuidados especiais aos riscos de prensagem, batidas contra e esforços excessivos dos trabalhadores. 29.3.1.2 - É obrigatório o uso de um sistema de comunicação entre o prático, na embarcação, e o responsável em terra pela atracação, através de transceptor portátil, de modo a ser assegurada uma comunicação bilateral. 29.3.1.3 - Todos os trabalhadores envolvidos nessas operações devem fazer uso de coletes salva-vidas aprovados pela Diretoria de Portos e Costas - DPC, dotados de fitas retro-refletivas. 29.3.1.4 - Durante as manobras de atracação e desatracação, os guindastes de terra e os de pórtico devem estar o mais afastado possível das extremidades dos navios. 29.3.2 - Acessos às embarcações. 29.3.2.1 - As escadas, rampas e demais acessos às embarcações devem ser mantidas em bom estado de conservação e limpeza, sendo preservadas as características das superfícies antiderrapantes. 29.3.2.2 - As escadas e rampas de acesso às embarcações devem dispor de balaustrada - guarda-corpos de proteção contra quedas. 29.3.2.2.1 - O corrimão deve oferecer apoio adequado, possuindo boa resistência em

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66 toda a sua extensão, não permitindo flexões que tirem o equilíbrio do usuário. 29.3.2.3 - As escadas de acesso às embarcações ou as estruturas complementares a estas conforme o previsto no subitem 29.3.2.10, devem ficar apoiadas em terra, tendo em sua base um dispositivo rotativo, devidamente protegido que permita a compensação dos movimentos da embarcação. 29.3.2.4 - As escadas de acesso às embarcações devem possuir largura adequada que permita o trânsito seguro para um único sentido de circulação, devendo ser guarnecidas com uma rede protetora, em perfeito estado de conservação. Uma parte lateral da rede deve ser amarrada ao costado do navio, enquanto a outra, passando sob a escada, deve ser amarrada no lado superior de sua balaustrada (lado de terra), de modo que, em caso de queda, o trabalhador não venha a bater contra as estruturas vizinhas. 29.3.2.4.1 - O disposto no subitem 29.3.2.4 não se aplica quando a distância do convés da embarcação ao cais não permita a instalação de redes de proteção. 29.3.2.5 - A escada de portaló deve ficar posicionada com aclividade adequada em relação ao plano horizontal de modo que permita o acesso seguro à embarcação. 29.3.2.6 - Os degraus das escadas, em face das variações de nível da embarcação, devem ser montados de maneira a mantê-los em posição horizontal ou com declive que permita apoio adequado para os pés. 29.3.2.7 - O acesso à embarcação deve ficar fora do alcance do raio da lança do guindaste, pau-de-carga ou assemelhado. Quando isso não for possível, o local de acesso deve ser adequadamente sinalizado. 29.3.2.8 - É proibida a colocação de extensões elétricas nas estruturas e corrimões das escadas e rampas de acesso das embarcações. 29.3.2.9 - Os suportes e os cabos de sustentação das escadas ligados ao guincho não podem criar obstáculos à circulação de pessoas e devem ser mantidos sempre tencionados. 29.3.2.10 - Quando necessário o uso de pranchas, rampas ou passarelas de acesso, conjugadas ou não com as escadas, estas devem seguir as seguintes especificações: a) serem de concepção rígida; b) terem largura mínima de 0,80 m (oitenta centímetros); c) estarem providas de tacos transversais a intervalos de 0,40 m (quarenta centímetros) em toda extensão do piso; d) possuírem corrimão em ambos os lados de sua extensão dotado de guarda-corpo duplo com réguas situadas a alturas mínimas de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) e 0,70 m (setenta centímetros) medidas a partir da superfície do piso e perpendicularmente ao eixo longitudinal da escada;

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67 e) serem dotadas de dispositivos que permitam fixá-las firmemente à escada da embarcação ou à sua estrutura numa extremidade; f) a extremidade, que se apoia no cais, deve ser dotada de dispositivo rotativo que permita acompanhar o movimento da embarcação; g) estarem posicionadas no máximo a 30 (trinta) graus de um plano horizontal. 29.3.2.11 - Não é permitido o acesso à embarcação utilizando-se escadas tipo quebra-peito, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, avaliadas e acompanhadas pelo SESSPT e SESMT, conforme o caso. 29.3.2.12 - É proibido o acesso de trabalhadores à embarcações em equipamentos de guindar, exceto em operações de resgate e salvamento ou quando forem utilizados cestos especiais de transporte, desde que os equipamentos de guindar possuam condições especiais de segurança e existam procedimentos "específicos para tais operações. 29.3.2.13 - Nos locais de trabalho próximos à água e pontos de transbordo devem existir bóias salva-vidas e outros equipamentos necessários ao resgate de vítimas que caiam na água, que sejam aprovados pela DPC. 29.3.2.13.1 - Nos trabalhos noturnos as bóias salva vidas deverão possuir dispositivo de iluminação automática aprovadas pela DPC. 29.3.3 - Conveses. 29.3.3.1 - Os conveses devem estar sempre limpos e desobstruídos, dispondo de uma área de circulação que permita o trânsito seguro dos trabalhadores. 29.3.3.2 - Quaisquer aberturas devem estar protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos. Quando houver perigo de escorregamento nas superfícies em suas imediações, devem ser empregados dispositivos ou processo que tornem o piso antiderrapante. 29.3.3.3 - Olhais, escadas, tubulações, aberturas e cantos vivos devem ser mantidos sinalizados, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. 29.3.3.4 - A circulação de pessoal no convés principal deve ser efetuada pelo lado do mar, exceto por impossibilidade técnica ou operacional comprovada. 29.3.3.5 - As cargas ou objetos que necessariamente tenham que ser estivadas no convés, devem ser peadas e escoradas imediatamente após a estivagem. 29.3.3.6 - Os conveses devem oferecer boas condições de visibilidade aos operadores dos equipamentos de içar, sinaleiros e outros, a fim de que, não sejam prejudicadas as manobras de movimentação de carga. 29.3.4 - Porões.

