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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA e DIREITOS HUMANOS PROJETO BÁSICO APARELHAMENTO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO SISTEMA PENAL DO ESTADO DO PARANÁ CURITIBA, PR. JULHO, 2011

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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, CIDADANIA e DIREITOS HUMANOS

PROJETO BÁSICO

APARELHAMENTO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO SISTEMA PENAL DO ESTADO DO PARANÁ

CURITIBA, PR. JULHO, 2011

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PROJETO

APARELHAMENTO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NO SISTEMA PENAL DO ESTADO DO PARANÁ

Projeto ao Departamento Penitenciário Nacional como parte da proposição para obtenção de apoio financeiro, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, para implantação de unidades básicas de saúde no sistema prisional estadual, no exercício de 2011.

CURITIBA, PR.

JULHO, 2011

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Governador do Estado do Paraná Carlos Alberto Richa

Vice-Governador do Estado do Paraná Flávio Arns

Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Maria Tereza Uille Gomes

Diretora Geral da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Édina Maria Silva de Paula

Coordenadora de Planejamento e Projetos – Assessoria de Gabinete Sônia Maria Fedri Schober

Diretor do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná Mauricio Kuehne

Elaboração Carlos Alberto Peixoto Baptista – Complexo Médico Penal – CMP

Carmen Müller – Complexo Médico Penal – CMP Estevão Junckes Netto– Assessoria de Planejamento e Projetos da SEJU

Edwaldo Willis de Carvalho – Assessoria de Planejamento e Projetos da SEJU Malvina Gonçalves Ferreira – Técnica da SESA

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RESUMO

Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, Sistema Único de Saúde, Atenção Primária

à Saúde, Tratamento Penal, Reintegração Social

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SUMÁRIO

1 APRESENTAÇÃO ............................................................................................................ 8

2 INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 10

2.1 Justificativas ............................................................................................................... 16

2.1.1 Caracterização do sistema prisional estadual ........................................................... 19

2.1.2 O Estado do Paraná e o PNSSP ............................................................................... 22

2.1.3. Como o Estado do Paraná estrutura seus serviços de atenção à saúde no sistema prisional ..................................................................................................................... 26

3 OBJETIVOS E FOCOS SÓCIO-TERRITORIAIS ....................................................... 27

3.1. Objetivo Geral ........................................................................................................... 27

3.2. Objetivos específicos ................................................................................................. 27

3.3. Unidade sócio-territorial de abrangência do projeto ................................................... 27

3.4. Caracterização do público-alvo .................................................................................. 28

3.5. Metas pactuadas ........................................................................................................ 30

4 DETALHAMENTO .. ..................................................................................................... 30

4.1 Competências e atribuições ........................................................................................ 30

4.2 Ações básicas na execução do projeto......................................................................... 32

4.2.1. Ações preparatórias .....................................................................................................32

4.2.2. Organização dos serviços assistenciais ..................................................................... 33

4.2.3. Instalação dos itens adquiridos ...................................................................................34

4.2.4. Ações para fortalecimento e ampliação da atenção à saúde nas unidades

aparelhadas e em diversas outras ........................................................................................ 34

4.2.5 Ações para avaliação e monitoramento do projeto .................................................... 35

4.3. Prazo de execução do projeto .................................................................................... 36

4.4 Detalhamento dos custos do projeto ............................................................................ 36

4.5 Local de entrega dos equipamentos ................................................................................... 36 5.CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 36

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APÊNDICES ....................................................................................................................... 39

Apêndice A – Cronograma geral do trabalho .................................................................... 39

Apêndice B - Equipamentos necessários para os serviços de saúde nas unidades prisionais

.............................................................................................................................................. 40

Apêndice C - Quadro de distribuição dos equipamentos ................................................... 42

Apêndice D - Empresas consultadas .................................................................................. 44

Apêndice E - Relação das Unidades Penais do Paraná ...................................................... 45

ANEXOS ............................................................................................................................ 48

Anexo A - Padronização física da unidade de saúde nos estabelecimentos penais para

atendimento de até 500 pessoas Presas ............................................................................. 48

LISTA DE QUADROS

Quadro 1 – Unidades penais habilitadas ao PNSSP no estado do Paraná .............................. 25 Quadro 2 - Unidade sócio-territorial de abrangência do projeto ............................................ 28 Quadro 3 - Caracterização do público-alvo ........................................................................... 29 Quadro 4 – Equipes mínimas previstas para atuação nas unidades aparelhadas ..................... 33

LISTA DE TABELAS

Tabela 1 - População custodiada, no Brasil e no Estado do Paraná, entre 2004 e 2010 .......... 19 Tabela 2- Número de profissionais das equipes de saúde, nas unidades penais, desde 2007 ..26

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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária CES – Conselho Estadual de Saúde CIB – Comissão Intergestores Bipartite CMS – Conselho Municipal de Saúde CNES – Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde CNPCP - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNS - Conselho Nacional de Saúde CP – Código Penal Brasileiro DAPES – Departamento de Ações Programáticas Estratégicas DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional DEPEN/PR – Departamento Penitenciário do Paraná. DIRPP – Diretoria de Políticas Penitenciárias FUNPEN – Fundo Penitenciário Nacional FNS – Fundo Nacional de Saúde GM – Gabinete do Ministro INFOPEN – Sistema Integrado de Informações Penitenciárias LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LEP – Lei Federal de Execução Penal LOA – Lei Orçamentária Anual MJ - Ministério da Justiça MS – Ministério da Saúde NOAS – Norma Operacional da Assistência à Saúde PAB-V – Piso de Atenção Básica Variável PI – Portaria Interministerial PNSSP - Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário POE – Plano Operativo Estadual SAS – Secretaria de Atenção à Saúde SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde SEJU – Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e dos Direitos Humanos SESA – Secretaria Estadual de Saúde SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica SIA/SUS - Sistema de Informações Ambulatoriais SUS – Sistema Único de Saúde

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1 APRESENTAÇÃO

O projeto ora apresentado compõe o processo de proposição, elaborada pelo Estado do

Paraná, através da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, e

encaminhada ao Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), para obtenção de recursos

financeiros do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), no exercício de 2011, para aquisição

de equipamentos e outros itens e consequente aparelhamento de unidades de atenção primaria

à saúde em estabelecimentos penais, de acordo com o consignado no Plano Nacional de Saúde

no Sistema Penitenciário (PNSSP).

O marco legal adotado é a Portaria Interministerial 1.777, 09 de setembro de 2003,

firmada entre os Ministérios da Saúde e da Justiça, que instituiu o PNSSP e permitiu a

congruência normativa necessária entre a política penitenciária - pautada na garantia do

respeito à individualidade, integridade física e dignidade pessoal do sentenciado, garantindo a

ele assistência integral por parte do Estado – na política de saúde, pelo Sistema Único de

Saúde (SUS), política esta pautada na garantia da saúde como um direito universal.

Como parte da responsabilidade do estado do Paraná, pretende-se garantir a adequação

da infra-estrutura necessária, sendo preparados os espaços para instalação dos equipamentos e

mobiliários necessários, em unidades a serem referenciadas como “espaços de saúde e

cuidado”, organizando os serviços de atendimento e preparando as equipes técnicas. Sendo

definidos objetivos e metas, a metodologia é detalhada de acordo com as diretrizes do PNSSP,

e são propostas formas de continuidade de fortalecimento das ações nas unidades de saúde

definidas, bem como definidos os itens a serem adquiridos e instalados, sendo estes os

elementos importantes que alicerçarão a pactuação necessária.

Estruturado em 3 eixos – as partes pré-textual, a metodologia e pós-textual – este

documento traduz as principais justificativas, os objetivos, as metas e os passos necessários

para cumprimento do que é estabelecido – formas de gestão, parcerias, aquisições, instalação

e organização dos serviços iniciais, além dos elementos complementares, tais como planilhas,

apêndices e anexos.

No capítulo Introdução – é descrito os marcos legais e as principais características do

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Plano Operativo Estadual (POE), do Paraná, e seus componentes essenciais que norteiam a

gestão e a operacionalização das ações de saúde locais. Ainda, analisa brevemente a realidade

prisional do estado, seus aspectos organizacionais, com destaque para os fatos críticos,

negativos e positivos, destacando os cenários locais a serem afetados diretamente pela

presente proposta, com suas características institucionais, perfis das populações custodiadas,

organização da gestão e do tratamento penais, etc. Apresenta, assim, as principais razões pelas

quais o estado busca apoio técnico-financeiro do DEPEN, além de caracterizar a metodologia

a ser utilizada ao longo do processo de execução do objeto a ser pactuado.

Detalhamento do Projeto - estabelece os objetivos do projeto e o elenco de metas;

identifica a instituição proponente e respectivos responsáveis; caracteriza as unidades sócio-

territoriais a serem alcançadas pelas ações propostas, bem como as unidades penais que

receberão os itens a serem adquiridos; quantifica e descreve aspectos do público a ser

beneficiado diretamente e indiretamente pelo projeto; caracteriza as formas de gestão,

parcerias; descreve a metodologia a ser utilizada, definindo as ações básicas, as

responsabilidades, os prazos e os resultados de cada etapa; detalha os custos do projeto a

serem viabilizados pelos recursos do FUNPEN e do próprio estado; apresenta as formas de

gestão do tempo (cronograma), de parcerias (quadro de responsabilidades e competências), de

gestão, monitoramento e avaliação.

Por fim, Considerações Finais, são demonstradas as formas de garantia de

continuidade das ações do projeto, associadas à implementação das diretrizes gerais do estado

para gestão prisional, reintegração social e operacionalização do PNSSP em seu contexto. São

apresentadas, conclusivamente, as principais expectativas em relação à melhoria do sistema

penal local, ao fortalecimento dos serviços penais e, especialmente, das ações de saúde em

unidades penais.

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2 - INTRODUÇÃO

As Regras Mínimas para Tratamento de Prisioneiros, adotadas pelo 1º Congresso das

Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Tratamento de Delinquentes, realizado em

Genebra, no período de 22 de agosto a 3 de setembro de 1955, são recomendadas pela

Organização das Nações Unidas - ONU como referencial mínimo para organização dos

sistemas de execução de penas e tratamento dos presos no mundo, tendo como princípio

fundamental a sua aplicação de forma imparcial, não devendo existir qualquer espécie de

discriminação, seja por origem, raça, cor, sexo, língua, religião, etc.

Consta no documento que tais regras não objetivam detalhar “um sistema

penitenciário modelo”, mas estabelecer, “inspirando-se em conceitos geralmente admitidos

em nossos tempos e nos elementos essenciais dos sistemas contemporâneos mais adequados”,

princípios e regras básicos que orientem “uma boa organização penitenciária e da prática

relativa ao tratamento de prisioneiros”. Servem, também, para “estimular o esforço constante

com vistas à superação das dificuldades práticas que se opõem a sua aplicação”.

