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_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 1
Telefone (31) 3915-0490
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 004/2011 - TIPO TÉCNICA PREÇO
PROCESSO N° 1501122 000196/2011
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA O DIAGNÓSTICO,
MAPEAMENTO, PROPOSIÇÃO DE MELHORIAS, DESENHO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA A ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM APLICAÇÃO DE MODELO DE
INTELIGÊNCIA DE DADOS PARA AS INFORMAÇÕES QUE SUPORTAM A EXECUÇÃO
DESTES PROCESSOS, CONFIGURANDO UM NOVO MODELO DE GESTÃO DA VIDA
FUNCIONAL DO SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DESTE
EDITAL E SEUS ANEXOS.
RECIBO
A Empresa retirou nesta data este Edital de licitação da
CONCORRÊNCIA Nº. 004/2011 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
_ ou pelo fax:
, aos / / 2011
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO LICITAÇÃO PELOS E-MAILS:
[email protected] e [email protected] PARA
EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Abertura das propostas: 07/02/2012 às 10h
Local:Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio Gerais/6 andar/sala 07– Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, BH/MG. CEP: 31630-901
Formalização de Consultas:
e-mail: [email protected] ou
EDITAL: www.compras.mg.gov.br
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SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL
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Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 2
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº. 004/2011
Tipo: TÉCNICA E PREÇO
Processo nº.: 1501122 000196/2011
SUMÁRIO
1. PREÂMBULO ....................................................................................................................... 3 2 DO OBJETO .......................................................................................................................... 3 3 PRAZOS ............................................................................................................................... 4 4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ............................................................................................ 4 5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ..................................................................................... 5 6 DO CREDENCIAMENTO ........................................................................................................ 5 7 DA ENTREGA DOS ENVELOPES ............................................................................................. 7 8 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ........................................................................................ 9 9 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL .................................................................................................. 10 10 DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................... 11 11 DAS PROPOSTAS TÉCNICAS ................................................................................................ 20 12 DA PROPOSTA COMERCIAL ................................................................................................ 22 13 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ................................................................................... 24 14 DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ...................................................................................... 25 15 DO DESEMPATE DAS PROPOSTAS ...................................................................................... 27 16 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ..................................................................................... 28 17 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ................................................................................................ 28 18 CONTRATAÇÃO ................................................................................................................. 28 19 DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES .......................................................................................... 32 20 DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA DOCUMENTAÇÃO .......... 32 21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................. 32 22 DOS ANEXOS ..................................................................................................................... 33 ANEXO IIIC – MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.6 DO EDITAL) ........................... 33 23 DO FORO ........................................................................................................................... 34 ANEXO I – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................ 35 ANEXO II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO (TÉCNICA E PREÇO) ................................. 76 ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.4 DO EDITAL) ............................. 94 ANEXO IIIA – MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.5 DO EDITAL) .......................... 96 ANEXO IIIB – MODELO DE CURRICULO ...................................................................................... 97 ANEXO IIIC – MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.6 DO EDITAL) ........................... 98 ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA DE COMERCIAL ................................................................ 99 ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ....................................................... 102 ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO ...................................................................................... 106
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - TIPO TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO N° 1501122 000196/2011
1. PREÂMBULO
O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, torna público que realizará no dia 07 de fevereriro de 2012, às
10 horas, em seu edifício localizado à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra
Verde – Prédio Gerais 6–andar/sala 07 CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte- MG, através da
Comissão Especial de Licitação, instituída pela Resolução Nº. 90/2011, licitação na
modalidade CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, sob o regime de empreitada por
preço global, nos termos da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93, e modificações
posteriores, com a Lei Estadual n.º13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública
Estadual; Decreto Estadual nº. 44.431, de 29/12/2006, que dispõe sobre o
CAGEF/CAFIMP, e suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº. 44.515, de
14/05/2007; Decreto Estadual nº. 44.630, de 03/10/2007, que dispõe sobre o tratamento
diferenciado para as micro-empresas; alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº.
3.609, de 21/12/2004, observadas as normas e condições fixadas neste Edital, no Projeto
Básico e na Minuta de Contrato que integram este instrumento convocatório de licitação,
para todos os efeitos legais.
1.1 Os documentos de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL
deverão ser entregues de 8h00min as 9h00min, do dia 07/02/2012 na sala 06/ 6
andar – Edifício Gerais, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°,
Bairro Serra Verde – Prédio Gerais, em BH/MG.
1.2 A abertura do envelope HABILITAÇÃO ocorrerá no dia 07/02/2012 às 10 h 00 min,
no local acima citado.
2 DO OBJETO
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2.1 Contratação de empresa, nacional ou estrangeira em funcionamento no país, para
prestação de serviços de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de
melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área
de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação
de modelo de inteligência de dados para as informações que suportam a execução
destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida funcional do
servidor do Estado de Minas Gerais, nos termos deste edital e seus anexos.
3 PRAZOS
3.1 O prazo máximo para a execução dos serviços objetos deste Edital é de 21 (vinte
e um) meses, iniciando-se a contagem 15 (quinze) dias após a entrega formal, à
Licitante vencedora, da Ordem de Serviço expedida pela(o) SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. O prazo de validade das propostas
será de 90 (noventa) dias, da data de abertura da Licitação.
3.2 O prazo para a assinatura do contrato será de [5] [cinco] dias da convocação do
adjudicatário.
3.3 Até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA poderá propor
alterações no cronograma, visando o melhor andamento dos trabalhos, o que
ficará sujeito à aprovação da SEPLAG-MG em até 05 (cinco) dias contados da
entrega da proposta.
3.4 Até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá
disponibilizar até 3 (três) computadores com as especificações definidas no
Projeto Básico, especificamente no detalhamento de atividades e produtos.
3.5 Havendo algum tipo de interrupções no projeto, seus reinícios deverão ser
formalizadas pelo CONTRATANTE.
3.6 Quando o início dos serviços depender de documentação, e/ou outros elementos
cujo fornecimento seja de responsabilidade do CONTRATANTE, o prazo de
execução será contado a partir da data da entrega desses elementos da forma
prevista no Projeto básico.
3.7 Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em
contrário.
3.8 O prazo contratual poderá ser prorrogado, dentro da vigência do contrato, e com
prévia autorização do CONTRATANTE na forma do Art. 57 da Lei 8666/93.
4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária de
nº 04.122.774.4651.0001, natureza da despesa 33.90.35.
5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas, nacionais ou
estrangeiras em funcionamento no país, legalmente autorizadas a atuarem no
ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências
contidas neste Edital.
5.2 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste
Edital.
5.3 Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio.
5.4 É vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente o objeto desta licitação.
5.5 É vedada a participação na licitação de empresas em regime de recuperação
judicial ou extrajudicial, de concordata preventiva ou suspensiva ou, ainda,
daquelas cuja falência haja sido decretada, bem como as sociedades estrangeiras
não estabelecidas no Brasil.
5.6 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na
presente licitação.
5.7 Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
5.8 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento
licitatório.
5.9 É vedada a participação de empresas cujos diretores, responsáveis técnicos ou
sócios sejam funcionário(s), empregado(s) ou ocupante(s) de cargo público no
Estado de Minas Gerais.
5.10 A participação na presente licitação implica a aceitação, pelo proponente, de todas
as condições contidas no Edital e seus anexos e de todos os dispositivos legais
que o fundamentam, independente de transcrição.
6 DO CREDENCIAMENTO
6.1 Para manifestação nas reuniões públicas, assinaturas em atas e demais
documentos, o representante da licitante deverá se apresentar para
credenciamento, junto à Comissão Especial de Licitação, devidamente munido
de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela
representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou
outro documento equivalente.
6.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de
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procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários
poderes especiais para formular ofertas e propostas, e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
6.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante,
deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social
juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação
legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de
obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser
apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
6.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma
reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser
apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo
Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou
contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos
os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
6.3 O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo abaixo:
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CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Senhor(a) portador do
documento de identidade n.º , para participar das reuniões relativas a Concorrência
n.º /2011, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas,
manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e
assinar atas, a que tudo daremos por válido.
Local e Data
___________________________________________
nome e assinatura do responsável ou representante legal da empresa
(COM FIRMA RECONHECIDA)
identificação da empresa (nome e CNPJ)
6.4 Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde
que devidamente autenticados, ou em original acompanhados de cópia para
autenticação pela Comissão Especial de Licitação, durante a sessão de
abertura dos envelopes.
6.5 Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a
comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de 01 (um)
dos documentos abaixo relacionados:
a) declaração emitida pelo representante legal da empresa, para fins de obtenção do
tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº. 123,
de 14 de dezembro de 2006, informando, sob as penas da lei, que se enquadra
nas condições estabelecidas no art. 3º, e que não apresenta nenhum dos
impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo;
b) certidão simplificada, se a ME ou EPP for credenciada no Cadastro de Fornecedor
do Estado, termos dos arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta
SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro de 2007.
c) certidão de breve relato, se a ME ou EPP for registrada em Cartório Civil de
Pessoas Jurídicas.
7 DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1 A documentação e as propostas exigidas neste Edital deverão ser apresentadas
em 03 (três) envelopes distintos (1, 2 e 3), hermeticamente fechados e lacrados,
identificados, externamente, com o nome ou razão social da Licitante, a
modalidade, número e a data da Licitação, contendo, cada qual, os seguintes
documentos:
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ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO, em 2 (duas) vias, sendo uma em meio físico
e a outra em CD ou DVD;
ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA, em 3 (três) vias, sendo uma em meio
físico e as demais em CD ou DVD;
ENVELOPE 3 – PROPOSTA DE PREÇOS, em 2 (duas) vias, sendo uma em
meio físico e a outra em CD ou DVD.
7.2 Somente serão aceitas propostas globais, acobertando todo o objeto da presente
licitação.
7.3 Não serão aceitas documentações e propostas remetidas por via postal ou fac-
símile.
7.4 Os envelopes deverão ser identificados na parte externa e frontal, da seguinte
forma: ENVELOPE 1:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PONTO FOCAL: SEPLAG/SPGF/DLA – AC: Gustavo Santos. Estação 02-1095 CONCORRÊNCIA N.º 004/2011 - TIPO TÉCNICA E PREÇO
ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE: _________________________________
ENVELOPE 2:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PONTO FOCAL: SEPLAG/SPGF/DLA – AC: Gustavo Santos. Estação 02-1095
CONCORRÊNCIA N.º 004/2011 - TIPO TÉCNICA E PREÇO ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA TÉCNICA
NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE: _________________________________
ENVELOPE 3:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PONTO FOCAL: SEPLAG/SPGF/DLA – AC: Gustavo Santos. Estação 02-1095 CONCORRÊNCIA N.º 004/2011 - TIPO TÉCNICA E PREÇO ENVELOPE Nº. 3 – PROPOSTA COMERCIAL
NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE: _________________________
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7.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta Técnica e da
Proposta de Preços apresentadas, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou
qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas
apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas
que serão avaliadas pela Comissão Especial de Licitação.
7.6 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação
quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
7.7 A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura das propostas poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Documentos de
Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços com poderes para esse fim; e
7.8 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos
dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 1 - DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1 O licitante deverá protocolar, impreterivelmente, os envelopes Documentos de
Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já
fixados no preâmbulo (subitem 1.1) deste instrumento convocatório.
8.2 As aberturas dos envelopes serão realizadas em sessões públicas, da qual se
lavrará atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão Especial
de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.
8.3 Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação
serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de
Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá
ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes.
8.4 Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de
Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante
e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados.
8.5 No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes
credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta
Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade.
8.6 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no
envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o
estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados.
8.7 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou
realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação
decidirá sobre a habilitação de cada licitante.
8.8 Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato,
as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em
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sessão convocada previamente, ou mediante ofício ou publicação no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais e na página web, no endereço www.compras.mg.gov.br
8.9 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão
estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes
da Proposta Técnica e Proposta de Preços.
8.10 Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as
referidas Propostas Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão
Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus
membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.
8.11 Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a
Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos:
8.11.1 se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os
licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
8.11.2 depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição
de recurso; ou
8.11.3 após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
8.12 Os Envelopes "Proposta Técnica” e “Proposta Comercial" das licitantes que não
tenham sido habilitadas serão devolvidos fechados, expirado o prazo de recurso
da habilitação ou inabilitação das licitantes ou de sua denegação, não sendo
consideradas as Propostas neles contidas.
8.13 Na terceira etapa, somente serão abertos os Envelopes contendo as Propostas
Comerciais das licitantes cujas Propostas Técnicas tenham sido classificadas,
sendo que os demais serão devolvidos lacrados às respectivas licitantes, decorrido
o prazo para interposição de recurso do julgamento das propostas previsto no
artigo 109 inciso I, alínea b, da Lei 8666/93 ou de sua denegação, não sendo
consideradas as Propostas neles contidas. Aplicar-se-á a esse item o mesmo
procedimento descrito no item 8.12.
8.14 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de
Licitação.
8.15 É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em
qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar originariamente das propostas (art. 43, §3º,
da Lei Federal nº. 8.666/93).
9 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO
SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL
_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 11
Telefone (31) 3915-0490
irregularidade na aplicação Lei Federal nº. 8.666/93, devendo protocolar o pedido
até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de
documentação, devendo a Administração julgar e responder impugnação em até
03 (três) dias úteis.
9.2 Decairá do direito de impugnar o edital o licitante que não o fizer até o segundo
dia útil anterior à data fixada para a abertura dos envelopes de documentação. A
comunicação não terá efeito de recurso, mesmo que venha a apontar, após o
julgamento, falha ou irregularidades que viciariam o edital.
9.3 Eventual impugnação do Edital será formalizada por escrito à Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças da SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, através do Presidente da Comissão Especial de
Licitação, mediante comunicação direta protocolada junto à SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. PONTO FOCAL PARA PROTOCLO DE COMUNICAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PONTO FOCAL: SEPLAG/SPGF/DLA – AC: Gustavo Santos. Estação 02-1095
CONCORRÊNCIA N.º 004/2011- TIPO TÉCNICA E PREÇO
10 DA HABILITAÇÃO
Os documentos do Envelope I – Habilitação serão apresentados em 2 (duas) vias,
sendo uma em meio físico e a outra em CD ou DVD; organizados em capítulos, na
seqüência a seguir:
10.1 No Capítulo I - Habilitação Jurídica:
10.1.1 Documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o
caso, procuração.
10.1.2 Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual.
10.1.3 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e suas alterações
posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de Sociedade Empresária e, no caso de Sociedade por
Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
10.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em
exercício.
10.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no Brasil e ato de registro ou autorização para funcionamento,
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO
SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL
_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 12
Telefone (31) 3915-0490
10.2 No Capítulo II – Regularidade Fiscal:
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda - CNPJ;
10.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao
domicílio ou à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objetivo contratual;
10.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou da sede do proponente.
10.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado
de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos
estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que
poderá ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.
10.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, através da apresentação
de:
Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS;
Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social -
INSS – CND;
10.2.4.1 No caso do CNPJ, CND e FGTS serão aceitos os documentos emitidos pela
INTERNET, que terão sua validade verificada pela Comissão Especial de
Licitação, conforme orientações contidas no próprio documento.
10.2.4.1.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e
não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante
será inabilitado.
10.2.4.2 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.
10.2.5 As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação,
inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes
apresentem alguma restrição.
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO
SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL
_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 13
Telefone (31) 3915-0490
10.2.5.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
10.2.5.1.1 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de
requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Comissão Especial
de Licitação.
10.2.5.1.2 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias
úteis inicialmente concedidos.
10.2.5.1.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.2.5.1.4 A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à
comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração
conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa . , CNPJ n.º .,declara, sob as penas da lei, possuir restrição nos
documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei
Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar
todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar
promover sua regularização fiscal, caso venha a formular a proposta vencedora, sob pena
de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, cumprindo
plenamente os demais requisitos de habilitação para a Concorrência nº. 004/2011.
Data e local
_____________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
10.3 No Capítulo III – Qualificação Econômico-Financeira:
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados pela validação do IPCA (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo) ocorrida no período, quando encerrado há mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta.
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO
SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL
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10.3.1.1 Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da
empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados:
10.3.1.1.1 Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (Sociedade Anônima):
publicados em Diário Oficial; ou
publicados em jornal de grande circulação; ou
por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio do proponente.
10.3.1.1.2 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.):
por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de
Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da
sede ou domicílio do proponente ou em outro órgão equivalente, ou
por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis
devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio
do proponente;
10.3.1.1.3 Sociedade criada no exercício em curso:
por fotocópia autenticada do Balanço de Abertura, devidamente registrado
ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente;
10.3.1.2 As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em
substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão
apresentar o Balanço de Abertura.
10.3.1.3 Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço
Patrimonial, do proponente deverá apresentar documentação de alteração do
capital devidamente registrado na Junta Comercial.
10.3.1.4 A demonstração da capacidade financeira do proponente será feita com base
na apresentação dos seguintes Índices Contábeis, calculados por meio das
fórmulas a seguir definidas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL Em LONGO PRAZO
LG = --------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO
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SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL
_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde
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ATIVO CIRCULANTE
LC = --------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
SG = -------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO
10.3.1.5 Caso a licitante apresente resultado menor que 1 (um) em qualquer dos
índices relacionados, deverá comprovar que possui Capital Social ou Patrimônio
Liquido mínimo equivalente a 10% do valor estimado da contratação
10.3.2 Certidão Negativa de Falência/Concordata ou Recuperação Judicial expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão em, no máximo,
60 (sessenta) dias de antecedência da data de entrega dos envelopes.
10.3.3 Garantia de proposta, nas mesmas modalidades e critérios previstos no
"caput" e § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do
valor estimado do objeto da contratação, que é R$ 9.571.489,21 (nove milhões,
quinhentos e setenta e um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e um
centavos), e que será restituída assim que encerrado o certame.
10.3.3.1 O proponente poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
10.3.3.2 A garantia de proposta será pelo prazo mínimo de 150 (cento e cinqüenta)
dias, contados da data de abertura da licitação.
10.3.4 A garantia de proposta de todas as licitantes habilitadas ficará em poder da
Comissão Especial de Licitação e será devolvida às licitantes inabilitadas; às
licitantes não classificadas na etapa de julgamento da proposta técnica e após a
solicitação de início dos trabalhos pela CONTRATANTE.
10.3.5 A garantia poderá ser executada, integralmente, caso a licitante se recuse a
assinar o contrato, trazendo prejuízo à Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e a todo o certame licitatório
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SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL
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10.4 No Capítulo IV – Qualificação Técnica:
10.4.1 Prova de registro ou inscrição da empresa junto ao Conselho de Classe de
Categoria Competente da sede do proponente, ou outra entidade profissional
competente relacionada ao seu objeto social.
10.4.2 Atestados que comprovem experiência nos seguintes domínios e atenda aos
requisitos mínimos estabelecidos a seguir:
10.4.2.1 Domínio 01 - EGP – Escritório de Gerenciamento de Projetos - Projeto,
abrangendo, no mínimo, 3 (três) das esferas de gestão abaixo:
Gestão de Riscos;
Gestão de Recursos Humanos;
Gestão de Qualidade;
Gestão de Escopo;
Gestão de Comunicação;
Gestão de Contratos e Aquisições;
Gestão de Prazo;
Gestão de Custos;
Gestão de Integração do Projeto.
10.4.2.2 Domínio 02 - Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) - Projeto
que envolveu a elaboração de pelo menos um estudo de viabilidade técnica e
econômica. O Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica deverá ter abordado,
pelo menos, 03 (três) dos seguintes tópicos:
Análise econômica do investimento
Planejamento estratégico
Plano de mercado
Plano de operação
Avaliação de riscos
Avaliação do investimento sobre a saúde financeira da empresa
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SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL
_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar
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Plano de captação de recursos/capital
Plano de implantação
Critérios e discussão para a tomada de decisão
10.4.2.3 Domínio 03 - Desenho de Processos com ferramenta BPMN - Projeto com
desenho de processos operacionais ou macroprocessos (agrupamento de
processos), que envolveu 1 (um) ou mais dos quesitos indicados abaixo com o
suporte de ferramenta de mercado reconhecida para modelagem de processos
que utilize a notação BPMN.
Diagnóstico e análise de processos organizacionais;
Modelagem, redesenho ou desenho de processos organizacionais;
Planejamento da implementação dos novos processos.
10.4.2.4 Domínio 04 - Definição de requerimentos técnicos e funcionais - Projeto que
envolveu a definição de requerimentos ou desenhos técnicos e funcionais para
implantação de sistemas de informações.
10.4.2.5 Domínio 05 - Gestão da Mudança - Projeto que envolveu o acompanhamento
de implantações de novos processos, sistemas, rotinas e que implicaram no
atendimento dos seguintes tópicos:
Desenvolvimento e implantação de planos de comunicação (execução da
comunicação, inclusive);
Desenvolvimento e implantação de planos de treinamento (execução de
treinamentos, inclusive).
10.4.2.6 Domínio 06 - Implantação e suporte ao processo de gestão da qualidade de
dados - Projeto que envolveu 2 (dois) ou mais dos quesitos indicados abaixo:
Modelagem de dados, estruturação de dados e definição de grupos de
pesquisas;
Definição de modelos lógicos e físicos de dados;
Treinamento de usuários em processos de implantação de modelos de
qualidade de dados.
