Guia de boas práticas - concorrencia.pt Boas... · boas práticas. con·lui·o substantivo...

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  • Guia de boas prticas

  • conluio substantivo masculino

    1. Combinao de dois ou mais para prejudicar outrem.

    2. Trama.

    3. Conspirao.

  • A QUEM SE DESTINA ESTE GUIA?Este guia destina-se s entidades adjudicantes para que conheam os principais sinais de alerta de conluio nos procedimentos de contratao pblica e saibam como prevenir este tipo de comportamento.

    2

  • 14

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    SABER O QUE O CONLUIO NA CONTRATAO PBLICA

    CONHECER AS FORMAS MAIS COMUNS DE CONLUIO

    ENTENDERCARACTERSTICAS DE MERCADO QUE FACILITAM O CONLUIO

    IDENTIFICAR INDCIOS

    DE CONLUIO

    REDUZIR O RISCO

    DE CONLUIO

    Siga as cores neste guia para:

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    6

    8

  • 4

    O QUE O CONLUIO NA

    CONTRATAO PBLICA?

    O conluio na contratao pblica consiste na concertao de propostas com o objetivo de eliminar ou limitar a concorrncia nos procedimentos de contratao.

    Este tipo de comportamento leva a condies menos favorveis para o Estado do que as que resultariam de uma situao de concorrncia efetiva, traduzindo-se em preos mais elevados, qualidade inferior ou menos inovao.

  • 5

    O conluio compromete, assim, a eficincia na afetao dos recursos pblicos e mina o objetivo de mais e melhor por menos da contrata-o pblica, lesando os consumidores e os contribuintes.

    A Lei da Concorrncia (Lei n. 19/2012, de 8 de maio) probe os acor-dos entre empresas, as prticas concertadas entre empresas e as de-

    cises de associaes de empresas que tenham por objeto ou como

    efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensvel a concorrncia (art. 9., n. 1). O conluio constitui uma grave violao da lei da con-corrncia (nacional e da Unio Europeia), sendo punvel com coima aplicvel: (i) empresa infratora, at 10% do seu volume de negcios e (ii) aos titulares do rgo de administrao e aos responsveis pela di-reo ou fiscalizao da empresa, at 10% da sua remunerao anual.

    A Autoridade da Concorrncia procede anlise de todas as de-nncias que lhe forem transmitidas de entidades adjudicantes, em-presas e/ou do cidado em geral e eventual abertura de processo contraordenacional.

    Em caso de envolvimento, atual ou passado, em prticas de conluio na contratao pblica, as empresas, bem como os administradores e diretores, podem requerer junto da Autoridade da Concorrncia um pe-dido de dispensa ou de reduo de coima no mbito do procedimento de clemncia em processos contraordenacionais.

  • FORMAS MAIS COMUNS DE CONLUIO NA

    CONTRATAO PBLICA

    6

    No mesmo procedimento de contratao pblica podem coexistir diversas formas de conluio.

    Em regra, nos esquemas de conluio, os participantes escolhem uma das empresas para vencer o procedimento. Este tipo de comportamento inclui, frequentemente, a fixao conjunta de pre-os entre concorrentes e mecanismos de repartio dos lucros adi-cionais que resultam do conluio (v.g., o pagamento de compensa-es pelo adjudicatrio s restantes empresas em conluio).

  • PROPOSTAS ROTATIVASOs concorrentes combinam esquemas de rotatividade da proposta vencedora, alternando entre si o vencedor do procedimento.

    Agora ganhas tu, depois ganho eu!

    PROPOSTAS DE COBERTURA

    Vou aumentar o meu preo para que ganhes!

    Para criar uma iluso de concorrncia, as empresas combinam sub-meter propostas com um preo mais elevado que o da empresa que escolheram previamente para vencer o procedimento, para que o contrato lhe seja adjudicado.

    SUPRESSO DE PROPOSTASAlgumas empresas acordam no submeter ou retirar uma proposta, para que o contrato seja adjudicado empresa que escolheram para vencer o procedimento.

    No apresento proposta para que ganhes!

    REPARTIO DE MERCADOAs empresas combinam um esquema de apresentao de propostas com o objetivo de repartir o mercado entre si. Esta repartio pode incidir sobre a carteira de clientes, o tipo de produtos/servios ou a zona geogrfica.

    Tu ficas com o Norte e eu com o Sul!

    SUBCONTRATAOAs empresas acordam facilitar o sucesso da proposta da empre-sa que escolhem para vencer o procedimento, em contrapartida da subcontratao de fornecimentos no mbito do contrato em causa.

    Deixas-me ganhar e eu depois subcontrato-te.

  • 8

    PROCEDIMENTOS DE CONTRATAO FREQUENTES

    Aquisies recorrentes e frequentes de um bem/

    servio facilitam a reparti-o/rotao de contratos

    e a retaliao a desvios ao acordado.

    VNCULOS ENTRE EMPRESAS

    CONCORRENTES

    Vnculos contratuais ou estruturais entre concorren-tes facilitam a coordenao

    e monitorizao de comportamentos.

    REDUZIDO NVEL DE INOVAO

    Reduzida intensidade de inovao gera menor grau

    de diferenciao e con-dies de mercado mais

    estveis.

    CARACTERSTICAS DE MERCADO QUE FACILITAM

    O CONLUIO

  • 9

    REDUZIDO N DE EMPRESAS/ELEVADA

    CONCENTRAO NO MERCADO

    Quanto menos concorren-tes existirem, mais fcil

    ser estabelecer e manter o conluio.

    CONDIES DE MERCADO ESTVEIS E

    PREVISVEIS

    A estabilidade da oferta e a previsibilidade dos procedi-mentos facilitam o conluio e

    a sua estabilidade.

    ELEVADAS BARREIRAS ENTRADA OU EXPANSO

    NO MERCADO

    As barreiras entrada ou expanso reduzem a

    presso concorrencial e o nmero de concorrentes.

    EMPRESAS QUE CONCORREM EM

    MLTIPLOS MERCADOS

    A interao repetida entre empresas em vrios merca-dos facilita o contacto entre concorrentes e, como tal, o

    conluio.

    ASSOCIAES EMPRESARIAIS OU

    PROFISSIONAIS

    As associaes empresa-riais ou profissionais podem

    facilitar o contacto entre concorrentes e contribuir para um ambiente mais

    favorvel ao conluio.

    HOMOGENEIDADE OU SIMPLICIDADE DOS

    PRODUTOS/SERVIOS

    Produtos/servios estandar-dizados ou pouco diferen-

    ciados facilitam a coordena-o de preos, aumentando a probabilidade de conluio.

    TRANSPARNCIA

    A transparncia de informa-o pode facilitar o conluio (v.g., identidade e custos dos concorrentes, preo

    mximo do procedimento).

  • 10

    Vrios indcios podem alertar as entidades adjudicantes para a possibilidade de conluio em determinado procedimento de contratao pblica.

    1. Nmero de propostas substancialmente inferior ao habitual ou ao expectvel.

    2. Algumas empresas retiram-se inesperadamente do procedimento.

    3. A proposta vencedora recorrentemente da mesma empresa, e outras empresas continuam a

    submeter propostas apesar de no serem bem-sucedidas.

    4. Concorrentes habituais no apresentam propostas num procedimento no qual seria de esperar

    que o fizessem, continuando a concorrer em outros procedimentos.

    5. Empresas apresentam propostas conjuntas (v.g., em consrcio), apesar de terem condies

    para apresentar propostas individuais.

    6. Propostas diferentes que apresentam:

    os mesmos erros (v.g., erros ortogrficos, gramaticais ou de clculo);

    as mesmas lacunas face informao requerida;

    a mesma terminologia, em particular quando atpica;

    a mesma formatao, grafia ou correes de ltima hora;

    o mesmo papel timbrado, formulrios semelhantes ou os mesmos dados de contacto;

    carimbos de registo postal idnticos ou datas de receo, em mo, coincidentes ou,

    em caso de envio online, os mesmos endereos IP.

    ESTEJA ATENTO A:

    INDCIOS DE CONLUIO NA

    CONTRATAO PBLICA

    NA APRESENTAO DE PROPOSTAS

  • 11

    Empresa vencedora subcontrata reiteradamente os demais concorrentes.

    Empresa vencedora no aceita a adjudicao do contrato, vindo posteriormente a verificar-

    se que foi subcontratada.

    Apenas alguns dos concorrentes no procedimento solicitam oramento a um fornecedor

    imprescindvel para o contrato em causa.

    Vrios concorrentes contratam as mesmas consultoras no apoio elaborao de propostas.

    Uma empresa solicita os documentos do procedimento para si e para outro(s) concorren-

    te(s).

    Uma empresa entrega a sua proposta em conjunto com a(s) de outro(s) concorrente(s).

    NOS COMPORTAMENTOS

    NAS DECLARAES DOS CONCORRENTES

    Referem explicitamente propostas concorrentes ou a existncia de acordo/concertao.

    Referem exclusividade de uma rea geogrfica ou de um cliente a um concorrente.

    Referem no fornecer determinada zona geogrfica, determinado(s) cliente(s) ou tipo de

    produto/servio, apesar de terem condies para o fazer.

    Empresa justifica a sua proposta com referncia a tabelas de preos do setor, orientaes

    de associaes empresariais ou outras expresses anlogas.

    Declaraes de associaes empresariais com referncia detalhada a propostas.

    Sugerem conhecimento antecipado do sucesso/insucesso de uma ou mais propostas em

    momento anterior adjudicao e divulgao de resultados.

    NOS RESULTADOS DO PROCEDIMENTO

    Padro de rotatividade da proposta vencedora entre os concorrentes.

    Padro de distribuio geogrfica das propostas vencedoras.

  • 12

    PADRES SUSPEITOS NAS CONDIES COMERCIAIS DAS PROPOSTAS

    PROPOSTAS DIFERENTES COM PREOS IDNTICOS

    em particular quando se mantm idnticos durante um longo

    perodo de tempo.

    FLUTUAES SIGNIFICATIVAS NOS PREOS

    apresentados pela mesma empresa em procedimentos

    diferentes sem justificao nos custos.

    DESCIDA DE PREOS

    quando entra um novo concorrente ou quando

    participa um concorrente no habitual.

    DIFERENA DE PREO INEXPLICVEL

    ou muito significativa entre a proposta vencedora e as

    demais propostas.

    DIFERENAS DE PREOS ENTRE PROPOSTAS

    so percentagens fixas ou montantes fixos.

    PREOS MUITO ELEVADOS FACE ESTIMATIVA DE CUSTOS

    pela entidade adjudicante.

    SUBIDA UNIFORME DE PREOS

    no explicada por variaes de

    custos.

  • 13

    Em 2005, a Autoridade da Concorrncia

    aplicou uma coima de mais de 3M a cinco

    empresas farmacuticas, por conluio num

    concurso pblico do Centro Hospitalar de

    Coimbra.

    A Autoridade voltou a condenar as cinco em-

    presas por conluio em 36 outros concursos

    pblicos de 22 hospitais, aplicando uma coima

    total de cerca de 16M. O dano econmico re-

    sultante foi estimado entre 2M e 3M no for-

    necimento a centros hospitalares, e entre 2M

    e 10M/ano no fornecimento a farmcias.

    CALENDARIZAO E RUBRICAS DE CUSTOS

    com manifestas semelhanas entre propostas.

    PREOS PARA SERVIOS LOCAIS

    superiores aos preos para regies distantes.

    CUSTOS DE TRANSPORTE SEMELHANTES

    nas propostas de empresas locais e no locais.

    ALINHAMENTO SBITO DE PREOS

    entre concorrentes.

  • 14

    REDUZIR O RISCO DE CONLUIO NOS

    PROCEDIMENTOS

    Existem vrias medidas que podem ser adotadas pelas entidades adjudicantes para promover a concorrncia e reduzir o risco de conluio.

    PREPARAO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAOO procedimento de contratao deve partir da recolha de informao sobre:

    O QU? QUEM? COMO?

    os produtos/servios disponveis no mercado que satisfazem os

    requisitos do adquirente.

    os fornecedores potenciais e as suas condies

    comerciais.

    procedimentos para produtos/servios iguais

    ou semelhantes.

    321

  • PROMOVER A PARTICIPAODE CONCORRENTES

    relacionados, por exemplo, com certificaes de qualidade, garantias financeiras ou com o tipo ou dimenso mnima das empresas.

    EVITAR REQUISITOS DE QUALIFICAO RESTRITIVOS E DESNECESSRIOS

    ao maior nmero de empresas possvel, nacionais e internacionais.

    ALARGAR A PARTICIPAO

    de procedimentos futuros ou da lista de potenciais concorren-tes por no terem apresentado uma proposta em determinado procedimento.

    NO EXCLUSO DE CONCORRENTES POTENCIAIS

    quando se considere necessrio para promover a participao de empresas, procurando evitar que essa diviso facilite es-quemas de repartio de mercado.

    PONDERAR A DIVISO DO CONTRATO EM LOTES

    simplificando os procedimentos de contratao ao longo do tempo (v.g., utilizao do mesmo tipo de formulrios); agregan-do procedimentos de contratao, ponderando o impacto na participao; mantendo registos atualizados de adjudicatrios aprovados/certificados oficialmente; fixando prazos adequados para a preparao e apresentao de propostas (v.g., em fun-o da natureza, volume e da complexidade das matrias em causa); recorrendo, de forma ampla, contratao eletrnica.

    REDUZIR OS CUSTOS DE PREPARAO DA PROPOSTA

    #01

    #02

    #03

    #04

    #05

  • Estabelecer os requisitos e regras do procedimento de forma objetiva e clara (v.g., verifica-

    o independente das especificaes do procedimento antes do seu lanamento).

    Definir especificaes de desempenho e requisitos funcionais de forma clara e objetiva.

    Evitar a previsibilidade dos procedimentos em termos da sua frequncia e dos valores e

    quantidades dos contratos.

    Ponderar a organizao de procedimentos em conjunto com outras entidades adjudicantes.

    SENSIBILIZAR OS RECURSOS HUMANOS E PROMOVER O ESCRUTNIO DA INFORMAO

    Implementar programas de formao contnua dos funcionrios responsveis pelos procedi-

    mentos de contratao.

    Recolher, de forma sistemtica, informao referente a processos de adjudicao passados

    (v.g., produtos e/ou servios adquiridos, proposta apresentada por cada concorrente).

    Rever periodicamente o histrico das propostas para determinados produtos e servios.

    Comparar a lista de empresas que manifestaram interesse no procedimento e a lista de empre-

    sas que submeteram propostas, para identificar desistncias e subcontrataes.

    Promover entrevistas com empresas que deixaram de apresentar propostas ou com um pa-

    dro de apresentao de propostas no vencedoras.

    Promover um expediente de fcil acesso, onde as empresas possam reportar as suas preocu-

    paes relacionadas com a concorrncia nos procedimentos de contratao, salvaguardando

    questes de confidencialidade.

    Incentivar os funcionrios envolvidos nos procedimentos de contratao pblica a denunciar

    suspeitas de conluio Autoridade da Concorrncia.

    ESTABELECER REQUISITOS CLAROS E REDUZIR A PREVISIBILIDADE DOS PROCEDIMENTOS

    ESTIPULAR CRITRIOS DE AVALIAO E DE ADJUDICAO QUE PROMOVAM A CONCORRNCIA

    Critrios no relacionados com o preo (v.g., qualidade e servio ps-venda) devero ser es-

    pecificados de forma clara e objetiva e a sua importncia devidamente ponderada.

    No valorizar de forma injustificada registos de desempenho prvio.

    Ponderar o impacto dos critrios de avaliao na intensidade de concorrncia no procedimen-

    to, assim como na participao em procedimentos futuros.

  • 17

    Eventuais dilogos entre a entidade adjudicante e as empresas candidatas devem ser tidos

    individualmente com cada empresa.

    Promover o anonimato das propostas (v.g., utilizando um cdigo para cada concorrente).

    Ponderar cuidadosamente o tipo de informao a disponibilizar s candidatas no momento de

    abertura das propostas e na publicao dos resultados da adjudicao.

    Em caso de recurso a consultores externos, obter declarao de confidencialidade e manifes-

    tao por escrito de ausncia de conflitos de interesses.

    Exigir que os concorrentes revelem se pretendem subcontratar outras empresas.

    Atribuir especial ateno a propostas conjuntas (v.g., em consrcio), que possam indiciar um

    esquema de conluio.

    Informar sobre as consequncias da violao da Lei da Concorrncia por prticas concerta-

    das no anncio/comunicao do procedimento de contratao.

    Considerar a exigncia de uma Declarao de Independncia da Proposta nos documen-

    tos da proposta, onde seja expressa de forma escrita e inequvoca, a ausncia material de

    qualquer tipo de comunicao e/ou de relao tida entre a empresa candidata e as suas

    concorrentes na apresentao da sua proposta. O desconforto dos concorrentes com esta

    exigncia constitui, em si, um indcio de conluio.

    MITIGAR AS OPORTUNIDADES DE COMUNICAO ENTRE CONCORRENTES

    Em 2015, a

    Autoridade da Concorrncia

    condenou cinco empresas de

    pr-fabricados ao pagamento de

    coimas num valor total superior a

    830 mil , por fixao de preos e

    repartio do mercado, em concur-

    sos pblicos lanados pela Parque

    Escolar E.P.E., para a montagem e

    aluguer de mdulos pr- fabrica-

    dos para salas de aula.

  • CHECKLIST

    O conluio na contratao pblica consiste na concertao de

    propostas com o objetivo de eliminar ou limitar a concorrncia

    nos procedimentos de contratao. Vrios indcios podem

    alertar as entidades adjudicantes para a possibilidade de

    conluio nos procedimentos.

    Reconhea os principais sinais de alerta.

  • Nmero de propostas inferior ao habitual.Propostas retiradas de forma inesperada.Propostas fictcias que as empresas sabem que no sero bem-sucedidas.Concorrentes habituais no apresentam propostas.Propostas conjuntas quando as empresas teriam condies para o fazer individualmente.Propostas diferentes que apresentam:

    os mesmos erros (v.g., erros ortogrficos, gramaticais ou de clculo); as mesmas lacunas face informao requerida;a mesma terminologia, em particular quando atpica; a mesma formatao, grafia ou correes de ltima hora;o mesmo papel timbrado, formulrios semelhantes ou os mesmos dados de contacto;carimbos de registo postal idnticos ou datas de receo, em mo, coincidentes ou, em caso de envio online, os mesmos endereos IP.

    Propostas com preos iguais.Subidas uniformes de preos no explicadas por aumento dos custos.Alinhamento sbito dos preos entre concorrentes.Descida de preos quando participa um novo concorrente. Diferena muito significativa entre o melhor preo e os das demais propostas.Diferenas de preo entre propostas so percentagens/montantes fixos.Variao significativa e injustificada no preo das propostas da mesma empresa. Preos para servios locais superam os preos para regies mais distantes.Empresas locais e no locais apresentam custos de transporte semelhantes.Semelhanas na calendarizao e nas rubricas de custos entre propostas.

    Na apresentao de propostas

    Nas condies comerciais

    Empresa vencedora subcontrata reiteradamente os demais concorrentes.Empresa vencedora no aceita a adjudicao do contrato e posteriormente subcontratada.Alguns concorrentes no solicitam oramento a um fornecedor imprescindvel.Vrios concorrentes contratam a mesma consultora no apoio elaborao de propostas.

    Nos comportamentos

    Nas declaraes dos concorrentes

    Referncia a propostas concorrentes ou existncia de um acordo.Referncia a exclusividade a uma rea geogrfica ou a determinados clientes.Referncia a orientaes do setor, v.g., de associaes empresariais.

    Nos resultados dos procedimentos

    Padro de rotatividade das propostas vencedoras.Padro de distribuio geogrfica das propostas vencedoras.

  • Avenida de Berna, n. 191050-037 Lisboa

    [email protected]

    Tel.: 217 902 000Fax: 217 902 099

    CASO TENHA SUSPEITAS DE CONLUIO EM PROCEDIMENTOS DE CONTRATAO PBLICA, CONTACTE A

    AutoridAde dA ConCorrnCiA.

    A DETEO DESTE TIPO DE CONDUTA, qUE LESA O ESTADO E OS CONTRIBUINTES, DEVE SER UM OBjETIVO COMUM, NA PROSSECUO DA

    EFICINCIA NA AFETAO DOS RECURSOS PBLICOS.

    www.concorrencia.ptwww.concorrencia.pt

  • 21

    As formas de conluio so muitas. O resultado s um: todos pagamos mais.

    concorrencia.pt