Http://@mail.telepac.pt BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES FISCAIS Dra. Cristina Muralha.
-
Upload
antonia-caminha-assuncao -
Category
Documents
-
view
222 -
download
0
Transcript of Http://@mail.telepac.pt BENEFÍCIOS E OBRIGAÇÕES FISCAIS Dra. Cristina Muralha.
[email protected] http://www.gesbanha.pt
O Empreendedor
Questões Ambientais
A Fiscalidade
PolíticaEconómica
QuestõesSociais
O Mercado
QuestõesLegais
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Os Impostos em Portugal• IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO
• IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
• IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
• IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO
• IMSISD – Imposto Municipal de SISA e Imposto sobre Sucessões e Doações
• CA – Contribuição Autárquica
[email protected] http://www.gesbanha.pt
• IMPOSTOS SOBRE A DESPESA
• IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado• IEC – Impostos Especiais sobre o Consumo• IA – Imposto Automóvel
• OUTROS
• IMV – Imposto Municipal sobre Veículos• ICI e IC – Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem• IS – Imposto de Selo• SS – Segurança Social
Os Impostos em Portugal
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Fases do Imposto• INCIDÊNCIA
• Real ou Objectiva
• Pessoal ou Subjectiva
• LANÇAMENTO
• Identificação do Contribuinte
• Determinação da Matéria Colectável
[email protected] http://www.gesbanha.pt
• LIQUIDAÇÃO
• Cálculo, apuramento da colecta (Matéria Colectável X Taxa)
• Liquidação efectuada pela Administração Fiscal/ por Terceiro / Autoliquidação
• COBRANÇA
• Pagamento Voluntário
• Cobrança Coerciva
• Retenções na Fonte
• Pagamentos por Conta
Fases do Imposto
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Obrigações Fiscais
• DECLARATIVAS
– De Registo
– Periódicas
• DE PAGAMENTO
• CONTABILÍSTICAS
[email protected] http://www.gesbanha.pt
IRS IRC
Categoria B(Rendimentos Empresarias e Profissionais)
-SSociedades Comerciais-SSociedades Civis-OOut. Pessoas ColectivasIVA
SEGURANÇASOCIALAté 12 meses
após o início de actividade
Até 30 dias após a data de início de actividade
(Antes de Iniciar a Actividade)
Obrigações DeclarativasDe registo - INÍCIO DE ACTIVIDADE
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Obrigações Declarativas
• Sempre que existam alterações nos elementos já declarados
• A efectuar no prazo de 15 dias• Situações aplicáveis mais frequentes :
PESSOAS SINGULARES
-Nome-Morada-Área de Actividade-Enquadramento em IVA (Vol. Negócios)-Opção Regime de Tributação (IVA/IRS)-Opções e definições relativas à Contabilidade
SOCIEDADES-Designação Social-Domicílio Social-Objecto Social-Enquadramento em IVA (Vol. Negócios)-Opção Regime de Tributação (IVA/IRC)-Alterações relativas à Contabilidade-Alterações nos corpos sociais
De registo - ALTERAÇÕES
[email protected] http://www.gesbanha.pt
De registo - CESSAÇÃO
Obrigações Declarativas
• A apresentar no prazo de 30 dias após a verificação
da cessação
• Pessoas Singulares - Quando encerrar a actividade
• Sociedades - Quando estiver encerrada a Liquidação
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Obrigações DeclarativasPERIÓDICAS - ANUAIS
• IRS – Modelo 3 De 1 de Fevereiro a 15 de Março Rend. Cat. A e H De 16 de Março a 30 de Abril Rend. Outras Cat.
• IRC – Modelo 22 Até 31 de Maio (ou) Até ao final do 5º mês seguinte ao final do período de tributação se este for
diferente do ano civil
• IRS / IRC / IVA / I.S. – Declaração Anual (Informação Contabilística e Fiscal) Até 30 de Junho (ou) Até ao final do 6º mês seguinte (se diferente do ano civil)
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Obrigações DeclarativasOUTRAS PERIODICIDADES
• IVA - Declarações Periódicas Mensal:
– Até ao dia 10 do 2º mês seguinte àquele a que respeitam as operações
– Se o Volume de Negócios for igual ou superior a 100.000 contos
Trimestral: – Até ao dia 15 do 2º mês seguinte ao final do trimestre
a que respeitam as operações – Se o Volume de Negócios for inferior a 100.000 contos
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Obrigações de PagamentoIRS•Liquidação efectuada pelos serviços ( anual)
•Pagamentos por conta (Cat. B) Calculados em função do 2º ano civil anterior Efectuam-se em: - Julho - Outubro - Dezembro
•Retenções na fonte Cat. A / H - Trabalho Dependente / Pensões
-Efectuadas pela entidade patronal/entidade pagadora com base em tabelas
-Têm que ser entregues nos cofres do Estado até ao dia 20 de cada mês seguinte.
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Obrigações de PagamentoIRS• Retenções na fonte Outras Categorias - Efectuadas pelas entidades pagadoras - As taxas variam de acordo com a natureza dos Rendimentos. Exemplos: >Prest. Serviços – “Recibo Verde” 20% >Rendas de Prédios 15% >Juros Bancários 20% - As entidades pagadoras têm que fazer a sua entrega até ao dia 20 do mês seguinte ao do pagamento ou colocação à disposição
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Obrigações de PagamentoIRC• Autoliquidação (o contribuinte calcula o imposto a pagar)
- Tem que ser efectuado o pagamento até à data limite de entrega da Mod. 22 • Pagamentos por conta - Calculados em função do imposto liquidado e do volume de negócios do ano anterior - Abatem-se no cálculo do imposto a pagar por Autoliq. - Efectuam-se em: Julho Setembro Dezembro
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Obrigações de PagamentoIRC • Pagamentos especiais por conta - Não aplicável no Regime Simplificado de Tributação - Deduzem-se à Colecta nos 4 anos seguintes - Calculam-se sobre o Volume de Negócios e têm um máximo de 300.000$ e um mínimo de 100.000$ ano - Efectuam-se em: Março (50%) Outubro (50%)
• Retenções na fonte - Seguem um regime similar ao do IRS - Abatem-se ao imposto apurado - Podem ser reembolsadas
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Obrigações ContabilísticasESCRITURAÇÃO• SOCIEDADES - São obrigadas a possuir Contabilidade organizada, independentemente do regime de tributação - São obrigados a manter os livros obrigatórios (selados) actualizados - As declarações fiscais têm que ser assinadas por um Técnico Oficial de Contas
• PESSOAS SINGULARES (CAT. B) - São obrigadas a possuir Contabilidade Organizada, se não estiverem no Regime Simplificado de Tributação - Se estiverem no Regime Simplificado têm que possuir livros de registo (IVA)
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Obrigações Contabilísticas
FACTURAÇÃO
• As pessoas singulares titulares da Categoria B – Rendimentos Profissionais
• As pessoas colectivas que exerçam actividades de produção, comércio ou serviços
São obrigadas a emitir factura ou documento equivalente, nos termos do Artº 35 do Código do IVA
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Elementos de Gestão Normas Fiscais
Normas Contabilísticas
Documentos Contabilísticos
Obrigatório ou Imprescindível ?
Clientes
CNC INE
DGCI
SIVA
Dados Estatísticos
Decl. Periódicas
Decl. Mod. 22Relatórios e Pareceres
Tratamentoda
InformaçãoContabilística
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Benefícios FiscaisENQUADRAMENTO
Medidas de carácter excepcional
Interesses Públicos extrafiscais
Podem consubstanciar-se em:
- Isenções- Reduções de taxa- Deduções à Matéria Colectável e á Colecta- Amortizações e Reintegrações aceleradas
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Benefícios FiscaisALGUNS EXEMPLOS MAIS CONHECIDOS
• PPR / PPE / PPR/E• Contas Poupança Habitação / Reformado• Conta Emigrante• Rendimentos de Deficientes• Acções adquiridas em Privatizações• Aquisição de Computadores / Energias renováveis• Zona franca da Madeira• Contribuição Autárquica de prédios p/ Hab. Própria
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Benefícios FiscaisINCENTIVOS À CRIAÇÃO EMPREGO PARA JOVENS
• Majoração do custo na entidade pagadora, em 50%
• Prazo de 5 anos
• Condições de aplicação:
- Jovens até 30 anos- Contrato Trabalho sem termo- Criação liquida de postos de trabalho
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Benefícios Fiscais
INCENTIVOS À INTERIORIDADE
• Redução da taxa de IRC
• Condições de aplicação:
- Lista de Concelhos constante de Portaria
[email protected] http://www.gesbanha.pt
Benefícios FiscaisINCENTIVOS AO INVESTIMENTO
• Isenção na tributação das Mais-Valias obtidas em Portugal por não residentes ( Alienação de partes sociais )
• Diversos Incentivos aos Projectos de Investimento em Unidades produtivas realizados até 2010, de valor >= 1 000 000 contos
• Regimes especiais para as SGPS (Sociedades Gestoras de Participações Sociais) e SCR (Sociedades de Capital de Risco)
[email protected] http://www.gesbanha.pt
0
10
20
30
40
50
6019
89
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
Portugal
Espanha
Numero de SCR - Portugal- Espanha
Abril 1999 Novo
Enquadramento Fiscal
[email protected] http://www.gesbanha.pt
6,55,6
4,7 4,43,8 3,5
2,9
1,20,6
-0,6
-2,5 -2,5
-4,4
-5,9 -5,9
-7,9-8,7
-10
-8
-6
-4
-2
0
2
4
6
8
Suécia
USA
Filandia
R.U
nido
Japão
Dinam
arca
Holanda
Irlanda
Alemanha
França
Austria
Bélgica
Luxemb.
Itália
Espanha
Grécia
Portugal
Fonte: UE
PARA REFLEXÃO: Índice da Inovação da UE