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68 29.3.4.1 - Os porões devem ter seus agulheiros desobstruídos. 29.3.4.1.1 - Quando não houver condições de utilização dos agulheiros, o acesso ao porão do navio deverá ser efetuado por escada de mão de no máximo 7 m (sete metros) de comprimento, afixada junto a estrutura do navio, devendo ultrapassar a borda da estrutura de apoio em 1m (um metro). 29.3.4.1.2 - Não é permitido o uso de escada do tipo quebra-peito. 29.3.4.1.3 - Quando o porão possuir escada vertical até o piso, esta deve ser dotada de guarda-corpo ou ser provida de cabo de aço paralelo a escada para se aplicar dispositivos do tipo trava-quedas acoplado ao cinto de segurança utilizado na operação de subida e descida da escada. 29.3.4.1.4 - As escadas de acesso ao porão deve estar em perfeito estado de conservação e limpeza. 29.3.4.1.5 - É obrigatório o uso de escadas para a transposição de obstáculos de altura superior a 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros). 29.3.4.1.6 - As bocas dos agulheiros devem estar protegidas por braçolas e serem providas de tampas com travas de segurança . 29.3.4.2 - A carga deve ser estivada obedecendo-se a distância de 1,00 m (um metro) da base do agulheiro . 29.3.4.2.1 - Recomenda-se a criação de corredor de circulação de no mínimo 0,60 m (sessenta centímetros) de largura para acesso à praça de trabalho. 29.3.4.3 - A estivagem de carga deve ser efetuada à distância de 1,00 m (um metro) da abertura do porão, quando esta tiver que ser aberta posteriormente. 29.3.4.4 - A forração empregada deve oferecer equilíbrio à carga e criar sobre a mesma um piso de trabalho regular e seguro. 29.3.4.5 - Os pisos dos porões devem estar limpos e isentos de materiais inservíveis e de substâncias que provoquem riscos de acidente. 29.3.4.6 - As plataformas de trabalho devem ser confeccionadas de maneira que não ofereçam riscos de desmoronamento e propiciem espaço seguro de trabalho. 29.3.4.7 - O trânsito de pessoas sobre os vãos entre cargas estivadas, só será permitido se cobertos com pranchas de madeira de boa qualidade, seca, sem nós ou rachaduras que comprometam a sua resistência e sem pintura, podendo ser utilizado material de maior resistência. 29.3.4.8 - Os quartéis devem permanecer fechados por ocasião de trabalho na mesma coberta. 29.3.4.9 - Os quartéis devem estar sempre em perfeito estado de conservação e

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69 nivelados, a fim de não criarem irregularidades no piso. 29.3.4.10 - Passarelas, plataformas, beiras de cobertas abertas, bocas de celas de contêineres e grandes vãos entre cargas, com diferença de nível superior a 2,00 m (dois metros), devem possuir guarda-corpo com 1,10 m (um metro e dez centímetros) de altura. 29.3.4.11 - A altura entre a parte superior da carga e a coberta deve permitir ao trabalhador condições adequadas de postura para execução do trabalho. 29.3.4.12 - Em locais em que não haja atividade, os vãos livres com risco de quedas, como bocas de agulheiros, cobertas e outros, deve estar fechados. 29.3.4.12.1 - Quando em atividade, devem ser devidamente sinalizados, iluminados e protegidos com guarda-corpo, redes ou madeiramento resistente. 29.3.4.13 - Nas operações de carga e descarga com contêineres, ou demais cargas de altura equivalente, é obrigatório o uso de escadas. Quando essas forem portáteis devem ultrapassar 1,00 m (um metro) do topo do contêiner ser providas de sapatas, sinalização refletiva nos degraus e montantes, não ter mais de 7,00 m (sete metros) de comprimento e ser construída de material comprovadamente leve e resistente. 29.3.4.14 - É proibida qualquer atividade laboral em cobertas distintas do mesmo porão e mesmo bordo simultaneamente. 29.3.5 - Trabalho com máquinas, equipamentos, aparelhos de içar e acessórios de estivagem. 29.3.5.1 - É proibido o uso de máquinas de combustão interna e elétrica em porões e armazéns com cargas inflamáveis ou explosivas, salvo se as especificações das máquinas forem compatíveis com a classificação da área envolvida. 29.3.5.2 - Todo trabalho em porões que utilize máquinas e equipamentos de combustão interna, deve contar com exaustores cujos dutos estejam em perfeito estado, em quantidade suficiente e instalados de forma a promoverem a retirada dos gases expelidos por essas máquinas ou equipamentos, de modo a garantir um ambiente propício a realização dos trabalhos em conformidade com à legislação vigente. 29.3.5.3 - Os maquinários utilizados devem conter dispositivos que controlem a emissão de poluentes gasosos, fagulhas, chamas e a produção de ruídos. 29.3.5.4 - Somente pode operar máquinas e equipamentos o trabalhador habilitado e devidamente identificado. 29.3.5.5 - Não é permitida a operação de empilhadeiras sobre as cargas estivadas que apresentem piso irregular, ou sobre quartéis de madeira. 29.3.5.6 - Os equipamentos: pás mecânicas, empilhadeiras, aparelhos de guindar e outros serão entregues para a operação em perfeitas condições de uso.

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70 29.3.5.7 - A capacidade máxima de carga do aparelho não deve ser ultrapassada, mesmo que se utilizem dois equipamentos cuja soma de suas capacidades supere o peso da carga a ser transportada, devendo ser respeitados seus limites de alcance, salvo em situações excepcionais, com prévio planejamento técnico que garanta a execução segura da operação, a qual será acompanhada pelo SESSPT ou SESMT conforme o caso. 29.3.5.7.1 - Todo equipamento de movimentação de carga deve apresentar, de forma legível, sua capacidade máxima de carga e seu peso bruto, quando se deslocar de ou para bordo. 29.3.5.8 - A empresa armadora e seus representantes no país são os responsáveis pelas condições de segurança dos equipamentos de guindar e acessórios de bordo, devendo promover vistoria periódica, conforme especificações dos fabricantes, através de profissionais, empresas e órgãos técnicos devidamente habilitados, promovendo o reparo ou troca das partes defeituosas imediatamente após a constatação. 29.3.5.9 - A vistoria realizada por Sociedade Classificadora, que atestar o bom estado de conservação e funcionamento dos equipamentos de guindar e acessórios do navio, deve ser comprovada através de certificado que a ser exibido pelo comandante da embarcação mediante solicitação da pessoa responsável envolvida nas operações que estiverem em curso na embarcação, cabendo ao agente marítimo sua tradução, quando de origem estrangeira. 29.3.5.10 - Os equipamentos terrestres de guindar e os acessórios neles utilizados para içamento de cargas devem ser periodicamente vistoriados e testados por pessoa física ou jurídica devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. 29.3.5.10.1- A vistoria deve ser efetuada pelo menos uma vez a cada doze meses. 29.3.5.10.2 - Deve ser estabelecido cronograma para vistorias e testes dos equipamentos, os quais terão suas planilhas e laudos encaminhados pelos detentores ou arrendatários dos mesmos ao OGMO, que dará conhecimento aos trabalhadores envolvidos na operação. 29.3.5.9.10.2.1 - Em se tratando de instalações portuárias de uso privativo, os laudos e planilhas das vistorias e testes devem ser encaminhados à administração destas instalações e/ou empregadores, que darão conhecimento aos trabalhadores envolvidos na operação e ao OGMO, quando utilizar trabalhadores avulsos. 29.3.5.11 - Os equipamentos de guindar quando não utilizados devem ser desligados e fixados em posição que não ofereça riscos aos trabalhadores e à operação portuária. 29.3.5.12 - Os equipamentos em operação devem estar posicionados de forma que não ultrapassem outras áreas de trabalho, não sendo permitido o trânsito ou permanência de pessoas no setor necessário à rotina operacional do equipamento. 29.3.5.13 - Os aparelhos de içar e os acessórios de estivagem, devem trazer, de modo preciso e de fácil visualização, a indicação de sua carga máxima admissível.

