Guia de orientação para adequação dos municípios à política nacional de resíduos sólidos...

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Guia de orientação para adequação dos Municípios à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

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  1. 1. Guia de orientao para adequao dos Municpios Poltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS)
  2. 2. Prefcio Tendo em vista a instituio da Poltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS) e as diversas oportunidades que essa lei traz para a melhoria na gesto de resduos slidos, o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de So Paulo (SELUR) e a Associao Brasileira de Resduos Slidos e Limpeza Pblica (ABLP) contratou a PwC para desenvolver o presente trabalho. Construdo de forma didtica, este guia tem o objetivo de orientar os gestores municipais a atender s exigncias da PNRS, apresentando os possveis caminhos para implantao de solues na forma de prestao de servio, fundamentadas em sustentabilidade tcnica e financeira de longo prazo e na respectiva adequao legislativa. Essa obrigao tambm se apresenta como grande oportunidade de promover avanos nas reas de Conscientizao Social, Cidadania e Educao Ambiental, alm de possibilitar a atrao de investimentos no municpio. A PwC agradece a contribuio e o apoio da equipe integrante do SELUR, da ABLP e da Secretaria de Saneamento do Ministrio das Cidades. Grupo de trabalho do quadro permanente de profissionais da PwC: Rogrio Gollo Scio responsvel por solues em sustentabilidade da PwC Brasil Carlos Rossin Diretor responsvel pela rea de Sustentabilidade Ricardo Luiz Terzian Gerente responsvel pela rea de Projetos de Capitais e Infraestrtura Marta Braconi Consultora tcnica em Sustentabilidade Marina Parisi Consultora tcnica em Sustentabilidade E como consultores jurdicos da PwC, os seguintes profissionais do escritrio Loeser e Portela Advogados: Gileno Barreto Scio responsvel por Tax-Government Services Ivana Cota Consultora jurdica Raphael Magalhes Consultor jurdico Isadora Carreiro Consultora jurdica
  3. 3. O fluxograma abaixo reflete as aes cronolgicas que os municpios devem seguir at a implementao do modelo de prestao de servio desejado. As aes esto dividas em trs fases, sendo: operacional gcontemplando aes para definies de modelos operacionais para atendimento da PNRS; financeira gaes que promovam a sustentabilidade financeira de longo prazo; legal gaes de adequao das legislaes necessrias para atendimento da fase operacional e financeira. Fluxo PNRS Comunicaotransparenteeeducaoambiental Operacional Atendimento PNRS Financeiro Sustentabilidade financeira a longo prazo Legal Obrigatoriedade de cumprimento da lei Decreto-Lei n 201/1967 Diagnstico Operacional Diagnstico Financeiro Informaes de demanda (Populao, vol, etc) Estrutura operacional atual (ex. lixo) Valores atuais (R$) aplicados nos SLU (oramento municipal+taxa) Formas de arrecadao atual (oramento+taxa) Diagnstico Legal Estrutura Legal atual Modelo de prestao de servio/contrato Regulao do servio Diagnstico
  4. 4. Planejamento Implementao Obrigaes PNRS Avaliao de demanda, modelos tecnolgicos e obrigaes da PNRS Seleo dos modelos operacionais de gesto de resduos (infraestrutura, manuteno e inovao) Detalhamento do custo dos modelos operacionais selecionados Avaliao de viabilidade dos modelos operacionais de prestao de servio/contrato Seleo do modelo de prestao de servio/contrato para a gesto de resduos Adequao da estrutra Legal Aes estruturantes e avaliao da legislao Modelo de prestao de servio/contrato (PPP, etc.) Formas de arrecadao (ex. taxa, tarifa, etc) Regulao do servio (fiscalizao, ag. Reg) Modelos Tecnolgicos Custo/Benefcio (ex. aterros, inc., reciclagem) Modelos de prestao de servio/contrato (PPP, Concesso, Consrcio Intermunicipal) Formas de regulao (fiscalizao, ag. reg.) Implementao Contrataes Referncias jurdicas de sucesso e jurisprudncia (Ex. Case SP, Bogot e Barcelona) Possveis formas de arrecadao (taxa, tarifa, etc) Outros incentivos financeiros (PAC, BNDES)
  5. 5. Sumrio 1 Introduo 6 1.1 Cenrio atual e desafios 6 1.2 Legislao aplicvel 9 1.3 Atores envolvidos 13 2 Premissas do guia 16 3 Diagnstico 18 3.1 Diagnstico Operacional 18 3.1.1Processos e tratamentos 22 3.2 Diagnstico financeiro 37 3.3 Diagnstico Legal 47 4 Cenrio futuro pnrs 48 4.1 Obrigaes do Municpio 50 4.2 Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos: Contedo mnimo 53 4.3 Implicaes ao Municpio 55 4.4 Obrigaes e penalidades do Prefeito Responsabilizaes legais e impactos eleitorais 58 4.5 Modelos de gesto de resduos slidos 59 4.5.1 Anlise e descrio do modelo adotado pelo Municpio de So Paulo 61 4.5.2 Bogot 64 4.5.3 Barcelona 66 5 Formas de prestao de servio 68 5.1 Consrcio Pblico intermunicipal 69 5.2 Concesso 63 5.3 Parceria Pblico-Privada (PPP) 70 5.4 Exemplos de solues aplicveis 71 6 Formas diretas de arrecadao 72 6.1 Referncias jurdicas de outros Municpios brasileiros 75 6.2 Precedentes jurdicos 76 6.3 Potenciais fontes para a captao de recursos 79 7 Aes estruturais 82 7.1 Orientaes para adequao da estrutura legal 82 7.2 Orientaes para promoo da agenda positiva 84 8 Implementao da soluo 87 8.1 Orientaes para a realizao do processo licitatrio de contratao 88 8.2 Definindo metas 95 8.3 Definindo indicadores de desempenho 97 8.4 Estabelecendo as formas regulao e fiscalizao 99 8.5 Estabelecendo as formas de regulao e fiscalizao 100 Glossrio 102 Referncias bibliogrficas 105 Anexos 108
  6. 6. Introduo 6 1 1.1 Cenrio atual e desafios O Brasil vem apresentando ao longo dos ltimos anos uma conscientizao e preocupao com a sustentabilidade ambiental relevantes. As questes de saneamento e sade ocupam hoje um patamar elevado na conscincia da populao brasileira e consequentemente de seus representantes polticos, no executivo e legislativo, se materializando nas recentes legislaes, com destaque para a Poltica Nacional de Saneamento Bsico (Lei n 11.445/07) e a Poltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS) (Lei n 12.305/10). A partir desse novo cenrio, os municpios tm a importante misso social de transformar suas prticas ambientais, e o prefeito o principal agente dessa mudana, com a oportunidade de elevar sua cidade a novos patamares na gesto de resduos e com diversas obrigaes a serem cumpridas. A gesto de resduos slidos um crescente desafio para a sociedade atual, especialmente para a administrao pblica, em razo (1) da quantidade e da diversidade de resduos, (2) do crescimento populacional e do consumo, (3) da expanso de reas urbanas (Grfico 1) e (4) da cultura histrica de aplicao de recursos insuficientes para a gesto adequada de resduos ambientalmente. GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS)
  7. 7. Grfico 1: Proporo entre a populao residente em reas urbanas e rurais entre 1940/2000 0 20 40 60 80 100 120 140 31,3 38,8 52,1 41,1 80,4 38,6 35,8 111 138 31,8 1960 33,2 18,8 1950 12,9 28,3 1940 1970 1980 1991 2000 Milhesdehabitantes A populao brasileiraUrbana cresceu 12% nos ltimos Rural dez anos (IBGE, 2010), e a produo de resduos, no mesmo perodo, cresceu 90% (Grfico 2). Fontes: Tendncias Demogrficas, 2000. IBGE, 2001. A populao brasileira cresceu 12% nos ltimos dez anos (IBGE, 2010), 7e a produo de resduos, no mesmo perodo, cresceu 90% (Grfico 2). Segundo a Associao Brasileira de Empresas de Limpeza Pblica e Resduos Especiais - ABRELPE, a gerao per capita cresceu 5,3% entre 2009 e 2010 no Brasil. Grfico 2: Evoluo da gerao de resduos slidos urbanos e evoluo da populao entre 2000 e 2010 no Brasil 200.000.000 180.000.000 160.000.000 140.000.000 120.000.000 PopulaoGerao brasileiratotal de 90% 12% 2010 100.000.000 2011 80.000.000 60.000.000 40.000.000 20.000.000 0 Fontes: Pesquisas Cetesb (2001) e IBGE (Censo 2010). RSU (t/ano) PwC|SELUR|ABLP
  8. 8. Se imaginarmos que o peso mdio do brasileiro de 66,5 kg (2005), pode-se dizer que cada cidado gera em um ano o equivalente a 5,7 vezes o seu prprio peso em resduos. 5,7 No entanto, um estudo recente realizado pela PwC, pelo Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de So Paulo - SELUR e pela Associao Brasileira de Resduos Slidos e Limpeza Pblica - ABLP demonstrou que o valor aplicado em gesto de resduos no Brasil por habitante/ano de R$88,01 (Grfico 3). Isso explica os baixos nveis de investimento e consequentemente a incorreta forma de destinao observada na maioria dos municpios. Em um cenrio de escassez de recursos, desafiador atingir e manter a 8 qualidade e a inovao tecnolgica desejadas aos servios de limpeza urbana, principalmente quando se pensa em uma viso de longo prazo. GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS) 0 200 400 600 Mdia Internacional; 429,78 Mdia Brasill; 88,01 800 1000 1200 BarcelonaCidadeTquio Gastospercapita(R$/hab/ano) Roma Paris LondresNova Buenos Lima Brasilia Salvador Rio de Goinia So Belo Grfico 3 - Gastos em RSU per capita (R$/habitante/ano) das cidades selecionadas pelo estudo do Mxico Iorque Aires /DF Janeiro Paulo Horizonte Fonte: Gesto da Limpeza Urbana - Um investimento para o futuro das cidades, 2011 Alm dos fatores mencionados anteriormente, era fundamental a criao de uma legislao especfica e atualizada de gesto de resduos slidos para alavancar a mudana nesse cenrio. Para atender a essa necessidade, foram promulgadas as Leis nos 11.445/2007 e 12.305/2010.