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SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL
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Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 18
Telefone (31) 3915-0490
10.4.2.7 Domínio 07 - Avaliação de modelo de qualidade e arquitetura de dados,
preferncialmente, suportando sistemas de gestão de processos de recursos
humanos - Projeto que envolveu algum dos quesitos indicados abaixo:
Avaliação e monitoração da qualidade de dados dos sistemas de informação
relacionados à gestão de recursos humanos;
Avaliação de arquitetura de dados e de interfaces envolvendo sistemas de
recursos humanos;
10.5 No Capítulo V – Declarações:
10.5.1 Declaração emitida pelo proponente, da inexistência de fatos supervenientes e
impeditivos da habilitação, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO FATO SUPERVENIENTE
A empresa. , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na . vem
declarar sob as penas da Lei, na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos
supervenientes e impeditivos para sua participação na Concorrência n.º
004/2011, da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e que
não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da
Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local:
Razão Social da Empresa:
Nome dos Representantes Legais:
Assinatura do Representante Legal: ___________________________________
Identificação do Declarante:
10.5.2 Declaração emitida pelo proponente, nos termo do artigo 7º, inciso XXXIII, da
CF/88, de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores
de 18 (dezoito) anos, ou, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo a
seguir:
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO
SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL
_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 19
Telefone (31) 3915-0490
DECLARAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR NA EMPRESA
A empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na , vem
declarar, sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menor de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Data e local:
Razão Social da Empresa Isolada:
Assinatura: _________________________________
Identificação do Declarante
10.5.3 A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à
comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração
conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa . , CNPJ n.º .,declara, sob as penas da lei, possuir restrição
nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade
prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se
compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido
para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular
a proposta vencedora, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167,
de 10 de janeiro de 2002, cumprindo plenamente os demais requisitos de
habilitação para a Concorrência nº. 004/2011.
Data e local
_____________________________________
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
10.6 Disposições Gerais sobre os Documentos de Habilitação:
10.6.1 Os documentos de que tratam os Capítulos I, II e III (Habilitação Jurídica,
Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira) poderão ser substituídos
pelo Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento - CRC, emitido pelo
Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, com prazo de
validade em vigor, acompanhado da documentação nele indicada que estiver com
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO
SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL
_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 20
Telefone (31) 3915-0490
prazo de validade vencida, exceto aqueles relativos à regularidade com as
Fazendas Federal e Municipal e à inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal,
e a garantia de proposta, que deverão ser apresentados juntamente com o CRC.
10.6.1.1 Informações acerca do cadastramento poderão ser obtidas no sitio:
www.compras.mg.gov.br ou Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone:
0800 940 2000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3516
0399 (para outras localidades e celular).
10.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia
simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro
ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos
de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
10.6.3 Para fins de habilitação, a verificação pela Comissão Especial de Licitação nos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova.
10.6.4 É facultado ao licitante remeter documentos por meio de fax, desde que ele se
declare responsável, sob as penas da lei, pela prova de sua autenticidade, a qual
será incluída em ata, exigindo-se a assinatura do licitante no documento,
conforme previsto no art. 7º, § 1º, II do Decreto n.º 44.786/08.
10.6.5 No caso de documentos sem a estipulação oficial do prazo de validade, a
Comissão Especial de Licitação aceitará aqueles emitidos até 180 (cento e
oitenta) dias corridos anteriores à data de abertura desta Concorrência.
10.6.6 Somente serão habilitados nesta Concorrência os proponentes que atenderem a
todas as condições de participação e habilitação estabelecidas neste Edital.
10.6.7 Serão inabilitados os proponentes que:
a) deixarem de atender a qualquer das exigências de participação e habilitação
estabelecidas neste Edital;
b) apresentarem documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, com emendas,
rasuras ou qualquer irregularidade salvo se, inequivocamente, tais falhas não
acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração
ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
11 DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
A proposta técnica, contida no envelope nº 2 deverá ser apresentada em 3 (três)
vias, sendo uma em meio físico e as demais em CD ou DVD, da seguinte forma:
11.1 Em original, de preferência emitida por computador, em 3 (três) vias - sendo uma
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO
SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
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em meio físico e as demais em CD ou DVD - redigida com clareza, de forma que
não dificulte o seu preciso entendimento, sem emendas, acréscimos, rasuras,
ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não
acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração e
não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
11.2 Cada proposta técnica deverá conter razão social, endereço completo e CNPJ da
licitante.
11.3 Todas as páginas devem estar numeradas e rubricadas, e a última página
assinada.
11.4 Anexar declaração fornecida pelo licitante, conforme modelo constante do Anexo
III parte integrante deste edital, indicando os nomes dos profissionais que
comporão a EQUIPE FIXA que realizará os serviços objeto desta licitação,
composta de: 1 (um) Coordenador Sênior, que será o responsável pela revisão
dos produtos e direcionamentos do projeto, com apresentação de experiências de
distintas práticas de mercado para viabilizar a proposição das soluções mais
aderentes às atividades executadas e produtos apresentados. Para a frente de
otimização de processos: 1 (um) gerente de projeto, 1 (um) consultor especialista
em processos de RH, 1 (um) consultor especialista em desenho de processos de
gestão da mudança, 1 (um) consultor especialista em desenho de processos, 1
(um) consultor funcional e 1 (um) consultor de compras estratégicas. Para a
frente de Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados: 1 (um) gerente,
1 (um) consultor de relatórios e gestão de dados, 1 (um) consultor de arquitetura
tecnológica e 1 (um) consultor de extração e tratamento de dados, cujos
currículos deverão estar anexos na Proposta Técnica, conforme modelo do Anexo
IIIB.
11.5 Anexar declaração de todos os profissionais indicados para compor a EQUIPE
FIXA, conforme modelo constante do Anexo IIIA, parte integrante deste edital,
informando que concordam em compor a equipe de trabalho informada pelo
licitante.
11.6 A licitante deverá anexar ao final dos atestados, termo de compromisso (ANEXO
IIIC), a fim de demonstrar a séria e firme intenção de estabelecer contrato,
assegurando o vínculo definitivo do profissional no momento da assinatura do
contrato.
11.7 A licitante, para fins de comprovação de experiência e pontuação, poderá
apresentar atestados/vinculação com CNPJ da sua matriz e/ou filial;
11.8 Serão aceitos atestados de experiência da empresa licitante e dos profissionais
pertencentes ao seu quadro funcional realizadas/atestadas tanto por pessoas
jurídicas públicas, quanto privadas, sediadas no Brasil ou no exterior, bem como
órgãos, entidades ou empresas submetidas a regime jurídico de direito público,
inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista;
11.9 A Proposta Técnica deverá ser formulada de acordo com o especificado no Projeto
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Básico atendendo, dentre outros, aos requisitos do ANEXO II.
11.10 A substituição de algum profissional da equipe do projeto da CONTRATADA poderá
ocorrer com o prévio conhecimento e aprovação do CONTRATANTE e com a
manutenção da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
11.11 Da proposta técnica deverão constar todos os tópicos dos “Planos Técnicos”
(Primeiro Plano Técnico - PT1 – Experiência da Empresa, e Segundo Plano Técnico
- PT2 – Experiência da Equipe de Projeto), exigidos neste Edital e em seus
Anexos.
11.12 Os documentos da proposta técnica deverão ser apresentados encadernados,
seguidos do PT1 e PT2.
11.13 Os atestados apresentados na qualificação técnica poderão, ser reapresentados
novamente no Envelope 02, desde que atenda aos requisitos da proposta técnica.
11.13.1 Para que seja contabilizada a pontuação desses atestados, eles
obrigatoriamente deverão constar no Envelope 02.
11.14 As propostas, incluindo todos os documentos anexos às mesmas, sob pena de
serem desconsideradas para este certame, não poderão estar incompletas e nem
apresentar emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou
omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito
dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata
compreensão de seu conteúdo. Deverão ainda possuir linguagem clara, e que não
dificulte o seu preciso entendimento.
12 DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial, contida no envelope nº 3 deverá ser apresentada em 2
(duas) vias, sendo uma em meio físico e a outra em CD ou DVD, da seguinte
forma:
12.1 A Proposta Comercial deverá ser emitida em 01 (uma) via, em papel timbrado da
licitante, de forma datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas
seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas
redigidas em linguagem clara, sendo a última folha datada e assinada pelo
representante legal da empresa e conter obrigatoriamente as informações a
seguir:
12.1.1 Fazer menção ao número dessa Concorrência e conter: Nome empresarial do
licitante, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico
(e-mail) da licitante.
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12.1.2 Conter o objeto e o compromisso do licitante de que atenderá a todas as
exigências do Anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência) e desenvolverá o
trabalho em conformidade com a Proposta Técnica, com o edital e com o contrato
a ser firmado;
12.1.3 Conter preço unitário e total, de acordo com o Anexo IV (Modelo de Proposta de
Preços), levando-se em consideração as informações contidas no Anexo I;
12.1.4 Indicar o prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados
da data de abertura da licitação, prorrogável, automaticamente, por igual período;
12.1.5 Conter a declaração de que os preços apresentados pela licitante encontram-se
incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, materiais,
frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento
do objeto da presente licitação, inclusive despesas de deslocamentos, viagens,
alimentação e outras, dos profissionais que irão compor a equipe técnica do
licitante vencedor.
12.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta Técnica e da
Proposta de Preços apresentadas, seja com relação a preço, pagamento, ou
qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas
apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas
que serão avaliadas pela Comissão Especial de Licitação.
12.3 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação
quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
12.4 A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura das propostas poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Documentos de
Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços com poderes para esse fim; e
12.5 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos
dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº. 1 - DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
12.6 O preço apresentado e levado em consideração para efeito de julgamento será de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de
pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
12.7 Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em
algarismos arábicos e, também por extenso, prevalecendo este último, em caso
de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
12.8 Fica estipulado o valor como limite máximo para o preço total da Proposta
Comercial, correspondente a R$ 9.571.489,21 (nove milhões, quinhentos e
setenta e um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos).
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13 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 O julgamento da presente concorrência obedecerá aos seguintes critérios:
13.1.1 Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com
os preços correntes no mercado, nos termos do art. 43, inciso IV, da Lei n°
8.666/93.
13.1.2 Desclassificação, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei n° 8.666/93, das
propostas que não atenderem a todas as exigências do ato convocatório.
13.1.3 Desclassificação, nos termos do art. 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, das
propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, bem como
daquelas que apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com
oferecimento de redução sobre a de menor valor global.
13.1.4 Para o julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão Especial de Licitação
poderá solicitar parecer ao Grupo de Apoio Técnico especialmente designado para
tal finalidade.
13.1.5 A avaliação das Propostas Técnicas será realizada atribuindo-se pontos aos
quesitos, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.
13.1.6 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos licitantes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de
outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.
As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão
verificadas quanto à discrepância entre valores grafados em algarismos e por
extenso prevalecendo o valor por extenso.
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14 DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
14.1 Para classificação da proposta mais vantajosa, a qual será homologado e
adjudicado o objeto desta licitação, serão adotados os seguintes procedimentos:
14.1.1 Primeiro Plano Técnico (PT1): Para fins de organização, a pontuação PT1 será
dividida em PT1a – Etapa de “Otimização de Processos, Pessoas, e Sistemas” e
PT1b – Etapa de “Desenvolvimento de Modelo de Inteligência de Dados” e o
somatório da pontuação final será dada pela seguinte fórmula:
PT1 = 0,7 PT1a + 0,3 PT1b
14.1.1.1 A pontuação final de PT1a e PT1b é o somatório de pontos de todos os
domínios ponderados pelos seus respectivos pesos, conforme tabela do ANEXO II.
14.1.2 Segundo Plano Técnico (PT2):O detalhamento das pontuações e requerimentos
do Segundo Plano Técnico devem ser conferidos no Anexo II.
14.1.3 Da pontuação das Propostas Técnicas
14.1.3.1 Será dado o peso de 60% (sessenta por cento) à pontuação aferida para PT1
e 40% (quarenta por cento) à pontuação de PT2, conforme fórmula abaixo:
Pontuação Técnica (PT) = 0.6 PT1 + 0.4 PT2
14.1.4 Da Melhor Proposta
14.1.4.1 Serão atribuídos 10 (dez) pontos à licitante que apresentar a maior
pontuação na proposta técnica, constituindo esta nota no Índice Técnico da
proposta. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão
inversa da maior pontuação na Proposta Técnica, de acordo com a seguinte
fórmula:
T = (PT/ PT(maior)) x 10
onde:
T = Índice Técnico da proposta
PT = pontuação da proposta técnica do licitante
PT (maior) = nota da proposta técnica do licitante com maior pontuação
14.1.4.1.1 O índice técnico de cada proposta poderá ter, no máximo, duas casas
decimais, sendo os arredondamentos necessários feitos seguindo as regras
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estabelecidas neste Edital.
14.1.4.2 Serão atribuídos 10 (dez) pontos à proposta de preços da Licitante que
apresentar o menor preço global, constituindo esta nota no Índice de Preço da
proposta. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão
inversa do menor preço global ofertado, de acordo com a seguinte fórmula:
P = (PG/PG(menor)) x 10
onde:
P = Índice de Preço da proposta
PG = preço global da proposta do licitante
PG (menor) = preço global da proposta do licitante com menor valor ofertado
(que pode ser a do próprio licitante)
14.1.4.2.1 O índice de preço de cada proposta poderá ter no máximo duas casas
decimais, sendo os arredondamentos necessários feitos seguindo as regras
estabelecidas neste Edital.
14.1.4.3 A Pontuação Final a ser atribuída à proposta será obtida através da média
ponderada entre os índices de preço e técnico da proposta, que terão os seguintes
pesos:
Índice Técnico terá peso 6 (seis);
Índice de Preço terá peso 4 (quatro).
14.1.4.4 Será adotada a seguinte fórmula para cálculo da Pontuação Final da
proposta:
PF = 60%T + 40%P
onde:
PF = Pontuação final da proposta
T = Índice Técnico da proposta
P = Índice de Preço da proposta
14.1.4.5 As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos valores de
Pontuação Final - PF, a partir da maior PF, cuja proposta será considerada a 1º
classificada, sendo-lhe assegurado o direito a adjudicação do objeto desta
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licitação.
14.1.4.6 Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas,
ressalvas ou entrelinhas, que comprometam a compreensão da mesma.
14.1.4.7 As propostas que contiverem erros meramente aritméticos deverão ser
corrigidas pela Comissão da seguinte forma:
a) Discrepância entre grafados em algarismo e por extenso: prevalecerá o
valor por extenso;
b) Erros de multiplicação do preço pela quantidade correspondente: será
retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e
corrigindo-se a soma.
14.1.4.8 O valor total da proposta será obtido pela Comissão Especial de Licitação
em conformidade com os procedimentos acima para correções dos erros. Caso o
licitante não aceite as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
14.1.4.9 Havendo empate, decidir-se-á mediante sorteio, observando o que dispõe o
art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93.
14.1.4.10 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
a) estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital;
b) contiverem vícios;
c) omitirem qualquer elemento solicitado;
d) apresentarem preço manifestamente inexeqüível;
e) apresentarem valor total da proposta superior ao Orçamento.
14.1.4.11 A Comissão Especial de Licitação não levará em conta qualquer oferta ou
vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a
fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
15 DO DESEMPATE DAS PROPOSTAS
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15.1 Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e
houver proposta apresentada por ME ou EPP em valor igual ou até 10% (dez por
cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art.
44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
15.2 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
15.2.1 A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias
úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada
em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
15.2.2 Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem
anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas
estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
15.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se
encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor
oferta.
16 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1 O julgamento da licitação será submetido à homologação do Diretor da
Superintendência Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão, que adjudicará o objeto da licitação à empresa
vencedora.
17 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
17.1 A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em despacho
fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá
anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a ocorrência de
qualquer nulidade.
18 CONTRATAÇÃO
18.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver
apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de
contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VI.
18.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas
para habilitação para assinar o contrato.
18.3 A empresa vencedora assinará contrato com a SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO em conformidade com a legislação vigente, este
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edital, sua Especificação Particular e sua minuta padrão de contrato.
18.4 O VALOR CONTRATUAL que será igual ao valor da proposta vencedora.
18.4.1 O preço contratual é inalterável e constituí a única remuneração devida pela
completa e perfeita execução dos trabalhos contratados.
18.4.2 Em nenhuma hipótese será devida qualquer outra remuneração ou compensação
à empresa CONTRATADA além do preço global estabelecido, salvo nas hipóteses
expressamente contempladas no presente edital.
18.5 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.5.1 O contrato poderá ser alterado, observado o disposto no artigo 65 da Lei Federal
8.666/93.
18.5.1.1 A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada e
considerada posteriormente a medição, após aprovação da Diretoria gerenciadora
do contrato, à vista de justificativa técnica e econômica, respeitado o limite legal.
18.5.1.2 Qualquer acréscimo de quantitativos somente será autorizado pela
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO após a prévia
verificação da existência de recursos financeiros necessários para o
correspondente custeio.
18.6 CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
18.6.1 A periodicidade mínima para o reajuste de preços será de 12 (doze) meses, a
partir da data de assinatura do contrato. O reajuste obedecerá à variação do
IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo no caso de sua
extinção.
18.7 CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
18.7.1 Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 10% (dez por
cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
18.7.2 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados,
de forma a totalizar sempre 10% (dez por cento) do valor vigente do Contrato
(preços iniciais mais reajustamento se houver).
18.7.3 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada em
até 30 (trinta) dias corridos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).
18.7.4 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº. 8.666/93. O
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contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato.
18.8 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
18.8.1 Dos trabalhos executados pela empresa CONTRATADA serão processados, pela
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, medições parciais
mensais cumulativas e medição final.
18.8.2 A medição dos trabalhos realizados em cada mês será processada e aprovada pela
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no prazo de 4
(quatro) dias úteis, contados da data de protocolização.
18.8.3 A medição final dos trabalhos está condicionada à entrega do relatório de
consolidação dos trabalhos. Se este relatório não satisfizer integralmente às
exigências contratuais, a medição final somente será feita após sua retificação,
ficando sujeita à aplicação da multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia,
sobre o valor do crédito existente.
18.9 REAJUSTE DO PREÇO
18.9.1 A periodicidade mínima para o reajuste de preços será de 12 (doze) meses, a
partir da data de assinatura do contrato. O reajuste obedecerá à variação do
IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo no caso de sua extinção.
18.10 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
18.10.1 A fiscalização dos serviços será feita pela SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, devendo as partes se submeter às disposições
contidas nos artigos 66 a 76 da Lei Federal no. 8.666/93.
18.11 RESCISÃO
18.11.1 O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 da Lei Federal
8.666/93, observadas as disposições contidas nos Artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.11.2 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à
CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente aos serviços
executados, que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pela SECRETARIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, deduzidos os débitos existentes.
GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO
SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL
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Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde
Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 31
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18.12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.12.1 Pela inexecução parcial ou total da compra, a Administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei
Federal 8666/93 e descritas no contrato.
18.12.2 A inadimplência, por atraso injustificado no fornecimento do objeto desta
Licitação acarretará à LICITANTE vencedora a multa de mora estipuladas no
contrato.
18.12.3 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo
estabelecido pela Contratante, bem como quando, dentro do prazo de validade de
sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento de execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, bem como provocar
a inexecução parcial ou total do contrato, garantido o direito a ampla defesa, ficará
sujeito, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos
danos causados à contratante:
18.12.3.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
18.12.3.2 Multa observado os seguintes limites máximos:
18.12.3.2.1 De 0,3% (três décimos por cento) “pro rata die”, até o trigésimo dia de
atraso, injustificado, sobre o valor do serviço não realizado;
18.12.3.2.2 De 10% (dez por cento), do valor da contratação quando o adjudicatário
recusar-se em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela contratante,
bem como quando, dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de
entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não
mantiver a proposta, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sem
prejuízo da reparação dos danos causados à contratante da diferença de custo
para a contratação de outro licitante;
18.12.3.2.3 De até 20% (vinte por cento), sobre o valor global do contrato, no caso de
atrasos em entregas e execuções de serviços superiores a 30 (trinta) dias, com o
conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
18.12.3.3 Suspensão temporária do direito de licitar, por prazo não superior a dois
anos;
18.12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
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SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS
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Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
18.12.4 As sanções previstas nos itens 18.12.3, poderão ser aplicadas
cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla
defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato
e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.
19 DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
19.1 Para que seja possível a execução dos serviços descritos neste Edital, a
SEPLAG/MG deverá disponibilizar informações e acesso a informações e sistemas
da Administração Pública.
19.2 A licitante vencedor se obriga a assinar e cumprir o Termo de Confidencialidade,
conforme modelo constante do Anexo V (Termo de Confidencialidade);
19.3 O licitante vencedor será responsabilizado pela divulgação não autorizada ou pelo
uso indevido de qualquer informação pertinente a SEPLAG/MG;
19.4 Caso se verifique a quebra de sigilo das informações disponibilizadas pela
SELAG/MG, serão aplicadas ao licitante vencedor as sanções previstas na Lei n°
8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.
19.5 A SEPLAG/MG não compartilhará informações específicas da metodologia, negócio
ou ativos do licitante vencedor, a menos que este autorize por escrito tal
compartilhamento.
