Goiânia,4$ de abril de 2013. Aos Juizes de Direito...
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Ofício Circular n° o^o /2013-DIP Goiânia,4$ de abril de 2013.
Aos Juizes de Direito das Varas Criminais e Diretores do Foro
Senhores Juizes,
Informo-lhes, em atenção ao Provimento n° 03/2013, que o
encaminhamento das armas recolhidas para o Tribunal, onde permanecerão a título de
guarda provisória ou para o envio ao Comando do Exército, deverá ser realizado nos
moldes dos anexos II e III do Ofício Circular n° 170/2012 - DIP (anexo).
Atenciosamente,
Desembargadora NELMAlBRANCG FERREM PHRííCorregedora \ljBeral da Justiça
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ia corregedoria poder judiciáriogeral da justiça Corregedoria-Geral da Justiçado estado de goiás Diretoria de Administração e Operações
Ofício Circular n° Aio/201P-HIP r»^-« •a w wui^-uik Goiânia, oi de novembro de 2012.
Aos Juizesde Direito das Varas Criminais e Diretores do Foro
Senhores Juizes,
Consoante já informado no Ofício Circular n° 145/2012-DIP,tramita junto a este órgão correícional procedimento iniciado por ordem do ConselhoNacional de Justiça, destinado a efetivar a imediata transferência para o ExércitoBrasileiro das armas de fogo e seus acessórios vinculadas a processos criminais, emcumprimento à Resolução 134/CNJ.
Nesse propósito, visando cumprir a Resolução n° 134/2011 doConselho Nacional de Justiça e as normas previstas na diretriz 018/2009 da PM/3,requisito de Vossa Excelência, no prazo inprorrogável de 3 dias, que mobilize suaunidade judiciária no sentido de preparar as armas, munições e acessórios existentesnas dependências do Fórum (quantitativo informado a este órgão correícional -ANEXO l), para serem recolhidas pela Assessoria Militar deste Tribunal, a partir de05/11/2012, com posterior remessa ao Exército Brasileiro para destruição.
O procedimento a ser adotado por Vossa Excelência no
tocante ao encaminhamento das armas, munições e acessórios deverá,obrigatoriamente, obedecer as seguintes diretrizes:
1. O Magistrado respondente pela Unidade Judiciária local
oficiará ao Assessor Militar do Tribunal de Justiça, indicando
as armas, acessórios e munições que serão relacionadas
para entrega ao Comando de Apoio Logístico da PMGO,
com versão impressa, datada e assinada peios
responsáveis, com visto do magistrado e arquivo em mídia
(pen-drive ou CD), conforme modelo - ANEXO II. Cópias
dos documentos de encaminhamento das armas, munições
e acessórios devem ser mantidos em arquivo junto àli
Rua 10. n° 150. 11" andar. St. Oeste, Goiânia Goiás - CEP 74120-020- Telefone(62)3216-2618 - Fax(B2) 321G-2711 - tvww.tigo.lus.br
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ANO V- EDIÇÃO N«1179 - SEÇÁO IDISPONIBILIZAÇAO: tegmcMani. 05/11/2012"
corregedoriagerai da justiçado estado de goiás
PODER JUDICIÁRIOCorregedoria-Geral da JustiçaDiretoria de Administração e Operações
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respectiva escrivania criminal e à Diretoria do Foro;2. As armas deverão ser relacionadas em lotes numerados e
identificados com etiquetas que informem a unidade deorigem, nas quantidades de 20 (vinte) armas curtas(revólver, pistola, garruchas) e 10 (dez) armas longas(espingardas, carabinas, rifles, fuzis, pistoletes emetralhadoras). Para fazer a amarração desses lotesdeverá ser utilizado arame recozido dobrado, alcançando oguarda mato de cada arma, conforme fotos -ANEXO III;
Imperioso observar durante o procedimento deencaminhamento das armas, munições e acessórios que, caso a arma apreendida ou amunição seja de propriedade da Polícia Civil ou Militar, ou das Forças Armadas, nãoserá recolhida pela Assessoria Militar deste Tribunal, e sim restituída à respectivacorporação, conforme determina o art. 1o, § 2o da Resolução 134/CNJ.
Atenciosamente,
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCOCorregedora -Geralda Justiça
Rua 10. n° 150.11" andar. St. Oeste. Goiã.nja Goiás -CEP 74120-020 -Telefone (62)3216~26Í'8- Fax(62)'3216-2711 -www.tiooTus.br
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COMARCA DE
VARA
GUIA BE REMESS^BE MUNIÇÃO
Quantidade Tipo Gal.cartucho
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Max. l-0:por lote.
Comarca de _,.aos dias do mês de de 2012.
Juiz de Direito Diretor do Foro:
Nome:
Ass.:
Comandante de unidade policia] local;
Nome:
Ass.:
Av. Assis Chataubríand n. 1.95, Setor Oeste. Goiânia-GO. Tetófòne^.32l6.20;op.- CEP-74.130-012
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ARMASCURTAS(REVÓLVERES(CAL.357,38,32,E22);GARRUCHA(22,32)PISTOLA(7.65,3Í),SIMULACROEÉABRICAÇÀOCASEIRA)/
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ORIGEM
JATAI-GO
JATAI-GO
aüo vi • edição ;r-1280- seção i DiSPONiBWZAÇÂO- quarta-feira, 1W04/2013 PUBLICAÇÃO: qumla-faira. 11/04/2013
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PODER JUDICIÁRIO
Corregedoria-Geral da JustiçaDiretoria de Administração e Operações
PROVIMENTO N° 03 /2013
Dispõe sobre a revogação do Provimento n°
020/2012 e dá outras providências.
ACORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos de mandado
de segurança de n° 201390881962;
CONSIDERANDO a necessidade de envolver outros agentes e órgãos
no processo de disciplinamento da remessa e guarda de armas e munições da policiajudiciária ao Poder Judiciário;
RESOLVE:
I - Revogar o Provimento n° 020/2012 repristinando as normas da
Consolidação dos Atos Normativos desta Corregedoria-Geral da Justiça por ele alteradas
ou revogadas;
II - Estabelecer a criação de grupo de trabalho interinstitucional com
participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia
Judiciária e do Exército para definição de diretrizes a serem observadas por ocasião do
vindouro disciplinamento da matéria;
III - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, aos :'•" dias,do rjiês de C\W\ de 2013.
Desembargadora NELMA^ANÇQ FERREIRA PERILOCorregedora-GeWda~Justiça
Rua-\0. nM50, 11° andar. St. Oeste. Goiânia - Goiás - CEP 74.120-020 - Fone(62) 3216-2000 - Fax (62) 3216-2677
•
DOCUMENTO ASSINADO DIGlí AUMENTE DjEletrônico • Acessa hups:ttvvww.rjgo jus.br
AMO V- EDIÇÃO N*11R.' - SEÇÃO I DISPONIBIUZÃCÂO sogunia-íeira. 19/11/2012 PUBLICAÇÃO icrça-ic»a. 20'i 1/2012
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corregedoriageral da justiçado estado de goiàs
PODER JUDICIÁRIO
ASSESSORIA DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO
PROVIMENTO N° ozo /2012
Dispõe sobre a destinação de armas de fogo
e munições apreendidas nos autos
submetidos ao Poder Judiciário.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 134, de 21 de
junho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a solicitação feita pela Assessoria Militar do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através do Oficio n° 188, de 08 de outubro de
2012;
CONSIDERANDO a existência de armas e acessórios depositados
em edifícios dos fóruns, comprometendo, assim, a sua segurança;
CONSIDERANDO liminarmente o disposto no art. 25 da Lei n°
10.826, de 22 de dezembro de 2003;
RESOLVE:
! - Alterar os artigos 232, 233 e 234 da Consolidação dos Atos
Normativos desta Corregedoria-Geral da Justiça, que passam a vigorar com as
Rua 10. nMSO. 11°andar. St. Oeste. Goiânia - Goiás • CEP 74.120-020 - Fone (02) 321G-2000 - Fax (62) 3216-2677
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DOCUMENTO ASSINAÜO UIGiTALMEHTE D; Eletrônico • Acesso hKps.ttwww.tj30.jus.br
AMO V- EDIÇÃO !." 118" - SEÇÃOI DlSPONieiU2AÇÃO segunda-feira 19/11/2012 PUBLICAÇÃO. icrça-fc:ra 20/11/2012
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corregedoria poder judiciáriogeral da justiça assessoria de orientação e correiçãorio estado de •< iás
seguintes redações:
Art. 232 Évedado o recebimento pelos juízos das comarcas e suasserventias, das armas de rogo e munições apreendidas nos processos a elessubmetidos.
Ari. 233 Os juizes de direito e substitutos auxiliarão a políciajudiciária no encaminhamento das armas de fogo e munições por ela apreendidas aoComando do Exército, para fins de destruição ou doação., nos termos previstos no art.25 da Lei n° 10.826/2003, após a indispensável elaboração do respectivo laudo deeficiência.
Parágrafo único Os juizes de direito e substitutos diligenciarão paraque a Polícia Judiciária encaminhe ao Poder Judiciário o laudo de eficiência das armas
de fogo e munição juntamente com o inquérito, processo ou boletim de ocorrência.
Art. 234 As armas de fogo e munições já depositadas em juízodeverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ser encaminhadas ao Comando do
Exército para os devidos fins, ressalvadas aquelas para as quais haja ordem escrita efundamentada do juiz vedando o encaminhamento.
Parágrafo único - As armas brancas depositadas em juízo, assim
entendidos quaisquer utensílios, ferramentas ou objetos utilizados como suporte para
prática criminosa, após regular documentação de sua apreensão nos autos e juntada
do respectivo laudo pericial, quando solicitado por um dos sujeitos processuais,
deverão ser destruídas e documentada nos autos a ocorrência.
II - Revogar os parágrafos 1o, 2o e 3o do artigo 233; os parágrafos
1o e 2o do artigo 234 e os artigos 235 e 235a da Consolidação dos Atos Normativos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico • Acosse riltps.Ví/.v.-.v.tjgo.jus.br
AÜO V- EDIÇÃO W1187 - SEÇÃO IDISPQNIBIUZAÇÂQ. scgunda-foira 18/11/2012 PUBLICAÇÃO tarça-fmra. 20/11/2012
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rscorregedoria poder judiciáriogeral da justiça assessoria de orientação e correiçãodo estado de qoiás
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação noDiário da Justiça Eletrônico.
Goiânia, Ki de r^o^jc^^^Ode 2012.
"•'v-0./\.'\ KUC~}DESEMBARGADORA BEA :RIZ FIGUEIREDO FRANCO
Corregedora-Geral da Justiça
Rua 10. n°150. 11" andar. St. Oeste. Goiânia - Goiás - CEP 74.120-020 - Fone (62) 3216-2000 - Fíix (G2) 3215-2677
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