GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de...

117
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL _______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 1 Telefone (31) 3915-0490 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 004/2011 - TIPO TÉCNICA PREÇO PROCESSO N° 1501122 000196/2011 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA O DIAGNÓSTICO, MAPEAMENTO, PROPOSIÇÃO DE MELHORIAS, DESENHO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA A ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM APLICAÇÃO DE MODELO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS PARA AS INFORMAÇÕES QUE SUPORTAM A EXECUÇÃO DESTES PROCESSOS, CONFIGURANDO UM NOVO MODELO DE GESTÃO DA VIDA FUNCIONAL DO SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. RECIBO A Empresa retirou nesta data este Edital de licitação da CONCORRÊNCIA Nº. 004/2011 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _ ou pelo fax: , aos / / 2011 _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO LICITAÇÃO PELOS E-MAILS: [email protected] e [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. Abertura das propostas: 07/02/2012 às 10h Local:Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio Gerais/6 andar/sala 07– Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, BH/MG. CEP: 31630-901 Formalização de Consultas: e-mail: [email protected] ou [email protected] EDITAL: www.compras.mg.gov.br

Transcript of GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de...

Page 1: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 1

Telefone (31) 3915-0490

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA N° 004/2011 - TIPO TÉCNICA PREÇO

PROCESSO N° 1501122 000196/2011

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA O DIAGNÓSTICO,

MAPEAMENTO, PROPOSIÇÃO DE MELHORIAS, DESENHO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS

PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PARA A ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, COM APLICAÇÃO DE MODELO DE

INTELIGÊNCIA DE DADOS PARA AS INFORMAÇÕES QUE SUPORTAM A EXECUÇÃO

DESTES PROCESSOS, CONFIGURANDO UM NOVO MODELO DE GESTÃO DA VIDA

FUNCIONAL DO SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DESTE

EDITAL E SEUS ANEXOS.

RECIBO

A Empresa retirou nesta data este Edital de licitação da

CONCORRÊNCIA Nº. 004/2011 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail

_ ou pelo fax:

, aos / / 2011

_________________________________________________

(Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO LICITAÇÃO PELOS E-MAILS:

[email protected] e [email protected] PARA

EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

Abertura das propostas: 07/02/2012 às 10h

Local:Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio Gerais/6 andar/sala 07– Rodovia

Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, BH/MG. CEP: 31630-901

Formalização de Consultas:

e-mail: [email protected] ou

[email protected]

EDITAL: www.compras.mg.gov.br

Page 2: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 2

Telefone (31) 3915-0490

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: CONCORRÊNCIA Nº. 004/2011

Tipo: TÉCNICA E PREÇO

Processo nº.: 1501122 000196/2011

SUMÁRIO

1. PREÂMBULO ....................................................................................................................... 3 2 DO OBJETO .......................................................................................................................... 3 3 PRAZOS ............................................................................................................................... 4 4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ............................................................................................ 4 5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ..................................................................................... 5 6 DO CREDENCIAMENTO ........................................................................................................ 5 7 DA ENTREGA DOS ENVELOPES ............................................................................................. 7 8 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ........................................................................................ 9 9 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL .................................................................................................. 10 10 DA HABILITAÇÃO ............................................................................................................... 11 11 DAS PROPOSTAS TÉCNICAS ................................................................................................ 20 12 DA PROPOSTA COMERCIAL ................................................................................................ 22 13 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ................................................................................... 24 14 DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ...................................................................................... 25 15 DO DESEMPATE DAS PROPOSTAS ...................................................................................... 27 16 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ..................................................................................... 28 17 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ................................................................................................ 28 18 CONTRATAÇÃO ................................................................................................................. 28 19 DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES .......................................................................................... 32 20 DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA DOCUMENTAÇÃO .......... 32 21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................. 32 22 DOS ANEXOS ..................................................................................................................... 33 ANEXO IIIC – MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.6 DO EDITAL) ........................... 33 23 DO FORO ........................................................................................................................... 34 ANEXO I – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................ 35 ANEXO II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO (TÉCNICA E PREÇO) ................................. 76 ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.4 DO EDITAL) ............................. 94 ANEXO IIIA – MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.5 DO EDITAL) .......................... 96 ANEXO IIIB – MODELO DE CURRICULO ...................................................................................... 97 ANEXO IIIC – MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.6 DO EDITAL) ........................... 98 ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA DE COMERCIAL ................................................................ 99 ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ....................................................... 102 ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO ...................................................................................... 106

Page 3: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 3

Telefone (31) 3915-0490

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA N° 004/2012 - TIPO TÉCNICA E PREÇO

PROCESSO N° 1501122 000196/2011

1. PREÂMBULO

O Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO, torna público que realizará no dia 07 de fevereriro de 2012, às

10 horas, em seu edifício localizado à Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra

Verde – Prédio Gerais 6–andar/sala 07 CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte- MG, através da

Comissão Especial de Licitação, instituída pela Resolução Nº. 90/2011, licitação na

modalidade CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, sob o regime de empreitada por

preço global, nos termos da Lei Federal nº. 8.666 de 21.06.93, e modificações

posteriores, com a Lei Estadual n.º13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o

Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública

Estadual; Decreto Estadual nº. 44.431, de 29/12/2006, que dispõe sobre o

CAGEF/CAFIMP, e suas alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº. 44.515, de

14/05/2007; Decreto Estadual nº. 44.630, de 03/10/2007, que dispõe sobre o tratamento

diferenciado para as micro-empresas; alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº.

3.609, de 21/12/2004, observadas as normas e condições fixadas neste Edital, no Projeto

Básico e na Minuta de Contrato que integram este instrumento convocatório de licitação,

para todos os efeitos legais.

1.1 Os documentos de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL

deverão ser entregues de 8h00min as 9h00min, do dia 07/02/2012 na sala 06/ 6

andar – Edifício Gerais, localizada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°,

Bairro Serra Verde – Prédio Gerais, em BH/MG.

1.2 A abertura do envelope HABILITAÇÃO ocorrerá no dia 07/02/2012 às 10 h 00 min,

no local acima citado.

2 DO OBJETO

Page 4: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 4

Telefone (31) 3915-0490

2.1 Contratação de empresa, nacional ou estrangeira em funcionamento no país, para

prestação de serviços de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de

melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área

de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação

de modelo de inteligência de dados para as informações que suportam a execução

destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida funcional do

servidor do Estado de Minas Gerais, nos termos deste edital e seus anexos.

3 PRAZOS

3.1 O prazo máximo para a execução dos serviços objetos deste Edital é de 21 (vinte

e um) meses, iniciando-se a contagem 15 (quinze) dias após a entrega formal, à

Licitante vencedora, da Ordem de Serviço expedida pela(o) SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. O prazo de validade das propostas

será de 90 (noventa) dias, da data de abertura da Licitação.

3.2 O prazo para a assinatura do contrato será de [5] [cinco] dias da convocação do

adjudicatário.

3.3 Até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA poderá propor

alterações no cronograma, visando o melhor andamento dos trabalhos, o que

ficará sujeito à aprovação da SEPLAG-MG em até 05 (cinco) dias contados da

entrega da proposta.

3.4 Até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá

disponibilizar até 3 (três) computadores com as especificações definidas no

Projeto Básico, especificamente no detalhamento de atividades e produtos.

3.5 Havendo algum tipo de interrupções no projeto, seus reinícios deverão ser

formalizadas pelo CONTRATANTE.

3.6 Quando o início dos serviços depender de documentação, e/ou outros elementos

cujo fornecimento seja de responsabilidade do CONTRATANTE, o prazo de

execução será contado a partir da data da entrega desses elementos da forma

prevista no Projeto básico.

3.7 Todos os prazos serão sempre contados em dias corridos, salvo indicação em

contrário.

3.8 O prazo contratual poderá ser prorrogado, dentro da vigência do contrato, e com

prévia autorização do CONTRATANTE na forma do Art. 57 da Lei 8666/93.

4 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Page 5: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 5

Telefone (31) 3915-0490

4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária de

nº 04.122.774.4651.0001, natureza da despesa 33.90.35.

5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar da presente licitação todas as pessoas jurídicas, nacionais ou

estrangeiras em funcionamento no país, legalmente autorizadas a atuarem no

ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências

contidas neste Edital.

5.2 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste

Edital.

5.3 Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio.

5.4 É vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente o objeto desta licitação.

5.5 É vedada a participação na licitação de empresas em regime de recuperação

judicial ou extrajudicial, de concordata preventiva ou suspensiva ou, ainda,

daquelas cuja falência haja sido decretada, bem como as sociedades estrangeiras

não estabelecidas no Brasil.

5.6 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na

presente licitação.

5.7 Não será permitida a participação na Licitação de mais de uma empresa sob o

controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

5.8 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e

apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento

licitatório.

5.9 É vedada a participação de empresas cujos diretores, responsáveis técnicos ou

sócios sejam funcionário(s), empregado(s) ou ocupante(s) de cargo público no

Estado de Minas Gerais.

5.10 A participação na presente licitação implica a aceitação, pelo proponente, de todas

as condições contidas no Edital e seus anexos e de todos os dispositivos legais

que o fundamentam, independente de transcrição.

6 DO CREDENCIAMENTO

6.1 Para manifestação nas reuniões públicas, assinaturas em atas e demais

documentos, o representante da licitante deverá se apresentar para

credenciamento, junto à Comissão Especial de Licitação, devidamente munido

de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela

representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou

outro documento equivalente.

6.2 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de

Page 6: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 6

Telefone (31) 3915-0490

procuração, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários

poderes especiais para formular ofertas e propostas, e praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.

6.2.1 No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante,

deverá ser apresentado cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social

juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação

legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de

obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser

apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

6.2.2 No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma

reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser

apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo

Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou

contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos

os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em

decorrência de tal investidura.

6.3 O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo abaixo:

Page 7: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 7

Telefone (31) 3915-0490

CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Senhor(a) portador do

documento de identidade n.º , para participar das reuniões relativas a Concorrência

n.º /2011, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas,

manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e

assinar atas, a que tudo daremos por válido.

Local e Data

___________________________________________

nome e assinatura do responsável ou representante legal da empresa

(COM FIRMA RECONHECIDA)

identificação da empresa (nome e CNPJ)

6.4 Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde

que devidamente autenticados, ou em original acompanhados de cópia para

autenticação pela Comissão Especial de Licitação, durante a sessão de

abertura dos envelopes.

6.5 Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a

comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de 01 (um)

dos documentos abaixo relacionados:

a) declaração emitida pelo representante legal da empresa, para fins de obtenção do

tratamento simplificado e diferenciado de que trata a Lei Complementar nº. 123,

de 14 de dezembro de 2006, informando, sob as penas da lei, que se enquadra

nas condições estabelecidas no art. 3º, e que não apresenta nenhum dos

impedimentos previstos no § 4º desse mesmo artigo;

b) certidão simplificada, se a ME ou EPP for credenciada no Cadastro de Fornecedor

do Estado, termos dos arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta

SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro de 2007.

c) certidão de breve relato, se a ME ou EPP for registrada em Cartório Civil de

Pessoas Jurídicas.

7 DA ENTREGA DOS ENVELOPES

7.1 A documentação e as propostas exigidas neste Edital deverão ser apresentadas

em 03 (três) envelopes distintos (1, 2 e 3), hermeticamente fechados e lacrados,

identificados, externamente, com o nome ou razão social da Licitante, a

modalidade, número e a data da Licitação, contendo, cada qual, os seguintes

documentos:

Page 8: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 8

Telefone (31) 3915-0490

ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO, em 2 (duas) vias, sendo uma em meio físico

e a outra em CD ou DVD;

ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA, em 3 (três) vias, sendo uma em meio

físico e as demais em CD ou DVD;

ENVELOPE 3 – PROPOSTA DE PREÇOS, em 2 (duas) vias, sendo uma em

meio físico e a outra em CD ou DVD.

7.2 Somente serão aceitas propostas globais, acobertando todo o objeto da presente

licitação.

7.3 Não serão aceitas documentações e propostas remetidas por via postal ou fac-

símile.

7.4 Os envelopes deverão ser identificados na parte externa e frontal, da seguinte

forma: ENVELOPE 1:

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PONTO FOCAL: SEPLAG/SPGF/DLA – AC: Gustavo Santos. Estação 02-1095 CONCORRÊNCIA N.º 004/2011 - TIPO TÉCNICA E PREÇO

ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE: _________________________________

ENVELOPE 2:

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PONTO FOCAL: SEPLAG/SPGF/DLA – AC: Gustavo Santos. Estação 02-1095

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011 - TIPO TÉCNICA E PREÇO ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA TÉCNICA

NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE: _________________________________

ENVELOPE 3:

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PONTO FOCAL: SEPLAG/SPGF/DLA – AC: Gustavo Santos. Estação 02-1095 CONCORRÊNCIA N.º 004/2011 - TIPO TÉCNICA E PREÇO ENVELOPE Nº. 3 – PROPOSTA COMERCIAL

NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE: _________________________

Page 9: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 9

Telefone (31) 3915-0490

7.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta Técnica e da

Proposta de Preços apresentadas, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou

qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas

apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas

que serão avaliadas pela Comissão Especial de Licitação.

7.6 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação

quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;

7.7 A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura das propostas poderá ser suprida pelo

representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Documentos de

Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços com poderes para esse fim; e

7.8 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos

dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº 1 - DA

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

8 DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

8.1 O licitante deverá protocolar, impreterivelmente, os envelopes Documentos de

Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já

fixados no preâmbulo (subitem 1.1) deste instrumento convocatório.

8.2 As aberturas dos envelopes serão realizadas em sessões públicas, da qual se

lavrará atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão Especial

de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.

8.3 Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação

serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de

Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá

ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes.

8.4 Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de

Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante

e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados.

8.5 No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes

credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta

Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade.

8.6 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no

envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o

estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados.

8.7 Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou

realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação

decidirá sobre a habilitação de cada licitante.

8.8 Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato,

as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em

Page 10: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 10

Telefone (31) 3915-0490

sessão convocada previamente, ou mediante ofício ou publicação no Diário Oficial

do Estado de Minas Gerais e na página web, no endereço www.compras.mg.gov.br

8.9 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão

estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes

da Proposta Técnica e Proposta de Preços.

8.10 Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as

referidas Propostas Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão

Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus

membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes.

8.11 Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a

Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos:

8.11.1 se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os

licitantes ao direito de interposição de recurso; ou

8.11.2 depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição

de recurso; ou

8.11.3 após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto.

8.12 Os Envelopes "Proposta Técnica” e “Proposta Comercial" das licitantes que não

tenham sido habilitadas serão devolvidos fechados, expirado o prazo de recurso

da habilitação ou inabilitação das licitantes ou de sua denegação, não sendo

consideradas as Propostas neles contidas.

8.13 Na terceira etapa, somente serão abertos os Envelopes contendo as Propostas

Comerciais das licitantes cujas Propostas Técnicas tenham sido classificadas,

sendo que os demais serão devolvidos lacrados às respectivas licitantes, decorrido

o prazo para interposição de recurso do julgamento das propostas previsto no

artigo 109 inciso I, alínea b, da Lei 8666/93 ou de sua denegação, não sendo

consideradas as Propostas neles contidas. Aplicar-se-á a esse item o mesmo

procedimento descrito no item 8.12.

8.14 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de

Licitação.

8.15 É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em

qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer

ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento

ou informação que deveria constar originariamente das propostas (art. 43, §3º,

da Lei Federal nº. 8.666/93).

9 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

9.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por

Page 11: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 11

Telefone (31) 3915-0490

irregularidade na aplicação Lei Federal nº. 8.666/93, devendo protocolar o pedido

até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de

documentação, devendo a Administração julgar e responder impugnação em até

03 (três) dias úteis.

9.2 Decairá do direito de impugnar o edital o licitante que não o fizer até o segundo

dia útil anterior à data fixada para a abertura dos envelopes de documentação. A

comunicação não terá efeito de recurso, mesmo que venha a apontar, após o

julgamento, falha ou irregularidades que viciariam o edital.

9.3 Eventual impugnação do Edital será formalizada por escrito à Superintendência de

Planejamento, Gestão e Finanças da SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO, através do Presidente da Comissão Especial de

Licitação, mediante comunicação direta protocolada junto à SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. PONTO FOCAL PARA PROTOCLO DE COMUNICAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PONTO FOCAL: SEPLAG/SPGF/DLA – AC: Gustavo Santos. Estação 02-1095

CONCORRÊNCIA N.º 004/2011- TIPO TÉCNICA E PREÇO

10 DA HABILITAÇÃO

Os documentos do Envelope I – Habilitação serão apresentados em 2 (duas) vias,

sendo uma em meio físico e a outra em CD ou DVD; organizados em capítulos, na

seqüência a seguir:

10.1 No Capítulo I - Habilitação Jurídica:

10.1.1 Documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato e, se for o

caso, procuração.

10.1.2 Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual.

10.1.3 Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e suas alterações

posteriores ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta

Comercial, em se tratando de Sociedade Empresária e, no caso de Sociedade por

Ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

10.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas

tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em

exercício.

10.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no Brasil e ato de registro ou autorização para funcionamento,

expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Page 12: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 12

Telefone (31) 3915-0490

10.2 No Capítulo II – Regularidade Fiscal:

10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da

Fazenda - CNPJ;

10.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao

domicílio ou à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objetivo contratual;

10.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do

domicílio ou da sede do proponente.

10.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado

de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos

estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que

poderá ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.

10.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, através da apresentação

de:

Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço - FGTS;

Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social -

INSS – CND;

10.2.4.1 No caso do CNPJ, CND e FGTS serão aceitos os documentos emitidos pela

INTERNET, que terão sua validade verificada pela Comissão Especial de

Licitação, conforme orientações contidas no próprio documento.

10.2.4.1.1 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos

meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e

não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante

será inabilitado.

10.2.4.2 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de

maio de 1943.

10.2.5 As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação,

inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes

apresentem alguma restrição.

Page 13: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 13

Telefone (31) 3915-0490

10.2.5.1 Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da

Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas

com efeito de certidão negativa.

10.2.5.1.1 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de

requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Comissão Especial

de Licitação.

10.2.5.1.2 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias

úteis inicialmente concedidos.

10.2.5.1.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item,

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.

10.2.5.1.4 A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à

comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração

conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa . , CNPJ n.º .,declara, sob as penas da lei, possuir restrição nos

documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei

Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se compromete a adotar

todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar

promover sua regularização fiscal, caso venha a formular a proposta vencedora, sob pena

de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, cumprindo

plenamente os demais requisitos de habilitação para a Concorrência nº. 004/2011.

Data e local

_____________________________________

Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

10.3 No Capítulo III – Qualificação Econômico-Financeira:

10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados pela validação do IPCA (Índice de Preços ao

Consumidor Amplo) ocorrida no período, quando encerrado há mais de 3 (três)

meses da data de apresentação da proposta.

Page 14: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 14

Telefone (31) 3915-0490

10.3.1.1 Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e

Demonstrações Contábeis, devidamente datados e assinados pelo responsável da

empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado

no Conselho Regional de Contabilidade, assim apresentados:

10.3.1.1.1 Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (Sociedade Anônima):

publicados em Diário Oficial; ou

publicados em jornal de grande circulação; ou

por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou

domicílio do proponente.

10.3.1.1.2 Sociedades por cota de responsabilidade limitada (Ltda.):

por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de

Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da

sede ou domicílio do proponente ou em outro órgão equivalente, ou

por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis

devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio

do proponente;

10.3.1.1.3 Sociedade criada no exercício em curso:

por fotocópia autenticada do Balanço de Abertura, devidamente registrado

ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente;

10.3.1.2 As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em

substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão

apresentar o Balanço de Abertura.

10.3.1.3 Na hipótese de alteração do Capital após a realização do Balanço

Patrimonial, do proponente deverá apresentar documentação de alteração do

capital devidamente registrado na Junta Comercial.

10.3.1.4 A demonstração da capacidade financeira do proponente será feita com base

na apresentação dos seguintes Índices Contábeis, calculados por meio das

fórmulas a seguir definidas:

ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL Em LONGO PRAZO

LG = --------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO

Page 15: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 15

Telefone (31) 3915-0490

ATIVO CIRCULANTE

LC = --------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE

ATIVO TOTAL

SG = -------------------------------------------------------------------

PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO

10.3.1.5 Caso a licitante apresente resultado menor que 1 (um) em qualquer dos

índices relacionados, deverá comprovar que possui Capital Social ou Patrimônio

Liquido mínimo equivalente a 10% do valor estimado da contratação

10.3.2 Certidão Negativa de Falência/Concordata ou Recuperação Judicial expedida

pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão em, no máximo,

60 (sessenta) dias de antecedência da data de entrega dos envelopes.

10.3.3 Garantia de proposta, nas mesmas modalidades e critérios previstos no

"caput" e § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do

valor estimado do objeto da contratação, que é R$ 9.571.489,21 (nove milhões,

quinhentos e setenta e um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e um

centavos), e que será restituída assim que encerrado o certame.

10.3.3.1 O proponente poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

II - seguro-garantia;

III - fiança bancária.

10.3.3.2 A garantia de proposta será pelo prazo mínimo de 150 (cento e cinqüenta)

dias, contados da data de abertura da licitação.

10.3.4 A garantia de proposta de todas as licitantes habilitadas ficará em poder da

Comissão Especial de Licitação e será devolvida às licitantes inabilitadas; às

licitantes não classificadas na etapa de julgamento da proposta técnica e após a

solicitação de início dos trabalhos pela CONTRATANTE.

10.3.5 A garantia poderá ser executada, integralmente, caso a licitante se recuse a

assinar o contrato, trazendo prejuízo à Secretaria de Estado de Planejamento e

Gestão e a todo o certame licitatório

Page 16: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 16

Telefone (31) 3915-0490

10.4 No Capítulo IV – Qualificação Técnica:

10.4.1 Prova de registro ou inscrição da empresa junto ao Conselho de Classe de

Categoria Competente da sede do proponente, ou outra entidade profissional

competente relacionada ao seu objeto social.

10.4.2 Atestados que comprovem experiência nos seguintes domínios e atenda aos

requisitos mínimos estabelecidos a seguir:

10.4.2.1 Domínio 01 - EGP – Escritório de Gerenciamento de Projetos - Projeto,

abrangendo, no mínimo, 3 (três) das esferas de gestão abaixo:

Gestão de Riscos;

Gestão de Recursos Humanos;

Gestão de Qualidade;

Gestão de Escopo;

Gestão de Comunicação;

Gestão de Contratos e Aquisições;

Gestão de Prazo;

Gestão de Custos;

Gestão de Integração do Projeto.

10.4.2.2 Domínio 02 - Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) - Projeto

que envolveu a elaboração de pelo menos um estudo de viabilidade técnica e

econômica. O Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica deverá ter abordado,

pelo menos, 03 (três) dos seguintes tópicos:

Análise econômica do investimento

Planejamento estratégico

Plano de mercado

Plano de operação

Avaliação de riscos

Avaliação do investimento sobre a saúde financeira da empresa

Page 17: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 17

Telefone (31) 3915-0490

Plano de captação de recursos/capital

Plano de implantação

Critérios e discussão para a tomada de decisão

10.4.2.3 Domínio 03 - Desenho de Processos com ferramenta BPMN - Projeto com

desenho de processos operacionais ou macroprocessos (agrupamento de

processos), que envolveu 1 (um) ou mais dos quesitos indicados abaixo com o

suporte de ferramenta de mercado reconhecida para modelagem de processos

que utilize a notação BPMN.

Diagnóstico e análise de processos organizacionais;

Modelagem, redesenho ou desenho de processos organizacionais;

Planejamento da implementação dos novos processos.

10.4.2.4 Domínio 04 - Definição de requerimentos técnicos e funcionais - Projeto que

envolveu a definição de requerimentos ou desenhos técnicos e funcionais para

implantação de sistemas de informações.

10.4.2.5 Domínio 05 - Gestão da Mudança - Projeto que envolveu o acompanhamento

de implantações de novos processos, sistemas, rotinas e que implicaram no

atendimento dos seguintes tópicos:

Desenvolvimento e implantação de planos de comunicação (execução da

comunicação, inclusive);

Desenvolvimento e implantação de planos de treinamento (execução de

treinamentos, inclusive).

10.4.2.6 Domínio 06 - Implantação e suporte ao processo de gestão da qualidade de

dados - Projeto que envolveu 2 (dois) ou mais dos quesitos indicados abaixo:

Modelagem de dados, estruturação de dados e definição de grupos de

pesquisas;

Definição de modelos lógicos e físicos de dados;

Treinamento de usuários em processos de implantação de modelos de

qualidade de dados.

Page 18: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 18

Telefone (31) 3915-0490

10.4.2.7 Domínio 07 - Avaliação de modelo de qualidade e arquitetura de dados,

preferncialmente, suportando sistemas de gestão de processos de recursos

humanos - Projeto que envolveu algum dos quesitos indicados abaixo:

Avaliação e monitoração da qualidade de dados dos sistemas de informação

relacionados à gestão de recursos humanos;

Avaliação de arquitetura de dados e de interfaces envolvendo sistemas de

recursos humanos;

10.5 No Capítulo V – Declarações:

10.5.1 Declaração emitida pelo proponente, da inexistência de fatos supervenientes e

impeditivos da habilitação, conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO FATO SUPERVENIENTE

A empresa. , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na . vem

declarar sob as penas da Lei, na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas

alterações posteriores, que, até a presente data, não existem fatos

supervenientes e impeditivos para sua participação na Concorrência n.º

004/2011, da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e que

não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da

Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da

obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Data e local:

Razão Social da Empresa:

Nome dos Representantes Legais:

Assinatura do Representante Legal: ___________________________________

Identificação do Declarante:

10.5.2 Declaração emitida pelo proponente, nos termo do artigo 7º, inciso XXXIII, da

CF/88, de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores

de 18 (dezoito) anos, ou, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos,

salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo a

seguir:

Page 19: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 19

Telefone (31) 3915-0490

DECLARAÇÃO DO TRABALHO DE MENOR NA EMPRESA

A empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na , vem

declarar, sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menor de 16

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

Data e local:

Razão Social da Empresa Isolada:

Assinatura: _________________________________

Identificação do Declarante

10.5.3 A pequena empresa que apresentar restrições na documentação relativa à

comprovação de regularidade fiscal deverá fazê-la constar da Declaração

conforme modelo a seguir:

DECLARAÇÃO

A empresa . , CNPJ n.º .,declara, sob as penas da lei, possuir restrição

nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade

prevista na Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e se

compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido

para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular

a proposta vencedora, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167,

de 10 de janeiro de 2002, cumprindo plenamente os demais requisitos de

habilitação para a Concorrência nº. 004/2011.

Data e local

_____________________________________

Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal

10.6 Disposições Gerais sobre os Documentos de Habilitação:

10.6.1 Os documentos de que tratam os Capítulos I, II e III (Habilitação Jurídica,

Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira) poderão ser substituídos

pelo Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento - CRC, emitido pelo

Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, com prazo de

validade em vigor, acompanhado da documentação nele indicada que estiver com

Page 20: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 20

Telefone (31) 3915-0490

prazo de validade vencida, exceto aqueles relativos à regularidade com as

Fazendas Federal e Municipal e à inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal,

e a garantia de proposta, que deverão ser apresentados juntamente com o CRC.

10.6.1.1 Informações acerca do cadastramento poderão ser obtidas no sitio:

www.compras.mg.gov.br ou Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone:

0800 940 2000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3516

0399 (para outras localidades e celular).

10.6.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou

por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia

simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro

ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos

de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.

10.6.3 Para fins de habilitação, a verificação pela Comissão Especial de Licitação nos

sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de

prova.

10.6.4 É facultado ao licitante remeter documentos por meio de fax, desde que ele se

declare responsável, sob as penas da lei, pela prova de sua autenticidade, a qual

será incluída em ata, exigindo-se a assinatura do licitante no documento,

conforme previsto no art. 7º, § 1º, II do Decreto n.º 44.786/08.

10.6.5 No caso de documentos sem a estipulação oficial do prazo de validade, a

Comissão Especial de Licitação aceitará aqueles emitidos até 180 (cento e

oitenta) dias corridos anteriores à data de abertura desta Concorrência.

10.6.6 Somente serão habilitados nesta Concorrência os proponentes que atenderem a

todas as condições de participação e habilitação estabelecidas neste Edital.

10.6.7 Serão inabilitados os proponentes que:

a) deixarem de atender a qualquer das exigências de participação e habilitação

estabelecidas neste Edital;

b) apresentarem documentos vencidos, incompletos, ilegíveis, com emendas,

rasuras ou qualquer irregularidade salvo se, inequivocamente, tais falhas não

acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração

ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.

11 DAS PROPOSTAS TÉCNICAS

A proposta técnica, contida no envelope nº 2 deverá ser apresentada em 3 (três)

vias, sendo uma em meio físico e as demais em CD ou DVD, da seguinte forma:

11.1 Em original, de preferência emitida por computador, em 3 (três) vias - sendo uma

Page 21: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 21

Telefone (31) 3915-0490

em meio físico e as demais em CD ou DVD - redigida com clareza, de forma que

não dificulte o seu preciso entendimento, sem emendas, acréscimos, rasuras,

ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não

acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração e

não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.

11.2 Cada proposta técnica deverá conter razão social, endereço completo e CNPJ da

licitante.

11.3 Todas as páginas devem estar numeradas e rubricadas, e a última página

assinada.

11.4 Anexar declaração fornecida pelo licitante, conforme modelo constante do Anexo

III parte integrante deste edital, indicando os nomes dos profissionais que

comporão a EQUIPE FIXA que realizará os serviços objeto desta licitação,

composta de: 1 (um) Coordenador Sênior, que será o responsável pela revisão

dos produtos e direcionamentos do projeto, com apresentação de experiências de

distintas práticas de mercado para viabilizar a proposição das soluções mais

aderentes às atividades executadas e produtos apresentados. Para a frente de

otimização de processos: 1 (um) gerente de projeto, 1 (um) consultor especialista

em processos de RH, 1 (um) consultor especialista em desenho de processos de

gestão da mudança, 1 (um) consultor especialista em desenho de processos, 1

(um) consultor funcional e 1 (um) consultor de compras estratégicas. Para a

frente de Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados: 1 (um) gerente,

1 (um) consultor de relatórios e gestão de dados, 1 (um) consultor de arquitetura

tecnológica e 1 (um) consultor de extração e tratamento de dados, cujos

currículos deverão estar anexos na Proposta Técnica, conforme modelo do Anexo

IIIB.

11.5 Anexar declaração de todos os profissionais indicados para compor a EQUIPE

FIXA, conforme modelo constante do Anexo IIIA, parte integrante deste edital,

informando que concordam em compor a equipe de trabalho informada pelo

licitante.

11.6 A licitante deverá anexar ao final dos atestados, termo de compromisso (ANEXO

IIIC), a fim de demonstrar a séria e firme intenção de estabelecer contrato,

assegurando o vínculo definitivo do profissional no momento da assinatura do

contrato.

11.7 A licitante, para fins de comprovação de experiência e pontuação, poderá

apresentar atestados/vinculação com CNPJ da sua matriz e/ou filial;

11.8 Serão aceitos atestados de experiência da empresa licitante e dos profissionais

pertencentes ao seu quadro funcional realizadas/atestadas tanto por pessoas

jurídicas públicas, quanto privadas, sediadas no Brasil ou no exterior, bem como

órgãos, entidades ou empresas submetidas a regime jurídico de direito público,

inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista;

11.9 A Proposta Técnica deverá ser formulada de acordo com o especificado no Projeto

Page 22: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 22

Telefone (31) 3915-0490

Básico atendendo, dentre outros, aos requisitos do ANEXO II.

11.10 A substituição de algum profissional da equipe do projeto da CONTRATADA poderá

ocorrer com o prévio conhecimento e aprovação do CONTRATANTE e com a

manutenção da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.

11.11 Da proposta técnica deverão constar todos os tópicos dos “Planos Técnicos”

(Primeiro Plano Técnico - PT1 – Experiência da Empresa, e Segundo Plano Técnico

- PT2 – Experiência da Equipe de Projeto), exigidos neste Edital e em seus

Anexos.

11.12 Os documentos da proposta técnica deverão ser apresentados encadernados,

seguidos do PT1 e PT2.

11.13 Os atestados apresentados na qualificação técnica poderão, ser reapresentados

novamente no Envelope 02, desde que atenda aos requisitos da proposta técnica.

11.13.1 Para que seja contabilizada a pontuação desses atestados, eles

obrigatoriamente deverão constar no Envelope 02.

11.14 As propostas, incluindo todos os documentos anexos às mesmas, sob pena de

serem desconsideradas para este certame, não poderão estar incompletas e nem

apresentar emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou

omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito

dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata

compreensão de seu conteúdo. Deverão ainda possuir linguagem clara, e que não

dificulte o seu preciso entendimento.

12 DA PROPOSTA COMERCIAL

A proposta comercial, contida no envelope nº 3 deverá ser apresentada em 2

(duas) vias, sendo uma em meio físico e a outra em CD ou DVD, da seguinte

forma:

12.1 A Proposta Comercial deverá ser emitida em 01 (uma) via, em papel timbrado da

licitante, de forma datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas

seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas

redigidas em linguagem clara, sendo a última folha datada e assinada pelo

representante legal da empresa e conter obrigatoriamente as informações a

seguir:

12.1.1 Fazer menção ao número dessa Concorrência e conter: Nome empresarial do

licitante, número do CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico

(e-mail) da licitante.

Page 23: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 23

Telefone (31) 3915-0490

12.1.2 Conter o objeto e o compromisso do licitante de que atenderá a todas as

exigências do Anexo I (Projeto Básico/Termo de Referência) e desenvolverá o

trabalho em conformidade com a Proposta Técnica, com o edital e com o contrato

a ser firmado;

12.1.3 Conter preço unitário e total, de acordo com o Anexo IV (Modelo de Proposta de

Preços), levando-se em consideração as informações contidas no Anexo I;

12.1.4 Indicar o prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados

da data de abertura da licitação, prorrogável, automaticamente, por igual período;

12.1.5 Conter a declaração de que os preços apresentados pela licitante encontram-se

incluídos todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, materiais,

frete, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento

do objeto da presente licitação, inclusive despesas de deslocamentos, viagens,

alimentação e outras, dos profissionais que irão compor a equipe técnica do

licitante vencedor.

12.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta Técnica e da

Proposta de Preços apresentadas, seja com relação a preço, pagamento, ou

qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas

apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas

que serão avaliadas pela Comissão Especial de Licitação.

12.3 Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Especial de Licitação

quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;

12.4 A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura das propostas poderá ser suprida pelo

representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Documentos de

Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços com poderes para esse fim; e

12.5 A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos

dados constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope nº. 1 - DA

DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

12.6 O preço apresentado e levado em consideração para efeito de julgamento será de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de

pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.

12.7 Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em

algarismos arábicos e, também por extenso, prevalecendo este último, em caso

de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.

12.8 Fica estipulado o valor como limite máximo para o preço total da Proposta

Comercial, correspondente a R$ 9.571.489,21 (nove milhões, quinhentos e

setenta e um mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos).

Page 24: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 24

Telefone (31) 3915-0490

13 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13.1 O julgamento da presente concorrência obedecerá aos seguintes critérios:

13.1.1 Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com

os preços correntes no mercado, nos termos do art. 43, inciso IV, da Lei n°

8.666/93.

13.1.2 Desclassificação, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei n° 8.666/93, das

propostas que não atenderem a todas as exigências do ato convocatório.

13.1.3 Desclassificação, nos termos do art. 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, das

propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, bem como

daquelas que apresentarem preços baseados em outras propostas, inclusive com

oferecimento de redução sobre a de menor valor global.

13.1.4 Para o julgamento das Propostas Técnicas, a Comissão Especial de Licitação

poderá solicitar parecer ao Grupo de Apoio Técnico especialmente designado para

tal finalidade.

13.1.5 A avaliação das Propostas Técnicas será realizada atribuindo-se pontos aos

quesitos, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital.

13.1.6 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem

desclassificadas, a Comissão Especial de Licitação poderá fixar aos licitantes o

prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de

outras propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior.

As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão

verificadas quanto à discrepância entre valores grafados em algarismos e por

extenso prevalecendo o valor por extenso.

Page 25: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 25

Telefone (31) 3915-0490

14 DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA

14.1 Para classificação da proposta mais vantajosa, a qual será homologado e

adjudicado o objeto desta licitação, serão adotados os seguintes procedimentos:

14.1.1 Primeiro Plano Técnico (PT1): Para fins de organização, a pontuação PT1 será

dividida em PT1a – Etapa de “Otimização de Processos, Pessoas, e Sistemas” e

PT1b – Etapa de “Desenvolvimento de Modelo de Inteligência de Dados” e o

somatório da pontuação final será dada pela seguinte fórmula:

PT1 = 0,7 PT1a + 0,3 PT1b

14.1.1.1 A pontuação final de PT1a e PT1b é o somatório de pontos de todos os

domínios ponderados pelos seus respectivos pesos, conforme tabela do ANEXO II.

14.1.2 Segundo Plano Técnico (PT2):O detalhamento das pontuações e requerimentos

do Segundo Plano Técnico devem ser conferidos no Anexo II.

14.1.3 Da pontuação das Propostas Técnicas

14.1.3.1 Será dado o peso de 60% (sessenta por cento) à pontuação aferida para PT1

e 40% (quarenta por cento) à pontuação de PT2, conforme fórmula abaixo:

Pontuação Técnica (PT) = 0.6 PT1 + 0.4 PT2

14.1.4 Da Melhor Proposta

14.1.4.1 Serão atribuídos 10 (dez) pontos à licitante que apresentar a maior

pontuação na proposta técnica, constituindo esta nota no Índice Técnico da

proposta. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão

inversa da maior pontuação na Proposta Técnica, de acordo com a seguinte

fórmula:

T = (PT/ PT(maior)) x 10

onde:

T = Índice Técnico da proposta

PT = pontuação da proposta técnica do licitante

PT (maior) = nota da proposta técnica do licitante com maior pontuação

14.1.4.1.1 O índice técnico de cada proposta poderá ter, no máximo, duas casas

decimais, sendo os arredondamentos necessários feitos seguindo as regras

Page 26: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 26

Telefone (31) 3915-0490

estabelecidas neste Edital.

14.1.4.2 Serão atribuídos 10 (dez) pontos à proposta de preços da Licitante que

apresentar o menor preço global, constituindo esta nota no Índice de Preço da

proposta. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão

inversa do menor preço global ofertado, de acordo com a seguinte fórmula:

P = (PG/PG(menor)) x 10

onde:

P = Índice de Preço da proposta

PG = preço global da proposta do licitante

PG (menor) = preço global da proposta do licitante com menor valor ofertado

(que pode ser a do próprio licitante)

14.1.4.2.1 O índice de preço de cada proposta poderá ter no máximo duas casas

decimais, sendo os arredondamentos necessários feitos seguindo as regras

estabelecidas neste Edital.

14.1.4.3 A Pontuação Final a ser atribuída à proposta será obtida através da média

ponderada entre os índices de preço e técnico da proposta, que terão os seguintes

pesos:

Índice Técnico terá peso 6 (seis);

Índice de Preço terá peso 4 (quatro).

14.1.4.4 Será adotada a seguinte fórmula para cálculo da Pontuação Final da

proposta:

PF = 60%T + 40%P

onde:

PF = Pontuação final da proposta

T = Índice Técnico da proposta

P = Índice de Preço da proposta

14.1.4.5 As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos valores de

Pontuação Final - PF, a partir da maior PF, cuja proposta será considerada a 1º

classificada, sendo-lhe assegurado o direito a adjudicação do objeto desta

Page 27: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 27

Telefone (31) 3915-0490

licitação.

14.1.4.6 Não será levada em consideração a proposta que contiver rasuras, emendas,

ressalvas ou entrelinhas, que comprometam a compreensão da mesma.

14.1.4.7 As propostas que contiverem erros meramente aritméticos deverão ser

corrigidas pela Comissão da seguinte forma:

a) Discrepância entre grafados em algarismo e por extenso: prevalecerá o

valor por extenso;

b) Erros de multiplicação do preço pela quantidade correspondente: será

retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e

corrigindo-se a soma.

14.1.4.8 O valor total da proposta será obtido pela Comissão Especial de Licitação

em conformidade com os procedimentos acima para correções dos erros. Caso o

licitante não aceite as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.

14.1.4.9 Havendo empate, decidir-se-á mediante sorteio, observando o que dispõe o

art. 45, § 2º, da Lei nº. 8.666/93.

14.1.4.10 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:

a) estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste Edital;

b) contiverem vícios;

c) omitirem qualquer elemento solicitado;

d) apresentarem preço manifestamente inexeqüível;

e) apresentarem valor total da proposta superior ao Orçamento.

14.1.4.11 A Comissão Especial de Licitação não levará em conta qualquer oferta ou

vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a

fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.

15 DO DESEMPATE DAS PROPOSTAS

Page 28: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 28

Telefone (31) 3915-0490

15.1 Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e

houver proposta apresentada por ME ou EPP em valor igual ou até 10% (dez por

cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art.

44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.

15.2 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

15.2.1 A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de dois dias

úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada

em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;

15.2.2 Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem

anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas

estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito;

15.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se

encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio

entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor

oferta.

16 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

16.1 O julgamento da licitação será submetido à homologação do Diretor da

Superintendência Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado

de Planejamento e Gestão, que adjudicará o objeto da licitação à empresa

vencedora.

17 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

17.1 A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em despacho

fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá

anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a ocorrência de

qualquer nulidade.

18 CONTRATAÇÃO

18.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver

apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de

contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VI.

18.2 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas

para habilitação para assinar o contrato.

18.3 A empresa vencedora assinará contrato com a SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO em conformidade com a legislação vigente, este

Page 29: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 29

Telefone (31) 3915-0490

edital, sua Especificação Particular e sua minuta padrão de contrato.

18.4 O VALOR CONTRATUAL que será igual ao valor da proposta vencedora.

18.4.1 O preço contratual é inalterável e constituí a única remuneração devida pela

completa e perfeita execução dos trabalhos contratados.

18.4.2 Em nenhuma hipótese será devida qualquer outra remuneração ou compensação

à empresa CONTRATADA além do preço global estabelecido, salvo nas hipóteses

expressamente contempladas no presente edital.

18.5 ALTERAÇÃO CONTRATUAL

18.5.1 O contrato poderá ser alterado, observado o disposto no artigo 65 da Lei Federal

8.666/93.

18.5.1.1 A alteração de quantitativo, acréscimo ou redução, só será autorizada e

considerada posteriormente a medição, após aprovação da Diretoria gerenciadora

do contrato, à vista de justificativa técnica e econômica, respeitado o limite legal.

18.5.1.2 Qualquer acréscimo de quantitativos somente será autorizado pela

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO após a prévia

verificação da existência de recursos financeiros necessários para o

correspondente custeio.

18.6 CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO

18.6.1 A periodicidade mínima para o reajuste de preços será de 12 (doze) meses, a

partir da data de assinatura do contrato. O reajuste obedecerá à variação do

IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo no caso de sua

extinção.

18.7 CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO

18.7.1 Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 10% (dez por

cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.

18.7.2 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados,

de forma a totalizar sempre 10% (dez por cento) do valor vigente do Contrato

(preços iniciais mais reajustamento se houver).

18.7.3 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada em

até 30 (trinta) dias corridos após o Recebimento Definitivo do(s) serviço(s).

18.7.4 O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à

Administração ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei nº. 8.666/93. O

Page 30: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 30

Telefone (31) 3915-0490

contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do contrato.

18.8 MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

18.8.1 Dos trabalhos executados pela empresa CONTRATADA serão processados, pela

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, medições parciais

mensais cumulativas e medição final.

18.8.2 A medição dos trabalhos realizados em cada mês será processada e aprovada pela

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no prazo de 4

(quatro) dias úteis, contados da data de protocolização.

18.8.3 A medição final dos trabalhos está condicionada à entrega do relatório de

consolidação dos trabalhos. Se este relatório não satisfizer integralmente às

exigências contratuais, a medição final somente será feita após sua retificação,

ficando sujeita à aplicação da multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia,

sobre o valor do crédito existente.

18.9 REAJUSTE DO PREÇO

18.9.1 A periodicidade mínima para o reajuste de preços será de 12 (doze) meses, a

partir da data de assinatura do contrato. O reajuste obedecerá à variação do

IPCA/IBGE, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo no caso de sua extinção.

18.10 FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

18.10.1 A fiscalização dos serviços será feita pela SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO, devendo as partes se submeter às disposições

contidas nos artigos 66 a 76 da Lei Federal no. 8.666/93.

18.11 RESCISÃO

18.11.1 O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 da Lei Federal

8.666/93, observadas as disposições contidas nos Artigos 79 e 80 da mesma Lei.

18.11.2 Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à

CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente aos serviços

executados, que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pela SECRETARIA DE

ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, deduzidos os débitos existentes.

Page 31: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 31

Telefone (31) 3915-0490

18.12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.12.1 Pela inexecução parcial ou total da compra, a Administração poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei

Federal 8666/93 e descritas no contrato.

18.12.2 A inadimplência, por atraso injustificado no fornecimento do objeto desta

Licitação acarretará à LICITANTE vencedora a multa de mora estipuladas no

contrato.

18.12.3 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo

estabelecido pela Contratante, bem como quando, dentro do prazo de validade de

sua proposta, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar

documentação falsa, ensejar o retardamento de execução de seu objeto, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de

modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, bem como provocar

a inexecução parcial ou total do contrato, garantido o direito a ampla defesa, ficará

sujeito, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos

danos causados à contratante:

18.12.3.1 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;

18.12.3.2 Multa observado os seguintes limites máximos:

18.12.3.2.1 De 0,3% (três décimos por cento) “pro rata die”, até o trigésimo dia de

atraso, injustificado, sobre o valor do serviço não realizado;

18.12.3.2.2 De 10% (dez por cento), do valor da contratação quando o adjudicatário

recusar-se em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela contratante,

bem como quando, dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de

entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não

mantiver a proposta, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, sem

prejuízo da reparação dos danos causados à contratante da diferença de custo

para a contratação de outro licitante;

18.12.3.2.3 De até 20% (vinte por cento), sobre o valor global do contrato, no caso de

atrasos em entregas e execuções de serviços superiores a 30 (trinta) dias, com o

conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.

18.12.3.3 Suspensão temporária do direito de licitar, por prazo não superior a dois

anos;

18.12.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que

seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a

Page 32: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 32

Telefone (31) 3915-0490

Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção

aplicada com base no inciso anterior.

18.12.4 As sanções previstas nos itens 18.12.3, poderão ser aplicadas

cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla

defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato

e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.

19 DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

19.1 Para que seja possível a execução dos serviços descritos neste Edital, a

SEPLAG/MG deverá disponibilizar informações e acesso a informações e sistemas

da Administração Pública.

19.2 A licitante vencedor se obriga a assinar e cumprir o Termo de Confidencialidade,

conforme modelo constante do Anexo V (Termo de Confidencialidade);

19.3 O licitante vencedor será responsabilizado pela divulgação não autorizada ou pelo

uso indevido de qualquer informação pertinente a SEPLAG/MG;

19.4 Caso se verifique a quebra de sigilo das informações disponibilizadas pela

SELAG/MG, serão aplicadas ao licitante vencedor as sanções previstas na Lei n°

8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais.

19.5 A SEPLAG/MG não compartilhará informações específicas da metodologia, negócio

ou ativos do licitante vencedor, a menos que este autorize por escrito tal

compartilhamento.

20 DO DIREITO PATRIMONIAL E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL DA

DOCUMENTAÇÃO

20.1 O licitante vencedor cederá a SEPLAG/MG, nos termos do artigo 111 da Lei nº

8.666/93, o direito patrimonial sobre qualquer documentação gerada para fins

exclusivos do projeto, logo após o recebimento definitivo dos serviços.

20.2 A documentação de todo e qualquer produto gerado para fins exclusivos do

projeto, em papel e/ou em mídia eletrônica será entregue à SEPLAG/MG para

aceite, conforme especificado no Projeto Básico.

20.3 A documentação e outras informações entregues pelo licitante vencedor que

tenham relação com o projeto passarão a ser propriedade da SEPLAG/MG.

20.4 O licitante vencedor fica proibido de veicular e comercializar a documentação

gerada, relativa à prestação dos serviços de que trata o objeto desta licitação, a

menos que haja autorização escrita da SEPLAG/MG.

21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Page 33: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 33

Telefone (31) 3915-0490

21.1 A participação na licitação pressupõe conhecimento do local e das condições de

execução dos serviços.

21.2 É vedado aos licitantes retirar sua proposta ou parte dela, após encerrada a

reunião de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO”.

21.3 Havendo desistência por parte do licitante após o encerramento da reunião de

abertura, se sujeitará este às penalidades previstas nesta CONCORRÊNCIA

21.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor inicial atualizado do contrato, conforme o § 1º do art. 65 da Lei n.º

8.666/93.

21.5 Ao protocolar sua proposta, tornar-se-á implícito que o licitante concorda

integralmente com os termos desta CONCORRÊNCIA e seus Anexos.

21.6 Este ato convocatório é constituído de 117 (cento e dezessete ) páginas

numeradas.

21.7 Este Edital, para a versão impressa pela própria SECRETARIA DE ESTADO DE

PLANEJAMENTO E GESTÃO, tem um preço de R$ 0,10 (dez centavos) por

página, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a

apresentação do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento de Tributos

Estaduais, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas

Gerais.

21.8 Quaisquer dúvidas, consultas ou informações acerca da presente licitação somente

serão aceitas se efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Especial de Licitação

até o 5º dia anterior à data de recebimento dos envelopes. As consultas poderão

ser feitas através dos e-mails: [email protected] ou

[email protected]

22 DOS ANEXOS

22.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I – Projeto Básico/Termo de Referência;

ANEXO II - Critérios de Avaliação e Pontuação (técnica e Preço)

ANEXO III - Modelo de Declaração, conforme subitem 9.1.4

ANEXO IIIA – Modelo de Declaração, conforme subitem 11.5;

ANEXO IIIB – Modelo de Currículo;

ANEXO IIIC – MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.6 DO

EDITAL)

ANEXO IV – Modelo da Proposta de Preços;

ANEXO V – Termo de Confidencialidade;

ANEXO VI – Minuta do Contrato.

Page 34: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

GGOOVVEERRNNOO DDOO EESSTTAADDOO DDEE MMIINNAASS GGEERRAAIISS SSEECCRREETTAARRIIAA DDEE EESSTTAADDOO DDEE PPLLAANNEEJJAAMMEENNTTOO EE GGEESSTTÃÃOO

SSUUBBSSEECCRREETTAARRIIAA DDEE GGEESSTTÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAASS

SSUUPPEERRIINNTTEENNDDÊÊNNCCIIAA CCEENNTTRRAALL DDEE AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO DDEE PPEESSSSOOAALL

_______________________________________________________________________________ Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar

Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde

Belo Horizonte – MG - CEP: 31630-901 34

Telefone (31) 3915-0490

23 DO FORO

23.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca

de Belo Horizonte, Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

21, de dezembro de 2011

__________________________________

Comissão Especial de Licitação

Page 35: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

35

ANEXO I – PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I

PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA

CONCORRÊNCIA Nº004/2011 PROCESSO Nº. : 1501122 00196/2011

A. OBJETIVO

Contratação de serviço de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de

melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de Gestão

de Recursos Humanos do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de

Inteligência de Dados para as informações que suportam a execução destes processos

administrativos, configurando um novo Modelo de Administração de Recursos Humanos.

B. JUSTIFICATIVA

Trata-se de uma iniciativa alinhada com o plano de governo da atual gestão da Administração

Pública Estadual que busca a otimização dos processos administrativos e maior eficiência

operacional da máquina pública, bem como da valorização do servidor público uma vez que o

projeto busca gerar condições de que informações sobre a vida funcional do servidor sejam

tratadas, processadas e consultadas de maneiras mais rápida e assertiva, suportando

operações que impliquem em sua vida funcional no Estado de Minas Gerais.

C. PERIODO DE EXECUÇÃO

21 meses.

D. LOCAL DE EXECUÇÃO

Instalações da SEPLAG/MG, situada na Cidade Administrativa Tancredo Neves – Rodovia

Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG - CEP:

31630-911.

E. RESPONSÁVEL PELO PROJETO:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG)

Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGESP)

Superintendência de Administração de Pessoal (SCAP)

Page 36: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

36

1. Objeto

Contratação de serviço de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de

melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de

Gestão de Recursos Humanos do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de

modelo de Inteligência de Dados para as informações que suportam a execução destes

processos administrativos, configurando um novo Modelo de Administração de Recursos

Humanos.

O novo modelo de gestão da vida funcional do servidor do Estado de Minas Gerais deverá

observar as normas gerais aplicáveis à gestão da vida funcional do servidor público

mineiro e, quando viável, realizar proposições de mudanças a essas normas a fim de

tornar os processos mais eficientes.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão fornecerá à empresa de consultoria

CONTRATADA toda a fundamentação legal para suporte às atividades previstas no projeto.

No redesenho dos processos, a Empresa CONTRATADA deverá levar em conta as

especificidades e as necessidades dos órgãos e entidades do Estado de Minas Gerais para

que soluções e estratégias de gestão da vida funcional propostas sejam por eles

aplicáveis, haja vista se tratar de processos que começam nas unidades setorias de RH e

terminam na área central de Administração de Pessoal da SEPLAG, conforme ilustrado na

figura abaixo:

Figura 1 - Visão Geral do Modelo Descentralizado de Administração de

Pessoal

Page 37: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

37

A execução do objeto a ser detalhado adiante deve envolver, as seguintes atividades,

relativas à folha de pagamentos e à concessão de direitos e benefícios aos servidores

ativos, aposentados e pensionistas do Estado de Minas Gerais (atividades que compõem o

Modelo de Administração de Recursos Humanos): levantamento, diagnóstico,

mapeamento, saneamento e enriquecimento de informações em base de dados; desenho

de novos processos, redesenho de outros já existentes e suporte à sua implantação, de

acordo com a estratégia de execução definida pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (SEPLAG/MG).

2. Contextualização do Objeto

O Plano de Governo 2011/2014 prevê que para a operação de “Redes de Gestão Eficiente”

as pessoas que integram as estruturas de governo são atores centrais, e nesse sentido

devem utilizar modernas tecnologias digitais para conectar o Poder Público às

necessidades da sociedade. Para tanto, nada mais lógico do que fomentar os processos

inerentes à vida funcional dos servidores públicos.

Para sustentar as Políticas Públicas em geral, inclusive a de valorização dos servidores

públicos, paralelamente esse Plano tem como um compromisso do Executivo Mineiro a

modernização institucional, em busca de estruturas administrativas mais integradas,

dinâmicas, com processos operacionais racionalizados e otimizados para a realidade e

necessidades que o servidor e o cidadão do Estado de Minas Gerais apresentam.

Posto isto, a modernização institucional atua em parceria com o aprimoramento da

alocação e do uso dos recursos financeiros públicos necessários para que o governo

estadual possa implantar e manter sua estrutura de operação funcional, eficiente e

adaptada às melhores práticas de mercado, proporcionando serviços atualizados e de

qualidade aos seus servidores e, conseqüentemente, aos seus cidadãos.

Ademais, no segundo semestre de 2010 foi realizado um projeto preparatório para

diagnóstico da situação atual dos processos e sistemas coorporativos do Governo Mineiro,

denominado GRP Minas. O objetivo deste projeto foi estudar soluções de criação de um

ambiente de maior integração entre tais sistemas coorporativos e fornecer um

embasamento para ações futuras necessárias para viabilizar esse ambiente.

Quanto ao Sistema de Administração de Pessoal – SISAP – direcionado para Gestão de

Pessoas foi diagnosticado que seria necessária a implantação de alguns projetos

acessórios que iriam atuar como pressupostos para viabilizar a integração futura dos

sistemas coorporativos, incluindo então o SISAP. Dentre eles, destacam-se a necessidade

de revisão aprofundada de processos da área de administração de pessoal e a definição

estruturada de um novo modelo de inteligência de dados para suportar tais processos.

Page 38: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

38

Todas as atividades desse projeto serão executadas sob o prisma do GRP Minas, haja vista

essa solução ser a escolhida pelo Governo Mineiro para tratamento e execução das

atividades coorporativas.

A modernização institucional somada ao aprimoramento da alocação dos recursos

financeiros públicos são objetivos que devem ser perseguidos em todas as atividades da

Administração Pública. Neste contexto, encaixa-se a finalidade do presente processo

licitatório, a saber, a contratação de serviço de consultoria que suporte a atual gestão de

governo no diagnóstico, elaboração e implantação de um novo Modelo de Administração

de Recursos Humanos a ser utilizado para proporcionar atendimento mais rápido, claro e

eficaz nas atividades envolvidas com o processamento da folha de pagamento e concessão

de direitos e benefícios aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado de

Minas Gerais.

A presente iniciativa busca garantir nível de maturidade adequado para os processos

relativos à gestão da vida funcional dos servidores do Estado, sendo que essa é a

premissa básica para que as informações acerca desse tema sejam tratadas futuramente

no escopo do projeto GRP Minas.

Trata-se de uma iniciativa que tem, como um de seus objetivos, gerar um plano de

implantação de processos e oportunidades de melhorias nas atividades de administração

de recursos humanos de modo faseado, conforme estratégia e definições alinhadas em

tempo de projeto junto ao Governo de Estado. A expectativa é que mais de 500.000

(quinhentos mil) servidores públicos (dentro ativos, pensionistas e aposentados) sejam

impactados com esta iniciativa, tendo-se como meta a otimização de processos e prazos

de atendimento, bem como uma maior confiabilidade, assertividade e integridade dos

dados que suportarão a aplicação do Modelo de Administração de Recursos Humanos.

3. Considerações sobre o Projeto

Esta iniciativa soma-se a outras ações que a SEPLAG implantou recentemente ou que

estão em processo de implantação, voltadas para a otimização e modernização

institucional, como a melhoria de procedimentos para a gestão de alguns benefícios e

direitos que influenciam na vida funcional dos servidores não efetivos, automatização de

alguns novos processos, redefinição de papéis das unidades da Superintendência de

Administração de Pessoal (SCAP), entre outros.

Para fins desse objeto de contratação, três pilares representam a atuação fim da

administração de recursos humanos, maximizadas por informações analíticas (Gestão da

Informação) que permitam avaliações e ações assertivas, além de interfaces com o

monitoramento dos recursos financeiros envolvidos (Gestão de Recursos Financeiros). Tais

Page 39: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

39

ações adequam-se a uma visão holística1 de atuação da área de recursos humanos, sob o

ponto de vista administrativo, representado pelo esquema abaixo.

Figura 2 - Visão Geral do Escopo do Projeto

A administração de recursos humanos é considerada fator crítico de sucesso para a

modernização institucional do Estado. Sob este aspecto, exemplificando uma das

dimensões do entendimento do modelo, o controle e a correta apuração dos dados

1 Essa visão acerca dos processos relacionados à Gestão de Pessoas foi definida junto à equipe

responsável pelo diagnóstico realizado no Projeto GRP Minas. Na presente contratação não

estão incluídos processos relacionados ao desenvolvimento de pessoal, vinculados

principalmente a Superintendência Central de Políticas de Recursos Humanos (SCPRH) e os

processos que tratam dos assuntos de perícia médica e saúde ocupacional, cujo gestor é a

Superintendência correlata. Os pilares aqui não contemplados são quatro, a saber: a) Gestão

de Planejamento, Política e Estratégia, b) Gestão de Recrutamento e Seleção, c) Gestão de

Desenvolvimento e d) Gestão de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional

Page 40: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

40

envolvidos nas atividades inerentes à gestão da folha de pagamentos (responsável por

uma despesa estimada e aproximada, em 2011, equivalente a R$ 16,9 bilhões, ou 36% da

receita bruta total estimada para Estado, que pode ser conferido no ANEXO I(Metas

Fiscais) da LDO de 2011) são vistos pelo Estado de Minas Gerais como uma atividade

crítica no desenvolvimento e na implantação de um novo modelo de administração de

recursos humanos que busque os objetivos aqui indicados.

No entanto, atingir este propósito de controle e correta apuração dos dados envolvidos nas

atividades de folha de pagamentos não é suficiente. É importante também diagnosticar e

revisar os processos, os sistemas e o modus operandi dos envolvidos com a administração

de recursos humanos no Estado. Somente uma abordagem que considere esta visão

integrada tornará possível o sucesso do novo modelo de administração de recursos

humanos que se espera obter com este projeto, estratégico para a SEPLAG e para o

Governo do Estado.

3.1. Sobre os processos de administração de Recursos Humanos

Segundo levantamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, atualmente, o Estado de

Minas Gerais conta com processos que compõem os 3 principais pilares do atual modelo de

administração de Recursos Humanos:

Gestão da Recompensa e Retenção

Gestão de Movimentos e Eventos Funcionais

Gestão da Informação de Pessoal

Existem também os processos que suportam a gestão da informação interna e externa da

administração de pessoal e a gestão dos recursos financeiros necessários para

concretização do objetivo principal que basicamente se resume no pagamento dos

servidores do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. Um maior detalhamento acerca

das subdivisões desses três pilares pode ser visualizado no ANEXO IA.

Ressalta-se, entretanto que as subdivisões propostas para os processos dos pilares

objetos dessa contratação não exclui a possibilidade de em época de projeto que seja

identificado novos processos, novas subdivisões ou fusões justamente por se tratar de

uma reestruturação do modelo de administração recursos humanos.

O ANEXO IA não tem como objetivo esgotar a cadeia de valor dos processos a serem

otimizados. Essa cadeia de valor deverá ser organizada e/ou revista pela CONTRATADA a

fim de estabelecer melhor forma de operacionalização do objeto. É de suma importância

desenhar, em parceria com a CONTRATANTE, melhor abordagem para tratamento dos

processos relacionados à gestão da vida funcional, uma vez que trata-se de processos de

grande grau de complexidade e criticidade para o Governo do Estado de Minas Gerais.

Page 41: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

41

Para auxiliar na construção do novo modelo será disponibilizado todo o material resultante

do diagnóstico realizado para o projeto GRP Minas, o que será balizador da etapa de

revisão de processos de administração de recursos humanos.

3.2. Sobre a arquitetura de sistemas para a administração de Recursos

Humanos

O desenvolvimento do Sistema de Administração de Pessoal do Estado de Minas Gerais –

SISAP, cujo gestor é a SEPLAG – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – foi

estabelecido pelo Decreto nº. 37.190 de 25/08/1995. As construções das funcionalidades

são organizadas em módulos integrados, em plataformas distintas, contendo os módulos

RHMinas, de Concurso Público (SIGECOP) e Avaliação de Desempenho dos Servidores

Públicos (SISAD).O sistema foi desenvolvido na plataforma mainframe, em linguagem

Natural e banco de dados DB2 e ADABAS. Possui módulos desenvolvidos nas plataformas

cliente/servidor, PHP/JAVA, ASP, PL/SQL, Power Center, JEE (com Java 1.4), utilizando os

frameworks Struts e Hibernate, IDE Eclipse; Apache Ant e SGBD Oracle. A integração dos

módulos acontece através da ferramenta Broker e existem processos internos de carga

para alimentação de outros sistemas do Governo.

Destacam-se entre os objetivos do SISAP: tratar de maneira unificada as informações

necessárias à Administração de Pessoal do Estado, manter uma base de dados única e

compartilhada por todas as instituições da Administração Direta e Indireta, Autarquias e

Fundações, aperfeiçoar a sistemática da execução do processamento da folha de

pagamento do Estado e da respectiva programação orçamentária.2

O Sistema de Administração de Pessoal – SISAP – é utilizado por 65 órgãos usuários, e de

acordo com dados de março de 2011 ele é composto por aproximadamente 340.000

servidores ativos, 160.000 aposentados e pensionistas e também um volume de

servidores que por motivo de desligamento ou falecimento estão inativos no sistema, que

corresponde a um valor próximo de 460.000 cadastros. Atualmente, os dados cadastrais

da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros não são gerenciados através do SISAP.

O sistema tem uma média de 1.800 usuários conectados por dia e são emitidos mais de

470.000 contra-cheques mensalmente. Ele é composto por vários módulos e interage com

outros sistemas.

O Sistema possui base cadastral única, sendo que outros sistemas que se relacionam com

o SISAP buscam as informações em sua base cadastral.

Quanto a qualificação dos dados, ela deverá ser realizada nos dados cadastrais e

transacionais, e após qualificação os dados devem retornar para o SISAP a fim de

2 Informações disponibilizadas para a realização do diagnóstico do projeto GRP Minas.

Page 42: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

42

proporcionar maior aderência entre a base de dados e as regras de negócio definidas nos

processos.

O ANEXO IB mostra algumas informações acerca do Sistema de Administração de Pessoal,

assim como os módulos/sistemas do SISAP que são parte do escopo desse projeto.

3.3. Sobre a necessidade de futura contratação de serviços de

recenseamento e de digitalização de documentos do servidor do Estado de

Minas Gerais

3.3.1. Recenseamento

Com a geração de um novo modelo de administração de recursos humanos, é

fundamental que as informações que o alimentam estejam atualizadas e

certificadas. Desta forma, um trabalho de recenseamento, com identificação por

biometria, é um importante instrumento para viabilizar o Cálculo Atuarial e a

Compensação Previdenciária previstos na Constituição Federal de 1988, na Lei

Federal nº 9.717/98 e na Lei Federal nº 9.796/99. Surge, portanto, a necessidade

de um esforço conjunto entre as várias esferas governamentais, níveis de poder e

servidores, com o intuito de garantir a qualidade dos serviços previdenciários, o

cumprimento da Constituição e o fortalecimento da democracia e da cidadania.

É esperado que a CONTRATADA, pelo presente instrumento licitatório, elabore, em

parceria com a equipe da CONTRATANTE, termo de referência para futura

contratação de serviço de recenseamento.

3.3.2. Digitalização de Documentos

Parte das informações que suportam a gestão da vida funcional do servidor no

Estado encontra-se, atualmente, apenas em formato físico (papéis). Com o intuito

de preservá-las em meios confiáveis de armazenamento, o Estado necessita do

dimensionamento de documentos, da concepção da logística necessária para a

digitalização dos mesmos e da respectiva digitalização pelo método de

reconhecimento de caracteres (ou, no inglês, OCR – Optical Character Recognition -

uma tecnologia para reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem, ou

mapa de bits).

É esperado que a CONTRATADA pelo presente instrumento licitatório elabore, em

parceria com a equipe da CONTRATANTE, termo de referência para futura

contratação de serviço de dimensionamento e digitalização de documentos.

Page 43: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

43

4. Sobre a atuação dos envolvidos para a administração de Recursos Humanos

Segundo levantamento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, atualmente, o Estado de

Minas Gerais conta com cerca de 6700 (seis mil e setecentos) pessoas envolvidas na área

de administração de recursos humanos. Os principais papéis desempenhados por tais

profissionais estão relacionados às atividades de processamento, confirmação e auditoria

de dados.

Os profissionais atuam em todos os processos, havendo aqueles que se dedicam às

atividades de início de tratamento das informações quando um servidor solicita um serviço

(como, por exemplo, na solicitação de um pedido de aposentadoria) como aqueles que

atuam no decorrer do atendimento, processando informações que completarão a entrega

do que é solicitado.

Basicamente, a localização destes profissionais está no interior do Estado de Minas Gerais,

principalmente através das SRE’s (Superintendências Regionais de Ensino (em número de

55), para o caso de atendimento de professores, que respondem por grande parte da

solicitação de serviços de administração de recursos humanos – cerca de 66% dos

servidores do Estado são vinculados na Secretaria de Educação) e DRH’s (Departamentos

de Recursos Humanos, cerca de 59 unidades no Estado). Temos ainda outras unidades do

Estado que por trabalhar de forma descentralizada (como é o caso do DER (Departamento

de Estradas de Rodagem), SEF (Secretaria de Estado da Fazenda), FHEMIG (Fundação

Hospitalar do Estado de Minas Gerais), entre outros, necessitam de manter servidores

para dar tratamento aos processos de RH, mesmo que a formalização do processo se dê

na unidade central do órgão ou entidade, haja vista a dificuldade de deslocamento do

interessado até a unidade de origem, que em sua maioria está localizada em Belo

Horizonte, na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais.

Os demais profissionais (cerca de 180 pessoas) encontram-se na Cidade Administrativa

Presidente Tancredo Neves, em Belo Horizonte, junto à Superintendência Central de

Administração de Pessoal (SCAP), subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas. A

CONTRATADA deverá interagir com essa equipe e quando for o caso com outras correlatas

para que as informações sejam mais abrangentes e detalhadas.

Por se tratar de uma unidade Central de Administração de Pessoal os processos não se

limitam à estrutura organizacional da SEPLAG, sendo assim serão envolvidas outras

Secretarias. Caberá a equipe do Projeto, planejar o modelo de atuação e envolver os

demais atores, que serão convocados pela SEPLAG, conforme a necessidade de cada

processo. As reuniões e entrevistas serão realizadas preferencialmente na Cidade

Administrativa, sendo que, caso seja necessário o deslocamento da equipe envolvida para

realização de entrevistas ou visualização do modus operandi dos processos in loco, a

CONTRATANTE irá disponibilizar transporte para a equipe. As reuniões serão realizadas em

Belo Horizonte.

Page 44: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

44

5. Escopo dos serviços e produtos esperados

A implantação de um novo Modelo de Administração de Recursos Humanos, com foco na

otimização e no aperfeiçoamento das atividades referentes aos processos administrativos

de RH, pressupõe a execução de duas grandes etapas: “Otimização de processos,

pessoas e sistemas” e “Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados”.

Cada uma das etapas descritas a seguir possui atividades e produtos específicos que

devem ser entregues a fim de se garantir que o novo modelo de administração de

Recursos Humanos seja implantado. Ressalta-se, ainda, que o modelo de contratação para

este projeto envolve etapas a serem contratadas por produto e etapas em que a

consultoria atuará em regime de banco de horas (representadas no esquema de etapas

abaixo, respectivamente, pelas cores azul e verde).

O pagamento dos serviços prestados por produtos visa garantir o cumprimento de um

conjunto de atividades consideradas imprescindíveis para que o Governo de Minas Gerais

tenha a garantia de que o novo modelo de administração de Recursos Humanos foi

analisado exaustivamente, sendo aderente às melhores práticas de mercado e permitindo

ao Estado ter o desenho de infraestrutura de processos, sistemas e pessoas orientadas

para a implantação do modelo.

Da mesma forma, a contratação via banco de horas permitirá ao Estado ter flexibilidade

para direcionar a maneira como solicitará a execução dos serviços de acompanhamento,

aplicação de testes e implantação das etapas, analisando as melhores alternativas de

execução disponíveis.

Page 45: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

45

Figura 3 – Novo Modelo de Administração de Recursos Humanos

É importante observar que as etapas de desenho funcional e configuração e customização

de sistema (etapas em vermelho) para suportar os processos redefinidos serão de

responsabilidade da CONTRATANTE.

A seguir, é apresentado o detalhamento das atividades, produtos e prazos (este último,

em caráter estimado):

Observação: todas as atividades indicadas abaixo requerem a validação de seus resultados

por equipe de trabalho definida pela SEPLAG/MG, a fim de que a qualidade, a

padronização e o alinhamento com a estratégia e diretrizes políticas do Estado de Minas

Gerais sejam respeitados.

Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados

Desenho

Desenho de indicadores

da arquiteturade dados

dos resultados

do diagnóstico

Validação e

direcionamento

Treinamento,Comunicação,

Políticas

Suporte na carga de

dadosDiagnóstico

de base de dados

Suporte na construção de camada de

integração

Construção da camada de

Construção de camada de integração

Construção da camada de integração

Construção do Tratamento de dados

Suporte ao tratamento de dados

Construção da arquitetura de dados

Suporte à construção da

arquitetura de dadosSuporte aos testes

Construção da camada de

Testes

Objetivos e planejamento do

projeto

Desenho de processos

Teste de processos

Config. e Custom.

Diagnóstico deProcessos, sistemas e

pessoas

Validação e direcionamento

dos resultados do diagnóstico

Otimização de processos, pessoas e sistemas

Diagnóstico das oportunidades de Recenseamento

e Digitalização de Documentos

Acompanhamento da Contratação de

Recenseamento e Digitalização de Documentos

Suporte à implantação das soluções de Recenseamento e Digitalização de Documentos

Suporte à implantação de processos e oportunidadesDesenho

funcional Treinamentos e transferência de conhecimentos

Estruturação de Processos de Aquisição para Recenseamento e

Digitalização de Docs.

Etapas contratadas através de preço por produto

Alinhamento entre equipe de projeto e liderança da SEPLAG, bem como com outras ações pertinentes do Estado que tenham relação com o projeto, para validação de próximos passos e resultados obtidos até o marco.

Etapas a serem consumidas através de valor de hora homem de acordo com o tamanho do banco de horas ofertado

Etapas fora do escopo

Neste marco , a equipe da CONTRATADA e CONTRATANTE deverão tomar a decisão conjunta de como ocorrerão as etapas a serem consumidas via banco de horas

Novo Modelo de Administração de Recursos Humanos

Page 46: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

46

5.1. Sobre o detalhamento de atividades e produtos da etapa de

“Otimização de processos, pessoas e sistemas”

Figura 4 – Frente de “Otimização de processos, pessoas e sistemas”

Objetivos e planejamento do

projeto

Desenho de processos

Teste de processos

Config. e Custom.

Diagnóstico deProcessos, sistemas e

pessoas

Validação e direcionamento

dos resultados do diagnóstico

Otimização de processos, pessoas e sistemas

Diagnóstico das oportunidades de Recenseamento

e Digitalização de Documentos

Acompanhamento da Contratação de

Recenseamento e Digitalização de Documentos

Suporte à implantação das soluções de Recenseamento e Digitalização de Documentos

Suporte à implantação de processos e oportunidadesDesenho

funcional Treinamentos e transferência de conhecimentos

Estruturação de Processos de Aquisição para Recenseamento e

Digitalização de Docs.

Etapas contratadas através de preço por produto

Alinhamento entre equipe de projeto e liderança da SEPLAG, bem como com outras ações pertinentes do Estado que tenham relação com o projeto, para validação de próximos passos e resultados obtidos até o marco.

Etapas a serem consumidas através de valor de hora homem de acordo com o tamanho do banco de horas ofertado

Etapas fora do escopo

Neste marco , a equipe da CONTRATADA e CONTRATANTE deverão tomar a decisão conjunta de como ocorrerão as etapas a serem consumidas via banco de horas

Page 47: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

47

Tabela 01 – Descrição das Atividades, Macro Atividades e Principais Produtos para a

Frente de “Otimização de processos, pessoas e sistemas”

ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS

CONFIRMAÇÃO DE OBJETIVOS E

PLANEJAMENTO DO PROJETO

Confirmação dos objetivos e detalhamento do cronograma de projeto,

por atividades / produtos / recursos; Suporte na estruturação do Comitê

Executivo do projeto junto ao Governo de Minas Gerais (definição de papéis e responsabilidades e modus operandi). Este comitê será responsável por dar as validações finais dos produtos entregues, bem como as orientações a serem seguidas pela equipe de projeto;

Definição do modelo de governança para

o projeto, abordando qual será a dinâmica utilizada nas reuniões, nas validações e comunicações;

Definição da matriz de riscos e do plano de mitigação correspondente (a matriz deverá ser revisada, no mínimo, uma vez ao mês, junto ao Comitê Executivo do projeto);

Definição do plano preliminar de gestão da mudança, com indicação das ações de comunicação, treinamento e patrocínio

para a otimização de processos de administração de RH;

Definição e apresentação dos padrões que serão utilizados na documentação que será gerada ao longo do projeto (modelos de apresentações, padrões de desenho de processos, de material de status).

Cronograma detalhado por atividades com prazos e responsáveis indicados;

Modelo de governança a ser adotado para o projeto;

Matriz de riscos e plano de mitigação para os itens destacados;

Plano preliminar de gestão da mudança;

Modelos de documentação padrão a serem usados no decorrer do projeto;

Relatório com avaliações e decisões sobre a constituição

do Comitê Executivo do projeto.

Page 48: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

48

ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS

DIAGNÓSTICO DE PROCESSOS,

SISTEMAS E PESSOAS

Entendimento do direcionamento atual e futuro do Governo de Minas Gerais no tema de administração de RH, alinhando-o com a visão futura da SCAP e SEPLAG e do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI);

Levantamento de expectativas dos envolvidos e identificação de oportunidades de melhoria em processos, sistemas e pessoas;

Levantamento macro dos respectivos requerimentos (técnicos e de negócios, conforme pertinência) associados às oportunidades de melhoria elencadas em processos, sistemas e pessoas, usando como balizador o relatório entregue pelo projeto GRP Minas;

Levantamento da legislação de gestão de recursos humanos que impacte o desenho dos processos de administração

de RH (atividade a ser executada por área jurídica do Governo de Minas Gerais e Área Central de Administração de Pessoal);

Levantamento de melhores práticas de mercado para processos, sistemas e gestão de pessoas relacionadas com o modelo de administração de RH, alinhando-as à visão de futuro do Projeto GRP Minas;

Avaliação do atual modelo de

administração de RH (processos, sistemas de suporte, papéis e responsabilidade de pessoas, legislação – com o suporte de área jurídica do Governo de Minas Gerais);

Comparação entre o atual modelo de administração de RH e as práticas de mercado, considerando metodologias e resultados alcançados nos casos de mercado comparados;

Obs.: Os entrevistados serão convocados pela

SEPLAG, as entrevistas serão realizadas em Belo

Horizonte e caso seja necessário a visita in loco a

SEPLAG irá disponibilizar transporte.

Relatório de diagnóstico do atual modelo de administração de RH, abordando uma análise mais aprofundada do

diagnóstico do GRP Minas, com entendimento de direcionamento atual e futuro, diretrizes e requerimentos em processos, pessoas e sistemas para o desenho do novo modelo.

Page 49: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

49

ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS

DIAGNÓSTICO DAS OPORTUNIDADES DE RECENSEAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE

DOCUMENTOS

Em alinhamento com a etapa de “Diagnóstico de processos, sistemas e pessoas”, nesta atividade deverão ser realizadas análises para a aquisição e implantação de duas soluções consideradas essenciais para a implantação do novo modelo de administração de Recursos Humanos: Aquisição de serviço de

recenseamento do servidor público; Aquisição de serviço de digitalização

de documentos da vida funcional do servidor que estejam em meio físico (papel).

As duas oportunidades deverão ser

analisadas sob o ponto de vista de dimensionamento e impactos de sua aplicação no Governo de Estado,

considerando a organização do mercado para atendimento dos requerimentos levantados e tendo como balizador para as ações relacionadas a TI o Projeto GRP Minas.

Relatório de requerimentos para a contratação,

implantação e impactos das soluções:

1) de recenseamento do servidor, 2) de digitalização de documentos no Governo de Estado

Page 50: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

50

ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS

VALIDAÇÃO E DIRECIONAMENTO DOS RESULTADOS DO DIAGNÓSTICO

Listagem de oportunidades de otimização em processos, sistemas e pessoas, relacionadas ao modelo de administração de RH, subsidiada por: Estudo em alto nível de viabilidade técnica, jurídica e econômica para a implantação de cada oportunidade listada (com estimativas de prazos,

custos, esforços envolvidos, consultorias, ferramentas);

Elaboração de plano de implantação de

oportunidades de curto (horizonte de 6 meses), médio (de 1 a 2 anos) e longo prazo (de 2 a 4 anos), configurando uma visão futura de solução integrada e priorizando as ações e, justificando o porquê.

Na apresentação das oportunidades, conforme plano de implantação, a CONTRATADA deverá indicar os riscos, impactos da não aplicação das oportunidades e possíveis mitigações que deverão ser aplicadas para que o Novo Modelo de Administração de Recursos Humanos possa ser cumprido.

Definição dos requerimentos de negócio, premissas e criticidades que serão utilizadas para o desenho, testes e implantação dos processos que comporão o novo modelo de administração de RH. Obs: O resultado da fase de diagnóstico deverá

avaliar os benefícios e riscos de absorção, pela

SEPLAG, dos processos de Administração de

Pessoal dos órgãos, atualmente não usuários do

SISAP, a saber: Defensoria Pública, PMMG,

CBMMG.

Listagem preliminar de oportunidades de otimização em processos, sistemas e pessoas, relacionadas com o novo modelo de administração de recursos humanos, com estimativas de prazos, custos, esforços envolvidos, consultorias, ferramentas;

Definição da visão futura de solução integrada entre sistemas, pessoas e processos;

Plano de implantação de oportunidades, com definição da estratégia de implantação da solução integrada;

Regras, premissas, cronograma, avaliação de esforços, análise de riscos e criticidades para a implantação

e testes dos processos no novo modelo de administração de RH.

Page 51: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

51

ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS

ESTRUTURAÇÃO DE PROCESSOS DE

AQUISIÇÃO PARA RECENSEAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE

DOCUMENTOS

(vide cronograma de trabalho sugerido

para entendimento dos momentos em

que ocorrerá a atuação sobre as

oportunidades)

Análise das soluções a serem implantadas, contemplando processos, sistemas, dados, interfaces, integrações;

Elaboração de lista de requerimentos funcionais para os sistemas envolvidos;

Definição da estratégia de implantação

das soluções; Definição das necessidades de aquisições

tecnológicas e preparação de ambientes (desenvolvimento, homologação e operação);

Elaboração de estimativa de esforço (custo, pessoas e prazos envolvidos) para construção das soluções;

Estruturação de termo de referência para o serviço de recenseamento (um termo) e de digitalização de documentos físicos

do servidor (um termo), segundo padrões legais vigentes e de acordo com orientação do Governo de Minas Gerais;

Realização de pesquisas de mercado para refinamento do objeto e modelagem de contratação;

Elaboração e condução de processos de tomada de preços de referências para

ambas as soluções a serem adquiridas.

Obs.: todas as atividades relacionadas à

confecção dos documentos jurídicos que

farão parte do processo licitatório serão

realizadas pela área jurídica do Governo de

Minas Gerais. Não é parte do escopo a definição de modelo de

gestão documental. Caberá a CONTRATANTE

basear-se nos pressupostos básicos de gestão

documental já utilizados pelo Governo de Minas.

Termos de referência para os processos de aquisição;

Relatório com preços de referência coletados para os

processos licitatórios; Documentos licitatórios

validados para a contratação dos serviços de recenseamento e digitalização de documentos do servidor do Estado de Minas Gerais (esse produto é de responsabilidade do Governo de Minas Gerais).

Page 52: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

52

ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS

DESENHO DE PROCESSOS

Desenho detalhado dos novos processos de administração de RH (Processo, subprocesso, atividades e tarefas) Os desenhos deverão contemplar

também a maneira como as iniciativas de

Recenseamento e Digitalização de

Documentos se integrarão aos demais

processos de administração de recursos

humanos.

Os desenhos de processos deverão ser

entregues em formato que permita

publicação em site (página de internet) que

será desenvolvido pelo Governo de Minas

Gerais para sua divulgação e também de

informações relacionadas para público

interessado em consultá-las; Os desenhos de processo deverão ser

entregues em notação BPMN 2.0 (Business

Process Modeling Notation) a fim de

garantir a aderência dos produtos gerados

com futuros desenvolvimentos/

implantação de sistemas que venham a

fazer uso de tais desenhos;

Para as atividades de desenho de

processos, a CONTRATADA deverá

utilizar-se de uma ferramenta de

mercado que realize o desenho e

simulação de processos utilizando

a notação BPMN;

É de responsabilidade da

CONTRATADA o fornecimento,

sem ônus ao Estado, de 3 (três)

computadores próprios, dispostos

a acessar à internet, com editores

de textos, planilhas e

apresentações eletrônicas. Tais

computadores deverão conter

ferramenta de desenho e

simulação de processos, em

notação BPMN. Os mesmos

deverão ficar dispostos à

CONTRATANTE pelo prazo de até 3

(três) meses após a fase de

Diagramas detalhados (processo, subprocesso, atividade e tarefa) para o

novo modelo de administração de RH, bem como mapa de relação entre todos;

Relação de indicadores e níveis de serviços para os processos desenhados;

Listagem de requerimentos técnicos e funcionais associados aos sistemas que suportam os processos de

administração de Recursos Humanos;

Papéis e responsabilidades das pessoas envolvidas no novo modelo;

Plano de treinamento para os processos desenhados;

Modelo de material de treinamento para a realização dos testes;

Listagem das premissas para

execução dos testes de processos e estratégia para a implantação de tais testes;

Locais para realização de testes de processos revistos, com definição de abrangência e localidade dos pilotos.

Page 53: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

53

ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS Desenho de Processos. A manutenção dos computadores

deverá ser garantida por todo o

prazo em que os computadores

forem utilizados, sem ônus à

CONTRATANTE.

Definição de indicadores de desempenho

operacionais, relacionados aos processos,

bem como os níveis de serviço associados;

Definição dos requerimentos técnicos e

funcionais associados aos sistemas que

suportam os processos de administração de

RH; Definição de cenários de testes em que

ocorrerão os testes de processos e as premissas para que eles ocorram; Nessa etapa é importante listar os pontos que a SEPLAG deverá garantir

para a efetividade dos testes.

Definição de papéis e responsabilidades

para as pessoas envolvidas nos novos

processos do modelo de administração de

RH; Definição do plano de treinamento para os

processos desenhados, bem como modelo de material para a implantação de tais testes ;

Definição de grupos e cronograma de testes

(unidades operacionais, por exemplo) para

os novos processos do modelo de

administração de RH. Obs.: Não é esperado que a atividade

definição de requerimentos funcionais

aborde o detalhamento de layout de

interface de usuários (ex. definição de

características de campos, formulários e

telas).

Page 54: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

54

ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS

TESTE DE PROCESSOS

Validação do cronograma de teste para o(s)

grupo(s) definido(s); Aplicação de comunicações e treinamentos

para o(s) grupo(s) definido(s) para o teste de

processos; Aplicação dos novos processos, indicadores

e níveis de serviço, em caráter de teste; Acompanhamento das atividades de

desenho, customização e configuração em

sistemas;

Levantamento de ajustes a serem

realizados em processos, indicadores, níveis

de serviço, sistemas, interfaces com banco

de dados (alinhamento com a frente de

trabalho “Desenvolvimento do modelo de

Inteligência de Dados”), treinamento e plano

de capacitação de pessoas.

Cronograma de testes definido; Comunicações e treinamentos

aplicados para grupo de teste; Relatório de acompanhamento

da aplicação dos processos do

novo modelo de administração de

RH, com riscos e mitigações

observados/aplicadas; Lista de ajustes em processos,

indicadores, níveis de serviço,

sistemas, interfaces, treinamento

e plano de capacitação de

pessoas.

ACOMPANHAMENTO DA

CONTRATAÇÃO DE RECENSEAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE

DOCUMENTOS (vide cronograma de

trabalho sugerido para

entendimento dos

momentos em que

ocorrerá a atuação sobre

as oportunidades)

Suporte ao processo de respostas aos

questionamentos técnicos feitos por

fornecedores de mercado sobre os processos

de aquisições (recenseamento do servidor e

digitalização de documentos). Acompanhamento da execução dos

processos de aquisições que forem utilizados

para a contratação, com suporte ao

esclarecimento de dúvidas técnicas; Suporte ao processo de respostas para

solicitações de recursos que façam parte do

processo, do ponto de vista técnico.

solicitações de recursos que façam parte do

processo, do ponto de vista técnico.

solicitações de recursos que façam parte do

processo, do ponto de vista técnico.

Relatório de acompanhamento

aos processos de aquisições para

contratação das soluções de

recenseamento e digitalização de

documentos do servidor.

Page 55: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

55

ATIVIDADE MACRO - ATIVIDADES PRINCIPAIS PRODUTOS

SUPORTE À IMPLANTAÇÃO DAS

SOLUÇÕES DE RECENSEAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE

DOCUMENTOS (vide cronograma de

trabalho sugerido para

entendimento dos

momentos em que

ocorrerá a atuação sobre

as oportunidades

Acompanhamento da implantação das

soluções de Recenseamento e Digitalização

de Documentos, com o monitoramento de

prazos, atividades realizadas, controle de

riscos e mitigações a serem endereçadas

pelos fornecedores selecionados para tais

implantações. Obs.: A seleção de fornecedores e a classificação

dos mesmos será de responsabilidade da

CONTRATANTE.

Relatório de acompanhamento

dos fornecedores responsáveis

pela implantação das soluções de

recenseamento e digitalização de

documentos do servidor.

TREINAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS

Aplicação de treinamentos e realização de

reuniões com grupos de usuários definidos

pelo Governo de Minas Gerais para

assimilação de informações que foram

desenvolvidas ao longo do projeto,

principalmente aquelas relacionadas ao

conteúdo dos processos e oportunidades de

melhorias (criação de multiplicadores de

conhecimento). Obs.: não estão inclusos treinamentos ou

atividades de transferência de conhecimento

referentes à implantação das oportunidades

levantadas, nem à implantação das soluções

Recenseamento e Digitalização de

Documentos. Os responsáveis pela

implantação direta de tais soluções e

oportunidades deverão prover os

treinamento e transferência de

conhecimentos pertinentes. As turmas de multiplicadores poderão conter até 40 pessoas. Caberá aos multiplicadores a disseminação de treinamentos e conhecimentos sobre o projeto para os

demais usuários de processos e sistemas impactados, inclusive, os usuários finais.

Aplicação de treinamentos para

preparação de usuários

multiplicadores de

conhecimentos do projeto.

Page 56: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

56

5.2. Sobre o detalhamento de atividades e produtos da etapa de

“Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados”

Figura 5 – Frente de “Desenvolvimento de modelo de

Inteligência de Dados”

Tabela 02 – Descrição das Atividades, Macro Atividades e Principais Produtos para a

Frente de “Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados”

Atividade Macro-atividades Principais Produtos

Diagnóstico de

base de dados

Levantamento das informações críticas que

impactam nos processos de RH analisados e suas

respectivas bases de dados; Investigação e dimensionamento da base de dados

destino para validação da compatibilidade de

campos, relacionando estrutura, dimensão de dados,

segurança e ganhos de desempenho na consulta; Avaliação de práticas de mercado para identificação

do modelo ideal de Inteligência de Dados, alinhando

esse modelo com o adotado pelo Projeto GRP Minas.

Levantamento de dados,

fontes, bases de dados,

mecanismos de atualização

(com periodicidades e agentes

envolvidos), níveis de

segurança de acessos; Validação de campos e

dados/ informações tanto nas

fontes identificadas como no

destino.

Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados

Desenho

Desenho de indicadores

da arquiteturade dados

dos resultados

do diagnóstico

Validação e

direcionamento

Treinamento,Comunicação,

Políticas

Suporte na carga de

dadosDiagnóstico

de base de dados

Suporte na construção de camada de

integração

Construção da camada de

Construção de camada de integração

Construção da camada de integração

Construção do Tratamento de dados

Suporte ao tratamento de dados

Construção da arquitetura de dados

Suporte à construção da

arquitetura de dadosSuporte aos testes

Construção da camada de

Testes

Etapas contratadas através de preço por produto

Alinhamento entre equipe de projeto e liderança da SEPLAG, bem como com outras ações pertinentes do Estado que tenham relação com o projeto, para validação de próximos passos e resultados obtidos até o marco.

Etapas a serem consumidas através de valor de hora homem de acordo com o tamanho do banco de horas ofertado

Etapas fora do escopo

Neste marco , a equipe da CONTRATADA e CONTRATANTE deverão tomar a decisão conjunta de como ocorrerão as etapas a serem consumidas via banco de horas

Page 57: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

57

Atividade Macro-atividades Principais Produtos

Validação e

direcionamento

dos resultados do

diagnóstico

Identificação das premissas/ regras de investigação,

correção, saneamento e enriquecimento de dados a

seguir na aplicação do modelo de Inteligência de

Dados; Priorização das tabelas e informações que deverão

ser endereçadas no tratamento para a implantação

do modelo de Inteligência de Dados; Identificação das estratégias e oportunidades da

implantação (com subsídio de estudos de viabilidade

econômica) e definição do caminho a ser seguido

para aplicação do modelo de Inteligência de Dados

(por exemplo: saneamento será aplicado com

ferramentas do Estado de Minas Gerais, em

ambiente externo à localização dos bancos de dados

de pessoas, etc.). Identificação inicial de indicadores de desempenho

a aplicar nas regras de saneamento (a confirmar com

as áreas envolvidas na alimentação, utilização e

descarte de dados); Definição das fases (“ondas”) da implantação do

modelo de Inteligência de Dados a serem executadas,

com os agentes e volumes de transação impactados

em cada fase; Definição da abordagem de testes de integridade e

qualidade de dados que serão executados durante o

processo de saneamento; Definição dos perfis de acesso para o modelo de

Inteligência de Dados, com identificação dos tipos de

acesso permitidos por grupo de pessoas, destacando-

se os tipos de informações disponibilizadas e

passíveis de edição e descarte;

Suporte na definição do grupo de pessoas que

trabalharão para a implantação e manutenção do

modelo de Inteligência de Dados (Comitê de

Governança de Dados).

Regras de investigação,

correção, saneamento e

enriquecimento de dados

definidas, determinando o

modelo de Inteligência de

Dados; Estratégias e definição de

caminho para implantação do

modelo de Inteligência de

Dados; Indicadores de desempenho

iniciais a serem aplicados no

trabalho de saneamento; Cronograma inicial com a

indicação das fases da

implantação do modelo de

Inteligência de Dados por

grupo de agentes impactados; Abordagem de testes a

serem executados na

implantação do modelo de

Inteligência de Dados; Listagem de perfis de acesso

definidos por grupos de

usuários Relatório com informações

para subsidiar a definição e

formalização do Comitê de

Governança de Dados.

Page 58: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

58

Atividade Macro-atividades Principais Produtos

Desenho da

arquitetura de

dados

Desenho do processo de investigação, correção,

saneamento (“cleansing e profiling”) e

enriquecimento de dados (modelo de Inteligência de

Dados), tendo por base os processos de RH definidos:

Desenho das premissas e rotinas de

investigação, correção, saneamento e

enriquecimento de dados; Desenvolvimento de códigos, scripts, e

configuração de ferramentas que processarão

as rotinas estabelecidas.

Desenho representativo do mapeamento de

campos da solução (interface com bases e sistemas

impactados), a partir de amostras de dados

fornecidos pela SEPLAG/ MG.

Processo de investigação,

correção e saneamento de

dados;

Desenho da metodologia de

enriquecimento de dados para

os processos de RH

pertinentes, com cruzamento

de dados de distintos bancos

de dados externos;

Desenvolvimento de códigos,

scripts e configuração de

ferramentas para rodar

rotinas;

Mapa de interfaces de dados

para os processos impactados.

Desenho de

indicadores

Definição dos indicadores de qualidade e

desempenho que deverão ser garantidos para a

integridade, confiabilidade, rastreabilidade e

assertividade do banco de dados, com a indicação do

esforço necessário e maneira para se implantar cada

um (exemplo: de qual base devem ser extraídas as

informações, como será a fórmula de cálculo,

periodicidade, estratégia de implantação, prazo

estimado, etc.); Validação dos indicadores com as distintas áreas

dos processos de RH envolvidas.

Obs.: caberá ao Governo de Minas Gerais a

implantação dos indicadores definidos, a partir da

consideração de esforço e maneira de se implantar

cada um, conforme orientação da CONTRATADA.

Indicadores de qualidade e

desempenho definidos e

validados, com indicação de

esforço e maneira de

implantação para um.

Page 59: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

59

Atividade Macro-atividades Principais Produtos

Suporte à

construção da

arquitetura de

dados

Suporte no desenvolvimento executado por

profissionais do Governo de Minas Gerais de

códigos, scripts e configurações necessárias em

sistemas e banco de dados (o que for pertinente)

para executar a arquitetura de dados definida;

Acompanhar o progresso do desenvolvimento. de

códigos, scripts e configurações nos elementos da

arquitetura definida (sistemas, banco de dados, por

exemplo);

Gerar relatórios de monitoramento desta etapa.

Processos, códigos e scripts

reajustados conforme

pertinência.

Relatório de monitoramento

desta etapa, contendo no

mínimo, o histórico de

construção de testes de

processos, códigos, scripts e

configurações, a correção de

desvios e ajustes necessários

para execução da etapa.

Suporte ao

tratamento de

dados

Definir conjunto de dados de produção em que

serão aplicados os processos, códigos, scripts e

configurações testadas para a execução do processo

de investigação, correção, saneamento e

enriquecimento de dados;

Acompanhar a aplicação de rotina de investigação,

correção, saneamento e enriquecimento de dados.

Gerar relatórios de monitoramento desta etapa.

Dados tratados prontos a

serem carregados nos

sistemas de informação

pertinentes. Relatório de monitoramento

desta etapa.

Suporte na

construção da

camada de

integração

Revisão e suporte no ajuste das interfaces

existentes e daquelas que sejam novas e necessárias

para a integração dos dados tratados, bem como

acompanhamento das mudanças realizadas nos

ambientes de produção (atividade de construção de

camada de integração será realizada pelo Governo de

Minas Gerais).

Gerar relatórios de monitoramento desta etapa.

Suporte e acompanhamento

na construção de interfaces

com sistemas usuários da base

de dados revisadas e ajustadas

para carregamento de dados

tratados. Relatório de monitoramento

desta etapa.

Page 60: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

60

Atividade Macro-atividades Principais Produtos

Suporte ao testes

Acompanhar a construção do ambiente de

homologação que será feito pela equipe do Governo

de Minas Gerais para os testes da arquitetura,

tratamento de dados e integração dos mesmos.

• Acompanhar a realização de testes do processo de

investigação, correção, saneamento e

enriquecimento de dados.

Gerar relatórios de monitoramento, com base nos

indicadores de qualidade e desempenho definidos:

Identificar desvios e necessidades de correção

em processos, códigos, scripts e

configurações.

Acompanhar a realização de ajustes que

forem pertinentes e validados pela equipe de

projeto.

Validar se as correções que foram realizadas pelos

profissionais do Governo de Minas nos desvios em

processos, códigos, scripts e configurações atendem

as especificações do projeto.

Testes de processos, códigos,

scripts e configurações para a

arquitetura, tratamento e

integração dos dados.

Processos, códigos e scripts

reajustados conforme

pertinência.

Relatório de monitoramento

desta etapa.

Suporte na carga

de dados tratados

Suporte no processo de carga de dados (a ser

realizado pelo Governo de Minas Gerais) tratados

para a base integrada com os sistemas que fazem uso

da mesma. (esclarecimento de dúvidas e orientação

técnica para realização da carga de dados). Gerar documentação da base de dados tratada;

Gerar relatórios de monitoramento desta etapa.

Documentação da base de

dados tratada;

Acompanhamento do

processo de carga, com o

monitoramento de riscos,

plano de mitigações e

desempenho do processo.

Relatório de monitoramento

desta etapa.

Page 61: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

61

Atividade Macro-atividades Principais Produtos

Treinamento,

comunicação e

registro das

políticas de dados

Treinar usuários de sistemas e do banco de dados

nas atividades de cadastro, utilização e descarte com

a manutenção da padronização de ações, conforme

processos definidos;

Definir plano e realizar comunicações-chave com

definição das informações pertinentes para se

propagar entre os usuários do modelo de Inteligência

de Dados;

Atualizar mapa de interface de dados;

Registrar em políticas os processos definidos para

de investigação, correção, saneamento e

enriquecimento de dados, tendo como base os

processos de RH definidos.

Treinamento de usuários no

modelo de Inteligência de

Dados (regras para consulta e

avaliação de dados, extração e

auditoria de qualidade);

Plano e realização de

comunicações-chave para

propagação do modelo de

Inteligência de Dados;

Mapa de interface da base

de dados atualizada;

Políticas para os processos

de investigação, correção,

saneamento e enriquecimento

de dados.

6. Cronograma prévio de trabalho e medições

O cronograma previsto para a realização das atividades indicadas para este projeto é detalhada

abaixo:

Objetivos e planejamento do

projeto

Desenho de processos

Teste de processos

Config. e Custom.

Diagnóstico deProcessos, sistemas e

pessoas

Validação e direcionamento

dos resultados do diagnóstico

Diagnóstico das oportunidades de Recenseamento

e Digitalização de Documentos

Acompanhamento da Contratação de

Recenseamento e Digitalização de Documentos

Suporte à implantação das soluções de Recenseamento e Digitalização de Documentos

Suporte à implantação de processos e oportunidadesDesenho

funcional Treinamentos e transferência de conhecimentos

Estruturação de Processos de Aquisição para Recenseamento e

Digitalização de Docs.

Otimização de processos, pessoas e sistemas

2 semanas 8 semanas 8 semanas 24 semanas 6 semanas 16 semanas 4 semanas

8 semanascada oportunidade

4 semanascada oportunidade

8 semanascada oportunidade

8 semanascada oportunidade

1)

Page 62: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

62

Desenho

Desenho de indicadores

da arquiteturade dados

dos resultados

do diagnóstico

Validação e

direcionamento

Treinamento,Comunicação,

Políticas

Suporte na carga de

dadosDiagnóstico

de base de dados

Suporte na construção de camada de

integração

Construção da camada de

Construção de camada de integração

Construção da camada de integração

Construção do Tratamento de dados

Suporte ao tratamento de dados

Construção da arquitetura de dados

Suporte à construção da

arquitetura de dadosSuporte aos testes

Construção da camada de

Testes

8 semanas 8 semanas 8 semanas 4 semanas 6 semanas 12 semanas 4 semanas 2 semanas

2)

Page 63: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

63

Etapas 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85

Objetivos e planejamento do projeto

Diagnóstico de processos, sistemas e pessoas

Validação e direcionamento dos resultados do

diagnóstico

Desenho de processos

Teste de processos

Suporte à implantação de processos e

oportunidades

Diagnóstico das oportunidades de Recenseamento

e Digitalização de Documentos

Estruturação de Processos de Aquisição para

Recenseamento e Digitalização de Documentos

Acompanhamento da contratação das soluções de

Recenseamento e Digitalização de Documentos

Suporte à implantação das soluções de

Recenseamento e Digitalização de Documentos

Treinamento e transferência de conhecimentos

Diagnóstico de base de dados

Validação e direcionamento dos resultados do

diagnóstico

Desenho da arquitetura de dados

Desenho de indicadores

Suporte a construção da arquitetura de dados

Suporte ao tratamento de dados

Suporte na construção de camada de integração

Suporte aos testes

Suporte na carga de dados

Treinamento, comunicação e registro das políticas

de dados

2)

1)

111 2 3 4 5 6 7 8 9 10 18 19 20 2112 13 14 15 16 17

DigitalizaçãoRecenseamento

Recenseamento Digitalização

Page 64: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

64

Considerando as duas etapas de trabalho, o volume máximo de horas a serem

consumidas no modelo de banco de horas é de 11.120 (onze mil e cento e vinte horas)

horas, cujo consumo não está atrelado especificamente às atividades indicadas no

cronograma acima. O consumo de horas deste banco deverá ser previamente autorizado

pelo Governo de Minas Gerais. A SEPLAG vincula-se à contratação de 40% (quarenta por

cento) das horas do banco. Sendo que, horas que por ventura não sejam utilizadas em

alguma fase do projeto poderão ser realocadas em outras fases.

A partir da figura com as etapas do projeto, destaca-se que os serviços executados pela

consultoria serão remunerados de duas formas:

7. Atividades CONTRATADAS através de preço por produtos

Os produtos a serem entregues serão medidos de duas formas:

Mensalmente, pela atividade de gerenciamento do projeto pela consultoria: através

da entrega de relatório de status dos serviços realizados pela consultoria e

aprovado pelo gerente do projeto por parte do Governo de Minas Gerais, até 7

(sete) dias antes do término do mês.

Os relatórios deverão levar em consideração a descrição do que foi feito,

levantamento de riscos, pontos de atenção e ações de mitigações;

No término de cada etapa do projeto: através da entrega dos produtos previstos

até 7 (sete) dias antes do fim do mês em que se der tal marco.

A validação da medição será feita pelo Governo de Minas Gerais até 3 (três) dias antes do

término do mês e uma vez validada, será realizado o pagamento à CONTRATADA cujo

valor será dado pelas porcentagens abaixo indicadas, conforme cronograma do projeto:

Os produtos a serem entregues, de acordo com o cronograma de projeto, deverão ser:

Mês Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8

Total a ser pago

para a contratada7,5% 4,5% 9,0% 4,5% 9,0% 4,5% 4,5% 4,5%

Mês Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Mês 13 Mês 14 Mês 15 Mês 16

Total a ser pago

para a contratada4,5% 6,5% 7,5% 6,5% 7,5% 4,5% 7,5% 7,5%

Page 65: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

65

Mês Semana Produto a ser entregue para a etapa de "Otimização de processos, pessoas e sistemas" Produto a ser entregue para a etapa de "Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados"

Mês 1 4

Confirmação de objetivos e planejamento do projeto:

. Cronograma detalhado por atividades com prazos e pessoas indicadas;

. Modelo de governança a ser adotado para o projeto;

. Matriz de riscos e plano de mitigação para os itens destacados;

. Plano preliminar de gestão da mudança;

. Modelos de documentação padrão a serem usados no decorrer do projeto;

. Relatório com avaliações e decisões sobre a constituição do Comitê Executivo do projeto.

Mês 3 12

Diagnóstico de processos, sistemas e pessoas:

. Relatório de diagnóstico do atual modelo de administração de RH, já abordando uma análise mais

aprofundada do diagnóstico do GRP Minas, com entendimento de direcionamento atual e futuro,

diretrizes e requerimentos em processos, pessoas e sistemas para o desenho do novo modelo.

Diagnóstico das Oportunidades de Recenseamento:

. Relatório de requerimentos para a contratação, implantação e impactos da solução:

- de recenseamento do servidor.

Mês 10 40

Diagnóstico das Oportunidades de Digitalização:

.Relatório de requerimentos para a contratação, implantação e impactos da solução:

2) de digitalização de documentos no Governo de Estado.

Mês 11 44

Desenho de Processos:

. Diagramas detalhados (processo, subprocesso, atividade e tarefa) para o novo modelo de

administração de RH, bem como mapa de relação entre todos;

. Relação de indicadores e níveis de serviços para os processos desenhados;

. Listagem de requerimentos técnicos e funcionais associados aos sistemas que suportam os

processos de administração de Recursos Humanos;

. Papéis e responsabilidades das pessoas envolvidas no novo modelo;

. Plano de treinamento para os processos desenhados;

. Modelo de material de treinamento para a realização dos testes;

. Listagem das premissas para execução dos testes de processos e estratégia para a implantação de

tais testes;

. Locais para realização de testes de processos revistos, com definição de abrangência e localidade

dos pilotos.

Diagnóstico da Base de Dados:

. Levantamento de dados, fontes, bases de dados, mecanismos de atualização (com periodicidades e

agentes envolvidos), níveis de segurança de acessos;

. Validação de campos e dados/ informações tanto nas fontes identificadas como no destino.

Mês 5 20

Validação e direcionamento dos resultados do diagnóstico:

. Listagem preliminar de oportunidades de otimização em processos, sistemas e pessoas,

relacionadas com o novo modelo de administração de recursos humanos, com estimativas de

prazos, custos, esforços envolvidos, consultorias, ferramentas;

. Definição da visão futura de solução integrada entre sistemas, pessoas e processos;

. Plano de implantação de oportunidades, com definição da estratégia de implantação da solução

integrada;

. Regras, premissas, cronograma, avaliação de esforços, análise de riscos e criticidades para a

implantação e testes dos processos no novo modelo de administração de RH.

Estruturação de Processos de Aquisição para Recenseamento:

. Termos de referência para o processo de aquisição para Recenseamento;

. Relatório com preços de referência coletados para o processo licitatório de recenseamento.

Page 66: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

66

8. Atividades CONTRATADAS através de banco de horas

A CONTRATADA será paga através do volume de horas despendidas com a realização das

atividades e entrega de produtos, conforme valor de homem hora (HH) indicado em sua

Proposta Comercial.

As atividades serão demandadas pelo Governo de Minas Gerais e a CONTRATADA deverá

apresentar em até 5 (cinco) dias úteis previamente ao início dos trabalhos um cronograma

com as ações, produtos (de acordo com o escopo do projeto), volume de horas que

despenderá para atendimento da demanda e os momentos em que será medida e paga.

O Governo de Minas Gerais validará o cronograma apresentado e, mediante autorização por

escrito, a CONTRATADA iniciará seus trabalhos.

Mês Semana Produto a ser entregue para a etapa de "Otimização de processos, pessoas e sistemas" Produto a ser entregue para a etapa de "Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados"

Mês 12 48

Estruturação de Processos de Aquisição Digitalização de Documentos:

. Termos de referência para o processo de aquisição de Digitalização de documentos;

. Relatório com preços de referência coletados para o processo licitatório de Digitalização de

documentos;

Mês 13 52

Validação e direcionamento dos resultados do diagnóstico

. Regras de investigação, correção, saneamento e enriquecimento de dados definidas, determinando

o modelo de Inteligência de Dados;

. Estratégias e definição de caminho para implantação do modelo de Inteligência de Dados;

. Indicadores de desempenho iniciais a serem aplicados no trabalho de saneamento;

. Cronograma inicial com a indicação das fases da implantação do modelo de Inteligência de Dados

por grupo de agentes impactados;

. Abordagem de testes a serem executados na implantação do modelo de Inteligência de Dados;

. Listagem de perfis de acesso definidos por grupos de usuários

. Relatório com informações para subsidiar a definição e formalização do Comitê de Governança de

Dados.

Mês 15 60

Desenho da arquitetura de dados

. Processo de investigação, correção e saneamento de dados;

. Desenho da metodologia de enriquecimento de dados para os processos de RH pertinentes, com

cruzamento de dados de distintos bancos de dados externos;

. Desenvolvimento de códigos, scripts e configuração de ferramentas para rodar rotinas;

. Mapa de interfaces de dados para os processos impactados.

Mês 16 64

Desenho de indicadores

. Indicadores de qualidade e desempenho definidos e validados, com indicação de esforço e maneira

de implantação para um.

Page 67: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

67

9. Condições gerais de execução

9.1. Sobre o detalhamento dos profissionais envolvidos na etapa de

“Otimização de processos, pessoas e sistemas”

Para a execução dessa etapa, são previstos, no mínimo, 7 profissionais (a critério da

CONTRATADA, sendo sugerido o mínimo abaixo e desde que as responsabilidades sejam

integralmente cumpridas) que deverão apresentar a seguinte freqüência de participação, bem

como assumir as responsabilidade abaixo indicadas:

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES Participação parcial. Revisão dos produtos e

direcionamentos do projeto, com apresentação de

experiências de distintas práticas de mercado para

viabilizar a proposição das soluções mais aderentes às

atividades executadas e produtos apresentados.

Profissional comum à etapa de “Desenvolvimento de

modelo de Inteligência de Dados”.

Participação integral. Gestão e acompanhamento da

condução do projeto. Controle de qualidade, crítica e

teste das soluções apresentadas. Reporte ao Comitê

Executivo do projeto constituído por membros do

Governo do Estado.

Participação integral. Execução das atividades

previstas na metodologia e plano de trabalho, de

acordo com sua área de atuação.

Coordenador Sênior de projeto

Gerente de projeto para a

frente de Otimização

Consultor especialista em

desenho de processos e gestão da mudança

Consultor especialista em

desenho de processos

Consultor especialista em processos de RH

Consultor funcional

Consultor de compras

estratégicas

Page 68: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

68

9.2. Sobre o detalhamento dos profissionais envolvidos na etapa de

“Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados”

Para a execução dessa etapa, são previstos, no mínimo, 5 profissionais (a critério da

CONTRATADA, sendo sugerido o mínimo abaixo e desde que as responsabilidades

sejam integralmente cumpridas) que deverão apresentar a seguinte freqüência de

participação, bem como assumir as responsabilidade abaixo indicadas:

PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES Participação parcial. Revisão dos produtos e

direcionamentos do projeto, com apresentação de

experiências de distintas práticas de mercado para

viabilizar a proposição das soluções mais

aderentes às atividades executadas e produtos

apresentados. Profissional comum à etapa de

“Otimização de processos, pessoas e sistemas”. Participação integral. Gestão e acompanhamento

da condução do projeto. Controle de qualidade,

crítica e teste das soluções apresentadas. Reporte

ao Comitê Executivo do projeto constituído por

membros do Governo do Estado. Participação integral. Execução das atividades

previstas na metodologia e plano de trabalho, de

acordo com sua área de atuação.

9.3. Sobre o local e horário de prestação dos serviços

Os serviços serão todos prestados no município de Belo Horizonte, Minas Gerais, na

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG/MG), na Cidade Administrativa

Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Renê Gianetti, bairro Serra Verde.

As reuniões e entrevistas serão realizadas preferencialmente na Cidade Administrativa,

sendo que, caso seja necessário o deslocamento da equipe envolvida para realização de

entrevistas ou visualização do modus operandi dos processos in loco, a CONTRATANTE irá

disponibilizar transporte para a equipe. As reuniões serão realizadas em Belo Horizonte.

A execução do projeto será realizada de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 18:00h.