Observa-se, na legislação brasileira, que tais regras foram incorporadas e basearam as

diretrizes para tratamento penal e realização dos serviços penais. Em 11 de julho de 1984 foi

editada a Lei 7210, de Execução Penal, conhecida por LEP, que objetiva disciplinar, em todo

o país, as normas que definindo o cumprimento de penas privativas de liberdade,

regulamentando, assim, todos os aspectos significativos da trajetória prisional e estabelecendo

as responsabilidades pela fiscalização e pela execução da pena.

Em seu art. 1º, determina que “a execução penal tem por objetivo efetivar as

disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica

integração social do condenado e do internado”.

Em congruência com a LEP, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

- CNPCP, pela Resolução nº 14, de 1994, assim iniciou o texto que estabelece regras mínimas

para tratamento do preso no Brasil:

Art. 1º. As normas que se seguem obedecem aos princípios da Declaração Universal

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dos Direitos do Homem e daqueles inseridos nos Tratados, Convenções e regras internacionais de que o Brasil é signatário devendo ser aplicadas sem distinção de natureza racial, social, sexual, política, idiomática ou de qualquer outra ordem. Art. 2º. Impõe-se o respeito às crenças religiosas, aos cultos e aos preceitos morais do preso. Art. 3º. É assegurado ao preso o respeito à sua individualidade, integridade física e dignidade pessoal. Art. 4º. O preso terá o direito de ser chamado por seu nome.

A Resolução nº 5, de 19 de julho de 1999, do próprio CNPCP, do art. 1º ao 14,

estabelece as diretrizes básicas que devem nortear a política criminal e penitenciária no país: a

promoção humana e garantia de direitos daqueles que cumpre pena; a melhoria do sistema de

justiça criminal; a adoção de medidas preventivas (policiamento ostensivo) e repressiva

(cumprimento efetivo de mandatos de prisão); o estímulo à adoção das penas alternativas; a

mobilização e o envolvimento da sociedade nas questões pertinentes à política criminal e

penitenciária; em ações de prevenção; etc.

A mesma Resolução preconiza, do art. 15 ao 29, que devem ser priorizadas, dentre

outras ações, a melhoria das condições das unidades prisionais, permitindo a proximidade do

condenado com a sua família; garantir o respeito aos direitos dos presos, a humanização da

pena, o apoio a convênios com entidades sociais para garantir a assistência adequada, a

realização de campanhas comunitárias para esclarecimentos e prevenção, à promoção da

qualificação de pessoal penitenciário, bem como a realização de programas de prevenção e

tratamento de DST/AIDS e dependência química.

O Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário - PNSSP foi proposto para que

configurasse como uma política organizadora e orientadora da promoção e da assistência à

saúde no sistema penitenciário nacional, garantindo o cumprimento do que preconiza a LEP,

em seu art. 14:

Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico. § 1º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento. § 2o Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.

Enquanto política de fomento e estruturação da vertente “saúde”, nos contextos

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prisionais, o PNSSP busca criar uma congruência entre a execução e ao tratamento penais, e

aos princípios e diretrizes da política nacional de saúde, o SUS.

Consoante com os princípios e diretrizes do SUS, a Portaria Interministerial MS/MJ nº

1.777, de 09 de setembro de 2003, que aprovou o PNSSP, estabeleceu como prioridades as

seguintes ações gerais (art. 1º, parágrafo 2º):

I. a reforma e a equipagem das unidades prisionais visando à estruturação de serviços ambulatoriais que atendam às necessidades de atenção no nível básico, mínimo da assistência no nível da média complexidade (conforme NOAS/MS em seu Anexo III – Grupo 7) e componentes das urgências e emergências em saúde, em consonância com as especificidades do Sistema Penitenciário Nacional; II. a organização do sistema de informação de saúde da população penitenciária; III. a implantação de ações de promoção da saúde, em especial no âmbito da alimentação, atividades físicas, condições salubres de confinamento e acesso a atividades laborais; IV. a implementação de medidas de proteção específica, como a vacinação contra hepatites, influenza, tétano; V. a implantação de ações para a prevenção de tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão, hepatites, DST/AIDS e dos agravos psicossociais decorrentes do confinamento, bem como a distribuição de preservativos e insumos para a redução de danos associados ao uso de drogas; VI. a garantia do acesso da população penitenciária aos demais níveis de atenção à saúde, através das referências, que deverão estar incluídas na Programação Pactuada Integrada (PPI) estadual, mediante negociação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

Tal Política pretende viabilizar, de forma sistemática e efetiva, o acesso da população

custodiada ao SUS, com a garantia de incentivos financeiros às unidades federativas

qualificadas e a implantação de unidades de saúde de atenção primária, com equipes mínimas

compostas por médico, enfermeiro, odontólogo, psicólogo, assistente social, auxiliar ou

técnico de enfermagem e auxiliar de consultório odontológico (art. 8).

Apresenta um elenco de ações para garantia da atenção básica nos contextos penais, tal

qual estabelece a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria MS/GM nº 648,

de 28/03/06, que caracteriza esse nível de atenção como: [...] um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe, dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações.

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Ainda, o PNSSP orienta o fluxo de referências e contra-referências para os

atendimentos de média e alta complexidade, em serviços ambulatoriais especializados e

atendimentos hospitalares.

No art. 2º, orienta que, a gestão e a gerência das ações de serviço de saúde do POE

aprovado, serão pactuadas pelos gestores estaduais de Saúde e Justiça, gestores municipais e

as Comissões Intergestores Bipartite - CIB. Define, ainda, no art. 3º, que, para a

implementação do PNSSP, os entes federativos que cooperam para a sua execução e

coordenação poderão firmar parcerias com entes não governamentais.

No art. 4º, a PI 1.777/03 define que o PNSSP será co-financiado e contará com a

composição orçamentária, para o incentivo às unidades federativas qualificadas, dos

Ministérios da Saúde, em 70%, e da Justiça, em 30%. Repassados ao Fundo Nacional de

Saúde, tais recursos serão componentes do Piso de Atenção Básica Variável - PAB-V. Os

tetos físicos e financeiros, publicados por meio de Portarias, foram proporcionais à população

custodiada registrada à época;

De acordo com a Portaria Interministerial n.º 3.343, de 28 de dezembro de 2006, para

uma unidade com número de presos igual ou inferior a 100, o valor do incentivo é de R$

2.700,00 por mês, ou R$ 32.400,00 por ano – nesse caso, as equipes de saúde terão carga

horária mínima de 4 horas semanais. Já para uma unidade com número de presos superior a

500, o valor do incentivo é de R$ 5.400,00 por mês, ou R$ 64.800,00 por ano – nesse caso, as

equipes de saúde terão carga horária mínima de 20 horas semanais.

Entretanto, com a publicação da Portaria DEPEN nº 029 de 29 de janeiro de 2010, a

contribuição financeira oriunda do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), que representa

30% do valor total transferido a título de incentivo, foi suspensa temporariamente. Em

decorrência disso, os valores pertinentes às equipes dedicadas a 100 presos, ou menos, e a até

500 presos, foram reduzidos para R$ 1.890,00 e R$ 3.780,00, respectivamente, sendo

compostos apenas por recursos originados do FNS.

Além da contribuição financeira, para as transferências fundo-a-fundo, compondo o

PAB-V, o art. 6º estabelece que Ministério da Justiça - MJ deverá buscar financiar a reforma

física e a aquisição de equipamentos para os estabelecimentos de saúde das unidades.

O Ministério da Saúde, além do Incentivo financeiro repassado fundo-a-fundo, deverá

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disponibilizar kit de medicamentos básicos às equipes (art. 8º, parágrafo 4º).

Considerando importante a participação ativa na implementação das ações de atenção

à saúde, no art. 9°, a Portaria 1.777/2003 define que, em presídios, penitenciárias ou colônias

penais, grupos de agentes promotores de saúde poderão ser compostos, pelos próprios

sentenciados, a um limite de 5%, com a chancela da direção do estabelecimento penal, sempre

sob a supervisão da equipe de saúde. Ainda, dependendo de decisão do Juízo da Execução

Penal, os dias trabalhados como agente promotor de saúde poderão contar para a remição da

pena.

As principais linhas de ação definidas pela norma são:

a) Controle de tuberculose, hipertensão e diabetes;

b) Dermatologia sanitária – hanseníase;

c) Saúde Bucal;

d) Saúde da Mulher;

e) Atenção em saúde mental;

f) Protocolo mínimo para o diagnóstico de saúde e promoção da saúde, prevenção

de agravos, no ingresso da do sentenciado na unidade penal: aconselhamento

em HIV/DST/AIDS e hepatites; diagnóstico de hipertensão arterial;

diagnóstico de diabetes; identificação de sintomáticos dermatológicos e

respiratórios; avaliação e orientação para o planejamento familiar; imunização

contra hepatite B;

g) Agentes Promotores de Saúde;

h) Referências para média e alta complexidade, na Programação Pactuada

Integrada (PPI);

i) Programas de imunizações e de aquisição de medicamentos.

A Portaria 1.777/2003 estabelece, ainda, que diversos sistemas de informações em

saúde deveriam ser utilizados, de forma regular, como condição para a garantia da

continuidade do repasse dos recursos do FNS, tais como: Sistema de Informação da Atenção

Básica - SIAB; Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS; Sistema do Cadastro

Nacional de Estabelecimentos de Saúde -SCNES; Cartão SUS - CADSUS; Sistema

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Informatizado de Medicamentos de AIDS - Siclom/Siscel.

Atualmente, no âmbito do MS, a responsabilidade pela coordenação do PNSSP é da

Área Técnica de Saúde no Sistema Penitenciário, vinculada ao Departamento de Ações

Programáticas Estratégicas - DAPES, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS. No MJ, a

responsabilidade pelo monitoramento e pelo apoio ao PNSSP foi atribuída à Coordenação

Geral de Reintegração Social e Ensino - CGRSE, vinculada à Diretoria de Políticas

Penitenciárias - DIRPP, do Departamento Penitenciário Nacional -DEPEN.

O Estado do Paraná, esta devidamente cadastrado, com quatro equipes de saúde em

quatro unidades penitenciarias, conforme diretrizes do PNSSP, e conta com capacidade para

cadastrar mais cinco unidades. As demais dezesseis unidades contam com atendimento em

saúde de forma regular e contínua, com médicos, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais

e psicólogos, no entanto as equipes não estão completas conforme especificados pelo PNSSP.

Destacamos que estamos em fase de construção do processo de adequação para efetividade

das contratações de pessoal para completar as equipes. As ações em saúde são executadas nos

ambulatórios das unidades penitenciárias, e quando necessário os custodiados são

encaminhados para atendimento em especialidades/urgências/emergências na rede

referenciada do SUS, conforme estabelecido no POE Estadual e pactuado na CIB estadual.

