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GUIA DO EXPOSITOR

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GUIA DO EXPOSITOR

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IMPORTANTE

Se sua empresa for

utilizar os serviços de

transporte e liberação

de amostras para o

evento, pedimos que

leia atentamente as

informações sobre

transitário, para que

seus produtos cheguem

a tempo para

exposição.

ATENÇÃO: Música ao vivo

e som apenas serão

permitidos 2horas antes

do término do evento, no

limite máximo de 80

decibéis!

Contatos

ATENDIMENTO OPERACIONAL: Aline Barros Tel.: 55 11 3205-5064 [email protected]

OPERACIONAL Ana Clara Machado Tel.: 11 3205-5048 [email protected] Gustavo Nogueira Tel.: 55 11 3205-5002 [email protected]

NMB SERVICES: Hernan Morales Tel .: 55 11 3205-5029 [email protected]

MARKETING/ CREDENCIAMENTO: Sue Ellen Cury Tel.: 55 11 3205-5054 [email protected] MARKETING DIGITAL: Igor Siliano Tel.: 55 11 3205-5045 [email protected] COMERCIAL: Felipe Visse Tel.:55 11 3205-5024 [email protected] FINANCEIRO: Eduardo Minas Tel.: 55 11 3205-5036 [email protected]

Liliam Silva Tel.: 55 11 3205-5035 [email protected]

Viviane Ferreira Tel.:55 11 3205-5060 [email protected]

Vanessa Ferreira Tel.: +55 11 3205-5040 [email protected]

Lucas Neves Tel.: 55 11 3205-5015 [email protected]

ANÁLISE DE PROJETOS Renato Jacob Tel.: 55 11 2503-4063/ 9809-4607 [email protected]

Luciana Batista Tel.: 55 11 3205-5071 [email protected]

Luciana Santos Tel.: 11 3205-5000 [email protected]

Caroline Guedes Tel.: 55 11 3205-5059 [email protected]

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Prezado Expositor, O desconhecimento das normas aqui estabelecidas não exime o expositor e seus contratados (montador, decorador, subcontratado e demais pessoas envolvidas com o evento) das penalidades, multas, sanções e responsabilidades previstas neste Guia. Solicitamos e recomendamos que todas as normas que regem o evento sejam lidas e transmitidas a todos os seus funcionários, fornecedores e demais contratados, a fim de evitarmos transtornos de última hora. Lembramos também que é de suma importância o preenchimento dos formulários e pagamento das TAXAS OBRIGATÓRIAS disponibilizados no site da feira dentro do link GUIA ONLINE. Informações de como acessar estão disponíveis na página nº 9. Este procedimento visa facilitar a comunicação entre expositor, montador e promotor.

ORGANIZAÇÃO:

NürnbergMesse Brasil Av. das Nações Unidas, 14261 - Vila Gertrudes, São Paulo - SP,

Desejamos sucesso em seus preparativos. Bons negócios a todos!

O PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS E SEUS PAGAMENTOS DEVERÃO SEGUIR AS

NORMAS E DATAS ESTABELECIDAS NESTE GUIA.

ATENÇÃO AO PRAZO DE ENVIO DOS FORMULÁRIOS! OS SERVIÇOS SOLICITADOS FORA DO PRAZO PODERÃO NÃO SER ATENDIDOS EM SUA TOTALIDADE.

NÃO SERÃO ACEITOS SOLICITAÇÕES DE REEMBOLSO POR SERVIÇOS JÁ UTILIZADOS

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Índice:

Contatos 2 1. Como Participar de um Evento 6 2. Alerta ao Expositor 7 3. Como chegar no São Paulo Expo 8 4. Guia Online 9

4.1 COMO ACESSAR O GUIA ONLINE: 9 4.2 FORMULÁRIOS E SERVIÇOS: 9 4.3 PAGAMENTOS TAXAS OBRIGATÓRIAS/ TAXAS OPCIONAIS 10

5. Formulários - Prazos de Solicitação 11 6. Datas e Horários 12

6.1 MONTAGEM: 12 6.2 DIAS DE EXPOSIÇÃO: 12 6.3 DESMONTAGEM: 12 6.4 HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXPOSITOR E MONTADOR: 12

7. Procedimento de Pagamento do Guia do Expositor 13 8. Entrada e Saída de Mercadorias 14 9. Fiscalização do Ministério do Trabalho e Polícia Federal 15 10. Taxas Obrigatórias 16

10.1 TAXAS MUNICIPAIS: 16 10.2 TAXA DE LIMPEZA OBRIGATÓRIA: 16 10.3 ENERGIA ELÉTRICA BÁSICA: 16

11. Taxas Opcionais: 17 11.1 HIDRÁULICA: 17 11.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - SÃO PAULO EXPO: 17 11.3 PONTO DE AR COMPRIMIDO: 17 11.4 ELETRICIDADE ADICIONAL: 18 11.5 TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA 19

12. NürnbergMesse Services: 20 12.1 SEGURANÇA: 20 12.2 LIMPEZA: 20 12.3 SERVIÇO DE RECEPÇÃO: 21 12.4 EXTINTORES DE INCÊNDIO: 21 12.5 COLETORES DE DADOS: 21 12.6 MONTAGEM DE ESTANDE: 21

13. Serviços terceirizados 22 13.1 TRANSITÁRIO OFICIAL LIBERAÇÃO ADUANEIRA: 22 13.2 TELEFONIA E INTERNET: 23 13.3 OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA DE MATERIAL NO PAVILHÃO 23 13.4 SEGURO OBRIGATÓRIO DO ESTANDE 24

14. Solicitação de Credenciais 27 14.1 CRACHÁ DE EXPOSITOR: 27 14.2 CRACHÁ DE SERVIÇOS: 27 14.3 CRACHÁ DE RECEPCIONISTA PARTICULAR: 27 14.4 CRACHÁ DE MONTADOR: 28 14.5 RETIRADA ANTECIPADA DE CREDENCIAL DE MONTADOR: 28 14.6 CRACHÁ DE SEGURANÇA PARTICULAR: 28

1 5 . Convites/ Assessoria de Imprensa/Marketing 30 15.1 CONVITES IMPRESSOS: 30 15.2 CONVITE ONLINE: 30 15.3 KIT DO EXPOSITOR: 30 15.4 ASSESSORIA DE IMPRENSA: 31 15.5 FERRAMENTAS DE MERCHANDISING: 31 15.6 PÁGINA EXPOSITORES E PRODUTOS NO SITE: 31

16. Projeto do Estande – Análise e Liberação 32 16.2 ENVIO DO PROJETO DO ESTANDE: 32 16.3 TERMOS DE RESPONSABILIDADE 32 16.4 CONDIÇÕES GERAIS E DECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÕES 32 16.5 RRT/ ART 33 16.6 INFORMAÇÕES DETALHADAS- PREENCHIMENTO CORRETO DA RRT: 34

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17. Infra - Estrutura 35 17.1 ESTACIONAMENTO: 35 17.2 ACESSO DE VEÍCULOS: 35 17.3 USO PISO DO PAVILHÃO: 35 17.4 POSTO MÉDICO: 36 17.5 REGRAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: 36 17.6 DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SÃO PAULO EXPO: 37 17.7 AR CONDICIONADO: 38 17.8 USO DA TRELIÇA/ ESTRUTURA AÉREA 38 17.9 DESCARTE DE RESÍDUOS ESPECIAIS: 38

18. Normas de Montagem 39 18.1 MONTADORAS E DECORADORAS DE ESTANDE: 39 18.2 PROJEÇÃO HORIZONTAL DO ESTANDE: 39 18.3 TABELA DE ALTURA E RECÚO PARA CONSTRUÇÃO DE ESTANDE: 39 18.4 MONTAGEM DE ESTANDE COM MEZANINO: 40 18.5 ESTANDES “ILHA” E “PONTA DE ILHA”: 40 18.6 ESQUINA E SÓ FRENTE: 40 18.7 APLICAÇÃO DO VIDRO CONFORME AS NORMAS TÉCNICAS 41 18.8 TESTEIRA DO ESTANDE: 43

19. Normas de Segurança 47 19.2 EXPLOSIVOS, COMBUSTÍVEIS E GASES GLP: 47 19.3 EXTINTORES DE INCÊNDIO: 47 19.4 MATERIAIS ANTICHAMA: 48 19.5 EXPOSIÇÃO DE CILINDROS COM GASES: 48 19.6 EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: 48 19.7 CABOS: 49 19.8 NORMAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS: 49

20. Realização 50 20.1 ACESSO DE PESSOAL: 50 20.2 ACESSO DE VEÍCULOS: 50 20.3 LIMITE DE OPEAÇÃO: 50 20.4 PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS: 50 20.5 DISTRIBUIÇÃO E AÇÃO PROMOCIONAL: 50 20.6 AUTORIZAÇÃO DE AÇÕES PROMOCIONAIS: 50 20.7 ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS: 51 20.8 SOM E MÚSICA AMBIENTE: 51

21. Desmontagem 52 21.1 PERÍODO E HORÁRIO DE DESMONTAGEM 52 21.2 ACESSO DE PESSOAL: 52 21.3 TÉRMINO DO PERÍODO DE DESMONTAGEM: 52

22. Anexos 53 22.1 EXPOSIÇÃO DE MÁQUINAS 54 22.2 TERMO DE RESPONSABILIDADE - EXPOSIÇÃO DE CILINDRO 55 22.3 PONTO DE AR COMPRIMIDO 56 22.4 MOVIMENTAÇÃO DE CARGA 57 22.5 FORMULÁRIO DE AÇÃO PROMOCIONAL 58 22.6 TERMO DE RESPONSABILIDADE 59

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1. Como Participar de um Evento

DICAS PARA AMPLIAR OS RESULTADOS DE SUA PARTICIPAÇÃO: Muitas oportunidades para potencializar e ampliar os resultados de participação em eventos, ainda são desconhecidas e pouco utilizadas pelas empresas. Atenta às expectativas e necessidades de seus clientes, a NürnbergMesse antecipa-se, mais uma vez, e disponibiliza um importante treinamento sobre COMO OBTER RESULTADOS POSITIVOS E MENSURÁVEIS durante suas feiras, através de caminhos práticos e objetivos.

PRÉ-FEIRA: 1º passo: Estabelecer objetivos - Por que vou participar? Antes de iniciar qualquer tipo de planejamento estratégico e projeto das atividades que serão realizadas no seu estande, é muito importante DEFINIR OBJETIVOS CLAROS E QUANTIFICÁVEIS. Um bom plano de marketing ajuda a entender o que sua empresa pretende alcançar ao participar da feira. Participação institucional – reforçar a imagem da empresa;

• Divulgação e conscientização da marca;

• Lançamento de produtos;

• Encontrar novos clientes, distribuidores ou parceiros;

• Transmitir informação – tecnologia, em seminários.

2º passo: Definir o público alvo: Quem você quer atingir? Ao participar das feiras da NürnbergMesse, sua empresa estará em contato, com um público extremamente qualificado e com alto poder de decisão. É muito importante selecionar a mensagem que deve ser transmitida a estas pessoas, sem que haja dispersão.

3º passo: Prepare seu material de divulgação! Atualize o material impresso: folder institucional ou de lançamentos de produtos, catálogos, preços, etc. Imprensa: Prepare um Press Kit com informações da sua empresa e produtos com foco nas novidades e inovações. O mesmo ficará na sala de imprensa da feira, e será entregue no primeiro dia do evento. Avalie as oportunidades de Merchandising oferecidas pela NürnbergMesse no site de suas feiras para potencializar e destacar seu estande durante a feira.

4º passo: Divulgar a sua participação no evento. Convide seus clientes, potenciais clientes, fornecedores e parceiros para visitarem seu estande. Para isso, a NürnbergMesse fornece:

• Convites impressos para serem enviados aos clientes;

• Banners eletrônicos para seu site e e-mails;

• Selo eletrônico com dados principais do evento para ser adicionado em anúncios;

• Convites online, mais conhecidos como e-invite e e-invite VIP, personalizados para seus convidados;

5º passo: Planejamento operacional da sua equipe:

• Envolva os funcionários na participação da sua empresa na feira;

• Treinamento é fundamental! As equipes que ficarão no estande devem conhecer a empresa e seus produtos detalhadamente;

• Definir estratégias de atendimento;

• Organizar o controle de visitas, criando equipes para atendimento e um responsável pelo armazenamento de informações das pessoas que visitarem seu estande, seja através do coletor de dados ou dos cartões de visitas recebidos.

DURANTE A FEIRA: 6º passo: Reunir a equipe diariamente Conferir a função de cada um, confirmar os objetivos, avaliar os resultados do dia anterior, fazer relatórios, definir novas ações conforme o resultado. Ter um bom relacionamento com a imprensa. Para atrair mais visitantes em seu estande mantenha a equipe motivada, ativa e em alto-astral.

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7º passo: Coletar dados dos seus visitantes Você poderá obter os dados cadastrais dos visitantes do seu estande através de coletores de dados. É um sistema 100% confiável para guardar os dados de novos contatos e futuros clientes.

8º passo: Incentive seu visitante Forneça informações importantes e úteis aos seus visitantes, incentive seus clientes a visitarem seu estande. Escolha brindes funcionais e que ajudarão a fixar sua marca.

PÓS-FEIRA: 9º passo: Follow up com os visitantes do seu estande Não deixe passar muito tempo e esfriar os contatos realizados durante a feira, inicie na semana seguinte, um follow up com os profissionais que estiveram no seu estande.

• Forneça as informações dos clientes que estiveram em seu estande para o departamento comercial;

• Reforce os contatos comerciais e as oportunidades de negócios;

• Surpreenda o potencial cliente e esteja à frente de suas expectativas;

• Estabeleça um canal de comunicação com os novos clientes;

• Faça da Internet uma grande aliada;

• Divulgue os resultados da participação da empresa, no evento, aos seus clientes.

10º passo: Análise de resultados com a sua equipe A semente foi plantada e a partir de agora, o momento é para regar novos negócios e iniciar relacionamentos duradouros.

• Levante os objetivos estabelecidos no início de sua participação na feira e compare com os resultados obtidos (novos contatos, negócios fechados, potencial de negócios realizáveis);

• Busque informações sobre a repercussão da sua empresa na feira;

• Divulgue os resultados obtidos para sua equipe.

11º passo: Reserve seu estande para a próxima edição! Não perca a oportunidade de garantir a participação da sua empresa na próxima edição da feira, dentro do prazo, aproveitando a tabela de renovação e a melhor localização na planta do evento.

2. Alerta ao Expositor

Recebemos várias ligações e e-mails de expositores e parceiros, alertando sobre empresas nacionais e internacionais que estão utilizando o nome NürnbergMesse Brasil ou siglas similares a NMB (sigla utilizada em muitas de nossas comunicações) para venda de seus serviços e/ou produtos. A NürnbergMesse Brasil não permite que qualquer empresa divulgue produtos e/ou serviços utilizando seu nome ou de qualquer um de seus eventos. Sempre que recomendarmos qualquer serviço e/ou produto utilizaremos um comunicado oficial da empresa, sendo este enviado pela própria NürnbergMesse Brasil. Solicitamos atenção especial as ofertas de divulgação em catálogos, veículos de imprensa e Guias internacionais, que não estão autorizados a intermediar qualquer negócio entre a NMB e seus clientes e parceiros. Ao ser abordado por qualquer empresa terceira, lembre-se que a nossa equipe está à disposição para sanar dúvidas e assessorá-lo no que for preciso para o sucesso de seus negócios durante nossos eventos. O Grupo NürnbergMesse se destaca no mercado pela credibilidade e qualidade em conectar pessoas, criar eventos e promover a gestão do conhecimento, por isso investimos e acreditamos na veracidade das informações.

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P A C O T E D E V I A G E M

Agência Oficial do Evento: Global Travel Passagens Aéreas, Hospedagem, Traslados e Pacotes Completos para a Feira. Oferecemos pacotes a preços promocionais para os expositores e visitantes do evento. Informações: Telefone/WhatsApp.: +55 11 99981-4302 E-mail: [email protected]

3. Como chegar no São Paulo Expo

Rodovia dos imigrantes, Km 1,5 São Paulo – SP www.saopauloexpo.com.br

Aeroporto: 10 minutos do aeroporto de Congonhas.

Metro: 850 metros da estação de metrô Jabaquara - Linha Azul.

Carro: Acesso principal pela rodovia dos Imigrantes Km 1,5 Carga e descarga: Av. Miguel Estefano (Rua Entrusco).

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1-) Acesse o site: www.analiticanet.com.br/pt

2-) Clique em Expositor, depois em GUIA DO EXPOSITOR 3-) Na página do Guia Online, clique em FORMULÁRIOS & SERVIÇOS 4-) Identifique-se com seu CNPJ (sem pontos ou barra) e número do estande que constam no contrato.

4. Guia Online Prezado Expositor, para que você se organize e contrate os serviços necessários para a exposição, a NürnbergMesse Brasil coloca disposição o acesso ao GUIA ONLINE. Os expositores deverão comunicar sua montadora que o Guia está disponível para download, bem como para solicitações e pagamentos de taxas que também serão feitas on-line através do link Formulários & Serviços. Os respectivos prazos devem ser cumpridos.

4.1 COMO ACESSAR O GUIA ONLINE:

4.2 FORMULÁRIOS E SERVIÇOS: Dentro de formulários e serviços o expositor poderá solicitar todos os pagamentos de taxas obrigatórias e solicitar serviços oferecidos pelo NürnbergMesse Services. Ao acessar, os itens são autoexplicativos e funcionam como site de compra. Após finalizar, os pedidos que requerem pagamentos, um boleto será gerado. Mais informações são disponibilizadas no ato da compra, leia com atenção!

DENTRO DE FORMULÁRIOS E SERVIÇOS VOCÊ PODERÁ SOLICITAR: TAXAS OBRIGATÓRIAS:

➢ Taxa de limpeza de montagem (também disponível em formulários e serviços - acesso montador) ➢ Energia Elétrica Básica. ➢ Taxa Municipal (taxa da prefeitura)

* Para obter mais informações, consulte na página nº 16. TAXAS OPCIONAIS:

➢ Ponto de hidráulica ➢ Energia elétrica adicional ➢ Ponto de ar comprimido

NMB SERVICES ➢ Recepcionista ➢ Segurança ➢ Paisagismo ➢ Extintor de incêndio ➢ Buffet ➢ Montagem de estande

CREDENCIAIS: ➢ Crachá Expositor ➢ Crachá Serviço ➢ Crachá Montador ➢ Crachá Recepcionista ➢ Crachá Segurança Particular

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PROJETO DO ESTANDE - APROVAÇÃO: ➢ Envio do projeto ➢ Envio do termo e ART ➢ Apólice do Seguro ➢ Credenciamento e autorização de montagem (permite também o acesso dos formulários e serviços

do montador) CATÁLOGO:

➢ Envio de informação para o catálogo (gratuito) ➢ Compra de anúncio no catálogo

SERVIÇOS TERCEIRIZADOS:

➢ Coletor de dados ➢ Telefonia e Internet ➢ Transporte aduaneiro ➢ Movimentação de cargas ➢ Mobiliário (apenas para contrato de pacote completo e montagem básica plus)

DÚVIDAS DE COMO ACESSAR O GUIA ONLINE, ENTRE EM CONTATO COM A EQUIPE OPERACIONAL. CONTATOS

DISPONÍVEIS NA PÁGINA 2

4.3 PAGAMENTOS TAXAS OBRIGATÓRIAS/ TAXAS OPCIONAIS Após as solicitações dos serviços, o expositor deve clicar em FINALIZAR PEDIDO e depois em gerar boleto. O sistema gerará o boleto e o enviará para o e-mail cadastrado após 1 dia útil, o mesmo também fica disponível na Guia online em “meus pedidos e boletos”. Caso ainda queira solicitar outros serviços, clique em Continuar comprando e depois finalize seu pedido de compra no carrinho de compras.

4.3.1 PAGAMENTO NMB SERVICES: Os serviços de recepcionista, extintor de incêndio, segurança oficial e limpeza durante e demais serviços adquiridos através da NMB SERVICES serão faturados através de boletos que serão enviados por e-mail e ficarão disponíveis no portal do Guia online Atente-se: Os boletos são gerados depois de 1 dia útil da solicitação, para cálculo de impostos. São gerados com 10 dias corridos para pagamento. A cada solicitação e finalização de pedido, será gerado um novo boleto. Boleto de Taxa Municipal será sempre gerado separadamente.

O PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS OBRIGATÓRIOS E SEUS PAGAMENTOS DEVERÃO SEGUIR AS NORMAS

E DATAS ESTABELECIDAS NESTE GUIA

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*As credenciais de montagem podem ser retiradas antecipadamente. Para verificar as condições da retirada antecipada, verificar item Crachá de Montador disponível na página nº 28.

Contato NürnbergMesse

Tel.: 55 11 3205-5000

5. Formulários - Prazos de Solicitação

FORMULÁRIOS

DATA LIMITE

TIPOS DE ÁREA OBRIG./OPC.

BO

LETO

BA

NC

ÁR

IO

Eletricidade 15/07 Espaço/Mont. Básica e Plus OBRIGATÓRIO

Eletricidade Adicional 15/07 Todos OPCIONAL

Hidráulica 15/07 Todos OPCIONAL

Recepcionista NMB SERVICES 15/07 Todos OPCIONAL

Limpeza Obrigatória de Montagem 15/07 Espaço OBRIGATÓRIO

Limpeza nos Estandes durante evento - NMB SERVICES

15/07 Espaço/Mont. Básica/Plus

OPCIONAL

Solicitação de serviço de Segurança Oficial - NMB SERVICES

15/07 Todos

OPCIONAL

Taxas Municipais 15/07 Todos OBRIGATÓRIO

Crachá de Segurança Particular 15/07 Todos OPCIONAL

Crachá de Serviço 15/07 Todos OPCIONAL

Crachá de Recepcionista 15/07 Todos OPCIONAL

Crachá de Expositor 15/07 Todos OBRIGATÓRIO

Locação de Extintor NMB SERVICES 15/07 Todos OPCIONAL

Credenciamento da Montadora 15/07 Espaço OBRIGATÓRIO

Testeira do Estande 15/07 Mont. Básica/Plus e Pacote

Completo OBRIGATÓRIO

Entrega de Projeto 15/07 Espaço OBRIGATÓRIO

Entrega do Termo e ART 15/07 Espaço OBRIGATÓRIO

Transitário 21/06 Todos OPICIONAL

Retirada de credencial antecipada - montador* 13/09 Espaço OPICIONAL

Telefonia e Internet 15/07 Todos OPCIONAL

Coletores de dados - NMB SERVICES 15/07 Todos OPCIONAL

NÃO SERÃO ACEITOS SOLICITAÇÕES DE REEMBOLSO POR SERVIÇOS JÁ QUITADOS.

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6. Datas e Horários

6.1 MONTAGEM: 20 de Setembro de 2019 Sexta-feira 10:00 às 00:00 21 de Setembro de 2019 Sábado 08:00 às 22:00 22 de Setembro de 2019 Domingo 08:00 às 22:00 23 de Setembro de 2019 Segunda-feira 08:00 às 16:00

6.2 DIAS DE EXPOSIÇÃO: 24 de Setembro de 2019 Terça-feira 13:00 às 21:00 25 de Setembro de 2019 Quarta-feira 13:00 às 21:00 26 de Setembro de 2019 Quinta-feira 13:00 às 21:00

6.3 DESMONTAGEM: 26 de Setembro de 2019 Quinta-feira 22:00 às 23:59 27 de Setembro de 2019 Sexta-feira 00:00 às 16:00

6.4 HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXPOSITOR E MONTADOR: O escritório da NürnbergMesse estará funcionando no pavilhão, para atendimento aos expositores e montadoras nas seguintes datas e horários:

DIAS DE MONTAGEM 21 de Setembro de 2019 Sábado 08:00 às 20:00 22 de Setembro de 2019 Domingo 08:00 às 20:00 23 de Setembro de 2019 Segunda-feira 08:00 às 20:00

DIAS DE EXPOSIÇÃO 24 de Setembro de 2019 Terça-feira 08:00 às 20:00 25 de Setembro de 2019 Quarta-feira 08:00 às 20:00 26 de Setembro de 2019 Quinta-feira 08:00 às 20:00

Atenção: M a n u t e n ç ã o e L i m p e z a n o p e r í o d o d e 2 4 a 2 6 d e S e t e m b r o , s o m e n t e d a s

0 8 : 0 0 à s 1 2 : 0 0 e d a s 2 1 : 0 0 à s 2 2 : 0 0 .

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7. Procedimento de Pagamento do Guia do Expositor

Os valores contidos neste Guia se caracterizam como Serviços Complementares de Organização dos Eventos, que serão pagos à Organizadora NürnbergMesse Brasil – Feiras e Congressos Ltda, através do Boleto bancário gerado no Guia Online. Em obediência às exigências legais de Retenção de Impostos Federais e Municipais na fonte, o Expositor ou Montadora que efetuar qualquer pagamento destes Serviços deverá observar as regras abaixo e reter os Impostos devidos no momento do pagamento. Estas regras não se aplicam para pagamento de Taxas Municipais, pois já serão diretamente recolhidas num único montante ao Fisco Municipal pelo Expositor. O BOLETO PARA PAGAMENTO DA TAXA MUNICIPAL CORRESPONDENTE AO SEU ESTANDE SERÁ ENVIADO por email SEPARADO das demais taxas. A) Retenção de PIS/COFINS/CSL (4,65%) – Para estabelecidos no Território Nacional: se o total dos serviços solicitados for superior a R$5.000,00 (atenção vale a somatória de todos os pagamentos efetuados no mês), válido Conforme determina IN SRF 381/03 que a partir de 01/02/2004 todos os pagamentos de serviços deverão ser efetuados ao prestador de serviços ao líquido, ou seja, depois de retidos os 4,65%por parte do tomador de serviços. O valor retido deverá ser recolhido pelo tomador de serviços na quinzena subsequente ao pagamento, com código de DARF =5952. PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES independentemente do valor a ser pago: Não deverá efetuar a retenção acima, mas deverão enviar para a NUERNBERGMESSE a declaração de Optantes pelo Simples conforme ANEXO I da Instrução Normativa SRF nº 381/2003 em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. B) Retenção de IRRF (1,5%) – Para estabelecidos no Território Nacional, cujo cálculo do imposto for superior à R$10,00 (atenção vale a somatória dos pagamentos no mês). Conforme Regulamento de Imposto de Renda, o valor retido deverá ser recolhido pelo tomador de serviços até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador com código de DARF =1708. C) Retenção de ISS (2%) – Apenas para estabelecidos no Município de São Paulo, sendo que não há limite de retenção. Clientes não residentes no Município de São Paulo não podem reter esse imposto. Conforme determina Lei Complementar nº 116/2003 e Lei 13.701/03, que tratam da “Legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”, a partir de 01/01/2004 o ISS é retido na fonte, ou seja, recolhido pelo tomador do serviço no dia 10 do mês seguinte à emissão da nota fiscal pela NürnbergMesse . O documento deverá ser preenchido com o código DARM=09733. O BOLETO GERADO NO GUIA ON LINE será emitido conforme as regras dos itens B e C (IRRF e ISS). Caso o expositor seja residente no Município de São Paulo, o valor do documento estará ao líquido de ISS e, se for o caso, de retenção superior a R$ 10,00 também estará deduzido o IRRF. Quaisquer destas deduções estarão discriminadas no campo INSTRUÇÕES do Boleto, demonstrando a memória de cálculo das mesmas. Quanto à dedução de que trata o item À acima, é de responsabilidade de cada tomador de serviço atentar para o valor do montante pago no mês, quando o total dos serviços atingir o mínimo obrigatório de R$ 5.000,00, exceto para OPTANTES do SIMPLES FEDERAL, providenciar o desconto também do valor deste imposto, preenchendo o campo DEDUÇÕES do boleto impresso e efetuando o pagamento na rede bancária autorizada. Informes de Retenções: Todas as retenções deverão ser informadas formalmente à NürnbergMesse através de Informes de Rendimento (Federal) e Comprovante de Recolhimentos (Municipal) até o final do ano, conforme determinam suas leis específicas.

ATENÇÃO! A NürnbergMesse emitirá NF do valor de cada serviço contratado, especificando suas

retenções, conforme determinam as leis vigentes, até a data do evento. DÚVIDAS SOBRE ESTE ASSUNTO

LIGAR PARA: Cibele, na NürnbergMesse. Fone: (11) 3205-5032 – Dep. Financeiro.

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8. Entrada e Saída de Mercadorias É de responsabilidade exclusiva do expositor; cumprir toda e qualquer exigência legal relativa ao procedimento de remessa de mercadorias, produtos, equipamentos e/ou utensílios. Remessa de mercadorias estaduais: Remessa de produtos Deverão ser observados os seguintes procedimentos na emissão de notas fiscais para a remessa de mercadorias para o evento: Emissão em nome do PRÓPRIO EXPOSITOR para o seguinte endereço: São Paulo Expo Rodovia dos Imigrantes, Km 15 São Paulo, SP No Corpo da Nota Fiscal Deverá constar que as mercadorias se destinam à exposição Analítica Latin America 2019 no São Paulo Expo Center, São Paulo, de 24 a 25 de Setembro de 2019. Modelos e dados da nota fiscal Discriminar, nos espaços próprios, as quantidades de mercadorias e os respectivos valores, unitários e totais. A seguir estão listados os modelos de notas fiscais e os dados que deverão ser utilizados para o preenchimento, de acordo com o estado em que esteja situado o remetente. SÃO PAULO Nota Fiscal: Modelo 1 – serie C ou Serie Única Natureza de Operação: Remessa para exposição - código 5.914 ICM: Consulte a Fiscalização do ICM local. IPI com suspensão do imposto: Artigo 40 – Inciso II do Decreto nº 87.981/82. Alterado pelo decreto nº 99.061/90 – RIPI./98 RIO DE JANEIRO Nota Fiscal: Modelo 1 – serie C Natureza de Operação: Remessa para exposição - código 6.914 ICM: Consulte a Fiscalização do ICM local. IPI com suspensão do imposto: Artigo 46 – Inciso X do Decreto nº 87.981/82 DEMAIS ESTADOS Nota Fiscal: Modelo 1 – serie C Natureza de Operação: Remessa para exposição - código 6.914 ICM: Consulte a Fiscalização do ICM local. IPI com suspensão do imposto: Artigo 46 – Inciso X do Decreto nº 87.981/82 OBS: A emissão de Nota fiscal de entrada de mercadoria é uma exigência fiscal e será vital no caso de ocorrência de sinistro para comprovação diante das empresas seguradoras.

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9. Fiscalização do Ministério do Trabalho e Polícia Federal

Devido à frequência das ações de fiscalização do Ministério do trabalho nas feiras, a NÜRNBERGMESSE BRASIL envia este informativo, com o objetivo de esclarecer todas as dúvidas e orientar os expositores para que não haja nenhum tipo de transtorno, referente à documentação dos profissionais que estão prestando serviço nos estandes. Este informativo foi enviado pela UBRAFE – União Brasileira dos Promotores de Feiras. Esperamos que todos tomem as devidas providências e qualquer dúvida, entrar em contato com a NÜRNBERGMESSE BRASIL - no Dep. Operacional - Fone 3205-5000. O ministério do trabalho no sentido de normalizar as diferenças de contratação de mão de obra, tem realizado diligencias com equipes de fiscais no recinto da realização da feira, para orientação e fiscalização. Lembramos que a empresa tomadora de serviços poderá ser considerada corresponsável quanto às obrigações trabalhistas, devendo, portanto, exigir dos prestadores de serviço às comprovações de regularidade, para resguardo de eventuais demandas. Assim, a contratação de “recepcionistas, garçons, guardas de estandes, (vigilantes e vigias), limpadores, montadoras de estande e empregados de empresas de prestação de serviços” deverão atender à legislação em vigor. Os documentos que devem permanecer em seu estande à disposição da fiscalização trabalhista são os seguintes: 1. Empregados da empresa expositora: Segunda via da ficha de registro de empregados; Cartão de ponto. 2. Empregados de empresa de prestação de serviços a terceiros: Contrato de prestação de serviços; Segunda via da ficha de registro de empregados ou cartão de identificação tipo crachá, contendo nome completo, função, data de admissão e nº do PIS / PASEP; Cartão de ponto. 3. Trabalhadores Temporários: Contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário e o registro da mesma junto ao Ministério do Trabalho; Relação dos trabalhadores que prestam serviço nessa condição; Cartão de ponto. 4. Autônomos: Cópia da inscrição do autônomo junto à Prefeitura e ao INSS. 5. Vigias / Vigilantes de estandes: Contrato de prestação de serviços; Segunda via da ficha de registro de empregados ou crachás (I.N. n.º3 de 01/10/97); Registro dos Vigilantes mo MTBE; Cartão de ponto. A documentação mencionada nos itens n.º 2 a 5 deverá ser exigida por ocasião da Contratação de mão de obra, permitindo, que futuramente, em eventual demanda trabalhista, V.S.ªs. tenham elementos suficientes para a defesa de seus interesses.

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10. Taxas Obrigatórias

10.1 TAXAS MUNICIPAIS: TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios, Logotipos, Marcas e Nome de produtos TFA - Taxa de Distribuição de Brindes e Folhetos (por local de Distribuição)

(Considera-se neste item: revistas, jornais, folhetos, brindes, etc. entregues aos visitantes ou expostos em mesas ou display).

• Estande ocupado por 01(um) ou mais expositores com fechamento serão cobradas as taxas municipais de acordo com a quantidade de expositores/fechamentos (Estande não compartilhado);

• Estande ocupado por 01(um) ou mais expositores sem fechamento deverá ser cobrada 01(uma) taxa municipal (Stand compartilhado);

• Expositor com mais de 02(dois) estandes em áreas diferentes – Serão cobradas taxas municipais de acordo com a quantidade de estandes sublocados.

Todas as taxas municipais serão pagas pela NÜRNBERGMESSE BRASIL para a Prefeitura do Município de são Paulo, SOMENTE APÓS A CONFIRMAÇÃO DO SEU PAGAMENTO. Para realizar o pagamento da taxa municipal, favor acessar o GUIA ONLINE. Informações de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11. Para o pagamento da taxa municipal através do Guia online, o boleto será emitido separadamente, pois não há retenção de imposto, o valor é repassado diretamente a Prefeitura de São Paulo.

10.2 TAXA DE LIMPEZA OBRIGATÓRIA: Esta taxa refere-se à retirada de lixo e entulho gerado durante a montagem e desmontagem. Esta taxa é normalmente paga pela empresa de montagem contratada para a construção do estande. Na ocorrência de tal fato, serão repassados para o expositor/montador os custos que vierem a incidir. *Está taxa não inclui limpeza da área contratada durante a realização do evento.

10.3 ENERGIA ELÉTRICA BÁSICA: A energia elétrica básica corresponde à energia mínima que seu estande precisa, esta quantidade é calculada através da metragem do seu estande. Exemplo: estande com 20m² x 0,10 KVA m² = 2 KVA de energia básica. KVA= unidade de medida de energia elétrica. Para solicitar energia elétrica básica, favor acessar o GUIA ONLINE. Informações de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11.

ATENÇÃO! As únicas correntes disponíveis no Pavilhão são 220V MONOFÁSICO e 380 V TRIFÁSICO . Caso seus equipamentos necessitem de correntes 110V é preciso providenciar um transformador. “Não possuímos transformadores para Locação”

O pagamento da taxa obrigatória de limpeza no Guia Online pode ser feito tanto através do acesso de

montador quanto do expositor. Verifique o acordo com sua montadora.

O pagamento das taxas obrigatórias deve ser realizado dentro do prazo para a liberação do início da montagem e

entrega de credenciais de expositor.

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11. Taxas Opcionais:

11.1 HIDRÁULICA: É proibido utilizar ponto de água da rua, caso exista ponto disponível dentro da área contratada do expositor (essa consulta pode ser feita com antecedência com a montadora ou promotora). Solicitação de ponto de água durante a montagem ficará sujeito à aprovação. É de responsabilidade de sua montadora toda a instalação de água e esgoto dentro do seu estande. A NürnbergMesse é responsável apenas por disponibilizar o ponto de água em seu estande.

11.2 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS - SÃO PAULO EXPO: ;

Deságue: O deságue será feito por um tubo de Pvc de 40mm localizado dentro do estande. Não existe tubulação de esgoto no interior do pavilhão.

Para solicitar ponto de hidráulica, favor acessar o GUIA ONLINE. Informações de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11.

11.3 PONTO DE AR COMPRIMIDO: O Ar Comprimido será fornecido através de mangueira de ¾” ou ½’’. Registro esfera de metal rosqueado de 1/2” ou 3/4” com alavanca;

A água será fornecida da seguinte forma:

Mangueira de borracha 1/2” ou 3/4”; Registro esfera de metal rosqueado de 1/2” ou 3/4” com alavanca

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Pressão do sistema 8 bar. Vazão do sistema 20 pcm.

Caso haja exigências especificas para o ar comprimido quanto a sua qualidade, as medidas para obter os parâmetros necessários como instalação de filtros de ar e desumidificadores devem ser tomadas pelo usuário no PONTO-DE-USO. Pois o ar comprimido não é isento de água, óleo e outras impurezas. Para que o ponto de ar comprimido seja fornecido, o expositor deverá preencher o formulário correspondente que se encontra no anexo 22.3 deste Guia. Durante a instalação da mangueira, o técnico da máquina deverá estar presente para fornecer as informações do equipamento que se façam necessárias no ato da instalação. O ar comprimido será fornecido para o mínimo de 15 empresas, caso não seja atingido esse número mínimo a Nuernberg Messe tem o direito de reajustar o valor cobrado ou cancelar a prestação do serviço.

11.4 ELETRICIDADE ADICIONAL: Todos os expositores de área livre e expositores com Montagem Básica Plus, devem solicitar energia elétrica básica; exceto aqueles que possuem Pacote Completo. Qualquer dúvida quanto à modalidade da área, favor verificar seu Contrato. Não sendo suficiente a energia elétrica básica para o funcionamento dos equipamentos elétricos de seu estande, o expositor deverá solicitar energia elétrica adicional e prover o pagamento. ATENÇÃO! Durante a realização a empresa responsável pelas instalações elétricas no pavilhão realizará a medição do consumo da energia elétrica do seu estande, através da contagem dos equipamentos instalados e utilizará a lista de referência de consumo disponível logo abaixo. Caso o estande consuma mais que o solicitado, será cobrado o KVA adicional após a realização da feira. Para solicitar energia elétrica adicional, favor acessar o GUIA ONLINE. Informações de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11.

ATENÇÃO! As únicas correntes disponíveis no Pavilhão são 220V MONOFÁSICO e 380 V TRIFÁSICO. Caso seus equipamentos necessitem de correntes 110V é preciso providenciar um transformador.

“Não possuímos transformadores para Locação”

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11.5 TABELA DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE CONSUMO DE ENERGIA

ELÉTRICA

DESCRIÇÃO KVA

REFLETOR HQI LÂMPADA 150w + (REATOR 150w) 0,3

LÂMPADA INCANDESCENTE 100w 0,1

LÂMPADA HALOGENA 150w 0,15

LÂMPADA HALOGENA 300w 0,3

LÂMPADA HALOGENA 500w 0,5

LÂMPADA HALOGENA 1000w 1

LÂMPADA PAR 1000w 1

LÂMPADA PL 40w 0,04

LÂMPADA FLUORESCENTE 20w 0,02

LÂMPADA FLUORESCENTE 40w 0,04

LÂMPADA FLUORESCENTE HO 110w 0,11

LÂMPADA DICROICA 50w 0,05

LÂMPADA MISTA 250w 0,25

PROJETOR 70w 0,07

PROJETOR 150w 0,15

PROJETOR ESPECIAL 350w 0,35

PROJETOR ESPECIAL 500w 0,5

VENTILADOR/CIRCULADOR DE AR 0,1

GELADEIRA/FRIGOBAR/CHOPEIRA 0,4

BEBEDOURO 0,5

FREEZER 0,5

MICROONDAS 1,2

FORNO 1000w 1

FORNO 1750w 1,75

FORNO 2400w 2,4

FORNO 5000w 5

FORNO 8000w 8

PRENSA GRILL 3000w 3

PRENSA GRILL 6000w 6

CAFETEIRA PEQUENA/DOMESTICA 0,8

CAFETEIRA COMERCIAL PEQUENA 1300w 1,3

CAFETEIRA COMERCIAL MÉDIA 3000w 3

CAFETEIRA COMERCIAL GRANDE 4500w 4,5

FOGÃO 1 BOCA 2000w 2

FOGÃO 2 BOCAS 4000w 4

TV PLASMA/LCD 0,25

DVD PLAYER 0,3

MICRO COMPUTADOR/IMPRESORA/NOTEBOOK 0,3

CHAPA PEQUENA 3000w 3

CHAPA GANDE 6000w 6

SUQUEIRA 300w 0,3

BANHO MARIA 1000w 1

ESTUFA 500w 0,5

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12. NürnbergMesse Services: A NürnbergMesse Brasil, oferece mais uma facilidade para os expositores. Precisa de ajuda para a construção do estande? Sugestão de brindes? Contratação de buffet? Nós podemos te ajudar! Nosso atendimento personalizado promoverá comodidade, praticidade e economia. Resolveremos todos os problemas e as demandas da montagem do evento para você. Veja abaixo alguns dos serviços que podem ser contratados, para outros serviços e/ou dúvidas entre em contato com: [email protected] Hernan Morales Tel .: 55 11 3205-5029 [email protected] Luciana Batista Tel.: 55 11 3205-5071 [email protected]

*Atenção! A contratação deste serviço através do da NMB SERVICES não é obrigatória, o expositor pode escolher

o fornecedor de sua preferência.

12.1 SEGURANÇA: A NürnbergMesse Brasil manterá uma equipe de segurança de plantão permanente nos pavilhões. Este serviço tem por objetivo manter a ordem e a segurança APENAS das áreas comuns. Cada Empresa expositora é responsável pela segurança em seu estande. A NürnbergMesse Brasil através do departamento NMB Services, oferece o serviço de segurança. Caso deseje contratar conosco um segurança para cuidar especificamente da sua área, favor entrar no GUIA ONLINE disponível no site da feira.

Se desejar, o expositor pode contratar segurança particular com uma empresa de sua preferência. Para tanto, é necessário entregar a documentação e realizar a compra da credencial de segurança particular. Atenção a compra da credencial e o envio da documentação deverá ser feita exclusivamente através do Guia Online, para correta análise da documentação. Não aceitaremos compra ou envio de documentos após o prazo. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11.

12.2 LIMPEZA: É de total responsabilidade do expositor manter o seu estande limpo por todo o período do evento. A promotora responsabiliza-se por manter as áreas de circulação limpas durante o funcionamento do evento. A NürnbergMesse Brasil, através do departamento NMB Services, oferece o serviço de Limpeza. Essa limpeza inclui o serviço após a montagem de seu estande e manutenção após o horário da exposição, para todo o período de evento. Caso deseje contratar conosco serviço de limpeza especificamente para seu estande, favor entrar no GUIA ONLINE disponível no site da feira.

Informações de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11. Se desejar, o expositor pode entrar em contato com a NMB Services e solicitar o serviço. Contatos estão disponíveis na página n°2.

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12.3 SERVIÇO DE RECEPÇÃO: A NürnbergMesse Brasil oferece recepcionista, não será necessário solicitar credencial de recepcionista particular. A NürnbergMesse Brasil, através do departamento NMB Services, oferece o serviço de Recepcionista. Caso deseje contratar conosco serviço de Recepcionista especificamente para seu estande, favor entrar no GUIA ONLINE disponível no site da feira.

Informações de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11. Se desejar, o expositor pode entrar em contato com a NMB Services e solicitar o serviço. Contatos estão disponíveis na página n°2.

12.4 EXTINTORES DE INCÊNDIO: De acordo com as normas da Prefeitura do Município de São Paulo e do Corpo de Bombeiros, todos os estandes

devem obrigatoriamente conter equipamentos de prevenção contra incêndio (Extintor), compatível com os

materiais utilizados na montagem do estande, mobiliários e produtos em exposição, com as seguintes

classificações:

Caso deseje contratar conosco a locação de extintores de incêndio, favor contratar a NMB. Contatos estão disponíveis na página 2. Os extintores contratados serão posicionados no estande antes da abertura do evento e permanecerão até final do

período de realização.

***Mais informações sobre extintores estão no item Normas de Segurança na página 19.3****

12.5 COLETORES DE DADOS: Os expositores deverão utilizar o coletor de dados da NMB SERVICES, pois apenas este possui sistema compatível com a nossa base de dados e realiza a leitura das credenciais. Dúvidas entre em contato com a equipe NMB Services. Contatos estão disponíveis na página 2.

12.6 MONTAGEM DE ESTANDE: A NMB Services pode montar o estande conforme sua necessidade. Entre em contato com a nossa equipe, mande

seu briefing e deixe que nossa equipe cuide dos detalhes.

Dúvidas entre em contato com a equipe NMB Services. Contatos estão disponíveis na página 2.

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13. Serviços terceirizados

13.1 TRANSITÁRIO OFICIAL LIBERAÇÃO ADUANEIRA: As Empresas abaixo foram nomeadas como transitário oficial da promotora para realização dos serviços de importação, em caráter de admissão temporária / definitiva de mercadorias ou amostras. O envio e a liberação das mercadorias deverão ser providenciados com antecedência, a fim de garantir a chegada e o desembaraço das mercadorias a tempo para o período de montagem do evento. O prazo final para recebimento da cópia da documentação exigida para liberação perante as autoridades brasileiras é de 3 (três) meses antes do início do evento. É muito importante que nenhum embarque seja efetuado sem a prévia verificação e aprovação documental por parte do transitário.

Marcos Krekovski Manager [email protected] (+55 11) 3716-3713 (+55 11) 9-8973-5704 Vítor Garcia

Coordinator [email protected] (+55 11) 3716-3708 (+55 11) 9-8974-7396

Mariane Ewbank Phone: 55 11 2207-7650 / 55 11 3884- 2531 Fax: 55 11 2207-7654 Mob: 55 11 99942 1354 Email:[email protected]

Rodrigo Lalli

+55 11 94007-0706 Direct: +55 (11) 2361 2141 Mobile: +55 (11) 996 537 226 Office: + 55 (11) 2368 0290 [email protected]

Aurivan Silva +55 21 2494-7882 +55 21 3554-1330 +5521 9991-1722 [email protected]

As empresas expositoras que optarem por utilizar outro transitário, poderão consignar as mercadorias ao seu

representante, sob sua única e exclusiva responsabilidade.

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13.2 TELEFONIA E INTERNET: A rede interna do Pavilhão São Paulo Expo é de inteira responsabilidade da empresa Hipernet. O expositor que desejar a locação de linhas telefônicas diretas em seu estande, e/ou internet, deverá solicitar diretamente à Hipernet.

A NürnbergMesse disponibiliza o download do formulário para solicitação dos pontos junto a Hipernet. Para fazer o download acessar o GUIA ONLINE. Informação de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11. Após realizar o download preencher formulário e enviá-lo diretamente a Hipernet nos e-mails abaixo. Dúvidas sobre as instalações de internet e velocidade das redes disponíveis, favor entrar em contato diretamente com Hipernet: Contato: Site: http://www.hipernet.net e-mail: [email protected] Telefone: (11) 3077-5500

13.3 OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA DE MATERIAL NO PAVILHÃO Informamos que no pavilhão teremos um fornecedor de transporte e movimentação de carga. Solicitamos às empresas que forem utilizar este serviço, quem entrem com contato com nossos fornecedores oficiais Masterlif e Trans Expo e envie o formulário Movimentação de Carga que está disponível no Anexo 22.4 para o fornecedor de sua escolha.

Marcio Antonio Marcolino Masterlift Transporte e Locação de Equipamentos Ltda [email protected] [email protected] Tel.: 11 5102-2210 // 11 9835-9013

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13.4 SEGURO OBRIGATÓRIO DO ESTANDE O seguro é um importante instrumento de gestão de risco, que protege seu investimento. Por isso, sim, a contratação de seguro é obrigatória. A apólice com as coberturas exigidas pode ser contratada com a seguradora oficial do evento pelo portal www.seguroexpositor.com/nmb. Os estandes, bens, produtos, pessoas, sejam de qualquer natureza, inclusive prepostos, transportadores, MONTADORES, empresas de guincho e todo o mais, não estão cobertos pelo seguro do organizador, seja na Montagem, na Realização ou na Desmontagem. Por isso, qualquer dano ou eventualidade é responsabilidade única e total dos EXPOSITORES. Conforme o contrato de organização e promoção de eventos, os EXPOSITORES devem providenciar obrigatoriamente seus próprios seguros, de acordo com o tamanho da área locada e dos produtos constantes e/ou expostos no local. Veja abaixo a tabela mínima dos itens segurados de acordo com o tamanho de sua área locada: Coberturas Básico Plano 1 Plano 2 Plano 3 Plano 4 Plano 5

Sugestão para estandes: Até 9m² De 10 a

50m²

De 51 a

100m²

De 101 a

150m²

De 151 a

250m²

Acima de

250m²

Responsabilidade Civil Expositor

R$ 50.000 R$ 250.000 R$ 500.000 R$ 750.000 R$ 1.000.000 R$ 1.500.000 Instalação e Montagem (RC Cruzada)

RC Empregador

RC Alimentos e Bebidas

Danos Morais R$ 10.000 R$ 50.000 R$ 100.000 R$ 150.000 R$ 200.000 R$ 300.000

Imóveis R$ 10.000 R$ 25.000 R$ 50.000 R$ 50.000 R$ 50.000 R$ 50.000

Bens de Terceiros - R$ 25.000 R$ 50.000 R$ 50.000 R$ 50.000 R$ 50.000

Equipamentos Diversos / Máquinas e

Equipamentos em Exposição

- R$ 50.000 R$ 50.000 R$ 75.000 R$ 100.000 R$ 100.000

*O PLANO BÁSICO é exclusivo aos estandes com menos ou 9m2. **Caso o expositor tenha necessidade de um plano customizado, com coberturas adicionais, procure sua corretora. Uma cópia da apólice de seguro emitida por companhia seguradora contendo os itens/coberturas segurados e certificando que o EXPOSITOR está devidamente coberto, desde o período de montagem, realização e desmontagem do evento deverá ser entregue juntamente com os documentos exigidos para início de montagem, conforme determina o prazo no item Atividades dessa norma. Se o seguro foi contratado por intermediação da ORGANIZADORA, não será necessário enviar cópia da apólice. Do contrário, será preciso fazer o Upload da mesma no site www.seguroexpositor.com/nmb, até a data informada no item Atividades dessa norma. Deve constar na apólice de seguros: 1) Seguro de Responsabilidade Civil Eventos (R.C.)

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Garante os danos corporais ou materiais causados a terceiros durante o EVENTO (montagem, realização e desmontagem). Importância mínima segurada conforme tabela acima: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem. 2) Montagem e Demontagem Garante os danos causados a terceiros durante a instalação, montagem e desmontagem do evento pelo expositor, seus contratados, prestadores e fornecedores. Importância mínima segurada conforme tabela acima: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem. 3) Seguro de Riscos Diversos (R.D) Perdas ou danos causados a equipamentos durante o EVENTO. Importância segurada: consultar corretora de seguros sobre a cobertura, bem como relacionar todos os bens e equipamentos em exposição. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem. 4) Seguro RC Empregador Morte ou Invalidez Permanente sofrida durante o evento. Importância mínima segurada: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem. 5) Seguro RC Bens de Terceiros Perdas ou Danos Materiais decorrente de quaisquer eventos de origem de causa externa, inclusive explosão, roubo e furto qualificados, causados aos bens de terceiros que esteja sobre cuidados, custodia e controle do segurado em função da produção e realização do evento segurado especifico da apólice. Importância mínima segurada: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem. 6) Seguro Imóveis Dá cobertura aos danos materiais causados involuntariamente ao prédio, pavilhão, espaço locado ou cenário natural alugado e ocupados para realização do Evento Segurado. Importância mínima segurada: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem. 7) Seguro RC Fornecimento de Bebidas e Alimentação Garante o ressarcimento contra danos materiais e corporais causados a terceiros decorrentes dos serviços de alimentos, bebidas ou catering. Importância mínima segurada: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem. 8) Seguro RC Cruzada Garante danos causados pelas empresas prestadoras de serviços e ou participantes do evento segurado. Importância mínima segurada: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem. 9) Seguro Danos Morais Garante ao segurado as despesas decorrentes dos danos morais, diretamente decorrentes de danos matérias e/ou corporais a pessoas. Importância mínima segurada: consultar as opções junto à corretora de seguros. Período de vigência: do início da montagem até o último dia de desmontagem. Atenção: Em hipótese alguma a ORGANIZADORA assumirá responsabilidade por qualquer uma das ocorrências acima mencionadas ou pelo custo da referida apólice de seguro.

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Contatos: - Denis Otero - Corretora: A+Seg - Tel: (11) 3253-2284 - [email protected]

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14. Solicitação de Credenciais

14.1 CRACHÁ DE EXPOSITOR: Estes crachás são para os profissionais da empresa expositora, garantindo-lhes acesso nos dias de montagem, realização e desmontagem do evento. Abaixo a quantidade de crachás disponíveis de acordo com cada metragem de estande:

ÁREA (m²) CREDENCIAL EXPOSITOR

ATÉ 20 12

De 21 - 50 20

De 51 - 80 40

De 81 - 100 60

De 101 - 120 80

De 121 - 160 100

De 161 - 200 120

Acima de 200 140

Para solicitar credencial de expositor, favor acessar o GUIA ONLINE. Informação de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11.

Os crachás de EXPOSITOR só serão liberados mediante pagamento de todas as taxas obrigatórias constantes neste Guia.

14.2 CRACHÁ DE SERVIÇOS: Estes crachás são para as pessoas que estão prestando serviços no estande (garçom, copeira, limpeza, buffet, etc.), garantindo-lhes acesso nos dias de realização do evento. *Estas credenciais são pagas, para valores consulte a tabela de preço. Para solicitar credencial de serviço, favor acessar o GUIA ONLINE. Informação de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11. Os crachás de serviços devem ser retirados diretamente no pavilhão, a partir do 1º dia de montagem, no CAEX (Centro de Atendimento ao Expositor). Podem ser retirados pela empresa prestadora de serviço se a mesma apresentar uma carta em papel timbrado com a autorização do expositor.

14.3 CRACHÁ DE RECEPCIONISTA PARTICULAR: Estes crachás são para as pessoas que estão prestando serviços no estande de recepcionista, garantindo-lhes acesso nos dias de realização do evento. Para solicitar credencial de recepcionista particular, favor acessar o GUIA ONLINE. Informação de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11. Os crachás de recepcionista devem ser retirados diretamente no pavilhão, a partir do 1º dia de montagem, no CAEX (Centro de Atendimento ao Expositor). Podem ser retirados pelas próprias recepcionistas empresa se as mesmas apresentarem uma carta em papel timbrado com a autorização do expositor.

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14.4 CRACHÁ DE MONTADOR: Todos os funcionários que estiverem trabalhando na montagem do estande deverão portar crachás de identificação visível e possuir documento pessoal com foto para verificação na entrada do pavilhão. Todos os montadores devem seguir as normas de utilização do Pavilhão e horários já descritos anteriormente, caso isso não seja cumprido acarretará em multas.

Para solicitar credencial de montador, favor acessar o GUIA ONLINE. Informação de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11.

14.5 RETIRADA ANTECIPADA DE CREDENCIAL DE MONTADOR: As credenciais de montagem podem ser retiradas antecipadamente: As montadoras que efetuarem o pagamento da taxa de limpeza obrigatória e das credenciais solicitadas, estiverem com o projeto aprovado e enviar o Termo de responsabilidade e a ART até o prazo informado na página nº 11, poderão retirar as credenciais antecipadamente no escritório da NürnbergMesse Brasil conforme os dias divulgados na página nº 11. Essas montadoras terão acesso ao pavilhão para montagem exclusivamente às 8h00 do primeiro dia de montagem. Em caso de dúvidas entrar em contato com a equipe operacional. Endereço de retirada: Av. das Nações Unidas, 14261 - Vila Gertrudes, São Paulo - SP, CEP.: 04533-085 Solicitar falar com o departamento Operacional.

14.6 CRACHÁ DE SEGURANÇA PARTICULAR: Todos os funcionários que estiverem trabalhando como segurança particular devem portar crachás de identificação visível e possuir documento pessoal com foto para verificação na entrada do pavilhão, além de apresentar a documentação necessária conforme descriminado no item Segurança na página nº 20. OBS: Retirada de Credenciais de Segurança Particular, será somente no pavilhão a partir do 1° dia de montagem. A credencial será liberada apenas mediante a aprovação da documentação entregue pela coordenação de segurança oficial do evento. Para solicitar credencial de segurança particular, favor acessar formulários e serviços no GUIA ONLINE. Informação de como acessar estão disponíveis na página nº 9 ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11. *Caso deseje contratar o serviço com uma empresa de sua preferência atente-se as regras abaixo: Quais são os seguranças que podem prestar serviços em feiras? Somente vigilantes com o Certificado de Academia e Reciclagem autorizado pela Polícia Federal e que estejam devidamente registrados em uma empresa de Vigilância e Segurança também autorizada pela Polícia Federal. Pode ser utilizado segurança da própria empresa expositora? Se o segurança for da própria empresa expositora, é necessário o Certificado de Academia e Reciclagem autorizado pela Polícia Federal e a apresentação de vínculo empregatício entre o segurança e a empresa expositora. Requerimentos para segurança particular: De acordo com as determinações exigidas pelo Ofício nº 1607 – DELESP/SR/DPF/SP de 15 de abril de 1997 - Ministério da Justiça, veja descriminados abaixo os documentos exigidos:

• Autorização para funcionamento (somente para empresas de segurança)

• Certificado de segurança (válido por um ano)

• Revisão de autorização para funcionamento (no caso de empresas de segurança)

ATENÇÃO: NÃO EFETUAMOS TROCA/SUBSTITUIÇÃO DE CREDENCIAIS.

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• Contrato de prestação de serviço entre o Expositor e a Empresa de Segurança O expositor será responsável por qualquer dano que o segurança possa causar em material alheio ou às instalações do pavilhão, ficando ciente de que o mesmo não poderá portar arma de fogo dentro do centro de exposição. O expositor estará sujeito às penalidades previstas em lei no caso do não cumprimento da lei supramencionada.

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15. Convites/ Assessoria de Imprensa/Marketing

15.1 CONVITES IMPRESSOS: Cada empresa expositora receberá uma cota de convites impressos de acordo com a área contratada, conforma abaixo: Estandes de até 100m²: 5 convites por m². Estandes acima de 100m²: 500 convites Importante: Caso o expositor necessite de uma cota adicional de convites impressos, pedimos a gentileza de solicitar a equipe de marketing. Contatos disponíveis na página 2. Observações para entrada na feira: Por se tratar de um evento de negócios, será permitida somente a entrada de profissionais da área mediante a apresentação de um comprovante de vínculo com o setor (exemplo cartão de visita).

• Não será permitida a entrada de menores de 18 anos, mesmo acompanhados.

• Não será permitida também a entrada com qualquer tipo de animal;

• Não será permitida a entrada de pessoal trajando bermuda, bonés e/ou chinelos; DICA: Aconselhamos que aos seus clientes, seja inclusa uma carta personalizada de sua empresa o seu estande, garantindo o máximo de resultados. Qualquer dúvida ou informação com relação ao envio de convite impresso, entrar em contato com a equipe de marketing. Contatos disponíveis na página nº 2.

15.2 CONVITE ONLINE: Localizado no Guia online, a ferramenta permite convidar seus clientes de forma personalizada.

Envio ilimitado. Cada expositor poderá enviar quantos convites desejar. Confira o passo a passo desta ação: 1 - O convite online tem que ser enviado individualmente. 2 - Após enviar o convite online o convidado receberá um e-mail marketing com o convite e deverá clicar no link para realizar o credenciamento online diretamente no site do evento. 3 – No dia do evento, o convidado deverá retirar a credencial nos totens, localizados na entrada da feira. Qualquer dúvida ou informação com relação ao convite digital, entrar em contato com a equipe de MARKETING. Contatos disponíveis na página nº 2. Para enviar o convite online favor acessar o GUIA ONLINE. Informação de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11.

15.3 KIT DO EXPOSITOR: O Kit do Expositor é composto por itens como: banner eletrônico, assinatura de e-mail, sele eletrônico e post para as redes sociais com a finalidade de divulgar a participação de sua empresa na feira. Para baixar os materiais, basta acessar o site da feira – Menu Expositores – Kit do Expositor.

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Caso necessite de outro formato especifico de algum material, pedimos a gentileza de solicitar a equipe de marketing, contatos disponíveis na página 2.

15.4 ASSESSORIA DE IMPRENSA: O principal objetivo da NürnbergMesse Brasil é atuar como canal de negócios para os expositores. Uma das ferramentas que auxiliam neste processo, é a propagação da marca do evento através de veículos de comunicação. Por isto, temos um departamento interno de comunicação que trabalhará o evento e, por consequência, as empresas expositoras durante todo ano. O expositor também poderá enviar release sobre sua empresa, lançamentos ou informações dos produtos que levarão para a feira. Contatos: NürnbergMesse Brasil Deborah Carvalhal Caroline Pasternack Tel.: 55 11 3205-5071 Tel: 55 11 3205-5039 [email protected] [email protected]

15.5 FERRAMENTAS DE MERCHANDISING: Além das ferramentas gratuitas, a NMB disponibiliza diversas opções de merchandising que aumentarão a

visibilidade de sua marca antes, durante e depois do evento. Contate nossa equipe comercial para saber mais sobre

as opções disponíveis.

Qualquer dúvida ou informação com relação as ferramentas de merchandising, entrar em contato com a equipe

comercial. Contatos disponíveis na página nº 2.

Importante: O cordão do crachá e o logo na credencial são itens comercializáveis pela promotora. Pedimos atenção

especial aos expositores quanto a esse assunto. Por ser um item comercializado, é proibido a fixação de selos ou

adesivos que fiquem sobre o logo comercializado nas credenciais de visitantes.

15.6 PÁGINA EXPOSITORES E PRODUTOS NO SITE: A NürnbergMesse Brasil oferece uma opção gratuita para o expositor divulgar informações completas sobre a empresa e/ou produtos. Para incluir os dados, é necessário acessar o site com login e senha (fornecidos pelo departamento comercial). Caso ainda não tenha seu login e senha, entrar em contato com o departamento comercial. Contatos disponíveis na página nº 2. Qualquer dúvida ou informação com relação a inclusão de informações no site, entrar em contato com a equipe de digital. Contatos disponíveis na página nº 2 Departamento Marketing Digital Igor Siliano Tel.: 55 11 3205-5045 [email protected]

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16. Projeto do Estande – Análise e Liberação

Para os expositores que possuem contrato apenas de ÁREA LIVRE.

16.1 CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DE MONTAGEM: Para informar qual a empresa de montagem contratada para construção do seu estande, é necessário informar através de formulários e serviços dentro do GUIA ONLINE. Informações de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11. Ao realizar o credenciamento e autorização de montagem o expositor permite que a montadora acesse a parte de formulário e serviço com o login de montador, desta forma a empresa de montagem realiza pagamento da taxa de montagem e envia projeto pelo seu acesso.

16.2 ENVIO DO PROJETO DO ESTANDE: Todo estande a ser montado, deverá possuir um projeto composto por planta baixa, elevação frontal e lateral, perspectivas contendo o nome legível e a assinatura do profissional habilitado e responsável pelo projeto, assim como o telefone para contato. Obs.: Todos os projetos enviados deverão ter obrigatoriamente cota de altura e medidas das áreas. É obrigatório rampa de acesso para deficientes físicos em estandes com piso elevado. ATENÇÃO: O projeto deverá ser enviado para análise e liberação da equipe operacional da NürnbergMesse. Para realizar o envio do projeto, favor acessar o GUIA ONLINE. Informação de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11. Todos os projetos deverão ser liberados pelo Departamento Operacional da NürnbergMesse. O atraso na entrega do projeto para liberação acarretará em atraso da montagem.

16.3 TERMOS DE RESPONSABILIDADE O montador e o expositor deverão remeter à promotora o Termo de Responsabilidade (ANEXO 22.6), pelo qual se responsabiliza por danos que venham a ser causados por seu material e/ou pessoal ao pavilhão, a terceiros, ou às pessoas e, ainda, por todas as penalidades aplicadas pela falta de cumprimento das normas de montagem, manutenção e estabelecidos no regulamento da feira e neste Guia, deixando a área totalmente limpa. ATENÇÃO: O Termo de Responsabilidade deverá ser assinado e enviado através do Guia Online. Informação de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11.

16.4 CONDIÇÕES GERAIS E DECLARAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Com o intuito de garantir a plena realização do evento, sua organização instituiu certos princípios e regras.

Pede-se a devida observância quanto àquilo ora determinado e que valerá para as empresas expositoras e

respectivos representantes e prepostos, aí incluídos prestadores de serviços e montadoras, fazendo-se a ressalva

de que eventual descumprimento ensejará advertência formal e, dependendo do caso, a respectiva penalidade,

conforme a seguir elencado:

Atenção: Não serão aceitos projetos enviados por e-mail. Favor enviar sempre via Guia online.

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I – UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTOS E/OU EQUIPAMENTOS NÃO PERMITIDOS (aí incluído seu uso indevido).

Penalidade: uma advertência e, se houver reincidência, multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por infração;

II – DESCARTE DE MATERIAIS EM CAÇAMBAS DA ORGANIZAÇÃO SEM SUA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. Penalidade: uma

advertência e, se houver a reincidência, multa de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), por infração;

III – EXCEDER O HORÁRIO ESTIPULADO PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ESTANDES. Penalidade: uma

advertência e, se houver a reincidência, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por hora excedida;

IV – NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AOS PROJETOS DOS ESTANDES, NOS TERMOS DO ‘GUIA

DO EXPOSITOR’. Penalidade: uma advertência e, se houver a reincidência, multa de R$ 1.000,00 (mil reais).

V – IMPEDIR A CIRCULAÇÃO / OBSTRUIR AS RUAS DE CIRCULAÇÃO COM EQUIPAMENTOS MATERIAIS DE

MONTAGEM E DECORAÇÃO E OUTROS. Penalidade: uma advertência e, se houver a reincidência, multa de R$

2.000,00 (dois mil reais).

VI – INEXISTÊNCIA DE ACABAMENTO OU ACABAMENTO INSATISFATÓRIO NA DIVISA COM O VIZINHO. Penalidade:

uma advertência e, se houver a reincidência, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

VII – NÃO ATENDER ESTRITAMENTE ÀS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E ESTRUTURAS UTILIZADAS NA

MONTAGEM DOS ESTANDES. Penalidade: uma advertência e, se houver a reincidência, multa de R$ 2.000,00 (dois

mil reais).

Frisa-se que em caso de danos às áreas utilizadas do pavilhão, a empresa expositora, aí incluídos seus prepostos e

representantes, será integralmente responsabilizada, cabendo à organização auferir os respectivos custos e

apresentá-los.

16.5 RRT/ ART Todos os estandes são obrigados a apresentar ART ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) devidamente assinadas e junto com o comprovante de pagamento. A ART/ RRT também deve conter a responsabilidade sobre instalação elétrica. Não serão aceitas ART ou RRT sem assinatura do responsável e sem o comprovante de pagamento. De acordo com a legislação que rege os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREA e de Arquitetura e Urbanismo - CAU, todos os projetos e/ou montagens de estandes em eventos necessitam ter um responsável técnico, devidamente registrado no CREA OU CAU onde a obra ou serviço for executado. Além do registro do projeto e execução do estande, deverá ser providenciado o pagamento da ART ou RRT e enviar para a NürnbergMesse Brasil cópia do comprovante de pagamento junto com ART/RRT e o projeto. No caso do CREA, as empresas montadoras de estandes, de outros estados, deverão registrar no CREA onde a obra será executada, indicando o profissional que irá assumir a responsabilidade técnica pelos serviços a serem realizados, providenciando, também, a respectiva anotação de Responsabilidade Técnica – ART. No caso do CAU, deverá ser providenciada a RRT - Registro de Responsabilidade Técnica onde o arquiteto está registrado, através do site do CAU. Mais Informações: CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo Atendimento ao Profissional Rua Formosa, 367 – 23° andar – Centro CEP: 01049-000 – São Paulo/SP

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[email protected] Da segunda a sexta-feira, das 9h às 19h Tel: 11 3337-6939 Site: http://novo.causp.org.br/ CREA - SP Av. Brigadeiro Faria Lima, 1059

Pinheiros - São Paulo - SP - CEP 01452-920

Atendimento: 0800-17-18-11 Site: http://www.creasp.org.br/ Para enviar a ART/RRT do projeto, favor acessar o GUIA ONLINE. Informações de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11.

16.6 INFORMAÇÕES DETALHADAS- PREENCHIMENTO CORRETO DA RRT: Após consulta ao CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo segue instruções para o correto preenchimento da RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para estandes: 1. Responsável Técnico: Arquiteto responsável pelo projeto (recomendamos que o responsável esteja presente nas etapas de montagem e desmontagem do estande). 2. Dados do Contrato: O contratante deve ser a empresa responsável pela montagem do estande, caso a empresa não tenha cadastro no CAU o arquiteto responsável deverá cadastrar no SICCAU com os dados da montadora ou agencia responsável pela montagem.

• O expositor não deve ser colocado no campo contratante, pois a responsabilidade da montagem é do arquiteto, que por sua vez é funcionário ou contratado pela montadora ou agencia.

A data de início deverá ser o dia do início da montagem e a data de termino deverá ser o último dia de desmontagem do evento. 3. Dados da Obra: Usar os dados do pavilhão onde será o evento. 4. Atividade Técnica: A atividade deve ser a 2.1.3 Execução de edifício efêmero ou instalações efêmeras. Não serão aceitas RRT com a atividade técnica 2.1.1 Execução de Obra ou 2.2.6 Execução de Outras Estruturas, pois esses modelos não se aplicam a montagem de estandes e com isso não possuem validade. Todas as RRTs devem também conter a responsabilidade sobre as instalações elétricas. A atividade técnica é 2.5.7 Execução de Instalações Elétricas Prediais de Baixa Tensão. 5. Descrição: Montagem, Manutenção e Desmontagem de estande para o expositor XXXXXX para o evento XXXXXX que ocorre do dia 00 ao dia 00 Não serão aceitas RRTs sem a assinatura do arquiteto responsável e sem a assinatura do responsável pela montadora contratante. Também não serão aceitas RRT sem pagamentos, pois a mesma não tem validade.

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17. Infra - Estrutura

17.1 ESTACIONAMENTO: O estacionamento é de responsabilidade do Centro de Exposições em convênio com a empresa Indigo. Os expositores que desejarem adquirir cartões de estacionamento com desconto para o período do evento devem solicitá-los diretamente a Indigo. Cartão de Estacionamento Expositor: Durante a realização os expositores que adquirirem o pacote de estacionamento terão acesso ao estacionamento quantas vezes forem necessários. Se o pacote não for adquirido, a cada saída com retorno uma nova diária será cobrada. Os expositores que adquirirem pacote de estacionamento o valor da diária durante a montagem/ desmontagem não será cobrado. Caso haja interesse, no primeiro dia de montagem a venda será feita no próprio guichê do estacionamento: Para mais informações favor entrar em contado com a Indigo: Tel.: (11) 5067-6790 guilherme@[email protected]/ [email protected]/ [email protected] Valores: Podem ser consultados no link abaixo: http://saopauloexpo.com.br/estacionamento.php ATENÇÃO: Os pacotes somente estarão à venda a partir do primeiro dia de montagem do evento, antes disso não haverá venda de credencial. A venda do Cartão de Expositor será feita após o Credenciamento no CAEX.

17.2 ACESSO DE VEÍCULOS: Durante o período de montagem e desmontagem não será permitida a entrada de qualquer tipo de veículo dentro do pavilhão (Norma divulgada pelo São Paulo Expo), inclusive caminhões. Caso o material a ser exposto requeira veículo especial para transporte interno; informamos que no pavilhão teremos um fornecedor de transporte e movimentação de carga. Solicitamos às empresas que forem utilizar este serviço, entrem com contato com a Masterlifit: MasterLift: [email protected] [email protected] Tel.: 011 98350-9013 011 5102-2210

17.3 USO PISO DO PAVILHÃO: ORIENTAÇÃO DE PESO: A CARGA MAXIMA PARA EXPOSIÇÃO É DE 3.000,00 KG POR M2.

Não serão permitidas movimentações de materiais e equipamentos nas áreas de carga e descarga no

período entre às 21h00 e 07h00, horário este no qual os portões de acesso aos halls e portas de emergência

permanecerão fechados.

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17.4 POSTO MÉDICO: O serviço de Assistência Médica estará em operação em datas e horários compatíveis com os períodos de montagem, realização e desmontagem.

17.5 REGRAS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: As instalações elétricas dos estandes deverão atender integralmente ao disposto na NBR5410 – Instalações Elétricas em baixa Tensão. A promotora é responsável pelo suprimento e conexão de energia desde os quadros de distribuição de eletricidade existentes no pavilhão, até o quadro de distribuição elétrica de cada estande. É de responsabilidade do expositor providenciar diretamente ou através da empresa responsável pela montagem de seu estande, a instalação de disjuntores, montados em caixas apropriadas, equipadas com portas, a fim de proteger as cargas e circuitos das linhas, junto à entrada da rede de alimentação de energia, bem como instalar e distribuir os ramais de força. Só será permitido a passagem de fios e cabos, bem como a instalação de chaves ou disjuntores, em locais aos quais os eletricistas da GL Events e do centro de exposições tenham acesso. Utilizar somente cabos de cobre com isolamento anti-chama, para interligação do ponto de força, a partir de disjuntores até a carga, utilizando-se terminais adequados, eletrodos e caixas de derivações. Todas as emendas deverão estar devidamente isoladas. Caberá a cada expositor ou montadora complementar a instalação e distribuição elétrica no estande provendo a entrada de energia com chave geral e proteção compatível à solicitação de energia elétrica. As chaves gerais e demais dispositivos de proteção dos circuitos elétricos deverão estar acondicionados em quadros de chapa metálica, com porta, fixados em locais de livre acesso à equipe de manutenção da Promotora, mesmo fora do horário de funcionamento do evento. Devido à variação de tensão observada no fornecimento de energia pela Eletropaulo, será obrigatória a utilização de estabilizadores e nobreak, na instalação dos equipamentos. A energia elétrica será fornecida em unidades de KVA em 220V Monofásico e 380V Trifásico. Para aparelhos em tensão 110V deverá ser providenciado pelo expositor o respectivo transformador. Feitos os cálculos de consumo de elétrica, o expositor preencherá os Formulários de Solicitação de serviços, devendo efetuar o pagamento na data limite especificada. Os KVAs utilizados em seu estande durante o evento serão verificados e controlados pela empresa responsável nesta área. Caso ocorram diferenças referentes à sua solicitação, a notificação será feita durante o próprio evento e o pagamento obrigatório após a feira. IMPORTANTE: Todos os estandes devem apresentar ART/ RRT contendo responsabilidade sobre instalações elétrica. A CONEXÃO ELÉTRICA DO ESTANDE AO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DO PAVILHÃO SOMENTE SERÁ. DISPONIBILIZADA APÓS OS PAGAMENTOS DAS TAXAS.

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17.6 DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SÃO PAULO EXPO: As bitolas dos cabos e capacidade das tomadas fornecidas para os estandes serão dimensionadas conforme

tabela abaixo:

Tomada fornecida 32A ou 63A Tomada Industrial 3P + N + T Fêmea Sentido terra 6hs

Pontas vivas dos cabos para as cargas acima de 40Kva

Regime da tensão: 380 V – F F F + T 220 V – F + N + T Frequência 60 Hz O aterramento de cada estande é obrigatório conforme NR 3410.

Tomada necessária para conexão 32A ou 63A: Tomada industrial 3P + N +T Macho Sentido terra 6hs

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17.7 AR CONDICIONADO: O centro de exposições possui um sistema de ar condicionado que descarta a utilização do mesmo nos estandes. O pavilhão é totalmente climatizado. Portanto, não será permitido o uso de ar condicionado no interior dos estandes.

17.8 USO DA TRELIÇA/ ESTRUTURA AÉREA Os estandes que necessitem pendurar qualquer tipo de estrutura no teto dos pavilhões devem pedir autorização prévia diretamente ao São Paulo Expo. O Pavilhão permite amarrar ou pendurar em suas treliças qualquer componente de seu estande, desde que seja apresentado um termo de responsabilidade do projeto, projeto estrutural devidamente assinado por um arquiteto ou Engenheiro, ART/RRT e que seja pago cada ponto ao São Paulo Expo. Obs: Só será permitida a instalação do ponto após aprovação do projeto pelo São Paulo Expo, pagamento do ponto e entrega das devidas documentações.

É de total responsabilidade do São Paulo Expo, a liberação de projetos que necessitem usar este tipo de estrutura. É muito importante FAZER UMA VISITA TÉCNICA NO PAVILHÃO. Para verificar a documentação necessária para o uso da estrutura, favor acessar o GUIA ONLINE. Informações de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11. Dúvidas: e-mail: [email protected] Tel.: +55 11 5067-1704/ 5067-1712

17.9 DESCARTE DE RESÍDUOS ESPECIAIS: ATENÇÃO: Caso exista a necessidade de descarte de resíduos especiais, à NürnbergMesse Brasil deverá ser comunicada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da data de início da montagem do Evento, para que esta possa verificar as devidas ações necessárias que o caso requeira.

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18. Normas de Montagem

18.1 MONTADORAS E DECORADORAS DE ESTANDE: É de livre escolha do expositor a contratação de uma empresa especializada para montagem de seu estande. Aconselhamos que seja estabelecido entre as partes um Termo de Assistência Técnica e Manutenção para o período integral do evento. Solicitamos que envie as informações das empresas que prestarão serviços em seu estande. Todos os contratados devem ser cadastrados antecipadamente e possuir crachás para sua entrada e circulação. Para realizar o credenciamento da empresa de montagem assim como de seus funcionários, favor acessar o GUIA ONLINE. Informações de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AOS PRAZOS na página nº 11. ATENÇÃO: A contratação de empresa especializada para montagem, decoração, manutenção e desmontagem do estande não isenta o expositor da responsabilidade quanto ao cumprimento integral do presente Guia de participação.

18.2 PROJEÇÃO HORIZONTAL DO ESTANDE: A Projeção horizontal de qualquer elemento de montagem ou de produtos expostos deverá obrigatoriamente estar totalmente contida nos limites da área contratada. Não serão permitidas projeções sobre estandes vizinhos ou áreas de circulação. Não será permitido o uso do espaço entre os estandes e a parede do pavilhão. Trata-se de uma área de segurança restrita a circulação de nossa brigada de incêndio. PROIBIDO QUALQUER PROJEÇÃO DE LUZ BRANCA, COLORIDA, IMAGENS OU LOGOTOPIA FORA DA ÁREA CONTRATADA, PARA OS ESTANDES VIZINHOS, RUAS E VOLTADA PARA O TETO DO PAVILHÃO. OBS.: Para segurança de todos; qualquer porta que conste em seu projeto deverá ter sua abertura para dentro do estande.

18.3 TABELA DE ALTURA E RECÚO PARA CONSTRUÇÃO DE ESTANDE:

Altura Metragem Recuo mínimo do vizinho

Mínima 2,20 a 3,60m 0,00m

Máxima 3,61 a 4,50m 1,00m

Altura máxima com Mezanino 4,51 a 5,50m 2,00m

Obs: Altura máxima permitida H= 4,50m a partir do piso do pavilhão; Essas alturas são consideradas a partir do piso do pavilhão e os recuos a partir das paredes divisórias dos estandes vizinhos.

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18.4 MONTAGEM DE ESTANDE COM MEZANINO: Somente estandes iguais ou maiores a 70 metros poderão ter mezanino. Para estandes menores a 70 metros, favor entrar em contato com a equipe operacional da NürnbergMesse. A área do mezanino não poderá, em hipótese alguma, ser inferior a 5% ou exceder 50% da área total do piso térreo do estande. É obrigatório obedecer a um recuo mínimo 2,00m do vizinho. A escada quando aberta e tiver a função de subir e descer não entra na obrigatoriedade do recuo. A escada deve ter 1,20m de largura de vão livre sem contar o corrimão. A realização de estandes com mezanino implica requerimentos especiais, como: cópia do projeto do estande, contendo Planta baixa; Elevação cotada do estande, Perspectiva (arquitetônica), memorial de cálculo do mezanino, com todas as especificações técnicas, as quais deverão estar devidamente assinadas por profissional – Engenheiro ou Arquiteto – registrado no CREA-SP/CAU BR, acompanhadas das 2 (duas) ART´s ou RRT (Anotação de Responsabilidade Técnica do Mezanino e do Estande) e planta de eletricidade.

• É obrigatória a colocação de uma placa visível contendo a capacidade de pessoas no mezanino.

• A construção de estande com mezanino, só será permitida após a apresentação do projeto à promotora.

• O valor a ser pago pelo mezanino será referente a 50% do valor do m2 da área térrea.

• Não será permitido o uso de painéis de vidro no piso superior, somente o uso de acrílico, policarbonato, vidro temperado ou laminado.

Os projetos deverão ser apresentados à NürnbergMesse Brasil, com toda a especificação da parte estrutural, com cálculo de cargas e margens de segurança. Lembrando: O projeto deverá ser enviado para a NürnbergMesse. Para realizar o envio do projeto, favor acessar o GUIA ONLINE. Informações de como acessar estão disponíveis na página nº 9. ATENTE-SE AO PRAZO PARA ENVIO na página nº 11.

18.5 ESTANDES “ILHA” E “PONTA DE ILHA”: Os estandes “ilhas” ou “ponta de ilhas” iguais e superiores a 45 metros não poderão, em hipótese alguma, fechar a visualização interna do estande em sua totalidade. Quaisquer das laterais que estejam voltadas para as vias de circulação, deverão ter no mínimo 30% de “visibilidade”. Assim, o evento terá maior visibilidade favorecendo todos os expositores.

18.6 ESQUINA E SÓ FRENTE: Importante: Estandes nas configurações: só frente e esquinas e são obrigados a construir paredes para divisão de sua área (não pode ser utilizado a parede do estande vizinho ou as paredes do pavilhão). Lembrando também que a parte posterior da parede, caso o seu vizinho esteja com a altura padrão (2,20 m), é obrigatório fazer o acabamento no mesmo nível de qualidade do seu estande de 2,20 m até 3,50 m. Sendo assim, os 1,30 metros restantes deverão ter um ótimo acabamento. Estandes com configuração ponta de ilha, esquina e só frente estão proibidos de colocar logomarca ou qualquer outra imagem projetada/ voltada para o vizinho.

O fechamento não deverá ultrapassar 70% da metragem linear de cada lateral do estande. Portanto deverá ter 30% de cada lado livre.

O não cumprimento destas normas implicará em imediata interdição da montagem do estande.

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As paredes dos estandes que configurarem “Ilha” não deverão obedecer à tabela de recuo. Somente altura máxima. Os estandes “Ponta de Ilha” deverão obedecer à tabela de recuo, somente na parede que fizer limite com vizinho e altura máxima. As normas de mezanino já citadas acima, deverão ser respeitadas também em estandes “ilha” ou “ponta de ilha”.

18.7 APLICAÇÃO DO VIDRO CONFORME AS NORMAS TÉCNICAS

Para garantir a segurança dos visitantes, os vidros utilizados nos estandes devem ser aplicados de acordo com as determinações da norma ABNT NBR 7199 — Vidros na construção civil — Projeto, execução e aplicações. Vidros de segurança Os vidros laminados, temperado e aramado são vidros de segurança “cujo processo de fabricação reduz o risco de ferimentos em caso de quebra”, conforme definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Vidro de segurança laminado É composto de duas ou mais lâminas de vidro fortemente interligadas por uma ou mais camadas intermediárias. Segurança: em caso de quebra, seus cacos ficam presos à camada intermediária, evitando a abertura do vão e, assim, reduzindo o risco de acidentes, além de manter a área fechada e segura até que a substituição do vidro seja realizada. Vidro de segurança temperado É um vidro que recebe um tratamento térmico (é aquecido e resfriado rapidamente), o que o torna mais resistente mecanicamente (até cinco vezes mais do que o vidro comum) e a choques térmicos. Devido a sua agostor resistência mecânica, pode ser utilizado em instalações autoportantes (que dispensa o uso de caixilhos). Segurança: em caso de quebra, se estilhaça em pequenos fragmentos menos cortantes. Vidro de segurança aramado Vidro impresso translúcido que tem uma rede metálica de malha quadriculada incorporada à sua massa. Segurança: em caso de quebra, a rede metálica segura os estilhaços de vidro, reduzindo os riscos de ferimentos e mantendo a área fechada e segura até que a substituição do vidro seja realizada. Regra geral Os vidros verticais instalados abaixo de 1,1 m em relação ao piso, seja interno ou externo, em qualquer pavimento, devem ser de segurança. Para cada aplicação, é preciso verificar quais são os tipos de vidro de segurança (temperado, laminado ou aramado) exigidos pela norma ABNT NBR 7199, pois em algumas aplicações, somente o laminado e o aramado são permitidos. Portas, vitrinas e divisórias (vidros verticais suscetíveis ao impacto humano)

Abaixo da cota de 1,1 m em relação ao piso, todos os vidros devem ser de segurança, independente do pavimento em que estejam instalados. Os vidros permitidos são: ✓ Temperado ✓ Laminado ✓ Aramado ✓ Insulado (composto com os vidros acima) Acima da cota de 1,1 m em relação ao piso, além dos vidros de segurança citados, podem ser aplicados o float ou impresso, desde que encaixilhados ou colados em todo o perímetro. Guarda-corpos

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A principal função do guarda-corpo é oferecer segurança, tanto das pessoas ao seu redor (contra o risco de queda acidental), quanto de quem está no patamar abaixo de onde ele está instalado. Os vidros permitidos para esta importante aplicação são: ✓ Laminado ✓ Aramado ✓ Insulado (composto com os vidros acima) Em instalações que exijam agostor resistência mecânica do vidro, como aplicação autoportantes, o laminado deve ser composto por temperados. Além de utilizar apenas os vidros permitidos, listados acima, os guarda-corpos devem atender a ABNT NBR 14718 — Guarda-corpos para edificação, que especifica as condições mínimas de resistência e segurança para o sistema. Fachadas (vidros verticais) Abaixo da cota de 1,1 m em relação ao piso A partir do primeiro pavimento (inclusive) e no pavimento térreo dividindo ambientes com desnível superior a 1,5 m, são permitidos somente os seguintes vidros: ✓ Laminado ✓ Aramado ✓ Insulado (composto com os vidros acima) No pavimento térreo, quando não houver desnível superior a 1,5 m, além dos vidros de segurança laminado e aramado, também é permitido utilizar o temperado. Acima da cota de 1,1 m em relação ao piso, além dos vidros de segurança citados, também são permitidos utilizar o float ou o impresso, desde que encaixilhados ou colados em todo o perímetro. Coberturas, marquises, claraboias e fachadas inclinadas (vidros não verticais)

Os vidros permitidos são: ✓ Laminado ✓ Aramado ✓ Insulado (em sua composição, a peça interior deve ser laminada ou aramada) Envidraçamentos projetantes móveis

Nas instalações com caixilhos móveis que se projetam para o exterior, são permitidos somente os seguintes vidros: ✓ Laminado ✓ Aramado ✓ Insulado (em sua composição, a peça interior deve ser laminada ou aramada) ✓ Temperado — com as seguintes restrições: − No térreo e no primeiro pavimento: autoportante ou totalmente encaixilhado; − Acima do primeiro pavimento: totalmente encaixilhado e com projeção máxima limitada a 250 mm da face da fachada ou da aba de proteção. ✓ Float ou impresso — com as seguintes restrições: − No pavimento térreo e no primeiro pavimento: totalmente encaixilhado ou colado em todo o perímetro; − Acima do primeiro pavimento: totalmente encaixilhado ou colado em todo o perímetro e com projeção máxima limitada a 250 mm da face da fachada ou da aba de proteção. − Em todos os casos: a área do vidro não pode exceder 0,64 m2. Instalações especiais São consideradas instalações especiais: pisos, degraus, visores de piscinas e aquários, além de estruturas de vidro. Para estas aplicações, o vidro exigido é: ✓ Laminado Envidraçamentos de sacadas

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Conforme a ABNT NBR 16259 — Sistemas de envidraçamento de sacadas, os vidros permitidos são:

✓ Temperado ✓ Laminado Boxes de banheiro Conforme a ABNT NBR 14207 — Boxes de banheiro fabricados com vidros de segurança, os vidros permitidos são: ✓ Temperado ✓ Laminado ✓ Temperado com película de segurança Importante: a ABNT NBR 14207 determina que, em caso de quebra, o boxe de vidro temperado com película de segurança deve permitir pelo menos um movimento de abrir e fechar da porta e os fragmentos do vidro devem permanecer presos à estrutura por, no mínimo, duas horas após a quebra. Obrigatoriedade do cumprimento de normas técnicas O cumprimento das normas técnicas é fundamental para garantir a segurança dos usuários e o artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor deixa claro que os fornecedores são proibidos de colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas. Artigo 39 — “Das práticas abusivas” É vedada ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VIII — Colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial — CONMETRO”

Outros artigos do CDC também abordam a questão da responsabilidade do fornecedor (comerciante).

Artigo 18. “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

Artigo 23. “A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade”.

E segundo o artigo 13, o comerciante é igualmente responsável quando o produto não possuir identificação.

18.8 TESTEIRA DO ESTANDE: Abaixo as regras a serem seguidas para aplicação de nome e/ou logos em testeira dos estandes. É permitido o uso máximo de 2 (dois) nomes ou logos do expositor que firmou o Contrato de Planejamento, Organização e Administração de Feiras, Exposições, Congressos e Congêneres com a NMB. A identificação na testeira deverá ser a razão social ou nome fantasia ou nome da empresa do grupo ou distribuidor exclusivo quando expositor internacional. Considera-se empresas do grupo, as controladoras, controladas ou que estejam sob controle comum:

• controladora: a empresa/pessoa que possui diretamente a maioria do capital votante de outra empresa;

• controlada: a empresa, cuja maioria do capital votante é detido diretamente por outra empresa/pessoa;

• empresas sob controle comum: empresas que possuem uma mesma empresa/pessoa controladora, tal como aqui definido.

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A aprovação dependerá de apresentação de documentos que comprovem a relação de controle, tais como extratos de registros de incorporação, ou de representação.

18.9 ACESSIBILIDADE: É obrigatório em todos os estandes de piso elevado a implantação de rampa de acesso a deficientes físicos, seguindo a NBR 9050 com inclinação máxima de 10%. Veja figura baixo:

18.10 ACABAMENTO: Todo e qualquer componente de montagem dos estandes, visível tanto aos vizinhos quanto às vias de circulação, deverá apresentar a mesma qualidade de acabamento da parte frontal do estande. Toda e qualquer abertura no estande, para encaixe de videowall, etc., deverá ser devidamente vedada. A fiação elétrica deverá estar devidamente instalada, acabada, isolada e embutida dentro das normas da NBR 5410/90. Não é permitida a utilização de compressores para pintura ou acabamento de estandes, dentro do Pavilhão. EXEMPLO:

18.11 OCUPAÇÃO E UTILIZAÇÃO - REGRAS GERAIS MONTAGEM: • Hidrantes que estiverem dentro da área do estande deverão ter fácil acesso, estarem visíveis e bem

sinalizados.

• Toda e qualquer parte do estande, visível de qualquer ângulo, como a parte traseira do mesmo, deverá ter acabamento no mesmo padrão do estande.

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• Não é permitida a utilização das áreas de circulação ou áreas de estandes vizinhos para a colocação de materiais e produtos a serem instalados nos estandes. Toda a operação de montagem deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites da área contratada.

• Não é permitido o uso do espaço entre os estandes e as paredes do pavilhão. Trata-se de uma área de segurança restrita à circulação de nossa brigada de incêndio.

• O piso do pavilhão não pode ser demarcado, furado ou pintado.

• A montagem dos estandes deverá ser feita sobre uma proteção, não sendo permitida a utilização de cola.

• É proibido apoiar, amarrar ou pendurar qualquer componente do estande ou produtos expostos nas paredes do pavilhão.

• Durante o horário de funcionamento do evento, não serão permitidas obras/repares no estande. Caso sejam imprescindíveis, serão realizadas mediante autorização da NÜRNBERGMESSE BRASIL, que determinará o horário conveniente.

• É proibido o uso de tamancos, sandálias, chinelos e bermuda durante montagem e desmontagem.

• É terminantemente proibido fazer furos, aplicar tintas, colas ou outros materiais às paredes, pisos, instalações e estrutura dos pavilhões.

• Não será permitida a entrada e instalação dentro do pavilhão de serra circular de bancada tanto para marcenaria quanto para serralheria e máquina de solda para ferro e alumínio.

• Estandes com estruturas de madeira deverão entrar no pavilhão semi-prontos, faltando apenas os detalhes de acabamento final.

• São de total responsabilidade do expositor/montador danos provocados no piso pelo derrame de combustível, tintas, óleos, fitas dupla face ou outras substâncias.

• Só será permitido a utilização de carrinhos e outros meios de transporte de carga leve equipados com pneumáticos, sendo o expositor/montador responsável por eventuais danos causados no piso ou canaletas em função de excesso de peso.

• Não será permitido jogar lixo nas vias de circulação. Todo expositor deverá limpar seu estande e jogar seu lixo nas lixeiras do pavilhão.

18.12 CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE MONTAGEM: A NürnbergMesse, visando garantir a segurança do expositor, visitante e prestadores de serviço, reserva-se ao direito de embargar a montagem de qualquer estande que não obedeça às normas de montagem deste Guia ou porventura ofereça algum perigo. Essa decisão só será tomada após a avaliação da equipe técnica da NürnbergMesse ou hierarquia pública, como CONTRU, Corpo de Bombeiros ou CETESB. O expositor/montadora que não cumprir a norma estará sujeito à aplicação de multa pela promotora. (Lembre-se que contamos com a sua colaboração para não ocorrer atraso na inauguração do evento).

Danos causados, mesmo acidentais, serão cobrados do expositor/montador, que se obriga a saldá-los no ato da apresentação da conta.

18.13 ACESSO DE MONTADORES AO PAVILHÃO: Só será permitido o ingresso nas áreas do evento de pessoas credenciadas, sendo obrigatório portar o crachá em local visível durante a permanência nas áreas internas (Não haverá exceção).

A credencial de montagem somente será liberada mediante ao pagamento das taxas obrigatórias de montagem, a análise liberação do projeto, entrega de ART/RRT e a entrega do Termo de Responsabilidade devidamente assinados. As montadoras que se responsabilizarem por mais de um projeto na mesma feira e estiverem com a documentação pendente para algum estande porem completas para outro estarão autorizadas a entrar para montagem no primeiro dia, porém no segundo dia será exigida a documentação pendente, a não apresentação da documentação impedirá a montagem dos respectivos estandes.

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O montador deverá estar com documento que possua foto durante todo o período de montagem. Quando necessário serão solicitados e verificados ao ingressar no pavilhão, caso não esteja portando a documentação não será autorizada a entrada e a permanência do mesmo.

Somente montadoras credenciadas pelo expositor, através do respectivo formulário, terão seus projetos analisados.

Será proibida a entrada de menores de 18 anos, pessoas calçando chinelos, sandálias ou sapatos abertos e vestindo bermudas, saias ou calças curtas, por motivos de segurança, pois a promotora não se responsabiliza por eventuais acidentes.

Somente terão acesso ao pavilhão, no período de montagem, os portadores das credenciais abaixo.

• Credencial Expositor

• Credencial Montador

• Credencial de Segurança

• Credencial de Serviço

ATENÇÃO! FILIADOS AO SINDIPROM OU SINDIEVENTOS Para os FILIADOS a uma dessas duas associações, não há cobrança da credencial de montagem. Para isso basta enviar por e-mail a listagem com Nome Completo, Cargo e RG junto com cópias das credenciais das respectivas associações no acesso do Guia do Expositor Online.

18.14 TÉRMINO DE MONTAGEM: Os trabalhos de montagem dos estandes deverão ser encerrados até às 16 horas do último dia de montagem. No primeiro dia de realização (manhã), não serão permitidos trabalhos de montagem. Não serão permitidas movimentações de materiais e equipamentos nas áreas de carga e descarga no horário no qual os portões de acesso aos halls e portas de emergência permanecem fechados.

Obs.: O expositor que não cumprir a norma estará sujeito à aplicação de multa pela promotora. Lembre-se,

contamos com a sua colaboração para não ocorrer atraso na inauguração da feira.

A partir das 16 horas do dia do último dia de montagem, somente serão permitidos trabalhos de

acabamento interno dos estandes. Não serão permitidas serras, pinturas de qualquer natureza, escadas e

utilização de quaisquer ferramentas que gerem resíduos, pois neste horário começará a colocação do carpete

nas ruas da feira.

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19. Normas de Segurança

19.1 OPERAÇÃO DE MATERIAIS: Todo trabalho com graxa, tinta, material corrosivo, pó, líquido ou produto químico deverá ser realizado em recipientes próprios e adequados, evitando danos e acidentes com outras pessoas, componentes de montagem e com o próprio pavilhão.

19.2 EXPLOSIVOS, COMBUSTÍVEIS E GASES GLP: É proibida a utilização de qualquer explosivo, gás GLP, tóxicos e combustíveis ou botijões de gás. *Não será permitido o uso de motores de combustão interna no interior do pavilhão. É terminantemente proibido no interior do recinto do evento o armazenamento de produtos que possam colocar

em risco a segurança e a integridade física dos participantes do evento (produtos tóxicos, líquidos e gases

inflamáveis, explosivos, motores de combustão, equipamentos que venham a produzir qualquer tipo de gás,

fumaça ou gordura).

19.3 EXTINTORES DE INCÊNDIO: De acordo com as normas da Prefeitura do Município de São Paulo e do Corpo de Bombeiros, todos os estandes

devem obrigatoriamente conter equipamentos de prevenção contra incêndio (Extintor), compatível com os

materiais utilizados na montagem do estande, mobiliários e produtos em exposição, com as seguintes

classificações:

- Extintor de PQS (Pó Químico Seco) com peso mínimo de 04 Kg, utilizado para combater chamas de classe B

(líquidos inflamáveis - também usado para materiais sólidos)

- Extintor de CO2 (Gás Carbono) com peso mínimo de 06 Kg, utilizado para combater chamas de classe C

(equipamentos eletrônicos)

Exemplo: Estande de 0 até 50m² = 01 extintor. Estande de 51m² até 100m² = 02 extintores. Estande de 101m² até 150m² = 03 extintores. Estandes 151m² até 200 m² = 04 extintores Estandes 201m² até 250 m² = 05 extintores Estandes 251m² até 300 m² = 06 extintores

Durante o período de pré e realização da feira, a empresa expositora deve obrigatoriamente manter em seu

estande extintor(es), conforme especificações acima até o término da mesma. Os Extintores devem estar

posicionados em locais desobstruídos e de fácil acesso, não sendo permitido guarda-los em depósitos.

Durante o processo de montagem e desmontagem do estande, a empresa montadora deve manter no mínimo

01 extintor até o término de cada processo, em local de fácil acesso e visualização.

Se a empresa expositora ou montadora já possuírem o equipamento com as características exigidas e em condições

de uso, poderão utilizá-los em seu estande. Equipamento utilizado e destinado especificamente para veículos não

serão aceitos.

Em caso de vistoria dos órgãos competentes, o não cumprimento dessa norma implicará em autuação ou

interdição que poderá ocorrer durante o período integral do evento.

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A promotora mantém uma equipe de brigada na prevenção de Acidentes e Combate a Incêndio, treinada para

vistoriar os estandes e orientar os expositores, visitantes, montadores e prestadores de serviços quanto as

Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, Leis e Normas Vigentes.

A NürnbergMesse SERVICES, oferece o serviço de aluguel de extintor. A contratação deve ser feita pelos contatos

disponíveis na página 2.

Os extintores contratados serão posicionados no estande antes da abertura do evento e permanecerão até final

do período de realização.

*Atenção! A contratação deste serviço pela NMB SERVICES não é obrigatória, o expositor pode escolher o

fornecedor de sua preferência.

19.4 MATERIAIS ANTICHAMA: De acordo com as normas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo a da Legislação Vigente, que na construção, decoração ou cenografia do estande, é obrigatório na utilização de materiais como tecido, sapé, fibras naturais ou sintéticas e qualquer outro material similar, que os referidos materiais já venham com o produto e certificação antichama de fábrica ou caso contrário os mesmos deverão receber tratamento com produto ignifugante no local junto com o acompanhamento da Brigada responsável do evento e apresentação do Atestado de Ignifugação da empresa responsável, Relatório de Ensaio do IPT, ART com a taxa bancária recolhida e cópia do CREA do profissional responsável. Os fiscais de pavilhão passarão nos estandes recolhendo a documentação durante a montagem do evento.

19.5 EXPOSIÇÃO DE CILINDROS COM GASES: O expositor deverá providenciar os seguintes documentos;

• Termo de responsabilidade (ANEXO 22.2) - Termo em que o expositor assume total responsabilidade sobre a exposição e qualquer dano que o cilindro possa provocar em caso de acidente. Deve conter a especificação do gás usado, quantidade de cilindros expostos e riscos que o gás oferece.

Obs.: Não será permitida exposição ou uso de gases tóxicos.

• ART de responsabilidade pelo cilindro e declaração do engenheiro responsável (químico) para gases NÃO TÓXICOS ou ATÓXICOS.

• Ficha de identificação do gás exposto. Esta ficha deve conter dados do gás e providências em caso de exposição em excesso.

O cilindro de gás deverá ficar preso por corrente na posição vertical conforme normas da ABNT. Em caso de distribuição de balões de gás Hélio, é de responsabilidade do expositor a retirada dos mesmos do teto do pavilhão. Obs.: A aprovação sob responsabilidade do centro de exposição.

19.6 EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: De acordo com o previsto na legislação vigente e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-6 e NR-15, NR-16 e NR-18 e Portaria 3.214/78), caberá ao expositor e/ou montador fornecer aos seus colaboradores e/ou contratados os EPI´s adequados ao risco do ambiente de trabalho de montagem e desmontagem dos estandes. Estes equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, utilização e funcionamento, garantindo a total segurança dos trabalhadores e demais pessoas que se encontram no local de montagem. Lembrando que os EPI’s básicos, que deverão ser sempre utilizados, independente das atividades para acesso ao(s) Hall(s), são: capacete com proteção frontal, bota com biqueira de aço, protetor auricular, luvas, máscara para poeiras e óculo de proteção.

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Não será permitido o acesso ao interior do pavilhão de pessoas que não estejam usando equipamentos básicos de proteção. O não cumprimento será passível de notificação e cobrança de multa em casos de reincidência.

19.7 CABOS: Não é permitido a passagem de cabos ou quaisquer elementos de ligação que cortem ruas, áreas comuns ou estandes vizinhos. Estas necessidades, se ocorrerem, deverão ser previstas com antecedência e resolvidas junto a NürnbergMesse Brasil.

19.8 NORMAS DE SEGURANÇA OBRIGATÓRIAS: • Não é permitido o armazenamento de produtos que possam colocar em risco a segurança e o bem-estar

dos participantes do evento (produtos tóxicos, inflamáveis, explosivos etc.).

• É proibido o funcionamento de motores de combustão interna ou outros equipamentos que venham a exalar qualquer tipo de gás, fumaça ou gordura dentro dos pavilhões, a menos que tais equipamentos permitam a instalação especial de exaustão, sujeito ainda à aprovação da NürnbergMesse Brasil e do pavilhão em questão.

• É proibido o uso de serras elétricas, amaciamento em madeiras com massa e lixamentos. As peças devem estar em acabamento final ao entrar no pavilhão.

• Só serão permitidos acabamentos e retoques finos, não a construção total. As peças devem estar semiprontas.

• É proibido o uso de tamancos, sandálias, chinelos ou bermuda, calças curtas no período de montagem e desmontagem.

• É terminantemente proibida a entrada de menores de 18 anos nos períodos de montagem e desmontagem, mesmo acompanhados pelos responsáveis.

• É totalmente vedada à prática de ações como banho de espuma, fogos de artifício, chuva de papel picado,

balão de gás hélio e outros que possam colocar em risco a integridade e segurança do patrimônio e pessoas.

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20. Realização

20.1 ACESSO DE PESSOAL: Somente terão acesso ao pavilhão, no período do evento, os portadores das credenciais abaixo. Será proibida a entrada de menores de 16 anos, pessoas calçando chinelos e vestindo bermudas.

a) Credencial de Expositor b) Credencial de fornecedor expositor c) Credencial de Segurança d) Credencial de Recepcionista e) Credencial de Visitante f) Credencial do Congresso g) Credencial de Manutenção

20.2 ACESSO DE VEÍCULOS: É proibido o acesso de veículos no interior do pavilhão durante o período de realização do evento. Em caso de reposição de material nos estandes, o acesso deverá ser feito pelo setor de carga e descarga do pavilhão. A reposição de materiais nos estandes poderá ser feita somente até uma hora antes da abertura do evento. O mesmo se aplica à manutenção dentro dos estandes pelas montadoras, isto é, até uma hora antes da abertura do evento. OBS: a entrada pelo carga e descarga é pela Portaria 2: Acesso pela da Av. Miguel Stéfano, altura 3.900 - na Rua Etruscos - Água Funda CEP: 04301-903 - São Paulo - SP - Brasil Referencias para acesso: Túnel Maria Maluf/ Jardim Botânico/ Zoológico/ Avenida Miguel Stéfano Acesso à portaria 2 - Vista sentido Zoológico

20.3 LIMITE DE OPEAÇÃO: É vetado ao expositor manter pessoal fora dos limites do estande em operação de venda ou distribuição de folhetos, brindes, etc. Destacando que qualquer ação de marketing deve ser comunicada e autorizada pela promotora. Caso isso não ocorra, a promotora se reserva no direito de intervir no momento da ação.

20.4 PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS: É vedada a comercialização de produtos ou serviços ao público visitante durante a realização do Evento, conforme dispõe cláusula 1.2 do Contrato de Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres, acordado entre a empresa expositora e a promotora. É proibida a utilização das áreas comuns para qualquer tipo de promoção ou divulgação reservando o direito à aplicação de multa pela promotora depois do primeiro aviso.

20.5 DISTRIBUIÇÃO E AÇÃO PROMOCIONAL: Será permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos e catálogos, exclusivamente no interior do estande, reservando-se à direção da feira o direito de fazer cessar a distribuição ou ação promocional sempre que esta estiver ocasionando tumulto, aglomerações ou distúrbios nas vias de circulação. É proibido a utilização das áreas comuns para qualquer tipo de promoção ou divulgação, reservando a NürnbergMesse Brasil o direto para o recolhimento de todo o material.

20.6 AUTORIZAÇÃO DE AÇÕES PROMOCIONAIS: É vetado ao expositor manter pessoal fora dos limites do estande em operação de venda ou distribuição de folhetos, brindes, promoção do estande, etc. Destacando que qualquer ação de marketing deve ser comunicada e autorizada pela promotora através do FORMULÁRIO DE AÇÃO PROMOCIONAL que se encontra no ANEXO 22.5. Caso isso não ocorra, a promotora se reserva no direito de intervir no momento da ação. *Qualquer atividade, promoção ou apresentação deve respeitar os horários de início e término da feira.

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20.7 ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS: Nenhum produto/ equipamento exposto poderá sair do pavilhão durante o período de funcionamento do evento. Em casos especiais a direção da feira autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.

20.8 SOM E MÚSICA AMBIENTE: A utilização de quaisquer tipos de sonorização pelo expositor só será permitida com a autorização prévia, dada pela Promotora. É também proibido o uso de qualquer aparelho de amplificação para emissão de mensagens de vendas ou promoções. ATENÇÃO: Música ao vivo só será permitida duas horas antes do término do evento e com nível de no máximo 80 decibéis. Caso o expositor ultrapasse o limite e não diminua o som, a promotora se reserva no direito de cortar a energia do estande. *São proibidas apresentações que ultrapassem o limite acima estabelecido, como, por exemplo, apresentações de escola de samba. De acordo com a Lei 9.610/98 que regulamenta os direitos autorais, a empresa expositora que utilizar música ambiente em seu estande, mesmo através de AM/FM, deverá recolher taxa específica através de guia própria fornecida pelo ECAD em qualquer agência da rede bancária. Mais informações, contatar a representação do ECAD no município da realização do Evento. O Valor da taxa deverá ser quitado até 72 horas antes do início do evento. ECAD – SÃO PAULO Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Avenida Paulista, 171 – 3º andar. 01311-000 – São Paulo – SP Tel.: (0xx11) 3287-6722 / Fax: (0xx11) 3285-6790 e-mail: [email protected]

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21. Desmontagem

21.1 PERÍODO E HORÁRIO DE DESMONTAGEM É de responsabilidade do expositor; desmontar seu estande e retirar seus produtos e equipamentos expostos nos prazos e condições estipuladas.

• O expositor deverá retirar todo o seu material de decoração, produtos e equipamentos no dia último dia de realização a partir do término do evento.

• A desmontagem dos estandes construídos terá início às 2 horas após o término do evento e tem duração de 24h.

• Os materiais, equipamentos e produtos remanescentes no pavilhão deverão ser retirados até o final do período de desmontagem. Caso contrário, a Promotora cobrará os custos decorrentes (será considerado “Atraso na Desmontagem”, sujeito à penalidade conforme cláusula 4.6 do Contrato de Planejamento Organização e Administração de Feiras, Exposições, Congressos e Congêneres).

• A área deverá ser entregue limpa sem fita dupla face, tinta ou qualquer resquício de sujeira e material.

• A NürnbergMesse Brasil isenta-se de qualquer responsabilidade por danos, avarias, prejuízos, roubos ou furtos de qualquer natureza.

• Não guardamos qualquer material após o término da desmontagem.

21.2 ACESSO DE PESSOAL: Somente terão acesso ao pavilhão, no período de desmontagem, os portadores das credenciais abaixo. Será proibida a entrada de menores de 18 anos, e de pessoas calçando chinelos, sandálias ou sapatos abertos e vestindo bermudas, saias ou calças curtas.

• Credencial de Expositor

• Credencial de Montador

• Credencial de Segurança

• Credencial de fornecedores

21.3 TÉRMINO DO PERÍODO DE DESMONTAGEM: Os materiais, equipamentos e produtos remanescentes no pavilhão deverão ser retirados até o final do período de desmontagem. Caso contrário, a Promotora cobrará custos decorrentes. *É de responsabilidade da empresa expositora; manter um funcionário de sua confiança em seu estande até a retirada final dos materiais expostos.

Não guardamos qualquer material após o término da desmontagem. A NürnbergMesse estará isenta de qualquer responsabilidade por danos, avarias, prejuízos, roubos ou furtos de qualquer natureza e isenta-se de qualquer responsabilidade sobre objetos esquecidos no pavilhão.

As áreas deverão ser entregues limpas, sem fita dupla face, tinta ou óleo.

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22. Anexos

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22.1 EXPOSIÇÃO DE MÁQUINAS

Evento:______________________________________________________________________________________

Razão social da empresa expositora:_______________________________________CNPJ:____________________

Nº do stand:________________ Responsável:_________________________Tel. De contato:_________________

FICHA TÉCNICA

Enviar uma cópia dos desenhos das máquinas e/ou equipamentos. Qualquer maquinário e/ou equipamento pesado deverá constar no projeto do estande.

*****É necessário enviar o cálculo de distribuição de peso diretamente para aprovação ***** Enviar para:

[email protected] Informações Importantes: Devido à obstrução das ruas durante os dias de montagem recomendamos utilizar o primeiro dia para posicionamento e entradas de máquinas ou utilizar os dias disponibilizados para tal atividade, caso se aplique.

*** A carga máxima do piso dos pavilhões do São Paulo Expo é de 3.000kg por m2***

Descrição do Equipamento: Largura

(em mm) Altura

(em mm) Profundidade

(em mm) Peso Total

(em Kg) Peso por m2

(em Kg)

___________________ ______ ______ ______ ______ ______

___________________

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22.2 TERMO DE RESPONSABILIDADE - EXPOSIÇÃO DE CILINDRO

Á

NürnbergMesse Brasil

Av. das Nações Unidas, 14261 - Vila Gertrudes, São Paulo - SP, CEP.: 04533-085

Ref.: UNTILIZAÇÃO DE CILINDRO

A_________________________________________, estabelecida à_____________________________ (nome da empresa) (endereço) ___________________nº ____, inscrita sob o CNPJ: ____________________________. Atesta que o uso do cilindro________________________________________________________será efetuado por profissional (especificar, tamanho, substancia, etc.)

qualificado e não apresentará nenhum risco a segurança do local.

______________________________

(datar, assinar e carimbar)

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22.3 PONTO DE AR COMPRIMIDO

Prezado Expositor, Por favor, preencher esse Formulário e enviar para: e-mail: [email protected]

Evento:_____________________________________________________

Expositor:___________________________________________________

Nº do Estande:____________

Nome do Responsável:________________________________________

Telefone: ( ) ________________________________________________

O Ar Comprimido será fornecido através de mangueira de ¾” ou ½’’ com Registro esfera de metal

rosqueado de 1/2” ou 3/4” com alavanca;

Pressão do sistema 8 bar. Vazão do sistema 20 pcm.

Caso haja exigências especificas para o ar comprimido quanto a sua qualidade, as medidas para obter os parâmetros necessários como instalação de filtros de ar e desumidificadores devem ser tomadas pelo usuário no PONTO-DE-USO. Pois o ar comprimido não é isento de água, óleo e outras impurezas. * Durante a instalação da mangueira, o técnico da máquina deverá estar presente para fornecer as informações do equipamento que se façam necessárias no ato da instalação. INFORMAÇÕES DA MAQUINA:

Necessidade de _______ponto(s) de ar comprimido para atender a pressão de _____BAR e vazão de

_________PCM

Assinatura Responsável: ____________________________

Data: ____/____/____

Data Limite: Até dia 30 de Agosto de 2019

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22.4 MOVIMENTAÇÃO DE CARGA

PEDIDOS DE SERVIÇOS

EVENTO: ________________________nº do estande:_____

Empresa: Endereço: Contato: Telefone: E-mail: Horas:

Empilhadeira 2,5 Toneladas Empilhadeira 4,0 Toneladas Empilhadeira 7,0 Toneladas Ajudante Carrinho Pneumático Paleteira Outros

Data:____/____/____ ______________________ __________________ RG Assinatura

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22.5 FORMULÁRIO DE AÇÃO PROMOCIONAL

Ações Promocionais

Para aprovação das ações promocionais a NürnbergMesse Brasil solicita o preenchimento do formulário abaixo. Cada ação será analisada e posteriormente entraremos em contato.

Favor enviar para: [email protected]

Dados do Expositor

Nome da Empresa:

Nome do Responsável:

Numero do Stand:

Dados para Contato: E-mail: Telefone:

Dados da Ação Promocional

Dia(s) e Horário(s) que ação está programada:

Descrição:

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22.6 TERMO DE RESPONSABILIDADE

Da responsabilidade assumida pelo expositor e pela montadora O Expositor(a) acima, por seu(ua) responsável legal, ____________________________________(nome), ___________________________(profissão),______________________ (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº _________________________ e no RG nº________________________, e a Montadora acima, por seu representante legal,_________________________________(nome), _______________________ (profissão),_______________________(estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº __________________ e no RG nº _________________________, declaram se responsabilizar perante a NURNBERGMESSE BRASIL FEIRAS E CONGRESSOS, com sede na Avenida Nações Unidas, 14261 – 11º Andar – Ala B – Condomínio WTORRE MORUMBI, São Paulo – SP, Brasil, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 00.627.805/00001-60, pela conservação da área locada, conforme acima descrita, a partir da data de assinatura da presente.

O(A) Expositor(a) e a Montadora obrigam-se a devolver referida área no mesmo estado em que foi entregue e livre de pessoas e coisas ao fim do evento, sendo responsáveis pelas empresas contratadas durante todo o período de execução, como montagem, decoração e desmontagem do estande. ADVERTÊNCIAS E PENALIDADES: Conforme descrito no ‘Guia do Expositor’, o(a) infrator(a) deverá realizar o pagamento da multa imediatamente no CAEX – Centro de Atendimento ao Expositor. No caso do não pagamento, a promotora poderá tomar medidas administrativas, dentre as quais a suspenção da participação do expositor e/ou representante nesta ou nas próximas edições do evento. O Expositor será responsabilizado pelos danos que vierem a ocorrer nas edificações, instalações, equipamentos e acessórios do pavilhão e da área locada.

A cobrança será realizada após a desmontagem do evento, conforme preços definidos e divulgados pela sua organização. Em caso de descumprimento, a organização manterá a penalidade, e valor em aberto deverá ser pago até a próxima edição do evento, somada correção monetária pelo IPC e juros moratórios lineares de 1,0% a.m.

A montadora se declara também de acordo com as regras de montagem bem como normas e exigências legais e de segurança estipuladas no Guia do expositor. Isto posto, declarando terem entendido o conteúdo da presente e de seus anexos, assinam o(s) expositor(a) e a montadora, exarando o seu ‘de acordo’. São Paulo, _____ de ______________ de 20_________. ___________________________________ ___________________________________

Carimbo e assinatura da Montadora Carimbo e assinatura do(s) Expositor(a)

Dados Expositor

Razão Social: CNPJ:

Metragem Estande: Número do Estande:

Dados Montadora

Razão Social: CNPJ:

Nome Fantasia: Representante Legal: