Government view of forest sector changes in Mozambique

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Pemba, 25 de Outubro 2017 Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural Direcção Nacional de Florestas Implementação das Medidas de Restruturação Implementação das Medidas de Restruturação do Sector de Florestas do Sector de Florestas

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Pemba, 25 de Outubro 2017

Ministério da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural

Direcção Nacional de Florestas

Implementação das Medidas de Restruturação Implementação das Medidas de Restruturação do Sector de Florestasdo Sector de Florestas

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CONTEÚDOCONTEÚDO

I – Contextualização;

II – Quadro Legal;

III – Medidas tomadas;

IV – Acções realizadas;

V – Principais desafios.

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I. ContextualizaçãoI. Contextualização

Com o início do novo ciclo de governação em 2015, o sector de florestas, antes sob alçada do Ministério da Agricultura, foi integrado no MITADER e criada a Direcção Nacional de Florestas através da Resolução 6/2015, de 26 Junho.

Neste sentido, algumas medidas foram sendo tomadas com intuito de re organizar o sector.

As medidas estão dentro do quadro legal do sector de florestas

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II. QUADRO LEGALII. QUADRO LEGAL A gestão dos recursos florestais é regida pelo seguinte quadro

legal:

• Política e a estratégia de desenvolvimento de florestas e fauna bravia, aprovada pela Resolução 8/97, de 1 de Abril

• Lei n.º 10/99, de 07 de Julho (Lei de Florestas e Fauna Bravia), estabelece os princípios e normas básicas sobre a protecção, conservação e utilização sustentável dos recursos florestais e faunísticos.

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II. QUADRO LEGAL (cont)II. QUADRO LEGAL (cont)• Lei n.º 14/2016, de 30 de Dezembro, Lei da Taxa de

Exportacao de Madeira Processada (TEMP) com objectivo de promover o processamento de madeira dentro do País de modo a contribuir para a redução das exportações de madeira em toros e criar mais oportunidade de emprego.

• Decreto n.º 12/2002 de 6 de Junho, Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, define normas e procedimentos para as actividades de protecção, conservação, utilização, exploração e produção de recursos florestais e faunísticos.

• Decreto n.º 42/2017, de 10 de Agosto, Regulamento da Lei da TEMP, que estabelece os procedimentos a observar na aplicação da Lei da TEMP.

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II. QUADRO LEGAL (cont)II. QUADRO LEGAL (cont)• O Decreto no 30/2012, de 1 de Agosto, Define Requisitos

para Exploração Florestal em Regime de Licenças Simples e os termos, Condições e incentivos para Estabelecimento de Plantações Florestais

• Diploma Ministerial no 51/03 de 14 de Maio que estabelece em 40% , o valor da taxa a ser devolvida aos operadores florestais que fazem o processamento secundário da madeira

• Diploma Ministerial no 93/05 de 04 de Maio que estabelece os mecanismos de canalização dos 20% das taxas de exploração dos recursos florestais e faunísticos para o benefício das comunidades que vivem nas áreas onde ocorre a exploração desses recursos.

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II. QUADRO LEGAL (cont)II. QUADRO LEGAL (cont)

• Diploma Ministerial Conjunto no 293/2012, de 7 de Novembro (MINAG, MITUR e MF), que actualiza as taxas de exploração florestal e faunística com vista a adequar as taxas à actual realidade socio-económica do País por forma a permitir a valorização do recurso.

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III. Medidas tomadasIII. Medidas tomadas Foram definidas as seguintes medidas de curto, médio e

longo prazo para restruturar o sector:

1. Interdição da autorização de novos pedidos de áreas de exploração florestal - Decreto 40/2015, de 31 de Dezembro;

2. Defeso especial para exploração de Pau-ferro por 5 anos - Diploma 10/2016, de 7 de Janeiro;

3. Interdição de exportação de madeira em toros e vigas - Lei 14/2016, de 30 de Dezembro e o respectivo Regulamento;

4. Classificação da madeira da espécie Nkula como preciosa - Diploma 51/2016, de 10 de Agosto;

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III. Medidas tomadas (cont...)III. Medidas tomadas (cont...)

5. Harmonização e uniformização dos modelos de licenciamento florestal e introdução de dispositivos de segurança nas licenças e guias de transito – Diploma Ministerial 16/2017, de 8 de Fevereiro;

6. Suspensão de Exploração Florestal por 90 dias para operadores sem unidades de processamento operacionais – Diploma de 28/2017, de 10 de Abril;

7. Esta curso o processo de Revisão da Legislação de Florestas;

8. Realização do Inventário Florestal Nacional;

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IV. Acções realizadasIV. Acções realizadas

• Feita a avaliação dos operadores florestais com finalidade de verificar o cumprimento das normas de exploração dos recursos florestais e tomada de medidas concretas em função da gravidade das situações encontradas no terreno; Avaliados 905 operadores, dos quais 321

foram suspensos de realizar actividades de exploração florestal em resultado de não terem cumprido com os requisitos para o licenciamento florestal.

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1. Avaliação dos Operadores Florestais1. Avaliação dos Operadores Florestais

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IV. Acções Realizadas (cont…)IV. Acções Realizadas (cont…)

• Foi concluído o inventario florestal nas províncias de Gaza e Cabo Delgado e realizado o levantamento de dados (medições florestais nas outras províncias com excepção de Niassa;

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2. Inventário Florestal Nacional

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IV. Acções Realizadas (cont…)IV. Acções Realizadas (cont…)

• Lançada experimentalmente a Plataforma de Informação Sustentável dos Recursos Florestais para a Monitoria de REDD+ em Moçambique (www.dinaf.gov.mz).

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3. Plataforma de Informação dos recursos florestais

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IV. Acções realizadas (cont…)IV. Acções realizadas (cont…)

• Num processo de interação e diálogo permanente que a instituição tem vindo a privilegiar com os diferentes intervenientes nesta área, realizou-se 3 reuniões com operadores florestais madeireiros; Iª Reunião realizada em Julho de 2015, na cidade de Maputo, onde

foram identificados os principais desaficos existentes no sector; IIª Reunião realizada em Novembro de 2015, na cidade de Chimoio,

como resposta às recomendações da I Reunião com Operadores Florestais, onde se fez a apresentação do pacote de medidas de intervenção no sector de florestas de modo a garantir que as mesmas sejam aplicadas com eficácia;

IIIª Reunião realizada em Abril de 2017, na cidade de Maputo, com o objectivo de recflectir sobre a cadeia de valor dos produtos florestais no âmbito da materialização das medidas tomadas pelo governo.

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4. Reunião com operadores

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IV. Acções realizadas (cont…)IV. Acções realizadas (cont…)

• Áreas aprovadas para a DINAF:– Desenho e operacionalização do Sistema de

informação florestal,– Elaboração do Programa Nacional de Florestas,– Desenho e testagem de novo Modelo de

concessões florestais,– Treinamento e capacitação institucional.

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5. Programa de Investimento do Sector de Florestas (MOZFIP)

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• De 2015 a 2016 a exportação de madeira em toro e serrada aumentou, 27% e 22%, respectivamente;

• A província de Sofala foi a que exportou maiores volumes de madeira em toros (78%), madeira serrada (80%) e parquet (70%) no país, devido a existência de um porto de grande capacidade.

6. Exportação de produtos FlorestaisProduto Unid. Exportação

Anual 2015Exportação Anual 2016

TC(%)

Madeira em toros

m3 148.093 187.747 27

Madeira Serrada

m3 272.858 334.003 22

Travessas m3 806 847 5Parquet m2 1.891 1.332 -30Folheado m2 97 29 -70

IV. Acções Realizadas (cont…)IV. Acções Realizadas (cont…)

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7. Canalização dos 20% as Comunidades e receitas do sector Florestal

• Foram Canalizados

117.685.178,87 Mts (USD

2.000.000,00) a 431

comunidades Residentes nas

áreas de Exploração;

IV. Acções Realizadas (cont…)IV. Acções Realizadas (cont…)

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V. Principais Desafios• Estabelecimento de um sistema de informação fiável de carácter

nacional para a recolha de dados primários sobre recursos florestais;

• Capacitação técnica em análise, processamento, gestão e disseminação da informação sectorial;

• Melhorar a coordenação intersectorial na gestão sustentável dos recursos florestais;

• Contratação e formação de novos quadros para as diferentes áreas do sector de florestas.

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Muito Obrigado 18