Toda gestão em saúde é realizada pela SEJU com devidas orientações e monitoramento da

SESA. As ações em saúde realizadas pelas equipes de saúde lotadas nas unidades

penitenciarias atendem as demandas espontâneas dos internos e promovem ações de

promoção, prevenção em saúde na atenção primária e realizam busca ativa de casos em

vigilância epidemiológica.

É de responsabilidade direta da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos

Humanos, através do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, a organização de sua

gestão prisional e do tratamento penal, o qual é realizado na porta de entrada do sistema por

meio do Centro de Observação Criminológica e Triagem - COT, onde o detento (a) passa por

uma triagem através da equipe técnica que realizam diagnóstico clínico e psicossocial, com

encaminhamento para atendimento ou tratamento depois de detectado qualquer intercorrência

em saúde.

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2.1 Justificativas

Nesse contexto de mudanças significativas, como será descrito a seguir, propõe-se o

presente projeto para consequente estabelecimento de convênio com o DEPEN/MJ.

A presente proposta visa prestar assistência à saúde das pessoas presas, por meio do

aparelhamento de duas unidades de saúde completas na área de odontologia, Centro de

Regime Semiaberto de Maringá – CRAM, em fase de conclusão das obras de construção, e

que contempla a área de saúde atendendo a padronização física da unidade de saúde,

conforme preconiza o PNSSP, e o aparelhamento do Centro de Regime Semiaberto Feminino

de Curitiba – CRAF.

A presente proposta visa atender também as demais Unidades Penais do Estado, serão

utilizados no atendimento direto do público alvo na promoção e prevenção da saúde, por meio

de ações educativas e curativas através da aquisição de equipamentos de saúde, informática,

eletrodomésticos e outros equipamentos listados nos APÊNDICES. Os equipamentos de

saúde irão complementar os ambulatórios médicos já existentes, conforme justificativa:

- eletrocardiografo e o bisturi cirúrgico eletrônico cautério, auxiliarão nos

procedimentos médicos a serem realizados nos próprios estabelecimentos penais, sem a

necessidade de remoção para hospitais ou unidades de saúde de referência, desta forma

contribuindo para a segurança da Unidade Penal , e ainda, para a solução imediata dos

problemas de saúde sem necessidade de aguardar agendamento nos serviços disponíveis da

comunidade.São procedimentos simples de serem executados pelo médico e podem elucidar

o diagnóstico no momento da consulta( no caso do eletrocardiógrafo) ou resolver problemas

de saúde mais comuns identificados nas DST/AIDS, como por exemplo: feridas que precisam

ser cauterizadas ( no caso do eletrocautério);

. estetoscópio, esfignomanometro, lanternas, etc., os Setores de Saúde das Unidades

Penais atendem um grande número de apenados, os equipamentos sofrem desgastes naturais,

portanto necessitam de reposição com mais freqüência;

- caixa térmica será utilizada exclusivamente no armazenamento e transporte de

materiais biológicos coletados para exames laboratoriais nas unidades e, ainda, nas

campanhas de vacinação para acondicionar adequadamente os imunobiológicos;

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- frigobar será utilizados exclusivamente no armazenamento de materiais biológicos

coletados para exames laboratoriais nas unidades, uma vez que a maioria das unidades penais

conta com apenas um refrigerador, que é, também, utilizado na conservação dos

medicamentos que necessitam de refrigeração;

- equipamentos de informática irão equipar os ambulatórios médicos e serão

utilizados no agendamento, registro de atendimentos, emissão de receituários, controle de

medicamentos, materiais ambulatoriais, odontológicos e principalmente na alimentação dos

dados de saúde junto ao programa de Informações Penitenciárias - INFOPEN, para termos

dados reais da situação da saúde dos encarcerados do Sistema Penitenciário do Paraná. Ainda

estes equipamentos irão possibilitar uma maior integração entre os setores de saúde dos

estabelecimentos penais, quando houver a remoção periódica dos presos, atraves do sistema

SPR, onde ficarão registrados todo o histórico de saúde destas pessoas que estão privadas de

liberdade.

Desse modo, somando esforços por meios deste projeto e com a contratação de

recursos humanos, espera-se criar uma condição favorável para que se consolide a

qualificação de todas as Unidades de Atenção Primaria em Saúde no Sistema Penitenciário

do Estado ao PNSSP, implementando, assim, todas as diretrizes necessárias no sistema

prisional, somadas à infraestrutura de equipamentos e de recursos humanos.

A presente proposta de projeto justifica-se pela necessidade de se garantir maior

resolutividade e ampliação do número de atendimentos em saúde, no contexto das próprias

unidades penais, melhorando as condições de assistência básica em saúde dos custodiados,

favorecendo a instrumentalização das equipes de saúde,possibilitando o atendimento em

saúde de uma população carente ,tanto nos aspectos sociais quanto de saúde, e que

apresentam elevado risco de disseminação de doenças devido às condições de confinamento

em que se encontram expostas.

Desta forma a resolutividade na atenção em saúde acontece dentro do próprio sistema

penitenciário, otimizando o atendimento sem necessidade de mobilização de todo um aparato

de escolta e segurança para o deslocamento dos presos, sendo que a matriz apresentada aqui é

alicerçada e norteada pela seguinte fundamentação legal:

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a. Plano Operativo Estadual - POE,

b. Lei Federal Complementar n. 79, de 07 de janeiro de 1994, que cria o Fundo

Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.

c. Decreto-Lei Federal nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, que institui o Código de

Processo Penal.

d. Decreto Federal n. 4.229, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre o Programa

Nacional de Direitos Humanos.

e. Lei Federal n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência

Social, que dispõe sobre a organização da assistência social.Resolução nº 14, de

11 de novembro de 1994, que estabelece as regras mínimas para o tratamento do

preso no Brasil, no âmbito do CNPCP – Conselho nacional de Política Criminal e

Penitenciária no âmbito do CNPCP – Conselho nacional de Política Criminal e

Penitenciária.

g. Resolução nº 15, de 10 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação da

CENAE – Central Nacional de Apoio ao Egresso, no âmbito do CNPCP –

Conselho nacional de Política Criminal e Penitenciária.

h. Resolução nº 16, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre as Diretrizes

Básicas de Política Criminal, no âmbito do CNPCP – Conselho nacional de

Política Criminal e Penitenciária no âmbito do CNPCP – Conselho nacional de

Política Criminal e Penitenciária.

i. A Lei 11.942/2009, que dá nova redação aos artigos 14, 83 e 89 da Lei de

Execução Penal assegurando às mães presas e aos recém-nascidos condições

mínimas de permanecerem com seus filhos durante a amamentação;

j. A Resolução CNPCP nº 04, de 15 de julho de 2009, que orienta sobre a estada,

permanência e posterior encaminhamento de filhos e filhas de mulheres

encarceradas.

No texto que se segue, são caracterizadas as diversas realidades encontradas no

sistema prisional estadual, o que confirma a necessidade de se buscar apoio técnico-financeiro

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do Governo Federal, que somado aos esforços orçamentários próprios, possibilitarão a

solução de uma série de demandas e o cumprimento das diretrizes existentes.

2.1.1 Caracterização do sistema prisional estadual Nos últimos anos houve um significativo crescimento da população prisional

nacional o que acontece também no Estado do Paraná. Como se pode observar na Tabela 1,

abaixo, de acordo com o Ministério da Justiça (2011), no Brasil, houve um crescimento de

47% na população carcerária, entre presos condenados e provisórios, elevando-se de 336.358,

em 2004, para 496.251 em 2010. No estado do Paraná, a população encarcerada entre presos

condenados e provisórios, elevou-se de 15.519, em 2004, para 30.449, em 2010, acréscimo de

96%.

Tabela 1 - População custodiada, no Brasil e no estado do Paraná, entre 2004 e 2010 BRASIL Estado do Paraná

SISTEMA PENITENCIÁRIO

SEGURANÇA PÚBLICA

TOTAL SISTEMA PENITENCIÁRIO

SEGURANÇA PÚBLICA

TOTAL

2004 262.710 73.648 336.358 8.058 7.461 15.519 2005 296.919 64.483 361.402 8.406 7.898 16.304 2006 339.580 61.656 401.236 9.431 8.718 18.149 2007 366.576 56.014 422.590 11.209 8.135 19.344 2008 381.112 58.901 440.013 13.519 13.258 26.777 2009 417.112 56.514 473.626 14.232 15.274 29.506 2010 445.705 50.546 496.251 14.244 16.205 30.449

Fonte: Adaptado de: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Departamento Penitenciário Nacional. Relatórios de Dados Consolidados 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010. Brasília: MJ. Disponíveis em: <http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMIDC37B2AE94C6840068B1624D28407509CPTBRNN.htm>. Acesso em 20 mar 2011.

Investimento do Estado em parceria com a União, possibilitou sensível melhora em

relação ao déficit de vagas no sistema penitenciário, mesmo com o crescimento da população

carcerária. Em 2010, o número de custodiados era de 30.449, representando um aumento de

96,21% em relação à população registrada em 2004 e 57,41% em relação á população

prisional de 2007 no Estado do Paraná.

Os investimentos possibilitaram a seguinte distribuição da população carcerária na

Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná:

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UNIDADES MASCULINAS REGIME MUNICÍPIO Nº PRESOS

PEC - Penitenciária Estadual de Cascavel FECHADO CASCAVEL 822

PIC - Penitenciaria Industrial de Cascavel FECHADO CASCAVEL 322 PEF II – Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu do Iguaçu II FECHADO FOZ DO IGUAÇU 784

PEF - Penitenciaria Estadual de Foz do Iguaçu FECHADO FOZ DO IGUAÇU 462 PFB – Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão FECHADO FRANCISCO

BELTRÃO 744

CRAPGVA - Centro Regime Semiaberto de Guarapuava SEMIABERTO GUARAPUAVA 273

PIG - Penitenciaria Industrial de Guarapuava FECHADO GUARAPUAVA 239

PEL II – Penitenciária Estadual de Londrina II FECHADO LONDRINA 922

PEL - Penitenciaria Estadual de Londrina FECHADO LONDRINA 582

PEM - Penitenciária Estadual de Maringá FECHADO MARINGA 360

CMP - Complexo Médico Penal do Paraná FECHADO PINHAIS 524

PEP II – Penitenciária Estadual de Piraquara II FECHADO PIRAQUARA 927

CPA - Colônia Penal Agrícola SEMIABERTO PIRAQUARA 1408

PCE - Penitenciária Central do Estado FECHADO PIRAQUARA 1567

PEP - Penitenciaria Estadual de Piraquara FECHADO PIRAQUARA 689 CRAPG - Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa SEMIABERTO PONTA GROSSA 108

PEPG - Penitenciária Estadual de Ponta Grossa FECHADO PONTA GROSSA 410

TOTAL MASCULINO 11143

UNIDADES FEMININAS REGIME MUNICÍPIO Nº PRESAS

CRAF - Centro de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba SEMIABERTO CURITIBA 113

PFP - Penitenciaria Feminina do Paraná FECHADO PIRAQUARA 369

CMP - Ala Feminina FECHADO PINHAIS 37

TOTAL FEMININO

519

UNIDADES DE PASSAGEM REGIME MUNICÍPIO Nº PRESOS

CCC - Casa de Custódia de Curitiba FECHADO CURITIBA 494 COT - Centro de Observação Criminológica e Triagem FECHADO CURITIBA 63

CCJP – Casa de Custódia de São José dos Pinhais FECHADO SÃO JOSE DOS

PINHAIS 861

CCL - Casa de Custódia de Londrina FECHADO LONDRINA 356

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UNIDADES MASCULINAS REGIME MUNICÍPIO Nº PRESOS

CCM – Casa de Custódia de Maringá FECHADO MARINGÁ 885

POPULAÇÃO PRISIONAL PROVISÓRIA TOTAL

2.659

POPULAÇÃO PENITENCIÁRIA TOTAL GERAL

14.321 Fonte: Dados SPR/2010

Perfil da população atendida nas Unidades Prisionais:

Faixa etária:

18 a 20 anos- 30%

21 a 30- 45%

31 a 50 22%

acima de 50 anos 3%

Escolaridade:

analfabeto 8%

alfabetizados 12%

ensino fundamental 50%

ensino médio 10%

superior completo e incompleto 20%

Sexo:

feminino 3%

masculino 97%

As patologias que mais prevalecem são :

Doenças dermatológicas 70%

DST 30%

Doenças alérgicas do trato respiratório 20%

HIV 2 a 3%

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2.1.2 O Estado do Paraná e o PNSSP

O Estado do Paraná foi qualificado ao PNSSP pela portaria Interministerial MS/MJ

628/02, quando foram estabelecidos o número máximo de 22 equipes de saúde a serem

habilitadas e o teto anual referente ao incentivo financeiro no valor de R$ 840.168,00,

considerando um número máximo de quinze mil custodiados (na época da qualificação)

beneficiários em potencial, número este não efetivado pela dificuldade de complementar as

equipe mínima de trabalhadores necessários conforme estabelecido no PNSS.

No entanto somente em outubro de 2003, teve inicio o processo de articulação entre a

Secretaria de Estado da Saúde -SESA e a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania -SEJU,

os resultados obtidos da articulação e integração entre as duas Secretarias foram os seguintes:

1. Discussão inicial da PT 1.777/03 entre técnicos da SESA e SEJU e, posteriormente, com

os municípios e regionais de saúde onde se localizam os presídios estaduais;

2. Formalização de Termo de Cooperação Técnico-Financeiro (070/03) entre a SESA e a

SEJU, para repasse dos recursos do Ministério da Saúde, transferidos de acordo com a

Portaria Interministerial 1.778/03. O Termo foi assinado em 13/11/03 e publicado no

D.O.E. em 28/11/03;

3. Criação de Comissão Interinstitucional para elaboração do Plano Operativo Estadual de

Atenção Integral à Saúde da População Prisional, através de resolução conjunta

SESA/SEJU nº001/2004 de 19 de julho de 2004;

4. Abertura de edital, pela SEAP (02/04) para concurso público para agentes profissionais,

agentes de execução e de apoio, para os estabelecimentos prisionais. O concurso foi

cancelado pelo Governo do Estado em fevereiro/04.

Com o cancelamento do concurso e mudanças de cargos administrativos na SEJU

(Diretoria Geral, Direção Clínica do Complexo Médico Penal e Coordenação de Saúde do

Sistema Penitenciário), a equipe técnica da SESA e da SEJU propôs como retomada do

processo a sensibilização da nova Diretoria e grupo decisório da SEJU.

Deste modo, no dia 09/06/04, a Coordenação Nacional de Saúde no Sistema

Penitenciário participou de reunião na SEJU para apresentação e discussão da proposta

nacional, com a presença de Diretores e técnicos da SESA e da SEJU. Após essa reunião, foi

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formado e formalizado um grupo para adequação do Plano Operativo Estadual (Resolução

Conjunta SESA/SEJU nº 001/04, de 19/06/04). O grupo definiu um Plano de Trabalho e

retomou a elaboração do Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Penitenciário.

A apresentação do Plano Operativo junto ao CES contou com a presença da

Coordenadora Nacional de Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, a qual fez um breve

apanhado sobre a Política Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, incluindo seu processo

de construção, em parceria com Ministério da Justiça, Ministério da Saúde, CONASS,

CONASEMS, Conselho Nacional de Saúde e Conselho Nacional de Política Criminal e

Penitenciária no Sistema Penitenciário e sua aprovação na 12ª Conferência Nacional de

Saúde.

A proposta do POE foi submetida à apreciação pela plenária do CES por duas vezes,

sem sucesso. Na terceira solicitação de pauta, após submissão à Comissão de Assistência a

Saúde e Acesso ao SUS e explanação da representante do Ministério da Saúde, o Plano

Operativo Estadual foi aprovado pelo CES em 22/03/2006, com ressalvas e solicitação de

adequações técnicas pertinentes. O POE também foi aprovado pela Comissão Intergestores

Bipartite (CIB) no dia 31/03/2006, registrado através da deliberação nº074.

Através do Edital 195/06 foi realizado o Concurso Público SEAP/SEJU para

contratação de agentes profissionais, de execução e apoio, visando preencher as vagas no

Sistema Penitenciário, sendo que algumas contratações de profissionais da área de

enfermagem foram efetuadas, porém outros profissionais para compor a equipe mínima de

saúde, proposta pelo PNSSP ainda não tiveram contratação efetivada.

Neste sentido, tem havido empenho dos gestores estaduais para viabilizar, o mais

breve possível, a contratação e adequação dos recursos humanos.

Embora ainda, não se tenha cumprido o POE vigente em sua integralidade, no tocante

à presença de equipe de saúde em todas as Unidades Prisionais, existe atendimento básico de

saúde para todas as pessoas privadas de liberdade dentro do Sistema Penitenciário, bem como

pactuação em CIB para atendimento em média e alta complexidade na Rede de Atendimento

do SUS, em oito municípios sedes de Unidades Prisionais.

A construção, reformas e a equipagem das Unidades Prisionais são efetuadas com

recursos próprios do orçamento geral do Estado e Fundo Penitenciário.

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Segue os dados em atendimentos realizados nas Unidades Prisionais do Paraná em

2009:

Atendimentos clínicos, psiquiatria e oftalmologia – 2.000 mensais.

Atendimentos odontológicos – 1.250 mensais.

Atendimentos psicológicos – 1.000 mensais.

Atendimentos do serviço social – 1.350 mensais.

O programa de vacinação compõe: Hepatite B, Dupla, Difteria, Tétano, Influenza,

H1N1, Tríplice Viral e Pneumonia, que estão disponíveis para toda a população penitenciária,

bem como outras vacinas que devam ser realizadas por recomendação médica e seguindo o

calendário e recomendações do Ministério da Saúde.

A Rede de Referência Ambulatorial Especializada e Hospitalar, Média e Alta

Complexidade, foi definida para as Unidades Prisionais localizadas nos municípios de

Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá e Ponta

Grossa, conforme pactuado na CIB em 31/03/2006, através da deliberação 074/06.

Os municípios não pactuados em CIB (Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais), vêm

sendo atendidos por Curitiba, sendo que este fluxo ainda não foi formalizado.

Tem se buscado a implementação do POE, através da articulação entre as Secretarias

de Estado da Saúde e, da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos independentemente da

implantação das equipes mínimas em todas as unidades prisionais. Destaca-se, ainda, a grande

rotatividade de técnicos, de ambas as secretarias, no processo de gestão. A escassez de

recursos humanos na área de gestão da SESA e de técnicos para composição das equipes de

saúde da SEJU é um fator dificultador do processo e a contratação de novos servidores

através de concursos públicos em aberto pode facilitar este processo.

A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos elaborou Manual do

Serviço de Saúde no Sistema Penitenciário, contemplando a definição das atribuições dos

profissionais da equipe, protocolos de atendimentos e propostas de ações.

Em 2007, por meio da Portaria MS nº 240, de 31/01/2007, foram publicados os novos

valores para o PNSSP, sendo que o Estado passou a contar com um teto anual de R$ 5.400,00,

para as 03 equipes consideradas elegíveis. Atualmente são mantidas habilitadas quatro equipes

de saúde, nos municípios e respectivas unidades penais demonstradas no Quadro 2, a seguir:

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Quadro 1 – UNIDADES PENAIS HABILITADAS AO PNSSP NO ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO EQUIPES P/

101-500 PRESOS

EQUIPES P/ ATÉ

100 PRESOS

VALOR DO INCENTIVO EQUIPE/MÊS

VALOR FNS (70%)

Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão

CNES 6047017, em 19/01/2009

01 xxx *1.800,00 *540,00

Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava

CNES 5628474 de 30/12/2007

01 xxx *1.800,00 *540,00

Penitenciária Industrial de Guarapuava CNES 5688892, em 16/05/2008

01

xxx *1.800,00 *540,00

*Repasse dos recursos suspensos em maio de 2010

Fonte: Estado Paraná- SEJU/SESA

Em função disso, a unidade federativa vinha recebendo recursos diretamente do FNS –

compostos por valores oriundos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN (30% dos

valores repassados até jan./2010) e do Fundo Nacional de Saúde - FNS (70%), a título de

incentivo para manutenção das ações de promoção e prevenção em saúde, nas unidades

habilitadas cujos serviços de assistência à saúde foram certificadas e organizadas.

Embora ainda, não se tenha cumprido o POE vigente em sua integralidade, no tocante

à presença de equipe de saúde em todas as Unidades Prisionais, existe atendimento em saúde

para todas as pessoas privadas de liberdade dentro do Sistema Penitenciário e na Rede de

Atendimento do SUS, bem como o acesso ao diagnostico complementar e tratamento

conforme demanda.

O Plano Operativo possibilitou a articulação de serviços na rede em consonância com

as diretrizes e princípios do SUS, onde toda a população carcerária é atendida de forma

continua em atenção primária na Unidade Penitenciaria, com devidos encaminhamentos para

atendimento especializados.

Desde sua qualificação, o Estado do Paraná recebeu um volume total de R$ 388.160,00

efetuando gastos que totalizaram R$ 224.327,60, de acordo com o que foi efetivamente

comprovado até o momento, permanecendo “represados” aproximadamente R$ 224.327,60 no

Fundo Estadual de Saúde - FES. O Estado vem buscado junto ao Ministério da Saúde, através

de representação da Secretaria Estado da Saúde - SESA, orientação para a correta aplicação do

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recurso hoje disponível.

Os recursos foram utilizados para aquisição de materiais de limpeza, artigos de higiene

pessoal e materiais de copa e cozinha, os quais foram disponibilizados a Unidade Psiquiátrica

e Hospital Penitenciário do Complexo Médico Penal do Paraná, após entendimento da

Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, através do Departamento

Penitenciário – DEPEN/PR.

2.1.3 Como o Estado do Paraná estrutura seus serviços de atenção à saúde no sistema prisional

Considerando as informações do item anterior, destacamos e complementamos neste

item apenas a lotação dos trabalhadores em saúde, mas que até o entanto não atendem o

especificado no PNSS. Os dados consolidados pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania

e Direitos Humanos - SEJU, em maio/2011, indicam que desde 2007 houve um aumento

significativo do número de equipes e profissionais de saúde nas unidade penais. Em 2010 as

equipes de saúde alocadas em todas as unidades contavam com o total de 257 profissionais,

como demonstrado na Tabela 3, a seguir:

Tabela 2 – NÚMERO DE PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE, NAS UNIDADES PENAIS, DESDE 2007. CATEGORIA 2007 2008 2009 2010

Médico 10 09 14 15 Cirurgião dentista 07 07 11 19 Enfermeiro 12 12 15 18 Fisioterapeuta 01 01 01 01 Assistente social 46 46 51 51 Psicólogo 29 29 32 32 Técnico de enfermagem 51 51 61 61 Auxiliar de enfermagem 34 34 34 34 Atend. de Consult Odont. 01 01 01 01 Auxiliar administrativo 02 00 00 00 Terapeuta ocupacional 00 02 02 02 *Médico psiquiátrico 15 15 17 17 *Auxiliar de Saúde 06 06 06 06

TOTAL 214 213 245 257 Fonte: Estado do Paraná/SEJU *A Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos tem estes profissionais de saúde em seu quadro de funcionários para a atenção integral a saúde.

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3- OBJETIVOS E FOCOS SÓCIO-TERRITORIAIS

3.1. Objetivo Geral

Aparelhar 2 (duas) unidades de saúde prisional com ambulatório dentário e

complementar outras unidades conforme quadro de distribuição em anexo, criando condições

favoráveis para a oferta da atenção primária à saúde da população custodiada em

estabelecimentos penais que carecerem de tais serviços, em cumprimento da Portaria

Interministerial nº. 1.777, de 09 de setembro de 2003, e possibilitando a organização e o

fortalecimento de serviços assistenciais integrais e resolutivos.

3.2. Objetivos específicos

a. Organizar adequadamente os serviços assistenciais no âmbito da unidade penal,

atendendo ao disposto no PNSSP;

b. Adequar a infra-estrutura da unidade penal, para garantir a adequada instalação dos

itens permanentes a serem adquiridos com recursos do FUNPEN, de acordo com o

Anexo A, da Portaria Interministerial 1777/2003, e a Resolução – RDC nº 50, de 21

de fevereiro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)1;

c. Equipar as unidades básicas de saúde, de acordo com o Anexo B, da Portaria

Interministerial 1777/2003.

d. Prevenir e diminuir o índice de complicações de diversos agravos à saúde da

população custodiada, por meio do atendimento multiprofissional humanizado,

garantindo a atenção primária no âmbito da(s) unidade(s) penal(ais) aparelhada(s) e

na rede assistencial do SUS.

3.3. Unidade sócio-territorial de abrangência do projeto

As unidades penais a serem aparelhadas com ambulatórios dentários são

1 Que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

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caracterizadas a seguir: Quadro 2 - UNIDADE SÓCIO-TERRITORIAL DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO

MUNICÍPIO UNIDADE CARACTERIZAÇÃO GERAL (REGIMES, DIREÇÃO, NUM.

PROFISSIONAIS) Maringá Centro de Regime Aberto

Masculino de Maringá Semiaberto, Direção sob

responsabilidade do DEPEN/SEJU, 11 profissionais em saúde.

Curitiba Centro de Regime Semi Aberto Feminino de Paraná

Semiaberto, Direção sob responsabilidade do DEPEN/SEJU,

09 profissionais em saúde Demais Unidades Penais 22

*solicitação de aquisição de material que atenderão demandas de outras unidades conforme justificativa ao final do projeto. Fonte: Estado Paraná

3.4. Caracterização do público-alvo

O público beneficiado será de aproximadamente 800 custodiados, diretamente, das

unidades prisionais de Maringá e Curitiba, Quadro abaixo, bem como as demais 22 unidades

penais relacionadas no Apêndice “D”:

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Quadro 3 – CARACTERIZAÇÃO DO PÚBLICO ALVO

UNIDADE SÓCIO-TERRITORIAL DE ABRANGÊNCIA DO PROJETO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO NO ESTADO DO PARANÁ

Região Unidade

Penal Médico Clinico

Médico Psiquiatra

Odon-tólogo

Enfer-meiro

Psicó-logo

Assist. Social

Téc. Enfer-magem

Aux. Enf.

CURITIBA CCC 0 1 1 0 0 2 3 0 COT 0 0 0 1 0 0 0 0 CCJP 0 0 0 1 1 2 4 0 PCE 1 1 0 0 2 3 3 4 PEP 0 1 1 0 2 2 4 1 PEPII 0 0 1 1 2 2 3 1 PFP 1 0 1 0 1 2 3 0 CRAF 0 0 0 0 0 1 0 0 CPA 1 1 1 0 2 5 1 3 CMP 7 8 1 5 3 3 3 32 Sub total 10 12 6 8 13 22 24 41 PONTA GROSSA PEPG 0 1 1 1 2 3 0 0 CRAPG 0 1 1 1 2 3 0 0 Sub total 0 2 2 2 4 6 0 0 GUARAPUAVA PIG 0 0 1 1 1 2 0 0 CRAPG 0 0 1 1 1 2 0 0 Sub total 0 0 2 2 2 4 0 0 LONDRINA PEL 0 1 1 0 1 2 1 2 PEL II 1 1 1 0 0 3 3 0 CCL 0 0 1 0 1 1 4 0 Sub total 1 2 3 0 2 6 8 2 MARINGÁ CCM 0 1 1 1 3 2 5 0 PEM 1 0 1 1 2 3 4 2

CRAM *

Sub total 1 1 2 2 5 5 9 2 CASCAVEL PIC 1 0 1 1 1 1 4 1 PEC 0 0 1 1 2 3 6 0 Sub total 1 0 2 2 3 4 10 1 FOZ DO IGUAÇU PEF 0 0 1 1 2 2 2 0 PEF II 1 0 1 1 1 3 2 0 Sub total 1 0 2 2 3 5 4 0 FCO. BELTRÃO PEFB 1 0 1 1 2 2 5 1

TOTAL GERAL 15 17 20 19 34 54 60 47 Fonte: Estado do Paraná/SEJU/GRHS – abril de 2011. CRAM – Unidade Penal de Regime Semiaberto - fase conclusão da obra. Obs.: Sigla das Unidades Penais corresponde a nomenclatura, pg. 20.

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3.5. Metas pactuadas

a. Adquirir os equipamentos e insumos necessários e equipar as duas unidades com

ambulatório dentário, Centro de Regime Semiaberto Feminino de Curitiba e o

Centro de Regime Semiaberto de Maringá, unidade nova, e aquisição de outros

equipamentos de saúde para complementar os serviços já existentes e de

informática para complementar unidades conforme quadro de distribuição, até o

7º mês de execução do projeto;

b. Viabilizar a certificação das unidades equipada, por meio de ações de supervisão

da Vigilância Sanitária Estadual e de monitoramento do Departamento

Penitenciário Nacional, até o 8º mês de execução do projeto;

c. Constituir a equipe técnica multiprofissional em saúde, para cada unidade

equipada, e prepará-la para que o início dos atendimentos ocorra no 7º mês de

execução do projeto;

d. Propiciar o início efetivo dos atendimentos nas unidades, promovendo a saúde,

prevenindo e tratando os agravos e as doenças da população prisional, a partir do

9º mês de execução do projeto;

4. DETALHAMENTO

Este capítulo apresenta a parte central do trabalho, na qual são descritas as

características gerais da metodologia proposta, as principais implicações organizacionais,

operacionais e financeiras.

4.1 Competências e atribuições

Cabe destacar que a instituição proponente do presente projeto é a Secretaria de

Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, responsável pela gestão e operacionalização

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da política penitenciária estadual, inclusive pela co-gestão e operacionalização do POE.

Sua função no projeto será supervisionar e coordenar as ações a serem desenvolvidas

nas unidades elencadas por este projeto certificando-se da instalação e certificação apropriada

dos equipamentos, coordenando ainda a contratação de profissionais necessários com a devida

capacitação dos mesmos em saúde.

As demais instâncias a serem destacadas, consideradas significativas para realização

das atividades previstas são:

1. Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU: Atua na

elaboração e do gerenciamento das políticas de Estado em relação à justiça e direitos

humanos.

2. Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN/PR órgão responsável à

administração do sistema penitenciário, através do apoio e orientação técnica e

normativa as suas unidades componentes.

3. Direção da Unidade Prisional: Incluindo o Diretor Geral, o Chefe de Segurança,

setores administrativos e técnicos, responsáveis pelo recolhimento, segurança,

atendimento e ressocialização dos sentenciados com penas privativas de liberdade.

4. Unidade Prisional: Estabelecimento subordinado ao Departamento Penitenciário do

Estado – DEPEN/PR, destinado à custódia de presos condenados ou provisórios, ou

indivíduos submetidos à medida de segurança.

5. SUS Municipal: Responsável pela gestão e operacionalização das políticas de saúde

locais, rede assistencial local, com seus recursos e fluxos de referência e

contrareferência. Articula-se ao POE Estadual e às equipes de atendimento das

unidades penais. Responsabiliza-se pela garantia da assistência integral, em todos os

níveis, inclusive para a população prisional que se encontra custodiada no município.

6. Secretaria de Estado da Saúde - SESA: Corresponsável pela elaboração, articulação

e gestão estadual do POE e pelas articulações com o Ministério da Saúde. Organiza e

coordena a política de saúde estadual.

7. Departamento Penitenciário Nacional: Responsável pelo planejamento e

coordenação da política penitenciária da Federação, garante apoio técnico-

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metodológico e financeiro aos Programas Estaduais de Reintegração Social.

8. Defensoria Pública: Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, que visa à

garantia individual e coletiva de assistência jurídica gratuita à população necessitada,

conforme estabelecido na Constituição Federal. O Estado aprovou em 19 de maio de

2011 a Lei Complementar nº 136/2011 que estrutura a Defensoria Publica no Estado.

9. Vara de Execução Criminal: Responsável pela execução e fiscalização das penas

aplicadas pelas Varas Criminais – Decreto-Lei nº 3.689/1941 – Código de Processo

Penal, Art. 251: “Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a

ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força

pública”.

4.2 Ações básicas na execução do projeto

4.2.1 Ações preparatórias

A Aquisição dos equipamentos deste projeto obedecerá ao que prevê o estabelecido

pelo pela Portaria Interministerial nº. 1.777 de 09 de setembro de 2003, e pela Planilha de

Custos, Apêndice B, do presente documento.

Sendo assim, a SEJU requisitará o início do processo licitatório, em atendimento à Lei

8666/1993, para aquisição dos ítens do projeto. A Secretaria de Administração do Estado

conduzirá todos os procedimentos necessários, até a aquisição.

A SEJU, além da contrapartida financeira disponibilizará recursos para adequação da

estrutura física existente nas unidades penais, por meio de sua equipe de engenharia e

manutenção (DIEM/DEPEN), configurando os espaços de acordo com a PNSSP (Anexo A,

da Portaria Interministerial 1777/2003) e legislação pertinente do SUS (especialmente a RDC

ANVISA nº 50/2003. Até o encerramento do processo licitatório, todas as unidades estarão

preparadas para a instalação dos equipamentos.

O Centro de Regime Semiaberto Feminino do Paraná - CRAF, conta atualmente com

ambulatório médico e de enfermagem para assistência à saúde das mulheres encarceradas e

não dispõe dos serviços de odontologia pela falta do equipamentos. Este projeto contemplará

um espaço físico para instalação do consultório e adequado para ações em saúde bucal.

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O Centro de Regime Semiaberto de Maringá (masculino) encontra-se em fase final de

construção, e suas instalações de infraestrutura fisica dos ambulatórios de saúde, bem como os

recursos humanos necessários foram projetadas e previstos conforme disposto em leis

pertinentes.

Depois de instalados, a SEJU fará diligências junto à Vigilância Sanitária da Secretaria

de Estado da Saúde para averiguação e concessão de alvará, para devidas avaliações

obedecendo a prerrogativas legais. Posteriormente, o Departamento Penitenciário Nacional -

DEPEN será chamado a participar das atividades de supervisão local, antes do início efetivo

das atividades de atendimento.

4.2.2 Organização dos serviços assistenciais

Quanto ao atendimento integral em saúde, será realizada a população carcerária de

forma programada e contínua, garantindo-se a equipe mínima prevista no PNSSP, com carga

horária semanal mínima de 20 horas/profissional.

Os profissionais responsáveis pelo atendimento multiprofissional estarão sob gestão

da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, com as seguintes

especialidades:

Quadro 4 – EQUIPES MÍNIMAS PREVISTAS PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES APARELHADAS.

Unidades Prisionais Beneficiadas

Profissionais Número Carga horária semanal/Profissional

Centro de Regime Semiaberto Feminino de Paraná - CRAF

Médico 01 20h Enfermeiro 01 40h Auxiliar de Enfermagem 02 40h Psicólogo 01 40h Assistente Social 01 40h Odontólogo 01 20h Técnico de Higiene Dental 00 00 Psiquiatra 01 20h Auxiliar de saúde 01 40h

Centro de Regime Aberto Masculino de Maringá -

Médico 01 20h Enfermeiro 01 40h Auxiliar de Enfermagem 02 40h Psicólogo 02 40h Assistente Social 02 40h

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CRAM Odontólogo 01 20h Técnico de Higiene Dental 00 40h Psiquiatra 01 20h Auxiliar de saúde 01 40h

Fonte: Estado Paraná/SEJU

A organização dos fluxos de referência e contra-referência, nos contextos locais e

estadual, serão definidas de acordo com o Plano Diretor de Regionalização (PDR), do SUS

estadual, articulada às formas de assistência municipal de média e alta complexidade, onde

está localizada a unidade penal habilitada, ou à rede de atendimento regional e estadual, pela

programação pactuada e por tratamento fora de domicílio. Nesse caso, será observado para o

atendimento em média e alta complexidades, definido junto à Comissão Intergestores

Bipartite (CIB) estadual.

Quanto ao transporte sanitário, este será garantido com o uso de veículo-ambulância

da própria administração prisional e, quando não, com o uso de veículo especial do próprio

serviço em saúde local. Em todas as movimentações para a rede assistencial externa, será

garantida a escolta pela equipe de segurança prisional.

4.2.3 Instalação dos itens adquiridos

Após aquisição e recebimento dos equipamentos solicitados será efetuado certificação

das notas fiscais, a incorporação patrimonial coonforme orientações legais, e destacamos que

as instalações previstas oferecerão condições para instalação dos equipamentos uma vez que o

projeto será supervisionado pela Divisão de Engenharia e Manutenção – DIEM/DEPEN-PR.

4.2.4 Ações para fortalecimento e ampliação da atenção à saúde nas unidades

aparelhadas e em diversas outras

O Plano Operativo Estadual de Saúde no sistema Prisional deverá ter continuidade

nas ações de saúde independente de mudanças de gestão, sendo flexível para permitir ajustes

periódicos, sendo analisados e aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde.

Buscando a permanência do processo de qualificação, das 04 Unidades Penais ao

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PNSSP, e para qualificação das demais Unidades Penitenciarias, a Secretaria de Estado da

Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, vem somando esforços com a Secretaria de

Estado da Saúde – SESA, para revisão do Plano Operativo Estadual -POE, redefinindo ações

para um novo modelo de gestão da Saúde nos contextos carcerários. Com o recebimento do

incentivo, espera-se implantar e consolidar as práticas já iniciadas.

Assim, a SEJU busca recursos por meio de convênios com o DEPEN/MJ, com o

intuito de criar uma infraestrutura mais adequada ao PNSSP e dotar as Unidades Penais de

equipamentos e insumos suficientes.

4.2.5 Ações para avaliação e monitoramento do projeto

O monitoramento da aquisição e instalação dos equipamentos de que trata este

projeto dar-se-á por meio de relatórios, além do acompanhamento em todas as fases, desde o

processo licitatório, entrega e distribuição dos equipamentos nas unidades prisionais

elencadas no projeto em tela.

Quanto aos trabalhos a serem executados nas unidades de saúde prisionais o

monitoramento será realizado por meio dos Conselhos Estaduais no âmbito do Estado, que

acompanharão as atividades desenvolvidas, mediante a avaliação do cumprimento dos

compromissos estabelecidos no Plano Operativo Estadual e DEPEN/MJ, bem como através de

informações via relatórios trimestrais demonstrando as atividades desenvolvidas e as metas

alcançadas nas diversas ações.

A gestão prisional promoverá a alimentação do sistema de gerenciamento das

informações em saúde, mês a mês, com o número de equipes de saúde cadastradas, bem como

o número de pessoas vinculadas a essas equipes. Além disso, emitirá informações via

relatórios trimestrais com atividades desenvolvidas e as metas alcançadas nas diversas ações.

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4.3. Prazo de execução do projeto

As ações previstas no presente projeto serão realizadas ao longo de 12 meses, sendo o

seu cronograma detalhado no Apêndice A, deste documento.

4.4 Detalhamento dos custos do projeto.

O custo para aquisição e implantação do projeto está estimado em R$ 125.460,34 (cento e

vinte e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), conforme espelham

no Quadro Detalhamento das necessidades incluso no Apêndice B e no Plano de Trabalho

deste projeto, sendo que os recursos próprios relativos à contrapartida financeira de R$

25.092,07 (vinte e cinco mil, noventa e dois reais e sete centavos), correspondendo ao

percentual de 20% do total para o Projeto Básico de Aparelhamento de Unidades Básicas de

Saúde no Sistema Prisional do Estado do Paraná estarão devidamente assegurado no

orçamento anual desta Secretaria.

A Contrapartida será integralmente disponibilizada em recursos financeiros, a serem

depositados na conta corrente específica do convênio.

4.5 Local de entrega dos equipamentos.

Os equipamentos a serem contemplados no presente projeto visa atender a área de

saúde das unidades penais, conforme quadro de distribuição constante do apêndice “C”

(siglas) e relacionadas no apendice “E”.

Comunicamos ainda, que os equipamentos deverão ser entregues no Departamento

Penitenciário do Paraná, sito a Av. Anita Garibaldi, nº 750, bairro Ahú, Curitiba –Paraná.

4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS O projeto ora descrito apresenta no seu conteúdo esforços da gestão estadual do Sistema

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Penitenciário em adequar e proporcionar atendimentos a população custodiada serviços em

saúde, para tanto busca parcerias, financiamentos e o desenvolvimento de ações de forma

intersetorial para adequação dos ambulatórios médico-odontológico e prestação de serviços na

atenção primaria à saúde atendendo preceitos legais, e organizando os serviços secundário e

terciário da rede SUS, além do compromisso de manutenção dos serviços de saúde com novos

investimentos.

Destacamos que o Estado do Paraná recebeu um volume de medicamentos básicos

importante o qual representou um suporte terapêutico essencial no atendimento aos casos de

adoecimento da população pela Portaria GM n.º 2.831, de 05 de novembro de 2007, aliado

aos investimentos dos recursos próprios do Tesouro Estadual.

O Estado do Paraná, apresenta capacidade para cadastrar mais cinco unidades junto ao

CNES, para tanto vem somando esforços com a SESA para o sucesso destes cadastros. As

demais dezesseis unidades contam com atendimento em saúde de forma regular e contínua

com médicos, enfermeiros, odontólogos, assistentes sociais e psicólogos, no entanto, as

equipes não estão completas conforme especificados pelo PNSSP. Destacamos que estamos

em fase de construção do processo de adequação para efetividade das contratações de pessoal

para completar as equipes. As ações em saúde são executadas nos ambulatórios das unidades

penitenciárias e quando necessário, encaminhados para atendimento em

especialidades/urgências/emergências na rede referenciada do SUS conforme estabelecido no

POE Estadual e pactuado na CIB estadual.

Toda gestão em saúde é realizada pela SEJU, com devidas orientações e

monitoramento da SESA. As ações em saúde realizadas pelas equipes de saúde, lotadas nas

unidades penitenciarias, atendem as demandas espontâneas dos internos e promovem ações de

prevenção em saúde básica e são realizadas buscas ativas de casos em vigilância

epidemiológica.

Entre as ações desenvolvidas estão o controle da tuberculose, eliminação da

hanseníase, controle da hipertensão, da diabetes mellitus, ações de saúde bucal, ações de

saúde da mulher; acrescidas de ações de saúde mental, DST/AIDS, ações de redução de

danos, repasse da farmácia básica e realização de exames laboratoriais.

No que diz respeito à ressocialização temos ações desenvolvidas que contribuem na

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remissão da pena em parceria com a sociedade civil, por meio de organizações não

governamentais e religiosas, que também contribuem para promoção a saúde.

A Educação formal - é realizada através de um convênio com a Secretaria de Estado

da Educação, consistindo em Ensino Fundamental (1º Grau) e Médio (2º grau).

Além da socialização de um saber sistematizado, a educação no Sistema Penitenciário tem a

árdua tarefa de tentar (re) construir o indivíduo do ponto de vista social, moral e ético.

O Programa de Profissionalização proporciona qualificação profissional inicial e

continuada, na forma de cursos livres, aos presos do sistema prisional de regime fechado e

semiaberto das penitenciárias masculinas e femininas do Estado do Paraná, que lhes permitam

a (re)inclusão no mundo de trabalho, nos mais diversos setores produtivos.

A assistência religiosa ocupa também relevante papel na educação integral do preso no

Sistema Penitenciário do Paraná. Há uma participação voluntária de diversas entidades

religiosas que desenvolvem suas atividades direcionadas à evolução moral e cultural do preso.

O Sistema Penitenciário também proporciona atividades profissionais, intelectuais

(bibliotecas, salas de áudio e vídeo), artísticas (festival de música, poesia) e desportivas (com

promoção de campeonatos de xadrez e futebol).

Da aquisição dos equipamentos e materiais realacionados no apendice “B”, esta SEJU

atenderá todas as disposições legais, Resoluções do Conselho Nacional de Política Criminal e

Penitenciária, as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 – Lei de Licitações e

Contratos; na Lei Complementar nº 101, de 04/05 /2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei

nº 11.768, de 14/08/2008 – Lei de Diretrizes Orçamentárias; Portaria Interministerial

MPOG/MF/CGU nº 127 de 29/05/2008; Decreto nº 6.170 de 25/07/2007 e suas alterações;

bem como toda legislação correlata vigente.

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APÊNDICES

APÊNDICE A – CRONOGRAMA GERAL DO TRABALHO

OBJETIVO AÇÃO ESTRATÉGICA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Centro de Regime

Semiaberto Masculino de

Maringá

Contratação de Técnicos para atuarem nas ações de saúde básica, odontológica, prevenção de

x x x

Aquisição de equipamentos x x x x x x x Processo de seleção dos recursos humanos x x x x x x x

Inicio das atividades x x x x x x x x x

Centro de Regime

Semiberto Feminino do

Paraná

Reforma e adequação da infraestrutura fisica do ambulatorio odontologico x x x

Aquisição de equipamento x x x x x x x Processo de seleção dos recursos humanos x x x x x x x

Inicio das atividades x x x x x x x x x

Atender 22 unidades penitenciárias com equipamentos conforme destacado em justificativa deste projeto.

Aquisição de equipamento x x x Processo de seleção dos recursos humanos necessários para completar a equipe de saude das Unidades Penitenciárias

x x x x x x x

Processo de seleção dos recursos humanos x x x x x x x

Inicio das atividades x x x x x x x

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APÊNDICE B - EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES PRISIONAIS

ITENS QTD ORÇAMENTOS VALOR MÉDIO

VALOR TOTAL

1 2 3 1) Itens para uso comum Microcomputador –estação 4,0GB – 19” -320GB - DVD-RW 10/100 Linux.

24 915,00 PE 409 /2010

Validade 17/05/2012

915,00 21.960,00

Armário alto com 1,00L x 200hx0,60p 02 1.033,07 Reg.Preço 81/2010

Validade 31/01/2012

1033,07 2.066,14

Arquivo de aço c/ 4gavetas, com laterais internas medindo 1,33hx0,47Lx0,71p.

02 744,00 Reg.Preço 81/2010

Validade 31/01/2012

744,00 1.488,00

Mesas tipo escritório MDF25mm -1,20Lx0,70px0,75h

2 474,15 Reg.Preço 81/2010

Validade 31/01/2012

474,15 948,30

Cadeira estofada giratória c/braços 2 307,80 Reg.Preço 81/2010

Validade 31/01/2012

307,80 615,60

Cadeira estofada fixa 4 83,10 Reg.Preço 81/2010

Validade 31/01/2012

83,10 332,40

Gaveteiro volante med. 0,68hx0,75lx0,60p. 2 415,00 Reg.Preço 81/2010

Validade 31/01/2012

415,00 830,00

Escada c/ dois degraus 2 96,95 PE 067 /2010

Validade 26/12/2011

96,95 193,90

Esfignomanômetro adulto 36 269,00 PE 45 /2010

Validade 16/12/2011

269,00 9.684,00

Estetoscópio 36 12,00 PE 269/2010

Validade 29/12/2011

12,00 432,00

Mesa de instrumentos 2 250,00 PE 067 /2010

Validade 26/12/2011

250,00 500,00

Carrinho de curativo 2 399,99 PE 067 /2010

Validade 26/12/2011

399,99 799,98

Balde c/ pedal inox 30 litros 2 251,23 350,00 300,00 300,41 600,82 Armário vitrine 2 562,70 450,00 750,00 587,57 1.175,14

Lanterna clínica para exame 24 51,00 PE 45 /2010

Validade 16/12/2011

51,00 1.224,00

Negatoscópio 2 140,00 PE 067 /2010

Validade 26/12/2011

140,00 280,00

Oftalmoscópio c/ otoscópio 11 754,00 PE 45 /2010

Validade 16/12/2011

754,00 8.294,00

Subtotal 1 51.424,28

Amalgamador 2 790,00 850,00 650,00 763,33 1.526,66 Aparelho fotopolimerizador 2 1.277,00 890,00 1.250,00 1.139,00 2.278,00 Cadeira odontológica com equipo odontológico com pontas (alta e baixa rotação), Refletor, Unidade auxiliar

2 12.634,00 8.800,00 12.400,00 11.278,00 22.556,00

Compressor com filtro coalescente 2 5.500,00 2.610,00 2.517,00 3.542,33 7.084,66 Auto- clave horizontal de mesa 30l 2 2.417,00 3.100,00 2.600,00 2.705,67 5.411,34 Mocho gitstório c/encosto e altura regulável com 5 rodizios, espuma injetada

2 350,00 450,00 390,00 396,67 793,34

Subtotal 2 39.650,00

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3) EQUIPAMENTOS MÉDICOS Eletrocardiógrafo 3 9.134,71 4.500,00 6.000,00 6.544,90 19.634,70

Bisturi Cirurgico Eletrônico Cautério 5 2.800,00 1.500,00 2.000,00 2.100,00 10.500,00

Aparelho p/Inalaçao Nebulizador adulto 24 177,14 PE 236 /2010

Validade 08/12/2011

177,14 4.251,36

Subtotal 3 34.386,06 TOTAL 125.460,34

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Obs. a) SEJU/DEPEN/CMP dispõe dos instrumentais odontológicos disponíveis para distribuição. b) Os equipamentos e materiais P/ATENÇÃO MATERNO-INFANTI) serão incluídos em proposta separada.

Apêndice C – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO

1) ITENS PARA USO COMUM

CMP PFP CRAF CRAM PEP II

CCJP PEL II COT CCC PCE CPA PEP I PEL CCL PEM CCM PIG CRAG PIC PEC PEF FEF II PEPG PFB TOTAL

Computador 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 24

Armário alto 1,00lx200hx060p 1 1 2

Mesas tipo escritório mdf 1,20lx0,70hx0,71p

1 1 2

Cadeira estofada giratória c/braço

1 1 2

Cadeira estofada fixa 1 1 2

Gaveteiro volante med. 0,68hx0,75lx0,71p

1 1 2

Arquivo de aço c/ 4gavetas, com laterais internas medindo 1,33hx0,47Lx0,71p.

1 1 2

Escada c/ dois degraus 1 1 2

Esfignomanômetro adulto 2 1 1 2 2 2 2 1 2 2 2 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 2 1 2 36

Estetoscópio 2 1 1 2 2 2 2 1 2 2 2 1 1 2 1 2 1 1 1 1 1 2 1 2 36

Mesa de instrumentos 1 1 2

Carrinho de curativo 1 1 2

Auto - clave vertical cap. 12 1 1 2

Balde c/ pedal 1 1 2

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Armário vitrine 1 1 2

Lanterna clínica para exame 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 24

Negatoscópio 1 1 2

Oftalmoscópio c/ otoscópio 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 11

2) EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS

CMP PFP CRAF CRAM PEP II

CCJP PEL II COT CCC PCE CPA PEP I PEL CCL PEM CCM PIG CRAG PIC PEC PEF FEF II PEPG PFB TOTAL

Amalgamador

1 1

2

Aparelho fotopolimerizador 1 1 2

Cadeira odontológica 1 1 2

Compressor 1 1 2

Equipo odontológico com pontas (alta e baixa rotação)

1 1 2

Mocho 1 1 2

3) EQUIPAMENTOS MÉDICOS

CMP PFP CRAF CRAM PEP II

CCJP PEL II COT CCC PCE CPA PEP I PEL CCL PEM CCM PIG CRAG PIC PEC PEF FEF II PEPG PFB TOTAL

Eletrocardiógrafo 1

1

1 3

Bisturi Cirurgico Eletrônico Cautério

1 1 1 1 1 5

Inalador Nebulizador adulto 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 24

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Apêndice D – EMPRESAS CONSULTADAS: - Odonto Art Representações Comerciais Ltda. CNPJ 81.070.443/0001-50 Rua Dias da Rocha Filho, 438 Curitiba – Pr. – Fone: 41 – 3262-0343 - Bio - LOGICA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ 06.175.908/0001-12 Rua. Profª Zelda C. Cursi Mastriani, 256ª Cambé – Pr. – Fone: 43 – 3254-6426 - Dabi Atlante S/A Ind..Médico Odontológica – CNPJ 55.979.736/0001-45 Av Presidente Castelo Branco, 2525 Ribeirão Preto – SP. – Fone 16 – 3525-1212 - JS-Comércio de Aparelhos e Equipamentos Odontológicos Ltda. CNPJ 08.963.372/0001-25 Rua Dias da Rocha Filho, 687 Curitiba – Pr. – Fone 41- 3076-7679 - Dental Alfa Mogiana Comércio e Produtos Odontológicos Ltda. CNPJ – 05.375.249/0001-03 Rua Gel. Augusto Soares dos Santos,206 Ribeirão Preto – SP - Fone: 16 – 3512-1406 AABA – Produtos Médicos Hospitalares CNPJ 80.392.566/0001-45 Rua Silva Jardim, 747 Curitiba – Pr. Fone: 41 – 3232-2161 Cirupar Representações e Comércio de Equipamentos Médicos Cirúrgicos Ltda. CNPJ 79.733.572/0001/30 Rua Percy Feliciano de Castilho, 483 Curitba – Pr. – Fone: 41 – 3014-0010 - Secretaria de Estado da Administração e Previdência - SEAP - Registro de Preços WWW.comprasparaná.pr.gov.br

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Apêndice E – RELAÇÃO DAS UNIDADES PENAIS DO PARANÁ

CENTRO DE OBSERVAÇÃO CRIMINOLÓGICA E TRIAGEM – COT Nº PRESOS Endereço: Av. Anita Garibaldi, 750 - AHÚ CEP 80540-180 – CURITIBA – PR

78 Fone: (41) 3313-3762 / 3813 - virtual 3901-2421 Fax: (41) 3313-3759 Diretor(a): IRECILSE DRONGESKI CENTRO DE REGIME SEMI-ABERTO FEMININO DE CURITIBA – CRAF Nº PRESOS

Endereço: Av. Monteiro Tourinho, 1506 – ATUBA - CEP 82600-000 CURITIBA – PR 140 Fone: (41) 3257-1819/ 3257-7525 Fax: 3388-2426

Diretor(a):

CASA DE CUSTÓDIA DE CURITIBA - CCC Nº PRESOS Endereço: Rua José Cheifret s/nº -CIC – Cx Postal 8871 CEP 80611-970 CURITIBA – PR

505 Fone: (41) 3204-1300 Fax: (41) 3204-1314 Diretor(a): JOSÉ LUIZ SILVA RIBAS

PENITENCIÁRIA CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ – PCE Nº PRESOS

Endereço: Rua das Palmeiras, S/N.º CEP 83.301-970 – PIRAQUARA – PR 1.048 Fone: (41) 3311-9600 / 3311-9634 (secretária) Fax: (41) 3311-9627 / 3673-1860

Diretor(a): ACLÍNIO JOSÉ DO AMARAL Fone: (41) 3311-9617

COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA DO PARANÁ – CPA Nº PRESOS Endereço: Av. Brasília, S/N.º - CEP 83301-970 – PIRAQUARA – PR

1356 Fone: (41) 3589-8600 Diretor(a): JOSÉ ROBERTO RODRIGUES SANTOS

COMPLEXO MÉDICO PENAL DO PARANÁ – CMP Nº PRESOS

End: Av. Ivone Pimentel –Cx.P. 121 - Canguiri CEP 83420-000 QUATRO BARRAS - PR 705 Fone: (41) 3661-3000 Fax: (41) 3661-3014

Diretor(a): ROBERTO DA CUNHA SARAIVA

PENITENCIÁRIA FEMININA DO PARANÁ – PFP Nº PRESOS Endereço: Avenida das Palmeiras, S/N.º , Caixa Postal 76 – CEP 83.301-970 – PIRAQUARA – PR

396 Fone: (41) 3311-9651/ 3311-9645 Fax: (41) 3673-1642 Diretor(a): RITA DE CÁSSIA RODRIGUES COSTA NAUMANN

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE PIRAQUARA – PEP Nº PRESOS

Endereço: Rua das Palmeiras, S/Nº CEP 83.301-970 – PIRAQUARA – PR 690 Fone: (41) 3525-8600 / 3525-8601 Fax: 3673-5111

Diretor(a): FLAVIO LOPES BUCHMANN

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE PIRAQUARA II = PEP II Nº PRESOS Endereço: Rua das Palmeiras, S/Nº CEP 83.301-970 – PIRAQUARA – PR

923 Fone: (41) 3589-8000 Fax: (41) 3589-8002 ou 8007 Diretor(a): ELÍDIO PEÇANHA DE SOUSA

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CASA DE CUSTÓDIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS = CCJP Nº PRESOS

Endereço: Rua Sebastiana Santana Fraga nº 427, Guatupê - CEP 82060-500 862 Fone: (41) 3299-4100 Fax: (41) 3299-4101

Diretor(a): ADIB TUFFI JUNIOR

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LONDRINA - PEL Nº PRESOS

End: Rua Maria da Glória D. Casarin, 100 – JD. DEL REI – CEP 86045-130 - LONDRINA/PR 570 Fone: (43) 3306-1200 Fax: (43) 3342-4419

Diretor(a): JORGE EDUARDO ALVES

CASA DE CUSTÓDIA DE LONDRINA - CCL Nº PRESOS Endereço: Rodovia João Alves Rocha Loures, 6000 – CEP. 86041-000 – LONDRINA – PR

371 Fone: (43) 3374-4500 Fax: (43) 3374-4508 Diretor(a): JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE LONDRINA II = PEL II Nº PRESOS

Endereço: Rodovia João Alves Rocha Loures, 6000 – CEP. 86041-000 – LONDRINA – PR 957 Fone: (43) 3343-3311 Fax: (43) 3342-8687

Diretor(a): ELCIO MARTINS BASDÃO

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE MARINGÁ - PEM Nº PRESOS Endereço: Est. Velha para Paiçandu – Gleba Ribeirão Colono, divisa com o Município de Paiçandu,

S/N.º - CEP 87065-130 - MARINGÁ – PR

361 Fone: (44) 3293-9200 Fax: (44) 3293-9236 Diretor(a): LUCIANO MARCELO SIMÕES DE BRITO

CASA DE CUSTÓDIA DE MARINGÁ = CCM Nº PRESOS

Endereço: Estrada Velha para Paiçandu, s/nº, caixa postal 1100, CEP 87001-970 - MARINGÁ/ PR 891 Fone: (44) 3293-9100 Fax: (44) 3293-9105

Diretor(a): VALDECIR GLADIAK ALVES

PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE GUARAPUAVA - PIG Nº PRESOS Endereço: Rua Darci Penteado, 250, Cx. Postal 214, Bairro CDI ,CEP. 85053-390 – GUARAPUAVA –

PR

239 Fone: (42) 3303-1100 Fax: (42) 3624-3087 Diretor(a): AMAURILIO VALMIR CABRAL

CENTRO DE REGIME SEMI ABERTO DE GUARAPUAVA - CRAG Nº PRESOS

Endereço: Rua Flavio Correia dos Santos nº 400, Bairro CDI, CEP. 85053-390 – GUARAPUAVA – PR

278 Fone: (42) 3629-8400 Fax: (42)

Diretor(a): RAFAEL BANDOLIN DOS SANTOS

PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL DE CASCAVEL - PIC Nº PRESOS End: BR 277 – KM 579 + 800m – Área Industrial - CEP 85.818-560 – CASCAVEL – PR – CP 10

317 Fone: (45) 3304-8100 Fax: (45) 3304-8109 Diretor: ARI BATISTA DA SILVA

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PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE CASCAVEL = PEC Nº PRESOS

Endereço: BR 277 – KM 579 + 800m – Bairro Centralito - CEP 85.818-560 – CASCAVEL – PR 874 Fone: (45) 3218-0950 Fax: (45) 3218-0958

Diretor(a): JUAREZ ALVES PEREIRA Fone:(45) 3218-0958

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUAÇU - PEF Nº PRESOS Endereço: Av. Mercúrio 850, Bairro Três Lagoas, Parque Três Fronteiras CEP 85859-675

473 Fone: (45) 2102-8100 Fax: (45) 3901-1065 Diretor(a): GIOVANI ASSIS LEIDENTZ

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE FOZ DO IGUAÇU II = PEF II Nº PRESOS

Endereço: Av. Mercúrio 580, Bairro Três Lagoas, Parque Três Fronteiras CEP 85859-675 829 Fone: (45) 3576-1800 Fax: (45) 3576-1800

Diretor(a): GUSTAVO ALMEIDA PRADO

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE PONTA GROSSA - PEPG Nº PRESOS Endereço: Rua Batuíra s/nº - Colônia Dona Luiza – CEP 84043-190

404 Fone: (42) 3312-8200 Fax: (42) 3312-8218 Diretor(a): LUIZ FRANCISCO DA SILVEIRA

CENTRO DE REGIME SEMI-ABERTO DE PONTA GROSSA - CRAPG Nº PRESOS

Endereço: Rua Batuíra s/nº - Colônia Dona Luiza – CEP 84043-190 120 Fone: (42) 3312-8200 Fax: (42) 3312-8218

Diretor(a): CARLOS FERNANDO GIUGIOLINI

PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE FRANCISCO BELTRÃO = PFB Nº PRESOS Endereço: BR 483 – KM 12 – CEP 85601-970 – caixa postal 190

845 Fone: (46) 3520-3100 Fax: (46) 3520-3100 Diretor(a): JOABE WILSON LIMA BARBOSA Fone: (46) 3520-3128 TOTAL 14.238 Dados nº presos – SPR 27/06/11

UNIDADE PENAL EM CONSTRUÇÃO CENTRO DE REGIME SEMIABERTO DE MARINGÁ Nº PRESOS

Endereço: BR 483 – KM 12 – CEP 85.601-970 – caixa postal 190 Endereço: Estrada Velha para Paiçandu – Gleba Ribeirão Colono, divisa com o Município de Paiçandu, S/N.º - CEP 87065-130 - MARINGÁ – PR

660

TOTAL 660

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ANEXOS

Anexo A - Padronização física da unidade de saúde nos estabelecimentos penais para atendimento de até 500 pessoas Presas

AMBIENTE ÁREA MÍNIMA OBSERVAÇÕES

Consultório médico/psicólogo 7,5 m² Lavatório Consultório odontologia 9,0 m² Bancada de apoio com pia de lavagem

Sala de coleta de material para laboratório 3,6 m²

Bancada de apoio com pia de lavagem Exaustor dotado de filtro e peça de descarga para

proteção contra chuva. (Pode ser estudada grade de segurança.)

A porta da sala deve ter uma tomada de ar tipo grelha ou veneziana de simples deflexão para providenciar ar de reposição para o ar que está sendo exaurido.

Sala de curativos/suturas/ vacinas e Posto de enfermagem 12,0 m²

Bancada de apoio com pia de lavagem. Visão dos leitos de observação

1 maca de procedimentos 1 mesa (para relatórios) 1 hamper de lixo 1 hamper de roupa suja

Cela de observação 9,0 m² Lavatório. 2 celas no mínimo com um leito cada com visão do

posto de enfermagem Sanitário para pacientes 1,6 m² Comum às celas. Dimensão mínima = 1,2 m

Farmácia 1,5 m² Área para armazenagem de medicamentos e

material. Pode ser um armário com chave sobre ou sob a bancada do posto de enfermagem

Central de Material Esterilizado/simplificada Sala de lavagem e descontaminação Sala de esterilização Vestiário

9,0 m²

Vestiário: barreira às salas de esterilização e de lavagem e descontaminação

Guichê entre as duas salas Pia de despejo com válvula de descarga e pia de

lavagem na sala de lavagem Comum aos consultórios e a sala de curativos

Rouparia Armário para guarda de roupa limpa DML 2,0 m² Depósito de material de limpeza – com tanque Sanitários para equipe de saúde 1,6 m² (cada) 1 masculino e 1 feminino Espaços para atenção Materno Infantil

Berçário 2,50 m2 por berço

Solário (contíguo ao berçário) 2,50 m2 por berço

Lactário 0,20 m2 por criança

Rouparia para crianças e mães