Page 69: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

69

9.4. Sobre os insumos para execução do projeto

A CONTRATANTE se responsabilizará por:

Fornecer informações e documentos necessários à análise (em meio físico ou

eletrônico);

Indicação e avaliação da legislação pertinente para o desenvolvimento do Projeto,

bem como todo e qualquer suporte jurídico, sendo responsável pelas estruturações

dos processos licitatórios/de aquisição que forem necessários a partir dos termos

de referência que forem entregues pela CONTRATADA;

Execução das atividades referentes a desenhos funcionais, configuração e

customização de sistemas, bem como a aquisição e implantação de ferramentas

que se fizerem necessárias ao longo do projeto;

Indicar um Gestor para acompanhar e validar o desenvolvimento do projeto;

Indicar membros do Governo de Minas Gerais que deverão atuar junto à equipe de

projeto, atuando no estabelecimento de contatos, crítica de produtos, colaboração

nas fases de levantamento de oportunidades, desenho de processos e

acompanhamento de testes e implantações, visando obter conhecimento da

CONTRATADA para que os resultados do projeto possam ser mantidos após seu

término.

Disponibilizar instalações físicas para acomodação de até 12(doze) posições de

trabalho, destinadas ao uso pela equipe técnica de projeto, incluindo ramais

telefônicos restritos a ligações locais para telefones fixos, para uso exclusivo a

serviço do objeto da presente Licitação. Além disso, a CONTRATANTE fornecerá à

CONTRATADA, dentro de suas instalações, a infraestrutura para execução dos

trabalhos, entendida como: sala, mobiliário, rede de telecomunicações, incluído

acesso à Internet. O restante da infraestrutura que a CONTRATADA julgar

necessário não será de responsabilidade da CONTRATANTE.

A CONTRATADA se responsabilizará por:

Executar o projeto de acordo com o escopo apresentado no presente documento

licitatório, realizando as atividades indicadas e provendo os produtos previstos;

Todas as despesas incorridas por sua equipe para o desenvolvimento do Projeto.

Page 70: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

70

ANEXO IA– VISÃO GERAL DOS PROCESSOS

Figura 6 – Visão Geral dos Processos

Page 71: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

71

Page 72: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

72

Page 73: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

73

10. ANEXO IB– INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE

PESSOAL – SISAP

Figura 7 – Módulos do SISAP

Módulo Qtde. de tabelas

Tecnologia

Quadro de vagas

469

DB2

Armazém SISAP BO

Tabelas DB2

Pagamento DB2

Desligamento DB2

Formação escolar DB2

Benefícios DB2

Eventos funcionais DB2

Movimentações funcionais DB2

Agenda médica DB2

Ingresso DB2

Contagem de tempo para benefício DB2

Portal do Servidor 15 Oracle

Consignação 93 Oracle

Cálculo de Proventos/Média/ Assuntos Previdenciários 37 MySQL

Avaliação de Desempenho 105 Oracle

Concurso Público 144 Oracle

Total 863

Page 74: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

74

Figura 8 – Abrangência do SISAP

Figura 9 – Armazém de Informações I

Fonte: PRODEMGE – Julho/2010

Page 75: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

75

Figura 10 – Armazém de Informações II

Figura 10 – Armazém de Informações II

Fonte: PRODEMGE – Julho/2010

Fonte: PRODEMGE – Julho/2010

Page 76: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

76

ANEXO II – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO (TÉCNICA E

PREÇO)

1. Definição de domínios

a) A execução do objeto contratual previsto nesse documento requer da

CONTRATADA experiência nos seguintes domínios técnicos:

Domínio Justificativas da demanda

1. EGP – Escritório

de Gerenciamento

de Projetos

O projeto apresenta a necessidade de aplicação de

conhecimentos de gerenciamento de projeto para o

levantamento das oportunidades, desenho de

processos, estruturação de termos de referência e

para as atividades de saneamento e enriquecimento

de dados, acompanhamento de contratação e

implantações. Diante disto, a CONTRATADA deve

apresentar competência em gestão de projetos

(considerando gestão de recursos humanos, escopo,

riscos, comunicação, documentação, qualidade, custos

e prazo).

2. Estudo de

Viabilidade Técnica

e Econômica

(EVTE)

É esperado que o levantamento das oportunidades a

serem aplicadas para o novo modelo de administração

de recursos humanos seja suportado por estudos de

viabilidade técnica de alto nível (EVTE) (envolvendo

avaliação de custos, prazos e recursos envolvidos em

cada oportunidade).

3. Desenho de

Processos com

ferramenta BPMN

Considerando que um dos principais escopos do

projeto envolve a etapa de diagnóstico, desenho, teste

e implantação de processos, a CONTRATADA deverá

apresentar conhecimento na metodologia de

mapeamento e redesenho de processos para o

cumprimento dos objetivos propostos, com o suporte

de ferramenta reconhecida de mercado que realize o

desenho e simulação de processos. É esperado que a

CONTRATADA apresente conhecimento suficiente na

utilização dessa notação.

4. Definição de

requerimentos

técnicos e

funcionais

Junto dos esforços em desenho de processos, será

fundamental a definição de requerimentos técnicos e

funcionais, estabelecendo-se conexão entre os

desenhos de processos e a maneira de operacionalizá-

los em sistema(s) em ambientes de baixa e alta

plataforma que suportarão o novo modelo de

administração de recursos humanos.

Page 77: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

77

Domínio Justificativas da demanda

5. Gestão da

Mudança

Com a implantação das fases de testes e implantações

das oportunidades, processos e das soluções de

Recenseamento, Digitalização de Documentos e de

Inteligência de Dados, haverá demanda por

disseminação de informações, comunicações e

treinamentos dos envolvidos. A assimilação de

informações deve ser feita de maneira rápida e com o

mínimo de impactos negativos nas atividades e ações

decorrentes da execução dos processos no novo

modelo. Desta forma, a CONTRATADA deverá mostrar

competência em gerir processos de mudança para

todas as alterações processuais, tecnológicas e em

postura de pessoas que se fizerem necessárias.

6. Implantação e

suporte ao

processo de gestão

da qualidade de

dados

Considerando que uma das principais iniciativas da

frente de “Desenvolvimento de modelo de Inteligência

de Dados” envolve a avaliação da integridade,

assertividade, da qualidade dos dados que suportarão

o funcionamento do novo modelo de administração de

recursos humanos, a CONTRATADA deverá atestar seu

conhecimento em tal domínio.

7. Avaliação de

modelo de

qualidade e

arquitetura de

dados,

preferencialmente,

suportando

sistemas de gestão

de processos de

recursos humanos

Particularmente, pelo fato do projeto envolver

diagnóstico de oportunidades e revisão de processos

para a área de recursos humanos do Estado de Minas

Gerais, é esperado que a CONTRATADA também

ateste competência em avaliação de qualidade e

arquitetura de dados para sistemas focados em gestão

de recursos humanos.

2. Regras para pontuação nos domínios de competência

b) A licitante deverá demonstrar sua capacitação técnica para executar os

trabalhos de que trata o Termo de Referência, bem como a de seus

profissionais através da apresentação de atestados emitidos por pessoa

jurídica de direito público, inclusive sociedade de economia mista, ou

privado, nacionais ou internacionais que comprove(m) a experiência nos

domínios abaixo relacionados, observados os requisitos e pesos

específicos de cada um, bem como a quantidade de atestados e a

pontuação que será dada a partir do que for apresentado.

c) A pontuação é segmentada em Pontuação Técnica 1 (PT1 – na qual se

avalia a capacidade da empresa licitante) e Pontuação Técnica 2 (PT2 –

Page 78: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

78

na qual se avalia a capacidade dos profissionais da licitante). As regras a

serem seguidas para a apresentação dos atestados para PT1 e PT2 são

especificadas a seguir:

i) Os atestados apresentados deverão estar relacionados aos domínios

de conhecimento citados, finalizados ou em andamento, com

qualidade e duração mínima conforme o constante detalhamento dos

requisitos do domínio/ atestado.

ii) Os atestados de capacidade técnica deverão conter, no mínimo, as

seguintes informações:

Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ,

endereço, telefone, fax);

Descrição do escopo dos serviços prestados pela Licitante, de forma a

comprovar as experiências específicas nos domínios acima descritos.

Esta descrição deverá conter dados que permitam o amplo

entendimento dos trabalhos realizados, bem como aferir o grau de

sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto licitado e

com os domínios de qualificação técnica aqui apresentados;

Data de início da prestação dos serviços;

Data de término da prestação dos serviços, para contratos já

encerrados, ou data prevista para conclusão, quando se tratar de

contratos em andamento (com tempo mínimo de execução de seis

meses);

Nome, cargo/função, telefone e e-mail de pessoa de contato por

parte da sociedade atestante;

Data de emissão do atestado; e

Assinatura do atestante com firma reconhecida.

d) Serão aceitos apenas os atestados de capacidade técnica emitidos pelos

clientes receptores direto dos serviços prestados e que estejam de

acordo com os itens abaixo:

i) É permitido a uma Licitante apresentar mais de um atestado emitido

pela mesma pessoa jurídica, desde que cada atestado seja referente

a um projeto distinto. Entende-se por projetos distintos aqueles que

apresentarem objetos diferentes entre si, representados por

instrumentos contratuais distintos, ainda que os atestados sejam

referentes à mesma disciplina;

ii) É permitido a uma Licitante apresentar um atestado de um único

projeto que comprove experiência em mais de um domínio técnico de

conhecimento;

iii) Não será permitida a apresentação de atestados de empresas do

mesmo grupo econômico da licitante. Entende-se que fazem parte de

um mesmo grupo econômico as empresas que tenham diretores,

acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes

Page 79: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

79

legais comuns e as que dependam econômica ou financeiramente de

outra empresa ou a subsidiem e empresas sujeitas a uma mesma

estrutura global, incluindo compartilhamento global de conhecimento,

governança e política corporativas.

iv) Não será aceita declaração da própria licitante, isto é, somente serão

considerados atestados de capacidade técnica assinados pelo cliente

final receptor direto dos serviços;

v) Os atestados de capacitação técnica e declarações apresentados para

fins de comprovação das experiências mínimas solicitadas para efeito

de qualificação e de pontuação, quando expedidos por empresas

estrangeiras e organismos internacionais, poderão ser aceitos desde

que sejam apresentadas traduções juramentadas na língua

portuguesa.

vi) A SEPLAG poderá realizar visitas in loco, paraa confirmação dos

atestados, caso seja necessário.

e) Será efetuada a seguinte regra para os atestados emitidos em PT1 e

PT2:

Atestados oriundos de atestantes cujo corpo funcional seja menor ou

igual a 1.000 (hum mil) empregados/servidores receberão pontuação

multiplicada por 0,5 (meio);

Atestados oriundos de atestantes cujo corpo funcional seja maior ou

igual que 1.001 (mil e um) e menor ou igual a 7.000 (sete mil)

empregados/servidores receberão pontuação multiplicada por 1 (um)

e

Atestados oriundos de atestantes cujo corpo funcional seja maior ou

igual a 7.001 (sete mil e um) empregados/servidores receberão

pontuação multiplicada por 1,5 (um e meio).

f) De acordo com o domínio solicitado, seja para PT1 e PT2, os atestados

devem estar de acordo com item 11 do edital.

Page 80: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

80

TABELA DE CONTEÚDO DE DOMÍNIO

Domínio Requisitos do atestado (para PT1 e PT2)

1. EGP – Escritório

de Gerenciamento

de Projetos

Projeto, abrangendo, no mínimo, 3 (três) das

esferas de gestão abaixo:

• Gestão de Riscos;

• Gestão de Recursos Humanos;

• Gestão de Qualidade;

• Gestão de Escopo;

• Gestão de Comunicanos ssssção;

• Gestão de Contratos e Aquisições;

• Gestão de Prazo;

• Gestão de Custos;

• Gestão de Integração do Projeto.

2. Estudo de

Viabilidade

Técnica e

Econômica (EVTE)

Projeto que envolveu a elaboração de pelo menos

um estudo de viabilidade técnica e econômica.

O Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica deverá

ter abordado, pelo menos, 03 (três) dos seguintes

tópicos:

Análise econômica do investimento

Planejamento estratégico

Plano de mercado

Plano de operação

Avaliação de riscos

Avaliação do investimento sobre a saúde

financeira da empresa

Plano de captação de recursos/capital

Plano de implantação

Critérios e discussão para a tomada de decisão

3. Desenho de

Processos com

ferramenta BPMN

Projeto com desenho de processos operacionais ou

macroprocessos (agrupamento de processos), que

envolveu 1 (um) ou mais dos quesitos indicados

abaixo, com o suporte de ferramenta de mercado

reconhecida para modelagem de processos que

utilize a notação BPMN:

• Diagnóstico e análise de processos

organizacionais;

• Modelagem, redesenho ou desenho de processos

organizacionais;

• Planejamento da implementação dos novos

processos.

4. Definição de

requerimentos

técnicos e

funcionais

Projeto que envolveu a definição de requerimentos

ou desenhos técnicos e funcionais para implantação

de sistemas de informações para empresas.

Page 81: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

81

Domínio Requisitos do atestado (para PT1 e PT2)

5. Gestão da

Mudança

Projeto que envolveu o acompanhamento de

implantações de novos processos, sistemas, rotinas

e que implicaram no atendimento dos seguintes

tópicos:

Desenvolvimento e implantação de planos de

comunicação (execução da comunicação,

inclusive);

Desenvolvimento e implantação de planos de

treinamento (execução de treinamentos, inclusive).

6. Implantação e

suporte ao

processo de

gestão da

qualidade de

dados

Projeto que envolveu 2 (dois) ou mais dos quesitos

indicados abaixo:

Modelagem de dados, estruturação de dados e

definição de grupos de pesquisas;

Definição de modelos lógicos e físicos de dados;

Treinamento de usuários em processos de

implantação de modelos de qualidade de dados.

7. Avaliação de

modelo de

qualidade e

arquitetura de

dados,

preferencialmente,

suportando

sistemas de

gestão de

processos de

recursos humanos

Projeto que envolveu algum dos quesitos indicados

abaixo:

Avaliação e monitoração da qualidade de dados

dos sistemas legados,

preferencialmenterelacionados à gestão de recursos

humanos;

Avaliação de arquitetura de dados e de interfaces

envolvendo sistemas de recursos humanos;

1) Sobre a Pontuação Técnica 1 (PT1 )

a) Para fins de organização, a pontuação PT1 será dividida em PT1a – Etapa

de “Otimização de Processos, Pessoas, e Sistemas” e PT1b – Etapa de

“Desenvolvimento de Modelo de Inteligência de Dados” e o somatório da

pontuação final será dada pela seguinte fórmula:

PT1 = 0,7 PT1a + 0,3 PT1b

b) A pontuação final de PT1a e PT1b é o somatório de pontos de todos os

domínios ponderados pelos seus respectivos pesos, conforme tabela a

seguir:

Page 82: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

82

Domínio Peso

Requisitos do atestado (de

acordo com a tabela de

conteúdo de domínio)

Critérios de avaliação

Pontuações por atestado

PT1a – ETAPA DE “OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS, PESSOAS E SISTEMAS”

1. EGP –

Escritório de

Gerenciamen

to de

Projetos

15%

Poderão ser utilizados atestados

de contratos finalizados ou em

andamento, com duração

mínima de 6 (seis) meses

completos.

Atestados com duração superior

a 12 meses serão computados

com pontuação máxima de 2

pontos.

Atestados de 6

meses a 11 meses

e 29 dias.

1 ponto

Atestados de 12

meses ou mais 2 pontos

2. Estudo de

Viabilidade

Técnica e

Econômica

(EVTE)

15%

Poderão ser utilizados atestados

de contratos finalizados ou em

andamento, com duração

mínima de 3 (três) meses

completos.

Atestados com duração superior

a 6 meses serão computados

com pontuação máxima de 2

pontos.

Atestados de 3 a 5

meses e 29 dias. 1 ponto

Atestados de 6 ou

mais. 2 pontos

Page 83: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

83

Domínio Peso

Requisitos do atestado (de

acordo com a tabela de

conteúdo de domínio)

Critérios de avaliação

Pontuações por atestado

3. Desenho

de Processos

com

ferramenta

BPMN

30%

Poderão ser utilizados contratos

finalizados ou em andamento,

com duração mínima de 6 (seis)

meses completos.

Atestados com desenho de

processos operacionais sobre o

tema “administração de

pessoal” receberão pontuação

multiplicada por 1,5 (um e

meio).

Atestados com duração superior

a 12 meses serão computados

com pontuação máxima de 2

pontos, salvo aqueles sobre o

tema “administração de

pessoal”

Atestados de 6

meses a 11 meses

e 29 dias.

1 ponto

Atestados de 12

meses ou mais 2 pontos

4. Definição

de

requeriment

os técnicos e

funcionais

15%

Poderão ser utilizados atestados

de contratos finalizados ou em

andamento, com duração

mínima de 6 (seis) meses

completos.

Atestados com duração superior

a 12 meses serão computados

com pontuação máxima de 2

pontos.

Atestados de 6

meses a 11 meses

e 29 dias.

1 ponto

Atestados de 12

meses ou mais 2 pontos

Page 84: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

84

Domínio Peso

Requisitos do atestado (de

acordo com a tabela de

conteúdo de domínio)

Critérios de avaliação

Pontuações por atestado

5. Gestão da

Mudança 25%

Poderão ser utilizados atestados

de contratos finalizados ou em

andamento, com duração

mínima de 6 (seis) meses

completos.

Atestados com duração superior

a 12 meses serão computados

com pontuação máxima de 2

pontos.

Atestados de 6

meses a 11 meses

e 29 dias.

1 ponto

Atestados de 12

meses ou mais 2 pontos

PT1b – ETAPA DE “DESENVOLVIMENTO DE MODELO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS”

6.

Implantação

e suporte ao

processo de

gestão da

qualidade de

dados

60%

Poderão ser utilizados atestados

de contratos finalizados ou em

andamento, com duração

mínima de 3 (três) meses

completos.

Atestados com duração superior

a 6 meses serão computados

com pontuação máxima de 2

pontos.

Atestados de 3

meses a 5 meses

e 29 dias.

1 ponto

Atestados de 6

meses ou mais 2 pontos

7. Avaliação

de modelo de

qualidade e

arquitetura

de dados

suportando,

preferencial

mente,

sistemas de

gestão de

processos de

recursos

humanos

40%

Poderão ser utilizados atestados

de contratos finalizados ou em

andamento, com duração

mínima de 3 (três) meses

completos.

Atestados relacionados a

sistemas de gestão de

processos de Recursos

Humanos, receberão pontuação

multiplicada por 1,5 (um e

meio).

Atestados com duração superior

a 6 meses serão computados

com pontuação máxima de 2

pontos.

Atestados de 3

meses a 5 meses

e 29 dias.

1 ponto

Atestados de 6

meses ou mais 2 pontos

Page 85: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

85

c) A pontuação máxima obtida em cada domínio será de 10 pontos,

aferidos conforme a tabela anterior;

2) Sobre a Pontuação Técnica 2 (PT2)

a) A Pontuação Técnica 2 deverá seguir as seguintes regras de pontuação:

Função

Requisitos do atestado (de acordo

com a tabela de conteúdo de

domínio)

Critérios de avaliação

Horas Pontuaçõ

es

Coordenador

Sênior de

projeto

Comprovação obrigatória de experiência

no domínio “EGP – Escritório de

Gerenciamento de Projetos” por meio da

apresentação de atestado(s) que

comprovem sua experiência no

gerenciamento de projetos, somando o

mínimo de 6.336 horas (seis mil,

trezentos e trinta e seis) horas, nos

últimos 5 (cinco) anos.

Este profissional também deverá

comprovar, obrigatoriamente, possuir a

certificação PMP - Project Management

Professional, emitida pelo órgão PMI –

Project Management Institute, ou outra

titulação equivalente emitida por

entidade congênere.

Será aceito o somatório de atestados

para a comprovação da experiência do

profissional, desde que em cada

atestado, as horas de experiência no

domínio indicado sejam, no mínimo,

iguais a 2.112 (dois mil, cento e doze)

horas.

6.336 horas 1 ponto

De 6.337 a

8.448 horas 3 pontos

De 8.449 a

10.560 horas 5 pontos

Page 86: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

86

Função

Requisitos do atestado (de acordo

com a tabela de conteúdo de

domínio)

Critérios de avaliação

Horas Pontuaçõ

es

Acima de 10.560

horas 7 pontos

ETAPA DE “OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS, PESSOAS E SISTEMAS”

Gerente de

projeto para a

frente de

Otimização

Comprovação obrigatória de experiência

nos domínios de “EGP – Escritório de

Gerenciamento de Projetos”, “Estudo de

Viabilidade Técnica e Econômica

(EVTE)” e “Desenho de Processos, , com

ferramenta BPMN”, por meio da

apresentação de atestado(s) que

comprovem a experiência deste

profissional nos respectivos domínios,

somando o mínimo de 6.336 horas (seis

mil, trezentos e trinta e seis) horas, nos

últimos 5 (cinco) anos.

No somatório total das horas

pontuadas, deverá ser apresentados, no

mínimo, 1 (um) atestado por domínio

demandado.

Será aceito o somatório de atestados

para a comprovação da experiência do

profissional, atendendo-se os seguintes

quantitativos mínimos por domínio:

- 2.112 (dois mil, cento e doze) horas

para “EGP – Escritório de

Gerenciamento de Projetos”;

- 1.056 (mil e cinquenta e seis) horas

6.336 horas 1 ponto

De 6.337 a

7.392 horas 3 pontos

De 7.393 a

8.448 horas 5 pontos

Page 87: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

87

Função

Requisitos do atestado (de acordo

com a tabela de conteúdo de

domínio)

Critérios de avaliação

Horas Pontuaçõ

es

para “Estudo de Viabilidade Técnica e

Econômica (EVTE)”;

- 2.112 (dois mil, cento e doze) horas

para “Desenho de Processos utilizando

ferramenta BPMN”.

Acima de

8.448horas 7 pontos

Consultor

especialista

em processos

de RH

Comprovação obrigatória de experiência

no domínio de “Desenho de Processos”

por meio da apresentação de

atestado(s) que comprovem a

experiência deste profissional no

respectivo domínio, somando o mínimo

de 4.224 horas (quatro mil, duzentos e

vinte e quatro) horas, nos últimos 5

(cinco) anos.

As horas mínimas a serem comprovadas

deverão representar experiência em

desenho de processos para a área de

recursos humanos.

Será aceito o somatório de atestados

para a comprovação da experiência do

profissional, desde que em cada

atestado, as horas de experiência no

domínio indicado sejam, no mínimo,

iguais a 1.056 (mil e cinquenta e seis)

horas.

4.224 horas 1 ponto

De 4.225 a

5.280 horas 3 pontos

De 5.281 a

6.336 horas 5 pontos

Acima de 6.336

horas 7 pontos

Consultor

especialista

em desenho

de processos e

Comprovação obrigatória de experiência

nos domínios de “Desenho de

Processos, utilizando notação BPMN” e

“Gestão da Mudança”, por meio da

apresentação de atestado(s) que

6.336 horas 1 ponto

Page 88: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

88

Função

Requisitos do atestado (de acordo

com a tabela de conteúdo de

domínio)

Critérios de avaliação

Horas Pontuaçõ

es

gestão da

mudança

comprovem a experiência deste

profissional nos respectivos domínios,

somando o mínimo de de 6.336 horas

(seis mil, trezentos e trinta e seis)

horas, nos últimos 5 (cinco) anos.

No somatório total das horas

pontuadas, deverá ser apresentados, no

mínimo, 1 (um) atestado por domínio

demandado.

Será aceito o somatório de atestados

para a comprovação da experiência do

profissional, atendendo-se os seguintes

quantitativos mínimos por domínio:

- 2.112 (dois mil, cento e doze) horas

para “Desenho de Processos”;

- 2.112 (dois mil, cento e doze) horas

para “Gestão da Mudança”.

De 6.337 a

7.392 horas 3 pontos

De 7.393 a

8.448 horas 5 pontos

Acima de

8.848horas 7 pontos

Consultor

especialista

em desenho

de processos

Comprovação obrigatória de experiência

no domínio de “Desenho de Processos,

utilizando notação BPMN” por meio da

apresentação de atestado(s) que

comprovem a experiência deste

profissional no respectivo domínio,

somando o mínimo de 6.336 horas (seis

mil, trezentos e trinta e seis) horas, nos

últimos 5 (cinco) anos.

Será aceito o somatório de atestados

para a comprovação da experiência do

profissional, desde que em cada

atestado, as horas de experiência no

domínio indicado sejam, no mínimo,

iguais a 1.056 (mil e cinquenta e seis)

horas.

6.336 horas 1 ponto

De 6.337 a

7.392 horas 3 pontos

De 7.393 a

8.448 horas 5 pontos

Acima de

8.848horas 7 pontos

Consultor

funcional, com

experiência

em notação

BPMN

Comprovação obrigatória de experiência

no domínio de “Definição de

requerimentos técnicos e funcionais”

por meio da apresentação de

atestado(s) que comprovem a

2 atestados 1 ponto

Page 89: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

89

Função

Requisitos do atestado (de acordo

com a tabela de conteúdo de

domínio)

Critérios de avaliação

Horas Pontuaçõ

es

(Business

Process

Modeling

Notation)

experiência deste profissional no

respectivo domínio, nos últimos 5

(cinco) anos.

Este profissional deverá comprovar

experiência em utilização de ferramenta

de BPMN (Business Process Modeling

Notation), especificamente em desenho

e simulação de processos em, pelo

menos, 1 atestado dentre os

apresentados.

3 atestados 3 pontos

4 atestados 5 pontos

5 atestados 7 pontos

ETAPA DE “DESENVOLVIMENTO DE MODELO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS”

Gerente de

projeto para a

frente de

Inteligência

de Dados

Comprovação obrigatória de experiência

no domínio de “Implantação e suporte

ao processo de gestão da qualidade de

dados”, por meio da apresentação de

atestado(s) que comprovem a

experiência deste profissional nos

respectivos domínio, somando o mínimo

de 2.112 horas (dois mil, cento e doze)

horas, nos últimos 5 (cinco) anos.

Será aceito o somatório de atestados

para a comprovação da experiência do

profissional, desde que em cada

atestado, as horas de experiência no

domínio indicado sejam, no mínimo,

iguais a 528 (quinhentos e vinte e oito)

horas.

2.112 horas 1 ponto

De 2.113 a

4.224 horas 3 pontos

De 4.225 a

6.336 horas 5 pontos

Acima de 6.336

horas 7 pontos

Consultor de

relatórios e

gestão de

dados

Comprovação obrigatória de experiência

no domínio de “Implantação e suporte

ao processo de gestão da qualidade de

dados” por meio da apresentação de

1.056 horas 1 ponto

Page 90: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

90

Função

Requisitos do atestado (de acordo

com a tabela de conteúdo de

domínio)

Critérios de avaliação

Horas Pontuaçõ

es

atestado(s) que comprovem a

experiência deste profissional no

respectivo domínio, somando o mínimo

de 1.056 horas (mil, cento e cinquenta

e seis) horas, nos últimos 5 (cinco)

anos.

Será aceito o somatório de atestados

para a comprovação da experiência do

profissional, desde que em cada

atestado, as horas de experiência no

domínio indicado sejam, no mínimo,

iguais a 528 (quinhentos e vinte e oito)

horas.

De 1.057 a

2.112 horas 3 pontos

De 2.113 a

3.168 horas 5 pontos

Acima de 3.168

horas 7 pontos

Consultor de

arquitetura

tecnológica

Comprovação obrigatória de experiência

no domínio de “Avaliação de modelo de

qualidade e arquitetura de dados

suportando sistemas coorporativos” por

meio da apresentação de atestado(s)

que comprovem a experiência deste

profissional no respectivo domínio,

somando o mínimo de 1.056 horas

(mil, cento e cinquenta e seis) horas,

nos últimos 5 (cinco) anos.

Será aceito o somatório de atestados

para a comprovação da experiência do

profissional, desde que em cada

atestado, as horas de experiência no

domínio indicado sejam, no mínimo,

iguais a 528 (quinhentos e vinte e oito)

horas.

1.056 horas 1 ponto

De 1.057 a

2.112 horas 3 pontos

De 2.113 a

3.168 horas 5 pontos

Acima de 3.168

horas 7 pontos

Page 91: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

91

b) A pontuação máxima obtida em cada domínio será de 10 pontos,

aferidos conforme a tabela anterior.

c) Não é obrigatório que os atestados dos profissionais envolvidos no

projeto sejam oriundos de serviços prestados pela CONTRATADA, desde

que tais atestados obedeçam aos mesmos critérios estabelecidos

anteriormente.

d) Os profissionais deverão possuir vínculo de natureza permanente com a

empresa licitante, na data da assinatura do contrato.

e) A comprovação dos vínculos de natureza permanente dos recursos acima

indicados com o proponente far-se-á por meio da apresentação de cópia

da Carteira de Trabalho, em se tratando de vínculo empregatício; ou dos

documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo

sócio ou diretor.

f) Os vínculos de natureza permanente dos profissionais solicitados com a

licitante serão considerados apenas na data da assinatura do contrato.

g) Os currículos apresentados deverão conter o nível superior de formação

dos recursos, preferencialmente nas áreas de engenharia, economia,

direito ou administração.

h) Os currículos a serem apresentados deverão estar em conformidade com

o modelo constante do ANEXO IV, não devendo ultrapassar 3 (três)

páginas por currículo emitidas em editor de texto eletrônico, no formato

A4 da ABNT, com fonte Arial tamanho 12.

i) Para fins de contabilização de horas de experiência, considerar-se-á 1

(um) dia igual a 8 (oito) horas, 1 (uma) semana igual a 40 (quarenta)

horas e 1 (um) mês igual a 176 (cento e setenta e seis) horas.

j) No caso da Licitante apresentar um atestado de um projeto que

comprove experiência em mais de um domínio, serão consideradas as

horas totais trabalhadas no projeto, por domínio.

k) Os atestados de capacidade técnica deverão atender aos requerimentos

para os profissionais destacados e serem assinados por clientes

receptores diretos dos serviços prestados pela CONTRATADA,

representantes de pessoas jurídicas de direito público, inclusive

sociedade de economia mista, ou privado, nacionais ou internacionais,

indicadas no currículo. Os atestados que comprovem a experiência dos

profissionais devem conter as seguintes informações:

i) Nome do profissional cujo currículo seja apresentado na etapa de

habilitação;

ii) A qualidade dos serviços prestados pelo profissional e seus resultados

para a instituição;

Page 92: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

92

iii) Descrição do escopo dos serviços prestados pela Licitante, de forma a

comprovar as experiências específicas no(s) domínio(s) que forem

pertinentes ao profissional. Esta descrição deverá conter dados que

permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados, bem como

aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o

objeto licitado, com os domínios de qualificação técnica e a

experiência do profissional atestado;

iv) O ano em que se desenvolveu a prestação do serviço e o tempo total

de dedicação do profissional, em horas. Não será considerado o

período total do projeto ou contrato, pois muitas vezes os

profissionais atuaram parcialmente ao longo do projeto. Assim, caso

o atestado apresentado não contenha o tempo total de dedicação do

profissional, o mesmo não será considerado para análise pelo

Pregoeiro e Equipe de Apoio.

v) Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ,

endereço, telefone, fax);

vi) Nome, cargo/função, telefone e e-mail de pessoa de contato por

parte da sociedade atestante;

vii) Data de emissão do atestado; e

viii) Assinatura do atestante com firma reconhecida.

l) Os atestados deverão ser organizados e apresentados após cada

currículo, justificando as experiências indicadas para cada profissional.

Um mesmo atestado poderá ser utilizado para justificar a experiência de

profissionais distintos. Neste caso, o atestado deverá ser replicado para

tantos currículos quantos utilizarem-se de tal atestado, sendo que cada

um deve estar em nome do profissional cuja experiência for

comprovada.

m) Um mesmo profissional, não poderá, em hipótese alguma, compor a

equipe de atuação de mais de um licitante na presente licitação.

n) Caso o profissioanal, na data da assinatura do contrato, não tenha se

vinculado a empresa, esta se compromete a substituí-lo por profissional

igualmente qualificado na pontuação técnica – PT2.

3) Da ponderação da Qualificação Técnica:

a) Um projeto de consultoria no escopo demandado requer que a empresa

que irá executá-lo tenha uma vasta experiência nos temas abordados.

Assim, é essencial que a empresa tenha base de conhecimento suficiente

para suportar a equipe de projeto em seus trabalhos, com aporte de

Page 93: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

93

metodologias previamente bem-sucedidas, padrões de produtos,

melhores práticas e lições aprendidas em projetos anteriores de natureza

semelhante.Desta forma, será dado o peso de 60% (sessenta por cento)

à pontuação aferida para PT1 e 40% (quarenta por cento) à pontuação

de PT2, conforme fórmula abaixo:

Pontuação Técnica (PT) = 0.6 PT1 + 0.4 PT2

Em que as pontuações de PT1 e PT2 são dadas conforme detalhamento

exposto anteriormente.

Page 94: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

94

ANEXO III - Modelo declaração (exigida no subitem 11.4 DO

EDITAL)

ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 11.4 DO EDITAL

CONCORRÊNCIA Nº 004/2011 PROCESSO Nº. :1501122 000196/2011

DECLARAÇÃO (SUBITEM 11.4)

Declaramos em atendimento ao previsto no subitem 9.1.4 do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 004/2011, que os profissionais a seguir indicados realizarão os serviços objeto da licitação em referência, ocupando cada um deles a seguinte função: Nome do profissional: Função na equipe: Coordenador Sênior

Para a frente de otimização de processos: Nome do profissional: Função na equipe: Gerente de projeto Nome do profissional: Função na equipe: Consultor especialista em processos de RH Nome do profissional: Função na equipe: Consultor especialista em desenho de processos de gestão da mudança Nome do profissional: Função na equipe: Consultor especialista em desenho de processos Nome do profissional: Função na equipe: Consultor funcional Nome do profissional:

Page 95: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

95

Função na equipe: Consultor de compras estratégicas

Para a frente de Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados: Nome do profissional: Função na equipe: Gerente de projeto Nome do profissional: Função na equipe: Consultor de relatórios e gestão de dados Nome do profissional: Função na equipe: Consultor de arquitetura tecnológica Nome do profissional: Função na equipe: Consultor de extração e tratamento de dados

Local e data

___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)

Observação: emitir em papel que identifique o licitante.

Page 96: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

96

ANEXO IIIA – MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.5 DO

EDITAL)

ANEXO IIIA MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 11.5 DO EDITAL

CONCORRÊNCIA Nº. 004/2011 PROCESSO Nº. : 1501122 000196/2011

DECLARAÇÃO 1

Declaro, em atendimento ao previsto no subitem 11.5 do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 004/2011, que executarei os serviços objeto da licitação em referência, ocupando a função de _____________________ na equipe indicada pela empresa ________________________________. (Nome Empresarial, CPNJ).

Local e data

______________________________ Assinatura do Profissional Observação: - declaração a ser emitida pelos profissionais que compõem a EQUIPE FIXA indicada pelo licitante.

Page 97: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

97

ANEXO IIIB – MODELO DE CURRICULO

ANEXO IIIB MODELO DE CURRICULO

CONCORRÊNCIA Nº. 004/2011 PROCESSO Nº. : 1501122 000196/2011

NOME COMPLETO:

NACIONALIDADE:

PROFISSÃO:

FORMAÇÃO SUPERIOR: (curso/ instituição de ensino)

ANO DE FORMAÇÃO:

POSIÇÃO NA EQUIPE:

1. NOME

DO CLIENTE:

2. NOME DO

PROJETO:

3. FUNÇÃO E ATIVIDADES EXERCIDAS

4. PERÍODO DE EXECUÇÃO:

(datas de início e fim do projeto)

5. TEMPO DEDICADO

AO PROJETO (em horas):

Experiência I

Experiência II

Experiência III

Experiência IV

Experiência V

Local e data: ______________________, ____ de _____________ de ______.

Page 98: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

98

ANEXO IIIC – MODELO DECLARAÇÃO (EXIGIDA NO SUBITEM 11.6 DO

EDITAL)

ANEXO IIIC MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA NO SUBITEM 11.6 DO EDITAL

CONCORRÊNCIA Nº. 004/2011 PROCESSO Nº. : 1501122 000196/2011

DECLARAÇÃO

Declaro, em atendimento ao previsto no subitem 11.6 do Edital da CONCORRÊNCIA Nº 004/2011, que todos os profissionais cujo currículo foi anexado à proposta técnica, terão vínculo de natureza permanente, que far-se-á por meio da apresentação de cópia da carteira de trabalho, em se tratando de vínculo empregatício; ou dos documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou diretor; com nossa empresa para fins da realização dos trabalhos a serem contratadosaté a data da assinatura do contrato. Na impossibilidade de algum dos profissionais apresentados durante a concorrência não possuírem contrato vigente, me disponibilizo à alocar profissionais com currículo em nível igual ou melhor que o referido mediante convalidação do contratante. Declaro ainda estar ciente que a não apresentação de vínculo de natureza permanente para o profissional

habilitado, seja o que foi incialmente indicado, seja porque não foi substituído por outro de qualificação igual

ou maior, na data da assinatura do contrato implicará na inabilitação do licitante vencedor e na aplicação de

multa.

Observação: - listar EQUIPE FIXA indicada pelo licitante.

Local e data

______________________________ Assinatura

Page 99: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

99

ANEXO IV – MODELO DA PROPOSTA DE COMERCIAL

(preenchida em papel timbrado da licitante)

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA O DIAGNÓSTICO, MAPEAMENTO,

PROPOSIÇÃO DE MELHORIAS, DESENHO E IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PROCESSOS

ADMINISTRATIVOS PARA A ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GOVERNO DO ESTADO

DE MINAS GERAIS, COM APLICAÇÃO DE MODELO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS PARA AS

INFORMAÇÕES QUE SUPORTAM A EXECUÇÃO DESTES PROCESSOS, CONFIGURANDO UM NOVO

MODELO DE GESTÃO DA VIDA FUNCIONAL DO SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Razão social da empresa:

CNPJ:

1. CONTRATAÇÃO DE PREÇO POR PRODUTOS:

ATIVIDADES

(A) (A)

VALOR UNITÁRIO / FASE DE ETAPA

VALOR GLOBAL DO ITEM PARA TODO O PERÍODO DA

CONTRATAÇÃO (em R$) (incluir as despesas com alimentação, estadia, impostos,

encargos, tributos e outras)

1.1 ETAPA DE “OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS, PESSOAS E SISTEMAS”

Objetivos e planejamento do projeto

Diagnóstico de processos, sistemas e pessoas

Validação e direcionamento dos resultados do diagnóstico

Desenho de Processos

Diagnóstico das oportunidades de Recenseamento e Digitalização de Documentos

Page 100: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

100

Razão social da empresa:

CNPJ:

1. CONTRATAÇÃO DE PREÇO POR PRODUTOS:

ATIVIDADES

(A) (A)

VALOR UNITÁRIO / FASE DE ETAPA

VALOR GLOBAL DO ITEM PARA TODO O PERÍODO DA

CONTRATAÇÃO (em R$) (incluir as despesas com alimentação, estadia, impostos,

encargos, tributos e outras)

Estruturação de Processos de Aquisição para Recenseamento e Digitalização de Documentos

1.2 ETAPA DE “DESENVOLVIMENTO DE MODELO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS”

Diagnóstico de base de dados

Validação e direcionamento dos resultados do diagnóstico

Desenho da arquitetura de dados Documentos

Desenho de indicadores

Page 101: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

101

ATIVIDADES

UNIDADE DE MEDIDA

(A) (B) Ʃ [(A) x (B)]

VALOR UNITÁRIO DA HORA HOMEM (R$/HH)

DURAÇÃO

VALOR GLOBAL DO ITEM PARA TODO O

PERÍODO DA CONTRATAÇÃO

(em R$) (incluir as despesas com

alimentação, estadia, impostos, encargos,

tributos e outras)

2. CONTRATAÇÃO DE ATIVIDADES ATRAVÉS DE BANCO DE HORAS:

2.1 ETAPA DE “OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS, PESSOAS E SISTEMAS”

Horas

11.120

Teste de processos Suporte à Implantação de processos e oportunidades

Acompanhamento da contratação e implantação das soluções de Recenseamento e Digitalização de Documentos

Suporte à Implantação das soluções de Recenseamento e Digitalização de Documentos

Treinamento e transferência de conhecimentos

2.2 ETAPA DE “DESENVOLVIMENTO DE MODELO DE INTELIGÊNCIA DE DADOS”

Suporte ao teste de arquitetura de dados

Suporte ao tratamento de dados Suporte na construção de camada de integração Suporte na carga de dados

Treinamento, comunicação e registro das políticas de dados

7. PREÇO Global do Contrato (PG) (Σ DOS VALORES GLOBAIS DE 1.1+1.2+2.1+2.2)(em R$)

8. Total global da Proposta (por extenso):

9. Prazo de validade da proposta:

Declaro que nos preços propostos encontram-se inclusos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.

10. Local e data:

11. Nome do representante da empresa:

Page 102: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

102

ANEXO V – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

ANEXO V MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE

CONCORRÊNCIA Nº 004/2011 PROCESSO Nº. : 1501122 000196/2011

São partes neste instrumento: 1. CELEBRANTE: NOME: MG/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SEDE: Cidade Administrativa Tancredo Neves – Prédio: Gerais – 2º Andar - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, no Município de Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901. CNPJ: 05.461.142/0001-70

REPRESENTANTE LEGAL: Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage 2. CELEBRADA: NOME EMPRESARIAL: ENDEREÇO: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE(s) LEGAL(is): NOME: CPF: NOME: CPF: CONSIDERANDO:

a) que a CELEBRADA contratou com a CELEBRANTE a prestação de serviços de consultoria para o

diagnóstico, mapeamento, proposição de melhorias, desenho e implantação de novos processos

administrativos para a área de administração de pessoal do governo do Estado de Minas Gerais,

com aplicação de modelo de inteligência de dados para as informações que suportam a execução

destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida funcional do servidor do

Estado de Minas Gerais.

b) que para tanto a CELEBRADA receberá da CELEBRANTE informações a respeito de seu negócio, sistemas e/ou equipamentos; c) a natureza peculiar das atividades da CELEBRANTE, RESOLVEM AS PARTES: Firmar o presente Termo de Confidencialidade, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir:

Page 103: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

103

CLÁUSULA 1 - DEFINIÇÕES 1.1 Para os fins deste instrumento, entende-se por: 1.1.1 Informação: os dados, os documentos e os materiais que lhe sejam pertinentes. A "informação" poderá se revestir da forma oral, escrita, ou qualquer outra, corpórea ou não, a exemplo de: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, croquis, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, nomes de fornecedores, preços e custos, definições e informações de negócios. 1.1.2 É considerada informação sigilosa toda e qualquer informação ou dado fornecido, comunicado ou revelado pela CELEBRANTE para a CELEBRADA, seja know-how e dados, seja de caráter técnico ou não, que esteja em poder da CELEBRANTE e que seja revelado à CELEBRADA por necessidade de execução do trabalho contratado. 1.2 Toda a informação que a CELEBRADA tenha acesso ou que lhe seja fornecida pela CELEBRANTE, será considerada sigilosa, salvo se expressamente estipulado em contrário pela CELEBRANTE. Não será considerada informação sigilosa aquela que: 1.2.1 Seja ou venha a ser identificada como de domínio público; 1.2.2 Encontrava-se na posse legítima da CELEBRADA, livre de qualquer obrigação de sigilo, antes de sua revelação pela CELEBRANTE; 1.2.3 Seja expressamente identificada pela CELEBRANTE como “não sigilosa”. CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES 2.1 As partes acordam: 2.1.1 Não comercializar, divulgar, ceder, emprestar, revelar ou distribuir informação referente ao trabalho realizado, desde de que autorizado pela CELEBRANTE. 2.1.2 Manter salvaguardas adequadas e seguras contra destruição, perda ou alteração dos arquivos de dados que a CELEBRANTE possa entregar à CELEBRADA, os quais ficarão sujeitos aos mesmos cuidados, proteção e segurança, dispensados àqueles da própria CELEBRADA, ficando esta livre e isenta de quaisquer responsabilidades em casos fortuitos ou de força maior; 2.1.3 Respeitar e cumprir todas as estipulações referentes ao sigilo das informações; 2.1.4 Devolver, independentemente de solicitação da parte, toda a informação, sob qualquer forma que ela se encontre, bem como quaisquer cópias que eventualmente tenha em seu poder, após o término dos trabalhos sob contrato. A utilização de quaisquer informações confidenciais só poderá ocorrer após autorização expressa da SEPLAG/MG. 2.1.5 Manter em absoluta segurança e devidamente protegidos todo e qualquer programa de computador, documentação correlata, material e/ou informação com dados sigilosos, ou que venham a ter conhecimento, obrigando-se, ainda, por si, seus funcionários ou agentes e usuários, a não divulgar e nem revelar a terceiros quaisquer informações, sem prévia autorização escrita para isso.

Page 104: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

104

CLÁUSULA 3 - DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES 3.1 Pelo presente Termo, a CELEBRADA reconhece a natureza sigilosa da informação que lhe será transmitida, sob forma escrita, oral, em meio magnético ou qualquer outra forma de acesso, pela CELEBRANTE e compromete-se a: 3.1.1 Manter sob absoluto sigilo todas as informações que lhe forem transmitidas pela CELEBRANTE, visando à execução dos trabalhos contratados; 3.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados, praticados nas dependências da CELEBRANTE, ou mesmo fora delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários, com a substituição imediata daqueles que não corresponderem ao padrão de comportamento exigido; 3.1.3 Permitir o acesso à informação apenas aos seus funcionários ou contratados, que necessitem absolutamente de conhecê-la para os fins referidos, comunicando-lhes antecipadamente as obrigações assumidas em matéria de sigilo e impondo-lhes o seu cumprimento; 3.1.4 Não conferir tratamento às referidas informações em benefício próprio ou de terceiros, para qualquer finalidade; 3.1.5 Proteger as informações de divulgação a terceiros, no mínimo, com o mesmo grau de cautela com que protege suas próprias informações de importância similar, tendo em vista a natureza dos negócios da CELEBRANTE; 3.1.6 Assegurar que, durante a execução dos serviços, seus empregados façam uso de crachás contendo o nome e a denominação da CELEBRADA; 3.1.7 Credenciar junto à CELEBRANTE, todo o seu pessoal designado para a execução dos serviços, objeto deste Termo, sob pena de não lhe ser permitido o acesso às instalações da CELEBRANTE; 3.1.8 Comunicar à CELEBRANTE, imediatamente, caso ocorra venda ou transferência, sob qualquer forma, da titularidade ou gestão da CELEBRADA para outra entidade; 3.1.9 Instruir as pessoas responsáveis pelo tratamento das informações confidenciais a proteger e manter o sigilo das mesmas. 3.2 A CELEBRADA, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados e contratados; 3.2.1 A obrigação de sigilo mantém-se, mesmo após o termo da vigência do contrato, só cessando após autorização escrita da CELEBRANTE. CLÁUSULA 4 – DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 4.1 O não cumprimento do compromisso de sigilo, estabelecido neste instrumento, sujeitará a CELEBRADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela CELEBRANTE, ou por terceiro prejudicado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, decorrentes da violação deste Termo. 4.2 O não exercício pelas partes de qualquer direito a ela assegurado neste Termo, ou a não aplicação de qualquer medida, penalidade ou sanção possível, não importará em renúncia ou

Page 105: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

105

novação, não devendo, portanto, ser interpretada como desistência de sua aplicação em caso de reincidência. CLÁUSULA 5 - DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES 5.1 O presente Termo obriga as partes e seus sucessores. 5.2 O Gabinete do Secretário acompanhará e fiscalizará o cumprimento deste Termo. 5.3 Este Termo não poderá ser modificado, alterado ou rescindido, no todo ou em parte, exceto por documento escrito assinado pela CELEBRADA e pela CELEBRANTE. CLÁUSULA 6 - DO FORO 6.1 As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente surgidas em decorrência deste instrumento. E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.

Belo Horizonte, de de 2011. _________________________________________________________________ CELEBRADA _________________________________________________________________ CELEBRANTE TESTEMUNHAS: 1. ______________________________ Nome: CPF 2._____________________________ Nome: CPF:

Page 106: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

106

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO

CONCORRÊNCIA Nº 004/2011 PROCESSO Nº. : 1501122 000196/2011

CONTRATO N.º

O Governo do Estado de Minas Gerais, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, doravante simplesmente denominada SEPLAG, pessoa jurídica de direito público com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE TANCREDO NEVES (CAMG), inscrita no CNPJ sob o nº [____________________] neste ato designada CONTRATANTE, representada por __________, (inserir o cargo do signatário deste contrato), portador do CPF n.º __________ e RG n.º __________, residente à __________, e a empresa __________, CNPJ __________, Inscrição Estadual n.º __________, estabelecida em __________ à Rua (Av.) __________ n.º __________, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a). __________ CPF n.º __________ e RG n.º __________, residente à __________, têm justo e acordado o presente Contrato de prestação de serviços de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de administração de pessoal do governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de inteligência de dados para as informações que suportam a execução destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida funcional do servidor do Estado de Minas Gerais, decorrente da Concorrência n.º 004/2011, processo nº 1501122

000196/2011, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se as partes às normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores modificações, e, no que couber, a toda legislação vigente aplicável ao presente Instrumento. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos nº. 44.786 de 19 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG / JUCEMG nº. 6.419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 058, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Contratação de prestação de serviços de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de

melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de administração de

pessoal do governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de inteligência de dados para as

informações que suportam a execução destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida

funcional do servidor do Estado de Minas Gerais.

Page 107: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

107

1.2. A CONTRATADA direcionará suas atividades para a elaboração de diagnóstico dos processos, pessoas e sistemas relacionados à gestão da vida funcional do servidor além da proposição de melhorias e implantação dos novos processos de gestão, cumprindo com o ordenamento jurídico vigente e definições do Estado de Minas Gerais, na figura da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. 1.3. No que diz respeito à forma de execução dos serviços para o Estado, deverá a CONTRATADA, no momento discriminado no Anexo I e na forma nele prevista, proceder: a. Atividades de otimização de processos, pessoas e sistemas

b. Atividades de desenvolvimento do modelo de inteligência de dados 1.4. Durante a execução deste Contrato, para o efetivo desenvolvimento do projeto, a metodologia proposta pela CONTRATADA deverá levar em conta: a. As especificidades e as necessidades dos processos relacionados à gestão da vida funcional do servidor, conforme descrição do ANEXO I - Termo de Referência; b. O nível de descentralização dos processos relacionados ao tema; c. A necessidade de comunicação das mudanças advindas do projeto e; d. Outras iniciativas do Governo de Minas Gerais que possam influenciar diretamente a execução do projeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS 2.1 A prestação dos serviços objeto deste Contrato, implicará a entrega total dos produtos e serviços conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência. 2.2 A CONTRATANTE obriga-se a utilizar:

40% (quarenta por cento) das horas do banco de horas, sendo que, horas que por ventura não sejam utilizadas poderão ser realocadas em outra fase, conforme necessidade.

2.3 Os PRODUTOS e toda documentação gerados pela CONTRATADA na execução deste Contrato,

pertinentes a prestação de serviços de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de

melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de administração de

pessoal do governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de inteligência de dados para as

informações que suportam a execução destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida

funcional do servidor do Estado de Minas Gerais serão de propriedade da CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de até 21 (vinte e um) meses, a partir da data da sua assinatura, e sua vigência se condiciona à existência de provisão orçamentária.

Page 108: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

108

3.2. Os prazos para execução das etapas objeto deste Contrato devem ter duração de 21 (vinte e um) meses conforme explicitadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital de que este Contrato é decorrente. 3.3. Durante seu período de vigência, o Contrato poderá sofrer alterações e/ou prorrogações, mediante termo aditivo e em conformidade com o previsto na Lei nº 8.666/93. 3.4. Este contrato poderá ser reajustado, anualmente, após o período de 12 meses, contados da data final da validade da proposta comercial, desde que seja acordado entre as partes, pleiteado pelo Contratado e aprovado pelo SEPLAG, e condicionado à variação dos preços de mercado, limitado ao Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) do IBGE ou outro indexador que venha a substituí-lo. 3.5. Ocorrendo a prorrogação contratual, o valor do contrato será reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indexador que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A CONTRATADA deverá obedecer às condições deste Contrato para perfeito cumprimento do objeto e ao cronograma de trabalho apresentado em sua Proposta. 4.2. A CONTRATADA deverá iniciar os trabalhos em até 5 (cinco) dias, após a data de assinatura deste Contrato. 4.3. Se por alguma razão, devidamente justificada e reconhecida pela SEPLAG e pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas, não for possível dar início à execução do Contrato no prazo estipulado no item 4.2 desta Cláusula Quarta, a SEPLAG emitirá oportunamente a ordem de execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA executar o presente Contrato em até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da ordem de execução mencionada. 4.4. Para executar as etapas do trabalho dando cumprimento ao cronograma, a CONTRATADA deverá constituir sua Equipe do projeto com o Gerente Sênior e demais profissionais de nível superior mediante prévia aprovação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e em aderência ao corpo de profissionais apresentados quando da qualificação técnica da licitação. 4.5. A substituição do Gerente Senior e dos demais profissionais da Equipe do projeto da CONTRATADA poderá ocorrer com o prévio conhecimento e aprovação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e com a manutenção da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA. 4.6. A CONTRATADA deverá entregar até 7 (sete) dias antes do fim de determinado mês, os produtos pertinentes à etapa de execução correspondente, devidamente assinados pelo Gerente Senior e Gerentes do Projeto (conforme etapa), para avaliação pela CONTRATANTE e posterior emissão de seu aceite. 4.7. A CONTRATANTE terá 5 (cinco) dias úteis para avaliar os produtos ou relatórios entregues e opinar sobre o seu aceite provisório e, em caso de negação, convocar o Gerente Senior e Gerentes do Projeto (conforme etapa) para prestar esclarecimentos e fazer as correções cabíveis, devendo ser dada

Page 109: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

109

continuidade na execução dos trabalhos desta até que ela seja concluída. Em caso de positivação do aceite provisório, a CONTRATANTE procederá com o pagamento da CONTRATADA em até 3 (três) dias úteis. 4.8. Não obstante o aceite provisório previsto no item 4.7 desta Cláusula Quarta, uma etapa somente será considerada concluída quando for dado o aceite definitivo no relatório ou produto correspondente pela CONTRATANTE. 4.9. A execução dos serviços atrelados ao banco de horas deverá ser antecedida por exposição, pela CONTRATADA, de um prognóstico de horas a serem executadas, alinhada com a necessidade a qual motivará o consumo de tais horas, sendo validada pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas. 4.10. A CONTRATADA deverá comunicar por escrito o encerramento dos trabalhos à CONTRATANTE, entregando, na oportunidade, um relatório final dos trabalhos, com uma consolidação de todas as atividades realizadas pela CONTRATADA ao longo do tempo de projeto, bem como os resultados obtidos com cada ação. 4.11. Após o encerramento dos trabalhos, desde que cumprida a entrega pela CONTRATADA de todos os produtos e serviços porventura solicitados, bem como dos documentos e relatórios, a CONTRATANTE deverá, em até 10 (dez) dias úteis, providenciar o Recebimento Definitivo, no qual constará o "ACEITE" e a "APROVAÇÃO" final dos serviços objeto do contrato. 4.12. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, as quais deverão ser corrigidas. 4.13. A CONTRATANTE poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos produtos e serviços. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO 5.1. A SEPLAG pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços ora contratados, o preço global de R$ _________ (valor por extenso) em parcelas condicionadas à entrega de produtos e à performance da CONTRATADA, conforme detalhamento apresentado nos itens 7 e 8 do Anexo I - Termo de Referência 5.2. No preço global acima mencionado já estão incluídos todos os encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza, razão pela qual nenhum outro valor será devido pela CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços contratados. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional conforme cláusula 6.7, por meio de depósito em conta corrente em qualquer agência de instituição financeira credenciada pelo Governo do Estado de Minas Gerais. 6.2. A primeira via da nota fiscal ou documento equivalente deverá ser entregue no endereço [ ], no horário [ ].

Page 110: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

110

6.3. A primeira via da nota fiscal ou documento equivalente deverá ser emitido com a expressa indicação do número deste Contrato, a descrição resumida do serviço a que se refere, destaque dos impostos incidentes e eventuais deduções e ou retenções legais, e apresentadas juntamente com os documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, conforme relação a ser fornecida pela CONTRATANTE, sob pena da não-liberação dos pagamentos. 6.4. Caso o faturamento seja feito em desacordo com os termos do contrato, as notas fiscais poderão ficar retidas no órgão da CONTRATANTE responsável pela administração do contrato, aguardando a chegada da documentação em ordem, e o novo prazo de vencimento será contado de acordo com a condição de pagamento estipulada no caput desta cláusula, a partir do protocolo do último documento entregue. 6.5. Sendo necessárias providências complementares por parte da CONTRATADA, para o adimplemento de quaisquer obrigações, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida qualquer modificação do valor. 6.6. Os pagamentos estão sujeitos às deduções e/ou retenção de tributos, taxas e outros encargos incidentes na fonte, e de outras deduções e/ou retenções determinadas por lei e/ou previstas contratualmente. 6.7. Os pagamentos serão realizados conforme os itens 7 e 8 do Anexo I – Termo de Referência: a. Os pagamentos pelos serviços detalhados no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, serão realizados mensalmente sempre até 5 (cinco) dias úteis do aceite final mensal da CONTRATADA, atreladas aos produtos e serviços efetivamente executados, conforme previsto em cronograma elaborado nos itens 7 e 8 do Anexo I – Termo de Referência, após a emissão do respectivo termo de recebimento pela SEPLAG, e mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais para a SEPLAG, e com a apresentação dos documentos que comprovem os recolhimentos dos encargos sociais e tributários legalmente exigidos, conforme relação a ser fornecida pela CONTRATANTE. b. O pagamento das horas decorrentes da execução dos serviços das frentes de:

Otimização de processos

Desenvolvimento de modelo de Inteligência de Dados

está atrelado à apresentação das horas a serem consumidas com tais atividades, mediante a aprovação do Gestor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e dar-se-á pela SEPLAG à CONTRATADA na próxima fatura ao período de consumo das horas demandadas. 6.8. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente. 6.9. Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, vindo a CONTRATANTE a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência dos serviços prestados, poderá a CONTRATANTE, mediante simples

Page 111: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

111

notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 6.10. Os valores retidos e não utilizados pela CONTRATANTE serão devolvidos à CONTRATADA, sem qualquer atualização, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a extinção da ação ou reclamação. 6.11. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de recolhida quaisquer multas devidas à CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária [ ], para este exercício e os [ ] (xxxx) subseqüentes, observado o disposto no [ ]. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1. A CONTRATADA será responsável pela prestação de serviços de consultoria para o diagnóstico, mapeamento, proposição de melhorias, desenho e implantação de novos processos administrativos para a área de administração de pessoal do governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de inteligência de dados para as informações que suportam a execução destes processos, configurando um novo modelo de gestão da vida funcional do servidor do Estado de Minas Gerais, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência. 8.2. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, além das obrigações decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem encargos específicos da CONTRATADA pela prestação do serviço para definição do novo modelo de gestão da vida funcional do servidor do Estado de Minas Gerais: a. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato; b. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c. Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas; d. Observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste Contrato; e. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, e/ou consultores e/ou por qualquer outro profissional que mantenha qualquer vínculo com a CONTRATADA, envolvidos na execução do contrato;

Page 112: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

112

f. Assumir, relativamente a seus empregados e/ou consultores por qualquer outro profissional que mantenha qualquer vínculo, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício; g. Responsabilizar-se pelas providências judiciais ou extrajudiciais para a solução das questões ligadas a danos causados a terceiros, por culpa ou omissão sua ou de seus prepostos, e tomá-las a seu próprio nome e às suas expensas; h. Colaborar com a fiscalização da CONTRATANTE em qualquer etapa de desenvolvimento deste Contrato, proporcionando-lhes assistência e facilidades necessárias ao exercício de suas funções; i. Apresentar-se à CONTRATANTE sempre que solicitada, através do Gerente Senior ou Gerentes de Projeto; j. Participar de reuniões com a CONTRATANTE, sempre que convocado, acatando toda determinação que se refira à fiel e melhor execução do Contrato; k. Observar a programação dos serviços constantes do cronograma de trabalho e suas eventuais alterações; l. Afastar, após notificação, todo empregado ou prestador de serviços que, a critério da CONTRATANTE, proceder de maneira desrespeitosa para com os empregados e clientes desta, além do público em geral, garantindo que o mesmo não seja remanejado para um outro serviço da CONTRATADA na CONTRATANTE; m. Reforçar ou substituir os seus recursos de pessoal, equipamento e ferramentas, se for constatada a sua inadequação para realizar os serviços; o. Comunicar à CONTRATANTE, toda vez que ocorrer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços à CONTRATANTE, sempre que verificada e aceita qualquer hipótese de substituição ou inclusão. No caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA anexará os respectivos currículos, não havendo obrigatoriedade de que o elemento substituído ou incluso seja funcionário da CONTRATADA antes da assinatura do presente Contrato e cabendo a validação de tal alteração pela CONTRATANTE. p. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos serviços contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente Contrato, nos termos da legislação vigente; q. Reparar e corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução; e r. Treinar, ao longo da execução do contrato, os profissionais técnicos da CONTRATANTE envolvidos no projeto, capacitando-os plenamente na aplicação e difusão da metodologia e processos a serem utilizados nos trabalhos, assegurando o cumprimento dos acordos resultantes da implementação do projeto. 8.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a. Efetuar à CONTRATADA todos os pagamentos nos prazos e condições previstos neste Contrato;

Page 113: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

113

b. Fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato; c. Manifestar-se, por escrito, sobre os produtos, relatórios e demais elementos fornecidos pela CONTRATADA, bem como, solicitar da mesma forma as providências necessárias à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços; d. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do Contrato e receber dela as informações acerca das providências adotadas; e. Assegurar ao pessoal da CONTRATADA, devidamente credenciado, o acesso às instalações para a plena execução do Contrato; f. Prestar, em tempo hábil, todas as informações à CONTRATADA, necessárias ao bom e fiel desempenho do contrato; e g. Decidir com o representante da CONTRATADA todas as questões que surgirem durante a execução do contrato e a ele relativas. CLÁUSULA NONA – DA PROPRIEDADE E DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS 9.1. Os originais dos produtos, bem como outros documentos, preparados pela CONTRATADA, para execução dos serviços determinados neste Contrato, serão de propriedade da CONTRATANTE, devendo a ela ser entregues, à medida que forem sendo elaborados. Fica entendido, todavia, que a CONTRATADA poderá ter em seus arquivos e para sua exclusiva consulta registro e cópia dos aludidos documentos. 9.2. A divulgação ou reprodução desse material, no todo ou em parte, é competência exclusiva da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES 10.1. São confidenciais, entre outras, as seguintes informações: a. Documentos e relatórios referentes aos serviços discriminados no Termo de Referência, bem como outros documentos exigidos sob a forma confidencial; e b. Análises, compilações, estudos ou outros documentos preparados pela CONTRATADA ou seus consultores, empregados ou agentes, em função da execução dos trabalhos descritos no Anexo I – Termo de Referência. 10.2. Com relação às informações que, a critério da SEPLAG, sejam confidenciais, a CONTRATADA se compromete a: a. Manter estrito segredo sobre todas as Informações Confidenciais;

Page 114: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

114

b. Usar as Informações Confidenciais para o único propósito de executar os serviços; c. Revelar as Informações Confidenciais apenas para os membros de sua organização, quando necessárias à condução dos trabalhos, exigindo destes que também mantenham o caráter confidencial das mesmas; 10.3. Em caso de violação das obrigações constantes desta Cláusula, a CONTRATADA responderá diretamente a SEPLAG por perdas e danos decorrentes da violação, sem prejuízo de quaisquer outros direitos a que a SEPLAG tenha por força de lei, ou deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR 11.1. Qualquer falta cometida pela CONTRATADA somente poderá ser justificada, desde que comunicada por escrito, e não considerada como inadimplência contratual, se provocada por fato fora de seu controle, de conformidade com o Código Civil Brasileiro. 11.2. Ocorrendo motivo de força maior, a CONTRATADA notificará, de imediato e por escrito, o Gestor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas sobre a situação e suas causas. Salvo se a CONTRATANTE fornecer outras instruções por escrito, a CONTRATADA continuará cumprindo suas obrigações decorrentes deste Contrato, na medida do razoavelmente possível e procurará, por todos os meios disponíveis, cumprir aquelas obrigações não impedidas pelo evento de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcialmente deste Contrato ensejará aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, obedecidos os critérios abaixo, nos termos da Lei Estadual nº 13.994/01, e do Decreto Estadual nº 44.431/06, e suas alterações: a. Advertência – para comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; b. Multa – observados os seguintes limites máximos:

b.1) de 0,3% (três décimos por cento) “pro rata die”, até o trigésimo dia de atraso, injustificado, sobre o valor do serviço não realizado; b.2) de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de atraso em entregas e execuções de serviços superiores a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;

c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

Page 115: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

115

autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo mínimo de 02 (dois) anos. 12.2. O valor das multas aplicadas, nos termos da letra “b”, do item 12.1 desta Cláusula, após regular processo administrativo, deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento ou cobrado judicialmente. 12.3. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato. 12.4. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme legalmente previsto. 12.5. A aplicação de qualquer sanção em decorrência da violação deste Contrato, somente ocorrerá após ter sido assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. 12.6. Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 12.7. As penalidades de advertência, multa e suspensão temporária serão aplicadas pela CONTRATANTE e a penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário de Estado ou autoridade a ele equivalente. 12.8. As multas estipuladas na letra “b”, do item 12.1 desta Cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas. 12.9. A critério da Administração Pública poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação do serviço for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO 13.1. O acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviços serão realizados, de forma permanente, pela CONTRATANTE, pelo Sr(a) __________, portador(a) do CPF n.º __________ e RG n.º __________, (inserir o cargo), neste ato designado Representante da Administração, ao qual competirá dar o aceite nos trabalhos e nos produtos apresentados em cada etapa, dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº 8.666/93. 13.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vício redibitório e, na ocorrência deste, não implique em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

Page 116: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

116

13.3. A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido e/ou o serviço prestado, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material e/ou serviço. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. Das decisões proferidas pela Administração Pública caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, multa ou rescisão do contrato, e no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso da pena de declaração de inidoneidade. 14.2. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA RESCISÃO 15.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, no todo ou em parte, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, e amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, combinado com o art. 78 da mesma Lei. 15.2. Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA 16.1. Todas as dívidas da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste Contrato, serão inscritas na Dívida Ativa do Estado de Minas Gerais, pelo órgão competente da Administração Estadual, para fins de cobrança judicial, na forma do art. 566, inciso I e art. 578 do Código de Processo Civil. CLAÚSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DAS GARANTIAS 17.1. A CONTRATADA prestou garantia na modalidade de _________ no valor de R$ ______, (____________), equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor global ora contratado, a qual lhe será devolvida após o cumprimento fiel e correto dos termos contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 18.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. 18.2. A execução deste Contrato e os casos omissos serão regidos em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Page 117: GOOVVEERRNNOO ADDOO MEESSTTADDOO DDEE … · S E ECCRRETTAARRIIAA PDDE ... de administração de pessoal do Governo do Estado de Minas Gerais, com aplicação de modelo de ... apresentada

117

18.3. É vedada a caução ou a utilização do Contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. 18.4. É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir, ainda que parcialmente, o objeto contratual, seja por meio de fusão, cisão ou incorporação, ou qualquer outro meio. CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DA PUBLICAÇÃO 19.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 20.1. Integram e completam o presente Contrato, e independentemente de transcrição e para todos os efeitos, os seguintes documentos: a. Edital de Concorrência nº 004/2011, do tipo Técnica e Preço e seus anexos, em especial o Anexo I – Termo de Referência e aProposta de Preços e demais documentos apresentados pela CONTRATADA; b. Atas de julgamento das Propostas e dos Recursos porventura interpostos. CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA – DO FORO 21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo. Belo Horizonte, _______ de _______________ de 2010. ______________________________________________ Responsável legal do CONTRATANTE ______________________________________________ Responsável legal da CONTRATADA Testemunhas:

Belo Horizonte, de de .

CONTRATANTE:

CONTRATADA:

TESTEMUNHAS: