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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 29 DE ABRIL DE 2016. BOLETIM GERAL Nº 077 Para conhecimento das Unidades subordinadas e devida execução, publico o seguinte: MENSAGEM Para viver em um nível diferente, é preciso pensar em um outro nível. ''Pela manhã, ó Senhor, ouve a minha voz; pela manhã apresento a Ti a minha oração, e vigio''. (Salmos 5:3) 1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOS SERVIÇO PARA O DIA 30 DE ABRIL DE 2016 (SÁBADO) Superior de Dia TEN CEL BM IDBAS Supervisor de Área CAP BM LEANDRO Coordenador de Operações ao CIOP 1º Turno: CAP BM DE CASTRO 2º Turno: CAP BM THIAGO Oficial de Dia ao QCG TEN BM REZENDE Encarregado de Inquérito Técnico A CARGO DA DAL Perito de Incêndios e Explosões TEN CEL BM NORAT SERVIÇO PARA O DIA 01 DE MAIO DE 2016 (DOMINGO) Superior de Dia TEN CEL BM SARMANHO Supervisor de Área CAP BM LAMEIRA Coordenador de Operações ao CIOP 1º Turno: CAP BM PATRICIA 2º Turno: CAP BM FÁBIO COSTA Oficial de Dia ao QCG TEN BM FRANCO Encarregado de Inquérito Técnico A CARGO DA DAL Perito de Incêndios e Explosões A CARGO DA DST SERVIÇO PARA O DIA 02 DE MAIO DE 2016 (SEGUNDA - FEIRA) Superior de Dia TEN CEL BM VINICIUS Supervisor de Área CAP BM JANIO Coordenador de Operações ao CIOP 1º Turno: CAP BM LEMOS 2º Turno: CAP BM CARVALHO Oficial de Dia ao QCG TEN BM GONÇALVES Encarregado de Inquérito Técnico A CARGO DA DAL Perito de Incêndios e Explosões A CARGO DA DST 2ª PARTE – INSTRUÇÃO SEM ALTERAÇÃO 3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS I – ASSUNTOS GERAIS A – ALTERAÇÃO DE OFICIAL 1 – ATO DESTE COMANDO PORTARIA Nº 207 DE 28 DE ABRIL DE 2016. O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar. Boletim Geral nº 077 de 29ABR2016 – E-mail: A [email protected] Pág.: 1 ________________ Visto do Aj. Geral _______________ Aprovo do Cmt Geral

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁCORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERALAJUDÂNCIA GERAL

BELÉM-PARÁ, 29 DE ABRIL DE 2016.BOLETIM GERAL Nº 077

Para conhecimento das Unidades subordinadas e devida execução, publico o seguinte:

MENSAGEMPara viver em um nível diferente, é preciso pensar em um outro nível.

''Pela manhã, ó Senhor, ouve a minha voz; pela manhã apresento a Ti aminha oração, e vigio''. (Salmos 5:3)

1ª PARTE – SERVIÇOS DIÁRIOSSERVIÇO PARA O DIA 30 DE ABRIL DE 2016 (SÁBADO)

Superior de Dia TEN CEL BM IDBASSupervisor de Área CAP BM LEANDRO

Coordenador de Operações ao CIOP1º Turno: CAP BM DE CASTRO2º Turno: CAP BM THIAGO

Oficial de Dia ao QCG TEN BM REZENDEEncarregado de Inquérito Técnico A CARGO DA DAL Perito de Incêndios e Explosões TEN CEL BM NORAT

SERVIÇO PARA O DIA 01 DE MAIO DE 2016 (DOMINGO)Superior de Dia TEN CEL BM SARMANHOSupervisor de Área CAP BM LAMEIRA

Coordenador de Operações ao CIOP1º Turno: CAP BM PATRICIA2º Turno: CAP BM FÁBIO COSTA

Oficial de Dia ao QCG TEN BM FRANCOEncarregado de Inquérito Técnico A CARGO DA DAL Perito de Incêndios e Explosões A CARGO DA DST

SERVIÇO PARA O DIA 02 DE MAIO DE 2016 (SEGUNDA - FEIRA)Superior de Dia TEN CEL BM VINICIUSSupervisor de Área CAP BM JANIO

Coordenador de Operações ao CIOP1º Turno: CAP BM LEMOS2º Turno: CAP BM CARVALHO

Oficial de Dia ao QCG TEN BM GONÇALVESEncarregado de Inquérito Técnico A CARGO DA DAL Perito de Incêndios e Explosões A CARGO DA DST

2ª PARTE – INSTRUÇÃOSEM ALTERAÇÃO

3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOSI – ASSUNTOS GERAISA – ALTERAÇÃO DE OFICIAL1 – ATO DESTE COMANDO

PORTARIA Nº 207 DE 28 DE ABRIL DE 2016.O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual

de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar.

Boletim Geral nº 077 de 29ABR2016 – E-mail: A [email protected] Pág.: 1

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RESOLVE:Art. 1º - Exonerar os Oficiais abaixo, das seguintes funções:1. Comandante do 14° GBM / Tailândia - MAJ QOBM DAVID RICARDO BAETA DE

OLIVEIRA MF: 5704464-1;

2. Subcomandante da Academia Bombeiro Militar – CAP QOBM JEFFERSONAUGUSTO DA RESSURREIÇÃO MATOS, MF: 5426235-1;

3. Subcomandante do 11° GBM / Breves - CAP QOBM LENILSON DA COSTA SILVA,MF: 57174210-1;

4. Subcomandante do 12° GBM / Santa Izabel - CAP QOBM EDSON AFONSO DESOUSA DUARTE, MF: 5827060-1;

5. Subcomandante do 16° GBM / Canaã dos Carajás – CAP QOBM NOÉ DOS SANTOSFERREIRA FILHO, MF: 57175157-1;

6. Subcomandante do 17º GBM / Vigia de Nazaré – CAP QOBM LUIZ ROANRODRIGUES MONTEIRO, MF: 5833540-1;

7. Subcomandante do 19° GBM / Capanema - CAP QOBM MÁRIO MATOS COUTINHO,MF: 5267650-1.

8. Subcomandante do 22º GBM / Cametá – CAP QOBM DANILO RODRIGUES SILVA,MF: 57175166-1;

9. Subcomandante do 23° GBM / Parauapebas - CAP QOBM MARCOS JOSÉ LEÃODA COSTA, MF: 57175162-1;

10. Subcomandante do 24° GBM / Bragança - CAP QOBM ADOLFO LUIZ MONTEIROLOPES, MF: 54185305-1;

11. Subcomandante do 26º GBM / Icoaraci – 1º TEN QOBM ANTONIEL NASCIMENTODE SOUSA MF: 57190114-1;

12. Subcomandante do 29º GBM / Mojú – 1º TEN QOBM RODRIGO DE ARAÚJOMONTEIRO, MF: 54190168-2;

13. Subcomandante do 1º SGMAF / Belém – CAP QOBM JOSÉ RICARDO SANCHESTORRES, MF: 5833728-1;

14. Subcomandante do 2º GBS/GSE/Belém – 1º TEN QOBM JOSÉ MARIA DA SILVANETO MF: 54185190-1;

Art. 2º - Nomear os Oficiais abaixo, nas seguintes funções:1. Comandante do 14° GBM / Tailândia – TEN CEL QOBM, ODIVAN FERNANDES DA

CONCEIÇÃO, MF: 5618100-1.

