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  • ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE CCERES

    INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICPIO DE CCERES

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    CONCURSO PBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA SOCIAL DOS

    SERVIDORES DO MUNICPIO DE CCERES-MT (PREVI-CCERES)

    EDITAL N 002/2015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

    ODIRETOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICPIO DE CCERES-MT (PREVI-CCERES), no uso de suas atribuies legais e em cumprimento das normas previstasno artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituio Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Orgnica Municipal de Cceres/MT e na Lei Complementar Municipal N. 62, de 12 de dezembro de 2005, e suas alteraes,torna pblica a abertura de inscries e estabelece normas relativas realizao do Concurso Pblico destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formao de cadastro de reserva para os seguintes cargos do quadro permanente doInstituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres-MT: Nvel de escolaridade superior:Advogado, Contador e Controlador Interno; Nvel de escolaridade mdio: Auxiliar Administrativo.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Pblico ser regido por este Edital,seus Anexos e posteriores retificaes e ou complementaes, caso existam, e sua execuo caber Universidade Federal de Mato Grosso, por intermdio da Secretaria de Articulao e Relaes Institucionais/Gerncia de Exames e Concursos UFMT/SARI/GEC. 1.2 O concurso pblico de que trata este Edital consistir de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicao de Prova Objetiva e de Prova de Redao, ambas de carter eliminatrio e classificatrio. 1.3 As Provas Objetiva e de Redao para todos os cargos sero aplicadas somente na cidade de Cceres, em um mesmo dia, no perodo matutino, com durao de 04 (quatro) horas. 1.4Toda meno a horrio neste Edital ter como referncia o horrio oficial do Estado de Mato Grosso. 1.5 Para fim deste concurso, ser considerado classificado o candidato no eliminado do concurso e aprovado, o candidato classificado dentro do limite do nmero de vagas ofertadas para o cargo a que est concorrendo, considerada distribuio de vagas e o cadastro de reserva (CR) constantes do Anexo II deste Edital. 1.6 O cronograma de realizao do concurso consta no Anexo I deste Edital.

    2. DOS CARGOS E DAS VAGAS 2.1Oscargos e as vagas,bem como os Cargos/Jornada de trabalho/Vencimento esto apresentados no Anexo II deste Edital (Quadros I e II). 2.1.1 Para o cargo Auxiliar Administrativo, o presente concurso pblico destina-se apenas formao de Cadastro de Reserva (CR). 2.2 Os requisitos bsicos para os cargos esto descritos no item 4 deste Edital. 2.3 As atribuies dos cargos correspondem s estabelecidas na Lei ComplementarMunicipalN. 62, de 12 de dezembro de 2005,com as devidasalteraes,e encontram-se descritas no Anexo III deste Edital. 2.4 O regime jurdico dos servidores do Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres o institudo pela Lei Complementar Municipal N. 25, de 27 de novembro de 1997, com as devidas alteraes.

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    3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1. Este Concurso Pblico est aberto a todos que satisfizerem as exigncias das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo: a) estar devidamente classificado no Concurso Pblico; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do pargrafo 1. do artigo 12 da Constituio Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972; c) estar em dia com as obrigaes eleitorais; d) estar em dia com as obrigaes do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) estar em gozo dos direitos polticos; f) comprovar, por ocasio da posse, o nvel de escolaridade e os demais requisitos bsicos para o cargo; g) possuir aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo, comprovada por Certificado de Sanidade e Capacidade Fsica e Mental emitido por rgo designado peloInstituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres-MT; h) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos na data da posse; i) no estar incompatibilizado para investidura em cargo pblico; j) apresentar certido comprobatria de registro no respectivo Conselho de Classe, quando requisito para o cargo; no estar cumprindo penalidade imposta aps regular processo administrativo, que o impea, ainda que temporariamente, de exercer a profisso; e estar inteiramente quite com as demais exigncias legais do rgo fiscalizador do exerccio profissional; k) apresentar outros documentos que se fizerem necessrios por ocasio da nomeao e posse. 3.2. Estar impedido de ser empossado o candidato que: a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital; b) tiver sido demitido, a bem do servio pblico, por infrao legislao pertinente; c) tiver praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na posse. 3.3. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em funo da alnea k do mesmo subitem, devero ser comprovados mediante a apresentao de documento original juntamente com fotocpia, sendo impedido de tomar posse aquele que no os apresentar, com consequente publicao de ato tornando sem efeito sua nomeao.

    4. DOS REQUISITOS BSICOS PARA OS CARGOS 4.1 Cargos de Nvel Superior 4.1.1 Advogado: Diploma de graduao de curso superior em Direito reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC)e registro na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso. 4.1.2Contador: Diploma de graduao de curso superior em Cincias Contbeis, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC) e registro no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso. 4.1.3Controlador Interno: Diploma de graduao de curso superior em qualquer rea de formao, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC). 4.2 Cargo de Nvel Mdio 4.2.1 Auxiliar Administrativo:Certificado devidamente registrado de concluso do ensino mdio, fornecido por instituio de ensino reconhecida pelos rgos do poder pblico.

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    5. DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO 5.1 A inscrio poder ser efetuada com pagamento da taxa de inscrio ou com iseno do pagamento da referida taxa, em vaga ou cadastro de reserva (CR) destinados tanto ampla concorrncia quanto a Pessoas com Deficincia (PcD). 5.2 A inscrio com pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio somente poder ser realizada via Internet no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do item 6 deste Edital. O candidato, aps a inscrio, nos prazos estabelecidos neste Edital, dever, obrigatoriamente, protocolar os documentos relacionados no subitem 6.4 na agncia credenciada dos Correios constante do Anexo VI deste Edital. 5.3 A inscrio com pagamento de taxa somente poder ser realizada via Internet no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do item 7 deste Edital. 5.4 A inscrio para concorrncia ao cadastro de reserva destinado s Pessoas com Deficincia somente poder ser realizada via Internet no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos dos itens 6 e 7, conforme o caso, e do item 8 deste Edital. O candidato, aps a inscrio, nos prazos estabelecidos neste edital, dever, obrigatoriamente, encaminhar a documentao referida no subitem 8.9, de acordo com o estabelecido nos subitens 8.10 e 8.11 deste Edital. 5.5 No ato da inscrio, o candidato dever optar por apenas um cargo dentre os relacionados no Anexo II deste Edital. 5.5.1 Em caso de duas ou mais inscries de um mesmo candidato com iseno da taxa de inscrio, ser considerada a inscrio efetuada com data e horrio mais recentes. As demais sero canceladas automaticamente. 5.5.2 Em caso de duas ou mais inscries de um mesmo candidato com pagamento de taxa de inscrio, ser considerada a inscrio paga com data e horrio mais recentes. As demais sero canceladas automaticamente. 5.6 Antes de efetuar a inscrio e/ou o pagamento da taxa de inscrio, o candidato dever tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alteraes, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.7 O valor da taxa de inscrio est fixado em: a) Para os cargos de Nvel Superior: R$ 80,00 (oitenta reais); b) Para o cargo de Nvel Mdio: R$ 60,00 (sessenta reais); 5.7.1 O valor da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame. 5.7.2 No ser permitida a transferncia do valor pago como taxa de inscrio para outra pessoa, assim como a transferncia da inscrio para pessoa diferente daquela que a realizou. 5.8 No ser aceita inscrio via fax, via correio eletrnico, via postal ou fora do prazo, nem inscrio condicional. 5.9 Ao preencher o requerimento de inscrio, o candidato dever, obrigatoriamente, sob pena de no ter sua inscrio aceita no concurso pblico, indicar nos campos apropriados as informaes requeridas. 5.10 As informaes prestadas no requerimento de inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMT/SARI/GEC do direito de exclu-lo do concurso pblico se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverdicas as informaes. 5.10.1 A idoneidade dos documentos apresentados de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada. 5.11 No ser aceita a entrega condicional de documentos, bem como, aps a entrega da documentao, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

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    5.12 Esto impedidos de participar deste concurso pblico as pessoas que fizerem parte da Comisso do Concurso Pblico para Provimento de Vagas do Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres, instituda pela Portaria N. 269/2015, de 03 de novembro de 2015, e os funcionrios da UFMT/SARI/GEC, diretamente relacionados com as atividades de execuo do concurso. Essa vedao tambm se estende aos seus cnjuges, conviventes, pais, irmos e filhos. 5.12.1 Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrio de pessoas de que trata o subitem anterior, esta ser indeferida e o candidato ser eliminado do concurso pblico. 5.13 A inscrio do candidato implicar o seu conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alteraes, caso ocorram, das quais no poder alegar desconhecimento. 5.14 O candidato somente ser considerado inscrito neste concurso pblico aps ter cumprido todas as instrues pertinentes neste Edital, e tiver a inscrio deferida por ocasio da divulgao prevista no subitem 11.1 deste Edital.

