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GUIA PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES ELETIVAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH Brasília Setembro/2021

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PRESIDENTE

OSWALDO DE JESUS FERREIRA

DIRETOR DE ENSINO PESQUISA E ATENÇÃO À SAÚDE

GIUSEPPE CESARE GATTO

COORDENADORA DE GESTÃO DA CLÍNICA

ROSANA REIS NOTHEN

CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DA QUALIDADE

MÁRCIA AMARAL DAL SASSO

ELABORAÇÃO

Ana Beatrix Ferreira Caixeta – Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG)

Ana Rita Rodrigues dos Santos de Oliveira - Serviço de Gestão da Qualidade/CGC/DEPAS

Bruna Mafra Guedes – Serviço de Gestão da Qualidade/CGC/DEPAS

Débora Alves de Sousa – Serviço de Contratualização Hospitalar/CGAH/DEPAS

Diana Graziele dos Santos – Serviço de Contratualização Hospitalar/CGAH/DEPAS

Elynie Quintino Santos – Serviço de Gestão da Qualidade/CGC/DEPAS

Fabio Landim Campos – Serviço de Contratualização Hospitalar/CGAH/DEPAS

Fernanda Vieira dos Santos – Serviço de Gestão da Qualidade/CGC/DEPAS

Gabriela de Oliveira Silva – Serviço de Gestão da Qualidade/CGC/DEPAS

Gisela da Mota Leitão – Serviço de Gestão da Qualidade/CGC/DEPAS

Gleiciane Sousa Oliveira – Serviço de Gestão da Qualidade/CGC/DEPAS

Kleilma Leôncio da Silva – Serviço de Gestão da Qualidade/CGC/DEPAS

Márcia Amaral Dal Sasso – Serviço de Gestão da Qualidade/CGC/DEPAS

Polyanna Campos Gonçalves de Sousa – Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG)

Tatiane Lemos Senna de Sousa – Serviço de Planejamento Assistencial/CGAH/DEPAS

Yasmim de Araújo Mizuno Jerônimo – Serviço de Gestão do Cuidado Assistencial/CGC/DEPAS

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO ...................................................................................................................... 5

2. DEFINIÇÕES............................................................................................................................................. 6

3. RECOMENDAÇÕES .................................................................................................................................. 6

3.1. Organização e planejamento.................................................................................................................. 6

3.1.1. Grupo de Trabalho de Planejamento da Retomada das Atividades Eletivas ......................................... 7

3.1.2. Definição do momento de retomada e priorizações ............................................................................. 8

3.1.3. Planejamento de estoques de produtos para saúde, EPI, insumos e medicamentos ......................... 10

3.2. Fortalecimento da realização de teleconsultas para atendimento a pacientes ambulatoriais e

acompanhamento de pacientes cirúrgicos ...................................................................................................... 10

3.3. Cuidados gerais .................................................................................................................................... 11

3.3.1. Atendimento e triagem ........................................................................................................................ 11

3.3.2. Medidas de prevenção e controle ........................................................................................................ 12

3.3.3. Controle universal da fonte .................................................................................................................. 14

3.3.4. Trabalhadores da saúde, residentes e estudantes ............................................................................... 15

3.4. Consultas ambulatoriais ....................................................................................................................... 17

3.5. Acompanhamento multiprofissional de pacientes internados e atividades administrativas em áreas

de internação ................................................................................................................................................... 18

3.6. Cirurgias eletivas .................................................................................................................................. 18

3.6.1. Etapas do procedimento cirúrgico ......................................................................................................... 20

3.6.2. Testagem de pacientes para procedimentos cirúrgicos......................................................................... 21

3.6.3. Agendamento de cirurgias eletivas para pacientes expostos, suspeitos ou confirmados ..................... 23

3.6.4. Cirurgias e vacinas contra COVID-19 ...................................................................................................... 23

3.7. Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão .......................................................................................... 24

3.8. Monitoramento da retomada das atividades ...................................................................................... 25

3.9. Qualidade do cuidado e segurança do paciente .................................................................................. 25

3.10. Leitura complementar recomendada .................................................................................................. 26

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4. EXPECTATIVA ........................................................................................................................................ 26

5. HISTÓRICO DE REVISÃO ........................................................................................................................ 27

6. REFERÊNCIAS ........................................................................................................................................ 28

APÊNDICE A – Checklist para triagem e monitoramento diário de sintomas respiratórios ............................. 32

APÊNDICE B – Checklist pré e pós-operatório para triagem e monitoramento de sintomas respiratórios ..... 33

APÊNDICE C – Estratégias para retomada das atividades eletivas ................................................................... 34

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1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO

A pandemia da doença causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, Coronavirus Disease 2019 (COVID-19), tem desafiado os sistemas de saúde ao redor do mundo a adaptarem suas rotinas, procedimentos e estruturas para o enfrentamento à doença, que tem elevado exponencialmente o número de atendimentos hospitalares.

Em um primeiro momento, foi orientado adiar a realização de atividades eletivas que pudessem ser remarcadas sem prejuízos aos pacientes1. Essa orientação visava proteger pacientes e profissionais de exposição a um vírus com alta infectividade e forma de transmissão e tratamento até então pouco conhecidas, além de permitir a concentração de esforços, materiais e estruturas no tratamento de casos emergenciais, principalmente no que diz respeito a síndromes respiratórias agudas, como a COVID-19.

Essa fase de contenção foi importante para que os hospitais pudessem capacitar equipes, adequar as estruturas físicas e adquirir materiais e equipamentos necessários ao novo perfil e demanda de atendimento assistencial3. Contudo, a redução no atendimento eletivo não ocorreu apenas por iniciativa ou necessidade do hospital. O fato de que não existia vacina contra a COVID-19 e as divergências que cercavam o tratamento farmacológico da doença geraram receios em muitos pacientes que evitaram comparecer a ambientes clínicos e hospitalares.

Ocorre que o retardo no início ou na continuidade do tratamento de pacientes com doenças não emergenciais pode resultar em aumento da morbimortalidade e, a médio e a longo prazos, também pode refletir no sistema de saúde que, possivelmente, atenderá mais pacientes com necessidade de tratamentos especializados e prolongados. Essa temática tem sido alvo de estudos em diversos países, demonstrando a importância da retomada das atividades eletivas com planos estruturados1,2.

Dessa forma, passada a fase de adaptação à nova realidade assistencial e considerando que a pandemia tem se prolongado por meses, ainda sem previsão de término, mostra-se importante o planejamento do retorno gradual das atividades eletivas. Planejamento este que poderá ser favorecido com o avanço da vacinação contra o vírus e a redução de números de casos no Brasil.

Entretanto, também deve ser previsto o monitoramento contínuo da situação epidemiológica, do impacto da vacinação, da duração da proteção e do surgimento de novas variantes. Tal estratégia deve ser acompanhada ainda da manutenção das medidas de prevenção e controle não farmacológicas para contenção da disseminação do vírus.

Alinhado a este cenário e à proximidade do término de vigência dos contratos dos profissionais do Processo Seletivo Emergencial (PSE), qual seja, fevereiro de 2022, sem possibilidade de prorrogação, a Vice-Presidência da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) encaminhou o Ofício-Circular nº 6/2021/CGR/VP-EBSERH, em 6/8/2021, chamando atenção para a necessidade de desmobilização dos leitos COVID-19 e retomada das atividades eletivas.

Nesse sentido, a Ebserh publica a segunda versão deste documento contendo orientações aos Hospitais Universitários Federais (HUF) da rede Ebserh sobre a elaboração ou atualização do “Plano de Retomada das Atividades Eletivas” institucional visando a desmobilização de leitos COVID

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vagos, decorrente da baixa taxa de ocupação, e a retomada gradual das atividades eletivas sem afetar a continuidade do atendimento às urgências e emergências atualmente em andamento. Essa retomada segura visa produzir impacto positivo na condição de saúde da população com o trabalho interdisciplinar coeso e integrado da equipe hospitalar, que deve convergir esforços para mitigar riscos e ampliar a capacidade de produção4.

Assim, o objetivo deste documento é fornecer orientações sistematizadas aos HUF quanto aos principais pontos a serem observados para a retomada dos serviços do hospital que estavam suspensos ou cuja oferta foi reduzida em decorrência ao enfrentamento da COVID-19.

É importante ressaltar que as recomendações a seguir são preliminares e estão sujeitas a revisão mediante a publicação de novas evidências científicas.

2. DEFINIÇÕES

Neste guia, são adotadas as seguintes definições:

1) atividade eletiva: atividade assistencial que pode ser adiada ou não ser realizada sem dano ao paciente;

2) cirurgia eletiva: procedimento cirúrgico com data facultada pelo paciente ou cirurgião e que não se enquadra como cirurgia de emergência (cujo prazo para realização é de até uma hora), urgência (cujo prazo para realização é de até 24 horas), urgência eletiva (cujo prazo para realização está dentro de duas semanas) ou eletiva essencial (cujo prazo para realização está entre três a oito semanas)1; e

3) Plano de Retomada das Atividades Eletivas: documento que define estratégias para a retomada das atividades eletivas suspensas ou reduzidas em decorrência da pandemia da COVID-19, direcionando a execução de processos e alocação de recursos, contendo plano de ação que determine as ações planejadas, responsáveis, metas e indicadores de monitoramento.

3. RECOMENDAÇÕES

3.1. Organização e planejamento

A retomada das atividades eletivas suspensas ou reduzidas exige um planejamento amplo e dinâmico capaz de orientar o retorno com medidas necessárias à segurança do paciente e do trabalhador. Nesse sentido, cada hospital da rede Ebserh deve elaborar ou atualizar seu Plano de Retomada das Atividades Eletivas considerando as variáveis que interferem em sua realidade.

O cenário epidemiológico do estado e do município deve ser considerado, avaliando a capacidade de resposta da Rede de Atenção à Saúde (RAS), assim como aspectos socioeconômicos e culturais dos territórios e as orientações emitidas pelas autoridades locais e órgãos de saúde. Esse cenário é dinâmico, o que requer constante acompanhamento, medidas de contenção, observação dos planos de contingência nacional, locais e institucional e possível revisão dos procedimentos a serem adotados pelo hospital, incluindo a possibilidade de desmobilizar a retomada das atividades eletivas, em função de mudanças no contexto local de transmissão da COVID-19 ou

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desabastecimento de insumos essenciais.

Devem ser consideradas ainda as peculiaridades do hospital como o perfil assistencial, recursos disponíveis, estrutura física, fluxos e processos que possam impactar na retomada do atendimento eletivo. Por isso, é recomendada a participação de representantes de áreas estratégicas e dos serviços a serem retomados ou ampliados o atendimento, para estabelecer prioridades e formas de restruturação de cada setor. Nesse sentido, recomenda-se ainda estabelecer e divulgar um cronograma, e a elaboração de um plano de ação para uma progressiva restauração dos serviços suspensos ou com atividades reduzidas de modo a dar fluidez às ações definidas.