  9. 9. 1.2 Legislao aplicvel A Lei n 11.445/2007, denominada Poltica Nacional de Saneamento Bsico, estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento bsico. A Lei n12.305/2010, por sua vez, instituiu a Poltica Nacional de Resduos Slidos. Alm da Poltica Nacional de Saneamento Bsico e da Poltica Nacional de Resduos Slidos, outras legislaes devem ser analisadas em conjunto para fins de implementao dessas polticas, por exemplo: Lei n8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas gerais de licitao e contratos administrativos (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm); Lei n8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que estabelece as normas de concesso de servios pblicos pela Unio, os estados, o Distrito Federal e os municpios (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987.htm); Lei n 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para a licitao e contratao de parceria pblico-privada no mbito da administrao pblica (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm); O Decreto n 5.977, de 1o de dezembro de 2006, dispe sobre a aplicao da parceria pblico-privada, que regulamenta a Lei n 11.079/2004 9 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Decreto/D5977.htm); Lei n 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispe sobre as normas gerais para a Unio, os estados, o Distrito Federal e os municpios contratarem consrcios pblicos para a realizao de objetivos de interesse comum (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/Lei/L11107.htm); O Decreto n 6.017, de 17 de janeiro de 2007, regulamenta as normas para a execuo da Lei n 11.107/2005 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6017.htm). A Poltica Nacional de Saneamento Bsico1 (Lei n 11.445/2007 e Decreto n 7.217/2010), que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento, inaugurou uma nova fase no desenvolvimento social brasileiro relacionado conscincia e cultura sanitria, j que passou a exigir legalmente aes planejadas da Unio, dos estados, do Distrito Federal e dos municpios relativas ao saneamento bsico. Ao regular a prestao de servios pblicos de saneamento bsico, a Poltica Nacional de Saneamento Bsico definiu os servios pblicos de saneamento bsico como sendo de natureza essencial, caracterizados como o conjunto de atividades compreendidas pelos servios de abastecimento de gua, es das De acordo com a Poltica Nacional de Saneamento, os municpios devem estabelecer planos especficos para os diferentes servios de saneamento, como para o servio de limpeza urbana e de manejo de resduos slidos, ou podem junt-los em um nico plano de saneamento bsico. Neste guia sero abordadas principalmente as atividades e obrigaes relacionadas aos resduos slidos. guas pluviais. gotamento sanitrio, limpeza urbana e manejo dos resduos slidos e 1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm PwC|SELUR|ABLP .... como o conjunto de atividades compreendidas pelos servios de abastecimento de gua, esgotamento sanitrio, limpeza urbana e manejo dos resduos slidos e das guas pluviais.
  10. 10. 10GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS) A Poltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS) Lei n 12.305, de 2 de agosto de 20102 , foi instituda como resultado de extensas discusses e com maior entendimento sobre os desafios e as temticas relacionados ao manejo de resduos slidos e limpeza urbana (artigo 7 da Lei n 11.445/2007). Essa Poltica rene os princpios, as diretrizes, os objetivos, os instrumentos, as metas e as aes a serem adotados pela Unio isoladamente ou em parceria com os estados, o Distrito Federal, os municpios e os entes privados, visando gesto integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resduos slidos. A PNRS foi regulamentada pelo Decreto n 7.404, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Poltica Nacional de Resduos Slidos e criou o Comit Interministerial da Poltica Nacional de Resduos Slidos e o Comit Orientador para a Implantao dos Sistemas de Logstica Reversa; e pelo Decreto n 7. 405, de 23 de dezembro de 2010, que instituiu o Programa Pr-Catador, denominou o Comit Interministerial para Incluso Social e Econmica dos Catadores de Materiais Reutilizveis e Reciclveis e o Comit Interministerial da Incluso Social de Catadores de Lixo criado pelo Decreto de 11 de setembro de 2003, bem como disps sobre sua organizao e funcionamento. A Poltica Nacional de Resduos Slidos traz alguns conceitos que, at o momento, eram pouco definidos, por exemplo, sustentabilidade operacional e financeira, logstica reversa, acordo setorial, integrao de catadores, padres sustentveis de produo e consumo, visando, entre outros aspectos, proteo da sade pblica e da qualidade ambiental e disposio final ambientalmente adequada. 2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
  11. 11. So objetivos da PNRS: proteo da sade pblica e da qualidade ambiental; no gerao, reduo, reutilizao, reciclagem e tratamento dos resduos slidos, bem como disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos; estmulo adoo de padres sustentveis de produo e consumo de bens e servios; desenvolvimento e adoo de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; reduo do volume e da periculosidade dos resduos perigosos; incentivo indstria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matrias-primas e insumos derivados de materiais reciclveis e reciclados; gesto integrada de resduos slidos; articulao entre as diferentes esferas do poder pblico e destas com o setor empresarial com vistas cooperao tcnica e financeira para a gesto integrada de resduos slidos; capacitao tcnica continuada na rea de resduos slidos. 11Por ser de competncia dos Municpios a gesto local dos resduos slidos, a PNRS determinou que os Municpios devem estabelecer seus prprios planos de gesto de resduos slidos, que denominado PMGIRS - Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos, nos quais ser contemplado o contedo mnimo descrito na PNRS. A PNRS tambm estabeleceu que os Planos Municipais de Gesto Integrada de Resduos Slidos devem ser compatveis com a realidade local, e a sua elaborao deve ser feita at 2 de agosto de2012. (Figura 1) Figura 1: Linha do tempo com os principais marcos legais Prazo para a elaborao do Plano Lei n 8.666 Municipal de Gesto Licitaes e Lei n 11.079 Parceria Interada de RS contratos Pblico-Privada (PNRS) Lei n 12.305 PwC|SELUR|ABLP Constituio Federal Lei n 11.445 Poltica Nacional de Saneamento PNRS Prazo para encerramento de lixes (PNRS) Lei complementar n 101 Responsabilidade Fiscal Out/1988 Jun/1993 Maio/2000 Dez/2004 Jan/2007 02/08/2010 02/08/2012 02/08/2014
  12. 12. Alm dos Planos Municipais de Gesto Integrada de Resduos Slidos, so instrumentos da PNRS (artigo 8): a educao ambiental; o incentivo criao e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associao de catadores de materiais reutilizveis e reciclveis; a coleta seletiva, os sistemas de logstica reversa e outras ferramentas relacionadas implementao da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; a cooperao tcnica e financeira entre os setores pblico e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, mtodos, processos e tecnologias de gesto, reciclagem, reutilizao, tratamento de resduos e disposio final ambientalmente adequada de rejeitos; os incentivos fiscais, financeiros e creditcios; os termos de compromisso e de ajustamento de conduta; o incentivo adoo de consrcio pblico ou de outras formas de cooperao entre os entes federados, com vistas elevao das escalas de aproveitamento e reduo dos custos envolvidos. 12 Diante desse novo momento proposto aos municpios, so necessrios motivao e comprometimento da gesto municipal com a temtica ambiental para viabilizar a transformao necessria. A capacitao especfica dos tcnicos municipais de suma importncia, tanto para que possam compreender os novos conceitos presentes na PNRS e as suas implicaes como para participar da elaborao e implementao dos PMGIRS. A legislao abriga a percepo de que pequenos municpios tm mais dificuldade em apresentar escala suficiente para viabilizar um modelo de negcio sustentvel a longo prazo, assim estimula a formao de consrcios municipais e planos microrregionais. A PNRS estimula ainda uma reduo do volume de resduos destinados a aterros, por meio de programas de coleta seletiva e de reutilizao de materiais/reciclagem, associada preocupao de incluso social, orientando a utilizao de cooperativas de pessoas fsicas de baixa renda. O estimulo federal aos tpicos apresentados acima ocorrer por meio de priorizao desses municpios ao acesso de recursos da Unio (artigo 18, inciso I). No entanto, a forma de aplicao dessa priorizao ainda no foi definida. O Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos, que deve ser elaborado individualmente por municpio, a condio indispensvel para que se tenha acesso a recursos da Unio, ou por ela controlados (artigo 18 da PNRS). Dessa forma, o plano de gesto deve abranger um contedo mnimo previsto no artigo 19, presente no captulo 4 deste documento. GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS)
  13. 13. 1.3 Atores envolvidos O prefeito e sua estrutura (executiva) tm um papel fundamental no processo de promover a mudana da realidade atual, tendo capacidade de envolver todas as partes interessadas no processo. As secretarias devem desenvolver programas de conscientizao, valorizao e envolvimento da sociedade civil organizada em torno do tema a fim de consolidar a vontade social em um movimento forte e coeso, criando o cenrio propcio aos ajustes legislativos necessrios. Cabe Cmara Municipal estar consciente da responsabilidade ambiental do municpio e da necessidade de promoo de um cenrio com sustentabilidade financeira de longo prazo para a gesto de resduos slidos, devendo efetuar a adequao da legislao municipal para cumprimento pelo municpio da Poltica Nacional de Resduos Slidos. O Ministrio do Meio Ambiente, responsvel pela elaborao de polticas, estratgias, planos e programas nacionais para o controle ambiental, de acordo com a PNRS, tambm responsvel pela elaborao do Plano Nacional de Resduos Slidos. Compete a este o apoio aos municpios que aplicaro a PNRS, bem como possibilitar polticas positivas sobre aes dos muncipes. A Unio, por meio de seus rgos competentes, organizar e manter de forma conjunta o Sistema Nacional de Informaes sobre a Gesto dos Resduos Slidos (Sinir), articulado com o Sistema Nacional de Informaes em Saneamento Bsico (Sinisa) e o Sistema Nacional de Informao sobre Meio Ambiente (Sinima). Os Municpios tm a obrigao de enviar periodicamente suas informaes. O Ministrio das Cidades tem papel preponderante, principalmente em relao ao aproveitamento e desenvolvimento das reas urbanas. O Ministrio quem elabora os planejamentos urbanos visando implementao de polticas fundirias e imobilirias, requalificao de reas centrais, preveno de riscos de desmoronamento de encostas e recuperao de reas ambientalmente degradadas a partir da implantao de melhorias em infraestrutura. Em relao PNRS, o Ministrio das Cidades se mostra como um dos grandes responsveis no s pela implementao das polticas relacionadas aos resduos slidos como tambm pela manuteno e pelo controle das informaes relativas aos PMGIRS, j que o rgo 13receber os planos municipais de gesto integrada elaborado pelos municpios e definir critrios e prioridades para a distribuio de recursos. No mbito do Ministrio das Cidades, pode-se citar tambm como um possvel personagem atuante no que diz respeito ao saneamento bsico e consequentemente ao manejo dos resduos slidos a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental SNSA, que visa promover a universalizao do abastecimento de gua potvel, do esgotamento sanitrio (coleta, tratamento e destinao final), da gesto de resduos slidos urbanos (coleta, tratamento e disposio final), alm do adequado manejo de guas pluviais urbanas. O Ministrio da Sade, como instituio dirigente do setor de sade, tem poderes normativos que incluem os aspectos sanitrios relacionados ao manejo dos resduos slidos, no qual intervm por meio de atividades de regulamentao e controle sanitrio. PwC|SELUR|ABLP
  14. 14. Os rgos de sade tm competncia sobre tudo o que diz respeito s sades pblica e ocupacional, higiene e vigilncia sanitria relacionada com a coleta, transporte e disposio final dos resduos slidos, sendo um dos importantes interessados e possvel apoiador no trabalho de conscientizao dos muncipes. Para implementar projetos relativos sade pblica, o Ministrio da Sade conta hoje com a Fundao Nacional de Sade - FUNASA, que responsvel por promover a incluso social por meio de aes de saneamento para preveno e controle de doenas. A instituio detm grande experincia em aes de saneamento no Pas e atua com base em indicadores sanitrios, epidemiolgicos, ambientais e sociais. A FUNASA presta apoio tcnico e/ ou financeiro no combate, controle e reduo da mortalidade infantil e da 14 incidncia de doenas de veiculao hdrica ou causadas pela falta de saneamento bsico e ambiental. Para implementar essas polticas, a FUNASA disponibiliza investimentos que servem para intervir no meio ambiente, na infraestrutura dos municpios de at 50 mil habitantes prioritariamente e nas condies de vida de populaes vulnerveis. O Ministrio da Educao tem o papel de aplicao dos instrumentos da PNRS relativos educao ambiental, e o plano municipal de gesto integrada dever obrigatoriamente contemplar programas e aes de educao ambiental que promovam a no gerao, a reduo, a reutilizao e a reciclagem de resduos slidos. GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS) Outros ministrios que atuam em esferas relacionadas com o manejo dos resduos slidos, como os ministrios de planejamento, do trabalho e emprego, da integrao nacional, entre outros, atuam no planejamento, na superviso e na regulamentao sobre o manejo de resduos slidos no que concerne s suas respectivas reas de competncia. Os municpios podem contar com organizaes que prestam assessoria tcnica, por exemplo, o IBAM - Instituto Brasileiro de Administrao Municipal (associao civil sem fins lucrativos), que objetiva o fortalecimento da gesto dos governos locais, fornecendo s municipalidades assistncias tcnica, administrativa e de planejamento, inclusive na rea de resduos slidos. Ainda no mbito federal, tambm possvel citar como ator o Comit Interministerial para Incluso Social e Econmica dos Catadores de Materiais Reutilizveis e Reciclveis (CIISC), criado em 2003 e coordenado pelos Ministrios do Desenvolvimento Social, de Combate a Fome e do Meio Ambiente. O objetivo do CIISC integrar e articular os catadores para que possam exercer a coleta de materiais reciclveis descartados pela Administrao Pblica Federal direta e indiretamente. Alm do CIISC tambm h o Comit Interministerial para Implantao e Implementao da PNRS, instalado em maro de 2011, que coordenado pelo Ministrio do Meio Ambiente e visa articulao dos rgos governamentais para o cumprimento das determinaes e metas estabelecidas na PNRS. Os Estados, por sua vez, devem promover a organizao, o planejamento e a execuo das funes pblicas de interesses comuns relacionados Gesto de Resduos Slidos nas Regies Metropolitanas, aglomeraes Urbanas e Microrregies. Tais condies sero determinadas nos Planos Estaduais de Resduos Slidos.
  15. 15. A participao das indstrias e dos geradores de resduos no domiciliares deve ser definida no plano municipal de gesto integrada de resduos slidos. O setor privado tem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e deve apoiar principalmente no planejamento e na execuo de aes relacionadas logstica reversa. Por meio da sua gesto ambiental, deve estimular a rotulagem ambiental, o consumo sustentvel e a no gerao, a reduo, a reutilizao, a reciclagem e o tratamento dos resduos slidos, bem como disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos. As empresas prestadoras de servio de limpeza urbana devem apoiar os municpios na adequao da PNRS, especialmente nos investimentos que devem ser realizados, no compartilhamento de conhecimento e no atendimento da qualidade desejada na gesto de resduos. O atendimento PNRS envolver, em muitos casos, a construo de um novo aterro e/ou outras tecnologias que demandaro vultosos investimentos. Assim, a interao do municpio com empresas e associaes de empresas de limpeza urbana ser fundamental para a estruturao de um modelo de soluo que atenda s necessidades do municpio, esteja alinhado sua capacidade financeira e seja atrativo para as empresas do mercado. Agentes da mudana de paradigma, populao e sociedade organizada devem reconhecer a necessidade de mudana da situao atual em relao gesto de resduos do municpio, sabendo que so responsveis por sua gerao e, portanto, por sua destinao correta. Devem apoiar a prefeitura e engajar- se nas aes do municpio para atendimento PNRS. Alm desse apoio aos municpios, tambm deve haver a incluso de 15 ONGs que trabalhem com coleta seletiva e catadores e que possam assessorar a aplicao de incentivos reciclagem e ao fortalecimento da coleta seletiva. PwC|SELUR|ABLP
  16. 16. 2 Premissas do Guia 16GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS) Conforme o objetivo do guia, deve-se assumir que a primeira premissa para utilizao deste documento a necessidade de atendimento PNRS. Desse modo, a Unio e o Estado elaboraro planos com horizonte de atuao para os prximos 20 anos. No entanto, a no existncia dessas diretrizes at o momento no exime os municpios de elaborarem os Planos Municipais de Gesto Integrada de Resduos Slidos at o prazo mximo de 2 de agosto de 2012 com uma viso de sustentabilidade operacional e financeira de longo prazo. Para a implantao do guia necessrio avaliar algumas condies a fim de verificar a aptido do Municpio para a adequao PNRS. O primeiro passo reconhecer que a gesto de resduos slidos um desafio e uma oportunidade para o municpio e que a adaptao PNRS requer compreender: desafios da realidade atual operacional, legal e financeira da gesto de resduos slidos; obrigao e responsabilidade ambiental do municpio; obrigao e responsabilidade ambiental do prefeito; oportunidade de liderar o processo de mudana; abertura para avaliar novas tecnologias aplicveis. ... Planos Municipais de Gesto Integrada de Resduos Slidos at o prazo mximo de 2 de agosto de 2012 com uma viso de sustentabilidade operacional e financeira de longo prazo.
  17. 17. Diante dos desafios e das oportunidades apresentados, o segundo passo ter vontade de transformao da realidade e, para isso, necessrio avaliar: maturidade das partes interessadas; momento de quebra de paradigma; momento histrico para o municpio; vontade de mudar vrias realidades - social, educacional e ambiental; aptido e vontade de criar planos futuros alm do mandato. O envolvimento e o apoio da populao, das empresas, da entidade do terceiro setor, da Prefeitura, da Cmara Municipal e das empresas prestadoras de servio de limpeza urbana de fundamental importncia. As aes podem ser expressas em: compartilhamento de conhecimento; discusso aberta sobre a gesto de resduos no municpio, compreendendo a responsabilidade compartilhada em relao gerao e destinao; vontade, capacidade e pr-disposio para realizar os investimentos necessrios; envolvimento de empresas especializadas em diagnsticos e estruturao 17de modelos de negcios de longo prazo (concesso, PPP). medida que necessrio o envolvimento da populao de suma importncia a transparncia na comunicao, ou seja: educao ambiental e agenda positiva (mais detalhes no captulo 7); desenvolvimento de programas nas secretarias municipais; comunicar as aes planejadas e desenvolvidas de forma estruturada; estar aberto para discusses e questionamentos; investir em trabalho de marketing; criar meios de participao social. PwC|SELUR|ABLP
  18. 18. Diagnstico 18 3 O presente captulo visa apresentar itens nas dimenses operacional, financeira e legal. Estes devem ser analisados para que os gestores pblicos municipais compreendam o cenrio atual da gesto dos resduos slidos do municpio, servindo como base para o planejamento e a implementao de um sistema de gesto de resduos slidos com sustentabilidade operacional e financeira de longo prazo adequado PNRS. 3.1 Diagnstico operacional A estrutura operacional vista como elemento essencial para a gesto de resduos slidos no municpio. Tal estrutura composta por diversos elementos que viabilizam a execuo dos servios relacionados gesto de resduos slidos por meio de uma tecnologia especfica ou um conjunto de tecnologias. Dessa forma, o municpio pode contar com o apoio de empresas especializadas em gesto de resduos slidos para efetuar o levantamento das variveis mencionadas. de suma importncia compreender a atual estrutura operacional dos servios de limpeza urbana do municpio para planejar uma soluo operacional sustentvel a longo prazo e que seja adequada PNRS. GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS)
  19. 19. O municpio tem o levantamento das seguintes variveis? O questionrio presente no Anexo 1 permitir ao municpio elaborar o diagnstico operacional com mais detalhamento. Populao - levantamento do nmero de pessoas residentes em reas urbanas e rurais, quantidade mdia de moradores por residncia e, caso houver, nmero expressivo de moradores temporrios. Densidade demogrfica - indica as reas de maior e menor concentrao populacional. rea urbana e rural do municpio indicar a dimenso das reas urbana e rural. Mapa de uso e ocupao do solo indicar o uso predominante do solo, como concentraes comerciais, setores industriais, reas de difcil acesso e/ou de baixa renda, preservao ambiental e outros possveis usos (captao de gua e abastecimento pblico). Largura das vias - indicar o tipo de equipamento de coleta e o perodo de execuo do servio. Relevo do municpio indicar o tipo do perfil das reas (plano; pouco, mdio e muito montanhoso) e curvas de nvel. Quilometragem de vias indicar o total de quilmetros das vias em todos os tipos de vias. Tipo de pavimento - indicar o tipo do pavimento - se as vias so de terra, asfalto e/ou paraleleppedo. Iluminao da via pblica indicar o percentual de iluminao das vias. Identificao da origem dos resduos indicar a origem dos resduos, que podem ser (1) de origem domstica; (2) limpeza pblica, como varrio, capina, limpeza de boca de lobo; (3) comercial; e (4) de fontes especiais, como os resduos industriais, hospitalares, de construo civil, de servios de transportes, agrcolas e minerao. Periculosidade anlise da fonte e quantidade de resduos perigosos e no perigosos. Restries ambientais indicar, por intermdio de um mapeamento, as reas de manancial, reas de Proteo Permanente (APP), reas tombadas, patrimnio arqueolgico e unidades de conservao ambiental e aeroportos (Resoluo CONAMA n 04/1995). Identificao do peso dos resduos (ton/ano) indicar o peso anual dos resduos coletados segregados pela origem. Composio fsica dos resduos/ gravimetria representa o percentual de cada componente (papel e papelo, plstico, madeira, couro e borracha, pano e estopa, folha, mato e galhada, restos de comida, entre outros) em relao ao peso total do lixo. Responsvel pela execuo do servio identificar os responsveis pela execuo, sejam eles agentes pblicos e/ou privados, para todos os servios relacionados gesto de resduos slidos do municpio, ou seja, coleta domiciliar, coleta seletiva, coleta de resduos de sade e da construo civil, limpeza de boca de lobo e galerias, varrio, podas e jardins, lodo das ETE e ETA e outros servios de limpeza urbana. 19 PwC|SELUR|ABLP
  20. 20. 20 Frequncia e horrio de atendimento indicar o nmero de vezes na semana em que feita a remoo do resduo em um determinado local da cidade, geralmente diria (exceto domingo), duas ou trs vezes na semana. O j horrio pode ser diurno ou noturno. Veculos e equipamentos por servio indicar a quantidade e as caractersticas dos equipamentos e quantos turnos esto trabalhando por cada tipo de servio (coleta seletiva, coleta domiciliar, coleta de resduos de sade e da construo civil, limpeza de bocas de lobo, capinao, conservao de reas verdes, varrio e outros servios da limpeza urbana). GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS) Distncia mdia at transbordo/ tratamento/destinao final distncia mdia entre a gerao dos resduos (centros de massa) nos aglomerados populacionais e estao de transbordo/ tratamento/destinao final. Nmero de pessoas disponveis indicar o nmero de pessoas necessrias e disponveis para a execuo dos servios de coleta seletiva, coleta domiciliar, coleta de resduos de sade e de servios da construo civil, limpeza de boca de lobo, varrio e outros servios. Formas de manejo dos resduos empregadas no municpio indicar as atuais alternativas de manejo dos resduos slidos, como triagem de resduos slidos (reciclagem), compostagem, tratamento trmico e autoclavagem (resduos de servios de sade). Formas de disposio dos resduos no municpio indicar a atual estrutura do municpio para a destinao final dos resduos, seja ela na forma de lixo, aterro controlado e/ou aterros sanitrios. Entre a coleta, o tratamento e a destinao final podem ser utilizadas estaes de transbordo nessa fase, elas tambm devem ser identificadas. Disponibilidade de reas para aterro sanitrio/transbordo/ tratamento/centrais de triagem o municpio indicar a disponibilidade e as reas potenciais para implantao de reas para tratamento de resduos, estaes de transbordo, aterros sanitrios e reciclagem. Nmero de funcionrios prprios e terceiros (por funo e por servio) indicar o nmero de funcionrios por funo e por servio (motorista, coletor, varredor, ajudante geral, operador de mquina e bueirista).
  21. 21. A deciso sobre o sistema operacional a ser implantado dever ser precedida de uma avaliao criteriosa dos itens supramencionados aliada s alternativas tecnolgicas disponveis. A deciso sobre o modelo tecnolgico a ser implementado no deve ser pautada apenas no limitado oramento municipal, mas deve-se considerar tambm os benefcios ambientais, sociais e sanitrios de cada possvel sistema a ser implantado. O conhecimento e a compreenso das etapas de execuo dos servios de limpeza urbana, coleta e transporte dos resduos, tratamento e disposio final e as tecnologias existentes para cada fase do gerenciamento de resduos slidos sero determinantes na escolha do modelo operacional a ser implantado (Figura 2). Figura 2: Fases do gerenciamento de resduos slidos do municpio Gerao dos resduos Coleta e transporte Processos de tratamentos Destinao final Domiciliares Comercial* Industrial* Limpeza Logradouros Volumosos Construo Cvil* Servios de Sade* *Responsabilidade da Prefeitura, conforme estabelecido em legislao municipal Comercial* Industrial* Construo Cvil* Servios de Sade* *Responsabilidade do gerador, conforme estabelecido em legislao municipal Coleta de responsabilidade do municpio Transporte executado pelo municpio Triagem Reciclagem Compostagem Aterro Sanitrio Aterro Controlado Lixo Usinas Reciclagem de Entulho Tratamento Trmico Autoclavagem Micro-ondas Coleta de responsabilidade do gerador Transporte executado pelo gerador Formas inadequadas de destinao final de acordo com a PNRS Fonte: PwC, 2011
  22. 22. 3.1.1 Processos e tratamentos 22GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS) Limpeza de logradouros A limpeza de logradouros inclui servios de varrio, capinao, limpeza de sarjetas e bocas de lobo, praas e praias. Alm disso, tambm so considerados nesta categoria poda de rvores, limpeza de monumentos, limpeza de feiras livres e limpeza e desassoreamento de valas e canais. Esses servios so importantes para evitar problemas sanitrios comunidade, enchentes nas ruas por causa de entupimento de bocas de lobo e acidentes de trnsitos. O aspecto esttico tambm um fator que influencia a execuo desses tipos de servios por parte do Municpio. Uma cidade limpa inspira o orgulho de seus habitantes, alm de ajudar a atrair novos moradores e turistas. Varrio Entre os servios j mencionados, a principal atividade a varrio. O grau de educao da populao influencia diretamente na dimenso desse servio. A prefeitura deve promover aes de educao, ampliando os conceitos de cidadania, para que todos conscientizem-se da importncia de no sujar a cidade. A varrio pode ser executada de forma mecanizada ou manualmente. No Brasil, em razo de mo de obra abundante e da necessidade de gerar empregos comum que a maioria das operaes seja realizada de forma manual. Como resultado, necessrio dimensionar corretamente a quantidade de garis para que no haja mo de obra ociosa.
  23. 23. So determinantes para dimensionar o plano de varrio manual: 1. qualidade do servio desejado por meio de pesquisa de opinio, verificao de reclamaes anteriores e da divulgao de matrias veiculadas pela mdia possvel determinar os mtodos e a frequncia de limpeza; 2. testes de produtividade um teste realizado com os trabalhadores para determinar quantos metros de sarjeta e passeios podem ser varridos por trabalhador por turno. O resultado desse teste ser influenciado pelo tipo e pela inclinao da pavimentao e da calada, pela existncia ou no de caladas e pela circulao de pedestres e veculos; 3. extenso das vias a serem varridas - levantar a extenso total das ruas e sarjetas a serem varridas; 4. mo de obra a ser utilizada - o nmero de varredores necessrios ser determinado pela relao da extenso linear total pela velocidade mdia de varrio. As ferramentas necessrias para execuo desse tipo de servio incluem cestas coletoras, carrinhos, vassouras, enxadas e ps. O vesturio adequado a ser utilizado pelos trabalhadores cala, bon e botas, alm dos Equipamentos de Proteo Individual (EPIs). Em caso de varrio mecanizada existem diversos tipos de equipamentos, por exemplo, minivarredeira, varredeira mecnica de mdio e grande porte e minivcuo. 23 Estima-se que a varrio mecanizada substitui 15 varredores manuais, porm o custo dos equipamentos e da manuteno alto. A deciso sobre o tipo de varrio a ser implantada deve ser precedido de um estudo de viabilidade para analisar o custo-benefcio. Alm disso, necessrio avaliar as condies das vias para que os equipamentos consigam atender s expectativas PwC|SELUR|ABLP Coleta e transporte A coleta dos resduos uma etapa essencial na limpeza urbana municipal e caracterizada pela remoo regular do lixo acondicionado, coletado, transportado, tratado e encaminhado para a disposio final. A execuo desse servio evita a proliferao de vetores causadores de doenas, como ratos, baratas e moscas, problemas sanitrios para a populao e mau cheiro, alm de prevenir o entupimento e o assoreamento do sistema de drenagem em reas de manancial. O no recolhimento do lixo visvel populao, que fica incomodada e passa a criticar a administrao pblica.
  24. 24. Ao mesmo tempo, a populao tem um papel de extrema importncia para que a coleta seja executada de maneira desejada. A observao dos dias e do horrio da coleta e o correto acondicionamento melhoram a eficincia e a qualidade da coleta. A coleta e o transporte dos resduos domiciliares, pblicos e de pequeno comrcio so em geral de responsabilidade do rgo municipal gestor da limpeza pblica, assim como pequenas quantidades de resduos da construo civil. J a coleta e o transporte dos resduos de grandes geradores, como indstrias, comrcios e categorias especficas, por exemplo portos, aeroportos e atividades agrcolas, so de responsabilidade do gerador. Para a coleta de resduos slidos devem ser observadas as suas classificaes e outras disposies na ABNT NBR n 13.463/95; para o transporte terrestre de resduos slidos, deve-se observar a ABNT NBR n 13.221/10. Para execuo dos servios de coleta e transporte a prefeitura pode optar pela prestao direta do servio ou pela contratao de terceiros especializados e/ ou sistemas mistos. So variveis para determinao do modelo de coleta: frequncia de atendimento; horrios da coleta; itinerrio e traado percorrido; 24 veculos e equipamentos; peso gerado; nveis de eficincia; economia de escala A coleta de resduos de sade e de construo civil deve ser realizada separadamente dos demais resduos e em veculos especiais, pois o resduo de servios de sade considerado de risco biolgico e de tratamento especfico, e o resduo de construo civil inerte e idealmente deve ser reaproveitado. Entre a coleta, o tratamento e a destinao final so comumente utilizadas estaes de transbordo ou de transferncia. Essas unidades so instaladas prximas ao centro de massa da gerao para que os caminhes de coleta descarreguem os resduos e retornem coleta. Nesses locais os resduos podem ser imediatamente descarregados em caminhes maiores (transporte de grande volume) ou acumulados para posteriormente seguirem para a destinao final. A implantao das estaes de transbordo tem como objetivo melhorar a eficincia no processo de transporte dos resduos, reduzindo o tempo de coleta e os custos de transporte e aumentado a produtividade dos caminhes de coleta, que so veculos especiais e caros. Todavia, necessrio elaborar um estudo para avaliar a viabilidade econmica e os ganhos que trar a qualidade do sistema de gesto de resduos. Em geral, as estaes de transferncia so implantadas quando a distncia entre o centro de massa de coleta e o aterro sanitrio est de 30km a 50km (ida e volta) ou quando condies de trfego rodovirio tornam extremamente lento o deslocamento. O controle do tempo com os horrios de entrada e sada dos veculos por tarefa e o controle da carga do veculo coletor e da execuo dos servios de extrema importncia para alcanar o nvel do servio desejado. GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS)
  25. 25. Recuperao de materiais triagem, reciclagem e compostagem Em pases desenvolvidos, a recuperao de materiais foi instituda por polticas ambientais, despertando na sociedade o olhar para a problemtica dos resduos slidos. Recuperar materiais traz benefcios diversos, como: reduo de custos com a disposio final do lixo por consequncia de volume reduzido. aumento da vida til dos aterros sanitrios. diminuio de gastos com remediao de reas degradadas pela m destinao do lixo (lixes clandestinos). educao/conscientizao ambiental da populao e estmulo da cidadania. diminuio de gastos gerais com limpeza pblica a mdio e longo prazos. agrega valor ao resduo. melhoria das condies ambientais e de sade pblica do municpio e preservao dos recursos naturais. gerao de renda e emprego. Podem ser recuperados papis, metais, vidros e plsticos, que devem ser acondicionados separadamente e coletados pelo sistema de coleta seletiva. Aps a coleta, os materiais recuperados secos so transportados para as centrais de triagem, local onde ocorrer a limpeza, a separao mais criteriosa e o acondicionamento dos materiais para que estes possam ser devidamente comercializados. Essas centrais dispem de mesas de catao, prensas para reduzir o volume dos materiais e facilitar a sua estocagem e transporte. O processo de beneficiamento dos materiais recuperados secos, provenientes dos resduos domiciliares e dos resduos pblicos limpos ou sujos, denominado reciclagem. 25 PwC|SELUR|ABLP Implantar um programa de reciclagem exige vencer alguns desafios, pois so necessrios servio de coleta distinto, equipamentos especiais e centros de triagem, o que gera aumento nos gastos com a coleta e a separao de resduos e exige um processo de sensibilizao da populao, portanto, um processo gradativo e que demanda um tempo de aculturamento da sociedade local.
  26. 26. O processo de beneficiamento dos materiais recuperados secos, provenientes dos resduos domiciliares e dos resduos pblicos limpos ou sujos, denominado reciclagem. 26 GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS) Geralmente, os programas de reciclagem so subsidiados pelo poder pblico, pois existe a dificuldade de implantar um modelo de autossustentabilidade financeira. Logo, para que o programa consiga alcanar a sustentabilidade no longo prazo recomenda-se que tenha escala de produo, regularidade e qualidade no fornecimento e qualidade do produto final (reciclado). Em pases em desenvolvimento, com altos ndices de desemprego e com m distribuio de renda, a reciclagem acaba sendo uma opo para gerao de renda e incluso social. A catao de materiais reciclveis uma prtica comum para pessoas de baixa renda. Alguns municpios tm procurado organizar essas pessoas em cooperativas de catadores de materiais reciclveis para que juntos consigam gerar mais renda e resgatem indiretamente o senso social e coletivo dos indivduos. Essas cooperativas podem participar do processo de gesto de resduos slidos principalmente nos centros de triagem. A aplicao da Lei n 12.305/10 introduz novas oportunidades de atuao na cadeia da reciclagem, e o municpio que implantar a coleta seletiva com a participao de cooperativas de catadores de baixa renda tero prioridade de acesso aos recursos federais. Em mbito federal, o Programa Pr-Catador (institudo pelo Decreto n 7.405/2010) pode apoiar na implantao do programa de reciclagem. Outro resduo que pode ser reciclado e que a presente gerao tem sido crescente o resduo da construo civil. A reciclagem desse tipo de resduo permite utiliz-lo como base e sub-base em rodovias e at aplic-lo novamente na indstria de construo civil. No entanto, existem no Brasil poucas usinas de beneficiamento de resduos de construo. A reciclagem de resduos de construo apresenta algumas vantagens, por exemplo: menor extrao de matrias-primas, conservando as matrias-primas no renovveis; diminuio dos problemas ambientais urbanos, resultantes da deposio indiscriminada e inadequada de resduos de construo na malha urbana e em mananciais; colocao de materiais de construo de custo mais baixo e reduo de custos com a disposio final; gerao de empregos; aumento da vida til dos aterros sanitrios. A construo de uma usina de reciclagem de resduos de construo requer uma sensibilizao da populao para a correta separao dos materiais. Alm disso, necessria uma coleta especial para esse tipo de resduo. recomendvel a instalao de uma usina de beneficiamento de resduos de construo onde h alta densidade populacional e escassez/dificuldade de obteno de agregados naturais para a construo civil. A usina deve estar localizada em posio central ao permetro urbano.
  27. 27. Devem ser observadas as seguintes disposies legais relacionadas aos resduos da construo civil: ABNT NBR n 15.112/04 - reas de transbordo e triagem - diretrizes para projeto, implantao e operao. ABNT NBR n 15.114/04 - reas de reciclagem - diretrizes para projeto, implantao e operao. Resoluo CONAMA n 307/02 - diretrizes, critrios e procedimentos para a gesto de resduos slidos da construo civil. O processo de reutilizao de materiais orgnicos como restos de alimentos e podas de rvores conhecido como o processo de compostagem. Conforme a ABNT NBR n 13.591/96, por meio da ao de microorganismos existentes no lixo, a matria orgnica transformada em adubo orgnico. Trs fatores so muito importantes para que o processo ocorra corretamente: o teor de umidade; a aerao; a relao de carbono e nitrognio. A compostagem um processo ambientalmente seguro e que traz os seguintes benefcios: 27 Reduo de custos e aumento da vida til dos aterros. Aproveitamento agrcola da matria orgnica. Reciclagem de nutrientes para o solo. Eliminao de patgenos. Economia de tratamento de efluentes em virtude da reduo da gerao de chorume e lixiviados. No entanto, a sua implantao requer avaliar a existncia de mercado para a compra/aplicao do composto, sensibilizar a populao para a correta separao da matria-prima, implementar um servio especial de coleta e realizar anlises fsico-qumicas de forma que assegure o padro mnimo de qualidade estabelecido pelas normas tcnicas de sade. PwC|SELUR|ABLP
  28. 28. Tratamento e disposio final Visto como a penltima fase da gesto dos resduos slidos, o tratamento compreendido como uma srie de procedimentos fsicos e biolgicos que tem por objetivo diminuir a carga poluidora no meio ambiente, reduzir os impactos negativos sanitrios do homem e tambm o beneficiamento econmico do resduo. Existem diversos tipos de tratamentos para os diferentes resduos. As tecnologias utilizadas sero apresentadas abaixo. Vale ressaltar que as tecnologias apresentadas j consideram os impactos ambientais decorrentes de sua utilizao e atendem s legislaes ambientais relativas. Tratamento trmico O tratamento trmico uma tecnologia que utiliza altas temperaturas para queimar resduos em um processo de combusto completa. Essa tcnica garante o tratamento sanitrio do resduo e a completa destruio dos componentes orgnicos, alm de diminuir a presena de resduos combustveis nas cinzas. As principais vantagens da utilizao do tratamento trmico so: diminuio expressiva do volume do resduo a ser descartado, evitando a 28 demanda por espao em aterros sanitrios; reduo dos impactos ambientais em relao aos aterros sanitrios, j que em longo prazo o incinerador no necessita de monitoramentos no que se refere poluio de guas subterrneas; desintoxicao de materiais contaminados por vrus, bactrias, componentes orgnicos e dioxinas; recuperao de energia, j que parte da energia consumida pode ser recuperada na forma de vapor ou eletricidade; aplicvel para tratamento de resduos de servios de sade, industriais, de portos e aeroportos e domiciliares. Em contrapartida, a tecnologia apresenta custo elevado tanto na implantao como na operao quando comparada a outras tecnologias de tratamento dos resduos. Todavia, com o aumento das exigncias ambientais sobre os aterros sanitrios e custos de disposio relacionados a essa tecnologia, vlido analisar os custos locais para implantao de tratamento trmico. Outro desafio da utilizao do tratamento trmico dos resduos a exigncia de mo de obra qualificada para operar e supervisionar a planta e a frequncia de problemas operacionais em razo da variabilidade da composio de resduos. No Brasil, em razo da alta umidade dos resduos, as tecnologias estrangeiras precisam passar por importantes adaptaes tcnicas para ter a eficincia desejada. Nesse tratamento, apesar da reduo de volume e peso dos resduos em aproximadamente 95%, as cinzas produzidas e o lodo resultante do tratamento de gases devem ser dispostos adequadamente. GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS)
  29. 29. Devem ser observadas as seguintes disposies legais relacionadas aplicao do tratamento trmico: ABNT NBR n 11.175/90 - incinerao de resduos slidos perigosos - padres de desempenho. Resoluo CONAMA n 006/91 - desobriga incinerao de RSS. Resoluo CONAMA n 316/02 - procedimentos para tratamento trmico. Resoluo CONAMA n 264/99 - licenciamento de fornos rotativos de produo de clnquer para atividades de coprocessamento de resduos. Resoluo CONAMA n 006/1991 - incinerao de resduos slidos provenientes de estabelecimentos de sade, portos e aeroportos. Autoclavagem A autoclavagem um tratamento aplicvel aos resduos dos servios de sade. Ele consiste em uma cmara a vcuo, onde, por meio de uma determinada presso e temperatura, o resduo esterilizado aps certo tempo de permanncia dentro da cmara. Apesar de a operao e a manuteno serem relativamente baratas e fceis e no emitirem efluentes gasosos, o tratamento no reduz o volume dos resduos e no h garantia que o vapor dgua atinja todo o resduo, sendo recomendvel a sua triturao prvia. A aplicao dessa tecnologia recomendvel quando o volume a ser tratado for significativo em relao ao custo de capital e operao do sistema, ou seja, deve ser vantajosa em relao s demais tecnologias utilizadas para tratamento de resduos de servios de sade. Micro-ondas Utilizado tambm para processamento de resduos de servios de sade no tratamento por micro--ondas o resduo previamente triturado e colocado em forno micro-ondas, que efetua a esterilizao por meio de radiao e vapor. A grande vantagem do tratamento em micro-ondas que ele no gera emisso de efluentes lquidos e gasosos. A Resoluo CONAMA n 358/05 dispe sobre os tratamentos e a disposio final dos resduos dos servios de sade, e a Resoluo da Diretoria Colegiada (RDC) n 306 da Anvisa regulamenta o gerenciamento de resduos de servios de sade. J a destinao final compreendida como a ltima fase de todo o processo de limpeza urbana em que sero depositados os rejeitos, ou seja, resduos que esgotaram todas as possibilidades de tratamento e recuperao por processos tecnolgicos disponveis e economicamente viveis. Um dos grandes gargalos da gesto da limpeza urbana nas cidades se d nessa fase. O crescimento das cidades e da gerao dos resduos e a falta de conscincia aliados ao oramento restrito do municpio fazem com que os resduos no tenham destinao final adequada. 29 ... resduos que esgotaram todas as possibilidades de tratamento e recuperao por processos tecnolgicos disponveis e economicamente viveis. PwC|SELUR|ABLP
  30. 30. ... os lixes e aterros controlados devero ser encerrados at o prazo mximo de agosto de 2014 30 GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS) No Brasil, a preocupao maior est na coleta e no transporte, pois tais servios so visveis populao e esta cobrar do gestor municipal caso o servio no seja realizado de maneira adequada. J a destinao final incorreta incomoda diretamente poucas pessoas no curto prazo. No entanto, o impacto ambiental no mdio e longo prazos enorme, o que refletir em maiores custos de sade e de tratamento de gua para consumo humano. A existncia de lixes ainda comum em territrio brasileiro, especialmente em municpios de menor porte. Alm da poluio de solo, gua e ar, a qual considerada crime ambiental e um passivo ambiental para o municpio, os lixes geram tambm um passivo social e para sade das pessoas que trabalham na regio. A deposio dos resduos em lixes a forma mais inadequada de destinao final. J o aterro controlado funciona sob os mesmos princpios de um aterro sanitrio em que o local vedado e de acesso restrito. Contudo, no h existncia de controles ambientais necessrios, como impermeabilizao do solo, coleta e tratamento de chorume e coleta e queima dos gases produzidos pela decomposio do resduo, sendo esta considerada tambm uma forma inadequada de disposio. Caso o municpio tenha lixes e/ou aterros controlados preciso identific- los no momento da elaborao do diagnstico operacional. Devem ser identificados todos os passivos ambientais relacionados aos resduos slidos, incluindo reas contaminadas. De acordo com a PNRS, os lixes e aterros controlados devero ser encerrados at o prazo mximo de agosto de 2014. A destinao final ambientalmente adequada deve ser feita em aterros sanitrios e, portanto, merece ateno especial e uma descrio mais detalhada, como verificado a seguir.