    6. DA INSCRIO COM ISENO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO 6.1 O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber at um salrio mnimo e meio ou ainda que for doador regular de sangue poder usufruir o benefcio da iseno de pagamento da taxa de inscrio, amparado na Lei Estadual n. 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual n. 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual n. 7.713, de 11 de setembro de 2002. 6.2 O candidato que se enquadrar em uma das situaes previstas no subitem 6.1 deste Edital, para fazer jus iseno do pagamento da taxa de inscrio, dever obrigatoriamente, no perodo compreendido entre 8 horas do dia 18 de janeirode 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 24 de janeiro de 2016, requerer sua inscrio no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, e ainda, aps a inscrio, dever protocolar, at o dia 25 de janeiro de 2016, os documentos relacionados no subitem 6.4 deste Edital, na agncia credenciada dos Correios constante do Anexo VI, durante o horrio normal de funcionamento dessa agncia. 6.2.1 A entrega dos documentos referidos no subitem 6.2 de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser realizado por terceiros, a critrio do candidato, sem necessidade de procurao. 6.3 O formulrio de inscrio online, composto de duas partes, requerimento de inscrio e comprovante de solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio, dever ser preenchido de acordo com as determinaes contidas neste Edital e na prpria pgina de inscrio. 6.3.1 Imediatamente aps o preenchimento e envio, via Internet, do formulrio de inscrio, o candidato dever, obrigatoriamente, imprimi-lo e, em seguida, assinar o requerimento de inscrio. O requerimento de inscrio assinado dever ser entregue nos Correios junto com a documentao relativa iseno, relacionada no subitem 6.4 deste Edital; o comprovante de solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio dever ser devidamente carimbado/autenticado pelos Correios no momento da entrega dessa documentao e devolvido ao candidato. 6.3.2 Em caso de recurso contra indeferimento de iseno do pagamento da taxa de inscrio, o candidato dever, obrigatoriamente, anexar ao formulrio de recurso arquivo contendo a cpia do comprovante de solicitao de iseno devidamente autenticado/carimbado pelos Correios. 6.4 So documentos obrigatrios para a inscrio com pedido de iseno do pagamento da taxa a serem protocolados, at o dia 25 de janeiro de 2016, na agncia credenciada dos Correios constante do Anexo VI: a) cpia do requerimento de inscrio assinado; b) cpia de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Fsica (CPF), ou cpia de

    documento oficial de identidade em que conste tambm o nmero do CPF;

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    c) para candidato desempregado, cpia da pgina de identificao (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), contendo nmero e srie e cpia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admisso e a data de sada, bem como a folha subsequente em branco;

    d) para candidato que receba at um salrio mnimo e meio, cpia da pgina de identificao (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS), contendo nmero e srie, bem como cpia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admisso e o valor da remunerao e a folha subsequente em branco ou cpia do contracheque referente ao ms de novembro de 2015 ou dezembro de 2015;

    e) para o candidato doador regular de sangue, cpia de documento comprobatrio padronizado de sua condio de doador regular, expedido por Banco de Sangue, pblico ou privado (autorizado pelo poder pblico) em que faz a doao, constando, pelo menos, 3 (trs) doaes at a data da publicao deste Edital.

    6.4.1 No necessrio autenticar as cpias dos documentos relacionados nas alneas do subitem anterior. 6.5 Qualquerinveracidade constatada nos documentos comprobatrios de iseno de pagamento da taxa de inscrio ser fato para o indeferimento da iseno, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, alm de sujeitar o candidato s penalidades previstas em lei. 6.6 No ser aceita solicitao de iseno de pagamento da taxa de inscrio encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrnico. 6.7 Ter seu pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio indeferido o candidato que: a) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas; ou b) fraudar e/ou falsificar documentao; ou c) no protocolar ou protocolar nas agncias credenciadas dos Correios documentao incompleta,

    no atendendo ao disposto no subitem 6.4; ou d) no observar local, prazo e os horrios estabelecidos no subitem 6.2 deste Edital. 6.8 A partir do dia 02 de fevereiro de 2016ser disponibilizada na Internet, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situao (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitao de inscrio com iseno do pagamento da taxa de inscrio. 6.8.1 Caber recurso contra indeferimento de pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio, de conformidade com o que estabelece o item 14 deste Edital. 6.9 O candidato que tiver o pedido de iseno de pagamento da taxa de inscrio indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de iseno, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrio no concurso pblico como candidato pagante, dever imprimir o boleto bancrio no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, no perodo compreendido entre 8 horas do dia03 de fevereiro de 2016 e 16 horas do dia 17 de fevereiro de 2016, e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrio fixado no subitem 5.7 at o dia 17 de fevereiro de 2016, observado o horrio de funcionamento da rede bancria (agncias e Internet Banking). 6.9.1 O boleto a que se refere o subitem anterior dever ser gerado e impresso pelo prprio candidato, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursose pago em qualquer agncia bancria ou qualquer Internet Banking. 6.10 O boleto bancrio a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrio dever ser aquele correspondente ao requerimento de inscrio do candidato. 6.11 No ser aceito pagamento de inscrio efetuado por meio de carto de crdito, transferncia entre contas, depsito em conta ou depsito efetuado em terminal de autoatendimento. 6.12 O candidato que tiver seu pedido de iseno de pagamento da taxa de inscrio indeferido, que no impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, no efetuar o pagamento da taxa de inscrio na forma e no prazo estabelecidos neste Edital ter sua inscrio cancelada automaticamente.

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    6.13 As orientaes e os procedimentos a serem seguidos para gerao, impresso e pagamento do boleto bancrio estaro disponveis no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos. 6.14 A UFMT/SARI/GEC no se responsabilizar por requerimento de iseno/inscrio no recebido por fatores de ordem tcnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferncia dos dados, por falhas de comunicao ou congestionamento das linhas de comunicao.

    7. DA INSCRIO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO 7.1 A inscrio com pagamento da taxa dever ser efetuada via Internet, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, no perodo compreendido entre 8 horas do dia 18 de janeiro de 2016 e 23 horas e 59 minutos do dia 16 de fevereiro de 2016. 7.2 O candidato dever efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrio por meio de boleto bancrio, obtido no prprio endereo eletrnico, pagvel em qualquer agncia bancria ou por meio de qualquer Internet Banking. 7.3 O pagamento dever ser feito aps a gerao e impresso do boleto bancrio (opo disponvel imediatamente aps o preenchimento e envio, via Internet, do requerimento de inscrio). 7.4 O boleto bancrio a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrio dever ser aquele correspondente ao requerimento de inscrio do candidato e dever ser impresso at as16 horas do dia 17 de fevereiro de 2016. 7.5 O pagamento do valor da taxa de inscrio dever ser efetivado at o dia17 de fevereiro de 2016, observado o horrio de funcionamento da rede bancria (agncias e Internet Banking). 7.6 No ser aceito pagamento de inscrio efetuado por meio de carto de crdito, transferncia entre contas, depsito em conta ou depsito efetuado em terminal de autoatendimento. 7.7 A UFMT/SARI/GEC no se responsabilizar por pedido de inscrio no recebido por fatores de ordem tcnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferncia dos dados, por falhas de comunicao ou congestionamento das linhas de comunicao. 7.8 As orientaes e os procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrio estaro disponveis no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos.

    8. DA RESERVA DE VAGAS A PESSOAS COM DEFICINCIA (PcD) 8.1 Em virtude do total de vagas ofertadas no presente concurso,para provimento imediato, e tendo em vista o que estabelecem o 1. e o 2. do art. 21 da Lei Complementar Estadual n. 114, de 25 de novembro de 2002, ser assegurado s Pessoas com Deficincia apenas cadastro de reserva, conforme discriminado no Anexo II deste Edital. 8.1.1 Ser observado o percentual legal destinado s Pessoas com Deficincia e os critrios de ordem de classificao, de alternncia e de proporcionalidade, na hiptese de convocao de candidatos classificados na listagem de Ampla Concorrncia acima do nmero de vagas inicialmente disponibilizadas neste Edital. 8.2 Somente ser considerado Pessoa com Deficincia (PcD) o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo 4. do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alteraes introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296, de 04 de dezembro de 2004, e nos artigos 3. e 4. da Lei Complementar Estadual n. 114, de 25 de novembro de 2002. 8.3 A deficincia do candidato considerado Pessoa com Deficincia (PcD), admitida a correo por equipamentos, adaptaes, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuies especificadas para o cargo. 8.4 O candidato inscrito na condio de Pessoa com Deficincia (PcD) no eliminado no Concurso Pblico, alm de figurar na lista geral de classificao para o cargo a que est concorrendo, ter seu nome publicado em lista de classificao especfica.

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    8.5 Somente ser utilizada a vaga que porventura surgir reservada Pessoa com Deficincia (PcD) quando o candidato for aprovado, mas sua classificao obtida no quadro geral de ampla concorrncia for insuficiente para habilit-lo nomeao. 8.6 Para concorrer ao cadastro de reserva previsto no Anexo II deste Edital, o candidato dever, no ato da inscrio, declarar ser Pessoa com Deficincia (PcD). 8.7 O candidato que no ato da inscrio no se declarar Pessoa com Deficincia (PcD) no ser desta forma considerado para efeito de concorrer ao cadastro de reserva constante do Anexo II deste Edital. 8.8 O candidato inscrito na condio de Pessoa com Deficincia (PcD), resguardadas as condies especiais previstas na Lei Complementar Estadual n. 114/2002, participar do concurso em igualdade de condies com os demais candidatos no que concerne ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio e ao local de aplicao das provas e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. 8.9 Para inscrio no Concurso Pblico ao cadastro de reserva destinado s Pessoas com Deficincia (PcD), o candidato dever comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo mdico (original ou fotocpia), emitido no perodo de at 12 (doze) meses da inscrio, atestando a espcie, grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID) vigente, bem como a provvel causa da deficincia, de acordo com a lei. 8.9.1 No sero considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior. 8.10 O candidato com pagamento de taxa de inscrio que efetuar a inscrio na condio de Pessoa com Deficincia (PcD) dever encaminhar, obrigatoriamente, pelos Correios, o laudo referido no subitem 8.9 deste Edital, acompanhado de cpia de documento oficial de identidade e cpia do comprovante de inscrio, impreterivelmente at o dia 17 de fevereiro de 2016, por meio de correspondncia registrada com aviso de recebimento (AR) Universidade Federal de Mato Grosso Campus de Cuiab Secretaria de Articulao e Relaes Institucionais Gerncia de Exames e Concursos Concurso doInstituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres-MT Documentos de Comprovao de Candidato PcD Av. Fernando Corra da Costa, N. 2.367 Bairro Boa Esperana Cuiab MT CEP 78060-900. 8.11 O candidato que requerer iseno do pagamento da taxa de inscrio e pleitear cadastro de reserva destinado s Pessoas com Deficincia (PcD), dever, obrigatoriamente, protocolar, simultaneamente, os documentos elencados nos subitens 6.4 e 8.9 na agncia credenciada dos Correios, constante do Anexo VI deste Edital at o dia 25 de janeiro de 2016. 8.12 O encaminhamento e/ou protocolo do laudo mdico (original ou fotocpia), conforme subitens 8.9, 8.10 e 8.11 de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser encaminhado e/ou protocolado por terceiros, a critrio do candidato, no havendo necessidade de procurao. 8.12.1 Ser indeferida a inscrio do candidato na condio de Pessoa com Deficincia (PcD), que encaminhar e/ou protocolar o laudo mdico fora do prazo estipulado no subitem 8.10 e/ou 8.11, ou ainda, no encaminhar e/ou no protocolar o referido documento. 8.12.1.1 Na ocorrncia do subitem anterior, a inscrio do candidato ser efetuada automaticamente na ampla concorrncia, sem prejuzo do direito de recorrer do indeferimento da inscrio na condio de Pessoa com Deficincia (PcD). 8.13 A UFMT/SARI/GEC no se responsabilizar por qualquer tipo de extravio que impea a chegada do laudo mdico ao seu destino, no caso de envio da documentao pelos Correios. 8.14 O laudo mdico (original ou fotocpia) ter validade somente para este concurso pblico e no ser devolvido, bem como no sero fornecidas fotocpias desse laudo. 8.15 O candidato nomeado vaga que porventura surgir destinada s Pessoas com Deficincia (PcD) dever submeter-se percia mdica realizada por rgo designado pelo Instituto Municipal de Previdncia dos Servidores de Cceres, que verificar sua qualificao como Pessoa com Deficincia (PcD), bem como sua aptido fsica e mental.

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    8.15.1 A desqualificao do candidato como Pessoa com Deficincia (PcD) acarretar a perda do direito vaga reservada, entretanto permanecer na lista de classificao geral da ampla concorrncia. 8.15.2 O candidato qualificado pela Percia Mdica nessa condio dever submeter-se Equipe Multiprofissional, que emitir parecer sobre as informaes prestadas pelo candidato no ato da inscrio; a natureza das atribuies do cargo a desempenhar; a viabilidade das condies de acessibilidade e as adequaes do ambiente de trabalho na execuo das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e o Cdigo Internacional de Doenas CID e outros padres reconhecidos nacional e internacionalmente; a qualificao como Pessoa com Deficincia (PcD), a existncia da deficincia, bem como sobre a compatibilidade ou no para o exerccio do cargo, com possvel eliminao justificada de candidatos considerados incompatveis para o desempenho do cargo. 8.16 Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficincia (PcD) possui, alm da deficincia que o habilita como PcD, patologia(s) que o torne inapto ao exerccio das atribuies do cargo, ser reprovado na percia mdica, considerando o disposto na alnea g do subitem 3.1 deste Edital. 8.16.1 A reprovao do candidato na forma do subitem anterior pela percia mdica acarretar perda do direito vaga reservada s Pessoas com Deficincia (PcD), bem como a perda do direito vaga de ampla concorrncia. 8.17 Na hiptese de vaga reservada no provida por Pessoa com Deficincia (PcD), seja por falta de candidatos ou por eliminao no concurso pblico ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia, ela ser preenchida por candidato da ampla concorrncia ao respectivo cargo, observada a ordem de classificao.

    9. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIO 9.1 Ser indeferida a inscrio: a) de candidato que estiver impedido de participar do concurso pblico, nos termos do subitem 5.12 deste Edital; ou b) efetuada fora dos perodos fixados nos subitens 6.2e 7.1 deste Edital, ou c) cujo pagamento no tenha sido confirmado pela rede bancria, ou d) cujo requerimento de inscrio esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta, ou e) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou f) em desacordo com qualquer requisito deste Edital. 9.2 A partir do dia 02 de marode 2016ser disponibilizada consulta individual das Inscries Deferidas e das Inscries Indeferidas (ampla concorrncia e PcD), na Internet, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos. 9.3 Caber recurso contra indeferimento ou no confirmao de inscrio, deacordo com o que estabelece o item 14 deste Edital.

    10. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO 10.1 assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realizao das Provas Objetiva e de Redao. 10.1.1 O atendimento diferenciado consistir em: fiscal ledor; fiscal transcritor; provas, carto de respostas da prova objetiva e folha de redao ampliados; intrprete de libras; espao para amamentao; acesso e mesa para cadeirante; carteira para canhoto. 10.2 A solicitao de atendimento diferenciado descrita no subitem anterior, dever ser realizada no ato da inscrio, assinalando em campo apropriado do Requerimento de Inscrio. 10.3 O candidato que, por causas transitrias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar as Provas Objetiva e de Redao dever, at s 17 horas do dia30 de maro de 2016, requer-lo UFMT/SARI/GEC pelos telefones (65) 3313-7281 e (65) 3313-7282.

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    10.4 O atendimento diferenciado ser concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 10.2 ou 10.3, observando-se os critrios de viabilidade e razoabilidade. 10.5 No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/SARI/GEC no se responsabilizar por eventual erro de transcrio alegado pelo candidato. 10.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de at 06 (seis) meses de vida na data da realizao das Provas Objetiva e de Redao, alm de solicitar atendimento diferenciado no ato da inscrio, dever, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova, no dia da aplicao das provas, a certido de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficar em espao reservado para essa finalidade e que se responsabilizar pela criana, conforme dispe a Lei Estadual N. 10.269, de 27 de fevereiro de 2015. 10.6.1 A candidata com atendimento diferenciado, conforme subitem anterior, ter direito a um intervalo de at 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentao. 10.6.2 O tempo despendido na amamentao ser compensado durante a realizao das Provas Objetiva e de Redao em igual perodo. 10.6.3 A candidata nessa condio que no levar acompanhante ou que no apresentar a certido de nascimento do filho, conforme estabelecido no subitem 10.6, no usufruir do benefcio da referida lei. 10.7 No atendimento diferenciado no esto inclusos: atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

    11. DA RELAO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DOS LOCAIS DE REALIZAO DAS PROVAS 11.1. A relao definitiva dos candidatos regularmente inscritos, contendo nome, nmero do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome do cargo pretendido, estar disponvel, em lista aberta, a partir do dia 17 de maro de 2016, na Internet, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos. 11.1.1. Caso o candidato constate que a informao divulgada sobre o cargo difere daquela informada no requerimento de inscrio, dever entrar em contato com a UFMT/SARI/GEC, pelos telefones (65) 3313-7281 e (65) 3313-7282, impreterivelmente at s 17:00 horas do dia 28 de maro de 2016, e seguir as orientaes fornecidas. 11.1.2. Em caso de reclamao de divergncia de que trata o subitem anterior, ser verificada a informao no requerimento de inscrio e, somente se constatado erro de transcrio cometido pela UFMT/SARI/GEC, o mesmo ser corrigido. 11.1.3. Divergncias relativas a nome, data de nascimento, nmero de documento de identidade, devero ser comunicadas no dia das Provas Objetiva e de Redao, ao fiscal de sala, para a devida alterao de cadastro. 11.2 O candidato tomar conhecimento do local de realizao das Provas Objetiva e de Redao (nome do estabelecimento, endereo e sala) por meio de lista aberta, contendo nome, nmero do documento de identidade, data de nascimento, nome do cargo pretendido, disponibilizada na Internet, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, apartir do dia 22 de maro de 2016. 11.3 de responsabilidade exclusiva do candidato a obteno de todas as informaes divulgadas no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos,referentes relao definitiva dos candidatos inscritos e ao local de realizao das provas.

    12. DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAO 12.1 As Provas Objetiva e de Redao, para todos os cargos, sero aplicadas somente na cidade de Cceres, das 8:00h s 12:00h do dia03 de abril de 2016. 12.1.1 Os locais (nome de cada estabelecimento, endereo e sala) de realizao das Provas Objetiva e de Redao sero divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 11.2 deste Edital.

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    12.2 A durao das Provas Objetiva e de Redao, para todos os cargos, ser de 4 (quatro) horas, j includo o tempo destinado ao preenchimento do Carto de Respostas da Prova Objetiva e transcrio do texto definitivo da Prova de Redao para a Folha de Redao, com exceo da candidata que tiver necessidade de amamentar, que ter direito compensao, nos termos dos subitens 10.6.1 e 10.6.2 deste Edital. 12.3 O candidato dever comparecer ao local designado para prestar as Provas Objetiva e de Redao s 7 (sete) horas, munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, no porosa, fabricada em material transparente, e original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. 12.4. Os portes dos estabelecimentos de aplicao das Provas Objetiva e de Redao sero fechados, impreterivelmente, s 8 (oito) horas, no sendo permitido ingresso de candidato ao local de realizao da prova aps esse horrio. 12.5 Para realizao das Provas Objetiva e de Redao do concurso de que trata este Edital, o candidato dever apresentar obrigatoriamente original de documento oficial de identidade. No ser aceita cpia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. 12.5.1 Para fins deste concurso, sero considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cdulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao, pelas Polcias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministrio Pblico e Magistratura; carteiras expedidas por rgo pblico que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdncia Social. 12.5.2 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato e de sua assinatura. 12.5.3 O candidato que no apresentar original de documento oficial de identidade no realizar prova deste concurso, exceto no caso de apresentao de registro de ocorrncia policial (Boletim de Ocorrncia), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos. 12.5.4 O Boletim de Ocorrncia, para fins deste concurso, s ter validade se emitido h menos de 30 (trinta) dias da data de realizao das Provas Objetiva e de Redao. 12.5.5 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrncia, conforme estabelecido nos subitens 12.5.3 e 12.5.4, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dvidas relativas fisionomia ou assinatura, ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de impresso digital e de assinatura em formulrio prprio, e far a prova em carter condicional. 12.5.6 O candidato que realizar prova em carter condicional dever, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (Caderno de Provas,Carto de Respostas da Prova Objetiva e Folha de Redao). 12.6 No haver, sob pretexto algum, segunda chamada para a realizao das Provas Objetiva e de Redao. O candidato que no realizar as provas por questo de identificao, na forma do subitem 12.5.3, bem como aquele que no comparecer no local e horrio fixados para a sua realizao, qualquer que seja a alegao, ser automaticamente eliminado do concurso. 12.7. Aps ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequncia, o candidato receber do fiscal o Carto de Respostas da Prova Objetiva e a Folha de Redao. 12.7.1. O candidato dever conferir as informaes contidas no Carto de Respostas da Prova Objetiva e na Folha de Redao e assin-los nos campos apropriados. 12.7.2. Caso o candidato identifique erro nas informaes contidas no Carto de Respostas da Prova Objetiva e/ou na Folha de Redao, referentes a nome, nmero de documento de identidade, data de nascimento, dever solicitar alterao de cadastro ao fiscal de sala. 12.8 A Prova Objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, ser composta de questes objetivas do tipo mltipla escolha. Cada questo conter quatro alternativas (A, B, C e D) e somente uma a responder acertadamente. O total de questes, o valor de cada questo, as matrias, a distribuio das

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    questes por matria e a pontuao mxima da Prova Objetiva esto apresentados no Anexo IV deste Edital. 12.9 A Prova Objetiva abranger os contedos programticos constantes do Anexo V deste Edital. 12.10 O candidato dever marcar no Carto de Respostas, utilizando caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, no porosa, fabricada em material transparente, as respostas das questes da Prova Objetiva, sendo este o nico documento vlido para correo eletrnica. 12.10.1 Ser de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento doCarto de Respostas, devendo observar as determinaes contidas neste Edital e as orientaes constantes no prprioCarto, bem como no Caderno de Provas. 12.10.2 O Carto de Respostas no ser substitudo por erro ou dano causado pelo candidato. 12.11 Cada questo assinalada acertadamente noCarto de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo da UFMT/SARI/GEC, valer1 (um) ponto. Ser atribudo valor 0 (zero) questo cuja marcao noCarto de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, ou apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou ainda, contiver emenda e/ou rasura. 12.11.1 Os pontos relativos s questes que por ventura vierem a ser anuladas, aps julgamento dos recursos interpostos contra gabarito preliminar, formulao ou contedo de questo da Prova Objetiva, sero atribudos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido. 12.11.2 A pontuao de cada candidato no eliminado do concurso na Prova Objetiva corresponder soma dos pontos por ele obtidos nas questes. 12.12 A divulgao do gabarito preliminar da Prova Objetiva ser feita at as 17:00h do dia 03 de abril de 2016, na Internet, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos. 12.12.1 Caber recurso contra gabarito preliminar, formulao e oucontedo de questo da Prova Objetiva, em conformidade com o estabelecido no item 14 deste Edital. 12.13 O desempenho (pontuao) de cada candidato na Prova Objetiva estar disponvel para consulta individual, a partir de 13 de abril de 2016, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos. 12.13.1 Caber recurso contra o desempenho na Prova Objetiva, de acordo com o item 14 deste Edital. 12.14 A Prova de Redao, de carter eliminatrio e classificatrio, ser constituda de uma produo textual em Lngua Portuguesa. O candidato, a partir de uma proposta de produo textual, dever identificar o tema, definir uma perspectiva adequada de abordagem, atender ao gnero solicitado, desenvolver o tema mobilizando os recursos lingusticos, textuais e argumentativos que possibilitem um texto claro, coeso e coerente uma unidade sociocomunicativa. 12.14.1 O candidato dever transcrever o texto definitivo da Redao para o espao indicado na Folha de Redao com caneta esferogrfica de tinta azul ou preta no porosa, fabricada em material transparente. 12.15 Faro a Prova de Redao todos os candidatos regularmente inscritos. Sero selecionados para correo da Prova de Redao, para cada cargo, somente os candidatos com pontuao na Prova Objetiva igual ou superior a 30% da pontuao mxima dessa Prova e classificados, segundo a ordem decrescente da pontuao obtida na Prova Objetiva, dentro do limite de 10 (dez) vezes o nmero de vagas ofertadas ou at a quantidade necessria em caso de empate na posio final, exceto para o cargo Auxiliar Administrativo e para as Pessoas com Deficincia, para os quais o concurso destina-se apenas formao de cadastro de reserva. 12.15.1 Para o cargo Auxiliar Administrativo, sero selecionados para correo da Prova de Redao, somente os candidatos com pontuao na Prova Objetiva igual ou superior a 30% da pontuao mxima dessa Prova e classificados, segundo a ordem decrescente da pontuao obtida na Prova Objetiva, at a 10. (dcima) posio; havendo empate na 10. posio, todos os candidatos que se encontrarem nessa situao sero selecionados para a correo da Prova de Redao. 12.15.2 Para os candidatos inscritos na condio de Pessoas com Deficincia (PcD), sero selecionados para correo da Prova de Redao, para cada cargo, somente os candidatos com

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    pontuao na Prova Objetiva igual ou superior a 30% da pontuao mxima dessa Prova e classificados, segundo a ordem decrescente da pontuao obtida na Prova Objetiva, at a 5. (quinta) posio; havendo empate na 5. posio, todos os candidatos que se encontrarem nessa situao sero selecionados para a correo da Prova de Redao. 12.15.3 Os candidatos no selecionados de acordo com os subitens 12.15, 12.15.1 e 12.15.2 estaro eliminados do concurso. 12.15.4A partir de 26 de abril de 2016, ser divulgada na Internet, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, em lista aberta, a relao, contendo nome, nmero do documento de identidade e a pontuao obtida na Prova Objetiva, dos candidatos classificados para a correo da Prova de Redao. 12.16 A correo da Prova de Redao ser realizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por banca especializada, constituda de docentes indicados pela UFMT/SARI/GEC, que manter as identidades em sigilo. 12.16.1 Para efeito de correo da Prova de Redao sero levadas em considerao as habilidades no atendimento aos critrios que norteiam a produo, ou seja: a) Atendimento proposta; b) Domnio da lngua escrita padro; c) Coeso e coerncia; d) Consistncia argumentativa do texto. 12.16.1.1 Na Folha deRedao proibida a identificao do candidato por assinatura, rubrica ou outra marca qualquer fora do campo apropriado, onde a assinatura obrigatria. 12.16.1.2 Ser atribuda pontuao 0 (zero) Redao cujo texto definitivo no esteja apresentado no espao estabelecido (Folha de Redao) ou contenha marca feita pelo candidato fora do campo apropriado que o identifique ou, ainda, em que houver fuga ao tema. 12.16.1.3 Estar automaticamente eliminado do concurso o candidato que obtiver pontuao 0 (zero) na Prova de Redao. 12.17A partir de 02 de maio de 2016ser disponibilizada, na Internet, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, consulta individual do desempenho (pontuao) de cada candidato na Prova de Redao. 12.17.1 Caber recurso contra desempenho na Prova de Redao, de conformidade com o que estabelece o item 14 deste Edital.

    13. DAS DISPOSIES ADICIONAIS ACERCA DAS PROVAS 13.1 Por motivo de segurana e visando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso, sero adotados, no dia da aplicao das Provas Objetiva e de Redao, os procedimentos a seguir especificados: a) no ser permitida a entrada no estabelecimento de aplicao de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma; b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrnico(s) (bip, telefone celular, relgio do tipo calculadora, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.) dever, no ato do controle de ingresso sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicion-lo(s) em envelope apropriado, que dever ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, dever lacrar o envelope na presena do fiscal; c) imediatamente aps o ingresso sala de prova, o candidato dever depositar o envelope lacrado, referido na alnea anterior, sob sua cadeira, no podendo manipul-lo at o trmino de sua prova; d) o lacre do envelope referido na alnea b s poder ser rompido aps o candidato ter deixado as dependncias do estabelecimento de aplicao de prova; e) ser vedado ao candidato realizar as provas fora do local, data e horrio pr-determinados pela organizao do concurso;

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    f) aps ser identificado, nenhum candidato poder retirar-se da sala de prova sem autorizao e acompanhamento da fiscalizao; g) no ser permitido sob hiptese alguma, durante a aplicao das provas, o retorno do candidato ao estabelecimento aps ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questes de sade; h) a UFMT/SARI/GEC poder proceder, a qualquer momento, durante o horrio de aplicao das provas, coleta da impresso digital de candidatos; i) somente aps decorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do incio das Provas, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Provas,seu Carto de Respostas da Prova Objetiva e sua Folha de Redao, poder retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, dever assinar Termo de Ocorrncia declarando sua desistncia do concurso, que ser lavrado pelo Coordenador do estabelecimento; j) ao candidato somente ser permitido levar seu Caderno de Provas faltando 30 (trinta) minutos para o trmino dasprovas; k) aps o trmino das Provas Objetiva e de Redao, o candidato dever, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Provas,seu Carto de Respostas e sua Folha de Redao, ressalvado o disposto na alnea j. 13.2. Ser eliminado do concurso de que trata este Edital o candidato que: a) chegar ao local de prova aps o fechamento dos portes; b) durante a realizao das Provas, for surpreendido em comunicao com outro candidato ou pessoa no autorizada; c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horrio de realizao das Provas alcoolizado e/ou portando arma; d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horrio de realizao das Provas portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrnico(s) (bip, telefone celular, relgio do tipo calculadora, walkman, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, mquina fotogrfica, pageretc); utilizando livros, cdigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta; e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/rudos durante o horrio de realizao das Provas; f) fizer, em qualquer documento, declarao falsa ou inexata; g) desrespeitar membro da equipe de fiscalizao, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessrias realizao das Provas Objetiva e de Redao; h) no realizar a Prova Objetiva e oua de Redao; ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorizao, aps ter assinado o Controle de Frequncia, portando ou no o Carto de Respostas da Prova Objetiva e ou a Folha de Redao; i) no devolver o Carto de Respostas da Prova Objetiva e ou a Folha de Redao; j) no permitir a coleta de impresso digital em caso de identificao especial; k) no atender s determinaes do presente Edital e do Caderno de Provas; l) quando, mesmo aps as Provas, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafolgico, ter o candidato se utilizado de processos ilcitos; m) obtiver pontuao inferior a 30% (trinta por cento) da pontuao mxima da Prova Objetiva. n) no for selecionado para correo da Prova de Redao, de conformidade com o que estabelecem os subitens 12.15, 12.15.1 e 12.15.2; o) obtiver pontuao 0 (zero) na Prova de Redao. 13.3. Os membros da equipe de Coordenao/Fiscalizao no assumiro a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos. 13.4. A UFMT/SARI/GEC no se responsabilizar pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realizao da Prova Objetiva.