3.1.1. Grupo de Trabalho de Planejamento da Retomada das Atividades Eletivas

Tendo em vista o planejamento e envolvimento necessários de diferentes profissionais do hospital, orienta-se a constituição, manutenção ou atualização do Grupo de Trabalho (GT) de Planejamento da Retomada das Atividades Eletivas, para o qual sugere-se minimamente a participação de representantes de Superintendência, Gerência de Atenção à Saúde, Gerência de Ensino e Pesquisa, Gerência Administrativa, Setor de Gestão da Qualidade, Setor de Contratualização e Regulação, Divisão de Enfermagem, Divisão Médica, Divisão de Gestão do Cuidado, Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Setor de Farmácia Clínica e Dispensação, Unidade de Ambulatório, Unidade de Cirurgia e Anestesia. A composição mínima do GT está esquematizada na Figura 1 e deverá ser adaptada de acordo com o organograma vigente no hospital.

Figura 1 - Composição mínima do Grupo de Trabalho de Planejamento da Retomada das Atividades Eletivas

Fonte: Serviço de Gestão da Qualidade/Ebserh, 2021

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Caso o hospital opte por não constituir o GT, poderá avaliar se o Centro de Operações de Emergências (COE) assumirá também a responsabilidade de planejar a retomada das atividades eletivas.

3.1.2. Definição do momento de retomada e priorizações

O momento para a retomada das atividades eletivas deve ocorrer, preferencialmente, após análise epidemiológica com a redução sustentada na taxa de novos casos da COVID-19 durante, pelo menos, 14 dias consecutivos na área geográfica de base populacional1,2. Além disso, devem ser realizadas análises da capacidade hospitalar, como, número de leitos regulares e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponíveis, número adequado de profissionais de saúde para atender a demanda assistencial, disponibilidade de insumos, medicamentos, produtos para saúde, equipamentos de proteção individual (EPI), equipamentos de suporte à vida e outros dispositivos necessários à assistência ao paciente1,2,5, disponibilidade de leitos de recuperação pós-anestésica5, oferta de consultas, de exames e procedimentos para pactuação com os gestores de novos quantitativos a serem atendidos de forma gradativa, dentre outros.

O planejamento do hospital para a retomada de atividades eletivas deve conter, sempre que possível, previsão de disponibilidade de testes validados e adequados para proteger a segurança da equipe, do paciente e do acompanhante, considerando os requisitos de qualidade e frequência desses exames4. O Guia para implantação e execução do projeto de ampliação da testagem RT-qPCR para COVID-19 na rede Ebserh apresenta orientações para execução do plano para ampliação da testagem em pacientes, profissionais de saúde, residentes e alunos6. Registre-se que o uso de testes rápidos de antígenos não é recomendado em populações com baixa prevalência esperada de doença (por exemplo: triagem em pontos de entrada, doação de sangue e cirurgia eletiva)7.

Deve-se ter atenção para a adequada alocação de pessoal, uma vez que se preconiza a redução do fluxo de funcionários e pacientes nas vias de atendimento agendado, bem como nas vias de urgência e emergência, sempre que possível. As soluções devem ser flexíveis e sustentáveis considerando que os níveis de demanda e atividade podem mudar com o decorrer do tempo.

É importante garantir que o retorno às atividades planejadas esteja alinhado com as áreas de apoio, tais como laboratórios (capacidade de testagem para COVID-19), central de exames de imagem, setores de farmácia (fornecimento de medicamentos) e de suprimentos (fornecimento de produtos para saúde, incluindo EPI).

A matriz 2x2 pode ser útil na identificação de casos e serviços prioritários a serem retomados baseados no prazo necessário para o atendimento ou intervenção e no risco associado8. Quanto a esse, considera-se o risco para a equipe de apoio; quantitativo disponível de EPI, suprimentos, recursos requeridos, uso de sangue e derivados; potencial de necessidade de leitos em UTI no pós-operatório, alinhamento com determinações do governo de âmbito local, regional e nacional e relação com os serviços contratualizados com o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS). No Quadro 1, observa-se um exemplo de uso deste instrumento na avaliação e seleção das atividades a serem retomadas.

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Quadro 1 - Critérios para seleção de casos e serviços prioritários baseados no prazo necessário para atendimento e risco

Baixa Prioridade Alta Prioridade

Baixo Risco

• Exames de imagem não invasivo ambulatorial

• Estudos de radiologia que requerem apenas máscaras para EPI

• Consultas ambulatoriais

• Procedimentos de intervenção radiológica, como biópsias

• Cirurgias ambulatoriais

Alto Risco • Colonoscopia

• Endoscopia

• Cirurgias de câncer

• Cirurgias cardiovasculares

• Neurocirurgias

• Todas as outras que se encaixem em definição de necessidade médica

Fonte: adaptado de Tittle et al.8

Além da aplicação da matriz de priorização, o hospital pode lançar mão de outras ferramentas e documentos que proporcionem segurança à retomada das atividades, por exemplo, registrar em formulário a solicitação de cirurgia, assinado pelo cirurgião responsável, os motivos da necessidade da intervenção médica no momento.

Apesar das medidas de prevenção e controle terem sido amplamente disseminadas à população, a retomada de atividades eletivas aumenta o fluxo de pessoas nos ambientes hospitalares e por isso devem ser reforçadas as campanhas de conscientização, bem como tomadas medidas adicionais para prevenir a transmissão intra-hospitalar da COVID-19 entre funcionários, pacientes, acompanhantes e visitantes.

Desse modo, destaca-se a necessidade de um olhar atento para cada nível de atendimento, com a definição de estratégias específicas para atendimento de urgência e emergência, consultas ambulatoriais e cirurgias eletivas.

Devem ser reforçadas as seguintes ações:

a) planejamento, agendamento e organização cuidadosos das atividades eletivas que serão retomadas;

b) abordagem cientificamente orientada para definição do diagnóstico de COVID-19 na equipe e nos pacientes, além da vigilância de soroprevalência e soroconversão, quando apropriado;

c) triagem de sintomáticos respiratórios em pacientes, acompanhantes e visitantes;

d) excelência em prevenção e controle de infecções (PCI);

e) vigilância em saúde atuante com monitoramento rigoroso; e

f) foco na melhoria contínua9.

Reforça-se ainda, que, para a retomada das atividades eletivas, o hospital deverá observar as metas e compromissos pactuados no último instrumento formal de contratualização estabelecido com o gestor de saúde.

Cabe observar que a Lei nº 14.189, de 28 de julho de 2021, que alterou a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, prorrogou a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das

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metas quantitativas e qualitativas contratualizadas até 31 de dezembro de 202110. No entanto, apesar da referida suspensão, os hospitais devem planejar a retomada gradual de suas atividades, dentro do seu Plano de Retomada das Atividades Eletivas, considerando a nova realidade assistencial, assim como o cenário epidemiológico local, na perspectiva de readequar sua produção às metas contratualizadas.

Caso seja identificada a necessidade de adequações contratuais, relativas à ampliação de

metas e valores de procedimentos de média complexidade, ambulatorial e hospitalar, financiados

pelo Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta complexidade (MAC), será necessário

providenciar, junto ao gestor de saúde, novo ajuste contratual, caso contrário, o hospital não terá

como receber o incremento financeiro.

Destaca-se que o ajuste contratual poderá ser realizado por meio da celebração de termo aditivo ao instrumento vigente ou mediante o estabelecimento de um novo, conforme a situação atual de vigência do instrumento formal de contratualização do hospital.

3.1.3. Planejamento de estoques de produtos para saúde, EPI, insumos e medicamentos

Para a retomada das atividades eletivas, mantendo a capacidade de oferecer assistência à saúde adequada a pacientes COVID-19 e não-COVID-19, faz se necessário garantir estoque adequado de EPI2. A ausência de quantitativo de EPI adequados para os profissionais pode inviabilizar a retomada de algumas atividades eletivas.

Além da preocupação com o fornecimento de EPI, é necessário avaliar os estoques de medicamentos e de produtos para saúde, necessários para retomada de cada tipo de atividade. O desabastecimento de alguns grupos de medicamentos também merece atenção especial para a garantia da retomada segura5.

Dessa forma, o GT de Planejamento da Retomada das Atividades Eletivas deve consultar os setores responsáveis pela aquisição, armazenamento e distribuição desses produtos e medicamentos a respeito do estoque disponível e das compras previstas, antes da decisão de retomada de cada atividade.

3.2. Fortalecimento da realização de teleconsultas para atendimento a pacientes ambulatoriais e acompanhamento de pacientes cirúrgicos

Diante da pandemia do novo coronavírus, a implementação da comunicação à distância, como sistema de apoio à consulta, foi favorecida e a telemedicina ganhou força no Brasil como ferramenta de atendimento assistencial sem risco de exposição de profissionais e pacientes. Depois de muitas discussões a respeito dessa a modalidade em 2019, o Ministério da Saúde autorizou o seu uso para atendimentos à população, contando inclusive com o aval do Conselho Federal de Medicina (CFM). Dessa forma, a telemedicina deve ser utilizada como complemento dos cuidados em saúde4.

Nesse sentido, deverão ser observadas a Portaria GM/MS nº 467/2020, que dispõe, em

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caráter excepcional e temporário, sobre as ações de telemedicina com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia de COVID-19; a Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e suas alterações; o Ofício CFM Nº 1756/2020 – COJUR, que trata sobre a utilização da telemedicina, em caráter excepcional, para o enfrentamento da COVID-19. Cabe ao hospital acompanhar a publicação de novas normativas e atualização das supracitadas.

Há aspectos fundamentais que terão de ser acautelados para garantir o funcionamento real do sistema:

a) garantir a existência dos equipamentos adequados em cada consultório;

b) dotar os sistemas informáticos de software funcionante e interligado com o processo clínico eletrônico o que evita duplicação de registros e otimiza o tempo de trabalho;

c) integrar estas tarefas no rol de atividades do hospital garantindo a sua estruturação e possibilidade de integração dos alunos nessas atividades;

d) inserir colaboradores, para os quais há indicação legal de afastamento das atividades presenciais, no teletrabalho ou trabalho à distância, via web, documentando as razões legítimas para este processo, não discriminatório, voltado a evitar a aglomeração de pessoas;

e) centrar esta opção no doente e não na resolução operacional de problemas do serviço;

f) garantir a salvaguarda absoluta dos princípios éticos, nomeadamente na autonomia livre e esclarecida dos cidadãos (pacientes, profissionais, residentes e alunos), na garantia de confidencialidade e impossibilidade de reutilização dos elementos audiovisuais eventualmente captados na transmissão, e no respeito pela vulnerabilidade de quem recorre aos serviços para ver satisfeitas as suas necessidades básicas de saúde. Os padrões devem ser respeitados para proteger dados em saúde criados, recebidos, mantidos ou transmitidos por via eletrônica; e

g) adotar legislação adequada e que enquadre esta função.

