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    Guia 2014/2015

    Fonte de informao e

    consulta para a elaboraodas demonstraesfinanceiras do exerccioque se encerra em 31 dedezembro de 2014

    www.pwc.com.br

    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa

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    DemonstraesFinanceiras e SinopsesNormativa e Legislativa

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    Fernando AlvesScio PresidentePwC - Brasil

    Apresentao com satisfao que apresento a edio de2014 do Guia das Demonstraes Financeiras,uma das publicaes mais tradicionais daPwC - Brasil, que a cada ano tenta inovar e

    ampliar a satisfao dos nossos leitores.

    Neste ano, inclumos uma nova seo, oContexto Contbil, que faz uma anliseda adoo do IFRS no Brasil e na qualenfatizamos que as modificaes contnuas nasnormas contbeis que surgem em decorrnciada evoluo no mundo dos negcios,trazem um conjunto importante de desafiosinterpretativos para os profissionais da rea.

    Na seo Contexto Econmico, oeconomista Marcos Troyjo faz uma anlisemacroeconmica do binio 2014-2015 comnfase para a economia de pases emergentes,em especial o Brasil.

    J no Contexto Normativo, abordamos um temasempre complexo e presente nas agendasprofissionais de gestores e auditores: aresponsabilidade da administrao e do auditorindependente em relao fraude.

    Uma anlise da nova legislao sobre atributao dos lucros auferidos no exterior apresentada pelo especialista em DireitoTributrio Lus Eduardo Schoueri na seo

    Contexto Tributrio.

    Nas sees Sinopses Normativa e Legislativa,reunimos e compilamos selecionadasresolues, pronunciamentos, normas, medidase decretos institudos ou alterados ao longode 2014. A essas novas regras agregamos,quando oportuno, comentrios resumidosde nossos especialistas com a finalidade defacilitar a avaliao por parte dos leitores sobreos possveis impactos dessas normas na

    preparao das demonstraes financeiras.Ns, da PwC, temos o compromisso de trabalharativamente para disseminar o conhecimento queacumulamos como lderes em nosso segmentode atuao. Nesse sentido, esperamos que estapublicao possa ser uma fonte de consultavaliosa na preparao das demonstraesfinanceiras referentes ao exerccio de 2014.

    Boa leitura!

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    05EconmicoBrasil-Mundo: Conjuntura deGrandes Desafios

    Sumrio

    14ContbilAdoo das IFRSs no Brasil

    19NormativoA responsabilidade daAdministrao e do auditorindependente frente fraude

    25TributrioA tributao dos lucrosno exterior: nova regra,velhos problemas

    94LegislativaTributos e ContribuiesFederais

    Tributos e ContribuiesEstaduais/Municipais

    Atos do Poder Judicirio

    33Normativa

    Nacional p34

    CPC, CFC, CVM, Ibracon,CMN, Bacen, Susep e CNSP

    Internacionalp72

    IASB e FASB

    Contexto

    Sinopses Taxas endices

    133Evoluo de taxas decmbio, ndices deinflao e taxa de jurosTaxas de cmbio

    ndices de inflao

    Taxas de juros

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    Contexto

    Econmico

    Brasil-Mundo:Conjuntura de

    Grandes Desafios

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    Brasil-Mundo: Conjuntura de grandes desafios

    O binio 2014-2015 tinha tudo para marcar umareviravolta positiva para a economia global.Logo no incio do ano, os Estados Unidospareciam revigorar-se. A Europa, liderada pelaAlemanha, quebraria o marasmo resultantedas crises gmeas de 2008 e 2011 e dissipariaincertezas sobre o futuro do euro. O Japo,turbinado pela Abenomics, abandonaria opadro de inflao e crescimento baixos quemarca o pas desde a dcada de 1990.

    Para os emergentes, a chegada de JanetYellen ao Fed e a gesto de Mario Draghi frente do Banco Central europeu prenunciavama retirada gradual de estmulos monetrios.

    Marcos TroyjoDiretor do BRICLab, daColumbia University. Economistae Cientista Social. colunista do

    jornal Folha de S. Paulo

    Com habilidade por parte das autoridadesmacroeconmicas dos emergentes, seriapossvel avanar sem sobressaltos rumo aonovo panorama mundial de liquidez.

    Mas este 2014-2015 no parece o divisorde guas entre o ps-crise de 2008 e aretomada da expanso para todos. Pas algumtem despontado como modelo de sucesso

    inquestionvel. Para tornar o ambientemais complexo, ao lado das dificuldadeseconmicas que se arrastam h seis anos, ojogo geoestratgico voltou com tudo. Desdeo desaparecimento da Unio Sovitica, em1991, no se sentia tanto a mo pesada dageopoltica sobre a cena global.

    Na Eursia, redesenha-se a velha lgicadas esferas de influncia. A ambio pelodelineamento de uma Grande Rssia porparte de Moscou o principal desafio daOrganizao do Tratado do Atlntico Norte(Otan). Agudizaram-se os problemas doOriente Mdio. O programa nuclear iraniano uma assombrosa incgnita. Recrudesceuo conflito Israel-Palestina. Deteriorou-se oquadro de segurana na Sria e no Iraque,

    oferecendo a estufa necessria para ocrescimento do Estado Islmico (EI).

    A expanso do PIB global, previstapela Organizao para a Cooperao eDesenvolvimento Econmico (OCDE) em 3%para 2014 e pouco acima disto para 2015,no retornou aos nveis pr-2008. Nos maisdistintos pases, polticas industriais privilegiamo contedo nacional como sagrado. Ocomrcio mundial cresce em ritmo inferior ao

    do PIB global pelo terceiro ano consecutivo,o que no acontecia h dcadas. Em termoscronolgicos, essa desglobalizao j duramais do que a Segunda Guerra Mundial. E seisanos no incio do sculo 21, dada a intensidadetecnolgica, representam mais tempo que ointervalo 1939-45.

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    Todos so afetados pelos percalosgeoeconmicos e geopolticos. As maioreseconomias do mundo, com exceo de Chinae ndia, tero desempenho inferior ao que sevislumbrava ano passado. de supor que

    pases de economia aberta, mais sujeitos aoshumores do comrcio global ou aquelasnaes diretamente expostas a Oriente Mdio,tenso na vizinhana russa ou separatismos ,fossem os mais impactados. No entanto, o pasde marcada subperformance neste ano dentreas maiores economias do mundo e que pormais vezes teve seu crescimento revisado parabaixo ostenta curiosa caracterstica. , a ums tempo, o mais fechado dentre os 15 maioresmercados e o mais distante dos atuais riscos

    geopolticos. Esse pas foi o Brasil.

    M gesto, eroso da confiana e ausnciade estratgia todas no mbito interno machucam mais do que choques externos.E, nesse contexto, as eleies presidenciaisde 2014 se desenrolaram em conjunturabastante desafiadora. Internamente, errosna gesto macroeconmica que afastaramo Brasil dos pilares garantidores de maiorestabilidade, como afinco ao regime de metas

    de inflao, maior liberdade flutuao cambiale pronunciada austeridade fiscal. Externamente,incerteza quanto ao fim da liquidez barata para

    mercados emergentes. Ambos os vetores,quando alinhados, empurram o Brasil a umprocesso de ajuste. Tal rearranjo pode serconduzido pelas autoridades econmicasou, caso se furtem a faz-lo, ser conduzido

    atabalhoadamente pelo prprio mercado.Fincar oposio moral ao mercado poucointeligente. Melhor redirecion-lo do que aele resistir. O mercado um advogado darealidade. O fato que j h seis anos o Brasildemonstrava a necessidade de metamorfosede seu padro de crescimento. Vem seesgotando a ideia de que, numa reformulaodas antigas polticas de substituio deimportaes e expanso do consumo, o Brasil

    teria identificado frmula infalvel de inclusosocial e crescimento.

    E tudo se d num contexto em que o Brasil,dada sua imensa escala comparativa,continua a impressionar. O pas ainda osegundo maior mercado emergente. Suaspotencialidades agronegcio, ativosenergticos, empreendedorismo e economiacriativa so reconhecidas por todos. Porisso, cresce na comunidade internacional apercepo de que o peso relativo do pas fator importante de sua ascenso, masno decisivo.

    preciso enveredar pelo caminho dasreformas. E essas no podem ser superficiais.No basta falar em mudana na polticaeconmica, mas pouco de economia poltica.D-se muita ateno a juros, moeda e cmbio,mas incipiente ainda o debate sobre polticaindustrial e de comrcio no Brasil. Por vezes o

    pas parece magnetizado por superficialidadesquanto ao nosso rumo prosperidade.Acredita-se com frequncia que a retomadado bom caminho passa to somente pelaescolha de nomes de confiana do mercadofinanceiro na titularidade do Ministrio daFazenda ou do Banco Central. Ou, ainda,que a falta de dilogo do governo brasileirocom o empresariado resolveria o problema dobaixo investimento como percentual de nossoProduto Interno Bruto.

    As maiores economias domundo, com exceo de China endia, tero desempenhoinferior ao que se vislumbravaano passado.

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    por isso que em muitos momentos, numademocracia, as eleies so comparveis a umprocesso de oferta pblica inicial (IPO, na siglaem ingls). Candidatos so empreendedores.

    Eleitores, o investidor-anjo. Discutir quem ser odiretor financeiro ou de relaes com o mercado importante. Mais fundamental, porm, terplano de negcios.

    Contar com um bom GPS fundamental.Ele impacta na construo de credibilidade ena formao de expectativas. Bom exemplodisso o modus operandi das agncias declassificao de risco e sua relao com oBrasil. Respeitadas e s vezes demonizadas, as

    agncias orgulham-se de seus critrios tcnicose decises colegiadas. Quando lanam suaslentes sobre pases, julgam, com iseno quesupem obter de ferramentas economtricas,a qualidade do crdito soberano. Em verdade,fazem muito mais.

    Na contramo do que dizem as prpriasagncias ou do que gostariam de ouviros ranqueados, as notas proferidastm alcance para alm das instituies

    de crdito. Embora almejem objetividadelaboratorial, as agncias usam tambmcritrios subjetivos. Por isso, erram muito.E acertam bastante tambm. Operam, nolimite, em dois nveis. No primeiro, tmimpacto sobre agentes econmicos que,por razes estatutrias ou determinaesde seus conselhos de administrao,inviabilizam aportes de capital em pasesque no atingem o grau de investimento.No segundo, tornam-se verdadeirasbssolas para a formao de expectativasquanto ao desempenho de toda a economia.

    A tendncia das agncias em moldar opiniesde horizonte mais amplo, no s restritoao tema crdito, tambm percebida eminstituies econmicas multilaterais. Nos

    ltimos tempos, FMI e Banco Mundial so maisusados como fonte estatstica e futurologiado que nas respectivas funes originais defornecimento emergencial de liquidez ou apoioao desenvolvimento.

    Queiramos ou no, as agncias tambmavaliam a propenso a promover reformas,que no seu entender levam a crescimento ecompetitividade. Examinam a predisposio mudana de rumo e o necessrio capital

    poltico para faz-lo. Trata-se de medir oapetite por reformas estruturantes (e dodistanciamento brasileiro dos grandes polos docomrcio mundial). Problemas de maturaomais lenta, porm mais determinante sobre odesenvolvimento de uma nao.

