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Ordem dOs AdvOgAdOsdO BrAsil secciOnAl demAtO grOssO dO sUl

Leonardo Avelino DuartePresidente

Júlio César Souza RodriguesVice-presidente

Rachel de Paula Magrini SanchesSecretária-geral

Luciana Cássia de AzambujaSecretária-adjunta

Andre Luis Xavier MachadoDiretor-tesoureiro

cOmissãO dO nOvO AdvOgAdO - cnA

diretOriA

Abadio Baird OAB/MS 12.785Presidente

Jackson Emanuel Oliveira da Silva – OAB/MS-11.861Vice- Presidente

Membros:

Yves Drosghic - OAB/MS-15.007Luiz Carlos Rohde - OAB/MS- 14.484Pedro Cesar da Fonte Nogueira – OAB/MS- 12.656Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira – OAB/MS- 13.583Antonio Marcos da Silva – OAB/MS- 13.382Alex Augusto Derzi Rezende – OAB/MS - 12.838Raphael Joaquim Gusmão – OAB/MS-13.671Ludmila Freitas Ferraz – OAB/MS-15.605

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INTRODUÇÃO

O advogado é um profissional cheio de pa-

peis e figura presente de fóruns e juizados,

patrocinando o interesse de seu cliente em

várias demandas jurisdicionais. A maioria dos

escritórios fica em regiões centrais da cidade,

por conta da conveniência da proximidade aos

órgãos públicos, onde precisa estar diariamente.

O mundo mudou. Vemos uma intensa e

dinâmica transformação tecnológica, aproxi-

mando fronteiras e pessoas. As atividades

comerciais não são mais estritamente region-

ais. Pela internet, podemos pesquisar em pou-

cos segundos qualquer processo ou petição.

Por isso, o novo advogado deve ter um novo con-

ceito de como gerir seu escritório e iniciar sua car-

reira. As incertezas são muitas nos quase 700 profis-

sionais do Direito, em Mato Grosso do Sul, que todo

ano recebem sua carteira profissional: montar o

próprio escritório; distribuir currículos para incor-

porar uma grande banca ou departamento juríd-

ico de uma empresa; associar-se aos colegas, são

várias dúvidas. Dúvidas decisivas pelos quais pas-

sam os novos advogados, seja qual for sua idade,

e que não são sanadas durante o curso de Direito.

A OAB/MS, em seu papel de atender a advoca-

cia, prepara este manual para que vocês pos-

sam ter alternativas, opções e direcionamen-

to. Estamos a disposição, com profissionais,

técnicos e amplo material para que sua carreira

seja impulsionada pelas melhores lidas do Direito.

Boa Sorte e boa carreira.

Leonardo Avelino DuartePresidente da OAB/MS

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PALAVRA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DO NOVO ADVOGADOA presente cartilha compila idéias colhidas de ad-

vogados que contribuem para o crescimento da

cultura e apoio institucional para toda a classe. Por

isto, tenho de agradecer, em especial, a diretoria da

OAB/MS por oportunizar a feitura deste instrumen-

to que facilitará a labuta diária do novo advogado.

Sabemos que maturidade não é um consectário de

muita idade, é nisto que creio em favor dos novos

advogados de Mato Grosso do Sul, eis que vejo

colegas combativos com posturas firmes e éticas.

Agradeço pela maturidade dos advogados inscri-

tos nesta Seccional, pois o grande arquiteto do

universo, Deus, nos deixou claro que a boa obra

sempre é aperfeiçoada, e vejo isto cada dia mais

no aprimoramento incansável de todos, rumo ao

nível de excelência que é condigno com a carteira

profissional que carregamos e nos orgulhamos

de ser “advogado”, a profissão trazida pela CF/88

como indispensável à administração da justiça.

Abadio BairdPresidente

Comissão do Novo Advogado

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1. Introdução2. O bom profissional conhece a sua lei3. Busque a Boa Reputação4. O livro se conhece pela capa?5. Advocacia Individual e em Sociedade6. Relacionando com o Cliente7. Advocacia: Um exercício de Urbanidade8. Advocacia e Cultura Geral9. Instrumentos Laborais do Advogado10. O Primeiro Atendimento11. Honorários 11.1- Honorários Contratuais 11.2- Honorários Sucumbenciais12. A Procuração13. O Substabelecimento14. Renunciando ao Mandato15. Instituição do Processo 15.1 – A Petição Inicial 15.2 – Recolhimento de Custas16. Distribuição de Cartas Precatórias para os demais Estados da Federação17. Do Protocolo de Petições via Correio e via fax no STJ18. Do Protocolo de Petições via Correio e via fax no STF

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ÍNDICE

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19. Do Protocolo de Petições via Correio e via fax no TSE 20. Do Protocolo de Petições via Correio e via fax no TRF – 3ª Região21. Do Processo Eletrônico22. Postura em Audiência23. Posicionamento em Audiência24. Prerrogativas: São Suas!25. Responsabilidade Profissional 25.1 – Da Responsabilidade Contratual do Advogado 25.2 – Advocacia: Uma Obrigação de Meio de Não de Fim 25.3 – Da Responsabilidade Subjetiva 25.3.1 – Por Ação: Comissão e Omissão 25.4 – Da Responsabilidade Criminal do Advogado

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As dicas aqui contidas são para uma prática da advo-

cacia de forma generalizada, por isto, a cada profis-

sional cabe a responsabilidade por seus atos, deven-

do praticá-los com excelência.

Existem considerações sobre o Estatuto da Advoca-

cia, sobre prerrogativas, responsabilidades, postura

em audiência, referência cultural, relacionamento

com cliente e endereços práticos necessários para

exercer a profissão.

INTRODUÇÃO1.Enfim, o manual do novo advogado traz ainda uma

abordagem de cunhos práticos, que são informa-

ções básicas para nortear os primeiros passos e pro-

piciar a inclusão de novos profissionais no mercado

de trabalho.

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE8

Conheça o Estatuto da Advocacia e o Código de

Ética e Disciplina, disposto pela LEI Nº 8.906, DE

4 DE JULHO DE 1994, uma vez que sua atuação

profissional deve-se ser pautada nos moldes

preceituados por estes.

Tenha muita atenção ao Capítulo II que dispões

sobre os direitos do advogado, igualmente o

Capítulo IV que trata dos Honorários Advocatí-

cios, dispondo sobre a forma de contratação e

obediência à tabela de honorários advocatícios.

Atente-se também para o Capítulo IX que trata

das Infrações e Sanções Disciplinares, uma vez

que o profissional deve conhecer profundamen-

te as consequências de suas ações.

O firme e fiel conhecimento do Estatuto da Ad-

vocacia e do Código de Ética e Disciplina é a es-

sência de um bom início da advocacia que sus-

tentará toda carreira do advogado.

Tome conhecimento sobre as prerrogativas

do advogado. No tocante as prerrogativas, en-

contram se dispostas no caput do artigo 61 do

Estatuto da Advocacia e da OAB, (Lei Federal

8.906/1994), porém, para facilitação do entendi-

mento, a presente cartilha oferecerá uma parte

do conteúdo.

Enfim, tenha o Estatuto da Advocacia e o Códi-

go de Ética e Disciplina como bases no exercício

da profissão e isto certamente lhe dará fruto na

profissão.

O BOM PROFISSIONAL CONHECE A SUA LEI2.

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Na advocacia é impossível, ou pelo menos, muito

difícil adquirir prestígio sem uma reputação sólida e

ilibada. Sendo assim, o advogado deve zelar por sua

reputação profissional e pessoal, pois muito do valor

do seu trabalho estará atrelado a isto.

Os pensadores ensinam que uma imagem não é

imposta e sim construída, por isto, desde o início da

carreira o novo advogado tem de trabalhar nesta

construção de reputação sólida na sociedade.

BUSQUE A BOA REPUTAÇÃO3.

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É importante que nas vezes em que representar

a classe o advogado se apresente devidamente

perante o público em geral, com trajes condignos

a etiqueta de cada evento.

Repisa-se no fato de que para os homens na prática

forense utiliza-se o terno e para as mulheres não

existe um padrão específico, mas é importante

utilizar o bom senso para não cometer gafes.

Não é oportuno o adágio que pronuncia – ‘não se

conhece um livro pela capa’, posto que, no exercício

O LIVRO SE CONHECE PELA CAPA?4.

da profissão e no trato com a sociedade em geral,

em todos os âmbitos dela exige um profissional

zeloso por sua aparência.

Por assim sendo e pela própria atribuição que

cada um possui de representar a classe, faz-se

necessário compreender que se deve então se

apresentar adequadamente a cada evento que

deva participar.

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É facultado ao advogado reunir-se em socie-

dade para prestação de serviços na advocacia,

com escopo de haver colaboração profissional

mútua entre os sócios, para isso, recomenda-se

que a sociedade seja regularmente inscrita e re-

gistrada no Conselho Seccional da OAB onde a

sociedade terá a sua sede.

ADVOCACIA INDIVIDUAL E EM SOCIEDADE5.

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RELACIONANDO COM O CLIENTE6.

O cliente é fundamental para constância e para

o crescimento do advogado (ou sociedade de

advogados), por isso, obter uma relação com

lealdade é muito importante. Nesta relação,

além da prestação de serviços de excelência, o

advogado deve avaliar as necessidades e anseios

dos clientes, atendendo com profissionalismo e

atenção e para que isto aconteça é essencial uma

relação que gere confiança recíproca.

Nesse sentido, quando o serviço do advogado

supera os anseios do cliente, transpassando

somente uma satisfação, o cliente passa a desejar

uma relação fiel e duradoura com seu patrono.

Nessa questão, é importante observar alguns

pontos:

- O primeiro encontro tem de causar uma boa

impressão, pois é possível que não se tenha

uma segunda chance, por isto, o atendente tem

enorme responsabilidade sobre a satisfação do

cliente, neste momento inicial.

- Um cliente quando satisfeito dá uma boa

referência para algumas pessoas, enquanto um

cliente não satisfeito dá más referências para

muitas pessoas, por isso, recuperar um cliente

chateado, pode e será mais caro do que mantê-lo;

- Muitas das tratativas negociais se darão através

de clientes antigos, por isso, sempre os tenha com

tratamento atencioso e profissional acessível.

Considerado isto, restam algumas dicas para a

relação cliente/advogado:

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1 – Conquiste a confiança do cliente;

2 – Tenha controle sob a tensão, independente do

assunto tratado;

3 – Não desvie sua atenção do cliente, atente-se

para os dizeres dele;

4 – Toda equipe profissional do escritório deve

demonstrar eficiência e confiabilidade;

5 – Tenha paciência para entender o cliente, pois,

na advocacia a resolução de problema exige

peculiaridade própria, por isto, por vezes, tente-

se imaginar no lugar do cliente para compreender

algumas das aflições e expectativas, para que você

venha a minimizar o sofrimento do cliente;

6 – A comunicação tem de ser em nível de

excelência, seja claro nas suas informações,

retorne ligações, esteja disponível para reuniões,

pois o cliente gosta de ser lembrado, bem como,

para que você de fato resolva o problema.

7 – Sempre busque identificar eficiências ou

deficiências e comunicá-las aos clientes, pois

assim você também manterá o profissionalismo e

a ética profissional.

Fato é que o aperfeiçoamento no trato com o

cliente se ganha com experiências práticas com

o transcorrer do tempo, cursos, orientações de

profissionais e outras fontes acessíveis a todos.

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ADVOCACIA: UM EXERCÍCIO DE URBANIDADE7.

Não só pela legislação que nos pontua sobre isto, é

de bom grado que o advogado sempre busque um

relacionamento leal e eivado de cortesia para com

os colegas de profissão, não é raro ver advogados

tratarem os contrários como inimigos, como se o

processo fosse uma guerra, o que é errado.

Deve-se pontuar a premissa de que os clientes

podem passar, mas os colegas, estes, em regras vão

atuar em vários processos no futuro, por isto, tenha

as certezas dos direitos do seu cliente, defenda

suas razoes, mas dentro dos padrões éticos e

morais, pois não se confunde a relação entre as

partes adversárias e o trabalho dos advogados.

É imprescindível esse fino trato, com o passar do

tempo o advogado mostrará que o relacionamento

profissional trará frutos pessoais e crescimento

profissional, e, para promover esta relação entre

os advogados, a OAB/MS promove inúmeros

eventos e festividades sociais para que haja uma

convivência harmoniosa entre os advogados da

região.

Por isto é importante que o jovem advogado

conheça a OAB, integre-se a ela e frequente o

ambiente para efetivamente se incorporar com

os colegas de sua profissão e experimentar bons

frutos pessoais e profissionais.

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ADVOCACIA E CULTURA GERAL8.A formação intelectual deve ser vasta, composta

por uma cultura de qualidade de conhecimento

de literatura nacional e internacional, é importante

o conhecimento de filosofia, da política, pois isto

também é influência da Globalização na vida

pessoal e profissional.

Tais compreensões geram ao novo advogado

um senso crítico e responsável, não só com as

operações de Direito mas em todas as relações,

e tal cultura ajudará o advogado a melhorar seu

desempenho no cumprimento de seu papel

social, pois isto refletirá num domínio tanto teórico

quanto prático, gerando um conteúdo reflexivo

político que é muito importante.

Nesse sentido, uma boa formação intelectual

é baseada em toda educação, devendo o novo

advogado atentar-se para três dimensões

culturais; a cultura geral, a profissional básica e a

profissional especializada, pois é imprescindível

um advogado culto.

Neste condão vale a pena frisar ao novo advogado,

que a OAB promove diversas maneiras neste apoio,

seja através de centenas de cursos oferecidos pela

Escola Superior da Advocacia (ESA) ou através de

apoios práticos como o Escritório Modelo, em

que é assegurado ao novo advogado apoio de

profissional mais experiente, por isto, é salutar que

participem destas atividades para melhoramento

profissional.

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INSTRUMENTOS LABORAIS DO ADVOGADO9.

Neste aspecto deve atentar-se o advogado para

o trabalho da CAAMS – Caixa de Assistência dos

Advogados de Mato Grosso do Sul – que é uma

grande fonte de promover ferramentas de trabalho

para o advogado.

Na particularidade, talvez observássemos isto

pelo simples fato de haver livrarias com ótimos

descontos para quem inicia o trabalho, bem como,

programas como o “anuidade zero”, mas não é só

isto.

Como dito anteriormente, a aparência do

advogado é seu cartão de visitas, por isto a CAAMS

oferece também serviços odontológicos e afins,

além de possuir descontos em vários pontos do

comércio que cuidam da estética, enfim, a primeira

ferramenta pode e deve ser sua aparência.

Outro ponto de destaque para apoio profissional

são as salas dos advogados instaladas em fóruns,

tribunais, que dão guarida ao trabalho diário do

advogado que venha a necessitar de computador

fora do seu escritório, que tenha interesse em

consultar publicações, obter fotocópias, referidas

salas são equipadas e muito bem aparelhadas

para atender os advogados.

Também não se pode olvidar de tratar das

tecnologias acessíveis aos advogados, pois a

evolução tecnológica é vivificada cada dia mais,

e, por isto, computadores com acesso a internet,

bons scanners são essenciais como ferramentas.

Ademais, hoje as ferramentas que se valem da

internet são variadas, por isso cada vez mais vimos

o uso de tablets, palms, que estão fazendo parte do

cotidiano profissional por dar uma acessibilidade

rápida as informações.

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Entretanto, o bom advogado é muitas vezes aquele

comparado as traças, pois sempre está no meio

dos livros, fato é que este ditado está mudando,

considerando as tecnologias que estão postas,

porém, é importante que o advogado construa

sua biblioteca física e tenha manipulações dos

livros, o que certamente irá aperfeiçoar sua cultura

como ferramenta de trabalho.

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A primeira tratativa pode lhe causar alguma

insegurança, mas é importante demonstrar

domínio da situação, ser polido e atento à descrição

fática do cliente para então iniciar a entrevista

com perguntas. Evite induzir as respostas, abstraia

o máximo dos dizeres do cliente e compreenda a

situação, certo de que esta relação será aprimorada

com o passar dos anos.

É normal que no atendimento o cliente não

tenha trazido todos os documentos necessários

para afiançar as alegações, por isto, descreva,

exatamente o que precisará, anote as fotocópias

e demais documentos necessários à instrução da

causa.

Avalie se você, enquanto advogado, tem a intenção

de ficar com aquele caso, pois se a resposta

for afirmativa, antes de arregimentar todos os

O PRIMEIRO ATENDIMENTO10.documentos, elabore procuração e o contrato de

honorários pedindo então para o cliente assinar,

firmando assim o compromisso.

No mais, seja honesto quanto às possibilidades

de sair-se vitorioso na ação, não invente, cuidado

com litigância de má-fé, lembre-se; aventuras

desmedidas podem trazem dissabores e prejuízos.

Em regra os processos tem durável tempo de

transcurso, por isto, mantenha sempre uma boa

relação com o cliente, mantenha o informado,

seja por telefone, email, sms, ou outros meios

de comunicação, atente-se para o linguajar e

sobretudo seja atencioso, pois o cliente gosta e

deve ser bem tratado.

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HONORÁRIOS11.Talvez a maior, ou uma das maiores, dificuldades

encontradas pelo Novo Advogado é lançar-se no

mercado de trabalho e estabelecer valores a serem

cobrados pelos serviços prestados. Este tema, a

bem da verdade, compete a todos os advogados,

pois somente uma fiel conscientização é que

finalizará uma concorrência desleal e promoverá

a mantença da ética.

Por isto, o artigo 41 do Código de Ética e Disciplina

da OAB determina que “o advogado deve evitar o

aviltamento de valores dos serviços profissionais,

não os fixando de forma irrisória ou inferior ao

mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo

motivo plenamente justificado”.

Para a fixação dos honorários advocatícios deve-

se considerar ainda, o disposto no artigo 36 do

Código de Ética e Disciplina, que determina a

necessidade de moderação na cobrança dos

honorários, considerando-se a relevância, o vulto,

a complexidade e a dificuldade das questões

versadas, bem como o trabalho e o tempo

necessário dependido, a possibilidade de ficar o

advogado impedido de intervir em outros casos,

ou de se desavir com outros clientes ou terceiros,

o valor da causa, a condição econômica do

cliente e o proveito para ele resultante do serviço

profissional dentre outros.

Por oportuno, ressalte-se que os contratos

de honorários advocatícios possuem força de

título executivo extrajudicial, sendo, inclusive,

dispensada a subscrição de testemunhas

conforme artigo 24, §4 da Lei 8.906/94.

Nesse sentido, a OAB/MS primando em sempre dar

suporte aos advogados, também promulgou uma

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HONORÁRIOS CONTRATUAIS11.1.

cartilha específica sobre honorários advocatícios,

a qual deve ser consultada por trabalhar o tema

A lei n. 8906 de 4 de julho de 1994 – Estatuto da

Advocacia – regulamenta sobre os honorários

nos artigos 22 a 26, estabelecendo regramentos,

positivando que o advogado deve contratar

por escrito a prestação de serviços profissionais,

fixando o valor dos honorários, reajuste e

condições de pagamento, inclusive em casos de

composição, observando os valores mínimos

constantes na Tabela, conforme dispõe a lei.

Deve sempre ser esclarecido ao cliente, quando

da contratação, que o exercício da advocacia é

meio e não resultado, por isso, os honorários são

devidos independentemente do êxito da ação ou

do desfecho do assunto tratado.

Nos casos em que houver renúncia ou revogação

de poderes outorgado aos advogados, deve-se

atentar para hipótese do artigo 22§4º do Estatuto

pormenorizadamente, todavia, abaixo seguem

algumas considerações sobre o tema.

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do Advogado que embasa o pedido de “reserva

de honorários” por parte do causídico atuante

na demanda, mediante juntada de contrato de

honorários nos autos do processo em que fora

patrono com o pleito de dedução do quantum a

ser recebido oportunamente.

A lei instrumental civil, no artigo 20 §§ 3º e 4º

positiva a fixação dos honorários sucumbenciais

pelo juiz a parte “vencedora”, arcados pela parte

sucumbente à proporção de 10 a 20% sobre o

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS11.2.valor da condenação com observância a critérios

de grau de zelo, lugar da prestação de serviço,

natureza e importância da causa, dentre outros.

Neste particular tem-se que registrar a luta da

Ademais, não se pode excluir da possibilidade

de fixação por arbitramento judicial quando não

houver contrato ou acordo definitivo entre cliente

e advogado, sendo que o quantum valorado ficará

a cargo do magistrado, sempre especado, no

mínimo, pela tabela da OAB.

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OAB/MS contra o aviltamento dos honorários do

advogado, isto em defesa da prerrogativa dos

profissionais no afã de despertar a conscientização

de magistrados e demais operadores de que,

considerando o caráter alimentar dos honorários

eles devem ser estabelecidos em conformidade

ao desempenho honroso que é o trabalho do

advogado.

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A PROCURAÇÃO12.A procuração é a base do contrato firmado entre

o advogado e o seu cliente. É neste instrumento

que se fixam os poderes que serão exercidos

pelo advogado em nome de seu constituinte

e, obviamente, quanto maiores os poderes

outorgados maior a responsabilidade do

advogado.

É importante destacar que nos contratos firmados

com sociedades de advogados, a procuração deve

ser outorgada em nome dos advogados que a

compõem com a indicação da sociedade de que

façam parte, conforme prevê expressamente o §

3°do artigo 15 do Estatuto da Advocacia.

A procuração judicial deve conter a cláusula

“ad judicia” e, quando for extrajudicial, deve ter

reconhecido por firma a assinatura do outorgante.

Ao final constará um modelo resumido da

procuração judicial e extrajudicial.

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O SUBSTABELECIMENTO13.Munido de uma procuração, pode também o

Advogado substabelecer para outro Advogado.

O substabelecimento nada mais é que o ato de

transferir a sua representação, delegar a outrem

poderes contidos no instrumento de mandato.

Pode ocorre por vários motivos – substabelece-

se para comparecer em uma audiência na

qual o Advogado substabelecente não poderá

estar presente; necessidade de um profissional

especializado em determinada área; ou de outra

cidade, estado; para acompanhar um processo e

etc.

Importante salientar que o substabelecimento

poder ser com reservas de poderes ou sem

reserva de poderes. No primeiro caso o

substabelecente continua como advogado do

processo, não se desligando da causa, atuando

ambos no mesmo processo. Já no segundo

caso – sem reserva de poderes – é o caso em

que o advogado substabelecente transfere por

completo, ao advogado substabelecido, todos os

poderes contidos na procuração inicial, situação

em que não mais atuará no processo.

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 25

RENUNCIANDO AO MANDATO14.

O advogado pode a qualquer tempo e, por

diversos motivos ter a necessidade de abandonar

a causa. Para este ato o Código de Processo Civil

dispõe:

Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo,

renunciar ao mandato, provando que cientificou

o mandante a fim de que este nomeie substituto.

Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado

continuará a representar o mandante, desde que

necessário para Ihe evitar prejuízo. (Redação dada

pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994).

Neste mesmo condão estabelece o estatuto da

OAB: Art. 5º, §º 3º, O advogado que renunciar

ao mandato continuará, durante os dez dias

seguintes à notificação da renúncia, a representar

o mandante, salvo se for substituído antes do

término desse prazo.

Importante salientar ao advogado que vai realizar

a renúncia a necessidade de cientificar o mandante

e, normalmente para que haja prova deste ato, que

o faça por notificação com aviso de recebimento

(AR). Não obstante da data do conhecimento da

renúncia correra o prazo de 10 (dez) dias, nos

quais o advogado, ainda permanecerá com seus

poderes e atuando no processo.

No caso de renúncia de substabelecimento com

reservas de poderes deve cientificar o advogado

que o substabeleceu, porque este continuou a

atuar no processo.

Já no caso de ser sem reversas de poderes, deve

cientificar à parte para qual atuava, e se achar

necessário, devido a sua proximidade e/ou

conhecimento com o substebelecente, também o

cientifique (lembre-se que este não mais faz parte

do processo).

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE26

Estando de posse do aviso de recebimento (AR)

comunicando sua renúncia deve o advogado

juntar petição com cópia deste documento

cientificando o Juiz, demonstrando sua renúncia,

para que este solicite a retirada do nome daquele

e intime a parte para constituir novo patrono.

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 27

INSTITUIÇÃO DO PROCESSO15.

O processo é o meio pelo qual o Estado viabiliza a

prestação da tutela jurisdicional, na composição de

conflitos de interesses subjetivos e, que a jurisdição

atua após a provocação por parte do interessado

em exercer o direito de ação. Disposição legal do

artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal e

artigo 2º. Do Código de Processo Civil.

Assim sendo, o processo se iniciará por

provocação da parte autora, que através da

petição inicial, provoca a jurisdição e pleiteia a

resposta do Estado. Não obstante o processo ter

início com a provocação da parte interessada,

o desenvolvimento se dá por impulso oficial,

conforme disposto no artigo 262 do Código de

Processo Civil.

Considera-se, portanto, proposta a ação, com o

despacho do magistrado na petição inicial, ou em

comarcas com mais de um juízo competente, com

a simples distribuição. (Artigo 264 do Código de

Processo Civil).

Todavia, imperioso dizer que mera propositura

da ação não equivale ao efeito de formação do

processo, posto que o processo é uma relação

trilateral, formada pelo Autor, Juiz e Réu. Portanto,

a formação plena do processo se dá com a citação

válida do Réu.

Vale lembrar que, as peças devem ser

acompanhadas dos documentos necessários,

como fotocópias, certidões, fotografias e etc., e

guias de recolhimentos de custas e afins quando

forem necessárias.

Ressalte-se que é dever do Advogado o

conhecimento da Lei Processual, para a atuação no

processo desde a sua formação até sua extinção.

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A norma cogente sobre formação da petição inicial

está descrita na Lei Instrumental Civil, nos artigos

282 e 283 devendo conter o endereçamento a

quem é dirigida, de acordo com a competência,

a descrição fática da pretensão, a fundamentação

jurídica, os pedidos, valor da causa, citação do réu

e rol de testemunhas quando se fizer necessário,

obedecendo às formalidades tanto do Código de

Processo Civil, como os das legislações especiais.

Não procure no início de sua carreira rebuscar

demasiadamente suas peças, a não ser que

A PETIÇÃO INICIAL15.1.domine e tenha tal segurança para isto, porém,

recomenda-se que comece passo a passo para

descobrir seu jeito particular de elaborar suas

peças.

O importante é focar no objetivo da peça, e ao

longo da vida prática o advogado vai adaptando

suas petições ao seu jeito de escrever, formando

um padrão seja estético ou técnico.

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 29

RECOLHIMENTO DE CUSTAS15.2.A Lei Maior assegura ao Poder Judiciário a sua

autonomia administrativa e financeira.

Com efeito, tanto a taxa judiciária como as

custas em sentido estrito e os emolumentos são

serviços prestados pelo poder público direta ou

indiretamente à população, tendo, pois, natureza

tributária.

A taxa judiciária é devida em razão da atuação dos

serviços dos magistrados e membros do Ministério

Público, em qualquer procedimento judicial, as

custas pelo processamento dos feitos a cargo dos

serventuários de justiça e os emolumentos pelos

serviços notariais e de registro, estes prestados

por meio de delegação ao setor privado, ex vi

do artigo 236, da Constituição Federal que fora

regulamentado.

As custas judiciais é uma taxa paga pelo acesso à

Justiça. Não se pode olvidar em dizer que o cliente

pobre na forma da lei tem o direito de pleitear as

benesses da assistência judiciária gratuita, porém,

atente-se, como advogado, para os recolhimentos

das custas, não só para distribuição, para também

para interposição de recursos, eis que, muitas

vezes causídicos veem os recursos reputados

desertos por não haver recolhimento das custas.

Resta esta dica, atente-se, sempre, para eventual

recolhimento de custas, para não lesar o direito

do seu cliente.

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE30

Geralmente as Salas dos Advogados instaladas nos

Fóruns possuem serviço de protocolo e cópia de

peças necessárias. Para tanto indicamos o contato

com a OAB do local para onde foi direcionada a

carta precatória para maiores informações.

Igualmente ao item anterior, as petições deverão

ser transmitidas pelo Fax: 61-3319-8700.

O telefone para confirmação de recebimento é o:

61-3319-8242

DISTRIBUIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OS DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO

DO PROTOCOLO DE PETIÇÕES VIA CORREIO E VIA FAX NO STJ

16.

17.

Atentar-se à lei de custas do Estado em que se

situa o Juízo Deprecado.

A petição original deverá ser encaminhada para

o endereço: SAFS – Quadra 6 – Lote 1 – trecho III

– CEP 70095-900 – Brasília – DF.

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 31

Igualmente ao item anterior, as petições deverão

ser transmitidas pelo Fax: 61-3321-6194 / 3321-

6707.

O telefone para confirmação de recebimento é o:

61-3217-3623.

DO PROTOCOLO DE PETIÇÕES VIA CORREIO E VIA FAX NO STF18.

Igualmente ao item anterior, as petições deverão

ser transmitidas pelo Fax: 61-3322-0603.

DO PROTOCOLO DE PETIÇÕESVIA CORREIO E VIA FAX NO TSE19.

A petição original deverá ser encaminhada para o

endereço: Praça dos

Três Poderes s/nº. – CEP 70175-900 – Brasília – DF.

A petição original deverá ser encaminhada para o

endereço: Praça dos Tribunais Superiores – Bloco

C – CEP 70096-900 – Brasília – DF.

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE32

Igualmente ao item anterior, as petições deverão

ser transmitidas pelo Fax: 11-3012-1731

O telefone para confirmação de recebimento é o:

11-3012-1431

DO PROTOCOLO DE PETIÇÕES VIA CORREIO E VIA FAX NO TRF – 3ª REGIÃO20.

A OAB/MS se notabilizou por uma excelente

prestação de apoio ao advogado com a evolução

tecnológica vivida no estado, razão pela qual

DO PROCESSO ELETRÔNICO21.

A petição original deverá ser encaminhada para o

endereço: Av. Paulista, n.º 1842 – Torre Sul – CEP

01310-923 – São Paulo-SP.

se encontra disponível um guia do processo

eletrônico, tratando, pormenorizadamente sobre

o tema, sendo desnecessário tratá-lo aqui.

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 33

São muitas dúvidas, dentre elas: como devo me

comportar, orientar o meu cliente e até mesmo

onde devo me sentar?

O advogado pode manter-se em pé ou sentado,

bem como, retirar-se das salas de audiência e

outros recintos, sem prévio aviso. Tendo aguardado

30 minutos sem que se instale a audiência por

ausência da autoridade que a deva presidir, pode o

advogado retirar-se, comunicando o fato ao juízo,

mediante petição protocolizada, sem prejuízo de

seus direitos, ou de seu cliente.

O advogado constituído é porta-voz de seu

cliente na audiência, podendo impedir que o juiz,

o promotor, ou o advogado da parte ex-adversa

de interpelá-lo diretamente, senão em caso de

depoimento pessoal.

POSTURA EM AUDIÊNCIA22.O advogado não é obrigado, nem deve assinar ata

de audiência da qual não tenha participado, ou que

conste a presença do representante do Ministério

Público, quando este tenha se ausentado, sob

pena de incorrer em crime de falsidade ideológica,

sem prejuízo das sanções disciplinares. Base legal:

EA-OAB, art. 7º, VII; EA-OAB, art. 7º, XX; CPC, art.

299.

Deve o advogado se atentar para que a ata de

audiência relate fielmente os acontecimentos,

mormente nos depoimentos colhidos, pois a ata é

o instrumento para condução de eventual recurso

fundado no tratado em audiência.

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE34

POSICIONAMENTO EM AUDIÊNCIA23.

É normal que o novo advogado tenha dúvida

sobre onde sentar-se durante a audiência, por isto,

segue em anexo o quadro demonstrativo;

- Na Justiça Civil e demais audiências comuns, com

exceção as que serão demonstradas, o autor fica a

direita do Juiz.

Na Justiçado Trabalho o empregador,

independente de ser autor ou réu, ficara a direita

do Juiz, a sua direita um escrivão que digitara

a ata e os termos da audiência. O empregado

se posiciona a esquerda do Juiz ao lado de seu

defensor.

AUDIÊNCIA TRABALHISTA

ADVOGADO

ESCRIVÃO

EMPREGADO

ADVOGADO

JUIZ

PREPOSTO DOEMPREGADOR

AUDIÊNCIAS

ADVOGADO

ESCRIVÃO

RÉU

ADVOGADO

JUIZ

AUTOR

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 35

- Na Justiça Penal a direta do Juiz ficara o Promotor,

e a sua frente sentara o réu, e o escrevente ao seu

lado fica encarregado de qualificar as testemunhas

e réu, fotografar o réu, digitar a ata, reduzir a termo

as alegações finais, tanto do Promotor como a do

advogado de defesa.

Salienta-se que o réu, como visto, estará na ponta

da mesa e, se haver necessidade, por temerosidade

da vítima, ou testemunhas, este será retirado

durante o depoimento destas.

AUDIÊNCIA CRIMINAL

ADVOGADODE DEFESA

RÉU

ESCRIVÃO

PROMOTOR

JUIZ

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE36

Estabelece o artigo 133 da Constituição Federal

de 1988, que o advogado é indispensável à

administração da Justiça, sendo defensor do

Estado Democrático de Direito, da cidadania, da

moralidade pública, da Justiça e da paz social,

cabendo a esse tratar a t odos, com cordialidade,

respeito, discrição e independência, devendo

exigir igual tratamento, sempre zelando pelas

prerrogativas a que tem direito.

No Brasil o exercício da advocacia é privativo

dos que se inscrevem no Quadro da Ordem dos

Advogados do Brasil, todavia, este exercício

profissional tem de se atentar a condição e à

observância das legislações infraconstitucionais.

Por esta razão, é de extrema importância que

o advogado ao ingressar nos quadros da OAB

conheça seus direitos e deveres inerentes ao

POSICIONAMENTO EM AUDIÊNCIA24.

exercício profissional dispostos na Lei 8.906 de 04

de julho de 1994.

Tamanha relevância do assunto que a OAB/

MS realizou uma cartilha específica para tratar

das prerrogativas do advogado, a qual pode ser

encontrada e retirada na Seccional sem nenhum

custo.

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE 37

RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL25.

O exercício da advocacia deve ser posto em

prática com muita responsabilidade, e a cada novo

exercer aumenta a responsabilidade profissional

do advogado.

Nesse sentido, ainda que existentes as já cotidianas

responsabilidades, o múnus do advogado deve

A responsabilidade civil do advogado, em

regra, é contratual, decorrendo basicamente

de instrumento de mandato. Em número

DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO ADVOGADO25.1.

ser redobrado de atenção tanto com os clientes

quanto com os processos, tanto nas condutas

comissivas, quanto às omissivas, uma vez que

estas podem acabar lesando o interesse moral/

material do patrocinado.

menor a relação do advogado-cliente pode ser

extranegocial ou empregatícia.

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GUIA DO ADVOGADO INICIANTE38

Como já tratado, obrigação de meio é aquela em

que o profissional não se obriga a um objetivo

específico e determinado. Nesse sentido, a

contratação do advogado se da neste sentido,

devendo ele agir com atenção, cuidado, lisura,

dedicação e toda técnica disponível, com um

objetivo fim, mas sem obrigação de atingi-lo.

A teoria da responsabilidade subjetiva é baseada

a noção de culpa, devendo o sujeito passivo

– cliente – demonstrar o nexo de causalidade

existente entre o dano e a ação ou omissão do

agente advogado. Portanto, em regra, aplica-

DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL DO ADVOGADO

ADVOCACIA: UMA OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE FIM

25.3.

25.2.No entanto, compete ao advogado engendrar

todo esforço possível, bem como, o uso diligente

dos seus conhecimentos técnicos para realizar o

objeto do contrato.

A responsabilidade do advogado é compreendida

ante a sua independência e por tal razão, a

advocacia é atividade de meio e não de resultado.

se esta teoria ao advogado, o que implica na

necessidade de demonstração de negligência,

imprudência ou imperícia, o que se vê quando da

perda de prazos, erros grosseiros etc.

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O advogado pode ser responsabilizado por ato

próprio, ou de terceiro que esteja sobre sua

responsabilidade ou por sua omissão. As ações

O exercício da profissão do advogado está sujeito

à responsabilização também na esfera penal,

exceção seja feita as tipificações excluídas pela

legislação específica da advocacia quando do

POR AÇÃO: COMISSÃO E OMISSÃO.

DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL DO ADVOGADO

25.3.1.

25.4.

consistem no fazer (ato comissivo) ou deixar de

fazer (ato omissivo) alguma coisa.

exercício da profissão, todavia, comportamentos

antijurídicos, tais como, apropriação de dinheiro

do cliente podem ser punidos na esfera criminal.

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