Por meio das consultas virtuais, médicos clínicos, médicos cirurgiões, psicólogos, nutricionistas e outros profissionais de saúde podem solicitar exames laboratoriais, exames de imagem e agendar cirurgias e procedimentos. Essa mudança para consultas virtuais facilita a identificação de situações cirúrgicas urgentes e emergentes e a capacidade de desenvolver uma lista de pendências facilmente acessíveis de cirurgias e procedimentos eletivos e não urgentes a serem executados durante esse período.

Deve-se verificar em cada hospital as condições adequadas para expansão dessa atividade.

3.3. Cuidados gerais

3.3.1. Atendimento e triagem

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A recomendação de circulação do menor número possível de pessoas permanece durante o período de retomada das atividades eletivas11.

Aos pacientes deve ser solicitado que compareçam ao hospital apenas quando for clinicamente necessário, buscando maximizar todas as oportunidades para consultas virtuais remotas e multiprofissionais.

Deve ser destacada a importância da vacinação completa contra COVID-19 para pacientes, acompanhantes, visitantes, profissionais de saúde, alunos e residentes11, seguindo os grupos estabelecidos no Plano Nacional de Vacinação.

A avaliação do paciente na admissão e o monitoramento durante a internação, bem como a avaliação de acompanhantes e visitantes, quanto aos sintomas respiratórios relacionados à COVID-19 e contato com pacientes suspeitos ou confirmados para COVID-19 nos últimos 14 dias, pode ser realizada por meio de check-list para triagem no primeiro ponto de contato com o hospital e monitoramento diário de sintomas respiratórios em pacientes e acompanhantes durante a internação (Apêndice A)11,12.Deve-se alertar a equipe profissional ainda para o reconhecimento de casos de infecção pelo SARS-CoV-2, a partir de sintomas atípicos ou pouco frequentes como apresentado na Nota Técnica - SEI nº 6/2021/SGQ/CGC/DEPAS-EBSERH e suas atualizações3,11.

Deve ser oferecida máscara cirúrgica para pacientes e acompanhantes que não estiverem usando uma, antes da entrada no local de atendimento. A triagem dos sintomáticos respiratórios deverá ser realizada, se possível, em local apropriado e ventilado, identificando casos suspeitos de COVID-19, que devem ser isolados imediatamente e encaminhados para atendimento em local pré-determinado.

Devem ser aplicados o planejamento e a proteção aprimorados para pacientes extremamente vulneráveis à COVID-19, identificando-os na triagem ou classificação de risco, encaminhando-os ao atendimento de saúde antes da chegada em salas de espera, sempre que possível. Casos suspeitos e confirmados de COVID-19 devem permanecer em área separada dos demais pacientes até a consulta ou ser encaminhados para outra instituição de saúde.

A entrada de acompanhantes e visitantes deve ser desencorajada e restringida aos casos previstos legalmente ou quando se demonstrar necessário considerando as condições do paciente, devendo ser proibida a entrada destes quando com sintomas gripais ou COVID-19 positivo11,12,13. Deve-se “conciliar máximo de humanização com mínimo de risco"4.

Cabe lembrar que o planejamento da retomada e ampliação das atividades deve conter estratégias e medidas apropriadas em caso de eventos adversos ao longo do tempo, inclusive ações planejadas para recuar nos atendimentos eletivos, se necessário.

3.3.2. Medidas de prevenção e controle

Faz-se necessário reforçar, durante o período de retomada das atividades, a orientação do uso obrigatório de máscara de proteção por pacientes, acompanhantes, trabalhadores, visitantes e todos que circulam no hospital e medidas de etiqueta respiratória. Além disso, o hospital deve garantir estrutura adequada para higiene de mãos com água e sabonete líquido ou preparação

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alcoólica, assim como as orientações a todos aqueles que circularem no âmbito da instituição11,12. Devem ser monitorados com frequência o abastecimento dos insumos de higiene e se os dispensadores estão funcionando corretamente. Recomenda-se o uso de estratégias de comunicação visual para pacientes, acompanhantes e visitantes, orientando e encorajando medidas de higienização frequente das mãos com água e sabão ou álcool 70%, além do uso de máscaras13 e vacinação contra COVID-19.

As medidas de prevenção e controle apresentadas no Anexo 3 da Nota Técnica - SEI nº 6/2021/SGQ/CGC/DEPAS-EBSERH e suas atualizações devem ser continuamente adotadas, mesmo pelas pessoas que já foram imunizadas com as vacinas contra COVID-193,11. Nesse sentido, deve-se reforçar:

a) o incentivo à alta precoce segura para pacientes com sintomas leves e acompanhamento domiciliar para aqueles que não necessitam de internação, avaliando os 4P’s da desospitalização (previsão, priorização, pendências e programação)4;

b) a ampliação da realização de testes para COVID-19 em pacientes, acompanhantes e trabalhadores, sempre que possível4; e

c) a intensificação da limpeza e desinfecção do ambiente hospitalar conforme frequência recomendada de limpeza de superfícies ambientais, de acordo com as áreas do paciente com suspeita ou confirmação de COVID-19, e em todos os locais do hospital durante a retomada das atividades eletivas, considerando a necessidade de medidas de biossegurança adicionais. Para acompanhamento dessas ações, os registros de limpezas concorrentes e terminais devem ser monitorados (Quadro 2)11,12.

Quadro 2 - Frequência recomendada de limpeza de superfícies ambientais segundo a Organização Mundial de Saúde

Área do Paciente Frequência Orientações Adicionais

Área de triagem Pelo menos duas vezes ao dia Concentrar em superfícies de alto

toque e depois em pisos (último)

Internação isolamento / enfermaria coorte – ocupados (limpeza

concorrente)

Pelo menos duas vezes ao dia, de preferência três vezes diariamente, em especial para superfícies de alto toque

Concentrar em superfícies de alto toque, começando com superfícies de locais compartilhados ou comuns, depois ir para cada leito do paciente; usar pano novo para cada cama, se possível; depois andares (último)

Isolamento/Enfermarias - desocupados (limpeza

terminal)

Na alta, transferência ou óbito Superfícies de baixo toque, superfícies de alto toque, pisos (nessa ordem); resíduos e roupas de cama removidos, cama cuidadosamente limpa e desinfetada

Ambulatório / salas de atendimento ambulatorial

Após cada visita do paciente (em especial para superfícies com alto toque) e pelo menos uma vez ao dia, realizar a limpeza terminal.

Superfícies de alto toque devem ser desinfetadas após cada visita do paciente Limpeza terminal: Superfícies de baixo toque, superfícies de alto toque, pisos (nessa ordem); resíduos e lençóis

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RETOMADA DAS ATIVIDADES ELETIVAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

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Área do Paciente Frequência Orientações Adicionais

removidos, cama de exame completamente limpa e desinfetada

Corredores / escadas/ elevadores/ áreas comuns de

circulação

Pelo menos duas vezes ao dia Superfícies de alto toque, incluindo grades e equipamentos nos corredores, elevadores, escadas e depois nos pisos (último)

Banheiros / sanitários

Banheiro privativo do paciente: pelo menos duas vezes ao dia Banheiros compartilhados: pelo menos três vezes ao dia

Superfícies de alto toque, incluindo maçanetas, interruptores de luz, balcões, torneiras, bacias de pia, banheiros e finalmente piso (nessa ordem) Evite compartilhar banheiros entre funcionários e pacientes

Fonte: adaptado de WHO14.

Orienta-se limitar os pontos de entrada nas instalações e o horário de visitação para permitir a triagem de todos os visitantes e acompanhantes, mas atentando para não gerar aglomerações. Deve-se orientar que permaneçam na sala de espera o mínimo de acompanhantes possível e utilizando máscaras de proteção12.

Deverão ser feitas marcações e sinalizações para auxiliar na manutenção do distanciamento entre trabalhadores, pacientes, acompanhantes e visitantes11. Recomenda-se adotar e sinalizar o distanciamento mínimo de 1 metro nas áreas do hospital, inclusive na sala de espera, sendo recomendado aumentar essa distância quando possível, especialmente em ambientes internos e pouco ventilados11,12,13. A ventilação de ambientes fechados do hospital deve ser melhorada, verificando a viabilidade de adaptações (vide roteiro do tópico “Erro! Fonte de referência não encontrada.”)11.

Outras estratégias de organização e definição de fluxos nos hospitais e ambulatórios podem contribuir para a retomada das atividades de forma segura, tais como as apresentadas no Anexo 4 - Organização e Fluxos nos Hospitais e Ambulatórios (Acesso, classificação de risco e espera de atendimento) da Nota Técnica-SEI nº 6/2021/SGQ/CGC/DEPAS-Ebserh e suas atualizações3.

3.3.3. Controle universal da fonte

É sabido que muitas pessoas infectadas pelo SARS-CoV-2 não apresentam sintomas que permitam a identificação da infecção por meio da triagem de sintomas respiratórios. Dessa forma, para reduzir o risco de contato e disseminação do vírus são necessárias medidas adicionais.

Nesse sentindo, é importante que o hospital reforce a orientação do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto ao uso de máscaras como forma de contribuição para redução da transmissão do SARS-CoV-2, podendo considerar a implementação de políticas que exijam que todos os trabalhadores, alunos, pacientes, visitantes e acompanhantes utilizem adequadamente máscaras enquanto estiverem na instituição, independentemente de apresentarem ou não sintomas6. Pacientes sintomáticos e trabalhadores em todas as áreas assistenciais devem utilizar máscara cirúrgica para controle da fonte11.

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RETOMADA DAS ATIVIDADES ELETIVAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

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As máscaras deverão ser ajustadas de modo que cubram o nariz, a boca e o queixo e devem ser utilizadas por todos durante toda a permanência no hospital, independente de já estarem vacinados contra COVID-1911. Todos devem ser instruídos a realizar a higienização das mãos imediatamente antes e depois de tocar ou ajustar a máscara.

O uso de máscara para controle da fonte também deve ser realizado pela população pediátrica, sempre que possível, devendo-se orientar o acompanhante da criança sobre esse uso e a sua necessidade, mesmo que a máscara não fique totalmente ajustada no rosto da criança11. “Crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência não devem utilizar máscaras”11.

“Os pacientes podem remover a máscara quando estiverem em seus quartos individuais, mas devem ser orientados a colocá-la novamente quando saírem ou quando trabalhadores do serviço de saúde entrarem no quarto para realizar procedimentos que não necessitem que o paciente esteja sem máscara”11.

“Se houver escassez de máscaras cirúrgicas no serviço de saúde, elas devem ser priorizadas para o profissional de saúde e, em seguida, para os pacientes com sintomas respiratórios, caso a quantidade de suprimentos permita”11.

Máscaras de tecido não são EPI e, portanto, não devem ser usadas por profissionais de saúde ou de apoio, devendo estes fazerem uso de máscaras cirúrgicas ou N95/PFF2 nas situações determinadas. Máscaras de tecido podem ser utilizadas em áreas exclusivamente administrativas do hospital (desde que não haja atuação junto aos pacientes internados ou com setores de internação)11.

3.3.4. Trabalhadores da saúde, residentes e estudantes

A capacitação contínua dos trabalhadores da saúde, residentes e alunos é essencial para efetividade das ações definidas no Plano de Retomada, envolvendo todas as etapas do processo como a recepção, higienização do ambiente, identificação de casos suspeitos etc.

Mesmo com o advento da vacinação dos trabalhadores dos serviços de saúde contra o SARS-CoV-2, as medidas de prevenção de infecção devem continuar sendo adotadas por todos11.

Deve ser colocada em prática e estimulada constantemente a política de adorno zero, por todas as áreas do hospitais. Ademais, aqueles que prestam assistência aos pacientes devem sempre manter as unhas limpas e bem aparadas11. Os trabalhadores que se encontram em teletrabalho devem receber orientações quanto às medidas de biossegurança no retorno às atividades presenciais.

O uso do EPI adequado por todos os trabalhadores, de acordo com o preconizado pela Anvisa, também contribui para minimizar o risco de transmissão intra-hospitalar da doença. As orientações da Anvisa como medidas de prevenção a serem adotadas em cada tipo de serviço podem ser verificadas no Anexo 9 – Equipamentos de Proteção Individual da Nota Técnica-SEI nº 6/2021/SGQ/CGC/DEPAS-Ebserh e suas atualizações3.

Os trabalhadores, residentes e estudantes também devem ser capacitados quanto à

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utilização dos EPI conforme disposto no Anexo 8 – Capacitação para os Profissionais de Saúde sobre o Uso de EPI da Nota Técnica-SEI nº 6/2021/SGQ/CGC/DEPAS-Ebserh e suas atualizações, de forma a prevenir a contaminação destes, dos pacientes e acompanhantes1,3.

Os colaboradores devem cumprir distanciamento social mínimo de 1 metro, sempre que possível, em áreas não clínicas. O contato próximo entre a equipe por períodos prolongados deve ser minimizado, sempre que possível, evitando se reunir em estações de trabalho centrais bem como compartilhar equipamentos de trabalho, restringindo o número de colaboradores nas visitas realizadas à beira do leito, realizando sessões de discussões em um ambiente em que haja espaço para distanciamento social, passando para reuniões de equipe multidisciplinares “virtuais”. Considerar intervalos de equipe diferenciados, limitando a densidade de trabalhadores, residentes e estudantes de saúde em áreas específicas, como, em vestiários, áreas de repouso, copas e refeitórios.

É importante designar funcionários responsáveis por identificar situações potencialmente perigosas, como falhas nos procedimentos de biossegurança, uso ou descarte inadequados de EPI, no intuito de agir rapidamente para mitigação dos riscos.

O hospital deve disponibilizar protocolos, fluxos, rotinas e Procedimentos Operacionais Padrões (POP) para identificação de casos, medidas de prevenção e controle de infecção, incluindo precauções e isolamentos necessários, uso correto de EPI, entre outras atividades. Os trabalhadores de saúde devem ser orientados ainda quanto à conduta a tomar ao suspeitarem de COVID-19 em um paciente, acompanhante, visitante, residente, estudante ou outro trabalhador da equipe11.

Devem ser previstas estratégias de vigilância em saúde dos colaboradores do hospital por meio de vigilância ativa e passiva, considerando a possibilidade do estabelecimento de avaliação diária e contínua para identificação de sintomas de suspeição para COVID-19, quer por meio do estímulo à comunicação pelo próprio profissional, quer por meio de instrumentos como questionários, aferição de temperatura na entrada, e outras medidas. Outra frente de atuação é a orientação quanto ao retorno ao trabalho de profissionais da saúde afastados do serviço por serem casos suspeitos ou confirmados de COVID-19.

As escalas de trabalho devem ser organizadas de modo a permitir a retomada ou ampliação da prestação de serviços, mas atentando para a necessidade de remanejamentos, caso necessário, e evitando aglomeração em um mesmo ambiente1. Devem ser adotadas ainda medidas de proteção e cuidados relativos à saúde mental da equipe1,2.

Os trabalhadores em saúde com suspeita ou confirmação de COVID-19 devem seguir as orientações de afastamento laboral dispostas no Anexo 12 – Estratégia de Afastamento Laboral e Protocolo de Testagem da Nota Técnica-SEI nº 6/2021/SGQ/CGC/DEPAS-Ebserh e suas atualizações3.

Deve-se avaliar a disponibilidade para testes para os trabalhadores em saúde, residentes e estudantes envolvidos com as atividades eletivas, conforme a necessidade e definição estratégica:

a) não se recomenda trabalhar com testes rápidos ou testes sorológicos para definir quais trabalhadores poderão participar das atividades;

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b) não se trabalha com o conceito de “passaporte imunológico”, pois não há certeza de geração de imunidade após casos confirmados; e

c) estratégias de respostas previamente definidas de como será o encaminhamento e seguimento nas seguintes situações: trabalhador (sintomático e assintomático) positivo COVID-19 e trabalhador suspeito para COVID-19.

O plano de testagem e a suspensão das medidas de precauções adicionais e retirada de isolamento deve estar em consonância com a Nota Técnica -SEI nº 6/2021/SGQ/CGC/DEPAS ou outra que a complemente ou a substitua e seus anexos3.

3.4. Consultas ambulatoriais

Quanto ao atendimento ambulatorial, preferencialmente pacientes assintomáticos para COVID-19 devem comparecer, garantindo que cumpram os requisitos normais de distanciamento social.

Em ambulatórios de determinadas especialidades, como o de Pediatria e Pneumologia, os sintomas respiratórios relacionados a outras doenças, como asma e bronquite, podem ser frequentes. Dessa forma, devem ser elaboradas estratégias de retorno das atividades com foco nesse perfil de pacientes.

A priorização das consultas e procedimentos ambulatoriais deve ser revisada de acordo com a complexidade da demanda dos serviços e perfil do hospital, considerando também a redefinição do número de consultas por especialidade e a definição do intervalo do tempo ideal entre as consultas. Recomenda-se definir rodízios de especialidades por semanas a fim de ampliar o número de pacientes atendidos com diferentes patologias4.

Orienta-se estimular a realização de consultas ambulatoriais virtuais ou remotas, sempre que possível. Para isso, é importante a predefinição de casos e perfis elegíveis a esse tipo de atendimento em consonância com as normativas vigentes que regulam a telemedicina. Além disso, é necessário verificar a viabilidade dessa medida, considerando a infraestrutura tecnológica necessária à consulta virtual/remota, bem como a segurança da informação15.

Caso não seja possível a consulta remota, os pacientes devem ser solicitados a comparecer ao hospital apenas quando for clinicamente necessário. Faz-se necessária a organização dos espaços físicos para garantir o cumprimento dos requisitos de distanciamento social. Nesse caso, para consultas ambulatoriais presenciais se orienta revisar os processos e fluxos de marcação de consulta de modo que sejam identificadas todas as necessidades do paciente para, sempre que necessário e possível, agendar consultas em sequência para o mesmo dia nas diferentes especialidades.

Todos os pacientes devem receber contato previamente à consulta, preferencialmente no dia anterior, e serem orientados a informarem se apresentam sintomas da COVID-19 ou se foram expostos a contato próximo com COVID-19.

Os horários de agendamento das consultas devem permitir um espaçamento maior entre pacientes, a fim de permitir adequada limpeza do consultório após a entrada de cada paciente, bem

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como diminuir a quantidade de pessoas nas salas de espera13.

No atendimento ambulatorial, considerar ainda reavaliar o tempo de validade da receita médica para pacientes crônicos4.

Recomenda-se medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de transeuntes e acompanhantes15.

O atendimento presencial de consultas ambulatoriais deve prever15:

a) realização de triagem de casos de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) na porta de entrada para todos os usuários que acessam o ambulatório;

b) disponibilização de EPI, máscara cirúrgica, para suspeito de SG e SRAG e acompanhantes;

c) definição do local mais apropriado para os atendimentos de SG e SRAG; e

d) estabelecimento de medidas administrativas como capacitação dos profissionais de saúde e garantia de suprimento de EPI aos pacientes, acompanhantes e trabalhadores de saúde envolvidos no atendimento.

3.5. Acompanhamento multiprofissional de pacientes internados e atividades administrativas em áreas de internação

Algumas atividades de acompanhamento multiprofissional de pacientes a beira-leito, envolvendo os serviços de fisioterapia, nutrição, terapia ocupacional, psicologia, farmácia clínica, fonoaudiologia, entre outros, foram suspensos durante a pandemia. O retorno dessas atividades está condicionado ao estoque de EPI e à análise do cenário epidemiológico.

O retorno de atividades administrativas em áreas de atendimento aos pacientes, como avaliação interna da qualidade, também está ligado ao estoque de EPI e análise do cenário epidemiológico. Além disso, deve-se considerar a disponibilidade de profissionais para realização dessas ações, assim como o dimensionamento de profissionais assistenciais que deverão participar desses momentos de intervenção.

3.6. Cirurgias eletivas

Para a retomada de atividades, devem ser priorizadas as cirurgias eletivas essenciais. As cirurgias eletivas e outros procedimentos invasivos identificados como não essenciais devem ser adiados até que seja ultrapassado o ponto de inflexão da curva epidemiológica e seja estabilizada uma tendência, de modo que haja confiança de que a infraestrutura do hospital e da RAS à saúde poderá suportar um aumento potencialmente rápido nas necessidades críticas de atendimento ao paciente1. Entretanto, deve-se ampliar, sempre que possível, a realização de procedimentos cirúrgicos com a devida segurança e monitoramento constante, devendo sempre prezar por uma análise criteriosa de todas as demandas, priorizando também os casos com alta capacidade de

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complicações que possam ter sequelas importantes pela não realização cirúrgica1.

A Unidade de Cirurgia e Anestesia, junto aos demais responsáveis e com o apoio do GT de Planejamento da Retomada das Atividades Eletivas, deve estabelecer estratégias de programação da agenda cirúrgica, observando sempre a situação epidemiológica local e regional, os riscos, prioridades e recursos, além de características inerentes a cada especialidade cirúrgica1. Além disso, a priorização de cirurgias eletivas deve levar em consideração, minimamente, o seguinte:

a) lista de espera cirúrgica5;

b) lista de casos cancelados e adiados anteriormente1,2;

c) estabelecimento de critérios de pontuação de prioridade objetiva1,2, considerando o estado clínico do paciente, tais como os apresentados na matriz 2x2 (Quadro 2);

d) priorização de especialidades (oncologia, transplante, trauma, cardíaca etc.) ou pacientes em sofrimento (ex.: dor severa) contra balanceada com os riscos associados à COVID-19 nesses pacientes1,2;

e) otimização da agenda (horário, sala e equipe), inclusive horários e dias alternativos dos usuais, adotando estratégias para aumentar e flexibilizar a disponibilidade de agenda (por exemplo, horários antecipados, fins de semana, horários noturnos)1,2;

f) abertura das atividades eletivas por etapas progressivas, definindo metas de capacidade de atendimento antes do início da retomada sem desconsiderar os atendimentos de emergência1,2;

g) estabelecimento de uma estratégia de triagem da equipe e dos pacientes, baseada em sintomas da COVID-19 ou contato com caso positivo nos últimos 14 dias1 ou baseada em testes diagnósticos;

h) garantia de disponibilidade de pessoal proporcional ao aumento de volume de trabalho (considerar equipe cirúrgica, anestesistas, enfermagem, serviço de limpeza, engenharia, processamento e esterilização dos materiais e equipamentos etc.) 1,2;

i) disponibilidade de serviços de apoio (patologia, radiologia, laboratório, etc.) 1,2;

j) disponibilidade do suprimento para procedimentos planejados (EPI, medicamentos relacionados e para anestesia, suturas, instrumentos cirúrgicos descartáveis e não descartáveis) 1,2;

k) garantia de infraestrutura e disponibilidade adequadas de leitos clínicos de enfermaria e de UTI e equipamentos de suporte à vida, para a assistência dos pós-operatórios esperados1,2;

l) capacitação continuada da equipe assistencial, principalmente, na chegada de novos trabalhadores ao hospital1,2; e

m) definição de salas de cirurgias a serem utilizadas, mantendo, quando aplicável ao atendimento de urgência e emergência do hospital, salas exclusivas para pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19 devido à dificuldade de descontaminação de várias salas cirúrgicas e para evitar a contaminação de vários ambientes do centro cirúrgico1.

Recomenda-se fortemente que não sejam realizados mutirões, independente da

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especialidade.

3.6.1. Etapas do procedimento cirúrgico

Deverão ainda ser avaliadas as adequações e orientações relacionadas a todas as etapas do tratamento cirúrgico: pré-operatório, intraoperatório e pós-operatório (PO). Em outros procedimentos invasivos, não cirúrgicos, tais como procedimentos endoscópicos, deve-se seguir as recomendações pertinentes, realizando a correlação à cada etapa como pré-procedimento, durante e após o procedimento.

3.6.1.1. Pré-operatório

Deve-se considerar no pré-operatório:

a) condutas e orientações nas visitas pré-anestésicas e nas consultas com cirurgiões às vésperas da cirurgia e com o enfermeiro do centro cirúrgico2;

b) avaliação do estado de saúde do paciente e do ambiente domiciliar, no intuito de verificar possíveis contactantes domiciliares, por teleatendimento2,13, conforme Apêndice B;

c) triagem pré-operatória dos pacientes como disposto no tópico “3.6.2. Testagem de pacientes para procedimentos cirúrgicos ” 1;

d) avaliação do estado de saúde de todos os membros da equipe cirúrgica2;

e) correta orientação aos pacientes de como proceder no PO, além de esclarecer sobre os riscos de adoecimento no PO1,2;

f) obrigatoriedade dos Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) de procedimento13 ou cirurgia e anestesia2, constando informações sobre o risco do adoecimento no PO e como proceder no ambiente hospitalar; e

g) registro da orientação profissional e consentimento do paciente contendo informações de que esse está ciente que o procedimento será realizado durante a pandemia de COVID-1913.

3.6.1.2. Intraoperatório

Deve-se considerar no intraoperatório:

a) diminuição, ao máximo, do número de pessoas na sala cirúrgica e evitar a troca de profissionais durante o procedimento1;

b) definição das pessoas que permanecerão durante a intubação e extubação, observando os cuidados que devem ser priorizados durante esses procedimentos1,2;

c) garantia do uso correto e adequado dos EPI conforme Anexo 9 da Nota Técnica-SEI nº 6/2021/SGQ/CGC/DEPAS-Ebserh e suas atualizações, não devendo ser utilizada máscara N95/PFF2 ou equivalente com válvula de expiração, realizando paramentação e desparamentação de forma segura1-3;

d) rotina de desinfecção da sala cirúrgica2;

e) manutenção das portas fechadas durante o procedimento1;

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f) manutenção da mesma pressão (negativa ou neutra) da sala após a cirurgia (ou procedimento) e antes da liberação para utilização da sala por outros pacientes e equipes, enquanto a limpeza terminal estiver sendo realizada1;

g) avaliação constante da presença de pessoas não essenciais2;

h) levar para a sala cirúrgica ou de procedimentos somente equipamentos, mobiliários e medicamentos necessários1,13;

i) disponibilização de um profissional da equipe fora da sala cirúrgica para providenciar materiais, equipamentos e insumos necessários ao procedimento, evitando a saída do circulante de sala durante o procedimento1;

j) utilização de máscara cirúrgica pelo paciente durante circulação para o centro cirúrgico, anestesias e internação após o procedimento1;

k) avaliação da utilização dos espaços no centro cirúrgico para minimizar o cruzamento entre casos suspeitos e positivos daqueles não suspeitos2; e

l) entrega de peças para patologistas, quando aplicável, realizada do lado de fora e resultado do diagnóstico informado por telefone1.

Recomenda-se a elaboração ou atualização de protocolos e checklists específicos, com capacitação da equipe para o correto seguimento, tais como Protocolo de Cirurgia Segura com lista de verificação de segurança cirúrgica, Protocolo de Paramentação e Desparamentação e checklist de conferência de itens essenciais que deverão permanecer dentro da sala cirúrgica1.

Devem ser reforçadas as orientações quanto a adorno zero e de que objetos pessoais (bolsas, carteiras, chaves etc.) não devem ser levados para o ambiente cirúrgico. O uso de aparelhos celulares na sala cirúrgica deve ser realizado de forma bastante criteriosa, seguindo as orientações da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do hospital, sendo recomendável que os celulares da equipe fiquem fora da sala de cirurgia, e, quando for imprescindível levá-los para a sala, estes devem ser colocados em saco plástico individualizado1.

3.6.1.3. Pós-operatório

Deve-se considerar no PO:

a) protocolos de atendimentos padronizados2;

b) ponderação da telemedicina na avaliação PO com o objetivo de reduzir a necessidade de idas do paciente ao hospital ou ambulatório2,4;

c) segregação das áreas na recuperação pós-anestésica para casos suspeitos ou positivos dos demais2; e

d) planejamento dos cuidados pós-alta2.

3.6.2. Testagem de pacientes para procedimentos cirúrgicos

Recomenda-se realizar a triagem pré-operatória dos pacientes com RT-qPCR sempre que

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possível, tendo em vista que a realização de cirurgias em pacientes portadores do SARS-CoV-2 aumenta muito o risco de complicações PO2. Recomenda-se que esses testes sejam realizados de 48 a 72 horas antes do procedimento cirúrgico4. Entretanto, a data de coleta do RT-qPCR no pré-operatório deve considerar condições locais de suporte e velocidade do laboratório para que o resultado esteja em mãos da equipe antes do procedimento, seguindo ainda o período determinado pela equipe da CCIRAS do hospital.

O uso de testes rápidos de antígenos não é recomendado para a triagem em cirurgias eletivas7,15. Quando necessário, o teste de antígeno somente é recomendado para pacientes sintomáticos11, do 1º ao 7º dia de sintomas7. Em caso de resultado negativo do teste de antígeno, não é descartado o diagnóstico, sendo recomendável realizar um novo teste com RT-qPCR para confirmação11.

O monitoramento do pré-operatório de pacientes para triagem de sintomas respiratórios e verificação da realização e resultado de teste para detecção da COVID-19 pode ser realizado utilizando o APÊNDICE B.

As estratégias de testagem para detecção da COVID-19 a serem adotadas devem também levar em consideração:

a) disponibilidade, validação comprovada e tempo de resposta para os testes:

i. esse pode ser um passo limitante da estratégia de testagem devido a celeridade necessária do resultado2;

ii. testes com resultado negativo não podem ser aceitos como absolutos e, portanto, os protocolos de segurança devem ser seguidos de forma plena2;

b) frequência e tempo dos testes de pacientes:

i.a testagem de pacientes cirúrgicos deve fornecer informações pré-operatórias úteis sobre o status COVID-19, particularmente em áreas de transmissão residual da comunidade2;

ii.definição dos tipos de cirurgias a serem aplicados os testes, tais como oncológicas, cirurgias de grande porte ou todas as cirurgias, a depender das características e estrutura de cada unidade4;

iii.se o teste não estiver disponível para todos os pacientes, deve-se considerar uma estratégia de controle de acesso, fluxo de trabalho e processos de distanciamento para criar um ambiente seguro no qual a cirurgia eletiva possa ocorrer, além da criação de ambientes mais seguros no pré-operatório de pacientes sem suspeita de COVID-192;

c) estratégias de respostas previamente definidas de como será o fluxo de encaminhamento e seguimento nas seguintes situações: paciente suspeito para COVID-19 e paciente COVID-19 positivo, sintomático ou assintomático, no pré-operatório e no PO2; e

d) “cuidados na interpretação e nas orientações de indivíduos com testes positivos que estejam totalmente assintomáticos” 2.

Para pacientes submetidos à tomografia de abdome para investigação de quadros

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abdominais agudos com alteração parenquimatosa na base dos pulmões, recomenda-se a realização adicional de tomografia de tórax para investigação da COVID-19 devido aos relatos de quadros gastrointestinais relacionados à doença1.

Apesar da disponibilidade e facilidade de execução do raio X de tórax, ele apresenta baixa sensibilidade na avaliação de pacientes com suspeita clínica de COVID-19 e auxilia pouco na definição do comprometimento pulmonar, porém é útil no acompanhamento após o diagnóstico1.

Por outro lado, “a tomografia computadorizada (TC) é o exame de escolha para auxiliar no raciocínio diagnóstico, sempre em correlação com dados clínicos (ou seja, para pacientes sintomáticos respiratórios) e laboratoriais”1.

Em caso de identificação de paciente exposto, suspeito ou confirmado de COVID-19, deve-se verificar novo agendamento da cirurgia como disposto no tópico “3.6.3. Agendamento de cirurgias eletivas para pacientes expostos, suspeitos ou confirmados” deste guia.

