Homofobia

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Projeto de pesquisa sobre homofobia

Transcript of Homofobia

COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE SANTA CATARINA CESUSCFACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS DE FLORIANPOLIS FCSFCURSO DE GRADUAO EM DIREITO

Natasha Marzliak Norberto, Carolina de Wit e Gergia Jorge

PROJETO DE PESQUISA

Dignidade LGBTI: A Homofobia e as novas tendncias da Jurisprudncia

FLORIANPOLISOUTUBRO 2013

Dignidade LGBTI: A Homofobia e as novas tendncias da Jurisprudncia

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Graduao em Direito da Faculdade de Cincias Sociais de Florianpolis para avaliao parcial na disciplina Metodologia da Pesquisa em Direito.Orientador: Srgio Roberto LemaSuplente: Ademar Pozzatti Jr.

SUMRIO

1 IDENTIFICAO................................................................................03

2 OBJETO .............................................................................................2.1 Tema ...............................................................................................0404

2.2 Delimitao dotema .......................................................................2.3 Problema ........................................................................................2.4 Hiptese .........................................................................................3 OBJETIVOS ......................................................................................3.1 Objetivo geral3.2 Objetivos especficos4 JUSTIFICATIVA5 FUNDAMENTAO TERICA6 METODOLOGIA6.1 Mtodo de abordagem6.2 Mtodo de procedimento6.3 Tcnicas de pesquisa7 ESTRUTURA PROVISRIA DA MONOGRAFIA8 CRONOGRAMAREFERNCIASREFERNCIAS CONSULTADASREFERNCIAS A CONSULTAR0506060606060707151616161819202121

1 IDENTIFICAO

1.1. Nome:Natasha Marzliak Norberto, Carolina de Wit e Gergia Jorge

1.2 Endereo:Rodovia SC 401, Km 10 - Santo Antnio de Lisboa, Florianpolis - SC, 88050-001

1.3 Telefones:(48) 3232 0000

1.4 Endereo eletrnico:[email protected]@hotmail.com

1.5 Professor Orientador:Srgio Roberto Lema

1.6 Perodo:Fevereiro de 2014 a Novembro de 2014.

2. OBJETOHomofobia, leis punitivas, direitos humanos e Jurisprudncia

2.1. TemaHomofobia, Direitos Humanos, Direito Penal

2.2. Delimitao do temaA homofobia, substancialmente enraizada na sociedade, aliada ausncia de proteo jurdica eficiente contra a discriminao em razo de orientao sexual ou identidade de gnero, desprotegem os indivduos LGBTI[footnoteRef:1], destituindo-lhes o direito de defesa de sua prpria vida, vulnerabilizando-os aos assdios morais e s agresses fsicas e verbais. Esse desamparo viola os princpios dos direitos humanos, que so, conforme discorre Os Princpios de Yogyakarta, entre outros: o direito ao gozo universal dos direitos humanos, igualdade e a no-discriminao, ao reconhecimento perante a lei, vida, segurana pessoal, privacidade, ao de no sofrer tortura e tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, ao trabalho, seguridade social, liberdade de opinio e expresso, liberdade de ir e vir e aos recursos jurdicos. [1: LGBTI (Lsbicas, Gays, Bissexuais, Transgneros e Intersexuais) a sigla utilizada por Organimos internacionais e entidades governamentais como ONU, Mercosul e Europa. Trata-se de um padro internacional para identificar pessoas desta comunidade.A Anistia Internacional usa essa sigla em processos e pesquisas.]

Ao refutar todas as formas de preconceito e discriminao contra a comunidade LGBTI e considerar que o direito vida, dignidade e integridade social intrnseco todas as pessoas, esse projeto apoia a causa homofbica pois pretende reforar suas necessidades legais frente lacuna de leis eficientes e punitivas. Para isso, far-se- um mapeamento das esparsas leis j existentes no Brasil, considerando sua pouquidade e ineficincia, e dos projetos de lei que criminalizam a homofobia e que esto em fase de tramitao, reputando a apaziguidade dos legisladores. Alm disso, haver anlise crtica sobre as interpretaes dos juristas nos casos de condutas criminosas homofbicas levadas juzo desde 2009 at os dias atuais.

2.3. ProblemaNa prtica, as leis existentes que criminalizam a homofobia so eficientes? Os legisladores agem com descaso frente a projetos de lei anti-homofbicas? H recorrncia, entre os juzes, de utilizar a interpretao e a analogia como forma integrativa em processos de cunho homofbico?

2.4. HiptesePara o mapeamento das esparsas leis j existentes no Brasil, ser considerada sua pouquidade e ineficincia; nos projetos de lei que criminalizam a homofobia e que esto em fase de tramitao, ser reputada qualquer apaziguidade dos legisladores. Alm disso, haver anlise crtica sobre as interpretaes dos juristas nos casos de condutas criminosas homofbicas levadas juzo, levando em considerao a interpretao e a analogia como forma integrativa.

3. OBJETIVOS

3.1. Objetivo geralEsse estudo pretende contribuir para a discusso sobre as condutas fomentadas pela homofobia e analisar as medidas tomadas pela jurisprudncia desde 2009 na lacuna de lei especfica. Considerando que a reao preconceituosa aos indivduos LGBTI fere os princpios dos direitos humanos, h necessidade de instaurao de leis punitivas eficientes cuja inteno seja inibir prticas criminosas, uma vez que emergencial a diminuio da violncia homofbica.

3.2. Objetivos especficos Na ausncia de medidas eficientes legais, sero analisadas as condutas criminosas induzidas pelo repulsa, dio e preconceito s pessoas LGBTI atravs da investigao de casos concretos levados a juzo e j julgados desde 2009. Assim, ser observado como o sistema judicirio faz uso da interpretao, dos princpios fundamentais e da analogia como forma interativa na tentativa de preencher as lacunas legais. Atravs dessas anlises, o estudo pretende mostrar que a jurisprudncia no suficientemente eficaz diminuir o nmero de crimes motivados por dio contra os LGBTI. H, portanto, necessidade de implementao de leis mais radicais para a erradicao dos comportamentos homofbicos. Concomitantemente ao estudo da jurisprudncia, haver o mapeamento das leis existentes, considerando sua pouquidade e ineficcia, e os projetos de lei em tramitao no Senado e Congresso, responsabilizando os legisladores pela demonstrao de uma sorte de menosprezo pela causa que mata milhares de pessoas todos os anos no pas, pois leis desse teor demoram a ser processadas e, quando so finalmente avaliadas, jazem por serem reprovadas.

4. JUSTIFICATIVAA homofobia surge na ausncia de tica social e, assim, o combate massivo esta patologia tem carter emergencial. A falta de uma lei federal que criminalize a homofobia fere os princpios fundamentais da Constituio Federal e, dessa forma, esse estudo justifica-se no sentido em que pode oferecer reforos para que a causa LGBTI ganhe fora nos ambientes acadmicos, cujas publicaes ainda so escassas, e tambm nos mbitos do legislativo, executivo e judicirio. O projeto pode corroborar como um instrumento de promoo de discusso, junto aos atores do domnio do Direito e sociedade, sobre a real necessidade de regras que protejam os direitos dos indivduos LGBTI, uma vez que leis punitivas para criminalizar as condutas homofbicas podem dar incio a um processo de deslocamento do pensamento dogmtico da moral" e dos "bons costumes", garantindo, dessa maneira, a cidadania, a liberdade e a segurana aos indivduos inseridos no referido grupo.

5. FUNDAMENTAO TERICAA expresso homofobia foi cunhada em 1971 pelo psiclogo norte-americano George Weinberg em Society and the Healthy Homossexual. Sua significao se detinha, naquele momento, ao preconceito, ao medo, repulsa e ao dio ao indivduo homossexual. Na atualidade, porm, o termo se ampliou e significa qualquer conduta de discriminao destinada aos diferentes grupos inseridos na sigla LGBTI (lsbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgneros, travestis e intersexuais). As agresses, fsicas ou verbais, se mostram atravs de excluso, ofensa honra, leso corporal e homicdio. A discriminao e a conduta criminosa de cunho homofbico revela-se anacrnica e odiosa, uma vez que fere os princpios da Igualdade, da dignidade, da segurana jurdica e da razoabilidade (ou proporcionalidade). Nos princpios fundamentais da Constituio Federal, o Artigo 3o., inciso IV, discorre que constitui objetivo substancial da Repblica Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao. Alm disso, todo brasileiro tem direito dignidade e cidadania, conforme versa o Artigo. 1, incisos II e III da Constituio Federal. O aumento da intolerncia e posteriores condutas homofbicas no Brasil mostra-se nos milhares de processos atuais que podem ser encontrados site Jusbrasil[footnoteRef:2], em um panorama hediondo que abrange desde ofensas honra e dignidade at o homicdio. O perodo escolhido para a anlise deve-se justamente ao fato de que observa-se, desde 2009, uma multiplicao gradual na criminalidade causada por homofobia. [2: O JusBrasil (http://www.jusbrasil.com.br) uma base de dados que auxilia no cumprimento da determinao constitucional de publicidade dos atos oficiais e jurdicos pois permite a todos os cidados o acesso online de seus mais de 50 milhes de documentos.]

Segundo pesquisa feita pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), dos 312 homicdios contra gays, lsbicas e travestis brasileiros registrados em 2013, 99% deles foram motivados por homofobia. Ainda, o nmero de assassinatos de homossexuais cresceu 14,7% nos ltimos quatro anos (CONGRESSO EM FOCO, 2014). O Brasil campeo em crimes contra homossexuais: de cinco gays ou transgneros assassinados no mundo, quatro so brasileiros. Apenas em janeiro deste ano, 42 pessoas foram assassinadas, o que mostra um assustador crescente de crimes ainda mais assustador. O coordenador da pesquisa, o antroplogo e fundador da Entidade, Luiz Mott, diz que o nmero de crimes foi maior do que o observado na pesquisa: A subnotificao destes crimes notria, indicando que tais nmeros representam apenas a ponta de um iceberg de violncia e sangue, j que nosso banco de dados construdo a partir de notcias de jornal, internet e informaes enviadas pelas Ongs LGBTI. A realidade deve certamente ultrapassar em muito tais estimativas, sobretudo nos ltimos anos, quando policiais e delegados cada vez mais, sem provas, descartam a presena de homofobia em muitos desses homicdios. (SARDINHA, 2014).

A homofobia existe na completa ausncia de tica social e, assim, o combate massivo esta patologia tem carter emergencial. Para Margarida Pressburger, do Subcomit de Preveno da Tortura da ONU, somos um pas homofbico, racista (LEAL, 2011). H portanto, a necessidade da criao de leis punitivas para tais atos, alm da implementao de polticas pblicas que objetivem a conscincia das pessoas, como por exemplo aulas em escolas que contribuam para o fim da discriminao, pois esta fere os direitos humanos A ausncia de lei especfica que criminalize a discriminao por orientao sexual favorece a homofobia e atravanca o reconhecimento dos direitos humanos de igualdade e dignidade. Desde 1991, a Anistia Internacional preconiza que a discriminao contra homossexuais viola os direitos humanos. Nesse sentido, a jurisprudncia tem, em alguns casos, garantido o seu direito ao exerccio da cidadania e dignidade, uma vez que o Direito desloca-se cada vez mais de preceitos estagnados e estanques, aproximando-se das necessidades humanas reais e das diversidades sociais que transpassam pelos Ordenamentos Jurdicos.Esse projeto, portanto, pretende investigar, atravs do levantamento e anlise de processos ocorridos desde 2009, como os juristas recorrem, na lacuna da lei, aos princpios ticos e analogia como mtodo integrativo, punindo os infratores e, assim, assegurando os direitos fundamentais aos grupos LGBTI. O perodo escolhido para a anlise deve-se ao fato de que observa-se, nesse momento, um aumento gradual na criminalidade homofbica. A Alta Comissria das Naes Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, divulgou, em 2011, uma mensagem em vdeo alertando a progresso dos crimes de dio contra lsbicas, gays, bissexuais e indivduos trans (PILLAY, 2011).Para tanto, inicialmente ser necessrio mapear o contexto legal do processo de criminalizao de condutas homofbicas. J existem certas leis punitivas em vigor para casos de preconceito e discriminao, outras em tramitao no Congresso, a espera para serem aprovadas, alm do Estatuto da Diversidade Sexual, que ainda ser apresentado. No estado de So Paulo, a Lei estadual 10.948, em vigor desde 2001, versa sobre as penalidades a serem aplicadas em razo da prtica de discriminao pela orientao sexual e identidade de gnero. Em Recife, a Lei Municipal n 17.025/04 pune qualquer ao discriminatria ao homossexual, bissexual ou transgnero, alm de instituir o dia 17 de abril o Dia da diversidade sexual. Tais leis fazem prosperar condutas menos intolerantes, mas ainda, visto a amplitude territorial de nosso pas, mostram-se escassas, ou mesmo pouco eficientes por ausncia de rigorosidade em suas punies, at em casos muito notrios de discriminao. Em 2006, a Cmara (PLC) enviou para o Congresso um projeto de lei que criminaliza a homofonia. O PLC 122/2006, de autoria da ento deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), ainda est em tramitao. A proposta altera a Lei 7.716/1989, que tipifica "os crimes resultantes de discriminao ou preconceito de raa, cor, etnia, religio ou procedncia nacional, ao incluir os crimes de discriminao por gnero, sexo, orientao sexual ou identidade de gnero. Outra proposta, mas que ainda est sendo analisada pela Cmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7582/14, da deputada Maria do Rosrio (PT-RS), que precisa e cria mecanismos para coibir os crimes de dio e intolerncia. O objetivo dessa lei punir a o preconceito e a discriminao "baseada em classe e origem social, orientao sexual, identidade de gnero, idade, religio, situao de rua, deficincia, condio de migrante, refugiado ou pessoas deslocadas de sua regio por catstrofes e conflitos (MBITO JURDICO, 2014), os quais ferem os valores democrticos. A pena, portanto, do crime principal ser aumentada em no mnimo 1/6 do tempo de priso e no mximo 1/2, por ter sido cometido em razo de dio e preconceito.Como foi dito, a falta de uma lei que criminalize a homofobia fere os princpios fundamentais da Constituio Federal e, dessa forma, esse estudo justifica-se no sentido em que pode oferecer reforos para que a causa LGBTI ganhe fora nos ambientes acadmicos, cujas publicaes ainda so escassas, e tambm nos mbitos do legislativo, executivo e judicirio. O projeto pode corroborar como um instrumento de promoo de discusso, junto aos atores do domnio do Direito e sociedade, sobre a real necessidade de regras que protejam os direitos dos indivduos LGBTI, uma vez que leis punitivas para criminalizar as condutas homofbicas podem dar incio a um processo de deslocamento do pensamento dogmtico da moral" e dos "bons costumes", garantindo, dessa maneira, a cidadania, a liberdade e a segurana aos indivduos inseridos no referido grupo. do poder legislativo a obrigao de resguardar o direito de todos os cidados, principalmente de quem se encontra em situao de vulnerabilidade. E, dentre todos os excludos, os homossexuais, travestis e transexuais so as maiores vtimas, pois so refns no s do preconceito social, uma vez que so rejeitados pela prpria famlia. Da a necessidade de merecerem tutela diferenciada. preciso construir um microssistema, tal como ocorre com os demais segmentos que fazem jus tutela especial. (DIAS, 2011b)

Esse estudo possui duas atribuies gerais: em um primeiro momento haver pesquisa e levantamento de todas as leis municipais e estaduais brasileiras que punem o preconceito e a intolerncia aos grupos em comento e que j esto aprovadas e em vigor, assim como dos Projetos de Lei que esto em tramitao e do Estatuto da Diversidade Sexual, que ainda ser levado ao Congresso para aprovao.[footnoteRef:3] Essa pesquisa ser feita nos sites da Cmara do Deputados, do Senado Federal, dos Governos do Estado e das Prefeituras Municipais. [3: O Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual foi elaborado a muitas mos. Contou com a efetiva participao das mais de 60 Comisses da Diversidade Sexual das Seccionais e Subsees da OAB.]

Com grande completude, o Estatuto da Diversidade Sexual evidencia princpios aliados s regras de direito de famlia, sucessrio e previdencirio e criminaliza a homofobia, sendo de grande importncia sua leitura aprofundada. Alm disso, esse Estatuto ressalta as necessrias polticas pblicas que devem ser adotadas nos mbitos federal, estadual e municipal, e prope uma nova redao dos dispositivos da legislao infraconstitucional que devem ser modificados. Em um segundo momento, haver pesquisa, levantamento e anlise crtica dos casos de condutas e crimes de cunho homofbico levados a juzo, a fim de entender como os juzes agem na lacuna da lei. Na observncia dos processos encontrados no site JusBrasil, sabe-se que os juristas fazem uso da analogia para integrar ou a utilizao de princpios fundamentais. Nesse sentido, haver investigao profunda dos casos levados em juzo. Para essa investigao, os sites do Jusbrasil e da Maria Berenice Dias[footnoteRef:4] mostram-se bastante completos na medida em que trazem um exaustivo levantamento da jurisprudncia nacional. [4: Disponvem em: www.direitohomoafetivo.com.br. Acesso em: 11 out. 2014.]

Uma maneira importante de investigar a homofobia, alm da pesquisa nas mdias impressa e digital, so os documentos, manifestos e trabalhos de pesquisa que empreendem o entendimento, de forma crtica, de como a uma parte significativa da sociedade so negados os direitos constitudos, suprimindo seu exerccio da cidadania. Alm disso, tais obras so importantes no sentido em que evidenciam as necessidades de polticas pblicas eficientes para a supresso de tal violncia.Portanto, na bibliografia de base mais relevante para esta pesquisa esto as seguintes literaturas: Os Princpios de Yogyakarta: sobre a aplicao da legislao internacional de direitos humanos em relao orientao sexual e identidade de gnero; NASCIDOS livres e iguais: orientao sexual e identidade de gnero no regime internacional de Direitos Humanos; Minorias Sexuais: Direitos e Preconceitos, de Tereza Rodrigues Vieira (organizadora); Homoafetividade e os Direitos LGBTI e Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, de Maria Berenice Dias; Retratos do Brasil Homossexual: fronteiras, subjetividades e desejos, de organizao de Horcio Costa; Diversidade sexual e homofobia no Brasil, sob organizao de Gustavo Venturi e Vilma Bokany. Alem disso, far-se-o teis a leitura do Cdigo Penal e da Constituio Federal, para compreendermos as regras gerais e princpios fundamentais destinados aos cidados brasileiros.Os Princpios de Yogyakarta: sobre a aplicao da legislao internacional de direitos humanos em relao orientao sexual e identidade de gnero um documento que, partindo do princpio de que todos os seres nascem com igualdade de dignidade e direitos, rene diversos princpios jurdicos que visam a aplicao de regras do direito internacional e dos direitos humanos em relao orientao sexual e identidade de gnero. O texto estabelece, finalmente, as normas bsicas para as Naes Unidas e os Estados avancem para garantir a proteo dos direitos humanos das pessoas LGBTI. Esse documento foi criado a pedido de Louise Arbour, alta comissria da ONU de Direitos Humanos entre os anos de 2004 e 2008, em novembro de 2006 na cidade de Yogyakarta, na Indonsia. Para sua elaborao, reuniu um grupo de 29 especialistas em Direitos Humanos e em Direito Internacional de diversos vrios pases, entre eles: Mary Robinson, ex-Alta Comissria da ONU de Direitos Humanos, especialistas independentes da ONU, Manfred Nowak, Wan Yanhai, os membros dos rgos da ONU que monitoram tratados, juzes, acadmicos e ativistas dos Direitos Humanos (PRINCPIOS de Yogyakarta, 2007, p. 8). Os direitos dos quais versam a publicao so os mesmos que so direcionados a todos os indivduos da sociedade, a saber: o direito ao gozo universal dos direitos humanos, igualdade e a no-discriminao, ao reconhecimento perante a lei, vida, segurana pessoal, privacidade, a no sofrer privao arbitrria da liberdade, ao julgamento justo, ao tratamento humano durante a deteno, ao de no sofrer tortura e tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, proteo contra todas as formas de explorao, venda e trfico de seres humanos, ao trabalho, seguridade social e a outras medidas de proteo social um padro de vida adequado, habitao adequada, educao, ao padro mais alto alcanvel de sade, proteo contra abusos mdicos, liberdade de opinio e expresso, liberdade de reunio e associao pacificas, liberdade e pensamento, conscincia e religio, liberdade de ir e vir, a de buscar asilo, de constituir famlia, de participar da vida pblica, da vida cultural, de promover os direitos humanos, aos recursos jurdicos e medidas corretivas eficazes e responsabilizao (Accountability).O aumento dos crimes de intolerncia quanto orientao sexual e a diversidade de gnero no Brasil aliado lentido de tomada de medidas coercitivas que poderiam contribuir para a diminuio da homofobia visto como um grave problema pela UNAIDS. Dessa maneira, o documento NASCIDOS livres e iguais: orientao sexual e identidade de gnero no regime internacional de Direitos Humanos, de autoria do Alto Comissariado de Direitos Humanos das Naes Unidas, foi enviado formalmente s autoridades competentes. Trata-se de uma manifestao que evidencia os princpios da equidade e igualdade de direitos com o fim de impulsionar os Estados membros a adotar medidas legislativas que punam esse tipo de discriminao e violncia.O livro Minorias Sexuais: Direitos e Preconceitos, organizado por Tereza Rodrigues Vieira, colabora na implantao de direitos aos indivduos LGBTI ao reforar a compreenso do contexto multifacetado LGBTI no que se refere s relaes pessoais e sociais. A obra renee textos de diversos estudiosos no assunto e se trata de um esforo para a compreenso e aceitao da homossexualidade como um contraponto ao agravamento da homofobia.Em Homoafetividade e os Direitos LGBTI (datas dos livros), Maria Berenice Dias discorre sobre o crescente interesse no domnio do Direito sobre a relao homoafetiva[footnoteRef:5], que est estritamente vinculada ideia de justia pois das relaes de afeto podem desdobrar-se inmeras conseqncias jurdicas. Alm disso, a autora comenta sobre o Anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual no sentido em que se trata de uma proposta legislativa das mais amplas e inovadoras do mundo. Maria Berenice Dias contribui, desde 1980, para a visibilidade e o aumento de respeito s diferentes orientaes sexuais e de gnero no pas, de maneira a oferecer guarida no sistema jurdico para o movimento LGBTI. [5: O termo foi criado por Maria Berenice Dias para designar as relaes afetivas entre pessoas do mesmo sexo.]

Em Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, a autora em comento rene ensaios de juristas notveis no que se refere ao tratamento dos diversos aspectos inerentes ao assunto LGBTI, o que faz dessa obra um avano de grande importncia para a sistematizao de seus direitos.Gustavo Venturi e Vilma Bokany so os organizadores de uma pesquisa sobre intolerncia s diferentes orientaes sexuais e identidades de gnero, o que resultou no livro Diversidade sexual e homofobia no Brasil. A obra inclui discursos de pessoas com tendncias sexuais e identidades dspares sobre preconceito, discriminao e violncia homofbica, os quais foram posteriormente analisados e substancialmente refletidos em artigos escritos por estudiosos e pesquisadores ligados causa LGBTI.Tambm um instrumento para se atingir o respeito ao grupo LGBTI est a obra Retratos do Brasil Homossexual: fronteiras, subjetividades e desejos, sob a organizao de Horcio Costa. Os assuntos abordados, diversos, versam, entre outros, sobre: as diferenas entre os movimentos americano e brasileiro na luta pelos direitos homossexuais; o debate sobre a diversidade de gneros; o humor e a homofobia; o tratamento dedicado aos travestis em algumas cidades brasileiras; a trajetria da militncia poltica de gays e lsbicas no Pas; e as prticas sutis de discriminao.Ser igualmente consultada a Constituio Federal da Repblica Brasileira, principalmente os artigos que prezam pelo direito vida, dignidade da pessoa humana e pela sua integridade enquanto membro da sociedade brasileira. Nesse sentido, se faro teis os princpios da igualdade, da vida privada, da honra e da imagem que esto previstos no Ordenamento Jurdico, por exemplo, conforme dispe o artigo 5, inciso X:Art. 5. Todos so iguais perante a lei, sem distino de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, segurana e propriedade, nos termos seguintes: (...)X - so inviolveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito indenizao pelo dano material ou moral decorrente de sua violao

Quanto ao Cdigo Penal Brasileiro, a prtica de discriminao baseada em orientao sexual e identidade de gnero no se encontra nele tipificada. Uma vez que os princpios do Direito Penal probem o uso da analogia para prejudicar o ru, os direitos de parcela da populao, representada pela comunidade LGBTI, so subjugados. Em 17 de dezembro de 2013, o Senado aprovou a proposta de reforma do Cdigo Penal, que comeou a tramitar conjuntamente com a proposta de criminalizao da homofobia, a qual ainda hoje permanece sem maiores avanos na Casa Revisora. O novo Cdigo Penal, hoje em tramitao na Cmara dos Deputados, prev um maior rigor punitivo em crimes de discriminao, porm, devido a uma correo, foi retirado do texto assuntos que tratavam de identidade sexual, o que demonstra um monstruoso menosprezo frente a primordialidade da existncia de leis especficas que punam crimes causados por homofobia.

6. METODOLOGIA

6.1. Mtodo de abordagemEsse estudo tem como premissa a liberdade de pensamento no que se refere aos mtodos empregados. A estratgia de pesquisa distancia-se de um controle pr-sistematizado por meio da adeso de um conjunto de mtodos investigativos. Para a construo do raciocnio e coerncia do estudo esto, portanto, envolvidas as seguintes metodologias: 1. Para a anlise crtica dos casos concretos j julgados por meio de princpios e analogias, ser utilizado o mtodo dedutivo a partir de referencial terico, pois o estudo partir de proposies inicialmente vlidas e que so encontradas na bibliografia fundamental (composta por literaturas e publicaes), a qual, alm de discorrer sobre os direitos humanos e o contexto social da comunidade LGBTI, relaciona a luta do movimento LGBTI com a justia e, assim, com a necessidade da instaurao efetiva de leis punitivas para diminuio de crimes de homofobia. Alm disso, permeia-se, nesse estudo, o mtodo histrico-dialtico concebido por Karl Marx, j que os casos julgados por princpios e analogias nos ltimos cinco anos seguem um deslocamento promovido pelo movimento da histria, mostrando a realidade em transformao. Ora, tem-se, na atualidade, um crescente levante da causa LGBTI, concorrente ao crescente nmero de crimes causados por homofobia. Alm disso, na dialtica marxista, um conjunto de leis ou princpios determinam fatos, o que coaduna com a crescente atuao anti-homofbica na jurisprudncia. 2. Na pesquisa, levantamento e anlise crtica de leis e projetos de lei em tramitao, ser utilizado o mtodo hipottico-dedutivo pois, a partir da conjectura de que as leis existentes so ineficazes e escassas, ser abordada a imprescindibilidade de uma lei federal norteadora que seja punitiva, efetiva e profcua. Segue a mesma metodologia a anlise dos projetos de lei, onde a hiptese do descaso dos legisladores ser averiguada.Com o fim de ampliar as anlises precedentes, sero realizadas entrevistas com juristas, pesquisadores em rea concernente ao projeto e participantes do movimento LGBTI. As entrevistas, alinhadas com os mtodos antes discorridos, uma importante tcnica de pesquisa. Concebida como mediao, objetiva a transferncia de importantes informaes para este estudo. O questionrio ser preparado aps a concluso das duas atribuies acima descritas. Nesse momento, depoimentos de autores como Maria Berenice Dias, Marilena Chau, Tereza Rodrigues Vieira, Horcio Costa, Gustavo Venturi e Vilma Bokany sero captados.

6.2. Mtodo de procedimentoA pesquisa ser desenvolvida sob o mtodo monogrfico por se tratar do procedimento adequado para elaborao de Trabalho de Concluso de Curso, j que versar sobre tema especfico a ser desenvolvido individualmente pelo autor. Alm disso, para anlise de leis e projetos de lei ser utilizado o procedimento Jurdico, e, para o levantamento e anlise dos julgamentos (jurisprudncia), ser utilizado o procedimento Estudo de caso.

6.3. Tcnicas de pesquisaEsse trabalho articula a teoria com a prtica uma vez que, a partir da anlise da base bibliogrfica, ser feito um mapeamento de leis e projetos de lei anti-homofbicas e a investigao de casos concretos que j foram julgados pelos tribunais brasileiros. Para que os objetivos desejados possam ser atingidos, sero necessrias a efetivao de quatro etapas, que sero concludas em 1 ano: 1o. semestre: Leitura e anlise da base bibliogrfica, alm de documentos e artigos, para constituio de uma base terica adequada proposta da pesquisa. Os referenciais tericos contm as teorias e conceitos essenciais a serem ressaltados e analisados nesse estudo. Essa etapa ocorrer mediante consulta biblioteca da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e da Faculdade de Cincias Sociais de Florianpolis (CESUSC), ambas na cidade de Florianpolis. Essa anlise inicial, crtica e aprofundada, pretende laborar um levantamento consistente das caractersticas fundamentais concernentes ao projeto. O objetivo evidenciar os aspectos gerais do contexto LGBTI e da homofobia, os quais carregam, lamentavelmente, uma vulnerabilidade incoerente ao que se postula nos princpios dos direitos humanos.2o. semestre: Pesquisa, levantamento e anlise de leis e projetos de lei anti-homofbicas com o fim de mapear as principais tendncias do contexto atual da legislao brasileira. A pesquisa ser realizada nos sites da Unio, Estados e Municpios, alm dos sites do Senado e Congresso Federal. Haver, portanto, anlise profunda das leis em vigor em alguns Estados e Municpios do Brasil, que se mostram deficientes e infrutferas, alm de projetos de lei em tramitao, que possivelmente jamais sero aprovadas, uma vez que a histria mostra que projetos desse contedo so incansavelmente barrados pelos legisladores mais conservadores, evidenciando o descaso com essa parcela da populao brasileira. 3o. semestre: A pesquisa, levantamento e anlise crtica da base documental ou seja, dos casos judiciais de homofobia onde as decises dos juzes levam em considerao os princpios dos direitos humanos e a analogia para efeito de preenchimento de lacuna legal. O recorte temporal de 2009 at a atualidade, pois nesses 5 anos houve um aumento de agresses fsicas, verbais e morais ligadas homofobia. Para tanto, sero levantados processos de todo o Brasil. A anlise das decises de grande importncia para a compreenso de como os tribunais lidam com esses processos, revelando como so amparadas as vtimas de homofobia. Nesse momento, h possibilidade de confirmao das leituras operadas anteriormente, trazendo mais interpretaes elucidativas sobre os pontos importantes que se pretende revelar nesse estudo.4o. semestre: A verificao do contedo aqui investigado ser concluda por meio de entrevistas com os mais diversos atores do domnio LGBTI, tais como estudiosos, militantes e juristas. Nesse momento, haver preparao de formulrio de entrevista e entrevistas com estudiosos, pesquisadores, juristas progressistas e participantes do movimento LGBTI. As questes previstas levaro em considerao todos os aspectos elucidados neste projeto, a saber: pouquidade e ineficincia das esparsas leis existentes, apaziguidade dos legisladores frente aos projetos apresentados no Congresso e a jurisprudncia interpretativa e integrativa. O objetivo , atravs da discusso dos pontos principais da pesquisa, debater sobre a constitucionalizaro efetiva que possa trazer maior segurana para essa parcela da sociedade, que vem sendo agredida, hostilizada e colocada sua margem. As entrevistas seguiro o padro de entrevista mista, onde as perguntas no sero fixas, ou seja, de carter formal.

7. ESTRUTURA PROVISRIA DA MONOGRAFIA(sumrio do futuro TCC)

1 INTRODUO2 DIREITOS HUMANOS: A DIGNIDADE LGBTI2.1 Dos direitos: Igualdade2.2 Dos direitos: Segurana Pblica2.3 Dos direitos: Dignidade2.4 Dos direitos: Liberdade 3 leis e projetos de lei anti-homofbicas: ineficincia e apaziguidade3.1 Leis em vigor3.2 Leis em tramitao 4 JURISPRUDNCIA: ANALOGIA E INTERPRETAO4.1 Estudo de casos: Analogia como forma integrativa4.2 Estudo de casos 2: Interpretao5 CONCLUSOREFERNCIAS

8. CRONOGRAMA

Atividades02/1403/1404/1405/1406/1407/1408/1409/1410/1411/14

Leituras e fichamentosXXXXX

Encontros com o orientadorXXXXXXXXXX

Redao do 1 cap.XX

Redao do 2 cap.XX

Redao do 3 cap.XX

Apresentao da verso do TCC para defesaX

Preparao da defesaX

Defesa do TCC em bancaX

Realizao das correes e acrscimos encaminhados pela bancaX

Entrega da verso final do TCCX

REFERNCIAS

REFERNCIAS CONSULTADAS

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