2. Subcomandante da Academia Bombeiro Militar – MAJ QOBM JAIRO SILVAOLIVEIRA, MF: 5769981-2;

3. Subcomandante do 11° GBM / Breves - CAP QOBM DIEGO WAGNER PINTORODRIGUES, MF: 57174098-1;

4. Subcomandante do 12° GBM / Santa Izabel - CAP QOBM JOÃO BATISTA PINHEIRO,MF: 5602238-1;

5. Subcomandante do 16° GBM / Canaã dos Carajás – 1º TEN QOBM RENATO SILVAFIGUEIRA, MF: 57196579-1;

6. Subcomandante do 17º GBM / Vigia de Nazaré – CAP QOBM EDSON AFONSO DESOUSA DUARTE, MF: 5609690-1;

7. Subcomandante do 19º GBM / Capanema – CAP QOBM ADOLFO LUIZ MONTEIROLOPES, MF: 54185305-1;

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8. Subcomandante do 22º GBM / Cametá – CAP QOBM MARCUS PAULOCARTAGENES VELOSO, MF: 54185268-1;

9. Subcomandante do 23º GBM / Parauapebas – CAP QOBM NOE DOS SANTOSFERREIRA FILHO, MF: 57175157-1;

10. Subcomandante do 24º GBM / Bragança – CAP QOBM MARIO MATOSCOUTINHO, MF: 5267650-1;

11. Subcomandante do 26º GBM / Icoaraci – CAP QOBM LENILSON DA COSTA SILVA;MF: 57174210-1;

12. Subcomandante do 29º GBM / Mojú – CAP QOBM LUIZ ROAN RODRIGUESMONTEIRO, MF: 5833540-1;

13. Comandante do 1º SGMAF / Belém – CAP QOBM ZILVANDRO PINHEIRO DEMACEDO, MF: 57174109-1.

14. Subcomandante do 2º GBS/GSE/Belém – CAP QOBM ELILDO ANDRADEFERREIRA, MF: 54185525-1.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

ZANELLI ANTÔNIO MELO NASCIMENTO – CEL QOBMComandante Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil

II – ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS1 – ATO DO DIRETOR DE SERVIÇOS TÉCNICOS

Tem autorização para a função de analista de Projetos de Combate a Incêndio e Pânicona Seção de Atividades Técnicas do Quartel do 4º GBM/ a CB BM NÊMORA THAYNÁ DE FREITASPINTO, Engeneira Civil cadastrada no CREA/PA sob o registro nº 151298762-0.

(Fonte: Nota para BG nº 004/2016 – DST)

2 – OFÍCIO – TRANSCRIÇÃOA – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIAEDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2016

Castanhal, 13 de abril de 2016

O Presidente, da APPOMIBOMNP - Associação dos Praças Policiais Militares eBombeiros Militares do Nordeste do Pará, JOÃO WALMIR TEIXEIRA DO NASCIMENTO, atendendoao que prevê do Estatuto Social, convoca os associados para participarem da Assembleia GeralExtraordinária, a ser realizada no dia 26 de abril de 2016, às 15hoomin, no AUDITÓRIO DA ACIC -ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CASTANHAL, situada na rua Maximino Porpino,bairro Estrela, Castanhal-Pa,

A PAUTA A SER TRATADA NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SERÁ ASEGUINTE:

a) Apresentação aos Associados do relatório, balanço e prestação de contas da atualDiretoria Executiva, devidamente acompanhados pelo parecer do Conselho Fiscal, referente aoperíodo de 01 JAN a 31 DEZ 2015;

b) E o que houver a ser tratado.

O quórum para a instalação da Assembleia Geral Extraordinária será de, no minimo, 2/3dos associados que estejam cadastrados, em primeira convocação, em segunda convocação, para amesma data e local, uma hora depois com no mínimo 1/3 de sócios com direito de voto, conformeprevê o Art. 28 do Estatuto Social.

JOÃO WALMIR TEIXEIRA DO NASCIMENTO – 1º SGT PM RG SI PM 17011Diretor Presidente da APPOMIBOMNP(Fonte: Ofício nº 023/2016 – GAB.DO DIR.PTE)

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B – O Ten Cel QOBM Eduardo Celso da Silva Farias- Comandante da AcademiaBombeiro Militar;

Informou a Diretoria de Apoio Logístico através do oficio nº 026/2016 - DAD/ABMPA de 19de abril de 2016, que o espadim Antônio Lemos RP nº 16013, pertencente à ABM, o qual foi roubadodas mãos do ex-cadete BM João Luiz no dia 07 de setembro de 2011, conforme boletim deocorrência policial nº 00002/2011-016656-9, foi encontrado no dia 05 de abril de 2016 pelo 3º SGTPM Chagas do 8º BPM- Soure. O mesmo informou por meio de Parte S/Nº/2016, que o referidoequipamento foi encontrado quando realizava uma averiguação de uma denuncia em que algunsmeliantes estavam consumindo drogas e abordando pessoas que passavam em uma esquina noMunicípio de Soure, ao perceber a aproximação do graduado, os meliantes fugiram, deixando paratrás o referido material.

O militar observando que se tratava de uma arma exclusiva de alunos oficiais do CBMPAentregou imediatamente ao Comandante do 8º BPM-Soure, o qual fez a devolução a ABM por meiodo oficio nº 116/2016-P1.

Eduardo Celso da Silva Farias – TCEL QOBMComandante da ABMPA(Fonte: Nota para BG nº 001/2016 – ABMPA)

3 – DIÁRIO OFICIALCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁTERMO ADITIVO A CONTRATOTermo Aditivo: 1ºContrato: 02/2016Pregão Eletrônico nº 23/2015- CBMPAData da Assinatura: 19/04/2016Vigência: 19/04/2016 a 13/01/2017Exercício: 2016Objeto: Mudança na “Cláusula VIII - Recursos Financeiros”, especifi camente na “Fonte

da Programação: 06.128.1331.6336- Realização de Capacitação de Servidor”, para “Fonte de Programação:

06.128.1425.8278 - Realização de Capacitação de Servidor”.Contratada: INAZ DO PARÁ SERVIÇOS DE CONCURSOSPÚBLICOS LTDA-EPP, CNPJ: 627.815/0001-84, Belém/ PA, Tel:(91)3347-5205/3347-

8376,E-mail: [email protected]/www.paconcursos.com.brOrdenador: Zanelli Antônio Melo Nascimento - CEL QOBM.Protocolo 954777

TERMO ADITIVO: 1ºContrato: 43/2015Pregão Eletrônico nº 06/2015Data da Assinatura: 20/04/2016Vigência: 20/04/2016 a 06/01/2018Exercício: 2016Objeto: Mudança na “Cláusula VIII - Recursos Financeiros”, especifi camente na “Fonte

da Programação: 06.122.1297.4534-“Operacionalização das Ações Administrativas”, para “Fonte de Programação:

06.122.12978338- Operacionalização das Ações Administrativas”“.Contratada: Empresa Claro S. A, CNPJ: 40.432.544/0001-47Endereço: Rua Flórida, nº 1970, São Cristóvão, CidadeMonções, com sede em São Paulo, CEP: 04565-907, TEL: (91) 98452-8585,e-mail:

[email protected]: Zanelli Antônio Melo Nascimento - CEL QOBM.Protocolo 954780

AVISO DE LICITAÇÃOObjeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral para

atender as necessidades do CBMPA.

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Local: COMPRASNETData da Abertura: 10/05/2016Hora da Abertura: 10:00hResponsável: Ten Cel BM ROGER NEY LOBO TEIXEIRAOrdenador: CEL BM ZANELLI ANTONIO M. NASCIMENTOProtocolo 954844

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁPORTARIA N.º 5623/2015-MP/PGJCONCEDER 1 e ½ (uma e meia) diária ao CABO BM IGOR DE LIMA BATISTA, Matrícula

333.309, conforme autorização no âmbito do expediente n.º 33980/2015, nos termos da Lei Estadualn.º 5.119, de 16/5/1984 c/c Lei Estadual n.º 7.551, de 14/9/2011; art. 145, da Lei Estadual n.º 5.810,de 24/1/1994 e Resolução n.º 008/2011-CPJ, de 30/6/2011, em virtude de haver sido autorizado seudeslocamento desta Capital aos municípios de Castanhal e Bragança, no período de 29 a 30/7/2015,a fim de realizar manutenção no sistema de segurança eletrônica da Promotoria de Justiça daquelemunicípio.

Ordenador: MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES

PORTARIA N.º 5267/2015-MP/PGJCONCEDER 6 e ½ (seis e meia) diárias ao CABO BM IGOR DE LIMA BATISTA,

Matrícula 333.309, conforme autorização no âmbito do expediente n.º 37973/2015, nos termos da LeiEstadual n.º 5.119, de 16/5/1984 c/c Lei Estadual n.º 7.551, de 14/9/2011; art. 145, da Lei Estadualn.º 5.810, de 24/1/1994 e Resolução n.º 008/2011-CPJ, de 30/6/2011, em virtude de haver sidoautorizado seu deslocamento desta Capital ao município de Viseu, no período de 8 a 14/9/2015, afim de instalar e fi scalizar o sistema de segurança da Promotoria de Justiça daquele município.

Ordenador: MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES

PORTARIA N.º 5347/2015-MP/PGJCONCEDER 1/2 (meia) diária ao S Ten BM JORGE CORREA DE SOUZA, Matrícula

999.2158, conforme autorização no âmbito do expediente n.º 37007/2015, nos termos da LeiEstadual n.º 5.119, de 16/5/1984 c/c Lei Estadual n.º 7.551, de 14/9/2011; art. 145, da Lei Estadualn.º 5.810, de 24/1/1994 e Resolução n.º 008/2011-CPJ, de 30/6/2011, em virtude de haver sidoautorizado seu deslocamento desta Capital ao município de Castanhal, no dia 18/8/2015, a fi m deinstalar placas de sinalização para rotas de fuga e avaliação da instalação de luminárias deemergência na Promotoria de Justiça daquele município.

Ordenador: MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES

PORTARIA N.º 5426/2015-MP/PGJCONCEDER 1 e 1/2 (uma e meia) diária complementar ao Sargento - Bombeiro Militar

MAURO JOAQUIM CRAVO BARBOSA, Matrícula 999.2163, conforme autorização no âmbito doexpediente n.º 28740/2015, nos termos da Lei Estadual n.º 5.119, de 16/5/1984 c/c Lei Estadual n.º7.551, de 14/9/2011; art. 145, da Lei Estadual n.º 5.810, de 24/1/1994 e Resolução n.º 008/2011-CPJ,de 30/6/2011, em virtude de haver sido autorizado seu deslocamento desta Capital ao município deSantarém, no período de 29/6 a 3/7/2015, a fim de cumprir ordem de busca e apreensão naquelemunicípio.

Ordenador: MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES(Fonte: Diário Oficial nº 33116 de quinta-feira, 28 de Abril de 2016)

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ

DIÁRIA.Resumo de Portaria nº 166 de 03 de Março de 2016.Conceder aos militares: MAJ QOBM MÔNICA FIGUEIREDO VELOSO, SGT BM JOSÉ

CARLOS DA SILVA BARBOSA E SD BM ROCLANE DAMASCENO DA SILVA, 2,5 (duas e meia)diárias, para cada.

Origem: Belém. Destino: Canaã dos Carajás.Período: 14 a 16 de Fevereiro de 2016. Objetivo: A Serviço da Corporação.

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Resumo de Portaria nº 301 de 20 de Abril de 2016.Conceder aos militares: MAJ QOBM VALTENCIR DA SILVA PINHEIRO E CB BM ADIVAR

ELISIÁRIO DOS SANTOS FILHO, 3,5 (Três e meia) diárias, para cada. Origem: Altamira. Destino: Capital do Estado. Período: 29 de fevereiro a 03 de Março de 2016. Objetivo: A Serviço da Corporação.

Resumo de Portaria nº 303 de 20 de Abril de 2016.Conceder aos militares: CAP QOBM JORGE CIRILO OLIVEIRA SOUZA, TEN QOABM

MAX ROBERTO DA CRUZ SILVA, SUBTEN BM JOAO KLEBERSON DE ALMEIDA OLIVEIRA, SGTBM JOSIEL GOMES DE NAZARE, SGT BM JOSINELIO DA CONCEICAO COSTA, SGT BM IVANMACIEL GOMES, SGT BM FRANCISCO DELMIRO DOS REIS MELO, SGT BM ALCINDO SEABRADA SILVA, CB BM DAVID MCLEAN DE LIMA SILVA, CB BM GILBER VILLENER COSTA RIBEIRO,CB BM DANIEL GEMAQUE PAIVA e SD BM RELRY MONTEIRO BORGES 04 (Quatro) diáriascompletas para cada.

Origem: São Miguel do Guamá. Destino: São Domingos do Capim. Período: 07 a 11 de Abril de 2016. Objetivo: A Serviço da Corporação.Protocolo 955577

PORTARIA N° 288 DE 08 DE ABRIL DE 2016Conceder diárias aos servidores conforme planilha anexa ao processo. No valor total de

R$ 6.141,00 (Seis mil cento e quarenta e um reais), por terem participado do Treinamento Básico deDefesa Civil direcionado aos Comandantes Regionais de Defesa Civil, no período de 29/03/2016 a01/04/2016, realizado em Belém, no Auditório do Comando Geral do CBMPA.

ZANELLI ANTONIO MELO NASCIMENTO - CEL QOBMCOMANDANTE GERAL DO CBMPA ECOORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVILProtocolo 955697

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ

PORTARIA N.º 6539/2015-MP/PGJCONCEDER ½ (meia) diária complementar ao Sargento BM IDENILSON GASPAR DE

CARVALHO, Matrícula 999.2017, conforme autorização no âmbito do expediente n.º 22305/2015,nos termos da Lei Estadual n.º 5.119, de 16/5/1984 c/c Lei Estadual n.º 7.551, de 14/9/2011; art. 145,da Lei Estadual n.º 5.810, de 24/1/1994 e Resolução n.º 008/2011-CPJ, de 30/6/2011, em virtude dehaver sido autorizado seu deslocamento desta Capital ao município de Parauapebas, no período de22 a 28/5/2015, a fi m de realizar levantamento de informações e realizar mandado de busca eapreensão.

Ordenador: MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES

PORTARIA N.º 6542/2015-MP/PGJCONCEDER 15 e 1/2 (quinze e meia) diárias ao CABO - BM IGOR DE LIMA BATISTA,

Matrícula 333.309, conforme autorização no âmbito do expediente n.º 48117/2015, nos termos da LeiEstadual n.º 5.119, de 16/5/1984 c/c Lei Estadual n.º 7.551, de 14/9/2011; art. 145, da Lei Estadualn.º 5.810, de 24/1/1994 e Resolução n.º 008/2011-CPJ, de 30/6/2011, em virtude de haver sidoautorizado seu deslocamento desta Capital ao município de Redenção, no período de 19/10 a3/11/2015, a fi m de instalar e fiscalizar o sistema de segurança da Promotoria de Justiça daquelemunicípio.

Ordenador: MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES

PORTARIA N.º 6545/2015-MP/PGJCONCEDER 15 e 1/2 (quinze e meia) diárias ao Sub-Tenente BM JORGE CORREA DE

SOUZA, Matrícula 999.2158, conforme autorização no âmbito do expediente n.º 48121/2015, nostermos da Lei Estadual n.º 5.119, de 16/5/1984 c/c Lei Estadual n.º 7.551, de 14/9/2011; art. 145, da

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Lei Estadual n.º 5.810, de 24/1/1994 e Resolução n.º 008/2011-CPJ, de 30/6/2011, em virtude dehaver sido autorizado seu deslocamento desta Capital ao município de Redenção, no período de19/10 a 3/11/2015, a fi m de instalar e fiscalizar o sistema de segurança da Promotoria de Justiçadaquele município.

Ordenador: MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES

PORTARIA N.º 6112/2015-MP/PGJCONCEDER ½ (meia) diária ao SOLDADO BM EDILSON CEZAR PINHEIRO ALVES DA

COSTA, Matrícula 333.379, conforme autorização no âmbito do expediente n.º 42823/2015, nostermos da Lei Estadual n.º 5.119, de 16/5/1984 c/c Lei Estadual n.º 7.551, de 14/9/2011; art. 145, daLei Estadual n.º 5.810, de 24/1/1994 e Resolução n.º 008/2011-CPJ, de 30/6/2011, em virtude dehaver sido autorizado seu deslocamento desta Capital ao município de Magalhães Barata, no dia11/9/2015, a fi m de cumprir mandado de busca e apreensão naquele município.

Ordenador: MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES(Fonte: Diário Oficial nº 33117 de sexta-feira, 29 de Abril de 2016)

4 – ATO DESTE COMANDOPORTARIA Nº 329 DE 19 DE ABRIL DE 2016O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual de

Defesa Civil, no uso de suas atribuições, e.Considerando o teor do ofício nº 066/2016-JISBM, de 24 de fevereiro de 2016;Considerando o que preceituam os art. 91 e 92 da Lei Estadual nº 5251/1985.RESOLVE:Art. 1º-Reverter ao Quadro de Praças Bombeiro Militar QBMP-00 o 3º SGT BM

JEFFERSON EVANDRO MARTINS MARINHO, MF 5209935-1, em virtude de ter sido consideradoapto ao trabalho Bombeiro Militar com restrições temporárias, a contar de 21 de janeiro de 2016,conforme ata da Junta de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Pará, nº 003/2016, de 20 dejaneiro de 2016.

Art. 2º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos acontar de 21 de janeiro de 2016 e revoga as disposições contrárias.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ZANELLI ANTÔNIO MELO NASCIMENTO – CEL QOBMComandante Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil

PORTARIA Nº 328 DE 19 DE ABRIL DE 2016

O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e Coordenador Estadual deDefesa Civil, no uso das atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar, e.

Considerando o que preceituam os art. 91 e 92, da Lei Estadual nº 5.251/1985.RESOLVE:Art. 1º-Reverter ao Quadro de Praças QBMP-00 do CBMPA, os militares abaixo

relacionados:1-S TEN BM RAFAEL EXPEDITO COIMBRA PEREIRA LIMA JUNIOR, MF 5455855-1,

por ter cessado a sua permanência no Tribunal de Justiça do Estado do Pará-TJPA em 12 defevereiro de 2016, conforme publicação no Boletim Geral nº 038, de 01 de março de 2016;

2-S TEN BM LUIZ PAULO AMARAL MELO, MF 5608740-1, por ter cessado a suapermanência no Tribunal de Justiça do Estado do Pará-TJPA em 15 de fevereiro de 2016, conformepublicação no Boletim Geral nº 034, de 24 de fevereiro de 2016;

Art. 2º-Reverter ao Quadro de Praças QBMP-01 do CBMPA, o S TEN BM LUIZFERNANDO DE MIRANDA MACHADO, MF 5211620-1, por ter cessado a sua permanência noCentro Integrado de Operações-CIOP, em 29 de março de 2016, em virtude de ter sido transferido,conforme publicação no Boletim Geral nº 062, de 06 de abril de 2016;

Art. 3º-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contardas datas em que cessou a permanência dos militares nos referidos órgãos.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ZANELLI ANTÔNIO MELO NASCIMENTO – CEL QOBMComandante Geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil

Boletim Geral nº 077 de 29ABR2016 – E-mail: A [email protected] Pág.: 7

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4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA1 – ATO DO SUBCOMANDO DO CBMPA

PORTARIA nº 067/2016 – Subcmd° Geral. Belém-PA, 18 de abril de2016.

Anexo: Ofício n° 135/2016 – 26° GBM, de 06 de abril 2016.

O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas em legislação peculiar, tendo tomado conhecimento do ofício n° 135/2016 – 26° GBM, de06 de abril 2016, referente ao sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar Simplificadoinstaurado por meio da Portaria n° 102/2015 – PADS – Subcmdº Geral, de 19 de novembro de2015, tendo como Presidente o S TEN BM MARIO WALDER MARINHO BERNARDO DA CRUZ MF:5398142-1;

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar, no período de 16/03/2016 a 14/04/2016, com base no art. 265 inciso

V do CPC, o PADS instaurado pela Portaria n° 102/2015 – PADS – Subcmdº Geral, de 19 denovembro de 2015, para reabertura imediata no dia 15/04/2016;

Publique-se em Boletim Geral, registre-se e cumpra-se.

AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA – CEL QOBMCHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPAPORTARIA nº 068/2016 – Subcmd° Geral. Belém-PA, 18 de abril de

2016.Anexo: Ofício n° 137/2016 – 26° GBM, de 06 de abril de 2016.

O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas em legislação peculiar, tendo tomado conhecimentos do ofício n° 137/2016 – 26° GBM, de06 de abril de 2016, referente ao sobrestamento da Sindicância instaurada por meio da Portaria n°001/2016 – SIND – Subcmdº Geral, de 25 de janeiro de 2016, tendo como Encarregado o 1° SGTBM LUCIVALDO LIMA MOREIRA FONTES MF: 5409772-1;

RESOLVE:Art. 1º - Sobrestar, no período de 29/03/2016 a 28/04/2016, com base no art. 265, inciso

V do CPC, a SINDICÂNCIA instaurada pela Portaria n° 001/2016 – SIND – Subcmdº Geral, de 25de janeiro de 2016; para reabertura imediata no dia 29/04/2016;

Publique-se em Boletim Geral, registre-se e cumpra-se.

AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA – CEL QOBMCHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA

PORTARIA nº 070/2016 – Subcmd° Geral. Belém-PA, 19 de abril de2016.

Anexo: Portaria n° 082/2015 – PADS – Subcmdº Geral, de 26 de agosto de 2015 (Republicada), e anexos.Folha de Despacho 2° GBM - n° 30178, de 25 de novembro de 2015;Ofício n° 044/2016/OUV/SIEDS/PA, de 19 de janeiro de 2016, e anexos;Portaria n° 028/2016 – Subcmdº Geral, de 04 de fevereiro de 2016;Folha de Despacho DTE - n° 42881, de 14 de abril de 2016;Folha de Despacho Assist. Subcmdº - n° 30178, de 25 de novembro de 2015;Ofício n° 01/16 – PADS, de 14 de abril de 2016.

O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas em legislação peculiar, tendo tomado conhecimento de fatos que ensejam a Substituiçãode Presidente no Processo Administrativo Disciplinar Simplificado instaurada por meio da Portaria n°082/2015 – PADS – Subcmdº Geral, de 26 de agosto de 2015 (BG n° 229, de 29/12/2015);

RESOLVE:Art. 1º – Substituir o 2° TEN QOABM IVO DOS SANTOS FRANCO MF: 5623677-1

(Ref.: Portaria n° 028/2016 – Subcmdº Geral, de 04 de fevereiro de 2016 – BG n° 026, de12/02/2016), como Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado; instaurado atravésda Portaria n° 082/2015 – PADS – Subcmdº Geral, de 26 de agosto de 2015;

Art. 2º – Nomear o S TEN BM AUGUSTO CESAR DE CASTRO RODRIGUES MF:5037760-1 à Portaria n° 082/2015 – PADS – Subcmdº Geral, de 26 de agosto de 2015, como

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Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, delegando-lhe as atribuições que mecompetem;

Art. 3º - Estabelecer o prazo legal de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos, emconformidade com a legislação vigente;

Publique-se em Boletim Geral, registre-se e cumpra-se.

AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA – CEL QOBMCHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA

PORTARIA nº 071/2016 – Subcmd° Geral. Belém-PA, 19 de abril de2016.

Anexo: Portaria n° 073/2015 – PADS – Subcmdº Geral, de 18 de agosto de 2015, e anexos.Folha de Despacho CAT - n° 43064, de 15 de abril de 2016;Ofício n° 01/2016 - PADS, de 15 de abril de 2016.

O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas em legislação peculiar, tendo tomado conhecimento de fatos que ensejam a Substituiçãode Presidente no Processo Administrativo Disciplinar Simplificado instaurada por meio da Portaria n°073/2015 – PADS – Subcmdº Geral, de 18 de agosto de 2015 (BG n° 151, de 26/08/2015);

RESOLVE:Art. 1º – Substituir o 1° TEN QOBM EDUARDO OLIVEIRA RIO BRANCO MF:

54185213-1, como Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado; instaurado atravésda Portaria n° 073/2015 – PADS – Subcmdº Geral, de 18 de agosto de 2015;

Art. 2º – Nomear o 1° TEN QOBM FERNANDO VARELA CAMARINHA MF: 57173436-1à Portaria n° 073/2015 – PADS – Subcmdº Geral, de 18 de agosto de 2015, como Presidente doProcesso Administrativo Disciplinar Simplificado, delegando-lhe as atribuições que me competem;

Art. 3º - Estabelecer o prazo legal de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos, emconformidade com a legislação vigente;

Publique-se em Boletim Geral, registre-se e cumpra-se.

AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA – CEL QOBMCHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA

PORTARIA nº 073/2016 – Subcmdº Geral. Belém-PA, 20 de abril de2016.

Anexo: Ofício nº 009/2016 – PADS, de 18 de abril de 2016.O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, atendendo solicitação

disponibilizada por meio do ofício nº 009/2016 – PADS, de 18 de abril de 2016, o qual requisitaDEFENSOR DATIVO para exercer a defesa do militar SD BM JOÃO FLÁVIO DOS SANTOS GÓESJUNIOR MF: 54185227-1, no Processo Administrativo Disciplinar Simplificado instaurado através daPortaria n° 007/2016 – PADS – Subcmdº Geral, de 03 de março de 2016;

RESOLVE:Art. 1º - Nomear com fulcro no artigo 71 do CPPM e artigo 5° inciso LV da CF/88 o 1°

TEN QOABM ROSELITO NUNES DOS SANTOS MF: 5210046-1, como Defensor Dativo doacusado, com o intuito de acompanhar o Processo, apresentar defesa escrita e adotar as demaisprovidências que se tornarem necessárias em favor do acusado SD BM JOÃO FLÁVIO DOSSANTOS GÓES JUNIOR;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogará asdisposições em contrário;

Publique-se em Boletim Geral, registre-se e cumpra-se.

AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA – CEL QOBMCHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA

PORTARIA nº 015/2016 – PADS - Subcmd° Geral. Belém-PA, 19 deabril de 2016.

Anexos: Folha de despacho 26° GBM – n° 26813, de 21 de outubro de 2015;Ofício n° 009/2015 – APF, de 20 de outubro de 2015; e anexo;Folha de despacho 1° GBM – n° 40004, de 15 de março de 2016.

O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, no uso de suas atribuições legais

Boletim Geral nº 077 de 29ABR2016 – E-mail: A [email protected] Pág.: 9

________________ Visto do Aj. Geral

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e tendo tomado conhecimento dos documentos em anexo, que versam sobre fatos ocorridos no dia20 de outubro de 2015, pela parte da manhã, no quartel do 26° GBM/Icoaraci; momento e local emque o CB BM HARLEY LEVY CORREA SILVA MF: 57173348-1 e o SD BM PEDRO ANTONIOPINHEIRO BONATTI MF: 57217709-1 foram presos em flagrante delito pelos crimes previstos nosart. 160; art. 176; art. 223 e art. 224 do Código Penal Militar;

RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito (revogar) a Portaria n° 096/2015 – PADS - Subcmdº Geral, 06

de novembro de 2015, em decorrência da apresentação de vícios insanáveis.Art. 2º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

SIMPLIFICADO para apurar todas as circunstâncias dos fatos e as possíveis transgressõesdisciplinares por parte dos seguintes militares: CB BM HARLEY LEVY CORREA SILVA e, à época,SD BM PEDRO ANTONIO PINHEIRO BONATTI; por terem, em tese, infringindo a Lei Estadual n°6.833/2006 em seus art. 6°, § 1° incisos IV, V, VI, e § 2°; art. 17, incisos VI, X, XVI, XVII e XXIV;art.18, incisos V, VI, VII, VIII, XII, XIII, XVIII, XXX, XXXI, XXXIV e XXXVIII; art. 37, incisos XXIV, LIX,CXII, CXIII, CXIV, CXV, CXVI, CXVII; e §§ 1° e 2° c/c art. 160; art. 176; art. 223 e art. 224 do CódigoPenal Militar. Os militares poderão ser sancionado de acordo com o parágrafo único do art. 106 daLei 6.833/2006;

Art. 3º – Nomear o CAP QOBM ALUIZ PALHETA RODRIGUES MF: 54185206-1 comoPresidente do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, delegando-lhe as atribuições que mecompetem;

Art. 4º - O Presidente deverá observar as orientações formalizadas através do ofício n°1000/2008 da JME, transcrito no Boletim Geral nº 128, de 14 de julho de 2008;

Art. 5° - Incluir nos autos do processo as fichas disciplinares atualizada dos militares;Art. 6º - Estabelecer o prazo legal de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos, em

conformidade com a legislação vigente;Publique-se em Boletim Geral, registre-se e cumpra-se.

AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA – CEL QOBMCHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA

PORTARIA nº 016/2016 – PADS - Subcmd° Geral. Belém-PA, 19 deabril de 2016.

Anexos: Folha de despacho DEI – n° 41670, de 04 de abril de 2016;Ofício n° 007/2016 – APFD, de 03 de abril de 2016; e anexo (autos de APFD 2ª via com 25 fls).

O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, no uso de suas atribuições legaise tendo tomado conhecimento dos documentos em anexo, que versam sobre fatos ocorridos no dia03 de abril de 2016, por volta 21h30mim, no quartel do 1° GBM - Belém/PA; momento e local em queo CB BM ANTONIO MAURO GUEDES LIMA MF: 5689368-1, teria, em tese, apresentado-se paramontar o serviço de componente de guarnição com visíveis sintomas de ter engerido bebidaalcoólica, razão pela qual foi preso em flagrante delito, em tese, pelo crime previsto no art. 202 doCódigo Penal Militar;

RESOLVE:Art. 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

SIMPLIFICADO para apurar todas as circunstâncias dos fatos e as possíveis transgressõesdisciplinares por parte do seguinte militar: CB BM ANTONIO MAURO GUEDES LIMA; por ter, emtese, infringindo a Lei Estadual n° 6.833/2006 em seus art. 6°, § 1° incisos III, IV, V, VI, e § 2°; art. 17,incisos X e XVII; art.18, incisos III, V, VII, VIII, XI e XVIII; art. 37, incisos XXIV, LII, LIX, CXLIX, CL e§§ 1° e 2° c/c art. 202 do Código Penal Militar. O militar poderá ser sancionado de acordo com oparágrafo único do art. 106 da Lei 6.833/2006;

Art. 2º – Nomear a CAP QOBM PATRICIA DO SOCORRO FONSECA MESQUITA MF:57175163-1 como Presidente do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, delegando-lhe asatribuições que me competem;

Art. 3º - A Presidente deverá observar as orientações formalizadas através do ofício n°1000/2008 da JME, transcrito no Boletim Geral nº 128, de 14 de julho de 2008;

Art. 4° - Incluir nos autos do processo a ficha disciplinar atualizada do militar;

Art. 5º - Estabelecer o prazo legal de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos, em

Boletim Geral nº 077 de 29ABR2016 – E-mail: A [email protected] Pág.: 10

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_______________Aprovo do Cmt Geral

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conformidade com a legislação vigente;Publique-se em Boletim Geral, registre-se e cumpra-se.

AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA – CEL QOBMCHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA

PORTARIA nº 017/2016 – PADS - Subcmd° Geral. Belém-PA, 19 deabril de 2016.

Anexos: Folha de despacho 17° GBM – n° 41422, de 31 de março de 2016;Ofício n° 007/2016 – APFD, de 29 de março de 2016; e anexo (autos de APFD 2ª via com 20 fls).

O Chefe do EMG e Subcomandante Geral do CBMPA, no uso de suas atribuições legaise tendo tomado conhecimento dos documentos em anexo, que versam sobre fatos ocorridos no dia04 de março de 2016, por volta 17h30mim, no quartel do 17° GBM – Vigia de Nazaré/PA; momento elocal em que o CB BM ADÃO DA SILVA TEIXEIRA MF: 57173903-1, teria, em tese, adentrado nasdependências físicas da unidade, e se direcionado a cozinha da mesma apossando-se de uma faca,e em ato contínuo atentado e ameaçado contra a vida do 3° SGT BM LUIZ CARLOS PEREIRA DOSSANTOS MF: 5602068-1, razão pela qual foi preso em flagrante delito, em tese, pelos crimesprevistos nos art. 78 e art. 147 do Código Penal Militar;

RESOLVE:Art. 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

SIMPLIFICADO para apurar todas as circunstâncias dos fatos e as possíveis transgressõesdisciplinares por parte do seguinte militar: CB BM ADAO DA SILVA TEIXEIRA; por ter, em tese,infringindo a Lei Estadual n° 6.833/2006 em seus art. 6°, § 1° incisos II, IV, V, VI, e § 2°; art. 17,incisos II, III, X, XIV, XVI, XVII e XXIV; art.18, incisos III, V, VII, XI, XIII, XVIII, XXVIII, XXX, XXXI,XXXIV e XXXVI; art. 37, incisos XXIV, XXXIV, LIX, LXIX, CXIII, CXIV, CXV, CXVI, CXVII e §§ 1° e 2°c/c art. 78 e art. 147 do Código Penal Militar. O militar poderá ser sancionado de acordo com oparágrafo único do art. 106 da Lei 6.833/2006;

Art. 2º – Nomear o 2° TEN QOABM JORGE DOS ANJOS JUNIOR MF: 5420725-1 comoPresidente do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, delegando-lhe as atribuições que mecompetem;

Art. 3º - O Presidente deverá observar as orientações formalizadas através do ofício n°1000/2008 da JME, transcrito no Boletim Geral nº 128, de 14 de julho de 2008;

Art. 4° - Incluir nos autos do processo a ficha disciplinar atualizada do militar;Art. 5º - Estabelecer o prazo legal de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos, em

conformidade com a legislação vigente;Publique-se em Boletim Geral, registre-se e cumpra-se.

AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA – CEL QOBMCHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA

PRORROGAÇÃO DE PRAZOConcedo ao 1° TEN QOABM MARCIO DINIZ MARTINS MF: 5608910-1 (07) sete dias

de prorrogação de prazo para conclusão da Sindicância, instaurada por meio da Portaria n°068/2015 – SIND – Subcmdº Geral, de 17 de setembro de 2015, de acordo com os termos do art.098 da Lei Estadual nº 6.833/2006.

Referência: Ofício nº 007/2016 – SIND., de 19/04/2016.

AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA – CEL QOBMCHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA(Fonte Nota para BG nº 029/2016 – SUBCOMANDO)

Concedo ao CAP QOCBM MARCUS SERGIO NUNES QUEIROZ MF: 57197268-1 (07)sete dias de prorrogação de prazo para conclusão da Sindicância, instaurada por meio da Portarian° 003/2016 – SIND – Subcmdº Geral, de 25 de janeiro de 2016, de acordo com os termos do art.098 da Lei Estadual nº 6.833/2006.

Referência: Ofício nº 004/2016 – SIND., de 20/04/2016.

AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA – CEL QOBMCHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA(Fonte Nota para BG nº 030/2016 – SUBCOMANDO)

Boletim Geral nº 077 de 29ABR2016 – E-mail: A [email protected] Pág.: 11

________________ Visto do Aj. Geral

_______________Aprovo do Cmt Geral

Page 12: GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS … · de abril de 2016, que o espadim Antônio Lemos RP nº 16013, pertencente à ABM, o qual foi roubado das mãos do ex-cadete BM

Concedo ao 1° TEN QOABM REINALDO MARGALHO CARVALHO MF: 5422450-1, (07)sete dias de prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo DisciplinarSimplificado – PADS, instaurado por meio da Portaria n° 007/2016 – PADS – Subcmdº Geral, de 03de março de 2016, de acordo com os termos do art.110 da Lei Estadual nº 6.833/2006.

Referência: Ofício nº 010/2016 – PADS, de 18/04/2016.

AUGUSTO SERGIO LIMA DE ALMEIDA – CEL QOBMCHEFE DO EMG E SUBCOMANDANTE GERAL DO CBMPA(Fonte Nota para BG nº 031/2016 – SUBCOMANDO)

2 – DOCUMENTO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃOA - PETIÇÃO

Ref.: Processo nº 0000096-75.1996.8.14.0200JOSÉ RIBAMAR MATOS, brasileiro, maranhense, casado, filho de Raimundo Lázaro

Matos e de Itelina Rosa Sousa Matos, Coronel R/R do Corpo de Bombeiros Militar do Estado doPará, hoje Reformado, portador do RG nº 5637 e do CPF/MF nº 004.082.552-34, residente naAvenida Almrante Barroso, Travessa São Francisco, Alameda Coronel Fontoura, casa nº 23,perímetro compreendido entre a Avenida Dalva e a Rua Tavares Bastos, bairro Sousa, nesta cidade,CEP 66.629-015, por seu advogado ao fim assinado, conforme original de procuração anexa, vem àpresença de V. Exa., respeitosamente, expor o seguinte e, afinal, requerer:

Pela Portaria nº 177/95-GAB.CMDº, de 18.12.1995, ora anexa, o CORPO DEBOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, por seu então Comandante-Geral, o Exmo. SenhorCoronel PM/PAGUARACI FABIANO PARANHOS GUIMARÃES, RG 4170, designou o CoronelPM/PA JOSÉ FARIAS NEGRÃO, já falecido, para instaurar inquérito policial militar a fim de apuraras circunstâncias dos fatos constantes dos documentos anexos àquela Portaria, ocorridos na áreacircunscrita ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ (CBMPA) e relacionadosà minha administração como Comandante-Geral do Órgão e Ordenador de Despesas.

Tais fatos apresentam-se expostos do seguinte modo, pelo presidente do aludidoinquérito policial militar, no início de seu Relatório, às fls. 935, item I, letra “c”, constante do 5º volumedo processo em referência, cuja transcrição, parcial, abaixo se faz, “ipsis litteris”:

“c) Fato: Em meado do mês de setembro do ano próximo passado, o Major BMWILSON LUZIO DA ROCHA BENDELACK FILHO iniciou uma campanha dedenúncias contra o então Comandante-Geral do CORPO DE BOMBEIROS MILITARDO ESTADO DO PARÁ (CBMPA), Cel BM JOSÉ RIBAMAR MATOS, em cujaperegrinação chegou à imprensa local, tornando-as escandalosamente públicas,em dias sucessivos, com a eficiente colaboração de seu Subcomandante-Geral, oCel BM PEDRO DE ABREU COSTA, culminando tal fato com a punição disciplinarapenas do Major BM WILSON LUZIO DA ROCHA BENDELACK FILHO, oacontecimento em apreço provocou a pronta intervenção do Governo do Estado doPará, na pessoa de seu mandatário máximo, que determinou uma inspeçãoextraordinária no movimento contábil-financeiro daquela Corporação, alémde ter afastado de suas funções o Comandante-Geral e o seu SDubcomandante-Geral e também Chefe do Estado Maior Geral.”Após as investigações sobre as denúncias formuladas, aquele Oficial encarregado

chegou à seguinte conclusão no Relatório ao norte, às fls. 952/953 do processo em referência, cujoteor respectivo ora se transcreve, “verbo ad verbum”:

a) Quanto ao Major QOBM RGH 10917 WILSON LUZIO DA ROCHA BENDELACK –cometeu grave transgressão da disciplina, pelo que já foi punido.

b) Quanto ao Coronel QOBM RG 5581 PEDRO DE ABREU COSTA – cometeu gravetransgressão da disciplina pelo que deve ser devidamente punido.

c) Quanto ao Coronel QOBM RG 5637 JOSÉ RIBAMAR MATOS – não encontramoselementos para concluir pela existência de crime, ou mesmo de indícios de crime, por ausência dedolo ou má fé nos seus atos como gestor de finanças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado doPará. De igual modo, não encontramos razões para justificar sugestão de punição disciplinar aoaludido Oficial Superior, na medida em que os atos por ele praticados e dados como irregulares peloTribunal de Contas do Estado do Pará já o vem sendo, há décadas, pelas administrações anteriores,que por sua vez herdaram essa maneira de proceder contábil-financeiramente da Polícia Militar do

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Pará... Os fatos apontados no Relatório do Tribunal de Contas do Estado do Pará, por isso, devemser considerados como meras irregularidades administrativas..."

Após concluído e relatado, o inquérito policial militar (IPM) em apreço foi submetido àconsideração do Exmo. Sr. Comandante-Geral do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADODO PARÁ que, na solução do mesmo, resolveu remetê-lo ao Exmo. Sr. Dr. Juiz Auditor Militar doEstado do Pará, para ulteriores de direito, como se vê do documento ora anexo, que se encontrajuntado às fls. 959 do processo acima referenciado.

Na JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ, a ação penal militar correspondente foiinstaurada através de Denúncia promovida pelo Exmo. Promotor de Justiça Militar, Dr. ARMANDOBRASIL TEIXEIRA, após cuja instrução o EGRÉGIO CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA PARA OCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PARÁ JUNTO À JUSTIÇA MILITAR DOESTADO DO PARÁ, presidido pelo MM. Juiz de Direito Dr ALTEMAR DA SILVA PAES, titular da 4ªVara Penal da Justiça Comum do Estado do Pará, absolveu, no dia 24.05.2013, sexta-feira, àunanimidade, o Coronel BM JOSÉ RIBAMAR MATOS, e os demais oficiais ali acusados,por ter reconhecido a inexistência de crime e tendo considerado o fato como atípico, enquadrandosua Veneranda decisão absolutória no art. 439, letra “a”, do Código de Processo Penal Militar.

O Ministério Público do Estado do Pará, inconformado com a respeitável decisãoabsolutória do Egrégio Conselho Especial de Justiça, interpôs, em tempo hábil, RECURSO DEAPELAÇÃO da mesma para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cujo feito foidistribuído à Egrégia Segunda Câmara Criminal Isolada, tendo por Relator o Exmo. SenhorDesembargador RÔMULO JOSÉ FERREIRA NUNES, que, julgando-o negou-lhe provimento, no quefoi seguido, à unanimidade, pelos demais Exmos. Desembargadores componentes daquelaEgrégia Segunda Câmara, ficando mantida, assim, a absolvição do ora postulante, como a dosOficiais dessa Corporação ali também acusados, tudo de acordo com o teor do Acórdão nº 155.288,de 19.01.2016, da lavra do Exmo. Desembargador Relator acima mencionado, publicado no Diárioda Justiça do dia 20.01.2016, já transitado livremente em julgado, em caráter definitivo, consoanteprova a certidão respectiva, ora anexa.

ISTO POSTO, e considerando que o fato que levou o postulante a ser investigado atravésde Inspeção Extraordinária pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Pará, assim comoalguns Oficiais dessa Corporação, objeto do Processo nº 95/57488-0/TCE/PA, se deu em razão dedenúncias infundadas que partiram dos Oficiais dessa Corporação de nomes Cel BM PEDRO DEABREU COSTA e Maj BM WILSON LÚZIO DA ROCHA BENDELACK FILHO, alusivas àadministração do ora postulante, envolvendo as finanças do CBM/PA, como dá conta o trecho doInquérito Policial Militar acima transcrito, e por cujo julgamento as contas do ora postulante, naadministração do CBM/PA, foram aprovadas com ressalva, pagando apenas a multa de R$1.000,00(Hum Mil Reais) em face de meras irregularidades administrativas encontradas, como prova oanexo, o mesmo se dando em relação às contas dos demais Oficiais ali inspecionados;

Considerando, ainda, que essas mesmas denúncias foram também a razão dainstauração do aludido Inquérito Policial Militar e da consequente Ação Penal Militar a que opostulante teve de responder perante a Justiça Militar do Estado do Pará, o que perdurou por 20(vinte) anos entre o Inquérito Policial Militar e a ação penal militar correspondente (1995 a 2016), emcuja Denúncia foram incluídos também alguns Oficiais dessa Corporação, e cujo julgamento importouna absolvição do ora postulante e dos demais Oficiais acusados;

Considerando, enfim, que tais acontecimentos foram infamantes e alvo de muitoscomentários desairosos e altamente reprováveis à pessoa do ora postulante e ao seu bom nome, àsua reputação moral e profissional no interior dos quartéis dessa Corporação, fazendo-o passar pormomentos depressivos, de desalento, de desprestígio, de grande padecimento, de vergonha, pelacalúnia, pela injúria e pela difamação, com violência moral contra a sua reputação, que sempre foiilibada, tanto na caserna como fora dela, quer como militar, quer como cidadão da sociedade civil emque vive, onde a probidade, o pundonor, o desbvelo, a honestidade, a fidelidade, a hierarquia e adisciplina sempre foram uma constante, como bem demonstra o seu histórico militar, denúnciasessas que lhe trouxeram sérios e graves problemas de saúde, levando-o a uma cirurgia devascularização do miocárdio com colocação de duas pontes de safena e uma mamária, conformedocumentos em seu poder, o que lhe causou certas restrições, passando a ser dependente de usopermanente de uso de medicação forte para, assim, tentar viver um pouco mais;

REQUER, respeitosamente, por um senso de verdadeira e inadiável justiça, sejampublicados no Boletim Geral (BG) respectivo dessa Corporação, com transcrição para os BoletinsInternos (BI’s)b respectivos, dos Grupamentos e Subgrupamentos dessa Corporação, inclusive os do

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interior do Estado do Pará, a fim de que tomem conhecimento, o teor dos seguintes documentos,inclusive o desta petição, ao qual seguem anexos:

01. O ineiro teor desta petição;02. Parcialmente, o Acórdão nº 28.398, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Pará,

apenas na parte que se refere à EMENTA, contida na sua primeira folha, que se encontra assinaladacom caneta marca texto cor laranja, como também a sua última folha, no seu inteiro teor, que serefere à decisão de mérito, incluindo as assinaturas dos julgadores, também assinalada com canetamarca texto cor laranja;

03. Duas certidões de trânsito em julgado da decisão do Egrégio Tribunal de Contas doEstado do Pará, tanto para recurso de reconsideração como para recurso de revista, conformeassinaladas com caneta marca texto cor laranja;

04. Inteiro teor do Acórdão nº 155.288, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará,publicado no Diário da Justiça de 20.01.2016 (referir a data e o DJ na transcrição), conformedestaque feito com caneta marca texto cor laranja; e

05. Certidão do trânsito em julgado do Acórdão nº 155.288 acima mencionado, doEgrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que se encontra assinalada com caneta marca textocor laranja.

Pede e Espera DeferimentoBelém, PA, quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016.

DJALMA DE OLIVEIRA FARIASAdvogado – OAB/PA-2333

B – ACÓRDÃO Nº 28.398(Processo nº 95/57488-0)A ssunto : Inspeção Extraordinária realizada junto ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

DO ESTADO DO PARÁ, solicitada pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.Re spons á v e l : JOSÉ RIBAMAR MATOS - Comandante GeralEMENTA: “1. É de ser aplicada multa aos gestores das unidades do B.M. de acordo

com os Arts. 73 e 74 da Lei Orgânica, com recomendações para evitar a incidência de tais falhas;2. Hão de ser consideradas regulares com ressalva as contas em julgamento, com multa

ao responsável, conforme o Art.233, § 3º do RITCE;3. Hão de ser recolhidas as multas dentro de 30 dias do conhecimento desta decisão.”A C O R D A M os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, na forma do

voto do Exmo. Sr. Conselheiro LUCIVAL DE BARROS BARBALHO - Relator:I- Julgar regulares com ressalva a presente prestação de contas, aplicando ao seu

responsável Sr. JOSÉ RIBAMAR MATOS (Comandante Geral) multa de R$1.000,00 (hum mil reais),conforme o art. 233, § 3º do RITCE;

II- Aplicar multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) para cada um dosgestores das Unidades Militares do CBM a seguir discriminados: Ten. FRANCISCO G. DA CRUZ(Comandante Geral de Belém, à época), Ten. Cel. JOSÉ CUPERTINO CORRÊA (1ª Gl - Belém),Maj. ÁLVARO PINHEIRO DIAS (2ª Gl Castanhal), Cap. CELSO DO S. PIQUET (3ª SGI Abaetetuba),Ten. MÁRCIO V. LIMA PEREIRA (4ª SGI Salinas), Ten. ZANELI A.M.NASCIMENTO (2ª SGICapanema), Major MARCOS AURÉLIO A.LOPES (EFO), Cap. JOÃO HILBERTO S. FIGUEIREDO(CFAE).

II- Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta decisão noDiário Oficial do Estado, para o recolhimento das multas acima referenciadas.

Plenário Conselheiro “Emílio Martins”, em 19 de agosto de 1999.

EVA ANDERSEN PINHEIRO LUCIVAL DE BARROS BARBALHOPresidente em exercício Relator

ELIAS NAIF DAIBES HAMOUCHE NELSON LUIZ TEIXEIRA CHAVES

Pre s e nt e à Se ss ã o : A Procuradora Dra. Maria Helena Borges Loureiro RMP/0100489

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C – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁSECRETARIACERTIDÃO CERTIFICO, em face do disposto no art 5°, inciso XXXIV, letra "b" da Constituição

Federal, e atendendo a requerimento do interessado, protocolado nesta Corte sob o n°. 1999/08040-7, que, revendo os arquivos pertinentes, relativamente a processos envolvendo análise de prestaçãoe/ou tomada de contas de obrigatória tramitação neste Tribunal, CONSTA, até a presente data, quecom relação ao processo n° 1995/57488-0, que trata da prestação de contas do Corpo de BombeirosMilitar do Estado do Pará, de responsabilidade do Sr. JOSÉ RIBAMAR MATOS, ex-ComandanteGeral, no período de janeiro a outubro de 1995, o referido senhor teve suas contas julgadasregulares com ressalva, tudo nos termos do Acórdão n° 28.398,-de 19.08.99, publicado no DiárioOficial do Estado no dia 08.09.9. CERTIFICO, ainda, que referido Acórdão transitou livremente emjulgado para Recurso de Reconsideração. referido é verdade e disso dou fé. Eu, JOSÉ ARLINDOSIQUEIRA DA SILVA, Secretário, na forma regimental, certifiquei, conferi e expedi a presenteCertidão.

Belém, 21 de dezembro de 1999.