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71 29.3.5.14 - Todo aparelho de içar deve ter afixado no interior de sua cabine tabela de carga que possibilite ao operador o conhecimento da carga máxima em todas as suas condições de uso. 29.3.5.15 - No local onde se realizam serviços de manutenção, testes e montagens de aparelhos de içar, a área de risco deve ser isolada e devidamente sinalizada. 29.3.5.16 - Toda embarcação deve conservar a bordo os planos de enxárcia/equipamento fixo, e todos os outros documentos necessários para possibilitar a enxárcia correta dos mastros de carga e de seus acessórios que devem ser apresentados quando solicitados pela inspeção do trabalho. 29.3.5.17 - Os acessórios de estivagem e demais equipamentos portuários devem ser mantidos em perfeito estado de funcionamento e serem vistoriados pela pessoa responsável, antes do início dos serviços. 29.3.5.18 - Lingas descartáveis não devem ser reutilizadas, sendo inutilizadas imediatamente após o uso. 29.3.5.19 - Os ganchos de içar devem dispor de travas de segurança em perfeito estado de conservação e funcionamento. 29.3.5.20 - Todo equipamento de guindar deve emitir sinais sonoros e luminosos, durante seus deslocamentos. 29.3.5.21 - Os guindastes sobre trilhos devem dispor de suportes de prevenção de tombamento. 29.3.5.22 - No caso de acidente envolvendo guindastes de bordo, paus de carga, cábreas de bordo e similares, em que ocorram danos nos equipamentos que impeçam sua operação, estes não poderão reiniciar os trabalhos até que os reparos e testes necessários sejam feitos em conformidade com os padrões ditados pela Sociedade Classificadora do navio. 29.3.5.23 - É obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação de cabos de aço, anéis de carga, manilhas e sapatilhos para cabos de aço utilizados nos acessórios de estivagem, nas lingas e outros dispositivos de levantamento que formem parte integrante da carga, conforme o disposto nas normas técnicas NBR 6327/83 cabo de aço para usos gerais - especificações, NBR 11900/91 extremidade de laços de cabo de aço - especificações, NBR 13541/95 movimentação de carga - laço de cabo de aço - especificações, NBR 13542/95 movimentação de carga - anel de carga, NBR 13543/95 movimentação de carga - laço de cabo de aço - utilização e inspeção, NBR 13544/95 movimentação de carga - sapatilho para cabo de aços NBR 13545/95 movimentação de carga - manilha, e alterações posteriores. 29.3.6 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. 29.3.6.1 - Cada porto organizado e instalação portuária de uso privativo, deve dispor de um regulamento próprio que discipline a rota de tráfego de veículos, equipamentos, ciclistas e pedestres, bem como a movimentação de cargas no cais, plataformas, pátios,

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72 estacionamentos, armazéns e demais espaços operacionais. 29.3.6.2 - As pilhas de cargas ou materiais devem distar, pelo menos, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetro) das bordas do cais. 29.3.6.3 - Embalagens com produtos perigosos não devem ser movimentadas com equipamentos inadequados que possam danificá-las. 29.3.6.4 - A movimentação aérea de cargas deve ser necessariamente orientada por sinaleiro devidamente habilitado. 29.3.6.5 - O sinaleiro deve ser facilmente destacável das demais pessoas na área de operação pelo uso de coletes de cor diferenciada. 29.3.6.5.1 - Nas operações noturnas o mesmo deve portar luvas de cor clara e colete, ambos com aplicações de material refletivo. 29.3.6.6 - O sinaleiro deve localizar-se de modo que possa visualizar toda área de operação da carga e ser visto pelo operador do equipamento de guindar. 29.3.6.7 - O sinaleiro deve receber treinamento adequado para aquisição de conhecimento do código de sinalização internacional. 29.3.6.8 - As cargas transportadas por caminhões ou carretas devem estar peadas ou fixas de modo a evitar sua queda acidental. 29.3.6.8.1 - Nos veículos cujas carrocerias tenham assoalho, este deve estar em perfeita condição de uso e conservação. 29.3.6.9 - Lingamento e deslingamento de cargas. 29.3.6.9.1 - O operador de equipamento de guindar deve certificar-se, de que os freios segurarão o peso a ser transportado. 29.3.6.9.2 - Todos os carregamentos devem lingar-se na vertical do engate do equipamento de guindar, observando-se em especial: a) o impedimento da queda ou deslizamento parcial ou total da carga; b) de que nas cargas de grande comprimento como tubos, perfis metálicos, tubulões, tábuas e outros, sejam usadas no mínimo 02 (duas) lingas/estropos ou através de uma balança com dois ramais; c) de que o ângulo formado pelos ramais das lingas/estropos não excedam a 120° (cento e vinte graus), salvo em casos especiais; d) de que as lingas/estropos, estrados, paletes, redes e outros acessórios tenham marcada sua capacidade de carga de forma bem visível. 29.3.6.9.3 - É proibido o transporte de trabalhadores em empilhadeiras e similares,

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73 exceto em operações de resgate e salvamento. 29.3.6.9.4 - Nos serviços de lingamento e deslingamento de cargas sobre veículos com diferença de nível é obrigatório o uso de plataforma de trabalho segura do lado contrário ao fluxo de cargas. Nos locais em que não exista espaço disponível, será utilizada escada. 29.3.6.9.5 - É proibido o transporte de materiais soltos sobre a carga lingada. 29.3.6.9.6 - Veículos e vagões transportando granéis sólidos devem estar cobertos, para trânsito e estacionamento em área portuária. 29.3.6.9.7 - Os veículos automotores utilizados nas operações portuárias que trafeguem ou estacionem na área do porto organizado e instalações portuárias de uso privativo devem possuir sinalização sonora e luminosa adequadas para as manobras de marcha-a-ré. 29.3.6.10 - Operações com contêineres 29.3.6.10.1 - É obrigatória a observância das condições de carregamento, movimentação, fixação e transporte de contêineres na área do porto organizado, instalações portuárias de uso privativo e retroportuários, conforme o disposto nas seguintes normas técnicas, NBR 5977/80 - contêiner - carregamento, movimentação e fixação, NBR 7475/86 - contêiner - sistema de apoio e fixação em equipamentos de transporte terrestre e respectivas alterações posteriores. 29.3.6.10.2 - Na movimentação e carregamento de contêineres, é obrigatório o uso de quadro posicionador, dotado de travas de acoplamento ou de ganchos, manilhas ou travas de acionamento manual, salvo nos casos de contêineres fora de padrão, avariados ou em condições que impeçam estes procedimentos, quando será permitida a movimentação por outros métodos seguros. 29.3.6.10.3 - Nos casos em que a altura de empilhamento dos contêineres for superior a 2(dois) de alto ou 5m (cinco metros), quando necessário e exclusivamente para o transporte de trabalhadores dos conveses para os contêineres e vice-versa, deve ser empregada gaiola especialmente construída para esta finalidade, com capacidade máxima de dois trabalhadores, dotada de guarda-corpo e de dispositivo para acoplamento do cinto de segurança. Esta operação deve ser realizada com o uso de um sistema de rádio que propicie comunicação bilateral adequada. 29.3.6.10.4 - O trabalhador que estiver sobre o contêiner deve estar em comunicação visual e utilizar-se de meios de rádio-comunicação com sinaleiro e o operador de guindaste, os quais deverão obedecer unicamente as instruções formuladas pelo trabalhador. 29.3.6.10.4.1 - Não é permitido a permanência de trabalhador sobre contêiner quando este estiver sendo movimentado. 29.3.6.10.5 - A abertura de contêineres contendo cargas perigosas deve ser efetuada por