3.6.3. Agendamento de cirurgias eletivas para pacientes expostos, suspeitos ou confirmados

As cirurgias eletivas de pacientes expostos, suspeitos ou confirmados para COVID-19

devem ser adiadas até que o paciente não esteja mais no período de transmissibilidade e tenha

demonstrado recuperação da COVID-191. Deve-se considerar, por exemplo, que pessoas com

COVID-19 leve a moderada podem transmitir o vírus por até 10 dias após o início dos sintomas e

que aquelas com doença mais grave a crítica ou imunocomprometidas, até 20 dias após o início dos

sintomas1. Para o novo agendamento, recomenda-se seguir os prazos dispostos no Quadro 3, além

da avaliação clínica das condições do paciente.

Quadro 3 - Agendamento de cirurgias eletivas para pacientes expostos, suspeitos ou confirmados para COVID-19

Paciente Orientação

Exposto ao SARS-CoV-2 (contato próximo com alguém infectado pelo SARS-CoV-2)

Adiar o procedimento por pelo menos 14 dias

Positivo para o SARS-CoV-2

a) assintomático ou com sintomas leves não respiratórios 4 semanas*

b) sintomático (por exemplo, tosse, dispneia) que não necessitou de hospitalização

6 semanas*

c) sintomático E diabético, imunocomprometido ou hospitalizado

8 a 10 semanas*

d) paciente que foi internado em UTI devido à COVID-19 12 semanas*

*Prazo contado a partir da data do diagnóstico de COVID-19 até a cirurgia.

Fonte: Anvisa1.

Nesses casos, quando houver o cancelamento ou adiamento de cirurgias eletivas, deve-se

garantir o acompanhamento dos pacientes “de forma segura para que não haja ‘prejuízo’ à

assistência necessária aos pacientes” 4.

3.6.4. Cirurgias e vacinas contra COVID-19

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RETOMADA DAS ATIVIDADES ELETIVAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

Apesar de não haver registros científicos quanto à necessidade de intervalos entre a vacinação contra COVID-19 e a realização de procedimentos cirúrgicos, sugere-se aguardar pelo menos sete dias entre a vacinação contra COVID-19 e o procedimento, a fim de evitar confusão entre as possíveis reações à vacina e as complicações cirúrgicas1.

Após o procedimento cirúrgico, não há intervalo mínimo recomendado para a administração de vacinas contra COVID-19 desde que o paciente esteja clinicamente estável. Tendo em vista que as vacinas contra COVID-19, atualmente regularizadas no Brasil, não são de vírus vivos atenuados, também não há contraindicações para uso em pacientes imunocomprometidos (oncológicos, transplantados etc.) 1.

3.7. Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão

A decisão da retomada das atividades deverá ser realizada considerando o cenário epidemiológico de cada local, de maneira conjunta entre todos os envolvidos.

O documento publicado pelo Ministério da Educação intitulado “Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino” traz algumas considerações a respeito da retomada dos cenários de prática, que devem ser observados nos hospitais da rede Ebserh16:

a) assegurar condições adequadas de supervisão e preceptoria;

b) verificar temperatura antes do início das atividades;

c) utilizar máscaras;

d) utilizar EPI, obrigatoriamente, de acordo com a especificidade da atividade;

e) realizar capacitações com os alunos a respeito das medidas de biossegurança, antes das atividades nos locais de prática, utilizando instrumento de pré-teste e pós-teste para verificação da aprendizagem;

f) manter-se em ambientes ventilados, sempre que possível;

g) manter o distanciamento de, no mínimo, um metro sendo, preferencialmente, de dois metros;

h) disponibilizar frascos individuais com álcool em gel 70%;

i) evitar o compartilhamento de equipamentos de uso individual; e

j) manter a limpeza e desinfecção de equipamentos coletivos após a utilização por usuário.

A Anvisa recomenda ainda restringir o número de atividades realizadas por estagiários e estudantes em todas as unidades assistenciais6. Além dessas observações, as Gerências de Ensino e Pesquisa deverão elaborar Plano de Ação específico em cada hospital, considerando as particularidades de cada instituição, de cada grupo de alunos e das atividades que serão desempenhadas no hospital. Esse Plano de Ação deverá ser divulgado para alunos, professores e

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RETOMADA DAS ATIVIDADES ELETIVAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

profissionais de saúde antes da retomada das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Devem ser observadas também as orientações a respeito das atividades presenciais de ensino, pesquisa e extensão nos hospitais da rede Ebserh, presentes no Modelo de Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus – 2ª versão 17.

3.8. Monitoramento da retomada das atividades

O planejamento seguro e efetivo possibilita a preparação e adequação dos hospitais para a retomada das atividades eletivas, de forma que a instituição tenha capacidade para reabrir os atendimentos eletivos sem prejudicar à capacidade de tratamento da COVID-19.

A retomada das atividades eletivas deve ser monitorada por meio de indicadores para que possam ser avaliadas a possibilidade de ampliação das atividades ou a necessidade de interrupção das atividades eletivas, a depender do cenário epidemiológico na área geográfica de base populacional e a disponibilidade de insumos2,4,14.

Os indicadores mínimos relacionados à COVID-19 a serem adotados pelos hospitais no monitoramento de suas atividades constam no Guia para Monitoramento da COVID-19 nos hospitais da rede Ebserh18. Indicadores específicos para o processo de retomada poderão estar presentes nos Planos de Retomada das Atividades Eletivas durante a Pandemia da COVID-19 de cada hospital, considerando a realidade local.

Documentos complementares poderão ser divulgados considerando a necessidade de mais detalhamento a respeito da retomada de cada uma das atividades elencadas nesse Guia.

3.9. Qualidade do cuidado e segurança do paciente

Os profissionais de saúde, desde o primeiro caso de COVID-19 no Brasil, têm se destacado por atuarem incessantemente na prevenção e combate à doença. No entanto, a pandemia acentuou as falhas ativas e as condições latentes do sistema de saúde, demandando ações adicionais de gerenciamento de riscos para promoção e manutenção das boas práticas assistenciais15.

A segurança do paciente deve ser trabalhada como um eixo horizontal que permeia todo o planajemento da retomada das atividades eletivas, no intuito de promover ações de melhoria e prevenção de eventos adversos, como infecções pelo novo Coronavírus e outros incidentes relacionados à assistência à saúde15.

Pacientes e seus acompanhantes (quando necessário) devem participar como apoiadores das medidas de prevenção e controle da COVID-19 e de falhas assistenciais, contribuindo para um cuidado mais seguro15.

É essencial que as metas internacionais de segurança do paciente sejam reforçadas nesse período15, aproventando-se a retomada como oportunidade para revisão e aprimoramento de outras práticas de segurança necessárias, verificadas pelas equipes de gestão da qualidade locais.

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RETOMADA DAS ATIVIDADES ELETIVAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

Os ciclos de melhoria, incluindo os planos de ação e a avaliação da qualidade devem ser impulsionados pelas lideranças, adaptando-se as atividades às medidas necessárias para prevenção da transmissão do SARS-CoV-2. Deverão ser observadas e mantidas, sempre que exequível, as melhorias obtidas a partir das adequações realizadas para enfrentamento da COVID-19.

Vale destacar que, a OMS entende a fadiga pandêmica como desmotivação para seguir os comportamentos de proteção recomendados, emergindo gradualmente ao longo do tempo, afetada por uma série de emoções, experiências e percepções. É uma resposta natural e esperada a uma crise prolongada de saúde pública, até porque a gravidade e a escala da pandemia da COVID-19 exigiram a implementação de medidas com impactos sem precedentes na vida diária de todos, incluindo daqueles que atuam nas instituições hospitalares19.

Diante disso, as lideranças devem se dedicar ao fortalecimento da cultura de segurança do paciente, oferecendo suporte aos profissioais da assistência, gerenciando conflitos, compartilhando informações em tempo oportuno e de maneira transparente, apoiando o aprendizado contínuo e a notificação voluntária de incidentes20.

Ademais, os protocolos clínicos e assistenciais deverão considerar a evolução da compreensão das sequelas de médio e longo prazo de COVID-19, essa nova condição, que foi descrita como síndrome pós-COVID ou COVID longa21.

3.10. Leitura complementar recomendada

1. Roteiro para melhorar e garantir a boa ventilação de ambientes fechados no contexto da doença causada pelo novo coronavírus, COVID-19. Brasília, D.F.: Organização Pan-Americana da Saúde; 2021. Licença: CC BY-NC-SA 3.0 IGO. Disponível em: https://doi.org/10.37774/9789275723807. 2. Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Manutenção de serviços essenciais de saúde: orientação operacional para o contexto da COVID-19. Orientação provisória 1º de junho de 2020. Versão oficial em português da obra original em inglês da Organização Mundial de Saúde. Disponível em: https://iris.paho.org/bitstream/handle/10665.2/52363/OPASWBRACOVID-1920083_por.pdf?sequence=2&isAllowed=y. Acesso em 04 ago 2021.

4. EXPECTATIVA

Cada hospital da rede Ebserh deverá elaborar ou atualizar e divulgar o seu Plano de Retomada das Atividades Eletivas durante a Pandemia da COVID-19. Uma vez que, preconiza-se que a retomada aconteça de maneira gradual, os planos deverão ser divididos em etapas. O APÊNDICE C – Estratégias para retomada das atividades eletivas apresenta recomendação de conteúdo a ser incluído nesse documento.

O Plano de Retomada das Atividades Eletivas durante a Pandemia da COVID-19 do hospital poderá ser divulgado em um único documento, ou em mais de um documento, seguindo as etapas do processo de retomada.

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RETOMADA DAS ATIVIDADES ELETIVAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

A publicação deverá acontecer em Boletim de Serviço, com ampla divulgação para todos os profissionais do hospital. É fundamental que todos os envolvidos nesse processo estejam cientes das etapas de retomada das atividades.

Informações relevantes para pacientes e familiares deverão ser divulgadas em locais de fácil acesso, incluindo a página da internet do hospital.

5. HISTÓRICO DE REVISÃO

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

01 03/08/2020 Versão inicial.

02 08/09/2021 Inclusão do tópico 2 com definições; reestruturação do documento, incluindo subdivisões nos tópicos 3.1 e 3.3; inclusão da Divisão de Gestão do Cuidado na composição do GT; inclusão dos subtópicos 3.6.3 e 3.6.4, dos tópicos 3.9 e 3.10; exclusão do

tópico relacionado a atendimento de urgência e emergência; alteração dos Apêndices A e B; inclusão do Apêndice C.

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RETOMADA DAS ATIVIDADES ELETIVAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

6. REFERÊNCIAS

1. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA No 06/2020. Orientações para a prevenção e o controle das infecções pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) em procedimentos cirúrgicos. Revisão 2 [Internet]. Anvisa; 2021 [citado 19 de agosto de 2021]. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/nota-tecnica-06-2020-gvims-ggtes-anvisa.pdf/view

2. CBC - Colégio Brasileiro de Cirurgiões, organizador. Orientações para o retorno de cirurgias eletivas durante a pandemia de COVID-19 [Internet]. 2020 [citado 23 de agosto de 2021]. Disponível em: https://cbc.org.br/wp-content/uploads/2020/05/PROPOSTA-DE-RETOMADA-DAS-CIRURGIAS-ELETIVAS-30.04.2020-REVISTO-CBCAMIBSBASBOT-ABIH-SBI-E-DEMAIS.pdf

3. Brasil. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Nota Técnica-SEI no 6/2021/SGQ/CGC/DEPAS-Ebserh. Atualização da Nota Técnica no 2/2021/SGQ/CGC/DEPAS-EBSERH que atualiza a Nota Técnica no 5/2020/SGQ/CGC/DAS-EBSERH referente às orientações aos Hospitais Universitários Federais da Rede Ebserh a respeito da COVID-19 [Internet]. 2021 [citado 24 de agosto de 2021]. Disponível em: http://intranet.ebserh.gov.br/novo-coronavirus

4. Brasil. Ministério da Saúde, Hospital Sírio-Libanês, organizadores. Repensando a saúde com a presença da COVID-19: lições e desafios [Internet]. 2021. (Projeto Lean nas Emergências, Projeto Reab pós-COVID-19, Projeto Cuidados Paliativos). Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/repensando-a-saude-com-a-presenca-da-covid-19/view

5. Orientação para o retorno das atividades anestésico-cirúrgicas no contexto da Covid 19 – SBA [Internet]. [citado 25 de agosto de 2020]. Disponível em: https://www.sbahq.org/orientacao-para-o-retorno-das-atividades-anestesico-cirurgicas-no-contexto-da-covid-19/

6. Brasil. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Guia para implantação e execução do projeto de ampliação da testagem RT-qPCR para COVID-19 na rede Ebserh [Internet]. 2021 [citado 24 de agosto de 2021]. Disponível em: https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/boletim-de-servico/sede/2021/anexos/guia-para-implantacao-e-execucao-do-projeto-de-ampliacao-da-testagem-rt_qpcr-para-covid-19-na-rede-ebserh.pdf

7. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise em Saúde e Doenças não Transmissíveis. Guia de vigilância epidemiológica Emergência de saúde pública de Importância nacional pela Doença pelo coronavírus 2019 – covid-19 [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2021. 86 p. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/coronavirus/publicacoes-tecnicas/guias-e-planos/guia-de-vigilancia-epidemiologica-covid-19/view

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Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

8. Tittle S, Braxton C, Schwartz RL, Siebenaler C, Sukin D, Boom ML, et al. A Guide for Surgical and Procedural Recovery After the First Surge of Covid-19. NEJM Catalyst Innovations in Care Delivery [Internet]. 2 de julho de 2020 [citado 24 de agosto de 2021]; Disponível em: https://catalyst.nejm.org/doi/full/10.1056/CAT.20.0287

9. NHS. Operating framework for urgent and planned services in hospital settings during COVID-19 [Internet]. 2020 [citado 23 de agosto de 2021]. Disponível em: https://covidlawlab.org/wp-content/uploads/2020/06/Operating-framework-for-urgent-and-planned-services-within-hospitals.pdf

10. Brasil. Lei no 14.189, de 28 de julho de 2021. Altera a Lei no 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) [Internet]. Diário Oficial da União jul 29, 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14189.htm

11. Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA No 07/2020. Orientações para a Prevenção da Transmissão de Covid-19 dentro dos Serviços de Saúde. Revisão 3 [Internet]. Anvisa; 2021 [citado 19 de agosto de 2021]. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/notas-tecnicas/nota-tecnica-gvims-ggtes-anvisa-no-07-2020

12. World Health Organization (WHO). Infection prevention and control during health care when coronavirus disease (COVID-19) is suspected or confirmed [Internet]. 2021 [citado 24 de agosto de 2021]. Disponível em: https://www.who.int/publications-detail-redirect/WHO-2019-nCoV-IPC-2021.1

13. Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva. Recomendações SOBED para retomada dos procedimentos endoscópicos durante a pandemia por coronavírus [Internet]. 2020. Disponível em: https://www.sobed.org.br/fileadmin/user_upload/sobed/2020/06/15/RECOMENDACOES_SOBED_ENDOSCOPIA_SEGURA__005_2020.pdf

14. World Health Organization (WHO). Cleaning and disinfection of environmental surfaces in the context of COVID-19: Interim guidance [Internet]. 2020 [citado 24 de agosto de 2021]. Disponível em: https://www.who.int/publications-detail-redirect/cleaning-and-disinfection-of-environmental-surfaces-inthe-context-of-covid-19

15. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Guia Orientador para o enfrentamento da pandemia na Rede de Atenção à Saúde [Internet]. 4ª ed. Brasília: CONASS / CONASEMS; 2021. 254 p. Disponível em: https://www.conass.org.br/wp-content/uploads/2021/04/Covid-19_guia_orientador_4ed-2.pdf

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Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

16. Brasil. Ministério da Educação. Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino [Internet]. 2020 [citado 23 de agosto de 2021]. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas-1/coronavirus/CARTILHAPROTOCOLODEBIOSSEGURANAR101.pdf

17. Brasil. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Modelo de Plano de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus. 2ª versão. [Internet]. 2021 [citado 07 de setembro de 2021]. Disponível em: https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/boletim-de-servico/sede/2021/anexos/aneox_modelo_plano_contingencia_covid_19_ebserh__v-2__versao_final.pdf

18. Brasil. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). Guia para Monitoramento da COVID-19 nos Hospitais da Rede Ebserh. 2ª versão [Internet]. 2021 [citado 07 de setembro de 2021]. Disponível em: https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/boletim-de-servico/sede/2021/anexos/v2_guia_para_monitoramento_da_covid_19_v2.pdf

19. World Health Organization (WHO). Pandemic Fatigue - Reinvigorating the Public to Prevent COVID-19: Policy Framework for Supporting Pandemic Prevention and Management: Revised Version [Internet]. 2020. [citado 07 de setembro de 2021]. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/337574/WHO-EURO-2020-1573-41324-56242-eng.pdf?sequence=1&isAllowed=y

20. Reis CT. Avaliação da cultura de segurança do paciente e o papel da liderança. [Internet]. 2019. [citado 07 de setembro de 2021]. Disponível em: https://proqualis.net/aula/aula-webinar-proqualis-novembro-avalia%C3%A7%C3%A3o-da-cultura-de-seguran%C3%A7a-do-paciente-e-o-papel-da

21. Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). COVID-19 Manejo Clínico: Orientação dinâmica. 25 de janeiro de 2021. [Internet]. 2021. [citado 07 de setembro de 2021]. Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/53296

22. Silva G de O, Sasso MAD, Cunha LMM da, Silva TBM da, Bezerra INM, Piuvezam G. Vigilância em saúde na pandemia da COVID-19: retomada das atividades eletivas em rede de hospitais de ensino. Vigilância Sanitária em Debate: Sociedade, Ciência & Tecnologia (Health Surveillance under Debate: Society, Science & Technology) – Visa em Debate. 26 de fevereiro de 2021;9(1):47–54.

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Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

Permitida a reprodução parcial ou total, desde que indicada a fonte

Elaboração Ana Beatrix Ferreira Caixeta Ana Rita Rodrigues dos Santos de Oliveira Bruna Mafra Guedes Débora Alves de Sousa Diana Graziele dos Santos Elynie Quintino Santos Fabio Landim Campos Fernanda Vieira dos Santos Gabriela de Oliveira Silva Gisela da Mota Leitão Gleiciane Sousa Oliveira Kleilma Leôncio da Silva Márcia Amaral Dal Sasso Polyanna Campos Gonçalves de Sousa Tatiane Lemos Senna de Sousa Yasmim de Araújo Mizuno Jerônimo

Data: 27/08/2021

Análise Márcia Amaral Dal Sasso

Data: 07/09/2021

Validação Serviço de Gestão da Qualidade

Data: 07/09/2021

Aprovação Rosana Reis Nothen Giuseppe Cesare Gatto

Data: 08/09/2021

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Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

APÊNDICE A – Checklist para triagem e monitoramento diário de sintomas respiratórios CHECKLIST PARA TRIAGEM E MONITORAMENTO DIÁRIO DE SINTOMAS RESPIRATÓRIOS

( ) Paciente ( ) Acompanhante ( ) Visitante

Nome Sintomas D1 D2 D3 D4 D5 D6 D7 D8 D9 D10 D11 D12 D13 D14 D15 D16

Febre

Tosse Dispneia (falta de

ar)

Dor de garganta Mialgia (dores

musculares, dores no corpo)

Coriza Calafrios

Dor de cabeça (Cefaleia)

Perda parcial ou total do olfato

(hiposmia/ anosmia)

Diminuição ou perda total do

paladar (hipogeusia/

ageusia)

Diarreia e outros sintomas

gastrointestinais

Teve algum dos sintomas acima nos últimos 14 dias? ( ) SIM ( ) NÃO

Teve contato íntimo ou domiciliar com alguém suspeito ou confirmado COVID-19? ( ) SIM ( ) NÃO

Foi testado para COVID-19? ( ) SIM ( ) NÃO Resultado do teste, se aplicável ( ) Positivo ( ) Não Detectável ( ) Indeterminado

Faz parte de algum grupo de risco? ( ) Asma ( ) DM ( ) Doença Cardíaca ( ) DPOC ( ) IRC ( ) Gestação ( ) Transplante ( ) Imunossupressão por doença ou medicamento ( ) Outro _________________

Foi imunizado com vacina contra COVID-19? ( ) SIM ( ) NÃO

Informe a vacina

( ) Dose Única ( ) 1ª Dose ( ) NA Data: ( ) 2ª Dose ( ) NA Data:

Profissional que realizou a entrevista

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Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

APÊNDICE B – Checklist pré e pós-operatório para triagem e monitoramento de sintomas respiratórios CHECKLIST PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO PARA TRIAGEM E MONITORAMENTO DE SINTOMAS

RESPIRATÓRIOS

Nome do Paciente:

SINTOMAS DIA -2 DIA -1 DIA 0 1 PO 2 PO 3 PO 4 PO

Febre

Tosse

Dispneia (falta de ar)

Dor de garganta

Mialgia (dores musculares, dores no

corpo)

Coriza

Calafrios

Dor de cabeça (Cefaleia)

Perda parcial ou total do olfato (hiposmia/

anosmia)

Diminuição ou perda total do paladar

(hipogeusia/ ageusia)

Diarreia e outros sintomas

gastrointestinais

Faz parte de algum grupo de risco?

( ) Asma ( ) DM ( ) Doença Cardíaca ( ) DPOC ( ) IRC ( ) Gestação

( ) Transplante ( ) Imunossupressão por doença ou medicamento ( ) Outro _________________

Teve algum dos sintomas acima nos últimos 14 dias? ( ) SIM ( ) NÃO

Teve contato íntimo ou domiciliar com alguém suspeito ou confirmado COVID-19?

( ) SIM ( ) NÃO

Data de realização do teste RT-PCR para COVID-19:

Resultado do teste ( ) Positivo ( ) Não Detectável ( ) Indeterminado

Cirurgia ( ) Mantida ( ) Desmarcada Data da Cirurgia:

Revisão do pré-operatório

Foi imunizado com vacina contra COVID-19? ( ) SIM ( ) NÃO

Informe a vacina:

( ) Dose Única ( ) 1ª Dose ( ) NA Data: ( ) 2ª Dose ( ) NA Data:

Profissional que realizou a entrevista

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Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

APÊNDICE C – Estratégias para retomada das atividades eletivas

Etapa Estratégia Ação Observações

Org

aniz

ação

Definição de

equipe de

planejamento

Instituição de Grupo de

Trabalho de Planejamento da

Retomada das Atividades

Eletivas ou delegação de

responsabilidade para o

Centro de Operações de

Emergências (COE)

Composição mínima: representantes da Superintendência, Gerências

Administrativa, de Ensino e Pesquisa, de Atenção à Saúde, Divisões

de Enfermagem, Médica e de Gestão do Cuidado Assistencial,

Unidades de Cirurgia e de Gestão do Atendimento Ambulatorial,

Setores de Regulação e Avaliação em Saúde, de Gestão da Qualidade

e Vigilância em Saúde, de Suprimentos e de Farmácia.

Elaboração de

Plano de

Retomada das

atividades eletivas

Elaboração do documento,

seguindo as etapas do

processo de retomada e

incluindo plano de ação

Conteúdo conforme informações deste quadro. Incluir cronograma

para retomada gradual.

Pla

nej

amen

to

Vigilância

epidemiológica

Avaliação do cenário

epidemiológico do Estado e

município ou Distrito Federal

Capacidade de resposta da RAS

Aspectos socioeconômicos e culturais dos territórios

Orientações emitidas pelas autoridades locais e órgãos de saúde

Análise epidemiológica: redução sustentada na taxa de novos casos

de COVID-19 durante, pelo menos, 14 dias consecutivos na área

geográfica de base populacional

Avaliação do cenário no

hospital

Nº de novos casos e de óbitos

Avaliação interna

do hospital

Levantamento do perfil

assistencial existente

Oferta de consultas, exames e procedimentos para repactuação com

os gestores de novos quantitativos a serem atendidos de forma

gradativa

Aprimoramento da proteção de pacientes clinicamente mais

vulneráveis à COVID-19

Verificação dos recursos

disponíveis

Disponibilidade de insumos: saneantes, medicamentos, produtos

para saúde, incluindo equipamentos de proteção individual (EPI) e

equipamentos

Previsão de disponibilidade de testes validados e adequados (para

pacientes, acompanhantes e profissionais)

Análise da infraestrutura para

as atividades

Estrutura adequada para higienização das mãos com água e sabonete

líquido ou preparação alcoólica

Barreiras físicas para reduzir a exposição ao vírus SARS-CoV-2, como

janelas e barreiras de vidro ou plástico (Áreas de triagem, recepção,

balcão de atendimento no pronto-socorro ou na janela da farmácia)

Infraestrutura tecnológica necessária à consulta virtual/remota e à

segurança da informação (equipamentos nos consultórios, sistemas

funcionantes e interligados)

Sala ou área de espera e salas de aula: distância mínima de 1 metro

entre as cadeiras, ventilação adequada

Avaliação da disponibilidade

de pessoal proporcional ao

aumento de volume de

trabalho

Considerar equipe assistencial, serviço de limpeza, engenharia,

processamento e esterilização dos materiais e equipamentos etc.

Análise da capacidade

hospitalar

Nº de leitos ocupados

Disponibilidade de leitos clínicos gerais e nas áreas destinadas para

coorte de pacientes suspeitos e confirmados de COVID-19, de leitos

de UTI e equipamentos de suporte à vida

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EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

Tipo do Documento

GUIA GU.SGQ.002 - Página 35/37

Título do Documento

RETOMADA DAS ATIVIDADES ELETIVAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

Etapa Estratégia Ação Observações

Disponibilidade de serviços de apoio: central de exames de imagem,

patologia, capacidade de testagem para COVID-19 dos laboratórios.

Identificação de

casos e serviços

prioritários a

serem retomados

Avaliação do prazo para

realização do atendimento ou

intervenção e do risco

associado

Utilização da matriz 2x2 e outras ferramentas e documentos.

Verificação do potencial de necessidade de leitos em UTI no pós-

operatório

Identificação de recursos

requeridos

Uso de sangue e derivados, medicamentos e produtos para a saúde

disponíveis

Definição de prioridades Listas de espera cirúrgica; de casos cancelados e adiados

anteriormente; priorização de especialidades (oncologia, trauma,

cardíaca etc.) ou de pacientes em sofrimento (ex.: dor severa).

Relação com os serviços contratualizados com o gestor do SUS

Definição de

critérios

De admissão de pacientes Pacientes que permanecerem assintomáticos por 14 dias antes da

admissão e, quando possível, apresentarem resultado negativo do

teste RT-PCR antes da admissão em período determinado pela equipe

da CCIRAS do hospital.

De classificação de risco Para identificação e pronto atendimento dos casos

Definição de

fluxos

Disponibilização de

protocolos, fluxos e

instruções de trabalho ou POP

Para identificação, medidas de prevenção e controle de infecção,

entre outras atividades. Obrigatoriedade dos termos de

consentimento de cirurgia e anestesia, com ciência de que o

procedimento será realizado durante a pandemia de COVID-19

Definição de

responsabilidades

Designar funcionários

responsáveis por identificar

situações potencialmente

perigosas no intuito de agir

rapidamente para mitigação

dos riscos

Ex.: falhas nos procedimentos de biossegurança, uso ou descarte de

EPI

Definição de profissionais

distintos da equipe da coorte

de profissionais em áreas

COVID-19

A equipe de profissionais que atua na retomada das atividades

eletivas deve ser preferencialmente diferente da que atua com

pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19

Imp

lan

taçã

o

Comunicação e

Educação

Divulgação do Plano de

Retomada

Para todos os profissionais e alunos

Reforço às campanhas de

conscientização e estratégias

de comunicação visual

Uso obrigatório de máscara de proteção

Higienização das mãos

Distanciamento social

Vacinação contra COVID-19

Capacitação continuada dos

trabalhadores em saúde

Incluir todas as etapas do processo (Ex.: recepção, higienização do

ambiente, identificação de casos suspeitos etc.)

Marcações e sinalizações para

auxiliar na manutenção do

distanciamento entre

profissionais, pacientes e

acompanhantes

Placas de acrílico, faixa no piso etc.

Adequação de

práticas

Organização e agendamento

das atividades (otimização da

agenda quanto a horário, sala

e equipe)

Consultas em sequência do mesmo paciente para o mesmo dia nas

diferentes especialidades

Flexibilização da agenda: horários e dias alternativos dos usuais

(horários antecipados, fins de semana, horários noturnos)

Espaçamento maior de horário entre pacientes

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EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

Tipo do Documento

GUIA GU.SGQ.002 - Página 36/37

Título do Documento

RETOMADA DAS ATIVIDADES ELETIVAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

Etapa Estratégia Ação Observações

Reagendamento de consultas e procedimentos de pacientes

expostos, suspeitos ou confirmados para COVID-19

Não realizar mutirões de cirurgias

Avaliação do estado de saúde do paciente

Consultas ambulatoriais

virtuais remotas e

multiprofissionais Predefinição de casos e perfis elegíveis a esse tipo de atendimento

Telemedicina na avaliação pré

e pós-operatória

Reuniões de equipe

multidisciplinares virtuais

Utilização de plataformas digitais institucionalmente estabelecidas

Reavaliação do tempo de

permanência hospitalar

Alta precoce para pacientes com sintomas leves

Acompanhamento domiciliar para aqueles que não necessitam de

internação

Planejamento de atividades a

beira leito

Agrupamento de atividades para minimizar o número de entradas no

quarto, área e box do paciente

Avaliação criteriosa da prescrição medicamentosa (principalmente

em relação aos horários), rotina de coleta e realização de exames

diários e da prescrição de cuidados

Intervalos de equipe

diferenciados

Limitar a densidade de profissionais em áreas específicas, como,

vestiários, áreas de repouso, copas e refeitórios.

Adequação de

fluxos

Adequação dos fluxos e

processos associados às

atividades eletivas

Redução do fluxo de funcionários e pacientes

Limitação de pontos de

entrada ao hospital, de

horários de visita e de

acompanhantes

Estratégias para maior controle e triagem de sintomas respiratórios e

redução de fluxo de pessoas

Triagem de sintomáticos

respiratórios em pacientes,

acompanhantes e visitantes

Formulários de checagem

Aferição da temperatura

Isolamento imediato de

pacientes com diagnóstico

positivo ou que apresente

sintomas após admissão

Fornecer máscaras cirúrgicas na entrada do serviço de atendimento

para pacientes com sintomas respiratórios

Ampliação da realização de

testes para COVID-19

Para pacientes, acompanhantes definidos por lei, profissionais,

residentes e alunos sempre que possível

Intensificação da limpeza e

desinfecção do ambiente

hospitalar e de ambulância

Recomendações da OMS por tipo de área e da Anvisa

Mo

nit

ora

men

to

Vigilância em

saúde

Vigilância de soroprevalência

e soroconversão

Inclusão de pacientes e equipe de profissionais.

Vigilância de eventos

adversos ao longo do tempo

Planejamento de ações para recuar nos atendimentos eletivos caso

necessário.

Acompanhamento da

publicação de novas

normativas e atualizações

Verificação diária e contínua de resoluções e notas técnicas da Anvisa,

Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde

Vigilância ativa e passiva dos

colaboradores do hospital

Avaliação diária e contínua para identificação de sintomas de

suspeição para COVID-19 (aferição de temperatura, questionários)

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EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

Tipo do Documento

GUIA GU.SGQ.002 - Página 37/37

Título do Documento

RETOMADA DAS ATIVIDADES ELETIVAS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Emissão: 08/09/2021

Próxima revisão: 08/09/2023

Versão: 02

Etapa Estratégia Ação Observações

Análise de indicadores

específicos da COVID-19

Avaliação do cenário epidemiológico na área geográfica de Base

Populacional

Acompanhamento da

disponibilidade de recursos

Medicamentos, insumos e produtos para a saúde.

CCIRAS: Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde. Fonte: adaptado de Silva et al.22