Guia de Encaminhamentos (Brasília-DF)

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    GUIA DE

    ENCAMINHAMENTOS

    JANEIRO/2011

    VOLUME I ORIENTAES GERAIS

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    REPBL

    ICA FEDERATIVA DO

    BRASIL

    15deN

    ovem

    bro de

    1889

    PresidenteDes. OTVIO AUGUSTO BARBOSA

    Vice - PresidenteDes. DCIO VIEIRA

    CorregedorDes. SRGIO BITTENCOURT

    Secretrio GeralDr. GUIlhERmE DE SOUSA JUlIANO

    Secretria-Geral da CorregedoriaDra. RENATA mARINhO OREIllY lImA

    Coordenao

    Juza de Direito Glucia Falsarella FoleyJuza de Direito Carla Patrcia Frade Nogueira Lopes

    SupervisorasVera Lucia Muniz de CarvalhoVera Lucia SoaresSonia M Virgilio de Carvalho S. Veiga

    EquipeAntonio Ricelle Muniz Ferreira

    Daniel Martins Catta PretaJuliana Castro Jesuno da SilvaJullyana Lemes Di CarvalhoJunia Pessoa MartinsLaci Augusto da SilvaLudmila Weizmann Suaid LevyskiMarcos Francisco de SouzaPaula Gonalves RibeiroTatianna Cristina Rodrigues de Souza

    EstagiriasAdriana Alves de Oliveira

    Jamila Sitaro Mafra

    Produo do GuiaPrograa Justia Counitria

    Produo de ContedoNceos Counitrios de Justia eCidadaniaCentro de Forao e Pesquisa e

    Justia Counitria

    Coaboradores:Beatriz Medeiros Martins; Fernanda daSilva Teixeira de Aquino; Mriam Brunoda Costa; Marly Collares Nunes; ReneCacio Gomes da Silva e Valdirene dosSantos Soares.

    Ilustrao da capaJ Oiveira

    Programa Justia Comunitria

    Produo GrficaSubsecretaria de Servios Grficos - SUGRA

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    Caro Agente Comunitrio,

    Colocamos sua disposio a 2 edio do Guia de Encaminhamentosdo Programa Justia Comunitria, atualizado no ano de 2010. Essa uma fer-ramenta importante para o exerccio das suas atividades como Agente Comu-nitrio, pois a democratizao da informao fundamental para a conquistada cidadania.

    Por que usar o Guia? Primeiramente, porque nele voc vai encontrar

    informaes bsicas sobre alguns direitos assegurados aos cidados e, prin-cipalmente, as condies necessrias para o acesso aos mesmos. Segundo, oGuia um estmulo para que voc se mantenha informado sobre os recursosdisponveis na sua comunidade, tais como: servios pblicos e privados, gru-pos organizados, etc. Alm disso, voc deve recorrer s informaes do Guiapara fazer os encaminhamentos com mais segurana, pois isso dar qualidadeaos seus atendimentos e certamente contribuir para que mais pessoas procu-rem o Programa Justia Comunitria.

    Como voc sabe, a sociedade dinmica e as coisas se transformam

    rapidamente, fruto das nossas aes. Sendo assim, as leis, as instituies egrupos de modo geral esto sempre se aperfeioando. Por isso, muito im-portante que voc saiba que esse Guia nunca estar acabado; ele precisar deconstantes atualizaes. Desta forma, reservamos um espao identificado coma frase o que descobri na ina counidade, para que voc atualize o Guia einforme ao Ncleo Comunitrio, pois muito importante que essas informa-es sejam compartilhadas com a equipe e os demais agentes.

    Para facilitar o uso do Guia, optamos por dividi-lo em dois volumes:Volume I Orientaes sobre o encaminhamento. Nele voc encontra-

    r orientaes sobre os direitos e/ou servios que constam no Guia.Volume II Catlogo de endereos. Aqui voc encontrar informaes

    sobre o acesso aos servios, tais como localizao de telefones e horrios defuncionamento.

    Finalizando, saiba que estaremos sempre sua disposio nos NcleosComunitrios.

    Um abrao,

    Equipe Tcnica do Programa Justia Comunitria

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    SUMRIO

    VOLUME I ORIENTAES SOBRE O ENCAMINHAMENTO

    REA JURDICA

    DIREITO DE FAMLIA ........................................................................13ADOO ..............................................................................................13ADOO DE MAIOR .........................................................................14ALVAR JUDICIAL ............................................................................. 15CASAMENTO .......................................................................................17

    SEPARAO JUDICIAL .....................................................................19DIVRCIO ............................................................................................21CONVERSO DA SEPARAO EM DIVRCIO ...........................23SEPARAO E DIVRCIO EXTRAJUDICIAIS ............................... 24SEPARAO DE CORPOS ................................................................. 25AFASTAMENTO DO LAR .................................................................. 26EXECUO DE ALIMENTOS ............................................................ 27GUARDA ...............................................................................................29TUTELA ................................................................................................30

    INTERDIO/CURATELA ................................................................. 33NEGATRIA DE PATERNIDADE ..................................................... 34DIREITO DAS SUCESSES ................................................................37INVENTRIO .......................................................................................37REGISTROS PBLICOS ......................................................................39REGISTRO DE NASCIMENTO ..........................................................39Documentos necessrios para obteno da

    2 via da certido de nascimento: .....................................................39REGISTRO DE CASAMENTO ............................................................ 40

    AO DE RETIFICAO DE REGISTRO .......................................41MODIFICAO DE NOME ................................................................ 42PREVIDENCIRIO...............................................................................43

    O que a previdncia social? ............................................................43Como se inscrever no INSS? ............................................................43

    BENEFCIOS .........................................................................................44APOSENTADORIA POR IDADE .......................................................44APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ...............................................45APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIO................46

    APOSENTADORIA ESPECIAL ........................................................... 47

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    AUXLIO-DOENA .............................................................................48AUXLIO-ACIDENTE ..........................................................................50AUXLIO-RECLUSO .........................................................................50PENSO POR MORTE ........................................................................52

    SALRIO-MATERNIDADE ................................................................ 53SALRIO-FAMLIA .............................................................................54AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE ........... 55DEFESA DO CONSUMIDOR .............................................................. 57Direitos bsicos do consumidor: ............................................................57O que Procon? .....................................................................................57Quando acessar os servios do Procon? .................................................57E se o Procon no resolver, o que devo fazer .........................................58TRIBUNAL DE JUSTIA DO DISTRITO FEDERAL .......................59JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS ...................................................59

    JUIZADOS ESPECIAIS CVEIS ...........................................................61JUIZADO ESPECIAL DE TRNSITO ................................................64JUIZADO ITINERANTE ......................................................................64JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS .....................................................65MINISTRIO PBLICO DO DISTRITO FEDERAL ETERRITRIOS .....................................................................................69PROMOTORIAS ................................................................................... 69DEFENSORIA PBLICA......................................................................73SERVIOS CARTORIAIS .................................................................... 75

    SERVIO DE ATENDIMENTO IMEDIATO AO CIDADO NA HORA ..........................................................................................77

    REA SCIO-ASSISTENCIAL

    O que a rea Scio-Assistencial? .........................................................81Como est organizada no Distrito Federal? ............................................81O que fazem os CRAS, os CREAS e os COSEs? .................................... 81O que so os CRAS? ............................................................................... 81

    Quais so os casos que podem ser encaminhadospara o CRAS? .........................................................................................81O que so os COSEs? ............................................................................. 82Quais so os casos que podem ser encaminhados aosCOSEs? ..................................................................................................82O que so os CREAS? ............................................................................83Quais so os casos que podem ser encaminhados aosCREAS? .................................................................................................83Parceiros dos CRAS e dos CREAS que prestam serviosScio-Assistenciais .................................................................................84

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    REA DE SADE

    1. HOSPITAIS ..............................................................................................872. SADE MENTAL .................................................................................... 87

    3. DEPENDNCIA QUMICA ...................................................................894. PSICOTERAPIA ......................................................................................935. GRUPOS DE AJUDA MTUA .............................................................. 956. ATENDIMENTOS PARA SITUAES DE VIOLNCIA ................... 96

    REA EDUCACIONAL

    SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAO DO DISTRITOFEDERAL SEE-DF ..................................................................................101

    EDUCAO ESPECIAL ..........................................................................101EDUCAO DE JOVENS E ADULTOS EJA ...................................... 102EDUCAO PROFISSIONAL ................................................................102ASSOCIAO DE APOIO AOS PORTADORES DENECESSIDADES ESPECIAIS - ADAPTE ...............................................103CENTRO DE EDUCAO PROFISSIONAL - CEP (CEILNDIA) ....103CENTRO MARISTA CIRCUITO JOVEM DE CEILNDIA ................. 103SERVIO SOCIAL DO COMRCIO - SESC ..........................................103SERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL -

    SENAC .......................................................................................................104SERVIO SOCIAL DA INDSTRIA SESI ..........................................104SERVIO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI ....105

    TELEFONES TEIS ..............................................................................107

    FONTES CONSULTADAS...................................................................108

    SITES CONSULTADOS .......................................................................109

    NOSSOS CONTATOS ..........................................................................110

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    REA JURDICA

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    ADOO

    O que Adoo?

    o interesse demonstrado por algum em adotar uma criana ou umadolescente, atribuindo-lhe a situao de filho.

    Quem pode adotar?

    } Todo adulto maior de 18 anos, que seja pelo menos 16 anos mais velhoque o adotando;

    } Pessoas divorciadas ou separadas judicialmente podero adotarconjuntamente desde que o estgio de convivncia com o adotandotenha se iniciado na vigncia da unio conjugal e desde que acordemquanto ao regime de visitas;

    } Aquele que estabeleceu vnculo de paternidade ou maternidade como filho (a) do (a) companheiro(a) ou cnjuge.

    Quem no pode adotar?

    } Os ascendentes, ou seja, os avs no podem adotar o neto; o irmono pode adotar o irmo.

    } O tutor no pode adotar o tutelado.

    Efeitos da adoo

    }

    A criana ou o adolescente adotado passa a ser efetivamente filho doadotante, com os mesmos direitos e deveres dos demais filhos, inclusiveos hereditrios.

    } O adotado recebe o sobrenome do adotante. } Em se tratando de adotando menor, o nome tambm poder ser

    alterado, a pedido do adotante ou do adotado. (artigo 1627 do CdigoCivil).

    } A adoo irrevogvel, ou seja, a criana ou o adolescente nunca maisdeixar de ser filho do adotante, nem mesmo aps a morte do mesmo.

    DIREITO DE FAMLIA

    DIREITODEF

    AMLIA

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    Documentos necessrios:

    Em virtude das alteraes trazidas pela lei 12010/09, as pessoasinteressadas em adotar uma criana podem ligar para a 1 Vara da Infncia e

    da Juventude (3103-3220) para obter informaes sobre cada etapa do processode inscrio e do processo de adoo.

    Caso o interessado decida por iniciar os procedimentos deinscrio, dever dirigir-se Defensoria Pblica da Infncia e Juventude(3103-3211 ou 3349-5000 ou pelo email: [email protected])para que seja preparada a Petio de Inscrio para Adoo. (texto extradodo site: http://www.tjdft.jus.br/trib/vij/vij_adot_avisotemp.asp)

    Onde procurar?

    Essa ao deve ser ajuizada perante a 1 Vara da Infncia eda Juventude. Dessa forma, os interessados podem contratarum advogado particular ou, na falta de recursos financeiros,procurar atendimento na Defensoria Pblica da 1 Vara daInfncia e Juventude.

    Em Braslia]

    Defensoria Pblica posto localizado na 1Vara da Infncia e Juventude - e, tambm, a Seo de Adooda Vara da Infncia e Juventude (endereo pg. 118).

    ADOO DE MAIOR

    O que Adoo de Maior?

    A adoo de maiores de 18 (dezoito) anos depender igualmenteda assistncia efetiva do poder pblico e de sentena constitutiva dereconhecimento da existncia de um direito (artigo 1623, pargrafo nico,do Novo Cdigo Civil).

    Documentos necessrios:

    } Certido de casamento dos requerentes, se tiver;} Certido ou carteira de identidade dos filhos;

    } Certido de nascimento ou identidade do adotando; } Carteira de identidade e CPF do adotante;

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    } Comprovante de residncia; } Nome completo e endereo de 03 (trs) testemunhas que no sejam

    parentes.

    Onde procurar?

    Por se tratar de adoo de maiores de 18 (dezoito) anos, ojuzo que julgar a ao o da Vara de Famlia. Os interessadospodem contratar um advogado particular ou, na falta derecursos financeiros, procurar atendimento nos locaisindicados abaixo.

    Em Taguatinga ] Defensoria Pblica Unidade deTaguatinga; Ncleo de Assistncia Judiciria UNICEUB;Ncleo de Prtica Jurdica da Universidade Catlica deBraslia; Ncleo de Prtica Jurdica da Faculdade Projeo.

    Em Ceilndia ] Defensoria Pblica Unidade de Ceilndia;Ncleo de Assistncia Judiciria UNICEUB; Ncleo dePratica Jurdica UNIEURO; Escritrio Modelo da UNB.

    Em Samambaia ]

    Defensoria Pblica Unidade deSamambaia; Ncleo de Prtica Jurdica da UniversidadeCatlica de Braslia; Ncleo de Assistncia JudiciriaUNICEUB; FACITEC; UNIEURO e UPIS.

    Consulte o catlogo de endereos!

    ALVAR JUDICIAL

    O que Alvar Judicial?

    o pedido que a pessoa faz ao Juiz para que este determine o levantamentode valores em contas correntes, poupanas, aes telefnicas, FGTS (Fundode Garantia por Tempo de Servio), PIS/PASEP, em nome de parentes (pais,esposo ou esposa, filhos etc) j falecidos, ou ainda, autorize a venda de imveispertencentes a incapazes; retirada de dinheiro pertencente a menores em contasbancrias; e levantamento da parte do FGTS retido na Caixa Econmica, que

    couber ao menor em caso de demisso do alimentante (pessoa que paga osalimentos).

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    Quem tem direito ao FGTS e PIS/PASEP?

    } Todos os trabalhadores j falecidos que tinham carteira assinada tmdinheiro no FGTS ou no PIS/PASEP.

    } Quem era servidor pblico tambm pode ter dinheiro no FGTS ou noPIS/PASEP.

    O que fazer?

    } Aps a morte da pessoa, os herdeiros devem comparecer aqualquer agncia da Caixa Econmica Federal, portando a certidode bito e o nmero do CPF ou da Carteira de Trabalho da pessoafalecida com a finalidade de adquirir um extrato do FGTS e do PIS/

    PASEP. O interessado dever levar um documento de identificao.

    Documentos necessrios:

    } Cpia da certido de bito da pessoa falecida; } Cpia de todos os documentos do falecido (identidade, CPF etc); } Comprovante (extrato) do FGTS e/ou do PIS/PASEP; } Cpia da certido de casamento; } Cpia da certido de nascimento ou casamento dos filhos;

    } Cpia da carteira de identidade da esposa ou do marido e dos filhos(se tiverem); } Cpia do CPF da esposa ou do marido e dos filhos (se tiverem); } Cpia do comprovante de residncia; } Nome e endereo completo de todos os herdeiros.

    Onde requerer?

    Por se tratar de uma ao que depende de iniciativa dointeressado, o pedido pode ser ajuizado no Frum onde resideo requerente. Os interessados podem contratar um advogadoparticular ou, na falta de recursos financeiros, procuraratendimento nos locais indicados abaixo.

    Em Taguatinga _ Defensoria Pblica Unidade de Taguatinga;Ncleos de Prticas Jurdicas: UNICEUB; UniversidadeCatlica de Braslia; Faculdade Projeo; FACITEC E

    UNIEURO.

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    Em Ceilndia _ Defensoria Pblica Unidade de Ceilndia;Ncleos de Prticas Jurdicas: UNICEUB; UniversidadeCatlica de Braslia; Faculdade Projeo; FACITEC E

    UNIEURO; Escritrio Modelo da UNB. Em Samambaia _ Defensoria Pblica Unidade deSamambaia; Ncleo de Prtica Jurdica da UniversidadeCatlica de Braslia; Ncleo de Assistncia JudiciriaUNICEUB; FACITEC; UNIEURO e UPIS.

    Consulte o catlogo de endereos!

    CASAMENTO

    O que casamento?

    a unio, registrada em cartrio, entre um homem e uma mulher. Ocasamento se realiza no momento em que os interessados, perante o juizde paz, manifestam a sua vontade de estabelecer o vnculo conjugal, que osdeclara casados.

    O que preciso?

    } Os interessados tero que providenciar os documentos necessrioscerca de 30 (trinta) dias de antecedncia data da celebrao docasamento;

    } Efetuar o pagamento das taxas de cartrio (selos, emolumentos ecustas), mas, caso os interessados no possuam condies para pagaras referidas taxas, basta que digam que querem fazer a declarao a

    fim de obter o casamento gratuito; } 02 (duas) testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos, que deverocomparecer ao cartrio junto com os noivos, portando suas respectivasCarteiras de Identidade.

    Observao:

    } O Artigo 1.517 do Novo Cdigo Civil diz que o homeme a mulher com 16 (dezesseis) anos podem casar, exigindo-se

    autorizao de ambos os pais, ou de seus representantes legais,enquanto no atingida a maioridade civil.

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    Regimes de bens existentes:

    So quatro os regimes de bens existentes: o da comunho universal; oda comunho parcial; o da separao eo da participao final nos aquestos.

    O Regime da Comunho Universal de Bens Nesse regime, todos osbens adquiridos antes ou depois do casamento passam a pertencer ao casal,assim como as dvidas passam a pertencer igualmente ao marido e esposa.

    O Regime da Comunho Parcial de Bens Nesse regime, cada cnjuge(marido e mulher) preserva para si os bens que possua antes do casamento.Somente os bens adquiridos na constncia do casamento que sero patrimniocomum do casal.

    O Regime da Separao de Bens cada cnjuge conserva exclusivamente

    para si todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento. Do mesmomodo, cada um dos cnjuges (marido e mulher) fica responsvel pelas dvidascontradas antes e depois do casamento.

    Participao final nos aquestos (bens adquiridos na constncia docasamento) necessrio que o casal faa uma escritura de pacto antenupcial.No regime de participao final nos aquestos, h dois patrimnios distintos: umpertencente ao homem e outro pertencente mulher. Durante a constncia dasociedade conjugal essa situao se mantm. Ao trmino da sociedade conjugal,apuram-se os bens adquiridos pelos cnjuges, na constncia do casamento,partilhando-os meio a meio.

    Mudana de sobrenome Tanto o homem quanto a mulher podem optarpor usar os sobrenomes um do outro, mas, se a mulher no quiser mud-lo,pode permanecer com o nome de solteira. Basta que informe no cartrio no diaem que for marcar a data do casamento, lembrando que, se houver qualqueralterao nos nomes, os documentos tero quer ser mudados.

    Documentos necessrios:

    } Noivos solteirosCarteira de identidade original;Certido de Nascimento original;Comprovante de residncia dos noivos.

    } Noivos divorciados

    Carteira de identidade original;Certido de casamento original com averbao do divrcio.

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    } Noivos vivosCarteira de identidade original;Certido de casamento original;Certido de bito do ex-cnjuge.

    Onde feita a habilitao para casamento?

    A habilitao para o casamento ser firmada de prprio punho,por ambos os nubentes, e feita perante o Oficial do RegistroCivil do cartrio prximo residncia de um dos noivos.

    Consulte o catlogo de endereos!

    SEPARAO JUDICIAL

    O que separao judicial?

    a ao cabvel para dissolver a sociedade conjugal de pessoas casadaslegalmente, ou seja, para separar marido e mulher. Com a separao judicial,extinguem-se o regime de bens do casamento e os deveres de fidelidade e

    coabitao. Porm, as pessoas separadas s podero casar-se novamente aps odivrcio ou em caso de falecimento de um dos cnjuges. Na separao judicial, obrigatria a fixao de penso alimentcia para os filhos do casal. Nela sediscutir, ainda, o eventual recebimento de penso alimentcia por um doscnjuges. Nessa ao, tambm se define com quem ficar a guarda dos filhose como se dar a partilha dos bens.

    O que fazer quando no h acordo entre os cnjuges sobre a separao?

    A separao judicial pode ser consensual ou litigiosa. Quando os cnjugesdecidirem resolver tudo amigavelmente e tiverem no mnimo um ano decasados, a ao ser de separao consensual, que ser ajuizada pelos dois emconjunto. Esta a situao ideal. J quando no houver acordo, ou quando otempo de casamento for inferior a um ano, a ao ser de separao litigiosa.Nesse caso, qualquer dos dois poder propor a ao.

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    Documentos Necessrios:

    Separao Consensual:

    } Cpia da certido de casamento; } Cpia da certido de nascimento dos filhos; } Cpia da carteira de identidade e do CPF da mulher e do marido; } Cpia do comprovante de residncia do casal; } Cpia de documentos que comprovem os bens do casal (escritura de

    imvel, documento de veculo, etc).

    Separao Litigiosa:

    } Cpia da certido de casamento; } Cpia da certido de nascimento dos filhos; } Cpia da carteira de identidade e do CPF da mulher e do marido; } Cpia do comprovante de residncia do casal; } Cpia de documentos que comprovem os bens do casal (escritura de

    imvel, documento de veculo, etc); } Nome e endereo completo de trs testemunhas.

    Onde procurar?

    A separao judicial (consensual ou litigiosa) deve ser ajuizadano Frum da cidade onde a mulher reside. Para isso, osinteressados podem contratar um advogado particular ou, nafalta de recursos financeiros, procurar atendimento nos locaisindicados abaixo.

    Em Taguatinga ] Defensoria Pblica Unidade de

    Taguatinga; Ncleos de Prticas Jurdicas: UNICEUB;Universidade Catlica de Braslia; Faculdade Projeo;FACITEC E UNIEURO.

    Em Ceilndia ] Defensoria Pblica Unidade de Ceilndia;Posto de Atendimento da Defensoria no NA HORA;Ncleos de Prticas Jurdicas: UNICEUB; UniversidadeCatlica de Braslia; Faculdade Projeo; FACITEC EUNIEURO; Escritrio Modelo da UNB.

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    Em Samambaia ] Defensoria Pblica Unidade deSamambaia; Ncleo de Prtica Jurdica da UniversidadeCatlica de Braslia; Ncleo de Assistncia Judiciria

    UNICEUB; FACITEC; UNIEURO e UPIS.Consulte catlogo de endereos!

    DIVRCIO

    O que divrcio?

    ao cabvel para por fim definitivo ao vnculo matrimonial, permitindoum novo casamento. Se, aps o divrcio, o casal resolver voltar atrs e quisernovamente se casar, ter que fazer tudo de novo, ou seja, ir ao cartrio, preparara documentao e realizar um outro casamento. O divrcio direto pode serconsensual ou litigioso, no sendo necessria a explicao dos motivos que oslevaram separao.

    Requisitos:

    } Que o casal esteja separado de fato, isto , no estejam mais morandojuntos h pelo menos 02 (dois) anos sem interrupo, pois, se ocasal voltar a conviver sob o mesmo teto, a contagem desse prazo interrompida.

    } O prazo de 01 (um) ano que ser contado do trnsito em julgado dasentena que decretou a separao judicial ou da deciso que concedeua medida cautelar de separao de corpos.

    Divrcio Consensual x Divrcio Litigioso

    } Ocorre o divrcio direto consensual quando os interessados estiveremacordados sobre a guarda dos filhos, penso alimentcia e partilha debens do casal.

    } Ocorre o divrcio direto litigioso quando no houver acordo entreas partes, ficando dispensada a tentativa de reconciliao do casal.Neste caso, a parte que ajuizou a ao tambm dever provar que ocasal est separado de fato h mais de 02 (dois anos), sem interrupoe no fez a separao judicial, mas dispensvel a prvia partilha dos

    bens do casal, ou seja, o divrcio pode ser concedido sem que haja adiviso dos bens, podendo estes ser divididos futuramente.

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    Documentos necessrios:

    Divrcio direto consensual: } Cpia da Certido de Casamento;

    }

    Cpia da Certido de Nascimento dos filhos; } Cpia da carteira de identidade e do CPF da mulher e do marido; } Cpia do comprovante de residncia do casal; } Cpia de documentos que comprovam os bens do casal (escritura da

    casa, documento de carro etc), se tiver; } Nome e endereo completo de pelo menos 03 (trs) testemunhas que

    sabem que o casal est separado h mais de 02 (dois) anos.

    Divrcio direto litigioso:

    } Cpia da Certido de Casamento; } Cpia da Certido de Nascimento dos filhos; } Cpia da carteira de identidade e do CPF do requerente; } Cpia do comprovante de residncia do casal; } Cpia de documentos que comprovam os bens do casal (escritura da

    casa, documento de carro etc), se tiver; } Nome e endereo completo de pelo menos 03 (trs) testemunhas que

    sabem que o casal est separado h mais de 02 (dois) anos.

    Onde procurar?

    A ao de divrcio ser ajuizada no Frum onde reside amulher. necessrio que a pessoa interessada contrate umadvogado, se tiver condies financeiras; caso contrrio,deve procurar atendimento gratuito, por meio da DefensoriaPblica ou de um Ncleo de Prtica Jurdica.

    Em Taguatinga ]

    Defensoria Pblica Unidade deTaguatinga; Ncleo de Assistncia Judiciria UNICEUB;Ncleo de Prtica Jurdica da Universidade Catlica deBraslia; Ncleo de Prtica Jurdica da Faculdade Projeo.

    Em Ceilndia ] Defensoria Pblica Unidade deCeilndia; Posto de Atendimento da Defensoria no NAHORA; Ncleo de Assistncia Judiciria UNICEUB;Ncleo de Pratica Jurdica UNIEURO; Escritrio Modelo

    da UNB.

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    Em Samambaia ] Defensoria Pblica Unidade deSamambaia; Ncleo de Prtica Jurdica da UniversidadeCatlica de Braslia; Ncleo de Assistncia Judiciria

    UNICEUB; FACITEC; UNIEURO e UPIS.Consulte o catlogo de endereos!

    CONVERSO DA SEPARAO EM DIVRCIO

    O que converso de separao em divrcio?

    a ao cabvel para converter a separao judicial (consensual oulitigiosa) em divrcio.

    Requisitos:

    A separao pode ser convertida em divrcio, decorrido um ano dotrnsito em julgado da sentena que houver decretado a separao judicial(Artigo 1.580 do Novo Cdigo Civil).

    Quem pode requerer?

    Qualquer um dos cnjuges pode ajuizar a ao de converso de separaoem divrcio, desde que o casal esteja separado judicialmente h mais de 01(um) ano.

    Documentos necessrios:

    Converso consensual da separao judicial em divrcio: } Cpia da Certido de Casamento com a separao judicial averbada; } Se o processo for em uma cidade diferente da separao judicial,

    importante uma cpia do processo da separao; } Cpia da Certido de Nascimento dos filhos; } Cpia da Carteira de Identidade e CPF da mulher e do marido; } Cpia do comprovante de residncia do casal.

    Converso litigiosa da separao judicial em divrcio: } Cpia da Certido de Casamento com a separao judicial averbada;

    } Se o processo for em uma cidade diferente da separao judicial, importante uma cpia do processo da separao;

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    } Cpia da Certido de Nascimento dos filhos; } Cpia da Carteira de Identidade e CPF da parte requerente; } Cpia do comprovante de residncia.

    Onde procurar?

    A ao de converso de separao em divrcio ajuizada noFrum onde reside a mulher. O interessado pode contratarum advogado particular ou, na falta de recursos financeiros,procurar atendimento nos locais indicados abaixo.

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    SEPARAO E DIVRCIO EXTRAJUDICIAIS

    Desde a publicao da Lei n 11.441, de 4 de janeiro de 2007, a separaoconsensual e o divrcio consensual - no havendo filhos menores ou incapazesdo casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, podero serrealizados por escritura pblica em um cartrio de notas, sem a necessidadede interveno de um juiz. Da escritura pblica constaro as disposiesrelativas descrio e partilha dos bens comuns e penso alimentcia; e,ainda, ao acordo quanto retomada pelo cnjuge de seu nome de solteiro ou

    manuteno do nome adotado quando se deu o casamento.

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    SEPARAO DE CORPOS

    O que separao de corpos?

    A Separao de Corpos uma medida cautelar que objetiva o afastamentode um dos cnjuges (esposo ou esposa), do companheiro ou da companheirado lar conjugal, enquanto as aes de nulidade do casamento, a de anulao,a de separao judicial, a de divrcio direto ou a de dissoluo de unio estvelno so oficializadas.

    Quando pode ser feito o pedido?

    Quando houver brigas e agresses entre marido e mulher, companheiro

    ou companheira, tornando, assim, impossvel a convivncia entre os dois, eprincipalmente quando h risco para um deles ou para ambos e tambm paraos filhos.

    Quem pode requerer?

    } Qualquer um dos interessados (esposo ou esposa, companheiro oucompanheira) que estejam sofrendo as agresses.

    Documentos necessrios:

    } Boletim de ocorrncia (se tiver); } Cpia da certido de casamento (se tiver); } Cpia da certido de nascimento dos filhos; } Cpia da carteira de identidade e do CPF da requerente; } Cpia do comprovante de residncia; } Nome e endereo completo de pelo menos 03 (trs) testemunhas.

    Onde procurar?

    Esta ao dever ser ajuizada no Frum onde reside a mulher,conforme o artigo 100, Inciso I do Cdigo de Processo Civil.O interessado pode contratar um advogado particular, setiver recursos financeiros; caso contrrio, poder buscaratendimento na Defensoria Pblica ou nos Ncleos de PrticasJurdicas.

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    Em Taguatinga ] Defensoria Pblica Unidade deTaguatinga; Ncleos de Prticas Jurdicas: UNICEUB;Universidade Catlica de Braslia; Faculdade Projeo;

    FACITEC E UNIEURO.Em Ceilndia ] Defensoria Pblica Unidade de Ceilndia;Ncleos de Prticas Jurdicas: UNICEUB; UniversidadeCatlica de Braslia; Faculdade Projeo; FACITEC EUNIEURO; Escritrio Modelo da UNB.

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    AFASTAMENTO DO LAR

    O que afastamento do lar?

    a ao cabvel para afastar do lar qualquer um dos cnjuges (maridoe mulher) companheiro ou companheiro, filhos etc que estejam praticandoviolncia contra os demais membros da famlia.

    Documentos necessrios:

    } Boletim de ocorrncia (se tiver); } Cpia da Carteira de identidade e do CPF do requerente; } Cpia do comprovante de residncia; } Nome e endereo completo de pelo menos 03 (trs) testemunhas.

    Onde procurar?

    A pessoa que estiver sofrendo agresses fsicas deve procurara Delegacia mais prxima de sua residncia para registrar aocorrncia policial. Aps, leve o Boletim de Ocorrncia para

    um advogado particular ajuizar a ao, se possuir condies

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    financeiras para contrat-lo. Se a pessoa no possuir recursosfinanceiros, poder procurar a Defensoria Pblica ou um dosNcleos de Prticas Jurdicas.

    A pessoa no tiver registrado Boletim de Ocorrncia, aindaassim poder ajuizar a ao de afastamento do agressor decasa, mas ter que provar as agresses com depoimentos detestemunhas.

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    EXECUO DE ALIMENTOS

    O que execuo de alimentos?

    a ao judicial que possibilita cobrar a penso alimentcia em atrasodaquele que est obrigado a pag-la em virtude de sentena judicial ou acordoformalizado. Na execuo judicial, para atrasos de at trs meses de alimentos,h a possibilidade de priso civil do devedor da penso, caso este no faa opagamento em trs dias aps sua citao ou no justifique a impossibilidadede faz-lo. Prestaes alimentcias com atrasos superiores h trs meses estosujeitas apresentao de bens como garantia do pagamento do dbito. O

    Programa Justia Comunitria pode atuar nesse tipo de solicitao, porm hcasos em que a prpria solicitante (normalmente, a me do menor) prefere

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    ajuizar a Ao de Execuo de Alimentos em virtude da urgncia em receberos alimentos, ainda mais quando se trata de uma quantidade excessiva deprestaes alimentcias em atraso. Caso a pessoa solicitante no queira participarde uma mediao para tentar resolver o conflito, o agente dever indicar os

    locais abaixo para o interessado ajuizar a ao de Execuo de Alimentos.Documentos necessrios:

    } Cpia da sentena ou do acordo de alimentos; } Cpia da certido de casamento (se houver); } Cpia da certido de nascimento da(s) criana(s); } Cpia da carteira de identidade do solicitante; } Cpia do CPF do solicitante; } Cpia do comprovante de residncia; } Endereo completo do devedor; } Se atrasar mais de 03 (trs) meses, apresentar cpias de documentos

    que comprovem que o devedor tem bens (cpia da escritura da casa,cpia do documento do carro, etc).

    Onde procurar?

    O interessado pode contratar um advogado particular ou, na

    falta de recursos financeiros, procurar atendimento nos locaisindicados abaixo.

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    GUARDA

    O que guarda?

    a ao que permite a uma pessoa ser responsvel por uma crianaou adolescente, prestando-lhe assistncia material, moral e educacional.Cessa quando a criana ou adolescente atinge os 18 (dezoito) anos deidade. Os detentores da guarda normalmente so os pais do menor, mas,excepcionalmente, a guarda pode ser concedida a um parente ou a um terceiro.

    Atualmente possvel realizar mediao para tratar de Guarda, aindaque no envolva somente os pais da criana cuja guarda se pretenda transferir.

    O Programa s realiza mediao nos casos de guarda entre os pais domenor.

    Documentos necessrios:

    } Cpia da certido de nascimento do menor; } Cpia da certido de casamento (se tiver); } Cpia da certido de nascimento de outros filhos (se tiver); } Cpia da carteira de identidade e do CPF do requerente; } Cpia da carteira de identidade e do CPF das pessoas que esto

    transferindo a guarda (se tiver); } Cpia do comprovante de residncia; } Endereo completo dos pais do menor (se tiver); } Obs. importante saber o nome e o endereo completo de pelo menos

    03 (trs) testemunhas.

    Onde procurar?

    O interessado pode contratar um advogado particular ou, nafalta de recursos financeiros, procurar atendimento nos locaisindicados abaixo.

    a) Se houver consenso/acordo entre os interessados:

    Em Taguatinga ] Posto de Atendimento da Defensoria noNA HORA .

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    Ncleos de Prticas Jurdicas: UNICEUB; UniversidadeCatlica de Braslia; Faculdade Projeo; FACITEC EUNIEURO; Escritrio Modelo da UNB.

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    b) Se no houver consenso/acordo:

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    TUTELA

    O que tutela?

    A tutela uma das formas de acolhimento e proteo a um menor cujospais faleceram, foram julgados ausentes, ou ainda quando tiveram o poderfamiliar suspenso ou extinto. O objetivo da tutela a proteo e assistncia aomenor que no est submetido autoridade dos pais. uma modalidade maiscomplexa do que a guarda, e mais simples que a adoo, que irrevogvel.

    Geralmente o instituto adotado nos casos em que o menor recebe algumarenda ou possui bens, pois esses valores precisam ser administrados por um

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    maior capaz em proveito da criana ou adolescente. O tutor tem atribuiessemelhantes s dos pais, mas seus poderes so mais limitados, pois ele age sob afiscalizao de um juiz e necessita de autorizao para a prtica de muitos atos.

    Como se escolhe o tutor?H trs modalidades de tutela: a testamentria, a legtima e a dativa. A

    tutela testamentria aquela em que o tutor escolhido pelos pais do menorem testamento ou outro documento autntico, como por carta, por exemplo.Quando os pais falecem sem escolher tutor por testamento, a tutela serexercida por parentes prximos, como avs, irmos ou tios. Essa a chamadatutela legtima. J a tutela dativa a que ocorre quando o juiz nomeia umtutor porque no h tutor testamentrio ou legtimo, ou ainda quando esses,

    por algum motivo, no podem exercer a tutela. Seja qual for a modalidade detutela, o tutor deve ser uma pessoa idnea e de boa conduta moral e sociale deve possuir a livre administrao dos prprios bens. No podem exercer atutela: os inimigos do menor ou de seus pais; aquelas pessoas que tiverem sidoexpressamente excludas da tutela pelos pais; aqueles que sejam credores oudevedores de alguma obrigao para com o menor, ou que tenham cnjuges,pais ou filhos nessa situao.

    obrigatrio o exerccio da tutela?

    A tutela um encargo imposto pelo Estado, uma funo pblica de altarelevncia social e, em princpio, no pode ser recusada. Contudo, o CdigoCivil Brasileiro (Lei 10406/2002) determina quais pessoas podem recusar oexerccio da tutela. So elas:

    Art. 1736. Podem escusar-se da tutela: } Mulheres casadas; } Maiores de sessenta anos;

    } Aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de trs filhos; } Os impossibilitados por enfermidade; } Aqueles que habitarem longe do lugar onde se haja de exercer a tutela; } Aqueles que j exercem tutela ou curatela; } Militares em servio.

    Quanto tempo dura o exerccio da tutela?

    O tutor obrigado a exercer a tutela por um perodo de dois anos, que

    pode ser prorrogado caso o juiz entenda ser de interesse do menor. A tutelacessa quando o tutelado atinge a maioridade ou a emancipao, quando o

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    menor adotado ou ainda quando o menor voltar a ser submetido autoridadedos pais. Cessa tambm quando terminar o prazo em que o tutor era obrigadoa servir, quando for removido ou quando sobrevier alguma das razes quepossibilitam a recusa.

    Documentos necessrios:

    } Certido de casamento dos genitores do menor; } Certido de bito dos genitores ou deciso judicial sobre a suspenso

    ou extino do poder familiar dos genitores do menor; } Certido de nascimento do menor; } Certido de casamento ou nascimento do interessado em exercer a

    tutela;

    } Cdula de identidade do interessado em exercer a tutela; } Documentao dos bens do menor.

    Onde requerer?

    A ao de tutela deve ser ajuizada no Frum da cidade ondeo menor reside ou no da cidade onde ele esteja. O interessadopode contratar um advogado ou, na falta de recursos

    financeiros, procurar atendimento nos locais indicados abaixo. Em Taguatinga ] Defensoria Pblica Unidade deTaguatinga; Ncleos de Prticas Jurdicas: UNICEUB;Universidade Catlica de Braslia; Faculdade Projeo;FACITEC E UNIEURO.

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    INTERDIO/CURATELA

    O que curatela?

    a ao/instituto jurdico que permite a algum, normalmente umfamiliar, ficar responsvel por uma pessoa maior de idade, porm incapaz dereger a vida por si prpria, em razo de molstia, toxicomania, prodigalidade(gastos exagerados) ou ausncia. A enfermidade pode ser mental ou qualqueroutra que impossibilite o doente a exprimir sua vontade. Ao curador cabe aindaadministrar o patrimnio do interdito, se houver.

    Requisitos:

    a) Ser pai/me ou tutor da pessoa a ser interditada;b) Ser cnjuge ou qualquer outro parente;Obs. Se os parentes no promoverem a interdio, o Ministrio

    Pblico o far.