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74 trabalhador usando EPI adequado ao risco. 29.3.6.10.5.1 - Quando houver em um mesmo contêiner, cargas perigosas e produtos inócuos, prevalece a recomendação de utilização de EPI adequado à carga perigosa. 29.3.6.10.6 - Todos os contêineres que cheguem a um porto organizado, instalações portuárias de uso privativo, ou retroportuários para serem movimentados, devem estar devidamente certificados, de acordo com a Convenção de Segurança para Contêineres - CSC da Organização Marítima Internacional - OMI. 29.3.6.10.7 - Todo contêiner que requeira uma inspeção detalhada, deve ser retirado de sua pilha e conduzido a uma zona reservada especialmente para esse fim, que disponha de meios de acesso seguros, tais como plataformas ou escadas fixas. 29.3.6.10.8 - Os trabalhadores devem utilizar-se de uma haste guia, com a finalidade de posicionar o contêiner quando o mesmo for descarregado sobre veículo. 29.3.6.10.9 - Cada porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retroportuária deve dispor de um regulamento próprio, estabelecendo ações coordenadas a serem adotadas na ocorrência de condições ambientais adversas. 29.3.7 - Segurança na estivagem de cargas. 29.3.7.1 - A carga deve ser estivada de forma que fique em posição segura, sem perigo de tombar ou desmoronar sobre os trabalhadores no porão. 29.3.7.2 - O empilhamento de tubos, bobinas ou similares deve ser obrigatoriamente peado imediatamente após a estivagem e mantido adequadamente calçado. Os trabalhadores só devem se posicionar à frente desses materiais, por ocasião da movimentação, quando absolutamente indispensável. 29.3.7.3 - Nas operações em embarcações do tipo transbordo horizontal (roll-on/roll-off) devem ser adotadas medidas preventivas de controle de ruídos e de exposição a gases tóxicos. 29.3.3.3.1 - A iluminação de toda a área de operação deve ser adequada, adotando-se medidas para evitar colisões e/ou atropelamento. 29.3.7.4 - Nas operações com contêineres devem ser adotadas as seguintes medidas de segurança: a) movimentá-los somente após o trabalhador haver descido do mesmo; b) quando houver espaço entre contêineres, no mesmo nível, o trabalhador utilizará uma passarela, na passagem de um contêiner para outro; c) instruir o trabalhador quanto às posturas ergonômicas e seguras nas operações de estivagem, desestivagem, fixação e movimentação de contêiner; d) obedecer a sinalização e rotulagem dos contêineres quanto aos riscos inerentes a sua

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75 movimentação. 29.3.7.5 - Nas operações de abertura e fechamento de equipamentos acionados por força motriz, os quartéis, tampas de escotilha e aberturas similares, devem possuir dispositivos de segurança que impeçam sua movimentação acidental. Esses equipamentos só poderão ser abertos ou fechados por pessoa autorizada, após certificar-se de que não existe risco para os trabalhadores. 29.3.8 - Operações com granéis secos. 29.3.8.1 - Durante as operações devem ser adotados procedimentos que impeçam a formação de barreiras que possam por em risco a segurança dos trabalhadores. 29.3.8.2 - Quando houver risco de queda ou deslizamento volumoso durante a carga ou descarga de granéis secos, nenhum trabalhador deve permanecer no interior do porão e outros recintos similares. 29.3.8.3 - Nas operações com pá mecânica no interior do porão na presença de aerodispersóides, o operador deve estar protegido por cabine resistente, fechada, dotada de ar condicionado, provido de filtro contra pó em seu sistema de captação de ar. 29.3.8.4 - Nas operações com uso de caçambas, "grabs" e de pás carregadeiras, a produção de pó, derrames e outros incidentes, deve ser evitada com as seguintes medidas: a) umidificação da carga, caso sua natureza o permita; b) conservação e manutenção adequadas das caçambas e pás carregadeiras; c) carregamento adequado das pás carregadeiras, evitando a queda do material por excesso; d) abertura das caçambas ou basculamento de pás carregadeiras, na menor altura possível, quando da descarga; e) estabilização de caçambas e pás carregadeiras, em sua posição de descarga, até que estejam totalmente vazias; f) utilização de adaptadores apropriados ao veículo terrestre, com bocas de descarga e vedações em material flexível, lonas, mantas de plásticos e outros, sempre que a descarga se realize diretamente de navio para caminhão, vagão ou solo; g) utilização de proteção na carga e descarga de granéis, que garanta o escoamento do material que caia no percurso entre porão e costado do navio, para um só local no cais. 29.3.9 - Segurança nos trabalhos de limpeza e manutenção nos portos e embarcações. 29.3.9.1 - Na limpeza de tanques de carga, óleo ou lastro de embarcações que contenham ou tenham contido produtos tóxicos, corrosivos e/ou inflamáveis, é obrigatório:

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76 a) a vistoria antecipada do local por pessoa responsável, com atenção especial no monitoramento dos percentuais de oxigênio e de explosividade da mistura no ambiente; b) o uso de exaustores, cujos dutos devem prolongar-se até o convés, para a eliminação de resíduos tóxicos; c) o trabalho ser realizado em dupla, portando o observador um cabo de arrasto conectado ao executante; d) o uso de aparelhos de iluminação e acessórios cujas especificações sejam adequadas à área classificada; e) não fumar ou portar objetos que produzem chamas, centelhas ou faiscas; f) o uso de equipamentos de ar mandado ou autônomo em ambientes com ar rarefeito ou impregnados por substâncias tóxicas; g) depositar em recipientes adequados as estopas e trapos usados, com óleo, graxa, solventes ou similares para serem retirados de bordo logo após o término do trabalho; 29.3.9.1.1 - As determinações do item anterior aplicam-se também, nos locais confinados ou de produtos tóxicos ou inflamáveis. 29.3.9.2 - São vedados os trabalhos simultâneos de reparo e manutenção com os de carga e descarga, que prejudiquem a saúde e a integridade física dos trabalhadores. 29.3.9.3 - Nas pinturas raspagens, apicoamento de ferragens e demais reparos em embarcações, é recomendada onde couber a proteção dos trabalhadores através de: a) andaimes com guarda-corpos ou, preferencialmente, com cadeiras suspensas; b) uso de cinturão de segurança do tipo pára-quedista, fixado em cabo paralelo à estrutura do navio; c) uso dos demais EPI necessários; d) uso de colete salva-vidas aprovados pela DPC; e) interdição quando necessário, da área abaixo desses serviços. 29.3.10 - Recondicionamento de embalagens. 29.3.10.1 - Os trabalhos de recondicionamento de embalagens, nos quais haja risco de danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores, devem ser efetuados em local fora da área de movimentação de carga. Quando isto não for possível, a operação no local será interrompida até a conclusão do reparo. 29.3.10.2 No recondicionamento de embalagens com cargas perigosas, a área deve ser vistoriada, previamente, por pessoa responsável, que definirá as medidas de proteção

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77 coletiva e individual necessárias. 29.3.11- Segurança nos serviços do vigia de portaló. 29.3.11.1 - No caso do portaló não possuir proteção para o vigia se abrigar das intempéries, aplicam-se as disposições da NR-21 - Trabalho a Céu Aberto - itens 21.1 e 21.2. 29.3.11.2 - Havendo movimentação de carga sobre o portaló ou outros postos onde deva permanecer um vigia portuário, este se posicionará fora dele, em local seguro. 29.3.11.3 - Deve ser fornecido ao vigia assento com encosto, com forma levemente adaptada ao corpo para a proteção da região lombar. 29.3.12 - Sinalização de segurança dos locais de trabalho portuários. 29.3.12.1 - Os riscos nos locais de trabalho, tais como: faixa primária, embarcações, abertura de acesso aos porões, conveses, escadas, olhais, estações de força e depósitos de cargas devem ser sinalizados conforme NR-26- Sinalização de Segurança. 29.3.12.2 - Quando a natureza do obstáculo exigir, a sinalização incluirá iluminação adequada. 29.3.12.3 - As vias de trânsito de veículos ou pessoas nos recintos e áreas portuárias, com especial atenção na faixa primária do porto, em plataformas, rampas, armazéns e pátios devem ser sinalizadas, aplicando-se o Código Nacional de Trânsito do Ministério da Justiça e NR-26- Sinalização de Segurança no que couber. 29.3.13 - Iluminação dos locais de trabalho. 29.3.13.1 - Os porões, passagens de trabalhadores e demais locais de operação, devem ter níveis adequados de iluminação, obedecendo o que estabelece a NR-17 Ergonomia. Não sendo permitido níveis inferiores a 50 lux. 29.3.13.2 - Os locais iluminados artificialmente devem ser dotados de pontos de iluminação de forma que não provoquem ofuscamento, reflexos, incômodos, sombras e contrastes excessivos aos trabalhadores, em qualquer atividade. 29.3.14 - Transporte de trabalhadores por via aquática. 29.3.14.1 - As embarcações que fizerem o transporte de trabalhadores, devem observar as normas de segurança estabelecidas pelo Ministério da Marinha - MM. 29.3.14.2 - Os locais de atracação, sejam fixos ou flutuantes, para embarque e desembarque de trabalhadores, devem possuir dispositivos que garantam o transbordo seguro. 29.3.15 - Locais frigorificados. 29.3.15.1- Nos locais frigorificados é proibido o uso de máquinas e equipamentos

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78 movidos a combustão interna 29.3.15.2 - A de trabalho em locais frigorificados deve obedecer a seguinte tabela: Tabela 1 (*) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática quente, de acordo com o mapa oficial do IBGE. (**) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática sub-quente, de acordo com o mapa oficial do IBGE. (***) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática mesotérmica, de acordo com o mapa oficial do IBGE. 29.4 - CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO. 29.4.1 - As instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, locais de repouso e aguardo de serviços devem ser mantidos pela administração do porto organizado, pelo titular da instalação portuária de uso privativo e retroportuária, conforme o caso, e observar o disposto na NR-24 condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. 29.4.2 - As instalações sanitárias devem estar situadas à distância máxima de 200 m (duzentos metros) dos locais das operações portuárias. 29.4.3 - As embarcações devem oferecer aos trabalhadores em operação a bordo, instalações sanitárias, com gabinete sanitário e lavatório, em boas condições de higiene e funcionamento. Quando não for possível este atendimento, o operador portuário deverá dispor, a bordo, de instalações sanitárias móveis, similares às descritas (WC - Químico) 29.4.4 - O transporte de trabalhadores ao longo do porto deve ser feito através de meios seguros. 29.5 - PRIMEIROS SOCORROS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29.5.1 - Todo porto organizado, instalação portuária de uso privativo e retroportuária deve dispor de serviço de atendimento de urgência mantido pelo OGMO ou empregadores, possuindo equipamentos e pessoal habilitado a prestar os primeiros socorros e prover a rápida e adequada remoção de acidentado. 29.5.2 - Para o resgate de acidentado em embarcações atracadas devem ser mantidas, próximas a estes locais de trabalho, gaiolas e macas. 29.5.3 - Nos trabalhos executados em embarcações ao largo deve ser garantida comunicação eficiente e meios para, em caso de acidente, prover a rápida remoção do acidentado, devendo os primeiros socorros serem prestados por trabalhador treinado para este fim. 29.5.4 - No caso de acidente a bordo em que haja morte, perda de membro, função

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79 orgânica ou prejuízo de grande monta, o responsável pela embarcação deve comunicar, imediatamente, à Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências e ao órgão regional do MTb. 29.5.4.1 - O local do acidente deve ser isolado, estando a embarcação impedida de suspender (zarpar) até que seja realizada a investigação do acidente por especialistas desses Órgãos e posterior liberação do despacho da embarcação pela Capitania dos Portos, suas Delegacias ou Agência. 29.5.4.2 - Estando em condições de navegabilidade e não trazendo prejuízos aos trabalhos de investigação do acidente e a critério da Capitania dos Portos, suas Delegacias e Agências, o navio poderá ser autorizado a deslocar-se do berço de atracação para outro local, onde será concluída a análise do acidente. 29.6 - OPERAÇÕES COM CARGAS PERIGOSAS. 29.6.1 - Cargas perigosas são quaisquer cargas que, por serem explosivas, gases comprimidos ou liqüefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas ou poluentes, possam representar riscos aos trabalhadores e ao ambiente. 29.6.1.1 - O termo cargas perigosas inclui quaisquer receptáculos, tais como tanques portáteis, embalagens, contentores intermediários para granéis ( IBC) e contêineres-tanques que tenham anteriormente contido cargas perigosas e estejam sem a devida limpeza e descontaminação que anulem os seus efeitos prejudiciais. 29.6.1.2 - As cargas perigosas embaladas ou a granel, serão abrangidas conforme o caso, por uma das convenções ou códigos internacionais publicados da OMI, constantes do Anexo IV. 29.6.2 - As cargas perigosas se classificam de acordo com tabela de classificação contida no Anexo V desta NR. 29.6.2.1 - Deve ser instalado um quadro obrigatório contendo a identificação das classes e tipos de produtos perigosos em locais estratégicos, de acordo com os símbolos padronizados pela OMI, conforme Anexo VI. 29.6.3 - Obrigações e competências 29.6.3.1 - Do armador ou seu preposto 29.6.3.1.1 - O armador ou seu preposto, responsável pela embarcação que conduzir cargas perigosas embaladas destinadas ao porto organizado e instalação portuária de uso privativo, dentro ou fora da área do porto organizado, ainda que em trânsito, deverá enviar à administração do porto e ao OGMO, pelo menos 24 h (vinte quatro horas) antes da chegada da embarcação, a documentação, em português, contendo: a) Declaração de mercadorias perigosas conforme o código IMDG, com as seguintes informações, conforme modelo do Anexo VII: I - nome técnico das substâncias perigosas, classe e divisão de risco;

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80 II - número ONU - número de identificação das substâncias perigosas estabelecido pelo Comitê das Nações Unidas e grupo de embalagem; III - ponto de fulgor, e quando aplicável, temperatura de controle e de emergência dos líquidos inflamáveis; IV - quantidade e tipo de embalagem da carga; V - identificação de carga como poluentes marinhos; b) ficha de emergência da carga perigosa contendo, no mínimo, as informações constantes do modelo do Anexo VIII; c) indicação das cargas perigosas qualitativa e quantitativamente-segundo o código IMDG, informando as que serão descarregadas no porto e as que permanecerão a bordo, com sua respectiva localização. 29.6.3.2 - Do exportador e seu preposto. 29.6.3.2.1 - Na movimentação de carga perigosa embalada para exportação, o exportador ou seu preposto deve fornecer à administração do porto e ao OGMO, a documentação de que trata o subitem 6.3.1.1 com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) do embarque. 29.6.3.3 - Do responsável pela embarcação com cargas perigosas. 29.6.3.3.1 - Durante todo o tempo de atracação de uma embarcação com carga perigosa no porto, o seu comandante deve adotar os procedimentos contidos no seu plano de controle de emergências o qual, entre outros, deve assegurar: a) manobras de emergência, reboque ou propulsão; b) manuseio seguro de carga e lastro; c) controle de avarias. 29.6.3.3.2 - O comandante deve informar imediatamente à administração do porto e ao operador portuário, qualquer incidente ocorrido com as cargas perigosas que transporta, quer na viagem, quer durante sua permanência no porto. 29.6.3.4 - Cabe à administração do porto: a) divulgar à guarda portuária toda a relação de cargas perigosas recebida do armador ou seu preposto; b) manter em seu arquivo literatura técnica referente às cargas perigosas, devidamente atualizada; c) criar e coordenar o Plano de Controle de Emergência (PCE);

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81 d) participar do Plano de Ajuda Mútua (PAM); 29.6.3.5 - Cabe ao OGMO, titular de instalação portuárias de uso privativo ou empregador: a) enviar aos sindicatos dos trabalhadores envolvidos com a operação, cópia da documentação de que trata os subitens 29.6.3.1.1 e 29.6.3.2.1 desta NR com antecedência mínima de 24h ( vinte e quatro horas) do início da operação; b) instruir o trabalhador portuário, envolvido nas operações com cargas perigosas, quanto aos riscos existentes e cuidados a serem observados durante o manejo, movimentação, estiva e armazenagem nas zonas portuárias; c) participar da elaboração e execução do PCE; d) responsabilizar-se pela adequada proteção de todo o pessoal envolvido diretamente com a operação; e) supervisionar o uso dos equipamentos de proteção específicos para a carga perigosa manuseada; 29.6.3.6 - Cabe ao trabalhador: a) habilitar-se por meio de cursos específicos, oferecidos pelo OGMO, titular de instalação portuária de uso privativo ou empregador, para operações com carga perigosa; b) comunicar ao responsável pela operação as irregularidades observadas com as cargas perigosas; c) participar da elaboração e execução do PCE e PAM; d) zelar pela integridade dos equipamentos fornecidos e instalações; e) fazer uso adequado dos EPI e EPC fornecidos. 29.6.4 - Nas operações com cargas perigosas devem ser obedecidas as seguintes medidas gerais de segurança: a) somente devem ser manipuladas, armazenadas e estivadas as substâncias perigosas que estiverem embaladas, sinalizadas e rotuladas de acordo com o código marítimo internacional de cargas perigosas (IMDG); b) as cargas relacionadas abaixo devem permanecer o tempo mínimo necessário próximas às áreas de operação de carga e descarga: I - explosivos em geral; II - gases inflamáveis ( classe 2.1 ) e venenosos ( classe 2.3 );

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82 III - radioativos; IV - chumbo tetraetila; V - poliestireno expansível; VI - perclorato de amônia, e VII - mercadorias perigosas acondicionadas em contêineres refrigerados; c) as cargas perigosas deve ser submetidas a cuidados especiais, sendo observadas, dentre outras, as providências para adoção das medidas constantes das fichas de emergências a que se refere o subitem 29.6.3.1.1 alínea "b" desta NR, inclusive aquelas cujas embalagens estejam avariadas ou que estejam armazenadas próximas a cargas nessas condições; d) é vedado lançar na água, direta ou indiretamente, poluentes resultantes dos serviços de limpeza e trato de vazamento de carga perigosa. 29.6.4.1 - Nas operações com explosivos - Classe 1: a) limitar a permanência de explosivos nos portos ao tempo mínimo necessário; b) evitar a exposição dos explosivos aos raios solares; c) manipular em separado as distintas divisões de explosivos, salvo nos casos de comprovada compatibilidade; d) adotar medidas de proteção contra incêndio e explosões no local de operação, incluindo proibição de fumar e o controle de qualquer fonte de ignição ou de calor; e) impedir o abastecimento de combustíveis na embarcação, durante essas operações; f) proibir a operação com explosivos sob condições atmosféricas adversas à carga: g) utilizar somente aparelhos e equipamentos cujas especificações sejam adequadas ao risco; h) estabelecer zona de silêncio na área de manipulação - proibição do uso de transmissor de rádio, telefone celular e radar - exceto por permissão de pessoa responsável; i) proibir a realização de trabalhos de reparos nas embarcações atracadas, carregadas com explosivos ou em outras, a menos de 40 m (quarenta metros) dessa embarcação; e j) determinar que os explosivos sejam as últimas cargas a embarcar e as primeiras a desembarcar . 29.6.4.2 - Operações com gases e líquidos inflamáveis - Classes 2 e 3.

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83 a) adotar medidas de proteção contra incêndio e explosões, incluindo especialmente a proibição de fumar, o controle de qualquer fonte de ignição e de calor, os aterramentos elétricos necessários, bem como a utilização dos equipamentos elétricos adequados à área classificada; b) depositar os recipientes de gases em lugares arejados e protegidos dos raios solares; c) utilizar os capacetes protetores das válvulas dos cilindros durante, a movimentação afim de protegê-las contra impacto ou tensão; d) prevenir impactos e quedas dos recipientes nas plataformas do cais, nos armazéns e porões; e) segregar, em todas as etapas das operações, os gases, líquidos inflamáveis e tóxicos dos produtos alimentícios e das demais classes incompatíveis; f) observar as seguintes recomendações, nas operações com gases e líquidos inflamáveis, sem prejuízo do disposto na NR 16 atividades e operações perigosas e NR 20 líquidos combustíveis e inflamáveis: I - isolar a área a partir do ponto de descarga durante as operações; II - manter a fiação e terminais elétricos com isolamento perfeito e com os respectivos tampões, inclusive os instalados nos guindastes; III - manter os guindastes totalmente travados, tanto no solo como nas superestruturas; IV - realizar inspeções visuais e testes periódicos nos mangotes, mantendo-as em boas condições de uso operacional; V - fiscalizar permanentemente a operação, paralisando-a sob qualquer condição de anormalidade operacional; VI - alojar, nos abrigos de material de combate a incêndio, os equipamentos necessários ao controle de emergências; VII - instalar na área delimitada, durante a operação e em locais de fácil visualização, placas em fundo branco, com os seguintes dizeres pintados em vermelho refletivo: NÃO FUME - NO SMOKING; NAO USE LÂMPADAS DESPROTEGIDAS - NO OPEN LIGHTS; VIII - instalar na área delimitada da faixa do cais, onde se encontram as tomadas e válvulas de gases e líquidos inflamáveis, placa com fundo branco, pintadas em vermelho refletivo e em local de fácil visualização, com os dizeres: NÃO FUME - NO SMOKING; NÃO USE LÂMPADAS DESPROTEGIDAS - NO OPEN LIGHTS. g) manter os caminhões-tanques usados nas operações com inflamáveis líquidos a granel em conformidade com a legislação sobre transporte de produtos perigosos. 29.6.4.3 - Operações com sólidos e outras substâncias inflamáveis - Classe 4.