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    E, nesse aspecto, ser que o Brasil necessitade premissas absolutamente inditas parao desenho de sua estratgia econmica?Incompreendidos e escassamente adotados,dois documentos oferecem pontos cardeais

    para o caminho adiante. Um a Carta ao PovoBrasileiro, publicada pelo ento candidato Lulaem junho de 2002. O outro o Consenso deWashington, em especial seus dez pontosoriginais formulados em 1989 pelo economistabritnico John Williamson.

    Ao contrrio do que se possa supor, imensa a coincidncia no teor da Carta e doConsenso. Igualmente enorme o desviona implementao concreta do que ambos

    pretendiam alcanar. A Carta critica os limitesdo modelo adotado pelo governo FernandoHenrique Cardoso de 1995 a 2002. Acusa-ode populismo cambial e de ter permitido umequilbrio fiscal precrio. Mas essas mesmascrticas hoje tambm marcaram diferentes fasesdos governos Lula-Dilma.

    O mais extraordinrio, no entanto, que aCarta prega enfaticamente as reformasestruturais trabalhista, fiscal e previdenciria.Conclama a investimentos em infraestruturae respeito a contratos. Sensvel inserobrasileira na economia global, propugnaa criao de uma Secretaria de ComrcioExterior diretamente vinculada Presidncia daRepblica. Todos esses objetivos foram ficandopelo caminho nos ltimos 12 anos.

    J o Consenso enumera como metas adisciplina fiscal e a reduo dos gastospblicos. Reformas tributria, trabalhista e defacilitao do ambiente de negcios. Juro ecmbio determinados pelo mercado. nfase no

    comrcio exterior e na atrao de investimentoestrangeiro direto (IED). Privatizao esegurana jurdica. No sugere, contudo, aadoo de polticas industriais, como faz aCarta. Defende que benefcios a indstriasespecficas sejam transferidos na forma deinvestimento em infraestrutura, educao esade bsica.

    Argumentar que pases como Brasil e Argentinafragilizaram-se nos anos 1990 por adotar

    esse receiturio neoliberal no correto. AArgentina apenas tangenciou-o e, no Brasil, asreas de excelncia so justamente aquelas emque esses preceitos germinaram.

    Se 2014 deixa uma lio para 2015 e alm, a de que grandes mamferos, assim comoinvestidores internacionais, so hipersensveis.Comportam-se como manada. Reageminstintivamente a oportunidade e perigo. E noperodo atual os emergentes esto sentindo oimpacto da averso ao risco. H, no entanto,grande generalizao nesses movimentos. Ondice MSCI de Mercados Emergentes, porexemplo, abarca pases to distintos quantoEgito, Mxico, Repblica Tcheca, Qatar, Coreiado Sul ou Grcia.

    A ojeriza quanto aos emergentes surge emgrande parte de fatores externos a eles. ocaso da retomada lenta do crescimento nosdesenvolvidos assim como a diminuio dosestmulos monetrios nos EUA. Exagera-

    se tambm nos potenciais efeitos negativosda to propalada desacelerao da China.Todos esses vetores vm sendo exacerbados.Entre 2004 e 2006, perodo em que pasesemergentes foram responsveis por 70% docrescimento mundial, a taxa bsica de juros dosEUA (Fed funds) subiu de 1% para 5,25%. Hoje,est entre 0% e 0,25%, e a recompra de ativosmantm-se em US$ 65 bilhes mensais. Serque a atual bomba de suco de liquidez topoderosa assim?

    A aterrissagem chinesa tambm precisa servista de forma proporcional ao peso do dragoasitico no mundo. Entre 2004 e 2006, aeconomia chinesa cresceu mdia anual de11,4%. Seu PIB saltou de US$ 2 trilhes paraUS$ 2,7 trilhes. Contribuio incremental deUS$ 700 bilhes economia global. Se entre2014 e 2016 a China crescer em mdia 7% aoano, seu PIB pular dos atuais US$ 9 trilhespara US$ 10,3 tri. A diferena positiva quase

    o dobro do que h dez anos a China agregavaao PIB mundial. Quanto demanda, em 2004a China comprava US$ 560 bilhes do exterior.Neste ano, importar mais de US$ 2 trilhes.

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    H, portanto, muito de comportamento demanada na sabedoria convencional contra osemergentes. Reaes epidrmicas a oscilaesde mercado vo passar. No nos aguarda umareedio da velha geometria Norte-Sul. Nada,

    contudo, de nova febre pelos emergentes.Aps essa grossa generalizao, deve seguir-se uma depurao dos emergentes com maiorpotencial. Nesse processo, o foco se lanarpara alm da macroeconomia. Ser mais doque contrapor panorama internacional deliquidez ao quadro fiscal de curto prazo deste oudaquele pas.

    O critrio diferenciador ser o modelo deeconomia poltica adotado para lidar com um

    cenrio de cadeias produtivas globais, acordosseletivos de comrcio e investimento e a corridapor inovao. O Brasil ter sucesso nessaGrande Triagem?

    Muitos no mundo hoje veem o Brasil comceticismo. Difunde-se aos quatro cantos que,nos ltimos dez anos, no aproveitamos bonstempos para adotar boas medidas. Menoscompetitivos e dissociados de correntes deinovao e produo, estaramos fadados adcada e meia de crescimento insatisfatrio. preciso mudar essa percepo.

    Nenhum pas uma ilha. Nos prximosdez anos, preciso construir um Brasil gil,resiliente e conectado. Um pas que, almda manuteno do grau de investimento,implementar reformas que lhe permitam umbusiness grade. Se esta for a estratgia, oBrasil estar no bom rumo para consolidar-secomo uma das economias mais pujantes docapitalismo contemporneo.

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    Contexto

    Contbil

    Adoo das IFRSsno Brasil

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    Adoo das IFRSs no Brasil

    A adoo do padro internacional decontabilidade (IFRS - International FinancialReporting Standards) nos diversos pases temuma caracterstica em comum: a influnciaque a prtica anterior teve na interpretaodas normas. Quando a Europa adotou o IFRSem 2005 no foi diferente. medida que otempo passava, o responsvel pela emissodas normas internacionais de contabilidade,o IASB - International Accounting StandardsBoard, por meio, principalmente, de seu comitde interpretao (IFRIC ou IFRS IC), faziaos ajustes necessrios para deixar o IFRSao mesmo tempo abrangente e consistente.Tarefa nada fcil para um conjunto de normascontbeis a ser aplicado em diversos pases,com culturas e interesses diversos.

    Tadeu CendnScio - PwC Brasil

    Desde que o Brasil adotou o IFRS, acontabilidade passou a ser tema central dediversos debates acalorados entre os diversosstakeholders das empresas. A contabilidadesempre esteve l, mas talvez nunca de umamaneira to transparente e influenciadora.

    No Brasil, o palco das discusses principalmente o Comit de Pronunciamentos

    Contbeis CPC. Ele o responsvel poremitir as normas e interpretaes localmentepara ento serem emitidas na forma de NormasBrasileiras de Contabilidade (NBC) peloConselho Federal de Contabilidade CFC ouendossadas pelos reguladores competentes,no caso de entidades reguladas. E a sualegitimidade o seu ponto forte, por ter a

    presena de representantes das diversas reasinteressadas. Com tal diversidade, diferentespontos de vista podem surgir. Mas o fato de terum processo de discusso bem delineado, ede se basear em uma norma internacional cujoprocesso de discusso ainda mais rigoroso,faz com que o risco de o CPC se afastar doideal, que a resposta tecnicamente maiscorreta, seja reduzido.

    Quando os novos CPCs foram adotados,diversos segmentos da indstria foramafetados. Mas particularmente dois, mesmodepois da adoo, continuam sendo objeto dediscusses: concesses de servios pblicos eincorporaes imobilirias.

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    Uma norma polmica, no tanto pela questocontbil, mas pelos impactos tributriosque a sua adoo indiretamente traz, ade combinao de negcios. Uma das maiscontundentes mensagens relacionadas com

    a adoo do IFRS no Brasil foi a de que elano deveria ter impacto fiscal. Ento por quea norma de combinao de negcios todebatida pelos tributaristas? O ponto que oIFRS preza pela substncia da transao eincorpora, a seu jeito, esses conceitos. A normatributria tem uma maneira um pouco diferentede enxergar as transaes, por exemplo,dando maior importncia ao regime de caixaou a questes formais, tais como emisso denota fiscal. Com a edio da Lei 12.973/14

    vamos acompanhar se as eventuais incertezasno campo tributrio, que continuam tentandoinfluenciar a parte contbil, vo aumentar oudiminuir. Desaparecer, jamais!

    Modificaes contnuas

    Em 2013 tivemos nada menos que quatronovos pronunciamentos contbeis relevantesentrando em vigor. Foi um ano conturbado

    e as discusses vindas do campo prticoj provocaram alteraes nessas normasrecm-emitidas. Na Europa, por exemplo,as IFRSs entram em vigor somente apsa aprovao das autoridades da UnioEuropeia. Por isso, essas mesmas quatronormas novas que adotamos no Brasil em2013 entram em vigor l somente este ano,2014, j com alguns ajustes/esclarecimentos.

    O fato de termos normas recm-emitidas, j

    alteradas, em alguns casos mesmo antes dasua adoo antecipada, refora que a normacontbil como uma lei. O seu legisladortem poder sobre ela somente at o momentoem que ela se torna pblica. A partir da, ainterpretao do usurio que ir determinar asua aplicao prtica, independentemente dainterpretao do legislador. Para as IFRSs oraciocnio idntico, o que refora a tese deque alguns ajustes podem ser necessrios,especialmente quando h muita diversidade

    na prtica.

    Em 2014 (talvez porque foi ano de Copa doMundo e eleio no Brasil) fomos poupados denormas novas ou mudanas nas atuais, excetopor pequenos ajustes. Mas mesmo que notenhamos alteraes relevantes nas normas,

    outros aspectos externos, tais como criseseconmicas ou mudanas na legislao deum pas, podem trazer tona alguns assuntosadormecidos ou no percebidos.

    Por exemplo, em 2014, determinadasdistribuidoras de energia esto passandoum dilema contbil. Por conta da forte secaque atinge principalmente a regio Sudeste,que concentra a maior parte das geradorasde fonte hidrulica, o custo da energia

    comprada pelas distribuidoras disparou,especialmente pela necessidade do uso deenergia de termoeltricas e outras fontes deenergia que so mais caras. Esse problemaenfatizou outro, que j estava no radar dasconcessionrias de servios pblicos no mundotodo, que o reconhecimento de ativos epassivos regulatrios. Vrias medidas tm sidodiscutidas, todas com o objetivo de legitimaro reconhecimento do ativo ou do passivoregulatrio. Espera-se que at o final do ano

    todos os envolvidos nesse processo tenhamconseguido encontrar a soluo para esseproblema, sem abrir mo do atendimento danorma contbil internacional.

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    Embora no tenhamos mudanas importantesnas normas para 2014, este ano tivemos aemisso e alterao de normas relevantescom impactos maiores ou menores para acontabilidade das empresas, dependendo

    do seu segmento de atuao, com aplicaoprevista para os prximos exerccios. A seguir,descrevemos brevemente essas mudanas.