SECRETARIADECLARO, atendendo a requerimento do interessado protocolizado nesta Corte sob o n°

2009/12510-3, que, revendo os arquivos pertinentes a processos envolvendo análise de prestaçãoe/ou tomada de contas, foi constatado que a decisão do Acórdão n° 28.398, de 19.08.1999,publicada no Diário Oficial do Estado n° 29.044, de 08.09.1999, referente ao processo n°1995/57488-0, inspeção extraordinária realizada junto ao Corpo de Bombeiros Militar deresponsabilidade do Sr. JOSÉ RIBAMAR MATOS, transitou livremente em julgado parainterposição de recurso de revisão, no dia 08 de setembro de 2009. ()- referido é verdade e disso doufé. Eu, José Tuffi Salim Júnior, Secretário, na forma regimental, expedi a presente declaração.

Belém, 28 de setembro de 2009.

D – CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADOCERTIFICO. observada a consulta retro e a publicação da Ata/Resenha da 1ª Sessão

Ordinária de 2016, em especial o feito de n° 06 (seis) da pauta (fls. 2308/2312), e o V. Acórdão n°155288, publicado no Diário da Justiça dc 20/01/2016, às fls. 2289/ 2307 dos autos, transitoulivremente em julgado. Belém/PA, 27 de janeiro de 2016.

E – ACÓRDÃO: 155288ACÓRDÃO: 155288 COMARCA: JUSTIÇA MILITAR DATA DE JULGAMENTO:

19/01/2016 00:00 PROCESSO: 00000967519968140200PROCESSO ANTIGO: 201430249165

MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROMULO JOSE FERREIRA NUNES

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CÂMARA: 2ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA Ação: Apelação em:APELANTE/APELADO:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA APELADO:JOSECUPERTINO CORREA APELADO:JOAO HILBERTO SOUSA DE FIGUEIREDO Representante(s):RAFAEL OLIVEIRA ARAUJO (ADVOGADO) LORENA FERREIRA (ADVOGADO) ROBERTOLAURIA (ADVOGADO) ANETE PEREIRA MARTINS (ADVOGADO) APELADO:CELSO DOSSANTOS PIQUET APELADO:ZANELLI ANTONIO M DO NASCIMENTO APELADO:ORLANDOANTONIO SARMANHO FRADE APELADO:MARCIO VINICIUS DE LIMA PEREIRAAPELADO:PAULO SERGIO DA FONSECA DIAS APELADO:ALVARO PINHEIRO DIASAPELADO:FRANCISCO GOLENHESKY DA LUZ APELADO/APELANTE:JOSE RIBAMAR MATOSRepresentante(s): DJALMA DE OLIVEIRA FARIAS (ADVOGADO) APELADO:MARCOS AURELIOAQUINO LOPES EMENTA: . EMENTA: APELAÇÃO PENAL ? DIREITO PENAL MILITAR ?PECULATO ? RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ? INEXISTÊNCIA DE PROVADE APROPRIAÇÃO, DESVIO OU DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR PARTE DOSAPELADOS - AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO DE LOCUPLETAR - SE DO ERÁRIOPÚBLICO ? PRESENÇA DE MERAS IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS ? RECURSOSIMPROVIDOS? UNÂNIME ? APELAÇÃO DE JOSÉ RIBAMAR MATOS ? NULIDADE DA SENTENÇAABSOLUTÓRIA ? IMPOSSIBILIDADE ? EQUÍVOCO EXISTENTE NA ATA DE JULGAMENTOSESCLARECIDO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA ? ERROS MATERIAIS ? MERAIRREGULARIDADE ? MANTIDA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM BASE NA INEXISTÊNCIA DOFATO ? RECURSO IMPROVIDO ? UNÂNIME. A) APELAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITARI. O delito de peculato veio previsto no art. 303 do Código Penal Militar. É crime militar impróprio, poistem como sujeito ativo tanto o civil, quanto o militar. Nele, há a previsão de duas condutas: a deapossar-se do bem público, que tipifica o chamado peculato- apropriação e a de desencaminha-lo,que configura o chamado peculato-desvio. Em ambas as hipóteses, deve o agente agir com avontade consciente e deliberada de locupletar-se do erário público ou de permitir que outrem o faça.Trata-se de elemento subjetivo específico, inserido na redação do tipo penal em exame; II. Emambos os apelos o Ministério Público não logrou êxito em demonstrar que as irregularidadescometidas pelos militares na administração do corpo de bombeiros resultaram em enriquecimentoilícito, isto é, que os recorrentes se valeram do cargo para dolosamente se apropriar ou desviarverbas públicas, em proveito próprio ou alheio. A administração da corporação, a época, apresentavairregularidades, posteriormente identificadas em inspeção do TCE. No entanto, para que taiscondutas possam ser caracterizadas como peculato, há que se ter prova do elemento subjetivo, oqual não restou caracterizado nos autos, sobretudo quando constata-se que as mencionadascompras, ainda que efetuadas de maneira irregular, foram destinadas em proveito da administração;III. O simples fato da compra ter sido feita com recibo e não com nota fiscal, não leva a presunçãolegal de que houve apropriação ou desvio de verbas públicas. Não houve também a apresentação deelementos suficientes de convicção, capazes de atestar que as irregularidades no pagamento dediárias, de alimentação e de aditamentos, além de pequenas falhas na contabilidade do corpo debombeiros redundaram em enriquecimento ilício por parte dos militares. O que há são irregularidadesna administração do erário público, as quais sequer impediram que as contas do corpo de bombeirosfossem aprovadas pelo TCE. Uma coisa é estar diante de uma irregularidade administrativa, capazde ser punida com multa a ser paga pelo ordenador de despesa. Outra coisa bem diferente éclassificar tal conduta como sendo peculato. Para tanto, há que se ter indicação segura da intençãodo agente, o que não ocorre na hipótese; IV. É cediço que a prova em direito penal deve ser plena einequívoca, a ponto de respaldar o édito condenatório. Não há espaço para presunções em desfavordo réu. Logo, o órgão de acusação deveria ter feito prova plena do elemento subjetivo, já que,segundo a teoria finalista da ação, não há crime sem dolo ou culpa. Se assim não o fez, a absolviçãose impõe como medida de direito e de justiça. Precedentes; V. Recursos da acusação conhecidos eimprovidos. Unânime; B) APELAÇÃO DE JOSÉ RIBAMAR MATOS I. Ao absolver os apelados, omagistrado agiu em perfeita consonância com a Ata do Julgamento do Conselho Especial, na qualconsta que os militares foram absolvidos com fulcro no art. 439, inciso ?a?, do CPPM. A contradiçãoque porventura existe nos autos cinge-se a Ata de Julgamento, pois ao lado do art. 439, ?a?, doCPPM foi acrescentado entre parênteses a expressão ?atipicidade do fato?, tese esta que guardarelação com o inciso ?b? do art. 439 do CPPM. Coube, assim, ao juiz a tarefa de solucionar talequívoco, inserindo na sentença o dispositivo correto que reflete o resultado a que chegaram osmembros do conselho. Trata-se de caso típico de erro material ou de mera irregularidade presentena ata de julgamento que, por ter sido esclarecido pelo magistrado, não tem o condão de causar aanulação da sentença, tendo em vista a patente ausência de prejuízo a qualquer dos apelados. É o

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que reza o comezinho princípio da pas de nullité sans grief. In casu, a alínea ?a? do art. 439 doCPPM estabelece que o conselho absolverá o réu por estar provada a inexistência do fato, ou pornão haver prova da sua existência. Na ata, contudo, não há a indicação precisa sobre qual das tesesacima citadas foram acolhidas pelo conselho. Certo é que a absolvição se deu com base no art. 439,?a? do CPPM, tendo o juiz de direito, por ocasião da sentença, acompanhado a decisão do conselhoe esclarecido que a absolvição, em verdade, se deu porque o fato sequer teria existido. Precedentes;II. Eventuais erros materiais na sentença absolutória são meras irregularidades que não são capazesde levar a anulação da sentença. Não se mostra razoável que um dos militares inocentados postulea anulação da sentença absolutória por excessivo apego ao rigor formal; III. Recurso conhecido eimprovido. Decisão unânime;

Transcrito do - DIÁRIO DA JUSTIÇA - TJ/PA - Edição nº 5893/2016 - Quarta-Feira, 20de Janeiro de 2016.

ZANELLI ANTÔNIO MELO NASCIMENTO – CEL QOBMComandante-geral do CBMPA e Coordenador Estadual de Defesa Civil

Confere com o Original:

PAULO ROBERTO DE SOUZA CRUZ – TEN CEL QOBMAjudante Geral do CBMPA

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