20 DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA
DOCUMENTAÇÃO
20.1 O licitante vencedor cederá a SEPLAG/MG, nos termos do artigo 111 da Lei nº
8.666/93, o direito patrimonial sobre qualquer documentação gerada para fins
exclusivos do projeto, logo após o recebimento definitivo dos serviços.
20.2 A documentação de todo e qualquer produto gerado para fins exclusivos do
projeto, em papel e/ou em mídia eletrônica será entregue à SEPLAG/MG para
aceite, conforme especificado no Projeto Básico.
20.3 A documentação e outras informações entregues pelo licitante vencedor que
tenham relação com o projeto passarão a ser propriedade da SEPLAG/MG.
20.4 O licitante vencedor fica proibido de veicular e comercializar a documentação
gerada, relativa à prestação dos serviços de que trata o objeto desta licitação, a
menos que haja autorização escrita da SEPLAG/MG.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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21.1 A participação na licitação pressupõe conhecimento do local e das condições de
execução dos serviços.
21.2 É vedado aos licitantes retirar sua proposta ou parte dela, após encerrada a
reunião de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”.
21.3 Havendo desistência por parte do licitante após o encerramento da reunião de
abertura, se sujeitará este às penalidades previstas nesta CONCORRÊNCIA
21.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, conforme o § 1º do art. 65 da Lei n.º
8.666/93.
21.5 Ao protocolar sua proposta, tornar-se-á implícito que o licitante concorda
integralmente com os termos desta CONCORRÊNCIA e seus Anexos.
21.6 Este ato convocatório é constituído de 117 (cento e dezessete ) páginas
numeradas.
21.7 Este Edital, para a versão impressa pela própria SECRETARIA DE ESTADO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO, tem um preço de R$ 0,10 (dez centavos) por
página, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a
apresentação do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento de Tributos
Estaduais, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas
Gerais.
21.8 Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca da presente licitação somente
serão aceitas se efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Especial de Licitação
até o 5º dia anterior à data de recebimento dos envelopes. As consultas poderão
ser feitas através dos e-mails: [email protected] ou
22 DOS ANEXOS
22.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência;
ANEXO II - Critérios de Avaliação e Pontuação (técnica e Preço)
ANEXO III - Modelo de Declaração, conforme subitem 9.1.4
ANEXO IIIA – Modelo de Declaração, conforme subitem 11.5;
ANEXO IIIB – Modelo de Currículo;
ANEXO IIIC – MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.6 DO
EDITAL)
ANEXO IV – Modelo da Proposta de Preços;
ANEXO V – Termo de Confidencialidade;
ANEXO VI – Minuta do Contrato.
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Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 34
Telefone (31) 3915-0490
23 DO FORO
23.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca
de Belo Horizonte, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
21, de dezembro de 2011
__________________________________
Comissão Especial de Licitação
35
ANEXO I – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA Nº004/2011 PROCESSO Nº. : 1501122 00196/2011
A. OBJETIVO
Contratação de serviço de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de
melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de Gestão
de Recursos Humanos do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de
Inteligência de Dados para as informações que suportam a execução destes processos
administrativos, configurando um novo Modelo de Administração de Recursos Humanos.
B. JUSTIFICATIVA
Trata-se de uma iniciativa alinhada com o plano de governo da atual gestão da Administração
Pública Estadual que busca a otimização dos processos administrativos e maior eficiência
operacional da máquina pública, bem como da valorização do servidor público uma vez que o
projeto busca gerar condições de que informações sobre a vida funcional do servidor sejam
tratadas, processadas e consultadas de maneiras mais rápida e assertiva, suportando
operações que impliquem em sua vida funcional no Estado de Minas Gerais.
C. PERIODO DE EXECUÇÃO
21 meses.
D. LOCAL DE EXECUÇÃO
Instalações da SEPLAG/MG, situada na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Rodovia
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG - CEP:
31630-911.
E. RESPONSÁVEL PELO PROJETO:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG)
Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGESP)
Superintendência de Administração de Pessoal (SCAP)
36
1. Objeto
Contratação de serviço de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de
melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de
Gestão de Recursos Humanos do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de
modelo de Inteligência de Dados para as informações que suportam a execução destes
processos administrativos, configurando um novo Modelo de Administração de Recursos
Humanos.
O novo modelo de gestão da vida funcional do servidor do Estado de Minas Gerais deverá
observar as normas gerais aplicáveis à gestão da vida funcional do servidor público
mineiro e, quando viável, realizar proposições de mudanças a essas normas a fim de
tornar os processos mais eficientes.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão fornecerá à empresa de consultoria
CONTRATADA toda a fundamentação legal para suporte às atividades previstas no projeto.
No redesenho dos processos, a Empresa CONTRATADA deverá levar em conta as
especificidades e as necessidades dos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais para
que soluções e estratégias de gestão da vida funcional propostas sejam por eles
aplicáveis, haja vista se tratar de processos que começam nas unidades setorias de RH e
terminam na área central de Administração de Pessoal da SEPLAG, conforme ilustrado na
figura abaixo:
Figura 1 - Visão Geral do Modelo Descentralizado de Administração de
Pessoal
37
A execução do objeto a ser detalhado adiante deve envolver, as seguintes atividades,
relativas à folha de pagamentos e à concessão de direitos e benefícios aos servidores
ativos, aposentados e pensionistas do Estado de Minas Gerais (atividades que compõem o
Modelo de Administração de Recursos Humanos): levantamento, diagnóstico,
mapeamento, saneamento e enriquecimento de informações em base de dados; desenho
de novos processos, redesenho de outros já existentes e suporte à sua implantação, de
acordo com a estratégia de execução definida pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG/MG).
2. Contextualização do Objeto
O Plano de Governo 2011/2014 prevê que para a operação de “Redes de Gestão Eficiente”
as pessoas que integram as estruturas de governo são atores centrais, e nesse sentido
devem utilizar modernas tecnologias digitais para conectar o Poder Público às
necessidades da sociedade. Para tanto, nada mais lógico do que fomentar os processos
inerentes à vida funcional dos servidores públicos.
Para sustentar as Políticas Públicas em geral, inclusive a de valorização dos servidores
públicos, paralelamente esse Plano tem como um compromisso do Executivo Mineiro a
modernização institucional, em busca de estruturas administrativas mais integradas,
dinâmicas, com processos operacionais racionalizados e otimizados para a realidade e
necessidades que o servidor e o cidadão do Estado de Minas Gerais apresentam.
Posto isto, a modernização institucional atua em parceria com o aprimoramento da
alocação e do uso dos recursos financeiros públicos necessários para que o governo
estadual possa implantar e manter sua estrutura de operação funcional, eficiente e
adaptada às melhores práticas de mercado, proporcionando serviços atualizados e de
qualidade aos seus servidores e, conseqüentemente, aos seus cidadãos.
Ademais, no segundo semestre de 2010 foi realizado um projeto preparatório para
diagnóstico da situação atual dos processos e sistemas coorporativos do Governo Mineiro,
denominado GRP Minas. O objetivo deste projeto foi estudar soluções de criação de um
ambiente de maior integração entre tais sistemas coorporativos e fornecer um
embasamento para ações futuras necessárias para viabilizar esse ambiente.
Quanto ao Sistema de Administração de Pessoal – SISAP – direcionado para Gestão de
Pessoas foi diagnosticado que seria necessária a implantação de alguns projetos
acessórios que iriam atuar como pressupostos para viabilizar a integração futura dos
sistemas coorporativos, incluindo então o SISAP. Dentre eles, destacam-se a necessidade
de revisão aprofundada de processos da área de administração de pessoal e a definição
estruturada de um novo modelo de inteligência de dados para suportar tais processos.
38
Todas as atividades desse projeto serão executadas sob o prisma do GRP Minas, haja vista
essa solução ser a escolhida pelo Governo Mineiro para tratamento e execução das
atividades coorporativas.
A modernização institucional somada ao aprimoramento da alocação dos recursos
financeiros públicos são objetivos que devem ser perseguidos em todas as atividades da
Administração Pública. Neste contexto, encaixa-se a finalidade do presente processo
licitatório, a saber, a contratação de serviço de consultoria que suporte a atual gestão de
governo no diagnóstico, elaboração e implantação de um novo Modelo de Administração
de Recursos Humanos a ser utilizado para proporcionar atendimento mais rápido, claro e
eficaz nas atividades envolvidas com o processamento da folha de pagamento e concessão
de direitos e benefícios aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado de
Minas Gerais.
A presente iniciativa busca garantir nível de maturidade adequado para os processos
relativos à gestão da vida funcional dos servidores do Estado, sendo que essa é a
premissa básica para que as informações acerca desse tema sejam tratadas futuramente
no escopo do projeto GRP Minas.
Trata-se de uma iniciativa que tem, como um de seus objetivos, gerar um plano de
implantação de processos e oportunidades de melhorias nas atividades de administração
de recursos humanos de modo faseado, conforme estratégia e definições alinhadas em
tempo de projeto junto ao Governo de Estado. A expectativa é que mais de 500.000
(quinhentos mil) servidores públicos (dentro ativos, pensionistas e aposentados) sejam
impactados com esta iniciativa, tendo-se como meta a otimização de processos e prazos
de atendimento, bem como uma maior confiabilidade, assertividade e integridade dos
dados que suportarão a aplicação do Modelo de Administração de Recursos Humanos.
3. Considerações sobre o Projeto
Esta iniciativa soma-se a outras ações que a SEPLAG implantou recentemente ou que
estão em processo de implantação, voltadas para a otimização e modernização
institucional, como a melhoria de procedimentos para a gestão de alguns benefícios e
direitos que influenciam na vida funcional dos servidores não efetivos, automatização de
alguns novos processos, redefinição de papéis das unidades da Superintendência de
Administração de Pessoal (SCAP), entre outros.
Para fins desse objeto de contratação, três pilares representam a atuação fim da
administração de recursos humanos, maximizadas por informações analíticas (Gestão da
Informação) que permitam avaliações e ações assertivas, além de interfaces com o
monitoramento dos recursos financeiros envolvidos (Gestão de Recursos Financeiros). Tais
39
ações adequam-se a uma visão holística1 de atuação da área de recursos humanos, sob o
ponto de vista administrativo, representado pelo esquema abaixo.
Figura 2 - Visão Geral do Escopo do Projeto
A administração de recursos humanos é considerada fator crítico de sucesso para a
modernização institucional do Estado. Sob este aspecto, exemplificando uma das
dimensões do entendimento do modelo, o controle e a correta apuração dos dados
1 Essa visão acerca dos processos relacionados à Gestão de Pessoas foi definida junto à equipe
responsável pelo diagnóstico realizado no Projeto GRP Minas. Na presente contratação não
estão incluídos processos relacionados ao desenvolvimento de pessoal, vinculados
principalmente a Superintendência Central de Políticas de Recursos Humanos (SCPRH) e os
processos que tratam dos assuntos de perícia médica e saúde ocupacional, cujo gestor é a
Superintendência correlata. Os pilares aqui não contemplados são quatro, a saber: a) Gestão
de Planejamento, Política e Estratégia, b) Gestão de Recrutamento e Seleção, c) Gestão de
Desenvolvimento e d) Gestão de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional
40
envolvidos nas atividades inerentes à gestão da folha de pagamentos (responsável por
uma despesa estimada e aproximada, em 2011, equivalente a R$ 16,9 bilhões, ou 36% da
receita bruta total estimada para Estado, que pode ser conferido no ANEXO I(Metas
Fiscais) da LDO de 2011) são vistos pelo Estado de Minas Gerais como uma atividade
crítica no desenvolvimento e na implantação de um novo modelo de administração de
recursos humanos que busque os objetivos aqui indicados.
No entanto, atingir este propósito de controle e correta apuração dos dados envolvidos nas
atividades de folha de pagamentos não é suficiente. É importante também diagnosticar e
revisar os processos, os sistemas e o modus operandi dos envolvidos com a administração
de recursos humanos no Estado. Somente uma abordagem que considere esta visão
integrada tornará possível o sucesso do novo modelo de administração de recursos
humanos que se espera obter com este projeto, estratégico para a SEPLAG e para o
Governo do Estado.
3.1. Sobre os processos de administração de Recursos Humanos
Segundo levantamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, atualmente, o Estado de
Minas Gerais conta com processos que compõem os 3 principais pilares do atual modelo de
administração de Recursos Humanos:
Gestão da Recompensa e Retenção
Gestão de Movimentos e Eventos Funcionais
Gestão da Informação de Pessoal
Existem também os processos que suportam a gestão da informação interna e externa da
administração de pessoal e a gestão dos recursos financeiros necessários para
concretização do objetivo principal que basicamente se resume no pagamento dos
servidores do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Um maior detalhamento acerca
das subdivisões desses três pilares pode ser visualizado no ANEXO IA.
Ressalta-se, entretanto que as subdivisões propostas para os processos dos pilares
objetos dessa contratação não exclui a possibilidade de em época de projeto que seja
identificado novos processos, novas subdivisões ou fusões justamente por se tratar de
uma reestruturação do modelo de administração recursos humanos.
O ANEXO IA não tem como objetivo esgotar a cadeia de valor dos processos a serem
otimizados. Essa cadeia de valor deverá ser organizada e/ou revista pela CONTRATADA a
fim de estabelecer melhor forma de operacionalização do objeto. É de suma importância
desenhar, em parceria com a CONTRATANTE, melhor abordagem para tratamento dos
processos relacionados à gestão da vida funcional, uma vez que trata-se de processos de
grande grau de complexidade e criticidade para o Governo do Estado de Minas Gerais.
41
Para auxiliar na construção do novo modelo será disponibilizado todo o material resultante
do diagnóstico realizado para o projeto GRP Minas, o que será balizador da etapa de
revisão de processos de administração de recursos humanos.
3.2. Sobre a arquitetura de sistemas para a administração de Recursos
Humanos
O desenvolvimento do Sistema de Administração de Pessoal do Estado de Minas Gerais –
SISAP, cujo gestor é a SEPLAG – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – foi
estabelecido pelo Decreto nº. 37.190 de 25/08/1995. As construções das funcionalidades
são organizadas em módulos integrados, em plataformas distintas, contendo os módulos
RHMinas, de Concurso Público (SIGECOP) e Avaliação de Desempenho dos Servidores
Públicos (SISAD).O sistema foi desenvolvido na plataforma mainframe, em linguagem
Natural e banco de dados DB2 e ADABAS. Possui módulos desenvolvidos nas plataformas
cliente/servidor, PHP/JAVA, ASP, PL/SQL, Power Center, JEE (com Java 1.4), utilizando os
frameworks Struts e Hibernate, IDE Eclipse; Apache Ant e SGBD Oracle. A integração dos
módulos acontece através da ferramenta Broker e existem processos internos de carga
para alimentação de outros sistemas do Governo.
Destacam-se entre os objetivos do SISAP: tratar de maneira unificada as informações
necessárias à Administração de Pessoal do Estado, manter uma base de dados única e
compartilhada por todas as instituições da Administração Direta e Indireta, Autarquias e
Fundações, aperfeiçoar a sistemática da execução do processamento da folha de
pagamento do Estado e da respectiva programação orçamentária.2
O Sistema de Administração de Pessoal – SISAP – é utilizado por 65 órgãos usuários, e de
acordo com dados de março de 2011 ele é composto por aproximadamente 340.000
servidores ativos, 160.000 aposentados e pensionistas e também um volume de
servidores que por motivo de desligamento ou falecimento estão inativos no sistema, que
corresponde a um valor próximo de 460.000 cadastros. Atualmente, os dados cadastrais
da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros não são gerenciados através do SISAP.
O sistema tem uma média de 1.800 usuários conectados por dia e são emitidos mais de
470.000 contra-cheques mensalmente. Ele é composto por vários módulos e interage com
outros sistemas.
O Sistema possui base cadastral única, sendo que outros sistemas que se relacionam com
o SISAP buscam as informações em sua base cadastral.
Quanto a qualificação dos dados, ela deverá ser realizada nos dados cadastrais e
transacionais, e após qualificação os dados devem retornar para o SISAP a fim de
2 Informações disponibilizadas para a realização do diagnóstico do projeto GRP Minas.
42
proporcionar maior aderência entre a base de dados e as regras de negócio definidas nos
processos.
O ANEXO IB mostra algumas informações acerca do Sistema de Administração de Pessoal,
assim como os módulos/sistemas do SISAP que são parte do escopo desse projeto.
3.3. Sobre a necessidade de futura contratação de serviços de
recenseamento e de digitalização de documentos do servidor do Estado de
Minas Gerais
3.3.1. Recenseamento
Com a geração de um novo modelo de administração de recursos humanos, é
fundamental que as informações que o alimentam estejam atualizadas e
certificadas. Desta forma, um trabalho de recenseamento, com identificação por
biometria, é um importante instrumento para viabilizar o Cálculo Atuarial e a
Compensação Previdenciária previstos na Constituição Federal de 1988, na Lei
Federal nº 9.717/98 e na Lei Federal nº 9.796/99. Surge, portanto, a necessidade
de um esforço conjunto entre as várias esferas governamentais, níveis de poder e
servidores, com o intuito de garantir a qualidade dos serviços previdenciários, o
cumprimento da Constituição e o fortalecimento da democracia e da cidadania.
É esperado que a CONTRATADA, pelo presente instrumento licitatório, elabore, em
parceria com a equipe da CONTRATANTE, termo de referência para futura
contratação de serviço de recenseamento.
3.3.2. Digitalização de Documentos
Parte das informações que suportam a gestão da vida funcional do servidor no
Estado encontra-se, atualmente, apenas em formato físico (papéis). Com o intuito
de preservá-las em meios confiáveis de armazenamento, o Estado necessita do
dimensionamento de documentos, da concepção da logística necessária para a
digitalização dos mesmos e da respectiva digitalização pelo método de
reconhecimento de caracteres (ou, no inglês, OCR – Optical Character Recognition -
uma tecnologia para reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem, ou
mapa de bits).
É esperado que a CONTRATADA pelo presente instrumento licitatório elabore, em
parceria com a equipe da CONTRATANTE, termo de referência para futura
contratação de serviço de dimensionamento e digitalização de documentos.
43
4. Sobre a atuação dos envolvidos para a administração de Recursos Humanos
Segundo levantamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, atualmente, o Estado de
Minas Gerais conta com cerca de 6700 (seis mil e setecentos) pessoas envolvidas na área
de administração de recursos humanos. Os principais papéis desempenhados por tais
profissionais estão relacionados às atividades de processamento, confirmação e auditoria
de dados.
Os profissionais atuam em todos os processos, havendo aqueles que se dedicam às
atividades de início de tratamento das informações quando um servidor solicita um serviço
(como, por exemplo, na solicitação de um pedido de aposentadoria) como aqueles que
atuam no decorrer do atendimento, processando informações que completarão a entrega
do que é solicitado.
Basicamente, a localização destes profissionais está no interior do Estado de Minas Gerais,
principalmente através das SRE’s (Superintendências Regionais de Ensino (em número de
55), para o caso de atendimento de professores, que respondem por grande parte da
solicitação de serviços de administração de recursos humanos – cerca de 66% dos
servidores do Estado são vinculados na Secretaria de Educação) e DRH’s (Departamentos
de Recursos Humanos, cerca de 59 unidades no Estado). Temos ainda outras unidades do
Estado que por trabalhar de forma descentralizada (como é o caso do DER (Departamento
de Estradas de Rodagem), SEF (Secretaria de Estado da Fazenda), FHEMIG (Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais), entre outros, necessitam de manter servidores
para dar tratamento aos processos de RH, mesmo que a formalização do processo se dê
na unidade central do órgão ou entidade, haja vista a dificuldade de deslocamento do
interessado até a unidade de origem, que em sua maioria está localizada em Belo
Horizonte, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais.
Os demais profissionais (cerca de 180 pessoas) encontram-se na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, em Belo Horizonte, junto à Superintendência Central de
Administração de Pessoal (SCAP), subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas. A
CONTRATADA deverá interagir com essa equipe e quando for o caso com outras correlatas
para que as informações sejam mais abrangentes e detalhadas.
Por se tratar de uma unidade Central de Administração de Pessoal os processos não se
limitam à estrutura organizacional da SEPLAG, sendo assim serão envolvidas outras
Secretarias. Caberá a equipe do Projeto, planejar o modelo de atuação e envolver os
demais atores, que serão convocados pela SEPLAG, conforme a necessidade de cada
processo. As reuniões e entrevistas serão realizadas preferencialmente na Cidade
Administrativa, sendo que, caso seja necessário o deslocamento da equipe envolvida para
realização de entrevistas ou visualização do modus operandi dos processos in loco, a
CONTRATANTE irá disponibilizar transporte para a equipe. As reuniões serão realizadas em
Belo Horizonte.
44
5. Escopo dos serviços e produtos esperados
A implantação de um novo Modelo de Administração de Recursos Humanos, com foco na
otimização e no aperfeiçoamento das atividades referentes aos processos administrativos
de RH, pressupõe a execução de duas grandes etapas: “Otimização de processos,
pessoas e sistemas” e “Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados”.
Cada uma das etapas descritas a seguir possui atividades e produtos específicos que
devem ser entregues a fim de se garantir que o novo modelo de administração de
Recursos Humanos seja implantado. Ressalta-se, ainda, que o modelo de contratação para
este projeto envolve etapas a serem contratadas por produto e etapas em que a
consultoria atuará em regime de banco de horas (representadas no esquema de etapas
abaixo, respectivamente, pelas cores azul e verde).
