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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Superintendência de Políticas Públicas - SEPLAN PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTO 2009 Julho/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSOSuperintendência de Políticas Públicas - SEPLAN

PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTO 2009

Julho/2008

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ABORDAGEM

AGENDA DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA

PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA

ORIENTAÇÕES GERAIS

NOVOS PROCEDIMENTOS

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AGENDA

ATIVIDADE RESPONSÁVEL DATA Apresentação e treinamento interno da Seplan Seplan Até 30/06/2008 Apresentação e treinamento dos Núcleos Sistêmicos Seplan Até 18/07/2008 Comunicado Oficial às UO's dos tetos orçamentários 2009 Seplan Até 23/07/2008 Desdobramento das ações do PTA/LOA 2009 da SPP Seplan

De 23/07/2008 à 29/08/2008

Desdobramento das ações do PTA/LOA 2009 dos Órgãos Órgãos

De 28/07/2008 à 29/08/2008

Encaminhamento da proposta de PTA/LOA 2009 à Seplan Órgãos Até 29/08/2008

Análise pela Seplan Seplan De 01/09/2008 à

05/09/2008

Ajustes do PTA/LOA pelos Órgãos Órgãos De 08/09/2008 à

12/09/2008

Consolidação PTA/LOA 2009 na Seplan Seplan De 15/09/2008 à

19/09/2008 Encaminhamento à Assembléia Legislativa Governador Até 30/09/2008

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PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA

ÓRGÃO CENTRAL (SEPLAN)

CAPACITAR OS SETORES DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DOS NÚCLEOS SISTÊMICOS NOS CONCEITOS E NA METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PTA / LOA, INCLUSIVE INSERÇÃO DA PROPOSTA NO FIPLAN;

PRESTAR ASSESSORIA TÉCNICA AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES AO LONGO DO PROCESSO;

PARTICIPAR DE REUNIÕES TÉCNICAS NAS SECRETARIAS/ÓRGÃOS;

ANALISAR AS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS E OS PLANOS DE TRABALHO, SUBSIDIANDO O NÍVEL ESTRATÉGICO NA TOMADA DE DECISÃO;

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PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA

ÓRGÃO CENTRAL (SEFAZ)

ANALISAR E PROPOR SOLUÇÕES NOS CASOS QUE HOUVER DISTORÇÕES DO TETO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO MENSAL;

ORIENTAR E ACOMPANHAR OS SETORES DE FINANÇAS DO NÚCLEO SISTÊMICO NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELATIVOS AO TETO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO MENSAL.

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PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA

ÓRGÃO CENTRAL (SAD)

ANALISAR E PROPOR SOLUÇÕES NOS CASOS EM QUE HOUVER DISTORÇÕES DO TETO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO DE PESSOAL ATIVO E INATIVO;

ORIENTAR E ACOMPANHAR OS SETORES DE RECURSOS HUMANOS DO NÚCLEO SISTÊMICO NA SOLUÇÃO DE PROBLEMAS RELATIVOS AS DESPESAS DE PESSOAL ATIVO E INATIVO.

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PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA

CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO

ORIENTAR OS ÓRGÃOS NA CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ACESSO AO FIPLAN;

ORIENTAR PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ATRAVÉS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO;

ANALISAR, VALIDAR E ACOMPANHAR OS PROJETOS DE TI.

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PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA (CONT.)

NÍVEL ESTRATÉGICO DE CADA ÓRGÃO

IDENTIFICAR OS PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS DE GOVERNO DEFINIDAS NA LDO 2009, AFETAS AS SECRETARIAS DE ENTIDADES;

IDENTIFICAR OU REDEFINIR AS EQUIPES E RESPONSÁVEIS POR PROGRAMAS E AÇÕES GOVERNAMENTAIS;

AVALIAR AS PROPOSTAS E ESTRATÉGIAS DO PTA/LOA;

APROVAR AS ALOCAÇÕES DE RECURSOS.

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PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA (CONT.)

EQUIPES EXECUTORAS DOS PROGRAMAS E AÇÕES DE GOVERNO

ELABORAR O PLANO DE TRABALHO DAS AÇÕES SOB SUA RESPONSABILIDADE;

ATENTAR-SE AO ATENDIMENTO DA METODOLOGIA PROPOSTA PELO ÓRGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO;

APRESENTAR A COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DO NÚCLEO SISTÊMICO A PROPOSTA PARA VALIDAÇÃO DO NÍVEL ESTRATÉGICO (SUGERE-SE REUNIÕES PERIÓDICAS DE APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DO PTA / LOA);

INSERÇÃO DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO E ORÇAMENTO NO FIPLAN;

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PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA (CONT.)

NÚCLEOS SISTÊMICOS E EQUIPES DE PLANEJAMENTO

CAPACITAR AS EQUIPES EXECUTORAS NOS CONCEITOS E NA METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DO PTA / LOA, INCLUSIVE INSERÇÃO DA PROPOSTA NO FIPLAN;

CONDUÇÃO DAS ATIVIDADES, ARTICULANDO AS EQUIPES QUE EXECUTAM AS AÇÕES FINALÍSTICAS E AS DEMANDAS DO NÍVEL ESTRATÉGICO (SUGERE-SE REUNIÕES PERIÓDICAS DE APRESENTAÇÃO E VALIDAÇÃO DO PTA / LOA);

ARTICULAÇÃO DAS REUNIÕES PARA A DISCUSSÃO E O DESDOBRAMENTO DOS PROJETOS E ATIVIDADES DOS PROGRAMAS INTERSETORIAIS, PROMOVIDAS PELO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA;

ANALISAR A QUALIDADE DA FORMULAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO ELABORADO PELAS EQUIPES EXECUTORAS E SUA COMPATIBILIDADE COM A METODOLOGIA DEFINIDA PELO ÓRGÃO CENTRAL DE PLANEJAMENTO E COM OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIROS DISPONÍVEIS;

MOBILIZAR OS ATORES ENVOLVIDOS E OBSERVAR O CUMPRIMENTO DOS PRAZOS.

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PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA (CONT.)

EQUIPE DE FINANÇAS

ORIENTAR E ACOMPANHAR AS EQUIPES EXECUTORAS E O SETOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO NÚCLEO SISTÊMICO NA ALOCAÇÃO DAS DESPESAS DE ACORDO COM A DISTRIBUIÇÃO MENSAL DOS RECURSOS.

EQUIPE DE RECURSOS HUMANOS

ORIENTAR E ACOMPANHAR O SETOR DE PLANEJAMENTO DO NÚCLEO SISTÊMICO, ORÇAMENTO E FINANÇAS NA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS DE PESSOAL ATIVO E INATIVO.

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PAPEL DOS AGENTES NO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PTA/LOA (CONT.)

EQUIPES DE TI

ARTICULAR COM O CEPROMAT A ESTRATÉGIA PARA VIABILIZAR AS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO FIPLAN;

CONFIGURAR E VIABILIZAR O AMBIENTE TECNOLÓGICO NECESSÁRIO PARA UTILIZAÇÃO DO FIPLAN;

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VOCÊS JÁ CONHECEM!

AS COMPETÊNCIAS DA SEPLAN

A IMPORTÂNCIA DO NÚCLEO SISTÊMICO E DAS EQUIPES DE PLANEJAMENTO

OS CONCEITOS DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

O SISTEMA INFORMATIZADO – FIPLAN

PRA QUE SERVE PLANEJAR

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PLANO DE TRABALHO ANUAL CONCEITO

PTA é um instrumento gerencial com descrições detalhadas das ações em termos de subprodutos, equipes, prazos, tarefas, insumos e custos necessários ao atendimento das metas.

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PLANO DE TRABALHO ANUAL FINALIDADE

Detalhar as ações (Projetos, Atividades, Operações Especiais e Outras Ações) até o nível gerencial suficiente para a sua execução pelas equipes;

Definir parâmetros necessários ao monitoramento das ações (prazos, recursos e sub-produtos);

Definir responsáveis por todos os níveis de atuação, facilitando a prestação de contas e apresentação de resultados;

Ampliar a integração entre as áreas técnicas e decisórias explicitando as estratégias e resultados esperados para todos;

Oferecer condições de elaborar uma programação mais próxima das reais necessidades;

Oferecer condições de correções de rumo (replanejamento) dos projetos através da verificação de seu desempenho nas etapas intermediárias.

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ELABORAÇÃO DO PTA

PORTARIA Nº 10 DE 11 DE JULHO DE 2008.

O Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando ser a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral o órgão central de planejamento da Administração Pública do Estado de Mato Grosso,

R E S O L V E:I – Aprovar o Manual Técnico de Elaboração do Plano de Trabalho e Orçamento

Anual, contendo conceitos, codificações e especificações das classificações orçamentárias e instruções metodológicas definidas para elaboração da Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2009.

II – Estabelecer prazos para o processo de elaboração do PTA/LOA 2009, nos termos da agenda constante do referido Manual Técnico.

III – Determinar que deverão ser obrigatoriamente observadas a metodologia e prazos definidos neste Manual, sob pena de intervenção da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral na proposta orçamentária órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

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ELABORAÇÃO DO PTA

PORTARIA Nº 10 DE 11 DE JULHO DE 2008.

O Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando ser a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral o órgão central de planejamento da Administração Pública do Estado de Mato Grosso,

R E S O L V E:I – Aprovar o Manual Técnico de Elaboração do Plano de Trabalho e Orçamento

Anual, contendo conceitos, codificações e especificações das classificações orçamentárias e instruções metodológicas definidas para elaboração da Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 2009.

II – Estabelecer prazos para o processo de elaboração do PTA/LOA 2009, nos termos da agenda constante do referido Manual Técnico.

III – Determinar que deverão ser obrigatoriamente observadas a metodologia e prazos definidos neste Manual, sob pena de intervenção da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral na proposta orçamentária órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

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ELABORAÇÃO DO PTAINSTRUMENTOS

Constituição Federal - arts. 163 a 169

Constituição Estadual de Mato Grosso, nos artigos de 162 a 167

Lei Federal nº 4.320/64 – estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços;

Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;

As Leis de Diretrizes Orçamentárias - aprovadas anualmente pelos entes da federação, dispõem sobre as diretrizes para a elaboração da LOA;

Decreto nº 2.829/98, do Presidente da República - estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União – normas estas acolhidas pelos outros entes da Federação;

Portaria nº 42/99, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - atualiza a discriminação da despesa por funções e estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.

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ELABORAÇÃO DO PTAINSTRUMENTOS

Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01 – dispõe sobre normas gerais de consolidação das contas públicas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Portarias Interministeriais STN/SOF nºs 325/01, 519/01, 688/05 – alteram anexos da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/01;

Portaria STN nº 448/01 – divulga o detalhamento de naturezas de despesas.

Portaria STN nº 180/01 - detalha a classificação da receita para todas as esferas de governo.

Portarias Interministeriais STN nº. 326/01, 211/02 e 248/03 – alteram a Portaria STN nº 180/01;

Portaria Conjunta STN/SOF nº 01/08 - Altera o Anexo VII da Portaria Conjunta STN/SOF Nº 02/07;

Portaria Conjunta STN/SOF nº 02/07 - aprova a 4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas;

Portaria editada anualmente pela Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral que aprova o Manual Técnico de Elaboração do Plano de Trabalho Anual e Orçamento que contém instruções para elaboração da proposta orçamentária do Estado.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOVEDAÇÕES

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• o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, bem como a realização de

despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou

adicionais;

• a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de

capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com

finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

• a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a

repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da

CF/88, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para a

manutenção e desenvolvimento do ensino, para a realização de atividades da administração

tributária e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

• a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e

sem indicação dos recursos correspondentes;

• a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria

de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

• a concessão ou a utilização de créditos ilimitados. Esta regra expressa a

necessidade de o orçamento ser quantificado;

• a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos

fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações

e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º, da CF/88.

• a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOVAMOS COMEÇAR?

Tetos orçamentários:

Divididos por fonte

Pessoal e Extra pessoal

Reserva de recursos para compor a fonte especifica para manutenção dos núcleos sistêmicos

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOVAMOS COMEÇAR?

Fluxo de priorização

DESPESAS OBRIGATÓRIAS

DESPESAS DISCRICIONÁRI

AS

ESSENCIAIS

OUTRAS DESPESAS

Pessoal, encargos, dívida, precatórios, transf. constitucionaise legais, recolhimento do PIS/PASEPAvaliação de mérito

Limpeza, serviços deinformática, pagamento

de tarifas, água e energia...

Novos projetosEstratégias prioritárias

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOVAMOS COMEÇAR?

Metas e prioridades governamentais para 2009:

OBSERVAR:

Decreto de implantação do processo de monitoramento;

Regras estabelecidas na LDO 2009;

Prioridade na alocação dos recursos orçamentários, financeiros, humanos e materiais;

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOVAMOS COMEÇAR?

Detalhar uma ação no Plano de Trabalho Anual consiste em responder às seguintes questões:

O que será feito (para entregar o bem ou serviço)? – programas e ações

Quem será responsável pela execução? - responsável

Como será feito (principais procedimentos)? – medidas e tarefas

Quando será feito (prazo inicial e final)? - prazos

Quanto custará (quantos e quais recursos serão necessários)? - recursos

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOESTRUTURA PROGRAMÁTICA

PROGRAMA: O programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando à solução de um problema ou o atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;

PROJETO: É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou ao aperfeiçoamento da ação governamental;

ATIVIDADE: É o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação governamental;

OPERAÇÕES ESPECIAIS:São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃODESDOBRAMENTO

MEDIDAS são “sub-ações” que geram um conjunto de tarefas necessárias e suficientes para o alcance da meta física. São resultantes do desdobramento das ações que exigem a contribuição de outras equipes, gerando “sub-produtos” necessários para que a meta física seja atendida. Elas respondem parcialmente o que será feito e quem será o responsável.

TAREFAS são as ações seqüenciais que compõem uma medida e que devem ser conhecidas em detalhes pela equipe responsável, tornando possível o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros. Quando são vistas de forma isolada não tem um sentido próprio, são interdependentes e com baixo nível de complexidade.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃODESDOBRAMENTO

COMO DEFINIR MEDIDAS E TAREFAS?

Avaliar o objetivo geral do programa expresso no PPA 2008 / 2011, cujos projetos e atividades serão desdobrados;

Avaliar o objetivo específico do projeto ou atividade, expresso no PPA 2008/2011. Está claro para a equipe de execução? - Nivelar a compreensão do objetivo;

Avaliar a meta física (produto) proposta. Está clara para a equipe de execução? - Esclarecer as metas, nivelando toda equipe de execução, para que as ações sejam desdobradas.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃODESDOBRAMENTO

Esclarecida a meta física, identificar quais medidas são necessárias para alcançá-la – o que é preciso fazer para atingir a meta?

Definir qual unidade gestora e unidade administrativa que irá realizar a tarefa;

Para a apuração dos custos das tarefas deverá ser utilizada a memória de cálculo regionalizada e a tabela de preços de referência da Secretaria de Estado de Administração, disponibilizada no site da seplan.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOCLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA

DESPESA

a) institucional: quem é o responsável pela ação governamental?

b) funcional: em que área de ação governamental a despesa será realizada?

c) segundo a estrutura programática: programas e ações

d) segundo a natureza da despesa - - o 1º dígito indica a categoria econômica da despesa; o 2º dígito indica o grupo da despesa; os 3º/4º dígitos indicam a modalidade da aplicação; os 5º/6º dígitos indicam o elemento da despesa objeto de gasto.

e) localização do gasto (região de planejamento)

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EXEMPLOCLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTO FISCAL

CLASSIFICAÇÃO POR ORÇAMENTO: ORÇAMENTO FISCAL

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Órgão 25 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura

Unidade Orçamentária 101 - Secretaria de Estado de Infra-Estrutura

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Função 16- Habitação

Subfunção 482- Habitação Urbana

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

Programa 239 – Meu Lar

Objetivo do Programa Proporcionar habitação digna para famílias carentes.

Tipo de ação 1763 – Projeto

Denominação da ação Construção de Habitações Urbanas e Infra-Estrutura

Objetivo Específico Construir unidades habitacionais e realizar obras de infra-estrutura que possibilite à população carente acesso à moradia.

Meta Física Casa construída

Unidade de medida Unidade

Quantidade 250

Custo total estimado do projeto R$ 3.000.000,00

Regionalização 0100 – Região I – Noroeste

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA

Categoria Econômica 4 – Despesa de Capital

Grupo de Despesa 4 – Investimento

Modalidade de Aplicação 90 – Aplicações Diretas

Elemento de Despesa 51- Obras e Instalações

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A FONTE DE RECURSOS

Fonte 1 – Recursos do Tesouro Estadual

Especificação da fonte (fonte propriamente dita)

131- Recursos oriundos do Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB

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EXEMPLOCLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO POR ORÇAMENTO: ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Órgão 21 – Secretaria de Estado de Saúde

Unidade Orçamentária 601 - Fundo Estadual da Saúde

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

Função 10 – Saúde

Subfunção 301 – Atenção Básica

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A ESTRUTURA PROGRAMÁTICA

Programa 158 - Fortalecimento da atenção básica

Objetivo do Programa Consolidar o modelo de atenção básica centrada na saúde da família e efetivar a articulação intersetorial e com os demais níveis de complexidade, de modo a garantir a atenção integral do indivíduo.

Tipo de ação 1481 – Projeto

Denominação da ação Incentivo à organização e implementação da atenção básica na zona rural – PASCRURAL

Objetivo Específico Ampliar a oferta de serviços básicos de saúde à população rural e de assentados rurais.

Meta Física Agentes comunitários de saúde disponibilizados

Unidade de medida Pessoas

Quantidade 398

Custo total estimado do projeto R$ 1.142.000,00

Regionalização 9900 – Estado

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DA DESPESA

Categoria Econômica 3 – Despesas de Correntes

Grupo de Despesa 3 – Outras despesas correntes

Modalidade de Aplicação 40 – Transferência a Municípios

Elemento de Despesa 41- Contribuições

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A FONTE DE RECURSOS

Fonte 1 – Recursos do Tesouro – Exercício Corrente

Especificação da fonte (fonte propriamente dita)

134 - Recursos Destinados ao Desenvolvimento das Ações de Saúde

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOORIENTAÇÕES GERAIS – DESPESAS DE

PESSOAL E ENCARGOS

Devem ser observadas, dentre outras despesas correntes:

aumento de remuneração decorrente da Revisão Geral Anual e/ou de reajuste da tabela salarial, se devidamente autorizado pelo Governador;

progressão horizontal e vertical na carreira (classe/nível); adequação de subsídio a título de reenquadramento na carreira; impacto na folha pagamento decorrente de concurso público autorizado ou em

andamento para 2009; décimo terceiro salário; férias e abono de férias; salário-família; despesas de exercícios anteriores; encargos patronais (alíquota de 22%) relativos ao Regime Próprio de Previdência

(FUNPREV) dos servidores estatutários; encargos patronais (alíquota de 21%) relativos ao INSS dos servidores

contratados e exclusivamente comissionados.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOORIENTAÇÕES GERAIS – DESPESAS DE

PESSOAL E ENCARGOS

Custos dos encargos previdenciários:

Para servidores contratados por prazo determinado e exclusivamente comissionados: calcular a contribuição para o INSS (encargos patronais);

Para os servidores estatutários, recolhem-se: contribuição do segurado e contribuição patronal.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃODESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS – PRINCIPAIS

ELEMENTOS DE DESPESA

GRUPO 1 – PESSOAL E

ENCARGOS SOCIAIS

ELEMENTOS DE DESPESA/CODIFICAÇÃO: 01 – Aposentadorias e Reformas

03 – Pensões

04 – Contratação por tempo determinado

09 – Salário-família

11 – Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil

12 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Militar

13 – Obrigações Patronais

16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

17 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar

34 – Outras despesas de Pessoal decorrentes de Terceirização

É obrigatório o lançamento mensal na memória de cálculo para os seguintes elementos despesas: (01 – aposentadorias e reformas; 03 – pensões;) 11 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil; 12 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal militar; 13 – obrigações patronais. Os elementos 01 e 03 poderão ser utilizados somente pelo FUNPREV, EGE-SAD, Poderes - Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃODESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS – PRINCIPAIS

ELEMENTOS DE DESPESA

Pessoal e Encargos Sociais Programa Atividade Codificação

Ativo 036 2008

8001 Inativo

FUNPREV, EGE-SAD, Poderes (Legislativo e Judiciário), Ministério Público Estadual e Defensoria Pública

997 8022

01 - aposentadorias e reformas; 03 – pensões.

INSS 036 2008 3.1.90.13

Ativos 036 2008

Inativos 997 8040

Obrigações Patronais

FUNPREV

Cobertura do Déficit

Previdenciário 997 8040

3.1.91.13

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PROCESSO DE ELABORAÇÃODESDOBRAMENTO

Quando se tratar de despesa previdenciáriadecorrente do pagamento de aposentadoria e

pensão de civil, militar e recolhimento deencargos e obrigações previdenciárias a

despesa deve ser classificada na função 9

Quando se tratar de despesascom encargos especiais

nas demais operações especiaisas mesmas devem ser classificadas

na função 28

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PROCESSO DE ELABORAÇÃODESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS – PRINCIPAIS

ELEMENTOS DE DESPESA

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Classificar no elemento 04 - Contratação por tempo determinado - somente nos casos em que a contratação de pessoal for por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público;

Contratação inerente à categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal classificar da seguinte forma: 319004;

Contratação para atender a atribuições não abrangidas por categorias funcionais constantes do respectivo plano do quadro de pessoal classificar da seguinte forma: 339004.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃODESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS – PRINCIPAIS

ELEMENTOS DE DESPESA

TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

Classificar no elemento de despesa “34” – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização - substituição de servidores e empregados públicos - contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”,

Grupo de despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, em obediência ao disposto no art. 18, § 1º, LC nº 101/2000.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOSERVIÇO DA DÍVIDA

Administração Direta - proposta orçamentária da Procuradoria Geral do Estado

Administração Indireta – proposta orçamentária da própria entidade

FUNÇÃO 28 - Encargos Especiais

SUBFUNÇÃO 846 - Outros Encargos Especiais

PROGRAMA 998 - Programa de Operações Especiais –

Cumprimento de Sentenças Judiciais

OPERAÇÕES ESPECIAIS 8003 - Cumprimento de sentenças judiciais

transitadas em julgado – Administração Direta

FUNÇÃO 28 - Encargos Especiais

SUBFUNÇÃO 846 - Outros Encargos Especiais

PROGRAMA 998 - Programa de Operações Especiais –

Cumprimento de Sentenças Judiciais.

OPERAÇÕES ESPECIAIS 8023 - Cumprimento de sentenças judiciais

transitadas em julgado – Administração Indireta.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOSERVIÇO DA DÍVIDA

AMORTIZAÇÃO JUROS TOTAL12.501 - EMPAER 8028 323.038,63 467.595,32 790.633,9517.302 - IMMEQ 8028 36.130,32 8.096,99 44.227,3117.501 - METAMAT 8028 1.236.563,88 664.177,55 1.900.741,4319.501 - DETRAN 8028 184.910,28 87.272,66 272.182,9420.401 - CEPROMAT 8028 1.222.489,88 737.269,47 1.959.759,3521.101 - SAÚDE (FUSMAT) 8028 0,48 1.656.000,00 1.656.000,4826.201 - UNEMAT 8028 71.831,04 29.395,54 101.226,58

FUNÇÃOSUBFUNÇÃOPROGRAMAOPERAÇÕES ESPECIAIS

As despesas programadas na proposta orçamentária, referentes à dívida pública, deverão obedecer à seguinte classificação:

843 - Serviço da Dívida Interna994 - Operações Especiais: Serviço da Dívida Interna8028 - Amortização e Encargos da Dívida Interna

28 - Encargos Especiais

O órgão e as entidades da administração pública estadual, acima listados - conforme orientação da Superintendência de Gestão do Endividamento Público/ SEFAZ - deverão obrigatoriamente alocar esse montante de recursos em suas respectivas propostas orçamentárias para o exercício de 2009.

DESPESAP/A/OPUO

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOCONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS AO SETOR

PRIVADO

Disposições da LDO 2009; Quanto às transferências voluntárias destacamos que é imperioso que o órgão verifique

as disposições das leis federais vigentes (lei federal nº 4.320/1964 e lei complementar nº 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009.

Devem ser classificados nas atividades ou projetos finalísticos do órgão ou entidade;

A destinação de recursos de fontes de convênios para os órgãos/entidades para fins de elaboração do PTA/LOA para o exercício de 2008 está condicionada à apresentação dos instrumentos legais de convênio devidamente assinado para definição dos limites (teto);

Os órgãos e entidades detentores de recursos vinculados ou de arrecadação própria deverão destinar os recursos para contrapartida dos convênios, sendo vedada a utilização de recursos da fonte 100(Tesouro Estadual) para esta finalidade, excetuando os casos que a Câmara Fiscal achar por bem contemplar;

Nos casos de iminência de celebração de convênios para ingresso de recursos no Estado, os órgãos/entidades deverão desdobrar o plano de trabalho das respectivas ações (projetos/atividades) para fins de execução do objeto do convênio, e destinar os recursos mínimos para contrapartida nos percentuais exigidos pelo concedente;

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOCONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS AO SETOR

PRIVADO

Quando houver a confirmação da celebração do convênio, os órgãos/entidades durante a execução do orçamento poderão solicitar junto a SEPLAN a abertura de credito adicional para criação da fonte especifica de convênios, nos valores correspondentes ao total de recursos a serem repassados;

Quando o Estado estiver na condição de convenente, ou seja, beneficiário de recursos transferidos para execução direta do objeto do convenio, deve-se utilizar a Modalidade de aplicação 90- Aplicações Diretas;

Nas transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios, mediante convênios ou outros instrumentos congêneres, os órgãos/entidades do Estado deverão elaborar o PTA/LOA e na classificação da natureza da despesa incluir a Modalidade de Aplicação 40 - Transferências a Municípios;

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOCONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS AO SETOR

PRIVADO

Quando houver a confirmação da celebração do convênio, os órgãos/entidades durante a execução do orçamento poderão solicitar junto a SEPLAN a abertura de credito adicional para criação da fonte especifica de convênios, nos valores correspondentes ao total de recursos a serem repassados;

Quando o Estado estiver na condição de convenente, ou seja, beneficiário de recursos transferidos para execução direta do objeto do convenio, deve-se utilizar a Modalidade de aplicação 90- Aplicações Diretas;

Nas transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios, mediante convênios ou outros instrumentos congêneres, os órgãos/entidades do Estado deverão elaborar o PTA/LOA e na classificação da natureza da despesa incluir a Modalidade de Aplicação 40 - Transferências a Municípios;

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOCONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS AO SETOR

PRIVADO

Quando houver a confirmação da celebração do convênio, os órgãos/entidades durante a execução do orçamento poderão solicitar junto a SEPLAN a abertura de credito adicional para criação da fonte especifica de convênios, nos valores correspondentes ao total de recursos a serem repassados;

Quando o Estado estiver na condição de convenente, ou seja, beneficiário de recursos transferidos para execução direta do objeto do convenio, deve-se utilizar a Modalidade de aplicação 90- Aplicações Diretas;

Nas transferências voluntárias de recursos do Estado para os municípios, mediante convênios ou outros instrumentos congêneres, os órgãos/entidades do Estado deverão elaborar o PTA/LOA e na classificação da natureza da despesa incluir a Modalidade de Aplicação 40 - Transferências a Municípios;

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOCONVÊNIOS E TRANSFERÊNCIAS AO SETOR

PRIVADO

Quando se tratar de descentralização de uma ação já prevista no programa de trabalho do Concedente para execução de forma descentralizada, os recursos deverão ser alocados nos elementos de despesas correspondentes ao gasto a ser realizado, conforme previsto no plano de trabalho apresentado pelo Convenente. Ex: 39 – Contratação de Serviços de Terceiros – P. Jurídica, 51 – Obras, e 52 – Equipamentos ou Material Permanente.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOLOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – CLASSIFICAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

Classificar no elemento de despesa “37” – locação de mão de obra - quando não ficar caracterizada a substituição de servidores e empregados públicos, na forma estabelecida no § 1º, art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nos casos específicos em que o contrato especifique o quantitativo físico de pessoal a ser utilizado para a prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: limpeza e higiene, mão-de-obra de informática, vigilância ostensiva e outros, a classificação da natureza da despesa obedecerá a seguinte codificação: 339037;

Deverão obedecer à mesma codificação (339037), a despesa decorrente da contratação de estagiários.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOMANUTENÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA, SERVIÇOS

DE INFORMÁTICA – CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis (2005)

Manutenção de Serviços de Transportes (2006)

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais (2007)

Manutenção de Órgãos Colegiados (2010)

Publicidade institucional e propaganda (2014)

Ações de Informática (código individualizado para cada órgão / unidade)

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ORIENTAÇÕES GERAIS – AÇÕES DE TIFORMULÁRIO ANEXO AO MANUAL

Nome da pessoa que elaborou a proposta

U.O Responsável pelo Projeto Código do Projeto/Ativ./OE:

Nome do Projeto/Ativ./OE:

Ojetivo Específico do P/A/OE:

Justificativa

Benefícios

Fatores Críticos de Sucesso

Produtos Intermediários

Público Alvo

FORMULÁRIO PARA PREENCHIMENTO DE INFORMAÇÕES REFERENTE AOS PROJETOS DO PROGRAMA 142

Nome: Informe o nome completo do responsável pela proposta.Título: Cargo, função, ou outro título do proponente

Responsável pela proposta:

________________________________________Assinatura

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ATENÇÃO

ATENÇÃO!

Aquisição de Material de Consumo para a Área de Informática deverá ser colocada na atividade

finalística, não devendo estar detalhada na atividade Manutenção das Soluções de Tecnologia da

Informação.

ATENÇÃO!

Em relação aos Projetos referente ao Programa 142, aparecerão outros campos no

Sistema Fiplan, de caráter obrigatório, para detalhamento do projeto, conforme Resolução

005 – 2007, do COSINT, incluso neste manual (AnexoXIII). Cada Unidade Orçamentária, que

tenha projetos neste programa, deverá encaminhar o formulário preenchido (Anexo XIII), para

Diretoria de Gestão de Tecnologia e Informação – DGTI, para que sejam lançados no Fiplan.

Observação: Se o órgão não preencher estes campos obrigatórios, o órgão não

conseguirá encaminhar a proposta para a Seplan.

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PROCESSO DE ELABORAÇÃOORIENTAÇÕES GERAIS – NÚCLEOS

SISTÊMICOS

Os órgãos e entidades que sediarem as Secretarias Executivas dos Núcleos Sistêmicos farão a previsão e discriminação das despesas de manutenção (custeio, investimento, pessoal e encargos)

O núcleo sistêmico será uma unidade gestora dentro da unidade orçamentária que sedia o núcleo (centros de execução orçamentária com competência para empenhar, liquidar e pagar em função da descentralização do orçamento e da programação financeira).

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ORIENTAÇÕES GERAIS – INSERÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA

O PTA/LOA de 2009, já estará disponibilizado no Sistema de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso – FIPLAN, em nível de detalhamento das medidas, no módulo –Elaboração do PTA.

As medidas estarão alocadas na UG 01, os órgãos e entidades que contarem com mais de uma UG, deverão efetuar a alteração de UG antes do desdobramento em tarefas.

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MONITORES - CONTATOS

MTO 2009

WWW.SEPLAN.MT.GOV.BR

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APRENDENDO A APRENDER...

Aprenda aquilo que seus problemas têm a lhe ensinar, e eles não serão mais problemas. Quando você aprender o que as suas fraquezas têm a lhe ensinar, elas se tornarão um trunfo a seu favor. Aquilo que

você aprende em tempos de escassez é que lhe dará os elementos necessários para você experimentar abundância.

Aprenda a aprender em cada experiência, e isso irá transformá-lo

numa pessoa melhor. Seus problemas, suas fraquezas, seus retrocessos e erros muito lhe ensinarão, caso você esteja disposto a aprender. Se assim não acontecer, eles - muito pelo contrário - lhe

trarão punição.

Seu passado tem muito a lhe ensinar sobre como viver no presente. Ele lhe trará, por exemplo, os elementos necessários para que você

possa projetar um novo futuro.

Esteja aberto à ação de Deus na sua vida, sabendo que nada que lhe acontece é simplesmente obra do acaso. Com essa perspectiva em

mente você estará muito mais equipado para viver um presente mais realista e um futuro muito mais promissor...

- Nélio da Silva -

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BOM TRABALHO !