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Glossrio de Direitos Humanos

Prefeita de Fortaleza Luizianne Lins Secretrio de Direitos Humanos de Fortaleza Demitri Cruz Coordenador Especial da Criana e do Adolescente Elisabeth Amaral Coordenador Especial da Diversidade Sexual Orlaneudo Lima Coordenador Especial da Igualdade Racial Luiz Antnio Bernardo Coordenador Especial de Idosos Giselda Stiro Coordenador Especial de Pessoas com Decincia Nadja de Pinho Pessa Projeto Grco e Diagramao Danielle Menezes Jornalistas Responsveis Carol Costa Roberta Frana Textos Mnica Mouro Thiago Mendes 3

APRESENTAOs que fazemos a Prefeitura de Fortaleza estamos sempre em busca de iniciativas que valorizem a preservao dos direitos humanos universais. Desenvolvemos projetos, programas, mantemos espaos de acolhimento e trabalhamos ainda na educao para uma cultura de respeito s diferenas e amor ao prximo. Por isso, lanamos este Glossrio de Direitos Humanos. Historicamente, algumas populaes tm sofrido mais violaes de direitos, dentre elas pessoas com decincia, negros, ndios, homossexuais, bissexuais, travestis, transgneros, idosos, crianas e adolescentes. Uma das formas de violncia contra essas populaes acontece exatamente atravs do discurso. As palavras tm carga ideolgica, construdas e perpetuadas socialmente. E a mdia se destaca como uma grande difusora de discursos, dos mais variados tipos. Este glossrio deve ajudar para que, juntos, transformemos cada vez mais nossas aes e discursos em algo acolhedor e construtivo. Acreditamos que, mudando nossa linguagem, contribumos para mudar tambm a realidade. E 4

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vocs, prossionais da imprensa, tem um grande papel a exercer nesse sentido. Parabns pelo seu interesse em melhorar sua atuao prossional em prol da boa convivncia, do respeito e por uma sociedade que no propaga a discriminao. Luizianne Lins Prefeita de Fortaleza

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(Abuso sexual) a utilizao do corpo de uma criana ou adolescente para a satisfao sexual de um adulto, com ou sem o uso da violncia fsica. Desnudar, tocar, acariciar as partes ntimas, levar a criana a assistir ou participar de prticas sexuais de qualquer natureza constituem crime. A maior parte dos abusos sexuais acontece dentro de casa, e a criana convencida a guardar segredo, muitas vezes sob ameaa fsica e psicolgica. Por isso, acredita-se que a maioria das pesquisas sobre o assunto traz um nmero bem menor do que o real. O aumento das estatsticas de abuso sexual no reete propriamente maior incidncia, mas crescimento das denncias. (Ao armativa) Polticas de ao armativa tm como objetivo corrigir os efeitos presentes da discriminao praticada no passado, concretizando o ideal de efetiva igualdade de acesso a bens fundamentais como educao e emprego. Aes armativas so um conjunto de polticas6

pblicas de carter compulsrio, facultativo ou voluntrio concebidas com vistas promoo de populaes historicamente discriminadas e ao combate discriminao. Cotas so s uma delas. Outras so: incentivos scais para quem emprega negros, por exemplo. (Ato infracional) Ato condenvel, de desrespeito s leis, ordem pblica, aos direitos dos cidados ou ao patrimnio, cometido por crianas e adolescentes. S h ato infracional se quela conduta corresponder a uma hiptese legal que determine sanes ao seu autor. No caso de ato infracional cometido por criana (at 12 anos), aplicam-se as medidas de proteo. Nesse caso, o rgo responsvel pelo atendimento o Conselho Tutelar. J o ato infracional cometido por adolescente deve ser apurado pela Delegacia da Criana e do Adolescente a quem cabe encaminhar o caso ao Promotor de Justia que poder arquivar os autos, conceder a remisso da infrao ou representar o adolescente ao Juizado da7

Infncia e da Juventude (art. 180 do ECA). Segundo o ECA (art. 103), o ato infracional a conduta da criana e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contraveno penal. Se o infrator for pessoa com mais de 18 anos, o termo adotado crime ou delito. (Decincia x inecincia) H pessoas que resistem em usar a palavra decincia por entender que ela quase uma ofensa, um xingamento acusatrio de falha, deslize, falta de alguma coisa. A origem desse desnecessrio receio est na percepo de que decincia antnimo de ecincia; mas o antnimo de ecincia inecincia. Ento, no h porque disfarar a palavra decincia, porque neste caso ca ainda mais claro o entendimento, equivocado, de que toda pessoa com decincia ineciente. (Decincia sensorial) Decincias visual e auditiva so exemplos de decincia sensorial. O aconselhvel retrat-las dessa forma: pessoas cegas8

(decincia visual total) ou surdas (decincia auditiva total); pessoas com decincia visual (ou com baixa viso) ou auditiva (quando h resduo auditivo) ou pessoas que tm decincia visual e auditiva. (Deciente) A palavra deciente no deve ser usada como substantivo (os decientes jogam bola), mas pode ser usada como ADJETIVO. Essa preocupao ca mais clara de ser compreendida ao substituirmos deciente por outros substantivos, como gordo, negro, magro, louro, careca etc. Quem usaria, em uma matria, a expresso os gordos, os negros, os carecas etc. (Discriminao) De acordo com a Lei n7716 de 1989, constitui crime criticar, induzir ou incitar a discriminao ou preconceito de raa, cor, etnia, religio ou procedncia nacional. Se qualquer desses crimes for cometido por intermdio dos meios de comunicao social9

ou publicao de qualquer natureza, a Lei prev recluso de dois a cinco anos e multa. O Cdigo Penal tambm prev punio para os crimes de injria. Se a injria consiste na utilizao de elementos referentes a raa, cor, etnia, religio ou origem, a pena de recluso de um a trs anos e multa. (Diversidade) Em 2001, a Conferncia Geral da Unesco aprovou, por unanimidade, a Declarao Universal sobre a Diversidade Cultural. O documento dispe sobre o reconhecimento das diferenas como necessrio realizao dos direitos humanos. (ECA - Estatuto da Criana e do Adolescente) Resultado da mobilizao popular, o ECA se baseia na Conveno Internacional dos Direitos das Crianas, de 1989, e no artigo 227 da Constituio de 1988, que estabelece ser dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais de crianas e adolescentes com absoluta10

prioridade. O ECA substituiu o antigo Cdigo de Menores, de 1979, que tinha carter punitivo e assistencialista para os menores de 18 anos em situao de risco social. J o Estatuto reconhece todas as crianas e os adolescentes como cidados, com direitos e deveres pessoais e sociais. (Equidade) Congura um princpio de justia redistributiva, proporcional, que se pauta mais pelas necessidades de pessoas e coletivos e por um senso reparador de dvidas, do que pela sua igualdade formal diante da lei. Representa o aprofundamento do princpio de igualdade formal de todos diante da lei. Ele implica que pessoas e coletivos que se encontram em circunstncias especiais ou que so diferentes sejam tratados de forma especial ou diferente. (Envelhecimento) O Estatuto do Idoso defende que o envelhecimento um direito personalssimo e a sua proteo um direito social. Dessa11

forma, obrigao do Estado garantir pessoa idosa a proteo vida e sade, mediante efetivao de polticas sociais pblicas que permitam um envelhecimento saudvel e em condies de dignidade. (Explorao sexual) a comercializao da prtica sexual com crianas e adolescentes com ns comerciais. O termo prostituio infantil no utilizado, devido compreenso de que crianas e adolescentes no se prostituem, e sim so explorados por adultos. A pornograa e o turismo sexual so tambm formas de explorao sexual comercial. (Gnero) A categoria gnero vai ser desenvolvida pelas pesquisadoras feministas contemporneas para compreender e responder, dentro de parmetros cientcos, a situao de desigualdade entre os sexos e como esta situao opera na realidade e interfere no conjunto das relaes sociais. Portanto,12

o conceito de gnero uma construo sociolgica relativamente recente, que responde necessidade de diferenciar o sexo biolgico de sua traduo social em papis sociais e expectativas de comportamentos femininos e masculinos, traduo esta demarcada pelas relaes de poder entre homens e mulheres vigentes na sociedade. (Inimputabilidade) Impossibilidade de se imputar uma pena prevista no Cdigo Penal Brasileiro a uma pessoa, em funo da existncia de uma legislao especca. Imputar atribuir a algum a responsabilidade por erro ou crime. O artigo 228 da Constituio Federal e o artigo 104 do Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) determinam que adolescentes so penalmente inimputveis. No entanto, isso no quer dizer que adolescentes infratores cam impunes. Pela condio peculiar de desenvolvimento dessa populao, os adolescentes demandam punies diferenciadas daquelas atribudas aos adultos.13

(Homoafetividade) Como vivemos em uma sociedade que, em pleno sculo XXI, trata o sexo como pecado e as relaes sexuais como relaes de promiscuidade e perverso, falar em homoafetividade desconstruir os discursos e prticas de que a heterossexualidade a norma/ o padro. Ou seja, o termo homoafetividade utilizado para romper com o paradigma de que a homossexualidade est necessariamente restrita ao ato sexual e para mostrar que ela envolve relaes afetivas e/ou sexuais entre pessoas do mesmo sexo assim como acontece com casais heterossexuais. (Homofobia) Tal qual a lesbofobia e a transfobia, uma postura de medo, repulsa, dio, perseguio, prticas de violncia fsica, verbal, psicolgica contra lsbicas (lesbofobia), gays (homofobia), travestis e transexuais (transfobia). Existem mais de 60 Leis Orgnicas de municpios e trs de Constituies Estaduais que probem14

a discriminao por orientao afetivo-sexual e identidade de gnero. (Homossexualidade) Designa uma das formas de orientao afetivo-sexual possveis. Neste caso, a relao entre pessoas do mesmo sexo. A palavra tem origem grega, sendo que homo exprime a ideia de semelhana ou igual. Importante ressaltar que a identidade afetivosexual no denida necessariamente pelo sexo ou pela identidade de gnero de uma pessoa. Embora nos dicionrios as palavras homossexualidade e homossexualismo gurem como sinnimos, deve-se utilizar sempre a primeira. O suxo ismo traz uma carga semntica de conotao negativa e de doena. Em 1990, a Organizao Mundial de Sade retirou a homossexualidade do catlagos de doenas, portanto, a homossexualidade uma expresso da sexualidade assim como o so a heterossexualidade e a bissexualidade.

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(Identidade de gnero) Independente do sexo e da orientao sexual, qualquer pessoa pode ter a identidade de gnero feminina, masculina ou ainda outras identidades de gnero possveis, como quelas consideradas andrginas, lembrando que a identidade de gnero uma construo social e histrica, e no um signo fsico ou biolgico. (Idoso) Um estudo divulgado em setembro de 2007 pelo Instituto Brasileiro de Geograa e Estatstica (IBGE) aponta uma tendncia de crescimento da populao idosa brasileira. Em 2006, as pessoas com 60 anos de idade ou mais alcanaram 19 milhes, correspondendo a 10,2% da populao total do pas. (LGBT - Lsbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) A partir da luta do movimento de mulheres lsbicas latinoamericano e caribenho h o reconhecimento de que as mulheres lsbicas16

foram historicamente invisibilizadas, sofrendo uma dupla opresso, por ser mulher e ser lsbica. Isso porque, na sociedade machista como a nossa, publicizar-se como lsbica constitui uma afronta lgica patriarcal que impe as mulheres como objeto de desejo dos homens. Nesse sentido, para padronizar a nomenclatura usada no resto do mundo, em lugar do GLBT, a sigla passa a ser LGBT. A diferena pode parecer pequena, mas para a populao LGBTT, a mudana tambm signica dar maior destaque para as reivindicaes das mulheres lsbicas. Tambm coloca a questo da mulher lsbica como protagonista desse processo, prioriza e d maior visibilidade questo, uma antiga demanda das lsbicas organizadas. (Lesbianidade) Expresso da afetividade e sexualidade entre mulheres. A palavra lsbica tem origem do nome da cidade de Lesbos, capital de uma ilha na Grcia, onde em 640 a.C. nasceu e viveu a mais famosa poetisa grega - Safo.17

Safo era uma revolucionria audaciosa. Fundou a escola para mulheres, onde ensinava no apenas poesia e msica, como tambm, e principalmente, a emancipao social da mulher. Os versos que Safo escreveu falam do amor entre mulheres e da paixo por suas companheiras. A palavra lsbica passou ento a designar mulheres que amam mulheres. Para as lsbicas esta palavra tem conotao de fora e liberdade, alm de marcar uma identidade poltica e no meramente sexual. (Lesbofobia) Fobia que algumas pessoas e/ou grupos tm em relao s mulheres lsbicas. O termo usado para descrever uma repulsa face s relaes afetivas e sexuais entre mulheres, um dio generalizado e todos os aspectos de preconceito e discriminao heterossexista. apontada como causa da maior parte dos casos de violncia fsica, psicolgica sofridos pelas mulehres lsbicas no mundo inteiro.

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(Libras - Lngua Brasileira de Sinais) A Libras no uma linguagem, mas uma LNGUA. Existem outras formas de linguagem envolvendo ou no pessoas surdas como a linguagem gestual e a corporal. (Medidas de proteo) So os mecanismos que visam garantir os direitos das crianas e adolescentes previstos no Estatuto da Criana e do Adolescente (Eca). Conforme o artigo 98 do documento, as medidas de proteo so aplicveis sempre que esses direitos forem ameaados ou violados, por ao ou omisso da sociedade ou do Estado; por falta, omisso ou abuso dos pais ou responsvel; e em razo da conduta das criana e adolescentes. Entre as medidas previstas no Estatuto constam: o encaminhamento aos pais ou responsvel; orientao, apoio e acompanhamento temporrios; matrcula e frequncia obrigatrias nas escolas; incluso em programa comunitrio ou ocial; requisio de tratamento mdico, psicolgico ou19

psiquitrico; abrigo em entidade e colocao em famlia substituta. (Medidas socioeducativas) uma medida jurdica que, na legislao brasileira, se atribui aos adolescentes autores de ato infracional. A medida socioeducativa aplicada pela autoridade judiciria como sano e oportunidade de ressocializao. Possui uma dimenso coercitiva, pois o adolescente obrigado a cumpri-la como sano da sociedade, e outra educativa, pois seu objetivo no se reduz a punir o adolescente, mas a prepar-lo para o convvio social. O Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) prev seis diferentes medidas: advertncia; obrigao de reparar o dano; prestao de servios comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e internao. (Meninos e meninas em situao de rua) So crianas e adolescentes que passam os dias nas ruas. Pesquisas demonstram que a maioria deles tem um lar, um endereo ou20

uma referncia, ainda que diferente do padro comum de famlia. Poucos dormem nas ruas. So, na verdade, crianas que tm violado seu direito convivncia familiar e comunitria, estabelecido pelo artigo 19 do Estatuto da Criana e do Adolescente. Costuma-se chamar essas crianas e adolescentes de meninos ou meninas de rua. No entanto, essa nomenclatura considerada pejorativa, j que traz uma ideia estigmatizante dessa populao. (Mestiagem) Quando se fala de mestiagem, importante no fazer qualquer concesso ideologia da mistura como antdoto ao racismo. A identicao do Brasil como pas mestio foi, no incio do sculo XX, uma resposta da autoestima brasileira ideologia do embranquecimento, foi uma inovao emancipatria no discurso de identidade nacional. A mestiagem, historicamente, foi engendrada pela violncia e a dominao, assim como pela resposta que os dominados21

deram. Mas a tendncia hoje de aderir mistura racial como qualidade atemporal, enquanto o branco continua ocupando posies de prestgio e poder. (Negro) No Brasil, ser negro uma escolha de identidade, a da ancestralidade africana. Ento ser negro , essencialmente, um posicionamento poltico. Para ns de estudos demogrcos, a classicao racial do Instituto Brasileiro de Geograa e Estatstica (IBGE) a ocial do Brasil, que adota como critrio bsico que a coleta do dado se baseie na autoclassicao. Isto , a pessoa escolhe, num rol de cinco itens (branco, preto, pardo, amarelo e indgena) em qual ela se aloca. (Orientao afetivo-sexual) Termo mais adequado para referir-se atrao fsica e emocional para pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente, incluindo, portanto, a homossexualidade, a heterossexualidade e a bissexualidade. As expresses opo sexual,22

preferncia sexual e similares no devem ser utilizadas, pois reforam um equvoco de que h escolha racional para viver e amar algum. E ainda refora um estigma, em especial no caso de gays e lsbicas, que se a homossexualidade uma escolha, logo, seria possvel a cura. A OMS desde 1990 reconhece que a homossexualidade no uma doena. Se no doena, ento no o que curar. (Padro heteronormativo) o padro social dominante segundo o qual a heterossexualidade ensinada, reforada, imposta e exclusivamente aceita pela maioria das instituies e pela prpria sociedade, negando e estigmatizando as outras expresses da sexualidade: a homossexualidade e a bissexualidade. (Pessoas com Decincia) Segundo o IBGE, Censo 2000, no Brasil existem 24,6 milhes de pessoas com algum tipo de decincia ou incapacidade, o que representa23

14,5% da populao brasileira. O termo pessoa com decincia deve ser utilizado para se fazer referncia a essa populao, por ser o termo mais abrangente e atual. Termos como portador de decincia, pessoas portadoras de decincia e portadores de necessidades especiais so obsoletos e perpetuam ideias equivocadas. Evitar o uso da expresso portador(a) de decincia no se trata de uma recomendao politicamente correta, mas sim de no se reforar estigmas e discriminao por meio de expresses. (Polticas universalistas) O princpio da universalidade referese responsabilidade dos governos de assegurarem a todas as pessoas, sem distino de qualquer tipo, o acesso aos servios pblicos e aos direitos sociais: sade e educao pblica e gratuita, todos os direitos da previdncia e da assistncia social.

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(Portador) No deve ser utilizado: 1) pessoas portam coisas, objetos como uma carteira ou uma arma, e no caractersticas individuais. No utilizamos expresses como portador(a) de cabelo ruivo ou portador(a) de olhos azuis (porque tambm no h como dissociarmos os olhos da pessoa); 2) pessoas no carregam suas decincias nas costas, necessariamente como um fardo; 3) essa palavra no cria relao de direito-dever entre as pessoas com e sem decincia, porque no divide responsabilidades. como se a decincia no fosse uma questo de interesse pblico, apenas um problema do(a) portador(a) e de seus/suas familiares. (Portador de necessidades especiais) No deve ser utilizado. Alm de repetir o erro do termo portador, a expresso necessidades especiais muito genrica e no se aplica somente s pessoas com decincia. Qualquer um pode ter uma necessidade especial.25

(Preconceito) Como seu nome o indica, um pr conceito, uma opinio que se emite antecipadamente, por desconhecimento, falta de informao e aparncia. Ao contrrio do que se possa pensar, so opinies individuais e coletivas que geram discriminao e diferentes formas de violncia. Em geral, nascem da repetio irreetida de pr-julgamentos [ver graa] que j ouvimos antes mais de uma vez. (Pretos e Pardos) Segundo dados do IBGE (2000), a quantidade de pessoas que se declaram preta no Brasil representa 6,9% da populao total do Pas, enquanto 42,62% dos(as) brasileiros(as) se dizem pardos. Em Fortaleza, segundo pesquisa Retratos da Fortaleza Jovem (2006), 51,3% dos jovens se consideram pardos, 13,7% declararam-se negros(as) e os(as) brancos(as) representam 28,6%. Os nmeros ociais desnudam o abismo racial vivido entre negros e brancos. Os nmeros que denunciam o

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racismo se repetem em reas como: mercado de trabalho, sade, mortalidade infantil entre outros. (Racismo) a convico de que existe uma relao entre as caractersticas fsicas hereditrias, como a cor da pele, e determinados traos de carter e inteligncia ou manifestaes culturais.O racismo subentende ou arma claramente que existem raas puras, que estas so superiores s demais e que tal superioridade autoriza uma hegemonia poltica e histrica, pontos de vista contra os quais se levantam objees considerveis. (Surdo) Use SURDO e nunca surdo-mudo. Sob a tica da diversidade humana natural existirem mltiplas formas de comunicao entre seres da nossa espcie, sendo impossvel comparlas como a mais humana ou a menos humana. Para uma pessoa surda difcil falar o portugus, sendo natural que opte pela27

Lngua de Brasileira de Sinais (Libras). Neste caso, no mudo, apenas SURDO. (Transgnero) Termo utilizado para designar pessoas que transitam pelos papis socialmente estabelecidos como femininos e masculinos. Desta forma, pode ser empregado tanto para descrever transexuais quanto travestis, indistintamente, bem como pessoas com prticas heterossexuais, homossexuais ou bissexuais. (Transexual) Indivduo que no se reconhece no seu corpo biolgico e tem a necessidade de fazer mudana genital atravs de tratamento e cirurgia. Um/a transexual aquele/a cujo sexo biolgico no confere com sua identidade de gnero, isto , o senso pessoal que o indivduo possui de ser mulher ou homem. Desta forma, a cirurgia de redesignao sexual (popularmente conhecida como troca de sexo) e o processo de transio (terapia28

hormonal, alterao de identidade, cirurgias plsticas, etc) apresenta-se como quesitos inalienveis da felicidade da/o transexual, harmonizando identidade, corpo e sexo. (Travestis) Pessoas que apresentam sua identidade de gnero oposta ao sexo designado no nascimento, mas que no almeja se submeter cirurgia de redesignao sexual (CRS).

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Fontes Agncia de Notcias dos Direitos da Infncia Andi A Questo de Gnero no Brasil - Maria Valria Junho Pena, Maria C. Correia, Bernice Van Bronkhost, Isabel Ribeiro de Oliveira. Cartilha Dilogos contra o Racismo (Pela Igualdade Racial) Cartilha do Seminrio Cidadania Viva Lesbianidades, Famlia e Sociedade Centro de Defesa da Criana e do Adolescente Cedeca-CE) Estatuto do Idoso Fundo das Naes Unidas para a Infncia Unicef Manual da Mdia Legal 5 Comunicadores(as) pela no discriminao Prefeitura de So Paulo Publicao Esperana para as crianas do Brasil A CPMI da Explorao Sexual apresenta seus resultados Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), da Presidncia da Repblica Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza www.mj.gov.br/conade www.arma.inf.br