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84 a) adotar medidas preventivas para controle não somente do risco principal, como também dos riscos secundários, como toxidez e corrosividade, encontrados em algumas substâncias desta classe; b) adotar as práticas de segurança, relativas as cargas sólidas a granel, que constam do suplemento ao código IMDG; c) utilizar medidas de proteção contra incêndio e explosões, incluindo especialmente a proibição de fumar e o controle de qualquer fonte de ignição e de calor; d) adotar medidas que impeçam o contato da água com substâncias das subclasses 4.2 - substâncias sujeitas a combustão espontânea e 4.3- substâncias perigosas em contato com a água; e) adotar medidas que evitem a fricção e impactos com a carga; f) ventilar o local de operação que contém ou conteve substâncias da classe 4, antes dos trabalhadores terem acesso ao mesmo. No caso de concentração de gases, os trabalhadores que adentrem neste espaço devem portar aparelhos de respiração autônoma, cintos de segurança com dispositivos de engate, travamento e cabo de arrasto; g) monitorar, antes e durante a operação de descarga de carvão ou pré-reduzidos de ferro, a temperatura do porão e a presença de hidrogênio ou outros gases no mesmo, para as providências devidas. 29.6.4.4 - Operações com substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos - Classe 5. a) adotar medidas de segurança contra os riscos específicos desta classe e os secundários, como corrosão e toxidez, que ela possa apresentar; b) adotar medidas que impossibilitem o contato das substâncias dessa classe com os materiais ácidos, óxidos metálicos e aminas; c) monitorar e controlar a temperatura externa, até seu limite máximo, dos tanques que contenham peróxidos orgânicos; d) adotar medidas de proteção contra incêndio e explosões, incluindo especialmente a proibição de fumar e o controle de qualquer fonte de ignição e de calor. 29.6.4.5 - Nas operações com substâncias tóxicas e infectantes - Classe 6. a) segregar substâncias desta classe dos produtos alimentícios; b) manipular cuidadosamente as cargas, especialmente aquelas simultaneamente tóxicas e inflamáveis; c) restringir o acesso à área operacional e circunvizinhas, somente ao pessoal envolvido nas operações;

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85 d) dispor de conjuntos adequados de EPC e EPI, para o caso de avarias ou na movimentação de granéis da Classe 6; e) dispor, no local das operações, de sacos com areia limpa e seca ou similares, para absorver e conter derramamentos; f) proibir a participação de trabalhadores, na manipulação destas cargas, principalmente da Classe 6.2 - substâncias infectantes, quando portadores de erupções, úlceras ou cortes na pele; g) proibir comer, beber ou fumar na área operacional e nas proximidades; 29.6.4.6 - Nas operações com materiais radioativos - Classe 7: a) exigir que as embarcações de bandeira estrangeira que transportem materiais radioativos apresentem, para a admissão no porto, a documentação fixada no "Regulamento para o Transporte com Segurança de Materiais Radioativos", da Agência Internacional de Energia Atômica. No caso de embarcações de bandeira brasileira, deverá ser atendida a "Norma de Transporte de Materiais Radioativos"- Resolução da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN 13/80 e Norma CNEN-NE 5.01/88 e alterações posteriores; b) obedecer as normas de segregação desses materiais, constantes no IMDG, com as distâncias de afastamento aplicáveis; c) a autorização para a atracação de embarcação com carga da Classe 7 - materiais radioativos, deve ser precedida de adoção de medidas de segurança indicadas por pessoa competente em proteção radiológica. Entende-se por pessoa competente, neste caso, o Supervisor de Proteção Radiológica - SPR conforme a Norma 3.03 da CNEN e alterações posteriores; d) monitorar e controlar a exposição de trabalhadores às radiações conforme critérios estabelecidos pela NE-3.01 e NE-5.01- Diretrizes Básicas de Radioproteção da CNEN e alterações posteriores; e) adotar medidas de segregação e isolamento com relação a pessoas e outras cargas, estabelecendo uma zona de segurança para o trabalho, por meio de placas de segurança, sinalização, cordas e dispositivos luminosos, definidos pelo SPR, conforme o caso. 29.6.4.7 - Nas operações com substâncias corrosivas - Classe 8: a) adotar medidas de segurança que impeçam o contato de substâncias dessa classe com a água ou com temperatura elevada; b) utilizar medidas de proteção contra incêndio e explosões, incluindo especialmente a proibição de fumar e o controle de qualquer fonte de ignição e de calor; c) dispor, no local das operações, de sacos com areia limpa e seca ou similares, para

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86 absorver e conter eventuais derramamentos. 29. 6.4.8 - Nas operações com substâncias perigosas diversas - Classe 9 a) adotar medidas preventivas dos riscos dessas substâncias, que podem ser inflamáveis, irritantes e, afora outros riscos, passíveis de uma decomposição ou alteração durante o transporte; b) rotular as embalagens e contêineres com o nome técnico dessas substâncias, marcados de forma indelével; c) utilizar medidas de proteção contra incêndio e explosões, incluindo especialmente a proibição de fumar e o controle de qualquer fonte de ignição e de calor; d) dispor, no local das operações, de sacos com areia limpa e seca ou similares, para absorver e conter derramamentos; e) adotar medidas de controle de aerodispersóides. 29.6.5 - Armazenamento de cargas perigosas. 29.6.5.1 - A administração portuária, em conjunto com o SESSTP, deve fixar em cada porto, a quantidade máxima total por classe e subclasse de substâncias a serem armazenadas na zona portuária, obedecendo-se as recomendações contidas na tabela de segregação, Anexo IX. 29.6.5.2 - Os depósitos de cargas perigosas devem ser compatíveis com as características dos produtos a serem armazenados. 29.6.5.3 - Não serão armazenadas cargas perigosas em embalagens inadequadas ou avariadas. 29.6.5.4 - Deve ser realizada vigilância permanente e inspeção diária da carga armazenada, adotando-se, nos casos de avarias, os procedimentos previstos na respectiva ficha de emergência referida no subitem 29.6.3.1 alínea "b" desta norma. 29.6.5.6 - Armazenamento de explosivos. 29.6.5.6.1 - Não é permitido o armazenamento de explosivos na área portuária, e a sua movimentação será efetuada conforme o disposto na NR-19 explosivos. 29.6.5.7 - Armazenamento de gases e de líquidos inflamáveis 29.6.5.7.1 - No armazenamento de gases e de líquidos inflamáveis será observada a NR 20 combustíveis líquidos e inflamáveis, a NBR 7505 - armazenamento de petróleo e seus derivados líquidos e as seguintes prescrições gerais: a) os gases inflamáveis ou tóxicos devem ser depositados em lugares adequadamente ventilados e protegidos contra as intempéries, incidência dos raios solares e água do mar, longe de habitações e de qualquer fonte de ignição e calor que não esteja sob

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87 controle; b) no caso de suspeita de vazamento de gases, devem ser adotadas as medidas de segurança constantes do PCE, a que se refere o item 29.6.6 desta NR; c) os gases inflamáveis serão armazenados, adequadamente segregados de outras cargas perigosas conforme tabela de segregação (anexo IX) e completamente isolados de alimentos; d) os armazéns e os tanques de inflamáveis a granel devem ser providos de instalações e equipamentos de combate a incêndio. 29.6.5.8 - Armazenamento de inflamáveis sólidos. 29.6.5.8.1 - No armazenamento de inflamáveis sólidos devem ser utilizados depósitos especiais e observadas as seguintes prescrições gerais: a) os recipientes devem ser armazenados em compartimentos bem ventilados ou ao ar livre, protegidos de intempéries, água do mar, bem como de fontes de calor e de ignição que não estejam sob controle; b) os sólidos inflamáveis da subclasse 4.1 podem ser armazenados em lugares abertos ou fechados; c) os da subclasses 4.2 e 4.3 devem ser depositados em lugares abertos rigorosamente protegidos do contato com a água e a umidade; d) no caso de substâncias tóxicas, isolar rigorosamente dos gêneros alimentícios; e) as substâncias desta classe devem ser armazenadas de conformidade com a tabela de segregação no Anexo IX. 29.6.5.9 - Armazenamento de oxidantes e peróxidos. 29.6.5.9.1 - O armazenamento de produtos da classe 5 será feito em depósitos específicos. 29.6.5.9.2 - Antes de armazenar estes produtos, verificar se o local está limpo, sem a presença de material combustível ou inflamável. 29.6.5.9.3 - Obedecer a segregação das cargas desta classe 5, com outras incompatíveis, de conformidade com a tabela de segregação (Anexo IX). 29.6.5.9.4 - Durante o armazenamento, os peróxidos orgânicos devem ser mantidos refrigerados e longe de qualquer fonte artificial de calor ou ignição. 29.6.5.10 - Armazenamento de substâncias tóxicas e infectantes. 29.6.5.10.1 - Substâncias tóxicas devem ser armazenadas em depósitos especiais, espaços bem ventilados e em recipientes que poderão ficar ao ar livre, desde que

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88 protegidos do sol, de intempéries ou da água do mar. 29.6.5.10.2 - Quando as substâncias tóxicas forem armazenadas em recintos fechados, estes locais devem dispor de ventilação forçada. O armazenamento dessas substâncias deve ser feito mantendo sob controle o risco das fontes de calor, incluindo faíscas, chamas ou canalização de vapor. 29.6.5.10.3 - Para evitar contaminação, as substâncias desta classe devem ser armazenadas em ambientes distintos dos de gêneros alimentícios. 29.6.5.10.4 - No armazenamento será observada a tabela de segregação, constante do anexo IX. 29.6.5.10.5 - As substâncias da subclasse 6.2 só poderão ser armazenadas em caráter excepcional e mediante autorização da vigilância sanitária. 29.6.5.11 - Armazenamento de substâncias radioativas. 29.6.5.11.1 - O armazenamento de substâncias radioativas será feito em depósitos especiais, de acordo com as recomendações da CNEN; 29.6.5.11.2 - No armazenamento destas cargas, será obedecida a tabela de segregação do anexo IX. 29.6.5.12 - Armazenamento de substâncias corrosivas. 29.6.5.12.1 -As substâncias corrosivas devem ser armazenadas em locais abertos ou em recintos fechados bem ventilados. 29.6.5.12.2 - Quando a céu aberto, as embalagens devem ficar protegidas de intempéries ou de água, mantendo sob controle os riscos das fontes de calor, chamas, faíscas ou canalizações de vapor. 29.6.5.12.3 - No armazenamento destas cargas, deve ser obedecidas a tabela de segregação do anexo IX. 29.6.5.13 - Armazenamento de substâncias perigosas diversas. 29.6.5.13.1 - As substâncias desta classe, armazenadas em lugares abertos ou fechados, devem receber os cuidados preventivos aos seus riscos principal e secundários. 29.6.5.13.2 - No armazenamento destas cargas, aplica-se a tabela de segregação, conforme anexo IX, ficando segregadas de alimentos. 29.6.6 - Plano de Controle de Emergência - PCE e Plano de Ajuda Mútua - PAM. 29.6.6.1 - Devem ser adotados procedimentos de emergência, primeiros socorros e atendimento médico, constando para cada classe de risco a respectiva ficha, nos locais de operação dos produtos perigosos.

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89 29.6.6.2 - Os trabalhadores devem ter treinamento específico em relação às operações com produtos perigosos. 29.6.6.3 - O plano de atendimento às situações de emergência deve ser abrangente, permitindo o controle dos sinistros potenciais, como explosão, contaminação ambiental por produto tóxico, corrosivo, radioativo e outros agentes agressivos, incêndio, abalroamento e colisão de embarcação com o cais. 29.6.6.4 - Os PCE e PAM devem prever ações em terra e a bordo, e deverá ser exibido aos agentes da inspeção do trabalho, quando solicitado. Bibliografia

FUNDACENTRO. Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. N 51 vol 13.

Rio de janeiro, 1985.

HOUSE, David. Cargo Work. 6. ed. Londres: Kemp & Young, 1998.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. Cranes

– Classification – Part 5. Overhead Travelling and Portal Bridge Crane.

ISO 4301 – 5. Nova York: ISO, 1991.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. Cranes

– Competency Requirements for Crane Drives (Operators), Slingers,

Signallers and Assessors. ISO 15.513. Nova York: ISO, 2000.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. Cranes

– Design Principles for Loads and Load Combinations – Part 5. Overhead

Travelling and Portal Bridge Crane. ISO 8566 – 5. Nova York: ISO, 1992.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. Cranes

Driving Manual – Part I. General. ISO 9928 – 1. Nova York: ISO, 1990.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. Cranes

– Inspections – Part I. General. ISO 9927 – 1. Nova York: ISO, 1994.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. Cranes

– Limiting and Indicating Devices – Part 5. Overhead Travelling and

Page 90: GESTÃO EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS

INCATEP – Instituto De Capacitação Técnica Portuária. CURSO DE EQUIPAMENTOS PORTUÁRIOS.

90 Portal Bridge Crane. ISO 10.245 – 5. Nova York: ISO, 1995.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. Cranes

– Safety Signs and Hazard Pictorials – General Principles. ISO 13.200 –

1. Nova York: ISO, 1995.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. Cranes

– Training of rigging – Part I. General. ISO 9926 – 1. Nova York: ISO,

1990.

INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION. Lifting

Appliances and rigging – Controls – Layout and Characteristics -Part 5.

Overhead Travelling and Portal Bridge Crane. ISO 7752 – 5. Nova York: ISO,

1985.

TAYLOR, C. Cargo Work. 12 ed. Glasgow: Brown Son & Ferguson Ltd.,

1992.

MODELO DE ANALISE PARA OPERAÇÃO PORTUÁRIA DE CARGA

GERAL , 1982.

Campos, João Gilberto – Treinamento de operação de equipamentos de

grande porte .– 2000.

Campos, João Gilberto – Treinamento de planejamento de Operação de

movimentação e içamento de cargas – 2001.

FOTOS DO ARQUIVO PESSOAL – João Gilberto Campos- 2004