Goiânia,4$ de abril de 2013. Aos Juizes de Direito...

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ií! corregedoria poder judiciário geral da justiça Corre9edoria-Geral da Justiça do estado de goiás Diretoria de Administração e Operações Ofício Circular n° o^o /2013-DIP Goiânia, 4$ de abril de 2013. Aos Juizes de Direito das Varas Criminais e Diretores do Foro Senhores Juizes, Informo-lhes, em atenção ao Provimento 03/2013, que o encaminhamento das armas recolhidas para o Tribunal, onde permanecerão a título de guarda provisória ou para o envio ao Comando do Exército, deverá ser realizado nos moldes dos anexos II e III do Ofício Circular n° 170/2012 - DIP (anexo). Atenciosamente, Desembargadora NELMAlBRANCG FERREM PHRíí Corregedora \ljBeral da Justiça -.O-ICn HOonrl-ir rtriftr. OsMÔmi H.-..Ó.- fCD 7J1in (11/1 Tnlnfnnn ÍCMOIC OC1H £T-

Transcript of Goiânia,4$ de abril de 2013. Aos Juizes de Direito...

ií! corregedoria poder judiciáriogeral da justiça Corre9edoria-Geral da Justiçado estado de goiás Diretoria de Administração e Operações

Ofício Circular n° o^o /2013-DIP Goiânia,4$ de abril de 2013.

Aos Juizes de Direito das Varas Criminais e Diretores do Foro

Senhores Juizes,

Informo-lhes, em atenção ao Provimento n° 03/2013, que o

encaminhamento das armas recolhidas para o Tribunal, onde permanecerão a título de

guarda provisória ou para o envio ao Comando do Exército, deverá ser realizado nos

moldes dos anexos II e III do Ofício Circular n° 170/2012 - DIP (anexo).

Atenciosamente,

Desembargadora NELMAlBRANCG FERREM PHRííCorregedora \ljBeral da Justiça

-.O-ICn HOonrl-ir C» rtriftr. OsMÔmi H.-..Ó.- fCD 7J1in (11/1 Tnlnfnnn ÍCMOIC OC1H £T-

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ia corregedoria poder judiciáriogeral da justiça Corregedoria-Geral da Justiçado estado de goiás Diretoria de Administração e Operações

Ofício Circular n° Aio/201P-HIP r»^-« •a w wui^-uik Goiânia, oi de novembro de 2012.

Aos Juizesde Direito das Varas Criminais e Diretores do Foro

Senhores Juizes,

Consoante já informado no Ofício Circular n° 145/2012-DIP,tramita junto a este órgão correícional procedimento iniciado por ordem do ConselhoNacional de Justiça, destinado a efetivar a imediata transferência para o ExércitoBrasileiro das armas de fogo e seus acessórios vinculadas a processos criminais, emcumprimento à Resolução 134/CNJ.

Nesse propósito, visando cumprir a Resolução n° 134/2011 doConselho Nacional de Justiça e as normas previstas na diretriz 018/2009 da PM/3,requisito de Vossa Excelência, no prazo inprorrogável de 3 dias, que mobilize suaunidade judiciária no sentido de preparar as armas, munições e acessórios existentesnas dependências do Fórum (quantitativo informado a este órgão correícional -ANEXO l), para serem recolhidas pela Assessoria Militar deste Tribunal, a partir de05/11/2012, com posterior remessa ao Exército Brasileiro para destruição.

O procedimento a ser adotado por Vossa Excelência no

tocante ao encaminhamento das armas, munições e acessórios deverá,obrigatoriamente, obedecer as seguintes diretrizes:

1. O Magistrado respondente pela Unidade Judiciária local

oficiará ao Assessor Militar do Tribunal de Justiça, indicando

as armas, acessórios e munições que serão relacionadas

para entrega ao Comando de Apoio Logístico da PMGO,

com versão impressa, datada e assinada peios

responsáveis, com visto do magistrado e arquivo em mídia

(pen-drive ou CD), conforme modelo - ANEXO II. Cópias

dos documentos de encaminhamento das armas, munições

e acessórios devem ser mantidos em arquivo junto àli

Rua 10. n° 150. 11" andar. St. Oeste, Goiânia Goiás - CEP 74120-020- Telefone(62)3216-2618 - Fax(B2) 321G-2711 - tvww.tigo.lus.br

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ANO V- EDIÇÃO N«1179 - SEÇÁO IDISPONIBILIZAÇAO: tegmcMani. 05/11/2012"

corregedoriagerai da justiçado estado de goiás

PODER JUDICIÁRIOCorregedoria-Geral da JustiçaDiretoria de Administração e Operações

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respectiva escrivania criminal e à Diretoria do Foro;2. As armas deverão ser relacionadas em lotes numerados e

identificados com etiquetas que informem a unidade deorigem, nas quantidades de 20 (vinte) armas curtas(revólver, pistola, garruchas) e 10 (dez) armas longas(espingardas, carabinas, rifles, fuzis, pistoletes emetralhadoras). Para fazer a amarração desses lotesdeverá ser utilizado arame recozido dobrado, alcançando oguarda mato de cada arma, conforme fotos -ANEXO III;

Imperioso observar durante o procedimento deencaminhamento das armas, munições e acessórios que, caso a arma apreendida ou amunição seja de propriedade da Polícia Civil ou Militar, ou das Forças Armadas, nãoserá recolhida pela Assessoria Militar deste Tribunal, e sim restituída à respectivacorporação, conforme determina o art. 1o, § 2o da Resolução 134/CNJ.

Atenciosamente,

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCOCorregedora -Geralda Justiça

Rua 10. n° 150.11" andar. St. Oeste. Goiã.nja Goiás -CEP 74120-020 -Telefone (62)3216~26Í'8- Fax(62)'3216-2711 -www.tiooTus.br

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tribunaI poder judiciáriode jUStiça Gabinete da Presidênciado estado de golas

ANEXOH

COMARCA DE

VARA

GUIA BE REMESS^BE MUNIÇÃO

Quantidade Tipo Gal.cartucho

estofo

Max. l-0:por lote.

Comarca de _,.aos dias do mês de de 2012.

Juiz de Direito Diretor do Foro:

Nome:

Ass.:

Comandante de unidade policia] local;

Nome:

Ass.:

Av. Assis Chataubríand n. 1.95, Setor Oeste. Goiânia-GO. Tetófòne^.32l6.20;op.- CEP-74.130-012

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SECRETARIADASEGURANÇAPÚBLICAEJUSTIÇAPOLÍCIAMILITARDOESTADO&&GOIÁSASSESSORIAPOLICIALMILHAR/LIGO

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litarI :ooiasIPOLICIAMILITARDPESTADODEOOlX

S0,r£*****D°P01>ER•""W^0QPE.S"ENÇQNTR4MARMAZENADAS/GUARDADASNOFÓfiUMDAPUBLICAÇÃOETRANSPORTEAOEXÉRCITOPARAADÈSTINAÇÃOLEGAL.

ARMASCURTAS

TIPODÓARMAMENTO

•v^ajlí/rivi\,uraj*AJPJJNSUiLREGISTRO,

ARMASCURTAS(REVÓLVERES(CAL.357,38,32,E22);GARRUCHA(22,32)PISTOLA(7.65,3Í),SIMULACROEÉABRICAÇÀOCASEIRA)/

DATA

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LOTEN°DEORDEMESPÉCIEMARCACAL;NÚMEROOPMDE

ORIGEM

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SECRETARIA PA SJEGÚRANÇA PÚBLICA E JUSTIÇAkjUCIA MILITAÜR POESTADO DÉ GÓÍASASSESSORIA POLICIAL MTLITAE/TJGO

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COMARCA DE

ORIGEM

JATAI-GO

JATAI-GO

aüo vi • edição ;r-1280- seção i DiSPONiBWZAÇÂO- quarta-feira, 1W04/2013 PUBLICAÇÃO: qumla-faira. 11/04/2013

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li! corregedoriageral da justiçado esíacio cie goiás

PODER JUDICIÁRIO

Corregedoria-Geral da JustiçaDiretoria de Administração e Operações

PROVIMENTO N° 03 /2013

Dispõe sobre a revogação do Provimento n°

020/2012 e dá outras providências.

ACORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos de mandado

de segurança de n° 201390881962;

CONSIDERANDO a necessidade de envolver outros agentes e órgãos

no processo de disciplinamento da remessa e guarda de armas e munições da policiajudiciária ao Poder Judiciário;

RESOLVE:

I - Revogar o Provimento n° 020/2012 repristinando as normas da

Consolidação dos Atos Normativos desta Corregedoria-Geral da Justiça por ele alteradas

ou revogadas;

II - Estabelecer a criação de grupo de trabalho interinstitucional com

participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia

Judiciária e do Exército para definição de diretrizes a serem observadas por ocasião do

vindouro disciplinamento da matéria;

III - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, aos :'•" dias,do rjiês de C\W\ de 2013.