O pagamento dos serviços prestados por produtos visa garantir o cumprimento de um
conjunto de atividades consideradas imprescindíveis para que o Governo de Minas Gerais
tenha a garantia de que o novo modelo de administração de Recursos Humanos foi
analisado exaustivamente, sendo aderente às melhores práticas de mercado e permitindo
ao Estado ter o desenho de infraestrutura de processos, sistemas e pessoas orientadas
para a implantação do modelo.
Da mesma forma, a contratação via banco de horas permitirá ao Estado ter flexibilidade
para direcionar a maneira como solicitará a execução dos serviços de acompanhamento,
aplicação de testes e implantação das etapas, analisando as melhores alternativas de
execução disponíveis.
45
Figura 3 – Novo Modelo de Administração de Recursos Humanos
É importante observar que as etapas de desenho funcional e configuração e customização
de sistema (etapas em vermelho) para suportar os processos redefinidos serão de
responsabilidade da CONTRATANTE.
A seguir, é apresentado o detalhamento das atividades, produtos e prazos (este último,
em caráter estimado):
Observação: todas as atividades indicadas abaixo requerem a validação de seus resultados
por equipe de trabalho definida pela SEPLAG/MG, a fim de que a qualidade, a
padronização e o alinhamento com a estratégia e diretrizes políticas do Estado de Minas
Gerais sejam respeitados.
Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados
Desenho
Desenho de indicadores
da arquiteturade dados
dos resultados
do diagnóstico
Validação e
direcionamento
Treinamento,Comunicação,
Políticas
Suporte na carga de
dadosDiagnóstico
de base de dados
Suporte na construção de camada de
integração
Construção da camada de
Construção de camada de integração
Construção da camada de integração
Construção do Tratamento de dados
Suporte ao tratamento de dados
Construção da arquitetura de dados
Suporte à construção da
arquitetura de dadosSuporte aos testes
Construção da camada de
Testes
Objetivos e planejamento do
projeto
Desenho de processos
Teste de processos
Config. e Custom.
Diagnóstico deProcessos, sistemas e
pessoas
Validação e direcionamento
dos resultados do diagnóstico
Otimização de processos, pessoas e sistemas
Diagnóstico das oportunidades de Recenseamento
e Digitalização de Documentos
Acompanhamento da Contratação de
Recenseamento e Digitalização de Documentos
Suporte à implantação das soluções de Recenseamento e Digitalização de Documentos
Suporte à implantação de processos e oportunidadesDesenho
funcional Treinamentos e transferência de conhecimentos
Estruturação de Processos de Aquisição para Recenseamento e
Digitalização de Docs.
Etapas contratadas através de preço por produto
Alinhamento entre equipe de projeto e liderança da SEPLAG, bem como com outras ações pertinentes do Estado que tenham relação com o projeto, para validação de próximos passos e resultados obtidos até o marco.
Etapas a serem consumidas através de valor de hora homem de acordo com o tamanho do banco de horas ofertado
Etapas fora do escopo
Neste marco , a equipe da CONTRATADA e CONTRATANTE deverão tomar a decisão conjunta de como ocorrerão as etapas a serem consumidas via banco de horas
Novo Modelo de Administração de Recursos Humanos
46
5.1. Sobre o detalhamento de atividades e produtos da etapa de
“Otimização de processos, pessoas e sistemas”
Figura 4 – Frente de “Otimização de processos, pessoas e sistemas”
Objetivos e planejamento do
projeto
Desenho de processos
Teste de processos
Config. e Custom.
Diagnóstico deProcessos, sistemas e
pessoas
Validação e direcionamento
dos resultados do diagnóstico
Otimização de processos, pessoas e sistemas
Diagnóstico das oportunidades de Recenseamento
e Digitalização de Documentos
Acompanhamento da Contratação de
Recenseamento e Digitalização de Documentos
Suporte à implantação das soluções de Recenseamento e Digitalização de Documentos
Suporte à implantação de processos e oportunidadesDesenho
funcional Treinamentos e transferência de conhecimentos
Estruturação de Processos de Aquisição para Recenseamento e
Digitalização de Docs.
Etapas contratadas através de preço por produto
Alinhamento entre equipe de projeto e liderança da SEPLAG, bem como com outras ações pertinentes do Estado que tenham relação com o projeto, para validação de próximos passos e resultados obtidos até o marco.
Etapas a serem consumidas através de valor de hora homem de acordo com o tamanho do banco de horas ofertado
Etapas fora do escopo
Neste marco , a equipe da CONTRATADA e CONTRATANTE deverão tomar a decisão conjunta de como ocorrerão as etapas a serem consumidas via banco de horas
47
Tabela 01 – Descrição das Atividades, Macro Atividades e Principais Produtos para a
Frente de “Otimização de processos, pessoas e sistemas”
ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS
CONFIRMAÇÃO DE OBJETIVOS E
PLANEJAMENTO DO PROJETO
Confirmação dos objetivos e detalhamento do cronograma de projeto,
por atividades / produtos / recursos; Suporte na estruturação do Comitê
Executivo do projeto junto ao Governo de Minas Gerais (definição de papéis e responsabilidades e modus operandi). Este comitê será responsável por dar as validações finais dos produtos entregues, bem como as orientações a serem seguidas pela equipe de projeto;
Definição do modelo de governança para
o projeto, abordando qual será a dinâmica utilizada nas reuniões, nas validações e comunicações;
Definição da matriz de riscos e do plano de mitigação correspondente (a matriz deverá ser revisada, no mínimo, uma vez ao mês, junto ao Comitê Executivo do projeto);
Definição do plano preliminar de gestão da mudança, com indicação das ações de comunicação, treinamento e patrocínio
para a otimização de processos de administração de RH;
Definição e apresentação dos padrões que serão utilizados na documentação que será gerada ao longo do projeto (modelos de apresentações, padrões de desenho de processos, de material de status).
Cronograma detalhado por atividades com prazos e responsáveis indicados;
Modelo de governança a ser adotado para o projeto;
Matriz de riscos e plano de mitigação para os itens destacados;
Plano preliminar de gestão da mudança;
Modelos de documentação padrão a serem usados no decorrer do projeto;
Relatório com avaliações e decisões sobre a constituição
do Comitê Executivo do projeto.
48
ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS
DIAGNÓSTICO DE PROCESSOS,
SISTEMAS E PESSOAS
Entendimento do direcionamento atual e futuro do Governo de Minas Gerais no tema de administração de RH, alinhando-o com a visão futura da SCAP e SEPLAG e do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI);
Levantamento de expectativas dos envolvidos e identificação de oportunidades de melhoria em processos, sistemas e pessoas;
Levantamento macro dos respectivos requerimentos (técnicos e de negócios, conforme pertinência) associados às oportunidades de melhoria elencadas em processos, sistemas e pessoas, usando como balizador o relatório entregue pelo projeto GRP Minas;
Levantamento da legislação de gestão de recursos humanos que impacte o desenho dos processos de administração
de RH (atividade a ser executada por área jurídica do Governo de Minas Gerais e Área Central de Administração de Pessoal);
Levantamento de melhores práticas de mercado para processos, sistemas e gestão de pessoas relacionadas com o modelo de administração de RH, alinhando-as à visão de futuro do Projeto GRP Minas;
Avaliação do atual modelo de
administração de RH (processos, sistemas de suporte, papéis e responsabilidade de pessoas, legislação – com o suporte de área jurídica do Governo de Minas Gerais);
Comparação entre o atual modelo de administração de RH e as práticas de mercado, considerando metodologias e resultados alcançados nos casos de mercado comparados;
Obs.: Os entrevistados serão convocados pela
SEPLAG, as entrevistas serão realizadas em Belo
Horizonte e caso seja necessário a visita in loco a
SEPLAG irá disponibilizar transporte.
Relatório de diagnóstico do atual modelo de administração de RH, abordando uma análise mais aprofundada do
diagnóstico do GRP Minas, com entendimento de direcionamento atual e futuro, diretrizes e requerimentos em processos, pessoas e sistemas para o desenho do novo modelo.
49
ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS
DIAGNÓSTICO DAS OPORTUNIDADES DE RECENSEAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS
Em alinhamento com a etapa de “Diagnóstico de processos, sistemas e pessoas”, nesta atividade deverão ser realizadas análises para a aquisição e implantação de duas soluções consideradas essenciais para a implantação do novo modelo de administração de Recursos Humanos: Aquisição de serviço de
recenseamento do servidor público; Aquisição de serviço de digitalização
de documentos da vida funcional do servidor que estejam em meio físico (papel).
As duas oportunidades deverão ser
analisadas sob o ponto de vista de dimensionamento e impactos de sua aplicação no Governo de Estado,
considerando a organização do mercado para atendimento dos requerimentos levantados e tendo como balizador para as ações relacionadas a TI o Projeto GRP Minas.
Relatório de requerimentos para a contratação,
implantação e impactos das soluções:
1) de recenseamento do servidor, 2) de digitalização de documentos no Governo de Estado
50
ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS
VALIDAÇÃO E DIRECIONAMENTO DOS RESULTADOS DO DIAGNÓSTICO
Listagem de oportunidades de otimização em processos, sistemas e pessoas, relacionadas ao modelo de administração de RH, subsidiada por: Estudo em alto nível de viabilidade técnica, jurídica e econômica para a implantação de cada oportunidade listada (com estimativas de prazos,
custos, esforços envolvidos, consultorias, ferramentas);
Elaboração de plano de implantação de
oportunidades de curto (horizonte de 6 meses), médio (de 1 a 2 anos) e longo prazo (de 2 a 4 anos), configurando uma visão futura de solução integrada e priorizando as ações e, justificando o porquê.
Na apresentação das oportunidades, conforme plano de implantação, a CONTRATADA deverá indicar os riscos, impactos da não aplicação das oportunidades e possíveis mitigações que deverão ser aplicadas para que o Novo Modelo de Administração de Recursos Humanos possa ser cumprido.
Definição dos requerimentos de negócio, premissas e criticidades que serão utilizadas para o desenho, testes e implantação dos processos que comporão o novo modelo de administração de RH. Obs: O resultado da fase de diagnóstico deverá
avaliar os benefícios e riscos de absorção, pela
SEPLAG, dos processos de Administração de
Pessoal dos órgãos, atualmente não usuários do
SISAP, a saber: Defensoria Pública, PMMG,
CBMMG.
Listagem preliminar de oportunidades de otimização em processos, sistemas e pessoas, relacionadas com o novo modelo de administração de recursos humanos, com estimativas de prazos, custos, esforços envolvidos, consultorias, ferramentas;
Definição da visão futura de solução integrada entre sistemas, pessoas e processos;
Plano de implantação de oportunidades, com definição da estratégia de implantação da solução integrada;
Regras, premissas, cronograma, avaliação de esforços, análise de riscos e criticidades para a implantação
e testes dos processos no novo modelo de administração de RH.
51
ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS
ESTRUTURAÇÃO DE PROCESSOS DE
AQUISIÇÃO PARA RECENSEAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS
(vide cronograma de trabalho sugerido
para entendimento dos momentos em
que ocorrerá a atuação sobre as
oportunidades)
Análise das soluções a serem implantadas, contemplando processos, sistemas, dados, interfaces, integrações;
Elaboração de lista de requerimentos funcionais para os sistemas envolvidos;
Definição da estratégia de implantação
das soluções; Definição das necessidades de aquisições
tecnológicas e preparação de ambientes (desenvolvimento, homologação e operação);
Elaboração de estimativa de esforço (custo, pessoas e prazos envolvidos) para construção das soluções;
Estruturação de termo de referência para o serviço de recenseamento (um termo) e de digitalização de documentos físicos
do servidor (um termo), segundo padrões legais vigentes e de acordo com orientação do Governo de Minas Gerais;
Realização de pesquisas de mercado para refinamento do objeto e modelagem de contratação;
Elaboração e condução de processos de tomada de preços de referências para
ambas as soluções a serem adquiridas.
Obs.: todas as atividades relacionadas à
confecção dos documentos jurídicos que
farão parte do processo licitatório serão
realizadas pela área jurídica do Governo de
Minas Gerais. Não é parte do escopo a definição de modelo de
gestão documental. Caberá a CONTRATANTE
basear-se nos pressupostos básicos de gestão
documental já utilizados pelo Governo de Minas.
Termos de referência para os processos de aquisição;
Relatório com preços de referência coletados para os
processos licitatórios; Documentos licitatórios
validados para a contratação dos serviços de recenseamento e digitalização de documentos do servidor do Estado de Minas Gerais (esse produto é de responsabilidade do Governo de Minas Gerais).
52
ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS
DESENHO DE PROCESSOS
Desenho detalhado dos novos processos de administração de RH (Processo, subprocesso, atividades e tarefas) Os desenhos deverão contemplar
também a maneira como as iniciativas de
Recenseamento e Digitalização de
Documentos se integrarão aos demais
processos de administração de recursos
humanos.
Os desenhos de processos deverão ser
entregues em formato que permita
publicação em site (página de internet) que
será desenvolvido pelo Governo de Minas
Gerais para sua divulgação e também de
informações relacionadas para público
interessado em consultá-las; Os desenhos de processo deverão ser
entregues em notação BPMN 2.0 (Business
Process Modeling Notation) a fim de
garantir a aderência dos produtos gerados
com futuros desenvolvimentos/
implantação de sistemas que venham a
fazer uso de tais desenhos;
Para as atividades de desenho de
processos, a CONTRATADA deverá
utilizar-se de uma ferramenta de
mercado que realize o desenho e
simulação de processos utilizando
a notação BPMN;
É de responsabilidade da
CONTRATADA o fornecimento,
sem ônus ao Estado, de 3 (três)
computadores próprios, dispostos
a acessar à internet, com editores
de textos, planilhas e
apresentações eletrônicas. Tais
computadores deverão conter
ferramenta de desenho e
simulação de processos, em
notação BPMN. Os mesmos
deverão ficar dispostos à
CONTRATANTE pelo prazo de até 3
(três) meses após a fase de
Diagramas detalhados (processo, subprocesso, atividade e tarefa) para o
novo modelo de administração de RH, bem como mapa de relação entre todos;
Relação de indicadores e níveis de serviços para os processos desenhados;
Listagem de requerimentos técnicos e funcionais associados aos sistemas que suportam os processos de
administração de Recursos Humanos;
Papéis e responsabilidades das pessoas envolvidas no novo modelo;
Plano de treinamento para os processos desenhados;
Modelo de material de treinamento para a realização dos testes;
Listagem das premissas para
execução dos testes de processos e estratégia para a implantação de tais testes;
Locais para realização de testes de processos revistos, com definição de abrangência e localidade dos pilotos.
53
ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS Desenho de Processos. A manutenção dos computadores
deverá ser garantida por todo o
prazo em que os computadores
forem utilizados, sem ônus à
CONTRATANTE.
Definição de indicadores de desempenho
operacionais, relacionados aos processos,
bem como os níveis de serviço associados;
Definição dos requerimentos técnicos e
funcionais associados aos sistemas que
suportam os processos de administração de
RH; Definição de cenários de testes em que
ocorrerão os testes de processos e as premissas para que eles ocorram; Nessa etapa é importante listar os pontos que a SEPLAG deverá garantir
para a efetividade dos testes.
Definição de papéis e responsabilidades
para as pessoas envolvidas nos novos
processos do modelo de administração de
RH; Definição do plano de treinamento para os
processos desenhados, bem como modelo de material para a implantação de tais testes ;
Definição de grupos e cronograma de testes
(unidades operacionais, por exemplo) para
os novos processos do modelo de
administração de RH. Obs.: Não é esperado que a atividade
definição de requerimentos funcionais
aborde o detalhamento de layout de
interface de usuários (ex. definição de
características de campos, formulários e
telas).
54
ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS
TESTE DE PROCESSOS
Validação do cronograma de teste para o(s)
grupo(s) definido(s); Aplicação de comunicações e treinamentos
para o(s) grupo(s) definido(s) para o teste de
processos; Aplicação dos novos processos, indicadores
e níveis de serviço, em caráter de teste; Acompanhamento das atividades de
desenho, customização e configuração em
sistemas;
Levantamento de ajustes a serem
realizados em processos, indicadores, níveis
de serviço, sistemas, interfaces com banco
de dados (alinhamento com a frente de
trabalho “Desenvolvimento do modelo de
Inteligência de Dados”), treinamento e plano
de capacitação de pessoas.
Cronograma de testes definido; Comunicações e treinamentos
aplicados para grupo de teste; Relatório de acompanhamento
da aplicação dos processos do
novo modelo de administração de
RH, com riscos e mitigações
observados/aplicadas; Lista de ajustes em processos,
indicadores, níveis de serviço,
sistemas, interfaces, treinamento
e plano de capacitação de
pessoas.
ACOMPANHAMENTO DA
CONTRATAÇÃO DE RECENSEAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS (vide cronograma de
trabalho sugerido para
entendimento dos
momentos em que
ocorrerá a atuação sobre
as oportunidades)
Suporte ao processo de respostas aos
questionamentos técnicos feitos por
fornecedores de mercado sobre os processos
de aquisições (recenseamento do servidor e
digitalização de documentos). Acompanhamento da execução dos
processos de aquisições que forem utilizados
para a contratação, com suporte ao
esclarecimento de dúvidas técnicas; Suporte ao processo de respostas para
solicitações de recursos que façam parte do
processo, do ponto de vista técnico.
solicitações de recursos que façam parte do
processo, do ponto de vista técnico.
solicitações de recursos que façam parte do
processo, do ponto de vista técnico.
Relatório de acompanhamento
aos processos de aquisições para
contratação das soluções de
recenseamento e digitalização de
documentos do servidor.
55
ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS
SUPORTE À IMPLANTAÇÃO DAS
SOLUÇÕES DE RECENSEAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS (vide cronograma de
trabalho sugerido para
entendimento dos
momentos em que
ocorrerá a atuação sobre
as oportunidades
Acompanhamento da implantação das
soluções de Recenseamento e Digitalização
de Documentos, com o monitoramento de
prazos, atividades realizadas, controle de
riscos e mitigações a serem endereçadas
pelos fornecedores selecionados para tais
implantações. Obs.: A seleção de fornecedores e a classificação
dos mesmos será de responsabilidade da
CONTRATANTE.
Relatório de acompanhamento
dos fornecedores responsáveis
pela implantação das soluções de
recenseamento e digitalização de
documentos do servidor.
TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS
Aplicação de treinamentos e realização de
reuniões com grupos de usuários definidos
pelo Governo de Minas Gerais para
assimilação de informações que foram
desenvolvidas ao longo do projeto,
principalmente aquelas relacionadas ao
conteúdo dos processos e oportunidades de
melhorias (criação de multiplicadores de
conhecimento). Obs.: não estão inclusos treinamentos ou
atividades de transferência de conhecimento
referentes à implantação das oportunidades
levantadas, nem à implantação das soluções
Recenseamento e Digitalização de
Documentos. Os responsáveis pela
implantação direta de tais soluções e
oportunidades deverão prover os
treinamento e transferência de
conhecimentos pertinentes. As turmas de multiplicadores poderão conter até 40 pessoas. Caberá aos multiplicadores a disseminação de treinamentos e conhecimentos sobre o projeto para os
demais usuários de processos e sistemas impactados, inclusive, os usuários finais.
Aplicação de treinamentos para
preparação de usuários
multiplicadores de
conhecimentos do projeto.
56
5.2. Sobre o detalhamento de atividades e produtos da etapa de
“Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados”
Figura 5 – Frente de “Desenvolvimento de modelo de
Inteligência de Dados”
Tabela 02 – Descrição das Atividades, Macro Atividades e Principais Produtos para a
Frente de “Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados”
Atividade Macro-atividades Principais Produtos
Diagnóstico de
base de dados
Levantamento das informações críticas que
impactam nos processos de RH analisados e suas
respectivas bases de dados; Investigação e dimensionamento da base de dados
destino para validação da compatibilidade de
campos, relacionando estrutura, dimensão de dados,
segurança e ganhos de desempenho na consulta; Avaliação de práticas de mercado para identificação
do modelo ideal de Inteligência de Dados, alinhando
esse modelo com o adotado pelo Projeto GRP Minas.
Levantamento de dados,
fontes, bases de dados,
mecanismos de atualização
(com periodicidades e agentes
envolvidos), níveis de
segurança de acessos; Validação de campos e
dados/ informações tanto nas
fontes identificadas como no
destino.
Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados
Desenho
Desenho de indicadores
da arquiteturade dados
dos resultados
do diagnóstico
Validação e
direcionamento
Treinamento,Comunicação,
Políticas
Suporte na carga de
dadosDiagnóstico
de base de dados
Suporte na construção de camada de
integração
Construção da camada de
Construção de camada de integração
Construção da camada de integração
Construção do Tratamento de dados
Suporte ao tratamento de dados
Construção da arquitetura de dados
Suporte à construção da
arquitetura de dadosSuporte aos testes
Construção da camada de
Testes
Etapas contratadas através de preço por produto
Alinhamento entre equipe de projeto e liderança da SEPLAG, bem como com outras ações pertinentes do Estado que tenham relação com o projeto, para validação de próximos passos e resultados obtidos até o marco.