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    14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1 Caber recurso UFMT/SARI/GEC contra: a) indeferimento de pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio; b) indeferimento da inscrio para concorrer na condio de Pessoa com Deficincia (PcD); c) indeferimento ou no confirmao de inscrio; d) gabarito preliminar, formulao ou contedo de questo da Prova Objetiva; e) desempenho na Prova Objetiva; f) desempenho na Prova de Redao. 14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra a divulgao do disposto nas alneas do subitem 14.1 deste Edital, dispor de 2 (dois) dias teis para faz-lo,a contar do dia subsequente ao da divulgao,por meio da Internet no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos. 14.3 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 14.4 Recurso inconsistente ou interposto fora do prazo ser preliminarmente indeferido. 14.5 O recurso dever ser apresentado em formulrio especfico disponvel no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, e dever conter: nome, nmero de protocolo/inscrio do candidato, indicao do tipo de vaga que est concorrendo (ampla concorrncia ou PcD). 14.5.1 Quando se tratar de recurso contra indeferimento de iseno do pagamento da taxa de inscrio, dever ser, obrigatoriamente, anexado arquivo contendo cpia do comprovante de solicitao de iseno devidamente autenticado/carimbado pelos Correios. 14.5.2 Quando se tratar de recurso contra indeferimento ou no confirmao de inscrio, o candidato dever, obrigatoriamente, anexar ao formulrio de recurso arquivo contendo a cpia do comprovante de pagamento devidamente autenticado pela rede bancria no perodo estabelecido no subitem 7.1 deste Edital. 14.5.3 Quando se tratar de recurso contra gabarito, formulao ou contedo de questo da Prova Objetiva,o candidato dever, obrigatoriamente, indicar o nmero da questo, a resposta marcada pelo candidato e a resposta divulgada no gabarito preliminar; argumentar de forma lgica e consistente, anexando arquivo com material bibliogrfico e documentos comprobatrios, quando for o caso. 14.5.4 Quando se tratar de recurso contra desempenho na Prova Objetiva, o candidato dever indicar, obrigatoriamente, o nmero de acertos que julga ter obtido e o divulgado pela UFMT/SARI/GEC. 14.5.5 Quando se tratar de recurso contra desempenho na Prova de Redao, o candidato dever apresentar argumentao justificando a discordncia da pontuao divulgada pela UFMT/SARI/GEC. 14.6 Ser desconsiderada pela UFMT/SARI/GEC a tentativa de interposio de recurso fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital. 14.7 No ser aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrnico. 14.8 O resultado das anlises dos recursos de que trata o subitem 14.1 ser disponibilizado no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos. 14.9 O acesso aos pareceres dos recursos previstos nas alneas d, e e f, do subitem 14.1, ou seja, o conhecimento da deciso final pelo requerente, ser disponibilizado aos candidatos, exclusivamente, por meio de consulta individual via Internet no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos. 14.10 A UFMT/SARI/GEC ter prazo de at 05 (cinco) dias teis, a contar do trmino de cada perodo destinado interposio de recursos, para emisso e divulgao dos pareceres para que o candidato tome conhecimento da deciso final. 14.11 Aps julgamento dos recursos interpostos contra gabarito preliminar, formulao ou contedo de questo da Prova Objetiva, os pontos relativos s questes que por ventura vierem a ser anuladas sero atribudos a todos os candidatosque fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido. 14.12 Se houver alterao de gabarito, por fora de impugnaes, essa valer para todos os candidatos e as provas sero corrigidas de acordo com o novo gabarito. 14.13 Em hiptese alguma o quantitativo de questes das provas sofrer alterao.

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    14.14 As alteraes de gabarito preliminar da Prova Objetiva e do desempenho nas Provas Objetiva e de Redao, caso ocorram, sero divulgadas na Internet, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, observados os prazos estabelecidos no subitem 14.10 deste Edital. 14.15 Da deciso final da UFMT/SARI/GEC no caber recurso administrativo, no existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

    15. DA CLASSIFICAO FINAL NO CONCURSO PBLICO 15.1 A Pontuao Final (PF) de cada candidato no eliminado do concurso, para fim de classificao final, ser calculada da seguinte forma: PF = PO+PR, em que PO a pontuao por ele obtida na Prova Objetiva e PR, a pontuao por ele obtida na Prova de Redao. 15.2. Os candidatos no eliminados do concurso sero classificados, por cargo, segundo a ordem decrescente da Pontuao Final, apurada de acordo com o subitem 15.1 deste Edital. 15.3. Em caso de empate na Pontuao Final, ter preferncia, para fins de classificao final, o candidato que, na seguinte ordem: 1.o) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados at o ltimo dia de inscrio deste concurso pblico, de acordo com o previsto no pargrafo nico do artigo 27 da Lei n 10.741, de 01 de outubro de 2003; 2.o) obtiver maior pontuao na Prova Objetiva; 3.o)obtiver maior pontuao na matria Conhecimentos Especficos da Prova Objetiva; 4.o)obtiver maior pontuao na matria Lngua Portuguesa da Prova Objetiva. 15.3.1. Persistindo o empate, ter preferncia o candidato mais idoso.

    16. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAO E NOMEAO 16.1 O resultado final do Concurso Pblico ser homologado pelo Diretor Executivodo Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres, publicado no Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso e divulgado tambm na forma prevista nosubitem 17.2 deste Edital. de inteira responsabilidade do candidato a obteno de todas as informaes referentes ao resultado final do Concurso. 16.2. A nomeao dos candidatos aos cargos relacionados no Anexo II deste Edital dar-se- por meio de ato do Diretor Executivo doInstituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres,publicado no Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificao para cada cargo. 16.3. Ser tornada sem efeito a nomeao do candidato que no comparecer para tomar posse no prazo legal. 16.4. A classificao final no Concurso Pblico no assegura ao candidato o direito de ingresso automtico no cargo, mas apenas a expectativa de nomeao, segundo a rigorosa ordem classificatria, ficando a concretizao deste ato condicionada oportunidade e convenincia do Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres, que se reserva o direito de proceder nomeao, em nmero que atenda ao seu interesse e s suas necessidades. 16.5. A posse fica condicionada aprovao em percia mdica e ao atendimento das condies constitucionais e legais. 16.6. Os candidatos classificados, excedentes s vagas atualmente existentes, sero mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso Pblico e podero ser convocados para contratao em funo da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeaes no Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do Concurso Pblico.

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    17. DAS DISPOSIES FINAIS 17.1. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao de todos os atos, inclusive os atos de nomeao, editais e comunicados referentes a este Concurso Pblico no Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso. 17.2. O candidato poder obter informaes e orientaes sobre o Concurso Pblico, referentes a editais, processo de inscrio, local de prova, gabaritos, resultados das provas, convocaes e resultado final, no endereo eletrnicowww.ufmt.br/concursos. 17.3. No ser fornecido qualquer documento comprobatrio de aprovao ou classificao do candidato, valendo para esse fim a publicao no Jornal Oficial Eletrnico dos Municpios do Estado de Mato Grosso. 17.4. O prazo de validade deste Concurso Pblico ser de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual perodo, contado a partir da data de sua homologao. 17.5. Todas as informaes relativas ao Concurso Pblico, aps a publicao do resultado final, devero ser obtidas no Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres. 17.6. O candidato, aps homologado o resultado do concurso, dever manter atualizado o seu endereo no Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres: Rua General Osrio, 409 Centro Cceres MT. A comunicao de atualizao de endereo dever ser feita por meio de documento que dever conter: nome completo do candidato, nmero do documento de identidade, nmero do CPF, concurso ao qual concorreu, cargo, endereo completo e telefone. O documento dever ser assinado pelo candidato e protocolado no Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres. So de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos decorrentes da no atualizao de seu endereo. 17.7. Os casos omissos sero resolvidos conjuntamente pela Comisso do Concurso Pblico para Provimento de Vagas do Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres, instituda pela Portaria N. 269/2015, de 03 de novembro de 2015, e pela Universidade Federal de Mato Grosso/Secretaria de Articulao e Relaes Institucionais/Gerncia de Exames e Concursos, no que se refere realizao deste Concurso Pblico. 17.8. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Cronograma do Concurso, Anexo II: Quadro I Cargos/Vagas, Quadro II Cargos/Jornada de trabalho/Vencimento; Anexo III: Descrio e Atribuies Tpicas dos Cargos; Anexo IV: Quadros das Provas Objetivas; Anexo V: Contedos Programticos das Provas Objetivas; Anexo VI: Agncia Credenciada dos Correios.

    Cceres, 22de dezembro de 2015.

    LUIZ EMDIO DANTAS JNIOR Diretor Executivo do PREVI CCERES

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    CONCURSO PBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DOINSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO

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    ANEXO I CRONOGRAMA DO CONCURSO

    EVENTO DATA LOCAL

    Publicao do Edital 22/12/2015 Jornal Oficial Eletrnico

    dos Municpios do Estado de Mato Grosso

    Inscrio paga (via internet) De 18/01 a 16/02/2016 www.ufmt.br/concursos Solicitao de inscrio com iseno do pagamento da taxa de inscrio

    De 18/01 a 24/01/2016 www.ufmt.br/concursos

    Data limite para entrega nos Correios da documentao comprobatria para iseno do pagamento da taxa de inscrio 25/01/2016

    Agncia dos Correios (Anexo VI do Edital)

    Data limite para entrega do Laudo Mdico nos Correios junto com a documentao comprobatria para iseno do pagamento da taxa de inscrio: candidato com solicitao de iseno, inscrito na condio de Pessoa com Deficincia (PcD)

    25/01/2016 Agncia dos Correios (Anexo VI deste Edital)

    Disponibilizao para consulta individual da situao (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitao de inscrio com iseno do pagamento da taxa.

    02/02/2016 www.ufmt.br/concursos

    Interposio de recursos contra indeferimento de inscrio com solicitao de iseno do pagamento de taxa.

    Das 8 horas do dia 03/02 s 18 horas do

    dia 04/02/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao do resultado da anlise dos recursos contra indeferimento de inscrio com solicitao de iseno do pagamento da taxa.

    11/02/2016 www.ufmt.br/concursos

    Perodo para pagamento da taxa de inscrio para os candidatos com iseno indeferida

    De 03/02 a 17/02/2016 Agncias bancrias

    Data limite para o pagamento do boleto bancrio relativo taxa de inscrio 17/02/2016 Agncias bancrias

    Data limite para encaminhamento do Laudo Mdico: candidatos pagantes da taxa inscritos na condio de Pessoas com Deficincia (PcD)

    17/02/2016 Agncias dos Correios

    Disponibilizao para consulta individual da situao da inscrio de cada candidato (deferida ou indeferida) 02/03/2016 www.ufmt.br/concursos

    Disponibilizao para consulta individual da situao (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de inscrio na condio de Pessoa com Deficincia (PcD)

    02/03/2016 www.ufmt.br/concursos

    Interposio de recursos contra indeferimento de inscrio e contra indeferimento de pedido para concorrer na condio de Pessoa com Deficincia (PcD).

    Das 8 horas do dia 03/03 s 18 horas do

    dia 04/03/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao do resultado da anlise dos recursos contra indeferimento de inscrio e contra indeferimento de pedido para concorrer na condio de Pessoa com Deficincia (PcD).

    11/03/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao, em lista aberta, da relao definitiva de candidatos inscritos. 17/03/2016 www.ufmt.br/concursos

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    Divulgao, em lista aberta, dos locais de realizao das Provas Objetiva e de Redao. 22/03/2016 www.ufmt.br/concursos

    Aplicao dasProvas Objetivas e de Redao. 03/04/2016 (das 8 s 12 horas) Divulgado de acordo com o subitem 11.2 do Edital

    Divulgao do gabarito preliminar da Prova Objetiva. 03/04/2016 www.ufmt.br/concursos Interposio de recursos contra gabarito preliminar, formulao ou contedo de questo da Prova Objetiva.

    Das 8 horas do dia 04/04 s 18 horas do

    dia 05/04/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao de comunicado contendo o resultado da anlise dos recursos contra gabarito preliminar, formulao ou contedo de questo da Prova Objetiva.

    12/04/2016 www.ufmt.br/concursos

    Disponibilizao para consulta individual do desempenho na Prova Objetiva (pontuao de cada candidato). 13/04/2016 www.ufmt.br/concursos

    Interposio de recursos contra desempenho na Prova Objetiva

    Das 8 horas do dia 14/04 s 18 horas do

    dia 15/04/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao de comunicado contendo o resultado da anlise dos recursos contra desempenho na Prova Objetiva. 22/04/2016 www.ufmt.br/concursos Disponibilizao, em lista aberta, do desempenho na Prova Objetiva aps anlise dos recursos. 26/04/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao, em lista aberta, da relao dos candidatos que tero a Prova de Redao corrigida. 26/04/2016 www.ufmt.br/concursos

    Disponibilizao para consulta individual do desempenho na Prova de Redao: pontuao de cada candidato. 02/05/2016 www.ufmt.br/concursos

    Interposio de recursos contra desempenho na Prova de Redao.

    Das 8 horas do dia 03/05 s 18 horas do

    dia 04/05/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao de comunicado com o resultado da anlise dos recursos contra desempenho na Prova de Redao. 10/05/2016 www.ufmt.br/concursos

    Disponibilizao, em lista aberta, do desempenho na Prova de Redao aps anlise dos recursos. 10/05/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao, em lista aberta, do Resultado Final do Concurso 13/05/2016 www.ufmt.br/concursos

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    CONCURSO PBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

    DO MUNICPIO DE CCERES(PREVI-CCERES)

    ANEXO II

    QUADRO I CARGOS/VAGAS AC Vagas destinadas Ampla Concorrncia

    PcD Pessoas com Deficincia CR Cadastro de Reserva

    NVEL DE ESCOLARIDADE CARGOS

    VAGAS AC PcD

    Superior Advogado 01 CR Contador 01 CR Controlador Interno 01 CR

    Mdio Auxiliar Administrativo CR CR TOTAL DE VAGAS 03 -

    QUADRO II CARGOS/JORNADA DE TRABALHO/VENCIMENTO

    Cargos Jornada de Trabalho Vencimento Inicial da Carreira (R$) Advogado 40horas semanais 3.616,88

    Contador 40 horas semanais 3.616,88

    Controlador Interno 40 horas semanais 3.616,88

    Auxiliar Administrativo 40 horas semanais 1.266,73

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    CONCURSO PBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES

    DO MUNICPIO DE CCERES(PREVI-CCERES)

    ANEXO III DESCRIO EATRIBUIES TPICAS DOS CARGOS

    NVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR

    CARGO: ADVOGADO Atribuies judiciais:Representar judicial e extrajudicialmente o Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres, no que lhe couber, desde que munido de instrumento procuratrio outorgado pelo Diretor Executivo; Exercer funes de consultoria e assessoramento jurdico; Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judicirio; Representar judicialmente o Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres, desde que munido de instrumento procuratrio outorgado pelo Diretor Executivo;Representar ao Diretor Executivo sobre providncias reclamadas e pela aplicao das leis vigentes; Desempenhar outras atribuies de carter jurdico que lhe forem expressamente atribudas pelo Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres; Atribuies administrativas:Proceder realizao de processos administrativos disciplinares e sindicncia dos funcionrios; Elaborar minutas de contratos, convnios e outros instrumentos jurdicos nos quais o Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceresseja parte; Emitir pareceres em assuntos de interesse o Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres; Emitir pareceres em processos sobre matria jurdica sobre direitos dos servidores do Instituto Municipal de Previdncia Social dos Servidores do Municpio de Cceres; Analisar contratos e peties e outros instrumentos jurdicos; Examinar a posteriori a legalidade e o cumprimento das normas de licitao;

    CARGO: CONTADOR Executar servios de natureza econmica, financeira e contbil; Realizar, com autorizao superior, pagamentos e recebimentos; Emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e outros; Analisar e manter atualizados os controles de receitas e despesas; Elaborar demonstrativos mensais de execuo oramentria e financeira; Avaliar a documentao necessria para liquidao de despesas; Conferir a exatido de lanamentos efetuados; Realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou oramentria e elaborar relatrios, sob superviso da Gerncia de Administrao e Finanas; Controlar o recebimento de documentos, de avisos de crdito, de extratos de contas bancrias; Proceder conciliao de contas, garantindo a exatido dos lanamentos; Examinar os processos relativos s despesas oramentrias; Auxiliar na elaborao da proposta oramentria; Estar inscrito no Conselho Regional de Contabilidade como Contador; Zelar pelos arquivos contbeis, de forma a mant-los atualizados e de forma organizada, conforme orientao interna do PREVI-CCERES; Executar e manter atualizado, em conjunto com a Gerncia de Administrao e Finanas, o servio de controle de patrimnio do PREVI-CCERES; Executar outras atividades correlatas ao cargo de Contador.

    CARGO: CONTROLADOR INTERNO Dar suporte Coordenao de Administrao e Finanas e Coordenao de Benefcios; Executar os servios de natureza administrativa e burocrtica inerentes Coordenao designada ou qualquer outro Setor do PREVI-CCERES; Executar, sob determinao superior, os trmites necessrios para licitao e compras, observando a legislao correlata; Registrar a tramitao de papis e documentos, prestando informaes e orientao necessrias eficaz soluo das demandas sob sua

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    responsabilidade; Executar o servio de controle de patrimnio; Realizar outras atividades inerentes ao cargo.

    NVEL DE ESCOLARIDADE: MDIO

    CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Dar suporte aos departamentos administrativos; executar os servios de natureza administrativa e burocrtica inerentes ao seu setor; executar, sob determinao superior, os trmites necessrios para licitaes e compras, observando a legislao correlata; registrar a tramitao de papis e documentos, prestando informaes e orientaes necessrias eficaz soluo das demandas sob sua responsabilidade; executar o servio de controle de patrimnio; realizar outras atividades inerentes ao cargo.

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    DO MUNICPIO DE CCERES(PREVI-CCERES)

    ANEXO IV QUADROS DAS PROVAS OBJETIVAS

    Nvel de Escolaridade: Superior

    Cargos Prova Objetiva

    Total de questes Matrias / Questes por matria

    Valor de cada questo

    Pontuao mxima

    Advogado Contador Controlador Interno

    40

    - Lngua Portuguesa: 10 - Informtica: 05 - Legislao Bsica: 05 - Conhecimentos Especficos: 20

    1 ponto 40 pontos

    Nvel de Escolaridade: Mdio

    Cargos Prova Objetiva

    Total de questes Matrias / Questes por matria

    Valor de cada questo

    Pontuao mxima

    Auxiliar Administrativo

    40

    - Lngua Portuguesa: 10 - Informtica: 05 - Legislao Bsica: 05 - Conhecimentos Especficos: 20

    1 ponto 40 pontos

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    ANEXO V CONTEDOS PROGRAMTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS

    NVEL DE ESCOLARIDADE: MDIO

    CARGO:AUXILIAR ADMINISTRATIVO

    Lngua Portuguesa 1. Leitura: compreenso e interpretao de textos de variados gneros discursivos; as condies de produo de um texto e as marcas composicionais de gneros textuais diversos. 2. Variedades lingusticas. 3. Linguagem formal e informal da escrita padro, oralidade e escrita. 4. Significao das palavras: sinonmia, antonmia, hiperonmia, denotao e conotao. 5. Pontuao. 6. As classes de palavras e suas flexes. 7. Estrutura e formao das palavras. 8. Emprego de adjetivos, pronomes, advrbios, conjunes e preposies. 9. Perodos compostos por coordenao e subordinao. 10. Emprego de modos e tempos verbais. 11. Concordncias verbal e nominal; regncias verbal e nominal; colocao pronominal. 12. Coeso e coerncia textual, intertextualidade, argumentao.