Desembargadora NELMA^ANÇQ FERREIRA PERILOCorregedora-GeWda~Justiça

Rua-\0. nM50, 11° andar. St. Oeste. Goiânia - Goiás - CEP 74.120-020 - Fone(62) 3216-2000 - Fax (62) 3216-2677

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AMO V- EDIÇÃO N*11R.' - SEÇÃO I DISPONIBIUZÃCÂO sogunia-íeira. 19/11/2012 PUBLICAÇÃO icrça-ic»a. 20'i 1/2012

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corregedoriageral da justiçado estado de goiàs

PODER JUDICIÁRIO

ASSESSORIA DE ORIENTAÇÃO E CORREIÇÃO

PROVIMENTO N° ozo /2012

Dispõe sobre a destinação de armas de fogo

e munições apreendidas nos autos

submetidos ao Poder Judiciário.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas

atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 134, de 21 de

junho de 2011 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a solicitação feita pela Assessoria Militar do

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através do Oficio n° 188, de 08 de outubro de

2012;

CONSIDERANDO a existência de armas e acessórios depositados

em edifícios dos fóruns, comprometendo, assim, a sua segurança;

CONSIDERANDO liminarmente o disposto no art. 25 da Lei n°

10.826, de 22 de dezembro de 2003;

RESOLVE:

! - Alterar os artigos 232, 233 e 234 da Consolidação dos Atos

Normativos desta Corregedoria-Geral da Justiça, que passam a vigorar com as

Rua 10. nMSO. 11°andar. St. Oeste. Goiânia - Goiás • CEP 74.120-020 - Fone (02) 321G-2000 - Fax (62) 3216-2677

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DOCUMENTO ASSINAÜO UIGiTALMEHTE D; Eletrônico • Acesso hKps.ttwww.tj30.jus.br

AMO V- EDIÇÃO !." 118" - SEÇÃOI DlSPONieiU2AÇÃO segunda-feira 19/11/2012 PUBLICAÇÃO. icrça-fc:ra 20/11/2012

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corregedoria poder judiciáriogeral da justiça assessoria de orientação e correiçãorio estado de •< iás

seguintes redações:

Art. 232 Évedado o recebimento pelos juízos das comarcas e suasserventias, das armas de rogo e munições apreendidas nos processos a elessubmetidos.

Ari. 233 Os juizes de direito e substitutos auxiliarão a políciajudiciária no encaminhamento das armas de fogo e munições por ela apreendidas aoComando do Exército, para fins de destruição ou doação., nos termos previstos no art.25 da Lei n° 10.826/2003, após a indispensável elaboração do respectivo laudo deeficiência.

Parágrafo único Os juizes de direito e substitutos diligenciarão paraque a Polícia Judiciária encaminhe ao Poder Judiciário o laudo de eficiência das armas

de fogo e munição juntamente com o inquérito, processo ou boletim de ocorrência.

Art. 234 As armas de fogo e munições já depositadas em juízodeverão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ser encaminhadas ao Comando do

Exército para os devidos fins, ressalvadas aquelas para as quais haja ordem escrita efundamentada do juiz vedando o encaminhamento.

Parágrafo único - As armas brancas depositadas em juízo, assim

entendidos quaisquer utensílios, ferramentas ou objetos utilizados como suporte para

prática criminosa, após regular documentação de sua apreensão nos autos e juntada

do respectivo laudo pericial, quando solicitado por um dos sujeitos processuais,

deverão ser destruídas e documentada nos autos a ocorrência.

II - Revogar os parágrafos 1o, 2o e 3o do artigo 233; os parágrafos

1o e 2o do artigo 234 e os artigos 235 e 235a da Consolidação dos Atos Normativos da

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Dj Eletrônico • Acosse riltps.Ví/.v.-.v.tjgo.jus.br

AÜO V- EDIÇÃO W1187 - SEÇÃO IDISPQNIBIUZAÇÂQ. scgunda-foira 18/11/2012 PUBLICAÇÃO tarça-fmra. 20/11/2012

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rscorregedoria poder judiciáriogeral da justiça assessoria de orientação e correiçãodo estado de qoiás

Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação noDiário da Justiça Eletrônico.

Goiânia, Ki de r^o^jc^^^Ode 2012.

"•'v-0./\.'\ KUC~}DESEMBARGADORA BEA :RIZ FIGUEIREDO FRANCO

Corregedora-Geral da Justiça

Rua 10. n°150. 11" andar. St. Oeste. Goiânia - Goiás - CEP 74.120-020 - Fone (62) 3216-2000 - Fíix (G2) 3215-2677

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