    IFRS 15

    Receita de contratos com clientes

    Em maio de 2014, o IASB emitiu a verso finalda norma internacional IFRS 15 Receita deContratos com Clientes. Essa norma substituirem 2017 a IAS 18 e a IAS 11, bem como trarmuito mais orientao sobre a aplicao dos

    conceitos sobre reconhecimento de receitas emreas mais complexas.

    IFRS 9

    Instrumentos financeiros

    (verso consolidada)

    Em julho de 2014, o IASB emitiu a versoconsolidada da IFRS 9 InstrumentosFinanceiros. Recordem que essa norma foidesenvolvida pelo IASB em resposta s crisesfinanceiras de 2008, a pedido do G20. Esse

    projeto foi iniciado em conjunto com o emissorde normas contbeis norte-americanas (USGAAP), o FASB. Entretanto, o IASB decidiu

    acelerar o processo de substituio de suanorma atual sobre instrumentos financeiros,a IAS 39, e seguiu sozinho o processo deemisso de sua nova norma contbil sobreinstrumentos financeiros, o IFRS 9. O IASB

    dividiu esse projeto em trs fases: classificaoe mensurao, impairment e contabilidade dehedge. Depois de vrias audincias pblicas everses publicadas e revisadas, finalmente em2014 o IASB emitiu uma verso consolidada daIFRS 9, cobrindo essas trs reas, com entradaem vigor em 2018.

    IAS 41/CPC 29

    Plantas de produo

    (bearer assets)

    A norma IAS 41 (CPC 29) sobre ativosbiolgicos foi alterada para retirar de seuescopo as chamadas plantas de produo.Com essa modificao, certos ativos biolgicos,antes mensurados ao valor justo, saem doescopo dessa norma e passam a ficar noescopo da IAS 16 (CPC 27) Ativo Imobilizado.Na prtica, deixam de ser obrigatoriamenteavaliados ao valor justo e passam a sermensurados pelo custo menos depreciao/amortizao. Essa uma alterao muito

    relevante para a indstria do agronegciono Brasil, especialmente para aquelas quealegavam dificuldade de atribuir valor justo para

    um ativo para o qual no havia um mercadoativo no Brasil. Para entender, o p de laranja,por exemplo, passa a ser mensurado ao customenos depreciao/impairment, no escopoda IAS 16, e os seus frutos, enquanto em

    desenvolvimento, ao valor justo menos o custopara venda, ainda no escopo da IAS 41.

    Nos trs casos, embora a adoo dasmodificaes esteja prevista para os prximosexerccios, desde j preparadores dedemonstraes financeiras e administradoresdevem tomar cincia dessas modificaes,avaliar os impactos nas suas empresas edividir sua avaliao com o mercado. Sempreque uma nova norma ou interpretao ou

    uma modificao de qualquer uma delas emitida, as empresas tm obrigao de avaliaros impactos dessas mudanas, se houver, ecomunicar ao mercado, para que os modelosfinanceiros e as tomadas de deciso daqui parafrente possam consider-las.

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    OCPC 07

    Notas explicativas

    Finalmente, esperado que at o final do anoo CPC emita a referida orientao sobre oaprimoramento da qualidade das divulgaes

    das demonstraes financeiras. O objetivodessa orientao melhorar a qualidade dasdemonstraes financeiras, especialmente dasnotas explicativas, para incluir informaesnecessrias e relevantes e retirar aquelasque no agregam valor, sem abrir modo atendimento das normas contbeis,simplesmente aplicando os conceitos dematerialidade e relevncia, j existentes nasnormas. Ou seja, no se trata de mudana nasnormas ou mesmo interpretao, mas de umaorientao sobre como aplicar certos conceitosj existentes nas normas para aprimorar aqualidade da informao reportada. Sendoassim, espera-se que as demonstraesfinanceiras em 31 de dezembro de 2014 jcolham os benefcios dessa orientao.

    O sentimento que as demonstraesfinanceiras atuais esto muito longas e poucoinformativas. Com essa orientao espera-seque os preparadores faam um esforo para

    torn-las mais concisas e focadas naquilo que relevante.

    Concluso

    Em suma, com a implantao do IFRS no Brasil em2010, precisamos nos acostumar a modificaescontnuas nas normas contbeis, que correspondem a

    aprimoramentos ou mudanas para tratar transaese situaes novas que surgem decorrentes daevoluo no mundo dos negcios. Precisamosparticipar e influenciar cada vez mais o processorelacionado com a emisso ou reviso de normas,bem como antecipar os seus efeitos nos processose sistemas das empresas e na elaborao dasdemonstraes financeiras.

    Alguns dilemas existentes na contabilidade brasileiracontinuam existindo em 2014, e considerando

    que no temos mudanas relevantes nas normascontbeis para este ano, as demonstraesfinanceiras no devem ser muito diferentes daquelasque tivemos em 2013, exceto no que se refere ao toaguardado avano no aprimoramento da qualidadedas divulgaes, mencionado acima, cuja orientaoj ser aplicvel para 2014. Finalmente, o ideal que os preparadores de demonstraes financeirastenham conseguido concluir, at a data de divulgaodas mesmas, a avaliao dos impactos da aplicaodas novas normas, referidas acima, sobre as

    demonstraes financeiras, mesmo que sua aplicaoesteja prevista para ocorrer entre 2016 e 2018.Parece longe, mas especialmente a nova normasobre receitas pode requerer que algumas entidadesa rever seus contratos, processos e sistemas.

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa19

    PwC

    Guia 2014/2015

    Contexto

    Normativo

    A responsabilidadeda Administraoe do auditorindependente

    frente fraude

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    PwC

    Guia 2014/2015

    A responsabilidade da Administrao e do auditor independente frente fraude

    A responsabilidade da Administrao e do

    auditor independente frente fraudeA cada novo caso de escndalo de fraudedecorrente de desvios, falsificaes oumanipulaes contbeis divulgado na imprensaenvolvendo grandes corporaes questiona-sequal a responsabilidade de cada um dosagentes envolvidos no mercado de capitais.Vamos tentar esclarecer!

    Fraudes corporativas podem ter a maisdiversa natureza e complexidade. Aquelasque normalmente geram maior repercussona sociedade envolvem sofisticados eengenhosos esquemas, meticulosamentecriados e implementados com vistas exclusivas sua ocultao. O cenrio atual aponta para

    Valdir CoscodaiScio - PwC Brasil

    uma evoluo da fraude tanto no aspecto

    qualitativo quanto quantitativo, atingindodiversas corporaes, pblicas ou privadas,cuja consequncia pode representar perdasignificativa de seu patrimnio, ou at mesmo asua descontinuidade operacional.

    A 7 Pesquisa Global sobre Crimes Econmicos,

    realizada pela PwC, indica um aumento docusto das fraudes ocorridas no Brasil entre 2011e 2014, como pode ser observado no quadroabaixo, o que pode estar associado ao aumentode incidncias de suborno e corrupo.

    Evoluo do custo dos crimes econmicos no Brasil

    0%

    63 3 5

    85

    De U$ 5 mi

    a U$ 100mi

    39

    53

    De U$ 101mil

    a 5mi

    31

    47

    Menos de

    U$ 100mil

    Mais de

    U$ 101mi

    No sabe

    2014

    2011

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    PwC

    Guia 2014/2015

    Alm de prejuzo financeiro, a reputao daorganizao frente ao mercado pode serimpactada, e a solidez de sua governanacorporativa pode ser questionada.

    E como as organizaes podem se prevenir

    contra as fraudes? Os responsveis pelaadministrao e pela governana corporativaexercem um papel fundamental nesse tpico,pois so os principais custodiantes dos ativos,tangveis e intangveis, de uma organizao,incluindo a sua reputao. Atuar de formatransparente, onde a tica no apenasimposta aos funcionrios por meio de cdigos,mas sim vivenciada no seu dia a dia atravsdos exemplos de comportamento dados pela

    liderana (tone at the top), pode coibir aincidncia de fraudes e conluios.

    Alm disso, vrios so os procedimentosque podem ser adotados para reduzir esserisco, dependendo do porte e complexidadeda corporao, como: cdigo de conduta,programas de treinamento sobre valoresticos e normas da corporao, criao de umcanal no qual os empregados e terceiros (ex.clientes e fornecedores) possam denunciar oque esto vendo de errado, equipe eficiente de

    auditores internos, rotatividade de membrosde determinadas reas, procedimentosde segurana corporativa, elaborao emonitoramento de poltica de aladas,autorizaes e controles em todas as funes

    sensveis, bem como um ambiente decontroles internos robustos.

    A responsabilidade de instituir a cultura devalores antes referida e implementar osnecessrios procedimentos e, assim, prevenire detectar as fraudes nas organizaes, funo indelegvel da administrao e dosmembros da governana corporativa.

    Por meio da divulgao do cdigo de condutae tica e do mapeamento e avaliao dos

    processos, com a finalidade de identificar ospontos vulnerveis, a administrao podedesenvolver as necessrias ferramentasde combate s fraudes. Tais atividadespodem ser desenvolvidas por uma reade compliance, que possua uma estruturacompatvel com o tamanho e a complexidadeda prpria organizao.

    Por meio do compliance, que prev ocumprimento das polticas e das regrasestabelecidas pela administrao, procura-se controlar os riscos e se estabeleceruma cultura de honestidade e de padro

    tico, demonstrando, tanto interna comoexternamente, que a organizao possuisuperviso ativa e preocupao com areputao e com a transparncia dasinformaes perante todos os interessados,inclusive investidores e rgos reguladores.

    Um programa eficaz de compliance mantmas lideranas patrocinadoras engajadas comos mais elevados comportamentos ticos,assegurando a permanente atualizao das

    normas relacionadas, o efetivo funcionamentode um canal de comunicao, o monitoramentocontnuo das operaes da organizaoe, quando necessrio, uma investigaoadequada. E, como misso, a garantia dofuncionamento do sistema de controles internos,disseminando a cultura de cumprimento das leise normas existentes, minimizando os riscos econtribuindo para o negcio.

    Outro ingrediente vital em uma culturatica o ceticismo. A administrao e osmembros da governana devem encorajartodos na organizao a se sentirem noapenas confortveis, mas obrigados aquestionar e desafiar os resultados pelosquais so responsveis.

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    PwCGuia 2014/2015

    O papel do auditor

    Os usurios das demonstraes financeirasdepositam grande expectativa no trabalho doauditor. Conforme as exigncias emanadas

    pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, oobjetivo de uma auditoria independente o depermitir ao auditor a obteno de seguranarazovel de que as demonstraes financeirascomo um todo, esto livres de distororelevante, independentemente se causadas porfraude ou erro.

    necessrio esclarecer, todavia, que esseobjetivo no inclui a emisso de um atestadode inexistncia de fraude ou uma aplicede seguro, e sim a emisso de uma opinioconfirmando, ou no, que as demonstraesfinanceiras da entidade auditada foramapresentadas adequadamente, em todos osaspectos relevantes, em conformidade com aestrutura de relatrio financeiro aplicvel.

    Conforme definio da Association of CertifiedFraud Examiners (ACFE) dos Estados Unidos,existem trs tipos de fraude: apropriao deativos, corrupo e a fraude cometida nasdemonstraes financeiras. Para a adequadacompreenso e, consequente, preveno

    e deteco de fraudes, so requeridosconhecimentos que vo alm da contabilidadee da auditoria. Outras reas de expertise,como a jurdica, informtica, psicologia,criminologia e investigao so necessrias,

    requerendo a utilizao de profissionaisaltamente especializados.

    A esta classe profissional, conhecida comoauditores forenses (forensic auditors), quefoi dada a incumbncia de estar na linha defrente na identificao e no combate fraude,desenvolvendo uma metodologia prpria naconduo de seu trabalho, atravs de tcnicasde investigao forense.

    Voltando responsabilidade do auditor

    independente, sua metodologia de trabalhoprev a utilizao de amostras e a aplicaode limites de materialidade para o conjunto dasdemonstraes financeiras. Esta abordagemproporciona ao auditor independente umabase razovel, no absoluta, para a suaconcluso. Nesse contexto, seria impraticvelrealizar um exame exaustivo de todos osdocumentos e processos gerados/recebidospelas entidades auditadas.

    Os procedimentos de auditoria utilizados nacoleta de evidncias podem ser ineficazespara a deteco de uma distoro relevanteque envolva, por exemplo, um conluio para afalsificao de documentos que leve o auditor

    a acreditar que a evidncia de auditoria vlida, quando na verdade foi forjada. Oauditor no treinado e nem tem a obrigaode ser um especialista na verificao daautenticidade de todos os documentosapresentados pela entidade, j que temcomo premissa bsica a confiabilidadedas informaes e das representaes daadministrao a serem utilizadas comoevidncias de auditoria (NBC TA 200 A47).

    Conforme a NBC TA 200, a auditoria no uma investigao oficial de suposto delito,dessa forma, o auditor no recebe podereslegais especficos, tais como o poder debusca, que podem ser necessrios paratal investigao.

    Ao auditor requerido o exerccio do ceticismoprofissional, postura a ser adotada doplanejamento execuo de uma auditoria,avaliando criticamente as evidncias deauditoria obtidas e, quando h inconsistnciasnas respostas s indagaes efetuadasjunto administrao ou governana, arealizao de anlises mais detalhadas.

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa23PwCGuia 2014/2015

    Tambm, requerido a executar alguns outrosprocedimentos previstos na NBC TA 240,como por exemplo, incorporar elementos deimprevisibilidade e aplicar procedimentosespecficos adicionais para riscos de fraude,

    que tenham sido identificados nos trabalhos deauditoria. Fraudes so,em essncia, perpetradas de forma a no seremdescobertas. Ao auditor cabe ter a cinciadessa possibilidade ao realizar o planejamentoe a execuo de seus procedimentos.

    Aspectos jurdicos

    Precisamos tambm entender quais soos aspectos jurdicos que envolvem aresponsabilidade da administrao e do auditorindependentes com relao fraude.

    A CVM emitiu em 1999 a Instruo n 308que prev, em seu artigo 4., inciso III, que asempresas de auditoria se responsabilizaro pelareparao de dano que causarem a terceiros,por culpa ou por dolo, no exerccio da suaatividade profissional e que os seus sciosrespondero solidariamente pelas obrigaessociais, depois que os bens da sociedade

    se esgotarem. Se pensarmos no aspectocronolgico desta Instruo, como podemos

    atribuir auditoria a responsabilidade pelafraude cometida, uma vez que a sua atuaoocorre aps a execuo deste fato doloso?

    J o artigo 186 do Cdigo Civil estabeleceque aquele que, por ao ou omisso

    voluntria, negligncia ou imprudncia, violardireito e causar dano a terceiros, ainda queexclusivamente moral, comete ato ilcito. Maisadiante, ao tratar do tema da responsabilidadecivil sob o enfoque da obrigao de indenizar,em seu artigo 927 estabelece que aqueleque por ato ilcito causar dano a terceiros obrigado a repar-lo. Os auditores no soresponsveis pela gesto da entidade quecausou o dano aos investidores, credores ou

    ao mercado em geral. Esta responsabilidadecabe aos acionistas, administradores e aosrgos da governana corporativa.

    Para que um ato ilcito ocorra, so necessrios3 elementos: um fato lesivo causado peloauditor, por ao ou omisso voluntria (dolo),negligncia ou impercia; um dano patrimoniale/ou moral; e relao de causalidade entre odano e o comportamento do auditor.

    Em relao necessidade de configurar um atoilcito, como por exemplo, o de desvio de ativos,ao se afirmar que houve falha (negligncia ouimpercia) do auditor por no ter detectado taldesvio, no razovel concluir que os prejuzos

    suportados pela entidade (o montante dodesvio) tenham relao com uma falha nofraudulenta do auditor.

    O auditor, ainda que tenha sido negligente naconduo do seu trabalho, no o responsvelnem o beneficiado pelo resultado da fraude. Oauditor poderia ser responsabilizado se ficassecomprovado que compactuou com a fraude,ou ainda, se no decorrer do trabalho detectoua fraude ou obteve informaes que indiquem

    a possiblidade de existncia de fraude e noa comunicou tempestivamente pessoa denvel apropriado da administrao que tem aresponsabilidade de prevenir edetectar fraude.

    A responsabilidade, segundo o artigo 927 doCdigo Civil, subjetiva - porque no h leiespecfica estabelecendo que seja objetivapara o caso de trabalhos de auditoria eexige a demonstrao de culpa do auditore a relao (nexo) com os prejuzos que aentidade experimentou. Mas, em se tratandode fraude praticada por terceiro e no sendo oauditor cmplice deste terceiro, inconcebvelpretender que o auditor independente pagueuma indenizao equivalente aos prejuzoscausados entidade pelo autor da fraude.

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa24PwCGuia 2014/2015

    Afinal, a fraude no decorreu dos trabalhos deauditoria e nem foi praticada pelo auditor. Emsntese, existiu o prejuzo, mas no h relaoentre os prejuzos sofridos pela entidade com afraude e o trabalho de auditoria.

    A responsabilidade do auditor independenteest prevista na Lein 6.385/76 (dispe sobre o mercado de valoresmobilirios e cria a Comisso de ValoresMobilirios), artigo 26, 2: As empresasde auditoria contbil ou auditores contbeisindependentes respondero, civilmente, pelosprejuzos que causarem a terceiros em virtudede culpa ou dolo no exerccio das funesprevistas neste artigo, afastando a aplicaode regras gerais de responsabilidade ou aresponsabilidade objetiva baseada no riscoprofissional.

    Conforme a NBC TA 240, o auditor devemanter a confidencialidade das informaesdo cliente e isto o impede de relatar fraudes aterceiros, fora da entidade auditada. Contudo,o auditor pode ter a obrigao de relatar parao rgo regulador e, adicionalmente, tem odever de relatar em seu relatrio de auditoriaas distores relevantes nas demonstraesfinanceiras, nos casos em que a administraoe os responsveis pela governana deixam deadotar aes corretivas aplicveis.

    Concluso

    A atuao da administrao fundamentalpara posicionar toda a organizao. Nocumprimento dessa responsabilidade, a

    administrao deve determinar diversasaes que vo desde a implantao efetivade um cdigo de conduta, para estabeleceruma cultura de honestidade e tica, at oestabelecimento e manuteno de um slidoambiente de controles internos compatvelcom o tamanho e a complexidade daorganizao. Esses controles internos devemser capazes de prevenir e detectar fraudesna conduo do negcio no dia a dia e queso necessrios para que a elaborao das

    demonstraes financeiras esteja livre dedistoro relevante.

    O auditor somente poderia serresponsabilizado quando, em relao sdemonstraes f inanceiras sob exame,preparadas pela administrao, apesar desaber da existncia de fraude na entidade,dolosamente silenciasse a respeito deixandode revel-la, provocando danos a terceiros.J na hiptese de negligncia ou impercia

    do auditor, e diante de prejuzos entidaderelacionados com fraude praticada porterceiro, no cabe exigir do auditor omontante do prejuzo causado, pois no foi

    a falha que provocou o prejuzo, mas sim aao do terceiro.

    A atuao dos auditores independentes

    vista como um elemento fundamental para obom funcionamento do mercado de capitais,levando em conta a premissa de que, aoopinar sobre as demonstraes financeiraselaboradas pela administrao de umaentidade, contribui para um ambiente denegcios mais confivel e sadio, o que gerauma condio favorvel no processo detomada de deciso por parte dos usuriosdessas informaes.

    Mas preciso entender de forma adequadaqual o campo de atuao dos auditoresindependentes junto ao mercado de capitais,aos usurios das demonstraes financeiras,bem como as limitaes de suas aes,atuao e responsabilidades.

    A todos beneficia um mercado de capitalforte e livre de fraudes e, para isso,cada agente (os rgos reguladores,os administradores das companhias, os

    auditores independentes, os contadoresdas empresas, os analistas de mercado decapitais) deve assumir o seu papel e a suaresponsabilidade perante o investidor.

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa25PwCGuia 2014/2015

    Contexto

    Tributrio

    A tributao doslucros no exterior:nova regra, velhos

    problemas

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa26PwCGuia 2014/2015

    A tributao dos lucros no exterior: nova regra, velhos problemas

    At 1995, no se falava no Brasil em tributaode lucros no exterior. Tnhamos uma tradioque privilegiava a territorialidade. Por um lado,exigamos altos tributos dos no residentesque fizessem negcios com o Pas, mas poroutro, entendamos que os lucros auferidos noexterior estariam sujeitos apenas aos tributoslocais, no havendo razo para exigir o impostobrasileiro. Nossa economia tinha, verdade,

    um carter ainda bastante fechado, sendopouqussimas as empresas que mantinhamoperaes no exterior. No surpreende, da,que a edio da Lei 9.249, naquele ano, nofosse vista como uma opo pela tributaoem bases universais, propriamente dita (j que

    Prof. Dr.Lus Eduardo SchoueriProfessor Titular de DireitoTributrio da Faculdade deDireito da Universidade deSo Paulo. Vice-Presidentedo Instituto Brasileiro deDireito Tributrio

    no se viam lucros no exterior), mas antescomo ferramenta para evitar que contribuintesbrasileiros, por meio de operaes financeirasno exterior, desviassem lucros decorrentesde atividades aqui exercidas para outrasjurisdies. Tampouco causa surpresa, quecom o mesmo escopo se editasse, no anoseguinte, a Lei 9.430, que introduziu regras depreos de transferncia, cujas linhas-mestras

    continuam em vigor.

    Se a inteno no era atingir empresasbrasileiras com atividades efetivas no exterior,o fato que o texto legal, redigido em termosamplos, no efetuou distino com relao

    atividade exercida ou localizao doempreendimento. Imps, em qualquer caso,a tributao no Brasil dos lucros auferidospor meio de controladas ou coligadas noexterior, mesmo que no houvesse qualquerdisponibilizao de tais resultados. Tal regimesofreu alguma atenuao na Lei 9.532/1997,mas desde a edio do artigo 74 da MedidaProvisria 2.158-35, consolidou-se a

    deciso de nosso legislador de tributar,no Brasil, aqueles lucros, mesmo que nodisponibilizados e independentemente danatureza do investimento.