    Informtica 1. Hardware: 1.1. Conceitos bsicos; 1.2. Perifricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados; 1.4. Processadores. 2. Software: 2.1. Conceitos bsicos; 2.2. Vrus e antivrus; 2.3. MS Windows 7; 2.4. Editores de textos: LibreOffice Writer 4.4.5.2 e MS Word 2007; 2.5. Planilhas eletrnicas: LibreOfficeCalc4.4.5.2 e MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos bsicos e segurana; 3.2. Navegadores: Internet Explorer 11 e Mozilla Firefox 41.0.2; 3.3. Conceito e uso de e-mail; 3.4. Busca na web.

    Legislao Bsica 1. Lei Complementar Municipal N. 62, de 12 de dezembro de 2005, e suas alteraes.

    Conhecimentos Especficos 1. Postura profissional. 2. Organizao do ambiente de trabalho. 3. Gesto arquivstica: 3.1. Tcnicas de arquivamento; 3.2. Mtodos de arquivamento; 3.3. Classificao de arquivos; 3.4. Gesto de documentos; 3.5. Tabela de temporalidade. 4. Redao de documentos oficiais e administrativos. 5. Noes de Administrao: 5.1. Conceitos e fundamentos da Administrao; 5.2. Planejamento; 5.3. Organizao; 5.4. Execuo; 5.5. Controle; 5.6. Grficos Organizacionais; 5.7. Tipologia organizacional. 6. Gesto de materiais e patrimnio: 6.1. Importncia; 6.2. Organizao da rea de materiais; 6.3. Logstica de armazenagem; 6.4. Transporte e distribuio. 7. Noes de Gesto de Pessoas: 7.1. Conceitos; 7.2. Avaliao de desempenho; 7.3. Gesto por Competncias. 8. Administrao Pblica no Brasil: 8.1. Evoluo; 8.2. Disposies Gerais (Constituio Federal, Ttulo III, Captulo VII). 9. Noes de Licitao (Lei N. 8.666/1993 e Lei N. 10.520/2002): 9.1. Conceitos; 9.2. Finalidades; 9.3. Princpios e objeto; 9.4. Obrigatoriedade; 9.5. Dispensa; 9.6. Inexigibilidade e vedao; 9.7. Modalidades e tipos; 9.8. Revogao e anulao; 9.9. Sanes; 9.10. Prego Eletrnico; 9.11. Sistema de Registro de Preos.

    NVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR

    CARGOS:ADVOGADO CONTADOR CONTROLADOR INTERNO

    Contedos programticos comuns a todos os cargos de Nvel Superior

    Lngua Portuguesa 1. Leitura: compreenso e interpretao de variados gneros discursivos. 2. As condies de produo de um texto e as marcas composicionais de gneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequao social: 3.1. Variedades lingusticas e seus determinantes sociais, regionais, histricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da linguagem, oralidade e escrita. 4. Aspectos lingusticos na construo do texto: 4.1. Fontica: prosdia, ortografia; 4.2. Morfologia: formao, classificao e flexo das palavras; 4.3. Sintaxe: frase, orao, perodos compostos por coordenao e subordinao, concordncias verbal e nominal, regncias verbal e nominal, colocao pronominal, emprego de nomes, pronomes, conjunes, advrbios, preposies, modos e tempos verbais; 4.4. Semntica: polissemia, sinonmia, paronmia,

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    homonmia, hiperonmia, denotao e conotao, figuras de linguagem. 5. Textualidade: coeso, coerncia, argumentao e intertextualidade. 6. Pontuao.

    Informtica 1. Hardware: 1.1. Conceitos bsicos; 1.2. Perifricos; 1.3. Meios de armazenamento de dados; 1.4. Processadores. 2. Software: 2.1. Conceitos bsicos; 2.2. Vrus e antivrus; 2.3. MS Windows 7; 2.4. Editores de textos: LibreOffice Writer 4.4.5.2 e MS Word 2007; 2.5. Planilhas eletrnicas: LibreOfficeCalc4.4.5.2 e MS Excel 2007. 3. Internet: 3.1. Conceitos bsicos e segurana; 3.2. Navegadores: Internet Explorer 11 e Mozilla Firefox 41.0.2; 3.3. Conceito e uso de e-mail; 3.4. Busca na web.

    Legislao Bsica 1. Lei Complementar Municipal N. 62, de 12 de dezembro de 2005, e suas alteraes.

    Contedo programtico especfico (Conhecimentos Especficos) de cada cargo de Nvel Superior

    ADVOGADO

    Direito Constitucional 1. Constituio: conceitos e classificaes. 2. Princpios Constitucionais. 3. Normas Constitucionais: classificaes. 4. Poder Constituinte: conceito, finalidade, titularidade e espcies. 5. Controle de Constitucionalidade: conceito, espcies, sistema brasileiro. 6. Direitos e Garantias Fundamentais: direitos e deveres individuais, coletivos, sociais, polticos e nacionalidade. 7. Supremacia da Constituio. 8. Estado Federal: conceito, sistema de repartio de competncias e interveno federal. 9. Organizao dos Poderes do Estado: conceito de poder, separao, independncia e harmonia. 10. Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio: conceito, estrutura, funcionamento e atribuies. 11. Administrao Pblica: princpios constitucionais e seus desdobramentos. 12. Servidores Pblicos: disposies constitucionais. 13. Funes Essenciais Justia. 14. Tributao e Oramento: sistema tributrio nacional e finanas pblicas. 15. Ordem Social: 15.1. Seguridade Social: Disposies gerais, sade, previdncia social e assistncia social. 16. Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 com as alteraes introduzidas pelas Emendas Constitucionais.

    Direito Administrativo 1. Conceito. 2. Fontes. 3. Princpios da Administrao Pblica. 4. Poderes da Administrao Pblica. 5. Desvio e Abuso de Poder. 6. Estrutura da Administrao Pblica. 7. Agncias Executivas. 8. Agncias Reguladoras. 9. Terceiro Setor. 10. Servidores Pblicos. 11. Processo Administrativo: Conceito, finalidades, modalidades, princpios e garantias processuais. 12. Lei Federal n. 8.429/1992 e suas alteraes (Improbidade Administrativa). 13. Servios Pblicos: conceito, princpios, classificaes, distribuio constitucional de competncias. 14. Lei Federal n. 8.987/1995 (Regime de Concesso e Permisso de Servios Pblicos). 15. Lei Federal n. 8.666/1993 e suas alteraes (Licitaes e Contratos Administrativos). 16. Lei Federal n. 10.520/2002 e suas alteraes (Prego). 17. Bens Pblicos: 17.1. Conceito, caractersticas, espcies, concesso, permisso e autorizao de uso.

    Direito Civil 1. Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro. 2. Pessoas Naturais e Pessoas Jurdicas. 3. Despersonalizao e Responsabilidade. 4. Domiclio e Residncia. 5. Bens e suas classificaes. 6. Fatos Jurdicos: 6.1. Negcios Jurdicos; 6.2. Atos Jurdicos; 6.3. Prescrio e Decadncia; 6.4. Prova. 7. Obrigaes: conceito, modalidades, transmisso, adimplemento, inadimplemento e extino. 8. Contratos em geral: Espcies de contrato: compra e venda, doao, emprstimo, comodato, mtuo, prestao de servio, empreitada, locao, depsito, mandato e transao. 9. Responsabilidade civil e Indenizao.

    Direito Processual Civil 1. Cdigo de Processo Civil: Lei n. 13.105, de 16 de maro de 2015: Parte Geral (arts. 1 a 317). 2. Lei n. 12.016/2009 e suas alteraes (Mandado de segurana, individual e coletivo). 3. Lei n. 7.347/1985 e suas alteraes (Ao Civil Pblica).

    Direito Penal 1. Cdigo Penal Brasileiro: Decreto-lei n. 2.848, de 07 dezembro de 1940, e suas alteraes: 1.1. Crimes contra o patrimnio; 1.2. Crimes contra a f pblica; 1.3. Crimes contra a Administrao Pblica.

    CONTADOR 1. Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico: 1.1. Conceito; 1.2. Campo de Aplicao; 1.3. Objetivo; 1.4. Objeto; 1.5. Regimes Contbeis; 1.6. Princpios de Contabilidade sob a perspectiva do setor pblico. 2. Planejamento e Oramento

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    Pblico: 2.1. Conceito; 2.2. Instrumentos Bsicos de Planejamento; 2.3. Princpios Oramentrios; 2.4. Tcnicas e etapas do processo de elaborao da proposta oramentria; 2.5. Recursos para execuo dos programas: 2.5.1 Exerccio financeiro; 2.5.2 Crditos oramentrios; 2.5.3 Crditos adicionais. 3. Receitas Pblicas: 3.1. Conceito; 3.2. Receita sob a tica da Contabilidade Pblica; 3.3. Classificao das receitas; 3.4. Receitas sob o enfoque oramentrio, patrimonial e fiscal; 3.5. Estgios da Receita; 3.6. A Receita e a Lei de Responsabilidade Fiscal; 3.7. Receita da Dvida Ativa. 4. Despesas Pblicas: 4.1. Conceito; 4.2. Despesas sob a tica da Contabilidade Pblica; 4.3. Classificao das despesas; 4.4. Despesa sob o enfoque oramentrio, patrimonial e fiscal; 4.5. Estgios da Despesa; 4.6. Tipos de Empenho; 4.7. Restos a Pagar; 4.8. Regime de Adiantamentos ou Suprimento de Fundos; 4.9. Despesas de Exerccios Anteriores; 4.10. Despesa e a Lei de Responsabilidade Fiscal; 4.11. Dvida Pblica. 5. Patrimnio na Administrao Pblica: 5.1. Conceito; 5.2. Bens Pblicos; 5.3. Avaliao e Mensurao de Ativos e Passivos; 5.4. Depreciao, Amortizao e Exausto. 6. Escriturao na Administrao Pblica: 6.1. Conceito; 6.2. Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico; 6.3. Subsistemas de Informaes Contbeis; 6.4. Formalidades do Registro Contbil; 6.5. Escriturao de Operaes Tpicas; 6.6. Contabilizao das transaes no Setor Pblico. 7. Estrutura e Anlise das Demonstraes Contbeis do Setor Pblico: 7.1. Conceito; 7.2. Composio e Contedo dos Balanos Pblicos; 7.3. Balano Oramentrio; 7.4. Balano Financeiro; 7.5. Balano Patrimonial; 7.6. Classificao das Variaes Patrimoniais; 7.7. Demonstrao das Variaes Patrimoniais; 7.8. Demonstrao dos Fluxos de Caixa; 7.9. Demonstrao das Mutaes do Patrimnio Lquido; 7.10. Anlise e Interpretao dos Balanos Pblicos: 7.10.1. Objetivo da Anlise das Demonstraes Contbeis; 7.10.2. Dos Quocientes sobre os Balanos; 7.10.3. Indicadores e Indicativos Contbeis; 7.11. Levantamento de Contas: 7.11.1. Prestao de Contas; 7.11.2. Tomada de Contas. 8. Legislao Aplicada Gesto Pblica: 8.1. Constituio Federal de 1988; 8.2. Lei Complementar n. 4.320/64; 8.3. Decreto-Lei 200/67; 8.4. Lei Complementar n. 101/00 Lei de Responsabilidade Fiscal; 8.5. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico; 8.6. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Pblico (5. e 6. Edies).

    CONTROLADOR INTERNO

    Noes de Administrao 1. Processo Administrativo Organizacional. 2. Burocracia: modelo, caractersticas e disfunes. 3. Planejamento Estratgico no setor pblico. 4. Administrao Pblica patrimonialista, burocrtica e gerencial. 5. Princpios Constitucionais da Administrao Pblica. 6. Ambientes organizacionais e da administrao, composio organizacional e estrutural. 7. Gesto por funo e por processo.

    Noes de Contabilidade e Auditoria aplicadas ao Setor Pblico 1. Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico: Conceituao, objeto e campo de aplicao. 2. Planejamento e Oramento Pblico e seus instrumentos. 3. Receitas Pblicas. 4. Despesas Pblicas. 5. Patrimnio e Sistemas Contbeis na Administrao Pblica. 6. Escriturao e Plano de Contas Aplicado ao Setor Pblico. 7. Estrutura e Anlise das Demonstraes Contbeis do Setor Pblico. 8. Auditoria e Normas prticas usuais de auditoria. 9. Controle na Administrao Pblica. 10. Legislao Aplicada Gesto Pblica. 11. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico. 12. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Pblico (5. e 6. Edies).

    Noes de Direito Constitucional 1. Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988 com as alteraes introduzidas pelas Emendas Constitucionais: 1.1. Direitos e Garantias Fundamentais; 1.2. Organizao dos Poderes do Estado; 1.3. Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio; 1.4. Administrao Pblica; 1.5. Servidores Pblicos; 1.6. Funes Essenciais Justia; 1.7. Tributao e Oramento: sistema tributrio nacional e finanas pblicas; 1.8. Seguridade Social: disposies gerais, sade, previdncia social e assistncia social.

    Noes de Direito Administrativo 1. Conceito. 2. Fontes. 3. Princpios da Administrao Pblica. 4. Poderes da Administrao Pblica. 5. Estrutura da Administrao Pblica. 6. Agncias Executivas. 7. Agncias Reguladoras. 8. Terceiro Setor. 9. Servidores Pblicos. 10. Lei Federal n. 8.429/1992 e suas alteraes (Improbidade Administrativa). 11. Lei Federal n. 8.987/1995 e suas alteraes (Regime de Concesso e Permisso de Servios Pblicos). 12. Lei Federal n. 8.666/93 e suas alteraes (Licitaes e Contratos Administrativos). 13. Lei Federal n. 10.520/2002 e suas alteraes (Prego).

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    CONCURSO PBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICPIO DE CCERES

    (PREVI-CCERES)

    ANEXO VI AGNCIA CREDENCIADA DOS CORREIOS

    DESCRIO ENDEREO BAIRRO CIDADE UF CEP DDD TELEFONE AC CCERES AvenidaSete de Setembro, 269 CENTRO Cceres MT 78200970 65 39031155

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    CONCURSO PBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DOINSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO

    MUNICPIO DE CCERES(PREVI-CCERES)

    ANEXO I CRONOGRAMA DO CONCURSO

    EVENTO DATA LOCAL

    Publicao do Edital 22/12/2015 Jornal Oficial Eletrnico

    dos Municpios do Estado de Mato Grosso

    Inscrio paga (via internet) De 18/01 a 16/02/2016 www.ufmt.br/concursos Solicitao de inscrio com iseno do pagamento da taxa de inscrio

    De 18/01 a 24/01/2016 www.ufmt.br/concursos

    Data limite para entrega nos Correios da documentao comprobatria para iseno do pagamento da taxa de inscrio 25/01/2016

    Agncia dos Correios (Anexo VI do Edital)

    Data limite para entrega do Laudo Mdico nos Correios junto com a documentao comprobatria para iseno do pagamento da taxa de inscrio: candidato com solicitao de iseno, inscrito na condio de Pessoa com Deficincia (PcD)

    25/01/2016 Agncia dos Correios (Anexo VI deste Edital)

    Disponibilizao para consulta individual da situao (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitao de inscrio com iseno do pagamento da taxa.

    02/02/2016 www.ufmt.br/concursos

    Interposio de recursos contra indeferimento de inscrio com solicitao de iseno do pagamento de taxa.

    Das 8 horas do dia 03/02 s 18 horas do

    dia 04/02/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao do resultado da anlise dos recursos contra indeferimento de inscrio com solicitao de iseno do pagamento da taxa.

    11/02/2016 www.ufmt.br/concursos

    Perodo para pagamento da taxa de inscrio para os candidatos com iseno indeferida

    De 03/02 a 17/02/2016 Agncias bancrias

    Data limite para o pagamento do boleto bancrio relativo taxa de inscrio 17/02/2016 Agncias bancrias

    Data limite para encaminhamento do Laudo Mdico: candidatos pagantes da taxa inscritos na condio de Pessoas com Deficincia (PcD)

    17/02/2016 Agncias dos Correios

    Disponibilizao para consulta individual da situao da inscrio de cada candidato (deferida ou indeferida) 02/03/2016 www.ufmt.br/concursos

    Disponibilizao para consulta individual da situao (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de inscrio na condio de Pessoa com Deficincia (PcD)

    02/03/2016 www.ufmt.br/concursos

    Interposio de recursos contra indeferimento de inscrio e contra indeferimento de pedido para concorrer na condio de Pessoa com Deficincia (PcD).

    Das 8 horas do dia 03/03 s 18 horas do

    dia 04/03/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao do resultado da anlise dos recursos contra indeferimento de inscrio e contra indeferimento de pedido para concorrer na condio de Pessoa com Deficincia (PcD).

    11/03/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao, em lista aberta, da relao definitiva de candidatos inscritos. 17/03/2016 www.ufmt.br/concursos

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    Divulgao, em lista aberta, dos locais de realizao das Provas Objetiva e de Redao. 22/03/2016 www.ufmt.br/concursos

    Aplicao dasProvas Objetivas e de Redao. 03/04/2016 (das 8 s 12 horas) Divulgado de acordo com o subitem 11.2 do Edital

    Divulgao do gabarito preliminar da Prova Objetiva. 03/04/2016 www.ufmt.br/concursos Interposio de recursos contra gabarito preliminar, formulao ou contedo de questo da Prova Objetiva.

    Das 8 horas do dia 04/04 s 18 horas do

    dia 05/04/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao de comunicado contendo o resultado da anlise dos recursos contra gabarito preliminar, formulao ou contedo de questo da Prova Objetiva.

    12/04/2016 www.ufmt.br/concursos

    Disponibilizao para consulta individual do desempenho na Prova Objetiva (pontuao de cada candidato). 13/04/2016 www.ufmt.br/concursos

    Interposio de recursos contra desempenho na Prova Objetiva

    Das 8 horas do dia 14/04 s 18 horas do

    dia 15/04/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao de comunicado contendo o resultado da anlise dos recursos contra desempenho na Prova Objetiva. 22/04/2016 www.ufmt.br/concursos Disponibilizao, em lista aberta, do desempenho na Prova Objetiva aps anlise dos recursos. 26/04/2016 www.ufmt.br/concursos

    Divulgao, em lista aberta, da relao dos candidatos que tero a Prova de Redao corrigida. 26/04/2016 www.ufmt.br/concursos

    Disponibilizao para consulta individual do desempenho na Prova de Redao: pontuao de cada candidato. 02/05/2016 www.ufmt.br/concursos

    Interposio de recursos contra desempenho na Prova de Redao.

    Das 8 horas do dia 03/05 s 18 horas do

    dia 04/05/2016 www.ufmt.br/concursos