Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA GUIA DE ELABORAÇÃO DA FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA - EDIÇÃO 1 - IDENTIFICAÇÃO Designação da Obra: Localização da Obra: Dono de Obra:

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

GUIA DE ELABORAÇÃO DA FICHA DE PROCEDIMENTOS

DE SEGURANÇA

- EDIÇÃO 1 -

IDENTIFICAÇÃO

Designação da Obra:

Localização da Obra:

Dono de Obra:

Entidade Executante:

Elaborado por: Verificado por: Aprovado por:

Data: Data: Data:

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

ÍNDICE

1. GLOSSÁRIO..................................................................................................................................................32. CAMPO DE APLICAÇÃO...............................................................................................................................53. IDENTIFICAÇÃO DA OBRA...........................................................................................................................64. DURAÇÃO DA OBRA...................................................................................................................................65. IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES RESPONSÁVEIS......................................................................................66. CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS A EXECUTAR...................................................................................75.1 PROGRAMAÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO (ASSINALAR COM X)..........................................................75.2 ÂMBITO DOS TRABALHOS (ASSINALAR COM X O ÂMBITO):....................................................................85.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA OBRA............................................................................................................85.2.2 DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS TRABALHOS A REALIZAR............................................................................85.2.3 PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA....................................................................................................87. AVALIAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DOS RISCOS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO.....................88. IDENTIFICAÇÃO DOS CONDICIONALISMOS EXISTENTES...........................................................................99. DIRECTRIZES A SUBEMPREITEIROS E TRABALHADORES INDEPENDENTES..............................................98.1 DIVULGAÇÃO DA FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA EM OBRA...........................................118.2 RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO DE NOVOS TRABALHADORES EM OBRA..................................................1110. PROCEDIMENTOS A ADOPTAR EM CASO DE EMERGÊNCIA.....................................................................1111. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES E INCIDENTES EM OBRA E PARTICIPAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS...........................................................................................................1210.1 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES..........................................................1210.2 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE INCIDENTES........................................................1310.3 PARTICIPAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS...........................................................................................1312. ENQUADRAMENTO LEGAL E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL.................................................................14ANEXOS................................................................................................................................................................15

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

1. GLOSSÁRIO

As expressões a seguir indicadas têm, no contexto deste documento o seguinte significado:

- ACIDENTE – Incidente, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo

trabalhador, que originou ferimento, dano para a saúde ou fatalidade;

- ACIDENTE DE TRABALHO – Acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho e

produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de

que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte;

- ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho;

- AVALIAÇÃO DO RISCO - Processo global de estimativa da grandeza do risco e da decisão

sobre a sua aceitabilidade. (Probabilidade de ocorrência de um evento e provável

magnitude dos seus efeitos adversos para a segurança, saúde, ambiente ou economia);

- COORDENADOR DE SEGURANÇA DA OBRA (CSO) – Pessoa singular ou colectiva, que

executa, durante a realização da obra, as tarefas de coordenação em matéria de

segurança e saúde;

- DANO PARA A SAÚDE – Condição física ou mental, identificável e adversa, resultante da

consequência da realização de trabalho e/ou de situações relacionadas com o trabalho;

- DONO DE OBRA – Empresas do grupo REN;

- ENTIDADE EXECUTANTE – Pessoa singular ou colectiva que executa a totalidade ou parte

da obra, de acordo com o projecto aprovado e as disposições legais ou regulamentares

aplicáveis; pode ser simultaneamente o dono de obra, ou outra pessoa autorizada a

exercer a actividade de empreiteiro de obras públicas ou de industrial de construção

civil, que esteja obrigada mediante contrato de empreitada com a aquela a executar a

totalidade ou parte da obra;

- EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI) – Qualquer equipamento destinado a ser

usado por um trabalhador, para que o proteja de um ou vários riscos que possam

ameaçar a sua saúde ou segurança no trabalho, bem como qualquer complemento ou

acessório para esse fim;

- EQUIPAMENTO DE TRABALHO – qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação

utilizada no trabalho;

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

- ESTALEIRO – Área reservada aos trabalhos de execução da obra – com tudo o que para

eles concorre, incluindo os locais para instalações, depósito de materiais, colocação de

equipamentos, acessos internos – ou de apoio à prestação de serviços;

- FISCAL DA OBRA - Pessoa singular ou colectiva que exerce, por conta do Dono da Obra,

a fiscalização da execução da obra, de acordo com o projecto aprovado, bem como do

cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis; se a fiscalização for

assegurada por dois ou mais representantes, o Dono de Obra designará um deles para

chefiar;

- IDENTIFICAÇÃO DE PERIGO – Processo que permite reconhecer a existência de um perigo

e de definir as suas características;

- MIPACR - Matriz de Identificação de Perigos e Avaliação e Controlo de Riscos;

- OCORRÊNCIA – conjunto de tipologias verificadas e registadas no âmbito dos Sistemas de

Gestão (constatações, não conformidades, acções preventivas, reclamações e

sugestões de melhoria);

- PERIGO – Fonte, situação ou acto com potencial para o dano em termos de lesões,

ferimentos ou danos para a saúde, ou uma combinação destes;

- PLANO DE SEGURANÇA E DE SAÚDE – Documento técnico que, com base nas técnicas de

prevenção, enquadra um programa de acção relativamente à segurança integrada em

relação à obra a executar;

- PREVENÇÃO - Conjunto de actividades ou medidas adoptadas ou previstas em todas as

fases de actividade da empresa ou do serviço com o fim de evitar, eliminar ou diminuir

os riscos profissionais (integra as medidas de projecto, construtivas, passivas,

organizacionais e activas de segurança);

- RISCO (R) - Combinação da probabilidade da ocorrência de um acontecimento perigoso

ou exposição, e da severidade das lesões, ferimentos ou danos para a saúde, que pode

ser causada pelo acontecimento ou pela exposição;

- SUBEMPREITEIRO – Entidade com alvará e com trabalhadores próprios que subcontrata

com o Adjudicatário a realização de uma parte dos trabalhos aquela adjudicados;

- TÉCNICO DE SEGURANÇA – Profissional designado pela Empresa para colaborar e apoiar o

Gestor de Obra / Coordenador de Projecto na elaboração e no cumprimento do Plano de

Segurança e Saúde e da Ficha de Procedimentos de Segurança;

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

- TRABALHADOR INDEPENDENTE – Pessoa singular que exerce uma actividade por conta

própria.

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

2. CAMPO DE APLICAÇÃO

A presente FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA aplica-se à execução da obra de ….

Este documento foi elaborado em cumprimento do Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro,

o qual transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 92/57/CE (Estaleiros Temporários

ou móveis), do Conselho de 24 de Julho, e conterá toda a informação essencial em matéria de

segurança e saúde, relativa ao empreendimento, constituindo o principal instrumento de

prevenção dos riscos profissionais na execução da obra.

Sempre que se realizem trabalhos para os quais não seja obrigatória a elaboração do PLANO

DE SEGURANÇA E SAÚDE, mas que impliquem riscos especiais, em particular no caso de

trabalhos, ou efectuados na proximidade de instalações eléctricas de média, alta ou muito alta

tensão, ou susceptíveis de originarem riscos derivados da presença de atmosferas inflamáveis

ou explosivas (ATEX), deverão ser elaboradas FICHAS DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA.

Os trabalhos no estaleiro só poderão ser iniciados pela Entidade Executante quando estiver

disponível a respectiva FICHA DE PROCEDIMENTO DE SEGURANÇA, cuja adequabilidade deve

ser previamente analisada pelo COORDENADOR DE SEGURANÇA, quando for obrigatória a sua

nomeação, ou no caso de não existir a figura do COORDENADOR DE SEGURANÇA por TÉCNICO

DE SEGURANÇA.

Poderão ser introduzidas alterações aos conteúdos da FICHA DE PROCEDIMENTOS DE

SEGURANÇA, nomeadamente por proposta do COORDENADOR DE SEGURANÇA, caso exista, ou nos

restantes casos por Técnico de Segurança da REN, desde que justificadas e que não diminuam

os níveis de segurança definidos na FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA.

As FICHAS DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA devem estar acessíveis a todos os

intervenientes nos trabalhos.

A presente FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA reúne todas as informações e

indicações relevantes em matéria de saúde e segurança que se encontram disponíveis,

contribuindo para que a Segurança e Saúde sejam uma preocupação fundamental durante a

realização desta obra.

Após a aprovação da FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA e consequentes alterações,

compete à Entidade Executante, proceder à distribuição e divulgação da versão actualizada.

(no Anexo 1 é apresentada Lista de distribuição Tipo).

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3. IDENTIFICAÇÃO DA OBRA

Nome:

Localização/Endereço:

Código da Instalação (ex: Estação / Subestação, etc.):

4. DURAÇÃO DA OBRA

Início dos Trabalhos:

Termo dos Trabalhos:

Duração em Dias (Nº Total):

5. IDENTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES RESPONSÁVEIS

DONO DE Obra

Nome da empresa:

Representado por: Contacto: Email:

ENTIDADE EXECUTANTE

Designação da Entidade:

Domicilio Fiscal:

Telefone/Fax: Nº Fiscal de Contribuinte:

Alvará de Construção ou Título de Registo do InCI Nº:

Validade:

Seguro de Responsabilidade Civil (Companhia de Seguros):

Apólice Nº: Validade:

Seguro de Acidentes de Trabalho (Companhia de Seguros):

Apólice Nº: Validade:

Técnico Responsável de Obra:

Técnico de Segurança: CAP N.º: Validade:

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Encarregado Obra / Chefe de Equipa:

ENTIDADE SUBCONTRATADA (SE APLICÁVEL)

Designação da Entidade:

Domicilio Fiscal:

Telefone/Fax: Nº Fiscal de Contribuinte:

Alvará de Construção ou Título de Registo do InCI Nº:

Validade:

Seguro de Responsabilidade Civil (Companhia de Seguros):

Apólice Nº: Validade:

Seguro de Acidentes de Trabalho (Companhia de Seguros):

Apólice Nº: Validade:

COORDENADOR DE SEGURANÇA E SAÚDE EM OBRA (SE APLICÁVEL)

Designação da Entidade:

Endereço:

Telefone/Fax:

Representado por: CAP N.º: Validade:

FISCALIZAÇÃO DA OBRA (SE APLICÁVEL)

Designação da Entidade:

Endereço:

Telefone/Fax:

Representado por:

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

6. CARACTERIZAÇÃO DOS TRABALHOS A EXECUTAR

5.1 PROGRAMAÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO (ASSINALAR COM X)

Normal. Ajustado ao praticado pelos colaboradores da REN que o acompanham.

A qualquer hora. Reparação de avarias. Acompanhado por colaboradores da REN.

A qualquer hora. Intervenção nas instalações. Resposta a alarmes de intrusão. Sozinho.

A Entidade Executante afixará nos estaleiros de apoio (quando aplicável) ou no local de

realização dos trabalhos, em local bem visível, os horários de trabalho (incluindo dos

subempreiteiros) em vigor na obra, devidamente validados pela ACT ou através da

apresentação do comprovativo de envio à respectiva delegação da ACT. No Anexo 5 deverão

estar arquivadas cópias dos horários de trabalho.

5.2 ÂMBITO DOS TRABALHOS (ASSINALAR COM X O ÂMBITO):

INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

MANUTENÇÃO PERIÓDICA (PREVENTIVA E/OU CORRECTIVA)

REPARAÇÃO DE AVARIAS (A ESTABELECER COM O PRESTADOR DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O CONTRATO E O SERVIÇO A REALIZAR)

OUTROS, INDICAR: __________________________________________________________

5.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA OBRA

Apresentar descrição sumária da obra

5.2.2 DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS TRABALHOS A REALIZAR

Apresentar descrição técnica dos trabalhos a realizar

Apresentar Plano de trabalhos no Anexo 6.

5.2.3 PLANTA DE LOCALIZAÇÃO DA OBRA

Descrição sucinta da localização da obra

Apresentar planta de localização da obra no Anexo 7.

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

7. AVALIAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DOS RISCOS E RESPECTIVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO

A avaliação de riscos profissionais é um processo dinâmico dirigido a estimar a dimensão do

risco para a saúde e a segurança dos trabalhadores no seu local de trabalho, decorrente das

circunstâncias em que o perigo pode ocorrer, tendo em vista obter a informação necessária

para adoptar medidas preventivas que minimizem a ocorrência de acidentes.

No Anexo 8 é apresentado o Procedimento PR-0007 – IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO E

CONTROLO DE RISCOS, assim como o template do MAPA DE AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS onde

deverá ser efectuada a identificação de perigos e avaliação dos riscos, bem como as

respectivas medidas de prevenção de acordo com a metodologia indicada no Procedimento PR-

0007 – IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS.

Consoante o âmbito dos trabalhos deverá ser disponibilizado pelo Dono de Obra a MATRIZ DE

IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS (MIPACR) para as actividades em

questão. Estes documentos foram igualmente efectuados de acordo com a metodologia

indicada no Procedimento PR-0007 – IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS e

encontram-se disponíveis em ACHIEVER e na INTRANET. Complementarmente deverá ser

disponibilizado pelo Dono de Obra as FICHAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA referidas na MIPACR.

Caso a Entidade Executante possua documentação própria, esta deverá ser harmonizada com

as FICHAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA da REN. Este trabalho deverá ser assegurado pelo

Coordenador de Segurança (quando exista) ou pelo Técnico de Segurança da Entidade

Executante que as deverá submeter à aprovação da REN.

De igual modo, caso a Entidade Executante utilize uma metodologia própria de Identificação de

Perigos e Avaliação de Riscos, esta deverá garantir que contempla todos os riscos indicados na

MIPACR disponibilizada pela REN. Esta Matriz elaborada pela Entidade Executante deverá ser

complementada, sempre que necessário, no âmbito da realização de obras ou de trabalhos

específicos.

8. IDENTIFICAÇÃO DOS CONDICIONALISMOS EXISTENTES

A Entidade Executante tem de efectuar um levantamento dos condicionalismos existentes no

local, que compreende o registo de todos os elementos que podem interferir com a

implantação da obra e do estaleiro de apoio (se aplicável), nomeadamente:

Infra-estruturas técnicas e sistemas de transporte de energia enterrados;

Linhas aéreas de média, alta ou muito alta tensão;

Vias-férreas electrificadas ou não;

Auto Estradas, Estradas Nacionais e Estradas Municipais;

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Construções ou outros obstáculos existentes;

Outras actividades que eventualmente decorram no local que possam ter implicações na prevenção de riscos.

No anexo 9, encontra-se uma lista genérica dos condicionalismos do meio envolvente

identificando os riscos e respectiva prevenção. Deverá ser preenchida pela Entidade

Executante a lista dos Condicionalismos do Meio Envolvente e respectiva localização,

específica para a obra.

De salientar que esta Lista de Condicionalismos do meio envolvente e respectiva localização é

um documento dinâmico, estando por isso sujeito a alterações de acordo com o

desenvolvimento da obra.

9. DIRECTRIZES A SUBEMPREITEIROS E TRABALHADORES INDEPENDENTES

Todos os subempreiteiros e trabalhadores independentes devem cumprir os requisitos de

segurança legais em vigor, em particular os consagrados no Decreto-Lei 273/2003, bem como

os requisitos de segurança e saúde estabelecidos nesta FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA.

A Entidade Executante deverá auxiliar todos os intervenientes em obra para esta matéria,

através de:

Acções de recepção e acolhimento a todos os novos trabalhadores em que se

abordam os temas gerais de segurança, organização do estaleiro, procedimentos de

emergência, etc;

Divulgação da FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA para a execução da obra, e as

suas alterações aos subempreiteiros e trabalhadores independentes;

Orientação do responsável do subempreiteiro para todos os requisitos pertinentes ao

serviço a ser executado (normas de segurança, autorizações necessárias, etc)

Acompanhamento da realização dos trabalhos contratados, verificando o

cumprimento de todos os requisitos de segurança.

A entrada em obra deve ser efectuada de acordo com o seguinte procedimento:

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

As directrizes aos subempreiteiros e trabalhadores independentes em matéria de riscos

profissionais e respectivas normas de segurança, serão fornecidas, pela Entidade Executante,

através da entrega da ET-0026 - Prescrições de Segurança para Execução de Trabalhos por

empreiteiros e prestadores de serviços (ver Anexo 10), à chegada destes à obra e antes da sua

prestação de serviços. Associada à ET-0026 deverão ser apresentados nos anexos Anexo 10.1

– Seguros de Responsabilidade Civil e Acidentes de Trabalho; Anexo 10.2 – Lista de

Identificação dos trabalhadores; 10.3 – Fichas de Aptidão Médica; 10.4 - Registos de

Distribuição dos EPI aos trabalhadores presentes em obra, 10.5 – Registos dos Equipamentos

de Trabalho, 10.6 - Registos de Formação/ Acção de Acolhimento, os documentos solicitados

nesta Especificação Técnica.

5.3 DIVULGAÇÃO DA FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA EM OBRA

A presente FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA, que contém a informação essencial em

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

matéria de segurança e saúde relativa a este empreendimento, constitui o principal

instrumento de prevenção dos riscos profissionais na execução da obra, pelo que o seu

cumprimento, por todos os intervenientes – Dono da Obra, Entidade Executante, Coordenador

de Segurança em Obra (quando aplicável), Subempreiteiros e Trabalhadores Independentes,

terá que ser assegurado.

Para tal, a Entidade Executante da Obra, após aprovação por parte do Dono da Obra, fará a sua

distribuição nas partes aplicáveis, aos seus trabalhadores, subempreiteiros e trabalhadores

independentes por si contratados. A FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA será divulgada,

através de acções de informação e formação.

O cumprimento deste plano implica a satisfação de um conjunto de procedimentos de

segurança e de um sistema de responsabilização a todos os níveis, envolvendo todos os

intervenientes da obra. Esta responsabilização assenta também no princípio que cada

trabalhador é responsável pela sua segurança e saúde, bem como pela de outros

trabalhadores ou terceiros que possam ser afectados pelas suas acções.

5.4 RECEPÇÃO E ACOLHIMENTO DE NOVOS TRABALHADORES EM OBRA

No início da obra, serão efectuadas sessões de recepção e acolhimento de todos os novos

trabalhadores na obra. Nestas sessões serão indicadas as informações básicas em matéria de

prevenção de riscos profissionais, sendo igualmente distribuídos os telefones de emergência

assim como as prescrições de segurança das respectivas actividades.

10. PROCEDIMENTOS A ADOPTAR EM CASO DE EMERGÊNCIA

Relativamente aos procedimentos a adoptar em caso de emergência, o objectivo é a

preparação dos meios humanos e materiais disponíveis, a fim de garantir a salvaguarda dos

intervenientes na obra, bem como uma rápida e eficiente intervenção em caso de incêndio ou

sinistro grave.

Assim, deve ser implementado um serviço de primeiros socorros e cuidados médicos,

promovendo as seguintes acções:

• Afixação no estaleiro (quando existir) em local bem visível da listagem de telefones de

socorro e emergência das principais entidades de intervenção nas diversas áreas da

obra. Deverá ser preenchido o impresso IP-0093 – Registo de Telefones de Emergência

(Anexo 11);

• Listagem de telefones de emergência em todas as viaturas nas diversas frentes de

obra;

• Assegurar os meios de comunicação para chamadas de socorro;

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

• Acesso fácil e bem sinalizado do posto de socorro no estaleiro da obra (quando

existir);

• Caixas de primeiros socorros nas viaturas presentes em obra;

• Socorristas nomeados para a obra;

• Existência de material de socorro ajustado à situação;

No caso de o local da obra possuir PEI - Plano de Emergência Interno deve cumprir-se os

procedimentos de emergência indicados. Destacar-se-ão desse Plano as questões que se

poderão relacionar com a obra, nomeadamente, a sinalização de evacuação, o ponto de

encontro, os percursos a percorrer, detecção e alarme e os procedimentos a adoptar em caso

de evacuação, contactos de emergência.

Se o local de obra não possuir PEI - Plano de Emergência Interno, a Entidade Executante

deverá elaborar os procedimentos a adoptar em situações de emergência.

11. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES E INCIDENTES EM OBRA E PARTICIPAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS

5.1 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ACIDENTES

É considerado acidente de trabalho todo o acontecimento não planeado que se verifica no local

e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação

funcional ou doença de que resulte redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou morte.

O acidente de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave do trabalhador, ou que assuma

particular gravidade na perspectiva da segurança no trabalho, deve ser comunicado pelo

respectivo empregador e pelo Dono de Obra à ACT e ao Coordenador de Segurança em Obra

(quando aplicável), no mais curto prazo possível, não podendo exceder as 24 horas. No caso de

acidentes graves ou mortais com origem eléctrica, a Entidade Executante e o Dono de Obra

também deverão comunicar à DGEG – Direcção Geral de Energia e Geologia no prazo que não

pode exceder as 24 horas.

A comunicação do acidente que envolva um trabalhador independente deve ser efectuada pela

entidade que o tiver contratado.

Se, nas situações previstas anteriormente, o acidente não for comunicado pela entidade

referida, a Entidade Executante deve assegurar a comunicação dentro do mesmo prazo, findo

o qual, não tendo havido comunicação, o Dono da Obra deve efectuar a comunicação nas vinte

e quatro horas subsequentes.

A comunicação de um acidente deverá ser efectuada no impresso IP-0069 (ver anexo 12).

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

A Entidade Executante e todos os intervenientes devem suspender quaisquer trabalhos sob

sua responsabilidade que sejam susceptíveis de destruir ou alterar os vestígios do acidente,

sem prejuízo da assistência a prestar às vítimas.

A Entidade Executante deve, de imediato e até à recolha dos elementos necessários para a

realização do inquérito, impedir o acesso de pessoas, máquinas e materiais ao local do

acidente, com excepção dos meios de socorro e assistência às vítimas.

É da responsabilidade do Técnico de Segurança da Entidade Executante, sem prejuízo da

competência atribuída a outras entidades, realizar ou promover a realização do inquérito sobre

as causas do acidente de trabalho, de acordo com os impressos definidos pela Entidade

Executante, procedendo com a maior brevidade à recolha dos elementos necessários.

De acordo com a legislação em vigor e no caso de acidentes graves ou mortais compete à ACT

autorizar a continuação dos trabalhos com a maior brevidade, desde que a Entidade

Executante comprove estarem reunidas as condições técnicas ou organizativas necessárias à

prevenção dos riscos profissionais. Após a autorização da ACT é da responsabilidade do Dono

de Obra ouvida a Coordenação de Segurança em Obra autorizar a continuação dos trabalhos.

A Entidade Executante arquivará, no separador destinado para tal no Anexo 12, todos os

registos de inquéritos e relatórios realizados.

Os acidentes não graves serão igualmente comunicados ao Dono da Obra, à Coordenação de

Segurança em Obra (quando aplicável), no prazo de 48 horas, recorrendo também ao impresso

IP-0069.

5.2 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE INCIDENTES

É considerado incidente o acontecimento (anomalia ou ocorrência anormal súbita e imprevista)

relacionada com o trabalho que, não obstante a severidade, origina ou poderia originar dano

para a saúde.

Os incidentes de trabalho devem ser comunicados pela Entidade Executante ao Dono da Obra,

à Fiscalização e à Coordenação de Segurança em Obra, no prazo de 48 horas.

Esta comunicação deverá ser efectuada através da emissão dos Relatórios de Incidente por

parte da Entidade Executante e da Coordenação de Segurança em obra (quando aplicável).

A comunicação do incidente que envolva um trabalhador independente deve ser efectuada

pela entidade que o tiver contratado.

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FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

5.3 PARTICIPAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS

Para avaliar o desempenho da obra em matéria de segurança e saúde, a Entidade Executante

reportará mensalmente, ao Dono da Obra, ao Coordenador de Segurança em Obra, os índices

de sinistralidade de todos os trabalhadores por si contratados, através do impresso IP-0035

(ver Anexo 13)

12. ENQUADRAMENTO LEGAL E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

Os requisitos legais a cumprir pela Entidade Executante em matéria de Segurança e Saúde

deverão constar no Anexo 14 - LISTA DE LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL. Este anexo deve

ser mantido actualizado pela Entidade Executante, estando disponível para consulta a todas as

partes intervenientes em obra.

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Page 17: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

ANEXOS

Obra:

Page 18: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Lista de distribuição tipo

Obra:

ANEXO 1

Page 19: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

ENTIDADE EXEMPLAR ASSINATURA/DATA

Dono de Obra

Empresa

representada por

Exemplar 1

Fiscalização da Obra

Empresa

efectuada por

Exemplar 2

Coordenador de Segurança em Obra

Empresa

Função efectuada por

Exemplar 3

Técnico de Segurança REN

Empresa

Função efectuada por

Exemplar 4

Entidade Executante

Empresa

Técnico Responsável de Obra:

Exemplar 5

Encarregado

Empresa

Função efectuada por

Exemplar 6

Técnico de Segurança da Entidade Executante

Empresa

Função efectuada por

Exemplar 7

Obra:

Page 20: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Declarações

- Declaração de Nomeação do CSO (se aplicável)

- Declaração de Aceitação de Nomeação do CSO (se aplicável)

- Declaração de validação da Ficha de Procedimentos de Segurança (se aplicável) - Emitida pelo CSO

- Declaração da Identificação e Compromisso do Responsável pela Direcção Técnica da Obra

- Declaração de conhecimento dos trabalhadores intervenientes na obra, respeitante ao conteúdo dos seguintes documentos: Ficha de Procedimentos de Segurança da obra e ET-0026

Obra:

ANEXO 2

Page 21: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Alvará(s) de Construção ou Título(s) de Registo no InCI

Obra:

ANEXO 3

Page 22: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Certificado de Aptidão Profissional (CAP) do Técnico de Segurança

Obra:

ANEXO 4

Page 23: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Horário(s) de Trabalho

- Horário de Trabalho específico para a obra (incluindo comprovativo da sua entrega ou envio à ACT.

Obra:

ANEXO 5

Page 24: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Plano de Trabalhos

- Deve referir os trabalhos a realizar na duração total da obra, indicando a duração de cada um dos trabalhos considerados.

Obra:

ANEXO 6

ANEXO IIANEXO II

Page 25: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Planta de localização da obra

Obra:

ANEXO 7

Page 26: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos

- Procedimento PR-0007 – IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS, AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS

- MAPA DE AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS

- MIPACR - MATRIZ DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E AVALIAÇÃO E CONTROLO DE RISCOS

Obra:

ANEXO 8

Page 27: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Lista dos Condicionalismos do Meio Envolvente

Obra:

ANEXO 9

Page 28: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

ET 0026 - Prescrições de Segurança para Empreiteiros e Prestadores de Serviços

Obra:

ANEXO 10

Page 29: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Apólices e recibos de Seguros

- Cópia de apólice e recibo de seguro de Acidentes de Trabalho actualizado e válido (último recibo da apólice;

- Declaração da companhia de seguros descriminando os trabalhadores segurados ou Cópia das folhas de remuneração da Segurança Social actualizada (com listagem de trabalhadores inscritos);

- Cópia de apólice e recibo do seguro de Responsabilidade Civil actualizado e válido, relativo a todos os trabalhadores por si contratados.

Obra:

ANEXO

10.1

Page 30: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Lista de Identificação de Trabalhadores

- Incluir, por empregador, a Lista dos trabalhadores presentes em obra, apresentando os seguintes dados:

Obra:

ANEXO

10.2

Page 31: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Nome

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Ficha de Aptidão Médica

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Datas previsíveis de Trabalho na obra

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Entidade Executante

N.º:

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N.º:

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N.º:

Val.:

N.º:

Val.:

N.º:

Val.:

Empresa subcontratada

N.º:

Val.:

N.º:

Val.:

N.º:

Val.:

N.º:

Val.:

N.º:

Val.:

N.º:

Val.:

Obra:

Page 32: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Fichas de Aptidão Médica

- As fichas de registo da Distribuição de EPI deverão estar devidamente datadas e assinadas.

Obra:

ANEXO

10.3

Page 33: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Registo de Distribuição deEquipamentos de Protecção Individual (EPI)

- As fichas de registo da Distribuição de EPI deverão estar devidamente datadas e assinadas.

Obra:

ANEXO

10.4

Page 34: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Lista e Documentação de Equipamentos de Trabalho

- Lista dos Equipamentos de Trabalho a utilizar

- Declaração de Conformidade CE dos Equipamentos

- Ficha de Inspecção Periódica

- Manual de instruções, na língua portuguesa

- Plano de Manutenção do Equipamento (de acordo com o manual do operador)

- Cópia do último registo de manutenção do equipamento

Obra:

ANEXO

10.5

Page 35: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Registos de Formação/ Acção de Acolhimento

- Certificados de Formação dos trabalhadores (por exemplo, Formação de Trabalhos em Altura, Formação em Socorrismo, Formação “Passaporte de Segurança”, outros relevantes para os trabalhos em causa);

- Registo da acção de acolhimento a realizar no início dos trabalhos;

- Registos de Presenças em Acções de Formação e Sensibilização relativas à obra.

Obra:

ANEXO

10.6

Page 36: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Procedimentos em Caso de Emergência

- IP-0093 – REGISTO DE TELEFONES DE EMERGÊNCIA

- PEI - PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO DA INSTALAÇÃO

- Procedimentos de emergência

Obra:

ANEXO 11

Page 37: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Relatório de Acidentes de Trabalho

- Modelo de Registo de Acidentes de Trabalho – IP-0069

- Relatórios de Incidentes / Acidentes de Trabalho

Obra:

ANEXO 12

Page 38: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Índices de Sinistralidade

- IP-0035 - Ficha de Participação de Dados Estatísticos

Obra:

ANEXO 13

Page 39: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Lista de Legislação e Regulamentação Aplicável

- A Entidade Executante deverá incluir na lista dos principais documentos legais aplicáveis, presente em anexo, os diplomas que considere aplicáveis. A lista mencionada anteriormente deverá ser mantida actualizada.

Obra:

ANEXO 14

V

Page 40: Guia de Elaboração da Ficha de Procedimento de Segurança

FICHA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

Relatórios de Coordenação deSegurança em Obra

- Relatórios da responsabilidade da Coordenação de Segurança em Obra

- Actas e outros documentos da responsabilidade da Coordenação de Segurança em Obra

Obra:

ANEXO 15

V