    Documentos necessrios:

    } Cpia da Certido de Casamento ou Nascimento da pessoa comproblemas mentais/de sade;

    } Cpia da carteira de identidade e do CPF da pessoa que serresponsvel; } Cpia do comprovante de residncia; } Atestado ou laudo mdico que revele a anomalia psquica, indicando

    a incapacidade da pessoa a ser interditada.

    Onde procurar?

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    NEGATRIA DE PATERNIDADE

    O que Ao Negatria de Paternidade?

    a ao destinada a contestar a paternidade constante na certido denascimento. O interesse do agente provar que no o pai legtimo da crianaque registrou como se o fosse, por engano. A me do menor tambm podeajuizar essa ao caso seu filho tenha sido registrado por algum homem queno seja o pai biolgico.

    Desde a parceria firmada com a Defensoria Pblica do Distrito Federal,

    possvel ao Programa Justia Comunitria a realizao de Acordo de Negatriade Paternidade, aps sesso de mediao entre os interessados.

    Documentos necessrios:

    } Cpia da carteira de identidade e CPF do(a) requerente; } Cpia da certido de nascimento da criana; } Nome e endereo completo do pai civil (que registrou) e do pai

    biolgico (verdadeiro pai); } Nome e endereo completo de pelo menos 03 (trs) testemunhas.

    Onde procurar?

    Os interessados podem contratar um advogado particular ou,na falta de recursos financeiros, procurar atendimento noslocais indicados abaixo.

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    DIREITO DAS SUCESSES

    Desde a publicao da Lei n 11.441, de 4 de janeiro de 2007, hpossibilidade de realizao do inventrio e da partilha por via administrativa

    (cartrio de ofcios e notas). Contudo, essa possibilidade est restrita aos casosem que as partes sejam capazes e estejam de acordo sobre todos os termos doinventrio/partilha. Mesmo se tratando da via administrativa, os interessadosprecisam da assistncia de advogado particular ou de um defensor pblico, casono possuam recursos financeiros para custear os honorrios advocatcios. Noscasos em que houver testamento ou interessado incapaz o procedimento deveser, necessariamente, o inventrio judicial.

    INVENTRIO

    O que inventrio?

    a ao judicial necessria quando algum membro da famlia vem afalecer e consiste na descrio dos bens da herana, tendente a possibilitar orecolhimento de tributos, o pagamento das dvidas do falecido e, por fim, apartilha do patrimnio entre os herdeiros.

    Quem pode dar incio ao inventrio?

    a) quem estiver na posse e administrao do patrimnio do falecido;b) o cnjuge sobrevivente;c) o herdeiro;d) o testamenteiro;e) o Ministrio Pblico, havendo herdeiros incapazes;f) a Fazenda Pblica, quando tiver interesse;g) outros (art. 988 do Cdigo de Processo Civil).

    Documentos necessrios:

    } Cpia da certido de bito; } Cpia de todos os documentos do(s) falecido(s) (identidade, CPF, etc); } Cpia da certido de casamento; } Cpia da certido de nascimento ou de casamento dos filhos; } Cpia da carteira de identidade da esposa ou do marido e dos filhos

    (se tiverem); } Cpia do comprovante de residncia;

    DIREITODASSUC

    ESSES

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    } Cpia da escritura do imvel; } Nome e endereo completo de todos os herdeiros; } Certido negativa da pessoa falecida, na Receita Federal (pode ser tirada

    pela internet, nos Ncleos da Defensoria Pblica do Distrito Federal);

    } Certido negativa da pessoa falecida e dos bens deixados, na Secretariade Fazenda Distrital (nos postos de todas as cidades).

    Onde procurar?

    Os interessados podem contratar um advogado particular ou,na falta de recursos financeiros, procurar atendimento noslocais indicados abaixo.

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    UNIEURO; Escritrio Modelo da UNB.Em Samambaia ] Defensoria Pblica Unidade deSamambaia; Ncleo de Prtica Jurdica da UniversidadeCatlica de Braslia; Ncleo de Assistncia JudiciriaUNICEUB; FACITEC; UNIEURO e UPIS.

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    REGISTROS PBLICOS

    Os Registros Pblicos a que se referem a Lei n 6.015/73 destinam-se a

    constituir, comprovar e dar publicidade a fatos e atos jurdicos, constituindomeios de provas especiais, cuja base primordial reside na publicidade. A leitem por objetivo o ato de REGISTRO, equivalente a lanar em livro prpriodestinado a escriturao de documentos e/ou declaraes. So exemplos deregistros pblicos: Registro de Nascimento, de Emancipao, de Casamento,de bito.

    REGISTRO DE NASCIMENTO

    Para registrar o (a) recm-nascido(a), o pai ou a me da criana devedirigir-se ao Cartrio de Registro Civil da cidade-satlite/bairro que abrangeo local do nascimento ou da residncia dos pais no prazo de quinze dias.Nas cidades de Ceilndia e Taguatinga, h postos dos Cartrios de RegistroCivil dentro dos hospitais pblicos HRC (tel. 3471-9000) e HRT (tel. 3351-2200/3353-1000), onde a criana sai do hospital em que nasceu j registrada.A partir do 16 dia do nascimento, o interessado dever procurar o Cartriode Registro Civil para maiores informaes.

    A primeira via da certido de nascimento gratuita.

    Documentos necessrios:

    } Declarao de Nascido Vivo, fornecida pelo hospital ou mdico;} Certido de Casamento (se casados);

    } Carteira de Identidade ou Certido de Nascimento do pai e/ou dame.

    Para obteno da 2 via da certido de nascimento:

    Recomenda-se extremo cuidado com documentos pessoais, principalmentecom a certido de nascimento, visto que ela necessria em vrios momentosde nossas vidas. Em casos excepcionais, como o de perda, roubo ou furto, a 2via da certido poder ser solicitada, fornecendo-se ao Cartrio que efetivouo registro original o nome do registrado, a data do seu nascimento e/ou nomedos pais, mediante consulta no livro de registros. A 2 via da certido denascimento no gratuita, porm os Cartrios podem conceder a gratuidade

    em alguns casos isolados como, por exemplo, no caso do interessado no poderpagar sem prejuzo ao seu sustento.

    REGISTROSP

    BLICOS

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    REGISTRO DE CASAMENTO

    Casamento gratuito, certido de casamento e 2 via:

    De acordo com o artigo 1512, pargrafo nico, a primeira certido, oprocedimento de habilitao e o registro do casamento so isentos de custaspara as pessoas carentes. Para serem isentos das referidas taxas, basta que osinteressados digam no Cartrio que querem fazer a declarao a fim de obtero casamento gratuito.

    Se houver perda da certido de casamento, a 2 via ser paga, sendoque alguns cartrios aceitam enviar a 2 via gratuitamente, desde que sejacomprovado, atravs de declarao de pobreza, que a pessoa no tem recursosfinanceiros. H alguns cartrios que por no disporem de recursos para o envioda segunda via da certido, mesmo a pessoa no tendo condies, cobram pelo

    documento, portanto necessrio ter muito cuidado com os documentose guard-los muito bem.

    Onde procurar?

    Em Taguatinga ] Cartrio do 3 Ofcio de Notas, RegistroCivil e Protesto de Ttulos; 5 Ofcio de Registro Civil,Ttulos e Documentos e Pessoas Jurdicas; Ncleos de Prticas Jurdicas: UNICEUB; Universidade Catlica de Braslia;

    Faculdade Projeo; FACITEC E UNIEURO.

    Em Ceilndia ] Cartrio do 7 Ofcio de Registro Civil,Ttulos, Documentos e de Pessoas Jurdicas de Ceilndia;Ncleos de Prticas Jurdicas: UNICEUB; UniversidadeCatlica de Braslia; Faculdade Projeo; FACITEC EUNIEURO.

    Em Samambaia ] Defensoria Pblica Unidade deSamambaia; Ncleo de Prtica Jurdica da UniversidadeCatlica de Braslia; Ncleo de Assistncia JudiciriaUNICEUB; FACITEC; UNIEURO e UPIS.

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    AO DE RETIFICAO DE REGISTRO

    a ao destinada a corrigir qualquer espcie de erro constante decertides de nascimento, de casamento, de bito, enfim, de qualquer registro

    pblico. Podem ser reparados, por exemplo, erros de grafia no nome ousobrenomes do prprio registrado ou de seus ascendentes (pais, avs), bemcomo erros de data do fato (nascimento, bito). Ao fim da ao, julgadoprocedente o pedido, o juiz ordenar que se expea mandado para que sejalavrado, restaurado ou retificado o assentamento, indicando, com preciso, osfatos ou circunstncias que devam ser corrigidos e em que sentido, ou os quedevam ser objeto do novo registro.

    Documentos necessrios:

    } Carteira de Identidade ou Certido de Nascimento do(a) requerente; } Carteira de Identidade ou Certido de Nascimento do pai e/ou da

    me; } Certido de Nascimento dos filhos; } Carteira de Identidade ou Certido de Nascimento dos filhos (se

    houver); } Documentos que comprovem a grafia correta ou data correta do fato,

    como Batistrio, por exemplo; } Comprovante de residncia; } Nome e endereo completo de pelo menos 03 (trs) testemunhas.

    Onde procurar?

    Essa ao deve ser ajuizada perante a Vara de RegistrosPblicos, localizada no Frum de Braslia. Dessa forma, osinteressados podem contratar um advogado particular ou, nafalta de recursos financeiros, procurar atendimento no local

    indicado abaixo.

    Em Braslia ] Defensoria Pblica Unidade do SetorComercial Sul (Endereo: SCS, Quadra 5, Edifcio Farah,trreo, tel. 3325-8241).

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    MODIFICAO DE NOME

    No sistema brasileiro atual, o nome da pessoa compe-se de um prenomee do respectivo apelido de famlia. Prenome a expresso que invidualiza a

    pessoa, ao passo que o sobrenome o nome de sua famlia.Dessa forma, a Ao para Modificao de Prenome cabvel pararequerer mudana do prenome em casos excepcionais, em que haja motivaojusta, como, por exemplo, na ocorrncia de nomes vexatrios, que causamconstrangimento ao seu titular ou ainda: a) por vontade do titular, noprimeiro ano seguinte ao da maioridade civil (ao completar 18 anos de idade,a pessoa pode requerer a alterao de seu nome, desde que no prejudiquesobrenomes, pelo prazo de um ano); b) substituio do prenome por apelidonotrio (ou apenas acrscimo do apelido notrio); c) substituio do prenome

    de testemunha de crime; d) adoo.Documentos necessrios:

    } Carteira de Identidade ou Certido de Nascimento do(a) requerente; } Carteira de Identidade ou Certido de Nascimento do pai e/ou da

    me; } Certido de Nascimento dos filhos; } Carteira de Identidade ou Certido de Nascimento dos filhos (se

    houver); } Documentos que comprovem a insatisfao com o prenome, se houver; } Comprovante de residncia; } Nome e endereo completo de pelo menos 03 (trs) testemunhas que

    saibam da insatisfao que o(a) requerente tem com seu prenome.

    Onde procurar?

    Essa ao deve ser ajuizada perante a Vara de Registros

    Pblicos, localizada no Frum de Braslia. Dessa forma, osinteressados podem contratar um advogado particular ou, nafalta de recursos financeiros, procurar atendimento no localindicado abaixo.

    Em Braslia ] Defensoria Pblica Unidade do SetorComercial Sul (Endereo: SCS, Quadra 5, Edifcio Farah,trreo, tel.3325-8241).

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    PREVIDENCIRIO

    O que a previdncia social?

    A Previdncia Social um seguro social que as pessoas pagammensalmente para ter uma renda no momento em que no puderem trabalhar.A Previdncia Social est presente em todo pas por meio das agncias

    do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). com o INSS que as pessoasdevem fazer contato para se inscreverem na previdncia social, contriburemmensalmente e solicitarem benefcios quando necessrio.

    Mas no se esquea: para ter direito aos benefcios, a pessoa precisa estarinscrita no INSS e manter suas contribuies em dia.

    Como se inscrever no INSS?

    A inscrio o ato pelo qual o cidado cadastrado no Regime Geral dePrevidncia Social, para a sua identificao pessoal, atribuindo-lhe o Nmerode Inscrio do Trabalhador - NIT.

    Esse servio permite que o contribuinte que no possui PIS/PASEP ouNIT faa sua prpria inscrio junto Previdncia Social, a Seguradora doTrabalhador Brasileiro.

    Para isso, o interessado dever dirigir-se Agncia do INSS mais prximaportando os documentos abaixo:

    } Carteira de Identidade, ou Certido de Nascimento/Casamento; } Carteira de Trabalho e Previdncia Social (obrigatrio para Empregado

    Domstico); } CPF, obrigatoriamente.

    Para maiores informaes: Ligar para Central de Atendimento 135 ou

    acessar o site: www.previdenciasocial.gov.br.

    PREVIDENCIRIO

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    BENEFCIOS

    APOSENTADORIA POR IDADE

    Tm direito aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos do sexomasculino quando completam 65 anos. J as mulheres urbanas podem solicitar obenefcio aos 60 anos. Os trabalhadores rurais do sexo masculino se aposentamaos 60 anos, e as mulheres, aos 55. O tempo mnimo de contribuio para podersolicitar a aposentadoria nesse caso de 15 anos.

    Documentos necessrios:

    } Nmero de Identificao do Trabalhador NIT (PIS/PASEP); } Documento de identificao (Carteira de Identidade e/ou Carteira de

    Trabalho e Previdncia Social); } Cadastro de Pessoa Fsica - CPF; } Certido de Nascimento ou Casamento; } Carteira de Trabalho e Previdncia Social ou outro documento que

    comprove o exerccio de atividade e/ou tempo de contribuio paraperodos anteriores a julho de 1994.

    OBSERVAO: A lista de documentos varia de acordo com a espciede trabalhador/empregado. Caso seja necessrio mais algum documento, esteser solicitado pelo(a) funcionrio(a) que atender o interessado no benefcio.

    Onde procurar para requerer o benefcio?

    Na agncia da Previdncia Social mais prxima (endereospg. 25) ou Ligue para a Central de Atendimento 135.

    Para maiores informaes acesse o site: www.previdenciasocial.gov.br.

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    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Quando a percia mdica do INSS considera uma pessoa total edefinitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doena ou acidente,

    essa pessoa aposentada por invalidez. Normalmente, o trabalhador queadoece ou acidentado recebe primeiramente o auxlio-doena. Caso notenha condies de retornar ao trabalho aps certo perodo, utilizando-se doauxlio-doena, ser aposentado por invalidez.

    Para ter direito ao benefcio, o trabalhador tem que contribuir paraa Previdncia Social por no mnimo 12 meses, no caso de doena. Se foracidente, esse prazo de carncia no exigido, mas preciso estar inscrito naPrevidncia Social.

    Documentos necessrios:

    } Nmero de Identificao do Trabalhador NIT (PIS/PASEP); } Atestado Mdico, Exames de Laboratrio, Atestado de Internao

    Hospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros quecomprovem o tratamento mdico;

    } Documento de identificao (Carteira de Identidade e/ou Carteira deTrabalho e Previdncia Social);

    } Cadastro de Pessoa Fsica - CPF;

    } Certido de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; } Comunicao de Acidente do Trabalho - CAT, se for o caso.

    OBSERVAO: A lista de documentos varia de acordo com a espciede trabalhador/empregado. Caso seja necessrio mais algum documento, esteser solicitado pelo(a) funcionrio(a) que atender o interessado no benefcio.

    Onde procurar para requerer o benefcio?

    Na agncia da Previdncia Social mais prxima (endereospg. 25) ou Ligue para a Central de Atendimento 135.

    Para maiores informaes acesse o site: www.previdenciasocial.gov.br.

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    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIO

    Os homens podem requerer esta espcie de aposentadoria aps pagarema Previdncia Social por 35 anos. As mulheres tm que contribuir por 30 anos.

    Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinardois requisitos: tempo de contribuio e a idade mnima. Professores de ensinofundamental e mdio podem se aposentar com 30 anos de contribuio, sehomens, e com 25 anos de contribuio, se mulheres.

    A aposentadoria por tempo de contribuio irreversvel e irrenuncivel:a partir do primeiro pagamento, o segurado no pode desistir do benefcio. Otrabalhador no precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

    Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos deidade e 30 anos de contribuio (mais um adicional de 40% sobre o tempo que

    faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuio).As mulheres tm direito proporcional aos 48 anos de idade e 25 decontribuio (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 dedezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuio).

    A perda da qualidade de segurado no ser considerada para a concessoda aposentadoria por tempo de contribuio, conforme estabelece a Lei n10.666, de 8 de maio de 2003. O trabalhador ter, no entanto, que cumprirum prazo mnimo de contribuio Previdncia Social. Os inscritos a partirde 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuies mensais.

    Documentos necessrios:

    } Nmero de Identificao do Trabalhador NIT (PIS/PASEP) ounmero de inscrio do contribuinte individual/empregado-domstico;

    } Documento de identificao (Carteira de Identidade e/ou Carteira deTrabalho e Previdncia Social);

    } Carteira de Trabalho e Previdncia Social ou outro documento quecomprove o exerccio de atividade e/ou tempo de contribuio para

    perodos anteriores a julho de 1994; } Cadastro de Pessoa Fsica - CPF.

    OBSERVAO: A lista de documentos varia de acordo com a espciede trabalhador/empregado. Caso seja necessrio mais algum documento, esteser solicitado pelo(a) funcionrio(a) que atender o interessado no benefcio.

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    Onde procurar para requerer o benefcio?

    Na agncia da Previdncia Social mais prxima (endereos

    pg. 25) ou Ligue para a Central de Atendimento 135. Paramaiores informaes acesse o site: www.previdenciasocial.gov.br.

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    APOSENTADORIA ESPECIAL

    Esse tipo de aposentadoria concedida pessoa que trabalha sobcondies especiais, que prejudicam a sade ou a integridade fsica. A dependerdo risco, o segurado ter direito aposentadoria especial aps trabalhar econtribuir para a Previdncia Social por 15, 20 ou 25 anos.

    A comprovao do trabalho em condies especiais ser feita emformulrio do Perfil Profissiogrfico Previdencirio (PPP), preenchido pelaempresa com base em Laudo Tcnico de Condies Ambientais de Trabalho(LTCA), expedido por mdico do trabalho ou engenheiro de segurana dotrabalho.

    Documentos necessrios:

    } Nmero de Identificao do Trabalhador NIT (PIS/PASEP); } Documento de identificao (Carteira de Identidade e/ou Carteira de

    Trabalho e Previdncia Social); } Cadastro de Pessoa Fsica - CPF; } Carteira de Trabalho e Previdncia Social ou outro documento que

    comprove o exerccio de atividade e/ou tempo de contribuio para

    perodos anteriores a julho de 1994; } Laudo Tcnico Pericial para todos os perodos de atividade exercida

    em condies especiais a contar de 28/04/1995, exceto para o rudo,que dever ser apresentado, inclusive, para perodos anteriores a28/04/1995;

    } Formulrio de Informaes sobre Atividades exercidas em CondiesEspeciais: Perfil Profissiogrfico Previdencirio - PPP.

    OBSERVAO: A lista de documentos varia de acordo com a espcie

    de trabalhador/empregado. Caso seja necessrio mais algum documento, esteser solicitado pelo(a) funcionrio(a) que atender o interessado no benefcio.

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    Onde procurar para requerer o benefcio?

    Na agncia da Previdncia Social mais prxima (endereos

    pg. 25) ou Ligue para a Central de Atendimento 135. Paramaiores informaes acesse o site: www.previdenciasocial.gov.br.

    AUXLIO-DOENA

    Se o segurado da Previdncia Social ficar doente ou se acidentar e nopuder trabalhar por mais de 15 dias seguidos, tem direito ao auxlio-doena.

    Se o trabalhador tem carteira assinada, o patro dele paga os primeiros15 dias e a Previdncia Social paga a partir do 16 dia de afastamentodo trabalho. Se o contribuinte for individual (autnomo, empresrio) ousegurado facultativo, a Previdncia paga o auxlio desde o incio da doenaou do acidente. Para ter direito ao benefcio, o trabalhador tem de contribuirpara a Previdncia Social por, no mnimo, 12 meses. Esse prazo no serexigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalhoou fora do trabalho). Para concesso de auxlio-doena, necessria acomprovao da incapacidade em exame realizado pela percia mdica da

    Previdncia Social.Ter direito ao benefcio sem a necessidade de cumprir o prazo mnimo

    de contribuio, desde que tenha qualidade de segurado*, o trabalhadoracometido de tuberculose ativa, hansenase, alienao mental, neoplasiamaligna (cncer), cegueira, paralisia irreversvel e incapacitante, cardiopatiagrave, doena de Parkinson, espondiloartrose (doena relacionada com doresnas articulaes, como reumatismo ou bico de papagaio) anquilosante,nefropatia grave (leso ou doena do rim), doena de Paget (ostete deformante)em estgio avanado, sndrome da deficincia imunolgica adquirida (Aids)

    ou contaminado por radiao (comprovada em laudo mdico).No tem direito ao auxlio-doena quem, ao se filiar Previdncia Social,

    j tiver doena ou leso que geraria o benefcio, a no ser quando a incapacidaderesulta do agravamento da enfermidade.

    Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuiesanteriores s so consideradas para concesso do auxlio-doena se, aps novafiliao Previdncia Social, houver pelo menos quatro contribuies que,somadas s anteriores, totalizem no mnimo 12 (doze) contribuies.

    O auxlio-doena deixa de ser pago quando o segurado recupera a

    capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefcio se transforma emaposentadoria por invalidez.

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    *Qualidade de segurado: Para ter direito aos benefcios da Previdncia Social,o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuies mensais para mantersua qualidade de segurado da Previdncia. Os segurados que deixam de pagaras contribuies mensais podem perder a qualidade de segurado e o direito de

    receber os benefcios. O segurado que estiver recebendo algum benefcio noprecisa recolher contribuies.H situaes em que os segurados ficam certo perodo sem contribuir e,

    mesmo assim, tm direito aos benefcios previdencirios, porm tais situaesso apenas excees. Os interessados devem procurar a Agncia do INSS maisprxima para verificar se tm ou no a qualidade de segurado.

    Documentos necessrios:

    } Nmero de Identificao do Trabalhador NIT (PIS/PASEP); } Atestado Mdico, Exames de Laboratrio, Atestado de InternaoHospitalar, Atestados de Tratamento Ambulatorial, dentre outros quecomprovem o tratamento mdico;

    } Documento de identificao (Carteira de Identidade e/ou Carteira deTrabalho e Previdncia Social);

    } Cadastro de Pessoa Fsica - CPF; } Certido de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, no caso de

    empregados;

    } Formulrio Requerimento de Benefcio por Incapacidade, preenchidopela empresa com as informaes referentes ao ltimo dia de trabalho.

    OBSERVAO: A lista de documentos varia de acordo com a espciede trabalhador/empregado. Caso seja necessrio mais algum documento, esteser solicitado pelo(a) funcionrio(a) que atender o interessado no benefcio.

    Onde procurar para requerer o benefcio?

    Na agncia da Previdncia Social mais prxima (endereospg. 25) ou Ligue para a Central de Atendimento 135.Para maiores informaes acesse o site: www.previdenciasocial.gov.br.

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    AUXLIO-ACIDENTE

    Quando o trabalhador sofre um acidente e apresenta seqelas quereduzem sua capacidade para o trabalho, recebe o auxlio-acidente. concedido

    para segurados que recebiam auxlio-doena. Tm direito ao auxlio-acidenteo trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial. Oempregado domstico, o contribuinte individual e o facultativo no recebemo benefcio.

    Documentos necessrios:

    } Para pedir auxlio-acidente, o trabalhador no precisa apresentardocumentos, porque eles j foram exigidos na concesso do auxlio-

    doena.

    Onde procurar para requerer o benefcio?

    Na agncia da Previdncia Social mais prxima (endereospg. 25) ou Ligue para a Central de Atendimento 135.Para maiores informaes acesse o site: www.previdenciasocial.gov.br.

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    AUXLIO-RECLUSO

    A famlia de um segurado da Previdncia Social que, por qualquer razo,for preso, tem direito ao auxlio-recluso. Mas o trabalhador no pode continuarrecebendo remunerao de empresa, no pode estar recebendo outro benefcio

    da Previdncia Social e o seu ltimo salrio no pode exceder determinadolimite. Como esse limite muda todos os anos, informe-se sobre o valor atualizadonuma agncia da Previdncia Social, acesse www.previdenciasocial.gov.br/cidadao.asp ou ligue para a Central de Atendimento 135.

    Aps a concesso do benefcio, os dependentes devem apresentar Previdncia Social, de trs em trs meses, atestado de que o trabalhadorcontinua preso, emitido por autoridade competente. Esse documento podeser a certido de priso preventiva, a certido da sentena condenatria ou oatestado de recolhimento do segurado priso.

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    Documentos necessrios:

    } Nmero de Identificao do Trabalhador NIT (PIS/PASEP); } Documento que comprove o efetivo recolhimento priso, que dever

    ser renovado a cada trimestre; } Declarao do ltimo empregador onde conste o valor do ltimosalrio-de-contribuio, tomado no seu valor mensal;

    } Documento de Identificao (Carteira de Identidade e/ou Carteira deTrabalho e Previdncia Social);

    } Cadastro de Pessoa Fsica - CPF; } Para requerer o benefcio, apresentar tambm a relao dos documentos

    do dependente: Esposo(a):

    } Certido de Casamento Civil; } Certido de sentena que assegure direito penso alimentcia,se divorciado (a) ou separado (a) judicialmente;

    } Documento de Identificao;Cadastro de Pessoa Fsica CPF;

    Filhos: } Certido de Nascimento; } Comprovante de invalidez atestado atravs de exame

    mdico-pericial a cargo do INSS, para os maiores de

    21 (vinte e um) anos de idade; } Declarao do requerente na qual conste que o dependente menorde 21 (vinte e um) anos de idade no emancipado.

    OBSERVAO: A lista de documentos varia de acordo com a espciede trabalhador/empregado. Caso seja necessrio mais algum documento, esteser solicitado pelo(a) funcionrio(a) que atender o interessado no benefcio.

    Onde procurar para requerer o benefcio?Na agncia da Previdncia Social mais prxima (endereospg. 25) ou Ligue para a Central de Atendimento 135.Para maiores informaes acesse o site: www.previdenciasocial.gov.br.

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    PENSO POR MORTE

    Quando o trabalhador que paga a Previdncia Social morre, a sua famliarecebe a penso por morte. Tm direito a esse benefcio nesta ordem:

    1. Cnjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou invlidos,desde que no tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade;

    2. Pais;3. Irmos no emancipados, menores de 21 anos ou invlidos.

    Para concesso de penso por morte no h tempo mnimo de contribuio,mas necessrio que o bito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinhaqualidade de segurado. O benefcio deixa de ser pago quando o pensionistamorre, quando se emancipa ou completa 21 anos (no caso de filhos ou irmosdo segurado) ou quando acaba a invalidez (no caso de pensionista invlido).

    Documentos necessrios:

    Do segurado(a): } Nmero de Identificao do Trabalhador NIT (PIS/PASEP)

    ou nmero de inscrio do Contribuinte Individual/Domstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;

    } Documento de Identificao (Carteira de Identidade e/ou Carteirade Trabalho e Previdncia Social);

    } Todos os comprovantes de recolhimento Previdncia Social (Guiasou carns de recolhimento de contribuies);

    } Certido de bito; } Cadastro de pessoa Fsica CPF;

    Do dependente que est requerendo o benefcio: } Certido de Casamento Civil do(a) segurado(a) com o(a) requerente; } Certido de Nascimento dos filhos; } Documento de Identificao, a partir de 16 anos de idade, caso seja

    o requerente; } Cadastro de Pessoa Fsica - CPF, a partir de 16 anos de idade, caso seja

    o requerente; } Comprovante de invalidez atestada por meio de exame mdico-pericial

    a cargo do INSS, para os maiores de 21 (vinte e um) anos de idade; } Declarao de no emancipao para o menor de 21 (vinte e um) anos

    de idade, pelo (a) segurado (a).

    OBSERVAO: A lista de documentos varia de acordo com a espciede trabalhador/empregado. Caso seja necessrio mais algum documento, esteser solicitado pelo(a) funcionrio(a) que atender o interessado no benefcio.

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    Onde procurar para requerer o benefcio?

    Na agncia da Previdncia Social mais prxima (endereos

    pg. 25) ou Ligue para a Central de Atendimento 135.Para maiores informaes acesse o site: www.previdenciasocial.gov.br.

    Consulte o catlogo de endereos!

    SALRIO-MATERNIDADE

    As trabalhadoras que contribuem para a Previdncia Social tm direitoao salrio-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego porcausa do parto. O benefcio foi estendido tambm para as mes adotivas.

    O salrio-maternidade devido a partir do oitavo ms de gestao(comprovado por atestado mdico) ou da data do parto (comprovado pelacertido de nascimento).

    Documentos necessrios:

    } Requerimento de Salrio-Maternidade preenchido (pegar na Agnciado INSS ou site da Previdncia);

    } ltimo Comprovante de Recolhimento Previdncia Social; } Nmero de Identificao do Trabalhador NIT (PIS/PASEP); } Atestado Mdico original ou original e cpia da Certido de

    Nascimento da criana; } Documento de identificao da requerente (Carteira de Identidade

    e/ou Carteira de Trabalho e Previdncia Social); } Cpia e original da Certido de Casamento, se for o caso, quando

    houver divergncia no nome da requerente; } Cadastro de Pessoa Fsica - CPF; } No caso de criana adotada, Certido de Nascimento ou Guarda

    Judicial para fins de adoo (original e cpia).

    OBSERVAO: A lista de documentos varia de acordo com a espciede trabalhador/empregado. Caso seja necessrio mais algum documento, esteser solicitado pelo(a) funcionrio(a) que atender o interessado no benefcio.

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    Onde procurar para requerer o benefcio?

    Na agncia da Previdncia Social mais prxima ( endereos

    pg. 25) ou Ligue para a Central de Atendimento 135 (PREVFONE).Para maiores informaes acesse o site: www.previdenciasocial.gov.br.

    Consulte o catlogo de endereos!

    SALRIO-FAMLIA

    O trabalhador recebe o salrio-famlia para cada filho que tiver at 14anos de idade ou filhos invlidos de qualquer idade. Mas s tm direito ostrabalhadores com carteira assinada e os trabalhadores avulsos. Os empregadosdomsticos, os contribuintes individuais e os facultativos no tm direito.

    O salrio-famlia, como instrumento de justia social, no pago a todasas pessoas. concedido apenas aos trabalhadores que ganham pouco, com tetosalarial at determinado valor. Como esse valor muda todos os anos, consulteuma agncia da Previdncia Social, acesse www.previdenciasocial.gov.br/

    cidadao.asp ou ligue para o PREVFone: 135.Observao: Se o pai e a me esto nas categorias e faixa salarial que

    tm direito ao salrio-famlia, os dois recebem o benefcio.

    Documentos necessrios:

    } Requerimento de Salrio-Famlia preenchido (pegar na Agncia doINSS ou site da Previdncia);

    } Carteira de Trabalho e Previdncia Social - CTPS; } Certido de Nascimento do filho (original e cpia); } Comprovao de invalidez, a cargo da Percia Mdica do INSS, para

    dependentes maiores de 14 anos; } Caderneta de vacinao ou documento equivalente, quando menor

    de 07 anos; } Comprovante de frequncia escola, a partir de 07 anos de idade,

    nos meses de maio e novembro.

    Consulte o catlogo de endereos!

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    OBSERVAO: A lista de documentos varia de acordo com a espciede trabalhador/empregado. Caso seja necessrio mais algum documento, esteser solicitado pelo(a) funcionrio(a) que atender o interessado no benefcio.

    Onde procurar para requerer o benefcio?

    Na agncia da Previdncia Social mais prxima ( endereospg. 25) ou Ligue para a Central de Atendimento 135.Para maiores informaes acesse o site: www.previdenciasocial.gov.br.

    Consulte o catlogo de endereos!

    AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE

    Benefcio assistencial destinado a pessoas que no tm condiesfinanceiras de contribuir para a Previdncia Social. Tm direito ao amparoassistencial os idosos a partir de 65 anos de idade que no exeram atividaderemunerada e os portadores de deficincia incapacitados para o trabalho euma vida independente.

    Para ter direito ao benefcio, preciso comprovar renda mensal familiarper capita inferior a um quarto do salrio mnimo mnimo (em maro de 2011,R$ 136,25).

    Alm disso, essas pessoas no podem ser filiadas a um regime deprevidncia social nem receber benefcio pblico de espcie alguma.

    Para clculo da renda familiar considerado o nmero de pessoas quevivem na mesma casa: cnjuge, companheiro, pais, filhos (inclusive enteadose tutelados menores de idade) e irmos no emancipados, menores de 21 anose invlidos.

    O benefcio assistencial pode ser pago a mais de um membro da famliadesde que comprovadas todas as condies exigidas. Nesse caso, o valor dobenefcio concedido anteriormente ser includo no clculo da renda familiar.

    O benefcio deixar de ser pago quando houver recuperao dacapacidade para o trabalho ou quando a pessoa morrer. O benefcio assistencial intransfervel e, portanto, no gera penso aos dependentes.

    Documentos necessrios:

    } Formulrios: 1) Requerimento de Benefcio Assistencial Lei 8.742/93e 2) Declarao sobre a Composio do Grupo e da Renda Familiar do

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    Idoso e da Pessoa Portadora de Deficincia, devidamente preenchidos(pegar na Agncia do INSS ou site da Previdncia);

    } Nmero de Identificao do Trabalhador NIT (PIS/PASEP)ou nmero de inscrio do Contribuinte Individual/Domstico/

    Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir; } Documento de Identificao (Carteira de Identidade e/ou Carteira deTrabalho e Previdncia Social);

    } Cadastro de Pessoa Fsica - CPF; } Certido de Nascimento ou Casamento; } Certido de bito do esposo(a) falecido(a), se o beneficirio for

    vivo(a); } Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; } Curatela, quando maior de 21 anos e incapaz para a prtica dos atos

    da vida civil; } Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos oudesaparecidos;

    } Do Representante Legal (se for o caso), apresentar Cadastro de pessoaFsica - CPF;

    } Documento de Identificao (Carteira de Identidade e/ou Carteira detrabalho da Previdncia Social).

    Onde procurar para requerer o benefcio?Na agncia da Previdncia Social mais prxima ( endereospg. 25) ou Ligue para a Central de Atendimento 135.Para maiores informaes acesse o site: www.previdencia.gov.br.

    Consulte o catlogo de endereos!

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    DEF

    ESADOCONSU

    MIDORDEFESA DO CONSUMIDOR

    Direitos bsicos do consumidorSo direitos bsicos do consumidor: } Proteo da vida, da sade e da segurana; } Educao para o consumo e liberdade de escolha de produtos e servios; } Direito informao sobre produtos e servios; } Proteo contra publicidade enganosa e abusiva; } Direito modificao das clusulas contratuais desproporcionais ou

    excessivamente onerosas; }

    Direito indenizao, para reparar possveis danos; } Acesso Justia; } Facilitao da defesa de seus direitos; } Servios pblicos de qualidade.

    Esses direitos esto garantidos no Cdigo de Defesa do Consumidor, no

    artigo 6. No podemos exigir nossos direitos e cumprir com nossas obrigaes,se no os conhecemos. Da a importncia da educao para o consumo.

    O que Procon?

    Procon o rgo responsvel pela coordenao e execuo da polticaestadual de proteo, amparo e defesa do consumidor.

    Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamaes,consultas e denncias de consumidores, fiscalizar previamente os direitos dosconsumidores e aplicar as sanes, quando for o caso.

    O Procon atua em qualquer segmento de mercado, nos casos em que forconfigurada relao de consumo. A entidade defende as causas individuaisdos consumidores, tem poder de multar, interditar total ou parcialmente uma

    empresa que esteja agindo de m-f, alm de poder cassar o registro dela juntoaos rgos competentes.

    Quando acessar os servios do Procon?

    Basta sentir-se lesado e comparecer a um dos postos de atendimentodo Procon para formalizar a reclamao. Tambm possvel fazer consultapelo telefone 151 a fim de verificar a idoneidade da empresa que se pretendecontratar ou adquirir produtos.

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    E se o Procon no resolver, o que devo fazer?

    Procurar atendimento nos Juizados Especiais Cveis para ajuizar a aocabvel, se for o caso.

    (Consulte catlogo de endereos para encontrar onde tem JuizadosEspeciais)

    Onde procurar?

    Postos de atendimento do Procon

    O Procon/DF possui, alm do rgo central, mais dez postosde atendimento em vrias cidades do Distrito Federal. Procureum posto mais perto de voc e faa valer seus direitos.

    Consulte o catlogo de endereos!

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    TRIBUN

    ALDEJUSTIA

    DODFTRIBUNAL DE JUSTIA DO

    DISTRITO FEDERAL

    JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS

    O que so os Juizados Especiais Criminais?

    So rgos do Poder Judicirio que julgam todas as contravenes penaise crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, todos aqueles que tm penamxima de at 02 (dois) anos, buscando-se, com rapidez e informalidade,a reparao do dano sofrido pela vtima e a aplicao de penas alternativas.

    Quais os crimes que podem ser julgados nos Juizados EspeciaisCriminais?

    }Leso corporal simples;}Omisso de socorro;} Ameaa;}Violao de domiclio;}Sonegao ou destruio de correspondncia;}Ato obsceno;}Charlatanismo;}Desobedincia;}Constrangimentos;}Delitos de trnsito, salvo o homicdio culposo e participao em pega;}Uso de entorpecentes;}Crimes contra a honra, entre outros.}Violncia Domstica e familiar contra a mulher:

    Em todos os casos de violncia domstica e familiar praticada contraa mulher, ao registrar ocorrncia na delegacia, a vtima pode requerermedidas protetivas (afastamento do lar, domiclio ou local de convivnciacom a ofendida; proibio de contato com a ofendida, seus familiares etestemunhas por qualquer meio de comunicao, dentre outras);A autoridade policial tem o prazo de 48 horas para encaminhar opedido ao Juiz. O Juiz decidir, tambm em 48 horas, se concede,ou no, as medidas protetivas solicitadas. Se o pedido for aceito, oagressor ser intimado para que cumpra a ordem do Juiz.A vtima ser comunicada da deciso do Juiz, pelo correio ou portelefone, independente de o pedido ser aceito ou no. Se quiser,

    ela tambm pode comparecer pessoalmente Secretaria da Vara(cartrio) para saber o resultado.

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    Caso a mulher se arrependa de ter registrado a ocorrncia na delegacia,dever comparecer Secretaria da Vara (cartrio) e declarar que notem interesse em que o agressor seja processado. Ser, ento, marcadauma audincia para que ela confirme, perante o Juiz, o seu desejo de

    desistir.Caso isso no ocorra, o processo criminal prosseguir at a decisofinal de condenao ou absolvio do agressor.Nos crimes em que no cabe representao (desejo manifesto da vtima),o processo seguir at o final, independente da vontade da vtima.Em situao de violncia domstica, ligue 180: Central deAtendimento Mulher.Fonte:http://www.tjdft.jus.br/trib/inst/pres/ari/ari_mariapenha.asp

    Como fazer para ajuizar uma ao nos Juizados Especiais Criminais?

    A pessoa deve comparecer Delegacia mais prxima de sua residnciae relatar o ocorrido para ser feito o T