  31. 31. Aterro sanitrio O aterro sanitrio a tecnologia de disposio de resduos slidos urbanos mais indicada ao cenrio brasileiro, na qual so utilizados critrios de engenharia que garantem o correto recebimento e tratamento dos resduos, com menor impacto ambiental e proteo da sade pblica. Os resduos que podem ser dispostos nos aterros sanitrios so aqueles considerados no perigosos, ou seja, resduos Classe IIA (por exemplo, matria orgnica e papel), Classe IIB (porexemplo, rochas, tijolos, vidros e certos plsticos e borrachas), regulamentados pela NBR n10.004/04, e resduos de sade do grupo A, com risco biolgico. J os resduos da construo civil so considerados Classe IIB e servem de cobertura e melhoria dos acessos do aterro sanitrio, o que evita reduzir a vida til dos aterros. Os resduos de sade do grupo B (com riscos qumicos) e os resduos industriais classificados como resduos perigosos (Classe I) devem ser dispostos em aterros Classe I, projetados para receber somente esse tipo de resduo. importante frisar que os resduos de sade do grupo A devem passar por tratamento prvio de esterilizao e desinfeco (autoclave e micro- ondas, por exemplo) ou incinerao, antes de serem dispostos em aterro, para garantir a segurana dos operadores e a diminuio dos riscos de contaminao no meio ambiente. Caso esses resduos no sejam submetidos a um desses tratamentos, devem ser dispostos em clulas especiais e independentes, separados dos demais resduos e no podem sofrer compactao. 31 PwC|SELUR|ABLP Aterro sanitrio (Classe II) Aterro industrial (Classe I) Tipos de resduos que Resduos no perigosos podem ser dispostos Classe IIA Classe IIB Resduos de sade com risco biolgico (Grupo A)* * Previamente tratados Resduos perigosos Classe I Resduos de sade com risco qumico (Grupos B) Os aterros sanitrios so considerados autossuficientes no que se refere destinao final, pois ao serem comparados com outros mtodos de tratamento como incinerao e reciclagem, no produzem resduo final em seu processo. No entanto, em razo da decomposio dos resduos armazenados, ocorre a produo de gases e lquidos que recebem o devido tratamento.
  32. 32. Os aterros sanitrios so caracterizados por apresentarem diversos critrios de controle e monitoramento ambientais, como: impermeabilizao do solo com manta isolante, tambm conhecida como geomembrana, ou uma camada espessa de argila compactada, que garantem que os lquidos percolados (chorume e lixiviados) no atinjam as guas subterrneas; instalao de dutos que captam os gases produzidos pela decomposio dos resduos, evitando exploses e desestabilizao do aterro, alm da possibilidade de queima para aproveitamento energtico e minimizar a emisso de gases do efeito estufa na atmosfera; implantao de captao de chorume a fim de que esse lquido seja encaminhado para tratamento; compactao frequente do resduo disposto e cobertura subsequente com camadas de solo para evitar a exalao de maus odores e a presena de vetores, como ratos e insetos; presena de cercas, portes e guaritas que garantem o controle de entrada de animais, pessoas e resduos no permitidos; implantao de poos de monitoramentos, a montante e a jusante para controle de contaminao de guas subterrneas. Em contrapartida, existem alguns cuidados relacionados implantao de aterros como: 32 necessidade de controle e monitoramento eficazes para evitar a poluio do solo e das guas subterrneas; a necessidade de monitoramento e superviso constante para a garantia da manuteno das condies ambientais satisfatrias e de salubridade; execuo do devido tratamento de gases provenientes da decomposio do resduo aterrado. Parte desses gases responsvel pelo agravamento do efeito estufa; a necessidade de locais para a implantao de aterros em reas prximas aos centros de maior produo de lixo, j que os custos de transportes so elevados; a implantao de aterros sanitrios prximos populaes pode criar impasses com a administrao municipal. O levantamento de possveis reas para a implantao do aterro sanitrio deve ocorrer durante a elaborao do diagnstico operacional. A escolha de uma rea de implantao para um aterro sanitrio no ocorre de maneira simples e exige a considerao de alguns critrios de seleo. Isso porque o alto grau de urbanizao atual diminui a quantidade de reas com dimenses e caractersticas adequadas para a implantao e que sejam, ao mesmo tempo, prximas aos locais de maior produo, a fim de atender s necessidades do municpio. Devem ser considerados tambm os parmetros tcnicos, os aspectos legais nas trs instncias governamentais (federal, estadual e municipal), as distncias e vias de acesso no que se refere ao transporte e aos aspectos sociais, quanto superao das resistncias implantao da tecnologia pela comunidade do entorno. GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS)
  33. 33. A adoo de uma estratgia composta pelos seguintes passos pode ser um dos melhores caminhos para que seja feita uma boa escolha e minimize a implantao de medidas corretivas e de adaptaes na rea escolhida e consequentemente dos gastos iniciais de implantao: Levantamento das possveis reas para a implantao disponveis no municpio. Determinao dos critrios de seleo a serem adotados. Priorizao de atendimento aos critrios estabelecidos. Anlise crtica de todas as reas escolhidas, selecionando aquela que mais atendem s necessidades do municpio de acordo com as prioridades dos critrios selecionados. Para selecionar uma rea, importante que o municpio faa uma estimativa preliminar da quantidade de rea necessria para o empreendimento. Alm de estimar a rea, tambm se faz necessria a delimitao das reas de uso e ocupao do solo para que conhea as reas rurais e industriais e onde se encontram as unidades de conservao; o levantamento dos proprietrios e a devida documentao das reas, a fim de se evitar possveis irregularidades. A seleo de uma rea que servir como aterro sanitrio de disposio de resduos domiciliares deve atender aos requisitos das normas ABNT NBR n 10.157 e outras legislaes vigentes, como segue: ABNT NBR n 8.419/92 - apresentao de projetos de aterros sanitrios 33de resduos slidos urbanos - procedimento. ABNT NBR n 13.896/97 - critrios para projeto, implantao e operao de aterro sanitrios. ABNT NBR n 15.849/10 - diretrizes para localizao, projeto, implantao, operao e encerramento de aterros sanitrios de pequeno porte. ABNT NBR n 15.113/04 - projeto, implantao e operao de aterro de resduos slidos da construo civil Classe A e de resduos inertes. ABNT NBR n 13.896/97 - aterros de resduos no perigosos - critrios para projeto, implantao e operao. CONAMA n 404/2008 - licenciamento aterros de pequeno porte. Outro critrio de suma importncia o econmico-financeiro que engloba desde investimentos para a implantao de aterro e os custos com o transporte da fonte de coleta at os custos referentes manuteno do aterro. Deve-se avaliar a influncia da implantao de um aterro sanitrio em um local prximo populao e seus possveis inconvenientes e consequncias. PwC|SELUR|ABLP
  34. 34. Os municpios podem optar por implantar Centrais de Tratamento de Resduos (CTRs). Essa a soluo mais segura, moderna e eficiente para tratar os resduos slidos domiciliares e de grandes geradores. As Centrais so formadas por um conjunto de tecnologias integradas (aterros sanitrios e industriais, centros de triagem e compostagem) em diferentes unidades de tratamento capazes de promover o gerenciamento completo dos diversos tipos resduos, evitando a poluio e minimizando os impactos ambientais e sociais. Logo aps a seleo da rea de implantao do aterro sanitrio, deve- se iniciar o processo de licenciamento, o que exige a execuo de alguns procedimentos para que seja permitida a implantao e o seu funcionamento. O processo de licenciamento de um aterro sanitrio envolve as etapas a seguir. No momento em que dado incio ao processo de licenciamento necessrio apresentar tambm um cronograma detalhado com as atividades at a obteno da Licena de Operao. O processo de licenciamento ambiental desenvolvido com o rgo ambiental competente, sendo municipal quando o municpio tiver essa estrutura e autonomia ou estadual na falta ou complementao do municipal. Pedido de Licena Prvia (LP) Tempo estimado: 30 dias Licena Prvia a licena liberada pelo rgo de controle ambiental que autoriza o empreendedor a realizar os estudos de impacto ambiental do 34 futuro aterro sanitrio e o seu projeto executivo. Essa etapa deve ser realizada nos primeiros 30 dias da assinatura do termo com o rgo ambiental competente e deve estar acompanhada do projeto bsico. Acompanhamento da elaborao da Instruo Tcnica (IT) Tempo estimado: 15 dias Instruo Tcnica consiste em um documento tcnico no qual o rgo ambiental define quais aspectos so importantes para serem detalhados no Estudo de Impacto Ambiental. Nessa etapa, aconselhvel que os autores do projeto bsico acompanhem a formulao das instrues tcnicas a fim de que se tenham conhecimento do processo e amenizem as exigncias do rgo. Elaborao do EIA/RIMA Tempo estimado: 75 dias O EIA um estudo realizado por uma empresa terceira no qual feito um levantamento dos pontos positivos e negativos da implantao e operao de um aterro sanitrio, levando em considerao aspectos fsicos, biticos e antrpicos. Este estudo tambm estabelece medidas mitigadoras de impactos e aprovado pelo rgo ambiental do Estado. O RIMA um relatrio que apresenta um resumo dos principais pontos do EIA e caracterizado pela linguagem acessvel ao pblico leigo. O estudo deve ser iniciado imediatamente aps a entrada do pedido de Licena Prvia para que, assim que sair as instrues tcnicas, sejam feitas complementaes no estudo. Aps a finalizao, o estudo deve ser encaminhado imediatamente para aprovao do rgo ambiental. GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS)
  35. 35. Acompanhamento da anlise e da aprovao do EIA Tempo estimado: 15 dias Nesta etapa, os autores do projeto bsico devem acompanhar a anlise pelo rgo ambiental sobre o EIA a fim de esclarecer possveis dvidas que o rgo tiver. Audincia pblica Tempo estimado: 30 dias Aps a aprovao do EIA pelo rgo ambiental, segue a publicao deste documento exigido por lei. A audincia pblica pode ocorrer por determinao do rgo ambiental para apresentao do projeto populao em um prazo de 30 dias a partir da publicao do projeto em um jornal de grande circulao do Municpio. de suma importncia que sejam utilizados materiais audiovisuais de fcil entendimento para o pblico participante da audincia. Obteno da Licena Prvia Tempo estimado: 7 dias Depois de aprovado o estudo de impacto ambiental, a equipe responsvel pela elaborao do projeto deve acompanhar a liberao da Licena Prvia com o rgo ambiental. Elaborao do projeto executivo 35Tempo estimado: 6 meses A elaborao do projeto executivo consiste em trs etapas. A primeira, conhecida como a complementao dos servios bsicos de campo, pode ser realizada simultaneamente ao EIA e pode ser caracterizada como o levantamento de dados de campo e como levantamentos topogrficos. A segunda etapa, a elaborao do projeto tcnico, tem incio antes da liberao da Licena Prvia e consiste no detalhamento de projetos de interesse ambiental, como drenagem de guas pluviais, coleta e tratamento de chorume, etc. A terceira e ltima etapa consiste na elaborao de projetos complementares que no so de interesse do rgo ambiental, como projeto de fundao, telefonia e estrutura. Entrada de pedido da Licena de Instalao (LI) Tempo estimado: 15 dias A Licena de Instalao a aprovao do rgo ambiental para a implantao do aterro sanitrio de acordo com o proposto no projeto executivo. Depois de encerrada a primeira parte, o projeto deve ser enviado ao rgo ambiental com o pedido de Licena de Instalao. Acompanhamento da concesso da Licena de Instalao Tempo estimado: 30 dias Nesta etapa, a equipe responsvel pela elaborao da projeo deve ficar disposio do rgo ambiental para acompanhamento da anlise e de eventuais esclarecimentos. PwC|SELUR|ABLP
  36. 36. Pedido licenaImplantao do aterro sanitrio Tempo estimado: 10 meses Aps a liberao da Licena de Implantao pelo rgo ambiental, j possvel iniciar o processo de implantao do aterro, dando prioridade para as atividades essenciais operao. Pedido de Licena de Operao (LO) Tempo estimado: 30 dias A Licena de Operao a licena concedida pelo rgo ambiental autorizando o empreendedor a operar o aterro sanitrio. Aps a concluso do mnimo necessrio para o incio da operao do aterro obrigatria a inspeo das instalaes por uma equipe do rgo ambiental para ento liberar a Licena de Operao. Mesmo com diversas e longas etapas para a implantao de um aterro, essa a tecnologia ambientalmente adequada para deposio dos rejeitos. Para Municpios menores, solues consorciadas intermunicipais ou mesmo a concesso deste para instituies privadas pode ser uma sada vivel, sendo tais questes abordadas no captulo 5. Figura 3: Processo de licenciamento de um aterro. Acompanhamento Acompanhamento da elaborao da da anlise e instruo tcnica aprovao do EIA Elaborao do Obteno da prvia Licensa PrviaEIA/RIMA 30 dias 15 dias 75 dias 15 dias 7 dias Entrada de pedido da licena Acompanhamento Implantao do instalao - LI da concesso aterro Pedido de Elaborao do da licena de licena de projeto executivo operao - LOinstalaao 6 meses 15 dias 30 dias 10 meses 30 dias
  37. 37. 3.2 Diagnstico financeiro Ainda que seja obrigao do municpio manter a cidade limpa, essa no das tarefas mais fceis e normalmente no so bem conhecidas nem reconhecidas pela sociedade, apesar de consumir vultosos recursos que, alm de escassos, tambm so demandados em outras reas mais valorizadas pelo muncipe. Para tentar diminuir o peso dessa obrigao, a prpria constituio permite ao municpio estabelecer formas de financiamento do sistema de gesto de resduos slidos. Contudo, mesmo com essa permisso, alguns municpios brasileiros ainda no tm a cultura de cobrar pelo servio de limpeza urbana, o que onera o prprio oramento municipal. Os gastos com limpeza urbana consomem de 5% a 15 % do oramento municipal. de suma importncia que as prefeituras tenham conhecimento de todas as fontes de recursos para a gesto de resduos, pois muitas vezes, os custos esto dispersos em vrias rubricas do oramento, como nas reas de Transporte e Infraestrutura, por exemplo. O municpio deve efetuar estudos para que a implantao do Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos seja amparada por uma fonte especfica de recursos, dando mais segurana ao modelo de prestao de servio e minimizando impactos negativos sobre o oramento municipal. Os instrumentos de cobrana pelos servios de limpeza urbana comumente utilizados nos municpios brasileiros so: Cobrana via guia de recolhimento do IPTU Atualmente, muitos municpios utilizam a arrecadao de receita para a gesto de resduos slidos por meio de taxas embutidas no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Essa taxa apresenta-se de forma fixa, no variando de acordo com a quantidade de lixo produzido. Uma das grandes deficincias desse tipo de cobrana que, por ser cobrado um valor fixo, nem sempre garantida a cobertura dos custos operacionais, de coleta, transporte, triagem, destinao e investimentos que apresentam variaes de acordo com a produo. Alm disso, a receita do IPTU est vinculada a compromissos do municpio e tem percentuais mnimos para algumas rubricas, como a sade e a educao, no sendo vinculada diretamente gesto de resduos slidos municipais. Assim, a taxa especfica para a gesto dos resduos relacionada a essa atividade e no utilizada pelos percentuais obrigatrios de outras rubricas. 37PwC|SELUR|ABLP
  38. 38. Cobrana via boletos de consumo de gua e energia A cobrana pelos servios de limpeza pblica ainda pode ser efetuada por meio dos boletos de gua e energia, por meio de convnios entre as empresas fornecedoras e os municpios. Para o municpio, a grande vantagem 38 em se cobrar a taxa de lixo via esse tipo de fatura que o levantamento de receita para a cobertura dos gastos com limpeza pblica mais segura do que anexada em outros meios. Pelo fato de a gua e de a energia serem essenciais, o pagamento das faturas acaba sendo mais constante e frequente. Ainda que a taxa/tarifa de gesto de resduos slidos seja cobrada com outra fatura (IPTU, gua e energia), o seu valor deve estar apresentado de forma discriminada. GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS) Tendo em vista que os gastos com resduos slidos demandam boa parte do oramento municipal, torna-se essencial para os gestores a busca por solues alternativas que cubram ou complementem os investimentos relacionados com a gesto dos resduos, seja por meio de taxa seja por meio de tarifa, como apresentado no captulo 6. Adicionalmente, de forma pontual, os municpios podem buscar recursos provenientes de outras esferas do governo. Essas opes sero melhor descritas no captulo 7. Como mencionado anteriormente, as despesas com a gesto de resduos slidos esto normalmente dispersas em diversas rubricas do oramento municipal. O levantamento de todos os custos relacionados gesto dos resduos slidos urbanos no municpio um desafio, porm essa informao base para a viabilidade do modelo tecnolgico a ser adotado e para a tomada de deciso sobre o modelo e a forma de prestao de servio a se utilizar.
  39. 39. As principais despesas relacionadas gesto de resduos slidos (Tabela 1) so com: combustvel; aquisio de mquinas, equipamentos e ferramentas, como caminhes, carregadeiras, retroescavadeiras, compactadores, entre outros; manuteno e conservao de equipamentos e veculos; recursos humanos prprios (trabalhadores fixos e temporrios), incluindo encargos sociais e trabalhistas; recursos humanos contratados e terceiros (trabalhadores fixos e temporrios), incluindo encargos sociais e trabalhistas; depreciao de mquinas e equipamentos; materiais consumveis como equipamentos de proteo individual e de proteo coletiva, utenslios, uniformes, entre outros; seguros e licenciamentos de veculos; infraestrutura, como imveis, telefone, energia, entre outros; inovao tecnolgica, pesquisas e projetos piloto. O levantamento dos gastos com os itens como mencionados deve ser detalhado por tipo de servio executado pela prefeitura e por terceiros, conforme modelo a seguir. 39 PwC|SELUR|ABLP
  40. 40. Tabela 1: Ficha orientativa para levantamento de despesas relativas aos servios de limpeza urbana. "Servio de limpeza pblica (varrio, roada, capina, triturao de galhos, limpeza de boca de lobo)" "Coleta de resduos domiciliares (residncias urbanas e rurais)" "Coleta de resduos de servio de limpeza pblica (varrio, roada, capina, triturao de galhos, limpeza de boca de lobo)" Coleta de resduos de servios de sade Coleta de resduos de construo civil Coleta seletiva Qtd. (unid/ ms) Custo (R$/ ms) Total (R$/ ano) Qtd. (unid/ ms) Custo (R$/ ms) Total (R$/ ano) Qtd. (unid/ ms) Custo (R$/ ms) Total (R$/ ano) Qtd. (unid/ ms) Custo (R$/ ms) Total (R$/ ano) Qtd. (unid/ ms) Custo (R$/ ms) Total (R$/ ano) Qtd. (unid/ ms) Custo (R$/ ms) Total (R$/ ano) Combustvel Aquisio de mquinas, equipamentos e ferramentas (caminhes, carregadeiras, retro-escavadeiras, compactadores entre outros) Manuteno e conservao de equipamentos e veculos Recursos humanos prprios (trabalhadores fixos e temporrios), incluindo encargos sociais e trabalhistas Recursos humanos contratados e terceiros (trabalhadores fixos e temporrios), incluindo encargos sociais e trabalhistas Depreciao de mquinas e equipamentos Consumveis (EPI e EPC, utenslios, uniformes entre outros) Seguros e licenciamentos de veculos Infraestrutura (Imveis, telefone, energia) Inovao tecnolgica, pesquisas e projetos piloto
  41. 41. Operao de centrais de triagem Operao de incinerador Operao de unidade de compostagem Operao de unidades de transbordo Operao de aterro controlado Operao de aterro sanitrio Outros servios Qtd. (unid/ ms) Custo (R$/ ms) Total (R$/ ano) Qtd. (unid/ ms) Custo (R$/ ms) Total (R$/ ano) Qtd. (unid/ ms) Custo (R$/ ms) Total (R$/ ano) Qtd. (unid/ ms) Custo (R$/ ms) Total (R$/ ano) Qtd. (unid/ ms) Custo (R$/ ms) Total (R$/ ano) Qtd. (unid/ ms) Custo (R$/ ms) Total (R$/ ano) Qtd. (unid/ ms) Custo (R$/ ms) Total (R$/ ano)
  42. 42. 3.3 Diagnstico Legal De acordo com a Constituio Federal de 1988, so de responsabilidade do municpio as atividades e os assuntos de interesse local. Com isso, ao longo de anos os municpios criaram legislaes especficas e firmaram ajustes para atender s suas necessidades, inclusive relacionadas ao saneamento bsico e destinao de resduos slidos, como tambm assumiram compromissos com rgos ambientais. Entretanto, as recentes Leis de Saneamento (2007) e de Resduos Slidos (2010) definiram aspectos legais aplicveis ao municpio relativos a esses temas, muitos deles j tratados pelo municpio em suas prprias legislaes e compromissos celebrados, tornando-se, assim, necessrio avaliar e reorganizar a estrutura legal do municpio adequ-la a essas diretrizes. Adicionalmente, a implantao do PMGIRS provavelmente demandar a contratao de prestao de servio com horizonte de longo prazo para viabilizar que o setor privado aporte montante financeiro elevado em curto perodo. Para que essa prestao (concesso e PPP) seja vivel, fundamental a clara definio das fontes de receita e sua segregao (carimbo) para esse fim, assim como a sua contemplao na futura estrutura legal do municpio. 42 A Lei Orgnica Municipal O ponto de partida para o municpio adequar-se s condies estabelecidas pela PNRS analisar a sua Lei Orgnica, principal instrumento legislativo no mbito municipal e que servir de base para as demais leis e os demais atos que o municpio vier a publicar. A Lei Orgnica estabelece a competncia legislativa do municpio de acordo com as suas caractersticas locais, alm de cuidar das regras do processo legislativo municipal e de toda regulamentao oramentria de acordo com os limites estabelecidos pela Constituio Federal. Uma possvel alterao Lei Orgnica dever ser submetida votao, conforme as determinaes constitucionais e legais aplicveis, via de regra em dois turnos pela Cmara de Vereadores e aprovada por 2/3 dos seus membros. Assim, importante verificar se a Lei Orgnica do Municpio contraria qualquer dispositivo da PNRS ou traz qualquer obstculo adaptao das normas municipais s disposies da PNRS. GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS)
  43. 43. Plano Municipal de Saneamento Bsico Plano de Gesto de Resduos no Plano Municipal de Saneamento A Poltica Nacional de Saneamento Bsico determina que o municpio dever elaborar o seu Plano de Saneamento Bsico (Figura 4), o qual dever abranger os servios de (i) abastecimento de gua, (ii) esgotamento sanitrio, (iii) manejo de resduos slidos e limpeza urbana e (iv) de manejo de guas pluviais. Figura 4: Composio do Plano de Saneamento Bsico Abastecimento de guas Esgotamento sanitrio guas pluviais Manejo dos resduos Slidos e Limpeza Urbana 43Fonte: PwC, 2011 O Plano de Saneamento Bsico abrange os diversos servios apresentados anteriormente e pode ser elaborado para todos os servios ou individualmente para cada servio especfico. Nessa linha, o municpio que j tiver elaborado o seu Plano de Saneamento Bsico dever avaliar se tal plano j contempla os servios de manejo de resduos slidos e limpeza urbana. Em caso positivo e elaborado anteriormente ao incio de vigncia da PNRS, o plano que j tenha sido criado para atender Lei de Saneamento Bsico dever ser adequado para incluir, tambm, os quesitos mnimos estabelecidos pela PNRS. Essa adequao, desde que contemple os quesitos mnimos da PNRS, j ser o prprio instrumento de gesto integrada de resduos slidos do municpio, atendendo integralmente lei. Para a adequao do Plano de Saneamento Bsico PNRS, o Poder Executivo (Prefeito) encaminhar a proposta de alterao Cmara Municipal para sua aprovao via lei municipal, conforme as determinaes constitucionais e legais aplicveis, via de regra por maioria simples (maioria dos presentes na sesso de votao). A adequao s condies mnimas para a elaborao do plano municipal traz consigo algumas implicaes e dificuldades comuns nos municpios, como as descritas no captulo 4. PwC|SELUR|ABLP
  44. 44. O Plano Diretor O Plano Diretor estabelece o conjunto de princpios e regras que servem de orientao para melhor prever as aes de crescimento urbanstico de uma cidade. O Plano Diretor obrigatrio para cidades com mais de 20 mil habitantes, ou que sejam parte de regies metropolitanas ou aglomeraes urbanas e cidades integrantes de reas especiais de interesse turstico. Alm dessas cidades, o Plano Diretor tambm obrigatrio para os municpios que tm em seus territrios alguma atividade que gere alguma forma de impacto ambiental. No Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos dever constar a identificao das reas favorveis para a disposio final ambientalmente adequada de rejeitos, tomando como base as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor. Portanto, no momento da elaborao do Plano de Gesto Integrada de Resduos Slidos, o municpio dever observar as orientaes constantes do seu Plano Diretor e, se necessrio, efetuar ajustes. Para eventual alterao do Plano Diretor, o Poder Executivo (Prefeito) encaminhar a proposta de alterao Cmara Municipal para sua aprovao via lei municipal, na forma prevista na legislao local, via de regra por 44 maioria simples (maioria dos presentes na sesso de votao). O Plano Plurianual (PPA) O Plano Plurianual estabelece de forma regionalizada as diretrizes, os objetivos e as metas da administrao, incluindo a previso para as despesas decorrentes dos programas de durao continuada. A previso de gastos do municpio deve ser elaborada com o horizonte de quatro anos a fim de que sejam contemplados no PPA todos os servios e obras a que o municpio possa necessitar no perodo. Por isso, necessrio que o Plano Plurianual do Municpio contemple a previso de contratao de terceiros por meio de concesso, permisso e tambm sob a forma de parceria pblico-privada (PPP) para a execuo dos servios relativos gesto de resduos slidos e de limpeza urbana. Tanto o prazo de reviso do PPA como o do Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos de quatro anos, sendo sempre o ltimo ano do PPA o primeiro ano do mandato do prefeito. No momento em que for revisto o PPA, tambm necessrio fazer a reviso do plano com o objetivo de adequar as necessidades do municpio. Para a reviso do PPA, o prefeito enviar Cmara Municipal projeto de reviso anual ou especfico de alterao da lei do PPA, para aprovao, nos termos definidos pela Lei Orgnica Municipal. GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS)
  45. 45. A Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) A LDO compreende as metas e prioridades da administrao para o ano seguinte, bem como as orientaes e os parmetros para a elaborao do oramento fiscal do municpio. Em relao PNRS, para que o municpio busque incentivos financeiros, deve haver a consonncia com as diretrizes e metas j estabelecidas na LDO, j que esse instrumento prev, alm dos gastos pblicos, a possibilidade de receita a ser empregada em obras e servios. Caso na LDO no haja a previso desses incentivos financeiros, estes devero ser includos mediante proposta do Poder Executivo (prefeito) a ser aprovada pela Cmara Municipal, na forma prevista na Lei Orgnica Municipal, via de regra por maioria simples dos vereadores presentes. Na hiptese da LDO j ter sido aprovada, pode ser necessria sua modificao de modo que sejam previstos os meios oramentrios necessrios para o cumprimento do PMGIRS. Para a alterao, necessrio que o Executivo apresente proposta Cmara Municipal, a quem caber a discusso e a aprovao final, sendo certo que as emendas de LDO no podero ser aprovadas quando incompatveis com o PPA. A Lei Oramentria Anual (LOA) A Lei Oramentria Anual visa previso anual do oramento financeiro municipal (1 de janeiro a 31 de dezembro). Dessa forma, a LOA estabelece a previso de despesas a serem incorridas pelo municpio, alm de autoriz-lo a efetuar cobranas, inclusive de impostos. Levando-se em conta o fato de ser o ano de 2012 um ano eleitoral, bem como de implementao do Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos (PMGIRS) (prazo mximo at 2 de agosto), a LOA de 2012, elaborada em 2011, dever conter as previses de receitas e despesas necessrias para a implementao desse sistema de gesto. A LOA de 2012, portanto, deve prever recursos para estruturar e elaborar o PMGIRS e, a LOA de 2013, prever recursos para a sua implantao. No procedimento da elaborao da LOA via de regra as Leis Orgnicas Municipais dispem que o prefeito enviar Cmara Municipal, at 15 (quinze) de outubro de cada ano, a proposta de oramento anual do municpio para o ano seguinte e, caso no votada at 15 de dezembro, o projeto de lei oramentria promulgado como lei pelo prefeito. Caso j tenha sido aprovada a LOA e j esteja em curso o exerccio financeiro, a alterao dever seguir a forma utilizada para a sua elaborao, com a apresentao da proposta de reforma pelo Prefeito Cmara Municipal, a quem caber aprov-la, na forma prevista na Lei Orgnica Municipal, via de regra por maioria simples. 45 PwC|SELUR|ABLP
  46. 46. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) O Termo de Ajustamento de Conduta o meio empregado pelo Ministrio Pblico para adequar as aes de um determinado agente, preventiva ou posteriormente, legislao ambiental em vigor porventura descumprida, anteriormente ao incio de um processo judicial. Equivale a um contrato que prev como obrigao do causador do dano no apenas sanar o problema criado como tambm impor medidas preventivas e/ou financeiras para que esse termo venha a ser efetivamente cumprido. Caso algum dano tenha sido causado pelo municpio ou por algum de seus rgos e tenha resultado na celebrao de um TAC, ser necessrio verificar cada um desses termos para que esse compromisso seja contemplado no PMGIRS. Essa verificao deve tomar como base as diretrizes e os princpios da PNRS, adequando, caso a caso, o texto do termo em anlise realidade trazida pela PNRS. Essas alteraes sero feitas em conjunto como Ministrio Pblico, que o ente legtimo para propor as medidas e impor as obrigaes descritas no termo, bem como para alter-las ou at mesmo revog-las. 46 Dos contratos celebrados antes da PNRS Como a Constituio delegou ao municpio a competncia de escolher a forma pela qual trataria dos resduos slidos, cada qual estabeleceu em seu territrio modelos de contratos de gesto e de destinao dos resduos slidos municipais. importante que haja uma avaliao prvia de todos os contratos celebrados entre o municpio e terceiros para a verificao da necessidade de adequ-los s novas diretrizes da PNRS. Para isso, o municpio poder invocar a reviso contratual ou at mesmo decidir pela sua resciso em razo da natureza do instrumento que foi firmado com o terceiro. No caso, por exemplo, de um contrato de concesso, essa adequao pode provocar reviso tarifria ou do prazo de concesso, passando pela supresso de encargos da concessionria ou pela compensao financeira pela Administrao Pblica, caso aplicvel. necessrio nesse processo observar a manuteno do equilbrio econmico-financeiro da concesso. GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS)
  47. 47. 4 Cenrio Futuro PNRS 47PwC|SELUR|ABLP O cenrio futuro para o Municpio um modelo de gesto de resduos slidos urbanos adequado Poltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS) com sustentabilidade operacional e financeira de longo prazo, respaldado por um arcabouo legal. Como destacado anteriormente, o Municpio dever ter seu Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos concludo at 2 de agosto de 2012 para que possa: i. ter acesso a recursos da Unio, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e servios relacionados limpeza urbana e ao manejo de resduos slidos; ou ii. ser beneficiado por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crdito ou para fomento de tal atividade. O contedo do Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos dever ser disponibilizado anualmente para o Sistema Nacional de Informaes sobre a Gesto dos Resduos Slidos (SINIR). O Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos tem um contedo mnimo estabelecido pela PNRS, sendo o prefeito responsvel por promover a sua elaborao.
  48. 48. 48 Jan/2007 Ago/2010 Poltica de PNRS Saneamento Lei Lei n 11.445/07 n 12.305/10 GuiadeorientaoparaadequaoPoltica NacionaldeResduosSlidos(PNRS) 4.1 PMGIRS - obrigaes do municpio De acordo com a PNRS, cabe ao municpio a gesto integrada dos resduos slidos gerados em seus respectivos territrios. A gesto integrada dos resduos slidos engloba o planejamento e a coordenao de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinao final ambientalmente adequada dos resduos slidos e disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos, considerando os aspectos polticos, econmicos, ambientais, culturais e sociais envolvidos. Podemos citar como as principais obrigaes do Municpio: 1. Criao de metas para a destinao final ambientalmente adequada. 2. Implantao de aterros sanitrios para disposio de rejeitos. 3. Elaborao do Plano Municipal de Gesto Integrada de Resduos Slidos (PMGIRS). 4. Organizao e manuteno, em parceria com a Unio, o Estado e o Distrito Federal, do Sistema Nacional de Informaes sobre a Gesto dos Resduos Slidos (SINIR). Os resduos slidos depositados em lixes no sofrem nenhum tratamento prvio. Eles so apenas dispostos em reas afastadas da cidade, mas que no representam locais ambientalmente adequados. Dessa forma, o municpio deve estabelecer metas para no mais destinar seus resduos a essa forma precria de deposio, buscando novas modalidades para a destinao final ambientalmente adequada dos resduos slidos, sem deixar de adotar medidas para sanear os passivos ambientais originados desses lixes. Pela PNRS, os lixes tero de ser eliminados at o prazo mximo de 2