Etapas a serem consumidas através de valor de hora homem de acordo com o tamanho do banco de horas ofertado
Etapas fora do escopo
Neste marco , a equipe da CONTRATADA e CONTRATANTE deverão tomar a decisão conjunta de como ocorrerão as etapas a serem consumidas via banco de horas
57
Atividade Macro-atividades Principais Produtos
Validação e
direcionamento
dos resultados do
diagnóstico
Identificação das premissas/ regras de investigação,
correção, saneamento e enriquecimento de dados a
seguir na aplicação do modelo de Inteligência de
Dados; Priorização das tabelas e informações que deverão
ser endereçadas no tratamento para a implantação
do modelo de Inteligência de Dados; Identificação das estratégias e oportunidades da
implantação (com subsídio de estudos de viabilidade
econômica) e definição do caminho a ser seguido
para aplicação do modelo de Inteligência de Dados
(por exemplo: saneamento será aplicado com
ferramentas do Estado de Minas Gerais, em
ambiente externo à localização dos bancos de dados
de pessoas, etc.). Identificação inicial de indicadores de desempenho
a aplicar nas regras de saneamento (a confirmar com
as áreas envolvidas na alimentação, utilização e
descarte de dados); Definição das fases (“ondas”) da implantação do
modelo de Inteligência de Dados a serem executadas,
com os agentes e volumes de transação impactados
em cada fase; Definição da abordagem de testes de integridade e
qualidade de dados que serão executados durante o
processo de saneamento; Definição dos perfis de acesso para o modelo de
Inteligência de Dados, com identificação dos tipos de
acesso permitidos por grupo de pessoas, destacando-
se os tipos de informações disponibilizadas e
passíveis de edição e descarte;
Suporte na definição do grupo de pessoas que
trabalharão para a implantação e manutenção do
modelo de Inteligência de Dados (Comitê de
Governança de Dados).
Regras de investigação,
correção, saneamento e
enriquecimento de dados
definidas, determinando o
modelo de Inteligência de
Dados; Estratégias e definição de
caminho para implantação do
modelo de Inteligência de
Dados; Indicadores de desempenho
iniciais a serem aplicados no
trabalho de saneamento; Cronograma inicial com a
indicação das fases da
implantação do modelo de
Inteligência de Dados por
grupo de agentes impactados; Abordagem de testes a
serem executados na
implantação do modelo de
Inteligência de Dados; Listagem de perfis de acesso
definidos por grupos de
usuários Relatório com informações
para subsidiar a definição e
formalização do Comitê de
Governança de Dados.
58
Atividade Macro-atividades Principais Produtos
Desenho da
arquitetura de
dados
Desenho do processo de investigação, correção,
saneamento (“cleansing e profiling”) e
enriquecimento de dados (modelo de Inteligência de
Dados), tendo por base os processos de RH definidos:
Desenho das premissas e rotinas de
investigação, correção, saneamento e
enriquecimento de dados; Desenvolvimento de códigos, scripts, e
configuração de ferramentas que processarão
as rotinas estabelecidas.
Desenho representativo do mapeamento de
campos da solução (interface com bases e sistemas
impactados), a partir de amostras de dados
fornecidos pela SEPLAG/ MG.
Processo de investigação,
correção e saneamento de
dados;
Desenho da metodologia de
enriquecimento de dados para
os processos de RH
pertinentes, com cruzamento
de dados de distintos bancos
de dados externos;
Desenvolvimento de códigos,
scripts e configuração de
ferramentas para rodar
rotinas;
Mapa de interfaces de dados
para os processos impactados.
Desenho de
indicadores
Definição dos indicadores de qualidade e
desempenho que deverão ser garantidos para a
integridade, confiabilidade, rastreabilidade e
assertividade do banco de dados, com a indicação do
esforço necessário e maneira para se implantar cada
um (exemplo: de qual base devem ser extraídas as
informações, como será a fórmula de cálculo,
periodicidade, estratégia de implantação, prazo
estimado, etc.); Validação dos indicadores com as distintas áreas
dos processos de RH envolvidas.
Obs.: caberá ao Governo de Minas Gerais a
implantação dos indicadores definidos, a partir da
consideração de esforço e maneira de se implantar
cada um, conforme orientação da CONTRATADA.
Indicadores de qualidade e
desempenho definidos e
validados, com indicação de
esforço e maneira de
implantação para um.
59
Atividade Macro-atividades Principais Produtos
Suporte à
construção da
arquitetura de
dados
Suporte no desenvolvimento executado por
profissionais do Governo de Minas Gerais de
códigos, scripts e configurações necessárias em
sistemas e banco de dados (o que for pertinente)
para executar a arquitetura de dados definida;
Acompanhar o progresso do desenvolvimento. de
códigos, scripts e configurações nos elementos da
arquitetura definida (sistemas, banco de dados, por
exemplo);
Gerar relatórios de monitoramento desta etapa.
Processos, códigos e scripts
reajustados conforme
pertinência.
Relatório de monitoramento
desta etapa, contendo no
mínimo, o histórico de
construção de testes de
processos, códigos, scripts e
configurações, a correção de
desvios e ajustes necessários
para execução da etapa.
Suporte ao
tratamento de
dados
Definir conjunto de dados de produção em que
serão aplicados os processos, códigos, scripts e
configurações testadas para a execução do processo
de investigação, correção, saneamento e
enriquecimento de dados;
Acompanhar a aplicação de rotina de investigação,
correção, saneamento e enriquecimento de dados.
Gerar relatórios de monitoramento desta etapa.
Dados tratados prontos a
serem carregados nos
sistemas de informação
pertinentes. Relatório de monitoramento
desta etapa.
Suporte na
construção da
camada de
integração
Revisão e suporte no ajuste das interfaces
existentes e daquelas que sejam novas e necessárias
para a integração dos dados tratados, bem como
acompanhamento das mudanças realizadas nos
ambientes de produção (atividade de construção de
camada de integração será realizada pelo Governo de
Minas Gerais).
Gerar relatórios de monitoramento desta etapa.
Suporte e acompanhamento
na construção de interfaces
com sistemas usuários da base
de dados revisadas e ajustadas
para carregamento de dados
tratados. Relatório de monitoramento
desta etapa.
60
Atividade Macro-atividades Principais Produtos
Suporte ao testes
Acompanhar a construção do ambiente de
homologação que será feito pela equipe do Governo
de Minas Gerais para os testes da arquitetura,
tratamento de dados e integração dos mesmos.
• Acompanhar a realização de testes do processo de
investigação, correção, saneamento e
enriquecimento de dados.
Gerar relatórios de monitoramento, com base nos
indicadores de qualidade e desempenho definidos:
Identificar desvios e necessidades de correção
em processos, códigos, scripts e
configurações.
Acompanhar a realização de ajustes que
forem pertinentes e validados pela equipe de
projeto.
Validar se as correções que foram realizadas pelos
profissionais do Governo de Minas nos desvios em
processos, códigos, scripts e configurações atendem
as especificações do projeto.
Testes de processos, códigos,
scripts e configurações para a
arquitetura, tratamento e
integração dos dados.
Processos, códigos e scripts
reajustados conforme
pertinência.
Relatório de monitoramento
desta etapa.
Suporte na carga
de dados tratados
Suporte no processo de carga de dados (a ser
realizado pelo Governo de Minas Gerais) tratados
para a base integrada com os sistemas que fazem uso
da mesma. (esclarecimento de dúvidas e orientação
técnica para realização da carga de dados). Gerar documentação da base de dados tratada;
Gerar relatórios de monitoramento desta etapa.
Documentação da base de
dados tratada;
Acompanhamento do
processo de carga, com o
monitoramento de riscos,
plano de mitigações e
desempenho do processo.
Relatório de monitoramento
desta etapa.
61
Atividade Macro-atividades Principais Produtos
Treinamento,
comunicação e
registro das
políticas de dados
Treinar usuários de sistemas e do banco de dados
nas atividades de cadastro, utilização e descarte com
a manutenção da padronização de ações, conforme
processos definidos;
Definir plano e realizar comunicações-chave com
definição das informações pertinentes para se
propagar entre os usuários do modelo de Inteligência
de Dados;
Atualizar mapa de interface de dados;
Registrar em políticas os processos definidos para
de investigação, correção, saneamento e
enriquecimento de dados, tendo como base os
processos de RH definidos.
Treinamento de usuários no
modelo de Inteligência de
Dados (regras para consulta e
avaliação de dados, extração e
auditoria de qualidade);
Plano e realização de
comunicações-chave para
propagação do modelo de
Inteligência de Dados;
Mapa de interface da base
de dados atualizada;
Políticas para os processos
de investigação, correção,
saneamento e enriquecimento
de dados.
6. Cronograma prévio de trabalho e medições
O cronograma previsto para a realização das atividades indicadas para este projeto é detalhada
abaixo:
Objetivos e planejamento do
projeto
Desenho de processos
Teste de processos
Config. e Custom.
Diagnóstico deProcessos, sistemas e
pessoas
Validação e direcionamento
dos resultados do diagnóstico
Diagnóstico das oportunidades de Recenseamento
e Digitalização de Documentos
Acompanhamento da Contratação de
Recenseamento e Digitalização de Documentos
Suporte à implantação das soluções de Recenseamento e Digitalização de Documentos
Suporte à implantação de processos e oportunidadesDesenho
funcional Treinamentos e transferência de conhecimentos
Estruturação de Processos de Aquisição para Recenseamento e
Digitalização de Docs.
Otimização de processos, pessoas e sistemas
2 semanas 8 semanas 8 semanas 24 semanas 6 semanas 16 semanas 4 semanas
8 semanascada oportunidade
4 semanascada oportunidade
8 semanascada oportunidade
8 semanascada oportunidade
1)
62
Desenho
Desenho de indicadores
da arquiteturade dados
dos resultados
do diagnóstico
Validação e
direcionamento
Treinamento,Comunicação,
Políticas
Suporte na carga de
dadosDiagnóstico
de base de dados
Suporte na construção de camada de
integração
Construção da camada de
Construção de camada de integração
Construção da camada de integração
Construção do Tratamento de dados
Suporte ao tratamento de dados
Construção da arquitetura de dados
Suporte à construção da
arquitetura de dadosSuporte aos testes
Construção da camada de
Testes
8 semanas 8 semanas 8 semanas 4 semanas 6 semanas 12 semanas 4 semanas 2 semanas
2)
63
Etapas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85
Objetivos e planejamento do projeto
Diagnóstico de processos, sistemas e pessoas
Validação e direcionamento dos resultados do
diagnóstico
Desenho de processos
Teste de processos
Suporte à implantação de processos e
oportunidades
Diagnóstico das oportunidades de Recenseamento
e Digitalização de Documentos
Estruturação de Processos de Aquisição para
Recenseamento e Digitalização de Documentos
Acompanhamento da contratação das soluções de
Recenseamento e Digitalização de Documentos
Suporte à implantação das soluções de
Recenseamento e Digitalização de Documentos
Treinamento e transferência de conhecimentos
Diagnóstico de base de dados
Validação e direcionamento dos resultados do
diagnóstico
Desenho da arquitetura de dados
Desenho de indicadores
Suporte a construção da arquitetura de dados
Suporte ao tratamento de dados
Suporte na construção de camada de integração
Suporte aos testes
Suporte na carga de dados
Treinamento, comunicação e registro das políticas
de dados
2)
1)
111 2 3 4 5 6 7 8 9 10 18 19 20 2112 13 14 15 16 17
DigitalizaçãoRecenseamento
Recenseamento Digitalização
64
Considerando as duas etapas de trabalho, o volume máximo de horas a serem
consumidas no modelo de banco de horas é de 11.120 (onze mil e cento e vinte horas)
horas, cujo consumo não está atrelado especificamente às atividades indicadas no
cronograma acima. O consumo de horas deste banco deverá ser previamente autorizado
pelo Governo de Minas Gerais. A SEPLAG vincula-se à contratação de 40% (quarenta por
cento) das horas do banco. Sendo que, horas que por ventura não sejam utilizadas em
alguma fase do projeto poderão ser realocadas em outras fases.
A partir da figura com as etapas do projeto, destaca-se que os serviços executados pela
consultoria serão remunerados de duas formas:
7. Atividades CONTRATADAS através de preço por produtos
Os produtos a serem entregues serão medidos de duas formas:
Mensalmente, pela atividade de gerenciamento do projeto pela consultoria: através
da entrega de relatório de status dos serviços realizados pela consultoria e
aprovado pelo gerente do projeto por parte do Governo de Minas Gerais, até 7
(sete) dias antes do término do mês.
Os relatórios deverão levar em consideração a descrição do que foi feito,
levantamento de riscos, pontos de atenção e ações de mitigações;
No término de cada etapa do projeto: através da entrega dos produtos previstos
até 7 (sete) dias antes do fim do mês em que se der tal marco.
A validação da medição será feita pelo Governo de Minas Gerais até 3 (três) dias antes do
término do mês e uma vez validada, será realizado o pagamento à CONTRATADA cujo
valor será dado pelas porcentagens abaixo indicadas, conforme cronograma do projeto:
Os produtos a serem entregues, de acordo com o cronograma de projeto, deverão ser:
Mês Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8
Total a ser pago
para a contratada7,5% 4,5% 9,0% 4,5% 9,0% 4,5% 4,5% 4,5%
Mês Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 13 Mês 14 Mês 15 Mês 16
Total a ser pago
para a contratada4,5% 6,5% 7,5% 6,5% 7,5% 4,5% 7,5% 7,5%
65
Mês Semana Produto a ser entregue para a etapa de "Otimização de processos, pessoas e sistemas" Produto a ser entregue para a etapa de "Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados"
Mês 1 4
Confirmação de objetivos e planejamento do projeto:
. Cronograma detalhado por atividades com prazos e pessoas indicadas;
. Modelo de governança a ser adotado para o projeto;
. Matriz de riscos e plano de mitigação para os itens destacados;
. Plano preliminar de gestão da mudança;
. Modelos de documentação padrão a serem usados no decorrer do projeto;
. Relatório com avaliações e decisões sobre a constituição do Comitê Executivo do projeto.
Mês 3 12
Diagnóstico de processos, sistemas e pessoas:
. Relatório de diagnóstico do atual modelo de administração de RH, já abordando uma análise mais
aprofundada do diagnóstico do GRP Minas, com entendimento de direcionamento atual e futuro,
diretrizes e requerimentos em processos, pessoas e sistemas para o desenho do novo modelo.
Diagnóstico das Oportunidades de Recenseamento:
. Relatório de requerimentos para a contratação, implantação e impactos da solução:
- de recenseamento do servidor.
Mês 10 40
Diagnóstico das Oportunidades de Digitalização:
.Relatório de requerimentos para a contratação, implantação e impactos da solução:
2) de digitalização de documentos no Governo de Estado.
Mês 11 44
Desenho de Processos:
. Diagramas detalhados (processo, subprocesso, atividade e tarefa) para o novo modelo de
administração de RH, bem como mapa de relação entre todos;
. Relação de indicadores e níveis de serviços para os processos desenhados;
. Listagem de requerimentos técnicos e funcionais associados aos sistemas que suportam os
processos de administração de Recursos Humanos;
. Papéis e responsabilidades das pessoas envolvidas no novo modelo;
. Plano de treinamento para os processos desenhados;
. Modelo de material de treinamento para a realização dos testes;
. Listagem das premissas para execução dos testes de processos e estratégia para a implantação de
tais testes;
. Locais para realização de testes de processos revistos, com definição de abrangência e localidade
dos pilotos.
Diagnóstico da Base de Dados:
. Levantamento de dados, fontes, bases de dados, mecanismos de atualização (com periodicidades e
agentes envolvidos), níveis de segurança de acessos;
. Validação de campos e dados/ informações tanto nas fontes identificadas como no destino.
Mês 5 20
Validação e direcionamento dos resultados do diagnóstico:
. Listagem preliminar de oportunidades de otimização em processos, sistemas e pessoas,
relacionadas com o novo modelo de administração de recursos humanos, com estimativas de
prazos, custos, esforços envolvidos, consultorias, ferramentas;
. Definição da visão futura de solução integrada entre sistemas, pessoas e processos;
. Plano de implantação de oportunidades, com definição da estratégia de implantação da solução
integrada;
. Regras, premissas, cronograma, avaliação de esforços, análise de riscos e criticidades para a
implantação e testes dos processos no novo modelo de administração de RH.
Estruturação de Processos de Aquisição para Recenseamento:
. Termos de referência para o processo de aquisição para Recenseamento;
. Relatório com preços de referência coletados para o processo licitatório de recenseamento.
66
8. Atividades CONTRATADAS através de banco de horas
A CONTRATADA será paga através do volume de horas despendidas com a realização das
atividades e entrega de produtos, conforme valor de homem hora (HH) indicado em sua
Proposta Comercial.
As atividades serão demandadas pelo Governo de Minas Gerais e a CONTRATADA deverá
apresentar em até 5 (cinco) dias úteis previamente ao início dos trabalhos um cronograma
com as ações, produtos (de acordo com o escopo do projeto), volume de horas que
despenderá para atendimento da demanda e os momentos em que será medida e paga.
O Governo de Minas Gerais validará o cronograma apresentado e, mediante autorização por
escrito, a CONTRATADA iniciará seus trabalhos.
Mês Semana Produto a ser entregue para a etapa de "Otimização de processos, pessoas e sistemas" Produto a ser entregue para a etapa de "Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados"
Mês 12 48
Estruturação de Processos de Aquisição Digitalização de Documentos:
. Termos de referência para o processo de aquisição de Digitalização de documentos;
. Relatório com preços de referência coletados para o processo licitatório de Digitalização de
documentos;
Mês 13 52
Validação e direcionamento dos resultados do diagnóstico
. Regras de investigação, correção, saneamento e enriquecimento de dados definidas, determinando
o modelo de Inteligência de Dados;
. Estratégias e definição de caminho para implantação do modelo de Inteligência de Dados;
. Indicadores de desempenho iniciais a serem aplicados no trabalho de saneamento;
. Cronograma inicial com a indicação das fases da implantação do modelo de Inteligência de Dados
por grupo de agentes impactados;
. Abordagem de testes a serem executados na implantação do modelo de Inteligência de Dados;
. Listagem de perfis de acesso definidos por grupos de usuários
. Relatório com informações para subsidiar a definição e formalização do Comitê de Governança de
Dados.
Mês 15 60
Desenho da arquitetura de dados
. Processo de investigação, correção e saneamento de dados;
. Desenho da metodologia de enriquecimento de dados para os processos de RH pertinentes, com
cruzamento de dados de distintos bancos de dados externos;
. Desenvolvimento de códigos, scripts e configuração de ferramentas para rodar rotinas;
. Mapa de interfaces de dados para os processos impactados.
Mês 16 64
Desenho de indicadores
. Indicadores de qualidade e desempenho definidos e validados, com indicação de esforço e maneira
de implantação para um.
67
9. Condições gerais de execução
9.1. Sobre o detalhamento dos profissionais envolvidos na etapa de
“Otimização de processos, pessoas e sistemas”
Para a execução dessa etapa, são previstos, no mínimo, 7 profissionais (a critério da
CONTRATADA, sendo sugerido o mínimo abaixo e desde que as responsabilidades sejam
integralmente cumpridas) que deverão apresentar a seguinte freqüência de participação, bem
como assumir as responsabilidade abaixo indicadas:
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES Participação parcial. Revisão dos produtos e
direcionamentos do projeto, com apresentação de
experiências de distintas práticas de mercado para
viabilizar a proposição das soluções mais aderentes às
atividades executadas e produtos apresentados.
Profissional comum à etapa de “Desenvolvimento de
modelo de Inteligência de Dados”.
Participação integral. Gestão e acompanhamento da
condução do projeto. Controle de qualidade, crítica e
teste das soluções apresentadas. Reporte ao Comitê
Executivo do projeto constituído por membros do
Governo do Estado.
Participação integral. Execução das atividades
previstas na metodologia e plano de trabalho, de
acordo com sua área de atuação.
Coordenador Sênior de projeto
Gerente de projeto para a
frente de Otimização
Consultor especialista em
desenho de processos e gestão da mudança
Consultor especialista em
desenho de processos
Consultor especialista em processos de RH
Consultor funcional
Consultor de compras
estratégicas
68
9.2. Sobre o detalhamento dos profissionais envolvidos na etapa de
“Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados”
Para a execução dessa etapa, são previstos, no mínimo, 5 profissionais (a critério da
CONTRATADA, sendo sugerido o mínimo abaixo e desde que as responsabilidades
sejam integralmente cumpridas) que deverão apresentar a seguinte freqüência de
participação, bem como assumir as responsabilidade abaixo indicadas:
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES Participação parcial. Revisão dos produtos e
direcionamentos do projeto, com apresentação de
experiências de distintas práticas de mercado para
viabilizar a proposição das soluções mais
aderentes às atividades executadas e produtos
apresentados. Profissional comum à etapa de
“Otimização de processos, pessoas e sistemas”. Participação integral. Gestão e acompanhamento
da condução do projeto. Controle de qualidade,
crítica e teste das soluções apresentadas. Reporte
ao Comitê Executivo do projeto constituído por
membros do Governo do Estado. Participação integral. Execução das atividades
previstas na metodologia e plano de trabalho, de
acordo com sua área de atuação.
9.3. Sobre o local e horário de prestação dos serviços
Os serviços serão todos prestados no município de Belo Horizonte, Minas Gerais, na
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG), na Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Renê Gianetti, bairro Serra Verde.
As reuniões e entrevistas serão realizadas preferencialmente na Cidade Administrativa,
sendo que, caso seja necessário o deslocamento da equipe envolvida para realização de
entrevistas ou visualização do modus operandi dos processos in loco, a CONTRATANTE irá
disponibilizar transporte para a equipe. As reuniões serão realizadas em Belo Horizonte.
A execução do projeto será realizada de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 18:00h.
69
9.4. Sobre os insumos para execução do projeto
A CONTRATANTE se responsabilizará por:
Fornecer informações e documentos necessários à análise (em meio físico ou
eletrônico);
Indicação e avaliação da legislação pertinente para o desenvolvimento do Projeto,
bem como todo e qualquer suporte jurídico, sendo responsável pelas estruturações
dos processos licitatórios/de aquisição que forem necessários a partir dos termos
de referência que forem entregues pela CONTRATADA;
Execução das atividades referentes a desenhos funcionais, configuração e
customização de sistemas, bem como a aquisição e implantação de ferramentas
que se fizerem necessárias ao longo do projeto;
Indicar um Gestor para acompanhar e validar o desenvolvimento do projeto;
Indicar membros do Governo de Minas Gerais que deverão atuar junto à equipe de
projeto, atuando no estabelecimento de contatos, crítica de produtos, colaboração
nas fases de levantamento de oportunidades, desenho de processos e
acompanhamento de testes e implantações, visando obter conhecimento da
CONTRATADA para que os resultados do projeto possam ser mantidos após seu
término.
Disponibilizar instalações físicas para acomodação de até 12(doze) posições de
trabalho, destinadas ao uso pela equipe técnica de projeto, incluindo ramais
telefônicos restritos a ligações locais para telefones fixos, para uso exclusivo a
serviço do objeto da presente Licitação. Além disso, a CONTRATANTE fornecerá à
CONTRATADA, dentro de suas instalações, a infraestrutura para execução dos
trabalhos, entendida como: sala, mobiliário, rede de telecomunicações, incluído
acesso à Internet. O restante da infraestrutura que a CONTRATADA julgar
necessário não será de responsabilidade da CONTRATANTE.
A CONTRATADA se responsabilizará por:
Executar o projeto de acordo com o escopo apresentado no presente documento
licitatório, realizando as atividades indicadas e provendo os produtos previstos;
Todas as despesas incorridas por sua equipe para o desenvolvimento do Projeto.
70
ANEXO IA– VISÃO GERAL DOS PROCESSOS
Figura 6 – Visão Geral dos Processos
71
72
73
10. ANEXO IB– INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL – SISAP
Figura 7 – Módulos do SISAP
Módulo Qtde. de tabelas
Tecnologia
Quadro de vagas
469
DB2
Armazém SISAP BO
Tabelas DB2
Pagamento DB2
Desligamento DB2
Formação escolar DB2
Benefícios DB2
Eventos funcionais DB2
Movimentações funcionais DB2
Agenda médica DB2
Ingresso DB2
Contagem de tempo para benefício DB2
Portal do Servidor 15 Oracle
Consignação 93 Oracle
Cálculo de Proventos/Média/ Assuntos Previdenciários 37 MySQL
Avaliação de Desempenho 105 Oracle
Concurso Público 144 Oracle
Total 863
74
Figura 8 – Abrangência do SISAP
Figura 9 – Armazém de Informações I
Fonte: PRODEMGE – Julho/2010
75
Figura 10 – Armazém de Informações II
Figura 10 – Armazém de Informações II
Fonte: PRODEMGE – Julho/2010
Fonte: PRODEMGE – Julho/2010
76
ANEXO II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO (TÉCNICA E
PREÇO)
1. Definição de domínios
a) A execução do objeto contratual previsto nesse documento requer da
CONTRATADA experiência nos seguintes domínios técnicos:
Domínio Justificativas da demanda
1. EGP – Escritório
de Gerenciamento
de Projetos
O projeto apresenta a necessidade de aplicação de
conhecimentos de gerenciamento de projeto para o
levantamento das oportunidades, desenho de
processos, estruturação de termos de referência e
para as atividades de saneamento e enriquecimento
de dados, acompanhamento de contratação e
implantações. Diante disto, a CONTRATADA deve
apresentar competência em gestão de projetos
(considerando gestão de recursos humanos, escopo,
riscos, comunicação, documentação, qualidade, custos
e prazo).
2. Estudo de
Viabilidade Técnica
e Econômica
(EVTE)
É esperado que o levantamento das oportunidades a
serem aplicadas para o novo modelo de administração
de recursos humanos seja suportado por estudos de
viabilidade técnica de alto nível (EVTE) (envolvendo
avaliação de custos, prazos e recursos envolvidos em
cada oportunidade).
3. Desenho de
Processos com
ferramenta BPMN
Considerando que um dos principais escopos do
projeto envolve a etapa de diagnóstico, desenho, teste
e implantação de processos, a CONTRATADA deverá
apresentar conhecimento na metodologia de
mapeamento e redesenho de processos para o
cumprimento dos objetivos propostos, com o suporte
de ferramenta reconhecida de mercado que realize o
desenho e simulação de processos. É esperado que a
CONTRATADA apresente conhecimento suficiente na
utilização dessa notação.
4. Definição de
requerimentos
técnicos e
funcionais
Junto dos esforços em desenho de processos, será
fundamental a definição de requerimentos técnicos e
funcionais, estabelecendo-se conexão entre os
desenhos de processos e a maneira de operacionalizá-
los em sistema(s) em ambientes de baixa e alta
plataforma que suportarão o novo modelo de
administração de recursos humanos.
77
Domínio Justificativas da demanda
5. Gestão da
Mudança
Com a implantação das fases de testes e implantações
das oportunidades, processos e das soluções de
Recenseamento, Digitalização de Documentos e de
Inteligência de Dados, haverá demanda por
disseminação de informações, comunicações e
treinamentos dos envolvidos. A assimilação de
informações deve ser feita de maneira rápida e com o
mínimo de impactos negativos nas atividades e ações
decorrentes da execução dos processos no novo
modelo. Desta forma, a CONTRATADA deverá mostrar
competência em gerir processos de mudança para
todas as alterações processuais, tecnológicas e em
postura de pessoas que se fizerem necessárias.
6. Implantação e
suporte ao
processo de gestão
da qualidade de
dados
Considerando que uma das principais iniciativas da
frente de “Desenvolvimento de modelo de Inteligência
de Dados” envolve a avaliação da integridade,
assertividade, da qualidade dos dados que suportarão
o funcionamento do novo modelo de administração de
recursos humanos, a CONTRATADA deverá atestar seu
conhecimento em tal domínio.
7. Avaliação de
modelo de
qualidade e
arquitetura de
dados,
preferencialmente,
suportando
sistemas de gestão
de processos de
recursos humanos
Particularmente, pelo fato do projeto envolver
diagnóstico de oportunidades e revisão de processos
para a área de recursos humanos do Estado de Minas
Gerais, é esperado que a CONTRATADA também
ateste competência em avaliação de qualidade e
arquitetura de dados para sistemas focados em gestão
de recursos humanos.
2. Regras para pontuação nos domínios de competência
b) A licitante deverá demonstrar sua capacitação técnica para executar os
trabalhos de que trata o Termo de Referência, bem como a de seus
profissionais através da apresentação de atestados emitidos por pessoa
jurídica de direito público, inclusive sociedade de economia mista, ou
privado, nacionais ou internacionais que comprove(m) a experiência nos
domínios abaixo relacionados, observados os requisitos e pesos
específicos de cada um, bem como a quantidade de atestados e a
pontuação que será dada a partir do que for apresentado.
c) A pontuação é segmentada em Pontuação Técnica 1 (PT1 – na qual se
avalia a capacidade da empresa licitante) e Pontuação Técnica 2 (PT2 –
78
na qual se avalia a capacidade dos profissionais da licitante). As regras a
serem seguidas para a apresentação dos atestados para PT1 e PT2 são
especificadas a seguir:
i) Os atestados apresentados deverão estar relacionados aos domínios
de conhecimento citados, finalizados ou em andamento, com
qualidade e duração mínima conforme o constante detalhamento dos
requisitos do domínio/ atestado.
ii) Os atestados de capacidade técnica deverão conter, no mínimo, as
seguintes informações:
Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ,
endereço, telefone, fax);
Descrição do escopo dos serviços prestados pela Licitante, de forma a
comprovar as experiências específicas nos domínios acima descritos.
Esta descrição deverá conter dados que permitam o amplo
entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de
sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto licitado e
com os domínios de qualificação técnica aqui apresentados;
Data de início da prestação dos serviços;
Data de término da prestação dos serviços, para contratos já
encerrados, ou data prevista para conclusão, quando se tratar de
contratos em andamento (com tempo mínimo de execução de seis
meses);
Nome, cargo/função, telefone e e-mail de pessoa de contato por
parte da sociedade atestante;
Data de emissão do atestado; e
Assinatura do atestante com firma reconhecida.
d) Serão aceitos apenas os atestados de capacidade técnica emitidos pelos
clientes receptores direto dos serviços prestados e que estejam de
acordo com os itens abaixo:
i) É permitido a uma Licitante apresentar mais de um atestado emitido
pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente
a um projeto distinto. Entende-se por projetos distintos aqueles que
apresentarem objetos diferentes entre si, representados por
instrumentos contratuais distintos, ainda que os atestados sejam
referentes à mesma disciplina;
ii) É permitido a uma Licitante apresentar um atestado de um único
projeto que comprove experiência em mais de um domínio técnico de
conhecimento;
iii) Não será permitida a apresentação de atestados de empresas do
mesmo grupo econômico da licitante. Entende-se que fazem parte de
um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores,
acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes
79
legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de
outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma
estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento,
governança e política corporativas.
iv) Não será aceita declaração da própria licitante, isto é, somente serão
considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente
final receptor direto dos serviços;
v) Os atestados de capacitação técnica e declarações apresentados para
fins de comprovação das experiências mínimas solicitadas para efeito
de qualificação e de pontuação, quando expedidos por empresas
estrangeiras e organismos internacionais, poderão ser aceitos desde
que sejam apresentadas traduções juramentadas na língua
portuguesa.
vi) A SEPLAG poderá realizar visitas in loco, paraa confirmação dos
atestados, caso seja necessário.
e) Será efetuada a seguinte regra para os atestados emitidos em PT1 e
PT2:
Atestados oriundos de atestantes cujo corpo funcional seja menor ou
igual a 1.000 (hum mil) empregados/servidores receberão pontuação
multiplicada por 0,5 (meio);
Atestados oriundos de atestantes cujo corpo funcional seja maior ou
igual que 1.001 (mil e um) e menor ou igual a 7.000 (sete mil)
empregados/servidores receberão pontuação multiplicada por 1 (um)
e
Atestados oriundos de atestantes cujo corpo funcional seja maior ou
igual a 7.001 (sete mil e um) empregados/servidores receberão
pontuação multiplicada por 1,5 (um e meio).
f) De acordo com o domínio solicitado, seja para PT1 e PT2, os atestados
devem estar de acordo com item 11 do edital.
80
TABELA DE CONTEÚDO DE DOMÍNIO
Domínio Requisitos do atestado (para PT1 e PT2)
1. EGP – Escritório
de Gerenciamento
de Projetos
Projeto, abrangendo, no mínimo, 3 (três) das
esferas de gestão abaixo:
• Gestão de Riscos;
• Gestão de Recursos Humanos;
• Gestão de Qualidade;
• Gestão de Escopo;
• Gestão de Comunicanos ssssção;
• Gestão de Contratos e Aquisições;
• Gestão de Prazo;
• Gestão de Custos;
• Gestão de Integração do Projeto.
2. Estudo de
Viabilidade
Técnica e
Econômica (EVTE)
Projeto que envolveu a elaboração de pelo menos
um estudo de viabilidade técnica e econômica.
O Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica deverá
ter abordado, pelo menos, 03 (três) dos seguintes
tópicos:
Análise econômica do investimento
Planejamento estratégico
Plano de mercado
Plano de operação
Avaliação de riscos
Avaliação do investimento sobre a saúde
financeira da empresa
Plano de captação de recursos/capital
Plano de implantação
Critérios e discussão para a tomada de decisão
3. Desenho de
Processos com
ferramenta BPMN
Projeto com desenho de processos operacionais ou
macroprocessos (agrupamento de processos), que
envolveu 1 (um) ou mais dos quesitos indicados
abaixo, com o suporte de ferramenta de mercado
reconhecida para modelagem de processos que
utilize a notação BPMN:
• Diagnóstico e análise de processos
organizacionais;
• Modelagem, redesenho ou desenho de processos
organizacionais;
• Planejamento da implementação dos novos
processos.
4. Definição de
requerimentos
técnicos e
funcionais
Projeto que envolveu a definição de requerimentos
ou desenhos técnicos e funcionais para implantação
de sistemas de informações para empresas.
81
Domínio Requisitos do atestado (para PT1 e PT2)
5. Gestão da
Mudança
Projeto que envolveu o acompanhamento de
implantações de novos processos, sistemas, rotinas
e que implicaram no atendimento dos seguintes
tópicos:
Desenvolvimento e implantação de planos de
comunicação (execução da comunicação,
inclusive);
Desenvolvimento e implantação de planos de
treinamento (execução de treinamentos, inclusive).
6. Implantação e
suporte ao
processo de
gestão da
qualidade de
dados
Projeto que envolveu 2 (dois) ou mais dos quesitos
indicados abaixo:
Modelagem de dados, estruturação de dados e
definição de grupos de pesquisas;
Definição de modelos lógicos e físicos de dados;
Treinamento de usuários em processos de
implantação de modelos de qualidade de dados.
7. Avaliação de
modelo de
qualidade e
arquitetura de
dados,
preferencialmente,
suportando
sistemas de
gestão de
processos de
recursos humanos
Projeto que envolveu algum dos quesitos indicados
abaixo:
Avaliação e monitoração da qualidade de dados
dos sistemas legados,
preferencialmenterelacionados à gestão de recursos
humanos;
Avaliação de arquitetura de dados e de interfaces
envolvendo sistemas de recursos humanos;
1) Sobre a Pontuação Técnica 1 (PT1 )
a) Para fins de organização, a pontuação PT1 será dividida em PT1a – Etapa
de “Otimização de Processos, Pessoas, e Sistemas” e PT1b – Etapa de
“Desenvolvimento de Modelo de Inteligência de Dados” e o somatório da
pontuação final será dada pela seguinte fórmula:
PT1 = 0,7 PT1a + 0,3 PT1b
b) A pontuação final de PT1a e PT1b é o somatório de pontos de todos os
domínios ponderados pelos seus respectivos pesos, conforme tabela a
seguir:
82
Domínio Peso
Requisitos do atestado (de
acordo com a tabela de
conteúdo de domínio)
Critérios de avaliação
Pontuações por atestado
PT1a – ETAPA DE “OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS, PESSOAS E SISTEMAS”
1. EGP –
Escritório de
Gerenciamen
to de
Projetos
15%
Poderão ser utilizados atestados
de contratos finalizados ou em
andamento, com duração
mínima de 6 (seis) meses
completos.
Atestados com duração superior
a 12 meses serão computados
com pontuação máxima de 2
pontos.
Atestados de 6
meses a 11 meses
e 29 dias.
1 ponto
Atestados de 12
meses ou mais 2 pontos
2. Estudo de
Viabilidade
Técnica e
Econômica
(EVTE)
15%
Poderão ser utilizados atestados
de contratos finalizados ou em
andamento, com duração
mínima de 3 (três) meses
completos.
Atestados com duração superior
a 6 meses serão computados
com pontuação máxima de 2
pontos.
Atestados de 3 a 5
meses e 29 dias. 1 ponto
Atestados de 6 ou
mais. 2 pontos
83
Domínio Peso
Requisitos do atestado (de
acordo com a tabela de
conteúdo de domínio)
Critérios de avaliação
Pontuações por atestado
3. Desenho
de Processos
com
ferramenta
BPMN
30%
Poderão ser utilizados contratos
finalizados ou em andamento,
com duração mínima de 6 (seis)
meses completos.
Atestados com desenho de
processos operacionais sobre o
tema “administração de
pessoal” receberão pontuação
multiplicada por 1,5 (um e
meio).
Atestados com duração superior
a 12 meses serão computados
com pontuação máxima de 2
pontos, salvo aqueles sobre o
tema “administração de
pessoal”
Atestados de 6
meses a 11 meses
e 29 dias.
1 ponto
Atestados de 12
meses ou mais 2 pontos
4. Definição
de
requeriment
os técnicos e
funcionais
15%
Poderão ser utilizados atestados
de contratos finalizados ou em
andamento, com duração
mínima de 6 (seis) meses
completos.
Atestados com duração superior
a 12 meses serão computados
com pontuação máxima de 2
pontos.
Atestados de 6
meses a 11 meses
e 29 dias.
1 ponto
Atestados de 12
meses ou mais 2 pontos
84
Domínio Peso
Requisitos do atestado (de
acordo com a tabela de
conteúdo de domínio)
Critérios de avaliação
Pontuações por atestado
5. Gestão da
Mudança 25%
Poderão ser utilizados atestados
de contratos finalizados ou em
andamento, com duração
mínima de 6 (seis) meses
completos.
Atestados com duração superior
a 12 meses serão computados
com pontuação máxima de 2
pontos.
Atestados de 6
meses a 11 meses
e 29 dias.
1 ponto
Atestados de 12
meses ou mais 2 pontos
PT1b – ETAPA DE “DESENVOLVIMENTO DE MODELO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS”
6.
Implantação
e suporte ao
processo de
gestão da
qualidade de
dados
60%
Poderão ser utilizados atestados
de contratos finalizados ou em
andamento, com duração
mínima de 3 (três) meses
completos.
Atestados com duração superior
a 6 meses serão computados
com pontuação máxima de 2
pontos.
Atestados de 3
meses a 5 meses
e 29 dias.
1 ponto
Atestados de 6
meses ou mais 2 pontos
7. Avaliação
de modelo de
qualidade e
arquitetura
de dados
suportando,
preferencial
mente,
sistemas de
gestão de
processos de
recursos
humanos
40%
Poderão ser utilizados atestados
de contratos finalizados ou em
andamento, com duração
mínima de 3 (três) meses
completos.
Atestados relacionados a
sistemas de gestão de
processos de Recursos
Humanos, receberão pontuação
multiplicada por 1,5 (um e
meio).
Atestados com duração superior
a 6 meses serão computados
com pontuação máxima de 2
pontos.
Atestados de 3
meses a 5 meses
e 29 dias.
1 ponto
Atestados de 6
meses ou mais 2 pontos
85
c) A pontuação máxima obtida em cada domínio será de 10 pontos,
aferidos conforme a tabela anterior;
2) Sobre a Pontuação Técnica 2 (PT2)
a) A Pontuação Técnica 2 deverá seguir as seguintes regras de pontuação:
Função
Requisitos do atestado (de acordo
com a tabela de conteúdo de
domínio)
Critérios de avaliação
Horas Pontuaçõ
es
Coordenador
Sênior de
projeto
Comprovação obrigatória de experiência
no domínio “EGP – Escritório de
Gerenciamento de Projetos” por meio da
apresentação de atestado(s) que
comprovem sua experiência no
gerenciamento de projetos, somando o
mínimo de 6.336 horas (seis mil,
trezentos e trinta e seis) horas, nos
últimos 5 (cinco) anos.
Este profissional também deverá
comprovar, obrigatoriamente, possuir a
certificação PMP - Project Management
Professional, emitida pelo órgão PMI –
Project Management Institute, ou outra
titulação equivalente emitida por
entidade congênere.
Será aceito o somatório de atestados
para a comprovação da experiência do
profissional, desde que em cada
atestado, as horas de experiência no
domínio indicado sejam, no mínimo,
iguais a 2.112 (dois mil, cento e doze)
horas.
6.336 horas 1 ponto
De 6.337 a
8.448 horas 3 pontos
De 8.449 a
10.560 horas 5 pontos
86
Função
Requisitos do atestado (de acordo
com a tabela de conteúdo de
domínio)
Critérios de avaliação
Horas Pontuaçõ
es
Acima de 10.560
horas 7 pontos
ETAPA DE “OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS, PESSOAS E SISTEMAS”
Gerente de
projeto para a
frente de
Otimização
Comprovação obrigatória de experiência
nos domínios de “EGP – Escritório de
Gerenciamento de Projetos”, “Estudo de
Viabilidade Técnica e Econômica
(EVTE)” e “Desenho de Processos, , com
ferramenta BPMN”, por meio da
apresentação de atestado(s) que
comprovem a experiência deste
profissional nos respectivos domínios,
somando o mínimo de 6.336 horas (seis
mil, trezentos e trinta e seis) horas, nos
últimos 5 (cinco) anos.
No somatório total das horas
pontuadas, deverá ser apresentados, no
mínimo, 1 (um) atestado por domínio
demandado.
Será aceito o somatório de atestados
para a comprovação da experiência do
profissional, atendendo-se os seguintes
quantitativos mínimos por domínio:
- 2.112 (dois mil, cento e doze) horas
para “EGP – Escritório de
Gerenciamento de Projetos”;
- 1.056 (mil e cinquenta e seis) horas
6.336 horas 1 ponto
De 6.337 a
7.392 horas 3 pontos
De 7.393 a
8.448 horas 5 pontos
87
Função
Requisitos do atestado (de acordo
com a tabela de conteúdo de
domínio)
Critérios de avaliação
Horas Pontuaçõ
es
para “Estudo de Viabilidade Técnica e
Econômica (EVTE)”;
- 2.112 (dois mil, cento e doze) horas
para “Desenho de Processos utilizando
ferramenta BPMN”.
Acima de
8.448horas 7 pontos
Consultor
especialista
em processos
de RH
Comprovação obrigatória de experiência
no domínio de “Desenho de Processos”
por meio da apresentação de
atestado(s) que comprovem a
experiência deste profissional no
respectivo domínio, somando o mínimo
de 4.224 horas (quatro mil, duzentos e
vinte e quatro) horas, nos últimos 5
(cinco) anos.
As horas mínimas a serem comprovadas
deverão representar experiência em
desenho de processos para a área de
recursos humanos.
Será aceito o somatório de atestados
para a comprovação da experiência do
profissional, desde que em cada
atestado, as horas de experiência no
domínio indicado sejam, no mínimo,
iguais a 1.056 (mil e cinquenta e seis)
horas.
4.224 horas 1 ponto
De 4.225 a
5.280 horas 3 pontos
De 5.281 a
6.336 horas 5 pontos
Acima de 6.336
horas 7 pontos
Consultor
especialista
em desenho
de processos e
Comprovação obrigatória de experiência
nos domínios de “Desenho de
Processos, utilizando notação BPMN” e
“Gestão da Mudança”, por meio da
apresentação de atestado(s) que
6.336 horas 1 ponto
88
Função
Requisitos do atestado (de acordo
com a tabela de conteúdo de
domínio)
Critérios de avaliação
Horas Pontuaçõ
es
gestão da
mudança
comprovem a experiência deste
profissional nos respectivos domínios,
somando o mínimo de de 6.336 horas
(seis mil, trezentos e trinta e seis)
horas, nos últimos 5 (cinco) anos.
No somatório total das horas
pontuadas, deverá ser apresentados, no
mínimo, 1 (um) atestado por domínio
demandado.
Será aceito o somatório de atestados
para a comprovação da experiência do
profissional, atendendo-se os seguintes
quantitativos mínimos por domínio:
- 2.112 (dois mil, cento e doze) horas
para “Desenho de Processos”;
- 2.112 (dois mil, cento e doze) horas
para “Gestão da Mudança”.
De 6.337 a
7.392 horas 3 pontos
De 7.393 a
8.448 horas 5 pontos
Acima de
8.848horas 7 pontos
Consultor
especialista
em desenho
de processos
Comprovação obrigatória de experiência
no domínio de “Desenho de Processos,
utilizando notação BPMN” por meio da
apresentação de atestado(s) que
comprovem a experiência deste
profissional no respectivo domínio,
somando o mínimo de 6.336 horas (seis
mil, trezentos e trinta e seis) horas, nos
últimos 5 (cinco) anos.
Será aceito o somatório de atestados
para a comprovação da experiência do
profissional, desde que em cada
atestado, as horas de experiência no
domínio indicado sejam, no mínimo,
iguais a 1.056 (mil e cinquenta e seis)
horas.
6.336 horas 1 ponto
De 6.337 a
7.392 horas 3 pontos
De 7.393 a
8.448 horas 5 pontos
Acima de
8.848horas 7 pontos
Consultor
funcional, com
experiência
em notação
BPMN
Comprovação obrigatória de experiência
no domínio de “Definição de
requerimentos técnicos e funcionais”
por meio da apresentação de
atestado(s) que comprovem a
2 atestados 1 ponto
89
Função
Requisitos do atestado (de acordo
com a tabela de conteúdo de
domínio)
Critérios de avaliação
Horas Pontuaçõ
es
(Business
Process
Modeling
Notation)
experiência deste profissional no
respectivo domínio, nos últimos 5
(cinco) anos.
Este profissional deverá comprovar
experiência em utilização de ferramenta
de BPMN (Business Process Modeling
Notation), especificamente em desenho
e simulação de processos em, pelo
menos, 1 atestado dentre os
apresentados.
3 atestados 3 pontos
4 atestados 5 pontos
5 atestados 7 pontos
ETAPA DE “DESENVOLVIMENTO DE MODELO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS”
Gerente de
projeto para a
frente de
Inteligência
de Dados
Comprovação obrigatória de experiência
no domínio de “Implantação e suporte
ao processo de gestão da qualidade de
dados”, por meio da apresentação de
atestado(s) que comprovem a
experiência deste profissional nos
respectivos domínio, somando o mínimo
de 2.112 horas (dois mil, cento e doze)
horas, nos últimos 5 (cinco) anos.
Será aceito o somatório de atestados
para a comprovação da experiência do
profissional, desde que em cada
atestado, as horas de experiência no
domínio indicado sejam, no mínimo,
iguais a 528 (quinhentos e vinte e oito)
horas.
2.112 horas 1 ponto
De 2.113 a
4.224 horas 3 pontos
De 4.225 a
6.336 horas 5 pontos
Acima de 6.336
horas 7 pontos
Consultor de
relatórios e
gestão de
dados
Comprovação obrigatória de experiência
no domínio de “Implantação e suporte
ao processo de gestão da qualidade de
dados” por meio da apresentação de
1.056 horas 1 ponto
90
Função
Requisitos do atestado (de acordo
com a tabela de conteúdo de
domínio)
Critérios de avaliação
Horas Pontuaçõ
es
atestado(s) que comprovem a
experiência deste profissional no
respectivo domínio, somando o mínimo
de 1.056 horas (mil, cento e cinquenta
e seis) horas, nos últimos 5 (cinco)
anos.
Será aceito o somatório de atestados
para a comprovação da experiência do
profissional, desde que em cada
atestado, as horas de experiência no
domínio indicado sejam, no mínimo,
iguais a 528 (quinhentos e vinte e oito)
horas.
De 1.057 a
2.112 horas 3 pontos
De 2.113 a
3.168 horas 5 pontos
Acima de 3.168
horas 7 pontos
Consultor de
arquitetura
tecnológica
Comprovação obrigatória de experiência
no domínio de “Avaliação de modelo de
qualidade e arquitetura de dados
suportando sistemas coorporativos” por
meio da apresentação de atestado(s)
que comprovem a experiência deste
profissional no respectivo domínio,
somando o mínimo de 1.056 horas
(mil, cento e cinquenta e seis) horas,
nos últimos 5 (cinco) anos.
Será aceito o somatório de atestados
para a comprovação da experiência do
profissional, desde que em cada
atestado, as horas de experiência no
domínio indicado sejam, no mínimo,
iguais a 528 (quinhentos e vinte e oito)
horas.
1.056 horas 1 ponto
De 1.057 a
2.112 horas 3 pontos
De 2.113 a
3.168 horas 5 pontos
Acima de 3.168
horas 7 pontos
91
b) A pontuação máxima obtida em cada domínio será de 10 pontos,
aferidos conforme a tabela anterior.
c) Não é obrigatório que os atestados dos profissionais envolvidos no
projeto sejam oriundos de serviços prestados pela CONTRATADA, desde
que tais atestados obedeçam aos mesmos critérios estabelecidos
anteriormente.
d) Os profissionais deverão possuir vínculo de natureza permanente com a
empresa licitante, na data da assinatura do contrato.
e) A comprovação dos vínculos de natureza permanente dos recursos acima
indicados com o proponente far-se-á por meio da apresentação de cópia
da Carteira de Trabalho, em se tratando de vínculo empregatício; ou dos
documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo
sócio ou diretor.
f) Os vínculos de natureza permanente dos profissionais solicitados com a
licitante serão considerados apenas na data da assinatura do contrato.
g) Os currículos apresentados deverão conter o nível superior de formação
dos recursos, preferencialmente nas áreas de engenharia, economia,
direito ou administração.
h) Os currículos a serem apresentados deverão estar em conformidade com
o modelo constante do ANEXO IV, não devendo ultrapassar 3 (três)
páginas por currículo emitidas em editor de texto eletrônico, no formato
A4 da ABNT, com fonte Arial tamanho 12.
i) Para fins de contabilização de horas de experiência, considerar-se-á 1
(um) dia igual a 8 (oito) horas, 1 (uma) semana igual a 40 (quarenta)
horas e 1 (um) mês igual a 176 (cento e setenta e seis) horas.
j) No caso da Licitante apresentar um atestado de um projeto que
comprove experiência em mais de um domínio, serão consideradas as
horas totais trabalhadas no projeto, por domínio.
k) Os atestados de capacidade técnica deverão atender aos requerimentos
para os profissionais destacados e serem assinados por clientes
receptores diretos dos serviços prestados pela CONTRATADA,
representantes de pessoas jurídicas de direito público, inclusive
sociedade de economia mista, ou privado, nacionais ou internacionais,
indicadas no currículo. Os atestados que comprovem a experiência dos
profissionais devem conter as seguintes informações:
i) Nome do profissional cujo currículo seja apresentado na etapa de
habilitação;
ii) A qualidade dos serviços prestados pelo profissional e seus resultados
para a instituição;
92
iii) Descrição do escopo dos serviços prestados pela Licitante, de forma a
comprovar as experiências específicas no(s) domínio(s) que forem
pertinentes ao profissional. Esta descrição deverá conter dados que
permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados, bem como
aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o
objeto licitado, com os domínios de qualificação técnica e a
experiência do profissional atestado;
iv) O ano em que se desenvolveu a prestação do serviço e o tempo total
de dedicação do profissional, em horas. Não será considerado o
período total do projeto ou contrato, pois muitas vezes os
profissionais atuaram parcialmente ao longo do projeto. Assim, caso
o atestado apresentado não contenha o tempo total de dedicação do
profissional, o mesmo não será considerado para análise pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio.
v) Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ,
endereço, telefone, fax);
vi) Nome, cargo/função, telefone e e-mail de pessoa de contato por
parte da sociedade atestante;
vii) Data de emissão do atestado; e
viii) Assinatura do atestante com firma reconhecida.
l) Os atestados deverão ser organizados e apresentados após cada
currículo, justificando as experiências indicadas para cada profissional.
Um mesmo atestado poderá ser utilizado para justificar a experiência de
profissionais distintos. Neste caso, o atestado deverá ser replicado para
tantos currículos quantos utilizarem-se de tal atestado, sendo que cada
um deve estar em nome do profissional cuja experiência for
comprovada.
m) Um mesmo profissional, não poderá, em hipótese alguma, compor a
equipe de atuação de mais de um licitante na presente licitação.
n) Caso o profissioanal, na data da assinatura do contrato, não tenha se
vinculado a empresa, esta se compromete a substituí-lo por profissional
igualmente qualificado na pontuação técnica – PT2.
3) Da ponderação da Qualificação Técnica:
a) Um projeto de consultoria no escopo demandado requer que a empresa
que irá executá-lo tenha uma vasta experiência nos temas abordados.
Assim, é essencial que a empresa tenha base de conhecimento suficiente
para suportar a equipe de projeto em seus trabalhos, com aporte de
93
metodologias previamente bem-sucedidas, padrões de produtos,
melhores práticas e lições aprendidas em projetos anteriores de natureza
semelhante.Desta forma, será dado o peso de 60% (sessenta por cento)
à pontuação aferida para PT1 e 40% (quarenta por cento) à pontuação
de PT2, conforme fórmula abaixo:
Pontuação Técnica (PT) = 0.6 PT1 + 0.4 PT2
Em que as pontuações de PT1 e PT2 são dadas conforme detalhamento
exposto anteriormente.
94
ANEXO III - Modelo declaração (exigida no subitem 11.4 DO
EDITAL)
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 11.4 DO EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº 004/2011 PROCESSO Nº. :1501122 000196/2011
DECLARAÇÃO (SUBITEM 11.4)
Declaramos em atendimento ao previsto no subitem 9.1.4 do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 004/2011, que os profissionais a seguir indicados realizarão os serviços objeto da licitação em referência, ocupando cada um deles a seguinte função: Nome do profissional: Função na equipe: Coordenador Sênior
Para a frente de otimização de processos: Nome do profissional: Função na equipe: Gerente de projeto Nome do profissional: Função na equipe: Consultor especialista em processos de RH Nome do profissional: Função na equipe: Consultor especialista em desenho de processos de gestão da mudança Nome do profissional: Função na equipe: Consultor especialista em desenho de processos Nome do profissional: Função na equipe: Consultor funcional Nome do profissional:
95
Função na equipe: Consultor de compras estratégicas
Para a frente de Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados: Nome do profissional: Função na equipe: Gerente de projeto Nome do profissional: Função na equipe: Consultor de relatórios e gestão de dados Nome do profissional: Função na equipe: Consultor de arquitetura tecnológica Nome do profissional: Função na equipe: Consultor de extração e tratamento de dados
Local e data
___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
96
ANEXO IIIA – MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.5 DO
EDITAL)
ANEXO IIIA MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 11.5 DO EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº. 004/2011 PROCESSO Nº. : 1501122 000196/2011
DECLARAÇÃO 1
Declaro, em atendimento ao previsto no subitem 11.5 do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 004/2011, que executarei os serviços objeto da licitação em referência, ocupando a função de _____________________ na equipe indicada pela empresa ________________________________. (Nome Empresarial, CPNJ).
Local e data
______________________________ Assinatura do Profissional Observação: - declaração a ser emitida pelos profissionais que compõem a EQUIPE FIXA indicada pelo licitante.
97
ANEXO IIIB – MODELO DE CURRICULO
ANEXO IIIB MODELO DE CURRICULO
CONCORRÊNCIA Nº. 004/2011 PROCESSO Nº. : 1501122 000196/2011
NOME COMPLETO:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
FORMAÇÃO SUPERIOR: (curso/ instituição de ensino)
ANO DE FORMAÇÃO:
POSIÇÃO NA EQUIPE:
1. NOME
DO CLIENTE:
2. NOME DO
PROJETO:
3. FUNÇÃO E ATIVIDADES EXERCIDAS
4. PERÍODO DE EXECUÇÃO:
(datas de início e fim do projeto)
5. TEMPO DEDICADO
AO PROJETO (em horas):
Experiência I
Experiência II
Experiência III
Experiência IV
Experiência V
Local e data: ______________________, ____ de _____________ de ______.
98
ANEXO IIIC – MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.6 DO
EDITAL)
ANEXO IIIC MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 11.6 DO EDITAL
CONCORRÊNCIA Nº. 004/2011 PROCESSO Nº. : 1501122 000196/2011
DECLARAÇÃO
Declaro, em atendimento ao previsto no subitem 11.6 do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 004/2011, que todos os profissionais cujo currículo foi anexado à proposta técnica, terão vínculo de natureza permanente, que far-se-á por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho, em se tratando de vínculo empregatício; ou dos documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou diretor; com nossa empresa para fins da realização dos trabalhos a serem contratadosaté a data da assinatura do contrato. Na impossibilidade de algum dos profissionais apresentados durante a concorrência não possuírem contrato vigente, me disponibilizo à alocar profissionais com currículo em nível igual ou melhor que o referido mediante convalidação do contratante. Declaro ainda estar ciente que a não apresentação de vínculo de natureza permanente para o profissional
habilitado, seja o que foi incialmente indicado, seja porque não foi substituído por outro de qualificação igual
ou maior, na data da assinatura do contrato implicará na inabilitação do licitante vencedor e na aplicação de
multa.
Observação: - listar EQUIPE FIXA indicada pelo licitante.
Local e data
______________________________ Assinatura
99
ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA DE COMERCIAL
(preenchida em papel timbrado da licitante)
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA O DIAGNÓSTICO, MAPEAMENTO,
PROPOSIÇÃO DE MELHORIAS, DESENHO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS PARA A ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GOVERNO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, COM APLICAÇÃO DE MODELO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS PARA AS
INFORMAÇÕES QUE SUPORTAM A EXECUÇÃO DESTES PROCESSOS, CONFIGURANDO UM NOVO
MODELO DE GESTÃO DA VIDA FUNCIONAL DO SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Razão social da empresa:
CNPJ:
1. CONTRATAÇÃO DE PREÇO POR PRODUTOS:
ATIVIDADES
(A) (A)
VALOR UNITÁRIO / FASE DE ETAPA
VALOR GLOBAL DO ITEM PARA TODO O PERÍODO DA
CONTRATAÇÃO (em R$) (incluir as despesas com alimentação, estadia, impostos,
encargos, tributos e outras)
1.1 ETAPA DE “OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS, PESSOAS E SISTEMAS”
Objetivos e planejamento do projeto
Diagnóstico de processos, sistemas e pessoas
Validação e direcionamento dos resultados do diagnóstico
Desenho de Processos
Diagnóstico das oportunidades de Recenseamento e Digitalização de Documentos
100
Razão social da empresa:
CNPJ:
1. CONTRATAÇÃO DE PREÇO POR PRODUTOS:
ATIVIDADES
(A) (A)
VALOR UNITÁRIO / FASE DE ETAPA
VALOR GLOBAL DO ITEM PARA TODO O PERÍODO DA
CONTRATAÇÃO (em R$) (incluir as despesas com alimentação, estadia, impostos,
encargos, tributos e outras)
Estruturação de Processos de Aquisição para Recenseamento e Digitalização de Documentos
1.2 ETAPA DE “DESENVOLVIMENTO DE MODELO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS”
Diagnóstico de base de dados
Validação e direcionamento dos resultados do diagnóstico
Desenho da arquitetura de dados Documentos
Desenho de indicadores
101
ATIVIDADES
UNIDADE DE MEDIDA
(A) (B) Ʃ [(A) x (B)]
VALOR UNITÁRIO DA HORA HOMEM (R$/HH)
DURAÇÃO
VALOR GLOBAL DO ITEM PARA TODO O
PERÍODO DA CONTRATAÇÃO
(em R$) (incluir as despesas com
alimentação, estadia, impostos, encargos,
tributos e outras)
2. CONTRATAÇÃO DE ATIVIDADES ATRAVÉS DE BANCO DE HORAS:
2.1 ETAPA DE “OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS, PESSOAS E SISTEMAS”
Horas
11.120
Teste de processos Suporte à Implantação de processos e oportunidades
Acompanhamento da contratação e implantação das soluções de Recenseamento e Digitalização de Documentos
Suporte à Implantação das soluções de Recenseamento e Digitalização de Documentos
Treinamento e transferência de conhecimentos
2.2 ETAPA DE “DESENVOLVIMENTO DE MODELO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS”
Suporte ao teste de arquitetura de dados
Suporte ao tratamento de dados Suporte na construção de camada de integração Suporte na carga de dados
Treinamento, comunicação e registro das políticas de dados
7. PREÇO Global do Contrato (PG) (Σ DOS VALORES GLOBAIS DE 1.1+1.2+2.1+2.2)(em R$)
8. Total global da Proposta (por extenso):
9. Prazo de validade da proposta:
Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
10. Local e data:
11. Nome do representante da empresa:
102
ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
ANEXO V MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
CONCORRÊNCIA Nº 004/2011 PROCESSO Nº. : 1501122 000196/2011
São partes neste instrumento: 1. CELEBRANTE: NOME: MG/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEDE: Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901. CNPJ: 05.461.142/0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage 2. CELEBRADA: NOME EMPRESARIAL: ENDEREÇO: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE(s) LEGAL(is): NOME: CPF: NOME: CPF: CONSIDERANDO:
a) que a CELEBRADA contratou com a CELEBRANTE a prestação de serviços de consultoria para o
diagnóstico, mapeamento, proposição de melhorias, desenho e implantação de novos processos
administrativos para a área de administração de pessoal do governo do Estado de Minas Gerais,
com aplicação de modelo de inteligência de dados para as informações que suportam a execução
destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida funcional do servidor do
Estado de Minas Gerais.
b) que para tanto a CELEBRADA receberá da CELEBRANTE informações a respeito de seu negócio, sistemas e/ou equipamentos; c) a natureza peculiar das atividades da CELEBRANTE, RESOLVEM AS PARTES: Firmar o presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:
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CLÁUSULA 1 - DEFINIÇÕES 1.1 Para os fins deste instrumento, entende-se por: 1.1.1 Informação: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes. A "informação" poderá se revestir da forma oral, escrita, ou qualquer outra, corpórea ou não, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições e informações de negócios. 1.1.2 É considerada informação sigilosa toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado pela CELEBRANTE para a CELEBRADA, seja know-how e dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CELEBRANTE e que seja revelado à CELEBRADA por necessidade de execução do trabalho contratado. 1.2 Toda a informação que a CELEBRADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pela CELEBRANTE, será considerada sigilosa, salvo se expressamente estipulado em contrário pela CELEBRANTE. Não será considerada informação sigilosa aquela que: 1.2.1 Seja ou venha a ser identificada como de domínio público; 1.2.2 Encontrava-se na posse legítima da CELEBRADA, livre de qualquer obrigação de sigilo, antes de sua revelação pela CELEBRANTE; 1.2.3 Seja expressamente identificada pela CELEBRANTE como “não sigilosa”. CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 As partes acordam: 2.1.1 Não comercializar, divulgar, ceder, emprestar, revelar ou distribuir informação referente ao trabalho realizado, desde de que autorizado pela CELEBRANTE. 2.1.2 Manter salvaguardas adequadas e seguras contra destruição, perda ou alteração dos arquivos de dados que a CELEBRANTE possa entregar à CELEBRADA, os quais ficarão sujeitos aos mesmos cuidados, proteção e segurança, dispensados àqueles da própria CELEBRADA, ficando esta livre e isenta de quaisquer responsabilidades em casos fortuitos ou de força maior; 2.1.3 Respeitar e cumprir todas as estipulações referentes ao sigilo das informações; 2.1.4 Devolver, independentemente de solicitação da parte, toda a informação, sob qualquer forma que ela se encontre, bem como quaisquer cópias que eventualmente tenha em seu poder, após o término dos trabalhos sob contrato. A utilização de quaisquer informações confidenciais só poderá ocorrer após autorização expressa da SEPLAG/MG. 2.1.5 Manter em absoluta segurança e devidamente protegidos todo e qualquer programa de computador, documentação correlata, material e/ou informação com dados sigilosos, ou que venham a ter conhecimento, obrigando-se, ainda, por si, seus funcionários ou agentes e usuários, a não divulgar e nem revelar a terceiros quaisquer informações, sem prévia autorização escrita para isso.
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CLÁUSULA 3 - DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 3.1 Pelo presente Termo, a CELEBRADA reconhece a natureza sigilosa da informação que lhe será transmitida, sob forma escrita, oral, em meio magnético ou qualquer outra forma de acesso, pela CELEBRANTE e compromete-se a: 3.1.1 Manter sob absoluto sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas pela CELEBRANTE, visando à execução dos trabalhos contratados; 3.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados, praticados nas dependências da CELEBRANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido; 3.1.3 Permitir o acesso à informação apenas aos seus funcionários ou contratados, que necessitem absolutamente de conhecê-la para os fins referidos, comunicando-lhes antecipadamente as obrigações assumidas em matéria de sigilo e impondo-lhes o seu cumprimento; 3.1.4 Não conferir tratamento às referidas informações em benefício próprio ou de terceiros, para qualquer finalidade; 3.1.5 Proteger as informações de divulgação a terceiros, no mínimo, com o mesmo grau de cautela com que protege suas próprias informações de importância similar, tendo em vista a natureza dos negócios da CELEBRANTE; 3.1.6 Assegurar que, durante a execução dos serviços, seus empregados façam uso de crachás contendo o nome e a denominação da CELEBRADA; 3.1.7 Credenciar junto à CELEBRANTE, todo o seu pessoal designado para a execução dos serviços, objeto deste Termo, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações da CELEBRANTE; 3.1.8 Comunicar à CELEBRANTE, imediatamente, caso ocorra venda ou transferência, sob qualquer forma, da titularidade ou gestão da CELEBRADA para outra entidade; 3.1.9 Instruir as pessoas responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais a proteger e manter o sigilo das mesmas. 3.2 A CELEBRADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados e contratados; 3.2.1 A obrigação de sigilo mantém-se, mesmo após o termo da vigência do contrato, só cessando após autorização escrita da CELEBRANTE. CLÁUSULA 4 – DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 4.1 O não cumprimento do compromisso de sigilo, estabelecido neste instrumento, sujeitará a CELEBRADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela CELEBRANTE, ou por terceiro prejudicado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes da violação deste Termo. 4.2 O não exercício pelas partes de qualquer direito a ela assegurado neste Termo, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível, não importará em renúncia ou
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novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência. CLÁUSULA 5 - DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES 5.1 O presente Termo obriga as partes e seus sucessores. 5.2 O Gabinete do Secretário acompanhará e fiscalizará o cumprimento deste Termo. 5.3 Este Termo não poderá ser modificado, alterado ou rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado pela CELEBRADA e pela CELEBRANTE. CLÁUSULA 6 - DO FORO 6.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente surgidas em decorrência deste instrumento. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Belo Horizonte, de de 2011. _________________________________________________________________ CELEBRADA _________________________________________________________________ CELEBRANTE TESTEMUNHAS: 1. ______________________________ Nome: CPF 2._____________________________ Nome: CPF:
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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2011 PROCESSO Nº. : 1501122 000196/2011
CONTRATO N.º
O Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, doravante simplesmente denominada SEPLAG, pessoa jurídica de direito público com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE TANCREDO NEVES (CAMG), inscrita no CNPJ sob o nº [____________________] neste ato designada CONTRATANTE, representada por __________, (inserir o cargo do signatário deste contrato), portador do CPF n.º __________ e RG n.º __________, residente à __________, e a empresa __________, CNPJ __________, Inscrição Estadual n.º __________, estabelecida em __________ à Rua (Av.) __________ n.º __________, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a). __________ CPF n.º __________ e RG n.º __________, residente à __________, têm justo e acordado o presente Contrato de prestação de serviços de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de administração de pessoal do governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de inteligência de dados para as informações que suportam a execução destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida funcional do servidor do Estado de Minas Gerais, decorrente da Concorrência n.º 004/2011, processo nº 1501122
000196/2011, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se as partes às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores modificações, e, no que couber, a toda legislação vigente aplicável ao presente Instrumento. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 19 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de prestação de serviços de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de
melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de administração de
pessoal do governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de inteligência de dados para as
informações que suportam a execução destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida
funcional do servidor do Estado de Minas Gerais.
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1.2. A CONTRATADA direcionará suas atividades para a elaboração de diagnóstico dos processos, pessoas e sistemas relacionados à gestão da vida funcional do servidor além da proposição de melhorias e implantação dos novos processos de gestão, cumprindo com o ordenamento jurídico vigente e definições do Estado de Minas Gerais, na figura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. 1.3. No que diz respeito à forma de execução dos serviços para o Estado, deverá a CONTRATADA, no momento discriminado no Anexo I e na forma nele prevista, proceder: a. Atividades de otimização de processos, pessoas e sistemas
b. Atividades de desenvolvimento do modelo de inteligência de dados 1.4. Durante a execução deste Contrato, para o efetivo desenvolvimento do projeto, a metodologia proposta pela CONTRATADA deverá levar em conta: a. As especificidades e as necessidades dos processos relacionados à gestão da vida funcional do servidor, conforme descrição do ANEXO I - Termo de Referência; b. O nível de descentralização dos processos relacionados ao tema; c. A necessidade de comunicação das mudanças advindas do projeto e; d. Outras iniciativas do Governo de Minas Gerais que possam influenciar diretamente a execução do projeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 2.1 A prestação dos serviços objeto deste Contrato, implicará a entrega total dos produtos e serviços conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência. 2.2 A CONTRATANTE obriga-se a utilizar:
40% (quarenta por cento) das horas do banco de horas, sendo que, horas que por ventura não sejam utilizadas poderão ser realocadas em outra fase, conforme necessidade.
2.3 Os PRODUTOS e toda documentação gerados pela CONTRATADA na execução deste Contrato,
pertinentes a prestação de serviços de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de
melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de administração de
pessoal do governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de inteligência de dados para as
informações que suportam a execução destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida
funcional do servidor do Estado de Minas Gerais serão de propriedade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de até 21 (vinte e um) meses, a partir da data da sua assinatura, e sua vigência se condiciona à existência de provisão orçamentária.
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3.2. Os prazos para execução das etapas objeto deste Contrato devem ter duração de 21 (vinte e um) meses conforme explicitadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de que este Contrato é decorrente. 3.3. Durante seu período de vigência, o Contrato poderá sofrer alterações e/ou prorrogações, mediante termo aditivo e em conformidade com o previsto na Lei nº 8.666/93. 3.4. Este contrato poderá ser reajustado, anualmente, após o período de 12 meses, contados da data final da validade da proposta comercial, desde que seja acordado entre as partes, pleiteado pelo Contratado e aprovado pelo SEPLAG, e condicionado à variação dos preços de mercado, limitado ao Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) do IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo. 3.5. Ocorrendo a prorrogação contratual, o valor do contrato será reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indexador que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A CONTRATADA deverá obedecer às condições deste Contrato para perfeito cumprimento do objeto e ao cronograma de trabalho apresentado em sua Proposta. 4.2. A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos em até 5 (cinco) dias, após a data de assinatura deste Contrato. 4.3. Se por alguma razão, devidamente justificada e reconhecida pela SEPLAG e pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas, não for possível dar início à execução do Contrato no prazo estipulado no item 4.2 desta Cláusula Quarta, a SEPLAG emitirá oportunamente a ordem de execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA executar o presente Contrato em até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de execução mencionada. 4.4. Para executar as etapas do trabalho dando cumprimento ao cronograma, a CONTRATADA deverá constituir sua Equipe do projeto com o Gerente Sênior e demais profissionais de nível superior mediante prévia aprovação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e em aderência ao corpo de profissionais apresentados quando da qualificação técnica da licitação. 4.5. A substituição do Gerente Senior e dos demais profissionais da Equipe do projeto da CONTRATADA poderá ocorrer com o prévio conhecimento e aprovação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e com a manutenção da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA. 4.6. A CONTRATADA deverá entregar até 7 (sete) dias antes do fim de determinado mês, os produtos pertinentes à etapa de execução correspondente, devidamente assinados pelo Gerente Senior e Gerentes do Projeto (conforme etapa), para avaliação pela CONTRATANTE e posterior emissão de seu aceite. 4.7. A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para avaliar os produtos ou relatórios entregues e opinar sobre o seu aceite provisório e, em caso de negação, convocar o Gerente Senior e Gerentes do Projeto (conforme etapa) para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada
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continuidade na execução dos trabalhos desta até que ela seja concluída. Em caso de positivação do aceite provisório, a CONTRATANTE procederá com o pagamento da CONTRATADA em até 3 (três) dias úteis. 4.8. Não obstante o aceite provisório previsto no item 4.7 desta Cláusula Quarta, uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite definitivo no relatório ou produto correspondente pela CONTRATANTE. 4.9. A execução dos serviços atrelados ao banco de horas deverá ser antecedida por exposição, pela CONTRATADA, de um prognóstico de horas a serem executadas, alinhada com a necessidade a qual motivará o consumo de tais horas, sendo validada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas. 4.10. A CONTRATADA deverá comunicar por escrito o encerramento dos trabalhos à CONTRATANTE, entregando, na oportunidade, um relatório final dos trabalhos, com uma consolidação de todas as atividades realizadas pela CONTRATADA ao longo do tempo de projeto, bem como os resultados obtidos com cada ação. 4.11. Após o encerramento dos trabalhos, desde que cumprida a entrega pela CONTRATADA de todos os produtos e serviços porventura solicitados, bem como dos documentos e relatórios, a CONTRATANTE deverá, em até 10 (dez) dias úteis, providenciar o Recebimento Definitivo, no qual constará o "ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do contrato. 4.12. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, as quais deverão ser corrigidas. 4.13. A CONTRATANTE poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos produtos e serviços. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1. A SEPLAG pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços ora contratados, o preço global de R$ _________ (valor por extenso) em parcelas condicionadas à entrega de produtos e à performance da CONTRATADA, conforme detalhamento apresentado nos itens 7 e 8 do Anexo I - Termo de Referência 5.2. No preço global acima mencionado já estão incluídos todos os encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional conforme cláusula 6.7, por meio de depósito em conta corrente em qualquer agência de instituição financeira credenciada pelo Governo do Estado de Minas Gerais. 6.2. A primeira via da nota fiscal ou documento equivalente deverá ser entregue no endereço [ ], no horário [ ].
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6.3. A primeira via da nota fiscal ou documento equivalente deverá ser emitido com a expressa indicação do número deste Contrato, a descrição resumida do serviço a que se refere, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais, e apresentadas juntamente com os documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, conforme relação a ser fornecida pela CONTRATANTE, sob pena da não-liberação dos pagamentos. 6.4. Caso o faturamento seja feito em desacordo com os termos do contrato, as notas fiscais poderão ficar retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela administração do contrato, aguardando a chegada da documentação em ordem, e o novo prazo de vencimento será contado de acordo com a condição de pagamento estipulada no caput desta cláusula, a partir do protocolo do último documento entregue. 6.5. Sendo necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida qualquer modificação do valor. 6.6. Os pagamentos estão sujeitos às deduções e/ou retenção de tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte, e de outras deduções e/ou retenções determinadas por lei e/ou previstas contratualmente. 6.7. Os pagamentos serão realizados conforme os itens 7 e 8 do Anexo I – Termo de Referência: a. Os pagamentos pelos serviços detalhados no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, serão realizados mensalmente sempre até 5 (cinco) dias úteis do aceite final mensal da CONTRATADA, atreladas aos produtos e serviços efetivamente executados, conforme previsto em cronograma elaborado nos itens 7 e 8 do Anexo I – Termo de Referência, após a emissão do respectivo termo de recebimento pela SEPLAG, e mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais para a SEPLAG, e com a apresentação dos documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, conforme relação a ser fornecida pela CONTRATANTE. b. O pagamento das horas decorrentes da execução dos serviços das frentes de:
Otimização de processos
Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados
está atrelado à apresentação das horas a serem consumidas com tais atividades, mediante a aprovação do Gestor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e dar-se-á pela SEPLAG à CONTRATADA na próxima fatura ao período de consumo das horas demandadas. 6.8. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente. 6.9. Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência dos serviços prestados, poderá a CONTRATANTE, mediante simples
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notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 6.10. Os valores retidos e não utilizados pela CONTRATANTE serão devolvidos à CONTRATADA, sem qualquer atualização, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a extinção da ação ou reclamação. 6.11. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de recolhida quaisquer multas devidas à CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária [ ], para este exercício e os [ ] (xxxx) subseqüentes, observado o disposto no [ ]. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1. A CONTRATADA será responsável pela prestação de serviços de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de administração de pessoal do governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de inteligência de dados para as informações que suportam a execução destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida funcional do servidor do Estado de Minas Gerais, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência. 8.2. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, além das obrigações decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da CONTRATADA pela prestação do serviço para definição do novo modelo de gestão da vida funcional do servidor do Estado de Minas Gerais: a. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato; b. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas; d. Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste Contrato; e. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, e/ou consultores e/ou por qualquer outro profissional que mantenha qualquer vínculo com a CONTRATADA, envolvidos na execução do contrato;
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f. Assumir, relativamente a seus empregados e/ou consultores por qualquer outro profissional que mantenha qualquer vínculo, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício; g. Responsabilizar-se pelas providências judiciais ou extrajudiciais para a solução das questões ligadas a danos causados a terceiros, por culpa ou omissão sua ou de seus prepostos, e tomá-las a seu próprio nome e às suas expensas; h. Colaborar com a fiscalização da CONTRATANTE em qualquer etapa de desenvolvimento deste Contrato, proporcionando-lhes assistência e facilidades necessárias ao exercício de suas funções; i. Apresentar-se à CONTRATANTE sempre que solicitada, através do Gerente Senior ou Gerentes de Projeto; j. Participar de reuniões com a CONTRATANTE, sempre que convocado, acatando toda determinação que se refira à fiel e melhor execução do Contrato; k. Observar a programação dos serviços constantes do cronograma de trabalho e suas eventuais alterações; l. Afastar, após notificação, todo empregado ou prestador de serviços que, a critério da CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para um outro serviço da CONTRATADA na CONTRATANTE; m. Reforçar ou substituir os seus recursos de pessoal, equipamento e ferramentas, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços; o. Comunicar à CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços à CONTRATANTE, sempre que verificada e aceita qualquer hipótese de substituição ou inclusão. No caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, não havendo obrigatoriedade de que o elemento substituído ou incluso seja funcionário da CONTRATADA antes da assinatura do presente Contrato e cabendo a validação de tal alteração pela CONTRATANTE. p. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente Contrato, nos termos da legislação vigente; q. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; e r. Treinar, ao longo da execução do contrato, os profissionais técnicos da CONTRATANTE envolvidos no projeto, capacitando-os plenamente na aplicação e difusão da metodologia e processos a serem utilizados nos trabalhos, assegurando o cumprimento dos acordos resultantes da implementação do projeto. 8.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a. Efetuar à CONTRATADA todos os pagamentos nos prazos e condições previstos neste Contrato;
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b. Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato; c. Manifestar-se, por escrito, sobre os produtos, relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como, solicitar da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços; d. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas; e. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações para a plena execução do Contrato; f. Prestar, em tempo hábil, todas as informações à CONTRATADA, necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato; e g. Decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas. CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS 9.1. Os originais dos produtos, bem como outros documentos, preparados pela CONTRATADA, para execução dos serviços determinados neste Contrato, serão de propriedade da CONTRATANTE, devendo a ela ser entregues, à medida que forem sendo elaborados. Fica entendido, todavia, que a CONTRATADA poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta registro e cópia dos aludidos documentos. 9.2. A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é competência exclusiva da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES 10.1. São confidenciais, entre outras, as seguintes informações: a. Documentos e relatórios referentes aos serviços discriminados no Termo de Referência, bem como outros documentos exigidos sob a forma confidencial; e b. Análises, compilações, estudos ou outros documentos preparados pela CONTRATADA ou seus consultores, empregados ou agentes, em função da execução dos trabalhos descritos no Anexo I – Termo de Referência. 10.2. Com relação às informações que, a critério da SEPLAG, sejam confidenciais, a CONTRATADA se compromete a: a. Manter estrito segredo sobre todas as Informações Confidenciais;
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b. Usar as Informações Confidenciais para o único propósito de executar os serviços; c. Revelar as Informações Confidenciais apenas para os membros de sua organização, quando necessárias à condução dos trabalhos, exigindo destes que também mantenham o caráter confidencial das mesmas; 10.3. Em caso de violação das obrigações constantes desta Cláusula, a CONTRATADA responderá diretamente a SEPLAG por perdas e danos decorrentes da violação, sem prejuízo de quaisquer outros direitos a que a SEPLAG tenha por força de lei, ou deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR 11.1. Qualquer falta cometida pela CONTRATADA somente poderá ser justificada, desde que comunicada por escrito, e não considerada como inadimplência contratual, se provocada por fato fora de seu controle, de conformidade com o Código Civil Brasileiro. 11.2. Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, o Gestor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas sobre a situação e suas causas. Salvo se a CONTRATANTE fornecer outras instruções por escrito, a CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes deste Contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcialmente deste Contrato ensejará aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, obedecidos os critérios abaixo, nos termos da Lei Estadual nº 13.994/01, e do Decreto Estadual nº 44.431/06, e suas alterações: a. Advertência – para comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; b. Multa – observados os seguintes limites máximos:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) “pro rata die”, até o trigésimo dia de atraso, injustificado, sobre o valor do serviço não realizado; b.2) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de atraso em entregas e execuções de serviços superiores a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
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autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo mínimo de 02 (dois) anos. 12.2. O valor das multas aplicadas, nos termos da letra “b”, do item 12.1 desta Cláusula, após regular processo administrativo, deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento ou cobrado judicialmente. 12.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato. 12.4. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme legalmente previsto. 12.5. A aplicação de qualquer sanção em decorrência da violação deste Contrato, somente ocorrerá após ter sido assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. 12.6. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 12.7. As penalidades de advertência, multa e suspensão temporária serão aplicadas pela CONTRATANTE e a penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade a ele equivalente. 12.8. As multas estipuladas na letra “b”, do item 12.1 desta Cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. 12.9. A critério da Administração Pública poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação do serviço for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 13.1. O acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços serão realizados, de forma permanente, pela CONTRATANTE, pelo Sr(a) __________, portador(a) do CPF n.º __________ e RG n.º __________, (inserir o cargo), neste ato designado Representante da Administração, ao qual competirá dar o aceite nos trabalhos e nos produtos apresentados em cada etapa, dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº 8.666/93. 13.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vício redibitório e, na ocorrência deste, não implique em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
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13.3. A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido e/ou o serviço prestado, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material e/ou serviço. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. Das decisões proferidas pela Administração Pública caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, multa ou rescisão do contrato, e no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso da pena de declaração de inidoneidade. 14.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA RESCISÃO 15.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, no todo ou em parte, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, e amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei. 15.2. Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA 16.1. Todas as dívidas da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, serão inscritas na Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, pelo órgão competente da Administração Estadual, para fins de cobrança judicial, na forma do art. 566, inciso I e art. 578 do Código de Processo Civil. CLAÚSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DAS GARANTIAS 17.1. A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________ no valor de R$ ______, (____________), equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global ora contratado, a qual lhe será devolvida após o cumprimento fiel e correto dos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 18.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. 18.2. A execução deste Contrato e os casos omissos serão regidos em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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18.3. É vedada a caução ou a utilização do Contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 18.4. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o objeto contratual, seja por meio de fusão, cisão ou incorporação, ou qualquer outro meio. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DA PUBLICAÇÃO 19.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 20.1. Integram e completam o presente Contrato, e independentemente de transcrição e para todos os efeitos, os seguintes documentos: a. Edital de Concorrência nº 004/2011, do tipo Técnica e Preço e seus anexos, em especial o Anexo I – Termo de Referência e aProposta de Preços e demais documentos apresentados pela CONTRATADA; b. Atas de julgamento das Propostas e dos Recursos porventura interpostos. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DO FORO 21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo. Belo Horizonte, _______ de _______________ de 2010. ______________________________________________ Responsável legal do CONTRATANTE ______________________________________________ Responsável legal da CONTRATADA Testemunhas:
Belo Horizonte, de de .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: