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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana – SUPRAM CM SUPRAM CM Av. Nosso Senhora do Carmo, nº. 90, Carmo, Belo Horizonte / MG CEP 30.330-000 – Tel: (31) 3228-7700 Página: 1/31 PARECER ÚNICO Nº. 046/201 1 PROTOCOLO Nº. 0042053/2011 Licenciamento Ambiental: 00245/2004/046/2010 Revalidação de LO Outorga s : Portarias Nºs 02453/2009, 02452/2009, 01425/2008, 01386/2007 e 01104/2006. Processos em renovação junto ao IGAM: Nº s 11902/2009, 11903/2008, 11904/2008, 11905/2008, 11906/2008. DNPM: 931344/2005 AIA : Não se aplica Validade: 06 anos Empreendedor: VALE S/A Empreendimento: VALE S/A MINA CÓRREGO DO FEIJÃO CNPJ: 33.592.510/ 0008 -50 Município: Brumadinho Unidade de Conservação: Não se aplica Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco Sub Bacia: Rio Paraopeba Atividades objeto do licenciamento : Código DN 74/04 Descrição Classe A-02-04 -6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro 6 A-05-03 -7 Barragem de rejeit o 6 A-05-04 -5 Pilha de estéril/rejeito 6 A-05-05-3 Estradas para transporte de minério / estéril 1 A-05-02-9 Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) 1 A-05-01 -0 Unidade de tratamento de minerais UTM - E-03-06 -9 Tratamento de esgoto sanitário 1 F-06-01- 7 Posto de Abastecimento 1 E-02-04 -6 Subestação de Energia Elétrica - Medidas mitigadoras: SIM Medidas compensatórias: Sim Condicionantes: Sim Automonitoramento: SIM Responsável Técnico pelo empreendimento: Mauro Lobo de Rezende Registro de classe - Responsável Técnico pelos Estudos Técnicos Apresentados Fernanda Gotelip Registro de classe CREA-MG 102490/D Data: 16 / 06/201 1 Equipe Interdisciplinar: MASP Assinatura Érika Cristina Borba Pereira (engª ambiental) 1195962-4 Jacqueline Moreira Nogueira (geógrafa) 1155020-9 Gustavo de Araújo Soares (biólogo) 1153428-6 Marcelo Carlos da Silva (geógrafo) 1135781-1 Adriane Oliveira Moreira Penna (jurídico) 1043721-8 Isabel Cristina R.C. Meneses (Diretora Técnica da SUPRAM CM) 1043798-6

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PARECER ÚNICO Nº. 046/2011 PROTOCOLO Nº. 0042053/2011 Licenciamento Ambiental: 00245/2004/046/2010 Revalidação de LO Outorga s: Portarias Nºs 02453/2009, 02452/2009, 01425/2008, 01386/2007 e 01104/2006. Processos em renovação junto ao IGAM: Nºs 11902/2009, 11903/2008, 11904/2008, 11905/2008, 11906/2008.

DNPM: 931344/2005

AIA: Não se aplica Validade: 06 anos

Empreendedor: VALE S/A Empreendimento: VALE S/A – MINA CÓRREGO DO FEIJÃO CNPJ: 33.592.510/0008-50 Município: Brumadinho

Unidade de Conservação: Não se aplica

Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco Sub Bacia: Rio Paraopeba

Atividades objeto do licenciamento : Código DN 74/04 Descrição Classe

A-02-04-6 Lavra a céu aberto com tratamento a úmido – minério de ferro 6 A-05-03-7 Barragem de rejeito 6 A-05-04-5 Pilha de estéril/rejeito 6

A-05-05-3 Estradas para transporte de minério / estéril 1

A-05-02-9 Obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas) 1 A-05-01-0 Unidade de tratamento de minerais – UTM - E-03-06-9 Tratamento de esgoto sanitário 1 F-06-01-7 Posto de Abastecimento 1 E-02-04-6 Subestação de Energia Elétrica -

Medidas mitigadoras: SIM Medidas compensatórias: Sim Condicionantes: Sim Automonitoramento: SIM Responsável Técnico pelo empreendimento: Mauro Lobo de Rezende

Registro de classe -

Responsável Técnico pelos Estudos Técnicos Apresentados Fernanda Gotelip

Registro de classe CREA -MG 102490/D

Data: 16/06/2011 Equipe Interdisciplinar: MASP Assinatura Érika Cristina Borba Pereira (engª ambiental) 1195962-4

Jacqueline Moreira Nogueira (geógrafa) 1155020-9

Gustavo de Araújo Soares (biólogo) 1153428-6

Marcelo Carlos da Silva (geógrafo) 1135781-1

Adriane Oliveira Moreira Penna (jurídico) 1043721-8 Isabel Cristina R.C. Meneses (Diretora Técnica da SUPRAM CM)

1043798-6

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1 INTRODUÇÃO O presente RADA – Relatório de Desempenho Ambiental, foi protocolado pela VALE S/A, em 29/09/2010 (Protocolo Nº. 656139/2010) para avaliação do desempenho ambiental da empresa na extração do minério de ferro, detentora do Grupamento Minerário DNPM nº. 931.344/2005, no local denominado Fazenda Córrego do Feijão, Município de Brumadinho/MG. O empreendimento iniciou suas atividades no ano de 1956 por meio da Cia de Mineração Ferro e Carvão. Em 1973, o seu controle foi passado para a Ferteco Mineração e a partir de 01 de Setembro de 2003 a Mina Córrego do Feijão vem sendo dirigida pela Vale. Conforme consulta ao site do SIAM, a área da mineração situa-se dentro da APA SUL e está a 8.23Km do Parque Estadual Serra do Rola Moça. Entretanto, considerando que é obrigatória a apresentação de tais anuências apenas nas fases de licenciamentos preventivos e dispensados na fase de revalidação prosseguimos na análise do processo. O quadro a seguir lista os certificados das Licenças de Operação (LO), Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF e Certidão de não passível que fazem parte desse processo de revalidação.

QUADRO 1 PA COPAM Objeto do Licenciamento Certificado Nº. Validade

00245/2004/037/2007 Lavra e beneficiamento de minério de ferro

005/2008 14/02/2014

00245/2004/036/2007 Ampliação da Pilha de estéril Menezes III - A

435/2006 26/10/2010

00245/2004/041/2008 Barragem I 143/2009 20/07/2013 00245/2004/045/2009 Obras de infraestruturas 02912/2009 AAF 16/09/2013 00245/2004/043/2008 UTM Móvel 02613/2010 AAF 27/07/2011 00245/2004/035/2007 Obras de infraestrutura - Baias

de Decantação de Concentrados 03454/2009 AAF 18/10/2010

- Subestação de energia elétrica com tensão de 138KV

347304/2008 Não Passível

19/06/2012

- Posto de Abastecimento com capacidade de armazenamento

de 15m³

679472/2008 Não Passível

09/10/2012

- Subestação de energia elétrica com tensão de 138KV

711977/2008 Não Passível

23/10/2012

- Subestação de energia elétrica com tensão de 138KV

829084/2008 Não Passível

16/12/2012

- Adequação da ITM da Mina Córrego do Feijão ao ROM da

Mina da Jangada

605370/2009 Não Passível

23/12/2013

Foi realizada vistoria técnica (Auto de Fiscalização Nº 62260/2010) na mineração e suas instalações, em 30/11/2010 pela SUPRAM CM. Foram encaminhados ofícios de informações

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complementares Nº. 2275/2010 e 752/2011, os quais foram respondidos em 29/12/2010 (protocolo R141260/2010) e 17/05/2011 (protocolo R075506/2011). 2 CUMPRIMENTO DAS CONDICIONANTES DAS LO’S 2.1 Cumprimento de Condicionantes: 2.1.1 Processo Administrativo COPAM N° 00245/2004/037/2007 (Certificado de Revalidação de LO Nº005 de 14/02/2008): Mina Córrego do Feijão/ Lavra e beneficiamento de minério de ferro. Condicionante 1: Elaborar anualmente e disponibilizar no empreendimento para consultas futuras da SUPRAM - CENTRAL, Relatório de Desempenho Ambiental sucinto, contemplado as ações de cumprimento das condicionantes desta licença e nos Autos de fiscalização, bem como as medidas de controle ambiental previstas pela empresa. Prazo: A partir da notificação da concessão da licença, iniciando no ano de obtenção da licença. Comentário: Esta condicionante foi cumprida, os documentos encontram-se elaborados e disponíveis no empreendimento, visando consultas futuras. Condicionante 2: Elaborar e disponibilizar no empreendimento, visando consultas futuras , o Manual de Instrução da Barragem VI, incluindo procedimentos operacionais e de manutenção. Freqüência de monitoramento, níveis de alerta e emergência da instrumentação instalada na barragem, conforme alínea “c” do Art.4º da DN COPAM 62/02. Prazo: 90 dias a partir da notificação da concessão da licença. Comentário: Condicionante cumprida, conforme ofício enviado a SUPRAM Central em 04/06/2008 sob protocolo R063453/2008, os documentos encontram-se elaborados e disponíveis no empreendimento, visando consultas futuras. Condicionante 3: Elaborar e disponibilizar no empreendimento, para consultas futuras, os relatórios contendo a análise de “perfomance” da Barragem VI sistema e o plano de contingência com informação às comunidades, conforme alínea ”d” do Art. 4º da DN COPAM 62/02. Prazo: 90 dias a partir da notificação da concessão da licença. Comentário: Condicionante cumprida, conforme ofício enviado a SUPRAM Central em 04/06/2008 sob protocolo R063461/2008, os documentos encontram-se elaborados e disponíveis no empreendimento, visando consultas futuras. Condicionante 4: Enviar a SUPRAM CENTRAL a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do responsável pela supervisão e monitoramento geotécnico da Barragem VI. Comentário: Condicionante cumprida, conforme ofício enviado a SUPRAM Central em 15/04/2008 sob protocolo R042700/2008.

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Condicionante 5: Executar auditoria anual na Barragem VI e elaborar Laudo Técnico por profissional legalmente habilitado comprovado pela ART. Prazo: Até 06/03/2008. Comentário: Condicionante cumprida, conforme ofício enviado a SUPRAM Central em 08/10/2009 sob protocolo R284194/2009. Condicionante 6: Apresentar Plano de Desativação da Barragem VI. Prazo: 120 dias a partir da notificação da concessão da licença. Comentário: A empresa solicitou prorrogação de prazo para dezembro de 2009 e em 19/10/2009 foi aprovada pelo COPAM. Em 02/12/2009 sob protocolo R303981/2009 a empresa cumpriu essa condicionante. Condicionante 7: (a) Dar continuidade ao monitoramento da qualidade das águas superficiais e de efluentes líquidos na área de influência do empreendimento. (b) A freqüência do monitoramento para a qualidade das águas superficiais deverá ser mensal com envio de relatório dos resultados trimestral. Os resultados desses monitoramentos deverão estar disponíveis no empreendimento, visando consultas futuras pela SUPRAM - CM. Prazo: A partir da notificação da concessão da licença. Comentário: Essa condicionante vem sendo cumprida, conforme nº. de protocolos R044568/2008 Data: 18/04/2008, R095311/2008 Data: 05/08/2008, R114613/2008 Data: 09/09/2008; R171273/2009 Data: 07/01/2009; R204622/2009 Data: 02/04/2009; R228463/2009 Data: 09/08/2009; R267075/2009 Data: 01/09/2009; R520121/2009 Data: 02/12/2009; R026386/2010 Data: 09/03/2010; R064932/2010 Data: 11/06/2010. 2.1.2 Processo Administrativo COPAM N° 00245/2004/036/2007 (Certificado LO Nº435/2006 de 26/10/2006): Ampliação da Pilha de estéril Meneses III. Condicionante 1: Apresentar a FEAM os nomes e respectivas anotações de Responsabilidades Técnicas - ART - dos técnicos responsáveis pelo projeto, execução, fiscalização da execução e monitoramento de obras e estruturas geotécnicas. Observação: Os aspectos técnicos de segurança relacionados à estabilidade de obras geotécnicas são de responsabilidade exclusiva de seus projetistas e executores, não sendo, inclusive, objeto de apresentação pelo empreendedor para análise da FEAM o projeto de engenharia correspondente, considerando suas atribuições institucionais. Prazo: Na obtenção da LO. Comentário: Condicionante cumprida, conforme ofício enviado a FEAM em 23/11/2006 sob protocolo F089137/2006. Condicionante 2: Realizar o monitoramento geotécnico contínuo da pilha. Prazo: Permanente.

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Comentário: Essa condicionante vem sendo cumprida, a empresa protocolou em 24/11/2006 sob protocolo F089371/2006 a ART do responsável técnico pela supervisão e monitoramento das estruturas geotécnicas da mina de Córrego do Feijão. Condicionante 3: Proceder à reabilitação e revegetação dos bancos da pilha imediatamente após a finalidade dos mesmos. Prazo: Permanente. Comentário: Essa condicionante vem sendo cumprida, a empresa protocolou em 25/06/2010 sob protocolo R070724/2010 o relatório de reabilitação e revegetação dos bancos da pilha para cumprimento da condicionante supracitada. 2.1.3 Processo Administrativo COPAM N° 00245/2004/041/2008 (Certificado LOC Nº143 de 20/07/2009): Barragem de contenção de rejeitos/resíduos. Condicionante 1: Dar continuidade ao monitoramento de efluente na Barragem I. Prazo: Durante a vida útil do empreendimento. Comentário: Essa condicionante vem sendo cumprida, conforme nº. de protocolos R295835/2009 Data: 10/11/2009, R014323/2010 Data:08/02/2010, R051430/2010 Data:10/05/2010. Condicionante 2: Apresentar plano de contingência do sistema de contenção de rejeito da Mina Córrego do Feijão. Prazo: 120 dias após a concessão da LO. Comentário: Essa condicionante foi cumprida em 02/12/2009 sob protocolo R303983/2009. Condicionante 3: Realizar auditoria técnica de segurança da Barragem conforme artigo 5º da DN COPAM 87/2005. A auditoria técnica deverá ser feita por profissionais especialistas em segurança de Barragem e independentes da equipe responsável pelo projeto executivo da Barragem de rejeito, garantindo a clareza e evitando conflitos de interesses, conforme prescrito no Artigo 7º da referida DN. Prazo: Atualmente conforme a DN 87/2005. Comentário: Essa condicionante foi cumprida em 08/10/2009 sob protocolo R 284194/2009. Condicionante 4: Firmar Termo de Compromisso de Compensação Florestal com a Câmara de Proteção a Biodiversidade e de Áreas Protegidas. Comprovar junto a SUPRAM CM o protocolo da proposta. Prazo: 60 dias após definição da metodologia adotada pela CPB. Comentário: A empresa enviou um ofício GERIS BH/MG 383/2009 para Diretoria de Áreas Protegidas e Gerencia de Gestão da Compensação Ambiental em 22/10/2009 sob protocolo S289305/2009, solicitando uma reunião para acertar a regularização da compensação ambiental. Entretanto, não houve evolução quanto à compensação solicitada nesta condicionante. Tendo em vista que a SUPRAM CM também solicitou a manifestação do NCA, mediante o envio do MEMO nº 55/2011/SEMAD/SUPRAM CENTRAL (protocolo 0176703/2011), e não foi

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respondida, esta condicionante, apesar de não ter sido cumprida não sua integralidade, não será objeto de infração ou de impeditivo para a continuidade deste processo de revalidação. Logo, tal condicionante constará, novamente, no anexo I deste parecer único. Condicionante 5: Apresentar Termo de Compromisso de Compensação da Lei da Mata Atlântica firmado com a CPB - IEF a SUPRAM CM. Prazo: 60 dias após definição da metodologia adotada pela CPB. Comentário: A empresa enviou um ofício GERIS BH/MG 383/2009 para Diretoria de Áreas Protegidas e Gerencia de Gestão da Compensação Ambiental em 22/10/2009 sob protocolo S289305/2009, solicitando uma reunião para acertar a regularização da compensação ambiental. Entretanto, não houve evolução quanto à compensação solicitada nesta condicionante. Tendo em vista que a SUPRAM CM também solicitou a manifestação do NCA, mediante o envio do MEMO nº 55/2011/SEMAD/SUPRAM CENTRAL (protocolo 0176703/2011), e não foi respondida, esta condicionante, apesar de não ter sido cumprida não sua integralidade, não será objeto de infração ou de impeditivo para a continuidade deste processo de revalidação. Logo, tal condicionante constará, novamente, no anexo I deste parecer único. Condicionante 6: Firmar Termo de Compromisso com a CPB/IEF, de acordo com a Lei do SNUC. Comprovar junto à SUPRAM CM o protocolo da proposta. Prazo: 60 dias após definição da metodologia adotada pela CPB. Comentário: A empresa enviou um ofício GERIS BH/MG 383/2009 para Diretoria de Áreas Protegidas e Gerencia de Gestão da Compensação Ambiental em 22/10/2009 sob protocolo S289305/2009, solicitando uma reunião para acertar a regularização da compensação ambiental. Entretanto, não houve evolução quanto à compensação solicitada nesta condicionante. Tendo em vista que a SUPRAM CM também solicitou a manifestação do NCA, mediante o envio do MEMO nº 55/2011/SEMAD/SUPRAM CENTRAL (protocolo 0176703/2011), e não foi respondida, esta condicionante, apesar de não ter sido cumprida não sua integralidade,, não será objeto de infração ou de impeditivo para a continuidade deste processo de revalidação. Logo, tal condicionante constará, novamente, no anexo I deste parecer único. 3 ATUALIZAÇÕES DE DADOS O empreendimento possui 623 empregados, dos quais 599 integram a produção e 24 o setor administrativo. A empresa possui 193 trabalhadores terceirizados. O regime de operação da empresa é realizado em 4 turnos, totalizando 24 horas/dia de trabalho. A empresa opera durante os 12 meses do ano e 30 dias/mês. A área do título de lavra é de 660,56ha, dos quais 125ha constituem-se área lavrada. A área total impactada é de 237,83ha, restringindo-se às áreas de cava, pilhas, barragens, acessos e diques, sendo que as áreas equivalentes a 36,1ha, já foram reabilitadas e 56ha encontra-se em processo de reabilitação.

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Segundo informado no RADA a vida útil da área de lavra é até 2014, portanto, não existe projeção em áreas, nem mesmo estudos de intenção do prolongamento das atividades minerárias, existem apenas quantitativos de minério a serem lavrados até 2014. A capacidade produtiva bruta é de 7.000 Mt/ano de minério de ferro (Run Off Mine - ROM) e atual de 6.734 Mt/ano. O método de lavra em aplicação na cava de Córrego do Feijão e na cava de rolados é do tipo “a céu aberto”. O mesmo foi estabelecido considerando as características geológicas, morfológicas e geotécnicas do depósito, bem como a escala de produção requerida e a relação estéril/minério, sendo utilizados equipamentos convencionais de médio porte para estas operações. A cava de exaustão de Córrego do Feijão foi projetada em obediência aos seguintes parâmetros: ângulo geral de taludes (com setorização) de 55º, ângulo individual 65°a 35º para taludes, largura das bermas de 7 metros e altura dos bancos de 10 e 20 metros. Já a cava de exaustão do rolado foi projetada em obediência a outros parâmetros, ângulo geral de taludes (sem setorização) em 50°, ângulo individual de taludes em 60°, bermas com largura de 7 metros e bancos com altura de 10 metros. Pela profundidade de escavação da cava de Córrego do Feijão, o lençol freático foi exposto, tornando-se necessário o desaguamento da mesma, realizado através de operações de bombeamento, devidamente outorgadas pelo IGAM portaria N°1104/2006 com validade até 28/07/2011. As águas extraídas da cava de Córrego do Feijão são direcionadas para as instalações de beneficiamento, caminhões pipa e abastecimento da comunidade vizinha às atividades. De acordo com o RADA, na cava do rolado após o amortecimento dos picos de precipitações pluviométricas, as águas extravasadas são conduzidas, por gravidade, pelas drenagens naturais até a barragem Menezes. Para a retirada do minério há necessidade de se retirar o estéril (material sem interesse econômico) sendo estes dispostos controladamente em pilhas de disposição de estéril (PDE’s). Os diferentes tipos de minério e estéril, por vezes provenientes de diferentes frentes de lavra da cava de Córrego do Feijão, são carregados por retro escavadeiras hidráulicas e por carregadeiras de rodas e são transportados por caminhões convencionais. O minério lavrado é transportado para as instalações de beneficiamento via úmida. Após o beneficiamento, o minério já processado (finos) é lançado em baias de secagem sendo, posteriormente, direcionado para o pátio de estocagem de produtos. Já o minério granular é empilhado no pátio de estocagem, que por sua vez é circundado por uma pêra-ferroviária onde se efetua o embarque (vagões) para os mercados externo e interno. O rejeito gerado na usina de beneficiamento é bombeado para a Barragem I. A Mina Córrego do Feijão também recebe o ROM da Mina da Jangada que equivale a aproximadamente 70% do minério tratado no local.

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3.1 Equipamentos A Mina Córrego do Feijão conta com os seguintes equipamentos:

Identificação Quantidade Mercedes L1721 01 Carregadeira CAT980H 14 Mercedes ACTROS 42 Carregadeira CAT950H 01 Scania 8x4 39 Retro CAT365 06 Perfuratriz ROC AB 01 Perfuratriz T4BH 02 BOB CAT 02 Trator D10 02 Trator D9 02 Mercedes L2638 02 Retro R964B 06 Carregadeira CAT938G 02 Retro Case 580L 01 Motoniveladora CAT16H 02 Trator Pneu WD500 01 Retro FiatAllis FB80 01 Trator D275 01 Retro FiatAllis FH270 02 Perfuratriz ECM720 01 Motoniveladora CAT12H 01 Perfuratriz DML 01

3.2 Estruturas Minerárias da Mina Córrego do Feijão O empreendimento conta com uma infraestrutura completa, composta por: - Instalação de Tratamento de Minério; - Duas Cavas: Cava Principal e Cava do Rolado; - Cinco Barragens para contenção de sedimentos, Barragem IV, Barragem IVA, Barragem VII, Barragem Menezes I e Menezes II e duas para lançamento de rejeitos do processo produtivo, Barragem I e Barragem VI; - Cinco Pilhas de Estéril: PDE Norte I, PDE Norte, PDE Menezes I/II/III, PDE Menezes IIIA e PDE Cerrado/Menezes IV. 3.3 Unidades de Apoio - Oficina;

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- Posto de Combustível; - Pátio de Resíduos; - Armazém Provisório; - Restaurante; - Escritórios; - Estradas/Acesso e Ferrovias; - Subestação elétrica; - Unidade de Tratamento de Água; - Estação de Tratamento de Esgotos/Efluentes. Conforme Auto de Fiscalização N° 62260/2010, verificou-se na área da oficina presença de óleo disposto no solo, para tanto é condicionante deste parecer único, comprovar a adequação da área supracitada. 4 INSTALAÇÃO DE TRATAMENTO DE MINÉRIO - ITM CÓRREGO DO FEIJÃO A ITM beneficia o ROM produzido nas minas Córrego do Feijão (Cava principal e Cava do Rolado) e na Mina da Jangada. Sua capacidade instalada é de 8.400 Mtpa e a produção atual é de aproximadamente 6.734 Mtpa. O processo mineral utilizado nesta ITM consiste em: Britagem, Peneiramento, Concentração de Grossos, Filtragem, Classificação, Ciclonagem, Métodos Eletromagnéticos e Deslamagem. Na unidade de Córrego do Feijão são produzidos 64.000 t de Granulado, 76.000 t de Hematitinha, 143.000 t de Sinter Feed e 194.000 t de Pellet Feed. O minério granular é empilhado no pátio de estocagem de produtos, que por sua vez é circundado por uma pêra-ferroviária onde se efetua o embarque do produto (vagões) para os mercados externo, através do Porto de Sepetiba, e interno. 5 BARRAGENS DE REJEITO Conforme informado no item “estruturas minerárias”, o empreendimento possui sete barragens, dessas sete, cinco são Barragens para contenção de sedimentos e duas para lançamento de rejeitos do processo produtivo. As principais características das barragens pertencentes à Mina Córrego do Feijão encontram-se descritas abaixo: 5.1 Barragem I - 9° alteamento Segundo laudo elaborado pela auditoria, a Barragem I localiza-se no ribeirão Ferro Carvão. Possui um reservatório com capacidade de 10.000.000,0m³ e tem como finalidade a contenção

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de rejeitos finos provenientes da instalação de tratamento de minério, com reaproveitamento da água no processo industrial. O sistema de drenagem superficial da barragem é composto por canaletas de concreto, implantadas ao longo das bermas, e escadas de descidas d’água. A água desta barragem extravasa para a Barragem VI, implantada em um vale, à direita do local, que funciona como reservatório de água, para suprimento da usina, água esta captada a partir de uma estação de captação e bombeamento flutuante. Foi contemplado para Barragem I o 9º alteamento, construído pelo método de montante, com maciço compactado, constituído de materiais de praia (rejeito) e ainda de escavações obrigatórias. O dique do 9º alteamento possui crista aproximadamente na el. 937,00m e é composto por solos argilo-siltosos compactados. No 10º alteamento a crista será de aproximadamente 942,00m. Para a operação da Barragem I a Vale possui um certificado de Licença de Operação Corretiva - LOC nº 143, Processo Administrativo N° 00245/2004/041/2008. De acordo com a Deliberação Normativa da COPAM n° 87, de 17 de junho de 2005 esta barragem é classificada como Classe III. Objetivo: Decantação de sedimentos Altura do maciço atual: 81,00 m Comprimento do maciço: 610 m Área do reservatório: 0,24 Km² Vol. do reservatório: 10.000.000,0 m³ Responsável Técnico: Manoel Brasileiro Dias 5.2 Barragem IV A Barragem IV foi implantada no ano de 1986, objetivando a contenção de sólidos provenientes do processo de beneficiamento, estradas, pátios de estocagem e áreas de lavra. Atualmente a barragem encontra-se em operação, porém parcialmente assoreada, com espelho d’água restrito às imediações do vertedouro. Segundo informações da auditoria empresa responsável pelo laudo técnico da Barragem IV, a Vale pretende fazer um estudo para a desativação/descadastramento desta barragem. A crista da barragem possui cota variável entre el. 797,9m e 798,3m, 100,0m de comprimento e altura máxima igual a 8,0m. O talude de jusante possui inclinação de 1V:1,5H. Para tanto, será condicionante deste Parecer Único a apresentação de estudo para a desativação dessa barragem. O reservatório da barragem tem volume de 200.000,00m³ e o sistema extravasor da Barragem IV, posicionado na ombreira esquerda, é constituído por um canal de concreto armado com

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seção retangular e pequeno trecho em escada d’água. De acordo com a Deliberação Normativa COPAM n° 87, de 17 de junho de 2005 esta barragem é classificada como Classe II. Objetivo: Decantação de sedimentos Altura do maciço atual: 7,50 m Comprimento do maciço:100 m Área do reservatório: 0,17 km² Vol. do reservatório: 200.000,00 m³ Responsável Técnico: Joaquim Pimenta de Ávila 5.3 Barragem IV – A A Barragem IV-A localiza-se no ribeirão Ferro Carvão e foi implantada no ano de 1988, objetivando a contenção de sólidos provenientes do processo de beneficiamento, estradas, pátios de estocagem e áreas de lavra. Segundo a empresa de consultoria responsável pelo laudo técnico da barragem, nas condições atuais a barragem encontra-se em operação, com espelho d’água quase completo. À montante encontra-se a Barragem IV, assoreada, que não retém os sólidos vindos de montante, deixando para a Barragem IV-A, a função de clarificar a água passante. O maciço apresenta altura máxima de 13,00m, com berma a cerca de 10,00m da crista. O talude de jusante possui inclinação igual a 1V:1,7H e o de montante inclinação de 1V:1,5H. A crista da barragem, com cerca de 85,00m de comprimento, 6,00m de largura, encontra-se na el. 796,40 m. O reservatório possui volume de 130.000,00m³ e o sistema de drenagem superficial é feito por meio de canaletas e descidas d’água em concreto. De acordo com a Deliberação Normativa da COPAM N° 87, de 17 de junho de 2005 esta barragem é classificada como Classe II. Objetivo: Decantação de sedimentos Altura do maciço atual: 13 m Comprimento do maciço:85 m Área do reservatório: 0,13 km² Vol. do reservatório: 130.000,00 m³ Responsável Técnico: Joaquim Pimenta de Ávila 5.4 Barragem VI A Barragem VI opera exclusivamente como reservatório de água para a instalação de tratamento de minério e para o reaproveitamento da água industrial proveniente da Barragem I. O maciço principal possuía a crista na el. 894,50 m e houve uma regularização da crista para a el. 895,05m, atingindo uma altura máxima de cerca de 40,00 m. A inclinação dos taludes de jusante é de 1V:1,23H, com bermas de 3,00 m de largura nas el. 866,00 m, 876,00 m e 886,00 m.

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O reservatório possui 1.000.000 m³ e o sistema de drenagem superficial é composto por canaletas de concreto nas bermas e descida d’água em degraus. De acordo com a Deliberação Normativa da COPAM N° 87, de 17 de junho de 2005 esta barragem é classificada como Classe III. Objetivo: Decantação de sedimentos Altura do maciço atual: 40,00 m Comprimento do maciço: 350,00 m Área do reservatório: 8.9 ha Vol. do reservatório: 1.000,000 m³ Responsável Técnico: Joaquim Pimenta de Ávila 5.5 Barragem VII A barragem foi construída em 1986 e era denominada na época de Barragem da Nascente, atualmente Barragem VII. A barragem opera na contenção de sedimentos oriundos da Pilha de estéril PDE Norte I e seu entorno. O reservatório possui 22.200 m³ e a crista da barragem tem 7,00 m de largura e 95,10 m de comprimento, com o talude de jusante com inclinação de 1V:2H, bermas com 2,50 m de largura e altura máxima de 22,50 m. O maciço possui drenagem interna e superficial, sendo esta última composta por canaletas e escada de descida de água. De acordo com a Deliberação Normativa da COPAM N° 87, de 17 de junho de 2005 esta barragem é classificada como Classe II. Segundo o relatório de estabilidade, elaborado pela consultoria, em função de um eficiente sistema de drenagem dos taludes do depósito, que estão protegidos com grama, o carreamento de sólidos é bastante reduzido. Objetivo: Decantação de sedimentos Altura do maciço atual: 22,50 m Comprimento do maciço: 95,10 m Área do reservatório: 0,0038 Km² Vol. do reservatório: 22.200 m³ Responsável Técnico: Joaquim Pimenta de Ávila 5.6 Barragem Menezes I A Barragem Menezes I localiza-se no córrego Olaria. Esta barragem tem por finalidade a contenção de sedimentos provenientes das áreas de depósitos de estéril (Menezes I, II e III), estradas e áreas de lavras. Na mesma linha de drenagem, posicionada mais a jusante, encontra-se a Barragem Menezes II.

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A barragem Menezes I foi inspecionada por equipe técnica especializada. A barragem possui uma altura máxima de cerca de 16,00 m e o maciço apresenta geometria com crista na cota 827,00 m, com largura de 7,00 m e comprimento de 60,00 m. O talude de jusante possui inclinação de 1V: 1,5H, de montante com inclinação de 1V: 1,5H e berma com 2,80 m de largura posicionada a 7,00 m abaixo da crista. A barragem não dispõe de sistema de drenagem interna e estrutura de drenagem superficial, mas possui um dreno de pé à jusante. O reservatório possui 70.000 m³. De acordo com a Deliberação Normativa da COPAM N° 87, de 17 de junho de 2005 esta barragem é classificada como Classe II. Objetivo: Decantação de sedimentos Altura do maciço atual: 16,00 m Comprimento do maciço: 60,00 m Área do reservatório: 5.100 m² Vol. do reservatório: 70.000 m³ Responsável Técnico: Joaquim Pimenta de Ávila 5.7 Barragem Menezes II A Barragem Menezes II situa-se no córrego Três Irmãos/Olaria e tem por finalidade a contenção de sólidos provenientes de vias de acesso, drenagens e, principalmente, dos depósitos de estéril situados à sua montante e ainda a clarificação das águas. A barragem possui altura máxima de cerca de 19,00 m; crista na el.791,50 m, com 5,00 m de largura e 170,00 m de comprimento. Os taludes de jusante e montante possuem inclinação entre bermas de 1V:2H. O sistema de drenagem superficial é composto por canaletas de concreto e escada de descida d’água. O reservatório possui 300.000 m³. De acordo com a Deliberação Normativa da COPAM N° 87, de 17 de junho de 2005 esta barragem é classificada como Classe III. Nas inspeções realizadas pela consultoria, constatou-se que a estrutura, na situação atual, encontra-se em condições adequadas de segurança, do ponto de vista de dimensionamento das estruturas hidráulicas. Objetivo: Decantação de sedimentos Altura do maciço atual: 19,00 m Comprimento do maciço: 160,00 m Área do reservatório: 67.000 m² Vol. do reservatório: 300.000 m³ Responsável Técnico: Joaquim Pimenta de Ávila

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6 PILHAS DE DISPOSIÇÃO DE ESTÉRIL O empreendimento conta com seis pilhas de estéril, cujas características principais encontram-se descritas a seguir: 6.1 PDE Norte I A PDE Norte I situa-se à leste/nordeste da cava da mina de Córrego do Feijão, no flanco sul da porção sudoeste da Serra do Curral. O acesso é feito através da estrada utilizada para manutenção e monitoramento da pilha. A PDE está desativada há aproximadamente 7 anos e apresenta condições bastante satisfatórias . A drenagem superficial é feita ao longo das bermas, direcionando o fluxo para a borda leste do depósito, onde existe uma escada d’água de concreto. Em alguns trechos de maior importância, a drenagem das banquetas é feita por canaleta meia cana, em concreto ou canaleta de pedra argamassada. As bermas estão protegidas por camadas de solo argiloso laterítico e podem ser acessadas por veículos de pequeno porte. As faces dos taludes encontram-se protegidas por grama e capim. O terreno de fundação foi devidamente preparado e não existe drenagem de fundo. A pilha exibe um talude com inclinação média de 1V:2,5H e altura máxima de cerca de 168,0m. A altura entre bermas varia de 6,0m a 13,0m e inclinação de 1V:1,5H. A largura das bermas varia de 5,0m a 10,0m. No pé do depósito encontra-se a Barragem VII, que foi construída para conter sedimentos carreados do depósito. 6.2 PDE Norte A PDE Norte compõe o talude Nordeste da cava da Mina do Feijão, onde existia um pequeno talvegue. A pilha encontra-se desativada e apresenta um aspecto bastante satisfatório, segundo inspeção da empresa de consultoria. A drenagem superficial é feita ao longo das bermas, direcionando o fluxo para leste da pilha, onde deságua em uma escada d’água e esta, por sua vez, conduz o fluxo em direção à Barragem VI. Em algumas banquetas, a drenagem é feita por canaletas e com descida em tubo PVC. Os taludes estão protegidos com capim e grama e as banquetas, de um modo geral, com camada de material laterítico. Segundo informações de técnicos da Vale, o terreno de fundação foi preparado e não existe drenagem de fundo. 6.3 PDE Menezes I/II/III As PDEs Menezes I/II/III situam-se ao sul da cava da Mina Feijão e encontram-se contrapilhadas pela Pilha Menezes IIIA. Em termos gerais, a evolução da implantação ocorreu da seguinte

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forma: a PDE Menezes III contrapilhou a PDE Menezes II que contrapilhou a PDE Menezes I. A PDE III será contrapilhada pela PDE IIIA, que se encontra em operação. As faces do talude das PDEs I/II/III encontram-se totalmente tomadas por capim e arbustos e, de um modo geral, a aparência do depósito é bastante satisfatória. De acordo com a inspeção da empresa de consultoria contratada a drenagem superficial da pilha é feita ao longo das bermas, direcionando o fluxo para a escada d’água de concreto. Na parte noroeste do depósito, no contato com o terreno natural, existe um extenso canal/descida d’água com cerca de 2km de extensão, partindo do pit e desaguando logo após no pé do talude da PDE Menezes II, em direção as Barragens Menezes I e II. Foi executado um dreno de fundo com cerca de 1.500m de extensão no vale onde está implantada a PDE Menezes I. 6.4 PDE Cerradão/Menezes IV A PDE Cerradão/Menezes IV situa-se ao sul da cava da Mina Córrego do Feijão e encontra-se também contrapilhada pela PDE Menezes IIIA. A PDE Menezes IV foi implantada de forma a sobrepor a Pilha Cerradão. A drenagem superficial, feita ao longo das bermas, direciona o fluxo para a escada d’água de concreto. Na parte sul/sudoeste da PDE IV, no contato com o terreno natural, existe um extenso canal periférico, partindo da estrada de acesso e desaguando na Barragem Menezes II. A PDE Cerradão foi inicialmente implantada para corrigir as erosões que existiam na área, desde a época da mineração operada no local anteriormente. 6.5 PDE Menezes IIIA Esta pilha encontra-se em ampliação e abrange a área do rolado e o vale adjacente com contrapilhamento das pilhas Menezes I/II/III/IVA. Os estudos para a ampliação da PDE Menezes IIIA foram elaborados em 2007. Conforme estudos ambientais, a pilha, ao norte, ficará confinada à cota da estrada de acesso a cava, a oeste e irá contrapilhar a PDE Menezes I/II/III/IVA. A sudeste estará limitada pelo talude sul da cava do rolado. O sistema de drenagem superficial é composto por canaletas e escadas de águas associadas a um canal periférico que descarrega na Barragem Menezes II. O controle de carreamento de sólidos será feito na Barragem Menezes II. A pilha final nessa área vai apresentar cerca de 235,0m de altura, com talude médio de 1V:2,85H (21º). As bermas possuem 10,0m de altura, 10,0m de altura e inclinação de 1V:1,7H. No terreno de fundação e no corpo da pilha existem piezômetros de tubo aberto. 7 MEDIDAS MITIGADORAS MINA CÓRREGO DO FEIJÂO 7.1 Emissões Atmosféricas

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As emissões atmosféricas da Mina Córrego do Feijão são poeiras levantadas por fontes dispersas, como os materiais particulados gerados pela movimentação de equipamentos em estradas não pavimentadas e das frentes de lavra. Não existem fontes estacionárias de emissão de material particulado ou de gases poluentes. As medidas de mitigação e controle prevêem a aspersão contínua de água nas vias de circulação e no pátio da planta de beneficiamento, atualmente realizada por caminhões-pipa. A área do entorno da mina é constituída de outras áreas mineradas, havendo também a presença de residências e de grêmio recreativo no entorno. O monitoramento da qualidade do ar, apresentado no RADA, compreendeu os anos de 2008 e 2009 e foram apresentados os dados mensais. A medição de Partículas Totais em Suspensão – PTS, se deu, em intervalos de 5 em 5 dias, na Estação de Monitoramento Atmosférico EMMA 09 – Grêmio Recreativo Santa Bárbara, a aproximadamente 500m da Portaria da Mina Córrego do Feijão. A média geométrica anual encontrada, mediante análise técnica, para PTS foi de 84,19 µg/m³ em 2008 e de 83,05 µg/m³ em 2009. Além disso, a concentração média de 24 horas de 240 µg/m³ foi excedida mais de uma vez, porque a média mensal de julho de 2009 foi de 250 µg/m³. A legislação pertinente ao assunto (Resolução CONAMA 03/1990) prevê o limite máximo de 80 µg/m³ (média geométrica) e concentração média de 24 horas de 240 µg/m³, que só pode ser excedida uma única vez, para o padrão primário de qualidade do ar. Observa-se que o padrão primário são as concentrações de poluentes que se ultrapassadas poderão afetar a saúde da população. Tendo em vista as constatações descritas o empreendimento foi autuado (AI Nº57773/2011). Como condicionante, deverá ser mantida o monitoramento no mesmo local (EMMA 09) e também foi solicitado plano de ação com cronograma e proposição de medida de controle ambiental para a obtenção de uma qualidade do ar satisfatória, ou seja, que atenda o padrão primário da Resolução CONAMA 03/1990, bem como a instalação permanente de aspersores. 7.2 Gerenciamento de resíduos sólido Os resíduos são retirados do empreendimento, transportados até o Centro de Materiais Descartados – CMD localizado na Mina Córrego do Feijão, onde a quantidade de cada resíduo gerado é contabilizada. Os resíduos são armazenados e destinados adequadamente conforme quadro a seguir:

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Fonte: RADA/2010. Destaca-se que se encontra nos autos do processo (protocolo R075506/2011) todas as licenças ambientais das empresas receptoras dos resíduos ora mencionados, assim como as de transporte de resíduos perigosos . 7.3 Efluentes líquidos O empreendimento em questão apresenta os seguintes efluentes, resultantes de sua operação:

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- Efluentes sanitários: Decorrentes da permanência dos operários na unidade, esses efluentes são tratados em fossas sépticas. Em 2009 foram implantadas uma ETE nas dependências dos Escritórios e outra na Instalação de Britagem. Os efluentes tratados do escritório e da Instalação de Britagem são encaminhados para o ribeirão Ferro Carvão e posteriormente encaminhados a Barragem IV-A. Conforme monitoramento, durante 2 a 3 meses, de entrada e saída das ETEs citadas, ambas estão em fase de adequação. Por esse motivo o empreendimento não foi autuado. No entanto, serão alvos de condicionante os ajustes necessários para que o lançamento de efluente ocorra dentro dos limites legais. - Efluentes oleosos: Os efluentes oleosos decorrentes destes setores são conduzidos às caixas separadoras de água e óleo que recebem todo o efluente industrial gerado na unidade de manutenção dos equipamentos pesados. O efluente tratado é encaminhado para o ribeirão Ferro Carvão e posteriormente, para a Barragem IV-A. • Oficinas de manutenção de equipamentos e veículos e lavadores de veículos: De acordo com

o monitoramento apresentado no RADA, os parâmetros óleos e graxas e fenóis encontram-se dentro dos padrões, enquanto que a emissão de ABS por diversas vezes ultrapassou os limites legais. Assim, o empreendimento foi autuado (AI Nº57773/2011) e foi solicitada, em condicionante, a apresentação de proposta de melhoria no tratamento dos efluentes oleosos, para o controle ambiental do ABS. Além disso, também serão incluídos no programa de monitoramento outros parâmetros que se fazem necessários.

• Oficina Vito Transportes: Esse ponto foi desativado em março de 2008 com o fim do contrato

entre a Vale e a Vito Transportes. • Posto de Abastecimento: De acordo com o monitoramento apresentado no RADA, os

parâmetros óleos e graxas e fenóis encontram-se dentro dos padrões, enquanto que a emissão de ABS ultrapassou o limite em novembro de 2009. Tendo em vista que a CSAO foi instalada em 2009, e os demais monitoramentos estavam dentro dos padrões, o empreendimento não foi autuado por essa falha, por se tratar de uma adequação desse sistema.

- Efluentes do Laboratório Químico: Conforme o RADA esses efluentes são tratados em caixas neutralizadoras. O efluente é armazenado até as conclusões dos laudos de monitoramento, se verificado a ineficiência do tratamento o efluente é enviado para incineração em empresas habilitadas, se o sistema for eficiente o efluente tratado é enviado para o ribeirão Ferro Carvão e posteriormente para a Barragem IV-A. Observou-se, no entanto, no monitoramento dos lançamentos de efluentes, compreendido entre os anos de 2007 a 2009 resultados fora do padrão para as substâncias boro, ABS, cromo total, cromo trivalente, cromo hexavalente e estanho. Isso demonstra que somente o processo de neutralização não é suficiente para a precipitação desses metais. Tendo em vista, que até o momento não foram apresentados comprovantes de envio desse efluente para incineradoras, o empreendimento foi autuado (AI Nº57773/2011). No auto de infração foram suspensos os lançamentos desse efluente no ribeirão

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Ferro Carvão e recomendou-se a incineração desse efluente, até que se comprove, mediante monitoramento com duração de 1 (um) ano, o seu completo tratamento e conseqüente atendimento aos padrões da legislação ambiental. Logo, foi solicitada em condicionante a apresentação de proposta de novo tratamento do efluente do laboratório químico, pois o mesmo se resume ao tratamento de pH e foi verificada a sua ineficiência quanto a precipitação dos seguintes metais: estanho, cromo trivalente, cromo hexavalente, cromo total, boro, bem como ABS e sulfatos (em níveis de sulfeto). - Águas Pluviais (águas pluviais e residuárias): Os efluentes de escoamento superficial são encaminhados para a Barragem Menezes II. O sistema de drenagem superficial da Barragem IV-A é feito por meio de canaletas e descidas d’água em concreto. A utilização dessas estruturas reduz significativamente o potencial erosivo que o impacto das águas pluviais em áreas desnudas poderia causar. Além disso, conforme monitoramento apresentado no RADA, nos anos de 2008 e 2009, o desempenho dessas duas estruturas de contenção se demonstrou satisfatório. 7.4 Ruídos A geração de ruídos na Mina Córrego do Feijão ocorre nas fases de carga, transporte e concentração do minério, sendo decorrente principalmente da utilização de peneiras vibratórias. A cava em exploração se encontra a um nível onde não ocorre alteração no ruído, mas há percepção de detonação, não influenciando a área de entorno quanto ao presente parâmetro. O ruído, no entanto, limita-se à área de influência direta do empreendimento, não repercutindo a longas distâncias. Os limites diurno e noturno previstos na NBR 10151 (Tipo de área: Área mista, predominantemente residencial.) foram respeitados, conforme monitoramento do nível de pressão sonora realizado nos anos de 2008 e 2009 nas comunidades do Tejuco e Córrego do Feijão. As coordenadas onde se deram as medições são P10 (593374, 7773323) e P11 (587647, 7774678). Tal relatório foi apresentado nas fls. 250 a 258 do RADA. Além dos pontos já monitorados, serão alvo de condicionante mais três pontos, devido à existência de residências no entorno do empreendimento. Esses pontos foram denominados como P12 (591912; 7773949), P13 (591983, 7773689) e P14 (591361; 7773194), datum WGS84 e fuso 23k. A medida mitigadora prevista para a saúde ocupacional dos funcionários em relação ao ruído é o controle através do uso de EPI’s, regulados de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O ruído ambiental na área é mitigado e/ou controlado através da constante regulagem dos equipamentos operados e monitoramento dos níveis acústicos na área. Este monitoramento ambiental é realizado em pontos distribuídos na Comunidade do Córrego do Feijão e na Comunidade do Tejuco, vizinhos ao empreendimento.

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8 ESPELEOLOGIA Conforme informado no RADA, não há ocorrência de cavidades naturais subterrâneas na região da Mina Córrego do Feijão. Contudo, não foi realizada prospecção espeleológica sistematizada na área do empreendimento, de acordo com a metodologia atualmente adotada pelo órgão ambiental estadual. Na ocasião da vistoria realizada, foi observado que toda a região do empreendimento apresenta potencial para gênese de cavidades naturais subterrâneas. Após análises de imagens de satélites e mapas, foi estabelecido que o estudo espeleológico relacionado à Mina Córrego do Feijão deveria contemplar, também, a Mina de Jangada, uma vez que são contíguas, pertencem ao mesmo empreendedor e envolvem o mesmo contexto regional. Por esse motivo, foi solicitado como informação complementar ao empreendedor a indicação dos documentos ou protocolos já apresentados à Supram Central relacionados aos estudos espeleológicos existentes nas Minas Córrego do Feijão e Jangada. Como resposta, o empreendedor apresentou o estudo intitulado “Levantamento do Patrimônio Espeleológico na Área de Influência Direta (AID) referente à Licença de Instalação (179/2008) do Projeto de Expansão da Mina de Jangada”, que contempla apenas a área de uma das minas. Sendo assim, será condicionada neste Parecer Único a complementação do estudo espeleológico apresentado, por meio de nova prospecção nas Áreas de Influência Direta das Minas Córrego do Feijão e Jangada, acrescida de raio de 250 metros. Destaca-se que, para cada cavidade natural subterrânea apontada, o empreendedor deverá proceder com sua análise de relevância, de acordo com a Instrução Normativa MMA nº 02, de 20 de Agosto de 2009. 9 RESERVA LEGAL Às fls. 002/21 e 99/114 foi apresentada a certidão de Registro do Imóvel constando o apontamento do Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta com as características e limites da área de Reserva Legal. 10 DOCUMENTO AUTORIZATIVO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL – DAIA Conforme o RADA para esta revalidação não haverá supressão de vegetação na área da Mina Córrego do Feijão, portanto não haverá necessidade de emissão de DAIA. 11 UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS Atualmente, os recursos hídricos do empreendimento são provenientes de dez processos de outorga sendo que cinco já possuem portarias publicadas sendo as de N°s 02453/2009, 02452/2009, 01425/2008, 01386/2007 e 01104/2006. As demais fazem parte de processos de revalidação junto ao IGAM de N°s 11902/2009, 11903/2008, 11904/2008, 11905/2008,

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11906/2008. Para tanto será condicionante deste parecer apresentar à SUPRAM CENTRAL cópias dos certificados de outorga quando da sua revalidação. 12 PLANO DE FECHAMENTO DE MINA – PAFEM Conforme informações do RADA o empreendimento não possui PAFEM, tal plano deverá ser entregue ao órgão ambiental 2 anos antes do seu fechamento, conforme a DN COPAM 127/08. 13 RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE A Vale executa o “Programa Vale Ambiente de Educação Ambiental” que compreende as ações de educação e informação ambiental. As ações são desenvolvidas através dos Centros de Educação Ambiental (CEA) da empresa. Os CEA’s atuam regionalmente. No caso dos municípios de Brumadinho, Sabará e, recentemente, Mário Campos as ações são desenvolvidas através do CEA Mina Córrego do Feijão, localizado em Brumadinho/MG. Tais programas tem como público alvo a comunidade interna (empregados e terceiros da vale), comunidade escolar e as comunidades da área de influência. Alguns desses programas se encontram no processo administrativo do Licenciamento em questão (fl. 404). 14 COMPENSAÇ ÕES Tendo em vista o não cumprimento das condicionantes Nº 4, 5 e 6 do Processo Administrativo COPAM de N° 00245/2004/041/2008, na sua totalidade que trata das compensações ambiental, florestal e mata atlântica será alvo, mais uma vez de condicionante o ato de Firmar Termos de Compromisso com a CPB/IEF para tais compensações. 15 CONTROLE PROCESSUAL O processo encontra-se formalizado com a documentação listada no FOBi, constando dentre outros a comprovação do ressarcimento dos custos de análise do licenciamento, conforme recibos de fls. 14/15 acostados aos autos, e Planilha de Custos nos termos da Resolução SEMAD nº 870, de 30 de dezembro de 2008 . Em vista da inexistência de débitos de natureza ambiental foi expedida a CNDA nº 656138/2010 que se encontra anexa ao processo. Considerando o fixado na Deliberação Normativa COPAM nº 13/95 foi apresentado o comprovante da publicação da concessão da licença anterior e do requerimento da revalidação em exame em jornal de circulação regional às fls. 411/414 e publicação pelo órgão ambiental no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 01/10/2010 – fls. 416. O empreendimento foi objeto de duas autuações, conforme demonstrado abaixo:

PROCESSO INFRAÇÃO SITUAÇÃO ATUAL PONTUAÇÃO

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245/04/31/07 art.19 §3º , item 6 Multa pg em 13/01/06 6 245/04/22/07 art.19 § 2º, item 4 Multa pg em 2002 3 245/04/11//07 art.19, §2º,item 1 Multa pg em 2002 3 245/01/01/07 art.19, §3º, item 3 Multa pg em 2002 6

Desta monta, o empreendimento não faria jus de qualquer acréscimo ao prazo de validade da revalidação da Licença de Operação, caso a mesma seja concedida. Entretanto o trânsito em julgado dos processos e, por conseguinte das penalidades ocorreu há mais de três anos, o que impossibilita influenciar a decisão nesse caso, considerando que devemos considerar como antecedente negativo as infrações ocorridas até três anos após a decisão definitiva sobre o assunto. Transcreve-se o ditame legal expresso no artigo 1º, § 1º, da Deliberação Normativa nº 17, de 17-12-1996, in verbis :

“Caso o empreendimento ou atividade tenha incorrido em penalidade prevista na legislação ambiental, transitada em julgado até a data do requerimento de revalidação da Licença de Operação, o prazo de validade subseqüente será reduzido de 2 (dois) anos, até o limite mínimo de 4 (quatro) anos, assegurado àquele que não sofrer penalidade o acréscimo de 2 (dois) anos ao respectivo prazo, até o limite máximo de 8 (oito) anos.

Diante disso o prazo de validade da revalidação deverá ser de seis anos, considerando o acréscimo de dois anos fixado na norma acima e o prazo previsto para a classe do empreendimento. 16 CONCLUSÃO Diante do exposto, a equipe técnica e jurídica manifesta-se favorável à concessão da Revalidação da Licença de Operação referente ao PA COPAM de Nº. 00245/2004/046/2010 à VALE S/A, Mina Córrego do Feijão, referente às atividades “Lavra a céu aberto com tratamento a seco e úmido – minério de ferro; Barragem de re jeito; Pilha de estéril/rejeito, Estradas para transporte de minério, Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, Posto de Abastecimento, Subestação de Energia Elétrica e Obras de Infraestruturas” localizada no município de Brumadinho, no Estado da Minas Gerais de DNPM 931344/2005, condicionando, todavia, a sua validade de 6 (seis) anos, ao atendimento aos padrões da Legislação Ambiental e às condicionantes descritas no Anexo I e II.

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ANEXO I

Processo COPAM Nº: 00245/2004/046/2010 DNPM: 931344/2005

EMPREENDEDOR: VALE S/A

EMPREENDIMENTO: MINA CÓRREGO DO FEIJÃO CNPJ: 33.592.510/0008-50 Município: Brumadinho

Atividade: Explotação e beneficiamento de minério de ferro

Endereço: Fazenda Córrego do Feijão, s/n, Zona Rural

Município: Brumadinho

Referência: CONDICIONANTES DO RADA VALIDADE: 06 anos ITEM DESCRIÇÃO PRAZO*

1 Dar seqüência à execução das medidas e considerações pontuadas nos relatórios de auditoria de segurança das barragens, conforme DN COPAM 87/2005. Obs.: Apresentar ART quitada do profissional responsável.

De acordo com o cronograma proposto pela Auditoria

2 Apresentar relatório técnico fotográfico comprovando a retirada dos arbustos na barragem I, principalmente no último alteamento. 30 dias

3 Apresentar relatório técnico fotográfico comprovando a adequação do piso na área da oficina. 30 dias

4 Apresentar cópia dos certificados de outorgas que estão em processo de revalidação citadas no item 10 deste parecer único.

30 dias após a publicação do Certificado de Outorga

5 Firmar Termo de Compromisso de Compensação Florestal com a Câmara de Proteção a Biodiversidade e de Áreas Protegidas referente ao Processo Administrativo COPAM de N° 00245/2004/041/2008.

30 dias

6 Firmar Termo de Compromisso de Compensação da Lei da Mata Atlântica com a CPB – IEF, referente ao Processo Administrativo COPAM de N° 00245/2004/041/2008.

30 dias

7 Firmar Termo de Compromisso com a CPB/IEF, de acordo com a Lei do SNUC, referente ao Processo Administrativo COPAM de N° 00245/2004/041/2008.

30 dias

8 Complementar o estudo espeleológico apresentado para a Mina de Jangada, realizando nova prospecção nas Áreas de Influência Direta das Minas Córrego do Feijão e Jangada, acrescida de raio de 250 metros. Obs.: Apresentar ART quitada do profissional responsável.

120 dias

9 Proceder com a análise de relevância das cavidades encontradas no item anterior, de acordo com a Instrução Normativa MMA nº 02, de 20 de Agosto de 2009. Obs.: Apresentar ART quitada do profissional responsável.

16 meses

10 Apresentar estudo sobre o plano de desativação das barragens IV e IV A. Obs.: Apresentar cronograma de execução, com respectiva ART quitada do profissional responsável.

90 dias

11 Executar o Programa de Automonitoramento da qualidade da água, do lançamento de efluentes, da qualidade do ar e de ruído ambiental, todos conforme disposto no Anexo II deste parecer único.

Durante a vigência da LO

12 Apresentar plano de ação, com cronograma, e proposta(s) de medida(s) de controle ambiental para a obtenção de uma qualidade do ar satisfatória (boa) e que atenda ao padrão primário da Resolução CONAMA 03/1990.

60 dias

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13 Implantar sistema de aspersão permanente nas vias de acesso internas do empreendimento. 120 dias

*Prazos válidos e contados a partir da notificação ao empreendedor da concessão da revalidação da licença de operação. "Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos Anexos deste Parecer Único poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante a análise técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes".

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Anexo II

Processo COPAM Nº: 00245/2004/046/2010 DNPM: 931344/2005

EMPREENDEDOR: VALE S/A

EMPREENDIMENTO: MINA CÓRREGO DO FEIJÃO CNPJ: 33.592.510/0008-50 Município: Brumadinho

Atividade: Explotação e beneficiamento de minério de ferro

Endereço: Fazenda Córrego do Feijão, s/n, Zona Rural

Município: Brumadinho

Referência: PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO RADA VALIDADE: 06 anos 1. Qualidade das Águas

Local de amostragem (Código

dos Pontos) Parâmetros Freqüência

FEI 01 (Ribeirão Ferro-Carvão; SAD69,

23k, x592091, y7773364).

Cor, DBO, DQO, Óleos e Graxas, Oxigênio Dissolvido, pH, Sólidos Dissolvidos Totais, Sólidos em Suspensão Totais, Turbidez.

Mensal. Início: Até 30 dias.

FEI 02 (Córrego Samambaia; SAD69, 23k,

x592459, y7773495).

Cor, DBO5 (20ºC), DQO, Óleos e Graxas, Oxigênio Dissolvido, pH, Sólidos Dissolvidos Totais, Sólidos em Suspensão Totais, Turbidez.

Mensal. Início: Até 30 dias.

FEI 03 (Ribeirão Ferro-Carvão ou

Barragem IV-A; SAD69, 23k, x591731, y7772856).

Cor, DBO5 (20ºC), DQO, Óleos e Graxas, Oxigênio Dissolvido, pH, Sólidos Dissolvidos Totais, Sólidos em Suspensão Totais, Turbidez.

Mensal. Início: Até 30 dias.

FEI 04 (Córrego da Olaria ou Barragem

Menezes II, SAD69, 23k, x589894, y7773668).

Cor, DBO5 (20ºC), DQO, Óleos e Graxas, Oxigênio Dissolvido, pH, Sólidos Dissolvidos Totais, Sólidos em Suspensão Totais, Turbidez.

Mensal. Início: Até 30 dias.

FEI 07 (Ribeirão Ferro-Carvão SAD69, 23k,

x591757, y7774200).

Cor, DBO5 (20ºC), DQO, Óleos e Graxas, Oxigênio Dissolvido, pH, Sólidos Dissolvidos Totais, Sólidos em Suspensão Totais, Turbidez.

Mensal. Início: Até 30 dias.

Enviar relatório anual de monitoramento da qualidade da água à SUPRAM CM, de acordo com a DN Conjunta COPAM/CERH-MG 01/2008, informando o enquadramento das águas do corpo d’água, conforme DN COPAM 14/1995. Relatórios: enviar os resultados das amostragens efetuadas acompanhadas pelas respectivas planilhas de campo e de laboratório. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional, anotação de responsabilidade técnica quitada e a assinatura do responsável pelas amostragens e pela elaboração do relatório. Método de coleta e análise: Normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência delas, no Standard Methods for Examination of Water and Wastewater APHA – AWWA.

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2. Lançamento de Efluentes

Local de amostragem (Código dos

Pontos) Parâmetro Freqüência

FEI ETE 02 (Entrada e saída da ETE Instalação de Britagem1; SAD69, 23k, x590690,

y7775867)

pH, DBO5 (20ºC), DQO, sólidos em suspensão, materiais sedimentáveis, substâncias tensoativas, óleos e graxas minerais.

Mensal. Início: 30 dias

FEI ETE 01 (Entrada e saída da ETE Escritório2, SAD69, 23k, x591957, y7773688)

pH, DBO5 (20ºC), DQO, sólidos em suspensão totais, materiais sedimentáveis, substâncias tensoativas, óleos e graxas minerais e vegetais.

Mensal. Início: 30 dias

FEI 05 (Entrada e saída da CSAO Lavador

de equipamentos 3, SAD69, 23k, x591880, y7773822)

pH, DQO, sólidos em sus pensão totais, materiais sedimentáveis, substâncias tensoativas, óleos e graxas minerais.

Mensal. Início: 30 dias

FEI 15 (Entrada e saída da CSAO Posto de

Abastecimento4, SAD69, 23k, x591639, y7776532)

Sólidos em suspensão totais, materiais sedimentáveis e óleos e graxas minerais .

Mensal. Início: 30 dias

2.1 Enviar relatório anualmente com os resultados mensais de monitoramento dos efluentes líquidos à SUPRAM CM. O lançamento de efluentes líquidos em corpos receptores deverá obedecer ao disposto na DN Conjunta COPAM/CERH-MG 01/2008, Deliberação Normativa COPAM nº 165/2011, Resolução CONAMA nº 357/05 e Resolução CONAMA nº 430/11. 2.2 Enviar gráfico anualmente com a compilação da eficiência do tratamento das ETEs do escritório e da Instalação de Britagem, informando, inclusive, a média anual dessa eficiência. Relatórios: enviar os resultados das amostragens efetuadas acompanhadas pelas respectivas planilhas de campo e de laboratório. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional, anotaçã o de responsabilidade técnica quitada e a assinatura do responsável pelas amostragens e pela elaboração do relatório. Método de coleta e análise: Normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência delas, no Standard Methods for Examination of Water and Wastewater APHA – AWWA.

1 Para o efluente sanitário da ETE deverão ser feitas coletas compostas, de hora em hora, durante um período de 12 horas. 2 Para o efluente sanitário da ETE deverão ser feitas coletas compostas, de hora em hora, durante um período de 12 horas. 3 Para os demais efluentes deverão ser feitas coletas simples. 4 Para os demais efluentes deverão ser feitas coletas simples.

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3. Qualidade do Ar

Local de amostragem (Código do

Ponto) Parâmetro Freqüência

Estação de Monitoramento Atmosférico EMMA 09 – Grêmio Recreativo Santa Bárbara.

Partículas Totais em Suspensão - PTS Mensal. Início: até 30 dias.

3.1 Enviar relatório anualmente com os resultados mensais de monitoramento da qualidade do ar à SUPRAM CM. Os resultados apresentados nos laudos deverão ser expressos nas mesmas unidades previstas na Resolução CONAMA 03/1990. 3.2 Enviar gráfico anualmente com a compilação dos resultados mensais, indicando a média geométrica anual. Relatórios: enviar os resultados das amostragens efetuadas acompanhadas pelas respectivas planilhas de campo e de laboratório, bem como a dos certificados de calibração do equipamento de amostragem. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional, anotação de responsabilidade técnica quitada e a assinatura do responsável pelas amostragens e pela elaboração do relatório. Método de amostragem : normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency – EPA.

4. Ruído Ambiental

Local de Amostragem Parâmetros Freqüência P10

(SAD69, 23k, x593374, y7773323)

Nível de pressão sonora em dB(A) Mensal. Início: até 30 dias.

P11 (SAD69, 23k, x587647, y7774678)

P12 (WGS84, 23k, x591912, y7773949)

P13 (WGS84, 23k, x591983, y7773689)

P14 (WGS84, 23k, x591361, y7773194)

4.1 Enviar relatório anualmente com os resultados mensais de monitoramento do nível de pressão sonora à SUPRAM CM. Os resultados apresentados nos laudos deverão ser expressos nas mesmas unidades previstas na NBR10151. Relatórios: enviar os resultados das amostragens efetuadas acompanhadas pelas respectivas planilhas de campo e de laboratório, bem como a dos certificados de calibração do equipamento de amostragem. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional, anotação de responsabilidade técnica quitada e a assinatura do responsável pelas amostragens e pela elaboração do relatório. Método de amostragem : normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency – EPA.

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5. Resíduos Sólidos/Semi-sólidos/Líquidos

5.1 Enviar relatório anualmente com o compilado das planilhas mensais de controle de geração e destinação/disposição de todos os resíduos sólidos/líquidos, contendo, no mínimo, os dados contidos no modelo abaixo à SUPRAM CM. Relatórios: enviar os resultados das amostragens efetuadas acompanhadas pelas respectivas planilhas de campo e de laboratório, bem como a dos certificados de calibração do equipamento de amostragem. O relatório deverá conter a identificação, registro profissional, anotação de responsabilidade técnica quitada e a assinatura do responsável pelas amostragens e pela elaboração do relatório. Método de amostragem : normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency – EPA.

Resíduo Transportador Disposição final

Obs. Denominação Origem Classe

Taxa de geração (kg/mês)

Razão social

Endere-ço comple to

Nº da LO e valida de

Forma (*)

Empresa responsável

Razão social

Endereço completo

AAF, LO ou Dis-pensa e validade

(*)1- Reutilização 6 - Co-processamento 2 – Reciclagem 7 - Aplicação no solo 3 - Aterro sanitário 8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada) 4 - Aterro industrial 9 - Outras (especificar) 5 – Incineração

Observações: Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar previamente a SUPRAM CM, para verificação da necessidade de licenciamento específico. As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas pelo empree ndimento. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação e os documentos identificando as doações de resíduos, que poderão ser solicitadas a qualquer momento para fins de fiscalização, deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor. Todos os relatórios requisitados nesta licença deverão ser de laboratórios cadastrados conforme DN COPAM nº89/05.

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ANEXO III

Indicadores ambientais para o cálculo da relevância dos significativos impactos ambientais, componente do cálculo do grau do impacto ambiental

Relevância Marcar com X Valoração Interferência em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção, raras, endêmicas, novas e vulneráveis e/ou em áreas de e reprodução, de pouso e de rotas migratórias

0,0750

Introdução ou facilitação de espécies alóctones (invasoras)

0,0100

Interferência /supressão de vegetação, acarretando fragmentação

ecossistemas especialmente protegidos (Lei 14.309)

0,0500

outros biomas 0,0450 Interferência em cavernas, abrigos ou fenômenos cársticos e sítios paleontológicos

0,0250

Interferência em UCs de proteção integral, seu entorno (10km) ou zona de amortecimento X 0,1000

Interferência em áreas prioritárias para a conservação, conforme "Biodiversidade em Minas Gerais - Um Atlas para sua Conservação"

Importância Biológica Especial X 0,0500

Interferência em áreas prioritárias para a conservação, conforme "Biodiversidade em Minas Gerais - Um Atlas para sua Conservação"

(obs.:nesta ocorrência pode haver cumulação de importâncias. Se sim, marcar todas)

Importância Biológica Extrema X 0,0450

Importância Biológica Muito Alta 0,0400

Importância Biológica Alta

0,0350

Alteração da qualidade físico-química da água, do solo ou do ar

X 0,0250

Rebaixamento ou soerguimento de aqüíferos ou águas superficiais X 0,0250

Transformação ambiente lótico em lêntico 0,0450 Interferência em paisagens notáveis 0,0300 Emissão de gases que contribuem efeito estufa X 0,0250 Aumento da erodibilidade do solo X 0,0300

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Emissão de sons e ruídos residuais X 0,0100 Somatório Relevância

Na Tabela 2, o analista ambiental deverá preencher com X a respectiva duração do

empreendimento, entendendo como sua vida útil.

Tabela 2 Índices de valoração do fator de temporalidade, componente do cálculo do grau do

impacto ambiental

Duração Marcar com X Valoração (%)

Imediata - 0 a 5 anos 0,0500

Curta - > 5 a 10 anos 0,0650 Média - >10 a 20 anos 0,0850

Longa - >20 anos x 0,1000 Na Tabela 3, o analista ambiental deverá preencher com X a respectiva área de influência, se direta ou indireta. Deve ser lembrado que quando o impacto é na área indireta, já afeta a área direta, não cumulando.

Tabela 3 Índices de valoração do fator de abrangência, componente do cálculo do grau do impacto

ambiental

Localização Marcar com X Valoração (%)

Área de Interferência Direta (1) 0,03 Área de Interferência Indireta (2) X 0,05