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Gonçalo Bargão nº11 8ºB Óscar Viana nº23 8ºB Direitos e obrigações do Consumidor

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Gonçalo Bargão nº11 8ºBÓscar Viana nº23 8ºB

Direitos e obrigações do Consumidor

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Índice Tema• 1-Introdução• 2-O que são os direitos e obrigações do consumidor• 3-Principais direitos do consumidor• 4-Deveres do consumidor• 5-Alguns deveres (1)• 5-Alguns deveres (2)• 6-Quem é considerado consumidor• 7-Conflitos do consumidor• 8-Como prevenir conflitos• 9-Tenha o cuidado de: (1)• 9-Tenha o cuidado de: (2)• 9-Tenha o cuidado de: (3)• 10-Como actuar em caso de conflito(1)• 10-Como actuar em caso de conflito(2)• 11-O movimento dos consumidores• 12-O que é o movimento dos consumidores• 13-Como começou?• 14-Que associações existem?• 15-Que tipos de funções desempenha a DECO?• 16-Oque representa a DECO?• 17-Imagens sobre o nosso trabalho• 18-Conclusão• 19-Bibliografia

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1-Introdução Neste trabalho vamos falar sobre os direitos e obrigações doConsumidor.

Vamos tentar exprimir tudo o que pudermos, queremos falar sobreeste assunto porque é muito importante alertar que os consumidorestêm os seus direitos assim como obrigações.

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2- O que são os direitos e obrigações do consumidor

Os direitos e obrigações do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.

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3-Principais direitos do consumidor

Os principais direitos do consumidor são o direito à qualidade dos bens e serviços. Os bens e serviços que o consumidor adquire devem satisfazer os fins a que se destinam, devendo o comerciante assegurar a sua qualidade e conformidade.

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4-deveres do consumidorOs consumidores têm um conjunto de deveres, nomeadamente o de reclamar, sempre que o considerem fazer. Quem cala consente. Mas há mais deveres.

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5-Alguns dos deveres

Dever de solidariedade: dever de organizar-se, enquanto consumidor, de forma a desenvolver a influência necessária para promover e proteger os seus interesses.

Dever de consciência crítica: dever de estar atento e ser crítico em relação aos preços e à qualidade dos produtos e serviços que utiliza.

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5-Alguns dos deveres

Dever de agir: dever de fazer valer as suas opiniões e exigir um tratamento justo. Se permanecer passivo, continuará a ser explorado.

Dever de consciência ambiental: dever de pensar sobre as consequências ambientais do consumo. O consumidor deve assumir a sua responsabilidade individual e social na preservação dos recursos naturais e protecção do planeta.

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6-Quem pode ser considerado consumidor

Consumidores são todos aqueles a que são fornecidos bens, emprestados serviços ou transmitidos quaisquer outros, destinados a uso não profissional.

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7-Conflitos do consumidor

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8-Como prevenir conflitosO mais importante é o consumidor solicitar e guardar sempre consigo todos os documentos comprovativos (talões descritivos, recibos, facturas), para poder fundamentar uma eventual reclamação.

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9-Tenha o cuidado de: (1)

Pedir o recibo das quantias pagas ou dos objectos entregues (por exemplo, quando deixa electrodomésticos a reparar, roupa na lavandaria, etc.);exigir orçamentos escritos e detalhados

Quando assinar um contrato de trabalho, exigir um exemplar (o ideal é o trabalhador ficar com uma cópia devidamente assinada pelo responsável da empresa);

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9-Tenha o cuidado de: (2)

No caso de uma empresa oferecer regalias pouco usuais, solicitar que estas sejam apresentadas por escrito;

Não assinar nada cujo conteúdo não perceba ou não tenha tido tempo de ler na íntegra;

Caso uma cláusula do contrato não seja clara, e ainda que uma explicação lhe seja dada oralmente, exigir que essa explicação seja dada por escrito. O documento em causa deve ser assinado e guarde uma cópia consigo.

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9-Tenha o cuidado de: (3)

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10-Como actuar em caso de conflito (1)

Para obter a reparação de danos, denunciar actuações contrárias à lei ou solicitar informações e esclarecimentos, o consumidor deve:reunir todas as provas (recibos, facturas, contratos, etc.);

tentar, primeiro, resolver a questão com a entidade em causa, expondo a situação por escrito, de preferência enviando uma carta registada com aviso de recepção;

expor sempre correctamente a situação e o que pretende;agir rapidamente, respeitando eventuais prazos.

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10-Como actuar em caso de conflito (2)

Para proceder a uma reclamação, poderá solicitar a ajuda das seguintes entidades: Centros de informação autárquicos ao consumidor (CIAC);

Associações de defesa do consumidor;

Instituto do Consumidor;

Centros de arbitragem de conflitos de consumo;

julgados de paz;

Gabinetes de consulta jurídica gratuitos da Ordem dos Advogados;

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11-O movimento dos consumidores

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12-O que é o movimento dos consumidores?

O movimento associativo materializa-se através da acção dos grupos sociais, instituições e pessoas que têm como função defender os direitos legítimos dos consumidores, contribuir para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e renovar o sistema de valores sociais. As associações de defesa dos consumidores devem sempre ser consultadas quando estão em causa os interesses dos consumidores.

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13-Como começou?

Foi nos anos 20 que, nos Estados Unidos, surgiram os primeiros sinais de uma tomada de consciência colectiva quanto à necessidade de equilibrar uma relação de consumo, considerada desigual, entre vendedores (informados e interessados em promover os seus bens e serviços) e os consumidores (pouco informados, desprotegidos e facilmente manipuláveis através de técnicas de publicidade e de marketing). Foi assim que em 1929, nos EUA, foi criada a primeira instituição de interesse público, com o objectivo de examinar os produtos postos à venda no mercado e publicar os seus resultados num jornal, o Consumer Bulletin.

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14-Que associações existem?

Existe em Portugal uma diversidade de associações de consumidores e utentes, quer de interesse genérico (por exemplo, a DECO, a União Geral dos Consumidores, a Associação Portuguesa do Direito do Consumo), quer de interesse específico. São exemplo disso o Automóvel Clube de Portugal e a Associação Portuguesa de Espectadores de Televisão.

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15-Que tipo de funções desempenha a DECO?

Entre informação prestada ao consumidor, tomadas de posição sobre diversas polémicas surgidas na sociedade portuguesa, apoio jurídico aos sócios, projectos educativos para as escolas, representação dos consumidores perante os poderes públicos, a DECO tem-se desdobrado em diversas frentes de acção ao longo das últimas três décadas, construindo uma sólida credibilidade junto da generalidade dos portugueses e, muito particularmente, dos órgãos de comunicação social.

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16-O que representa a DECO?

A DECO representa os consumidores em organismos ou instituições, quer nacionais quer comunitárias e internacionais, e dispõe de diversos serviços:

Gabinete de Estudos e Apoio ao consumidor;

Gabinete de Apoio às Escolas;

Centro de Documentação;

Publicações variadas para os consumidores e para as escolas.

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17-Imagens sobre o nosso trabalho

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18-ConclusãoNa realização deste trabalho aprendemos

mais sobre o tema direitos e obrigações do consumidor.

Na realização do trabalho aprendemostambém de que este é um trabalho que se pode e deve alertar ás outras pessoas tudo sobre este tema.

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19-BibliografiaTexto:

DECO proteste; Wikipédia.

Imagens:Google imagens