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Informação Câmara Municipal de Lisboa Õireção Municipal de Urbanismo Departamento de Licenciamento de Projetas Estruturantes Divisão de Loteamentos Urbanos N.• 4226/INF/DMURB_DepLPE_DivLU/GESTURBE/2020 Data 27-01-2020 Assunto: Operações de Loteamento Processo n. 0 46IURBI2019 Requerente: Expo Pacífico, EPIIInvestimentos Imobiliários, S.A. e Outros Local: Avenida de Berlim I Avenida de Pádua I Rua da Centieira Freguesia: Olivais 1. ENQUADRAMENTO O presente processo refere-se a pedido de alteração a licença de loteamento titulada pelo alvará n. 0 112019, aprovada através dos processos 191URBI2017 (loteamento) e 261URBI2017 (obras de urbanização) . O procedimento. decorre ao abrigo do art. 0 27° do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, não sendo de aplicar a notificação referida no n. 0 3 desse artigo, por todos os proprietários intervirem no pedido, nem de sujeitar o procedimento a período de consulta pública, conforme o n. 0 8, por não haver variação da área de construção ou de implantação. O instrumento de gestão territorial válido é o Plano Diretor Municipal , que qualifica o local nas seguintes plantas de ordenamento: - Qualificação Urbana - Espaço de Atividades Económicas a Consolidar I Nível Arqueológico III - Condicionantes - Servidão Militar Aeronáutica I Gasoduto I Ferrovia -Condicionantes de Infraestruturas- Zona de Proteção de Metro - Riscos Naturais I - Vulnerab . às Inundações- Elev. I Muito Elevada - Riscos Naturais 11 - Vulnerab. Sísmica dos Solos - Elev. I Muito Elevada -Acessibilidades e Transportes- Estacionamento- Zona 8 e D 2. PROPOSTA Conforme memória descritiva as alterações referem-se à redistribuição da superfície de pavimento pelos usos e pelos lotes, alteração da configuração do edifício no lote 3, atualização dos traçados de infraestruturas e à integração de redes de aproveitamento de águas pluviais e de sistema luminoso de trânsito . As alterações não implicam alteração da superfície de pavimento , da área de implantação, das alturas das fachadas, do n. 0 de pisos acima e abaixo da cota de soleira ou das áreas de cedência. Será de aferir a capitação de estacionamento privativo, a solução volumétrica para o lote 3, assim como a compatibilidade entre a proposta e os processos de edificação entregues para o lote 1 (701EDI/18- aprovado), lote 2 (23891EDI/17- deferido) e lote 3 (711EDI/18- em apreciação) . Folhan.• 85 Despacho t. l-u;.. te c'e tJI 1 o ,. l!!;l•flW 1 I 1 ..-.. ,.. r 1 ., t C" "' •• •I .. _,,c;) Ur<. r Jv !" , 1 ' '; ,-;·'JIYI' , ,, , rL 3.3. LO 20 CAM- Centro de Atendimento ao Munícipe I tel808 20 32 321 fax 808 20 31 31 1 e-mail [email protected]

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  • Informação

    Câmara Municipal de Lisboa Õireção Municipal de Urbanismo

    Departamento de Licenciamento de Projetas Estruturantes Divisão de Loteamentos Urbanos

    N.• 4226/INF/DMURB_DepLPE_DivLU/GESTURBE/2020 Data 27-01-2020

    Assunto: Operações de Loteamento

    Processo n.0 46IURBI2019

    Requerente: Expo Pacífico, EPIIInvestimentos Imobiliários, S.A. e Outros Local: Avenida de Berlim I Avenida de Pádua I Rua da Centieira

    Freguesia: Olivais

    1. ENQUADRAMENTO O presente processo refere-se a pedido de alteração a licença de

    loteamento titulada pelo alvará n.0 112019, aprovada através dos processos 191URBI2017 (loteamento) e 261URBI2017 (obras de urbanização).

    O procedimento. decorre ao abrigo do art.0 27° do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, não sendo de aplicar a notificação referida no n.0

    3 desse artigo, por todos os proprietários intervirem no pedido, nem de sujeitar o procedimento a período de consulta pública, conforme o n.0 8, por não haver variação da área de construção ou de implantação.

    O instrumento de gestão territorial válido é o Plano Diretor Municipal, que qualifica o local nas seguintes plantas de ordenamento:

    - Qualificação Urbana - Espaço de Atividades Económicas a Consolidar I Nível Arqueológico III

    - Condicionantes - Servidão Militar Aeronáutica I Gasoduto I Ferrovia -Condicionantes de Infraestruturas- Zona de Proteção de Metro - Riscos Naturais I - Vulnerab. às Inundações- Elev. I Muito Elevada - Riscos Naturais 11 - Vulnerab. Sísmica dos Solos - Elev. I Muito Elevada -Acessibilidades e Transportes- Estacionamento- Zona 8 e D

    2. PROPOSTA Conforme memória descritiva as alterações referem-se à redistribuição da superfície de pavimento pelos usos e pelos lotes, alteração da configuração do edifício no lote 3, atualização dos traçados de infraestruturas e à integração de redes de aproveitamento de águas pluviais e de sistema luminoso de trânsito.

    As alterações não implicam alteração da superfície de pavimento, da área de implantação, das alturas das fachadas, do n.0 de pisos acima e abaixo da cota de soleira ou das áreas de cedência.

    Será de aferir a capitação de estacionamento privativo, a solução volumétrica para o lote 3, assim como a compatibilidade entre a proposta e os processos de edificação entregues para o lote 1 (701EDI/18- aprovado), lote 2 (23891EDI/17- deferido) e lote 3 (711EDI/18- em apreciação).

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    Despacho

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  • Câmara Municipal de Lisboa

    Divisão de Loteamentos Urbanos

    3. INSTRUTÓRIOS Identificam-se elementos que carecem de retificação ou justificação: - A planta de implantação a cores convencionais deverá ser elaborada

    4. APRECIAÇÃO 4.1. VOLUMETRIA

    e sobre o

    A proposta altera a volumetria píOposta para o edifício a implantar no lote 3, anulado o corpo nascente e a profundidade corpos

    norte e sul (de 25m no norte (de 16,6 para 18,1m).

    as não se tendo identificado desconformidades na solução

    ESTACIONAMENTO No âmbito do processo 19/URB/2017 não se considerou a Sp do lote 1A para aferição dos parâmetros de estacionamento, por se tratar de um uso existente, a manter.

    Nesse pressuposto efetua-se a verificação do cumprimento do n.0 de lugares de estacionamento privativo e público afetos aos diferentes usos, considerando a localização dos lotes 1, 2 e 3 nas zonas B ou D da planta de Acessibilidades e Transportes do PDM.

    4.2.1. ESTACIONAMENTO PÚBLICO Lote 1 e 2 (zona 8) Sp Comércio (0,55-0,75/100m2) 1.377m2 Serviços (0,25-0,4/100m2) 44.977m2

    Lote 3 (zona D) Comércio (0,75-1 ,0/1 00m2) Serviços (0,4-0,6/1 00m2) Total

    1.093m2 20.053m2

    Lug (Mín-Máx) 8 - 11 113- 180

    9- 11 81 -121 211 - 323

    Em função do cálculo efetuado apurou-se a necessidade de serem garantidos, no mínimo, 211 lugares, sendo esse o valor proposto.

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    4.2.2. ESTACIONAMENTO PRIVATIVO Lote 1 (zona B) Sp Comércio (1,25-1,5/1 00m2) 521m2

    Lug (Mín-Máx) 7-8

    Serviços (0,8-1,1/100m2) 15.833m2 127-175 134-183 Total

    Lote 2 (zona B) Comércio (1,25-1,5/100m2) Serviços (0,8-1,1/1 00m2) Total

    856m2 29.144m2

    11 - 13 234-321 245-334

    Lote 3 (zona D) Comércio (1,5-2,5/1 00m2) Serviços (0,9-2,2/100m2) Total

    1.093m2 20.053m2

    17-28 181 - 442 198 - 470

    Em função do cálculo efetuado julga-se que os valores inscritos na planta de síntese não respeitam os critérios do anexo X do RPDM.

    4.3. SUPERFÍCIE DE PAVIMENTO Efetua-se comparação entre a superfície de pavimento indicada na presente proposta e nos processos de edificação:

    Alt Loteamento Proc Edificação Lote 1 (70/EDI/2018) Comércio 521m2 318m2 Serviços 15.833 m2 15.998 m2 Total 16.354 m2 16.316 m2

    Lote 2 (2389/EDI/2017) Comércio 856m2 856m2 Serviços 29.144 m2 29.144 m2 Total 30.000 m2 30.000 m2

    Lote 3 (71/EDI/2018) Comércio 1.093 m2 688,16 m2 Serviços 20.053 m2 20.450,51 m2 Total 21.146 m2 21.138,67 m2

    Em face dos valores indicados julga-se necessário retificar a área de serviços nos lotes 1 e 3, por ser inferior à dos processos de edificação.

    5. CONSULTAS EXTERNAS Com a entrada do processo foram despoletadas consultas à Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional, Infraestruturas de Portugal e Galp Energia, aguardando-se o parecer dessas entidades.

    Questiona-se a necessidade de consultar o Metropolitano de Lisboa, que se pronunciou no anterior processo, pois embora parte do loteamento esteja abrangido por zona de proteção do Metro, a proposta não contempla alteração de implantação dos edifícios ou do n. 0 de pisos abaixo do solo.

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    6. OBRAS DE URBANIZAÇÃO A proposta contempla acertos pontuais ao desenho urbano e aos traçados de infraestruturas já aprovados, bem como a integração de novas infraestruturas, sendo de aferir a necessidade de apresentação de projetes de obras de urbanização.

    A proposta prevê a integração de um PT provisório na parcela Ev.02, a demolir após a construção de PT definitivo no lote 1 (podendo tal condição ser inscrita como condição no aditamento ao alvará).

    7. TAXAS Por não ocorrer aumento da superfície de pavimento não haverá incidência de TRIU, estando o processo sujeito a taxas administrativas.

    8. CONCLUSÃO 8.1 O presente processo refere-se a pedido de alteração a licença de

    loteamento titulada pelo alvará n.0 1/2019, aprovada através dos processos 19/URB/2017 (loteamento) e 26/URB/2017 (obras de urbanização).

    8.2. As alterações referem-se à redistribuição da superfície de pavimento pelos usos e lotes, à alteração da configuração do edifício a implantar no lote 3, bem como à atualização dos traçados das redes de infraestruturas, não implicando a alteração da superfície de pavimento, da área de implantação, das alturas das edificações, do n.0 de pisos ou das áreas de cedência (ponto 2);

    8.3. Identificaram-se elementos instrutórios a retificar, sendo requerida a dispensa de entrega de elementos constantes no processo 19/URB/2017, por se manterem válidos e adequados (ponto 3);

    8.4. Apurou-se divergência entre os lugares de estacionamento privativo previstos com os parâmetros constantes no anexo X do RPDM, bem como incompatibilidade na superfície de pavimento afeta a serviços nos lotes 1 e 3 com as áreas constantes nos respetivos projetas de edificação (ponto 4);

    8.5 Foram despoletadas consultas a entidades externas, aguardando-se o respetivo parecer, questionado-se a necessidade de consultar o Metropolitano de Lisboa (ponto 5);

    8.6. Refere-se a eventual necessidade de virem a ser entregues projetes de obras de urbanização e de ser inscrito no aditamento ao alvará a localização provisória de um PT ria parcela Ev.05, a demolir após a construção de PT definitivo no lote 1 (ponto 6) .

    O(A) Técnico(a)

    (Eduardo Carvalho (DMU/DPE/DLU))

    CAM- Centro de Atendimento ao Munícipe I tel808 20 32 321 iax 808 20 31 31 1 e-mail [email protected]

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    Departamento de Licenciamento de-Projetos Estruturantes Divisão de Loteamentos Urbanos

    Ex. mo Director do Departamento de Licenciamento de Projetas Estruturantes,

    Arq. Eduardo Campelo,

    Alteração ao loteamento dos Olivais Norte Processo n.• 46/URB/2019

    25 de fevereiro de 2020

    1. A presente alteração visa, essencialmente, a redistribuição da superfície de pavimento pelos usos e pelos lotes, bem como a reconfiguração do lote 3, da operação de loteamento titulada pelo Alvará 1/2019;

    2. Atendendo ao exposto na informação, proponho a notificação da entidade requerente para corrigir/ esclarecer o ponto 8.3, sendo de aceitar a dispensa de elementos instrutórios, conforme requerido, por não terem sido objeto de alteração, bem como o ponto 8.4, ambos da conclusão;

    3. Após a elaboração da informação foi recepcionado o parecer da CCDLVT, de teor favorável condicionado, que reúne o parecer da lP, favorável, da DGRDN, favorável condicionado à emissão de parecer ao projeto final (de arquítetura) e face à ausência de pronuncia da Lisboagás;

    Considero desnecessária a consulta ao MP por inexistência de alteração à configuração da área dos lotes e aos pisos abaixo da cota de soleira dos lotes titulados;

    4. S.m.o., a alteração não está sujeita a procedimento de discussão púbica.

    À consideração superior,

    CPJ,_f~ ana P. Monteiro efe da Divisão de Loteamentos Urbanos

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