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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Quarta-feira, 24 de julho de 2019 • Edição 4.239 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Município assina contrato com a Caixa para investir R$ 60 milhões em pavimentação PÁGINA 3 Recursos serão destinados à pavimentação e recapeamento de mais de 100 vias públicas na sede do Município e no Distrito de Vicente de Carvalho INFRAESTRUTURA PÁGINA 4 Guarujá tem vacina disponível na rotina das unidades de saúde Prefeitura abre inscrições para 110 vagas nos Caecs SARAMPO CURSOS GRATUITOS Arquivo/PMG A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Operações Urbanas, realiza diariamente uma série de ações voltadas à zeladoria da Cidade. Nesta semana, as equipes executaram o serviço de calcetaria ao longo da Rua 24 de Agosto, em Vicente de Carvalho Fábio Bueno ÚLTIMA PÁGINA OPERAÇÕES URBANAS

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Quarta-feira, 24 de julho de 2019 • Edição 4.239 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Município assina contrato com a Caixa para investir R$ 60 milhões em pavimentação

PÁGINA 3

Recursos serão destinados à pavimentação e recapeamento de mais de 100 vias públicas na sede do Município e no Distrito de Vicente de Carvalho

INFRAESTRUTURA

PÁGINA 4

Guarujá tem vacina disponível na rotina das

unidades de saúde

Prefeitura abre inscrições para 110 vagas nos Caecs

SARAMPO

CURSOS GRATUITOS

Arquivo/P

MG

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Operações Urbanas, realiza diariamente uma série de ações voltadas à zeladoria da Cidade. Nesta semana, as equipes executaram o serviço de calcetaria ao longo da Rua 24 de Agosto, em Vicente de Carvalho

Fábi

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ÚLTIMA PÁGINA

OPERAÇÕES URBANAS

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2 QUARTA-FEIRA24.7.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Semam e IPT realizam capacitação de técnicos municipais hoje (24)

Palhaços Pudim e Pirulito divertem a garotada hoje (24)

Curso trará melhores condições e facilidade para pesquisa e gestão de interesse público e ambiental

MEIO AMBIENTE

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Vinagrete, arroz, dobradinha, farofa de bacon, laranja e suco de limão

Couve com molho vinagrete, arroz, feijoada mista, farofa tropical, laranja e suco de abacaxi

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso Nestas quarta (24) e

quinta-feiras (25), a partir das 8 horas, a

Prefeitura de Guarujá realiza um curso de capacitação de georreferenciamento e drone no Sest Senat (Avenida Vere-ador Lydio Martins Correa, 1600 – Vila Zilda) para pro-fissionais técnicos do Muni-cípio. Ao todo, serão 16 horas de capacitação.

Para animar as férias da criançada, o Teatro Municipal Procópio Ferreira (Av. Dom Pe-dro I, 350 – Enseada), tem uma boa opção para esta quarta--feira (24) - a apresentação dos palhaços Pudim e Pirulito, a partir das 19 horas.

O espetáculo une gincanas, brincadeiras e ainda contará com a participação da turma da Patrulha Canina e do Show da Luna. Os ingressos custam R$ 5,00, mais 1 kg de alimento não-perecível cuja arrecadação será destinada ao Fundo Social de Solidariedade do Município.

restaurante

menu

popularR$ 1

Espetáculo une gincanas, brincadeiras, entre outras atrações

CULTURA

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Tadeu Ferreira Jr. • MTb. 40.227 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,34

O curso trará uma visão técnica sobre a utilização do software de gerenciamento de dados geográficos com drone. A ferramenta traz mais facilida-de para os técnicos e condições mais apropriadas de pesqui-sa para as áreas de interesse ambiental e público, além da ferramenta também auxiliar no levantamento de gestões de árvores.

A capacitação será realiza-da pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), em parceria com o Instituto de Pes-quisas Tecnológicas (IPT), por meio do Programa Pró-Muni-cípio. Participam do curso téc-nicos da Semam, Secretaria de Infraestrutura e Obras (Seinfra), Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplan), Defesa Civil e guardas civis municipais.

Arquivo/P

MG

Reprodução/Fábio C

erati

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3QUARTA-FEIRA24.7.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prefeitura assina contrato para pavimentar mais de 100 ruas do Município

Recursos financiados, de R$ 60 milhões, serão aplicados em vias previamente mapeadas no plano de governo do Executivo e que se encontram em situação mais crítica

O prefeito de Guarujá as-sinou, nesta segunda--feira (23), contrato do

Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Sanea-mento (Finisa), junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 60 milhões, que serão destinados à pavimentação e recapeamento de mais de 100 vias públicas no Municí-pio e no Distrito de Vicente de Carvalho.

Os investimentos no siste-ma viário do Município fazem parte das prioridades da atual Administração. De acordo com o prefeito, as mais de 100 ruas que serão beneficiadas pelo contrato foram previamente estabelecidas, seguindo crono-grama de ações de seu plano de governo – o Programa Gua-rujá para Todos e as demandas recebidas pela Ouvidoria Mu-nicipal, entre outras.

“É um passo importante para a melhoria da mobili-dade de nossa população e dos turistas que recebemos na Cidade. Guarujá possui uma malha viária muito an-tiga, de mais de 20 anos, e é necessário aprimorar”, dis-se o prefeito, lembrando do apoio e parceria que teve da Câmara de Vereadores nesse projeto, que visa proporcio-nar melhor qualidade de vida à população.

O próximo passo desse em-preendimento será a licitação pública, que deve ser lançada na próxima semana – proces-so esse que demandará, pelo menos, 90 dias, além dos pra-zos com recursos que poderão surgir.

A previsão é de que as obras se iniciem no primeiro semes-tre de 2020 e, de acordo com o prefeito, elas devem começar por ruas do Pae Cará, em Vi-cente de Carvalho.

Vale ressaltar que toda a Cidade receberá as obras de pavimentação. A Prefeitura tem um cronograma de de-mandas, que será atendido paulatinamente, de acordo com as maiores necessidades.

Os R$ 60 milhões obtidos

INFRAESTRUTURA

Arquivo/P

MG

com a assinatura do contrato prevê um prazo de 24 meses de carência para início dos paga-mentos e 10 anos de período de amortização.

A cerimônia de assinatura do contrato foi no Gabinete do Prefeito, no Paço Municipal Moacir dos Santos Filho, e con-tou com os representantes da Caixa Econômica Federal, do presidente da Câmara de Ve-readores, além de secretários e assessores municipais.

O presidente da Caixa Econômica Federal, Cássio Jr., assinou o documento

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4 QUARTA-FEIRA24.7.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

A incidência de casos con-firmados de sarampo na capi-tal paulista, e até em municí-pios da Baixada Santista, faz com que Guarujá esteja em alerta em relação à doença. Mesmo sem casos registrados, a Prefeitura disponibiliza a va-cina com estoque suficiente para atender a demanda, em todas as Unidades Básicas (UBS) e de Saúde da Família (Usafas).

Devem se vacinar pessoas de 1 ano até 59 anos, sendo que na faixa etária de 1 a 29 são necessárias duas doses (com intervalo de 30 dias entre as doses). Já para quem tem de 30 a 59 anos, a recomendação da Prefeitura é a dose única. É necessário comparecer ao posto de saúde mais próximo, munidos da carteirinha de va-

Ditran apreende 25 veículos abandonados nos últimos três meses

Guarujá tem vacina contra o sarampo na rotina das unidades

Denúncias e pedidos de remoção podem ser feitas pelo telefone 3355-9897

A Diretoria de Trânsito de Guarujá (Ditran) tem realizado fiscalizações

e remoções de veículos aban-donados nas vias públicas da Cidade, mantendo constante-mente equipes nas ruas. Nos últimos três meses, foram atendidas cerca de 40 solicita-ções e apreendidos 25 veículos abandonados.

A multa para o proprietá-rio é calculada com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou Código de Posturas do Município, que variam de acordo com a infração na qual o veículo se enquadra no ato da apreensão.

Os veículos apreendidos são encaminhados ao Pátio de Apreensões da Ditran, lo-calizado na Avenida Santos Dumont - 70, permanecendo sob custódia administrativa até a sua liberação ou leilão.

Além de ocuparem inde-vidamente o espaço público, o descarte se torna um sério problema de saúde pública e de segurança, visto que a carcaça permite o acúmulo de sujeira e água, e também pode virar um esconderijo para delinquentes.

“Tem sido um desafio cada vez mais preocupante para o Município, e a Ditran não tem medido esforços para retirar esses veículos, que comprome-tem a segurança da população, realizando um planejamento prévio para as notificações, que abrange toda a Cidade”, ressalta o diretor da Ditran.

Os veículos abandonados nas vias públicas do Municí-pio serão retirados de acordo com os termos do Decreto 4034/2013:

TRÂNSITO

SAÚDE

I - Estacionado no local por mais de 30 dias ininterruptos;II - Sem no mínimo uma placa de identificação obrigatória;III - Em evidente estado de decomposição de sua carroceria e de suas partes removíveis, aí incluindo pelo menos dois pneus arriados;IV - Em visível e flagrante mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético.

USAFA Jardim dos PássarosRua Rouxinol, 25

USAFA Cidade AtlânticaRua Uruguai, 3000

USAFA PerequêRua Rio Branco, 235

USAFA Santa Cruz dos NavegantesRua Antonio Pinto Rodrigues, s/nº

USAFA Sítio ConceiçãozinhaRua Santo Antônio, nº 62

USAFA David Capistrano (Vila Zilda)Rua Paulo Augustinho a Silva, s/nº (antiga Rua 4)

USAFA Janduí de Souza Moreira (Jd. Las Palmas)Rua José Alves de Oliveira, s/nº – Jardim Las Palmas

USAFA Jardim ProgressoRua Josefa Hermínia Caldas, s/nº – Jardim Progresso

USAFA Vila ÁureaRua Francisco de Castro, s/nº – Vila Áurea

USAFA Jardim BrasilRua Poeta Alberto de Oliveira, s/nº – Jardim Brasil / Morrinhos

USAFA Vila EdnaAv. Brasil, s/nº

USAFA Jardim ConceiçãozinhaAv. Bento Pedro da Costa, s/nº (esquina com a Rua Waldemar Tangari) - Jardim Conceiçãozinha

USAFA Vila RãRua Maria Geralda Valadão, 1.114

USAFA Jd. Boa EsperançaRua Adriano Dias dos Santos, 533

USAFA Santa RosaAv. Manoel da Cruz Michael, nº 387

UBS Prainha – Vicente de CarvalhoRua Nova, 170

UBS Santa RosaRua Manoel da Cruz Michael, 133

UBS Vila AliceRua Rio Grande do Sul, s/nº

UBS Vila BaianaRua Vereador Orlando Falcão, 172

UBS MorrinhosPraça do Comércio, s/nº

UBS PernambucoRua das Samambaias, s/nº

UBS Pae CaráRua São João, 155

cinação, das 9 às 15 horas. De acordo com a enfermei-

ra da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde de Gua-rujá, “neste ano a cobertura va-cinal atingida pelo Município é de 70%, com mais de oito mil doses aplicadas. Por isso, a Prefeitura vem reforçando a importância da vacinação junto à população estimada”.

Conforme comunicado re-cebido do Governo do Estado, a campanha de vacinação só ocorrerá nos municípios em que há casos confirmados de sarampo. Desde 2017, a Cidade não possui casos confirmados ou de suspeitos da doença, e no ano passado, Guarujá ultra-passou a meta da campanha de vacinação, atingindo uma cobertura vacinal de mais de 104, 73%.

Confira os locais de vacinação na Cidade:

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5QUARTA-FEIRA24.7.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

Portaria N.º 859/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora ISABEL CRISTINA F. DE CAMPOS - Pront. nº 9.509, para responder pela Função Gratificada correspondente a Gestor de Recursos Humanos (FG-GRH), junto a Secretaria Municipal de Administração.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de julho de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Administração

/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.07.2019.Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 860/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR o servidor ÉDER SIMÕES DE OLIVEIRA - Pront. nº 18.825, para responder como Coordenador III (FG-S3) junto à Unidade de Gestão Administrativa e Financeira, do Gabinete do Prefeito.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de julho de 2019.

PREFEITOChefe de Gabinete

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 22.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 861/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 8894/88987/2019;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora MAGALI HILARIO DOS REIS – Pront. n.º 18.987, Agente de Serviços Gerais, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2019.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 862/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 12035/80891/2019;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora DENIZE ANDRADE CARVALHO – Pront. n.º 10.891, Auxiliar de Enfermagem, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2019.

PREFEITO

“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 863/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 14520/82740/2019;

R E S O L V E:CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora MARILUCI RIBEIRO DA SILVA MARCHI – Pront. n.º 12.740, Secretário Escolar, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, pelo período de 01 (um) ano.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2019.

PREFEITO“ADM GP2”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 864/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.151 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 1.083/2019, da Autarquia de Previ-dência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 23/07/2019 – Edição nº 4238;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Agente de Serviço de Alimentação, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribui-ção, da servidora CARMEM LUCIA XAVIER LEAL – Pront. n.º 5.507, a partir de 29/07/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 865/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.151 da Lei Complementar nº 179/2015; e,Considerando, ainda, a Portaria nº 1.084/2019, da Autarquia de Previ-dência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 23/07/2019 – Edição nº 4238;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Professor de Educação Básica III, por mo-tivo de Aposentadoria Voluntária por Idade, do servidor BAHJAT EL ZOGHBI – Pront. n.º 5.818, a partir de 29/07/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 866/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;Considerando o disposto no art.150 cc 152 da Lei Complementar nº 179/2015; e,

Considerando, ainda, a Portaria nº 1082/2019, da Autarquia de Previ-dência Social Guarujá Previdência, publicada no D.O.M. de 23/07/2019– Edição nº 4238;

R E S O L V E:TORNAR VAGO o cargo de Professor de Educação Básica III, por motivo de Aposentadoria Especial de Professor, da servidora JANETE DOS SANTOS RODRIGUES – Pront. n.º 4.812, a partir de 29/07/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 867/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:EXONERAR, a pedido, o Sr. LEANDRO GONÇALVES GOMES – Pront. 21.716, do cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-4, de Assessor de Coordenação Governamental, a partir de 24/07/2019.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Coordenação

Governamental e Assuntos Estratégicos“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria N.º 868/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere;

R E S O L V E:DESIGNAR a servidora CLEIA SANTIAGO CANUTO - Pront. nº 14.986, para responder como Coordenador III (FG-S3) junto à Diretoria de Urgência e Emergência.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de julho de 2019.

PREFEITOSecretário Municipal de Saúde

“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 23.07.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOCESSÃO DE SERVIDOR

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que foi concedido à Sra. VIVIANE SOUZA DA SILVA matrícula nº. 14.667, ocupante do cargo/emprego de Auxiliar de Saúde Bocal, do quadro permanente da Secretaria Municipal de Saúde (Sesal), ficar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo que ocupa, no período de 11 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019, em conformida-de com o que foi decidido no Processo Administrativo Municipal nº 18.897/657/2019, com fundamento legal nos artigos nº. 69ª a 74ª da Lei complementar nº 135.

Guarujá, 23 de julhode 2019.VÁLTER SUMAN

Prefeito de Guarujá-SP

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6 QUARTA-FEIRA24.7.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

COMUNICADO DE PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, torna público para ciên-cia dos servidores, que no pagamento de JULHO/2019, estará sendo pago a parte em pecúnia da Licença Prêmio dos servidores abaixo relacionados, em cumprimento ao disposto no art. 3.º, do Decreto nº 12.377/2017. Informo ainda que os processos da parte em pecúnia da Licença Prêmio serão anotados em ficha funcional e arquivados nos respectivos prontuários.

PRONTUÁRIO NOME PROCESSO5130 CELIA REGINA DE LIMA DA SILVA 27754/2013

12976 SUZI MARA RODRIGUES DAMBROSIO 03956/201513616 ISABEL CRISTINA RAMOS CRUZ 25395/20158997 ANA MARIA JACINTO DE AZEVEDO 14350/201610503 ADRIANA RAMIRES LOPO FERRAZ 24118/201714577 ALTAIRES DUARTE DA SILVA 21888/201720781 ANDREA MIRANDA DE JESUS 21205/201719438 ANGELA MARIA PARNAIBA 23689/201714420 ANTONIO BATISTA NETO 23660/201719089 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA 24758/20178630 ARNALDO ELOI DE ANDRADE 21537/20175373 CARLOS ALBERTO LOPES 23661/2017

19365 CONSTANCIA DUTRA GARRIDO 22373/201719331 DAIANA DOS SANTOS ANDRADE BUROTO 20904/201719378 DANIELLE GALOTTI SANT´ANA 20905/201719375 EDILEIA DE LIMA BATISTA 22383/20175123 EDISON DE OLIVEIRA NEVES 22843/20178786 EDNALDO VICENTE DE PAULA 23657/201714841 ELAINE DE OLIVEIRA GOMES DOS SANTOS 23400/201710712 ELAINE FREITAS SILVA GARCIA 23436/201718822 ELAINE SANTOS DE ALBUQUERQUE 02099/201719374 ELIELSA PEREIRA DA SILVA 22387/201714570 FRANKLIN SANTANA JUNIOR 20630/201714544 GISELE CORREIA DE ANDRADE 22269/201716130 GREUNICE DOS SANTOS NASCIMENTO 25284/20173376 GUARACY PEDRO DE MORAES 22686/2017

14584 HILDEGARD FERNANDES LIPPE 21538/20177970 IARA ADI FERNANDES TEIXEIRA CESPEDER 21410/20175349 JOAO SILVA ASSUNÇÃO 21866/201718988 JOSE CARLOS DOS REIS 22267/201719090 JOSEFA DE JESUS SANTOS 21400/201719458 JOYCE OLIVEIRA DA SILVA 20726/20178622 KATIA MARIA PUCCIA LAMAS GIMENES 22097/201712849 KEITH SILVA DOS SANTOS 22384/201719009 LUCIANE DE SOUZA SILVA 21405/20173449 LUSO GOMES DA SILVA 23659/201719212 MARCIA DE SOUZA FARO 20140/201711694 MARGARETE MARIA SANTOS DE OLIVEIROS 19382/201714491 MARIA ANGELICA XAVIER 17415/201716093 MARIA DE FATIMA FARIAS 21628/201711884 MARIA DO SOCORRO MARTINS GONÇALVES 21948/201719023 MARIA ILZA DA SILVA GONCALVES 11641/201719402 MARICY MARIA ROCHA DE ABREU 22207/201719210 MARILDA DOS SANTOS 20869/20175273 MARILEIDE RIBEIRO DE MATOS 23433/20178437 MARIZA COSTA DA LUZ 23750/20175418 MEIRE MAURICIO DAS NEVES FIGUEIRA 25185/20174956 MELQUIADES DA SILVA LINS 23403/201714558 MIRIAM MUNIZ FARIAS 23431/20173490 NILSON DE OLIVEIRA FONTES 20559/201719414 PATRICIA PAULA DOS SANTOS 21204/201719048 PHILIPE GABRIEL SOUZA SILVA 22733/201714562 PRISCILA MARIA AMARO DE OLIVEIRA 22774/20175398 RACHEL SILVA DE VASCONCELOS SOUZA 22126/20175420 REJANE DA CONCEIÇÃO PINA DE ABREU SILVA 22386/201716008 ROBERT RAMOS NOVAIS 22374/201711303 RODOLFO COSTA 23366/201719425 RODRIGO FERNANDO DA SILVA 22388/201719221 SAMIA EMILENE TABARIN 22020/201719361 SANDRA HELENA OLIVEIRA CHAGAS 20910/201718804 SANDRA MARTINS FONTES DE OLIVEIRA 22019/201719107 SIDNEIA NUNES SILVA 23926/201718735 SOLANGE NASCIMENTO DE SOUZA 11918/201719348 VANIA APARECIDA DE FREITAS COSTA FRAGOSO 20907/201716222 VERA LUCIA NASCIMENTO ENTENZA SANTOS 18256/201719457 VITOR HUGO DA SILVA 20725/201719418 WALDOMIRO APARECIDO BARBOSA 20908/2017

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de julho de 2019.Secretaria Municipal de Administração

COMUNICADO DE PAGAMENTO DE LICENÇA PRÊMIOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, torna público para ciên-cia dos servidores, que no pagamento de JULHO/2019, estará sendo pago a parte em pecúnia da Licença Prêmio dos servidores abaixo relacionados, em cumprimento ao disposto no art. 3.º, do Decreto nº 12.377/2017. Informo ainda que os processos da parte em pecúnia da Licença Prêmio serão anotados em ficha funcional e arquivados nos respectivos prontuários.

PRONTUÁRIO NOME PROCESSO ENQUADRAMENTO11500 FATIMA CAMILO JOSE 37292/2017 INCISO I13086 INCA FARIAS 15627/2019 INCISO I

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 23 de julho de 2019.Secretaria Municipal de Administração

ESTAGIÁRIOS: COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA 2019Algumas informações importantes para os estagiários em atividade na PMG:1. Em 31/07/2019 encerram-se os contratos dos estagiários que concluem seu curso (técnico ou universitário) de graduação no 1.º semestre de 2019. Portanto estão impedidos de continuarem seu estágio após o encerramento do contrato.2. Para os estagiários que continuarão com contrato ativo, confor-me o Artigo 3.º - item 1 e Artigo 9.º - item 6, da Lei n.º 11.788, de 25/09/2008; Artigo 3.º - Parágrafo único, do Decreto n.º 10.947, de 04/06/2014 e Cláusula 5.ª do Contrato de Estágio, deverão apresentar declaração de matrícula que comprove a regularidade de sua situação acadêmica para o 2.º Semestre de 2019. O prazo de entrega será até o dia 16 de agosto de 2019, na sala 12 (térreo), do Paço Municipal “Raphael Vitiello”, nos seguintes horários: 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª feiras, das 12:00 às 16:00 horas e 4.ª feira, das 09:00 às 13:00 horas.3. Os que não comprovarem a matricula do 2.º semestre em 2019, nos respectivos cursos constantes do Contrato de Estágio, terão seu contrato rescindido considerando-se a data de 31 de julho de 2019. Alertamos aos supervisores de estágio das diversas Secretarias, orien-tarem seus estagiários e, para aqueles já em recesso, entrarem em contato para alertar deste comunicado.4. Na declaração deverá constar a matrícula efetivada no 2.º semestre de 2019, o respectivo semestre que o aluno está cursando e carimbo e assinatura da Instituição de Ensino.5. Caso o aluno possuir dependência de matérias, está informação deverá constar na declaração de matrícula.

Secretaria Municipal de Administração

DESPACHOTomada de Preços nº. 03/2019 Processo Administrativo: Nº 40349/140672/2015Objeto: REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA DA E. M. PROFª IVONETE DA SILVA CAMARA, SITUADA Á AVENIDA LUIZ CARLOS ROMAZINI, Nº 18, BAIRRO JARDIM CONCEIÇÃOZINHA, DISTRITO DE VICENTE DE CARVALHO, NO MUNICIPIO DE GUARUJÁ, ESTADO DE SÃO PAULOI - À vista dos elementos informativos constantes do presente processo e, em especial, a decisão da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia, declaro DESERTA a presente licitação.II - Publique-se.

Guarujá, 19 de julho de 2019.POLLIANA IAMONTI

Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

A SRª MARIA ANGÉLICA DIAS DA SILVARua Mário Ribeiro, 128, apto 102 – Centro – Guarujá – São PauloCep: 11410-190

Notificação Nº 42/2019Ref.: CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2017Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Cultura, através do Secretário Municipal, exarada através do Processo nº 3666/212900/2017, vimos NOTIFICAR vossa empresa tendo em

vista que a mesma descumpriu o item “a”; “d”; “h”; “i”; “m” e parágrafo único da Cláusula 7 do referido contrato, conforme documentação em anexo.Fica vossa empresa NOTIFICADA a regularizar IMEDIATAMENTE essa situação e informar as providências que foram tomadas sobre o assunto em questão, lembrando que caso contrário poderão ser aplicadas sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8666/93, reco-nhecendo os direitos da PREFEITURA e querendo apresentar DEFESA, conforme previsão do artigo nº 109, da Lei Federal nº 8666/93, a contar do recebimento desta notificação, deverá ser dirigido à Diretoria de Acompanhamentos de Contratos – 2º andar – Paço Rafael Vitiello situada à Av. Santos Dumont, 800 – Guarujá – SP.

Guarujá, 23 de julho de 2019CELSO ROBERTO BERTOLI JUNIOR

Diretor Interino de Acompanhamento de Contratos

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 42/2019Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar – fretamento contínuo – destinados ao transpor-te de alunos da Rede Estadual de Ensino do Município de Guarujá.O Edital na íntegra e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamen-te no site www.guaruja.sp.gov.br, através do link “Serviços Online”; “Sistema de Licitações”, ou pessoalmente, na Diretoria de Compras e Licitações(mediante o recolhimento de R$ 25,00 referentes aos cus-tos de reprodução) sito na Av Santos Dumont, 800, 1º andar – Santo Antônio - Guarujá – SP, no período de 05 de agosto de 2019 até o dia 14 de agosto de 2019. O pagamento deverá ser efetivado na Agência Bancária situada dentro do Paço Municipal Raphael Vitiello. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados oficialmente apenas no Diário Oficial do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, artigo 6º, inciso XIII; Lei Municipal nº 2.812/2001, e disponibilizados, em caráter informativo, no site do Município.Os Envelopes nº 1 e 2 e a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação serão recebidos na Diretoria de Compras e Licitações no dia 15 de agosto de 2019 até às h30m, quando se dará a abertura da sessão pública.

Guarujá, 23 de julho de 2019.RENATO MARCELO PIETROPAOLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

ADVOCACIA GERALCOORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARProcesso Administrativo Disciplinar nº: 33.414/2015Advogado: Dr. Guilherme Gazelato de Melo Franco – OAB/SP n.º: 187.551Processado:C. D. – Prontuário n.º: 19.061.De ordem do Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 3-C, fica o advogado acima indicado, INTIMADO, para que compareça na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administra-tivo Disciplinar – AGM PGM 3.2, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 5º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a fim de tomar conhecimento do inteiro teor do termo de fls. 112 do processo em epígrafe.

Fernando Parisi ZampieriPresidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARProcesso Administrativo Disciplinar n.º: 8979/2018Advogado:Dr. Evanilton da Silva Soares – OAB/SP nº 417.926Processado: M. de S. V. - prontuário nº 13.573De ordem da Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fica o advogado acima indicado, bem como o servidor processado, INTIMADOS para audiência de oitiva da testemunha da Administração e da Defesa, que será realizada no dia 07/08/2019 às 10h00min e às 14h00min, na Coordenadoria de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, situada à Rua Azuil Loureiro, 691, 3º andar, Santa Rosa, Guarujá-SP.

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7QUARTA-FEIRA24.7.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Naiara Cicconi BianchiPresidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar 2-A

Processo Administrativo Disciplinar n°. 34.417/144550/2013Defensores: Dr. Paulo Fernando Fordellone, OAB/SP nº 114.870Drª. Thamires Borges Outor, OAB/SP nº 340.505Drª. Karolina Nicole Camargo, OAB/SP nº 383.539Processada: E.T.D., prontuário n° 10.674VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal do Guarujá, no uso de suas atri-buições legais, faz publicar a sua decisão proferida às folhas 435, do Processo Administrativo Disciplinar n.° 34.417/0144550/2013, aco-lhendo a manifestação exarada pelo Sr. Advogado Geral do Município, conhecendo do RECURSO impetrado, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em virtude das razões e fundamentos articulados, mantendo-se incó-lume a r. decisão de folhas 425 (frente e verso).

VÁLTER SUMAN Prefeito

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZERRENOVAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO - UNAERP

Conforme Concessão de Bolsa de Estudo, realizada através de convênio celebrado entre a Prefeitura de Guarujá e a Fundação Fernando Lee--UNAERP, segue abaixo relação dos alunos bolsistas com as devidas RENOVAÇÕES DEFERIDAS, devendo os mesmos solicitar, junto à Instituição de Ensino a REMATRÍCULA.

Nome Curso Período01 Fernando Sandro da Conceição Direito Noturno DEFERIDO02 Victor da Silva Bezerra Engenharia Civil Noturno DEFERIDO03 Fernanda Fraga Araujo Cruz Direito Noturno DEFERIDO04 Carolina Araujo de Souza Direito Noturno DEFERIDO05 Raynesce Rodrigues Vieira Enfermagem Noturno DEFERIDO06 Marcelo Soares Vieira Fisioterapia Noturno DEFERIDO07 Ronaldo Gomes de Andrade Engenharia Civil Noturno DEFERIDO08 Luiz Paulo Pyrrho Guilherme Educação Física Noturno DEFERIDO09 Ana Paula da Paz Rocha Vieira Enfermagem Noturno DEFERIDO10 Juliana Machado Félix Enfermagem Noturno DEFERIDO11 Tainá Araújo de Barros Administração Noturno DEFERIDO12 Guilherme Dias dos Santos Direito Noturno DEFERIDO13 Wagner Rafael dos Santos Pinto Direito Noturno DEFERIDO14 Aline dos Santos da Silva Direito Noturno DEFERIDO15 Jessica Fraga Araújo da Cruz Administração Noturno DEFERIDO16 Erica Ferreira Macedo dos Santos Fisioterapia Noturno DEFERIDO17 Denisson Luiz de Jesus Barroso Direito Noturno DEFERIDO18 Felipe Silva Soares Educação Física Noturno DEFERIDO19 Alessandro Roberto da Silva Educação Física Manhã DEFERIDO20 Karolina de Souza Leite Almeida Educação Física Noturno DEFERIDO21 Marina dos Santos Bento Administração Noturno DEFERIDO22 Henrique de Moura Rocha Engenharia Civil Noturno DEFERIDO23 Elaine Ferreira Costa Fisioterapia Noturno DEFERIDO24 Mary Ellen Palmeira Lima Freitas Direito Manhã DEFERIDO25 Isaias da Cruz Santos Direito Manhã DEFERIDO26 Maria Yasmin Pereira de Melo Direito Noturno DEFERIDO27 Roberto Domingos Pereira da Silva Direito Manhã DEFERIDO28 Pedro Loch Correia de Novaes Educação Física Manhã DEFERIDO29 Isabela Castro da Silva Administração Noturno DEFERIDO30 Camila de Campos da Silva Educação Física Noturno DEFERIDO31 Jardiel Arcanjo da Fonseca Educação Física Noturno DEFERIDO32 Jucilene Honorato da Silva Enfermagem Noturno DEFERIDO33 Fernando Santos Almeida Fisioterapia Noturno DEFERIDO34 Yuri Luiz Lima de Oliveira Educação Física Noturno DEFERIDO35 Gabriela dos Santos Hora Direito Noturno DEFERIDO36 Diego de Andrade Ferreira Engenharia Civil Noturno DEFERIDO37 Camila Ferreira da Silva Souza Administração Noturno DEFERIDO38 Beatriz Borges Fé Enfermagem Noturno DEFERIDO39 Thomaz Augusto Leite Educação Física Manhã DEFERIDO40 Rafaela da Cunha Tavares Monteiro Enfermagem Noturno DEFERIDO41 Thamirys Alves do Aragão Fisioterapia Noturno DEFERIDO42 Jhonatan dos Santos Engenharia Civil Noturno DEFERIDO43 Bruna Lopes Bento Santos Direito Noturno DEFERIDO

Abaixo relacionados os alunos com os cursos CONCLUÍDOS.01 Bruna Barros Alcantara Engenharia Civil Noturno CONCLUÍDO

Guarujá, 23 de julho de 2019.Valdiléa Silva de Moraes

Comissão de Bolsa de Estudo

NOTIFICAÇÃONotificamos a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO MARÉ MANSA – SA-BAMM, CNPJ 54.343.812/0002-61, mantenedora do NEIC Benedito Lellis, para que, até o dia 30/07/2019, providencie a entrega da Prestação de Contas Anual, exercício 2018, referente ao Termo de Colaboração nº 41/2017 – T.A. 01, cujo prazo para entrega expirou em 31/01/2019, conforme já notificado via email. O não cumprimento acarretará medidas para aplicação das penalidades cabíveis. Informamos que, até o a efetiva entrega da prestação de con-tas supra referida, os repasses da parceria vigente estão suspensos.

Guarujá, 23 de julho de 2019.Fernando Antonio de Almeida Monte

Diretor de Gestão de Parcerias com o Terceiro Setor

NOTIFICAÇÃONotificamos a OSC MINISTÉRIO EVANGÉLICO SHEKNAH, CNPJ 68.021.856/0001-87, mantenedora do NEIC Interação, para que, até o dia 30/07/2019, providencie a entrega da Prestação de Contas Anual, exercício 2018, referente ao Termo de Colaboração nº 057/2017 – T.A. 01, cujo prazo para entrega expirou em 31/01/2019, conforme já notificado via email. O não cumprimento acarretará medidas para aplicação das penalidades cabíveis. Informamos que, até o a efetiva entrega da prestação de con-tas supra referida, os repasses da parceria vigente estão suspensos.

Guarujá, 23 de julho de 2019.Fernando Antonio de Almeida Monte

Diretor de Gestão de Parcerias com o Terceiro Setor

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO Presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB/GUARUJÁ no uso de suas atribuições regimentais conferidas pela Lei Municipal no 3.458 de 28 de maio de 2007, pelo presente Edital convoca os Membros do referido Conselho para a Reunião Ordinária a ser realizada dia 24 de julho de 2019, na sala dos Conselhos na UE 1º de Maio, com 1ª. Chamada às 14h e em 2ª. Chamada às 14h30min., com qualquer número de Conselheiros, para deliberarem sobre a seguinte Pauta:• Apresentação da Prestação de Contas do 2º Trimestre/19;• Assuntos gerais.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRAConselheiro Presidente

COMUNICADO/SEDEL A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, através da Diretoria de Planejamento e Vida Escolar, torna público à todos os interessados matriculados no Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos ou Ensino Superior, residentes e estudantes no município de Guarujá, que terá início a 3ª fase do Passe Livre 2019, conforme cronograma abaixo: INSCRIÇÕES NAS UNIDADES DE ENSINO: DE 22 A 26/07/19 RESULTADO NAS UNIDADES DE ENSINO: A PARTIR DE 30/08/19 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO: • Requerimento do Passe Livre• Declaração de matrícula• Comprovação de renda familiar • Cópia do comprovante de residência (LUZ, ÁGUA, TELEFONE FIXO, • IPTU)• Cópia do R.G.• Cópia do CPF 

Guarujá, 24 de junho de 2019.RENATO MARCELO PIETROPAOLO

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

COMUNICADO nº 16 - SEDELCadastros novos e Recadastramentos nas Creches

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer torna público aos senhores pais ou responsáveis que no período de 1 a 20 de agosto de 2019, estará recadastrando as crianças que estão na lista de espera dos Núcleos de Educação Infantil Municipais e nas Unidades Convenia-das, visando a atualização de dados e continuidade no interesse da vaga. Caso o recadastro não aconteça, a criança sairá automaticamente da

lista de reserva, tendo que fazer novo cadastro. Durante este período não podem ocorrer novos cadastros;Dia 25/06/2019 é o último dia para cadastros novos de crianças nas creches. O retorno para novos cadastros será em 03/09/19;Para efetuar o recadastramento de 1 a 20 de agosto, os pais ou responsáveis deverão comparecer ao Núcleo onde aguardam a vaga (local que fizeram o cadastro), de segunda à sexta-feira de acordo com o horário administrativo da Unidade, munidos de certidão de nascimento da criança, comprovante de residência, comprovante da inscrição, além de informar a situação atual de trabalho.Caso o RECADASTRAMENTO não seja realizado no período de 01 a 20/08/19, a criança será retirada da lista de cadastro.

Guarujá, 27 de maio de 2019.Rodrigo Pinto de Azevedo - Coordenador III

Gilda Maria Bressan dos Santos Diretoria de Planejamento e Vida Escolar

RENATO MARCELO PIETROPAOLOSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

CULTURACOMUNICADO 08/2019

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, serve-se do presente para comunicar que no dia 29 de julho de 2019, o Teatro Municipal Procópio Ferreira estará fechado por motivo de limpeza da caixa d’ água.

Guarujá, 17 de julho de 2019.Marcelo Nicolau - Secretário Municipal de Cultura

DEFESA E CONVIVÊNCIA SOCIAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02/19 – SEDECON GCMO Diretor da Guarda Civil Municipal, no uso de suas atribuições le-gais, em especial as disposições do Anexo III da Lei 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. Considerando o convite recebido da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara D’oeste, dirigido à Guarda Civil Municipal de Guarujá para que participe do Campeonato Paulista de Futebol entre Guardas Municipais;Considerando que a camaradagem é indispensável à formação e ao convívio na Guarda Civil Municipal de Guarujá, incumbindo aos coman-dantes incentivar e manter a harmonia e a solidariedade entre os seus comandados, promovendo estímulos de aproximação e cordialidade, princípios estes esculpidos do Estatuto da Guarda Civil Municipal, artigo 629 da Lei Complementar 135/2012;

RESOLVE:Art. 1° Criar Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de organizar a participação da Guarda Civil Municipal de Guarujá no Campeonato Paulista de Futebol entre Guardas Municipais no ano de 2019, ora designado GTFut-GCM.Art. 2º. O GTFut-GCM será composto pelos seguintes integrantes, sob a coordenação do membro constante do inciso I: I – Flavio Barreto dos Santos – pront. 13.375;II – Paulo Roberto Dias de Oliveira – pront. 13.483;III – Marcos Vinícius Ferreira de Oliveira – pront. 13.451;IV – Thiago de Oliveira Fernandes – pront. 17.117.Art. 3° - O GTFut-GCM tem por atribuições:I – selecionar o elenco que representará a Guarda Civil Municipal de Guarujá no torneio;II – participar do Congresso Técnico;III – planejar e adotar, junto às instâncias competentes, as medidas necessárias à participação do time selecionado no referido campeonato;IV – executar outras tarefas afins.Art. 4º – A participação de integrantes da Guarda Civil Municipal de Guarujá nos jogos relacionados ao Campeonato Paulista de Futebol entre Guardas Municipais fica condicionada à constatação de ausência de prejuízo ao serviço.Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, deixando de surtir efeitos com o término do Campeonato, previsto para o mês de dezembro de 2019.Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Guarujá, 15 julho de 2019.Luiz Carlos Mariano

Diretor da Guarda Civil Municipal

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8 QUARTA-FEIRA24.7.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

OPERAÇÕES URBANASEDITAL Nº 019/2019

Faço público que após o prazo de (07) dias, a contar da publicação do presente Edital, serão exumados os restos mortais das Campas e Gavetas, cujos números e nomes seguem abaixo relacionados, sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do CEMITÉRIO JARDIM DA PAZ – MORRINHOS - Vicente de Carvalho.

CAMPA NOME DATA DE FALECIMENTO

SQ06 Q06 C11 SE NIVALDO DOS SANTOS 04/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C11 SD MAGALI VARGAS EVARISTO 05/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C11 IE ALICE PEREIRA DOS SANTOS 03/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C11 ID MANOEL HERCULANO DA SILVA 03/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C07 SE DOMINGOS MARIANO 08/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C07 SD ANTONIO MACEDO DOS SANTOS 07/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C07 IE MARIA LUIZA DE SOUZA NEVES 07/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C07 ID ARMANDO RICARDO DOS SANTOS 07/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C10 SE MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 11/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C10 SD DEISE MARIA DE FATIMA 09/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C10 IE ALAN DOS SANTOS PINTO 08/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C10 ID VILSON FELISSIMO DA SILVA 09/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C09 SE REINALDO DUARTE 22/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C09 SD RAIMUNDO ASSIS DOS SANTOS 22/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C09 IE LUIZ ETEVALDO DOS SANTOS 21/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C09 ID MAURO CORREA DA SILVA 18/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C08 SE ZAIRA DE OLIVEIRA SANTOS 17/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C08 SD SEBASTIÃO MARQUES ALVES 14/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C08 IE FRANKLIN BALDUINO JOSE DA SILVA 11/08/2014 AdultoSQ06 Q06 C08 ID MARIA ROSA DOS SANTOS 13/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C01 IE MARILUCIA DE MEDEIROS 24/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C01 SD ILDA PAULO LUIZ 25/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C01 ID HUMBERTO SOARES DOS SANTOS 23/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C01 SE MARIA DO CARMO DA SILVA CLEMENTINO 25/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C16 SD IRAILDA MARIA DOS SANTOS VIEIRA 26/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C16 ID ANTONIO MILTON RAMOS PINTO 26/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C16 IE ELIETE MARIA DA SILVA 27/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C16 SE OSCAR LIMA DA SILVA IGN/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C02 SE SEVERINO PEDRO DA SILVA 28/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C02 IE IERENE AUGUSTA MARQUES DE OLIVIERA 29/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C02 ID ALBANO AUGUSTO SIQUEIRA 30/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C02 SD TEREZINHA MARTINS NASCIMENTO DE ANDRADE 31/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C15 IE MARINEZ ANDRADE DE CARVALHO 30/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C15 SD OTAVIO ALVES DE SOUZA 31/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C15 ID SAMUEL BATISTA SANTOS 30/08/2014 AdultoSQ06 Q07 C15 SE LUIZ CARLOS LUCCAS 01/09/2014 Adulto

GAVETASH – 88 MANOEL MIRANDA DOS SANTOS 16/08/2014 AdultoH – 89 MARIA FRANCISCA DA SILVA 16/08/2014 AdultoH – 90 CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA 17/08/2014 AdultoH – 91 TERESA GONÇALVES DA ROCHA 21/08/2014 Adulto

H – 106 ANTONIO ALVES DE SOUZA NETO 23/08/2014 AdultoH – 92 FERNANDO DOS SANTOS 22/08/2014 Adulto

Guarujá, 22 de julho de 2019.Hassen Ahmad Hammoud

Secretário Municipal de Operações UrbanasJosé Maria dos Santos Junior – Pront. 14.585

Diretor de Cemitérios e Serviços FuneráriosFrancemilson Oliveira de Santana – Pront. 12.378

Coordenador II dos Cemitérios e FuneráriaLuiz Carlos de Godoi – Pront. 3.842

Coordenador III do Cemitério Jardim da Paz – Morrinhos

EDITAL 020/2019Faço público que, após o prazo de 7 (sete) dias a contar da publicação do presente edital, serão exumados os restos mortais das GAVETAS E CAMPAS, cujos números e nomes vão a baixos relacionados, sen-do dos despojos recolhidos ao OSSÁRIO comum do CEMITÉRIO ‘’DA SAUDADE’’ – VILA JÚLIA / GUARUJÁ – SP.

LOCAL NOME DATA GAVETAA N°59 FRANCISCO DE CAMPO PORTELA 22/06/2014 ADULTOA N°72 MARIA JOSEFA R. VICTORIA 08/08/2014 ADULTOB N°76 ZELIA MARIA DE J. DOS SANTOS 20/07/2012 ADULTOC N°54 MANOEL JOSÉ LEITE 01/08/2014 ADULTOC N°89 MOISES LINS FREIRE 01/08/2014 ADULTOC N°112 APPARECIDA MACON GRACIANO 03/08/2014 ADULTO

C N°137 MARIA DAS DORES DA SILVA 27/08/2014 ADULTOC N°177 ALICE MARCO BUENO 08/08/2014 ADULTOC N°441 GABRIEL DONIZETE DE OLIVEIRA 29/08/2014 ADULTOC N°483 MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO 27/07/2014 ADULTOD N°08 DULCINA ALVES SANTANA 15/08/2014 ADULTOD N°45 IVANILDA MARANES DA SILVA 18/08/2014 ADULTOE N°85 MARIO MACEDO DE ALMEIDA 23/08/2014 ADULTOE N°115 MARCOS SOARES DE OLIVEIRA 16/08/2014 ADULTOE N°124 JOSE SALES DOS SANTOS 28/06/2012 ADULTOFF N°97 IDELSON DE SOUZA PAULO 05/08/2014 ADULTO

F N°139 ARGEMIRO ANTONIO DA SILVA 27/06/2014 ADULTOF N°150 ROBERTO CARLOS DA SILVA 06/08/2014 ADULTOG N° 35 PEDRO GONÇALVES 11/08/2014 ADULTOG Nº 68 NILSON RICCI 02/12/2005 ADULTOG Nº 82 JOSUÉ CELESTINO 26/05/2001 ADULTOG N° 89 GENELICE DE SOUZA 25/08/2014 ADULTOG N°106 PEDRO APRIGIO VIEIRA 18/08/2014 ADULTOG N°128 PEDRO SABINO 08/08/2014 ADULTOG N°141 FRANCESCA IGNCCOLO LAMARCA 08/08/2014 ADULTOH N° 42 SEVERINO MARCOS DE LIMA 08/08/2014 ADULTOH Nº 42 GERALDINO FIGUEIRA 08/08/2014 ADULTOH Nº 72 DAMIÃO ADRIANO ALVES NETO 25/08/2014 ADULTOI Nº 44 DIVA ALVES DE OLIVEIRA 19/08/2014 ADULTOJ Nº 18 BRAULINO CORREIA 18/08/2014 ADULTOK Nº 31 ADELITA GUEDES DA SILVA 10/08/2014 ADULTOK Nº 35 SUELI ROSA FRANCISCO 16/08/2014 ADULTOM Nº 35 TAMOTO ONUKI 17/08/2014 ADULTOM Nº 36 JOSÉ JOAQUIM DA SILVA 16/08/2014 ADULTON Nº 10 HELENA PEREIRA VIEIRA MOTA 17/08/2014 ADULTOO Nº 13 ELIANA PEREIRA DE CASTRO 17/08/2014 ADULTOB1 Nº 17 ANDREA LUIZ DA SILVA SANTOS 20/08/2014 ADULTOB1 Nº 69 VICENTE CASAS ARMADA 06/08/2014 ADULTOLOCAL NOME DATA CAMPA

B1 Nº 02 MAURO GERMANO 04/06/2014 ADULTOE1 Nº 17 JOSÉ GUIMARÃES FILHO 15/05/2012 ADULTOJ1 Nº 03 MARIA DA A. ALVES DA COSTA 29/08/2014 ADULTOJ1 Nº 09 ZELIA ALVES DA SILVA 23/08/2014 ADULTOC2 Nº 16 FLAVIO DIVINO PINTO MERIADO 11/03/2013 ADULTOC2 Nº 19 SEVERINO RAMOS PEREIRA 03/10/2005 ADULTOD2 Nº 08 VICTOR DOS SANTOS FERREIRA 29/05/2013 ADULTOH2 Nº 05 JOSEFA ILDEFONSO RAMOS 24/06/2010 ADULTOH2 Nº 13 MARCELO FERNANDES PINHEIRO 28/01/2007 ADULTOI2 Nº 19 BENEDITO BARBOSA DA SILVA 07/07/2012 ADULTOL2 Nº 02 ALLANA VALENTINA F. DA CRUZ 16/08/2012 ADULTOL2 Nº 04 PAMELA DA SILVA SANTOS 14/03/2012 ADULTO

LOCAL NOME DATA CAMPAG SRM N°77 NATIMORTO 02/07/2016 CRIANÇAG SRM N°78 FABIO V MARTINS DOS SANTOS 07/07/2016 CRIANÇAG SRM N°79 ISIS V. SANCHES DA SILVA 11/07/2016 CRIANÇAG SRM N°80 NATI MORTO 12/07/2016 CRIANÇAG SRM N°81 AMPUTAÇÃO 13/07/2016 MEMBROG SRM N°82 AMPUTAÇÃO 27/07/2016 MEMBROG SRM N°83 BERNARDO DE PAULA TAVARES 29/07/2016 CRIANÇAG SRM N°84 NATI MORTO 05/08/2016 CRIANÇAG SRM N°85 AMPUTAÇÃO 07/08/2016 CRIANÇAG SRM N°86 LUCAS G. DA SILVA ALVES 08/08/2016 CRIANÇAG SRM Nº 87 VANESSA CONCEIÇÃO S. GATTO 12/06/2016 CRIANÇAG SRM Nº 88 AMPUTAÇÃO 15/08/2016 MEMBRO

Guarujá, 20 de julho de 2019.Hassen Ahmad Hammoud

Secretário Municipal de Operações UrbanasJosé Maria dos Santos Junior – Pront 14.585Diretor de Cemitérios e Serviços Funerários

Francemilson Oliveira de Santana – Pront 12.378Coordenador II dos Cemitérios e Funerária

Maristela Nardes – Pront 10.745Coordenador III do Cemitério da Saudade

EDITAL Nº 021 /2019Faço público que após o prazo de sete (07) dias, a contar da publica-ção do presente Edital, serão exumados os restos mortais das Cam-pas e Gavetas, cujos números e nomes seguem abaixo relacionados, sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do CEMITÉRIO DA CONSOLAÇÃO/Vicente de Carvalho.

LOCALIZAÇÃO NOME DATAFALECIMENTO GAVETA

GAVETA 323-B JOSÉ FERNANDES RAMOS 04/08/2014 ADULTOGAVETA 052-B MANOEL LOPES DA SILVA 05/08/2014 ADULTOGAVETA 910-A JOÃO ROSENDO DE JESUS 08/08/2014 ADULTOGAVETA 480-A CLARA ALVES RODOPANO 09/08/2014 ADULTOGAVETA 934-A MARIA IZAIRA ALVES 10/08/2014 ADULTOGAVETA 1037-A MARIA MADALENA DA SILVA BRASIL 11/08/2014 ADULTOGAVETA 489-A ANTONIA CORDEIRO DO NASCIMENTO 12/08/2014 ADULTOGAVETA 509-A CLICIO CHAVES SANTOS 12/08/2014 ADULTOGAVETA 092-B DAMARIS ARMINDO 13/08/2014 ADULTOGAVETA 037-B WANDERSON CLEITON DA SILVA 16/08/2014 ADULTO

GAVETA 1038-A CLEUSA ARAUJO DOS ANJOS 17/08/2014 ADULTOGAVETA 048-B JOSÉ DE JESUS OLIVEIRA 19/08/2014 ADULTOGAVETA 936-A NIVALDO GOIS 21/08/2014 ADULTOGAVETA 175-B CICERA RIBEIRO DE AQUINO 22/08/2014 ADULTOGAVETA 151-B ROSA MARIA DA SILVA 22/08/2014 ADULTOGAVETA 050-B ROSANE GONÇALVES PEREIRA 23/08/2014 ADULTOGAVETA 066-B JOSÉ JANUARIO DE MOURA 26/08/2014 ADULTOGAVETA 726-A DOLORES GILBRAM 28/08/2014 ADULTO

LOCALIZAÇÃO NOME DATAFALECIMENTO CAMPA

QUADRA H-105 RONILDES MOURA DE MELO 05/08/2014 ADULTOQUADRA H-123 LENY MARILZA D ALMEIDA 06/08/2014 ADULTOQUADRA H-123 ARLETE LOURENÇO DE FREITAS 07/08/2014 ADULTOQUADRA X-022 ADILSON NERES DA SILVA 11/08/2014 ADULTO

QUADRA BN-059 MARIA DIONIPE SONHOS RODRIGUES 15/08/2014 ADULTOQUADRA D2-025 RAFAEL LUIS FRANCISCO 21/08/2014 ADULTOQUADRA DN-171 MANOEL DOS SANTOS 24/08/2014 ADULTOQUADRA DN-171 FABIO TEIXEIRA 25/08/2014 ADULTOQUADRA V-135 FAUSTINA CAMPOS DE SOUZA 25/08/2014 ADULTO

QUADRA AN -063 DJALMA DA CRUZ 26/08/2014 ADULTOQUADRA EN-153 PETERSON DE PAULA 27/08/2014 ADULTO

LOCALIZAÇÃO NOME DATAFALECIMENTO

CAMPAINFANTIL

UA-01 VITOR FERREIRA DOS SANTOS 03/02/1999 INFANTILUA-02 VICTOR EDUARDO SILVA GODOY 17/07/2016 INFANTILUA-03 MARIA CLARA FIGUEREDO DA SILVA 27/12/2003 INFANTILUA-05 JHONATA GONÇALVES NOGUEIRA 07/01/2004 INFANTILUA-06 ARTHUR CARDOSO BISPO SANTOS 02/082015 INFANTILUA-07 NATIMORTO DE ARIANE DOS SANTOS SILVA 21/02/2013 INFANTILUA-08 LUCIMARA RODRIGUES DA SILVA 02/01/1982 INFANTILUA-09 ELAYNE DOS SANTOS ALVES 24/10/2014 INFANTILUA-10 ISIS RIBEIRO DE LIMA 27/06/2007 INFANTILUA-11 YAN LEE LIMA DOS SANTOS OTERO 05/04/2007 INFANTILUA-12 NATIMORTO DE ELZA GOMES 14/05/2016 INFANTILUA-13 PERNA ESQUERDA 04/01/1999 INFANTILUA-13 RAPHAEL DE PAULA MODESTO 24/06/1988 INFANTILUA-14 DANILO DOS SANTOS 19/03/2004 INFANTILUA-15 MEMBRO ESQUEDO CONCEIÇÃO DA SILVA PERES 02/07/2016 INFANTILUA-16 VITORIA DOS SANTOS DA SILVA MAGALHÃES 21/05/2014 INFANTILUA-17 NATIMORTO 24/02/1991 INFANTILUA-18 EDSON CESAR XAVIER 13/03/1996 INFANTILUA-19 SEBASTIÃO OTAVIO DE OLIVEIRA 15/05/2004 INFANTILUA-20 NATIMORTO 21/05/2003 INFANTILUA-21 LUCAS DE SOUZA ALVES 26/11/1991 INFANTILF-23 CARLOS ALBERTO LUCAS 28/02/1969 INFANTILB1-41 ADALBERTO GERMANO 11/01/1973 INFANTILU-42 VIVIANE DE JESUS PINA 26/05/1974 INFANTILF-19 ELTON RODRIGUES NUNES 19/04/1975 INFANTILF-105 GERCILIA PAULA DA SILVA 14/10/1983 INFANTILU-14 RENATA DOS SANTOS 29/07/1984 INFANTIL

B-142 ANDREA TAVARES DE ANDRADE 22/06/1985 INFANTILB-81 OSVALDO DIAS DOS SANTOS JR 05/10/1985 INFANTILF-1 EVERTON BRAZ 27/11/1985 INFANTIL

B1-116 VALTER FREIRE JUNIOR 19/05/1986 INFANTILB-6 VERONICA DOS SANTOS SILVA 11/12/1986 INFANTIL

B1-77 VALDENIA FERNANDES DA SILVA 23/12/1986 INFANTILU-48 CARLOS DA SILVA LUDUVICE 06/02/1987 INFANTILA-92 SIDNEIA DOS SANTOS LIMA 24/02/1987 INFANTILB-10 EWERTON PINTO VENEZIANO 06/03/1987 INFANTIL

B1-45 ARMANDO VIEIRA PACHECO 17/06/1987 INFANTILU-16 DARLENE CAMPOS DO NASCIMENTO 26/12/1987 INFANTIL

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

Page 9: Guarujá DIÁRIO OFICIAL DEguaruja.s3.amazonaws.com/wp-content/uploads/2019/07/24... · 2019-07-23 · gincanas, brincadeiras, entre outras atrações CULTURA expediente Guarujá

9QUARTA-FEIRA24.7.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

U-17 LUIZ GUSTAVO CORREIA DIAS 29/12/1987 INFANTILF-21 NATIMORTO 18/01/1988 INFANTILU-23 KELLY CANDIDA DE BRITO 29/02/1988 INFANTILU-36 ANDERSON ANTONIO DOS SANTOS 08/03/1988 INFANTILU-31 MAYARA SILVA CRUZ 18/04/1988 INFANTILU-38 PAULO CEZAR DE ANDRADE 03/06/1988 INFANTILU-45 ALINE ALVES DE SOUZA 20/06/1988 INFANTILA-110 AMANDA OLIVEIRA DE FRANCA 27/07/1988 INFANTILU-43 PAULO HENRIQUE F MAGALHAES 12/10/1988 INFANTILB-141 FABIANA FARIAS DA SILVA 14/10/1988 INFANTILF-71 CRISTIANO DE OLIVEIRA FRANCA 31/05/1989 INFANTILF-98 EDUARDA MARINHO APOLINARIO 06/01/1990 INFANTILA-84 CARINA DO CARMO SANTOS 26/03/1990 INFANTILA-116 ANDERSON LIMA DE SOUZA 07/04/1990 INFANTILU-37 WAGNER SANTOS GONCALVES 11/04/1990 INFANTILU-34 GABRIELA SALDANHA B RODRIGUES 30/04/1990 INFANTILF-103 CAROLINE SOARES SANTIAGO 13/09/1990 INFANTILB1-3 APARECIDA DOS SANTOS MARIA 02/08/1991 INFANTILF-26 PAMELLA F BARBIERI FERNANDES 18/09/1991 INFANTILU-28 LEILA SILVA DE LACERDA 29/09/1991 INFANTILB1-27 JAQUILINE BISPO GOMES 03/10/1991 INFANTILU-24 MARCOS ROBERTO C.DE O.DA SILVA 14/12/1991 INFANTILB-167 RITCHELLY DA SILVA GUIMARAES 22/05/1992 INFANTILB-61 DIANA PEREIRA DA SILVA 08/12/1992 INFANTILF-89 DANIELE DOS SANTOS FONTES 08/02/1993 INFANTILA-66 KEVIN DA SILVA BARBOSA MONICO 17/05/1993 INFANTIL

B-148 MANOELA BAIANO DA PAIXAO 11/06/1993 INFANTILB1-99 RAQUEL MARINHO DA SILVA 09/09/1993 INFANTILB1-119 MARCOS PAULO DOS STOS FERNANDES 26/09/1993 INFANTILB-107 JENIFFER DE LIMA DOS SANTOS 25/12/1993 INFANTILB-151 TALISON APARECIDO C.GAMA 03/01/1994 INFANTILF-86 VLADIMIR DE CAMPOS ALMEIDA 18/03/1994 INFANTILB-63 ALINE EVANGELISTA DA SILVA 21/07/1994 INFANTILA-78 NATIMORTO 27/09/1994 INFANTIL

B1-106 FELIPE DA SILVA SOUZA 14/01/1995 INFANTILB-11 INGRID RODRIGUES BRAGA 19/01/1995 INFANTILA-33 ANA CAMILA DA SILVA 26/05/1995 INFANTILA-36 LAIS RAMOS MENDES DOS SANTOS 23/09/1995 INFANTILB1-75 JULIO DA SILVA NUNES 29/09/1995 INFANTILB-64 LUCAS MATEUS SANTOS 20/10/1995 INFANTIL

B1-110 GUILHERME ICARO GOMES HENRIQUE 22/01/1996 INFANTILF-57 NOAH SEVERO ALVES SANTOS (NATIMORTO) 28/09/2016 INFANTILB-39 GABRIELA MARIA LONGAS QUARELI 01/06/1996 INFANTILU-15 NATIMORTO 28/08/1996 INFANTILA-117 MARIA CAROLINA MARTINS 14/09/1996 INFANTILA-103 EZEQUIEL DA ROCHA SANTANA 31/05/2003 INFANTILU-60 IGOR ANTONIO DOS S. ALVES 07/12/1996 INFANTILF-15 ROBERTA L. SANTOS DO NASCIMENTO 04/01/1997 INFANTIL

B1-32 MARIA GRAZIELE ARAUJO 17/03/1997 INFANTILB1-100 PATRIK AP. RODRIGUES SOARES 11/05/1997 INFANTILB-101 NATIMORTO 12/05/1997 INFANTILU-41 ROBERTA LAIS DA S. MOTA 01/07/1997 INFANTILU-32 MATHEUS ROBERTO F. DA SILVA 27/07/1997 INFANTILU-53 NATIMORTO 11/08/1997 INFANTILB-161 NATIMORTO 19/09/1997 INFANTILB1-30 MATHEUS RODRIGUES DA SILVA 30/09/1997 INFANTILB-106 YURI GUERATO DE ANDRADE 05/01/1998 INFANTILB-138 NATIMORTO 06/02/1998 INFANTIL

Guarujá, 22 de julho de 2019.Hassen Ahmad Hammoud

Secretário Municipal de Operações UrbanasJosé Maria dos Santos Jr. - Pront. 14.585

Diretor de Cemitérios e Serviços funerários.Francemilson Oliveira de Santana – Pront. 12.378Coordenador II de Cemitérios e Serviços funerários.Marcos Paulo dos Santos Barbosa – Pront. 18.873

Coordenador III do Cemitério da Consolação – Vicente de Carvalho

CONSELHO DE SAÚDE

Edital de Convocação Nº. 07/19 – Reunião ORDINÁRIAO Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 2258, de 06 de agosto de 1992, al-terada pela lei nº 4587, de 04 de dezembro de 2018, no uso de suas atribuições legais, convocam todos os conselheiros, titulares, suplentes e população em geral, para Reunião ORDINÁRIA a ser realizada no dia 24 de julho de 2019, na sede deste Conselho, sito a Rua Buenos Aires n° 190, – Vila Maia - Guarujá, com primeira chamada às dezesseis horas e segunda chamada às dezesseis horas e trinta minutos, verificado quórum regimental, para deliberar sobre a seguinte pauta: I – Aprovação da Ata de 26/06/2019;II – Informes dos Conselheiros;III – Ordem do dia:a) Apresentação de novas entidades no Conselho de Saúde;b) Emendas Parlamentares Federais 2019;c) Informações de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, desti-nados à Saúde; IV – Deliberação: • Aberto para inclusão por indicações dos Conselheiros.V – Sugestões de Pauta;VI – Encerramento.

JOSÉ CARLOS SIMÕESPRESIDENTE

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE GUARUJÁ - CMPC

Ao terceiro dia do mês de julho de 2019, com inicio às dezoito horas, reuniram-se no Teatro Municipal Procópio Ferreira, em Guarujá-SP, os conselheiros municipais de política cultural de Guarujá. A reunião foi presidida pelo secretário municipal de cultura, Sr. Marcelo Nicolau, que lembrou que a pauta era única sobre a eleição da diretoria exe-cutiva do Conselho, após os resultados das eleições para as vagas remanescentes. Foi dada as boas-vindas aos novos conselheiros, e a seguir foi votado se seria mantido a alternância da presidência do Conselho conforme acordo anterior estipulado desde a criação deste conselho, sendo votado e aprovado por unanimidade, foi lembrada que este ano, a presidência seria indicada pelo Executivo, visto que a anterior foi ocupada pela sociedade civil. E, sendo assim, foi indicada a Sra. Lindaci Carvalho para presidência pelo Executivo, sendo aceita e aprovada pelo pleno e a seguir, foi indicada e aprovada pela sociedade civil como secretária, a Sra. Vanessa Ratton, e como suplemente da mesma, o Sr. Wilmar Colamino. Dada por encerrada a pauta do dia, foi aberto a fala aos conselheiros para assuntos gerais e informes. O conselheiro Sr. Gustavo Guilherme de Souza lembrou a necessidade de indicação com urgência para a Comissão Gestora do Fundo Municipal de Cultura, na mesma hora, foi consultada a indicação de membros do CMPC, sendo estes da sociedade civil para a Comissão e as con-selheiras Sra. Cleide Cenedessi e Sra. Raquel Rocha colocaram-se a disposição , sendo aprovadas pelos seus pares por unanimidade. Após concluídas e garantidas as falas a todos os conselheiros inscri-tos, e após entendimento do pleno o Sr. Gustavo sugeriu que fosse marcado uma data rapidamente para uma reunião de trabalho para se estudar e formular as alterações no Regimento Interno, o que foi marcado para dia onze de julho, às dezoito horas, no Teatro Procópio Ferreira e ainda, a Sra. Lindaci Carvalho informou que até dezembro está programado a realização da Conferência Municipal de Cultura, já inserida no calendário anual da Secult. Para encerrar os trabalhos, é aprovado por unanimidade a pauta única para a próxima reunião: alteração do regimento interno. Nada mais havendo e dada por en-cerrada a reunião às dezenove horas e trinta minutos. Eu, Vanessa Ratton, lavrei a presente Ata, devendo ser divulgada, em atendimento ao princípio constitucional da publicidade

Guarujá, 03 de julho, de 2019.Lindaci Carvalho do Nascimento

Presidente Vanessa Campos Ratton Ferreira

Secretária

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE

EDITAL Nº. 004/2019Resultados dos Recursos das Inscrições Indeferidas do

Processo Eleitoral do Conselho Tutelar Mandato 2020/2024A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Resolução Normativa CMDCA Nº 001/2019, publi-cada no Diário Oficial em 10 de maio de 2019 e de acordo com a Lei Municipal nº 4.241, de 30 de julho de 2015, com as alterações da Lei Municipal n°. 4.627, de 16 de abril de 2019, torna público os resulta-dos dos recursos das inscrições indeferidas do processo eleitoral de escolha do Conselho Tutelar mandato 2020/2024:

I – RECURSOS DEFERIDOSNÚMERO

INSCRIÇÃO CANDIDATO

001 PRISCILA DIAS DE OLIVEIRA

002 CLÁUDIO ROBERTO BEZERRA PONTES

014 MARCELO GARRIDO

018 GILMARA JOÃO DA SILVA

019 RENATA DOS SANTOS

020 KELLY ANSELMO RIBEIRO SILVA

034 ROBERTO DOS SANTOS NUNES

037 SELMA RODRIGUES ROCHA

044 PEDRO LUÍS ALEXANDRE

046 PEDRO RICHALSKI NETO

047 EDVÂNIO DOMINGUES SOARES

055 RICARDO SOUZA DOS SANTOS

056 GABRIEL EDUARDO CHARLES QUARESMA

II – RECURSOS INDEFERIDOSNÚMERO

INSCRIÇÃO CANDIDATO MOTIVO

004 Elisângela Cateck TeixeiraNão atendimento ao inciso II do art. 19 e ao inciso IX do art. 20 da Resolução Normativa CMDCA nº 001/2019.Ofício 08.07.2019-01 protocolizado pela Organização da Sociedade Civil revogou e cancelou o Termo de Adesão e Anexo III, da Resolução Normativa CMDCA nº 001/2019.

012 Arão Santos SantanaNão atendimento ao inciso II do art. 19 e ao inciso IX do art. 20 da Resolução Normativa CMDCA nº 001/2019.Ofício 08.07.2019-01 protocolizado pela Organização da Sociedade Civil revogou e cancelou o Termo de Adesão e Anexo III, da Resolução Normativa CMDCA nº 001/2019.

023 Maria Aparecida da Silva Não atendimento ao inciso II do art. 19; ao inciso V e ao §1o, do art. 20 da Resolução Normativa CMDCA nº 001/2019.

032 Danielle Vale Fiuza Não atendimento ao inciso II do art. 19; à alínea “c” do inciso IX e ao §1o, do art. 20 da Resolução Normativa CMDCA nº 001/2019.

033 Vanessa de Lima Coutinho Não atendimento ao inciso II do art. 19; à alínea “c” do inciso IX e ao §1o, do art. 20 da Resolução Normativa CMDCA nº 001/2019.

042 Gisele Jesus de Albuquerque Não atendimento ao inciso II do art. 19 e o inciso IX do art. 20 da Resolução Normativa CMDCA nº 001/2019.

043 Ronny Eduardo da Silva Não atendimento ao inciso II do art. 19 e ao §1º, do art. 20 da Resolução Normativa CMDCA nº 001/2019.

045 Tamires Barbosa Não atendimento ao inciso II do art. 19 e o inciso IX do art. 20 da Resolução Normativa CMDCA nº 001/2019.

048 Antônio Hamilton de Oliveira Não atendimento ao inciso II do art. 19 e ao §1º, do art. 20 da Resolução Normativa CMDCA nº 001/2019.

049 Cristiane Maria de Lima Não atendimento ao inciso II do art. 19 e o § 1º, do art. 20 da Resolução Normativa CMDCA nº 001/2019.

050 Arnaldo da Silva SantosNão atendimento ao inciso II do art. 19 e aos incisos IV, VI e ao § 1º, do art. 20 da Resolução Normativa CMDCA nº 001/2019.

Guarujá, 23 de julho de 2019.Andréa Prosdocimi

Presidente da Comissão Eleitoral

OUVIDORIA162 0800.773.7000

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10 QUARTA-FEIRA24.7.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EDITAL Nº. 005/2019Convocação dos Candidatos com Inscrições Deferidas, para Avaliação de Conhecimentos

Gerais e Específicos do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarujá – CMDCA, no uso das atribuições legais estabelecidas na Resolução Normativa CMDCA Nº 001/2019, publicada no Diário Oficial em 10 de maio de 2019 e de acordo com a Lei Municipal nº 4.241, de 30 de julho de 2015, com as alterações da Lei Municipal n°. 4.627, de 16 de abril de 2019, torna pública a convocação dos Candidatos com Inscrições Deferi-das, a seguir relacionados, para que compareçam, à Avaliação de Conhecimentos Gerais e Específicos do Processo Eleitoral do Conselho Tutelar, no dia 28 de julho de 2019, no seguinte local e horário:Escola Municipal Professor Antonio Ferreira de Almeida JuniorRua Marivaldo Fernandes, S/N, Jardim Tejereba, Guarujá/SPPortão de frente ao Centro Esportivo TejerebaHorário de abertura dos portões: 08horasFechamento dos Portões: 08h30minInício da avaliação escrita: 09horas Término da avaliação: 12horasOs Candidatos devem atentar para o cumprimento dos Artigos 31 a 36 da Resolução Normativa CMDCA Nº 001/2019.

CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS

NÚMEROINSCRIÇÃO CANDIDATO

001 PRISCILA DIAS DE OLIVEIRA002 CLÁUDIO ROBERTO BEZERRA PONTES003 CAMILLA SANTOS FREITAS005 ANDERSON LUIZ DA SILVA SOUZA006 RAFAELLE MUNIZ DA SILVA007 CARLA CRISTINA ALVES DA SILVA008 ROSALVA GIL DOS SANTOS ROSSI009 ANA CLAUDIA DE ARAÚJO010 RENATA VIEIRA DO N. ROSÁRIO011 MARCELA PEREIRA DOS S. BARBARA014 MARCELO GARRIDO015 VALTENE IZIDORO DOS SANTOS016 REGINA CÉLIA DIAS DE PAULA017 ADRIANA BOMFIM SANTOS018 GILMARA JOÃO DA SILVA019 RENATA DOS SANTOS020 KELLY ANSELMO RIBEIRO SILVA021 KATIA ANSELMO RIBEIRO S. SANTOS022 ADALBERTO APARECIDO PEDRUNTI024 ANY MISSIRILIAN025 RAILDA SANTOS PEREIRA ANDRADE026 MICHELLE DE SALES E S. OLIVEIRA027 RENATA SANTOS DA COSTA NUNES028 ROSIMEIRE LOPES RODRIGUES030 IVETE LOPES DE MELLO E SILVA031 ARIANE RODRIGUES CORREIA034 ROBERTO DOS SANTOS NUNES037 SELMA RODRIGUES ROCHA041 LENIVAL BATISTA FARIAS044 PEDRO LUÍS ALEXANDRE046 PEDRO RICHALSKI NETO047 EDVÂNIO DOMINGUES SOARES051 LUCIANO ALBERTO DE SOUZA SILVA055 RICARDO SOUZA DOS SANTOS056 GABRIEL EDUARDO CHARLES QUARESMA

Guarujá, 23 de julho de 2019.Andréa Prosdocimi

Presidente da Comissão Eleitoral

GUARUJÁ PREVIDÊNCIAO Diretor Presidente do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos efetivos do Município de Guarujá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eConsiderando as normas contidas na Lei Complementar n° 179, de 21 de fevereiro de 2015, e alterações, que dispõem sobre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Guarujá;

RESOLVE:I – DEFERIR os benefícios de que tratam os artigos 162 e 164 da Lei Complementar n° 179 de 21 de fevereiro de 2015, aos servidores abaixo relacionados, nos períodos descritos:

PORTARIA PROCESSO INTERNO PRONT NOME BENEFÍCIO INÍCIO DO

BENEFÍCIOFIM DO

BENEFÍCIO ÓRGÃO

1085/2019 515/2016 10897 REGINA FATIMA CONDE AUXÍLIO-DOENÇA 16/07/19 15/10/19 SESAU1086/2019 680/2017 6582 ROSANA DOS SANTOS PRESTJORD AUXÍLIO-DOENÇA 18/07/19 01/11/19 SEDEL1087/2019 734/2017 15384 EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA AUXÍLIO-DOENÇA 20/07/19 31/10/19 SESAU1088/2019 786/2017 2646 ZENIVALDA DANTAS AUXÍLIO-DOENÇA 18/07/19 14/10/19 SESAU1089/2019 798/2017 5744 JOSE DIONISIO PEREIRA DOS SANTOS AUXÍLIO-DOENÇA 13/07/19 07/01/20 SEINFRA1090/2019 876/2017 12096 YVIE CRISTINA FAVERO DE SOUZA AUXÍLIO-DOENÇA 25/07/19 14/08/19 SEDEL1091/2019 190/2018 10151 VALMIR ARRUDA AUXÍLIO-DOENÇA 18/07/19 08/11/19 SEDECON1092/2019 412/2018 19410 NADIA NAIRA MIRANDA AUXÍLIO-DOENÇA 14/07/19 04/10/19 SEDEL1093/2019 480/2018 16637 MARILIS IZOLAN AUXÍLIO-DOENÇA 20/07/19 09/09/19 SESAU1094/2019 481/2018 14079 MARILIS IZOLAN AUXÍLIO-DOENÇA 20/07/19 09/09/19 SESAU1095/2019 828/2018 13779 ISAIAS DOMINGUES DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 14/07/19 01/10/19 SEURB1096/2019 848/2018 20233 ANDRE LUIS LETIERI AUXÍLIO-DOENÇA 16/07/19 13/09/19 SEDEAS1097/2019 1210/2018 10875 ILDA DOS SANTOS OLIVEIRA RODRIGUES AUXÍLIO-DOENÇA 18/07/19 29/08/19 SESAU1098/2019 56/2019 6125 JAIR PEREIRA AUXÍLIO-DOENÇA 19/07/19 15/08/19 SEDEP1099/2019 143/2019 20783 SANDRA REGINA CARDOSO LIMA AUXÍLIO-DOENÇA 25/07/19 01/08/19 SEDEL1100/2019 266/2019 18656 CELIMAR DO NASCIMENTO SILVA ALMEIDA AUXÍLIO-DOENÇA 22/07/19 02/09/19 SEDEL1101/2019 278/2019 2351 VALTER DE MORAIS AUXÍLIO-DOENÇA 18/07/19 17/09/19 SEURB1102/2019 281/2019 3517 MARIA ALVES DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 19/07/19 08/08/19 SEDEL1103/2019 368/2019 19570 FABIO IONTA ANDRADE SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 13/07/19 12/09/19 SEDEL1104/2019 514/2019 2216 ELVIRO PEREIRA DA COSTA AUXÍLIO-DOENÇA 13/07/19 09/08/19 SEURB1105/2019 520/2019 19409 JACINTA MARTINS DOS SANTOS PRADO AUXÍLIO-DOENÇA 12/07/19 16/09/19 SEDEL1106/2019 626/2019 20323 JULIANA SOARES PEREIRA SALÁRIO

MATERNIDADE 24/06/2019 21/10/2019 SEDEL

1107/2019 628/2019 16291 LILIAN DOS SANTOS VIEIRA SALÁRIO MATERNIDADE 24/06/2019 21/10/2019 SEDEL

1108/2019 677/2019 21021 BARBARA REIS FERNANDES SALÁRIO MATERNIDADE 03/07/2019 30/10/2019 SESAU

II – Estas Portarias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroativas ao início das concessões dos benefícios.III – Publique-se e cumpra-se.

Guarujá, 23 de julho de 2019.Everton Sant’ anaDiretor Presidente

MESA DA CÂMARAATO Nº 136/2019

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Guarujá, em seu artigo 27, inciso VII, combinado com o artigo 12, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá,

RESOLVE:Artigo 1º - Ficam nomeados os funcionários ETELVI-NA MADALENA MOTA DOS SANTOS, MARIA IZABEL RIBEIRO DOS SANTOS e MÁRCIO JOSÉ DA SILVA FERRERIA, para comporem a EQUIPE DE APOIO DE PREGÕES da Câmara Municipal de Guarujá, a partir de 1º de agosto de 2019.Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de julho de 2019.Edilson Dias de Andrade

PresidenteEdmar Lima dos Santos

ATOS OFICIAISCÂMARA MUNICIPAL

1º SecretárioJoel Agostinho de Jesus

2º SecretárioRegistrado no livro competente.

Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 19 de julho de 2019.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 137/2019

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Guarujá, em seu artigo 27, inciso VII, combinado com o artigo 12, inciso VII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá,CONSIDERANDO o disposto no § 1º e incisos do artigo 3º da Lei nº 4630/2019;

RESOLVE:Artigo 1º - Designar os servidores Adriana de Olivei-ra Brandão, Alexandre de Souza Lourenço Rocha, Anísio Francisco da Costa Junior, Fernando de Ma-tos Fagundes, Humberto Aparecido Matias, Sinval

Soares de Souza Júnior, Soraya Aparecida Liguori e Valnício de Lara, para exerceram a função de Fiscais de Contratos e Atos Jurídicos Análogos na Câmara Municipal de Guarujá.Artigo 2º - Os servidores designados para exercerem a função de fiscais, receberão gratificação nos termos previstos no § 2º do artigo 8º da Lei Municipal nº 4.630/2019.Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de julho de 2019.

Edilson Dias de AndradePresidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de julho de 2019.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

MESA DA CÂMARAATO Nº 138/2019

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o mandamento do Artigo 58, inciso III, c/c Artigo 67 da Lei nº 8.666/93;CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei n.º 4.630 de 26 de abril de 2019, que instituiu a Comissão de Gestão de Contratos e Atos Jurídicos Análogos e a função de Fiscal de Contratos realização Atos Jurídicos Análogos;CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados pelos servidores investidos nas funções de Gestores e Fiscais de Contratos e Atos Jurídicos Análogos;CONSIDERANDO que o Gestor de Contratos e Atos Jurídicos Análogos tem a função de administrar todo o contrato desde a sua assinatura até o en-cerramento com a entrega do Bem ou serviço e devido pagamento;CONSIDERANDO que o Fiscal de Contratos e Atos Jurídicos Análogos faz a fiscalização técnica do escopo contratual, acompanhando fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra, serviço ou da entrega do material observando se a execução física do contrato condiz com as cláusulas;CONSIDERANDO que lei não define claramente quais as funções do gestor e do fiscal e, portanto, a de-finição de suas competências e responsabilidades devem ser previstas em regulamento interno para que ambos saibam os limites de suas funções, assim como, quem responderá em caso de falhas na Gestão e Fiscalização dos contratos.

R E S O L V E:Artigo 1º - Fica instituído o Manual do Gestor e Fiscal de Contratos e atos Jurídicos Análogos da Câmara Municipal de Guarujá. Artigo 2º - O Gestor de Contratos e Atos Jurídicos Análogos, regularmente designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, representante da Administração contratante, tem por atribuição o gerenciamento de todos os contratos celebrados pela Câmara (Administração de Contratos), cuidando-se do reequilíbrio econômico-financeiro, de incidentes relativos a pagamentos, de questões ligadas à docu-mentação, ao controle dos prazos de vencimento, de prorrogação, corrigindo, no tempo certo, eventuais,

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11QUARTA-FEIRA24.7.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

irregularidades ou distorções existentes, entre outros. Artigo 3º - O Fiscal de Contratos e Atos Jurídicos Análogos, regular-mente designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Guarujá, tem por atribuição a fiscalização que é exercida necessariamente por um representante da Administração, como preceitua a lei, que cuidará pontualmente de cada contrato agindo de forma proativa e preventiva, observando o cumprimento pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual; buscar os resultados esperados no ajuste e trazer benefícios e economia para o Poder Público.

CAPÍTULO ISeção I

Atribuições do GestorArtigo 4º - A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O Gestor de contratos e Atos Jurídicos Análogos tem responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, cientificas ou artísticas previstas no Termo de Referência do Edital e seu instrumento contratual.Artigo 5º - Conforme preconiza o artigo 66 da lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.Artigo 6º - São atribuições objetivas do Gestor de Contratos e Atos Jurídicos Análogos:I - Manter sob sua guarda cópia dos contratos e seus termos aditivos;II - Solicitar à contratada a indicação de preposto;III - Tomar conhecimento do conteúdo de edital da licitação, especial-mente dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execução, acompanhamento e fiscalização do objeto contratado;IV - Verificar se a entrega de materiais, execução da obra ou a prestação do serviço está sendo executada em conformidade com o pactuado, no tocante a prazo, especificações, preço e quantidade;V - Manter o processo organizado e sob sua guarda: arquivar no pro-cesso todos os documentos relevantes relativos à execução, em ordem cronológica; numerar as folhas e rubricá-las; registrar no processo os fatos ocorridos a fim de documentá-los; cuidar para que os despachos sejam emitidos dentro do prazo;VI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, comunicando ao ordenador da despesa sobre sua expiração e a necessidade de prorrogação, ou de nova contratação, com antecedência de até 120 (cento e vinte) dias. Tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição; VII - Nos contratos passíveis de prorrogação (conforme consta no art. 57 da Lei das Licitações), quando houver interesse da Administração na prorrogação, deve o gestor enviar, até 90 (noventa) dias antes do fim da vigência, ofício à empresa solicitando manifestação quanto ao interesse de prorrogação do contrato, dando prazo de 05 dias úteis para resposta, para que, caso não ocorra a prorrogação, exista tempo hábil de realização de nova licitação. Em relação à prorrogação, deve ainda, ser observado, pelo gestor, os demais requisitos descritos neste manual;VIII - Havendo prorrogação ou aditamento contratual, deve ser renovada a garantia contratual, se houver; IX - Solicitar da contratada, comprovação da regularidade relativa à Seguridade Social, RFB e ao FGTS, mensalmente; X - Solicitar, mensalmente, ou sempre que se fizer necessário, a com-provação da regularidade trabalhista, promovida por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelos órgãos da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 642-A da CLT e art. 29, V da Lei nº 8.666/93. Sendo admitidas certidões positivas com efeitos negativos. A CNDT pode ser obtida por via da internet nos sítios ele-trônicos do TST, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e dos Tribunais Regionais do Trabalho. XI - Quando houver rescisão contratual de algum empregado da empresa contratada, deve ser verificado o pagamento das verbas rescisórias (inclusive horas extras) ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços (solicitar cópia do Termo de Rescisão e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS quando da rescisão sem justa causa); XII - Cobrar do contratado, periodicamente, a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação:XIII - Acompanhamentos à execução do contrato, a manutenção, pela contratada, de condições de qualificação técnica como instalações e

aparelhamento; pessoal técnico habilitado para a execução do objeto contratado; não existência, na equipe de trabalhadores da empresa, de menores de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou de qualquer trabalho sendo realizado por menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir dos quatorze anos (art. 27, V da lei nº 8.666/93), pagamento de horas extras, uso de EPI, quando necessário;XIV - No tocante à regularidade fiscal, referente à regularidade das obrigações tributárias perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratante;a) A comprovação de tais situações, efetuada mediante apresentação de certidões, deverá ser realizada especialmente perante a Diretoria de Finanças, por ocasião dos pagamentos a serem efetuados à empresa contratada. b) A condição de regularidade perante a seguridade social decorre de vedação constitucional a que o Poder Público contrate com pessoa jurídica em débito com aquela (art. 195, §3º CF), devendo tal condição, vale reforçar, ser mantida ao longo da execução do contrato. c) Quanto à regularidade fiscal, o que se demanda é que o particular, no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, encontra-se em situação fiscal regular. Na hipótese da empresa que possua matriz e filiais em diversas unidades da federação, deve ser comprovada a regularidade fiscal do estabelecimento que realizar a contratação e for executar a prestação contratual. Tais condições devem vir expressas no instrumento convocatório; XV - No caso de o particular, no curso da execução do contrato, deixar de atender os requisitos de qualificação e habilitação exigidos, o contrato deverá ser rescindido. Todavia, cumpre à Administração, previamente, avaliar a possibilidade de recomposição da situação pelo contratado, devendo a decisão sobre a rescisão ser definida em face do princípio da proporcionalidade, ponderando-se a providência menos onerosa ao interesse estatal e os preceitos jurídicos que orientam a atuação da Administração;XVI - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro; XVII - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de mo-dificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;XVIII - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados;XIX - Encaminhar à autoridade competente pedido de alteração em projeto, serviço ou de acréscimos (quantitativos e qualitativos) ao contrato, acompanhado das devidas justificativas e observadas as disposições do art. 65 da lei nº 8.666/93;XX - Verificar se o prazo de entrega, especificações, quantidades e qualidade se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;XXI - Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços sob sua responsabilidade, mediante o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;XXII - Verificar a dotação orçamentária para suportar a despesa do contrato, bem como, acompanhar o saldo do empenho durante a execução contratual, possibilitando os ajustes, as suplementações ou transferências que se fizerem necessárias; XXIII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, obser-vando sempre o valor do contrato; XXIV - Conferir toda a documentação que acompanha a Nota Fiscal de prestação de serviços contínuos, através de formulário próprio para certificação da despesa e encaminhamento da Nota Fiscal para pagamento; XXV - No caso de solicitação à contratada de algum documento (ver lista de documentos que devem acompanhar a nota fiscal), formular o pedido por escrito, por meio de ofício, anexando uma via no processo; XXVI - Havendo necessidade de devolução da nota fiscal ou qualquer outro documento manter uma cópia no processo, justificando o motivo da devolução;XXVII - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; XXVIII - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldade à conclusão da obra ou em relação a terceiros; XXIX - Ao receber solicitação da empresa de revisão, reajuste e/ou

repactuação, proceder à análise da solicitação; XXX - Emitir pareceres e relatórios como forma de subsidiar a Admi-nistração na tomada de decisões; XXXI - Encaminhar à Seção de Contabilidade até o mês de novembro de cada exercício os pedidos de empenhamento para os contratos ainda em vigor no exercício seguinte; XXXII - Apresentar mensalmente ou quando solicitado, relatório cir-cunstanciado de acompanhamento da execução do contrato; XXXIII - Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato a liberação da garantia contratual em favor da contratada; XXXIV - Sugerir a instauração de processo administrativo e aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações; XXXV - Fornecer com urgência, os documentos solicitados, pelo Chefe da Procuradoria quando necessários à instrução de processo judicial ou administrativo, ou pedidos de informação do Ministério Público.

Seção IIAtribuições do Fiscal

Artigo 7º - Ao Fiscal é atribuído um nível de responsabilidade específica, pois compreende o acompanhamento objetivo da fiel execução dos Contratos e Atos Jurídicos Análogos, pois a omissão do funcionário encarregado para o ofício ou o incorreto cumprimento da tarefa, pode gerar dano ao erário e consequente responsabilidade no plano disciplinar e civis, atraindo para si o dever de reparar o prejuízo.Artigo 8º - O Fiscal, após ser nomeado, deverá tomar conhecimento de suas responsabilidades e de como deve, efetivamente, desempenhar a missão, pois há contratos que exigem uma fiscalização praticamente diária, como por exemplo, aqueles que envolvem serviços de conser-vação e limpeza, locação de equipamentos de informática, etc...Artigo 9º - O Fiscal deve ter segurança em sua atuação, objeto do estudo prévio do contrato, mantendo relação de cordialidade com o contratado, mas zelando pelo interesse público. Ser íntegro, honesto e responsável. Deve sempre buscar a otimização dos recursos, mantendo a qualidade nos serviços prestados. Deve ainda ter plena disposição em prestar contas de seu encargo e ser avaliado, compreendendo o que a Administração espera de sua atuação. Artigo 10 - Havendo dúvida na aplicação de uma cláusula contratual ou de uma regra legal, o Fiscal deve buscar informações junto à Con-troladoria, ou junto a seu superior imediato. Se a dúvida for de cunho jurídico, deve buscar apoio junto ao Procurador Legislativo.Artigo 11 - Ocorrendo dúvida de ordem técnica, inerente aos serviços ou aos bens adquiridos, deve o Fiscal socorrer-se com o setor que elaborou o projeto básico ou as especificações do objeto. As dúvidas poderão ser dirimidas informalmente nos setores competentes, salvo quando houver necessidade de motivar algum ato, hipótese em que deverão ser feitas por escrito e juntadas ao processo. Por isso, o Fiscal não pode “guardar” as dúvidas para si. Deve “dividi-las” com Gestor de Contratos e com a Administração para solucioná-las o mais rápido possível, diminuindo as chances de cometer erros e violar a lei.Artigo 12 - São atribuições objetivas do Fiscal de Contratos e Atos Jurídicos Análogos:I - Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabele-cidas, sanando qualquer dúvida com os demais setores responsáveis pela Administração para o fiel cumprimento do contrato;II - Conhecer a descrição dos serviços a serem executados (prazos, locais, material a ser empregado, etc.); III - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos; IV - Solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços por ina-dequação ou vícios que apresentem; V - Sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações; VI - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; VII - Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VIII - Comunicar, por escrito, à autoridade superior eventuais atrasos nos prazos de entrega ou execução do objeto; IX - Zelar pela fiel execução da obra, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; X - Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;

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XI - Estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocor-rências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros; XII - Realizar, juntamente com a contratada, as medições dos serviços nas datas estabelecidas, antes de atestar as respectivas notas fiscais;XIII - Não receber em mãos as notas fiscais, nem demais documentos, pois os mesmos deverão ser entregues no Setor de Protocolo; XIV - Realizar a medição dos serviços efetivamente realizados, de acordo com a descrição dos serviços definida na especificação técnica do contrato e emitir atestados de avaliação dos serviços prestados.

Seção IIIResponsabilidades Do Gestor/Fiscal

Artigo 13 - O Gestor/Fiscal do contrato, por força de atribuições for-malmente estatuídas, tem particulares deveres que, se não cumpridos, poderão resultar em responsabilização civil, penal e administrativa. O Estatuto dos servidores públicos da Câmara Municipal de Guarujá prevê as penalidades disciplinares a serem aplicadas aos servidores pelo exercício irregular de atribuições a eles afetas.Artigo 14 - Na aplicação dessas penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como os danos que dela provierem para o serviço público. As sanções administrativas poderão cumular-se com as sanções civis e penais, sendo indepen-dentes entre si.

CAPÍTULO IISeção I

Dos CONTRATOS Artigo 15 – A pertinência do Termo Contratual, nos termos do art. 62, caput, da lei 8.666/93, estabelece que a contratação deve ser formalizada, obrigatoriamente, por meio de termo de contrato, nos seguintes casos:I - Licitações realizadas nas modalidades tomadas de preços, con-corrência;II - Dispensa ou inexigibilidade de licitação, cujo valor esteja compre-endido nos limites das modalidades tomada de preços e concorrência;III - Contratações de qualquer valor das quais resultem obrigações futuras, por exemplo: entrega futura ou parcelada do objeto, assistên-cia técnica, serviços a serem prestados, etapas a serem cumpridas.Artigo 16 - Nos demais casos, o termo de contrato é facultativo, po-dendo ser substituído pelos instrumentos hábeis, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.Artigo 17 - A administração também pode dispensar o termo de contrato nas compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, das quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.Artigo 18 – O Termo aditivo é o instrumento utilizado para formalizar as modificações nos contratos administrativos, previstas em lei, tais como acréscimos ou supressões no objeto, prorrogações de prazos, prorrogação do contrato, além de outras.Artigo 19 – O Termo de apostilamento é o registro administrativo que pode ser feito no termo de contrato, ou nos demais instrumentos hábeis que o substituem, normalmente no verso da última página do contrato, ou ainda pode ser efetuado por meio de juntada de outro documento ao termo de contrato ou aos demais instrumentos hábeis, nos seguintes casos:I - Variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no contrato;II - Compensações ou penalizações financeiras decorrentes das con-dições de pagamento;III - Empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor corrigido.

Seção IIDa Rescisão Contratual

Artigo 20 - A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, nos termos do artigo 77 a 80 da lei 8.666/93, com as consequências estabelecidas no próprio contrato e previstas em lei ou regulamento.Artigo 21 - São motivos para rescisão do contrato:I - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas con-tratuais, especificações, projetos ou prazos;II - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

III - O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;IV - A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, da execução do objeto, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, quando não admitida no ato convocatório e no contrato;VI - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;VIII - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;IX - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;X - A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;XI - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conheci-mento, justificadas e determinadas, pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Administração, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;XII - A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido;XIII - A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administra-ção, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobili-zações, e outras previstas, assegurando ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

Seção IIIDa Prorrogação da Vigência do Contrato

Artigo 22 - O prazo contratual para a prestação de serviços contínuos pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93, a fim de que se possa obter preços e condições mais vantajosos para a Administração.Artigo 23 - Deverá ser informado à autoridade competente, nos res-pectivos autos, o interesse na prorrogação do contrato sob sua res-ponsabilidade, apresentando:I - Avaliação de desempenho da contratada;II - Levantamento de informações quanto aos aspectos técnicos e mercadológicos que comprovem a existência de condições e preços vantajosos para a Administração, por meio de pesquisa de mercado realizada em pelo menos três empresas do ramo ou em órgãos da administração pública que mantenham contratos semelhantes;III - Manifestação da contratada em relação à prorrogação e ao reajuste de preços;IV - Nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação informar se a contratada continua mantendo, em relação à execução do objeto, as condições que ensejaram sua contratação, de conformidade com a fundamentação legal pertinente.V - Na hipótese em que os contratos não puderem ser prorrogados em virtude de expiração do prazo limite de vigência, deverá ser solicitado a elaboração de novo Projeto Básico visando a elaboração de novo procedimento licitatório.Artigo 24 - Os autos, contendo o pedido de prorrogação, deverão ser encaminhados antecipadamente antes da expiração da vigência do respectivo contrato, vez que os trâmites processuais obrigatórios e o próprio procedimento licitatório necessitam de tempo considerável.Artigo 25 - Os contratos somente poderão ser prorrogados caso não tenha havido interrupção do prazo de vigência, ainda que a interrupção tenha ocorrido por apenas um dia.

Seção IVDas alterações Contratuais

Artigo 26 - Os contratos poderão ser alterados desde que haja interesse

da Administração, e para atender ao interesse público, nos termos do artigo 65 da lei 8.666/93, podendo ocorrer de forma unilateral ou por acordo entre as partes. Para que as alterações sejam consideradas válidas devem ser justificadas por escrito e previamente autorizadas pela autoridade competente para celebrar o contrato.Artigo 27 - A alteração unilateral pode ocorrer nas seguintes situações:I - Alteração qualitativa: quando a Administração necessitar modificar o projeto ou as especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;II - Alteração quantitativa: quando for necessária a modificação do valor do contrato em razão do acréscimo ou diminuição nos quantitativos do seu objeto;Artigo 28 – As alterações por acordo entre as partes poderão ocorrer nas seguintes situações;I - Quando for conveniente substituir a garantia efetuada para execução do contrato;II - Quando for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviços ou do fornecimento;III - Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias que surgirem após a assinatura do contrato, devendo ser mantido seu valor inicial atualizado;IV - Quando for necessário restabelecer as relações inicialmente pac-tuadas, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

Seção VDos Acréscimos e Supressões

Artigo 29 - A Administração pode alterar o contrato quando forem necessários acréscimos ou supressões nas compras, obras ou serviços, desde que respeitados os seguintes limites:I - Para compras, obras ou serviços: acréscimos ou supressões de até 25% do valor atualizado do contrato;II - Para reforma de edifício ou equipamento: acréscimo até o limite de 50% do valor atualizado do contrato.Artigo 30 - O gestor deverá informar a data em que iniciará a alteração do contrato, estando o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições do contrato original, acréscimos ou supressões, respeitados os limites admitidos, nos termos da lei 8.666/93. Artigo 31 – Havendo a necessidade de acrescer ou suprimir quantidade de algum item do contrato, a Administração deve considerar o valor inicial atualizado do item para calcular o acréscimo ou a supressão pretendida.Artigo 32 - Os prazos de execução do objeto contratado poderão ser aumentados ou diminuídos proporcionalmente aos acréscimos ou supressões que por acaso ocorrem.

Seção VIDo Equilíbrio Econômico-Financeiro

Artigo 33 – O equilíbrio econômico-financeiro consiste na manutenção das condições de pagamento inicialmente estabelecidas no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a retribuição da Administração, para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento.Artigo 34 – O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato se justifica nas seguintes ocorrências:I - Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculá-veis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado;II - Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda concomitante a probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual;Artigo 35 - Para que possa ser autorizado e concedido o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, normalmente pedido pelo contratado, deverá ser verificado:I - Os custos dos itens constantes da proposta contratada com a planilha de custos que acompanha o pedido de reequilíbrio;II - A ocorrência de fato imprevisível, ou previsível, porém de consequ-ências incalculáveis, que justifique as modificações do contrato para mais ou para menos.Artigo 36 - O reequilíbrio econômico financeiro não está vinculado a qualquer índice, ocorre quando for necessário o restabelecimento da relação econômica que as partes pactuaram inicialmente.

Seção VIIDo reajuste de Preços

Artigo 37 - Em contratos com prazo de duração igual ou superior a um ano, é admitida cláusula com previsão de reajuste de preços.

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Artigo 38 - O reajuste dos preços contratuais só pode ocorrer quando a vigência do contrato ultrapassar 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta e está vinculado a índice previamente definido no contrato.Artigo 39 - De acordo com a lei nº 10.192/2001, são nulos de pleno direito qualquer expediente que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos inferiores a 12 (doze) meses.

Seção VIIIDa Repactuação

Artigo 40 - A repactuação é uma forma de negociação entre a Admi-nistração e a contratada, que visa à adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado. Não está vinculada a qualquer índice.Artigo 41 - Somente os contratos que tenham por objeto a prestação de serviços de natureza contínua podem ser repactuados.Artigo 42 - Para repactuação de preços deve ser apresentada demons-tração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.Artigo 43 - A repactuação que vise a aumento de despesa não é permitida antes de decorrido, pelo menos, 01 (um) ano de vigência do contrato.

Quadro resumo:

INSTITUTOREEQUILÍBRIOECONÔMICOFINANCEIRO

REAJUSTE REPACTUAÇÃO

OBJETIVO Recomposição de CustosRestabelecer poder aquisitivo da moeda

ou insumosAlcançar valor de

mercado

EMBASAMENTO LEGALArt. 37, XXI da Constituição

Federal, Alínea “d”, Inciso II, art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Lei Federal 10.192/2001

Lei Federal nº 8.666/93

PERIODICIDADE Não há Anual AnualÍNDICE PRÉ DEFINIDO Não Sim Não

Seção IXDas Penalidades

Artigo 44 - A Administração deve prever no contrato a aplicação de sanções administrativas por inexecução total ou parcial do objeto, nos termos do artigo 87 da lei 8.666/93. A aplicação de penalidades não impede a Administração de rescindir o contrato, e de aplicar cumu-lativamente ao contratado advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.Artigo 45 - Podem ser aplicadas ao contratado as sanções a seguir, ficando ainda o contratado sujeito às demais sanções civis e penais previstas em lei:I - Advertência;II - Multa, de acordo com o previsto no contrato;III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, e, no caso de Pregões, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Admi-nistração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.Artigo 46 - Para validade da aplicação das penalidades, é indispensável que seja assegurado ao contratado o direito de ampla defesa e do contraditório. As penalidades deverão estar motivadas em processo administrativo. A pena a ser imposta à contratada, pela autoridade com-petente, resultará sempre de processo administrativo fundamentado.Artigo 47 - Caso o gestor verifique a inexecução total ou parcial do objeto contratado, deverá proceder da seguinte maneira:I - Registrar todas as ocorrências observadas;II - Propor notificar a empresa contratada acerca das falhas apontadas, concedendo prazo para manifestação da mesma;III - Analisar as justificativas da empresa, e caso não sejam aceitas, encaminhar os autos com as devidas observações para a autoridade competente visando, se for o caso, a abertura de procedimento admi-nistrativo para aplicação da penalidade;IV - Analisar as justificativas da empresa, e conforme o caso, advertir a contratada que novas ocorrências poderão acarretar aplicação de penalidade;V - Enviar os autos à Assessoria Jurídica do órgão ou entidade para manifestação;Artigo 48 - A garantia contratual pode igualmente ser retida, total ou parcialmente, em decorrência de inadimplemento contratual.Artigo 49 - Se a garantia prestada for inferior ao valor da multa, o

contratado, além de perder o valor da garantia, responderá pela dife-rença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.Artigo 50 - Para a identificação da falha cometida pela empresa, deverá ser levado a efeito análise acurada do Edital da Licitação, Projeto Básico ou Termo de Referência, Contrato ou Ata e/ou Nota de Empenho.Artigo 51 – Deverá ser juntado ao processo toda a documentação comprobatória de que o gestor/fiscal do contrato cobrou da empresa o adimplemento da obrigação, bem como, as respostas da empresa (quando houver).Artigo 52 – Deverá ser promovida a identificação, a mais acurada e mais objetiva possíveis, dos prejuízos causados pelo inadimplemento da obrigação por parte da empresa contratada, a fim de aferir a dosimetria das penalidades que serão impostas, proporcionais à falta cometida, em obediência aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade.Artigo 53 – Deverá ser demonstrada a culpabilidade da empresa contratada pela falta cometida, não podendo ser imputada a fatores supervenientes, imprevisíveis, em que a empresa não deu causa, ou contribuiu para a sua ocorrência (Princípio da Culpabilidade).Artigo 54 – O processo administrativo que versa sobre infrações contratuais deverá atender aos seguintes requisitos:I - Todas as folhas do processo deverão estar obrigatoriamente, nu-meradas;II - O número de folhas de um volume do processo deverá ser em torno de 200. Se o número de folhas for ultrapassar este limite, deverá ser feito um Termo de Encerramento de Volume de Processo e um Termo de Abertura de Volume de Processo.III - Toda decisão deve estar fundamentada nas faltas cometidas, em cláusulas contratuais, itens do Edital e/ou na legislação vigente, bem como em toda intimação/notificação devem constar estes fundamentos;IV - Qualquer interessado pode dar vistas ao processo e solicitar uma cópia, bastando se identificar. Na ocasião da vista ao processo, o inte-ressado deverá preencher uma declaração, que pode ser manuscrita. Esta declaração deverá ser incluída no processo, e sua folha numerada. Esta vista ao processo poderá ser feita em qualquer fase do processo administrativo, mesmo após o seu encerramento.

Seção XDos Pagamentos

Artigo 55 - As notas fiscais referentes aos contratos de prestação de serviços e/ou fornecimento de material devem ser encaminhadas pela empresa contratada ao gestor do contrato para as providências necessárias à conferência e atesto dos documentos fiscais. Artigo 56 - O gestor do contrato, ao atestar a fatura/ nota fiscal, estará declarando que o serviço ou material a que ela se refere foi satisfatoriamente prestado ou fornecido e que o seu valor está em conformidade com o termo contratual.Artigo 57 - Após atesto, fatura/nota fiscal devem ser encaminha-dos à Diretoria de Finanças, que após análise, poderá eventualmente restitui-los ao gestor do contrato para que o mesmo interaja junto à contratada objetivando a substituição ou correção do documento fiscal.Artigo 58 - Caso os documentos fiscais sejam encaminhados à Dire-toria de Finanças sem que a documentação estipulada em contrato esteja completa, será solicitado ao gestor de contrato as providências necessárias à complementação da documentação, possibilitando, assim, a liquidação e pagamento.

Seção XIDo Processo de Pagamento

Artigo 59 - A abertura do processo de pagamento é de responsabilidade da Diretoria de Finanças, que procederá à sua abertura e composição, com os seguintes documentos: contrato, termo aditivos, nota de em-penho, portaria de designação do gestor e portaria e designação da comissão de recebimento, se for o caso.Artigo 60 - Após o recebimento e análise dos documentos fiscais, em confronto com o termo contratual e com a legislação vigente, a Seção de Contabilidade providenciará a juntada aos autos de toda a documentação obrigatória para pagamento.

CAPÍTULO IIIDas Disposições Finais

Artigo 61 – Deverá ser mantido em registro próprio todas as ocor-rências encontradas na execução do Contrato, nos termos do §1º do art. 67 da lei 8666/93, pelo que, toda vez que o Gestor e/ou fiscal se deparar com um fato, ainda que contrário ao estipulado no ajuste, deve providenciar os registros competentes, justificando sempre suas

ações decorrentes.Artigo 62 – O Gestor e o Fiscal, em relação à celebração e administração de contratos que tenham como objeto obras de engenharia, deverão promover os registros e providências para o devido saneamento: I - Divergência entre a descrição do objeto no contrato e o constante no edital de licitação;II - Ausência de aditivos contratuais contemplando eventuais alterações de projeto ou cronograma físico financeiro;III - Ausência de justificativa de acréscimo ou supressões de serviços em desacordo com o disposto no caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93;IV - Extrapolação, quanto aos acréscimos ou supressões de serviços dos limites definidos no § 1º do art.65 da Lei nº 8.66/93;V - Alterações sem justificativas coerentes e consistentes, de quan-titativos de serviços cotados a preços muito baixos e aumentando quantitativos de serviços cotados a preços muito altos, gerando so-bre-preço e superfaturamento;VI - Acréscimo de serviços contratados por preços unitários diferentes da planilha orçamentária apresentada na licitação, em desacordo com o disposto no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como acréscimo de serviços cujos preços unitários são contemplados na planilha original, porém acima dos praticados no mercado;VII - Execução de serviços não previstos no contrato original e em seus termos aditivos;VIII - Subcontratação não admitida no edital e no contrato;IX - Contrato encerrado com objeto inconcluso;X - Prorrogação de prazo sem justificativa.Artigo 63 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.Câmara Municipal de Guarujá, em 10 de julho de 2019.

Edilson Dias de Andrade Presidente

Edmar Lima dos Santos1º Secretário

Joel Agostinho de Jesus2º Secretário

Registrado no livro competente.Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 22 de julho de 2019.

Rafael Santos FreitasSecretário Geral

ANEXO IFORMULÁRIO PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Unidade Demandante:CONTRATO Nº: VIGÊNCIA DO CONTRATO:

CONTRATADO:

OBJETO DO CONTRATO:

VALOR DO CONTRATO:

Comunica Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, _____________________________________________________ ( ) sou favorável ( ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

NOME DO FISCAL: MATRÍCULA:

ASSINATURA: DATA:

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14 QUARTA-FEIRA24.7.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ANEXO IIFORMULÁRIO ATA DE REUNIÃO

ATA DE REUNIÃO

Unidade Demandante:CONTRATO Nº: DATA:

CONTRATADO:

OBJETO DO CONTRATO:

NOME DO FISCAL: ASSINATURA:

NOME DO REPRESENTANTE: ASSINATURA:

ANEXO IIIFORMULÁRIO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

CONTRATO Nº: VIGÊNCIA DO CONTRATO:

CONTRATADO:

OBJETO DO CONTRATO:

PREPOSTO DO CONTRATADO:

MÊS/ANO DA AVALIAÇÃO:

Ocorrências

DATAEXECUÇÃO CONTRATUAL (deverá ser relatada a forma que vem sendo prestado o serviço, conforme pactuado no Contrato, e cada problema detectado)

DATAPROVIDÊNCIAS / DOCUMENTOS EXPEDIDOS (deverão ser relatadas as providências adotadas para solução de cada problema detectado na execução, bem como os documentos expedidos à contratada e anexadas cópias)

DATA RESULTADOS (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências e encaminhamentos)

NOME DO FISCAL: MATRÍCULA:

ASSINATURA: DATA:

ANEXO IVFORMULÁRIO SUBSTITUIÇÃO DE FUNCIONÁRIO

CONTRATO Nº: VIGÊNCIA DO CONTRATO:

CONTRATADO:

OBJETO DO CONTRATO:

NOME DO PREPOSTO:

Senhor Preposto do Contratado,Pelo presente, e nos termos do CONTRATO vigente e de acordo com a legislação pertinente, solicito a substituição do funcionário abaixo indicado, em face das justificativas elencadas:

NOME DO FUNCIONÁRIO:

LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

JUSTIFICATIVA:

NOME DO FISCAL: MATRÍCULA:

ASSINATURA DO FISCAL: DATA:

ASSINATURA DO PREPOSTO: DATA:

ANEXO VFORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E PROVIDÊNCIAS

CONTRATO Nº: VIGÊNCIA DO CONTRATO:

CONTRATADO:

OBJETO DO CONTRATO:

NOME DO PREPOSTO:

Senhor Preposto do Contratado,Pelo presente, e nos termos do item 3.8.1. do Manual de Fiscalização de Contratos da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a correção de irregularidade e para manifestar-se a respeito das pendências elencadas abaixo:

PENDÊNCIA REFERÊNCIA CONTRATUAL (CLÁUSULA/ SUBCLÁUSULA/ ALÍNEA):

Observações:

(Informar o período, valores em atraso, nome dos terceirizados envolvidos, protocolos de assistência técnica, dentre outros)

Aguardarei um pronunciamento formal (escrito) dessa Empresa:Atenciosamente,

NOME DO FISCAL: MATRÍCULA:

ASSINATURA DO FISCAL: DATA:

ASSINATURA DO PREPOSTO: DATA:

ANEXO VIFORMULÁRIO CONTROLE DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS

CONTROLE DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOSCONTRATO Nº: VIGÊNCIA DO CONTRATO:

CONTRATADO:

OBJETO DO CONTRATO:

NOME DO PREPOSTO:

Nº Nome do Funcionário Grau de Instrução Função

QuadroEfetivo

(*)Admissão Dias

TrabalhadosCPF Dados Bancários Valor Salário

(em R$)Valor dos Vales

(em R$)Banco C/C Bruto Líquido Transporte Refeição

0102030405060708091011121314151617181920

NOME DO FISCAL: MATRÍCULA:

ASSINATURA DO FISCAL: DATA:

ASSINATURA DO PREPOSTO: DATA:

Observações: (*) Informar no quadro acima se o funcionário é efetivo ou substituto (Sim ou Não).Obs1: A quantidade de dias trabalhados pelo funcionário titular e seu substituto nos casos de falta, férias, licença maternidade, atestado médico e outras ausências permitidas por Lei, devem ser informados no quadro acima.Obs2: Qualquer dúvida quanto ao preenchimento da planilha, solicitar orientações dos responsáveis pela execução dos serviços.

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15QUARTA-FEIRA24.7.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ANEXO VIIFORMULÁRIO CONTROLE MENSAL DE FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS

CONTRATO Nº: VIGÊNCIA DO CONTRATO: COMPETÊNCIA:

CONTRATADA: CNPJ:

OBJETO DO CONTRATO: QUANTIDADE DE COLABORADORES:

NOME DO FISCAL: NOME DO PREPOSTO:

Nº Nome do Funcionário Função DiasTrabalhados Férias Licença Faltas Folha de

Ponto

Valor dos Vales(em R$) Ocorrências

Transporte Refeição0102030405

ASSINATURA DO FISCAL: DATA:

ASSINATURA DO PREPOSTO: DATA:

ANEXO VIIIModelo de verificação GFIP x SEFIP (Recolhimento do FGTS e da contribuição do INSS pela empresa.)

Câmara Municipal de Guarujá ESTADO DE SÃO PAULO

30

ANEXO VIII Modelo de verificação GFIP x SEFIP (Recolhimento do FGTS e da contribuição do INSS pela empresa.)

ANEXO IXFORMULÁRIO SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO

SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO

Nº DA SOLICITAÇÃO: VIGÊNCIA DO CONTRATO:

UNIDADE:

CONTRATADA:

CNPJ:

NOTA DE EMPENHO: Nº DO CONTRATO:

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADANOTA FISCAL/FATURA Nº:

VALOR DA NOTA FISCAL: COMPETÊNCIA: /

OBSERVAÇÕES:

NOTA FISCAL Nº: VALIDADE DO FORMULÁRIO: VALOR BRUTO DEVIDO:

MÊS DE REFERÊNCIA: VALOR BRUTO FATURADO:

ORD. ITENS SIM NÃO1 SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO2 NOTA DE EMPENHO3 NOTA FISCAL4 CADASTRO NO SISTEMA

5

DECLARAÇÃO DA EMPRESA DE OPTANTE DO SIMPLES (SE COUBER)

(ORIGINAL ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL)

6 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

7 GPS (INSS)8 GRF (FGTS)9 PLANILHA MENSAL

10 PROTOCOLO DE ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

11 RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP

12 RELATORIOS GFIP13 FOLHA DE PAGAMENTO14 CONTRACHEQUES15 FOLHA DE PONTO16 VALE TRANSPORTE17 VALE REFEIÇÃO18 OUTROS DOCUMENTOS

OBSERVAÇÕES:

NOME DO FISCAL: MATRÍCULA:

ASSINATURA DO FISCAL: DATA:

Apto para pagamento.

ENCAMINHE-SE AO GESTOR DO CONTRATO

Data: / /

Fiscal do Contrato

ENCAMINHE-SE AO ORDENADOR DE DESPESAS

Data: / /

Gestor do Contrato

Apto para pagamento.

ENCAMINHE-SE À FINANÇAS

Data: / /

Ordenador de Despesas

PAGO em: _____________

Data: / /

Finanças

ANEXO XModelo de Check List

CHECK LIST

CONTRATO Nº: UNIDADE:

CONTRATADA: CONTATO:

SERVIÇOS:

FUNCIONÁRIOS Nº: PERÍODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE16 QUARTA-

FEIRA24.7.2019

Município abre inscrição para 110 vagas em cursos gratuitos dias 25 e 26

Vagas são distribuídas em três cursos ofertados em quatro Centros de Atividades Educacionais e Comunitárias da Cidade

CAECS

Guarujá tem mais uma oportunidade de capa-citação profissional.

Nestas quinta (25) e sexta-feiras (26), a Prefeitura abre inscri-ções para um total de 110 va-gas distribuídas em três cursos, ofertados em quatro Centros de Atividades Educacionais e Co-munitárias (Caecs) da Cidade.

As oportunidades são para Informática Básica, Eletricista, Instalador Residencial e Ope-rador de Microcomputador. Nesta quinta-feira ocorrem as inscrições para os Caecs João Paulo II e André Luiz Gonza-lez, e na sexta-feira nos Caecs Isabel Ortega e Capitão Dante Sinópoli (Alameda Dracena, 513 – Vila Áurea).

Para se inscrever é necessá-rio que o candidato compareça ao Caec, de acordo com o cur-so desejado, munidos de có-pias dos seguintes documen-tos: RG, CPF, comprovantes de

residência e de escolaridade. As inscrições devem ser feitas das 9 às 12 horas.

Além disso, os interessados precisam obedecer aos seguin-tes requisitos: já ter ou estar cursando o 6º ano do Ensino Fundamental; caso o interes-sado seja menor de 18 anos, é indispensável no ato da inscri-ção o comparecimento do pai ou responsável.

A iniciativa é da Secretaria Municipal de Educação, Espor-te e Lazer (Sedel), em parceria com o Senai. Conforme expli-ca a Diretora de Programas Estratégicos da Prefeitura, os cursos possuem a certificação do Senai, que é uma grande referência nesse tipo de en-sino, que faz toda a diferen-ça quando o aluno vai para o mercado de trabalho. “Desde 2017, Guarujá vem fomentan-do a capacitação profissional e novas oportunidades virão”.

Oportunidades são para Informática Básica, Eletricista, Instalador Residencial e Operador de Microcomputador

Confira as vagas disponíveisCaec João Paulo II – 32 vagas (Rua Engenheiro Silvio Fernandes Lopes, 281, Pae Cará)Curso: Informática BásicaHorários: terças e quintas, das 15 às 18 horas, e das 18 às 21 horas

Caec André Luiz Gonzalez – 16 vagas(Travessa 268 – Quadra 77 – Morrinhos II)Curso: Informática BásicaHorários: segundas, quartas e sextas, das 15 às 18 horas

Caec Isabel Ortega – 30 vagas(Avenida Manoel da Cruz Michael, 333 – Santa Rosa)Curso: Eletricista Instalador ResidencialHorários: segundas, terças e quintas, das 18 às 21 horas

Caec Capitão Dante Sinópoli – 32 vagas(Alameda Dracena, 513 – Vila Áurea)Curso: Operador de MicrocomputadorHorários: segundas, quartas e sextas das 13h30 às 16h30, e segundas, terças, quartas e quintas, das 18 às 21 horas

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