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa27PwCGuia 2014/2015

    Com tal medida, alinhou-se o Brasil aos pases

    que priorizavam o conceito de neutralidade deexportao de capitais (CEN). Em linhas gerais,trata-se de poltica tributria que sustentaque o tributo no deve ser fator a influenciara deciso do investidor quanto a alocar seusrecursos em seu prprio pas, ou no exterior. Ouseja: mesmo que o investimento se d noutrajurisdio, o pas da residncia mantm suapretenso intacta, admitindo, quando muito,a compensao do tributo pago no exterior,quando do clculo do tributo local.

    Ope-se a tal poltica aquela que se baseia naneutralidade de importao de capitais (CIN).Para esta, o que importa assegurar quetodos os investidores tenham igual tratamento,pouco importando se provm do exterior, ou

    so locais. Neste caso, a tributao deve

    dar-se exclusivamente no pas onde est oinvestimento (fonte) e o pas da residncia deveabster-se de cobrar novo tributo, i.e., deve abrirmo da tributao em bases universais.

    A deciso quanto a CEN e CIN no indiferente. Quando um pas adota a CEN,i.e., a universalidade, acaba por desestimularqualquer investimento no exterior. O raciocnio bastante singelo. Basta ver que h umarelao entre a carga tributria de um pas e

    a contrapartida que um Estado pode oferecer.Embora uma carga tributria alta no signifiqueexcelentes servios pblicos, certo queum pas com baixa carga tributria no tercondies de oferecer servios pblicosequivalentes aos do primeiro mundo. Da,

    por trs da universalidade, esconder-se o

    desestmulo a se investir no exterior. Afinal, se para suportar a carga tributria de seu pas, oinvestidor ter a legtima pretenso de encontrarservios pblicos equivalentes. No faz sentidopagar tributos de primeiro mundo e encontrarservios pblicos prprios de Estados que notm recursos. A CIN, por outro lado, adota algica inversa: todos os que investem em ummesmo pas e portanto encontram a mesmainfraestrutura e os mesmos servios pblicossujeitam-se a igual tributao. Em sntese, a

    CIN prestigia a igualdade de concorrncia, aoassegurar igual carga tributria aos que atuamno mesmo mercado. V-se, pois, que ao adotara tributao em bases mundiais, o Brasil acabapor impor s nossas empresas o fardo datributao brasileira quando atuam no exterior.

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa28PwCGuia 2014/2015

    Justia seja feita, em 1995, vrios pasesainda adotavam a CEN (embora jamaiscom a voracidade brasileira, j que somentese tributavam os lucros de investimentosprodutivos quando efetivamente distribudos).

    Esta realidade foi paulatinamente modificadae hoje verdadeiro que no se tem notciade sistema onde a CEN se aplique de modoto voraz como o brasileiro. certo queos Estados Unidos ainda so adeptos datributao em bases universais, mas naquelepas, a tributao se d apenas se e quandoos lucros forem distribudos matriz e, aindaassim, permitindo a compensao com perdasou com tributos pagos em terceiros pases.Reino Unido e Japo, que tambm adotavam

    a universalidade, acabaram por convergir territorialidade, conferindo como de restotodos os pases europeus o fazem a chamada participation exemption, i.e.,iseno dos dividendos provenientes deinvestimentos produtivos no exterior.

    A deciso do legislador brasileiro merece todacrtica. Basta imaginar uma empresa brasileiraatuando no Chile, que tributa as pessoasjurdicas ali residentes a uma alquota bsica

    de 17%, e concorrendo, naquele mercado, comempresas local, norte-americana e europeia. Aempresa chilena recolher o imposto de 17%

    e nada mais. As empresas norte-americanae europeia, depois de pago o imposto local,podero reinvestir o lucro apurado ou repatri-lo matriz. Caso optem pelo reinvestimento,nenhum imposto ser devido no pas de origem.

    A empresa americana apenas ter de recolherimposto nos Estados Unidos na distribuiodos lucros sua matriz (tax deferral). J aempresa europeia, como visto, sequer pagarimposto na jurisdio de origem na distribuiode seus lucros, em virtude da participationexemption, acima referida.

    Em meio angstia do empresariado brasileiro,o Supremo Tribunal Federal finalmente concluiuo julgamento da constitucionalidade do artigo 74da Medida Provisria 2.158-35/01, alcanandomaioria de Ministros para declarar suainconstitucionalidade no que toca a empresascoligadas residentes fora de parasos fiscais,bem como sua constitucionalidade em relaoa empresas controladas situadas em parasosfiscais. No esta a ocasio de examinar odesacerto de diversos votos ali proferidos,que ignoraram noes elementares. Bastamencionar que alguns julgadores sequer sabiamque o mtodo da equivalncia patrimonial no

    se presta a identificar a disponibilidade de umarenda, mas apenas serve como critrio deavaliao de ativos. Considerar a equivalncia

    patrimonial como disponibilizao o mesmoque afirmar que a mera avaliao de qualquerativo pelo seu valor justo (como requer amoderna contabilidade) implica disponibilidadesobre aquele valor, mesmo que inexista ato

    a evidenciar a disponibilizao. De qualquermodo, com votos inicialmente preocupados emavaliar a compatibilidade daquela legislaocom a noo de renda tributvel, o SupremoTribunal Federal acabou por apontar, nos votosdos Ministros Ricardo Lewandowski e JoaquimBarbosa, a desproporcionalidade da normapara o fim a que se propunha: o combate evaso fiscal. Da a meno aos parasosfiscais, cuja presena seria indispensvel para alegitimidade da tributao.

    Embora naquele julgamento o Tribunal se tenhamanifestado quanto constitucionalidade datributao imediata de lucros auferidos porcontroladas em parasos fiscais, ao passo quejulgou inconstitucional a tributao imediatade lucros de meras coligadas em pases detributao normal, a questo que mais interessaaos investidores brasileiros ficou em aberto.O tribunal no alcanou maioria para semanifestar sobre a possibilidade de tributao

    imediata, independente de qualquer distribuio,no caso de controladas situadas em pases queno se caracterizem como parasos fiscais.

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa29PwCGuia 2014/2015

    Auspicioso, de qualquer modo, o fato de

    a competitividade internacional, que nochamou a ateno dos Ministros, ter sidomencionada pelo Supremo Tribunal Federal,quando reconheceu repercusso geral noRecurso Extraordinrio n 611.586/PR. Neste, oTribunal foi claro ao afirmar ser imprescindvelcontextualizar a tributao quanto aos seusefeitos sobre a competitividade das empresasnacionais no cenrio internacional, luz doprincpio do fomento s atividades econmicaslucrativas geradoras de empregos e de divisas.

    J no parece haver dvidas de que o temaconcorrencial desempenhar papel de destaquequando a tributao imediata de empresascontroladas situadas fora de parasos fiscais forcolocada em xeque pelo Tribunal.

    A Lei 12.973/14admite at 2022 e mediantecondies o registroconsolidado, na empresa

    brasileira, dos resultadospositivos e negativos dascontroladas no exterior,possibilidade inexistente naregra anterior

    Entretanto, a advertncia da Suprema Corte,ainda que somada ao coro da indstria nacional,no foi suficiente para sensibilizar o legisladorordinrio, que, em meados de 2014, editou aLei 12.973. Com efeito, conquanto a nova lei,

    revogando a Medida Provisria 2.158-35/01,tenha trazido algum avano no regime brasileirode tributao de lucros auferidos no exterior,muitos dos pontos crticos acima apontados semantm inalterados.

    bem verdade que, atento ao entendimentojurisprudencial, o novo regramento condicionaa tributao do lucro de coligadas situadas forade parasos fiscais ou regime de subtributao sua efetiva disponibilizao para a empresabrasileira. Mais importante, a Lei 12.973/14admite at 2022 e mediante condies oregistro consolidado, na empresa brasileira,dos resultados positivos e negativos dascontroladas no exterior, possibilidade inexistentena regra anterior. Tambm o pagamento doimposto ganhou razovel diferimento, exigindo-se parcela mnima de 12,5% no ano emque os lucros forem auferidos, com o saldoremanescente acrescido de juros calculadoscom base na taxa LIBOR devendo ser quitado

    em at oito anos.

    De outro lado, a Lei n 12.973/14 mantevevcios graves de h muito cometidos pelalegislao brasileira. Ainda que o recolhimentoseja diferido mas corrigido no tempo,o imposto sobre o lucro das empresas

    controladas permanece automaticamentedevido quando da mera apurao do resultadopositivo, quer distribudo ou no. Alm de noencontrar guarida na Constituio ou CdigoTributrio Nacional, a regra geral de tributaoautomtica continua a tratar igualmentesituaes de franca desigualdade, equiparandoinvestimento legtimo e abuso, exigindo de um eoutro contribuinte igual imposto sobre renda queno lhes disponvel.

    A norma geral para empresas controladaspouco ou nada contribui, pois, para acompetitividade de empreendimentosbrasileiros que se aventurem no exterior. Nopas estrangeiro, provvel que o investimentoproveniente do Brasil permanea o nico sujeitoa imposto adicional agora parcialmentediferido, porm ainda automtico na jurisdiode origem, ainda que o lucro tributadotenha sido integralmente reinvestido noempreendimento de alm-mar.

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    Em verdade, a questo concorrencial, bomque se diga, no foi de todo ignorada pelolegislador. Indicando a importncia de segarantir s empresas nacionais que invistam noexterior sobretudo em pases de tributao

    inferior brasileira uma carga tributria aomenos semelhante quela enfrentada por suasconcorrentes locais, a Lei 12.973/14 concedeu,at 2022, crdito presumido de 9% de impostosobre o resultado positivo de empresasinvestidas no exterior. Neutraliza, assim, aincidncia do tributo brasileiro (34%) sobreinvestimentos em jurisdies cuja carga fiscalalcance patamar de pelos menos 25%.

    Concedida de forma seletiva e limitada notempo, a opo legal pelo crdito presumidodeve ser vista com cautela. Sem correspondera deciso firme pela competitividade, aquelemecanismo antes sugere a fora do lobby decertos setores da economia, fazendo incluirno texto de lei lista taxativa de atividadescontempladas com o crdito: construo deedifcios, obras de infraestrutura, fabricaode bebidas e produtos alimentcios. Na Lei12.973/14, a ampliao daquela lista, desdeque no resulte em prejuzo aos investimentos

    no Pas, depender da convenincia do PoderExecutivo. A Portaria n 427/14 do Ministrioda Fazenda, estendendo o crdito indstriade transformao, extrao de minrios eexportao, sob concesso, de bem pblicolocalizado no pas de domiclio da empresacontrolada, prenuncia a anlise circunstancialque se far.

    Ainda que a reduo da alquota efetiva mereaencmios, permanece a ameaa de retorno tributao normal aps 2022. Mais grave,a nova legislao brasileira mantm, mesmoque de modo atenuado, o raciocnio baseado

    em CEN, o que como visto prejudicial competitividade de nossas empresas.

    Vamos a um exemplo, a evidenciar odescompasso. Considere-se a hiptese dealgum pas promover uma concorrnciainternacional, visando construo de umaobra de grande porte uma hidreltrica,por exemplo. No improvvel que em talconcorrncia se preveja que a empresavencedora fique isenta dos impostos locais,dado o evidente interesse do governopatrocinador da licitao. Assim, umconcorrente local poder estimar seus preos,sem considerar qualquer tributao. Tambmum investidor europeu ou japons no precisarse preocupar com tributos, j que se tratade investimento produtivo, beneficiado pelaparticipation exemption. O licitante norte-americano contar com o diferimento datributao, sem qualquer prazo, podendoescolher o melhor momento para oferecer

    tributao. J um licitante proveniente doBrasil dever considerar que seus lucrosestaro sujeitos, no mnimo, a 25% ou, aindapior, a 34% se a iseno que lhe for concedidafor considerada (paradoxalmente) um regimefiscal privilegiado.

    Melhor caminho seguiria o legislador casoassumisse, na esteira da experincia europeia,compromisso amplo e definitivo com acompetitividade das empresas nacionais,limitando a tributao sobre investimentos

    exclusivamente quela do pas em que eles sorealizados. A tributao automtica de lucrosseria excepcional, reservada a rendimentospassivos em pases de tributao favorecida,nos moldes do que se conhece como CFC,controlled foreign companies. Em legislaoque mantm a tributao automtica de lucrossequer disponibilizados, concedendo, provisriae circunstancialmente, crdito presumido fixoa esta ou aquela atividade, no parece haversoluo satisfatria para questo que tanto aflige

    o empresrio brasileiro que encontra, no mercadoglobal, oportunidade para expanso de seunegcio, trazendo divisas e desenvolvimento aoPas. Atuando as empresas brasileiras no exterior, hora de coloc-las em situao de igualdadecom suas concorrentes.

    Aos velhos dilemas enfrentados pela legislaobrasileira de lucros auferidos por empresascoligadas e controladas no exterior, a regra oraeditada ainda agrega uma nova dificuldade: diz

    ser tributvel a parcela do ajuste do valor doinvestimento na empresa estrangeira, como aquerer fazer incidir imposto sobre o resultado domtodo de equivalncia patrimonial (MEP). Sendosimples tcnica de avaliao de investimentos,o MEP no revela, como j se viu, qualquerdisponibilidade sobre o ativo avaliado. Apenasinforma ao mercado o seu valor. A incongrunciacom o Cdigo Tributrio Nacional salta aos olhos.

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa31PwCGuia 2014/2015

    Embora descabida, a dico legal parecebuscar alinhamento posio declarada dasautoridades fazendrias. Em Soluo deConsulta Interna n 18/13, estas sustentam quea norma tributria brasileira teria por objeto o

    lucro reconhecido na prpria investidora, no oslucros das controladas e coligadas no exterior.O propsito do raciocnio fiscal imediato: seos acordos de bitributao brasileiros apenasobstam a tributao do lucro de empresaresidente no outro Estado Contratante, alei brasileira em nada contrariaria aquelesao supostamente tributar o lucro da prpriaempresa brasileira.

    Ignora o fisco, contudo, que a legislaobrasileira nunca deixou de considerara personalidade jurdica das empresasestrangeiras. dizer, cada uma das empresasdo grupo deve apurar o seu prprio lucro,calculado a partir de suas prprias receitas edespesas. Seja no regramento pretrito, sejana nova lei, o lucro (ou, agora, a parcela doajuste do valor do investimento) estrangeiro ento adicionado ao lucro lquido da empresabrasileira no cmputo do lucro real tributvel.No h transparncia. A lei no cuida do

    lucro da empresa brasileira, mas do lucro dacontrolada ou coligada estrangeira, adicionadoao seu lucro lquido para fins de clculodo imposto.

    Incorrem em infeliz desacerto, assim, asautoridades fiscais, mormente quando oSuperior Tribunal de Justia, em Recurso

    Especial n 1.325.709/RJ, reconheceu que,nos termos dos Tratados Internacionais, oslucros de empresa controlada, dotada depersonalidade jurdica prpria e distinta dacontroladora, so lucros prprios e assim

    tributados somente no Pas do seu domiclio.Confirmou o Tribunal, ainda, a no incluso,na determinao do lucro real, dos mtodosresultantes de avaliao dos investimentosno Exterior, pelo mtodo da equivalnciapatrimonial, isto , das contrapartidas deajuste do valor do investimento em sociedadesestrangeiras controladas.

    Conquanto trazendo reconhecimento parcialda importncia estratgica de se oferecercondies competitivas s empresas brasileirasno exterior, a Lei n 12.973/14 alimentapolmicas que deixou de solucionar. Fruto deintensa negociao entre governo, parlamentoe contribuintes, reconhea-se o avano donovo regramento, admitindo a consolidao deresultados, alm do prazo de oito anos parao recolhimento do tributo. Pecou a nova lei,entretanto, ao manter a tributao (automtica)do lucro estrangeiro pelo imposto brasileiro,em ntido descompasso com a experincia

    europeia, onde multinacionais recolhemimposto apenas no pas em que instaladas.Se o comprometimento competitividade dasempresas brasileiras evidente, o contenciosoque se antev far prova da oportunidade quese perdeu para editar legislao condizente comos ditames da Constituio e sintonizada com arealidade dos negcios transnacionais.

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa32PwCGuia 2014/2015

    Sinopse

    NormativaNacional

    CPC, CFC, CVM,Ibracon, CMN,Bacen, Susep eCNSP

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa33PwCGuia 2014/2015

    Sinopse Normativa Nacional1. Comit de Pronunciamentos Contbeis CPC

    Dando continuidade ao seu compromisso de emitir pronunciamentos, interpretaes eorientaes tcnicas medida que as normas internacionais so divulgadas pelo IASB, bemcomo de manter o processo permanente de reviso dos pronunciamentos j emitidos, em2014 o CPC revisou, e incluiu em audincia pblica, diversos documentos, que tm seuscontedos resumidos nas pginas seguintes.

    Para melhor visualizao do universo dos documentos emitidos pelo CPC, a correlaocom as normas internacionais e as homologaes dadas pelos diversos reguladores,apresentamos a tabela a seguir.

    Edison ArisaScio - PwC Brasil

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa34PwCGuia 2014/2015

    Pronunciamentos, Orientaes e Interpretaes emitidos pelo CPC e homologaes dos rgos reguladores

    Homologao dos rgos reguladores

    Pronunciamento Tcnico Data daAprovao

    Data daDivulgao

    IASB CVMDeliberao

    CFCResoluo

    BACENResoluoCMN

    SUSEPCircular

    ANEELDespacho

    ANTTComunicado

    ANSResoluoNormativa

    CPC 00(R1)

    Estrutura Conceitual para Elaborao eDivulgao de Relatrio Contbil-Financeiro

    02/12/11 15/12/11 Framework 675/11 1.374/11NBC TGEstruturaConceitual

    4.144/12 - - - 322/13 AN I

    CPC 01(R1)

    Reduo ao Valor Recupervel de Ativos 06/08/10 07/10/10 IAS 36 639/10 NBC TG 01(R2)

    3.566/08 483/14 AN IV - - 322/13AN I

    CPC 02(R2)

    Efeitos das Mudanas nas Taxas deCmbio e Converso de DemonstraesContbeis

    03/09/10 07/10/10 IAS 21 640/10 NBC TG 02(R1)

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 03

    (R2)

    Demonstrao dos Fluxos de Caixa 03/09/10 07/10/10 IAS 7 641/10 NBC TG 03

    (R2)

    3.604/08 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 04(R1)

    Ativo Intangvel 05/11/10 02/12/10 IAS 38 644/10 NBC TG 04(R1)

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 05(R1)

    Divulgao sobre Partes Relacionadas 03/09/10 07/10/10 IAS 24 642/10 NBC TG 05(R2)

    3.750/09 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 06(R1)

    Operaes de Arrendamento Mercantil 05/11/10 02/12/10 IAS 17 645/10 NBC TG 06(R1)

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 07(R1)

    Subveno e Assistncia Governamentais 05/11/10 02/12/10 IAS 20 646/10 NBC TG 07(R1)

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 08(R1)

    Custos de Transao e Prmios naEmisso de Ttulos e Valores Mobilirios

    03/12/10 16/12/10 IAS 39 649/10 1.313/10NBC TG 08

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 09 Demonstrao do Valor Adicionado (DVA) 30/10/08 12/11/08 - 557/08 1.138/08NBC TG 09

    - - 4.722/09 SUREG 01/09 322/13 AN I

    CPC 10(R1)

    Pagamento Baseado em Aes 03/12/10 16/12/10 IFRS 2 650/10 NBC TG 10(R1)

    3.989/11 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 11 Contratos de Seguro 05/12/08 17/12/08 IFRS 4 563/08 NBC TG 11(R1)

    - 483/14 AN IV 4.722/09 SUREG 01/09 -

    CPC 12 Ajuste a Valor Presente 05/12/08 17/12/08 - 564/08 1.151/09NBC TG 12

    - 483/14 AN IV - SUREG 01/09 322/13 AN I

    CPC 13 Adoo Inicial da Lei n 11.638/07 e daMedida Provisria n 449/08

    05/12/08 17/12/08 - 565/08 1.152/09NBC TG 13

    - 483/14 AN IV - SUREG 01/09 322/13 AN I

    CPC 14 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento,Mensurao e Evidenciao

    Transformado em OCPC 03

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa35PwCGuia 2014/2015

    Homologao dos rgos reguladores

    Pronunciamento Tcnico Data daAprovao

    Data daDivulgao

    IASB CVMDeliberao

    CFCResoluo

    BACENResoluoCMN

    SUSEPCircular

    ANEELDespacho

    ANTTComunicado

    ANSResoluoNormativa

    CPC 15

    (R1)

    Combinao de Negcios 03/06/11 04/08/11 IFRS 3 665/11 NBC TG 15

    (R2)

    - 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 16(R1)

    Estoques 08/05/09 08/09/09 IAS 2 575/09 alt.624/10

    1.273/10NBC TG 16(R1)

    - 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 17(R1)

    Contratos de Construo 19/10/12 08/11/12 IAS 11 691/12 1.411/12NBC TG 17

    - - - - -

    CPC 18(R2)

    Investimento em Coligada, em Controladae em Empreendimento Controlado emConjunto

    07/12/12 13/12/12 IAS 28 696/12 1.424/13NBC TG 18

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 19(R2)

    Negcios em Conjunto 09/11/12 23/11/12 IFRS 11 694/12 NBC TG 19(R1)

    - 430/12 AN IV - - 322/13 AN II

    CPC 20(R1)

    Custos de Emprstimos 02/09/11 20/10/11 IAS 23 672/11 1.172/09NBC TG 20

    - 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 21(R1)

    Demonstrao Intermediria 02/09/11 20/10/11 IAS 34 673/11 NBC TG 21(R2)

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 22 Informaes por Segmento 26/06/09 31/07/09 IFRS 8 582/09 1.176/09NBC TG 22

    - 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 23 Polticas Contbeis, Mudana de Estimativae Retificao de Erro

    26/06/09 16/09/09 IAS 8 592/09 NBC TG 23(R1)

    4.007/11 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 24 Evento Subsequente 17/07/09 16/09/09 IAS 10 593/09 NBC TG 24(R1)

    3.973/11 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 25 Provises, Passivos Contingentes e AtivosContingentes

    26/06/09 16/09/09 IAS 37 594/09 1.180/09NBC TG 25

    3.823/09 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 26(R1)

    Apresentao das DemonstraesContbeis

    02/12/11 15/12/11 IAS 1 676/11 1.376/11NBC TG 26(R1)

    - 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 27 Ativo Imobilizado 26/06/09 31/07/09 IAS 16 583/09 NBC TG 27(R1)

    - 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 28 Propriedade para Investimento 26/06/09 31/07/09 IAS 40 584/09 NBC TG 28(R1)

    - 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 29 Ativo Biolgico e Produto Agrcola 07/08/09 16/09/09 IAS 41 596/09 1.186/09NBC TG 29(R1)

    - - - - -

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa36PwCGuia 2014/2015

    Homologao dos rgos reguladores

    Pronunciamento Tcnico Data daAprovao

    Data daDivulgao

    IASB CVMDeliberao

    CFCResoluo

    BACENResoluoCMN

    SUSEPCircular

    ANEELDespacho

    ANTTComunicado

    ANSResoluoNormativa

    CPC 30

    (R1)

    Receitas 19/10/12 08/11/12 IAS 18 692/12 1.412/12

    NBC TG 30

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 31 Ativo No Circulante Mantido para Venda eOperao Descontinuada

    17/07/09 16/09/09 IFRS 5 598/09 1.188/09NBC TG 31

    - 483/14 AN IV 4.722/09 - 37/09

    CPC 32 Tributos sobre o Lucro 17/07/09 16/09/09 IAS 12 599/09 1.189/09NBC TG 32

    - 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 33(R1)

    Benefcios a Empregados 07/12/12 13/12/12 IAS 19 695/12 1.425/13NBC TG 33

    - 483/14 AN IV 4.722/09 - 322/13 AN I

    CPC 35(R2)

    Demonstraes Separadas 31/10/12 08/11/12 IAS 27 693/12 1.413/12NBC TG 35

    - 483/14 AN IV - - -

    CPC 36(R3)

    Demonstraes Consolidadas 07/12/12 20/12/12 IFRS 10 698/12 NBC TG 36(R2)

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 37(R1)

    Adoo Inicial das Normas Internacionaisde Contabilidade

    05/11/10 02/12/10 IFRS 1 647/10 1.306/10NBC TG 37

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimentoe Mensurao

    02/10/09 19/11/09 IAS 39 604/09 alt.684/12

    NBC TG 38(R2)

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 39 Instrumentos Financeiros: Apresentao 02/10/09 19/11/09 IAS 32 604/09 alt.684/12

    NBC TG 39(R2)

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 40(R1)

    Instrumentos Financeiros: Evidenciao 01/06/12 30/08/12 IFRS 7 684/12 1.399/12NBC TG 40

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 41 Resultado por Ao 08/07/10 06/08/10 IAS 33 636/10 1.287/10NBC TG 41

    - 483/14 AN IV - - 322/13 AN I

    CPC 43(R1)

    Adoo Inicial dos PronunciamentosTcnicos CPCs 15 a 41

    03/12/10 16/12/10 IFRS 1 651/10 1.315/10NBC TG 43

    - 483/14 AN IV - - -

    CPC 44 Demonstraes Combinadas 2/12/11 2/05/13 - 708/13 NBC TG 44 - - - - -

    CPC 45 Divulgao de Participaes em outrasEntidades

    07/12/12 13/12/12 IFRS 12 697/12 NBC TG 45(R1)

    - 483/14 AN IV - - -+

    CPC 46 Mensurao do Valor Justo 07/12/12 20/12/12 IFRS 13 699/12 NBC TG 46 - 483/14 AN IV - - -

    CPCPME(R1)

    Contabilidade para Pequenas e MdiasEmpresas com Glossrio de Termos

    04/12/09 16/12/09 IFRS forSMES

    - 1.255/09NBC TG 1000

    - - - - -

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa37PwCGuia 2014/2015

    Orientaes Tcnicas

    Homologao dos rgos reguladores

    Orientao Tcnica Data daAprovao

    Data daDivulgao

    IASB CVMDeliberao

    CFCResoluo

    BACENResoluoCMN

    SUSEPCircular

    ANEELDespacho

    ANTTComunicado

    ANSResoluoNormativa

    OCPC 01(R1)

    Entidades de Incorporao Imobiliria 05/12/08 17/12/08 - 561/08 alt.624/10

    1.154/09CTG 01

    - - - - -

    OCPC 02 Esclarecimentos sobre as DemonstraesContbeis de 2008

    30/01/09 30/01/09 - Oficio-circularCVM/SNC/SEP n. 01/2009

    1.157/09CTG 02

    - Carta-CircularDECON001/09

    - SUREG 01/09 -

    OCPC 03 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento,Mensurao e Evidenciao (CPC 14(R1))

    02/10/09 19/11/09 - Oficio-circularCVM/SNC/SEP n. 03/2009

    1.199/09CTG 03

    - - - - -

    OCPC 04 Aplicao da Interpretao Tcnica ICPC

    02 s Entidades de Incorporao ImobiliriaBrasileiras

    03/12/10 16/12/10 - 653/10 1.317/10

    CTG 04

    - - - - -

    OCPC 05 Contratos de Concesso 03/12/10 29/12/10 - 654/10 1.318/10CTG 05

    - - - - -

    OCPC 06 Apresentao de Informaes FinanceirasPro Forma

    02/12/11 02/05/13 - 709/13 CTG 06 - - - - -

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa38PwCGuia 2014/2015

    Interpretaes Tcnicas

    Homologao dos rgos reguladores

    Interpretao Tcnica Data daAprovao

    Data daDivulgao

    IASB CVMDeliberao

    CFCResoluo

    BACENResoluoCMN

    SUSEPCircular

    ANEELDespacho

    ANTTComunicado

    ANSResoluoNormativa

    ICPC 01(R1)

    Contratos de Concesso 02/12/11 15/12/11 IFRIC 12 677/11 1.261/09ITG 01

    - - - - -

    ICPC 02 Contrato de Construo do Setor Imobilirio 04/12/09 24/12/09 IFRIC 15 612/09 1.266/09ITG 02

    - - - - -

    ICPC 03 Aspectos Complementares das Operaesde Arrendamento Mercantil

    04/12/09 24/12/09 IFRIC 4, SIC15 e SIC 27

    613/09 1.256/09ITG 03

    - - - - -

    ICPC 04 Alcance do Pronunciamento Tcnico CPC10 Pagamento Baseado em Aes

    O texto desta interpretao est contido no CPC 10 (R1)

    ICPC 05 Pronunciamento Tcnico CPC 10 Pagamento Baseado em Aes

    Transaes de Aes do Grupo eem Tesouraria

    O texto desta interpretao est contido no CPC 10 (R1)

    ICPC 06 Hedgede Investimento Lquido emOperao no Exterior

    04/12/09 24/12/09 IFRIC 16 616/09 1.259/09ITG 06

    - 483/14 AN IV - - -

    ICPC 07 Distribuio de Lucros in Natura 04/12/09 04/12/09 IFRIC 17 617/09 1.260/09ITG 07

    - 483/14 AN IV - - -

    ICPC 08(R1)

    Contabilizao da Proposta de Pagamentode Dividendos

    01/06/12 30/08/12 - 683/12 1.398/12ITG 08

    - 483/14 AN IV - - -

    ICPC 09(R1)

    Demonstraes Contbeis Individuais,Demonstraes Separadas,Demonstraes Consolidadas e Aplicaodo Mtodo de Equivalncia Patrimonial

    06/07/12 04/10/12 - 687/12 1.262/09ITG 09

    - 483/14 AN IV - - -

    ICPC 10 Interpretao sobre a Aplicao Inicial

    ao Ativo Imobilizado e Propriedadepara Investimento dos PronunciamentosTcnicos CPCs 27, 28, 37 e 43

    04/12/09 24/12/09 - 619/09 1.263/09

    ITG 10

    - 483/14 AN IV - - -

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa39PwCGuia 2014/2015

    Homologao dos rgos reguladores

    Interpretao Tcnica Data daAprovao

    Data daDivulgao

    IASB CVMDeliberao

    CFCResoluo

    BACENResoluoCMN

    SUSEPCircular

    ANEELDespacho

    ANTTComunicado

    ANSResoluoNormativa

    ICPC 11 Recebimento em Transferncia de Ativos

    de Clientes

    04/12/09 24/12/09 IFRIC 18 620/09 1.264/09

    ITG 11

    - 483/14 AN IV - - -

    ICPC 12 Mudanas em Passivos por Desativao,Restaurao e Outros Passivos Similares

    04/12/09 24/12/09 IFRIC 1 621/09 1.265/09ITG 12

    - 483/14 AN IV - - -

    ICPC 13 Direitos a Participaes Decorrentes deFundos de Desativao, Restaurao eReabilitao Ambiental

    08/07/10 06/08/10 IFRIC 5 637/10 ITG 13 (R1) - 483/14 AN IV - - -

    ICPC 14 Cotas de Cooperados em EntidadesCooperativas e Instrumentos Similares

    05/11/10 - IFRIC 2 - - - - - - -

    ICPC 15 Passivos Decorrentes de Participao emum Mercado Especfico Resduos deEquipamentos Eletroeletrnicos

    08/07/10 06/08/10 IFRIC 6 638/10 1.289/10ITG 15

    - - - - -

    ICPC 16 Extino de Passivos Financeiros comInstrumentos Patrimoniais

    03/12/10 16/12/10 IFRIC 19 652/10 ITG 16 (R1) - 483/14 AN IV - - -

    ICPC 17 Contratos de Concesso: Evidenciao 02/12/11 15/12/11 SIC 29 677/11 1.375/11ITG 17

    - - - - -

    ICPC 18 Custos de Remoo de Estril (Stripping)de Mina de Superfcie na Fase de Produo

    01/02/13 19/09/13 IFRIC 20 714/113 ITG 18 - - - - -

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa40PwCGuia 2014/2015

    CPC 02 (R2) Efeitos das Mudanas

    nas Taxas de Cmbio e Converso de

    Demonstraes Contbeis

    Na reviso do CPC 02 (R2) a definio de valorjusto tambm foi alterada para se equiparar

    definio dada pelo CPC 46, assim como nareviso do CPC 01 (R1), e tambm foram feitosajustes nos trechos que faziam referncia aconsolidao proporcional. Adicionalmente,foram alteradas as circunstncias em que asbaixas parciais devem ser contabilizadas.

    CPC 03 (R2) Demonstrao dos

    Fluxos de Caixa

    Nesta reviso, foram ajustados os trechos quefaziam referncia consolidao proporcional,no mais permitida.

    CPC 04 (R1) Ativo Intangvel

    Nesta reviso, a definio de valor justo foialterada para se equiparar definio dadapelo CPC 46. Na parte dedicada s definiesdos termos utilizados no Pronunciamento,foram excludos os termos mercado ativo,combinao de negcios e data de aquisiode uma combinao de negcios.

    1.1. Pronunciamentos eInterpretaes revisados

    Nesta seo, damos sequncia ao trabalhoefetuado desde a emisso do nosso Guia

    de Demonstraes Financeiras de 2013, emque elencamos as revises efetuadas peloCPC em Pronunciamentos, Interpretaese Orientaes j emitidos, sem a pretensode fazer o papel de referncia nica paraidentificar as alteraes realizadas nospronunciamentos e seus impactos.

    Desde dezembro de 2013, o CPC emitiutrs documentos contendo revises depronunciamentos tcnicos e um documentocontendo revises de interpretaes tcnicas.

    1.1.1. Pronunciamentos Tcnicosrevisados

    A Reviso de Pronunciamentos Tcnicosn 3foi divulgada em 17 de dezembrode 2013 e tem como objetivo contemplar

    substancialmente as alteraes que foramidentificadas como consequncia daemisso de vrios novos pronunciamentosequivalentes s normas IFRS 10, 11, 12 e13, bem como da reviso do InternationalAccounting Standard (IAS) 19.

    Elencamos a seguir os pronunciamentos queforam objeto desta reviso:

    CPC 01 (R1) Reduo ao Valor

    Recupervel de AtivosA definio de valor justo, trazida por estePronunciamento, foi alterada para seequiparar definio dada pelo CPC 46.Na parte de definies do Pronunciamento,foram excludos os termos mercado ativo evalor residual e na parte que trata do valorjusto lquido de despesa de venda foramexcludos os itens que tratam dos contratos devenda firme. Adicionalmente, foi includa umadistino entre o significado do valor justo edo valor em uso, na qual o primeiro reflete aspremissas que os participantes do mercadoutilizam para precificar um ativo e o segundoreflete os efeitos de fatores que podem serespecficos para uma determinada entidadee, portanto, no so aplicveis s outrasentidades de um modo geral.

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa41PwCGuia 2014/2015

    CPC 05 (R1) Divulgao sobre

    Partes Relacionadas

    Na parte que trata das definies que soabordadas no Pronunciamento, foramexcludos os conceitos de controle, controle

    conjunto e influncia significativa. Essasdefinies passaram a ser referenciadas paraos CPC 36, CPC 19 e CPC 18. No item dopronunciamento que trata da obrigatoriedadede divulgao das partes relacionadas, excluias referncias feitas ao CPC 18 Investimentoem Coligada e em Controlada, ao CPC 19 Investimento em Empreendimento Controladoem Conjunto (Joint Venture) e ao CPC 36 Demonstraes Consolidadas, alm de incluiruma referncia ao CPC 45 Divulgao de

    Participao em Outras Entidades no itemsobre a obrigatoriedade de divulgao derelacionamentos de partes relacionadas entrecontroladoras e suas controladas.

    CPC 06 (R1) Operaes de

    Arrendamento Mercantil

    Nesta reviso, foi includo um pargrafoesclarecendo que a mensurao dovalor justo, na aplicao de operaes

    de arrendamento mercantil, deve estarde acordo com as orientaes do prprioPronunciamento Tcnico CPC 06 eno de acordo com as orientaes doPronunciamento Tcnico CPC 46.

    CPC 07 (R1) Subveno e

    Assistncia Governamentais

    A definio de valor justo foi alterada paraficar em consonncia com a definio trazidapelo CPC 46.

    CPC 10 (R1) Pagamento Baseado

    em Aes

    Esta reviso tambm incluiu o esclarecimentode que o termo valor justo difere, em algunsaspectos, do termo trazido pelo CPC 46,e, portanto, orienta que se utilize o prprioPronunciamento Tcnico CPC 10, quandose tratar de mensurao de valor justo depagamento baseado em aes.

    CPC 11 Contratos de Seguros

    As alteraes introduzidas refletem oalinhamento deste Pronunciamento como CPC 40 Instrumentos Financeiros:Evidenciao. Nos itens do CPC 11 queorientam sobre a divulgao dos riscosoriginados por contratos de seguros,acrescentaram-se as referncias ao CPC40, quando se tratar da divulgao decontratos de seguros que se enquadrem

    neste Pronunciamento. As refernciasao CPC 40 tratam substancialmente deinformaes sobre risco de crdito, risco deliquidez e risco de mercado. Adicionalmente,a definio de valor justo tambm foi alteradapara estar em consonncia com a definiotrazida pelo CPC 46.

    CPC 15 (R1) Combinao de Negcios

    Aqui, assim como nos casos anteriores, adefinio de valor justo tambm foi alteradapara estar equiparada definio trazidapelo CPC 46. No Apndice A, que apresenta

    um glossrio dos termos utilizados noPronunciamento, foi excludo o conceito decontrole. Adicionalmente, no Apndice B, quetraz um guia de aplicao do Pronunciamento,foi complementada a orientao de que o valorjusto por ao da participao do controladorna adquirida pode ser diferente do valor dosno controladores, devido ao prmio decontrole, caso os participantes de mercadolevassem isso em conta no momento deprecificar essas participaes.

    CPC 16 (R1) Estoques

    A definio de valor justo tambm foi alteradapara estar em consonncia com a definiotrazida pelo CPC 46. Alm disso, no item doPronunciamento que trata de custos indiretosde produo, foi eliminado o exemplo do custode transporte, que, neste caso, estava sendoconsiderado como um valor que pode sersomado ao custo por adicionar valor ao produto.

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa42PwCGuia 2014/2015

    CPC 19 (R2) Negcios em Conjunto

    Na seo de disposies transitrias dodocumento, foi acrescentado um pargrafoinformando que, quando este Pronunciamentofor aplicado pela primeira vez, a entidade

    somente precisa apresentar as informaesquantitativas exigidas pelo item 28 (f) doCPC 23 Polticas Contbeis, Mudanade Estimativa e Retificao de Erro, para operodo anual imediatamente precedente data de aplicao inicial do CPC 19. Oreferido item do CPC 23 trata da divulgaodo montante dos ajustes oriundos dealteraes de prticas contbeis.

    Com relao ao tpico que aborda a transio

    da consolidao proporcional para o mtodode equivalncia patrimonial dos investimentosemjoint venture, nos itens C2 a C12, foramalteradas todas as expresses de perodomais antigo apresentado para perodoimediatamente precedente.

    O pronunciamento ainda destaca que asentidades podem apresentar as informaescomparativas ajustadas para quaisquerperodos anteriores, mas no obrigadaa faz-lo. Caso opte por apresentar asinformaes comparativas no ajustadas paraquaisquer perodos anteriores, a entidadedeve identificar claramente as informaesque no foram ajustadas, alm de declararque elas foram elaboradas em base diferentee explicar essa base.

    CPC 21 (R1) Demonstraes

    Intermedirias

    No tpico que trata sobre o contedo

    da demonstrao contbil intermediria,especificamente na definio do conjuntocompleto de demonstraes contbeis, umdos componentes includos foi a divulgaodas informaes comparativas, comrespeito ao perodo anterior, para todos osmontantes apresentados nas demonstraescontbeis do perodo corrente, conformeestabelecido pelo CPC 26 Apresentao dasDemonstraes Contbeis. Alm disso, comrelao divulgao de eventos e transaessignificativas, foi includo um requisito dedivulgao sobre o valor justo de instrumentosfinanceiros, de acordo com orientaesespecficas de itens do CPC 40 InstrumentosFinanceiros: Evidenciao e do CPC 46 Mensurao a Valor Justo.

    CPC 23 Polticas Contbeis, Mudanas

    de Estimativa e Retificao de Erro

    Com relao ao pargrafo que trata da

    divulgao de informaes retrospectivasquando da aplicao de nova poltica contbilou correo de erro de perodo anterior, foialterada referncia de estimativa do valorjusto no baseada em preo observvel paramensurao a valor justo que utiliza dadossignificativos no observveis, em linha com osconceitos trazidos pelo CPC 46.

    CPC 24 Evento Subsequente

    No tpico que trata de evento subsequente queno origina ajustes, a definio de valor demercado foi alterada para valor justo, paraestar em consonncia com a definio trazidapelo CPC 46.

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa43PwCGuia 2014/2015

    CPC 26 (R1) Apresentao das

    Demonstraes Contbeis

    Com relao aos itens que constituemo conjunto completo de demonstraescontbeis, nesta reviso, foram includas as

    informaes comparativas com o perodoanterior, conforme especificado nos itens 38 e38A deste Pronunciamento.

    Ainda com relao ao conjunto completo dasdemonstraes, foi includo um pargrafoesclarecendo que a entidade pode, sepermitido legalmente, apresentar uma nicademonstrao de resultado do perodo eoutros resultados abrangentes, apresentadosem duas sees diferentes. No entanto,

    no Pronunciamento, comentado que alegislao societria brasileira requer que ademonstrao do resultado do perodo sejaapresentada de forma separada.

    Adicionalmente, foram includas algumasorientaes para o caso de a entidadeapresentar informaes comparativasadicionais. Uma delas, por exemplo,esclarece que, se a entidade optar pordivulgar informaes comparativas adicionaisde uma das demonstraes estabelecidaspelo Pronunciamento, no obrigada adivulgar as demais demonstraes, ou seja, oconjunto completo.

    Sobre o tpico de mudana na polticacontbil, demonstrao retrospectiva oureclassificao, alm de outras orientaes,

    foi adicionada a informao de que, se aentidade apresentar um balano patrimonialadicional (balano de abertura), deveconsiderar orientaes de itens especficos doCPC 23 Polticas Contbeis, Mudana deEstimativa e Retificao de Erro.

    Aqui, tambm como foi feito em outrosPronunciamentos, as referncias sobre o valorjusto tambm foram modificadas para estaremconsistentes com o CPC 46.

    CPC 27 Ativo Imobilizado

    Nesta reviso, a definio de valor justo foialterada para se equiparar definio dadapelo CPC 46, alm da eliminao do pargrafo

    que tratava da determinao de valor justo deitens de ativo imobilizado em situaes em queno h evidncias do valor justo baseadas nomercado. Com relao divulgao do ativoimobilizado reavaliado, foram eliminados itensque exigiam as divulgaes relacionadas aovalor justo, j contempladas pelos requisitosdo CPC 46.

    CPC 28 Propriedade para Investimento

    Nesta reviso, a definio de valor justo

    foi alterada para se equiparar definiodada pelo CPC 46. Adicionalmente, foramexcludos diversos pargrafos que continhamespecificidades sobre definio e adeterminao do valor justo de propriedadespara investimento, alm da incluso dereferncias para o CPC 46.

    CPC 29 Ativo Biolgico e

    Produto Agrcola

    Esta reviso elimina o termo mercado ativo ealtera a definio de valor justo, na parte dedefinies do pronunciamento, alm e eliminar

    pargrafos com orientaes para determinaodo valor justo, tendo por objetivo o alinhamentocom o CPC 46.

    CPC 31 Ativo No Circulante Mantido

    para Venda e Operao Descontinuada

    Nesta reviso foi esclarecido que, com relaoa situaes de alterao de plano de venda,ou seja, no caso de um ativo j no maisatender aos critrios para estar classificadocomo mantido para venda, se esse ativofor uma controlada, operao em conjunto,empreendimento controlado em conjunto ou emcoligada, as demonstraes contbeis relativasaos perodos desde a classificao comomantidos para venda devem ser alteradas.

    Adicionalmente, foi includo um pargrafo queestabelece que, se a entidade apresentaruma demonstrao do resultado como umademonstrao separada, de acordo com oestabelecido no CPC 26, nessa demonstrao

    deve ser apresentada uma seo especficarelacionada s operaes descontinuadas.

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    Demonstraes Financeiras eSinopses Normativa e Legislativa44PwC

    Guia 2014/2015

    CPC 32 Tributos sobre o Lucro

    Nesta reviso foi includo um novo pargrafoque prev que, se o passivo/ativo fiscal diferidodec