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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

EDITAL DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° [●]/2012

MINUTA DE EDITAL DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EXPLORAÇÃO DE UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO EM SETE

MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: CONCORRÊNCIA n°.: [●]/2012

Processo n°.: [●]/[●]

O Estado do Paraná, por meio de sua SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E

COORDENAÇÃO GERAL, com fundamento na Lei _________, de _________ de _________

de _________, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta licitação,

na modalidade de CONCORRÊNCIA, a ser julgada pela combinação do critério MENOR

VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO a ser paga pela Administração Pública com o de MELHOR

TÉCNICA, para selecionar a proposta mais vantajosa para CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

destinada à implantação, manutenção, operação e gestão de 09 (nove) UNIDADES DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - “TUDO AQUI”, localizadas nos Municípios de Curitiba (nos

bairros do Centro, Boqueirão e Pinheirinho), Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina,

Maringá e Ponta Grossa – todos no Estado do Paraná – PR, conforme descrição constante do

Anexo I deste EDITAL.

Os documentos de credenciamento, proposta e habilitação serão recebidos somente no dia

[●]/[●]/2012, das [●]h às [●] h, na [●], Estado do Paraná - PR.

O início dos procedimentos da sessão de abertura dos envelopes contendo os documentos de

habilitação e propostas ocorrerá no dia [●]/[●]/2012, a partir das [●] h, na [●], Estado do Paraná

- PR.

O aviso sobre este EDITAL será publicado no “Diário Oficial do Estado do Paraná”, órgão da

Imprensa Oficial do Estado, e em outros jornais de grande circulação. Ressalva-se que todas

as publicações posteriores, relativas ao presente certame, serão feitas somente no DOE.

Os interessados em participar do certame encaminharão à COMISSÃO ESPECIAL DE

LICITAÇÃO o seguinte recibo, cujas informações serão utilizadas para seu cadastramento e

envio de respostas e informações:

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RECIBO

A Empresa_________ retirou nesta data este Edital de licitação da CONCORRÊNCIA n°.

[●]/2012 e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail _________ ou pelo fax

__________________________.

_________________________________, aos ______ /______ / ______

__________________________________ (Assinatura)

OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO LICITAÇÃO PELO FAX: (0---)

[●] OU PELOS E-MAILS: [●] e [●] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS

INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.

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ÍNDICE

1. DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL ......................................................... 5

2. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS .......................................................................... 6

3. DAS DEFINIÇÕES .................................................................................................................. 6

4. DO OBJETO DA LICITAÇÃO .................................................................................................. 6

5. DOS PRAZOS, DO VALOR DO CONTRATO E DAS METAS ................................................ 7

6. DA RETIRADA DO EDITAL .................................................................................................... 8

7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL .............................................................................................. 8

8. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO ........................................................................................... 9

9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO .................................................................. 9

10. GARANTIA DA PROPOSTA ................................................................................................. 10

11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS ......................... 12

12. DOS REPRESENTANTES LEGAIS E MANDATÁRIOS DOS LICITANTES ........................ 21

13. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO .............................................................................. 22

14. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL ........................................................................................... 26

15. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO ............................................................................ 27

16. DO CONTRATO .................................................................................................................... 28

17. DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO-ECONÔMICO DA CONCESSÃO ....................................... 29

18. DAS GARANTIAS EM FAVOR DO LICITANTE .................................................................... 29

19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL .................................................................. 29

20. DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ................................................................ 30

21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E PRAZOS ............................................................ 32

22. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO ............................................................................. 33

23. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO ................................................................ 33

24. DA REVISÃO DO CONTRATO ............................................................................................. 34

25. DOS SEGUROS .................................................................................................................... 34

26. DAS PENALIDADES ............................................................................................................ 34

27. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS ....................................................... 35

28. DOS BENS REVERSÍVEIS ................................................................................................... 36

29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................. 36

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DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL

São anexos deste EDITAL, dele fazendo parte integrante:

1.1. Anexo I — Termo de Referência — contendo a descrição dos parâmetros, especificações

e requisitos mínimos para implantação, gestão, operação e manutenção das UNIDADES DE

ATENDIMENTO TUDO AQUI, do qual fazem parte os seguintes apêndices:

I. Apêndice I — Relação de Serviços e Demanda Projetada;

II. Apêndice II — Perfil de Cargo e Função;

III. Apêndice III — Programa de Capacitação e Treinamento;

IV. Apêndice IV — Manual de Comunicação Visual;

V. Apêndice V — Mobiliário;

VI. Apêndice VI — Uniforme e Identificação Funcional; VII. Apêndice VII — Especificações Técnicas de Tecnologia da Informação;

VIII. Apêndice VIII — Planta da Unidade de Referência, Layout e Corte; e

XI. Apêndice IX — Tabelas de Dimensionamento.

1.2. Anexo II — Modelos das declarações e dos compromissos previstos no EDITAL;

1.3. Anexo III — Diretrizes para elaboração da PROPOSTA TÉCNICA;

1.4. Anexo IV — Modelo de PROPOSTA COMERCIAL;

1.5. Anexo V — Minuta de CONTRATO;

1.6. Anexo VI — Mecanismo de pagamento;

1.7. Anexo VII — Índices de desempenho e de qualidade;

1.8. Anexo VIII — Minuta do Contrato de Nomeação de Agente de Garantias e Administração

de Contas;

1.9. Anexo IX — Diretrizes para licenciamento ambiental;

1.10. Anexo X — Glossário.

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1. DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICÁVEIS

1.1. A presente concorrência reger-se-á em conformidade com as Leis Federais n.º

11.079, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada, n.º 8.987, de 13 de fevereiro

de 1995 e n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual _________, de __ de

____ de ___, bem como pelas demais normas aplicáveis, obedecendo, ainda, às

determinações deste EDITAL, de suas especificações e de seus anexos.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. As expressões inerentes à presente licitação e grafadas em caixa alta no EDITAL

encontram-se e definidas no Anexo X - GLOSSÁRIO.

3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

3.1. O objeto da presente licitação é a disponibilização e exploração de UNIDADES DE

ATENDIMENTO AO CIDADÃO – “TUDO AQUI”, sob a regulação e fiscalização da

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, na forma da

legislação pertinente e em consonância com o quanto estabelecido neste EDITAL.

3.1.1. Não será objeto de delegação, por este EDITAL, a edição de ato

jurídico com fundamento em poder de autoridade de natureza pública, nem a

delegação de atribuição exclusiva do Poder Público, nos termos da lei.

3.2. Os serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA consistirão na implantação,

operação, manutenção e gestão de 09 (nove) UNIDADES DE ATENDIMENTO TUDO

AQUI, sendo 03 (três) UNIDADES DE ATENDIMENTO localizadas no município de

Curitiba (Centro, Boqueirão, Pinheirinho) e 06 (seis) compreendidas nos municípios

de Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá e Ponta Grossa,

conforme descritas neste EDITAL e seus anexos.

3.2.1. Nos termos do Anexo I deste EDITAL, os imóveis destinados à

implantação das UNIDADES DE ATENDIMENTO TUDO AQUI nos Municípios

de Curitiba e Maringá serão disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE e,

nos demais Municípios, pelo CONCORRENTE. De toda a forma, referidos

imóveis deverão atender aos critérios fixados no Anexo I deste EDITAL.

3.2.1.1. Os imóveis a serem disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE

estarão livres e desembaraçados no momento da expedição da primeira

ordem de serviço individual por unidade para o início dos serviços objeto

deste EDITAL.

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3.2.1.2. Os atrasos decorrentes de atos imputáveis ao Poder Público não

poderão ser atribuídos à responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.

3.2.1.3. Os imóveis e suas respectivas áreas fornecidas pelo PODER

CONCEDENTE serão de uso exclusivo da CONCESSIONÁRIA para a

realização do objeto deste EDITAL, firmando-se, para tal finalidade, os

contratos de concessão de uso de imóvel público.

3.2.2. As diretrizes, especificações técnicas das UNIDADES DE ATENDIMENTO TUDO AQUI e os requisitos mínimos da prestação dos

serviços encontram-se descritos no Anexo I do presente EDITAL.

3.3. Constitui pressuposto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA a adequada qualidade

dos SERVIÇOS TUDO AQUI, considerando-se como tal os que satisfizerem às

condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade,

generalidade e cortesia.

3.4. A qualidade dos serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será aferida

pelo atendimento, ou não, pelo CONCORRENTE, dos índices de desempenho e de

qualidade, constantes do Anexo VII deste EDITAL.

4. DOS PRAZOS, DO VALOR DO CONTRATO E DAS METAS

4.1. Os serviços serão concedidos pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data

de expedição da primeira ordem de serviço, nos termos da minuta do CONTRATO

constante do Anexo V deste EDITAL.

4.2. O prazo de vigência da CONCESSÃO poderá ser prorrogado por decisão exclusiva

do PODER CONCEDENTE, até o limite máximo estabelecido em lei, observadas as

disposições contidas na minuta do CONTRATO.

4.3. A meta desta CONCESSÃO é a prestação adequada dos serviços concedidos,

mormente a garantia de racionalização e de eficiência das UNIDADES DE ATENDIMENTO TUDO AQUI, assegurando-se o atendimento rápido e eficiente aos

usuários dos serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, conforme disposto

no Anexo I do presente EDITAL.

4.4. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO é de R$ [●] (valor por extenso).

4.4.1. O valor do CONTRATO corresponderá ao cálculo da receita estimada

do CONCORRENTE, ao longo do prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA,

como indicado na PROPOSTA COMERCIAL da ADJUDICATÁRIA.

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4.5. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas criadas nos

termos deste EDITAL correrão por conta da dotação orçamentária [●].

4.6. O CONCORRENTE deverá cumprir as especificações funcionais, operacionais e

técnicas, os índices de desempenho e qualidade e demais determinações constantes

do EDITAL, do CONTRATO e seus Anexos e demais compromissos assumidos pelo

CONCORRENTE na sua respectiva PROPOSTA TÉCNICA.

5. DA RETIRADA DO EDITAL

5.1. O EDITAL e seus Anexos poderão ser retirados nos seguintes sítios da rede mundial

de computadores: [inserir endereços eletrônicos] ou na sede da SECRETARIA DO

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL na [●], Estado do Paraná - PR, a

partir do dia [●], de segunda a sexta-feira, no horário de [●] às [●], mediante

comprovação de depósito bancário prévio no valor de R$ [●] (valor por extenso).

5.2. Ao retirar o EDITAL e seus Anexos, o CONCORRENTE se certificará que recebeu

toda a documentação referente à Concorrência Pública nº [●]/2012, sendo-lhe vedada

qualquer alegação posterior de insuficiência de documentos.

6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

6.1. A impugnação junto à SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

GERAL dos termos deste EDITAL, quanto a possíveis falhas ou irregularidades,

poderá ser feita por qualquer cidadão até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada

para a entrega das propostas.

6.2. Se feita por CONCORRENTE, a impugnação poderá ser protocolada até 02 (dois) dias

úteis antes da data de entrega das propostas.

6.3. A impugnação feita tempestivamente por qualquer dos CONCORRENTES não o

impedirá de participar da LICITAÇÃO.

6.4. As impugnações deverão ser formalizadas por escrito ao Presidente da COMISSÃO

ESPECIAL DE LICITAÇÃO e protocolizadas no Setor de [●] da SECRETARIA DO

PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.

6.5. Acolhida a impugnação, a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

GERAL deverá divulgar, em aviso a ser publicado na Impressa Oficial do Estado do

Paraná, as alterações promovidas no EDITAL, devendo o prazo inicialmente

estabelecido para recebimento dos envelopes ser reaberto, salvo se tais modificações

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não importarem, inquestionavelmente, nas regras para a apresentação dos

documentos exigidos nesta LICITAÇÃO.

7. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

7.1. A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, em despacho

devidamente fundamentado, poderá revogar a LICITAÇÃO por razões de interesse

público e deverá anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando verificada

a ocorrência de qualquer ilegalidade.

8. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

8.1. Poderão participar da presente licitação sociedades empresariais, fundos de

investimento em participações (FIPs), fundos de pensão e outras pessoas jurídicas

cuja natureza e objeto sejam compatíveis com as obrigações e atividades objeto desta

CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e que comprovarem atendimento aos requisitos

estabelecidos neste EDITAL.

8.2. Fica permitida a participação de empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no

país por meio de decreto, sendo que, se consorciadas deverá ser observado o contido

no subitem 8.3.1, I.

8.2.1. É vedada a participação de cooperativas, fundações e associações na

licitação.

8.3. Serão admitidas como CONCORRENTES pessoas jurídicas isoladas ou reunidas em

CONSÓRCIO, limitado a 04 (quatro) o número máximo de eventuais consorciadas.

8.3.1. Os CONCORRENTES que optarem pela participação em

CONSÓRCIO deverão apresentar no Envelope referente aos Documentos de

Habilitação, compromisso público ou particular de constituição de consórcio,

subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder e da proporção

da participação de cada um, observadas as seguintes normas:

I. A liderança do CONSÓRCIO caberá, obrigatoriamente, à empresa

brasileira;

II. Será solidária a responsabilidade dos integrantes pelos atos

praticados em CONSÓRCIO, tanto na fase de licitação quanto na

de execução do CONTRATO;

III. É vedada a participação de empresa consorciada, na mesma

licitação, através de mais de um CONSÓRCIO ou isoladamente;

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IV. Todas as integrantes do CONSÓRCIO deverão apresentar,

obrigatoriamente, os documentos e informações exigidos nos

subitens 10.2.3, 10.2.4 e 10.2.8.1, 10.2.8.1, I, II e 0, do EDITAL;

V. A(s) empresa(s) consorciada(s) que apresentar(em) documentação

referente à qualificação técnico-operacional exigida nos subitens 0,

I, II e IV do subitem 10.2.7.1 deverá(ao) deter, no mínimo, 30%

(trinta por cento) de participação no CONSÓRCIO;

VI. No caso de terem o objeto adjudicado em seu favor, as

consorciadas se obrigam a constituir Sociedade de Propósito

Específico, na forma definida neste EDITAL; e

VII. Não será admitida a participação de empresas pertencentes a um

mesmo grupo econômico em consórcios distintos.

8.3.2. Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico (i) as

sociedades coligadas, controladas ou de simples participação, nos termos dos

artigos 1.097 e seguintes, do Código Civil e do artigo 243, da Lei Federal n.º

6.404/76, (ii) as empresas que possuam diretores, acionistas (com mais de

10% de participação) ou representantes legais comuns, (iii) as que dependam

econômica ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.

8.4. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO, as

empresas que:

I. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a

Administração Pública, ou que tiveram suspenso o direito de licitar

ou de contratar com o PODER CONCEDENTE;

II. Estejam em processo falimentar, concordatário, em regime de

recuperação judicial ou extrajudicial; e

III. Não tenham apresentado, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data

marcada para a sessão de recebimento dos documentos,

GARANTIA DE PROPOSTA em favor do PODER CONCEDENTE,

no montante de estabelecido no item 10.1.

8.5. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um

CONCORRENTE.

8.6. Cada CONCORRENTE poderá apresentar uma só proposta.

9. GARANTIA DA PROPOSTA

9.1. A GARANTIA DE PROPOSTA em favor do PODER CONCEDENTE, no valor de R$

[●], equivalente a 0,1% (um décimo percentual) do valor estimado do CONTRATO,

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deverá ser prestada até o 5.º dia útil anterior à data da sessão de recebimento da

documentação, designada para o dia [●], das [●], às [●].

9.2. Quanto à GARANTIA DE PROPOSTA, deverão ser observados os seguintes

elementos:

9.2.1. Caberá ao CONCORRENTE optar por uma das seguintes modalidades

de garantia:

I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob

a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de

liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e

avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo

Ministério da Fazenda;

II. Seguro-garantia; e

III. Fiança bancária.

9.2.2. O depósito da GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser efetuado na [●]

da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, no

prazo estabelecido acima, mediante guia fornecida pela [●].

9.2.2.1. O comprovante do depósito da GARANTIA DE PROPOSTA deverá

ser anexado à documentação de habilitação.

9.2.3. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser válida por 120 (cento e

vinte) dias a contar da data de sua apresentação.

9.2.4. Caso o CONCORRENTE opte por seguro-garantia ou fiança bancária,

deverá ser apresentado o original da apólice ou da carta em favor do PODER

CONCEDENTE.

9.2.5. Havendo prorrogação do período de validade das propostas, poderá

ser solicitado aos CONCORRENTES que procedam igualmente à prorrogação

ou à substituição das garantias dadas na forma de fiança bancária ou seguro

garantia.

9.2.5.1. A GARANTIA DE PROPOSTA será liberada após a conclusão da

licitação, ou, se o caso, após a sua revogação ou anulação.

9.2.5.2. No caso de caução, o depósito em dinheiro será realizado por meio da

Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GR–PR).

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9.2.5.3. No caso de CONSÓRCIO, a GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser

emitida em uma única modalidade e em nome da empresa líder.

9.2.5.4. A GARANTIA DE PROPOSTA cobrirá o valor de multas, penalidades e

de eventuais indenizações devidas pelos CONCORRENTES ao PODER

CONCEDENTE durante a licitação, sendo que a sua não apresentação

implicará na inabilitação do CONCORRENTE.

10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS

10.1. Os documentos de CREDENCIAMENTO, HABILITAÇÃO, PROPOSTA

TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL deverão ser apresentados à COMISSÃO

ESPECIAL DE LICITAÇÃO, para protocolo, somente no dia [●], das [●], às [●], na Rua

[●], Estado do Paraná - PR, em envelopes separados, lacrados, rubricados e

identificados da seguinte forma em sua parte externa (e frontal):

ENVELOPE N.° 01 — CREDENCIAMENTO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.[●] /2012 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DO ESTADO DO

PARANÁ

RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE:

ENVELOPE N.° 02 — DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.[●] /2012

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DO ESTADO DO

PARANÁ

RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE:

ENVELOPE N.° 03 — PROPOSTA TÉCNICA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°.[●]/2012

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DO ESTADO DO

PARANÁ

RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE:

ENVELOPE N.° 04 — PROPOSTA COMERCIAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°. [●]/2012

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL DO ESTADO DO

PARANÁ

RAZÃO SOCIAL DO CONCORRENTE:

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10.1.1. No Envelope n.° 01, o CONCORRENTE deverá apresentar, se for o

caso, seu Representante Credenciado, conforme item 11 deste EDITAL.

10.1.2. Os documentos necessários à Habilitação poderão ser apresentados

em via original, por qualquer processo de cópia autenticada (seja por cartório

ou pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO), ou, ainda, por meio de

publicação em órgão da imprensa oficial, ressalvado o quanto disposto no item

9.2.4 acima.

10.1.3. Para certidões entregues sem data de validade expressa, estas serão

reputadas vigentes por um prazo de até 90 (noventa) dias contados de sua

emissão, salvo se outra validade em relação a ela(s) for estabelecida em lei.

10.1.4. Não serão aceitos documentos, recursos ou impugnações enviados por

via postal, internet ou fax.

10.2. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

10.2.1. Na Fase de Habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

examinará, segundo as exigências a seguir descritas, a documentação contida

no Envelope n.° 02.

10.2.2. O Envelope n.° 02 deverá estar acompanhado de “Carta de

Encaminhamento de Documentação de Habilitação”, conforme modelo n.° 01

do Anexo II deste EDITAL, e deverá conter os documentos relativos à

Habilitação Jurídica (10.2.3), à Regularidade Fiscal (10.2.4), à Qualificação

Técnica (10.2.7), à Qualificação Econômico-financeira (10.2.7.1) bem como as

Declarações (10.2.9).

10.2.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA

10.2.3.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá

exclusivamente em:

I. Cópia do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor,

devidamente arquivado no registro competente, para as

sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações,

acompanhados de documentos comprobatórios de eleição de

seus administradores; no caso de sociedades simples, arquivo do

ato constitutivo no registro competente e eventual indicação de

administradores;

II. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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III. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade

estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou

autorização para funcionamento no País, expedido por órgão

competente, quando a atividade assim o exigir; e

IV. Compromisso público ou privado de constituição de CONSÓRCIO,

se o caso.

10.2.3.2. É obrigatória a apresentação, por todos os integrantes do

CONSÓRCIO, dos documentos e informações exigidos neste subitem.

10.2.4. DA REGULARIDADE FISCAL

10.2.4.1. A regularidade fiscal será comprovada pela:

I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas

(CNPJ);

II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou

municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do

CONCORRENTE, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;

III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e

Municipal do domicílio ou sede do CONCORRENTE, ou outra

equivalente, na forma da lei;

IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e

V. Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa trabalhista, demonstrando a

situação regular da CONCORRENTE na comprovação de

inexistência de débitos trabalhistas inadimplidos.

10.2.4.2. Os documentos dispostos nos incisos I a V deste subitem poderão ser

apresentados por meio de via original, ou, então, por certidões emitidas

pela Internet, de acordo com a legislação aplicável, conquanto haja a

possibilidade de conferência de autenticidade da documentação por parte

da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.

10.2.5. É obrigatória a apresentação, por todos os integrantes do

CONSÓRCIO, dos documentos e informações exigidos no subitem 10.2.4.1.

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10.2.6. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do

CONCORRENTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser

apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, as quais

devem comprovar a inexistência de débitos tributários, bem como a

inexistência de inscrição de obrigações na Dívida Ativa da autoridade tributária

local.

10.2.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

10.2.7.1. A qualificação técnica dos CONCORRENTES será comprovada por

meio de:

I. Atestado técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, devidamente registrado no CRA, que

tenha como objeto serviços compatíveis com o escopo desta

licitação, em contrato semelhante no que se refere à gestão,

gerenciamento ou administração de serviços de implantação e

operação de Central de Atendimento ao Cidadão, englobando a

disponibilização de recursos de teleinformática e a administração

geral de infraestrutura de imóvel destinado ao atendimento público,

com área mínima de 2.000m² (dois mil metros quadrados)

admitindo-se o somatório de 02 (dois) atestados distintos por

CONCORRENTE, sendo que cada atestado deverá referir-se a

uma única instalação física, para fins de comprovação desta

experiência específica;

II. Atestado técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, devidamente registrado no CRA, em

serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em contrato

semelhante no que se refere à gestão, gerenciamento ou

administração de serviços de implantação e operação de Central

de Atendimento ao Cidadão, englobando obrigatoriamente a

prestação de serviços de recepção, informação, orientação e

atendimento presencial, com volume mínimo de 2.400 (dois mil e

quatrocentos) atendimentos por dia, admitindo-se o somatório de

até 02 (dois) atestados distintos por CONCORRENTE, referindo-se

cada atestado a uma única instalação física, para comprovação

desta específica experiência;

III. Atestado técnico-profissional de experiência anterior do

CONCORRENTE em gestão, gerenciamento ou administração em

atendimento de multiserviços públicos, com no mínimo 70 serviços

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diferentes num único espaço físico, com no mínimo 2.400 (dois mil

e quatrocentos) atendimentos presenciais diários, fornecido por

Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente

registrado no CRA, para comprovação de experiência anterior na

gestão, no gerenciamento ou administração em atendimento de

multiserviços públicos, admitindo-se, no máximo, 02 (dois)

atestados por CONCORRENTE;

IV. Atestado técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, devidamente registrado no CRA, em

serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em contrato

semelhante no que se refere à gestão, gerenciamento ou

administração de serviços de implantação e operação de Central

de Atendimento ao Cidadão, englobando obrigatoriamente a

disponibilização de espaço, o desenvolvimento de projeto

executivo, bem como a efetiva realização dos seguintes itens:

layout, comunicação visual, sistema de gerenciamento de

atendimento e sistema de teleinformática, de unidade destinada ao

atendimento público com área mínima de 2.000m² (dois mil metros

quadrados), admitindo-se, no máximo, 02 (dois) atestados por

CONCORRENTE;

V. Indicação de 02 (dois) responsáveis técnicos, sendo 01 (um) pela

instalação e 01 (um) pela operação das UNIDADES DE

ATENDIMENTO TUDO AQUI, com escolaridade de nível superior,

conforme modelo n.°02 do Anexo II;

VI. Comprovação de experiência do responsável técnico indicado pelo

CONCORRENTE para a instalação de edificação em serviços de

complexidade e de elevado grau de dificuldade, com características

correlatas e quantidades compatíveis com os serviços objeto desta

licitação, mediante a apresentação de Certificado de Acervo

Técnico, expedidos pelo CREA de qualquer estado da federação,

que informe uma área mínima de 2.000m² (dois mil metros

quadrados) e que certifique a realização de serviços de adequação

civil (construção ou reforma), não sendo admitido o somatório de

atestados;

VII. Comprovação de experiência anterior do responsável técnico do

CONCORRENTE pela operação, em serviços de complexidade,

grau de dificuldade, características correlatas e quantidades

compatíveis com os serviços objeto desta licitação, envolvendo

obrigatoriamente a gestão de Central de Atendimento Presencial

ao Cidadão, prestadora de multiserviços públicos, mediante a

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apresentação de curriculum vitae e de comprovante de inscrição do

profissional no conselho competente de qualquer estado da

federação;

VIII. Atestado de visita técnica, conforme modelo 11 do Anexo II,

assinado pelo responsável designado pelo PODER

CONCEDENTE, declarando que o CONCORRENTE visitou os

imóveis fornecidos pelo PODER CONCEDENTE, localizados na

Praça Ruy Barbosa, Centro, Curitiba - PR; na Praça Nossa

Senhora do Carmo, Av. Mal. Floriano, 8430, Boqueirão, Curitiba –

PR, na Rua José Rodrigues Pinheiro, 80, Pinheirinho, Curitiba – PR

e na Av. Munhoz da Rocha Netto, 16, Zona 07, Maringá – PR e que

tomou ciência das condições operacionais desejadas;

IX. Declaração de compromisso de disponibilização de pessoal

necessário à prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA, conforme modelo n.° 02 do Anexo II deste

EDITAL.

10.2.7.2. Quanto à visita técnica, esta será previamente agendada pelo PODER

CONCEDENTE com cada CONCORRENTE e deverá ser realizada até 03

(três) dias antes da data prevista para a entrega dos envelopes.

10.2.7.3. No caso de participação em CONSÓRCIO, a visita técnica deverá ser

feita por pelo menos uma das empresas consorciadas.

10.2.7.4. Os atestados de que tratam os incisos 0, I, II e III do subitem 10.2.7.1

deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em

nome do CONCORRENTE ou em nome de empresa componente do

CONSÓRCIO CONCORRENTE, devendo descrever objetivamente: (i)

objeto contratado; (ii) descriminação dos serviços prestados; (iii) razão ou

denominação social do emitente; e (iv) nomes dos declarantes e e a(s)

assinatura(s) do(s) responsável(is) pela declaração, bem como informações

para contato.CONCORRENTE.

10.2.7.5. Em caso de CONSÓRCIO, a comprovação das experiências contidas

no subitem 10.2.7.1, incisos 0, I, II e III, poderá ser realizada pelo somatório

dos quantitativos dos atestados de seus integrantes.

10.2.7.6. O somatório de que trata o subitem anterior poderá ser realizado com,

no máximo, 02 (dois) atestados por CONCORRENTE – isolado ou reunido

em CONSÓRCIO - para cada experiência de que tratam os incisos 0, I, II e

III do subitem 10.2.7.1.

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10.2.7.7. Para os fins do quanto disposto nos incisos 0, I e II do subitem

10.2.7.1, entende-se que a administração de prédios engloba as atividades

destinadas a assegurar a adequada gestão de custos relacionados ao

funcionamento do referido prédio, bem como outras atividades correlatas,

tais como: limpeza, manutenção e segurança, podendo estas últimas ser

desempenhadas pelo próprio CONCORRENTE ou por terceiros

contratados.

10.2.7.8. Somente serão aceitos atestados em que o CONCORRENTE

individualmente, como membro de CONSÓRCIO ou, ainda, como acionista

de sociedade de propósito específico, tenha sido responsável direto pela

execução do empreendimento ou pela prestação dos serviços.

10.2.7.9. Para fins de atendimento ao quanto disposto inciso V do item 10.2.7.1,

será necessária a comprovação de que os responsáveis técnicos possuem

vínculo profissional com o CONCORRENTE na data prevista para a entrega

da proposta. Tal comprovação se fará mediante a apresentação de contrato

social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de

trabalho ou contrato de prestação de serviços.

10.2.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

10.2.8.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá

em:

I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem

a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição

por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados

pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA (divulgado

pelo IBGE) quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data

de apresentação da proposta;

II. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo

distribuidor da sede do CONCORRENTE;

III. Comprovação de Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,2

(um vírgula dois), apurado com os valores constantes do balanço,

de acordo com a seguinte fórmula:

ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)

Onde:

ILG: Índice de Liquidez Geral

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AC: Ativo Circulante, excluídos os títulos descontados e

provisão para devedores duvidosos

RLP: Realizável a Longo Prazo

PC: Passivo Circulante

ELP: Exigível a Longo Prazo

IV. Comprovação de Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a

1,2 (um vírgula dois), apurado com os valores constantes do

balanço, de acordo com a seguinte fórmula:

ILC=AC / PC

Onde:

ILC: Índice de Liquidez Corrente

AC: Ativo Circulante

PC: Passivo Circulante

V. O comprovante de depósito da GARANTIA DE PROPOSTA, nos

termos do item 9.2.2.1 deste EDITAL.  

10.2.8.2. No caso de sociedades limitadas, o Balanço Patrimonial deverá ser

apresentado por cópia autenticada, constando os números das páginas

transcritas no Livro Diário.

10.2.8.3. No caso das Sociedades Anônimas, o Balanço Patrimonial e

Demonstrações Contábeis deverão estar acompanhados da publicação em

órgão oficial da imprensa, conforme exigido em lei.

10.2.8.4. No caso de CONSÓRCIO, todas as empresas integrantes deverão

cumprir as exigências constantes do subitem 10.2.8.1, incisos 10.2.8.1, I e

II.

10.2.9. DAS DECLARAÇÕES

10.2.9.1. O CONCORRENTE deverá apresentar, juntamente com a

documentação de qualificação:

I. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações

e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta

licitação, conforme modelo n.° 04 do Anexo II deste EDITAL;

II. Compromisso de constituição de SPE para a prestação dos

serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA,

anteriormente à celebração do CONTRATO, em conformidade

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com os requisitos e condições previstos neste EDITAL, mormente

o modelo n.° 05 do Anexo II deste EDITAL;

III. Declaração de inexistência de empregados menores, conforme

modelo n.° 06 do Anexo II deste EDITAL; e

IV. Declaração de inexistência de impedimento, conforme modelo n.°

07 do Anexo II deste EDITAL;

10.3. DA PROPOSTA TÉCNICA

10.3.1. O Envelope n.° 03 deverá conter a respectiva PROPOSTA TÉCNICA,

na qual o CONCORRENTE deverá demonstrar que possui capacidade

técnica, de planejamento e conhecimento para a execução dos serviços, e

deverá ser acompanhado por carta de encaminhamento, nos termos do

modelo n.° 08 do Anexo II deste EDITAL.

10.3.2. Cada CONCORRENTE deverá apresentar uma única PROPOSTA

TÉCNICA.

10.3.3. O CONCORRENTE deverá tomar pleno conhecimento de toda a

documentação do presente EDITAL, sendo de sua inteira responsabilidade a

realização de estudos complementares que, a seu critério, considere

necessários à elaboração de sua PROPOSTA TÉCNICA.

10.3.4. Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:

(a) Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;

(b) Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o

disposto neste EDITAL, ou quaisquer imposições ou condições

aqui não previstas;

(c) Apresente qualquer menção em relação aos valores contidos na

PROPOSTA COMERCIAL; e

(d) Não atingir a pontuação mínima de 70% (setenta por cento) do

valor máximo dos pontos possíveis para a PROPOSTA TÉCNICA,

nos termos do Anexo III deste EDITAL.

10.3.5. O detalhamento dos requisitos da PROPOSTA TÉCNICA, os critérios

de sua pontuação e as demais informações necessárias para a sua correta

elaboração estão apresentados no Anexo III — Diretrizes para Elaboração da

PROPOSTA TÉCNICA.

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10.4. DA PROPOSTA COMERCIAL

10.4.1. O Envelope n.° 04 deverá conter a respectiva PROPOSTA

COMERCIAL, na qual o CONCORRENTE apresentará o valor da

CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPOSTA para a prestação dos

serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, o qual deverá ser

acompanhado por carta de encaminhamento, conforme modelo n.° 09 do

Anexo II deste EDITAL.

10.4.2. O CONCORRENTE deverá elaborar a PROPOSTA COMERCIAL de

acordo com o Anexo IV deste EDITAL.

10.4.3. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em papel com

identificação clara do CONCORRENTE, datilografada ou digitada com clareza,

datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou

ressalvas.

10.4.4. A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do

CONCORRENTE, seu endereço, telefone, correio eletrônico do responsável e

fax, e deverá ser rubricada em todas as suas páginas.

10.4.5. Será de 120 (cento e vinte) dias o prazo de validade da PROPOSTA

COMERCIAL, a contar de sua apresentação.

10.4.6. Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não

previstas neste EDITAL, tampouco com valores ou vantagens baseados nas

ofertas dos demais CONCORRENTES.

10.4.7. Conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo I deste EDITAL, para

fins de cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPOSTA e de

avaliação da PROPOSTA COMERCIAL, os CONCORRENTES deverão

considerar que todas as UNIDADES DE ATENDIMENTO TUDO AQUI

entrarão em operação 06 (seis) meses após a emissão da ordem de serviço.

11. DOS REPRESENTANTES LEGAIS E MANDATÁRIOS DOS CONCORRENTES

11.1. No Envelope n.° 01, o CONCORRENTE deverá apresentar, conforme modelo

n.° 10 do Anexo II do EDITAL, documento - com firma reconhecida do outorgante -

indicando seu representante, o qual terá competência para intervir em qualquer fase do

procedimento licitatório, bem como para responder em nome de sua representada.

11.2. O instrumento que comprovará a representatividade do CONCORRENTE será:

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(a) Para procurador - carta de credenciamento, conforme modelo

n.° 10 do Anexo II, acompanhada dos documentos

comprobatórios dos poderes de quem subscreve a carta;

(b) Para proprietário/sócio/administrador - Contrato Social ou

Estatuto Social em vigor (independentemente dos documentos

de habilitação, que deverão ser apresentados nos envelope

respectivo).

11.3. O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.

11.4. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou

desclassificação de proposta do CONCORRENTE.

11.5. A qualquer momento, durante a fase do processo licitatório, o interessado

poderá substituir seu representante.

11.6. Não apresentando o documento credenciamento, o CONCORRENTE ficará

sem representante perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não podendo

consignar em ata suas observações, rubricar documentos ou praticar quaisquer atos

nas sessões públicas do certame.

12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

12.1. No dia [●] de [●] de 2012, às [●]h, no endereço indicado no subitem 10.1. do

EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará o

recebimento dos Envelopes de cada CONCORRENTE, conquanto estes tenham sido

protocolados nos termos e prazos constantes do EDITAL.

12.2. Em seguida, serão abertos os Envelopes de n.° 01, bem como realizado o

credenciamento de que trata o item 11 do EDITAL.

12.3. Serão então rubricados, ainda fechados, os demais Envelopes de cada

CONCORRENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

e pelos representantes dos CONCORRENTES presentes que assim o desejarem.

12.4. Após, serão abertos os Envelopes de n.° 02, contendo a documentação relativa

à documentação de habilitação dos CONCORRENTES.

12.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos dos

Envelopes de n.° 02, habilitando ou inabilitando os CONCORRENTES em função do

atendimento às condições previstas neste EDITAL.

12.6. Será inabilitado o CONCORRENTE que:

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(a) Não cumprir com os requisitos de Habilitação Jurídica,

Qualificação Econômico-Financeira, Regularidade Fiscal ou

Qualificação Técnica exigidos no EDITAL, bem como não

apresentar as Declarações nele requeridas;

(b) Apresentar os requisitos exigidos para a formação da SPE em

desconformidade com o disposto neste EDITAL.

12.7. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os Documentos de

Habilitação e divulgará, se necessário em data posterior, o resultado desta fase,

informando os CONCORRENTES habilitados, os não habilitados e as razões que

fundamentem e motivem essas decisões, com base nos critérios propostos neste

EDITAL.

12.8. Ato contínuo, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO concederá o prazo

para a apresentação de recurso pelos CONCORRENTES, nos termos explicitados

nesse EDITAL.

12.9. Decorridos todos os prazos legais e esgotados os recursos, na forma do

quanto previsto na Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, a COMISSÃO

ESPECIAL DE LICITAÇÃO agendará e comunicará aos CONCORRENTES nova data

para prosseguimento da sessão pública do processo licitatório, oportunidade em que

serão abertos os Envelopes de n.° 3 - PROPOSTA TÉCNICA das interessadas

consideradas habilitadas.

12.10. Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE

LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a PROPOSTA TÉCNICA de cada um dos

CONCORRENTES habilitados.

12.11. Não será aceita PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto ou em qualquer

de seus componentes, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus anexos.

12.12. Encerrado o exame da PROPOSTA TÉCNICA, a COMISSÃO ESPECIAL DE

LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento. Referido Relatório conterá, para

cada CONCORRENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de

acordo com a Nota Técnica - NT, em conformidade com o previsto neste EDITAL. O

resultado será divulgado (i) na mesma sessão, (ii) em outra sessão que a Comissão

designar (caso necessário), ou, ainda (iii) mediante publicação no Diário Oficial do

Estado do Paraná, sendo que serão consignadas as razões que fundamentaram e

motivaram a decisão exarada, bem como as respectivas notas dos CONCORRENTES.

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12.13. Ato contínuo, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO concederá prazo para

a apresentação de recurso pelos CONCORRENTES, nos termos explicitados nesse

EDITAL.

12.14. Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, ou na hipótese de

desistência dos CONCORRENTES deste direito, a COMISSÃO ESPECIAL DE

LICITAÇÃO convocará os CONCORRENTES, por meio de publicação no Diário Oficial

do Estado do Paraná, para, em continuidade ao certame, proceder à abertura dos

Envelopes de n.° 4 - PROPOSTA COMERCIAL -- apenas daqueles considerados

classificadas, cujo conteúdo será rubricado pelos seus representantes e pela

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.

12.15. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO restituirá fechados os Envelopes de

n.° 4 aos CONCORRENTES habilitados que tiveram desclassificadas suas

PROPOSTAS TÉCNICAS.

12.16. Os CONCORRENTES poderão proceder ao exame das PROPOSTAS

TÉCNICAS apresentadas pelos demais participantes.

12.17. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE

LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.

12.18. Serão desclassificadas as PROPOSTAS COMERCIAIS:

(a) que não atenderem às exigências do Anexo IV deste EDITAL;

(b) cujo valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPOSTA

ultrapasse o limite estabelecido no Anexo IV deste EDITAL;

(c) que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou

contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;

(d) que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;

(e) que seja incerta ou vincule-se a condição futura ou incerta;

comprovadamente inviáveis, inexeqüíveis ou incompatíveis com os

objetivos da licitação;

(f) que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios

que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de

todos os CONCORRENTES;

(g) cujo valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPOSTA

não estiver consubstanciado no plano de negócios do

CONCORRENTE, conforme estabelecido no Anexo IV deste

EDITAL;.

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(h) de entidade estatal alheia à esfera político administrativa do

PODER CONCEDENTE que, para sua viabilização, necessite de

vantagens ou subsídios do poder público controlador da referida

entidade.

12.19. O julgamento de que trata o item anterior, quando necessário, será realizado

por meio da análise da coerência das projeções e informações constantes da

PROPOSTA COMERCIAL, bem como com base nos estudos e projeções realizados

pelo PODER CONCEDENTE.

12.20. Encerrado o exame da PROPOSTA COMERCIAL, e decorrido o prazo recursal

legal, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento

contendo, para cada CONCORRENTE, a classificação das PROPOSTAS

COMERCIAIS de acordo com a NOTA COMERCIAL - NC, considerando o menor valor

da contraprestação a ser paga pela Administração Pública. Ato contínuo, será

verificada a classificação final dos CONCORRENTES, mediante a ponderação da

NOTA TÉCNICA - NT com a NOTA COMERCIAL - NC, gerando, assim, a NOTA

FINAL - NF.

12.21. Será declarado vencedor o CONCORRENTE que atingir a maior NOTA FINAL

- NF.

12.22. Havendo empate nas condições propostas entre dois ou mais

CONCORRENTES tecnicamente habilitados, o desempate será procedido por

aplicação de sorteio, a ser realizado em sessão pública previamente designada, sendo

lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE

LICITAÇÃO e pelos CONCORRENTES tecnicamente habilitados presentes.

12.23. Ocorrendo renúncia expressa ao direito de recurso, ou findo o prazo legal sem

a sua interposição, ou, ainda, após o julgamento daqueles eventualmente interpostos,

o resultado da licitação será reduzido a termo, com a transcrição do relatório e das

conclusões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, bem como dos fundamentos e

motivos de sua escolha, de acordo com os critérios estabelecidos neste EDITAL.

12.24. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar

maiores esclarecimentos e comprovação de informações constantes dos documentos

apresentados para a Habilitação e nas PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL, bem

como realizar visitas às instalações dos locais em que foram executados os serviços

indicados pelos CONCORRENTES por meio de atestados.

12.25. A divulgação do CONCORRENTE vencedor será efetuada no final da Sessão

ou mediante aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, o qual será

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afixado no Quadro de Avisos existente na SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E

COORDENAÇÃO GERAL.

12.26. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO lavrará e assinará atas

circunstanciadas das sessões da licitação, de acordo com os critérios estabelecidos

neste EDITAL.

12.27. As atas, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos membros da

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos

CONCORRENTES presentes, se estes assim o desejarem.

12.28. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério,

suspender as sessões da licitação, convocando os CONCORRENTES para se

apresentarem em outro horário ou data.

12.29. Caberá recurso administrativo, conforme previsto no EDITAL, contra todo e

qualquer ato decisório exarado pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.

13. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL

13.1. A NOTA TÉCNICA (NT) terá um valor máximo de 100 (cem) pontos e será

obtida, conforme cálculo apresentado no Anexo III - Diretrizes da PROPOSTA

TÉCNICA.

13.2. Serão considerados classificados todos os CONCORRENTES que obtiverem

pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento), nos termos do Anexo III deste

EDITAL.

13.3. A NOTA COMERCIAL (NC) será dada da seguinte forma:

§ 100 pontos para o CONCORRENTE que ofertou a menor

CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPOSTA (CPP)

§ Para os demais CONCORRENTES, será atribuído o seguinte

cálculo para obtenção da pontuação da NOTA COMERCIAL (NC):

NC = ((Menor CPP Ofertado + FATOR) / (CPP ofertado pelo LICITANTE +

FATOR)) x 100

Onde:

CPP = CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PROPOSTA

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NC = Nota Comercial

FATOR = 1.800.000

13.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fará então o cálculo da NOTA

FINAL (NF) ponderada dos CONCORRENTES, com base na seguinte fórmula:

NF= (0,6 x Nota Técnica) + (0,4 x Nota Comercial)

E, assim, os CONCORRENTES serão classificados em ordem decrescente de NOTAS FINAIS, sendo declarado vencedor aquele que apresentar a maior Nota Final (NF).

14. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

14.1. Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE

LICITAÇÃO, incumbirá ao Governador do Estado do Paraná:

(a) determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no

processo licitatório;

(b) homologar o resultado da licitação;

(c) revogar a licitação, se for o caso, em função do interesse público,

justificadamente;

(d) anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da

legalidade do certame;

(e) adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o seu

vencedor.

14.2. O CONTRATO resultante da presente licitação será celebrado entre o PODER

CONCEDENTE, representado pela SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL e o ADJUDICATÁRIO.

14.3. Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado para

assinar o CONTRATO, em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis uma única vez por período

adicional de 20 (vinte) dias a critério da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E

COORDENAÇÃO GERAL.

14.4. Em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a assinatura do

CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá comprovar:

(a) que prestou a garantia prevista neste EDITAL; e

(b) que constituiu a sociedade de propósito específico com o exclusivo

objetivo da prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA, nos termos deste EDITAL.

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14.5. O não atendimento à convocação, por parte do ADJUDICATÁRIO, para

assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo

estipulado, sujeitará o infrator à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, sem

prejuízo das demais penalidades legais.

14.6. O PODER CONCEDENTE, em face do não comparecimento do

ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar os CONCORRENTES

remanescentes, na ordem de classificação da NOTA FINAL obtida, para assumir o

CONTRATO em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora.

14.7. Após a assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar as

diretrizes estabelecidas no Anexo IX deste EDITAL.

15. DO CONTRATO

15.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do Anexo V —

Minuta de CONTRATO.

15.2. As atualizações tecnológicas verificadas, durante a vigência do CONTRATO,

que permitirem o aprimoramento da exploração da CONCESSÃO objeto da licitação

deverão ser incorporadas ao escopo das atividades a serem desenvolvidas pela

CONCESSIONÁRIA, devendo sempre ser mantido o equilíbrio econômico-financeiro

do CONTRATO, conforme constante de sua minuta (Anexo V).

15.3. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, não sendo admitida qualquer

menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de

interpretação.

15.4. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos

que vierem a ocorrer.

15.5. A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no órgão de Impressa Oficial do

Estado do Paraná.

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16. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA CONCESSÃO

16.1. As regras referentes ao reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA e à

revisão do CONTRATO encontram-se estabelecidas em sua minuta, consoante Anexo

V deste EDITAL.

17. DAS GARANTIAS EM FAVOR DO CONCORRENTE

17.1. A garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA encontra-

se estabelecida na minuta do CONTRATO e será formalizada por meio do termo

constante do Anexo VIII deste EDITAL.

18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

18.1. Como garantia do fiel e pontual cumprimento de todas as obrigações previstas

no CONTRATO, o ADJUDICATÁRIO deverá apresentar, anteriormente à celebração

do CONTRATO, GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL no patamar equivalente

a 5% (cinco por cento) do valor correspondente à CONTRAPRESTAÇÃO

PECUNIÁRIA CHEIA a ser paga pelo PODER CONCEDENTE para os 12 (meses)

subseqüentes.

18.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será válida para o período

mínimo de 12 (doze) meses, renovando-se a cada vencimento, até o término da

CONCESSÃO.

18.3. A garantia de fiel cumprimento das obrigações poderá ser apresentada em

qualquer das seguintes formas:

I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública,

devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural,

mediante registro em sistema centralizado de liquidação e

custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e

avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

definido pelo Ministério da Fazenda;

II. Seguro-garantia; ou

III. Fiança bancária.

18.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será liberada integralmente

quando do término da presente CONCESSÃO.

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19. DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

19.1. O ADJUDICATÁRIO se obrigará, em caráter irrevogável e irretratável,

anteriormente à celebração do CONTRATO, a constituir sociedade de propósito

específico com o exclusivo objetivo de prestar os serviços objeto da CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA, observadas as exigências contempladas no presente EDITAL.

19.2. A SPE não poderá ser desconstituída até a extinção do CONTRATO ou até

que todas as suas obrigações perante o PODER CONCEDENTE tenham sido

cumpridas, incluídos os pagamentos de eventuais indenizações.

19.3. A SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO a ser constituída possuirá a

forma de sociedade anônima e terá sede no Estado do Paraná.

19.4. Sem prejuízo da observância dos requisitos previstos no artigo 9º, da Lei

Federal n.º 11.079/2004, a SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa

e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas em consonância com

as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira

(Lei Federal n°. 6.404/76 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da

Comissão de Valores Mobiliários — CVM e nas Normas Contábeis emitidas pelo

Conselho Federal de Contabilidade — CFC.

19.5. A SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO constituída pelo

ADJUDICATÁRIO não fará jus a qualquer benefício tributário, ou a outros benefícios

qualquer natureza.

19.6. A transferência do controle acionário da SOCIEDADE DE PROPÓSITO

ESPECÍFICO será admitida, desde que obtida a prévia e expressa anuência do

PODER CONCEDENTE, após aferição e comprovação de manutenção de todos os

requisitos para a prestação dos serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA,

conforme previstos neste EDITAL.

19.7. A prévia autorização de que trata o subitem anterior poderá ser dispensada no

caso de transferência do controle da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO aos

financiadores da implementação dos serviços objeto da CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA, conforme previsto na minuta do CONTRATO.

19.8. O capital mínimo de constituição da SPE será de R$ 3.000.000,00 (Três

Milhões de Reais), o qual deverá estar integralmente subscrito pelo CONCORRENTE

vencedor.

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19.9. A parcela do capital mínimo integralizada em dinheiro será de, no mínimo, 10%

(dez por cento) do capital subscrito, quando da formalização do CONTRATO. Os

restantes 90% (noventa por cento) deverão estar integralizados em dinheiro e/ou bens,

em até 06 (seis) meses contados da data de vigência do CONTRATO.

19.10. Os atos constitutivos da SPE deverão prever declaração expressa de

responsabilidade solidária dos seus acionistas em relação à integralização do seu

capital social.

19.11. A SPE não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, reduzir o seu

capital mínimo de constituição, a nenhum título, sem prévia e expressa autorização do

PODER CONCEDENTE.

19.12. Sendo o ADJUDICATÁRIO sociedade isolada, anteriormente à celebração do

CONTRATO deverá este criar subsidiária integral, assumindo a responsabilidade

solidária à empresa subsidiária com relação ao objeto do CONTRATO.

19.13. A SPE deverá estar legalmente constituída e estabelecida em até 15 (quinze)

dias consecutivos contados da publicação, no “Diário Oficial do Estado do Paraná”, do

aviso de adjudicação e homologação do processo licitatório.

19.14. Em caso excepcional, o prazo de que trata o subitem anterior poderá ser

prorrogado por 40 (quarenta) dias, a pedido do CONCORRENTE, conquanto referido

pedido seja devidamente justificado e aprovado pelo PODER CONCEDENTE.

19.15. Em se tratando de CONSÓRCIO, todas as empresas consorciadas deverão

constituir a nova sociedade, observadas as condições firmadas no compromisso de

constituição de CONSÓRCIO apresentado na fase de habilitação.

19.16. A SPE poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários

admitidos a negociação no mercado.

19.17. Fica vedado ao PODER CONCEDENTE ser titular da maioria do capital votante

da SPE, nos termos do § 4º do artigo 9º da Lei Federal n.º 11.079/04 e do artigo __ da

Lei Estadual n° _________.

19.18. A vedação supra não se aplica à eventual aquisição da maioria do capital

votante da SPE por instituição financeira controlada pelo Poder Público em caso de

inadimplemento de contratos de financiamento, nos termos do § 5º do artigo 9º da Lei

Federal 11.079/2004 e do artigo __ da Lei Estadual n° _________.

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20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E PRAZOS

20.1. Relativamente às impugnações, aos recursos e à contagem de prazos,

observar-se-á como referência o disposto nos artigos 41, § 1° e 2°, 109 e 110, todos da

Federal n.º 8.666/93.

20.2. As impugnações e os recursos deverão ser encaminhados ao Secretário da

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, por meio de

protocolo perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.

20.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, caso não reconsidere sua decisão

após a interposição de eventual recurso, deverá encaminhá-los ao Secretário da

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, acompanhado das

informações necessárias à decisão superior.

20.4. Os prazos para a interposição de recursos iniciar-se-ão após a publicação da

decisão no “Diário Oficial do Estado do Paraná”.

20.5. Os CONCORRENTES poderão desistir do direito de recorrer, antes de seu

decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE

LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE

LICITAÇÃO, na forma do inciso III do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.

21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

21.1. Caso os CONCORRENTES necessitem de esclarecimentos complementares,

deverão solicitá-los até às 16:00h do dia [●], da seguinte forma:

21.1.1. Por meio eletrônico, no sítio [●], acompanhado do arquivo contendo as

questões formuladas, em formato “Word; ou

21.1.2. Por meio de correspondência protocolada na sede da [●]

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, contendo

as questões formuladas.

21.2. A SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL não

responderá questões que tenham sido formuladas de forma diferente àquela

estabelecida no EDITAL.

21.3. As respostas da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

GERAL aos esclarecimentos solicitados serão divulgadas em seu sítio eletrônico e

estarão à disposição dos interessados em sua sede para consulta, sem identificação

da fonte do questionamento.

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21.4. Todas as respostas da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E

COORDENAÇÃO GERAL aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos

deste item constarão de ata, que será parte integrante deste EDITAL.

22. DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO

22.1. A remuneração pelos serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA

dar-se-á pelo pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, calculada nos

termos do Anexo VI deste EDITAL, observados os índices de desempenho de que

trata o Anexo VII, facultada à CONCESSIONÁRIA a exploração de atividades

empresariais que resultem em receitas alternativas, complementares, acessórias ou de

projetos associados, observado o estabelecido no Anexo V deste EDITAL.

22.2. A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA será composta por uma parcela fixa

no valor equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) de seu valor total e por uma

parcela variável no valor equivalente a 15% (quinze por cento) de seu valor total, de

acordo com os índices de desempenho de que trata o Anexo VII deste EDITAL.

22.2.1. Nos termos do item 22.1 acima, o valor da CONTRAPRESTAÇÃO

PECUNIÁRIA variará em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na

prestação dos serviços, conforme fórmulas e parâmetros previstos no Anexo

VII deste EDITAL, que incidirão sobre a parcela variável no valor equivalente a

15% (quinze por cento) de valor total CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

22.2.2. Observado o disposto acima, a CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA

poderá ser inferior ao valor indicado na PROPOSTA COMERCIAL, em razão

do não cumprimento integral dos índices de desempenho, conforme resultar

da aferição do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da minuta do

CONTRATO, e das revisões empreendidas pelo PODER CONCEDENTE.

22.3. A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA somente será paga a partir da

disponibilização dos serviços objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA pela

CONCESSIONÁRIA, ficando ressalvado que os pagamentos poderão ser feitos

proporcionalmente ao número de UNIDADES DE ATENDIMENTO TUDO AQUI

disponibilizadas pela CONCESSIONÁRIA.

22.4. A CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA será reajustada anualmente, sempre

na data de assinatura do CONTRATO, utilizando-se o seguinte índice:

Índice de reajuste = α % do índice de reajuste salarial + β % do IPCA

Onde:

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α% = Percentual de incidência das despesas com pessoal nos custos anuais da Concessionária.

β% = Percentual complementar (100% - α%), aplicado sobre a variação anual do

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado e divulgado pelo

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, tendo como a data base de

ambos os índices a data do término de validade da proposta comercial. Na hipótese

de inadimplemento da obrigação de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO

PECUNIÁRIA a cargo do PODER CONCEDENTE, o débito será corrigido

monetariamente e acrescido de juros, segundo a taxa em vigor para a mora do

pagamento de impostos devidos à Fazenda Estadual.

23. DA REVISÃO DO CONTRATO

23.1. Nos termos da minuta do CONTRATO, as partes terão direito à sua revisão,

como forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro da relação.

24. DOS SEGUROS

24.1. Nos termos da minuta do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA contratará e

manterá em vigor, ao longo do prazo da CONCESSÃO, os seguintes seguros:

(i) Seguro de responsabilidade civil visando à cobertura de danos

materiais e morais impostos a terceiros, USUÁRIOS ou não, por

força da ação ou omissão de seus agentes na execução do

presente CONTRATO; e,

(j) Seguro para cobertura total de dano aos bens reversíveis e demais

equipamentos da CONCESSIONÁRIA, causados por roubo, furto,

incêndio, raio, explosão, vendaval, descargas elétricas e outros

acidentes.

25. DAS PENALIDADES

25.1. Constitui ilícito administrativo todo e qualquer descumprimento de dever legal

ou de regra prevista neste EDITAL, notadamente:

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I. Impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante

ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de

obter, para si ou para outrem, vantagem;

II. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento

licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;

III. Afastar o CONCORRENTE, por meio de violência, grave ameaça,

fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

IV. Desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;

V. Apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando

ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no

procedimento licitatório;

VI. Utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente

licitação; e

VII. Recusar-se a assinar o CONTRATO.

25.2. Ao CONCORRENTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, serão

aplicadas, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurada a defesa prévia, as

seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza civil ou penal:

(a) Advertência;

(b) Multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo

corresponderá ao valor da GARANTIA DE PROPOSTA oferecida;

(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 02

(dois) anos;

(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes desta punição ou até que seja promovida sua

reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.

25.3. Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas, serão observados os

princípios do contraditório e da ampla defesa.

26. DA FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DOS SERVIÇOS

26.1. A fiscalização da execução dos serviços objeto da CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA será realizada pela SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E

COORDENAÇÃO GERAL, de acordo com o quanto determinado em lei e na minuta do

CONTRATO (Anexo V deste EDITAL).

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27. DOS BENS REVERSÍVEIS

27.1. São BENS REVERSÍVEIS todos aqueles destinados à execução dos serviços

objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, a saber:

(i) Os imóveis adquiridos, construídos, bem como as respectivas

acessões e benfeitorias nele realizadas;

(ii) O mobiliário adquirido;

(iii) Os equipamentos, sistemas eletrônicos, computacionais,

hardwares, softwares e seus respectivos equipamentos periféricos;

(iv) Os sistemas complementares para o funcionamento adequado das

UNIDADES DE ATENDIMENTO TUDO AQUI, tais como

condicionamento de ar, extinção de incêndio e segurança;

(v) Os códigos fonte e as licenças de uso, perpétuas ou não, dos

softwares desenvolvidos, adquiridos, ou customizados para

atendimento aos requisitos especificados no Anexo I deste

EDITAL; e

(vi) Os contratos de locação, de leasing ou quaisquer outros que visem

à disponibilidade de softwares, equipamentos em geral e

equipamentos mobiliários.

27.2. Extinta a CONCESSÃO, retornarão ao PODER CONCEDENTE os BENS

REVERSÍVEIS, bem como os direitos e privilégios vinculados à exploração da

CONCESSÃO, tenham sido estes transferidos à CONCESSIONÁRIA ou por esta

adquiridos ou implantados no âmbito da CONCESSÃO.

27.3. A reversão será gratuita e automática, com os bens livres de quaisquer ônus ou

encargos.

27.4. Os bens revertidos ao PODER CONCEDENTE ao final da CONCESSÃO

deverão estar em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção,

por, pelo menos, mais 24 (vinte e quatro) meses, observados os requisitos de

ATUALIDADE estabelecidos no Anexo I deste EDITAL.

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções,

auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de

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assessoramento técnico, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações

e registros oferecidos pelos CONCORRENTES.

28.2. O CONCORRENTE, sempre que solicitado, deverá disponibilizar para a

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO seus livros, registros contábeis e fiscais,

quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação,

certificação e comprovação da situação financeira do CONCORRENTE, suficiente ao

cumprimento das obrigações decorrentes deste EDITAL.

28.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência aos CONCORRENTES

das decisões pertinentes a esta licitação por meio de publicação no “Diário Oficial do

Estado do Paraná”, conforme indicado no preâmbulo deste EDITAL.

28.4. Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo PODER

CONCEDENTE são meramente indicativos, sendo lícito aos CONCORRENTES a

realização de estudos próprios para a elaboração de suas PROPOSTAS.

Estado do Paraná, _________de _________ de 2012.

___________________________________________

PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO