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1GOVERNO DOEsTADO DO CEARÁSecreiuríu tia Cienciu, Jefllologitle Hducaçõc Superior
UNIVERSIDADE ESTADUALVALE DO ACARAÚ
Comissão Executiva do Processo Seletivo
EDITAL N° 02/2015
A Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, através da ComissãoExecutiva do Processo Seletivo - CEPS, torna público o presente Edital, paraconhecimento dos interessados, disciplinando as condições do PROCESSOSELETIVO 2015.2, destinado ao preenchimento das vagas dos cursos constantes noanexo I deste Edital, a serem gerenciados pelo Instituto de Desenvolvimento, Educaçãoe Cultura do Ceará - IDECC, em decorrência do Convênio ROO1l2011, firmado em 10
de dezembro de 2011, e seus aditivos, entre a UVA e o IDECC. Os cursos serãoofertados nos municípios do estado do Ceará constantes no anexo L
1. VALIDADEN AGAS1.1. O PROCESSO SELETIVO anunciado neste Edital terá validade, unicamente,
para o ingresso no segundo período letivo de 2015.1.2. Serão oferecidas 2.240 (duas mil, duzentas e quarenta) vagas para os
municípios de atuação do IDECC no Estado do Ceará, de acordo com suasdemandas, constantes no anexo L
2. INSCRIÇÕES2.1. Processo Seletivo Tradicional: Estarão abertas no período de 16 de março a 13
de maio de 2015 as inscrições para o Processo Seletivo Tradicional 2015.2,objetivando classificar candidatos aos cursos constantes no anexo I deste Edital.
2.2. Processo Seletivo Agendado: Estarão abertas no período de 25 de maio a 26 dejunho de 2015 as inscrições para o Processo Seletivo Agendado 2015.2, paravagas remanescentes, que serão distribuídas conforme aditivo a ser expedido apósa divulgação do resultado do Processo Seletivo Tradicional 2015.2.
2.3. O PROCESSO SELETIVO estará aberto a candidatos que hajam concluído ou
que venham a concluir o Ensino Médio ou estudos equivalentes, conforme odisposto na Portaria Ministerial n° 391, publicada no D.O.U. de 07/02/2002 comretificação no dia 13/02/02, comprovadamente, até a data da matrícula, sob pena
de perderem o direito de vaga, se aprovados.2.4. As inscrições serão realizadas nos dias indicados nos itens 2.1 e 2.2 deste edital,
na sede do IDECC, em Fortaleza, à Rua Tenente Benévolo, 1251, Meireles,
telefones: (85) 3307-6900/ (85) 3307-6901 e nas Unidades de Extensão i~diC s'1Reconhecida pela Portaria W 821/ MEC D.O.U. de 01/06/1994 I' ,
Avenida da Universidade, 850 - Betânia - CEpo 62.040-370 - Sobral - Ceará
Fone (88) 3677.4243/ FAX (88) 3613.1866 - www.uvanet.br
2GOVERNaDOEsTADO DOCEARÁSccreí ar iu (la Cíénc ia, Tecnolug iae r:âucuçüo Superior
UNIVERSIDADE ESTADUALVALE DO ACARAÚ
Comissão Executiva do Processo Seletivo
no Anexo I (Quadro 01), nos horários de seus expedientes, ou pelo endereço
eletrônico http://www.idecc.com.br.2.4.1. Para fazer a inscrição por meio do endereço eletrônico
http.z/www.idecc.com.br, o candidato deverá preencher a ficharequerimento de inscrição on-line, imprimir o boleto e efetuar o pagamentoda taxa de inscrição em qualquer agência bancária, obrigatoriamente até adata de vencimento, na sede do IDECC e/ou nas unidades de extensãoindicadas no Anexo I (Quadro 01).
2.4.2. Para fazer a inscrição presencial, o candidato deverá preencher a ficharequerimento adquirida no local de inscrição, anexando a fotocópia daCarteira de Identidade e CPF ou outro documento de identificaçãoreconhecido por lei (não serão aceitos como documento de identidade, por
serem destinados a outros fins, a certidão de nascimento, o título de eleitor ea carteira de estudante) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
2.4.3. Serão aceitas inscrições presenciais através de procurador, que deverá,obrigatoriamente, apresentar procuração em que constem as opções decurso, turno e município do candidato.
2.5. A taxa de inscrição é de R$ 20,00 (vinte reais), paga em qualquer agência doBanco do Brasil, a crédito da Conta Corrente n° 12815-5, agência 3515-7, em
nome do Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará. Não será
permitido depósito em envelope.2.5.1. Em nenhuma hipótese, será devolvida a taxa de inscrição.
2.6. Será concedida isenção da taxa de inscrição aos candidatos amparados pela Lei n°12/559, de 29/12/1995.2.6.1. Processo Seletivo Tradicional: Para obter a isenção, o candidato deverá
entregar até o dia 12 de maio de 2015, na sede do IDECC ou nas unidadesde extensão, original da certidão, expedida pelo HEMOCE, comprovando02 (duas) doações num período de 01 (um) ano e que a última doação tenha
sido feita em um prazo de até 12 (doze) meses da realização do processoseletivo.
2.6.2. Processo Seletivo Agendado: Para obter a isenção, o candidato deveráentregar no período de 25 de maio a 26 de junho de 2015, conforme Anexo
I (Quadro 02), na sede do IDECC ou nas unidades de extensão, original dacertidão, expedida pelo HEMOCE, comprovando 02 (duas) doações num
Reconhecida pela Portaria N" 821/ MEC D.O.U. de 01/06/1994Avenida da Universidade, 850 - Betânia - CEP: 62.040-370 - Sobral - Ceará
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período de 01 (um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo
de até 12 (doze) meses da realização do processo seletivo.2.6.3. A documentação entregue para obtenção da isenção é de inteira
responsabilidade do candidato, não sendo aceitas entrega, substituição ecomplementação de documentos após as datas mencionadas nos itensanteriores.
2.7. Será considerada válida apenas 01 (uma) inscrição por candidato.O candidato quefizer mais de uma inscrição terá considerada apenas a última efetuada, sendo asdemais canceladas.
2.8. Na ficha requerimento, o candidato indicará o curso, o turno e o município para osquais pleiteia a sua classificação.
2.9. O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha
requerimento de inscrição.2.10. A inscrição será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa de
inscrição, não sendo permitida a troca de curso, turno ou município.2.11. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer momento,
desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas.2.12. A UVAIIDECC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos
de ordem técnica dos computadores, tais como falha de comunicação econgestionamento, que impossibilitem a transferência de dados.
2.13. A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normascontidas neste edital.
2.l4. A UVA e o IDECC reservam-se o direito de não formar turmas quando o númerode aprovados for inferior a 30 (trinta) alunos por turma.
2.15. Caso o candidato seja portador de alguma deficiência, deverá apresentar, no ato dainscrição, atestado médico.
3. CARTÃO DE INFORMAÇÃO3.1. Processo Seletivo Tradicional: No dia 14 de maio de 2015, o cartão de
informação será disponibilizado para impressão no endereçohttp://www.idecc.com.br. Neste cartão, haverá a indicação do local da prova.
3.2. Processo Seletivo Agendado: No dia útil anterior à data da respectiva prova
agendada, conforme Anexo I (Quadro 02), o cartão de .: sewrá .
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disponibilizado para impressão no endereço http://www.idecc.com.br. Neste
cartão, haverá a indicação do local da prova.3.3. O cartão de informação do candidato não é considerado documento de
identificação. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido doseu documento oficial de identidade original com foto, a fim de apresentá-Iona entrada do local de prova e ao adentrar a sala.
4. PROVAS4.1. Conforme o disposto nos itens 3.1. e 3.2., o local de provas consta no cartão de
informação do candidato.4.2. O PROCESSO SELETIVO constará de 02 (duas) provas, valendo cada prova
1.000 (mil) pontos:I) LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA;II) REDAÇÃO
4.3. A prova I constará de 40 (quarenta) questões, valendo cada questão 25 (vinte ecinco) pontos.
4.4. A prova de REDAÇÃO será uma composição em prosa de no mínimo 15 (quinze)
linhas e no máximo 30 (trinta) linhas, realizada em tomo de tema indicado pelaComissão Executiva do Processo Seletivo - CEPS/UV A e avaliada com relaçãoaos aspectos de conteúdo, ortografia, prosódia, pontuação e estruturação corretadas frases.
4.5. Na prova de REDAÇÃO, serão considerados os aspectos:a) Relacionamento com o tema;
b) Ordenação lógica do pensamento;c) Correção e linguagem.
4.6. Processo Seletivo Tradicional: As provas serão aplicadas no domingo, 17 de
maio de 2015, de 9 às 13 horas. Não haverá, sob hipótese alguma, aplicação deprovas fora dos locais informados através do endereço eletrônicohttp://www.idecc.com.br.
4.7. Processo Seletivo Agendado: As provas serão aplicadas nos dias e horáriosdescritos no Anexo I (Quadro 02). Os locais de prova serão divulgados através doendereço eletrônico http://www.idecc.com.br.
4.8. Para ter acesso ao local das provas, o candidato deverá apresentar documento
oficial de identidade original com foto e o cartão de informação. !U1 WI .Reconhecida pela Portaria W 821/ MEC O.O.U. de 01 /06/1994 r/!'
Avenida da Universidade, 850 - Betânia - CEP: 62.040-370 - Sobral - Ceará
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4.9. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas 01 (urna) hora antes do seuinício e deverão estar munidos do seu documento oficial de identidade originalcom foto. Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários.
5. CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO5.1. O PROCESSO SELETIVO far-se-á pelos processos eliminatório e classificatório,
em ordem decrescente dos pontos obtidos, com aproveitamento dos candidatos atéo limite das vagas fixado neste edital,
5.2. Será adotado na apuração das provas o critério da sorna dos escores brutosalcançados pelos candidatos.
5.3. Serão eliminados os candidatos que não atingirem o perfil mínimo de 25% (vintee cinco por cento) de aproveitamento em cada urna das provas.
5.4. Será atribuída nota ZERO à prova de REDAÇÃO enquadrada em qualquer dassituações abaixo:a) Fora do terna;b) Escrita a lápis;c) Escrita em versos;
d) Escrita de forma ilegível;e) Com menos de 15 (quinze) linhas.
5.5. Concluída a apuração das provas, far-se-á a relação por município/curso, naordem decrescente da sorna dos pontos obtidos pelos candidatos.
5.6. Todos os casos de empate serão resolvidos com a aplicação sucessiva dosseguintes critérios:a) Maior escore na prova de LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA;b) Maior escore na prova de REDAÇÃO.
5.7. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, comprovadamente, usarfraude ou que para ela tenha concorrido, atentar contra a disciplina ou desacatar a
quem quer que esteja investido de autoridade para coordenar, orientar ou auxiliarna realização das provas.
5.8. Processo Seletivo Tradicional: O resultado será divulgado no dia 22 de maio de2015, às 17 horas, nos locais de inscrição e/ou através do endereço eletrônicohttp://www.idecc.com.br
Reconhecida pel Portaria N" 821 / MEC D.O.U. de 01 /06/1994 1- WAvenida da Universidade, 850 - Betânia - CEP:62.040-370 - Sobral- Ceará
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5.9. Processo Seletivo Agendado: O resultado será divulgado conforme descrição no
Anexo I (Quadro 02), às 17 horas, nos locais de inscrição e/ou através doendereço eletrônico http://www.idecc.com.br.
6. MATRÍCULA6.1. Processo Seletivo Tradicional: A matrícula dos classificados será por ordem de
chegada, no período de 25 de maio a 10 de junho de 2015, na sede do IDECC enas Unidades de Extensão de Fortaleza e Interior do Estado do Ceará, nos horáriosde seus expedientes.
6.2. Processo Seletivo Agendado: A matrícula dos classificados será realizada nosdias e horários descritos no Anexo I (Quadro 02), na sede do IDECC e nas
Unidades de Extensão de Fortaleza e Interior do Estado do Ceará, nos horários deseus expedientes.
6.3. Para matrícula, serão exigidos os seguintes documentos:a) 01 (uma) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;b) 01 (uma) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio
(ou equivalente);c) O1 (uma) fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio;d) 01 (uma) fotocópia autenticada do RG;
e) 01 (uma) fotocópia autenticada do CPF;f) 01 (uma) fotocópia autenticada do Título de Eleitor;g) 01 (uma) fotocópia autenticada do comprovante da Obrigação Eleitoral;h) 01 (uma) fotocópia autenticada do Certificado Militar (para homens);i) 01 (uma) foto 3x4 recente;j) 01 (uma) fotocópia autenticada do comprovante de endereço;k) Assinatura do Contrato de Intermediação de Serviços Educacionais;1) Comprovante de pagamento da Ia (primeira) parcela do semestre, no valor
especificado de cada curso, paga em qualquer agência do Banco do Brasil, acrédito da Conta Corrente n? 12815-5, agência 3515-7, na sede do IDECC ounas unidades de extensão. Não será permitido depósito em envelope.
6.3.1. As autenticações das fotocópias enumeradas anteriormente poderão serdispensadas caso o candidato aprovado apresente, para fins de
comprovação, os documentos originais no momento da inscriçãOiJA ~ c>
Reconhecida pe! Portaria N" 821 / MEC D.O.U. de 01/06/1994 V" I L.t/"Avenida da Universidade, 850 - Betânia - CEP 62040-370 - Sobral - Ceará
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6.3.2. O candidato aprovado deverá apresentar TODOS os documentosexigidos acima, sendo as cópias legíveis e autenticadas ou originais dos
documentos com a cópia.6.4. O candidato fica obrigado a comprovar, até a data da matrícula, a conclusão
do Ensino Médio ou equivalente. Caso não a comprove, perde direito àmatrícula. Em caso de ter realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio noexterior, no todo ou em parte, o candidato deverá apresentar parecer deequivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação do Estado do Cearáou de qualquer outro Estado da União.
6.5. A perda da matrícula inicial implica a submissão a um novo processo seletivo.
7. RECURSOS7.1. A CEPS - UVA somente tomará conhecimento de recursos que versem
diretamente sobre a elaboração e o gabarito das provas do Processo Seletivo no
prazo de 2 (dois) dias úteis contados do término das provas.7.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a
todos os candidatos que não obtiveram os pontos na correção inicial.7.3. Do resultado final do Processo Seletivo cabe recurso, recebido no prazo de 2
(dois) dias úteis, contados da sua divulgação.7.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do Instituto de Desenvolvimento,
Educação e Cultura do Ceará, em Fortaleza, localizado na Rua Tenente Benévolo,
1251, Meireles, nos horários de 8 às 18 horas.
7.5. Não serão analisados os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, semfundamentação, fora do contexto ou de forma diferente da estipulada neste Edita!.
7.6. O resultado dos recursos, assim como alterações de gabarito que vierem a ocorrerapós o julgamento dos mesmos, estarão à disposição dos candidatos na sede do
Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS8.1. O PROCESSO SELETIVO reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e
pelas instruções gerais baixadas pela COMISSÃO EXECUTIVA DO PROCESSO/).--
SELETIVO - CEPS, da UVA. ~~ t.-{;íReconhecida pela Portaria W 821/ MEC D.O.U. de 01/06/1994 1/" I
Avenida da Universidade, 850 - Betânia - CEP 62.040-370 - Sobral - CearáFone (88) 3677.4243 / FAX: (88) 3613.1866 - www.uvanet.br
8GOVERNO DOEsTADO DO CEARÁSccrei ar i o (//1 Ciénci«, Tecnul eg ia" Educaç ã o S,uperior
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Comlssão Executiva do Processo Seletivo
8.2. O Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará poderá constituir a
Comissão Executiva do Processo Seletivo IDECC para executar os atosnecessários próprios da sua participação e execução no Processo Seletivo definidopela Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e enviar à CEPS/UVA os
relatórios finais.8.3. As inscrições, a aplicação, a avaliação e a correção das provas, bem como a
emissão do resultado e a matrícula dos aprovados deste Processo Seletivo, ficarãosob responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura doCeará - IDECC.
8.4. O candidato que necessitar de prova diferenciada deverá entregar na sede doIDECC ou nas unidades de extensão, até o último dia da inscrição, atestadomédico e requerimento solicitando a referida prova.
8.5. O candidato que necessitar de atendimento em sala especial, no local da prova,
por motivo de deficiência física, doença infecto-contagiosa ou qualquerenfermidade, deverá entregar requerimento e atestado médico na sede do IDECC,
com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização das provas.8.6. Os valores semestrais a serem cobrados dos aprovados estão à disposição dos
candidatos na Secretaria do IDECC. Esses valores poderão sofrer reajustes emdecorrência de mudanças nas políticas econômica, financeira e salarial.
8.7. A CEPS/UVA poderá, a seu critério e em atendimento aos interesses daUniversidade, prorrogar os prazos estabelecidos para a inscrição de candidatos aoseu Processo Seletivo.
8.8. A UVA e o IDECC reservam-se o direito de ofertar 20% (vinte por cento) doscursos à distância, conforme PORTARIA N° 4.059, de 10 de dezembro de 2004(D.O.U. de 13/12/2004, Seção 1, p. 34).
8.9. O Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará - IDECC, comautorização, por escrito, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da UVA -PROGRAD, poderá, a seu critério e em atendimento aos interesses da
Universidade, redimensionar as ofertas dos cursos em suas unidades, de acordocom o quantitativo de aprovados e/ou matriculados, a fim de atender aopreconizado no item 2.14, desde que não ultrapasse o número de vagas previstasneste Edital,
8.10. Os portadores de deficiência serão lotados em unidade indicada, no ato da
matrícula, pelo Instituto de Desenvolvimento, Educação e Cultura doC;:Lif'Reconhecida pela Portaria W 821/ MEC D.O.U. de 01/06/1994 f'l/V-{
Avenida da Universidade, 850 - Betânia - CEP: 62.040-370 - Sobral - Ceará
Fone: (88) 3677.4243 I FAX: (88) 3613.1866 - www.uvanet.br
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GOVERNO DOEsTADO DO CEARÁSccrrtor in do Ciéncia, l'ccHoJogidj! Eâuca ção !:'uperíoT
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Comissão Executiva do Processo Seletivo
8.11. As provas de redação e os cartões-resposta dos candidatos serão incinerados após
90 (noventa) dias da realização do processo seletivo.8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela CEPSIUV A, respeitando-se a legislação
em vigor.
PRESIDENTE DA CEPS
Reconhecida pela Portaria N° 821/ MEC D.O.U. de 01 /06/1994
Avenida da Universidade, 850 - Betânia - CEP: 62.040-370 - Sobral - Ceará
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EDITAL N° 02/2015
ANEXO I
Quadro 01 - Relação de cursos ofertados para o Processo Seletivo 2015.2
UNIDADE DECURSO VAGAS
N°. DE VAGASEXTENSÃO MANIlà NOITE INTEGRAL
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA 80 80- -EM DESIGN DE MODA
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA 120 120- -EM PROCESSOS GERENCIAIS
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA 320 80 240 -EM. RECURSOS HUMANOS
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA 120 40 80 -FORTALEZA EM SEGURANÇA PRIVADA
LICENCIA TURA EM BIOLOGIA 40 - 40 -
LICENCIA TURA EM EDUCAÇÃO 120 - 120 -FÍSICA
LICENCIATURA EM HISTORIA 80 - 80 -
LICENCIATURA EM MATEMA TICA 80 - 80 -
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 320 80 240 -
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA 40 40EM RECURSOS HUMANOS
- -
LICENCIA TURA EM EDUCAÇÃO 40 - 40 -FÍSICA
CANINDÉLICENCIATURA EM HISTORIA 40 - - 40
LICENCIA TURA EM LETRAS ~ 40 40HABILITAÇÃO EM INGLÊS
- -
LICENCIATURA EM MATEMA TICA 40 - - 40
LICENCIA TURA EM PEDAGOGIA 40 - - 40CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIAEM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO 40 - - 40DE SISTEMAS
MORADANOVA LICENCIATURA EM BIOLOGIA 40 - - 40
LICENCIA TURA EM MA TEMA TICA 40 - - 40
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 40 - - 40
Reconhecida pela Portaria N° 821/ MEC D.O.U. de 01/06/1994 • // /;l...-/Avenida da Universidade, 850 - Betânia - CEP: 62.040-370 - Sobral - Ceará ~
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/' Secreuu ío âu Ciétlcill, íecnologia.l Hâucaçã o Super/or
UNIVERSIDADE ESTADUALVALE DO ACARAÚ
Comissão Executiva do Processo Seletivo
UNIDADE DECURSO VAGAS
N°. DE VAGAS
EXTENSÃO MANHÃ NOITE INTEGRAL
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA40 40- -
EM RECURSOS HUMANOS
PARACURU LICENCIA TURA EM HISTORlA 40 - - 40
LICENCIATURA EM LETRAS -40 40
HABILITAÇÃO EM INGLÊS- -
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA40 40- -
EM RECURSOS HUMANOS
PARAIPABA LICENCIA TURA EM LETRAS- 40 40HABILITAÇÃO EM INGLÊS
- -
LICENCIA TURA EM MA TEMA TICA 40 - - 40
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIAEM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO 40 - - 40DE SISTEMAS
SÃO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA40 40- -
GONÇALO DO EM RECURSOS HUMANOS
AMARANTELICENCIATURA EM HISTORIA 40 40- -
LICENCIATURA EMMATEMATICA 40 - - 40
LICENCIA TURA EM PEDAGOGIA 40 - - 40
LICENCIA TURA EM PORTUGUES 40 - - 40
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIAEM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO 40 - - 40
TEJUÇUOCA DE SISTEMAS
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 40 - - 40
TOTAL 2.240 200 1.120 920
Quadro 02 - Datas para agendamento das provas
Data limite para Cartão de Data da Horário da Resultado Data dainscrição e pagamento informação Prova Prova da Prova Matrículado boleto
11 de junho de 2015 11 e 12 de 14 de junho 9h às 13h17 de junho 18 e 19 de junho
junho de 2015 de 2015 de 2015 de 2015
26 de junho de 2015 29 de junho de 30 de junho 19h às 22h 01 de julho 02 e 03 de julho2015 de 2015 de 2015 de 2015
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