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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A. 3ª Emissão de Debêntures Abril/2012 Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Rua Sete de Setembro, 99, 24 o andar, Rio de Janeiro, RJ, 20050-005, Tel/Fax 21 2507-1949 www.pavarini.com.br - email [email protected] <MGF > Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relatório Anual do Agente Fiduciário 2011 3ª Emissão de Debêntures Simples HYPERMARCAS S.A. Abril/2012

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2011

3ª Emissão de Debêntures Simples

HYPERMARCAS S.A.

Abril/2012

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Rio de Janeiro, 27 de abril de 2012

Senhores Debenturistas HYPERMARCAS S.A. Comissão de Valores Mobiliários Banco Bradesco S.A.

CBLC CETIP

Prezados Senhores, Na qualidade de Agente Fiduciário da 3a emissão de debêntures da HYPERMARCAS S.A. apresentamos a V.Sas. o relatório anual sobre a referida emissão, atendendo o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 28, de 23 de novembro de 1983 e na escritura de emissão. A apreciação sobre a situação da empresa foi realizada com base nas informações fornecidas pela Emissora, demonstrativos contábeis e controles internos deste Agente Fiduciário.

Informamos, também, que este relatório encontra-se à disposição dos debenturistas na sede da companhia emissora; na Pavarini DTVM, na Comissão de Valores Mobiliários e na instituição que liderou a colocação das debêntures. A versão eletrônica deste relatório foi enviada à companhia emissora, estando também disponível em nosso website www.pavarini.com.br. Atenciosamente, Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Agente Fiduciário

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Emissora

Denominação social HYPERMARCAS S.A.

Endereço da sede Rua Nova Cidade, 404, Vila Olímpica, São Paulo - SP, 04547-070

CNPJ/MF 02.932.074/0001-91

Diretor de Relações com Investidores

Breno Toledo Pires de Oliveira Av. Pres. Juscelino Kubitschek, nº 1830, torre 3, 5º andar, Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04543-900 Tel 11-3627-4242 Fax 11-3627-4371 [email protected]

Objeto Social

A Emissora tem por objeto (a) o comércio, a indústria, a importação e a exportação de produtos de limpeza (saneantes e domissanitários) e higiene doméstica, bem como a representação por conta própria e de terceiros nos mercados; (b) a prestação de serviços de industrialização no ramo de bens de consumo; (c) a exploração da indústria e do comércio de produtos alimentícios e bebidas em geral, a saber: (i) laticínios, cereais, frutas e outros de origem animal ou vegetal, incluindo sucos concentrados, sucos naturais e artificiais, massas, biscoitos e doces; (ii) produtos e alimentos dietéticos, englobando a fabricação de açúcares e adoçantes de síntese, adoçantes dietéticos, de complementos dietéticos e de açúcar estévia; (iii) ração para animais; (iv) açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba; (v) alimentos para crianças; (vi) alimentos especiais enriquecidos, complementos alimentares e outros alimentos conservados; e (vii) fabricação, retificação, homogeinização e mistura de aguardente de cana de açúcar, de outras aguardentes e bebidas destiladas, refrigerantes, refrescos, xaropes e pós para refrescos; (d) a produção, a industrialização e a comercialização dos equipamentos, embalagens e insumos para os produtos mencionados na alínea “c” acima, seus derivados e conexos, e para sementes, fertilizantes, produtos químicos e produtos agropecuários; (e) o aluguel e a importação de máquinas e equipamentos; (f) a locação de mão-de-obra; (g) a fabricação, o transporte, o armazenamento, a distribuição, a importação e a comercialização de produtos de higiene pessoal, toucador, cosméticos e perfumes; (h) a fabricação, o transporte, o armazenamento, a distribuição, a importação e a comercialização de medicamentos, de produtos para saúde (correlatos) e de produtos farmacêuticos alopáticos, fitoterápicos e homeopáticos para uso humano, importação de insumos e matérias primas para sua fabricação, pesquisas tecnológicas e científicas para seu desenvolvimento, representação comercial e marketing de medicamentos alopáticos e fitoterápicos; (i) a fabricação, o comércio por atacado, a importação e a exportação de: (i) bebidas e substâncias para preparar bebidas, (ii) ervas para infusão, (iii) artigos para fumantes, (iv) lubrificantes, (v) matérias tintoriais, (vi) metais brutos ou não, inclusive preciosos, (vii) máquinas, ferramentas, equipamentos e aparelhos mecânicos e eletro-eletrônicos, (viii) instrumentos musicais, veículos e suas partes, (ix) artigos de mobiliário e utensílios domésticos, (x) couro, (xi) plásticos, (xii) materiais para construção, materiais para escritório, (xiii) fios, tecidos, tapeçarias, armarinhos, (xiv) brinquedos, (xv) roupas, (xvi) plantas e (xvii) artigos de

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“camping”; (j) publicações, serviços de publicidade, propaganda, eventos, administração de bens, serviços, negócios, construções e representação por conta de terceiros; (k) o comércio, a indústria, a importação e a exportação de produtos desinfetantes para controle de insetos e roedores, produtos químicos, inseticidas, defensivos para uso agrícola, aparelhos, instrumentos e engenhos de uso doméstico; (l) a prestação de serviços de assistência técnica, limpeza, conservação e imunização de móveis e imóveis, tratamento e beneficiamento de materiais em geral; (m) a confecção, comercialização, importação e exportação de calças plásticas, fraldas de algodão e congêneres, fraldas descartáveis, absorventes higiênicos, absorventes hospitalares, hastes flexíveis com algodão nas extremidades e algodão para higiene facial e corporal; (n) a fabricação e comércio de medicamentos para uso veterinário; (o) a calibração e aferição de equipamentos eletrônicos para terceiros; (p) o comércio de instrumental e materiais médico-cirúrgico-hospitalares; (q) atividades de envasamento e empacotamento (industrialização) por conta de terceiros, podendo inclusive re-embalar sais e insumos farmacêuticos e comercializá-los; (r) o comércio, a industrialização, a importação e a exportação de artefatos de látex; (s) o armazenamento, distribuição, transporte, importação e exportação dos produtos fabricados e comercializados, descritos nos itens (a) a (r) acima; e (t) a participação no capital de outras empresas, como acionista ou quotista, bem como a participação em investimentos que tenham por objeto as atividades listadas nos itens (a) a (s), acima.

Situação Operacional Controle acionário Privado nacional Auditor independente PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes

Características das Debêntures

Título Debêntures simples

Deliberação Reunião do Conselho de Administração realizada em 10 de junho de 2010

Emissão / Séries Terceira / Três

Valor Total da Emissão 1ª Série 2ª Série 3ª Série

R$ 651.042.000,00 R$ 201.026.000,00 R$ 335.601.000,00 R$ 114.415.000,00

Valor Nominal R$ 1.000,00 Quantidade de Títulos 1ª Série 2ª Série 3ª Série

651.042 201.026 335.601 114.415

Forma Escritural nominativa

Espécie Quirografária Data de Emissão Data de Vencimento 1ª Série 2ª Série 3ª Série

15 de julho de 2010 15 de julho de 2014 15 de julho de 2015 15 de julho de 2016

Datas de Repactuação As Debêntures não estarão sujeitas a repactuação

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Subscrição e Integralização

As Debêntures serão subscritas e integralizadas no mercado primário por seu Valor Nominal Unitário, e acrescido pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização, da atualização, se houver, e pela remuneração aplicável a cada série das Debêntures conforme definida em Procedimento de Bookbuilding. As Debêntures serão integralizadas à vista, na data de subscrição, em moeda corrente nacional, de acordo com os procedimentos da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme o caso.

Remuneração 1ª Série 2ª Série 3ª Série

DI + 1,65% a.a. DI + 1,85% a.a. IPCA+ 8,43% a.a.

Datas de Pagamento das Amortizações 1ª Série 2ª Série 3ª Série

Na Data de Vencimento, ou seja, 15/07/2014 Na Data de Vencimento, ou seja, 15/07/2015 50% em 15/07/2015 e 50% em 15/07/2016

Datas de Pagamento da Remuneração 1ª Série 2ª Série 3ª Série

Nos meses de janeiro e julho de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 15/01/2011 Nos meses de janeiro e julho de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 15/01/2011 Anualmente no mês de julho de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 15/07/2011

Registro da Oferta Pública CVM e ANBIMA Códigos CBLC / SND / ISIN 1ª Série CBLC / SND / ISIN 2ª Série CBLC / SND / ISIN 3ª Série

HYPE-D31 / HYPE13 / BRHYPEDBS028 HYPE-D32 / HYPE23 / BRHYPEDBS036 HYPE D33 / HYPE33 / BRHYPEDBS044

Coordenador Líder Bradesco BBI Instituição Depositária Banco Bradesco S.A. Banco Mandatário Banco Bradesco S.A.

Publicidade Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Valor Econômico

Rating

Fitch Ratings - Rio de Janeiro- 20 de dezembro de 2011: A Fitch Ratings afirmou, hoje, os ratings da Hypermarcas S.A. (Hypermarcas), conforme a seguir: -- IDR (Issuer Default Rating - Rating de Probabilidade de Inadimplência do Emissor) de Longo Prazo em Moeda Estrangeira 'BB'; -- IDR de Longo Prazo em Moeda Local 'BB'; -- Rating Nacional de Longo Prazo 'A+(bra)' (A nais (bra)); -- Rating das notas seniores sem garantia, com vencimento em 2021, 'BB'; -- Rating Nacional da terceira emissão de debêntures, 'A+(bra)' (A mais (bra)). A Perspectiva dos ratings corporativos foi revisada para Negativa, de Estável.

Relatórios do Agente Fiduciário

Anuais

Status da Emissão ATIVA Status da Emissora ADIMPLENTE

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Destinação dos Recursos

Os recursos a serem captados na distribuição das Debêntures, após o pagamento das despesas e comissões da Oferta, foram destinados ao pagamento de dívidas e obrigações de responsabilidade da Emissora, conforme descrito no Prospecto.

Posição das Debêntures

Data Série Emitidas Adquiridas Resgatadas Canceladas Tesouraria Circulação

15/07/2010 1ª 201.026 - - - - 201.026 31/12/2010 1ª 201.026 - - - - 201.026 31/12/2011 1ª 201.026 - - - - 201.026

Data Série Emitidas Vencidas Resgatadas Canceladas Tesouraria Circulação

15/07/2010 2ª 335.601 - - - - 335.601 31/12/2010 2ª 335.601 - - - - 335.601 31/12/2011 2ª 335.601 - - - - 335.601

Data Série Emitidas Vencidas Resgatadas Canceladas Tesouraria Circulação

15/07/2010 3ª 114.415 - - - - 114.415 31/12/2010 3ª 114.415 - - - - 114.415 31/12/2011 3ª 114.415 - - - - 114.415

Garantia

As Debêntures são da espécie quirografária, nos termos do artigo 58 da Lei n° 6.404/76.

Resgate Antecipado

Resgate Antecipado da 1ª Série

A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, resgatar antecipadamente as Debêntures da 1ª Série a qualquer tempo a partir do 12º (décimo segundo) mês contado da Data de Emissão, integral ou parcialmente, mediante publicação de comunicação dirigida aos Debenturistas a ser amplamente divulgada nos termos da Cláusula 3.14.1 desta Escritura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (“Comunicação de Resgate das Debêntures da 1ª Série”). O valor de resgate devido pela Emissora será equivalente ao saldo do Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da 1ª Série e eventuais demais encargos devidos e não pagos até a data do resgate antecipado (“Resgate Antecipado”).

Na Comunicação de Resgate das Debêntures da 1ª Série deverá constar (i) a data do Resgate Antecipado, (ii) se o Resgate Antecipado será total ou parcial, e (iii) o valor do Resgate Antecipado, o qual será correspondente ao (a) saldo Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série, acrescido (b) da Remuneração da 1ª Série, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou da data de pagamento da Remuneração da 1ª Série imediatamente anterior, conforme o caso,

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até a data de seu efetivo pagamento; e (c) do Prêmio de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido) a ser calculado de acordo com o item 4.5.3 abaixo.

A Emissora pagará um prêmio de Resgate Antecipado para as Debêntures da 1ª Série correspondente a 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento) sobre o valor do saldo devedor não amortizado das Debêntures da 1ª Série, calculado pro rata temporis ao prazo remanescente das Debêntures da 1ª Série (“Prêmio de Resgate Antecipado”), calculado de acordo com a fórmula a seguir:

onde,

P = prêmio de resgate antecipado da 1ª Série, calculado com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento;

d = quantidade de dias úteis a transcorrer entre a data do Resgate Antecipado da 1ª Série e a Data de Vencimento da 1ª Série;

D = quantidade de dias úteis entre o 12º mês contado da Data de Emissão da 1ª Série e a Data de Vencimento da 1ª Série;

VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures da 1ª Série informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento; e

J = valor da Remuneração da 1ª Série devida na data do Resgate Antecipado da 1ª Série, calculado com 6 (seis) casas decimais sem arredondamento.

Os valores relativos ao Prêmio de Resgate Antecipado serão devidos aos respectivos titulares das Debêntures da 1ª Série, e serão pagos simultaneamente ao pagamento do Resgate Antecipado.

Resgate Antecipado da 2ª Série

Não será permitido o Resgate Antecipado das Debêntures da 2ª Série.

Resgate Antecipado da 3ª Série

Não será permitido o Resgate Antecipado das Debêntures da 3ª Série.

Covenants A não observância pela Emissora de qualquer dos seguintes índices financeiros, por dois semestres consecutivos, a serem calculados sempre com base nas demonstrações contábeis consolidadas de dezembro e junho da Emissora, iniciando-se com as informações contábeis de dezembro de 2010 e informados ao Agente Fiduciário, juntamente com o relatório da memória de cálculo compreendendo todas as rubricas necessárias para a obtenção de tais índices financeiros, em até 15 (quinze) dias úteis após o prazo legal exigido pela CVM, na legislação em vigor, para divulgação das respectivas informações financeiras da Emissora, até o pagamento integral dos valores devidos em virtude das Debêntures, poderá ensejar o vencimento antecipado das Debêntures:

)()10120,1( JVNexP D

d

+−=

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1) Dívida Financeira Líquida / EBITDA: Igual ou inferior a 3,75x, sendo que será considerado o maior EBITDA entre (i) o EBITDA acumulado dos últimos 12 (doze) meses; e (ii) o EBITDA do último trimestre multiplicado por 4,0. 2) Cobertura de Juros (EBITDA / Despesa de Juros Líquidos): igual ou superior a 2.0x considerando os últimos 12 (doze) meses. Onde: "Dívida Financeira Total": significa o somatório de (a) todas as obrigações da Emissora e/ou de suas subsidiárias por fundos tomados em empréstimo ou recebidos a título de adiantamento ou depósito; (b) todas as obrigações da Emissora e/ou de suas subsidiárias evidenciadas por títulos, debêntures, notas, contratos derivativos (e que não sejam celebrados para fim de proteção de flutuação de taxas de juros, moedas ou inflação), ou instrumentos similares; (c) todas as obrigações relativas a arrendamentos mercantis da Emissora e de suas subsidiárias; (d) todas as obrigações, condicionais ou não, da Emissora e/ou de suas subsidiárias na qualidade de garantidora de cartas de crédito, cartas de garantia e/ou avais, excetuadas as cartas de crédito e/ou cartas de garantia exclusivamente relativas às importações da Emissora e/ou de suas subsidiárias; (e) todas as obrigações, condicionais ou não, da Emissora e/ou de suas subsidiárias em relação a aceites bancários; (f) todas as dívidas de terceiros garantidas (ou em relação às quais o titular da dívida tenha um direito, seja condicional ou não, de ser garantido) por qualquer ônus sobre bens detidos ou adquiridos pela Emissora e/ou de suas subsidiárias, tenha ou não a dívida garantida sido assumida; e (g) toda dívida ou obrigação da Emissora ou suas subsidiárias decorrente de aquisição de empresas, ativo imobilizado e marcas. "Dívida Financeira Líquida": significa Dívida Financeira Total menos (i) caixa; (ii) investimentos de curto prazo; (iii) fundos de renda fixa com liquidez diária de instituições financeiras de primeira linha; e (iv) títulos de emissão do governo federal e/ou de instituições financeiras de primeira linha, desde que com liquidez diária ou liquidez diária após período de carência de no máximo 90 (noventa) dias da data do investimento; "EBITDA": significa o somatório (a) do resultado operacional conforme apresentado no demonstrativo contábil consolidado da Emissora na linha "Resultado Operacional" (excluindo as receitas e as despesas financeiras); (b) todos os montantes de depreciação e amortização; (c) todo crédito tributário relativo a benefícios fiscais, incluindo, mas não se limitando a, fomentar, exemplificativamente; e (d) todos os montantes relativos a despesas com entidade de previdência privada classificado na conta de "Custo de Operação", tudo determinado em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil. "Despesa de Juros Líquidos": significa as despesas da Emissora e das suas subsidiárias, relacionadas ao total de juros a pagar incidentes sobre o montante da dívida em determinado período, incluindo comissões, descontos, honorários e despesas derivadas de letras de crédito e de aceite de financiamentos na medida em que tais financiamentos constituam Dívida Financeira Total diminuída das receitas da Emissora e das suas subsidiárias em qualquer período, relacionadas ao total de juros recebidos provenientes de suas aplicações financeiras.

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HYPERMARCAS - Consolidado 31/12/2010 30/06/2011 31/12/2011 DÍVIDA LÍQUIDA Empréstimos e Financiamentos CP 488.646 600.542 532.488 Titulos a Pagar CP 605.263 639.146 408.040 Empréstimos e Financiamentos LP 2.461.653 3.894.206 4.014.204 Passivo com Partes Relacionadas 5.425 0 0 Títulos a Pagar LP 614.942 469.446 386.274 Caixa Equivalente -2.409.503 -2.756.403 -2.596.325 DÍVIDA LÍQUIDA (A) 1.766.426 2.846.937 2.744.681 EBITDA 12M Resultado Antes do Resultado Financeiro e Tributos 568.590 625.774 421.009 Operações Descontinuadas 43.366 - 185.631 Depreciação e amortização 49.300 69.326 113.464 EBITDA 12M 661.256 695.100 720.104 EBITDA ÚLTIMO TRIMESTRE X 4 Resultado Antes do Resultado Financeiro e Tributos 191.500 178.045 228.440 Depreciação e amortização 13.200 23.400 49.624 EBITDA ÚLTIMO TRIMESTRE X 4 818.800 805.780 1.112.256 Maior entre (EBITDA 12M) e (EBITDA ÚLTIMO T x4) (B)

818.800 805.780 1.112.256

DESPESAS DE JUROS LÍQUIDOS Juros sobre empréstimos 44.764 53.448 55.364 Juros sobre financiamentos 13.171 14.085 12.415 Juros sobre empréstimos em moeda estrangeira 10.812 25.471 79.807 Juros sobre títulos a pagar e outros 87.592 93.647 118.066 Debêntures 80.435 213.909 287.716 Notas Promissórias 6.430 0 0 Juros e comissão sobre carta fiança 7.526 9.598 11.772 Despesas de Juros 250.730 410.158 565.140 Rendimentos de aplicações financeiras e outros -144.146 -207.562 -254.612 Receitas de Juros -144.146 -207.562 -254.612 Despesas de Juros Líquidos ( C ) 106.584 202.596 310.528

COVENANT 1 (A/B) 2,16 3,53 2,47 < 3,75 3,75 3,75

OK OK OK COVENANT 2 (B/C) 6,20 3,43 2,32

> 2,00 2,00 2,00 OK OK OK

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Pagamentos Efetuados e Programados R$/debênture

Série Data Evento

Data Pagamento

Evento Parcela Valor Evento Parcela Valor Status

1ª 15/01/2011 17/01/2011 - - - - Juros 1 /8 61,369188 Pago 1ª 15/07/2011 15/07/2011 - - - - Juros 2 /8 64,319397 Pago 1ª 15/01/2012 16/01/2012 - - - - Juros 3 /8 65,822789 Pago 1ª 15/07/2012 16/07/2012 - - - - Juros 4 /8 - - 1ª 15/01/2013 15/01/2013 - - - - Juros 5 /8 - - 1ª 15/07/2013 15/07/2013 - - - - Juros 6 /8 - - 1ª 15/01/2014 15/01/2014 - - - - Juros 7 /8 - - 1ª 15/07/2014 15/07/2014 Amort 1 /1 1.000,00 Juros 8 /8 - -

Série Data Evento

Data Pagamento

Evento Parcela Valor Evento Parcela Valor Status

2ª 15/01/2011 17/01/2011 - - - - Juros 1 /10 62,429389 Pago 2ª 15/07/2011 15/07/2011 - - - - Juros 2 /10 65,349306 Pago 2ª 15/01/2012 16/01/2012 - - - - Juros 3 /10 66,879117 Pago 2ª 15/07/2012 16/07/2012 - - - - Juros 4 /10 - - 2ª 15/01/2013 15/01/2013 - - - - Juros 5 /10 - - 2ª 15/07/2013 15/07/2013 - - - - Juros 6 /10 - - 2ª 15/01/2014 15/01/2014 - - - - Juros 7 /10 - - 2ª 15/07/2014 15/07/2014 - - - - Juros 8 /10 - - 2ª 15/01/2015 15/01/2015

Juros 9 /10 - -

2ª 15/07/2015 15/07/2015 Amort 1 /1 1.000,00 Juros 10 /10 - -

Série Data Evento

Data Pagamento

Evento Parcela Valor Evento Parcela Valor Status

3ª 15/07/2011 15/07/2011 - - - - Juros 1 /6 89,958672 Pago 3ª 15/07/2012 16/07/2012 - - - - Juros 2 /6 - - 3ª 15/07/2013 15/07/2013 - - - - Juros 3 /6 - - 3ª 15/07/2014 15/07/2014 - - - - Juros 4 /6 - -

3ª 15/07/2015 15/07/2015 Amort 1 /2 500,00

+Atualização Juros 5 /6 - -

3ª 15/07/2016 15/07/2016 Amort 2 /2 500,00

+Atualização Juros 5 /6 - -

Vencimento Antecipado

Este Agente Fiduciário não tomou conhecimento da ocorrência de qualquer evento mencionado na Escritura de Emissão que pudesse tornar a emissão antecipadamente vencida.

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Declarações da Emissora

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Avisos aos Debenturistas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIAS GERAIS DE DEBENTURISTAS DA 1ª EMISSÃO, DA 2ª EMISSÃO, E DA 1ª, 2ª E 3ª SÉRIES DA 3ª EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES E DA 1ª E 2ª SÉRIES DA

1ª EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES CONJUGADAS COM BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO DA HYPERMARCAS S.A.

Ficam convocados os titulares de debêntures da série única da 1ª emissão pública ("1ª Emissão"), da série única da 2ª emissão pública ("2ª Emissão") e da 1ª, 2ª e 3ª séries da 3ª emissão pública ("1ª Série da 3ª Emissão", "2ª Série da 3ª Emissão" e "3ª Série da 3ª Emissão", respectivamente) de debêntures simples da Hypermarcas S.A. ("Debenturistas da 1ª Emissão", "Debenturistas da 2ª Emissão", "Debenturistas da 1ª Série da 3ª Emissão", "Debenturistas da 2ª Série da 3ª Emissão", "Debenturistas da 3ª Série da 3ª Emissão" e "Companhia", respectivamente), bem como os titulares de debêntures da 1ª e 2ª séries da 1ª emissão privada ("1ª Série da 1ª Emissão Privada" e "2ª Série da 1ª Emissão Privada", respectivamente) de debêntures simples conjugadas com bônus de subscrição da Companhia ("Debenturistas da 1ª Série da 1ª Emissão Privada" e "Debenturistas da 2ª Série da 1ª Emissão Privada", respectivamente) a se reunirem em Assembléias Gerais de Debenturistas, que serão realizadas:

(i) para os Debenturistas da 1ª Emissão, no dia 15 de abril de 2011, às 10 horas;

(ii) para os Debenturistas da 2ª Emissão, no dia 15 de abril de 2011, às 11 horas;

(iii) para os Debenturistas da 1ª Série da 3ª Emissão, no dia 15 de abril de 2011, às 12 horas;

(iv) para os Debenturistas da 2ª Série da 3ª Emissão, no dia 15 de abril de 2011, às 13 horas;

(v) para os Debenturistas da 3ª Série da 3ª Emissão, no dia 15 de abril de 2011, às 14 horas;

(vi) para os Debenturistas da 1ª Série da 1ª Emissão Privada, no dia 15 de abril de 2011, às 15 horas;

(vii) para os Debenturistas da 2ª Série da 1ª Emissão Privada, no dia 15 de abril de 2011, às 16 horas ("AGDs");

no escritório administrativo da Companhia, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1.830, Torre III, 5º Andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a fim de se manifestarem, para os fins e efeitos do parágrafo 3º do artigo 174 e do artigo 231 da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, sobre a seguinte ordem do dia:

(a) proposta de cisão parcial da Companhia com a versão da parcela cindida de seu patrimônio para suas subsidiárias Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A., sociedade por ações, ora em fase de arquivamento perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada dos Bandeirantes, 3191, parte I, Jacarepaguá, CEP 22775-111, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.161.069/0001-10 ("Brainfarma") e Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Fernando Cerqueira César Coimbra, 1000, Prédios 31 ao 37 e 42 ao 44, Tamboré, CEP 06465-090, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.082.426/0002-27, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o NIRE 35.300.368.045 ("Cosmed"), nos termos do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial de Hypermarcas S.A., com a conseqüente redução do capital social da Companhia, no valor de R$ 257.296.176,90 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e setenta e seis Reais e noventa centavos), mediante o cancelamento de 30.841.881 (trinta milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e uma) ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal de emissão da Companhia, proporcionalmente às participações detidas pelos acionistas; e

(b) a proposta de incorporação, pela Companhia, de ações de emissão da Brainfarma e da Cosmed, nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Brainfarma e da Cosmed, com o conseqüente aumento do capital social da Companhia, no valor total de R$257.296.176,90, mediante a emissão de 30.841.881 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, a serem subscritas pelos acionistas da Companhia, proporcionalmente às participações detidas pelos

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mesmos, permanecendo o capital social da Companhia inalterado, caso restem aprovadas a proposta de cisão parcial seguida de incorporação de ações.

Informações relacionadas às matérias a serem discutidas e deliberadas nas AGDs podem ser obtidas, a partir desta data, com a Companhia, no endereço eletrônico www.hypermarcas.com.br, e/ou com os agentes fiduciários, nos seguintes endereços:

Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de agente fiduciário da 1ª Emissão Avenida das Américas, 500, Bloco 13, Grupo 205 – Condomínio Downtown, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ

Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, na qualidade de agente fiduciário da 2ª emissãoAvenida das Américas, 4.200, Sala 514, Bloco 04 – Grupo 514,Rio de Janeiro - RJ

Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de agente fiduciário da 1ª, 2ª e 3ª Séries da 3ª Emissão Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar, Rio de Janeiro – RJ

Planner Trustee DTVM Ltda., na qualidade de agente fiduciário da 1ª e 2ª Séries da 1ª Emissão Privada Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.900, 10º andar, São Paulo – SP

Os Debenturistas da 1ª Emissão, os Debenturistas da 2ª Emissão, os Debenturistas da 1ª, 2ª e 3ª Séries da 3ª Emissão e os Debenturistas da 1ª e 2ª Séries da 1ª Emissão Privada deverão apresentar extrato da respectiva conta das debêntures, aberta em nome de cada debenturista, emitido pela instituição financeira responsável pela escrituração das debêntures e/ou pela CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos, conforme o caso, e aqueles se fizerem representar por procuração, deverão entregar o respectivo instrumento de mandato, com poderes específicos para representação nas AGDs, na sede social dos agentes fiduciários, nos endereços acima indicados, com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data da referida AGD.

São Paulo, 30 de março de 2011

Martim Prado Mattos

Diretor Executivo Financeiro e de Relações com Investidores

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Assembléias de Debenturistas

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Eventos Legais e Societários

Assembléias ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE JANEIRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: A Presidente da Mesa constatou, pelas assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia, não haver o quorum legal mínimo exigido pelo Artigo 135 da Lei das Sociedades por Ações para a instalação da assembleia para deliberar sobre as matérias constantes na ordem do dia. Dessa forma, nos termos do mesmo Artigo 135 da Lei das Sociedades por Ações, a assembleia não foi instalada em primeira convocação, devendo a administração da Companhia providenciar oportunamente a sua segunda convocação, nos termos do Artigo 124, Parágrafo 1º, inciso II da Lei das Sociedades por Ações, a qual será instalada com a presença de qualquer número de acionistas. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE JANEIRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia e dado início à discussão das matérias indicadas na ordem do dia, os acionistas deliberaram o quanto segue: I. Sumário da Ata: aprovar a lavratura da Ata desta Assembleia na forma de sumário, nos termos do Art. 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; II. Ratificação da Nomeação e Contratação da APSIS Consultoria Empresarial Ltda. (a) ratificar, por maioria, a nomeação e contratação da Apsis, como empresa de avaliação responsável pela elaboração dos laudos de avaliação da York, IPH&C, DPH, Maripa e Mantecorp IQ, para fins das aquisições das referidas sociedades, conforme disposto no Art. 256 da Lei das Sociedades por Ações; (b) aprovar, por maioria, os laudos de avaliação da York, IPH&C, DPH, Maripa e Mantecorp IQ elaborados pela Apsis, para fins do disposto no Artigo 256, Parágrafo 1º da Lei das Sociedades por Ações, os quais integram a presente como Anexo 6.II(b); III. Ratificação das Aquisições York, Bitufo e Mantecorp IQ pela Companhia (c) ratificar, por unanimidade, a Aquisição York; (d) ratificar, por unanimidade, a Aquisição Bitufo; (e) ratificar, por maioria, a Aquisição Mantecorp IQ; (f) aprovar, por maioria, o valor de reembolso de R$5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) por ação, a ser pago aos acionistas dissidentes das deliberações relativas às ratificações da Aquisição York, da Aquisição Bitufo e da Aquisição Mantecorp IQ, correspondente ao valor patrimonial contábil das ações da Companhia conforme apurado nas Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2009; IV. Incorporações da York, Versoix, Sapeka, Facilit, DPH e Maripa pela Companhia (g) aprovar, por unanimidade, a celebração pela Diretoria da Companhia do Protocolo York, que faz parte integrante da presente ata como Anexo 6.IV(g) a esta ata; (g.1) ratificar, por unanimidade, a nomeação e contratação da CCA como empresa especializada que realizou a avaliação de York, na data-base de 30.09.2010, para fins da Incorporação York; (g.2) aprovar, por unanimidade, o Laudo de Avaliação York, anexo ao Protocolo, nos termos do Anexo 6.IV(g) a esta ata; (g.3) aprovar, por unanimidade, a Incorporação York, de acordo com o Protocolo York, sem aumento de capital social da Companhia, já que a totalidade do capital social da York é detido pela Companhia, e autorizar a Diretoria da Companhia a implementar todos os atos necessários para a Incorporação York, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2011; (h) aprovar, por unanimidade, a celebração pela Diretoria da Companhia do Protocolo Versoix, que faz parte integrante da presente ata como Anexo 6.IV(h) a esta ata; (h.1) ratificar, por unanimidade, a nomeação e contratação da CCA como empresa especializada que realizou a avaliação de Versoix, na data-base de 30.09.2010, para fins da Incorporação Versoix; (h.2) aprovar, por unanimidade, o Laudo de Avaliação Versoix, anexo ao Protocolo, nos termos do Anexo 6.IV(h) a esta ata; (h.3) aprovar, por unanimidade, a Incorporação Versoix, de acordo com o Protocolo Versoix, sem aumento de capital social da Companhia, já que a totalidade do capital social da Versoix é detido pela Companhia, e autorizar a Diretoria da Companhia a implementar todos os atos necessários para a Incorporação Versoix, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2011; (i) aprovar, por unanimidade, a celebração pela Diretoria da Companhia do Protocolo Sapeka, que faz parte integrante da presente ata como Anexo 6.IV(i); (i.1) ratificar, por unanimidade, a nomeação e contratação da CCA como empresa especializada que realizou a avaliação de Sapeka, na data-base de 30.09.2010, para fins da Incorporação Sapeka; (i.2) aprovar, por unanimidade, o Laudo de Avaliação Sapeka, anexo ao Protocolo Sapeka, nos termos do Anexo 6.IV(i); (i.3) aprovar, por unanimidade, a Incorporação Sapeka, de acordo com o Protocolo Sapeka, sem aumento de capital social da Companhia, já que a

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totalidade do capital social da Sapeka é detido pela Companhia, e autorizar a Diretoria da Companhia a implementar todos os atos necessários para a Incorporação Sapeka, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2011; (j) aprovar, por unanimidade, a celebração pela Diretoria da Companhia do Protocolo Facilit, que faz parte integrante da presente ata como Anexo 6.IV(j); (j.1) ratificar, por unanimidade, a nomeação e contratação da CCA como empresa especializada que realizou a avaliação de Facilit, na data-base de 30.09.2010, para fins da Incorporação Facilit; (j.2) aprovar, por unanimidade, o Laudo de Avaliação Facilit, anexo ao Protocolo Facilit, nos termos do Anexo 6.IV(j); (j.3) aprovar, por unanimidade, a Incorporação Facilit, de acordo com o Protocolo Facilit, sem aumento de capital social da Companhia, já que a totalidade do capital social da Facilit é detido pela Companhia, e autorizar a Diretoria da Companhia a implementar todos os atos necessários para a Incorporação Facilit, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2011; (k) aprovar, por unanimidade, a celebração pela Diretoria da Companhia do Protocolo DPH, que faz parte integrante da presente ata como Anexo 6.IV(k); (k.1) ratificar, por unanimidade, a nomeação e contratação da CCA como empresa especializada que realizou a avaliação de DPH, na data-base de 31.10.2010, para fins da Incorporação DPH; (k.2) aprovar, por unanimidade, o Laudo de Avaliação da DPH, anexo ao Protocolo DPH, nos termos do Anexo 6.IV(k); (k.3) aprovar, por unanimidade, a Incorporação DPH, de acordo com o Protocolo DPH, sem aumento de capital social da Companhia, já que a totalidade do capital social da DPH é detido pela Companhia e autorizar a Diretoria da Companhia a implementar todos os atos necessários para a Incorporação DPH, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2011; (l) aprovar, por unanimidade, a celebração pela Diretoria da Companhia do Protocolo Maripa, que faz parte integrante da presente ata como Anexo 6.IV(l); (l.1) ratificar, por unanimidade, a nomeação e contratação da CCA como empresa especializada que realizou a avaliação de Maripa, na data-base de 31.10.2010, para fins da Incorporação Maripa; (l.2) aprovar, por unanimidade, o Laudo de Avaliação Maripa, anexo ao Protocolo Maripa, nos termos do Anexo 6.IV(l); (l.3) aprovar, por unanimidade, a Incorporação Maripa, de acordo com o Protocolo Maripa, sem aumento de capital social da Companhia, já que a totalidade do capital social da Maripa é detido pela Companhia, e autorizar a Diretoria da Companhia a implementar todos os atos necessários para a Incorporação Maripa, com efeitos a partir de 31 de janeiro de 2011; V. Incorporação das Ações de Emissão da Mantecorp IQ pela Companhia (m) aprovar, por unanimidade, a celebração pela Diretoria da Companhia do Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações que estabelece os termos e condições da proposta de Incorporação de Ações, com a consequente transformações da Mantecorp IQ em subsidiária integral da Companhia, com base no Laudo de Incorporação de Ações, nos termos do Anexo 6.V(m) a esta ata (o “Protocolo Mantecorp IQ”); (m.1) ratificar, por unanimidade, a nomeação e contratação da Apsis como empresa responsável pela avaliação de Mantecorp IQ, na data-base de 31.10.2010, para fins da Incorporação de Ações, de acordo com os critérios mencionados no respectivo laudo de avaliação; (m.2) aprovar, por unanimidade, o Laudo de Incorporação de Ações, o qual faz parte do Protocolo Mantecorp IQ, nos termos do Anexo 6.V(m); (m.3) aprovar, por unanimidade, a Incorporação de Ações de acordo com o Protocolo Mantecorp IQ, e considerando sua aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária de acionistas da Mantecorp IQ a ser realizada nesta mesma data, as ações da Mantecorp IQ serão incorporadas pela Companhia, sendo a Mantecorp IQ convertida em subsidiária integral da Companhia, tudo em conformidade com o Protocolo já aprovado, ficando desde já a Diretoria da Companhia autorizada a praticar todos e quaisquer atos necessários para a efetivação da Incorporação de Ações, com efeitos a parti de 31 de janeiro de 2011; (m.4) em decorrência da Incorporação de Ações ora aprovada, aprovar, por unanimidade, o aumento do capital social da Companhia dos atuais R$3.321.194.807,34 (três bilhões, trezentos e vinte e um milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e sete Reais e trinta e quatro centavos) para R$5.221.194.807,34 (cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos sete Reais e trinta e quatro centavos), sendo o aumento no valor de R$1.900.000.000,00 (um bilhão e novecentos milhões de Reais), mediante a emissão de 78.013.947 (setenta e oito milhões, treze mil e novecentos e quarenta e sete) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal da Companhia, passando o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º: O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$5.221.194.807,34 (cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e sete Reais e trinta e quatro centavos), dividido em 625.860.317 (seiscentas e vinte e cinco milhões, oitocentas e sessenta mil, trezentas e dezessete) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.” (m.5) consignar que as novas ações emitidas pela Companhia serão subscritas pelos atuais acionistas da Mantecorp IQ, na proporção de suas respectivas

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participações no capital social da Mantecorp IQ, nos termos do Artigo 252, Parágrafo 2º da Lei das Sociedades por Ações, conforme relação de troca constante do Protocolo e ora aprovada pelos acionistas, e farão jus aos mesmos direitos assegurados às ações existentes, inclusive participação integral nos resultados; (m.6) consignar que a relação de troca constante do Protocolo Mantecorp IQ foi estabelecida, de forma equitativa, e fundamentada no Relatório de Avaliação Econômico-Financeira elaborada pela BR Partners Assessoria Finaceira Ltda., a qual se encontra à disposição dos acionistas no sistema IPE e ficará arquivada na sede social da Companhia; VI. Exclusão Nome Fantasia, Ratificação Abertura e Encerramento de Filiais, Aumento do Limite do Capital Autorizado e Consolidação do Estatuto Social da Companhia (n) aprovar, por unanimidade, a exclusão da atribuição do nome fantasia “Farmasa” à denominação social da Companhia, em razão do que o Artigo 1º do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 1º: A HYPERMARCAS S.A. é uma sociedade por ações regida pelo presente estatuto social (“Estatuto Social”) e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, utilizando a expressão “Neo Química” como nome fantasia (“Companhia”).” (o) ratificar, por unanimidade, (i) o encerramento das Filiais 29, 30, 31, 32 e 35 da Companhia, conforme aprovado pela Diretoria, em reuniões realizadas em 30 de setembro de 2010, às 17:00horas, e 3 de novembro de 2010, às 10:00 horas; (ii) a alteração do endereço da Filial 22 da Companhia, conforme aprovado pela Diretoria, em reunião realizada em 03 de janeiro de 2011, às 10:00 horas; bem como aprovar a abertura de novas filiais da Companhia, em decorrência da Incorporação York, Incorporação Sapeka, Incorporação Facilit, Incorporação DPH e Incorporação Maripa, em razão do que o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 2º: A Companhia tem a sede de sua administração e seu foro jurídico na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Av. Juscelino Kubitschek, n.º 1.217, casa n.º 07, Vila Nova Conceição, 04543-090, podendo, mediante deliberação da Diretoria, abrir e/ou extinguir escritórios, agências, filiais, depósitos, estabelecimentos ou outras dependências em qualquer parte do território nacional ou do exterior. Parágrafo Único: A Companhia possui as seguintes filiais: Filial 001, localizada na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Rua Castorina Bitencourt Alves, 349, Quadra “C 20”, Lote 01E, Bloco “C”, 1º Andar, Ala “A”, Bairro Jardim Goiás, CEP 74810-370, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0002-72; Filial 002, localizada na Cidade de Barueri, estado de São Paulo, na Avenida Fernando Cerqueira César Coimbra, nº. 1000, Prédio 28C, Alphaville, CEP 06465-090, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0003-53; Filial 003, localizada na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Avenida Afonso Pena, nº. 1.515, Quadra Área, Ala "B", Chácara Retiro, CEP 74665-320, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0004-34; Filial 004, localizada na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Avenida Afonso Pena, nº. 1.515, Quadra Área, Ala "C", Chácara Retiro, CEP 74665-320, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0005-15; Filial 005, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº. 1830, Torres 3 e 4, 5º andar, Conjuntos 53 e 54, Vila Nova Conceição, CEP.: 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0006-04; Filial 006, localizada na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na Rua César Augusto D’alçóquio, nº. 4820, Salseiros, CEP 88311-500, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0007-87; Filial 007, localizada na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Rua Lineu Anterino Mariano, nº. 621, Sala "A", Distrito Industrial, CEP 38402-346, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0008-68; Filial 008, localizada na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Francisco Villela, nº. 660, parte, lado direito 2, Jardim Umuarama, CEP 16013-240, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0009-49; Filial 009, localizada na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Francisco Villela, nº. 660, parte, lado esquerdo, Jardim Umuarama, CEP 16013-240, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0010-82; Filial 010, localizada na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Avenida São Miguel, s/n, Quadra 05, Lote. 02 a 05, Sala 06 e 07, Vila Jardim São Judas Tadeu, CEP 74685-520, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0011-63; Filial 011, localizada na Cidade Goiânia, Estado de Goiás, na Avenida Afonso Pena, nº. 1515, Quadra Área, Chácara Retiro, CEP 74665-320, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0014-06; Filial 012, localizada na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua José Paris, nº. 339, Conjunto 12 e 13, Sarandi, CEP 91140-310, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0016-78; Filial 013, localizada na Cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Francisco Villela, nº. 660, Sala 1, Jardim Umuarama, CEP 16013-240, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0017-59; Filial 014, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Alexandre Mackenzie, nº. 141, Box 14 - Ruas 21 a 40, Ala “C”, Jaguaré, CEP 05322-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0018-30; Filial 015, localizada na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Ceci, nº. 1900, Parte 40, Bloco 3, Tamboré,

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Escritório Térreo, Consolação, CEP 01307-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0024-88; Filial 020, localizada na Cidade de Extrema, Estado de Minas Gerais, na Rua Josepha Gomes de Souza, nº. 298, Bairro dos Pires, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0025-69; Filial 021, localizada na Cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Calçada Antares, nº. 264, Sala 25, 2º andar, Alphaville, CEP 06541-065, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0027-20; Filial 022, localizada na Cidade de Cajamar, Estado de São Paulo, na Rodovia Anhaguera, Km 37,5, Lado Direito, Blocos 05, 06 e 07, Jordanésia, CEP 07760-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0028-01; Filial 023, localizada na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Tom Jobim, nº. 600, Galpão 2, Md 4 e 5, Cidade Industrial, CEP 32210-190, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0029-92; Filial 024, localizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Barão de São Francisco, nº. 373, Sala 508/509, Vila Isabel, CEP 20541-371, e inscrição no CNPJ/MF em fase de obtenção; Filial 025, localizada na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Santos Dumont, nº. 1789, Sala 303, Edifício Potenza Aldeota, CEP 60150-160, e inscrição no CNPJ/MF em fase de obtenção; Filial 026, localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Comendador Araújo, nº. 510, Conjuntos 902/904, Centro, CEP 80420-000, e inscrição no CNPJ/MF em fase de obtenção; Filial 027, localizada em Brasília, Distrito Federal, Lote 01, Área Especial Saia Velha, 1º Pavimento, Sala 06, Ala 1, Região Administrativa de Santa Maria, CEP 72549-550, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0040-06; Filial 028, localizada em Brasília, Distrito Federal, Lote 01, Área Especial Saia Velha, 1º Pavimento, Sala 06, Ala 2, Região Administrativa de Santa Maria, CEP 72549-550, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0039-64; Filial 029, localizada na Cidade de São Roque, Estado de São Paulo, na Rua Piracicaba, nº 137, Bairro do Marmeleiro inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0031-07; Filial 030, localizada na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás, na VPR-1, Quadra 2-A, Módulo 4, Distrito Agroindustrial de Anápolis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0032-98; Filial 031, localizada na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Avenida Dom Luis, nº 1.200, Pátio D. Luis, Sala 1703, Varjota, e inscrição no CNPJ/MF em fase de obtenção; Filial 032, localizada na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na Rua Dr. Milton Ladeira, nº 1.205, Bairro Milho Branco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0041-89; Filial 033, localizada na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás, na Via Principal, Quadra 12, Lotes 01 à 05, Distrito Agroindustrial de Anápolis, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.932.074/0033-79; Filial 034, localizada na Cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, na Avenida 01 esq. C/r 12 mód. 13 a 24, e inscrição no CNPJ/MF em fase de obtenção; Filial 035, localizada na Cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, na Rua 15, Quadra 14 Lote 01-E, Pólo Empresarial Goiás, CEP 74985-2010, e inscrição no CNPJ/MF em fase de obtenção; Filial 036, localizada na Cidade de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, na Zona Industrial ZL 3, Tronco Distribuidor Norte, TRD Norte s/n Gleba Leste, Suape, CEP 54590-000, e inscrição no CNPJ/MF em fase de obtenção; Filial 037, localizada na Cidade de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, na Rua H44 c/ Segunda Avenida, Lote 48-E, Bloco 07, Sala 702, 7º pavimento, Ed. Montreal Office, Cidade Empresarial, CEP 74935-440, e inscrição no CNPJ/MF em fase de obtenção; Filial 038, localizada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Piauí, 151-A, Todos os Santos, CEP 20770-130, e inscrição no CNPJ/MF em fase de obtenção; Filial 039, localizada na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua João Alves, nº 110, Bairro do CIC, e inscrição no CNPJ/MF em fase de obtenção; Filial 040, localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua São Felipe, nº 787, Parque São Jorge, CEP 03085-900, e inscrição no CNPJ/MF em fase de obtenção; Filial 041, localizada na Cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, na Via Rua Francisco Codarin, nº485, Lote B1B3, BairroSão Roque da Chave, CEP 13295-000, e inscrição no CNPJ/MF em fase de obtenção; Filial 042, localizada na Cidade de Itupeva, Estado de São Paulo, na Avenida Francisco Nakasato, 1750, sala 01, Bairro São Roque da Chave, CEP 13295-000, e inscrição no CNPJ/MF em fase de obtenção.” (o.1) consignar que as sedes e filiais antes mantidas pela York, Versoix, Sapeka, Facilit, DPH e Maripa, conforme descritas no Anexo 6.VII a esta ata, passarão a ser filiais da Companhia por sucessão; (p) aprovar, por unanimidade, o aumento do limite do capital

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autorizado da Companhia em R$1.000.000.000,00 (um bilhão de Reais), passando o mesmo dos atuais R$4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de Reais) para R$5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de Reais), com a conseqüente alteração do Parágrafo Primeiro do Art. 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º: O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$5.221.194.807,34 (cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e sete Reais e trinta e quatro centavos), dividido em 625.860.317 (seiscentas e vinte e cinco milhões, oitocentas e sessenta mil, trezentas e dezessete) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. Parágrafo Primeiro: A Companhia está autorizada a aumentar o capital social até o limite de R$5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de Reais), independentemente de reforma deste Estatuto Social, mediante deliberação do Conselho de Administração. (...)”(q) aprovar, por unanimidade, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, já refletindo as alterações ora aprovadas, nos termos do Anexo 6.VI(q) à esta ata; VII. Autorização aos Administradores (r) autorizar, por maioria, os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos acionistas da Companhia, incluindo aqueles referentes (a) ao arquivamento e publicação dos atos societários das companhias envolvidas; (b) ao registro, pelo Banco Bradesco S.A., agente depositário das ações de emissão da Companhia, das ações emitidas em decorrência da Incorporação de Ações; (c) aos procedimentos necessários para que as sedes e filiais antes mantidas pela York, Versoix, Sapeka, Facilit, DPH e Maripa, conforme descritas no Anexo 6.VII à presente ata, passem a ser filiais da Companhia por sucessão; e (d) às averbações necessárias junto aos órgãos e registros públicos competentes. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE FEVEREIRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia e dado início à discussão das matérias indicadas na ordem do dia, os acionistas deliberaram o quanto segue: I. Sumário da Ata: aprovar a lavratura da Ata desta Assembleia na forma de sumário, nos termos do Art. 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; II. Ratificação da Nomeação e Contratação da APSIS Consultoria Empresarial Ltda. e Aprovação do Laudo de Avaliação (a) ratificar, por unanimidade, a nomeação e contratação da Apsis, como empresa de avaliação responsável pela elaboração do laudo de avaliação da Mabesa, para fins da aquisição da referida sociedade, conforme disposto no Art. 256 da Lei das Sociedades por Ações; (b) aprovar, por maioria, o laudo de avaliação da Mabesa elaborado pela Apsis, para fins do disposto no Art. 256, § 1º da Lei das Sociedades por Ações, o qual integra a presente ata como Anexo 6.II(b); III. Ratificação da Aquisição Mabesa pela Companhia (c) ratificar, por maioria, a Aquisição Mabesa; (d) aprovar, por maioria, o valor de reembolso de R$5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) por ação, a ser pago aos acionistas dissidentes da deliberação relativa à ratificação da Aquisição Mabesa, correspondente ao valor patrimonial contábil das ações da Companhia, conforme apurado nas Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2009; IV. Incorporação do Acervo Cindido da Mantecorp Indústria Química e Farmacêutica S.A. e Incorporação da Mantecorp Logística, Distribuição e Comércio S.A. (e) ratificar, por maioria, a celebração, pela Diretoria da Companhia, do Protocolo, que faz parte integrante da presente ata como Anexo 6.IV(e) a esta ata; (e.1) ratificar, por maioria, a nomeação e contratação da CCA como empresa especializada que realizou a avaliação contábil (i) do Acervo Cindido da Mantecorp IQ, para fins da cisão parcial da Mantecorp IQ e a conseqüente Incorporação do Acervo Cindido pela Companhia, na data base de 30.11.2010; e (ii) do patrimônio líquido da Mantecorp Logística, para fins da Incorporação Mantecorp Logística, na data-base de 30.11.2010; (e.2) aprovar, por maioria, o Laudo de Avaliação da Cisão Parcial e o Laudo de Avaliação da Mantecorp Logística, anexos ao Protocolo, nos termos do Anexo 6.IV(e) a esta ata; (e.3) aprovar, por maioria, a Incorporação do Acervo Cindido da Mantecorp IQ, sem aumento de capital social da Companhia, e autorizar a Diretoria da Companhia a implementar todos os atos necessários para a Incorporação do Acervo Cindido Mantecorp IQ, com efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2011; (e.4) aprovar, por maioria, a Incorporação Mantecorp Logística, sem aumento de capital social da Companhia, já que a totalidade do capital social da Mantecorp Logística é detida pela Companhia, e autorizar a Diretoria da Companhia a implementar todos os atos necessários para a Incorporação Mantecorp Logística, com efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2011; e V. Autorização aos Administradores (f) autorizar, por unanimidade, os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos acionistas da Companhia.

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ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 2ª EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA HYPERMARCAS S.A., REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2011 Deliberações: A matéria constante da ordem do dia foi colocada em discussão e votação, tendo sido aprovada por unanimidade (i) a prorrogação do prazo de vencimento das Debêntures, originalmente previsto para 4 de fevereiro de 2013, por um ano calendário, passando o vencimento a ser estabelecido para 4 de fevereiro de 2014; (ii) a alteração dos índices financeiros previstos na alínea (q) do item 4.13.1 da Escritura de Emissão, substituindo-os, inclusive no que se refere à forma de cálculo, pelos índices financeiros em vigor para as debêntures da terceira emissão da Companhia, devendo passar a viger com a seguinte redação: “(q) não observância pela Emissora de qualquer dos seguintes índices financeiros, por dois semestres consecutivos, a serem calculados sempre com base nas demonstrações contábeis consolidadas de dezembro e junho da Emissora, e informados ao Agente Fiduciário, juntamente com o relatório da memória de cálculo compreendendo todas as rubricas necessárias para a obtenção de tais índices financeiros, em até 15 (quinze) dias úteis após o prazo legal exigido pela CVM, na legislação em vigor, para divulgação das respectivas informações financeiras da Emissora, até o pagamento integral dos valores devidos em virtude das Debêntures: 1) Dívida Financeira Líquida / EBITDA: Igual ou inferior a 3,75x, sendo que será considerado o maior EBITDA entre (i) o EBITDA acumulado dos últimos 12 (doze) meses; e (ii) o EBITDA do último trimestre multiplicado por 4,0. 2) Cobertura de Juros (EBITDA / Despesa de Juros Líquidos): igual ou superior a 2.0x considerando os últimos 12 (doze) meses. Onde: "Dívida Financeira Total": significa o somatório de (a) todas as obrigações da Companhia e/ou de suas subsidiárias por fundos tomados em empréstimo ou recebidos a título de adiantamento ou depósito; (b) todas as obrigações da Companhia e/ou de suas subsidiárias evidenciadas por títulos, debêntures, notas, contratos derivativos (e que não sejam celebrados para fim de proteção de flutuação de taxas de juros, moedas ou inflação), ou instrumentos similares; (c) todas as obrigações relativas a arrendamentos mercantis da Companhia e de suas subsidiárias; (d) todas as obrigações, condicionais ou não, da Companhia e/ou de suas subsidiárias na qualidade de garantidora de cartas de crédito, cartas de garantia e/ou avais, excetuadas as cartas de crédito e/ou cartas de garantia exclusivamente relativas às importações da Companhia e/ou de suas subsidiárias; (e) todas as obrigações, condicionais ou não, da Companhia e/ou de suas subsidiárias em relação a aceites bancários; (f) todas as dívidas de terceiros garantidas (ou em relação às quais o titular da dívida tenha um direito, seja condicional ou não, de ser garantido) por qualquer ônus sobre bens detidos ou adquiridos pela Companhia e/ou de suas subsidiárias, tenha ou não a dívida garantida sido assumida; e (g) toda dívida ou obrigação da Companhia ou suas subsidiárias decorrente de aquisição de empresas, ativo imobilizado e marcas. "Dívida Financeira Líquida": significa Dívida Financeira Total menos (i) caixa; (ii) investimentos de curto prazo; (iii) fundos de renda fixa com liquidez diária de instituições financeiras de primeira linha; e (iv) títulos de emissão do governo federal e/ou de instituições financeiras de primeira linha, desde que com liquidez diária ou liquidez diária após período de carência de no máximo 90 (noventa) dias da data do investimento; "EBITDA": significa o somatório (a) do resultado operacional conforme apresentado no demonstrativo contábil consolidado da Companhia na linha "Resultado Operacional" (excluindo as receitas e as despesas financeiras); (b) todos os montantes de depreciação e amortização; (c) todo crédito tributário relativo a benefícios fiscais, incluindo, mas não se limitando a, fomentar, exemplificativamente; e (d) todos os montantes relativos a despesas com entidade de previdência privada classificado na conta de "Custo de Operação", tudo determinado em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil. "Despesa de Juros Líquidos": significa as despesas da Companhia e das suas subsidiárias, relacionadas ao total de juros a pagar incidentes sobre o montante da dívida em determinado período, incluindo comissões, descontos, honorários e despesas derivadas de letras de crédito e de aceite de financiamentos na medida em que tais financiamentos constituam Dívida Financeira Total diminuída das receitas da Companhia e das suas subsidiárias em qualquer período, relacionadas ao total de juros recebidos provenientes de suas aplicações financeiras.” e (iii) a autorização para o Agente Fiduciário celebrar o “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da Segunda Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Colocação, sob Regime de Garantia Firme, da Hypermarcas S.A.”, de modo a refletir as deliberações (i) e (ii) acima.

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia e iniciada a discussão das matérias indicadas na ordem do dia, os acionistas deliberaram o quanto segue: (i) autorizar, por maioria, a emissão, pela Companhia, de Bonds destinados à colocação no mercado internacional, junto a investidores institucionais estrangeiros qualificados, em conformidade com isenções estabelecidas de acordo com o Securities Act of 1933, conforme alterado, dos Estados Unidos da América, sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de qualquer registro de distribuição no Brasil ou no exterior, inclusive perante a CVM e a SEC; e (ii) autorizar, por maioria, a adoção, pela Diretoria da Companhia, de todas as medidas necessárias à realização da emissão dos Bonds, inclusive mas não se limitando à (a) definição do cronograma da emissão; (b) contratação de instituições financeiras e demais assessores necessários à realização da emissão, no Brasil e no exterior; e (c) definição de todas as características dos Bonds, inclusive mas não se limitando ao valor global da emissão (ainda que tal valor ultrapasse o limite previsto na alínea “j” do artigo 27 do Estatuto Social da Companhia), prazos de vencimento, garantias, taxas de remuneração, condições de vencimento antecipado e demais obrigações da Companhia no âmbito da emissão.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE ABRIL DE 2011 DELIBERAÇÕES: A Presidente da Mesa constatou, pelas assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia, não haver o quorum legal mínimo exigido pelo Artigo 135 da Lei das Sociedades por Ações para a instalação da assembleia para deliberar sobre as matérias constantes na ordem do dia. Dessa forma, nos termos do mesmo Artigo 135 da Lei das Sociedades por Ações, a assembleia não foi instalada em primeira convocação, devendo a administração da Companhia providenciar oportunamente a sua segunda convocação, nos termos do Artigo 124, Parágrafo 1º, inciso II da Lei das Sociedades por Ações, a qual será instalada com a presença de qualquer número de acionistas. ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA PRIMEIRA EMISSÃO PÚBLICA DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA HYPERMARCAS S.A., REALIZADA EM 15 DE ABRIL DE 2011 Deliberações: A matéria constante da ordem do dia foi colocada em discussão e votação, tendo sido aprovada pela unanimidade dos Debenturistas presentes (i) a proposta de cisão parcial da Companhia com a versão da parcela cindida de seu patrimônio para suas ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA PRIMEIRA SÉRIE DA PRIMEIRA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES COM GARANTIA FLUTUANTE, CONJUGADA COM BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, DA HYPERMARCAS S.A., REALIZADA EM 15 DE ABRIL DE 2011 Deliberações: A matéria constante da ordem do dia foi colocada em discussão e votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos Debenturistas presentes (i) a proposta de cisão parcial da Companhia com a versão da parcela cindida de seu patrimônio para suas subsidiárias Brainfarma e Cosmed, nos termos do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial de Hypermarcas S.A. disponível para consulta nas sedes sociais da Companhia, da Brainfarma e da Cosmed, com a consequente redução do capital social da Companhia, no valor de R$ 257.296.176,90 (duzentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e setenta e seis Reais e noventa centavos), mediante o cancelamento de 30.841.881 (trinta milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e uma) ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal de emissão da Companhia, proporcionalmente às participações detidas pelos acionistas; (ii) a proposta de incorporação, pela Companhia, de ações de emissão da Brainfarma e da Cosmed, nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Brainfarma e da Cosmed disponível para consulta nas sedes sociais da Companhia, da Brainfarma e da Cosmed, com o consequente aumento do capital social da Companhia, no valor total de R$257.296.176,90, mediante a emissão de 30.841.881 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, a serem subscritas pelos acionistas da Companhia, proporcionalmente às participações detidas pelos mesmos, permanecendo o capital social da Companhia inalterado, caso restem aprovadas a proposta de cisão parcial seguida de incorporação de ações; e (iii) a autorização para o Agente Fiduciário tomar todas as providências necessárias, de modo a refletir as deliberações (i) e (ii) acima.

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ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA SEGUNDA SÉRIE DA PRIMEIRA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES COM GARANTIA FLUTUANTE, CONJUGADA COM BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, DA HYPERMARCAS S.A., REALIZADA EM 15 DE ABRIL DE 2011 Deliberações: A matéria constante da ordem do dia foi colocada em discussão e votação, tendo sido aprovada por unanimidade dos Debenturistas presentes (i) a proposta de cisão parcial da Companhia com a versão da parcela cindida de seu patrimônio para suas subsidiárias Brainfarma e Cosmed, nos termos do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial de Hypermarcas S.A. disponível para consulta nas sedes sociais da Companhia, da Brainfarma e da Cosmed, com a consequente redução do capital social da Companhia, no valor de R$ 257.296.176,90 (duzentos e cinquenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e setenta e seis Reais e noventa centavos), mediante o cancelamento de 30.841.881 (trinta milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e uma) ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal de emissão da Companhia, proporcionalmente às participações detidas pelos acionistas; (ii) a proposta de incorporação, pela Companhia, de ações de emissão da Brainfarma e da Cosmed, nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações da Brainfarma e da Cosmed disponível para consulta nas sedes sociais da Companhia, da Brainfarma e da Cosmed, com o consequente aumento do capital social da Companhia, no valor total de R$257.296.176,90, mediante a emissão de 30.841.881 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, a serem subscritas pelos acionistas da Companhia, proporcionalmente às participações detidas pelos mesmos, permanecendo o capital social da Companhia inalterado, caso restem aprovadas a proposta de cisão parcial seguida de incorporação de ações; e (iii) a autorização para o Agente Fiduciário tomar todas as providências necessárias, de modo a refletir as deliberações (i) e (ii) acima. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia e dado início à discussão das matérias indicadas na ordem do dia, os acionistas deliberaram o quanto segue: I. Sumário da Ata: aprovar a lavratura da Ata desta Assembleia na forma de sumário, nos termos do Art. 130, §1º. da Lei das Sociedades por Ações; II. Relatório Anual da Administração e Demonstrações Financeiras: (a) aprovar, por maioria, o Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia acompanhados do Relatório dos Auditores Independentes, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2010, a saber: Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado do Exercício; Demonstrações Financeiras e Notas Explicativas, auditadas pela PWC, na forma do Anexo 6.II à esta ata, e que ficam arquivados na sede da Companhia; III. Proposta de orçamento de capital da Companhia: (b) aprovar, por maioria, a proposta de orçamento de capital para o exercício social de 2011 da Companhia, na forma do Anexo 6.III à presente ata, que fica arquivada na sede da Companhia; IV. Proposta de Destinação de Lucro Líquido e Distribuição de Dividendos: (c) aprovar, por maioria, a proposta da administração de destinação do lucro líquido do exercício, no valor de R$242.321.994,59 (duzentos e quarenta e dois milhões, trezentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e quatro Reais e cinquenta e nove centavos), da seguinte forma: (i) R$12.116.099,70 (doze milhões, cento e dezesseis mil, noventa e nove Reais e setenta centavos) para a Reserva Legal, nos termos do Art. 193 da Lei das Sociedades por Ações; (ii) R$23.613.439,96 (vinte e três milhões, seiscentos e treze mil, quatrocentos e trinta e nove Reais e noventa e seis centavos) para a conta de Reserva de Incentivos Fiscais, nos termos do art. 195-A da Lei das Sociedades por Ações; (iii) R$75.554.595,93 (setenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa e cinco Reais e noventa e três centavos) para distribuição de dividendo obrigatório aos acionistas, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido, nos termos do Art. 202 da Lei das Sociedades por Ações, a serem pagos em 1º de julho de 2011; (iv) R$5.402.919,79 (cinco milhões, quatrocentos e dois mil, novecentos e dezenove Reais e setenta e nove centavos) para a Reserva de Lucros a Realizar, nos termos nos termos do Art. 197 da Lei das Sociedades por Ações, tendo em vista que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto social da Companhia, ultrapassa a parcela realizada do lucro líquido do exercício; (v) R$54.935.587,65 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete Reais e sessenta e cinco centavos) para a Reserva Estatutária denominada “Reserva de Expansão”, nos termos do Art. 41, Parágrafo Único, do Estatuto Social da Companhia e do Art. 194 da Lei das Sociedades por Ações; e (vi) R$70.699.351,56 (setenta milhões, seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e cinqüenta e um Reais e cinqüenta e seis centavos) para a conta de Reserva de Retenção de Lucros, nos termos do Art. 196 da Lei das Sociedades por Ações, e tendo como base o Orçamento de Capital aprovado

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nesta assembléia; V. Eleição dos Membros do Conselho de Administração da Companhia: (d) consignar a ausência de pedido de voto múltiplo e a ausência de pedido de exercício do direito de voto em separado previstos no Art. 141, §§ 4º e 5º, da Lei das Sociedades por Ações e eleger, por maioria, os Srs. (i) João Alves de Queiroz Filho, brasileiro, separado judicialmente, industrial, portador da Carteira de Identidade R.G. nº. 5.545.330-2-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 575.794.908-20, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.277, 6º. andar, CEP 01452-000, para o Cargo de Presidente do Conselho de Administração; (ii) Luciana Cavalheiro Fleischner, brasileira, casada, engenheira de alimentos, portadora da Carteira de Identidade R.G. nº. 17.005.132-8-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº. 179.594.798-52, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2.277, 6º. andar, CEP 01452-000, para o cargo de Membro do Conselho de Administração; (iii) Claudio Bergamo dos Santos, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade R.G. nº. 8.765.296-1-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº. 101.110.688-43, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.217, casa nº 07, CEP 04543-090, para o cargo de Membro do Conselho de Administração; (iv) Esteban Malpica Fomperosa, mexicano, casado, contador público, inscrito no CPF/MF sob o nº. 060.627.497-95, residente e domiciliado na Cidade do México, na Rua Córdoba, 8, Col. Roma Norte, México, para o cargo de Membro do Conselho de Administração; (v) Bernardo Malpica Hernandez, mexicano, casado, banqueiro, inscrito no CPF/MF sob o nº. 060.627.487-13, residente e domiciliado na Cidade do México, na Av. Chapultepec, 218, Col. Roma Norte, México, para o cargo de Membro do Conselho de Administração; (vi) Jairo Eduardo Loureiro, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade R.G. nº. 2.115.950-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº. 006.161.338-04, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Rua Tenente Negrão, 140, 5º. andar, CEP 04530-030, para o cargo de Membro do Conselho de Administração; (vii) David Coury Neto, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade R.G. nº 5.884.028- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº. 007.930.428-10, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Oscar Freire, 530, 6º andar, CEP 01426-000, para o cargo de Membro do Conselho de Administração; (viii) Marcelo Henrique Limírio Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 20.443.681-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 077.009.701-49, residente e domiciliado na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Avenida 136, nº 425, apartamento 100, Setor Marista, CEP 74180-040, para o cargo de Membro do Conselho de Administração; e (ix) Marcelo Henrique Limírio Gonçalves Filho, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 3564.754-SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob nº 692.126.601-00, residente e domiciliado na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, na Rua das Grevilleas, Quadra 18-A, lote 11, Residencial Aldeia do Vale, CEP 74680-285, para o cargo de Membro do Conselho de Administração, todos para um mandato de 1 (um) ano, a estender-se até a data da realização da Assembleia Geral Ordinária que deliberar sobre as contas do exercício social a ser encerrado em 31.12.2011; (d.1) consignar que os Conselheiros Jairo Eduardo Loureiro e David Coury Neto preenchem os requisitos previstos no Regulamento da Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA (“Regulamento do Novo Mercado”), sendo considerados, portanto, como conselheiros independentes nos termos do referido Regulamento do Novo Mercado; (d.2) consignar que os membros do Conselho de Administração ora eleitos declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercer a administração da Companhia, e nem foram condenados ou estão sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Declaram, ainda, que atendem ao requisito de reputação ilibada estabelecido pelo parágrafo 3º, do Art. 147, da Lei das Sociedades por Ações. Por fim, declaram, nos termos do parágrafo 4º, do Art. 147, da Lei das Sociedades por Ações, não ocupar cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia, bem como não ter, nem representar, interesse conflitante com o da Companhia, na forma dos incisos I e II do parágrafo 3º. do Art. 147, da Lei das Sociedades por Ações; (d.3) consignar que os membros do Conselho de Administração ora eleitos serão investidos em seus respectivos cargos, mediante a assinatura, dentro do prazo legal, dos seguintes documentos: (i) Termo de Posse, lavrado no Livro de Atas do Conselho de Administração da Companhia; e (ii) Termo de Anuência de Administradores previsto no Regulamento do Novo Mercado, ficando sua posse condicionada à subscrição dos referidos

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documentos.

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia e dado início à discussão das matérias indicadas na ordem do dia, os acionistas deliberaram o quanto segue: I. Sumário da Ata: aprovar a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, nos termos do Art. 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; II Cisão Parcial da Companhia (a) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, ratificar a celebração, pela Diretoria da Companhia, do Protocolo de Cisão, nos termos do Anexo 6.II.(a) a esta ata, com a conseqüente autorização à Diretoria da Companhia para implementar todos os atos necessários correspondentes; (b) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, ratificar a nomeação e contratação da CCA, como empresa especializada que realizou a avaliação contábil do Acervo Cindido, para fins da Cisão Parcial da Companhia, na data-base de 31.12.2010; (c) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar o Laudo de Avaliação da Cisão Parcial da Companhia, nos termos do Anexo 6.II.(c); (d) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a Cisão Parcial da Companhia, com efeitos a partir de 30 de abril de 2011, de acordo com o Protocolo de Cisão, com a conseqüente redução do capital social da Companhia, no valor de R$257.296.176,90 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e setenta e seis Reais e noventa centavos), mediante o cancelamento de 30.841.881 (trinta milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e uma) ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal de emissão da Companhia, proporcionalmente às participações detidas pelos acionistas, passando dos atuais R$5.221.194.807,34 (cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e sete reais e trinta e quatro centavos) para R$4.963.898.630,44 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e trinta Reais e quarenta e quatro centavos); (e) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a alteração do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, para refletir a redução do capital social da Companhia, em decorrência da Cisão Parcial da Companhia, passando o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º: O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$4.963.898.630,44 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e trinta Reais e quarenta e quatro centavos) dividido em 595.018.436 (quinhentas e noventa e cinco milhões, dezoito mil, quatrocentas e trinta e seis) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.” III. Incorporação de Ações da Brainfarma e da Cosmed pela Companhia (f) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, ratificar a celebração, pela Diretoria da Companhia, do Protocolo de Incorporação de Ações, nos termos do Anexo 6.III.(f) a esta ata, com a conseqüente autorização à Diretoria da Companhia para implementar todos os atos necessários correspondentes; (g) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, ratificar a nomeação e contratação da CCA, como empresa especializada que realizou a avaliação contábil das ações da Brainfarma e da Cosmed, para fins da Incorporação de Ações, na data base de 31.12.2010; (h) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar o Laudo de Incorporação de Ações Brainfarma e o Laudo de Incorporação de Ações Cosmed, nos termos dos Anexos 6.III.(h.1) e 6.III.(h.2), respectivamente; (i) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a Incorporação de Ações, com efeitos a partir de 30 de abril de 2011, de acordo com o Protocolo de Incorporação de Ações, com o conseqüente aumento do capital social da Companhia, no valor total de R$257.296.176,90 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e setenta e seis Reais e noventa centavos), mediante a emissão de 30.841.881 (trinta milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e uma) novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, a serem subscritas pelos acionistas da Companhia, proporcionalmente às participações detidas pelos mesmos; (j) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a alteração do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, para refletir o aumento do capital social da Companhia em decorrência da Incorporação de Ações, de modo que o capital social da Companhia passe a ser de R$5.221.194.807,34 (cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e sete Reais e trinta e quatro centavos), dividido em 625.860.317 (seiscentas e vinte e

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cinco milhões, oitocentas e sessenta mil, trezentas e dezessete) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, passando o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º: O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$5.221.194.807,34 (cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos sete Reais e trinta e quatro centavos) dividido em 625.860.317 (seiscentas e vinte e cinco milhões, oitocentas e sessenta mil, trezentas e dezessete) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.” IV. Incorporação da Luper pela Companhia (k) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, ratificar a celebração pela Diretoria da Companhia do Protocolo de Incorporação Luper nos termos do Anexo 6.IV.(k) a esta ata, e conseqüente autorização à Diretoria da Companhia para implementar todos os atos necessários correspondentes; (l) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, ratificar a nomeação e contratação da CCA, como empresa especializada que realizou a avaliação contábil do patrimônio líquido da Luper para fins da Incorporação Luper, na data base de 31.12.2010; (m) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar o Laudo de Avaliação Luper, nos termos do Anexo 6.IV.(m) a esta ata; (n) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a Incorporação Luper, com efeitos a partir de 30 de abril de 2011, sem emissão de novas ações da Companhia, tendo em vista que a totalidade das quotas da Luper são detidas pela Companhia, nos termos do Protocolo de Incorporação Luper; V. Alteração e Consolidação do Estatuto Social da Companhia (o) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a exclusão da atribuição do nome fantasia “Neo Química” e a atribuição do nome fantasia “Luper” à denominação social da Companhia, com a conseqüente alteração do Artigo 1º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 1º: A HYPERMARCAS S.A. é uma sociedade por ações regida pelo presente estatuto social (“Estatuto Social”) e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, utilizando a expressão “Luper” como nome fantasia (“Companhia”).” (p) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a alteração do Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia, de forma a excluir, de referido artigo, a menção às filiais da Companhia e seus respectivos endereços, com o objetivo de simplificar a redação do Estatuto Social da Companhia, passando o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 2º: A Companhia tem a sede de sua administração e seu foro jurídico na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Av. Juscelino Kubitschek, n.º 1.217, casa n.º 07, Vila Nova Conceição, 04543-090, podendo, mediante deliberação da Diretoria, abrir e/ou extinguir escritórios, agências, filiais, depósitos, estabelecimentos ou outras dependências em qualquer parte do território nacional ou do exterior.” (q) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a alteração do Artigo 3º do Estatuto Social da Companhia, de forma a incluir no objeto social da Companhia as atividades das seguintes sociedades: (i) MANTECORP LOGÍSTICA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO S.A., incorporada pela Companhia, da conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 28.02.2011, e (ii) Luper, passando o Artigo 3º do Estatuto Social da Companhia a vigorar com a redação: “Artigo 3º: A Companhia tem por objeto: a. o comércio, a indústria, a importação e a exportação de produtos de limpeza (saneantes e domissanitários) e higiene doméstica, bem como a representação por conta própria e de terceiros nos mercados; b. a prestação de serviços de industrialização no ramo de bens de consumo; c. a exploração da indústria e do comércio de produtos alimentícios e bebidas em geral, a saber: (i) laticínios, cereais, frutas e outros de origem animal ou vegetal, incluindo sucos concentrados, sucos naturais e artificiais, massas, biscoitos e doces; (ii) produtos e alimentos dietéticos, englobando a fabricação de açúcares e adoçantes de síntese, adoçantes dietéticos, de complementos dietéticos e de açúcar estévia; (iii) ração para animais; (iv) açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba; (v) alimentos para crianças; (vi) alimentos especiais enriquecidos, complementos alimentares e outros alimentos conservados; e (vii) fabricação, retificação, homogeinização e mistura de aguardente de cana de açúcar, de outras aguardentes e bebidas destiladas, refrigerantes, refrescos, xaropes e pós para refrescos; e (viii) complementares nutricionais; d. a produção, a industrialização e a comercialização dos equipamentos, embalagens e insumos para os produtos mencionados na alínea “c acima, seus derivados e conexos, e para sementes, fertilizantes, produtos químicos e produtos agropecuários; e. o aluguel e a importação de máquinas e equipamentos; f. a locação de mão-de-obra; g. a fabricação, o transporte, o armazenamento, a distribuição, a importação e a comercialização de produtos de higiene pessoal,

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toucador, cosméticos e perfumes; h. a fabricação, o transporte, o armazenamento, a distribuição, a importação e a comercialização de medicamentos, de produtos para saúde (correlatos) e de produtos farmacêuticos alopáticos, fitoterápicos e homeopáticos para uso humano, importação de insumos e matérias primas para sua fabricação, pesquisas tecnológicas e científicas para seu desenvolvimento, representação comercial e marketing de medicamentos alopáticos e fitoterápicos; i. a fabricação, o comércio por atacado, a importação e a exportação de: (i) bebidas e substâncias para preparar bebidas; (ii) ervas para infusão; (iii) artigos para fumantes; (iv) lubrificantes; (v) matérias tintoriais; (vi) metais brutos ou não, inclusive preciosos; (vii) máquinas, ferramentas, equipamentos e aparelhos mecânicos e eletro-eletrônicos; (viii) instrumentos musicais, veículos e suas partes; (ix) artigos de mobiliário e utensílios domésticos; (x) couro; (xi) plásticos; (xii) materiais para construção, materiais para escritório; (xiii) fios, tecidos, tapeçarias, armarinhos; (xiv) brinquedos; (xv) roupas; (xvi) plantas e (xvii) artigos de “camping”; j. publicações, serviços de publicidade, propaganda, eventos, administração de bens, serviços, negócios, construções e representação por conta de terceiros; k. o comércio, a indústria, a importação e a exportação de produtos desinfetantes para controle de insetos e roedores, produtos químicos, inseticidas, defensivos para uso agrícola, aparelhos, instrumentos e engenhos de uso doméstico; l. a prestação de serviços de assistência técnica, limpeza, conservação e imunização de móveis e imóveis, tratamento e beneficiamento de materiais em geral; m. a confecção, comercialização, importação e exportação de calças plásticas, fraldas de algodão e congêneres, fraldas descartáveis, absorventes higiênicos, absorventes hospitalares, hastes flexíveis com algodão nas extremidades e algodão para higiene facial e corporal; n. a fabricação e comércio de medicamentos para uso veterinário; o. a calibração e aferição de equipamentos eletrônicos para terceiros; p. o comércio de instrumental e materiais médico-cirúrgico-hospitalares; q. atividades de envasamento e empacotamento (industrialização) por conta de terceiros, podendo inclusive re-embalar sais e insumos farmacêuticos e comercializá-los; r. o comércio, a industrialização, a importação e a exportação de artefatos de látex; s. o armazenamento, distribuição, transporte, importação e exportação dos produtos fabricados e comercializados, descritos nos itens (a) a (r) acima; t. a distribuição e venda de antibióticos, vitaminas, insumos farmacêuticos, produtos químicos, biológicos, tecnológicos, produtos naturais, energéticos, vacinas; u. a embalagem, reembalagem e manipulação de seus estoques, obedecidos os critérios legais e sanitários; v. a representação de todos os ramos de atividade previstos nos itens (t) a (u) acima mediante comissionamento; e w. a participação no capital de outras empresas, como acionista ou quotista, e a participação em investimentos que tenham por objeto as atividades listadas nos itens (a) a (v), acima.” (r) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a alteração do Artigo 17 do Estatuto Social da Companhia, que trata da competência da Assembleia Geral da Companhia, passando a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 17: Sem prejuízo das demais matérias previstas em lei, dependerá da aprovação da Assembleia Geral a prática dos seguintes atos: a. qualquer aumento no capital social da Companhia (exceto por capitalização de reservas, ou dentro do limite do capital autorizado, ou conforme exigido por lei), desdobramento ou grupamento de ações, resgate de ações para cancelamento ou manutenção em tesouraria; b. a definição da remuneração de todos e quaisquer membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; c. a alteração do Estatuto Social; d. atribuição de bonificações em ações; e. instituição de plano de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus administradores, empregados ou pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou à sociedade sob seu controle, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades sob o seu controle; f. a alteração do número de membros do Conselho de Administração ou a redução das atribuições do Conselho de Administração; g. a fusão, cisão, incorporação ou conversão em novo tipo societário; h. a autorização para os administradores da Companhia requererem falência voluntária ou recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia; i. a liquidação ou dissolução da Companhia; j. a celebração de qualquer cessão em benefício de quaisquer credores da Companhia em situação de insolvência; k. saída do Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA (“Novo Mercado”); l. qualquer alteração do objeto social da Companhia; m. qualquer alteração da política de dividendos da Companhia; n. escolha de empresa especializada responsável pela preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia, em caso de cancelamento de registro de companhia aberta perante a CVM ou saída do Novo Mercado, conforme previsto no Capítulo VII deste Estatuto Social, dentre as empresas indicadas em lista tríplice pelo Conselho de Administração; eo. deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.” (s) pelo voto dos

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acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a alteração do Artigo 23 do Estatuto Social da Companhia, que trata da competência do Conselho de Administração da Companhia, passando a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 23: Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições previstas neste Estatuto Social: a. fixar a orientação geral nos negócios da Companhia; b. aprovar o planejamento anual da Companhia, estabelecendo objetivos, metas e planos de negócio para cada área de atuação da Companhia; c. eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições, bem como fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos; d. aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração e da Diretoria, o qual deverá dispor sobre a estrutura administrativa e funcional; e. deliberar sobre a emissão de ações da Companhia, bem como redução ou exclusão do direito de preferência, nos termos do Artigo 6º deste Estatuto Social; f. convocar a Assembleia Geral Ordinária e, quando necessária, a Assembleia Geral Extraordinária, bem como determinar as situações em que deverá haver aumento do prazo de convocação, nos termos do Artigo 13, Parágrafo Primeiro deste Estatuto Social; g. manifestar-se previamente sobre o Relatório da Administração, as contas da Diretoria, as demonstrações financeiras do exercício social e examinar os balancetes mensais; h. apreciar os resultados trimestrais das operações da Companhia, bem como deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares, na forma prevista neste Estatuto Social e na lei; i. determinar a realização de inspeções, auditoria ou tomada de contas nas subsidiárias, controladas ou coligadas da Companhia; j. escolher, fiscalizar e destituir os auditores independentes e demais assessores da Companhia; k. sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real; l. definir lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia em caso de cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Novo Mercado; m. exercer outras atribuições legais ou que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral; n. deliberar sobre a aquisição de ações de emissão da Companhia para cancelamento ou manutenção em tesouraria e, neste último caso, deliberar acerca da eventual alienação; o. aprovar qualquer aquisição, alienação ou oneração de bens ou direitos da Companhia, cujo valor, considerado de forma individual ou agregada, seja igual ou superior a R$40.000.000,00 (quarenta milhões de Reais); p. aprovar a outorga de garantias de obrigações que não sejam de sociedades controladas pela Companhia, cujo valor seja igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de Reais); q. outorgar opção de compra ou subscrição de ações a seus administradores ou empregados da Companhia, sem direito de preferência para os acionistas, observado o plano aprovado pela Assembleia Geral; r. deliberar sobre qualquer transação ou transações sucessivas no período de 1 (um) ano cujo valor seja igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de Reais) entre a Companhia e (i) seus Acionistas Controladores, (ii) qualquer pessoa física, incluindo o cônjuge e parentes até terceiro grau, ou pessoa jurídica que detenha, direta ou indiretamente, o controle das pessoas jurídicas controladoras da Companhia, ou (iii) qualquer pessoa jurídica em que quaisquer dos acionistas controladores, direta ou indiretamente, incluindo o cônjuge e parentes até terceiro grau, detenham participação societária. Independentemente do valor envolvido, todas as transações entre a Companhia e as pessoas acima previstas devem ser realizadas em termos e condições comutativas de mercado. Fica assegurado a qualquer membro do Conselho de Administração a possibilidade de requisitar uma avaliação independente de qualquer transação prevista neste inciso; s. determinar a distribuição entre Conselheiros e Diretores, individualmente, a parcela da remuneração dos administradores, quando fixada de forma global pela Assembleia Geral; t. deliberar, ad referendum da Assembleia Geral, sobre proposta de participação nos lucros para os administradores da Companhia; u. aprovar qualquer operação de natureza financeira que resulte em endividamento da Companhia, perante instituição financeira ou semelhante, em montante igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de Reais); ev. aprovar quaisquer decisões relativas à aquisição, disposição, oneração e renúncia de itens de propriedade industrial da Companhia, inclusive nomes de domínio, marcas e patentes, salvo decisões relativas à sua simples exploração, que caberão à Diretoria.” (t) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a alteração do Artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, que trata da competência da Diretoria da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 27: A Diretoria tem as atribuições e os poderes que lhe forem conferidos por lei e pelo presente Estatuto Social, observadas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração para assegurar o regular funcionamento

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da Companhia, competindo-lhe, especialmente: a. deliberar sobre a condução dos negócios, conforme orientação fixada pelo Conselho de Administração, organizando planos gerais do desenvolvimento da Companhia; b. solucionar as dúvidas e divergências suscitadas no exercício das competências de seus membros e conceder-lhes autorizações; c. autorizar a criação, transferência e encerramento de filiais, agências, dependências, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos da Companhia em qualquer parte do território nacional ou no exterior; d. apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, o balancete econômico-financeiro e patrimonial detalhado, da Companhia e suas controladas; e. apresentar anualmente ao Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior; f. observar e fazer cumprir este Estatuto Social, bem como fazer cumprir as deliberações das Assembleias Gerais e do Conselho de Administração; g. representar a Companhia perante as repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, empresas de serviços públicos e quaisquer outros órgãos do Poder Público; h. aprovar qualquer aquisição, alienação ou oneração de bens ou direitos da Companhia, observado o disposto na alínea “o” do Artigo 23 deste Estatuo Social; i. aprovar a outorga de garantias de obrigações que não sejam de sociedades controladas pela Companhia, observado o disposto na alínea “p” do Artigo 23 deste Estatuto Social; j. aprovar qualquer operação de natureza financeira que resulte em endividamento da Companhia, perante instituição financeira ou semelhante, observado o disposto na alínea “u” do Artigo 23 deste Estatuto Social.” (u) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a consolidação do Estatuto Social da Companhia, já refletindo as alterações ora aprovadas, na forma do Anexo 6.V.(u); VI. Retificação do Anexo 6.VII à Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 24.01.2011 (v) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a retificação do Anexo 6.VII à Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 24.01.2011, de forma a constar no referido anexo que a antiga filial da extinta YORK S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO (“York”) localizada Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua São Felipe, 737, Parque São Jorge, CEP 03085-900, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.992.908/0004-84, passará a ser filial da Companhia por sucessão, em decorrência da incorporação da York pela Companhia, conforme aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24.01.2011, passando o anexo alterado a integrar a presente ata como seu Anexo 6.VI.(v), (x) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, aprovar a confirmação e ratificação de todas as demais deliberações aprovadas na Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 24.01.2011; VII. Autorização aos Administradores (z) pelo voto dos acionistas titulares de ações que representam mais da metade das ações com direito a voto, autorizar os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos acionistas da Companhia. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 7 DE JULHO DE 2011 DELIBERAÇÕES: A Presidente da Mesa constatou, pelas assinaturas lançadas no Livro de Presença de Acionistas da Companhia, não haver o quorum legal mínimo exigido pelo Artigo 135 da Lei das Sociedades por Ações para a instalação da assembleia para deliberar sobre as matérias constantes na ordem do dia. Dessa forma, nos termos do mesmo Artigo 135 da Lei das Sociedades por Ações, a assembleia não foi instalada em primeira convocação, devendo a administração da Companhia providenciar oportunamente a sua segunda convocação, nos termos do Artigo 124, Parágrafo 1º, inciso II da Lei das Sociedades por Ações, a qual será instalada com a presença de qualquer número de acionistas. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE JULHO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia e dado início à discussão das matérias indicadas na ordem do dia, os acionistas deliberaram o quanto segue: I. Sumário da Ata: aprovar a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, nos termos do Art. 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; II. Alteração da sede social (Artigo 2º do Estatuto Social), objeto social (Artigo 3º do Estatuto Social) e capital social (Artigo 5º do Estatuto Social) e Consolidação do Estatuto Social da Companhia (a) aprovar, por unanimidade dos votos, a alteração da sede social da Companhia, da Avenida Juscelino Kubitschek, 1.217, casa 07, Vila Nova Conceição, CEP 04543-090, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para Rua Nova Cidade, 404, Vila Olímpia, CEP 04547-070, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com a conseqüente alteração do Artigo 2º do Estatuto

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Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 2º: A Companhia tem a sede de sua administração e seu foro jurídico na Cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Rua Nova Cidade, 404, Vila Olímpia, CEP 04547-070, podendo, mediante deliberação da Diretoria, abrir e/ou extinguir escritórios, agências, filiais, depósitos, estabelecimentos ou outras dependências em qualquer parte do território nacional ou do exterior.” (b) aprovar, por unanimidade dos votos, a alteração do Artigo 3º do Estatuto Social da Companhia, de forma a incluir no objeto social da Companhia a atividade de fabricação de escovas, pincéis e vassouras, passando o Artigo 3º do Estatuto Social da Companhia a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 3º: A Companhia tem por objeto: a. o comércio, a indústria, a importação e a exportação de produtos de limpeza (saneantes e domissanitários) e higiene doméstica, bem como a representação por conta própria e de terceiros nos mercados; b. a prestação de serviços de industrialização no ramo de bens de consumo; c. a exploração da indústria e do comércio de produtos alimentícios e bebidas em geral, a saber: (i) laticínios, cereais, frutas e outros de origem animal ou vegetal, incluindo sucos concentrados, sucos naturais e artificiais, massas, biscoitos e doces; (ii) produtos e alimentos dietéticos, englobando a fabricação de açúcares e adoçantes de síntese, adoçantes dietéticos, de complementos dietéticos e de açúcar estévia; (iii) ração para animais; (iv) açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba; (v) alimentos para crianças; (vi) alimentos especiais enriquecidos, complementos alimentares e outros alimentos conservados; (vii) fabricação, retificação, homogeinização e mistura de aguardente de cana de açúcar, de outras aguardentes e bebidas destiladas, refrigerantes, refrescos, xaropes e pós para refrescos; e (viii) complementares nutricionais; d. a produção, a industrialização e a comercialização dos equipamentos, embalagens e insumos para os produtos mencionados na alínea “c” acima, seus derivados e conexos, e para sementes, fertilizantes, produtos químicos e produtos agropecuários; e. o aluguel e a importação de máquinas e equipamentos; f. a locação de mão-de-obra; g. a fabricação, o transporte, o armazenamento, a distribuição, a importação e a comercialização de produtos de higiene pessoal, toucador, cosméticos e perfumes; h. a fabricação, o transporte, o armazenamento, a distribuição, a importação e a comercialização de medicamentos, de produtos para saúde (correlatos) e de produtos farmacêuticos alopáticos, fitoterápicos e homeopáticos para uso humano, importação de insumos e matérias primas para sua fabricação, pesquisas tecnológicas e científicas para seu desenvolvimento, representação comercial e marketing de medicamentos alopáticos e fitoterápicos; i. a fabricação, o comércio por atacado, a importação e a exportação de: (i) bebidas e substâncias para preparar bebidas; (ii) ervas para infusão; (iii) artigos para fumantes; (iv) lubrificantes; (v) matérias tintoriais; (vi) metais brutos ou não, inclusive preciosos; (vii) máquinas, ferramentas, equipamentos e aparelhos mecânicos e eletro-eletrônicos; (viii) instrumentos musicais, veículos e suas partes; (ix) artigos de mobiliário e utensílios domésticos; (x) couro; (xi) plásticos; (xii) materiais para construção, materiais para escritório; (xiii) fios, tecidos, tapeçarias, armarinhos; (xiv) brinquedos; (xv) roupas; (xvi) plantas e (xvii) artigos de “camping”; j. publicações, serviços de publicidade, propaganda, eventos, administração de bens, serviços, negócios, construções e representação por conta de terceiros; k. o comércio, a indústria, a importação e a exportação de produtos desinfetantes para controle de insetos e roedores, produtos químicos, inseticidas, defensivos para uso agrícola, aparelhos, instrumentos e engenhos de uso doméstico; l. a prestação de serviços de assistência técnica, limpeza, conservação e imunização de móveis e imóveis, tratamento e beneficiamento de materiais em geral; m. a confecção, comercialização, importação e exportação de calças plásticas, fraldas de algodão e congêneres, fraldas descartáveis, absorventes higiênicos, absorventes hospitalares, hastes flexíveis com algodão nas extremidades e algodão para higiene facial e corporal; n. a fabricação e comércio de medicamentos para uso veterinário; o. a calibração e aferição de equipamentos eletrônicos para terceiros; p. o comércio de instrumental e materiais médico-cirúrgico-hospitalares; q. atividades de envasamento e empacotamento (industrialização) por conta de terceiros, podendo inclusive re-embalar sais e insumos farmacêuticos e comercializá-los; r. o comércio, a industrialização, a importação e a exportação de artefatos de látex; s. o armazenamento, distribuição, transporte, importação e exportação dos produtos fabricados e comercializados, descritos nos itens (a) a (r) acima; t. a distribuição e venda de antibióticos, vitaminas, insumos farmacêuticos, produtos químicos, biológicos, tecnológicos, produtos naturais, energéticos, vacinas; u. a embalagem, reembalagem e manipulação de seus estoques, obedecidos os critérios legais e sanitários; v. a fabricação de escovas, pincéis e vassouras; w. a representação de todos os ramos de atividade previstos nos itens (t) a (v) acima mediante comissionamento; e x. a participação no capital de outras empresas, como acionista ou quotista, e a participação em investimentos que tenham por objeto as atividades listadas nos itens (a) a (w),

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acima.” (c) aprovar, por maioria dos votos, a alteração do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, para refletir o aumento do capital social da Companhia, efetuado dentro do limite de capital autorizado, conforme aprovado nas Reuniões do Conselho de Administração da Companhia realizadas em 04.04.2011 e 13.04.2011, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º: O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$5.227.016.724,63 (cinco bilhões, duzentos e vinte e sete milhões, dezesseis mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), dividido em 626.784.912 (seiscentas e vinte e seis milhões, setecentas e oitenta e quatro mil, novecentas e doze) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal.” (d) aprovar, por unanimidade dos votos, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, já refletindo as alterações ora aprovadas, na forma do Anexo 6.II.(d) a esta Ata; III. Fixação da Remuneração dos Administradores (e) aprovar, por maioria dos votos, a fixação da remuneração global anual dos administradores da Companhia para o exercício social de 2011 em R$18.000.000,00 (dezoito milhões de Reais), cabendo ao Conselho de Administração a distribuição dessa verba entre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia em reunião do Conselho de Administração a ser oportunamente convocada; IV. Retificação dos anexos à Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 29.12.2008 e à Alteração do Contrato Social da Brazilian Haze datada de 30.05.1996 (f) retificar, por maioria dos votos, os anexos constantes nos seguintes atos societários: (i) Ata da AGE 29.12.2008; e (ii) Alteração do Contrato Social da Brazilian Haze, de forma a constar nos referidos atos a descrição dos imóveis de propriedade da antiga e extinta Ceil Exportadora, para fins de averbação e registro das transferências dos imóveis para a Companhia em decorrência da incorporação da Ceil Distribuidora, sucessora legal por incorporação da Ceil Exportadora, nos competentes Cartórios de Registro de Imóveis, como segue: (f.1) Imóvel situado na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, objeto da matrícula nº 5.798 do Cartório Dutra – 6º Ofício do Registro de Imóveis – Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com a seguinte descrição: “Edifício Mesbla, localizado na Avenida Afonso Pena, nº. 266, sala 1617, lote 11 e 13, quadra 30, 2ª seção urbana”, com as seguintes características e confrontações: “Sala situada no 18º pavimento do Edifício Mesbla e sua respectiva fração ideal do terreno, com limites e confrontações de acordo com a planta cadastral da cidade”; (f.2) Imóvel situado na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, objeto da matrícula nº 23.930 do Registro de Imóveis da 1ª Zona – Porto Alegre, livro nº 2 – Registro Geral, com a seguintes descrição: “A sala sob o nº 1.303, do Edifício Carlos Gomes, sito à rua Vigário José Inácio nº 368, localizada no 13º andar ou 14º pavimento, de fundos, a esquerda de quem da rua olha para o edifício, com a área total de 61,70mq, a essa unidade corresponde uma fração ideal equivalente a 1/68 nas coisas de uso comum e fim proveitoso e no terreno pertencente ao edifício, que mede 9,65m (tudo o que realmente existe) de frente, a oeste, a rua Vigário José Inácio, por 28,66m (tudo o que realmente existe) de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, a entestar com imóvel de Carlos Júlio Becher; dividindo-se por um lado com o imóvel de João Moreira da Silva e, pelo outro lado com dito da Irmandade ou Confraria de Nossa Senhora do Rosário. - Bairro: Centro. - Quarteirão: ruas Vigário José Inácio, Dr. Flores, dos Andradas, e Avenida Otávio Rocha.” Proprietária: Bozzano S/A Comercial, Industrial e Importadora, com sede na cidade de São Paulo, SP, CGC nº 61.095.253/0001. Origem: 3. EN fs 181 nº 130.837, datada de 13.09.72”; e (f.3) Imóvel situado na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, objeto da matrícula nº 47.590 do Registro de Imóveis – 1º Ofício, com a seguinte descrição: “Sala de número 607 da porta e 124.078 da inscrição no Censo Imobiliário, localizada no sexto pavimento, com frente para a área interna do prédio denominado “EDIFÍCIO BARÃO DO RIO BRANCO”, sito à Avenida Sete de Setembro, nº 92, no subdistrito de São Pedro, zona urbana desta Capital, compondo-se, dita sala, ou conjunto de sala, W.C. e mais uma parte proporcional à sua área nas instalações de uso comum e fim proveitoso do citado Edifício, e, bem assim, sua respectiva fração ideal equivalente à 22,87m2 do domínio útil do terreno foreiro – ao Mosteiro de São Bento, medindo 18m,00 de frente, 31m,00 do lado esquerdo, 37m,10 do lado direito, 21m,46 de largura no fundo, com a área total de 576,70m2, sôbre o qual está construído o citado Edifício.”. (g) confirmar e ratificar, por maioria dos votos, todas as demais deliberações aprovadas na AGE 29.12.2008 e na Alteração do Contrato Social da Brazilian Haze; e V. Autorização aos Administradores (h) autorizar, por maioria dos votos, os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos acionistas da Companhia. ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 10 DE OUTUBRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia, conforme esclarecido no item 6 acima, e dado início à discussão das matérias indicadas nos itens I e III da ordem do dia, os acionistas deliberaram o

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quanto segue: I. Sumário da Ata: aprovar a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, nos termos do Art. 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; II. Aprovação do novo Plano de Opção de Compra de Ações (a) aprovar, por maioria dos votos, a aprovação do Plano III, que integra o Anexo 7.II(a) a esta ata, conforme deliberado na Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 21.09.2011; e III. Autorização aos Administradores (b) autorizar, por unanimidade dos votos, os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários à efetivação da deliberação mencionada no item II(a) acima aprovada pelos acionistas da Companhia. Assembleia Geral Extraordinária realizada em 24 de Outubro de 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a Assembleia e dado início à discussão das matérias indicadas na ordem do dia, os acionistas deliberaram o quanto segue:I. Sumário da Ata: aprovar a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, nos termos do Art. 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; II. Alteração do Estatuto Social da Companhia:aprovar, por maioria dos votos, a alteração dos Artigos 15, 18, 19, 23, 24, 39, 42, 45, 46, 49, 51, 52, 55 (renumerado para 54), 56 (renumerado para 55), 57 (renumerado para 56) e 59 (renumerado para 58) do Estatuto Social da Companhia, bem como a exclusão do Artigo 53 e inclusão do Artigo 61, os quais passam a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 15: Ressalvadas as disposição previstas em lei e observado o previsto neste Estatuto Social, todas as decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.” “Artigo 18:A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria, de acordo com as disposições legais aplicáveis e com este Estatuto Social. Parágrafo Primeiro: A posse dos membros do Conselho de Administração estará condicionada à assinatura do termo respectivo, lavrado no Livro de Atas de Reunião do Conselho de Administração, e ao Termo de Anuência dos Administradores a que alude o Regulamento de Listagem do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Parágrafo Segundo: A fixação da remuneração dos administradores é de competência da Assembleia Geral, de forma individual ou global. Nesse último caso, cabe ao Conselho de Administração a alocação da remuneração entre os conselheiros e diretores. A Assembleia poderá atribuir aos Administradores uma participação nos lucros, observados os limites legais pertinentes e o disposto neste Estatuto Social. Parágrafo Terceiro: Os administradores da Companhia deverão aderir à Política de Divulgação e Uso de Informações e Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, mediante assinatura do Termo respectivo”. “Artigo 19: O Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 9 (nove) Conselheiros e, no máximo, 11 (onze) Conselheiros, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, sendo um Conselheiro Presidente, um Vice-presidente, e os demais sem designação específica, todos acionistas, com mandato unificado de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição. Parágrafo Primeiro: O Conselheiro deverá ter reputação ilibada e, salvo dispensa da Assembleia Geral, não poderá ser eleito Conselheiro aquele que: (i) atuar como administrador, conselheiro, consultor, advogado, auditor, executivo, empregado, funcionário ou prestador de serviços em sociedades que possam ser consideradas concorrentes da Companhia; ou (ii) tiver ou representar interesse conflitante com a Companhia. O Conselheiro não poderá exercer o direito de voto caso se configure, supervenientemente à eleição, qualquer um dos fatores de impedimento. Parágrafo Segundo: O membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração, relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com o da Companhia. Parágrafo Terceiro: Na composição do Conselho de Administração, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos conselheiros deverão ser Conselheiros Independentes, de acordo com o Regulamento de Listagem do Novo Mercado. Quando, em decorrência da observância desse percentual, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro: (i) imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); ou (ii) imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). Parágrafo Quarto: Para fins deste Estatuto, considera-se “Conselheiro Independente” o membro do Conselho que: (i) não tiver qualquer vínculo com a Companhia, exceto a participação no capital social; (ii) não for Controlador (conforme definido no Artigo 45, Parágrafo 2º, alínea “b” deste Estatuto Social), cônjuge ou parente até segundo grau daquele, não for ou não tiver sido, nos últimos 3 (três) anos, vinculado a companhia ou entidade relacionada ao Controlador (ressalvadas as pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa); (iii) não tiver sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou diretor da Companhia, do Controlador ou de companhia controlada pela Companhia; (iv) não for fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Companhia, em magnitude que

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implique perda de independência; (v) não for funcionário ou administrador de companhia ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à Companhia, em magnitude que implique perda de independência; (vi) não for cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da Companhia; (vii) não receber outra remuneração da Companhia além da de conselheiro (proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição). É considerado também Conselheiro Independente aquele eleito mediante faculdade prevista pelo Artigo 141, Parágrafos 4º e 5º da Lei das Sociedades por Ações. A qualificação como Conselheiro Independente deverá ser expressamente declarada na ata da assembleia geral que o eleger. Parágrafo Quinto: O Conselho de Administração terá 1 (um) Presidente e 1 (um) Vice-Presidente que serão eleitos pela maioria absoluta de votos dos presentes, na primeira reunião do Conselho de Administração que ocorrer imediatamente após a posse de tais membros, ou sempre que houver renúncia ou vacância nesses cargos. O Vice-Presidente exercerá as funções do Presidente quando este estiver ausente ou impedido temporariamente. Parágrafo Sexto: Ao Presidente caberá voto de qualidade no caso de empate na votação. Parágrafo Sétimo: Os Conselheiros permanecerão nos seus cargos e exercício de suas funções até a investidura dos seus substitutos, exceto se de outra forma deliberado pela Assembleia Geral. Parágrafo Oitavo: Os cargos de presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente ou principal executivo da Companhia não poderão ser acumulados pela mesma pessoa, excetuadas as hipóteses de vacância que deverão ser objeto de divulgação específica ao mercado e para as quais deverão ser tomadas as providências para preenchimento dos respectivos cargos no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias”. “Artigo 23: Compete ao Conselho de Administração, além de outras atribuições previstas neste Estatuto Social: fixar a orientação geral dos negócios da Companhia; aprovar o planejamento anual da Companhia, estabelecendo objetivos, metas e planos de negócio para cada área de atuação da Companhia; eleger e destituir os Diretores da Companhia e fixar-lhes as atribuições, bem como fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em vias de celebração e quaisquer outros atos; aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração e da Diretoria, o qual deverá dispor sobre a estrutura administrativa e funcional; deliberar sobre a emissão de ações da Companhia, bem como redução ou exclusão do direito de preferência, nos termos do Artigo 6º deste Estatuto Social; convocar a Assembleia Geral Ordinária e, quando necessária, a Assembleia Geral Extraordinária, bem como determinar as situações em que deverá haver aumento do prazo de convocação, nos termos do Artigo 13, Parágrafo Primeiro deste Estatuto Social; manifestar-se previamente sobre o Relatório da Administração, as contas da Diretoria, as demonstrações financeiras do exercício social e examinar os balancetes mensais; apreciar os resultados trimestrais das operações da Companhia, bem como deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares, na forma prevista neste Estatuto Social e na lei; determinar a realização de inspeções, auditoria ou tomada de contas nas subsidiárias, controladas ou coligadas da Companhia; escolher, fiscalizar e destituir os auditores independentes e demais assessores da Companhia; sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem garantia real ou sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, desde que dentro do limite de capital autorizado previsto no Artigo 5º deste Estatuto Social; definir lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para a preparação de laudo de avaliação das ações da Companhia em caso de cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Novo Mercado; exercer outras atribuições legais ou que lhe sejam conferidas pela Assembleia Geral; deliberar sobre a aquisição de ações de emissão da Companhia para cancelamento ou manutenção em tesouraria e, neste último caso, deliberar acerca da eventual alienação; aprovar qualquer aquisição, alienação ou oneração de bens ou direitos da Companhia, cujo valor, considerado de forma individual ou agregada, seja igual ou superior a R$40.000.000,00 (quarenta milhões de Reais); aprovar a outorga de garantias de obrigações que não sejam de sociedades controladas pela Companhia, cujo valor seja igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de Reais); outorgar opção de compra ou subscrição de ações a seus administradores ou empregados da Companhia, sem direito de preferência para os acionistas, observado o plano aprovado pela Assembleia Geral; deliberar sobre qualquer transação ou transações sucessivas no período de 1 (um) ano cujo valor seja igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de Reais) entre a Companhia e (i) seus Acionistas Controladores, (ii) qualquer pessoa física, incluindo o cônjuge e parentes até terceiro grau, ou pessoa jurídica que detenha, direta ou indiretamente, o controle das pessoas jurídicas controladoras da Companhia, ou (iii) qualquer pessoa jurídica em que quaisquer dos acionistas controladores, direta ou indiretamente, incluindo o cônjuge e parentes até terceiro

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grau, detenham participação societária. Independentemente do valor envolvido, todas as transações entre a Companhia e as pessoas acima previstas devem ser realizadas em termos e condições comutativas de mercado. Fica assegurado a qualquer membro do Conselho de Administração a possibilidade de requisitar uma avaliação independente de qualquer transação prevista neste inciso; determinar a distribuição entre Conselheiros e Diretores, individualmente, a parcela da remuneração dos administradores, quando fixada de forma global pela Assembleia Geral; deliberar, ad referendum da Assembleia Geral, sobre proposta de participação nos lucros para os administradores da Companhia; aprovar qualquer operação de natureza financeira que resulte em endividamento da Companhia, perante instituição financeira ou semelhante, em montante igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de Reais); aprovar quaisquer decisões relativas à aquisição, disposição, oneração e renúncia de itens de propriedade industrial da Companhia, inclusive nomes de domínio, marcas e patentes, salvo decisões relativas à sua simples exploração, que caberão à Diretoria; e manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia; (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; e (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. Parágrafo Primeiro: A Companhia e os administradores deverão, pelo menos uma vez ao ano, realizar reunião pública com analistas e quaisquer outros interessados, para divulgar informações quanto à situação econômico-financeira, projetos e perspectivas da Companhia. Parágrafo Segundo: O Conselho de Administração, para melhor desempenho de suas funções, poderá criar comitês ou grupos de trabalho com objetivos definidos, sendo integrados por pessoas por ele designadas dentre os membros da administração e/ou outras pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à Companhia. Caberá ao Conselho de Administração a aprovação do regimento interno dos comitês ou grupos de trabalho eventualmente criados. Parágrafo Terceiro: Caso qualquer acionista deseje indicar um ou mais representantes para compor o Conselho de Administração que não sejam membros em sua composição mais recente, tal acionista deverá notificar a Companhia por escrito com 5 (cinco) dias de antecedência em relação à data da Assembleia Geral que elegerá os Conselheiros, informando o nome, a qualificação e o currículo profissional completo dos candidatos”. “Artigo 24: A Diretoria será composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 7 (sete) membros, com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sendo: (i) 1 (um) Diretor Superintendente (CEO); (ii) 1 (um) Diretor Presidente (Presidente); (iii) 1 (um) Diretor de Relações com Investidores; (iv) 1 (um) Diretor Executivo de Operações; (v) 1 (um) Diretor Executivo Financeiro (CFO); (vi) 1 (um) Diretor Executivo de Controladoria; e (vii) 1 (um) Diretor Executivo de Planejamento, todos acionistas ou não, residentes no País, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração. Parágrafo Primeiro: A posse dos Diretores estará condicionada à assinatura do termo respectivo, lavrado no Livro de Atas de Reunião de Diretoria, e ao Termo de Anuência dos Administradores a que alude o Regulamento de Listagem do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Parágrafo Segundo: Os Diretores poderão cumular mais de uma das funções indicadas no caput. Parágrafo Terceiro: Os Diretores permanecerão no exercício de seus respectivos cargos até a posse dos novos membros”. “Artigo 39: O Conselho Fiscal da Companhia será composto de 3 (três) membros e igual número de suplentes nas condições e com as atribuições previstas em lei. Parágrafo Primeiro: O Conselho Fiscal não funcionará em caráter permanente e somente será instalado mediante convocação dos acionistas, de acordo com as disposições legais. A posse dos membros do Conselho Fiscal estará condicionada à subscrição do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal a que alude o Regulamento de Listagem do Novo Mercado, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis. Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das competências disciplinadas em lei, compete ao Conselho Fiscal: fiscalizar a contratação e a prestação dos serviços de auditoria independente, se houver; supervisionar o relacionamento da Companhia com os auditores independentes, se houver; reunir-se periodicamente com os auditores independentes da Companhia, se houver, sem a presença da Diretoria, para discussão e análise dos procedimentos e práticas contábeis, bem como das demonstrações financeiras da Companhia; propor à Assembleia Geral alterações nos procedimentos e práticas contábeis da Companhia ou nas demonstrações financeiras, para que

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reflitam adequadamente a situação financeira, econômica e patrimonial da Companhia, se for o caso; elaborar pareceres sobre práticas, procedimentos e/ou demonstrações financeiras da Companhia, a pedido de outros órgãos; solicitar reunião individual com Diretor ou auditores independentes, se houver, sempre que julgar necessário; revisar o documento de recomendações dos auditores independentes, se houver, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral, emitindo parecer sobre o mesmo; e certificar que as transações com partes relacionadas estejam claramente refletidas nas demonstrações financeiras e tenham sido feitas por escrito e em condições de mercado”. “Artigo 42: Os acionistas terão o direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício social, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: importância destinada à constituição da reserva legal; importância destinada à formação da reserva para contingências (Artigo 41, alínea “b”), e reversão da mesma reserva formada em exercícios sociais anteriores; e importância decorrente da reversão da Reserva de Lucros a Realizar formada em exercícios sociais anteriores, nos termos do Artigo 202, inciso II da Lei das Sociedades por Ações. Parágrafo Primeiro: A Assembleia Geral poderá atribuir aos membros do Conselho de Administração e da Diretoria uma participação nos lucros, desde que o seu total não ultrapasse a remuneração anual dos administradores e nem 10% (dez por cento) dos lucros, prevalecendo o limite que for menor, nos casos, forma e limites legais. Caberá ao Conselho de Administração, observado o limite disposto pela Assembleia Geral, a fixação dos critérios para a atribuição da participação nos lucros aos administradores. Parágrafo Segundo: O saldo remanescente dos lucros, se houver, terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, respeitadas as disposições legais aplicáveis e as constantes deste Estatuto Social.” “Artigo 45: A alienação do controle acionário da Companhia, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, quanto por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das demais ações dos outros acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário ao do alienante do Controle. Parágrafo Primeiro: A oferta pública referida neste Artigo também será exigida: quando houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações ou que deem direito à sua subscrição que venha a resultar na alienação do Controle da Companhia; e em caso de alienação do controle de sociedade(s) que detenha(m) o Poder de Controle da Companhia, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador alienante ficará obrigado a declarar à BM&FBOVESPA o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que o comprove. Parágrafo Segundo:Para fins deste Capítulo, os termos com iniciais maiúsculas terão os seguintes significados: “Acionista Adquirente” significa qualquer pessoa (incluindo, sem limitação, qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos, universalidade de direitos, ou outra forma de organização, residente, com domicílio ou com sede no Brasil ou no exterior), ou Grupo de Acionistas; “Acionista Controlador” tem o significado que lhe é atribuído no Regulamento de Listagem do Novo Mercado; “Ações em Circulação” tem o significado que lhe é atribuído no Regulamento de Listagem do Novo Mercado; "Controle” (bem como seus termos correlatos, “Poder de Controle”, “Controlador”, sob “Controle comum” ou “Controlada”) significa o poder efetivamente utilizado para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Companhia, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independentemente da participação societária detida. Há presunção relativa de titularidade do Controle em relação à pessoa ou ao Grupo de Pessoas que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas três últimas assembleias gerais da Companhia, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do capital votante. “Grupo de Acionistas” significa o grupo de pessoas: (i) vinculadas por contratos ou acordos de voto de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum; ou (ii) entre as quais haja relação de controle; ou (iii) sob controle comum. “Valor Econômico” tem o significado que lhe é atribuído no Regulamento de Listagem do Novo Mercado”. “Artigo 46: Aquele que venha a adquirir o Poder de Controle da Companhia, em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a: efetivar a oferta pública referida no Artigo anterior; pagar, nos termos a seguir indicados, quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor pago por ação eventualmente adquirida em bolsa nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do Poder de Controle, devidamente atualizado. Referida quantia deverá ser distribuída entre todas as pessoas que venderam ações da Companhia nos pregões em que o Adquirente realizou as

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aquisições, proporcionalmente ao saldo líquido vendedor diário de cada uma, cabendo à BM&FBOVESPA operacionalizar a distribuição, nos termos de seus regulamentos; e tomar medidas cabíveis para recompor o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do total das ações da Companhia em circulação, dentro dos 6 (seis) meses subsequentes à aquisição do Controle”. “Artigo 49: A saída da Companhia do Novo Mercado deverá ser aprovada em Assembleia Geral. Parágrafo Único: Caso seja deliberada a saída do Novo Mercado, seja para que as ações passem a ser registradas para negociação fora do Novo Mercado ou seja por operação de reorganização societária da qual a companhia resultante não tenha seus valores mobiliários admitidos à negociação no Novo Mercado no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da Asembleia Geral que aprovou a referida operação, o(s) acionista(s) que detiver(em) o Poder de Controle da Companhia deverá(ão) efetivar oferta pública de aquisição das ações pertencentes aos demais acionistas da Companhia, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, apurado em laudo de avaliação de que trata o Artigo 50 deste Estatuto Social, observadas, em ambos os casos, as condições previstas na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado.” “Artigo 51:Na hipótese de não haver Acionista Controlador: a. sempre que for aprovado, em Assembleia Geral, o cancelamento de registro de companhia aberta, a oferta pública de aquisição de ações deverá ser efetivada pela própria Companhia, sendo que, neste caso, a Companhia somente poderá adquirir as ações de titularidade dos acionistas que tenham votado a favor do cancelamento de registro na deliberação em Assembleia Geral após ter adquirido as ações dos demais acionistas que não tenham votado a favor da referida deliberação e que tenham aceitado a referida oferta pública; e b. sempre que for aprovada, em Assembleia Geral, a saída da Companhia do Novo Mercado, seja por registro para negociação das ações fora do Novo Mercado, seja por reorganização societária conforme previsto no Artigo 49 deste Estatuto Social, a saída estará condicionada à realização de oferta pública de aquisição de ações nas mesmas condições previstas no artigo 49 acima. Nesta hipótese, caberá à Assembleia Geral definir os responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição, os quais, presentes na Assembleia Geral, deverão assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta. c. na ausência de definição dos responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição, na hipótese de operação de reorganização societária conforme prevista no Artigo 49 deste Estatuto Social, a oferta pública de aquisição de ações deverá ser efetivada pelos acionistas que tenham votado a favor da respectiva deliberação em Assembleia Geral.” “Artigo 52: A saída da Companhia do Novo Mercado em razão de descumprimento de obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado está condicionada à efetivação de oferta pública de aquisição de ações, pelo Acionista Controlador, no mínimo, pelo Valor Econômico das ações, a ser apurado em laudo de avaliação de que trata o artigo 50 deste Estatuto Social, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis. Parágrafo Primeiro: Na hipótese de não haver Acionistas Controlador e o descumprimento decorrer de deliberação em Assembleia Geral, a oferta pública de aquisição de ações deverá ser efetivada pelos acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implicou o descumprimento. Parágrafo Segundo: Na hipótese de não haver Acionistas Controlador e o descumprimento decorrer de ato ou fato da administração da Companhia, os administradores da Companhia deverão convocar Assembleia Geral a fim de deliberar sobre como sanar o descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado ou, se for o caso, deliberar pela saída da Companhia do Novo Mercado. Parágrafo Terceiro: Caso a Assembleia Geral mencionada no Parágrafo Segundo acima delibere pela saída da Companhia do Novo Mercado, referida assembleia geral deverá definir os responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição de ações prevista no caput, os quais, presentes na assembleia, deverão assumir expressamente a obrigação de realizar a oferta.” “Artigo 54: Os acionistas responsáveis pela realização da oferta pública de aquisição prevista neste Capítulo VII, no Regulamento do Novo Mercado ou na regulamentação emitida pela CVM não se eximem da obrigação de realizar a oferta pública de aquisição até que seja concluída com observância das regras aplicáveis”. “Artigo 55: A partir da data em que a Companhia não possua mais Acionista Controlador, qualquer Acionista Adquirente que atingir, direta ou indiretamente, participação em Ações em Circulação igual ou superior a 5% (cinco por cento) do capital social da Companhia, e que deseje realizar uma nova aquisição de Ações em Circulação, estará obrigado a (i) realizar cada nova aquisição na BM&FBOVESPA, vedada a realização de negociações privadas ou em mercado de balcão; (ii) previamente a cada nova aquisição, comunicar por escrito ao Diretor de Relações com Investidores da Companhia a quantidade de Ações em Circulação que pretende adquirir, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data prevista para a realização da nova aquisição de ações. O Diretor de Relações com Investidores deverá dar ampla divulgação da referida informação, por meio de comunicado ao mercado. Parágrafo Único:

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Na hipótese do Acionista Adquirente não cumprir com as obrigações impostas por este Artigo, o Conselho de Administração da Companhia convocará Assembleia Geral Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente, conforme disposto no Artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações, sem prejuízo da responsabilidade do Acionista Adquirente por perdas e danos causados aos demais acionistas em decorrência do descumprimento das obrigações impostas por este Artigo.” “Artigo 56: Os casos omissos neste Estatuto Social serão resolvidos pela Assembleia Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei das Sociedades por Ações, observado o disposto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado.” “Artigo 58: A Companhia, seus acionistas, seus administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, do Regulamento de Sanções, do Contrato de Participação do Novo Mercado e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, instituída pela BM&FBOVESPA, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado da BM&FBOVESPA, de acordo com seu respectivo Regulamento de Arbitragem, podendo as partes, nos termos deste mesmo Regulamento, escolher em comum acordo outra câmara ou centro de arbitragem para resolver seus litígios.” “Artigo 61: Com a admissão da Companhia no Novo Mercado, sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do conselho fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo Único: As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social.” III. Autorização aos Administradores: autorizar, por maioria dos votos, os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos acionistas da Companhia.

Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de dezembro de 2011 Deliberações: Instalada a Assembleia e dado início à discussão das matérias indicadas na ordem do dia, os acionistas deliberaram o quanto segue: I. Sumário da Ata: aprovar a lavratura da ata desta Assembleia na forma de sumário, nos termos do Art. 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações; II. Incorporação da Mabesa pela Companhia (a)ratificar, por unanimidade, a celebração pela Diretoria da Companhia do Protocolo de Incorporação Mabesa nos termos do Anexo 6.II.(a) a esta ata, e conseqüente autorização à Diretoria da Companhia para implementar todos os atos necessários correspondentes; (b)ratificar, por unanimidade, a nomeação e contratação da CCA, como empresa especializada que realizou a avaliação contábil do patrimônio líquido da Mabesa para fins da Incorporação Mabesa, na data base de 30.09.2011; (c)aprovar, por unanimidade, o Laudo de Avaliação Mabesa, nos termos do Anexo 6.II.(c) a esta ata; (d)aprovar, por unanimidade, a Incorporação Mabesa, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2011, sem emissão de novas ações da Companhia, tendo em vista que a totalidade das ações da Mabesa são detidas pela Companhia, nos termos do Protocolo de Incorporação Mabesa; (e)em decorrência da aprovação da Incorporação Mabesa, consignar que (a) a sede e as filiais da Mabesa listadas no Anexo I a esta ata passarão a ser filiais da Companhia; (b) os imóveis de propriedade da Mabesa, descritos e identificados no Anexo II, passarão a ser de propriedade da Companhia, para fins de averbação e registro das transferências dos imóveis para a Companhia nos competentes Cartórios de Registro de Imóveis; III. Incorporação da Mantecorp IQ pela Companhia (f)ratificar, por unanimidade, a celebração pela Diretoria da Companhia do Protocolo de Incorporação Mantecrop IQ nos termos do Anexo 6.III.(f) à esta ata, e conseqüente autorização à Diretoria da Companhia para implementar todos os atos necessários correspondentes; (g)ratificar, por unanimidade, a nomeação e contratação da CCA, como empresa especializada que realizou a avaliação contábil do patrimônio líquido da Mantecrop IQ para fins da Incorporação Mantecrop IQ, na data base de 30.09.2011; (h)aprovar, por unanimidade, o Laudo de Avaliação Mantecrop IQ, nos termos do Anexo 6.III.(h) à esta ata; (i)aprovar, por unanimidade, a Incorporação Mantecrop IQ, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2011, sem emissão de novas ações da Companhia, tendo em vista que a totalidade das ações da Mantecrop IQ são detidas pela Companhia, nos termos do Protocolo de Incorporação Mantecrop IQ; (j) em decorrência da aprovação da Incorporação Mantecorp IQ, consignar que (a) a sede da Mantecorp IQ listada no Anexo I a esta ata passará a ser filial da

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Companhia; (b) os imóveis de propriedade da Mantecorp IQ, descritos e identificados no Anexo II, passarão a ser de propriedade da Companhia, para fins de averbação e registro das transferências dos imóveis para a Companhia nos competentes Cartórios de Registro de Imóveis; IV. Autorização aos Administradores (k) autorizar, por unanimidade, os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos acionistas da Companhia.

Fatos Relevantes São Paulo, 19 de janeiro de 2011 HYPERMARCAS S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e em vigor (a “Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução CVM n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada e em vigor, vem a público informar, em complementação ao Fato Relevante divulgado pela Companhia em 06.08.2010, que foi celebrado, nesta data, o Contrato de Compra de Quotas e Ações e Outras Avenças (o “Contrato”) para a efetivação da aquisição, pela Companhia, das quotas representativas de 100% (cem por cento) do capital social da Mabesa do Brasil Participações Ltda. e suas subsidiárias (as “Quotas”), que atuam na fabricação e comercialização de fraldas descartáveis, absorventes higiênicos femininos e lenços umedecidos, entre outros, comercializados sob as marcas Cremer-Disney, Plim Plim, Puppet e Affective, entre outras. O preço total de aquisição das Quotas é de USD 194.524.000,00 (cento e noventa e quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil dólares norte-americanos), dos quais (i) USD10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) foram pagos em 16 de agosto de 2010; (ii) USD104.524.000,00 (cento e quatro milhões, quinhentos e vinte e quatro mil dólares norte-americanos) foram pagos à vista, nesta data, mediante a transferência da titularidade das Quotas à Companhia; (iii) USD40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares norte-americanos) serão pagos no prazo de 12 (doze) meses a contar da presente data, sem juros ou correção monetária; e (iv) USD40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares norte-americanos) serão pagos no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da presente data, sem juros ou correção monetária. Tendo em vista que a aquisição das Quotas configura uma das hipóteses previstas no Artigo 256 da Lei das Sociedades por Ações, os acionistas eventualmente dissidentes da ratificação de tal aquisição, a ser deliberada em assembleia geral de acionistas da Companhia a ser oportunamente convocada, terão direito de reembolso do valor de suas ações, apurado com base no patrimônio líquido contábil das ações de acordo com os valores constantes nas Demonstrações Financeiras de 31 de dezembro de 2009 da Hypermarcas. São Paulo, 24 de janeiro de 2011 HYPERMARCAS S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”) em cumprimento ao disposto no Art. 157, § 4º, da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada (a “Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução CVM nº. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar, em complementação aos Fatos Relevantes divulgados pela Companhia em 19 e 28 de dezembro de 2010, que a Hypermarcas adquiriu, nesta data, 7.171.688 ações ordinárias representativas de 23,77% do capital social votante e total da Mantecorp Indústria Química e Farmacêutica S.A. (“Mantecorp IQ”) (as “Ações”), nos termos do Contrato de Venda e Compra de Ações, Incorporação de Ações e Outras Avenças, celebrado pela Companhia em 18 de dezembro de 2010 (o “Contrato”). O preço de aquisição das Ações, no valor de R$592.346.000,00 (quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil Reais), foi pago à vista, nesta data, pela Companhia, aos acionistas da Mantecorp IQ. A Companhia informa, ainda, que foi aprovada, nesta data, pelas Assembleias Gerais de Acionistas da Companhia e da Mantecorp IQ, a incorporação, pela Hypermarcas, de ações representativas de 76,23% do capital social da Mantecorp IQ (a “Incorporação de Ações”), nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações, celebrado em 28 de dezembro de 2010, com a conseqüente emissão, pela Companhia, de 78.013.947 (setenta e oito milhões, treze mil, novecentas e quarenta e sete) novas ações ordinárias nominativas, subscritas pelos acionistas da Mantecorp IQ, de forma que a Mantecorp IQ passou a ser uma subsidiária integral da Hypermarcas, nos termos do Art. 252 da Lei das Sociedades por Ações. Adicionalmente, a Companhia esclarece que a Igarapava S.A. (a “Igarapava”), acionista que participa do bloco de controle da Companhia, a e o Banco de Investimento Credit Suisse (Brasil) S.A., quitaram, nesta data, o Contrato de Empréstimo de Ações

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celebrado em 20 de dezembro de 2010, em razão do que a Igarapava voltou a ser titular das ações de emissão da Companhia, que eram de sua titularidade anteriormente à celebração do Contrato. São Paulo, 02 de fevereiro de 2011 A Hypermarcas S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e na Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, comunica que, nos termos da Instrução CVM n.º 10, de 14 de fevereiro de 1980, e alterações posteriores (“Instrução CVM 10/80”), o Conselho de Administração deliberou e aprovou, em reunião realizada nesta data, autorizar a aquisição de até 10.000.000 (dez milhões) ações ordinárias de emissão da própria Companhia, sem redução do capital social, a débito das contas de reservas de capital disponíveis para manutenção em tesouraria, cancelamento e/ou posterior alienação, ou, especialmente, para serem utilizadas no eventual exercício de opções no âmbito do programa de opção de compra de ações da Companhia. O prazo máximo para a realização da compra referida acima é de 365 dias, iniciando-se em 01 de fevereiro de 2011 e encerrando-se, portanto, em 31 de janeiro de 2012. O total de ações que poderá ser adquirido é de até 10.000.000 (dez milhões), que representam até 2,8% (dois virgula oito por cento) do total das ações em circulação no mercado. Outorgados à Diretoria da Companhia todos os poderes para adotar as providências necessárias à condução das referidas compras, competirá a mesma determinar a conveniência e oportunidade de realização das operações, observados os limites estabelecidos na Instrução CVM 10/80. Não há, nesta data, ações de emissão da Companhia em tesouraria. O objetivo da autorização é aplicar recursos disponíveis da Companhia de forma a maximizar a geração de valor para o acionista, por meio de uma administração eficiente da estrutura de capital. As instituições financeiras que atuarão como intermediárias nestas compras são (i) Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.064, 12º, 13º e 14º (parte) andares, Pinheiros, CEP 01451-000; e (ii) Fator Corretora S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, n.º 1.017, 11º, 12º e 13º andares, Itaim Bibi, CEP 04530-001. São Paulo, 25 de março de 2011 Hypermarcas S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”) em cumprimento ao disposto no Artigo 157, § 4º., da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada (a “Lei das Sociedades Anônimas”), e na Instrução CVM nº. 358/02, conforme alterada, vem a público informar, em complementação ao Fato Relevante divulgado pela Companhia em 10 de novembro de 2010, que ocorreu nesta data a assinatura dos contratos definitivos relativos a aquisição das marcas “Digedrat”, “Peridal” e “Lopigrel” utilizadas pela Medley Indústria Farmacêutica Ltda. (“Vendedora”). O preço de aquisição dos Ativos, no valor de R$84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de Reais), foi pago à vista, nesta data, de acordo com as condições estabelecidas no Contrato de Compra de Ativos, celebrado em 10 de novembro de 2010. São Paulo, 30 de março de 2011 HYPERMARCAS S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”), nos termos do Art. 157, § 4º, da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada e em vigor (a “Lei das Sociedades por Ações”), e da Instrução CVM nº 319, de 03.12.1999, conforme alterada e em vigor, vem a público informar o quanto segue com relação ao Protocolo e Justificação de Cisão Parcial de Hypermarcas S.A. com Incorporação do Acervo Cindido pela Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. e pela Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. (o “Protocolo de Cisão”), e ao Protocolo e Justificação de Incorporação de Ações (o “Protocolo de Incorporação de Ações”), os quais estabelecem os termos e condições da proposta de cisão parcial da Hypermarcas com a versão da parcela cindida de seu patrimônio para suas subsidiárias BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A., sociedade ora em fase de transformação em sociedade por ações perante a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro –JUCERJA, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Estrada dos Bandeirantes, 3191, parte I, Jacarepaguá, CEP 22775-111, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.161.069/0001-10 (“Brainfarma”) e COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Fernando Cerqueira César Coimbra, 1000, Tamboré, CEP 06465-090, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.082.426/0002-07, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35.300.368.045 (“Cosmed”) (Hypermarcas, Cosmed e Brainfarma referidas conjuntamente como as “Companhias”) (a “Cisão Parcial Hypermarcas”), com a posterior incorporação das ações de emissão da Cosmed e

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da Brainfarma pela Hypermarcas (a “Incorporação de Ações”), a ser aprovada pelas Assembleias Gerais de Acionistas das Companhias. 1. ESTRUTURA SOCIETÁRIA ATUAL (a) Hypermarcas:

2. ESTRUTURA SOCIETÁRIAS APÓS A IMPLEMENTAÇÃO DA CISÃO PARCIAL HYPERMARCAS E DA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES 2.1. Após a aprovação da Cisão Parcial Hypermarcas e da Incorporação de Ações aqui descritas, nos termos do Protocolo de Cisão e do Protocolo de Incorporação de Ações, as composições acionárias da Hypermarcas, da Cosmed e da Brainfarma serão as seguintes:

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3. CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA CISÃO PARCIAL HYPERMARCAS E DA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES 3.1. A eficácia da Cisão Parcial Hypermarcas e da Incorporação de Ações estão condicionadas à sua aprovação pelas Assembleias Gerais Extraordinárias das Companhias. 4. JUSTIFICATIVAS PARA A CISÃO PARCIAL HYPERMARCAS E PARA A INCORPORAÇÃO DE AÇÕES 4.1. Considerando que (i) a Hypermarcas possui um dos maiores e mais diversificados portfólios de marcas do Brasil e que deseja focar suas atividades na gestão comercial e de marketing de suas marcas, tal como adotado por outras empresas de grande porte e de classe mundial, sem perder o padrão de garantia de qualidade e rastreabilidade de seus produtos, conforme o caso; (ii) existem indústrias emergentes no Brasil de produção para terceiros tal como se desenvolveu nos mercados mais maduros como Estados Unidos da América, Europa e Japão, que se beneficiam de ganhos de escala e produtividade (os “Produtores Independentes”); (iii) atualmente a Hypermarcas adquire parte de seus produtos dos Produtores Independentes, inclusive de empresas industriais controladas pela Hypermarcas (mesmo grupo econômico); (iv) estamos em fase conclusiva de integração dos negócios da Neo Química, empresa incorporada pela Companhia em 30.12.2009, o que possibilita a adequação ao modelo de negócio adotado pela Companhia; (v) a Hypermarcas se preocupa em manter e melhorar a boa qualidade de seus produtos disponibilizados no mercado, justifica-se, dessa forma, a implementação da segregação das atividades comerciais e mercadológicas de suas marcas das atividades fabris e industriais, por meio de cisão parcial seguida de incorporação do Acervo Cindido Hypermarcas pela Cosmed e Brainfarma, sociedades controladas pela Hypermarcas (mesmo grupo econômico); e (vi) as fábricas da Hypermarcas possuem grande capacidade produtiva ociosa que podem aumentar seu negócio com vistas a ganhar escala de produção, reduzir custos e ganhar produtividade, além de possíveis associações com outros produtores 4.2. A Incorporação de Ações, por sua vez, justifica-se para possibilitar que os acionistas da Hypermarcas não sofram qualquer tipo de prejuízo em virtude da Cisão Parcial Hypermarcas. Com efeito, o valor do aumento do capital social da Hypermarcas em decorrência da Incorporação de Ações corresponderá ao exato valor líquido contábil dos acervos cindidos da Companhia, com a conseqüente emissão de novas ações da Hypermarcas em mesma quantidade e espécie de ações que haviam sido canceladas por força da Cisão Parcial Hypermarcas, às quais serão atribuídas aos atuais acionistas da Companhia. Dessa forma, uma vez implementada a Incorporação de Ações, a Brainfarma e a Cosmed se tornarão subsidiárias integrais da Hypermarcas novamente, com a manutenção do status quo prévio à realização da Cisão Parcial Hypermarcas, qual seja, os acionistas da Hypermarcas manterão as mesmas participações que detinham no capital social da Companhia anteriormente à realização da Cisão Parcial Hypermarcas, na medida em que o número de ações da Companhia que serão canceladas em decorrência da redução de capital (conseqüência da Cisão Parcial Hypermarcas) será exatamente o mesmo número de ações da Companhia que serão emitidas por força da Incorporação de Ações. 5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA CISÃO PARCIAL HYPERMARCAS 5.1. Para elaboração das avaliações necessárias à Cisão Parcial Hypermarcas, foi escolhida, ad referendum das Assembléias Gerais Extraordinárias das Companhias, a empresa especializada CCA Continuity Auditores Independentes S/S, sociedade simples, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luis Antonio, 2729, 1º andar, Jardim Paulista, devidamente registrada no CRC/SP sob nº 2SP025430/O-2, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.686.276/0001-29 (a “CCA”), a qual declarou não haver qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com os acionistas controladores das Companhias ou em face de acionista(s) minoritário(s) das Companhias, seus respectivos sócios, tampouco no tocante à Cisão Parcial Hypermarcas. 5.2. A Avaliadora da Cisão Parcial Hypermarcas realizou avaliação do acervo cindido da Hypermarcas com base em seu valor contábil, para fins de incorporação do referido acervo cindido pela Cosmed e pela Brainfarma. 5.3. A avaliação elaborada para os fins da Cisão Parcial Hypermarcas tiveram por data-base 31.12.2010. 5.4. Redução do capital social da Hypermarcas. Caso a Cisão Parcial Hypermarcas seja aprovada em Assembleia Geral Extraordinária

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de Acionistas das Companhias, o capital social da Hypermarcas será reduzido em R$257.296.176,90 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e setenta e seis Reais e noventa centavos), mediante o cancelamento de 30.841.881 (trinta milhões, oitocentas e quarenta e um mil, oitocentas e oitenta e uma) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, de emissão da Hypermarcas, proporcionalmente às participações detidas pelos acionistas da Hypermarcas, fazendo com que o capital social da Hypermarcas passe dos atuais R$5.221.194.807,34 (cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e sete Reais e trinta e quatro centavos), dividido em 625.860.317 (seiscentas e vinte e cinco milhões, oitocentas e sessenta mil, trezentas e dezessete) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, para R$4.963.898.630,44 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e trinta Reais e quarenta e quatro centavos), representado por 595.018.436 (quinhentas e noventa e cinco milhões, dezoito mil, quatrocentas e trinta e seis) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. 5.5. Aumento do capital social da Cosmed. Como resultado da incorporação da parcela do acervo cindido da Hypermarcas constituída pelos ativos e passivos relacionados ao negócio de industrialização e comercialização de produtos de cuidados pessoais, atualmente instalado na filial da Companhia localizada na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Tamboré, 1.400, 1.440 Parte A6, Bairro Tamboré (o “Acervo Cindido Ceil”) e da parcela constituída pelos ativos e passivos atualmente instalados na filial da Companhia localizada na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na Rua Milton Ladeira, 1.205, Bairro Milho Branco (o “Acervo Cindido Fábrica Juiz de Fora”) pela Cosmed, o capital social da Cosmed será aumentado em R$9.833.377,59 (nove milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e setenta e sete Reais e cinqüenta e nove centavos), passando dos atuais R$148.416.714,01 (cento e quarenta e oito milhões, quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e quatorze Reais e um centavo), dividido em 190.268.454 (cento e noventa milhões, duzentas e sessenta e oito mil, quatrocentas e cinqüenta e quatro) ações ordinárias e nominativas, para R$158.250.091,60 (cento e cinqüenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta mil, noventa e um Reais e sessenta centavos), dividido em 201.374.548 (duzentos e um milhões, trezentas e setenta e quatro mil, quinhentas e quarenta e oito) ações ordinárias nominativas, com a emissão de 11.106.094 (onze milhões, cento e seis mil, noventa e quatro) novas ações, a serem subscritas e integralizadas pelos acionistas da Hypermarcas, em virtude da Cisão Parcial Hypermarcas, nas proporções atualmente por eles detidas no capital social da Hypermarcas, ficando o capital social da Cosmed assim distribuído entre seus sócios:

5 .6. Aumento do capital social da Brainfarma. Como resultado da incorporação da parcela do acervo cindido da Hypermarcas constituída pelos ativos e passivos relacionados à fabricação e comercialização de medicamentos genéricos (o “Acervo Cindido Neo Química”) pela Brainfarma, o capital social da Brainfarma será aumentado em R$247.462.799,31 (duzentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e nove Reais e trinta e um centavos), passando dos atuais R$1.150.982,00 (um milhão, cento e cinqüenta mil, novecentos e oitenta e dois Reais) dividido em 1.150.982 (um milhão, cento e cinqüenta mil e novecentos e oitenta e duas) ações ordinárias e nominativas, para R$248.613.781,31 (duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e treze mil, setecentos e oitenta e um Reais e trinta e um centavos), dividido em 86.148.624 (oitenta e seis milhões, cento e quarenta e oito mil, seiscentas e vinte e quatro) ações ordinárias nominativas, com a emissão de 84.997.642 (oitenta e quatro milhões, novecentas e noventa e sete mil, seiscentas e quarenta e duas) novas ações, a serem subscritas e integralizadas pelos acionistas da Hypermarcas, em virtude da Cisão Parcial Hypermarcas, nas proporções atualmente por eles detidas no capital social da Hypermarcas, ficando o capital social

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da Brainfarma assim distribuído entre seus sócios:

5.7. Variações patrimoniais. As variações patrimoniais ocorridas entre 31.12.2010 e a data da efetiva incorporação do Acervo Cindido Ceil, do Acervo Cindido Fábrica Juiz de Fora e do Acervo Cindido Neo Química (o “Acervo Cindido Hypermarcas”) pela Cosmed e pela Brainfarma serão absorvidas pela Hypermarcas. As variações nos saldos das contas que compõem o Acervo Cindido Hypermarcas entre 31.12.2010 e a data da efetiva incorporação do Acervo Cindido Hypermarcas pela Cosmed e pela Brainfarma serão tratadas como mútuo. 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E RELAÇÃO DE TROCA DA INCORPORAÇÃO DE AÇÕES 6.1. Para elaboração das avaliações necessárias à Incorporação de Ações, foi escolhida, ad referendum das Assembléias Gerais Extraordinárias das Companhias, a empresa especializada CCA (a “Avaliadora da Incorporação de Ações”), a qual declarou não haver qualquer conflito ou comunhão de interesses, atual ou potencial, com os acionistas controladores das Companhias ou em face de acionista(s) minoritário(s) das Companhias, seus respectivos sócios, tampouco no tocante à Incorporação de Ações. 6.2. A Avaliadora da Incorporação de Ações realizou avaliação do patrimônio líquido da Cosmed e da Brainfarma com base em seu valor contábil, para fins da Incorporação de Ações. 6.3. As avaliações elaboradas para os fins da Incorporação de Ações tiveram por data-base 31.12.2010. 6.4. Relação proposta de substituição das ações da Cosmed por ações da Hypermarcas. Nos termos dos laudos de avaliação, propõe-se que a relação de troca de ações da Cosmed por ações da Hypermarcas seja a seguinte:

6.6. Aumento do capital social da Hypermarcas. Caso a Incorporação de Ações seja aprovada nas Assembleias Gerais Extraordinárias de Acionistas das Companhias, o capital social da Hypermarcas, no valor de R$4.963.898.630,44 (quatro bilhões, novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil, seiscentos e trinta Reais e quarenta e quatro centavos), dividido em 595.018.436 (quinhentas e noventa e cinco milhões, dezoito mil, quatrocentas e trinta e seis)

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ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, será aumentado para R$5.221.194.807,34 (cinco bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e noventa e quatro mil, oitocentos e sete Reais e trinta e quatro centavos), dividido em 625.860.317 (seiscentas e vinte e cinco milhões, oitocentas e sessenta mil, trezentas e dezessete) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, aumento esse no valor de R$257.296.176,90 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e setenta e seis Reais e noventa centavos), mediante a emissão, conforme relação de troca constante dos itens 6.4 e 6.5 acima, de 30.841.881 (trinta milhões, oitocentos e quarenta e um mil, oitocentas e oitenta e uma) novas ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, que serão subscritas pelos acionistas da Cosmed e da Brainfarma e, conseqüentemente, da Hypermarcas, em virtude da Cisão Parcial Hypermarcas, nas proporções por eles detidas no capital social da Hypermarcas. 6.6.1. As novas ações do capital social da Hypermarcas, emitidas em razão da Incorporação de Ações, farão jus aos mesmos direitos que forem então assegurados às ações existentes, inclusive participação integral nos resultados relativos ao exercício social de 2010. 6.7. Variações patrimoniais. As variações patrimoniais da Hypermarcas ocorridas entre 31.12.2010 e a data da aprovação da Incorporação de Ações pelas Assembléias Gerais Extraordinárias das Companhias serão mantidas na Hypermarcas, mas os efeitos no valor contábil das ações incorporadas serão refletidos na Hypermarcas como resultado de equivalência patrimonial. 7. SUCESSÃO 7.1. Sucessão em decorrência da Cisão Parcial Hypermarcas. Em decorrência da aprovação da Cisão Parcial Hypermarcas, a Cosmed e a Brainfarma sucederão a Hypermarcas apenas nos direitos e obrigações transferidos em decorrência da incorporação do acervo cindido da Hypermarcas, sem solidariedade entre si ou em relação ao patrimônio remanescente da Hypermarcas, conforme faculta o parágrafo único do Art. 233 da Lei das Sociedades por Ações. 7.2. Não sucessão em decorrência da Incorporação de Ações. Em decorrência da aprovação da Incorporação de Ações, a Hypermarcas não absorverá os bens, direitos, haveres, obrigações e responsabilidades da Cosmed e da Brainfarma que, como subsidiárias integrais da Hypermarcas, manterão íntegras suas personalidades jurídicas. 8. REFORMAS ESTATUTÁRIAS 8.1. Reforma do Estatuto Social da Hypermarcas. O Estatuto Social da Hypermarcas não será alterado, pois após a aprovação da Cisão Parcial Hypermarcas e da Incorporação de Ações pelas Assembleias Gerais Extraordinárias das Companhias, o capital social da Hypermarcas permanecerá inalterado. 8.2. Reforma do Estatuto Social da Cosmed. O Estatuto Social da Cosmed será alterado a fim de refletir o aumento de capital decorrente da Cisão Parcial Hypermarcas. 8.3. Reforma do Estatuto Social da Brainfarma. O Estatuto Social da Brainfarma será alterado a fim de refletir o aumento de capital decorrente da Cisão Parcial Hypermarcas. 9. ATOS SOCIETÁRIOS SUBSEQUENTES 9.1. A celebração do Protocolo de Cisão e do Protocolo de Incorporação de Ações e demais condições das operações aqui previstas foram autorizados pelo Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 30.03.2011, e será submetida às Assembleias Gerais Extraordinárias das Companhias, convocadas nesta data para o dia 15.04.2011, às 10:00 horas. 10. CUSTOS DA OPERAÇÃO 10.1. Estima-se que o custo da Cisão Parcial Hypermarcas e da Incorporação de Ações, incluídas despesas com publicações, elaboração de laudos e honorários de auditores, avaliadores, consultores e advogados, será de aproximadamente R$400.000,00 (quatrocentos mil Reais). 11. CADE 11.1. Trata-se de operação envolvendo a Companhia e suas subsidiárias integrais Cosmed e Brainfarma, não havendo submissão ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. 12. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA CONSULTA 12.1. Os documentos relacionados aos atos aqui descritos, incluindo os laudos de avaliação mencionados nas Seções 5 e 6 acima, estão disponíveis a partir desta data para consulta dos acionistas das Companhias em suas respectivas sedes sociais e foram encaminhados à Comissão de Valores Mobiliários e à Bolsa de Valores de São Paulo S.A. São Paulo, 8 de maio de 2011 A HYPERMARCAS S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, na Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e na Instrução CVM n.º 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, a partir da presente data, possuirá como guidance o valor nominal de seu EBITDA, projetado para o ano de 2011 acima de R$1,0 bilhão. As projeções referentes a: (i) crescimento orgânico (SBS ou crescimento das mesmas marcas), e (ii) margem EBITDA, atualmente constante do item 11.1 (d) do Formulário de Referência da Companhia não serão mais utilizadas. Em virtude de maior foco em 2011 na consolidação e estabilização dos negócios adquiridos até o momento e de redução no ritmo de

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aquisições, a Companhia entende que, visando a aumentar ainda mais a transparência de divulgação de seus resultados, utilizará o Reference Base do ano de 2010 como uma melhor referência para os resultados ao longo do ano de 2011. Em linha com esta mudança, a Companhia substitui suas projeções para uma projeção nominal de EBITDA, para melhor compreensão pelo mercado. Este aviso contém projeções que refletem somente a percepção da administração da Companhia, estando sujeitas a riscos e incertezas. Elas levam em conta fatores, tais como condições gerais da economia, do mercado, do setor, e também operacionais. Qualquer alteração na percepção ou nos fatores pode fazer com que o guidance seja alterado. São Paulo, 20 de junho de 2011 A HYPERMARCAS S.A. (“Companhia”), nos termos das Instruções CVM nºs 10/80 e 358/02, comunica aos seus Acionistas e ao mercado em geral que adquiriu até a presente data 1.171.200 (um milhão e cento e setenta e um mil e duzentas) ações de emissão da própria Companhia no âmbito do Programa de Recompra de Ações aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 02 de fevereiro de 2011 e nos termos do Fato Relevante divulgado na mesma data. O objetivo desta operação é manter as ações em tesouraria e posteriormente cancelá-las ou aliená-las, podendo ainda serem utilizadas para atender ao eventual exercício de opções no âmbito do programa de opção de compra de ações da Companhia. São Paulo, 12 de agosto de 2011 A HYPERMARCAS S.A., (“Hypermarcas ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto no art. 157, §4º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica que, nos termos da Instrução CVM n.º 10, de 14 de fevereiro de 1980, conforme alterada (“Instrução CVM 10”), seu Conselho de Administração autorizou, em reunião realizada nesta data, a aquisição de ações ordinárias de emissão da própria Companhia, sem redução de capital social, a débito das contas de reservas de capital disponíveis para manutenção em tesouraria, cancelamento e/ou posterior alienação ou, especialmente, para serem utilizadas no eventual exercício de opções no âmbito do programa de opção de compra de ações da Companhia. O prazo máximo para a realização da compra referida acima é de 365 dias, iniciando-se em 12 de agosto de 2011 e encerrando-se, portanto, em 12 de agosto de 2012. Adicionalmente, nos termos da Instrução da CVM nº 390, de 8 de julho de 2003 (“Instrução CVM 390”), o Conselho de Administração da Companhia aprovou nesta mesma data a negociação, pela Companhia, de ações de sua própria emissão, mediante a compra de opções de compra (“calls”) e o lançamento de opções de venda (“puts”) referenciadas em ações da Companhia. O prazo máximo para realização desta operação é de 180 dias, iniciando-se em 12 de agosto de 2011 e encerrando-se, portanto, em 12 de fevereiro de 2012. O total de ações ou opções de compra ou venda a serem lançadas ou adquiridas é de até 35.000.000 (trinta e cinco milhões), que representam até 9,5% (nove virgula cinco por cento) do total das ações de emissão da Companhia em circulação no mercado nesta data. Os poderes e providências necessárias à condução destas operações foram outorgados à Diretoria da Companhia, cabendo a mesma definir as instituições financeiras que intermediarão estas operações, bem como a conveniência para realização das mesmas, observados os limites estabelecidos na Instrução CVM 10 e na Instrução CVM 390. Não serão mantidas em tesouraria ações de emissão da própria Companhia em quantidade superior a 10% das ações em circulação no mercado nesta data, nos termos do artigo 3º da Instrução CVM 10, e do artigo 3º, I da Instrução CVM 390. Informações adicionais sobre estes assuntos podem ser encontradas na Ata da Reunião de Conselho de Administração da Companhia, disponíveis na CVM e em no website da Companhia. São Paulo, 14 de agosto de 2011 A HYPERMARCAS S.A., (“Hypermarcas ou “Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, na Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, na Instrução CVM n.º 480, de 7 de dezembro de 2009 e, em linha com as melhores práticas de governança corporativa, busca atualizar seu guidance ao mercado de acordo com suas perspectivas e projeções. A Companhia entende que as perspectivas consideradas na formulação do guidance anterior que projetava um EBITDA acima de R$1 bilhão para 2011 foram alteradas tendo em vista (i) a piora material nas perspectivas macroeconômicas; (ii) o maior tempo do que o inicialmente previsto para a reestruturação das forças de vendas; e (iii) o maior tempo do que o previsto inicialmente para o ajuste dos níveis de

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estoque na cadeia. Considerando este novo cenário, o guidance revisado de EBITDA para o ano de 2011 é de aproximadamente R$900 milhões. Este aviso contém projeções que refletem somente a percepção da administração da Companhia das condições gerais da economia, do mercado, do setor, e também operacionais estando sujeitas a riscos e incertezas. Qualquer alteração na percepção ou nos fatores pode fazer com que o guidance seja alterado. São Paulo, 17 de agosto de 2011 A Hypermarcas S.A. (“Companhia”), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, e em resposta ao OFÍCIO/CVM/SEP/GEA-2/Nº 283/2011, datado de 16 de agosto de 2011, vem informar ao mercado e ao público em geral o quanto segue: Em complementação ao Fato Relevante divulgado em 15 de agosto de 2011, a Companhia comunica que as operações de aquisição de ações de sua própria emissão, bem como as operações de negociação com opções de compra e de opções de venda referenciadas em ações de sua própria emissão, serão intermediadas pelas seguintes instituições (i) Itaú Corretora de Valores S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.400, 10º andar; (ii) Bradesco S.A. CTVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, n.º 1.450, 7º andar; (iii) Fator Corretora de Valores S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, n.º 1.017, 11º andar; (iv) Santander Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n.º 2.235, 24º andar; (v) Merrill Lynch S.A. CTVM, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.400, 16º andar; e (vi) Credit Suisse (Brasil) S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.064, 13º e 14º andares. Adicionalmente, a Companhia esclarece que, em complemento as informações prestadas no conference call de publicação dos resultados do segundo trimestre de 2011 e, por sua vez, publicadas em veículos de mídia, o programa de opções de compra e venda de ações instituído pela Companhia possibilita a negociação simultânea de opções de compra (“calls”) e opções de venda (“puts”) de ações de sua própria emissão, pelo mesmo preço de exercício e data de vencimento, o que permite à Companhia diferir o pagamento pela aquisição de tais ações, uma vez que o efetivo desembolso ocorre no futuro, quando do exercício das opções no vencimento. ‘ Para maiores informações, sugerimos a leitura da Instrução CVM 390/2003 que estabelece as regras este programa. A equipe de relações com investidores da Companhia permanece à inteira disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. São Paulo, 24 de outubro de 2011 A HYPERMARCAS S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”) em cumprimento ao disposto no Art. 157, § 4º, da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada e em vigor (a “Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução CVM nº. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar que foi celebrado, nesta data, um Contrato de Venda e Compra de Estabelecimento Comercial e Outras Avenças (o “Contrato”), entre a Companhia e a Flora Produtos de Higiene e Limpeza S.A. (“Flora”). O Contrato estabelece os termos e condições para a alienação, pela Companhia à Flora, pelo valor de R$140.000.000,00 equivalente a aproximadamente 1,2 vezes a receita liquida anual destes segmentos (de julho de 2010 à junho de 2011) (i) do estabelecimento comercial relacionado com a produção e comercialização de sabão em pó, com todos os direitos e obrigações que o integram, localizado na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, e (ii) dos ativos e passivos relacionados ao negócio de fabricação e comercialização de sabão em pó, inseticidas e de determinados produtos líquidos do segmento de higiene e limpeza da Companhia, incluindo as marcas ASSIM, SIM, GATO, FLUSS, SANIFLEUR e MAT INSET. Esta decisão está em linha com os objetivos da Companhia de concentrar esforços no segmento farmacêutico e de higiene pessoal, bem como com a estratégia de integração e consolidação das operações da Hypermarcas após as aquisições realizadas desde 2008. São Paulo, 07 de novembro de 2011 HYPERMARCAS S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, na Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e na Instrução CVM n.º 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em linha com as melhores

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práticas de governança corporativa, a Companhia reavalia seu guidance de acordo com suas perspectivas e projeções. Em função (i) do aumento das incertezas de cenário macroeconômico e da desaceleração da economia internacional e brasileira, (ii) da intensificação da implementação da nova política comercial da Companhia e conseqüente estímulo à desestocagem dos clientes da Companhia, sobretudo no terceiro trimestre de 2011, e (iii) da decisão da Companhia por finalizar, ainda em 2011, este processo de implementação, a Companhia revisou a estimativa de EBITDA para este ano para R$700 milhões. Adicionalmente, a Companhia introduziu uma estimativa de EBITDA para ano de 2012 superior a R$850 milhões. A opção por finalizar este processo ainda neste exercício, apesar de seus impactos de curto prazo, objetiva convergir as vendas da Companhia (sell in) à demanda do consumidor final (sell out) a partir do início de 2012. A Companhia acredita fortemente que a implementação da nova política comercial foi uma decisão acertada e necessária para garantir a sustentação de sua rentabilidade no longo prazo. Adicionalmente a Companhia acredita que as novas iniciativas de melhoria e simplificação da malha industrial e logística contribuirão sobremaneira para o aumento da rentabilidade e geração de caixa da Companhia no médio e longo prazo. São Paulo, 23 de novembro de 2011 Hypermarcas S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”) em cumprimento ao disposto no Art. 157, § 4º, da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada e em vigor (a “Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução CVM nº. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar, em complementação ao Fato Relevante divulgado pela Companhia em 24 de outubro de 2011, que após a verificação e/ou implementação, conforme o caso, das condições precedentes estabelecidas no Contrato de Venda e Compra de Estabelecimento Comercial e Outras Avenças celebrado, em 24 de outubro de 2011, alienou, à Flora Produtos de Higiene e Limpeza S.A. (“Flora”), nesta data, os seguintes ativos: (i) estabelecimento comercial relacionado com a produção e comercialização de sabão em pó, com todos os direitos e obrigações que o integram, localizado na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, e (ii) ativos e passivos relacionados ao negócio de fabricação e comercialização de sabão em pó, inseticidas e de determinados produtos líquidos do segmento de higiene e limpeza da Companhia, incluindo as marcas ASSIM, SIM, GATO, FLUSS, SANIFLEUR e MAT INSET. São Paulo, 09 de dezembro de 2011 Hypermarcas S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”) em cumprimento ao disposto no Art. 157, § 4º, da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada e em vigor (a “Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução CVM nº. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar que foi celebrado nesta data, um Contrato de Compra e Venda do Negócio de Alimentos e Outras Avenças (o “Contrato”), entre a Companhia e a Bunge Alimentos S.A. (“Bunge”), que estabelece os termos e condições para a alienação, pela Companhia, à Bunge, do negócio de fabricação e comercialização dos produtos comercializados sob as marcas “ETTI”, “SALSARETTI e “PUROPURE” (o “Negócio de Alimentos”). O preço a ser pago pela Bunge à Companhia, pela aquisição do Negócio de Alimentos, é de R$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de Reais). O fechamento e a implementação da operação esta previsto para ocorrer até 30 de dezembro de 2011, uma vez verificadas as condições precedentes estabelecidas no Contrato. São Paulo, 09 de dezembro de 2011 Hypermarcas S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”) em cumprimento ao disposto no Art. 157, § 4º, da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada e em vigor (a “Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução CVM nº. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar que foi celebrado nesta data, um Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças (o “Contrato”), entre a Companhia e a Química Amparo Ltda. (“Química Amparo”), que estabelece os termos e condições para a alienação, pela Companhia, à Química Amparo, do negócio de fabricação e comercialização de lã de aço, palha de aço, esponjas sintéticas, panos de limpeza e saponáceos, comercializados sob as marcas “ASSOLAN”, “PERFEX” e “CROSS HATCH” (o “Negócio de Higiene e Limpeza”), por meio da alienação das quotas representativas da totalidade do capital social da Assolan Holding Ltda, uma sociedade de propósito especifico (“Assolan”), constituída pela Hypermarcas exclusivamente com a finalidade de contribuir o Negócio de Higiene e Limpeza previamente à sua transferência para a Química Amparo. O fechamento e a implementação da operação está previsto para ocorrer até 30 de dezembro de 2011, uma vez verificadas as condições precedentes estabelecidas no Contrato, entre elas, a integralização do

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Negócio de Higiene e Limpeza atualmente conduzido pela Companhia para a Assolan. O preço a ser pago pela Química Amparo à Companhia, pela aquisição do Negócio de Higiene e Limpeza, é de até R$125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de Reais), dos quais até R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de Reais) sujeitos ao desempenho de vendas do Negócio de Higiene e Limpeza durante o ano de 2012, conforme estabelecidos no Contrato. São Paulo, 21 de dezembro de 2011 Hypermarcas S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”) em cumprimento ao disposto no Art. 157, § 4º, da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada e em vigor (a “Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução CVM nº. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar, em complementação ao Fato Relevante divulgado pela Companhia em 9 de dezembro de 2011, que após a verificação e/ou implementação, conforme o caso, das condições precedentes estabelecidas no Contrato de Compra e Venda do Negócio de Alimentos e Outras Avenças celebrado em 9 de dezembro de 2011, alienou à Bunge Alimentos S.A., nesta data, o negócio de fabricação e comercialização dos produtos comercializados sob as marcas “ETTI”, “SALSARETTI e “PUROPURE”. São Paulo, 23 de dezembro de 2011 A Hypermarcas S.A. (a “Companhia” ou “Hypermarcas”) em cumprimento ao disposto no Art. 157, § 4º, da Lei nº. 6.404, de 15.12.1976, conforme alterada e em vigor (a “Lei das Sociedades por Ações”), e na Instrução CVM nº. 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem a público informar que, em complementação ao Fato Relevante divulgado pela Companhia em 9 de dezembro de 2011, e após a verificação e/ou implementação, conforme o caso, das condições precedentes estabelecidas no Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças celebrado em 9 de dezembro de 2011, alienou à Química Amparo Ltda. (a “Química Amparo”), nesta data, o negócio de fabricação e comercialização de lã de aço, palha de aço, esponjas sintéticas, panos de limpeza e saponáceos, comercializados sob as marcas “ASSOLAN”, “PERFEX” e “CROSS HATCH” (o “Negócio de Higiene e Limpeza”), por meio da alienação das quotas representativas da totalidade do capital social da Assolan Holding Ltda., uma sociedade de propósito especifico, constituída pela Hypermarcas exclusivamente com a finalidade de contribuir o Negócio de Higiene e Limpeza previamente à sua transferência para a Química Amparo.

Reuniões do Conselho de Administração REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 13 DE JANEIRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão das matérias, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram aprovar: I. Ratificação da celebração dos Aditivos aos Protocolos de Incorporação (a) ad referendum da Assembleia Geral, a ratificação da celebração, pela Diretoria da Companhia, dos Aditivos aos Protocolos de Incorporação, celebrados entre as administrações da Versoix, Sapeka, Facilit, DPH, Maripa, York e da Companhia, para fazer constar que, em razão da não instalação da Assembleia Geral da Hypermarcas convocada para o dia 30.12.2010, em razão da ausência do quorum mínimo legal, as deliberações a respeito das incorporações da Versoix, Sapeka, Facilit, DPH, Maripa e York pela Companhia, conforme já aprovadas pelo Conselho de Administração, em reunião realizada em 14 de dezembro de 2010, às 10:00 horas, constarão da ordem do dia da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada, em segunda convocação, em 24.01.2011, e, se aprovadas, produzirão efeitos somente a partir de 31.01.2011; II. Convocação da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da Companhia (b) em razão da não instalação das Assembleias Gerais Extraordinárias da Companhia que se realizariam em 30 de dezembro de 2010 e 13 de janeiro de 2011, pela falta de quorum mínimo legal, e nos termos do disposto no Art. 142, alínea “IV” da Lei das Sociedades por Ações, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a ser realizada, em segunda convocação, no dia 24 de janeiro de 2011, às 10:00 horas, tendo por ordem do dia as matérias constantes da minuta do edital de convocação na forma do Anexo I a esta ata; III. Ratificação Aquisição Ativos Perfex (c) aprovar a ratificação da aquisição dos Ativos pela Companhia, pelo valor total de USD17.000.000,00 (dezessete milhões de Dólares dos Estados Unidos da América), nos termos dos Contratos Perfex; e IV. Autorização aos Administradores (d) autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos que forem necessários à efetivação das deliberações tomadas nos termos da presente ata.

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REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 19 DE JANEIRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão da matéria, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas ou restrições, deliberaram: (i) aprovar a celebração, pela Companhia, do Contrato, nos termos da minuta lida e aprovada por todos os presentes, e que ficará arquivada na sede da Companhia; (ii) aprovar a emissão, pela Companhia, da Cédula de Crédito, nos termos da minuta lida e aprovada por todos os presentes, e que ficará arquivada na sede da Companhia; e (iii) autorizar, desde já, a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos que se façam necessários para a implementação das referidas operações. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 02 DE FEVEREIRO DE 2011 DELIBERAÇÕES TOMADAS: Instalada a reunião, após a discussão de cada uma das matérias, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: (I) nos termos do artigo 23, item (n), do Estatuto Social da Companhia e atendidas as exigências da Instrução CVM n.º 10, de 14 de fevereiro de 1980 (“Instrução CVM 10/80”), conforme alterada, e demais disposições legais vigentes, autorizar a aquisição de até 10.000.000 (dez milhões) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da própria Companhia, sem redução do capital social, para serem mantidas em tesouraria, canceladas e/ou posteriormente alienadas, podendo ainda, se for o caso, serem utilizadas para atender ao eventual exercício de opções no âmbito do Plano II, cabendo à Diretoria definir a oportunidade e a quantidade de ações a serem efetivamente adquiridas, observados os limites e o prazo de validade desta autorização. (a) a decisão de cancelamento, alienação ou utilização das ações mantidas em tesouraria para o atendimento de eventual exercício de opções de compra de ações será tomada oportunamente e comunicada ao mercado nos termos da regulamentação aplicável. (b) a aquisição das ações objeto da presente aprovação se dará a débito das contas de reservas de capital disponíveis constantes do balanço levantado em 31 de dezembro de 2009, até o montante das reservas disponíveis nesse balanço, no valor de R$792.877 mil (setecentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil). (c) tendo em vista o disposto no artigo 8º da Instrução CVM 10/80, especificou-se o seguinte: (c.1) o objetivo da Companhia na operação é de maximizar a geração de valor para os acionistas, tendo em vista o valor de cotação das ações da Companhia na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), por meio de uma administração eficiente da estrutura de capital, podendo o Conselho de Administração deliberar oportunamente que as opções de compra de ações da Companhia serão lastreadas em ações mantidas em tesouraria, nos termos da Instrução CVM n.º 390, de 8 de julho de 2003; (c.2) a quantidade de ações a serem adquiridas é de até 10.000.000 (dez milhões) de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia, representativas de até 2,8% (dois virgula oito por cento) das ações em circulação no mercado, negociadas na BM&FBOVESPA sob o Código de Negociação “HYPE3”; (c.3) o prazo máximo para realização da operação ora autorizada é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar desta data, ou seja, durante o período compreendido entre 01/02/2011 e 31/01/2012; (c.4) a quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação no mercado, conforme definido pela Instrução CVM 10/80, é de 351.869 mil (trezentos e cinquenta e um milhões, oitocentas e sessenta e nove) ações ordinárias, conforme registro na conta de depósito de ações informado pela instituição depositária em 31 de janeiro de 2011; e (c.5) as operações de aquisição serão realizadas na BM&FBOVESPA, a preços de mercado, com a intermediação de (i) Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.064, 12º, 13º e 14º (parte) andares, Pinheiros, CEP 01451-000; e (ii) Fator Corretora S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Renato Paes de Barros, n.º 1.017, 11º, 12º e 13º andares, Itaim Bibi, CEP 04530-001. (II) aprovar, em substituição ao bônus (remuneração variável) de executivos da Companhia referente ao ano de 2010, o Programa de Opção de Compra de Ações de 2011, criado no âmbito do Plano II (“Programa 2011”), respeitando o limite de diluição dos acionistas de 3%, que assinado e rubricado pela mesa, segue como Anexo I e integra a presente Ata para todos os efeitos. (III) ratificar a celebração, pela Diretoria da Companhia, do quarto termo de aditamento do convênio para prestação de fiança n.º 103510030000200 junto ao Banco Itaú BBA S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.400, 3º ao 8º e 11º e 12º andares, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.298.092/0001-30 (“Itaú BBA”), em 1º de dezembro de 2010, para: (a) alterar a data de vencimento de 30.12.2010 para 01.04.2011; (b) alterar o valor limite total de R$172.000.000,00

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(cento e setenta e dois milhões de reais) para R$208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais); e (c) substituir a nota promissória então vigente. (IV) ratificar a celebração, pela Diretoria da Companhia, do quinto termo de aditamento do convênio para prestação de fiança n.º 103510030000200 junto ao Itaú BBA, em 27 de janeiro de 2011, para: (a) alterar o valor limite total de R$208.000.000,00 (duzentos e oito milhões de reais) para R$298.000.000,00 (duzentos e noventa e oito milhões de reais); e (b) substituir a nota promissória então vigente. (V) ratificar a celebração da Cédula de Crédito Bancário n.º 21/00389-0, em 20 de janeiro de 2011, junto ao Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/4945-00, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). (VI) aprovar o aumento de capital social da Mantecorp IQ no valor total de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em observância ao disposto no Artigo 23, alínea “u” do Estatuto Social da Companhia. (VII) autorizar os diretores e/ou procuradores da Companhia a praticar todos os atos e a tomar todas e quaisquer outras providências necessárias à execução e implementação das deliberações ora aprovadas. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 09 DE FEVEREIRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão da matéria, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: I. Incorporação do Acervo Cindido da Mantecorp Indústria Química e Farmacêutica S.A. e Incorporação da Mantecorp Logística, Distribuição e Comércio S.A. pela Companhia (a) ratificar a celebração, pela Companhia, do Protocolo que, lido e aprovado por todos, ficará arquivado na se de social da Companhia; (b) aprovar a Incorporação do Acervo Cindido da Mantecorp IQ pela Companhia, sem emissão de novas ações da Companhia; e (c) aprovar a Incorporação Mantecorp Logística, sem emissão de novas ações da Companhia; (d) recomendar as propostas de Incorporação do Acervo Cindido e de Incorporação Mantecorp Logística à Assembleia Geral Extraordinária da Companhia; II. Convocação da Assembleia Geral Extraordinária (e) aprovar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, nos termos do disposto no Art. 142, aliena “IV” da Lei das Sociedades por Ações, a ser realizada em 28 de fevereiro de 2011, às 10:00 horas, tendo por ordem doía dia as matérias constantes do edital de convocação anexo à presente ata como Anexo I; e III. Autorização dos Administradores (f) autorizar os administradores da Companhia a praticarem todos os atos necessários para formalizar e implementar a Incorporação do Acervo Cindido e a Incorporação Mantecorp Logística. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 11 DE MARÇO DE 2011 DELIBERAÇÕES TOMADAS : Iniciados os trabalhos, os conselheiros presentes, após a discussão dos resultados da Companhia referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2010, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: I. Demonstrações Financeiras da Companhia: aprovar e autorizar a publicação, para posterior apreciação dos acionistas da Companhia, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia, a ser oportunamente realizada, nos termos da Lei nº. 6.404/76, das Demonstrações Financeiras da Companhia. II. Estudo técnico de viabilidade que suporta a expectativa de geração de lucros tributários e Teste de Recuperabilidade do valor dos ativos intangíveis: (i) aprovar o Estudo Técnico de realização do crédito tributário submetido aos conselheiros presentes, o qual ficará arquivado na sede social da Companhia; (ii) consignar que o Estudo Técnico foi baseado na projeção de resultado da Companhia para os próximos 10 (dez) anos; e (iii) aprovar o Teste de Recuperabilidade dos ativos intangíveis, na forma do Estudo Técnico submetido aos conselheiros presentes, o qual ficará arquivado na sede social da Companhia. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 16 DE MARÇO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Iniciados os trabalhos, os Conselheiros presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram: (i) nos termos do artigo 59, parágrafo 1º, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e da alínea “k” do artigo 23 do Estatuto Social da Companhia, a aprovação da 4ª (quarta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries, para distribuição pública, com esforços restritos de colocação, da Companhia (“Emissão” e “Oferta”, respectivamente), nos termos da Instrução CVM 476/09, a qual terá as seguintes características e condições: (a) Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão será de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) na Data de Emissão (conforme abaixo definido) (“Valor Total da Emissão”); (b) Série: a Emissão será realizada em 2 (duas) séries (doravante referidas individual

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e indistintamente, como ”Série”); (c) Quantidade de Debêntures: serão emitidas 400 (quatrocentas) debêntures divididas em 2 (duas) Séries, sendo: (i) 200 (duzentas) Debêntures na 1ª (primeira) Série (“Debêntures da 1ª Série”); e (ii) 200 (duzentas) Debêntures na 2ª Série (“Debêntures da 2ª Série” e, quando referidas em conjunto com as Debêntures da 1ª Série, as “Debêntures”); (d) Data de Emissão das Debêntures: a data de emissão será definida na escritura de emissão das Debêntures a ser celebrada entre a Companhia e o agente fiduciário (“Data de Emissão” e “Escritura de Emissão”, respectivamente); (e) Valor Nominal Unitário das Debêntures: o valor nominal unitário das Debêntures, na respectiva Data de Emissão, será de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Valor Nominal Unitário”); (f) Forma, Tipo e Conversibilidade: as Debêntures serão da forma nominativa, escritural, sem a emissão de cautelas ou certificados, não conversíveis em ações de emissão da Companhia; (g) Espécie: as Debêntures serão da espécie quirografária, sem garantia, nem preferência, nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações; (h) Destinação dos Recursos: os recursos obtidos por meio da Emissão serão destinados ao pagamento de dívidas vincendas da Companhia e/ou ao reforço de seu capital de giro. (i) Prazo e Data de Vencimento: As Debêntures da 1ª Série terão prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento da 1ª Série”). As Debêntures da 2ª Série terão prazo de vigência de 37 (trinta e sete) meses contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento da 2ª Série” e, em conjunto com a Data de Vencimento da 1ª Série, a “Data de Vencimento”); (j) Amortização: o Valor Nominal Unitário das Debêntures será integralmente amortizado na Data de Vencimento das Debêntures; (k) Registro para Distribuição e Negociação: as Debêntures serão registradas para distribuição no mercado primário e negociação no mercado secundário no SDT – Módulo de Distribuição de Títulos (“SDT”), e no SND – Módulo Nacional de Debêntures ("SND"), respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas na CETIP. Não obstante, as Debêntures somente poderão ser negociadas depois de decorridos 90 (noventa) dias corridos de sua subscrição ou aquisição pelo investidor, conforme disposto no artigo 13 da Instrução CVM 476/09, e entre investidores qualificados, assim definidos no artigo 109 da Instrução CVM n.º 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada (“Investidores Qualificados”), observado o disposto nos incisos I e II, do artigo 4º da Instrução CVM 476/09; (l) Prazo e Forma de Subscrição e Integralização: as Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP, por seu Valor Nominal Unitário ou pelo Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, conforme abaixo definida, calculada “pro rata temporis” desde a Data de Emissão até a data da efetiva integralização; (m) Resgate Antecipado: não haverá resgate antecipado das Debêntures; (n) Remuneração: o Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado. A remuneração das Debêntures contemplará juros remuneratórios, calculados a partir da Data de Emissão das Debêntures, equivalentes 111,00% (cento e onze inteiros por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, “over extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada pela CETIP, no Informativo Diário disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) (“Remuneração” e “Taxa DI”, respectivamente). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão ou da data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data de Vencimento. A Remuneração será devida semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo a última data de pagamento de remuneração a Data de Vencimento (cada uma, uma "Data de Pagamento da Remuneração"); (o) Repactuação: não haverá repactuação das Debêntures; (p) Vencimento Antecipado: As Debêntures e as obrigações previstas na Escritura de Emissão serão consideradas antecipadamente vencidas, tornando-se imediatamente exigível da Companhia o pagamento do Valor Nominal Unitário das Debêntures em circulação, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Data de Emissão ou da última Data de Pagamento da Remuneração, conforme seja o caso, até a data do seu efetivo pagamento, na ocorrência das seguintes hipóteses (“Eventos de Vencimento Antecipado”): (i) pedido por parte da Emissora e/ou por qualquer de suas controladas, de qualquer plano de recuperação judicial ou extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano; ou se a Emissora ingressar em juízo com requerimento de recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento da recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente; (ii) pedido ou decretação de insolvência civil de acionistas controladores da Emissora que detenham, individualmente ou em conjunto, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social da Emissora; (iii) extinção, liquidação, dissolução, insolvência ou pedido de

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3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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autofalência, pedido de falência da Emissora, e/ou de quaisquer das suas controladoras com participação, individual ou conjuntamente, de no mínimo 10% (dez por cento) no capital social da Emissora e controladas, não elidido no prazo legal; (iv) não pagamento, pela Emissora, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a data em que tal pagamento tornar-se exigível, de qualquer obrigação pecuniária relacionada às Debêntures, e em especial àquelas referentes ao pagamento do principal, remuneração e demais encargos pactuados nas Debêntures; (v) não cumprimento pela Emissora de qualquer obrigação não-pecuniária, nos termos da Escritura de Emissão das Debêntures, não sanada em um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de recebimento de aviso escrito enviado pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, à Emissora, sendo que este prazo não se aplica àquelas obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo de cura específico; (vi) redução de capital social da Emissora que resulte em capital social inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social existente na Data de Emissão, exceto (i) nos casos de redução de capital realizada com o objetivo de absorver prejuízos, nos termos do artigo 173 da Lei das Sociedades por Ações; ou (ii) se previamente autorizado pelo Agente Fiduciário, na qualidade de representantes dos Debenturistas, representando 80% (oitenta por cento) das Debêntures em Circulação de cada uma das Séries; (vii) protestos de títulos contra a Emissora e/ou contra quaisquer das suas controladas, cujo valor unitário ou agregado ultrapasse R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), salvo se o protesto tiver sido efetuado por erro ou má-fé de terceiros, desde que validamente comprovado pela Emissora, ou se for cancelado, em qualquer hipótese, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis de sua ocorrência; (viii) inadimplemento de quaisquer obrigações financeiras e dívidas da Emissora e/ou das suas controladas e/ou controladoras com participação, individual ou conjuntamente, de no mínimo 10% (dez por cento) no capital social da Emissora, em montante unitário ou agregado igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), no mercado local ou internacional, salvo se a Emissora comprovar, até o 3º (terceiro) dia útil imediatamente seguintes à data de sua ocorrência, que tal inadimplemento não ocorreu ou foi devidamente sanado pela Emissora; (ix) pagamento pela Emissora de dividendos e/ou de juros sobre capital próprio, exceto os dividendos obrigatórios por lei e os juros sobre capital próprio imputados aos dividendos obrigatórios, caso esta esteja em mora relativamente ao cumprimento de quaisquer de suas obrigações pecuniárias previstas nesta Emissão; (x) não cumprimento de qualquer decisão ou sentença judicial transitada em julgado contra a Emissora, em valor individual ou agregado igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), ou seu valor equivalente em outras moedas no prazo estipulado para o pagamento; (xi) cessão, pela Emissora, de qualquer obrigação relacionada às Debêntures, exceto se previamente aprovada pela maioria simples dos titulares de Debêntures de cada uma das Séries, em Assembleia Geral de Debenturistas especialmente convocada para esse fim; (xii) transformação do tipo societário da Emissora para sociedade limitada; (xiii) se houver a incorporação, cisão, fusão, reorganização societária ou venda de participação societária que resulte na não prevalência da Igarapava Participações S.A. e da Maiorem S.A. de C.V., em conjunto, direta ou indiretamente, como as principais acionistas do bloco de controle da Emissora; ou se houver a incorporação, cisão, fusão, reorganização societária ou venda de participação societária que acarrete em perda do atual controle societário, direto ou indireto, da Igarapava Participações S.A. ou da Maiorem S.A. de C.V.; (xiv) mudança relevante nas condições econômicas, no estado financeiro e/ou operacionais da Emissora, que comprovadamente (mediante a publicação de fato relevante ou de comunicado ao mercado pela Emissora, nos termos da Instrução CVM n.º 358, bem como na regulamentação aplicável), afete, de forma relevante, negativamente a capacidade da Emissora cumprir com suas obrigações financeiras; (xv) não renovação, cancelamento, intervenção, revogação ou suspensão de autorizações, alvarás e licenças, que impeça o funcionamento de uma ou mais unidades industriais da Emissora e/ou de suas controladas ou a produção de um ou mais produtos pela Emissora e/ou suas controladas que, em qualquer caso, representem valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do faturamento consolidado da Emissora, exceto se, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de tal não renovação, cancelamento, intervenção, revogação ou suspensão, a Emissora comprove a existência de provimento jurisdicional autorizando a regular continuidade das atividades da Emissora e/ou de suas controladas, conforme o caso, até a renovação ou obtenção da referida licença ou autorização; (xvi) mudança ou alteração no objeto social da Emissora que modifique as atividades atualmente por ela praticadas de forma relevante, ou que agregue a essas atividades novos negócios que tenham prevalência ou possam representar desvios significativos e relevantes em relação às atividades atualmente desenvolvidas; (xvii) não observância pela Emissora de qualquer dos seguintes índices financeiros, por dois semestres consecutivos, a serem calculados sempre com

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base nas demonstrações contábeis consolidadas de dezembro e junho da Emissora, iniciando-se com as informações contábeis de junho de 2011 e informados ao agente fiduciário, juntamente com o relatório da memória de cálculo compreendendo todas as rubricas necessárias para a obtenção de tais índices financeiros, em até 15 (quinze) dias úteis após o prazo legal exigido pela CVM, na legislação em vigor, para divulgação das respectivas informações financeiras da Emissora, até o pagamento integral dos valores devidos em virtude das Debêntures: (a) Dívida Financeira Líquida / EBITDA: Igual ou inferior a 3,75x, sendo que será considerado o maior EBITDA entre (i) o EBITDA acumulado dos últimos 12 (doze) meses; e (ii) o EBITDA do último trimestre multiplicado por 4,0. (b) Cobertura de Juros (EBITDA / Despesa de Juros Líquidos): igual ou superior a 2.0x considerando os últimos 12 (doze) meses. (xviii) provarem-se falsas ou enganosas quaisquer das declarações ou garantias prestadas pela Emissora durante a vigência das Debêntures e/ou no Contrato de Distribuição; (xix) alteração do Estatuto Social da Emissora, que implique a concessão de direito de retirada aos acionistas da Emissora, durante a vigência das Debêntures desta Emissão, desde que haja uma retirada efetiva de acionistas que representem, individual ou conjuntamente, 15% (quinze por cento) ou mais do capital social da Emissora; (xx) descumprimento de qualquer decisão administrativa de entidade regulatória contra a qual não seja obtido efeito suspensivo no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da respectiva notificação e que possa, comprovadamente, impactar de maneira significativa as condições econômicas, financeiras e/ou operacionais da Emissora; e (xxi) se a Emissora e/ou qualquer de suas controladas promover, em uma única operação ou em uma série de operações, a alienação, direta ou indireta, total ou parcial, de ativos operacionais que, individualmente ou em conjunto, resulte em uma receita bruta de vendas consolidada da Emissora em valor inferior a R$ 2.370.002 mil (equivalente a 80% (oitenta por cento) da receita bruta de vendas consolidada da Emissora apurada nos últimos 12 (doze) meses findos em 31 de março de 2010) (“Valor de Referência”). A apuração da receita bruta de vendas consolidada da Emissora para fins de comparação com o Valor de Referência será realizada trimestralmente, até o 45º (quadragésimo quinto) dia contado da data de encerramento de cada trimestre calendário, com base na receita bruta de vendas consolidada da Emissora relativa aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao encerramento do referido trimestre, considerando-se as demonstrações ou informações financeiras auditadas ou objeto de revisão especial pelos auditores independentes da Emissora, conforme o caso. A verificação do valor da redução da receita bruta de vendas em relação ao Valor de Referência será realizada a partir da data da alienação dos ativos até o 12º mês seguinte à referida data, findo o qual a respectiva alienação não mais será considerada como um potencial evento de vencimento antecipado. (q) Delegação de Poderes à Diretoria da Companhia: fica a Diretoria da Companhia autorizada a: (i) contratar uma ou mais instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais para a distribuição pública das Debêntures; (ii) contratar os prestadores de serviços da Emissão, tais como o banco mandatário, agente escriturador, agente fiduciário, assessores legais, entre outros; e (iii) celebrar todos os documentos e praticar todos os atos necessários à efetivação da Emissão. (ii) Em relação às Debêntures da 2ª Emissão, a aprovação da: (a) prorrogação do prazo de vencimento das Debêntures da 2ª Emissão originalmente previsto para 4 de fevereiro de 2013, por um ano calendário, passando o vencimento a ser estabelecido para 4 de fevereiro de 2014; e (b) alteração dos índices financeiros previstos na alínea (q) do item 4.13.1 da Escritura de Emissão de Debêntures da 2ª Emissão da Companhia, substituindo-os, inclusive no que se refere à forma de cálculo, pelos índices financeiros abaixo, os quais estão em vigor para as debêntures da 3ª (terceira) emissão da Companhia, devendo passar a viger com a seguinte redação: “1) Dívida Financeira Líquida / EBITDA: Igual ou inferior a 3,75x, sendo que será considerado o maior EBITDA entre (i) o EBITDA acumulado dos últimos 12 (doze) meses; e (ii) o EBITDA do último trimestre multiplicado por 4,0. 2) Cobertura de Juros (EBITDA / Despesa de Juros Líquidos): igual ou superior a 2.0x considerando os últimos 12 (doze) meses. Onde: "Dívida Financeira Total": significa o somatório de (a) todas as obrigações da Companhia e/ou de suas subsidiárias por fundos tomados em empréstimo ou recebidos a título de adiantamento ou depósito; (b) todas as obrigações da Companhia e/ou de suas subsidiárias evidenciadas por títulos, debêntures, notas, contratos derivativos (e que não sejam celebrados para fim de proteção de flutuação de taxas de juros, moedas ou inflação), ou instrumentos similares; (c) todas as obrigações relativas a arrendamentos mercantis da Companhia e de suas subsidiárias; (d) todas as obrigações, condicionais ou não, da Companhia e/ou de suas subsidiárias na qualidade de garantidora de cartas de crédito, cartas de garantia e/ou avais, excetuadas as cartas de crédito e/ou cartas de garantia exclusivamente relativas às importações da Companhia e/ou de suas subsidiárias; (e) todas as obrigações, condicionais ou não, da Companhia e/ou de suas subsidiárias em relação a aceites

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bancários; (f) todas as dívidas de terceiros garantidas (ou em relação às quais o titular da dívida tenha um direito, seja condicional ou não, de ser garantido) por qualquer ônus sobre bens detidos ou adquiridos pela Companhia e/ou de suas subsidiárias, tenha ou não a dívida garantida sido assumida; e (g) toda dívida ou obrigação da Companhia ou suas subsidiárias decorrente de aquisição de empresas, ativo imobilizado e marcas. "Dívida Financeira Líquida": significa Dívida Financeira Total menos (i) caixa; (ii) investimentos de curto prazo; (iii) fundos de renda fixa com liquidez diária de instituições financeiras de primeira linha; e (iv) títulos de emissão do governo federal e/ou de instituições financeiras de primeira linha, desde que com liquidez diária ou liquidez diária após período de carência de no máximo 90 (noventa) dias da data do investimento; "EBITDA": significa o somatório (a) do resultado operacional conforme apresentado no demonstrativo contábil consolidado da Companhia na linha "Resultado Operacional" (excluindo as receitas e as despesas financeiras); (b) todos os montantes de depreciação e amortização; (c) todo crédito tributário relativo a benefícios fiscais, incluindo, mas não se limitando a, fomentar, exemplificativamente; e (d) todos os montantes relativos a despesas com entidade de previdência privada classificado na conta de "Custo de Operação", tudo determinado em conformidade com os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil. "Despesa de Juros Líquidos": significa as despesas da Companhia e das suas subsidiárias, relacionadas ao total de juros a pagar incidentes sobre o montante da dívida em determinado período, incluindo comissões, descontos, honorários e despesas derivadas de letras de crédito e de aceite de financiamentos na medida em que tais financiamentos constituam Dívida Financeira Total diminuída das receitas da Companhia e das suas subsidiárias em qualquer período, relacionadas ao total de juros recebidos provenientes de suas aplicações financeiras.” (c) Delegação de Poderes à Diretoria da Companhia: fica a Diretoria da Companhia autorizada a praticar todos os atos necessários à efetivação da Emissão e a alteração das condições estabelecidas para as Debêntures da 2ª Emissão, conforme deliberações acima; (iii) aprovar a alienação, pela Companhia, à Amgen, da totalidade das quotas representativas do capital social da Distribuidora Amgen (a “Operação Amgen”), pelo preço de R$30.000.000,00 (trinta milhões) a R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de Reais), sujeito a ajustes, conforme acordado entre as partes, nos termos da Carta de Intenções aceita pela Companhia em 06 de março de 2011, uma vez implementadas as condições precedentes à referida operação, dentre as quais, a constituição da Distribuidora Amgen, a obtenção das licenças necessárias para a condução dessas atividades pela Distribuidora Amgen e a negociação e assinatura dos contratos definitivos pela Hypermarcas e pela Amgen; e, uma vez implementadas as condições precedentes à Operação Amgen, autorizar a pratica, pelos diretores da Companhia, dos atos necessários à sua implementação; (iv) autorizar a emissão de Bonds, destinados à colocação no mercado internacional junto a investidores institucionais estrangeiros qualificados, em conformidade com isenções estabelecidas de acordo com o Securities Act of 1933, conforme alterado, dos Estados Unidos da América, sem a necessidade, portanto, da solicitação e obtenção de qualquer registro de distribuição no Brasil ou no exterior, inclusive perante a CVM e a SEC (“Emissão de Bonds”) e aprovar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária de acionistas da Companhia, a ser realizada em 04 de abril de 2011, nos termos do disposto no Art. 142, alínea “IV” da Lei das Sociedades por Ações e no artigo 17, alínea “a” do Estatuto Social da Companhia, tendo como ordem do dia a deliberação sobre (i) a Emissão de Bonds, e (ii) autorização da adoção, pela Diretoria da Companhia, de todas as medidas necessárias à realização da emissão dos Bonds, inclusive mas não se limitando à (a) definição do cronograma da emissão; (b) contratação de instituições financeiras e demais assessores necessários à realização da emissão, no Brasil e no exterior; e (c) definição de todas as características dos Bonds, inclusive mas não se limitando ao valor global da emissão, prazos de vencimento, garantias, taxas de remuneração, condições de vencimento antecipado e demais obrigações da Companhia no âmbito da emissão. (v) ratificar (a) subscrição, pela Companhia, de 6.300.000 (seis milhões e trezentas mil) novas ações representativas do capital social da Mabesa S.A., pelo valor total de R$6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil Reais), bem como a integralização dessas ações pela Companhia à vista e em dinheiro, em observância ao artigo 23, alínea “t”, do Estatuto Social da Companhia; e (b) os atos necessários à implementação do quanto disposto no item (a) acima praticados pelos Diretores da Companhia; (vi) ratificar a celebração, pela Diretoria da Companhia, do instrumento particular de constituição de garantia por prestação de fiança n.º 180046111 junto ao Banco Santander (Brasil) S.A., em 01 de fevereiro de 2011 no valor de R$66.936.000,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e seis mil reais) com vencimento em 19.01.2012; (vii) ratificar a celebração, pela Diretoria da Companhia, do instrumento particular de constituição de garantia por prestação de fiança n.º 180045911 junto ao Banco Santander (Brasil) S.A., em 01 de fevereiro de 2011 no

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valor de R$66.936.000,00 (sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e seis mil reais) com vencimento em 21.01.2013; (viii) aprovar a celebração da operação n.º 3.071.589 junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento (“BNDES”) no valor de R$ 47.407.309,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e sete mil, trezentos e nove reais), nos termos das condições estabelecidas na decisão de diretoria do BNDES n° 174/2011 em reunião realizada em 01 de março de 2011; e (ix) autorização da prática, pela Diretoria, de todos os atos que forem necessários à efetivação das deliberações descritas acima. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 29 DE MARÇO DE 2011 DELIBERAÇÕES TOMADAS: Iniciados os trabalhos, os conselheiros presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: (i) Proposta de Destinação de Lucros da Companhia: (a) aprovar a proposta de destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2010, conforme proposta apresentada pela Diretoria, devendo a referida proposta ser encaminhada para a aprovação dos acionistas da Companhia em Assembleia Geral Ordinária. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão das matérias, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: I. Cisão parcial da Companhia (a) ratificar a celebração pela Companhia do Protocolo de Cisão que, lido e aprovado por todos, ficará arquivado na sede social da Companhia; (b) aprovar a proposta de Cisão Parcial da Companhia, nos termos e condições constantes do Protocolo de Cisão, com a conseqüente redução do capital social da Companhia, no valor de R$257.296.176,90 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e setenta e seis Reais e noventa centavos), mediante o cancelamento de 30.841.881 (trinta milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e uma) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia, proporcionalmente às participações detidas pelos acionistas da Companhia; II. Incorporação de ações da Cosmed e da Brainfarma pela Companhia (c) ratificar a celebração pela Companhia do Protocolo de Incorporação de Ações que, lido e aprovado por todos, ficará arquivado na sede social da Companhia; (d) aprovar a proposta de Incorporação de Ações, nos termos e condições constantes do Protocolo de Incorporação de Ações, com o conseqüente aumento do capital social da Companhia, no valor de R$257.296.176,90 (duzentos e cinqüenta e sete milhões, duzentos e noventa e seis mil, cento e setenta e seis Reais e noventa centavos), mediante a emissão de 30.841.881 (trinta milhões, oitocentas e quarenta e uma mil, oitocentas e oitenta e uma) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, a serem subscritas pelos acionistas da Companhia proporcionalmente às participações detidas pelos mesmos; III. Incorporação da Luper pela Companhia (e) ratificar a celebração pela Companhia do Protocolo de Incorporação Luper que, lido e aprovado por todos, ficará arquivado na sede social da Companhia; (f) aprovar a proposta de Incorporação Luper pela Companhia, nos termos e condições constantes do Protocolo de Incorporação Luper, sem qualquer alteração no capital social da Companhia, tendo em vista que a Companhia é atualmente detentora da totalidade do capital social da Luper; IV. Convocação da Assembleia Geral Extraordinária (g) aprovar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, nos termos do disposto no Art. 142, alínea “IV” da Lei das Sociedades por Ações, a ser realizada no dia 15 de abril de 2011, às 10:00 horas, tendo por ordem do dia as matérias constantes da minuta do edital de convocação na forma do Anexo I a esta ata; e V. Autorização dos Administradores (h) autorizar os administradores da Companhia a praticarem todos os atos e providências necessárias para formalizar e implementar a Cisão Parcial da Companhia, a Incorporação de Ações e a Incorporação Luper. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2011 DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Por unanimidade dos votos dos membros do Conselho de Administração deliberou-se: (i) tendo em vista o exercício de opções de compra de ações outorgadas pela Companhia no âmbito do Programa 2008, a aprovação do aumento do capital social da Companhia, dentro do limite de capital autorizado estabelecido no artigo 5º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia, com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas, nos termos do artigo 171, parágrafo terceiro, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no montante de R$5.623.306,65 (cinco milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e seis e sessenta e cinco centavos), mediante a emissão de 932.555 novecentas e trinta

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e duas mil, quinhentas e cinquenta e cinco) ações ordinárias a serem subscritas e integralizadas pelas pessoas indicadas na lista disponível no escritório administrativo da Companhia, ao preço de subscrição de R$6,03 (seis e três centavos), estipulado de acordo com o previsto no item 6 do Programa, sendo que as ações ora emitidas participarão em igualdade de direitos e benefícios, inclusive dividendos e eventuais remunerações de capital, que vierem a ser distribuídos pela Companhia a partir da presente data; (ii) tendo em vista o exercício de opções de compra de ações outorgadas pela Companhia no âmbito do Programa 2009, a aprovação do aumento do capital social da Companhia, dentro do limite de capital autorizado estabelecido no artigo 5º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia, com a exclusão do direito de preferência dos atuais acionistas, nos termos do artigo 171, parágrafo terceiro, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no montante de R$367.311,95 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e onze e noventa e cinco centavos), mediante a emissão de 20.017 (vinte mil e dezessete) ações ordinárias a serem subscritas e integralizadas pelas pessoas indicadas na lista disponível no escritório administrativo da Companhia, ao preço de subscrição de R$18,35 (dezoito e trinta e cinco centavos), estipulado de acordo com o previsto no item 6 do Programa, sendo que as ações ora emitidas participarão em igualdade de direitos e benefícios, inclusive dividendos e (iii) ad referendum da próxima Assembleia Geral de Acionistas da Companhia, alterar o artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, o qual passará a vigorar nos seguintes termos: “Artigo 5º: O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$5.227.185.425,94 (cinco bilhões, duzentos e vinte e sete milhões, cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), dividido em 626.812.889 (seiscentos e vinte e seis milhões, oitocentos e doze mil e oitocentos e oitenta e nove) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. (...)" ; e (iv) autorizar a Diretoria da Companhia para a prática de todos os atos que forem necessários à efetivação das deliberações tomadas nos termos da presente ata.

REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2011 DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Por unanimidade dos votos dos membros do Conselho de Administração deliberou-se: (i) retificar a Ata de Reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 4 de abril de 2011, sob registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, para corrigir: (a) o valor do aumento de capital no âmbito do Programa 2008 de R$5.623.306,65 (cinco milhões, seiscentos e vinte e três mil, trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos) para R$5.454.605,34 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, seiscentos e cinco reais e trinta e quatro centavos); (b) o número de ações emitidas no âmbito do Programa 2008 de 932.555 (novecentas e trinta e duas mil, quinhentas e cinquenta e cinco) para 904.578 (novecentas e quatro mil, quinhentas e setenta e oito) ações ordinárias; (ii) em decorrência da deliberação acima, ad referendum da próxima Assembleia Geral de Acionistas da Companhia, alterar o artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, o qual passará a vigorar nos seguintes termos: “Artigo 5º: O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$5.227.016.724,63 (cinco bilhões, duzentos e vinte e sete milhões, dezesseis mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), dividido em 626.784.912 (seiscentas e vinte e seis milhões, setecentas e oitenta e quatro, novecentas e vinte e duas) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal. (...)" ; (iii) ratificar as demais deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 4 de abril de 2011; e (iv) autorizar a Diretoria da Companhia para a prática de todos os atos que forem necessários à efetivação das deliberações tomadas nos termos da presente ata. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 13 DE ABRIL DE 2011 DELIBERAÇÕES TOMADAS: Iniciados os trabalhos, os conselheiros presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: I. Proposta de Orçamento de Capital: (a) ratificar a proposta de orçamento de capital para o exercício de 2011, que passa a fazer parte integrante desta ata como seu Anexo I, devendo referida proposta ser encaminhada para aprovação dos acionistas da Companhia em Assembleia Geral Ordinária, de acordo com o disposto no artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações; II. Convocação da Assembleia Geral Ordinária da Companhia: (b) aprovar a convocação da Assembleia Geral Ordinária da Companhia, a ser realizada no dia 29 de abril de 2011, às 10:00 horas, tendo por ordem do dia as matérias constantes do Edital de Convocação , que passa a fazer parte integrante da presente ata como Anexo II.

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REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 19 DE ABRIL DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão das matérias, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: I. Convocação da Assembleia Geral Extraordinária: em razão da não instalação, em 15 de abril de 2011, da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, pela falta de quorum mínimo legal, aprovar a chamada para realização em segunda convocação da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, a ser realizada no dia 29 de abril de 2011, às 11:00 horas, tendo por ordem do dia as matérias constantes da minuta do edital de convocação na forma do Anexo I a esta ata. II. Autorização aos Administradores: autorizar os administradores da Companhia a praticar todos os atos que forem necessários à efetivação das deliberações tomadas nos termos da presente data. 13) REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 06 DE MAIO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão das matérias que compõem a ordem do dia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, resolveram: (i) aprovar a lavratura da Ata desta reunião na forma de sumário, com a omissão das assinaturas dos membros do Conselho de Administração; (ii) discutir os resultados da Companhia referentes ao primeiro trimestre de 2011; (iii) ratificar a celebração do 6º Termo de Aditamento ao Convênio para Prestação de Fianças nº 103510030000200, celebrado em 01 de abril de 2011, entre o Banco Itaú BBA S.A. e a Companhia, para prorrogação do seu vencimento para 01 de junho de 2011; e (iv) autorizar os diretores e/ou procuradores da Companhia a praticar todos os atos e a tomar todas e quaisquer outras providências necessárias à execução e implementação das deliberações ora aprovadas. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão das matérias que compõem a ordem do dia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, resolveram: (i) aprovar a lavratura da Ata desta reunião na forma de sumário, com a omissão das assinaturas dos membros do Conselho de Administração; (ii) aprovar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, nos termos do disposto no Art. 142, alínea “IV” da Lei das Sociedades por Ações, a ser realizada no dia 07 de julho de 2011, às 10:00 horas, tendo por ordem do dia as matérias constantes da minuta do edital de convocação na forma do Anexo I a esta ata; (iii) ratificar a celebração do 7º Termo de Aditamento ao Convênio para Prestação de Fianças nº 103510030000200, celebrado em 25 de maio de 2011, entre o Banco Itaú BBA S.A. e a Companhia, para: (a) prorrogação do seu vencimento para 01 de setembro de 2011; (b) alteração do valor limite total de R$298.000.000,00 (duzentos e noventa e oito milhões de reais) para R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) e (c) exclusão da nota promissória emitida em 27.01.2011 no valor de R$372.500.000,00 (trezentos e setenta e dois milhões e quinhentos mil reais); (iv) ratificar a subscrição e a integralização, pela Companhia, de 3.095.480 (três milhões, noventa e cinco mil, quatrocentas e oitenta) novas ações representativas do capital social da Mabesa S.A., pelo valor total de R$3.095.480,00 (três milhões, noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta Reais), em 30.03.11, em observância ao artigo 23, alínea “t”, do Estatuto Social da Companhia; (v) ratificar a subscrição, pela Companhia, em 29.04.11, de 2.108.668 (dois milhões, cento e oito mil, seiscentas e sessenta e oito) novas ações representativas do capital social da Mabesa S.A., pelo valor total de R$2.108.668,00 (dois milhões, cento e oito mil, seiscentos e sessenta e oito Reais), a serem integralizadas até 28.06.11, em observância ao artigo 23, alínea “t”, do Estatuto Social da Companhia; (vi) autorizar os diretores e/ou procuradores da Companhia a praticar todos os atos e a tomar todas e quaisquer outras providências necessárias à execução e implementação das deliberações ora aprovadas. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 04 DE AGOSTO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão das matérias que compõem a ordem do dia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, resolveram: (i) aprovar a lavratura da Ata desta reunião na forma de sumário, com a omissão das assinaturas dos membros do Conselho de Administração; (ii) discutir os resultados da Companhia referentes ao segundo trimestre de 2011; (iii) autorizar os diretores e/ou procuradores da Companhia a praticar todos os atos e a tomar todas e quaisquer outras providências necessárias à execução e implementação das deliberações ora aprovadas.

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REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 12 DE AGOSTO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão da matéria, os membros do Conselho de Administração, deliberaram o quanto segue: (i) reeleger os membros da Diretoria da Companhia, quais sejam, para o cargo de Diretor Superintendente (CEO) o Claudio Bergamo dos Santos, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 8.765.296-1 DEIC/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.110.688-43; para o cargo de Diretor Presidente, o Nelson José de Mello, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 493.340 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 130.110.221-00; para os cargos de Diretor Executivo Financeiro e Diretor de Relações Com Investidores, o Martim Prado Mattos, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 27.978.664 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 221.793.328.07; para cargo de Diretor Executivo de Operações, Carlos Roberto Scorsi, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade R.G. nº. 13.389.345-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 030.408.158-22, para o cargo de Diretor Executivo de Controladoria, o Antônio Carlos Vanzelotti brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade R.G. nº 15.520.846-9-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 077.519.558-80; e para o cargo de Diretora Executiva de Planejamento, a Gabriela Bueno Garcia brasileira, casada, engenheira, portadora da Carteira de Identidade R.G. nº 28.096.167- 4 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 289.233.348-20, todos com endereço comercial na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.830, Torres 3 e 4, 5º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-900, e com mandato a se estender até a primeira reunião do Conselho de Administração que se seguir à Assembleia Geral Ordinária a ser realizada para aprovação das Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2013. (ii) aprovar a compra do Estabelecimento pela Cosmed, pelo valor total de aproximadamente R$36.000.000,00 (trinta e seis milhões), nos termos do Contrato de Venda e Compra de Estabelecimento e Outras Avenças a ser celebrado entre a Cosmed e a Active e demais documentos complementares nele previsto. (a) Os conselheiros discutiram e aprovaram o laudo de avaliação, preparado pela Trust Consultoria e Engenharia de Avaliações anexado a presente (Anexo I) que suporta o valor da aquisição referido no item (ii) acima; e (b) Os conselheiros neste ato deixam registrado que tomaram ciência que o Sr. Marcelo Henrique Limírio Gonçalves e Sra. Cleonice Barbosa Limírio Gonçalves, atuais acionistas controladores da Companhia, são sócios da MCLG Empreendimentos e Participações Ltda. (“MCLG”), sociedade detentora de participação indireta no Estabelecimento; (iii) autorizar a Diretoria da Companhia a elaborar um Novo Plano de Opção de Compra de Ações com base no relatório anexado a presente (Anexo II) emitido pela consultoria Towers Watson (“Relatório Towers Watson”), para apresentação ao Conselho de Administração e, se autorizado, encaminhamento à Assembleia Geral de Acionistas da Companhia para aprovação; (a) Os conselheiros recomendaram a inclusão de prazo de carência de cinco anos (vesting) no Novo Plano de Opção de Compra de Ações ao invés do prazo de quatro anos indicado no Relatório Towers Watson. (iv) revogar a autorização para aquisição, pela Companhia, de ações de sua própria emissão, conforme deliberado em Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 2 de fevereiro de 2011. (v) nos termos do artigo 23 (n), do Estatuto Social da Companhia e atendidas as exigências da Instrução CVM n.º 10, de 14 de fevereiro de 1980 (“Instrução CVM 10”), conforme alterada, e demais disposições legais vigentes, autorizar a aquisição, pela Companhia, de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de sua própria emissão, sem redução do capital social, para serem mantidas em tesouraria, canceladas e/ou posteriormente alienadas, podendo ainda, se for o caso, serem utilizadas para atender ao eventual exercício de opções no âmbito do Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de dezembro de 2008 e alterado em Assembléia Geral Extraordinária realizada em 6 de setembro de 2010 (“Plano II”), cabendo à Diretoria definir a oportunidade e a quantidade de ações a serem efetivamente adquiridas, observados os limites e o prazo de validade desta autorização. (a) a decisão de cancelamento, alienação ou utilização das ações mantidas em tesouraria para o atendimento de eventual exercício de opções de compra de ações será tomada oportunamente e comunicada ao mercado nos termos da regulamentação aplicável. (b) a aquisição das ações objeto da presente aprovação se dará a débito das contas de reservas de capital disponíveis constantes do balanço levantado em 31 de dezembro de 2010, até o montante das reservas disponíveis nesse balanço, no valor de R$1.391.870.000,00 (um bilhão, trezentos e noventa e um milhão, oitocentos e setenta mil reais). (c) tendo em vista o disposto no artigo 8º da Instrução CVM 10/80, especificou-se o seguinte: (c.1) o objetivo da Companhia na operação é de maximizar a geração de valor para os acionistas, tendo em vista o valor de cotação das ações da Companhia na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de

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Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), por meio de uma administração eficiente da estrutura de capital; (c.2) a quantidade de ações a serem adquiridas é de até 35.000.000 (trinta e cinco milhões) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia, representativas de até 9,5% (cinco virgula seis por cento) das ações em circulação no mercado, negociadas na BM&FBOVESPA sob o Código de Negociação “HYPE3”; (c.3) o prazo máximo para realização da operação ora autorizada é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da presente data, ou seja, durante o período compreendido entre 12 de agosto de 2011 e 12 de agosto de 2012; (c.4) a quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação no mercado, conforme definido pela Instrução CVM 10, é de 367.887.262 (trezentos e sessenta e sete, oitocentos e oitenta e sete e duzentos e sessenta e dois) ações ordinárias, conforme registro na conta de depósito de ações informado pela instituição depositária em agosto de 2011; e (c.5) as operações de aquisição serão realizadas na BM&FBOVESPA, a preços de mercado, com a intermediação de instituição financeiras a serem oportunamente definidas pela diretoria da Companhia. (vi) autorizar, com base em estudo elaborado pela Diretoria da Companhia, a negociação, pela Companhia, de ações de sua própria emissão, mediante a compra de opções de compra (“calls”) e o lançamento de opções de venda (“puts”) referenciadas em ações de emissão da Companhia, para serem mantidas em tesouraria, canceladas e/ou posteriormente alienadas, podendo ainda, se for o caso, serem utilizadas para atender ao eventual exercício de opções no âmbito do Plano II, nos termos da Instrução CVM n.º 390, de 8 de julho de 2003 (“Instrução CVM 390”). (a) a decisão de cancelamento, alienação ou utilização das ações mantidas em tesouraria para o atendimento de eventual exercício de opções de compra de ações será tomada oportunamente e comunicada ao mercado nos termos da regulamentação aplicável. (b) tendo em vista o disposto na Instrução CVM 390, especificou-se o seguinte: (b.1) a quantidade de opções de compra ou de venda a serem lançadas ou adquiridas é de até 35.000.000 (trinta e cinco milhões) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de emissão da Companhia, representativas de até 9,5% (cinco virgula seis por cento) das ações em circulação no mercado. (b.2) A quantidade de opções de compra ou de venda a serem lançadas ou adquiridas somada a quantidade de ações a serem adquiridas na forma do item (v) acima não ultrapassará o montante de 35.000.000 (trinta e cinco milhões) de ações; (b.3) os preços de exercício das opções e a forma de liquidação serão definidos periodicamente pelo Conselho de Administração da Companhia com base no prazo de vencimento de cada série e dos modelos financeiros aplicáveis em tais casos; (b.4) o prazo máximo para realização das operações ora autorizadas é de 180 (cento e oitenta) dias a contar da presente data, ou seja, durante o período compreendido entre 12 de agosto de 2011 e 12 fevereiro de 2012; (b.5) o prazo de vencimento das opções não será superior a 365 dias contados da data de cada operação; (b.6) as operações serão realizadas na BM&FBOVESPA, com a intermediação de instituições financeiras a serem oportunamente definidas pela diretoria da Companhia. (c) não serão mantidas em tesouraria ações de emissão da Companhia em quantidade superior a 10% (dez por cento) das ações em circulação na presente data. (d) o Conselho de Administração declara que não há quaisquer fatos relevantes com relação à Companhia que não tenham sido divulgados. (e) fica autorizada a realização de outras operações com ações e opções referenciadas em ações de emissão da Companhia, com a finalidade exclusiva de proteção ou reversão das posições com opções em aberto. (vii) autorizar os diretores e/ou procuradores da Companhia a praticarem todos os atos e a tomar todas e quaisquer outras providências necessárias à execução e implementação das deliberações ora aprovadas. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão de cada uma das matérias, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: (i) alterar a cláusula 3.3.1 da Política de Negociação, de forma a refletir o novo período de vedação à negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, a qual passa a vigorar com a seguinte redação: “3.3.1 As Pessoas Vinculadas não poderão negociar Valores Mobiliários no período que se inicia no último dia do trimestre imediatamente anterior à divulgação ou publicação, quando for o caso, das (i) informações trimestrais da Companhia (ITR); ou (ii) demonstrações financeiras padronizadas da Companhia (DFP); ou (iii) projeções e/ou estimativas de desempenho da Companhia.” A Política de Negociação, conforme alterada e consolidada, segue como Anexo I à presente Ata; (ii) discutir e aprovar, para posterior encaminhamento à Assembleia Extraordinária de Acionistas para aprovação, a criação e o teor do Plano III na forma do Anexo II a presente; (iii) aprovar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, nos termos do disposto no Art. 142, alínea “IV” da Lei das Sociedades por Ações, a ser

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realizada no dia 10 de outubro de 2011, às 10 horas, tendo por ordem do dia as matérias constantes da minuta do edital de convocação na forma do Anexo III a esta ata; (iv) ratificar a celebração da Cédula de Crédito Industrial nº 40/00870-3, celebrado em 21 de junho de 2011, entre o Banco do Brasil S.A. e a Companhia no valor de R$ 55.885.113,80 (cinquenta e cinco milhões oitocentos e oitenta e cinco, cento e treze reais e oitenta centavos); (v) ratificar a celebração do 8º Termo de Aditamento ao Convênio para Prestação de Fianças nº 103510030000200, celebrado em 01 de setembro 2011, entre o Banco Itaú BBA S.A. e a Companhia, para prorrogação do seu vencimento para 01 de novembro de 2011; (vi) ratificar a subscrição e a integralização, pela Companhia, de 2.586.930 (dois milhões, quinhentas e oitenta e seis mil, novecentas e trinta) novas ações ordinárias representativas do capital social da Mabesa S.A., pelo valor total de R$2.586.930,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e trinta Reais), em 09 de agosto de 2011, em observância ao artigo 23, alínea “t”, do Estatuto Social da Companhia; e (vii) autorizar a Diretoria da Companhia para a prática de todos os atos que forem necessários à efetivação da deliberação tomadas nos termos da presente ata. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 27 DE SETEMBRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão da matéria, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: (a) tomar conhecimento da renúncia apresentada pelo Sr. Martim Prado Mattos, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.978.664-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 221.793.328.07, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Juscelino Kubitschek, 1.830, torre 3, 5º andar, Vila Nova Conceição, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ao cargo de Diretor de Relações com Investidores da Companhia, para o qual foi eleito nos termos da Ata de Reunião do Conselho de Administração, realizada em 12.08.2011, conforme carta de renúncia por ele apresentada em 27 de setembro de 2011, que fica arquivada na sede da Companhia; (a.1) consignar que o Sr. Martim Prado Mattos permanecerá no cargo de Diretor Executivo Financeiro da Companhia; (b) eleger o Sr. Breno Toledo Pires de Oliveira, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº. 28.852.238-2-SSP-SP e do CPF/MF nº. 248.302.436-64, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, torres 3 e 4, 5º andar, São Paulo/SP, ao cargo de Diretor de Relações com Investidores da Companhia, e com mandato a se estender até a primeira reunião do Conselho de Administração que se seguir à Assembleia Geral Ordinária a ser realizada para aprovação das Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2011; (b.1) o Sr. Breno Toledo Pires de Oliveira declara, sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da Companhia, e nem foi condenado ou está sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Dessa forma, o diretor ora eleito tomará posse de seu cargo em 28 de setembro de 2011, mediante a assinatura do respectivo Termo de Posse no Livro de Reunião de Diretoria; e (c) consignar que a Diretoria da Companhia passa a ser composta pelos seguintes membros: Diretor Superintendente (CEO) o Sr. Claudio Bergamo dos Santos, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 8.765.296-1 DEIC/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 101.110.688-43; para o cargo de Diretor Presidente, o Sr. Nelson José de Mello, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 493.340 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 130.110.221-00; para o cargo de Diretor Executivo Financeiro, o Sr. Martim Prado Mattos, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 27.978.664 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 221.793.328.07; para o cargo de Diretor de Relações com Investidores, o Sr. Breno Toledo Pires de Oliveira, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº. 28.852.238-2-SSP-SP e do CPF/MF nº. 248.302.436-64; para cargo de Diretor Executivo de Operações, o Sr. Carlos Roberto Scorsi, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade R.G. nº. 13.389.345-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 030.408.158-22, para o cargo de Diretor Executivo de Controladoria, o Sr. Antônio Carlos Vanzelotti brasileiro, casado, economista, portador da Carteira de Identidade R.G. nº 15.520.846-9-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 077.519.558-80; e para o cargo de Diretora Executiva de Planejamento, a Sr. Gabriela Bueno Garcia brasileira, casada, engenheira, portadora da Carteira

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de Identidade R.G. nº 28.096.167- 4 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 289.233.348-20, todos com endereço comercial na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.830, Torres 3 e 4, 5º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-900, e com mandato a se estender até a primeira reunião do Conselho de Administração que se seguir à Assembleia Geral Ordinária a ser realizada para aprovação das Demonstrações Financeiras da Companhia relativas ao exercício a se encerrar em 31 de dezembro de 2011. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 07 DE OUTUBRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão de cada uma das matérias, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: (i) ratificar a celebração da Nota de Crédito no valor de aproximadamente R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); e (ii) autorizar a Diretoria da Companhia para a prática de todos os atos que forem necessários à efetivação da deliberação tomadas nos termos da presente ata. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 24 DE OUTUBRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Iniciados os trabalhos, os membros do Conselho de Administração presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram: (a) autorizar a celebração do Contrato, nos termos da minuta lida e aprovada por todos os presentes, a qual ficará arquivada na sede da Companhia, que estabelece os termos e condições para a alienação e transferência, pela Companhia à Flora, do Estabelecimento e dos Ativos, uma vez cumpridas as condições precedentes estabelecidas no Contrato; e (b) autorizar, desde já, a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos que se façam necessários para a implementação da operação. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão das matérias que compõem a ordem do dia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, resolveram: (i) aprovar a lavratura da Ata desta reunião na forma de sumário, com a omissão das assinaturas dos membros do Conselho de Administração; (ii) discutir os resultados da Companhia referentes ao terceiro trimestre de 2011; (iii) aprovar o Orçamento 2012, cuja minuta lida e aprovada por todos os presentes fica arquivada na sede da Companhia; (iv) ratificar a celebração dos Aditamentos Itaú BBA; (v) ratificar a subscrição e integralização, pela Companhia, de 2.172.300 (dois milhões, cento e setenta e duas mil e trezentas) novas ações ordinárias emitidas pela Mabesa; e (vi) autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos necessários à execução das demais deliberações tomadas nesta Reunião, e refletidas nesta Ata. Reunião do Conselho de Administração Realizada em 09 de dezembro de 2011 DELIBERAÇÕES: Iniciados os trabalhos, os membros do Conselho de Administração presentes, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram: (a) autorizar a celebração do Contrato, nos termos da minuta lida e aprovada por todos os presentes, a qual ficará arquivada na sede da Companhia, que estabelece os termos e condições para a alienação e transferência, pela Companhia à Bunge, do Negócio de Alimentos, uma vez cumpridas as condições precedentes estabelecidas no Contrato; e (b) autorizar, desde já, a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos que se façam necessários para a implementação da operação. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão das matérias, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: I. Incorporação da Mabesa pela Companhia (a) ratificar a celebração pela Companhia do Protocolo de Incorporação Mabesa que, lido e aprovado por todos, ficará arquivado na sede social da Companhia; (b) aprovar a proposta de Incorporação Mabesa pela Companhia, nos termos e condições constantes do Protocolo de Incorporação Mabesa, sem qualquer alteração no capital social da Companhia, tendo em vista que a Companhia é atualmente detentora da totalidade do capital social da Mabesa; II. Incorporação da Mantecorp IQ pela Companhia (c) ratificar a celebração pela Companhia do Protocolo de Incorporação Mantecorp IQ que, lido e aprovado por todos, ficará arquivado na sede social da Companhia; (d) aprovar a proposta de Incorporação Mantecorp IQ pela Companhia, nos termos e condições constantes do Protocolo de Incorporação Mantecorp IQ, sem qualquer alteração no capital social da Companhia, tendo em vista que a Companhia é atualmente detentora da totalidade do capital social da Mantecorp IQ; III.

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Convocação da Assembléia Geral Extraordinária (e) aprovar a convocação da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, nos termos do disposto no Art. 142, alínea “IV” da Lei das Sociedades por Ações, a ser realizada no dia 30 de dezembro de 2011, às 10:00 horas, tendo por ordem do dia as matérias constantes da minuta do edital de convocação na forma do Anexo I a esta ata; e IV. Autorização dos Administradores (f) autorização a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos que se façam necessários para a implementação das medidas aprovadas nas deliberações acima. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão das matérias, os membros do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: I. Conferência do Negócio de Higiene e Limpeza (a) aprovar a conferência, pela Companhia, do Negócio de Higiene e Limpeza ao capital social da Assolan, conforme laudo de avaliação que ficará arquivado na sede social da Companhia, com a conseqüente autorização à Diretoria para praticar e implementar todos os atos necessários à efetivação da conferência do Negócio de Higiene e Limpeza ao capital social da Assolan; (b) consignar que as variações patrimoniais ocorridas entre a Data Base e a data da efetiva conferência do Negócio de Higiene e Limpeza pela Companhia ao capital social da Assolan, assim entendida a data em que realizada a Alteração e Consolidação do Contrato Social da Assolan para deliberar sobre o seu aumento de capital em razão da conferência do Negócio de Higiene e Limpeza (a “Data Efetiva”) serão absorvidas pela Assolan; (c) em razão da conferência dos Negócio de Higiene e Limpeza ao capital da Assolan, aprovar um aumento do capital social da Assolan no valor de R$16.426.867,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e sete Reais), mediante a emissão de 16.426.867 (dezesseis milhões, quatrocentas e vinte e seis mil, oitocentas e sessenta e sete) novas quotas, de valor nominal de R$1,00 (um Real) cada uma, a serem totalmente subscritas pela Companhia e integralizadas mediante a conferência do Negócio de Higiene e Limpeza ao capital da Assolan. Desta forma, o capital social da Assolan passará a ser de R$16.426.967,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e sessenta e sete Reais), representado por 16.426.967 (dezesseis milhões, quatrocentas e vinte e seis mil, novecentas e sessenta e sete) quotas; II. Conferência dos Imóveis de Araçatuba (d) aprovar a conferência, pela Companhia, dos Imóveis Araçatuba ao capital social da Etti, conforme laudo de avaliação que ficará arquivado na sede social da Companhia, com a conseqüente autorização à Diretoria para praticar e implementar todos os atos necessários à efetivação da conferência dos Imóveis Araçatuba ao capital social da Etti; (e) consignar que as variações patrimoniais ocorridas entre a Data Base e a data da efetiva conferência dos Imóveis Araçatuba pela Companhia ao capital social da Etti, assim entendida a data em que realizada a Alteração e Consolidação do Contrato Social da Etti para deliberar sobre o seu aumento de capital em razão da conferência dos Imóveis Araçatuba (a “Data Efetiva”) serão absorvidas pela Etti; (f) em razão da conferência dos Imóveis Araçatuba ao capital da Etti, aprovar um aumento do capital social da Etti no valor de R$19.752.647,00 (dezenove milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete Reais), mediante a emissão de 19.752.647 (dezenove milhões, setecentas e cinquenta e duas mil, seiscentas e quarenta e sete) novas quotas, de valor nominal de R$1,00 (um Real) cada uma, a serem totalmente subscritas pela Companhia e integralizadas mediante a conferência dos Imóveis Araçatuba ao capital da Etti. Desta forma, o capital social da Etti passará a ser de R$19.752.747,00 (dezenove milhões, setecentos e cinquenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete Reais), representado por 19.752.747 (dezenove milhões, setecentas e cinquenta e duas mil, setecentas e quarenta e sete) quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada uma; e III. Autorização dos Administradores (g) autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos que se façam necessários para a implementação das medidas aprovadas nas deliberações acima. REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 26 DE DEZEMBRO DE 2011 DELIBERAÇÕES: Instalada a reunião, após a discussão das matérias que compõem a ordem do dia, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, resolveram: (i) aprovar a lavratura da Ata desta reunião na forma de sumário, com a omissão das assinaturas dos membros do Conselho de Administração; (ii) aprovar o Programa de Opção de Compra de Ações de 2011, no âmbito do Plano III (“Programa 2011”), que assinado e rubricado pela mesa, segue como Anexo I e integra a presente Ata para todos os efeitos; e (iii) autorizar os diretores e/ou procuradores da Companhia a praticar todos os atos e a tomar todas e quaisquer outras providências necessárias à execução e implementação das deliberações ora aprovadas.

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PU's

Os valores calculados refletem nossa interpretação da escritura de emissão não implicando em aceitação de compromisso legal ou financeiro. Os PU's apresentados foram calculados "ao par", isto é, na curva de atualização e remuneração estabelecida na escritura de emissão. Outros agentes do mercado financeiro poderão apresentar valores diferentes dependendo da metodologia de cálculo aplicada. Em caso de dúvida de como os valores aqui apresentados foram apurados solicitamos entrar em contato para maiores esclarecimentos.

PU's 1ª Série

DATA PU VALOR TAXA DI FATOR DI JUROS PAR NOMINAL %aa FATOR DIAS FATOR +SPREAD HYPE13 ACUMULADO AA ÚTEIS ACUMULADO ACUMULADO VN DIk FatorDI Spread Dp FatorSpread FatorJuros J R$ R$ R$

31/12/2010 1.055,940423 1.000,00 10,64% 1,04794758 1,65% 117 1,007627140 1,055940423 55,940423 01/01/2011 1.056,432795 1.000,00 - 1,04836814 1,65% 118 1,007692579 1,056432795 56,432795 02/01/2011 1.056,432795 1.000,00 - 1,04836814 1,65% 118 1,007692579 1,056432795 56,432795 03/01/2011 1.056,432795 1.000,00 10,64% 1,04836814 1,65% 118 1,007692579 1,056432795 56,432795 04/01/2011 1.056,925397 1.000,00 10,64% 1,04878887 1,65% 119 1,007758023 1,056925398 56,925397 05/01/2011 1.057,418231 1.000,00 10,64% 1,04920977 1,65% 120 1,007823470 1,057418231 57,418231 06/01/2011 1.057,911295 1.000,00 10,64% 1,04963084 1,65% 121 1,007888922 1,057911296 57,911295 07/01/2011 1.058,404592 1.000,00 10,64% 1,05005208 1,65% 122 1,007954379 1,058404592 58,404592 08/01/2011 1.058,898118 1.000,00 - 1,05047349 1,65% 123 1,008019839 1,058898118 58,898118 09/01/2011 1.058,898118 1.000,00 - 1,05047349 1,65% 123 1,008019839 1,058898118 58,898118 10/01/2011 1.058,898118 1.000,00 10,64% 1,05047349 1,65% 123 1,008019839 1,058898118 58,898118 11/01/2011 1.059,391865 1.000,00 10,64% 1,05089506 1,65% 124 1,008085304 1,059391866 59,391865 12/01/2011 1.059,885855 1.000,00 10,64% 1,05131681 1,65% 125 1,008150773 1,059885855 59,885855 13/01/2011 1.060,380064 1.000,00 10,64% 1,05173872 1,65% 126 1,008216247 1,060380065 60,380064 14/01/2011 1.060,874515 1.000,00 10,64% 1,05216081 1,65% 127 1,008281724 1,060874515 60,874515 15/01/2011 1.061,369188 1.000,00 - 1,05258306 1,65% 128 1,008347206 1,061369188 61,369188 16/01/2011 1.061,369188 1.000,00 - 1,05258306 1,65% 128 1,008347206 1,061369188 61,369188 17/01/2011 1.061,369188 1.000,00 10,64% 1,05258306 1,65% 128 1,008347206 1,061369188 61,369188 18/01/2011 1.000,466290 1.000,00 10,64% 1,00040132 1,65% 1 1,000064944 1,000466290 0,466290 19/01/2011 1.000,932796 1.000,00 10,64% 1,00080280 1,65% 2 1,000129892 1,000932796 0,932796 20/01/2011 1.001,399520 1.000,00 11,14% 1,00120444 1,65% 3 1,000194845 1,001399520 1,399520 21/01/2011 1.001,884393 1.000,00 11,14% 1,00162417 1,65% 4 1,000259801 1,001884393 1,884393 22/01/2011 1.002,369496 1.000,00 - 1,00204407 1,65% 5 1,000324762 1,002369496 2,369496 23/01/2011 1.002,369496 1.000,00 - 1,00204407 1,65% 5 1,000324762 1,002369496 2,369496 24/01/2011 1.002,369496 1.000,00 11,14% 1,00204407 1,65% 5 1,000324762 1,002369496 2,369496 25/01/2011 1.002,854837 1.000,00 11,14% 1,00246415 1,65% 6 1,000389727 1,002854837 2,854837 26/01/2011 1.003,340408 1.000,00 11,14% 1,00288440 1,65% 7 1,000454697 1,003340409 3,340408 27/01/2011 1.003,826217 1.000,00 11,14% 1,00330483 1,65% 8 1,000519670 1,003826217 3,826217 28/01/2011 1.004,312255 1.000,00 11,14% 1,00372543 1,65% 9 1,000584648 1,004312256 4,312255 29/01/2011 1.004,798544 1.000,00 - 1,00414622 1,65% 10 1,000649630 1,004798544 4,798544 30/01/2011 1.004,798544 1.000,00 - 1,00414622 1,65% 10 1,000649630 1,004798544 4,798544 31/01/2011 1.004,798544 1.000,00 11,14% 1,00414622 1,65% 10 1,000649630 1,004798544 4,798544 01/02/2011 1.005,285049 1.000,00 11,14% 1,00456717 1,65% 11 1,000714616 1,005285050 5,285049 02/02/2011 1.005,771804 1.000,00 11,14% 1,00498831 1,65% 12 1,000779606 1,005771805 5,771804 03/02/2011 1.006,258789 1.000,00 11,14% 1,00540962 1,65% 13 1,000844601 1,006258790 6,258789 04/02/2011 1.006,746013 1.000,00 11,14% 1,00583111 1,65% 14 1,000909600 1,006746014 6,746013 05/02/2011 1.007,233467 1.000,00 - 1,00625277 1,65% 15 1,000974603 1,007233467 7,233467 06/02/2011 1.007,233467 1.000,00 - 1,00625277 1,65% 15 1,000974603 1,007233467 7,233467 07/02/2011 1.007,233467 1.000,00 11,14% 1,00625277 1,65% 15 1,000974603 1,007233467 7,233467 08/02/2011 1.007,721158 1.000,00 11,14% 1,00667461 1,65% 16 1,001039610 1,007721159 7,721158 09/02/2011 1.008,209090 1.000,00 11,14% 1,00709663 1,65% 17 1,001104622 1,008209091 8,209090 10/02/2011 1.008,697261 1.000,00 11,15% 1,00751883 1,65% 18 1,001169637 1,008697261 8,697261 11/02/2011 1.009,186012 1.000,00 11,14% 1,00794155 1,65% 19 1,001234657 1,009186012 9,186012 12/02/2011 1.009,674651 1.000,00 - 1,00836410 1,65% 20 1,001299681 1,009674652 9,674651 13/02/2011 1.009,674651 1.000,00 - 1,00836410 1,65% 20 1,001299681 1,009674652 9,674651 14/02/2011 1.009,674651 1.000,00 11,15% 1,00836410 1,65% 20 1,001299681 1,009674652 9,674651 15/02/2011 1.010,163882 1.000,00 11,15% 1,00878718 1,65% 21 1,001364710 1,010163882 10,163882 16/02/2011 1.010,653350 1.000,00 11,15% 1,00921044 1,65% 22 1,001429742 1,010653351 10,653350 17/02/2011 1.011,143050 1.000,00 11,15% 1,00963387 1,65% 23 1,001494779 1,011143050 11,143050 18/02/2011 1.011,632987 1.000,00 11,16% 1,01005748 1,65% 24 1,001559820 1,011632988 11,632987 19/02/2011 1.012,123536 1.000,00 - 1,01048164 1,65% 25 1,001624866 1,012123537 12,123536

Page 68: HYPERMARCAS S.A. - · PDF file(vi) metais brutos ou não, inclusive preciosos, (vii) máquinas, ferramentas, equipamentos e aparelhos mecânicos e eletro- ... a calibração e aferição

Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Rua Sete de Setembro, 99, 24o andar, Rio de Janeiro, RJ, 20050-005, Tel/Fax 21 2507-1949

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DATA PU VALOR TAXA DI FATOR DI JUROS PAR NOMINAL %aa FATOR DIAS FATOR +SPREAD HYPE13 ACUMULADO AA ÚTEIS ACUMULADO ACUMULADO VN DIk FatorDI Spread Dp FatorSpread FatorJuros J R$ R$ R$

20/02/2011 1.012,123536 1.000,00 - 1,01048164 1,65% 25 1,001624866 1,012123537 12,123536 21/02/2011 1.012,123536 1.000,00 11,16% 1,01048164 1,65% 25 1,001624866 1,012123537 12,123536 22/02/2011 1.012,614314 1.000,00 11,16% 1,01090597 1,65% 26 1,001689915 1,012614315 12,614314 23/02/2011 1.013,105334 1.000,00 11,16% 1,01133048 1,65% 27 1,001754969 1,013105334 13,105334 24/02/2011 1.013,596592 1.000,00 11,16% 1,01175517 1,65% 28 1,001820027 1,013596592 13,596592 25/02/2011 1.014,088078 1.000,00 11,16% 1,01218003 1,65% 29 1,001885089 1,014088079 14,088078 26/02/2011 1.014,579818 1.000,00 - 1,01260508 1,65% 30 1,001950156 1,014579818 14,579818 27/02/2011 1.014,579818 1.000,00 - 1,01260508 1,65% 30 1,001950156 1,014579818 14,579818 28/02/2011 1.014,579818 1.000,00 11,15% 1,01260508 1,65% 30 1,001950156 1,014579818 14,579818 01/03/2011 1.015,071424 1.000,00 11,16% 1,01302994 1,65% 31 1,002015226 1,015071424 15,071424 02/03/2011 1.015,563632 1.000,00 11,16% 1,01345534 1,65% 32 1,002080301 1,015563632 15,563632 03/03/2011 1.016,056080 1.000,00 11,64% 1,01388092 1,65% 33 1,002145380 1,016056080 16,056080 04/03/2011 1.016,566145 1.000,00 11,64% 1,01432402 1,65% 34 1,002210463 1,016566146 16,566145 05/03/2011 1.017,076475 1.000,00 - 1,01476732 1,65% 35 1,002275551 1,017076475 17,076475 06/03/2011 1.017,076475 1.000,00 - 1,01476732 1,65% 35 1,002275551 1,017076475 17,076475 07/03/2011 1.017,076475 1.000,00 - 1,01476732 1,65% 35 1,002275551 1,017076475 17,076475 08/03/2011 1.017,076475 1.000,00 - 1,01476732 1,65% 35 1,002275551 1,017076475 17,076475 09/03/2011 1.017,076475 1.000,00 11,64% 1,01476732 1,65% 35 1,002275551 1,017076475 17,076475 10/03/2011 1.017,587065 1.000,00 11,64% 1,01521082 1,65% 36 1,002340643 1,017587066 17,587065 11/03/2011 1.018,097910 1.000,00 11,64% 1,01565451 1,65% 37 1,002405739 1,018097910 18,097910 12/03/2011 1.018,609005 1.000,00 - 1,01609839 1,65% 38 1,002470839 1,018609006 18,609005 13/03/2011 1.018,609005 1.000,00 - 1,01609839 1,65% 38 1,002470839 1,018609006 18,609005 14/03/2011 1.018,609005 1.000,00 11,64% 1,01609839 1,65% 38 1,002470839 1,018609006 18,609005 15/03/2011 1.019,120354 1.000,00 11,65% 1,01654246 1,65% 39 1,002535943 1,019120354 19,120354 16/03/2011 1.019,632325 1.000,00 11,65% 1,01698709 1,65% 40 1,002601052 1,019632326 19,632325 17/03/2011 1.020,144551 1.000,00 11,64% 1,01743191 1,65% 41 1,002666165 1,020144551 20,144551 18/03/2011 1.020,656677 1.000,00 11,65% 1,01787657 1,65% 42 1,002731282 1,020656678 20,656677 19/03/2011 1.021,169419 1.000,00 - 1,01832178 1,65% 43 1,002796404 1,021169419 21,169419 20/03/2011 1.021,169419 1.000,00 - 1,01832178 1,65% 43 1,002796404 1,021169419 21,169419 21/03/2011 1.021,169419 1.000,00 11,64% 1,01832178 1,65% 43 1,002796404 1,021169419 21,169419 22/03/2011 1.021,682050 1.000,00 11,64% 1,01876682 1,65% 44 1,002861529 1,021682051 21,682050 23/03/2011 1.022,194956 1.000,00 11,65% 1,01921207 1,65% 45 1,002926659 1,022194956 22,194956 24/03/2011 1.022,708465 1.000,00 11,65% 1,01965786 1,65% 46 1,002991793 1,022708465 22,708465 25/03/2011 1.023,222236 1.000,00 11,65% 1,02010385 1,65% 47 1,003056931 1,023222237 23,222236 26/03/2011 1.023,736262 1.000,00 - 1,02055003 1,65% 48 1,003122074 1,023736263 23,736262 27/03/2011 1.023,736262 1.000,00 - 1,02055003 1,65% 48 1,003122074 1,023736263 23,736262 28/03/2011 1.023,736262 1.000,00 11,66% 1,02055003 1,65% 48 1,003122074 1,023736263 23,736262 29/03/2011 1.024,250922 1.000,00 11,66% 1,02099678 1,65% 49 1,003187221 1,024250922 24,250922 30/03/2011 1.024,765834 1.000,00 11,66% 1,02144372 1,65% 50 1,003252372 1,024765835 24,765834 31/03/2011 1.025,281000 1.000,00 11,66% 1,02189085 1,65% 51 1,003317527 1,025281000 25,281000 01/04/2011 1.025,796439 1.000,00 11,67% 1,02233819 1,65% 52 1,003382686 1,025796439 25,796439 02/04/2011 1.026,312483 1.000,00 - 1,02278607 1,65% 53 1,003447850 1,026312483 26,312483 03/04/2011 1.026,312483 1.000,00 - 1,02278607 1,65% 53 1,003447850 1,026312483 26,312483 04/04/2011 1.026,312483 1.000,00 11,66% 1,02278607 1,65% 53 1,003447850 1,026312483 26,312483 05/04/2011 1.026,828438 1.000,00 11,65% 1,02323380 1,65% 54 1,003513018 1,026828439 26,828438 06/04/2011 1.027,344276 1.000,00 11,64% 1,02368135 1,65% 55 1,003578190 1,027344276 27,344276 07/04/2011 1.027,860016 1.000,00 11,65% 1,02412874 1,65% 56 1,003643366 1,027860016 27,860016 08/04/2011 1.028,376371 1.000,00 11,64% 1,02457668 1,65% 57 1,003708547 1,028376371 28,376371 09/04/2011 1.028,892627 1.000,00 - 1,02502446 1,65% 58 1,003773732 1,028892628 28,892627 10/04/2011 1.028,892627 1.000,00 - 1,02502446 1,65% 58 1,003773732 1,028892628 28,892627 11/04/2011 1.028,892627 1.000,00 11,64% 1,02502446 1,65% 58 1,003773732 1,028892628 28,892627 12/04/2011 1.029,409148 1.000,00 11,63% 1,02547244 1,65% 59 1,003838921 1,029409148 29,409148 13/04/2011 1.029,925549 1.000,00 11,65% 1,02592024 1,65% 60 1,003904114 1,029925550 29,925549 14/04/2011 1.030,442949 1.000,00 11,66% 1,02636897 1,65% 61 1,003969312 1,030442949 30,442949 15/04/2011 1.030,960971 1.000,00 11,66% 1,02681826 1,65% 62 1,004034513 1,030960972 30,960971 16/04/2011 1.031,479258 1.000,00 - 1,02726775 1,65% 63 1,004099719 1,031479259 31,479258 17/04/2011 1.031,479258 1.000,00 - 1,02726775 1,65% 63 1,004099719 1,031479259 31,479258 18/04/2011 1.031,479258 1.000,00 11,69% 1,02726775 1,65% 63 1,004099719 1,031479259 31,479258 19/04/2011 1.031,998906 1.000,00 11,66% 1,02771853 1,65% 64 1,004164930 1,031998906 31,998906 20/04/2011 1.032,517710 1.000,00 11,64% 1,02816841 1,65% 65 1,004230144 1,032517710 32,517710 21/04/2011 1.033,036046 1.000,00 - 1,02861776 1,65% 66 1,004295363 1,033036047 33,036046 22/04/2011 1.033,036046 1.000,00 - 1,02861776 1,65% 66 1,004295363 1,033036047 33,036046 23/04/2011 1.033,036046 1.000,00 - 1,02861776 1,65% 66 1,004295363 1,033036047 33,036046 24/04/2011 1.033,036046 1.000,00 - 1,02861776 1,65% 66 1,004295363 1,033036047 33,036046 25/04/2011 1.033,036046 1.000,00 11,88% 1,02861776 1,65% 66 1,004295363 1,033036047 33,036046

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR TAXA DI FATOR DI JUROS PAR NOMINAL %aa FATOR DIAS FATOR +SPREAD HYPE13 ACUMULADO AA ÚTEIS ACUMULADO ACUMULADO VN DIk FatorDI Spread Dp FatorSpread FatorJuros J R$ R$ R$

26/04/2011 1.033,563445 1.000,00 11,89% 1,02907607 1,65% 67 1,004360586 1,033563445 33,563445 27/04/2011 1.034,091488 1.000,00 11,89% 1,02953496 1,65% 68 1,004425813 1,034091489 34,091488 28/04/2011 1.034,619798 1.000,00 11,89% 1,02999405 1,65% 69 1,004491044 1,034619799 34,619798 29/04/2011 1.035,148384 1.000,00 11,91% 1,03045335 1,65% 70 1,004556280 1,035148384 35,148384 30/04/2011 1.035,677967 1.000,00 - 1,03091358 1,65% 71 1,004621520 1,035677968 35,677967 01/05/2011 1.035,677967 1.000,00 - 1,03091358 1,65% 71 1,004621520 1,035677968 35,677967 02/05/2011 1.035,677967 1.000,00 11,90% 1,03091358 1,65% 71 1,004621520 1,035677968 35,677967 03/05/2011 1.036,207445 1.000,00 11,90% 1,03137364 1,65% 72 1,004686764 1,036207445 36,207445 04/05/2011 1.036,737198 1.000,00 11,90% 1,03183391 1,65% 73 1,004752013 1,036737198 36,737198 05/05/2011 1.037,267226 1.000,00 11,90% 1,03229439 1,65% 74 1,004817265 1,037267226 37,267226 06/05/2011 1.037,797518 1.000,00 11,90% 1,03275507 1,65% 75 1,004882522 1,037797519 37,797518 07/05/2011 1.038,328088 1.000,00 - 1,03321596 1,65% 76 1,004947783 1,038328088 38,328088 08/05/2011 1.038,328088 1.000,00 - 1,03321596 1,65% 76 1,004947783 1,038328088 38,328088 09/05/2011 1.038,328088 1.000,00 11,89% 1,03321596 1,65% 76 1,004947783 1,038328088 38,328088 10/05/2011 1.038,858561 1.000,00 11,89% 1,03367669 1,65% 77 1,005013048 1,038858561 38,858561 11/05/2011 1.039,389310 1.000,00 11,88% 1,03413763 1,65% 78 1,005078318 1,039389310 39,389310 12/05/2011 1.039,919952 1.000,00 11,87% 1,03459840 1,65% 79 1,005143592 1,039919952 39,919952 13/05/2011 1.040,450498 1.000,00 11,87% 1,03505901 1,65% 80 1,005208870 1,040450498 40,450498 14/05/2011 1.040,981318 1.000,00 - 1,03551983 1,65% 81 1,005274152 1,040981319 40,981318 15/05/2011 1.040,981318 1.000,00 - 1,03551983 1,65% 81 1,005274152 1,040981319 40,981318 16/05/2011 1.040,981318 1.000,00 11,86% 1,03551983 1,65% 81 1,005274152 1,040981319 40,981318 17/05/2011 1.041,512035 1.000,00 11,88% 1,03598048 1,65% 82 1,005339439 1,041512035 41,512035 18/05/2011 1.042,043759 1.000,00 11,88% 1,03644207 1,65% 83 1,005404729 1,042043759 42,043759 19/05/2011 1.042,575759 1.000,00 11,88% 1,03690387 1,65% 84 1,005470024 1,042575759 42,575759 20/05/2011 1.043,108026 1.000,00 11,90% 1,03736587 1,65% 85 1,005535324 1,043108026 43,108026 21/05/2011 1.043,641312 1.000,00 - 1,03782882 1,65% 86 1,005600627 1,043641312 43,641312 22/05/2011 1.043,641312 1.000,00 - 1,03782882 1,65% 86 1,005600627 1,043641312 43,641312 23/05/2011 1.043,641312 1.000,00 11,90% 1,03782882 1,65% 86 1,005600627 1,043641312 43,641312 24/05/2011 1.044,174865 1.000,00 11,89% 1,03829197 1,65% 87 1,005665935 1,044174865 44,174865 25/05/2011 1.044,708331 1.000,00 11,89% 1,03875497 1,65% 88 1,005731247 1,044708331 44,708331 26/05/2011 1.045,242064 1.000,00 11,88% 1,03921817 1,65% 89 1,005796563 1,045242064 45,242064 27/05/2011 1.045,775689 1.000,00 11,89% 1,03968120 1,65% 90 1,005861883 1,045775690 45,775689 28/05/2011 1.046,309975 1.000,00 - 1,04014482 1,65% 91 1,005927208 1,046309975 46,309975 29/05/2011 1.046,309975 1.000,00 - 1,04014482 1,65% 91 1,005927208 1,046309975 46,309975 30/05/2011 1.046,309975 1.000,00 11,88% 1,04014482 1,65% 91 1,005927208 1,046309975 46,309975 31/05/2011 1.046,844144 1.000,00 11,85% 1,04060826 1,65% 92 1,005992537 1,046844144 46,844144 01/06/2011 1.047,377481 1.000,00 11,91% 1,04107081 1,65% 93 1,006057870 1,047377482 47,377481 02/06/2011 1.047,913329 1.000,00 11,89% 1,04153579 1,65% 94 1,006123207 1,047913329 47,913329 03/06/2011 1.048,448698 1.000,00 11,89% 1,04200023 1,65% 95 1,006188549 1,048448699 48,448698 04/06/2011 1.048,984345 1.000,00 - 1,04246488 1,65% 96 1,006253895 1,048984346 48,984345 05/06/2011 1.048,984345 1.000,00 - 1,04246488 1,65% 96 1,006253895 1,048984346 48,984345 06/06/2011 1.048,984345 1.000,00 11,91% 1,04246488 1,65% 96 1,006253895 1,048984346 48,984345 07/06/2011 1.049,521002 1.000,00 11,89% 1,04293047 1,65% 97 1,006319245 1,049521003 49,521002 08/06/2011 1.050,057202 1.000,00 11,88% 1,04339554 1,65% 98 1,006384600 1,050057203 50,057202 09/06/2011 1.050,593286 1.000,00 12,07% 1,04386043 1,65% 99 1,006449958 1,050593286 50,593286 10/06/2011 1.051,136732 1.000,00 12,09% 1,04433257 1,65% 100 1,006515321 1,051136732 51,136732 11/06/2011 1.051,681200 1.000,00 - 1,04480566 1,65% 101 1,006580688 1,051681200 51,681200 12/06/2011 1.051,681200 1.000,00 - 1,04480566 1,65% 101 1,006580688 1,051681200 51,681200 13/06/2011 1.051,681200 1.000,00 12,07% 1,04480566 1,65% 101 1,006580688 1,051681200 51,681200 14/06/2011 1.052,225211 1.000,00 12,06% 1,04527823 1,65% 102 1,006646060 1,052225212 52,225211 15/06/2011 1.052,769117 1.000,00 12,13% 1,04575063 1,65% 103 1,006711435 1,052769117 52,769117 16/06/2011 1.053,315919 1.000,00 12,13% 1,04622584 1,65% 104 1,006776815 1,053315919 53,315919 17/06/2011 1.053,863008 1.000,00 12,13% 1,04670127 1,65% 105 1,006842199 1,053863008 53,863008 18/06/2011 1.054,410376 1.000,00 - 1,04717691 1,65% 106 1,006907588 1,054410377 54,410376 19/06/2011 1.054,410376 1.000,00 - 1,04717691 1,65% 106 1,006907588 1,054410377 54,410376 20/06/2011 1.054,410376 1.000,00 12,12% 1,04717691 1,65% 106 1,006907588 1,054410377 54,410376 21/06/2011 1.054,957659 1.000,00 12,14% 1,04765240 1,65% 107 1,006972980 1,054957659 54,957659 22/06/2011 1.055,505976 1.000,00 12,13% 1,04812885 1,65% 108 1,007038377 1,055505976 55,505976 23/06/2011 1.056,054198 1.000,00 - 1,04860514 1,65% 109 1,007103778 1,056054198 56,054198 24/06/2011 1.056,054198 1.000,00 12,12% 1,04860514 1,65% 109 1,007103778 1,056054198 56,054198 25/06/2011 1.056,602336 1.000,00 - 1,04908128 1,65% 110 1,007169183 1,056602336 56,602336 26/06/2011 1.056,602336 1.000,00 - 1,04908128 1,65% 110 1,007169183 1,056602336 56,602336 27/06/2011 1.056,602336 1.000,00 12,12% 1,04908128 1,65% 110 1,007169183 1,056602336 56,602336 28/06/2011 1.057,150762 1.000,00 12,11% 1,04955764 1,65% 111 1,007234593 1,057150762 57,150762 29/06/2011 1.057,699103 1.000,00 12,12% 1,05003385 1,65% 112 1,007300007 1,057699104 57,699103

Page 70: HYPERMARCAS S.A. - · PDF file(vi) metais brutos ou não, inclusive preciosos, (vii) máquinas, ferramentas, equipamentos e aparelhos mecânicos e eletro- ... a calibração e aferição

Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR TAXA DI FATOR DI JUROS PAR NOMINAL %aa FATOR DIAS FATOR +SPREAD HYPE13 ACUMULADO AA ÚTEIS ACUMULADO ACUMULADO VN DIk FatorDI Spread Dp FatorSpread FatorJuros J R$ R$ R$

30/06/2011 1.058,248086 1.000,00 12,15% 1,05051063 1,65% 113 1,007365425 1,058248087 58,248086 01/07/2011 1.058,798487 1.000,00 12,15% 1,05098875 1,65% 114 1,007430847 1,058798487 58,798487 02/07/2011 1.059,349174 1.000,00 - 1,05146709 1,65% 115 1,007496274 1,059349175 59,349174 03/07/2011 1.059,349174 1.000,00 - 1,05146709 1,65% 115 1,007496274 1,059349175 59,349174 04/07/2011 1.059,349174 1.000,00 12,15% 1,05146709 1,65% 115 1,007496274 1,059349175 59,349174 05/07/2011 1.059,900142 1.000,00 12,16% 1,05194564 1,65% 116 1,007561705 1,059900143 59,900142 06/07/2011 1.060,451781 1.000,00 12,15% 1,05242479 1,65% 117 1,007627140 1,060451781 60,451781 07/07/2011 1.061,003335 1.000,00 12,15% 1,05290379 1,65% 118 1,007692579 1,061003336 61,003335 08/07/2011 1.061,555159 1.000,00 12,15% 1,05338299 1,65% 119 1,007758023 1,061555159 61,555159 09/07/2011 1.062,107281 1.000,00 - 1,05386242 1,65% 120 1,007823470 1,062107281 62,107281 10/07/2011 1.062,107281 1.000,00 - 1,05386242 1,65% 120 1,007823470 1,062107281 62,107281 11/07/2011 1.062,107281 1.000,00 12,15% 1,05386242 1,65% 120 1,007823470 1,062107281 62,107281 12/07/2011 1.062,659682 1.000,00 12,15% 1,05434206 1,65% 121 1,007888922 1,062659682 62,659682 13/07/2011 1.063,212383 1.000,00 12,16% 1,05482193 1,65% 122 1,007954379 1,063212383 63,212383 14/07/2011 1.063,765745 1.000,00 12,16% 1,05530239 1,65% 123 1,008019839 1,063765745 63,765745 15/07/2011 1.064,319397 1.000,00 12,16% 1,05578307 1,65% 124 1,008085304 1,064319397 64,319397 16/07/2011 1.000,520464 1.000,00 - 1,00045549 1,65% 1 1,000064944 1,000520464 0,520464 17/07/2011 1.000,520464 1.000,00 - 1,00045549 1,65% 1 1,000064944 1,000520464 0,520464 18/07/2011 1.000,520464 1.000,00 12,16% 1,00045549 1,65% 1 1,000064944 1,000520464 0,520464 19/07/2011 1.001,041199 1.000,00 12,15% 1,00091119 1,65% 2 1,000129892 1,001041200 1,041199 20/07/2011 1.001,561841 1.000,00 12,15% 1,00136673 1,65% 3 1,000194845 1,001561841 1,561841 21/07/2011 1.002,082753 1.000,00 12,40% 1,00182248 1,65% 4 1,000259801 1,002082754 2,082753 22/07/2011 1.002,612805 1.000,00 12,40% 1,00228730 1,65% 5 1,000324762 1,002612805 2,612805 23/07/2011 1.003,143129 1.000,00 - 1,00275233 1,65% 6 1,000389727 1,003143130 3,143129 24/07/2011 1.003,143129 1.000,00 - 1,00275233 1,65% 6 1,000389727 1,003143130 3,143129 25/07/2011 1.003,143129 1.000,00 12,41% 1,00275233 1,65% 6 1,000389727 1,003143130 3,143129 26/07/2011 1.003,674090 1.000,00 12,40% 1,00321793 1,65% 7 1,000454697 1,003674090 3,674090 27/07/2011 1.004,204974 1.000,00 12,40% 1,00368339 1,65% 8 1,000519670 1,004204974 4,204974 28/07/2011 1.004,736144 1.000,00 12,40% 1,00414907 1,65% 9 1,000584648 1,004736144 4,736144 29/07/2011 1.005,267598 1.000,00 12,40% 1,00461497 1,65% 10 1,000649630 1,005267598 5,267598 30/07/2011 1.005,799327 1.000,00 - 1,00508108 1,65% 11 1,000714616 1,005799327 5,799327 31/07/2011 1.005,799327 1.000,00 - 1,00508108 1,65% 11 1,000714616 1,005799327 5,799327 01/08/2011 1.005,799327 1.000,00 12,41% 1,00508108 1,65% 11 1,000714616 1,005799327 5,799327 02/08/2011 1.006,331690 1.000,00 12,40% 1,00554776 1,65% 12 1,000779606 1,006331691 6,331690 03/08/2011 1.006,863980 1.000,00 12,40% 1,00601430 1,65% 13 1,000844601 1,006863981 6,863980 04/08/2011 1.007,396554 1.000,00 12,40% 1,00648106 1,65% 14 1,000909600 1,007396555 7,396554 05/08/2011 1.007,929414 1.000,00 12,40% 1,00694804 1,65% 15 1,000974603 1,007929415 7,929414 06/08/2011 1.008,462549 1.000,00 - 1,00741523 1,65% 16 1,001039610 1,008462549 8,462549 07/08/2011 1.008,462549 1.000,00 - 1,00741523 1,65% 16 1,001039610 1,008462549 8,462549 08/08/2011 1.008,462549 1.000,00 12,40% 1,00741523 1,65% 16 1,001039610 1,008462549 8,462549 09/08/2011 1.008,995969 1.000,00 12,40% 1,00788264 1,65% 17 1,001104622 1,008995969 8,995969 10/08/2011 1.009,529673 1.000,00 12,40% 1,00835027 1,65% 18 1,001169637 1,009529674 9,529673 11/08/2011 1.010,063654 1.000,00 12,40% 1,00881811 1,65% 19 1,001234657 1,010063654 10,063654 12/08/2011 1.010,597930 1.000,00 12,40% 1,00928618 1,65% 20 1,001299681 1,010597930 10,597930 13/08/2011 1.011,132471 1.000,00 - 1,00975445 1,65% 21 1,001364710 1,011132472 11,132471 14/08/2011 1.011,132471 1.000,00 - 1,00975445 1,65% 21 1,001364710 1,011132472 11,132471 15/08/2011 1.011,132471 1.000,00 12,40% 1,00975445 1,65% 21 1,001364710 1,011132472 11,132471 16/08/2011 1.011,667308 1.000,00 12,40% 1,01022295 1,65% 22 1,001429742 1,011667308 11,667308 17/08/2011 1.012,202421 1.000,00 12,40% 1,01069166 1,65% 23 1,001494779 1,012202421 12,202421 18/08/2011 1.012,737819 1.000,00 12,39% 1,01116059 1,65% 24 1,001559820 1,012737819 12,737819 19/08/2011 1.013,273152 1.000,00 12,40% 1,01162939 1,65% 25 1,001624866 1,013273152 13,273152 20/08/2011 1.013,809111 1.000,00 - 1,01209875 1,65% 26 1,001689915 1,013809111 13,809111 21/08/2011 1.013,809111 1.000,00 - 1,01209875 1,65% 26 1,001689915 1,013809111 13,809111 22/08/2011 1.013,809111 1.000,00 12,39% 1,01209875 1,65% 26 1,001689915 1,013809111 13,809111 23/08/2011 1.014,345005 1.000,00 12,40% 1,01256798 1,65% 27 1,001754969 1,014345005 14,345005 24/08/2011 1.014,881536 1.000,00 12,40% 1,01303778 1,65% 28 1,001820027 1,014881536 14,881536 25/08/2011 1.015,418351 1.000,00 12,39% 1,01350780 1,65% 29 1,001885089 1,015418352 15,418351 26/08/2011 1.015,955104 1.000,00 12,39% 1,01397769 1,65% 30 1,001950156 1,015955105 15,955104 27/08/2011 1.016,492131 1.000,00 - 1,01444779 1,65% 31 1,002015226 1,016492132 16,492131 28/08/2011 1.016,492131 1.000,00 - 1,01444779 1,65% 31 1,002015226 1,016492132 16,492131 29/08/2011 1.016,492131 1.000,00 12,39% 1,01444779 1,65% 31 1,002015226 1,016492132 16,492131 30/08/2011 1.017,029434 1.000,00 12,39% 1,01491810 1,65% 32 1,002080301 1,017029435 17,029434 31/08/2011 1.017,567034 1.000,00 12,39% 1,01538864 1,65% 33 1,002145380 1,017567034 17,567034 01/09/2011 1.018,104909 1.000,00 11,88% 1,01585939 1,65% 34 1,002210463 1,018104910 18,104909 02/09/2011 1.018,624690 1.000,00 11,88% 1,01631202 1,65% 35 1,002275551 1,018624690 18,624690

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR TAXA DI FATOR DI JUROS PAR NOMINAL %aa FATOR DIAS FATOR +SPREAD HYPE13 ACUMULADO AA ÚTEIS ACUMULADO ACUMULADO VN DIk FatorDI Spread Dp FatorSpread FatorJuros J R$ R$ R$

03/09/2011 1.019,144733 1.000,00 - 1,01676485 1,65% 36 1,002340643 1,019144734 19,144733 04/09/2011 1.019,144733 1.000,00 - 1,01676485 1,65% 36 1,002340643 1,019144734 19,144733 05/09/2011 1.019,144733 1.000,00 11,88% 1,01676485 1,65% 36 1,002340643 1,019144734 19,144733 06/09/2011 1.019,665041 1.000,00 11,88% 1,01721788 1,65% 37 1,002405739 1,019665041 19,665041 07/09/2011 1.020,185611 1.000,00 - 1,01767111 1,65% 38 1,002470839 1,020185611 20,185611 08/09/2011 1.020,185611 1.000,00 11,88% 1,01767111 1,65% 38 1,002470839 1,020185611 20,185611 09/09/2011 1.020,706445 1.000,00 11,88% 1,01812454 1,65% 39 1,002535943 1,020706446 20,706445 10/09/2011 1.021,227555 1.000,00 - 1,01857818 1,65% 40 1,002601052 1,021227555 21,227555 11/09/2011 1.021,227555 1.000,00 - 1,01857818 1,65% 40 1,002601052 1,021227555 21,227555 12/09/2011 1.021,227555 1.000,00 11,88% 1,01857818 1,65% 40 1,002601052 1,021227555 21,227555 13/09/2011 1.021,748928 1.000,00 11,88% 1,01903202 1,65% 41 1,002666165 1,021748928 21,748928 14/09/2011 1.022,270564 1.000,00 11,88% 1,01948606 1,65% 42 1,002731282 1,022270564 22,270564 15/09/2011 1.022,792465 1.000,00 11,88% 1,01994030 1,65% 43 1,002796404 1,022792465 22,792465 16/09/2011 1.023,314628 1.000,00 11,88% 1,02039474 1,65% 44 1,002861529 1,023314629 23,314628 17/09/2011 1.023,837067 1.000,00 - 1,02084939 1,65% 45 1,002926659 1,023837068 23,837067 18/09/2011 1.023,837067 1.000,00 - 1,02084939 1,65% 45 1,002926659 1,023837068 23,837067 19/09/2011 1.023,837067 1.000,00 11,87% 1,02084939 1,65% 45 1,002926659 1,023837068 23,837067 20/09/2011 1.024,359409 1.000,00 11,87% 1,02130388 1,65% 46 1,002991793 1,024359410 24,359409 21/09/2011 1.024,882024 1.000,00 11,88% 1,02175858 1,65% 47 1,003056931 1,024882025 24,882024 22/09/2011 1.025,405257 1.000,00 11,88% 1,02221383 1,65% 48 1,003122074 1,025405257 25,405257 23/09/2011 1.025,928763 1.000,00 11,88% 1,02266929 1,65% 49 1,003187221 1,025928763 25,928763 24/09/2011 1.026,452533 1.000,00 - 1,02312495 1,65% 50 1,003252372 1,026452533 26,452533 25/09/2011 1.026,452533 1.000,00 - 1,02312495 1,65% 50 1,003252372 1,026452533 26,452533 26/09/2011 1.026,452533 1.000,00 11,88% 1,02312495 1,65% 50 1,003252372 1,026452533 26,452533 27/09/2011 1.026,976566 1.000,00 11,88% 1,02358081 1,65% 51 1,003317527 1,026976567 26,976566 28/09/2011 1.027,500875 1.000,00 11,88% 1,02403688 1,65% 52 1,003382686 1,027500875 27,500875 29/09/2011 1.028,025449 1.000,00 11,88% 1,02449315 1,65% 53 1,003447850 1,028025449 28,025449 30/09/2011 1.028,550285 1.000,00 11,88% 1,02494962 1,65% 54 1,003513018 1,028550286 28,550285 01/10/2011 1.029,075398 1.000,00 - 1,02540630 1,65% 55 1,003578190 1,029075399 29,075398 02/10/2011 1.029,075398 1.000,00 - 1,02540630 1,65% 55 1,003578190 1,029075399 29,075398 03/10/2011 1.029,075398 1.000,00 11,89% 1,02540630 1,65% 55 1,003578190 1,029075399 29,075398 04/10/2011 1.029,601146 1.000,00 11,88% 1,02586355 1,65% 56 1,003643366 1,029601146 29,601146 05/10/2011 1.030,126788 1.000,00 11,88% 1,02632063 1,65% 57 1,003708547 1,030126788 30,126788 06/10/2011 1.030,652705 1.000,00 11,88% 1,02677792 1,65% 58 1,003773732 1,030652705 30,652705 07/10/2011 1.031,178885 1.000,00 11,88% 1,02723541 1,65% 59 1,003838921 1,031178886 31,178885 08/10/2011 1.031,705341 1.000,00 - 1,02769311 1,65% 60 1,003904114 1,031705341 31,705341 09/10/2011 1.031,705341 1.000,00 - 1,02769311 1,65% 60 1,003904114 1,031705341 31,705341 10/10/2011 1.031,705341 1.000,00 11,88% 1,02769311 1,65% 60 1,003904114 1,031705341 31,705341 11/10/2011 1.032,232062 1.000,00 11,88% 1,02815101 1,65% 61 1,003969312 1,032232062 32,232062 12/10/2011 1.032,759047 1.000,00 - 1,02860911 1,65% 62 1,004034513 1,032759047 32,759047 13/10/2011 1.032,759047 1.000,00 11,87% 1,02860911 1,65% 62 1,004034513 1,032759047 32,759047 14/10/2011 1.033,285945 1.000,00 11,87% 1,02906706 1,65% 63 1,004099719 1,033285946 33,285945 15/10/2011 1.033,813110 1.000,00 - 1,02952521 1,65% 64 1,004164930 1,033813110 33,813110 16/10/2011 1.033,813110 1.000,00 - 1,02952521 1,65% 64 1,004164930 1,033813110 33,813110 17/10/2011 1.033,813110 1.000,00 11,87% 1,02952521 1,65% 64 1,004164930 1,033813110 33,813110 18/10/2011 1.034,340539 1.000,00 11,87% 1,02998356 1,65% 65 1,004230144 1,034340539 34,340539 19/10/2011 1.034,868243 1.000,00 11,88% 1,03044212 1,65% 66 1,004295363 1,034868243 34,868243 20/10/2011 1.035,396573 1.000,00 11,39% 1,03090124 1,65% 67 1,004360586 1,035396574 35,396573 21/10/2011 1.035,907139 1.000,00 11,39% 1,03134261 1,65% 68 1,004425813 1,035907140 35,907139 22/10/2011 1.036,417957 1.000,00 - 1,03178417 1,65% 69 1,004491044 1,036417958 36,417957 23/10/2011 1.036,417957 1.000,00 - 1,03178417 1,65% 69 1,004491044 1,036417958 36,417957 24/10/2011 1.036,417957 1.000,00 11,39% 1,03178417 1,65% 69 1,004491044 1,036417958 36,417957 25/10/2011 1.036,929030 1.000,00 11,39% 1,03222592 1,65% 70 1,004556280 1,036929030 36,929030 26/10/2011 1.037,440355 1.000,00 11,39% 1,03266786 1,65% 71 1,004621520 1,037440355 37,440355 27/10/2011 1.037,951933 1.000,00 11,39% 1,03310999 1,65% 72 1,004686764 1,037951933 37,951933 28/10/2011 1.038,463753 1.000,00 11,39% 1,03355230 1,65% 73 1,004752013 1,038463754 38,463753 29/10/2011 1.038,975836 1.000,00 - 1,03399481 1,65% 74 1,004817265 1,038975837 38,975836 30/10/2011 1.038,975836 1.000,00 - 1,03399481 1,65% 74 1,004817265 1,038975837 38,975836 31/10/2011 1.038,975836 1.000,00 11,39% 1,03399481 1,65% 74 1,004817265 1,038975837 38,975836 01/11/2011 1.039,488164 1.000,00 11,39% 1,03443750 1,65% 75 1,004882522 1,039488164 39,488164 02/11/2011 1.040,000744 1.000,00 - 1,03488038 1,65% 76 1,004947783 1,040000744 40,000744 03/11/2011 1.040,000744 1.000,00 11,40% 1,03488038 1,65% 76 1,004947783 1,040000744 40,000744 04/11/2011 1.040,513948 1.000,00 11,39% 1,03532382 1,65% 77 1,005013048 1,040513948 40,513948 05/11/2011 1.041,027034 1.000,00 - 1,03576708 1,65% 78 1,005078318 1,041027035 41,027034 06/11/2011 1.041,027034 1.000,00 - 1,03576708 1,65% 78 1,005078318 1,041027035 41,027034

Page 72: HYPERMARCAS S.A. - · PDF file(vi) metais brutos ou não, inclusive preciosos, (vii) máquinas, ferramentas, equipamentos e aparelhos mecânicos e eletro- ... a calibração e aferição

Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR TAXA DI FATOR DI JUROS PAR NOMINAL %aa FATOR DIAS FATOR +SPREAD HYPE13 ACUMULADO AA ÚTEIS ACUMULADO ACUMULADO VN DIk FatorDI Spread Dp FatorSpread FatorJuros J R$ R$ R$

07/11/2011 1.041,027034 1.000,00 11,42% 1,03576708 1,65% 78 1,005078318 1,041027035 41,027034 08/11/2011 1.041,541499 1.000,00 11,39% 1,03621165 1,65% 79 1,005143592 1,041541500 41,541499 09/11/2011 1.042,055093 1.000,00 11,38% 1,03665529 1,65% 80 1,005208870 1,042055093 42,055093 10/11/2011 1.042,568565 1.000,00 11,37% 1,03709875 1,65% 81 1,005274152 1,042568566 42,568565 11/11/2011 1.043,081922 1.000,00 11,37% 1,03754203 1,65% 82 1,005339439 1,043081922 43,081922 12/11/2011 1.043,595520 1.000,00 - 1,03798549 1,65% 83 1,005404729 1,043595520 43,595520 13/11/2011 1.043,595520 1.000,00 - 1,03798549 1,65% 83 1,005404729 1,043595520 43,595520 14/11/2011 1.043,595520 1.000,00 11,35% 1,03798549 1,65% 83 1,005404729 1,043595520 43,595520 15/11/2011 1.044,108638 1.000,00 - 1,03842841 1,65% 84 1,005470024 1,044108638 44,108638 16/11/2011 1.044,108638 1.000,00 11,36% 1,03842841 1,65% 84 1,005470024 1,044108638 44,108638 17/11/2011 1.044,622383 1.000,00 11,36% 1,03887189 1,65% 85 1,005535324 1,044622383 44,622383 18/11/2011 1.045,136378 1.000,00 11,37% 1,03931556 1,65% 86 1,005600627 1,045136379 45,136378 19/11/2011 1.045,651000 1.000,00 - 1,03975979 1,65% 87 1,005665935 1,045651001 45,651000 20/11/2011 1.045,651000 1.000,00 - 1,03975979 1,65% 87 1,005665935 1,045651001 45,651000 21/11/2011 1.045,651000 1.000,00 11,38% 1,03975979 1,65% 87 1,005665935 1,045651001 45,651000 22/11/2011 1.046,166249 1.000,00 11,38% 1,04020458 1,65% 88 1,005731247 1,046166249 46,166249 23/11/2011 1.046,681750 1.000,00 11,38% 1,04064956 1,65% 89 1,005796563 1,046681751 46,681750 24/11/2011 1.047,197495 1.000,00 11,38% 1,04109472 1,65% 90 1,005861883 1,047197495 47,197495 25/11/2011 1.047,713504 1.000,00 11,36% 1,04154008 1,65% 91 1,005927208 1,047713505 47,713504 26/11/2011 1.048,229023 1.000,00 - 1,04198489 1,65% 92 1,005992537 1,048229023 48,229023 27/11/2011 1.048,229023 1.000,00 - 1,04198489 1,65% 92 1,005992537 1,048229023 48,229023 28/11/2011 1.048,229023 1.000,00 11,35% 1,04198489 1,65% 92 1,005992537 1,048229023 48,229023 29/11/2011 1.048,744423 1.000,00 11,34% 1,04242952 1,65% 93 1,006057870 1,048744423 48,744423 30/11/2011 1.049,259693 1.000,00 11,36% 1,04287396 1,65% 94 1,006123207 1,049259693 49,259693 01/12/2011 1.049,775973 1.000,00 10,87% 1,04331934 1,65% 95 1,006188549 1,049775973 49,775973 02/12/2011 1.050,274122 1.000,00 10,88% 1,04374664 1,65% 96 1,006253895 1,050274122 50,274122 03/12/2011 1.050,772883 1.000,00 - 1,04417449 1,65% 97 1,006319245 1,050772884 50,772883 04/12/2011 1.050,772883 1.000,00 - 1,04417449 1,65% 97 1,006319245 1,050772884 50,772883 05/12/2011 1.050,772883 1.000,00 10,89% 1,04417449 1,65% 97 1,006319245 1,050772884 50,772883 06/12/2011 1.051,272272 1.000,00 10,88% 1,04460290 1,65% 98 1,006384600 1,051272272 51,272272 07/12/2011 1.051,771507 1.000,00 10,87% 1,04503110 1,65% 99 1,006449958 1,051771507 51,771507 08/12/2011 1.052,270612 1.000,00 10,85% 1,04545911 1,65% 100 1,006515321 1,052270612 52,270612 09/12/2011 1.052,769183 1.000,00 10,83% 1,04588653 1,65% 101 1,006580688 1,052769183 52,769183 10/12/2011 1.053,267251 1.000,00 - 1,04631339 1,65% 102 1,006646060 1,053267252 53,267251 11/12/2011 1.053,267251 1.000,00 - 1,04631339 1,65% 102 1,006646060 1,053267252 53,267251 12/12/2011 1.053,267251 1.000,00 10,82% 1,04631339 1,65% 102 1,006646060 1,053267252 53,267251 13/12/2011 1.053,765168 1.000,00 10,83% 1,04674004 1,65% 103 1,006711435 1,053765168 53,765168 14/12/2011 1.054,263709 1.000,00 10,86% 1,04716725 1,65% 104 1,006776815 1,054263709 54,263709 15/12/2011 1.054,763609 1.000,00 10,87% 1,04759575 1,65% 105 1,006842199 1,054763609 54,763609 16/12/2011 1.055,264124 1.000,00 10,88% 1,04802480 1,65% 106 1,006907588 1,055264124 55,264124 17/12/2011 1.055,765262 1.000,00 - 1,04845441 1,65% 107 1,006972980 1,055765262 55,765262 18/12/2011 1.055,765262 1.000,00 - 1,04845441 1,65% 107 1,006972980 1,055765262 55,765262 19/12/2011 1.055,765262 1.000,00 10,89% 1,04845441 1,65% 107 1,006972980 1,055765262 55,765262 20/12/2011 1.056,267015 1.000,00 10,90% 1,04888457 1,65% 108 1,007038377 1,056267015 56,267015 21/12/2011 1.056,769373 1.000,00 10,89% 1,04931527 1,65% 109 1,007103778 1,056769373 56,769373 22/12/2011 1.057,271609 1.000,00 10,88% 1,04974579 1,65% 110 1,007169183 1,057271610 57,271609 23/12/2011 1.057,773697 1.000,00 10,88% 1,05017610 1,65% 111 1,007234593 1,057773697 57,773697 24/12/2011 1.058,276025 1.000,00 - 1,05060659 1,65% 112 1,007300007 1,058276025 58,276025 25/12/2011 1.058,276025 1.000,00 - 1,05060659 1,65% 112 1,007300007 1,058276025 58,276025 26/12/2011 1.058,276025 1.000,00 10,85% 1,05060659 1,65% 112 1,007300007 1,058276025 58,276025 27/12/2011 1.058,777448 1.000,00 10,86% 1,05103612 1,65% 113 1,007365425 1,058777448 58,777448 28/12/2011 1.059,279483 1.000,00 10,85% 1,05146620 1,65% 114 1,007430847 1,059279484 59,279483 29/12/2011 1.059,781381 1.000,00 10,87% 1,05189608 1,65% 115 1,007496274 1,059781381 59,781381 30/12/2011 1.060,284285 1.000,00 10,87% 1,05232690 1,65% 116 1,007561705 1,060284286 60,284285 31/12/2011 1.060,787422 1.000,00 - 1,05275789 1,65% 117 1,007627140 1,060787422 60,787422

Page 73: HYPERMARCAS S.A. - · PDF file(vi) metais brutos ou não, inclusive preciosos, (vii) máquinas, ferramentas, equipamentos e aparelhos mecânicos e eletro- ... a calibração e aferição

Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Rua Sete de Setembro, 99, 24o andar, Rio de Janeiro, RJ, 20050-005, Tel/Fax 21 2507-1949

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PU's 2ª Série

DATA PU VALOR TAXA DI FATOR DI JUROS PAR NOMINAL %aa FATOR DIAS FATOR +SPREAD HYPE23 ACUMULADO AA ÚTEIS ACUMULADO ACUMULADO VN DIk FatorDI Spread Dp FatorSpread FatorJuros J R$ R$ R$

31/12/2010 1.056,904515 1.000,00 10,64% 1,04794758 1,85% 117 1,008547121 1,056904515 56,904515 01/01/2011 1.057,405584 1.000,00 - 1,04836814 1,85% 118 1,008620487 1,057405584 57,405584 02/01/2011 1.057,405584 1.000,00 - 1,04836814 1,85% 118 1,008620487 1,057405584 57,405584 03/01/2011 1.057,405584 1.000,00 10,64% 1,04836814 1,85% 118 1,008620487 1,057405584 57,405584 04/01/2011 1.057,906892 1.000,00 10,64% 1,04878887 1,85% 119 1,008693859 1,057906893 57,906892 05/01/2011 1.058,408440 1.000,00 10,64% 1,04920977 1,85% 120 1,008767236 1,058408440 58,408440 06/01/2011 1.058,910225 1.000,00 10,64% 1,04963084 1,85% 121 1,008840618 1,058910225 58,910225 07/01/2011 1.059,412250 1.000,00 10,64% 1,05005208 1,85% 122 1,008914006 1,059412251 59,412250 08/01/2011 1.059,914513 1.000,00 - 1,05047349 1,85% 123 1,008987399 1,059914514 59,914513 09/01/2011 1.059,914513 1.000,00 - 1,05047349 1,85% 123 1,008987399 1,059914514 59,914513 10/01/2011 1.059,914513 1.000,00 10,64% 1,05047349 1,85% 123 1,008987399 1,059914514 59,914513 11/01/2011 1.060,417007 1.000,00 10,64% 1,05089506 1,85% 124 1,009060797 1,060417007 60,417007 12/01/2011 1.060,919749 1.000,00 10,64% 1,05131681 1,85% 125 1,009134201 1,060919749 60,919749 13/01/2011 1.061,422719 1.000,00 10,64% 1,05173872 1,85% 126 1,009207610 1,061422720 61,422719 14/01/2011 1.061,925940 1.000,00 10,64% 1,05216081 1,85% 127 1,009281024 1,061925940 61,925940 15/01/2011 1.062,429389 1.000,00 - 1,05258306 1,85% 128 1,009354444 1,062429389 62,429389 16/01/2011 1.062,429389 1.000,00 - 1,05258306 1,85% 128 1,009354444 1,062429389 62,429389 17/01/2011 1.062,429389 1.000,00 10,64% 1,05258306 1,85% 128 1,009354444 1,062429389 62,429389 18/01/2011 1.000,474094 1.000,00 10,64% 1,00040132 1,85% 1 1,000072745 1,000474094 0,474094 19/01/2011 1.000,948410 1.000,00 10,64% 1,00080280 1,85% 2 1,000145494 1,000948411 0,948410 20/01/2011 1.001,422951 1.000,00 11,14% 1,00120444 1,85% 3 1,000218249 1,001422952 1,422951 21/01/2011 1.001,915652 1.000,00 11,14% 1,00162417 1,85% 4 1,000291010 1,001915653 1,915652 22/01/2011 1.002,408589 1.000,00 - 1,00204407 1,85% 5 1,000363776 1,002408590 2,408589 23/01/2011 1.002,408589 1.000,00 - 1,00204407 1,85% 5 1,000363776 1,002408590 2,408589 24/01/2011 1.002,408589 1.000,00 11,14% 1,00204407 1,85% 5 1,000363776 1,002408590 2,408589 25/01/2011 1.002,901773 1.000,00 11,14% 1,00246415 1,85% 6 1,000436547 1,002901773 2,901773 26/01/2011 1.003,395191 1.000,00 11,14% 1,00288440 1,85% 7 1,000509323 1,003395192 3,395191 27/01/2011 1.003,888858 1.000,00 11,14% 1,00330483 1,85% 8 1,000582104 1,003888858 3,888858 28/01/2011 1.004,382761 1.000,00 11,14% 1,00372543 1,85% 9 1,000654891 1,004382761 4,382761 29/01/2011 1.004,876920 1.000,00 - 1,00414622 1,85% 10 1,000727684 1,004876921 4,876920 30/01/2011 1.004,876920 1.000,00 - 1,00414622 1,85% 10 1,000727684 1,004876921 4,876920 31/01/2011 1.004,876920 1.000,00 11,14% 1,00414622 1,85% 10 1,000727684 1,004876921 4,876920 01/02/2011 1.005,371307 1.000,00 11,14% 1,00456717 1,85% 11 1,000800481 1,005371307 5,371307 02/02/2011 1.005,865950 1.000,00 11,14% 1,00498831 1,85% 12 1,000873284 1,005865950 5,865950 03/02/2011 1.006,360829 1.000,00 11,14% 1,00540962 1,85% 13 1,000946092 1,006360830 6,360829 04/02/2011 1.006,855956 1.000,00 11,14% 1,00583111 1,85% 14 1,001018905 1,006855956 6,855956 05/02/2011 1.007,351319 1.000,00 - 1,00625277 1,85% 15 1,001091724 1,007351320 7,351319 06/02/2011 1.007,351319 1.000,00 - 1,00625277 1,85% 15 1,001091724 1,007351320 7,351319 07/02/2011 1.007,351319 1.000,00 11,14% 1,00625277 1,85% 15 1,001091724 1,007351320 7,351319 08/02/2011 1.007,846931 1.000,00 11,14% 1,00667461 1,85% 16 1,001164548 1,007846931 7,846931 09/02/2011 1.008,342787 1.000,00 11,14% 1,00709663 1,85% 17 1,001237377 1,008342788 8,342787 10/02/2011 1.008,838893 1.000,00 11,15% 1,00751883 1,85% 18 1,001310212 1,008838893 8,838893 11/02/2011 1.009,335585 1.000,00 11,14% 1,00794155 1,85% 19 1,001383051 1,009335585 9,335585 12/02/2011 1.009,832174 1.000,00 - 1,00836410 1,85% 20 1,001455897 1,009832174 9,832174 13/02/2011 1.009,832174 1.000,00 - 1,00836410 1,85% 20 1,001455897 1,009832174 9,832174 14/02/2011 1.009,832174 1.000,00 11,15% 1,00836410 1,85% 20 1,001455897 1,009832174 9,832174 15/02/2011 1.010,329360 1.000,00 11,15% 1,00878718 1,85% 21 1,001528747 1,010329360 10,329360 16/02/2011 1.010,826793 1.000,00 11,15% 1,00921044 1,85% 22 1,001601603 1,010826794 10,826793 17/02/2011 1.011,324466 1.000,00 11,15% 1,00963387 1,85% 23 1,001674464 1,011324466 11,324466 18/02/2011 1.011,822384 1.000,00 11,16% 1,01005748 1,85% 24 1,001747330 1,011822384 11,822384 19/02/2011 1.012,320920 1.000,00 - 1,01048164 1,85% 25 1,001820202 1,012320921 12,320920 20/02/2011 1.012,320920 1.000,00 - 1,01048164 1,85% 25 1,001820202 1,012320921 12,320920 21/02/2011 1.012,320920 1.000,00 11,16% 1,01048164 1,85% 25 1,001820202 1,012320921 12,320920 22/02/2011 1.012,819694 1.000,00 11,16% 1,01090597 1,85% 26 1,001893079 1,012819695 12,819694 23/02/2011 1.013,318715 1.000,00 11,16% 1,01133048 1,85% 27 1,001965961 1,013318716 13,318715 24/02/2011 1.013,817986 1.000,00 11,16% 1,01175517 1,85% 28 1,002038849 1,013817986 13,817986 25/02/2011 1.014,317491 1.000,00 11,16% 1,01218003 1,85% 29 1,002111741 1,014317492 14,317491 26/02/2011 1.014,817258 1.000,00 - 1,01260508 1,85% 30 1,002184640 1,014817258 14,817258 27/02/2011 1.014,817258 1.000,00 - 1,01260508 1,85% 30 1,002184640 1,014817258 14,817258 28/02/2011 1.014,817258 1.000,00 11,15% 1,01260508 1,85% 30 1,002184640 1,014817258 14,817258 01/03/2011 1.015,316899 1.000,00 11,16% 1,01302994 1,85% 31 1,002257543 1,015316899 15,316899 02/03/2011 1.015,817149 1.000,00 11,16% 1,01345534 1,85% 32 1,002330452 1,015817149 15,817149

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR TAXA DI FATOR DI JUROS PAR NOMINAL %aa FATOR DIAS FATOR +SPREAD HYPE23 ACUMULADO AA ÚTEIS ACUMULADO ACUMULADO VN DIk FatorDI Spread Dp FatorSpread FatorJuros J R$ R$ R$

03/03/2011 1.016,317646 1.000,00 11,64% 1,01388092 1,85% 33 1,002403366 1,016317647 16,317646 04/03/2011 1.016,835775 1.000,00 11,64% 1,01432402 1,85% 34 1,002476285 1,016835775 16,835775 05/03/2011 1.017,354174 1.000,00 - 1,01476732 1,85% 35 1,002549210 1,017354175 17,354174 06/03/2011 1.017,354174 1.000,00 - 1,01476732 1,85% 35 1,002549210 1,017354175 17,354174 07/03/2011 1.017,354174 1.000,00 - 1,01476732 1,85% 35 1,002549210 1,017354175 17,354174 08/03/2011 1.017,354174 1.000,00 - 1,01476732 1,85% 35 1,002549210 1,017354175 17,354174 09/03/2011 1.017,354174 1.000,00 11,64% 1,01476732 1,85% 35 1,002549210 1,017354175 17,354174 10/03/2011 1.017,872845 1.000,00 11,64% 1,01521082 1,85% 36 1,002622140 1,017872845 17,872845 11/03/2011 1.018,391775 1.000,00 11,64% 1,01565451 1,85% 37 1,002695075 1,018391775 18,391775 12/03/2011 1.018,910967 1.000,00 - 1,01609839 1,85% 38 1,002768016 1,018910967 18,910967 13/03/2011 1.018,910967 1.000,00 - 1,01609839 1,85% 38 1,002768016 1,018910967 18,910967 14/03/2011 1.018,910967 1.000,00 11,64% 1,01609839 1,85% 38 1,002768016 1,018910967 18,910967 15/03/2011 1.019,430419 1.000,00 11,65% 1,01654246 1,85% 39 1,002840962 1,019430419 19,430419 16/03/2011 1.019,950501 1.000,00 11,65% 1,01698709 1,85% 40 1,002913913 1,019950502 19,950501 17/03/2011 1.020,470846 1.000,00 11,64% 1,01743191 1,85% 41 1,002986869 1,020470846 20,470846 18/03/2011 1.020,991100 1.000,00 11,65% 1,01787657 1,85% 42 1,003059831 1,020991100 20,991100 19/03/2011 1.021,511976 1.000,00 - 1,01832178 1,85% 43 1,003132798 1,021511976 21,511976 20/03/2011 1.021,511976 1.000,00 - 1,01832178 1,85% 43 1,003132798 1,021511976 21,511976 21/03/2011 1.021,511976 1.000,00 11,64% 1,01832178 1,85% 43 1,003132798 1,021511976 21,511976 22/03/2011 1.022,032752 1.000,00 11,64% 1,01876682 1,85% 44 1,003205771 1,022032753 22,032752 23/03/2011 1.022,553810 1.000,00 11,65% 1,01921207 1,85% 45 1,003278748 1,022553810 22,553810 24/03/2011 1.023,075479 1.000,00 11,65% 1,01965786 1,85% 46 1,003351732 1,023075480 23,075479 25/03/2011 1.023,597419 1.000,00 11,65% 1,02010385 1,85% 47 1,003424720 1,023597420 23,597419 26/03/2011 1.024,119621 1.000,00 - 1,02055003 1,85% 48 1,003497714 1,024119622 24,119621 27/03/2011 1.024,119621 1.000,00 - 1,02055003 1,85% 48 1,003497714 1,024119622 24,119621 28/03/2011 1.024,119621 1.000,00 11,66% 1,02055003 1,85% 48 1,003497714 1,024119622 24,119621 29/03/2011 1.024,642465 1.000,00 11,66% 1,02099678 1,85% 49 1,003570713 1,024642466 24,642465 30/03/2011 1.025,165571 1.000,00 11,66% 1,02144372 1,85% 50 1,003643717 1,025165572 25,165571 31/03/2011 1.025,688938 1.000,00 11,66% 1,02189085 1,85% 51 1,003716726 1,025688938 25,688938 01/04/2011 1.026,212587 1.000,00 11,67% 1,02233819 1,85% 52 1,003789741 1,026212587 26,212587 02/04/2011 1.026,736848 1.000,00 - 1,02278607 1,85% 53 1,003862762 1,026736849 26,736848 03/04/2011 1.026,736848 1.000,00 - 1,02278607 1,85% 53 1,003862762 1,026736849 26,736848 04/04/2011 1.026,736848 1.000,00 11,66% 1,02278607 1,85% 53 1,003862762 1,026736849 26,736848 05/04/2011 1.027,261030 1.000,00 11,65% 1,02323380 1,85% 54 1,003935787 1,027261030 27,261030 06/04/2011 1.027,785101 1.000,00 11,64% 1,02368135 1,85% 55 1,004008818 1,027785102 27,785101 07/04/2011 1.028,309084 1.000,00 11,65% 1,02412874 1,85% 56 1,004081854 1,028309084 28,309084 08/04/2011 1.028,833689 1.000,00 11,64% 1,02457668 1,85% 57 1,004154896 1,028833690 28,833689 09/04/2011 1.029,358204 1.000,00 - 1,02502446 1,85% 58 1,004227942 1,029358204 29,358204 10/04/2011 1.029,358204 1.000,00 - 1,02502446 1,85% 58 1,004227942 1,029358204 29,358204 11/04/2011 1.029,358204 1.000,00 11,64% 1,02502446 1,85% 58 1,004227942 1,029358204 29,358204 12/04/2011 1.029,882991 1.000,00 11,63% 1,02547244 1,85% 59 1,004300994 1,029882991 29,882991 13/04/2011 1.030,407668 1.000,00 11,65% 1,02592024 1,85% 60 1,004374052 1,030407668 30,407668 14/04/2011 1.030,933351 1.000,00 11,66% 1,02636897 1,85% 61 1,004447115 1,030933351 30,933351 15/04/2011 1.031,459665 1.000,00 11,66% 1,02681826 1,85% 62 1,004520183 1,031459666 31,459665 16/04/2011 1.031,986254 1.000,00 - 1,02726775 1,85% 63 1,004593256 1,031986254 31,986254 17/04/2011 1.031,986254 1.000,00 - 1,02726775 1,85% 63 1,004593256 1,031986254 31,986254 18/04/2011 1.031,986254 1.000,00 11,69% 1,02726775 1,85% 63 1,004593256 1,031986254 31,986254 19/04/2011 1.032,514208 1.000,00 11,66% 1,02771853 1,85% 64 1,004666335 1,032514209 32,514208 20/04/2011 1.033,041330 1.000,00 11,64% 1,02816841 1,85% 65 1,004739419 1,033041331 33,041330 21/04/2011 1.033,567990 1.000,00 - 1,02861776 1,85% 66 1,004812508 1,033567991 33,567990 22/04/2011 1.033,567990 1.000,00 - 1,02861776 1,85% 66 1,004812508 1,033567991 33,567990 23/04/2011 1.033,567990 1.000,00 - 1,02861776 1,85% 66 1,004812508 1,033567991 33,567990 24/04/2011 1.033,567990 1.000,00 - 1,02861776 1,85% 66 1,004812508 1,033567991 33,567990 25/04/2011 1.033,567990 1.000,00 11,88% 1,02861776 1,85% 66 1,004812508 1,033567991 33,567990 26/04/2011 1.034,103727 1.000,00 11,89% 1,02907607 1,85% 67 1,004885603 1,034103727 34,103727 27/04/2011 1.034,640118 1.000,00 11,89% 1,02953496 1,85% 68 1,004958703 1,034640118 34,640118 28/04/2011 1.035,176781 1.000,00 11,89% 1,02999405 1,85% 69 1,005031808 1,035176782 35,176781 29/04/2011 1.035,713730 1.000,00 11,91% 1,03045335 1,85% 70 1,005104918 1,035713730 35,713730 30/04/2011 1.036,251685 1.000,00 - 1,03091358 1,85% 71 1,005178034 1,036251686 36,251685 01/05/2011 1.036,251685 1.000,00 - 1,03091358 1,85% 71 1,005178034 1,036251686 36,251685 02/05/2011 1.036,251685 1.000,00 11,90% 1,03091358 1,85% 71 1,005178034 1,036251686 36,251685 03/05/2011 1.036,789543 1.000,00 11,90% 1,03137364 1,85% 72 1,005251155 1,036789543 36,789543 04/05/2011 1.037,327684 1.000,00 11,90% 1,03183391 1,85% 73 1,005324282 1,037327685 37,327684 05/05/2011 1.037,866109 1.000,00 11,90% 1,03229439 1,85% 74 1,005397414 1,037866110 37,866109 06/05/2011 1.038,404809 1.000,00 11,90% 1,03275507 1,85% 75 1,005470551 1,038404809 38,404809

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR TAXA DI FATOR DI JUROS PAR NOMINAL %aa FATOR DIAS FATOR +SPREAD HYPE23 ACUMULADO AA ÚTEIS ACUMULADO ACUMULADO VN DIk FatorDI Spread Dp FatorSpread FatorJuros J R$ R$ R$

07/05/2011 1.038,943792 1.000,00 - 1,03321596 1,85% 76 1,005543693 1,038943792 38,943792 08/05/2011 1.038,943792 1.000,00 - 1,03321596 1,85% 76 1,005543693 1,038943792 38,943792 09/05/2011 1.038,943792 1.000,00 11,89% 1,03321596 1,85% 76 1,005543693 1,038943792 38,943792 10/05/2011 1.039,482688 1.000,00 11,89% 1,03367669 1,85% 77 1,005616841 1,039482688 39,482688 11/05/2011 1.040,021867 1.000,00 11,88% 1,03413763 1,85% 78 1,005689994 1,040021867 40,021867 12/05/2011 1.040,560949 1.000,00 11,87% 1,03459840 1,85% 79 1,005763153 1,040560949 40,560949 13/05/2011 1.041,099942 1.000,00 11,87% 1,03505901 1,85% 80 1,005836317 1,041099942 41,099942 14/05/2011 1.041,639220 1.000,00 - 1,03551983 1,85% 81 1,005909486 1,041639220 41,639220 15/05/2011 1.041,639220 1.000,00 - 1,03551983 1,85% 81 1,005909486 1,041639220 41,639220 16/05/2011 1.041,639220 1.000,00 11,86% 1,03551983 1,85% 81 1,005909486 1,041639220 41,639220 17/05/2011 1.042,178399 1.000,00 11,88% 1,03598048 1,85% 82 1,005982660 1,042178399 42,178399 18/05/2011 1.042,718596 1.000,00 11,88% 1,03644207 1,85% 83 1,006055840 1,042718597 42,718596 19/05/2011 1.043,259079 1.000,00 11,88% 1,03690387 1,85% 84 1,006129025 1,043259080 43,259079 20/05/2011 1.043,799836 1.000,00 11,90% 1,03736587 1,85% 85 1,006202215 1,043799836 43,799836 21/05/2011 1.044,341621 1.000,00 - 1,03782882 1,85% 86 1,006275411 1,044341622 44,341621 22/05/2011 1.044,341621 1.000,00 - 1,03782882 1,85% 86 1,006275411 1,044341622 44,341621 23/05/2011 1.044,341621 1.000,00 11,90% 1,03782882 1,85% 86 1,006275411 1,044341622 44,341621 24/05/2011 1.044,883682 1.000,00 11,89% 1,03829197 1,85% 87 1,006348612 1,044883683 44,883682 25/05/2011 1.045,425665 1.000,00 11,89% 1,03875497 1,85% 88 1,006421818 1,045425665 45,425665 26/05/2011 1.045,967923 1.000,00 11,88% 1,03921817 1,85% 89 1,006495030 1,045967923 45,967923 27/05/2011 1.046,510083 1.000,00 11,89% 1,03968120 1,85% 90 1,006568247 1,046510083 46,510083 28/05/2011 1.047,052911 1.000,00 - 1,04014482 1,85% 91 1,006641470 1,047052911 47,052911 29/05/2011 1.047,052911 1.000,00 - 1,04014482 1,85% 91 1,006641470 1,047052911 47,052911 30/05/2011 1.047,052911 1.000,00 11,88% 1,04014482 1,85% 91 1,006641470 1,047052911 47,052911 31/05/2011 1.047,595628 1.000,00 11,85% 1,04060826 1,85% 92 1,006714697 1,047595629 47,595628 01/06/2011 1.048,137526 1.000,00 11,91% 1,04107081 1,85% 93 1,006787930 1,048137526 48,137526 02/06/2011 1.048,681943 1.000,00 11,89% 1,04153579 1,85% 94 1,006861169 1,048681943 48,681943 03/06/2011 1.049,225888 1.000,00 11,89% 1,04200023 1,85% 95 1,006934412 1,049225889 49,225888 04/06/2011 1.049,770120 1.000,00 - 1,04246488 1,85% 96 1,007007661 1,049770120 49,770120 05/06/2011 1.049,770120 1.000,00 - 1,04246488 1,85% 96 1,007007661 1,049770120 49,770120 06/06/2011 1.049,770120 1.000,00 11,91% 1,04246488 1,85% 96 1,007007661 1,049770120 49,770120 07/06/2011 1.050,315372 1.000,00 11,89% 1,04293047 1,85% 97 1,007080915 1,050315372 50,315372 08/06/2011 1.050,860174 1.000,00 11,88% 1,04339554 1,85% 98 1,007154175 1,050860174 50,860174 09/06/2011 1.051,404868 1.000,00 12,07% 1,04386043 1,85% 99 1,007227440 1,051404869 51,404868 10/06/2011 1.051,956939 1.000,00 12,09% 1,04433257 1,85% 100 1,007300710 1,051956939 51,956939 11/06/2011 1.052,510042 1.000,00 - 1,04480566 1,85% 101 1,007373986 1,052510042 52,510042 12/06/2011 1.052,510042 1.000,00 - 1,04480566 1,85% 101 1,007373986 1,052510042 52,510042 13/06/2011 1.052,510042 1.000,00 12,07% 1,04480566 1,85% 101 1,007373986 1,052510042 52,510042 14/06/2011 1.053,062696 1.000,00 12,06% 1,04527823 1,85% 102 1,007447267 1,053062696 53,062696 15/06/2011 1.053,615253 1.000,00 12,13% 1,04575063 1,85% 103 1,007520553 1,053615253 53,615253 16/06/2011 1.054,170717 1.000,00 12,13% 1,04622584 1,85% 104 1,007593845 1,054170717 54,170717 17/06/2011 1.054,726477 1.000,00 12,13% 1,04670127 1,85% 105 1,007667142 1,054726477 54,726477 18/06/2011 1.055,282524 1.000,00 - 1,04717691 1,85% 106 1,007740444 1,055282524 55,282524 19/06/2011 1.055,282524 1.000,00 - 1,04717691 1,85% 106 1,007740444 1,055282524 55,282524 20/06/2011 1.055,282524 1.000,00 12,12% 1,04717691 1,85% 106 1,007740444 1,055282524 55,282524 21/06/2011 1.055,838496 1.000,00 12,14% 1,04765240 1,85% 107 1,007813752 1,055838496 55,838496 22/06/2011 1.056,395510 1.000,00 12,13% 1,04812885 1,85% 108 1,007887065 1,056395510 56,395510 23/06/2011 1.056,952439 1.000,00 - 1,04860514 1,85% 109 1,007960383 1,056952439 56,952439 24/06/2011 1.056,952439 1.000,00 12,12% 1,04860514 1,85% 109 1,007960383 1,056952439 56,952439 25/06/2011 1.057,509290 1.000,00 - 1,04908128 1,85% 110 1,008033706 1,057509291 57,509290 26/06/2011 1.057,509290 1.000,00 - 1,04908128 1,85% 110 1,008033706 1,057509291 57,509290 27/06/2011 1.057,509290 1.000,00 12,12% 1,04908128 1,85% 110 1,008033706 1,057509291 57,509290 28/06/2011 1.058,066441 1.000,00 12,11% 1,04955764 1,85% 111 1,008107035 1,058066441 58,066441 29/06/2011 1.058,623515 1.000,00 12,12% 1,05003385 1,85% 112 1,008180370 1,058623515 58,623515 30/06/2011 1.059,181238 1.000,00 12,15% 1,05051063 1,85% 113 1,008253709 1,059181239 59,181238 01/07/2011 1.059,740390 1.000,00 12,15% 1,05098875 1,85% 114 1,008327054 1,059740390 59,740390 02/07/2011 1.060,299839 1.000,00 - 1,05146709 1,85% 115 1,008400405 1,060299839 60,299839 03/07/2011 1.060,299839 1.000,00 - 1,05146709 1,85% 115 1,008400405 1,060299839 60,299839 04/07/2011 1.060,299839 1.000,00 12,15% 1,05146709 1,85% 115 1,008400405 1,060299839 60,299839 05/07/2011 1.060,859575 1.000,00 12,16% 1,05194564 1,85% 116 1,008473760 1,060859575 60,859575 06/07/2011 1.061,419992 1.000,00 12,15% 1,05242479 1,85% 117 1,008547121 1,061419992 61,419992 07/07/2011 1.061,980332 1.000,00 12,15% 1,05290379 1,85% 118 1,008620487 1,061980333 61,980332 08/07/2011 1.062,540953 1.000,00 12,15% 1,05338299 1,85% 119 1,008693859 1,062540953 62,540953 09/07/2011 1.063,101880 1.000,00 - 1,05386242 1,85% 120 1,008767236 1,063101881 63,101880 10/07/2011 1.063,101880 1.000,00 - 1,05386242 1,85% 120 1,008767236 1,063101881 63,101880

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR TAXA DI FATOR DI JUROS PAR NOMINAL %aa FATOR DIAS FATOR +SPREAD HYPE23 ACUMULADO AA ÚTEIS ACUMULADO ACUMULADO VN DIk FatorDI Spread Dp FatorSpread FatorJuros J R$ R$ R$

11/07/2011 1.063,101880 1.000,00 12,15% 1,05386242 1,85% 120 1,008767236 1,063101881 63,101880 12/07/2011 1.063,663094 1.000,00 12,15% 1,05434206 1,85% 121 1,008840618 1,063663095 63,663094 13/07/2011 1.064,224619 1.000,00 12,16% 1,05482193 1,85% 122 1,008914006 1,064224619 64,224619 14/07/2011 1.064,786814 1.000,00 12,16% 1,05530239 1,85% 123 1,008987399 1,064786814 64,786814 15/07/2011 1.065,349306 1.000,00 12,16% 1,05578307 1,85% 124 1,009060797 1,065349306 65,349306 16/07/2011 1.000,528268 1.000,00 - 1,00045549 1,85% 1 1,000072745 1,000528268 0,528268 17/07/2011 1.000,528268 1.000,00 - 1,00045549 1,85% 1 1,000072745 1,000528268 0,528268 18/07/2011 1.000,528268 1.000,00 12,16% 1,00045549 1,85% 1 1,000072745 1,000528268 0,528268 19/07/2011 1.001,056817 1.000,00 12,15% 1,00091119 1,85% 2 1,000145494 1,001056817 1,056817 20/07/2011 1.001,585276 1.000,00 12,15% 1,00136673 1,85% 3 1,000218249 1,001585277 1,585276 21/07/2011 1.002,114020 1.000,00 12,40% 1,00182248 1,85% 4 1,000291010 1,002114020 2,114020 22/07/2011 1.002,651908 1.000,00 12,40% 1,00228730 1,85% 5 1,000363776 1,002651908 2,651908 23/07/2011 1.003,190078 1.000,00 - 1,00275233 1,85% 6 1,000436547 1,003190079 3,190078 24/07/2011 1.003,190078 1.000,00 - 1,00275233 1,85% 6 1,000436547 1,003190079 3,190078 25/07/2011 1.003,190078 1.000,00 12,41% 1,00275233 1,85% 6 1,000436547 1,003190079 3,190078 26/07/2011 1.003,728892 1.000,00 12,40% 1,00321793 1,85% 7 1,000509323 1,003728892 3,728892 27/07/2011 1.004,267637 1.000,00 12,40% 1,00368339 1,85% 8 1,000582104 1,004267638 4,267637 28/07/2011 1.004,806678 1.000,00 12,40% 1,00414907 1,85% 9 1,000654891 1,004806678 4,806678 29/07/2011 1.005,346011 1.000,00 12,40% 1,00461497 1,85% 10 1,000727684 1,005346012 5,346011 30/07/2011 1.005,885627 1.000,00 - 1,00508108 1,85% 11 1,000800481 1,005885628 5,885627 31/07/2011 1.005,885627 1.000,00 - 1,00508108 1,85% 11 1,000800481 1,005885628 5,885627 01/08/2011 1.005,885627 1.000,00 12,41% 1,00508108 1,85% 11 1,000800481 1,005885628 5,885627 02/08/2011 1.006,425888 1.000,00 12,40% 1,00554776 1,85% 12 1,000873284 1,006425889 6,425888 03/08/2011 1.006,966081 1.000,00 12,40% 1,00601430 1,85% 13 1,000946092 1,006966082 6,966081 04/08/2011 1.007,506569 1.000,00 12,40% 1,00648106 1,85% 14 1,001018905 1,007506569 7,506569 05/08/2011 1.008,047348 1.000,00 12,40% 1,00694804 1,85% 15 1,001091724 1,008047349 8,047348 06/08/2011 1.008,588413 1.000,00 - 1,00741523 1,85% 16 1,001164548 1,008588413 8,588413 07/08/2011 1.008,588413 1.000,00 - 1,00741523 1,85% 16 1,001164548 1,008588413 8,588413 08/08/2011 1.008,588413 1.000,00 12,40% 1,00741523 1,85% 16 1,001164548 1,008588413 8,588413 09/08/2011 1.009,129771 1.000,00 12,40% 1,00788264 1,85% 17 1,001237377 1,009129771 9,129771 10/08/2011 1.009,671422 1.000,00 12,40% 1,00835027 1,85% 18 1,001310212 1,009671423 9,671422 11/08/2011 1.010,213357 1.000,00 12,40% 1,00881811 1,85% 19 1,001383051 1,010213357 10,213357 12/08/2011 1.010,755596 1.000,00 12,40% 1,00928618 1,85% 20 1,001455897 1,010755597 10,755596 13/08/2011 1.011,298108 1.000,00 - 1,00975445 1,85% 21 1,001528747 1,011298109 11,298108 14/08/2011 1.011,298108 1.000,00 - 1,00975445 1,85% 21 1,001528747 1,011298109 11,298108 15/08/2011 1.011,298108 1.000,00 12,40% 1,00975445 1,85% 21 1,001528747 1,011298109 11,298108 16/08/2011 1.011,840926 1.000,00 12,40% 1,01022295 1,85% 22 1,001601603 1,011840926 11,840926 17/08/2011 1.012,384026 1.000,00 12,40% 1,01069166 1,85% 23 1,001674464 1,012384027 12,384026 18/08/2011 1.012,927421 1.000,00 12,39% 1,01116059 1,85% 24 1,001747330 1,012927421 12,927421 19/08/2011 1.013,470759 1.000,00 12,40% 1,01162939 1,85% 25 1,001820202 1,013470760 13,470759 20/08/2011 1.014,014733 1.000,00 - 1,01209875 1,85% 26 1,001893079 1,014014733 14,014733 21/08/2011 1.014,014733 1.000,00 - 1,01209875 1,85% 26 1,001893079 1,014014733 14,014733 22/08/2011 1.014,014733 1.000,00 12,39% 1,01209875 1,85% 26 1,001893079 1,014014733 14,014733 23/08/2011 1.014,558649 1.000,00 12,40% 1,01256798 1,85% 27 1,001965961 1,014558649 14,558649 24/08/2011 1.015,103211 1.000,00 12,40% 1,01303778 1,85% 28 1,002038849 1,015103211 15,103211 25/08/2011 1.015,648066 1.000,00 12,39% 1,01350780 1,85% 29 1,002111741 1,015648066 15,648066 26/08/2011 1.016,192865 1.000,00 12,39% 1,01397769 1,85% 30 1,002184640 1,016192866 16,192865 27/08/2011 1.016,737950 1.000,00 - 1,01444779 1,85% 31 1,002257543 1,016737950 16,737950 28/08/2011 1.016,737950 1.000,00 - 1,01444779 1,85% 31 1,002257543 1,016737950 16,737950 29/08/2011 1.016,737950 1.000,00 12,39% 1,01444779 1,85% 31 1,002257543 1,016737950 16,737950 30/08/2011 1.017,283318 1.000,00 12,39% 1,01491810 1,85% 32 1,002330452 1,017283318 17,283318 31/08/2011 1.017,828991 1.000,00 12,39% 1,01538864 1,85% 33 1,002403366 1,017828991 17,828991 01/09/2011 1.018,374947 1.000,00 11,88% 1,01585939 1,85% 34 1,002476285 1,018374947 18,374947 02/09/2011 1.018,902812 1.000,00 11,88% 1,01631202 1,85% 35 1,002549210 1,018902813 18,902812 03/09/2011 1.019,430950 1.000,00 - 1,01676485 1,85% 36 1,002622140 1,019430950 19,430950 04/09/2011 1.019,430950 1.000,00 - 1,01676485 1,85% 36 1,002622140 1,019430950 19,430950 05/09/2011 1.019,430950 1.000,00 11,88% 1,01676485 1,85% 36 1,002622140 1,019430950 19,430950 06/09/2011 1.019,959357 1.000,00 11,88% 1,01721788 1,85% 37 1,002695075 1,019959358 19,959357 07/09/2011 1.020,488040 1.000,00 - 1,01767111 1,85% 38 1,002768016 1,020488040 20,488040 08/09/2011 1.020,488040 1.000,00 11,88% 1,01767111 1,85% 38 1,002768016 1,020488040 20,488040 09/09/2011 1.021,016992 1.000,00 11,88% 1,01812454 1,85% 39 1,002840962 1,021016993 21,016992 10/09/2011 1.021,546228 1.000,00 - 1,01857818 1,85% 40 1,002913913 1,021546228 21,546228 11/09/2011 1.021,546228 1.000,00 - 1,01857818 1,85% 40 1,002913913 1,021546228 21,546228 12/09/2011 1.021,546228 1.000,00 11,88% 1,01857818 1,85% 40 1,002913913 1,021546228 21,546228 13/09/2011 1.022,075735 1.000,00 11,88% 1,01903202 1,85% 41 1,002986869 1,022075735 22,075735

Page 77: HYPERMARCAS S.A. - · PDF file(vi) metais brutos ou não, inclusive preciosos, (vii) máquinas, ferramentas, equipamentos e aparelhos mecânicos e eletro- ... a calibração e aferição

Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR TAXA DI FATOR DI JUROS PAR NOMINAL %aa FATOR DIAS FATOR +SPREAD HYPE23 ACUMULADO AA ÚTEIS ACUMULADO ACUMULADO VN DIk FatorDI Spread Dp FatorSpread FatorJuros J R$ R$ R$

14/09/2011 1.022,605514 1.000,00 11,88% 1,01948606 1,85% 42 1,003059831 1,022605515 22,605514 15/09/2011 1.023,135566 1.000,00 11,88% 1,01994030 1,85% 43 1,003132798 1,023135567 23,135566 16/09/2011 1.023,665891 1.000,00 11,88% 1,02039474 1,85% 44 1,003205771 1,023665892 23,665891 17/09/2011 1.024,196498 1.000,00 - 1,02084939 1,85% 45 1,003278748 1,024196498 24,196498 18/09/2011 1.024,196498 1.000,00 - 1,02084939 1,85% 45 1,003278748 1,024196498 24,196498 19/09/2011 1.024,196498 1.000,00 11,87% 1,02084939 1,85% 45 1,003278748 1,024196498 24,196498 20/09/2011 1.024,727017 1.000,00 11,87% 1,02130388 1,85% 46 1,003351732 1,024727017 24,727017 21/09/2011 1.025,257816 1.000,00 11,88% 1,02175858 1,85% 47 1,003424720 1,025257817 25,257816 22/09/2011 1.025,789242 1.000,00 11,88% 1,02221383 1,85% 48 1,003497714 1,025789242 25,789242 23/09/2011 1.026,320949 1.000,00 11,88% 1,02266929 1,85% 49 1,003570713 1,026320949 26,320949 24/09/2011 1.026,852928 1.000,00 - 1,02312495 1,85% 50 1,003643717 1,026852928 26,852928 25/09/2011 1.026,852928 1.000,00 - 1,02312495 1,85% 50 1,003643717 1,026852928 26,852928 26/09/2011 1.026,852928 1.000,00 11,88% 1,02312495 1,85% 50 1,003643717 1,026852928 26,852928 27/09/2011 1.027,385178 1.000,00 11,88% 1,02358081 1,85% 51 1,003716726 1,027385179 27,385178 28/09/2011 1.027,917715 1.000,00 11,88% 1,02403688 1,85% 52 1,003789741 1,027917715 27,917715 29/09/2011 1.028,450523 1.000,00 11,88% 1,02449315 1,85% 53 1,003862762 1,028450523 28,450523 30/09/2011 1.028,983602 1.000,00 11,88% 1,02494962 1,85% 54 1,003935787 1,028983603 28,983602 01/10/2011 1.029,516966 1.000,00 - 1,02540630 1,85% 55 1,004008818 1,029516967 29,516966 02/10/2011 1.029,516966 1.000,00 - 1,02540630 1,85% 55 1,004008818 1,029516967 29,516966 03/10/2011 1.029,516966 1.000,00 11,89% 1,02540630 1,85% 55 1,004008818 1,029516967 29,516966 04/10/2011 1.030,050974 1.000,00 11,88% 1,02586355 1,85% 56 1,004081854 1,030050975 30,050974 05/10/2011 1.030,584884 1.000,00 11,88% 1,02632063 1,85% 57 1,004154896 1,030584885 30,584884 06/10/2011 1.031,119077 1.000,00 11,88% 1,02677792 1,85% 58 1,004227942 1,031119077 31,119077 07/10/2011 1.031,653543 1.000,00 11,88% 1,02723541 1,85% 59 1,004300994 1,031653543 31,653543 08/10/2011 1.032,188292 1.000,00 - 1,02769311 1,85% 60 1,004374052 1,032188293 32,188292 09/10/2011 1.032,188292 1.000,00 - 1,02769311 1,85% 60 1,004374052 1,032188293 32,188292 10/10/2011 1.032,188292 1.000,00 11,88% 1,02769311 1,85% 60 1,004374052 1,032188293 32,188292 11/10/2011 1.032,723316 1.000,00 11,88% 1,02815101 1,85% 61 1,004447115 1,032723316 32,723316 12/10/2011 1.033,258610 1.000,00 - 1,02860911 1,85% 62 1,004520183 1,033258611 33,258610 13/10/2011 1.033,258610 1.000,00 11,87% 1,02860911 1,85% 62 1,004520183 1,033258611 33,258610 14/10/2011 1.033,793828 1.000,00 11,87% 1,02906706 1,85% 63 1,004593256 1,033793828 33,793828 15/10/2011 1.034,329320 1.000,00 - 1,02952521 1,85% 64 1,004666335 1,034329320 34,329320 16/10/2011 1.034,329320 1.000,00 - 1,02952521 1,85% 64 1,004666335 1,034329320 34,329320 17/10/2011 1.034,329320 1.000,00 11,87% 1,02952521 1,85% 64 1,004666335 1,034329320 34,329320 18/10/2011 1.034,865084 1.000,00 11,87% 1,02998356 1,85% 65 1,004739419 1,034865084 34,865084 19/10/2011 1.035,401131 1.000,00 11,88% 1,03044212 1,85% 66 1,004812508 1,035401131 35,401131 20/10/2011 1.035,937813 1.000,00 11,39% 1,03090124 1,85% 67 1,004885603 1,035937814 35,937813 21/10/2011 1.036,456732 1.000,00 11,39% 1,03134261 1,85% 68 1,004958703 1,036456732 36,456732 22/10/2011 1.036,975910 1.000,00 - 1,03178417 1,85% 69 1,005031808 1,036975910 36,975910 23/10/2011 1.036,975910 1.000,00 - 1,03178417 1,85% 69 1,005031808 1,036975910 36,975910 24/10/2011 1.036,975910 1.000,00 11,39% 1,03178417 1,85% 69 1,005031808 1,036975910 36,975910 25/10/2011 1.037,495349 1.000,00 11,39% 1,03222592 1,85% 70 1,005104918 1,037495349 37,495349 26/10/2011 1.038,015049 1.000,00 11,39% 1,03266786 1,85% 71 1,005178034 1,038015049 38,015049 27/10/2011 1.038,535011 1.000,00 11,39% 1,03310999 1,85% 72 1,005251155 1,038535011 38,535011 28/10/2011 1.039,055223 1.000,00 11,39% 1,03355230 1,85% 73 1,005324282 1,039055224 39,055223 29/10/2011 1.039,575708 1.000,00 - 1,03399481 1,85% 74 1,005397414 1,039575708 39,575708 30/10/2011 1.039,575708 1.000,00 - 1,03399481 1,85% 74 1,005397414 1,039575708 39,575708 31/10/2011 1.039,575708 1.000,00 11,39% 1,03399481 1,85% 74 1,005397414 1,039575708 39,575708 01/11/2011 1.040,096442 1.000,00 11,39% 1,03443750 1,85% 75 1,005470551 1,040096443 40,096442 02/11/2011 1.040,617439 1.000,00 - 1,03488038 1,85% 76 1,005543693 1,040617439 40,617439 03/11/2011 1.040,617439 1.000,00 11,40% 1,03488038 1,85% 76 1,005543693 1,040617439 40,617439 04/11/2011 1.041,139069 1.000,00 11,39% 1,03532382 1,85% 77 1,005616841 1,041139069 41,139069 05/11/2011 1.041,660588 1.000,00 - 1,03576708 1,85% 78 1,005689994 1,041660588 41,660588 06/11/2011 1.041,660588 1.000,00 - 1,03576708 1,85% 78 1,005689994 1,041660588 41,660588 07/11/2011 1.041,660588 1.000,00 11,42% 1,03576708 1,85% 78 1,005689994 1,041660588 41,660588 08/11/2011 1.042,183496 1.000,00 11,39% 1,03621165 1,85% 79 1,005763153 1,042183496 42,183496 09/11/2011 1.042,705538 1.000,00 11,38% 1,03665529 1,85% 80 1,005836317 1,042705539 42,705538 10/11/2011 1.043,227471 1.000,00 11,37% 1,03709875 1,85% 81 1,005909486 1,043227471 43,227471 11/11/2011 1.043,749290 1.000,00 11,37% 1,03754203 1,85% 82 1,005982660 1,043749291 43,749290 12/11/2011 1.044,271364 1.000,00 - 1,03798549 1,85% 83 1,006055840 1,044271364 44,271364 13/11/2011 1.044,271364 1.000,00 - 1,03798549 1,85% 83 1,006055840 1,044271364 44,271364 14/11/2011 1.044,271364 1.000,00 11,35% 1,03798549 1,85% 83 1,006055840 1,044271364 44,271364 15/11/2011 1.044,792964 1.000,00 - 1,03842841 1,85% 84 1,006129025 1,044792964 44,792964 16/11/2011 1.044,792964 1.000,00 11,36% 1,03842841 1,85% 84 1,006129025 1,044792964 44,792964 17/11/2011 1.045,315197 1.000,00 11,36% 1,03887189 1,85% 85 1,006202215 1,045315197 45,315197

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR TAXA DI FATOR DI JUROS PAR NOMINAL %aa FATOR DIAS FATOR +SPREAD HYPE23 ACUMULADO AA ÚTEIS ACUMULADO ACUMULADO VN DIk FatorDI Spread Dp FatorSpread FatorJuros J R$ R$ R$

18/11/2011 1.045,837692 1.000,00 11,37% 1,03931556 1,85% 86 1,006275411 1,045837692 45,837692 19/11/2011 1.046,360820 1.000,00 - 1,03975979 1,85% 87 1,006348612 1,046360821 46,360820 20/11/2011 1.046,360820 1.000,00 - 1,03975979 1,85% 87 1,006348612 1,046360821 46,360820 21/11/2011 1.046,360820 1.000,00 11,38% 1,03975979 1,85% 87 1,006348612 1,046360821 46,360820 22/11/2011 1.046,884584 1.000,00 11,38% 1,04020458 1,85% 88 1,006421818 1,046884584 46,884584 23/11/2011 1.047,408609 1.000,00 11,38% 1,04064956 1,85% 89 1,006495030 1,047408610 47,408609 24/11/2011 1.047,932887 1.000,00 11,38% 1,04109472 1,85% 90 1,006568247 1,047932887 47,932887 25/11/2011 1.048,457436 1.000,00 11,36% 1,04154008 1,85% 91 1,006641470 1,048457437 48,457436 26/11/2011 1.048,981503 1.000,00 - 1,04198489 1,85% 92 1,006714697 1,048981503 48,981503 27/11/2011 1.048,981503 1.000,00 - 1,04198489 1,85% 92 1,006714697 1,048981503 48,981503 28/11/2011 1.048,981503 1.000,00 11,35% 1,04198489 1,85% 92 1,006714697 1,048981503 48,981503 29/11/2011 1.049,505458 1.000,00 11,34% 1,04242952 1,85% 93 1,006787930 1,049505459 49,505458 30/11/2011 1.050,029294 1.000,00 11,36% 1,04287396 1,85% 94 1,006861169 1,050029294 50,029294 01/12/2011 1.050,554146 1.000,00 10,87% 1,04331934 1,85% 95 1,006934412 1,050554146 50,554146 02/12/2011 1.051,060863 1.000,00 10,88% 1,04374664 1,85% 96 1,007007661 1,051060863 51,060863 03/12/2011 1.051,568201 1.000,00 - 1,04417449 1,85% 97 1,007080915 1,051568201 51,568201 04/12/2011 1.051,568201 1.000,00 - 1,04417449 1,85% 97 1,007080915 1,051568201 51,568201 05/12/2011 1.051,568201 1.000,00 10,89% 1,04417449 1,85% 97 1,007080915 1,051568201 51,568201 06/12/2011 1.052,076172 1.000,00 10,88% 1,04460290 1,85% 98 1,007154175 1,052076172 52,076172 07/12/2011 1.052,583999 1.000,00 10,87% 1,04503110 1,85% 99 1,007227440 1,052584000 52,583999 08/12/2011 1.053,091704 1.000,00 10,85% 1,04545911 1,85% 100 1,007300710 1,053091704 53,091704 09/12/2011 1.053,598883 1.000,00 10,83% 1,04588653 1,85% 101 1,007373986 1,053598883 53,598883 10/12/2011 1.054,105565 1.000,00 - 1,04631339 1,85% 102 1,007447267 1,054105565 54,105565 11/12/2011 1.054,105565 1.000,00 - 1,04631339 1,85% 102 1,007447267 1,054105565 54,105565 12/12/2011 1.054,105565 1.000,00 10,82% 1,04631339 1,85% 102 1,007447267 1,054105565 54,105565 13/12/2011 1.054,612104 1.000,00 10,83% 1,04674004 1,85% 103 1,007520553 1,054612104 54,612104 14/12/2011 1.055,119276 1.000,00 10,86% 1,04716725 1,85% 104 1,007593845 1,055119276 55,119276 15/12/2011 1.055,627815 1.000,00 10,87% 1,04759575 1,85% 105 1,007667142 1,055627815 55,627815 16/12/2011 1.056,136977 1.000,00 10,88% 1,04802480 1,85% 106 1,007740444 1,056136977 56,136977 17/12/2011 1.056,646773 1.000,00 - 1,04845441 1,85% 107 1,007813752 1,056646773 56,646773 18/12/2011 1.056,646773 1.000,00 - 1,04845441 1,85% 107 1,007813752 1,056646773 56,646773 19/12/2011 1.056,646773 1.000,00 10,89% 1,04845441 1,85% 107 1,007813752 1,056646773 56,646773 20/12/2011 1.057,157190 1.000,00 10,90% 1,04888457 1,85% 108 1,007887065 1,057157191 57,157190 21/12/2011 1.057,668220 1.000,00 10,89% 1,04931527 1,85% 109 1,007960383 1,057668221 57,668220 22/12/2011 1.058,179138 1.000,00 10,88% 1,04974579 1,85% 110 1,008033706 1,058179139 58,179138 23/12/2011 1.058,689913 1.000,00 10,88% 1,05017610 1,85% 111 1,008107035 1,058689914 58,689913 24/12/2011 1.059,200941 1.000,00 - 1,05060659 1,85% 112 1,008180370 1,059200941 59,200941 25/12/2011 1.059,200941 1.000,00 - 1,05060659 1,85% 112 1,008180370 1,059200941 59,200941 26/12/2011 1.059,200941 1.000,00 10,85% 1,05060659 1,85% 112 1,008180370 1,059200941 59,200941 27/12/2011 1.059,711066 1.000,00 10,86% 1,05103612 1,85% 113 1,008253709 1,059711066 59,711066 28/12/2011 1.060,221816 1.000,00 10,85% 1,05146620 1,85% 114 1,008327054 1,060221816 60,221816 29/12/2011 1.060,732433 1.000,00 10,87% 1,05189608 1,85% 115 1,008400405 1,060732433 60,732433 30/12/2011 1.061,244066 1.000,00 10,87% 1,05232690 1,85% 116 1,008473760 1,061244066 61,244066 31/12/2011 1.061,755939 1.000,00 - 1,05275789 1,85% 117 1,008547121 1,061755939 61,755939

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Rua Sete de Setembro, 99, 24o andar, Rio de Janeiro, RJ, 20050-005, Tel/Fax 21 2507-1949

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PU's 3ª Série

DATA PU VALOR IPCA IPCA IPCA IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR HYPERMARCAS NOMINAL Número Número Fator NOMINAL DIAS Fator JUROS HYPE33 Índice Índice Acum ATUALIZ ÚTEIS Acumulado (VNe) (NIk-1) (NIk) (dut) (dup) (C) (VNa) (DP) (FatorJuros) R$ R$ R$ R$

16/12/2010 1.056,584023 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 1 1,02121915 1.021,219150 106 1,034630053 35,364873 17/12/2010 1.057,212092 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 2 1,02149807 1.021,498070 107 1,034962398 35,714022 18/12/2010 1.057,840516 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 3 1,02177705 1.021,777050 108 1,035294849 36,063466 19/12/2010 1.057,840516 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 3 1,02177705 1.021,777050 108 1,035294849 36,063466 20/12/2010 1.057,840516 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 3 1,02177705 1.021,777050 108 1,035294849 36,063466 21/12/2010 1.058,469319 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 4 1,02205611 1.022,056110 109 1,035627407 36,413209 22/12/2010 1.059,098509 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 5 1,02233526 1.022,335260 110 1,035960072 36,763249 23/12/2010 1.059,728067 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 6 1,02261448 1.022,614480 111 1,036292844 37,113587 24/12/2010 1.060,358004 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 7 1,02289378 1.022,893780 112 1,036625723 37,464224 25/12/2010 1.060,988307 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 8 1,02317315 1.023,173150 113 1,036958708 37,815157 26/12/2010 1.060,988307 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 8 1,02317315 1.023,173150 113 1,036958708 37,815157 27/12/2010 1.060,988307 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 8 1,02317315 1.023,173150 113 1,036958708 37,815157 28/12/2010 1.061,618980 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 9 1,02345259 1.023,452590 114 1,037291801 38,166390 29/12/2010 1.062,250031 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 10 1,02373211 1.023,732110 115 1,037625001 38,517921 30/12/2010 1.062,881471 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 11 1,02401172 1.024,011720 116 1,037958307 38,869751 31/12/2010 1.063,513270 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 12 1,02429139 1.024,291390 117 1,038291721 39,221880 01/01/2011 1.064,145448 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 13 1,02457114 1.024,571140 118 1,038625242 39,574308 02/01/2011 1.064,145448 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 13 1,02457114 1.024,571140 118 1,038625242 39,574308 03/01/2011 1.064,145448 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 13 1,02457114 1.024,571140 118 1,038625242 39,574308 04/01/2011 1.064,778005 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 14 1,02485097 1.024,850970 119 1,038958870 39,927035 05/01/2011 1.065,410932 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 15 1,02513087 1.025,130870 120 1,039292605 40,280062 06/01/2011 1.066,044238 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 16 1,02541085 1.025,410850 121 1,039626447 40,633388 07/01/2011 1.066,677925 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 17 1,02569091 1.025,690910 122 1,039960397 40,987015 08/01/2011 1.067,311981 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 18 1,02597104 1.025,971040 123 1,040294453 41,340941 09/01/2011 1.067,311981 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 18 1,02597104 1.025,971040 123 1,040294453 41,340941 10/01/2011 1.067,311981 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 18 1,02597104 1.025,971040 123 1,040294453 41,340941 11/01/2011 1.067,946430 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 19 1,02625126 1.026,251260 124 1,040628618 41,695170 12/01/2011 1.068,581247 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 20 1,02653155 1.026,531550 125 1,040962889 42,049697 13/01/2011 1.069,216436 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 21 1,02681191 1.026,811910 126 1,041297268 42,404526 14/01/2011 1.069,852006 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 22 1,02709235 1.027,092350 127 1,041631754 42,759656 15/01/2011 1.070,487957 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 23 1,02737287 1.027,372870 128 1,041966348 43,115087 16/01/2011 1.070,487957 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 23 1,02737287 1.027,372870 128 1,041966348 43,115087 17/01/2011 1.070,487957 1.000,000000 3.175,880 3.195,890 23 23 1,02737287 1.027,372870 128 1,041966348 43,115087 18/01/2011 1.071,253441 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 1 1,02777738 1.027,777380 129 1,042301049 43,476061 19/01/2011 1.072,019494 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 2 1,02818207 1.028,182070 130 1,042635858 43,837424 20/01/2011 1.072,786085 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 3 1,02858691 1.028,586910 131 1,042970774 44,199175 21/01/2011 1.073,553225 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 4 1,02899191 1.028,991910 132 1,043305798 44,561315 22/01/2011 1.074,320914 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 5 1,02939707 1.029,397070 133 1,043640929 44,923844 23/01/2011 1.074,320914 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 5 1,02939707 1.029,397070 133 1,043640929 44,923844 24/01/2011 1.074,320914 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 5 1,02939707 1.029,397070 133 1,043640929 44,923844 25/01/2011 1.075,089152 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 6 1,02980239 1.029,802390 134 1,043976168 45,286762 26/01/2011 1.075,857941 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 7 1,03020787 1.030,207870 135 1,044311515 45,650071 27/01/2011 1.076,627279 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 8 1,03061351 1.030,613510 136 1,044646969 46,013769 28/01/2011 1.077,397169 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 9 1,03101931 1.031,019310 137 1,044982532 46,377859 29/01/2011 1.078,167608 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 10 1,03142527 1.031,425270 138 1,045318202 46,742338 30/01/2011 1.078,167608 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 10 1,03142527 1.031,425270 138 1,045318202 46,742338 31/01/2011 1.078,167608 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 10 1,03142527 1.031,425270 138 1,045318202 46,742338 01/02/2011 1.078,938598 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 11 1,03183139 1.031,831390 139 1,045653979 47,107208 02/02/2011 1.079,710130 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 12 1,03223766 1.032,237660 140 1,045989865 47,472470 03/02/2011 1.080,482224 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 13 1,03264410 1.032,644100 141 1,046325859 47,838124 04/02/2011 1.081,254870 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 14 1,03305070 1.033,050700 142 1,046661960 48,204170 05/02/2011 1.082,028069 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 15 1,03345746 1.033,457460 143 1,046998170 48,570609 06/02/2011 1.082,028069 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 15 1,03345746 1.033,457460 143 1,046998170 48,570609 07/02/2011 1.082,028069 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 15 1,03345746 1.033,457460 143 1,046998170 48,570609 08/02/2011 1.082,801820 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 16 1,03386438 1.033,864380 144 1,047334487 48,937440 09/02/2011 1.083,576124 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 17 1,03427146 1.034,271460 145 1,047670913 49,304664 10/02/2011 1.084,350981 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 18 1,03467870 1.034,678700 146 1,048007446 49,672281 11/02/2011 1.085,126383 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 19 1,03508609 1.035,086090 147 1,048344088 50,040293 12/02/2011 1.085,902348 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 20 1,03549365 1.035,493650 148 1,048680838 50,408698 13/02/2011 1.085,902348 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 20 1,03549365 1.035,493650 148 1,048680838 50,408698 14/02/2011 1.085,902348 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 20 1,03549365 1.035,493650 148 1,048680838 50,408698

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR IPCA IPCA IPCA IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR HYPERMARCAS NOMINAL Número Número Fator NOMINAL DIAS Fator JUROS HYPE33 Índice Índice Acum ATUALIZ ÚTEIS Acumulado (VNe) (NIk-1) (NIk) (dut) (dup) (C) (VNa) (DP) (FatorJuros) R$ R$ R$ R$

15/02/2011 1.086,678878 1.000,000000 3.195,890 3.222,420 21 21 1,03590138 1.035,901380 149 1,049017696 50,777498 16/02/2011 1.087,509249 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 1 1,03636005 1.036,360050 150 1,049354662 51,149199 17/02/2011 1.088,340273 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 2 1,03681894 1.036,818940 151 1,049691736 51,521333 18/02/2011 1.089,171928 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 3 1,03727803 1.037,278030 152 1,050028919 51,893898 19/02/2011 1.090,004205 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 4 1,03773731 1.037,737310 153 1,050366210 52,266895 20/02/2011 1.090,004205 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 4 1,03773731 1.037,737310 153 1,050366210 52,266895 21/02/2011 1.090,004205 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 4 1,03773731 1.037,737310 153 1,050366210 52,266895 22/02/2011 1.090,837135 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 5 1,03819681 1.038,196810 154 1,050703609 52,640325 23/02/2011 1.091,670698 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 6 1,03865651 1.038,656510 155 1,051041117 53,014188 24/02/2011 1.092,504894 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 7 1,03911641 1.039,116410 156 1,051378733 53,388484 25/02/2011 1.093,339735 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 8 1,03957652 1.039,576520 157 1,051716458 53,763215 26/02/2011 1.094,175209 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 9 1,04003683 1.040,036830 158 1,052054291 54,138379 27/02/2011 1.094,175209 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 9 1,04003683 1.040,036830 158 1,052054291 54,138379 28/02/2011 1.094,175209 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 9 1,04003683 1.040,036830 158 1,052054291 54,138379 01/03/2011 1.095,011319 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 10 1,04049734 1.040,497340 159 1,052392233 54,513979 02/03/2011 1.095,848073 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 11 1,04095806 1.040,958060 160 1,052730283 54,890013 03/03/2011 1.096,685452 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 12 1,04141897 1.041,418970 161 1,053068442 55,266482 04/03/2011 1.097,523487 1.000,000000 3.222,420 3.248,200 18 13 1,04188010 1.041,880100 162 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1.000,000000 3.248,200 3.273,860 23 19 1,05099837 1.050,998370 186 1,061557804 64,697151 10/04/2011 1.115,695521 1.000,000000 3.248,200 3.273,860 23 19 1,05099837 1.050,998370 186 1,061557804 64,697151 11/04/2011 1.115,695521 1.000,000000 3.248,200 3.273,860 23 19 1,05099837 1.050,998370 186 1,061557804 64,697151 12/04/2011 1.116,435796 1.000,000000 3.248,200 3.273,860 23 20 1,05135800 1.051,358000 187 1,061898798 65,077796 13/04/2011 1.117,176559 1.000,000000 3.248,200 3.273,860 23 21 1,05171775 1.051,717750 188 1,062239902 65,458809 14/04/2011 1.117,917811 1.000,000000 3.248,200 3.273,860 23 22 1,05207762 1.052,077620 189 1,062581116 65,840191 15/04/2011 1.118,659551 1.000,000000 3.248,200 3.273,860 23 23 1,05243761 1.052,437610 190 1,062922439 66,221941 16/04/2011 1.119,482406 1.000,000000 3.248,200 3.273,860 19 1 1,05287355 1.052,873550 191 1,063263871 66,608856 17/04/2011 1.119,482406 1.000,000000 3.248,200 3.273,860 19 1 1,05287355 1.052,873550 191 1,063263871 66,608856 18/04/2011 1.119,470763 1.000,000000 3.273,860 3.299,070 19 1 1,05286260 1.052,862600 191 1,063263871 66,608163 19/04/2011 1.120,282553 1.000,000000 3.273,860 3.299,070 19 2 1,05328775 1.053,287750 192 1,063605414 66,994803 20/04/2011 1.121,094939 1.000,000000 3.273,860 3.299,070 19 3 1,05371308 1.053,713080 193 1,063947066 67,381859

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR IPCA IPCA IPCA IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR HYPERMARCAS NOMINAL Número Número Fator NOMINAL DIAS Fator JUROS HYPE33 Índice Índice Acum ATUALIZ ÚTEIS Acumulado (VNe) (NIk-1) (NIk) (dut) (dup) (C) (VNa) (DP) (FatorJuros) R$ R$ R$ R$

21/04/2011 1.121,907913 1.000,000000 3.273,860 3.299,070 19 4 1,05413858 1.054,138580 194 1,064288828 67,769333 22/04/2011 1.121,907913 1.000,000000 3.273,860 3.299,070 19 4 1,05413858 1.054,138580 194 1,064288828 67,769333 23/04/2011 1.121,907913 1.000,000000 3.273,860 3.299,070 19 4 1,05413858 1.054,138580 194 1,064288828 67,769333 24/04/2011 1.121,907913 1.000,000000 3.273,860 3.299,070 19 4 1,05413858 1.054,138580 194 1,064288828 67,769333 25/04/2011 1.121,907913 1.000,000000 3.273,860 3.299,070 19 4 1,05413858 1.054,138580 194 1,064288828 67,769333 26/04/2011 1.122,721485 1.000,000000 3.273,860 3.299,070 19 5 1,05456426 1.054,564260 195 1,064630699 68,157225 27/04/2011 1.123,535645 1.000,000000 3.273,860 3.299,070 19 6 1,05499011 1.054,990110 196 1,064972681 68,545535 28/04/2011 1.124,350393 1.000,000000 3.273,860 3.299,070 19 7 1,05541613 1.055,416130 197 1,065314772 68,934263 29/04/2011 1.125,165730 1.000,000000 3.273,860 3.299,070 19 8 1,05584232 1.055,842320 198 1,065656973 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13/06/2011 1.146,359809 1.000,000000 3.299,070 3.314,580 22 20 1,06507350 1.065,073500 229 1,076319906 81,286309 14/06/2011 1.146,972543 1.000,000000 3.299,070 3.314,580 22 21 1,06530059 1.065,300590 230 1,076665642 81,671953 15/06/2011 1.147,585617 1.000,000000 3.299,070 3.314,580 22 22 1,06552774 1.065,527740 231 1,077011489 82,057877 16/06/2011 1.148,036158 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 1 1,06560377 1.065,603770 232 1,077357448 82,432388 17/06/2011 1.148,486857 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 2 1,06567979 1.065,679790 233 1,077703517 82,807067 18/06/2011 1.148,937750 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 3 1,06575583 1.065,755830 234 1,078049698 83,181920 19/06/2011 1.148,937750 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 3 1,06575583 1.065,755830 234 1,078049698 83,181920 20/06/2011 1.148,937750 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 3 1,06575583 1.065,755830 234 1,078049698 83,181920 21/06/2011 1.149,388814 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 4 1,06583187 1.065,831870 235 1,078395990 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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR IPCA IPCA IPCA IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR HYPERMARCAS NOMINAL Número Número Fator NOMINAL DIAS Fator JUROS HYPE33 Índice Índice Acum ATUALIZ ÚTEIS Acumulado (VNe) (NIk-1) (NIk) (dut) (dup) (C) (VNa) (DP) (FatorJuros) R$ R$ R$ R$

25/06/2011 1.150,743087 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 7 1,06606004 1.066,060040 238 1,079435533 84,683047 26/06/2011 1.150,743087 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 7 1,06606004 1.066,060040 238 1,079435533 84,683047 27/06/2011 1.150,743087 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 7 1,06606004 1.066,060040 238 1,079435533 84,683047 28/06/2011 1.151,194847 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 8 1,06613609 1.066,136090 239 1,079782270 85,058757 29/06/2011 1.151,646810 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 9 1,06621217 1.066,212170 240 1,080129118 85,434640 30/06/2011 1.152,098935 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 10 1,06628824 1.066,288240 241 1,080476078 85,810695 01/07/2011 1.152,551243 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 11 1,06636432 1.066,364320 242 1,080823150 86,186923 02/07/2011 1.153,003732 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 12 1,06644041 1.066,440410 243 1,081170332 86,563322 03/07/2011 1.153,003732 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 12 1,06644041 1.066,440410 243 1,081170332 86,563322 04/07/2011 1.153,003732 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 12 1,06644041 1.066,440410 243 1,081170332 86,563322 05/07/2011 1.153,456394 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 13 1,06651650 1.066,516500 244 1,081517627 86,939894 06/07/2011 1.153,909237 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 14 1,06659260 1.066,592600 245 1,081865032 87,316637 07/07/2011 1.154,362253 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 15 1,06666870 1.066,668700 246 1,082212550 87,693553 08/07/2011 1.154,815452 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 16 1,06674481 1.066,744810 247 1,082560179 88,070642 09/07/2011 1.155,268823 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 17 1,06682092 1.066,820920 248 1,082907920 88,447903 10/07/2011 1.155,268823 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 17 1,06682092 1.066,820920 248 1,082907920 88,447903 11/07/2011 1.155,268823 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 17 1,06682092 1.066,820920 248 1,082907920 88,447903 12/07/2011 1.155,722376 1.000,000000 3.314,580 3.319,550 21 18 1,06689704 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1,005151932 5,504456 09/08/2011 1.074,356919 1.000,000000 3.319,550 3.324,860 21 17 1,06850705 1.068,507050 17 1,005474807 5,849869 10/08/2011 1.074,783837 1.000,000000 3.319,550 3.324,860 21 18 1,06858839 1.068,588390 18 1,005797787 6,195447 11/08/2011 1.075,210898 1.000,000000 3.319,550 3.324,860 21 19 1,06866971 1.068,669710 19 1,006120870 6,541188 12/08/2011 1.075,638152 1.000,000000 3.319,550 3.324,860 21 20 1,06875106 1.068,751060 20 1,006444057 6,887092 13/08/2011 1.076,065569 1.000,000000 3.319,550 3.324,860 21 21 1,06883241 1.068,832410 21 1,006767347 7,233159 14/08/2011 1.076,065569 1.000,000000 3.319,550 3.324,860 21 21 1,06883241 1.068,832410 21 1,006767347 7,233159 15/08/2011 1.076,065569 1.000,000000 3.319,550 3.324,860 21 21 1,06883241 1.068,832410 21 1,006767347 7,233159 16/08/2011 1.076,591896 1.000,000000 3.324,860 3.337,160 22 1 1,06901181 1.069,011810 22 1,007090742 7,580086 17/08/2011 1.077,118500 1.000,000000 3.324,860 3.337,160 22 2 1,06919126 1.069,191260 23 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1,009681640 10,363694 27/08/2011 1.081,340561 1.000,000000 3.324,860 3.337,160 22 10 1,07062789 1.070,627890 31 1,010005971 10,712671 28/08/2011 1.081,340561 1.000,000000 3.324,860 3.337,160 22 10 1,07062789 1.070,627890 31 1,010005971 10,712671

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR IPCA IPCA IPCA IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR HYPERMARCAS NOMINAL Número Número Fator NOMINAL DIAS Fator JUROS HYPE33 Índice Índice Acum ATUALIZ ÚTEIS Acumulado (VNe) (NIk-1) (NIk) (dut) (dup) (C) (VNa) (DP) (FatorJuros) R$ R$ R$ R$

29/08/2011 1.081,340561 1.000,000000 3.324,860 3.337,160 22 10 1,07062789 1.070,627890 31 1,010005971 10,712671 30/08/2011 1.081,869477 1.000,000000 3.324,860 3.337,160 22 11 1,07080760 1.070,807600 32 1,010330406 11,061877 31/08/2011 1.082,398661 1.000,000000 3.324,860 3.337,160 22 12 1,07098735 1.070,987350 33 1,010654945 11,411311 01/09/2011 1.082,928093 1.000,000000 3.324,860 3.337,160 22 13 1,07116712 1.071,167120 34 1,010979588 11,760973 02/09/2011 1.083,457785 1.000,000000 3.324,860 3.337,160 22 14 1,07134692 1.071,346920 35 1,011304336 12,110865 03/09/2011 1.083,987736 1.000,000000 3.324,860 3.337,160 22 15 1,07152675 1.071,526750 36 1,011629188 12,460986 04/09/2011 1.083,987736 1.000,000000 3.324,860 3.337,160 22 15 1,07152675 1.071,526750 36 1,011629188 12,460986 05/09/2011 1.083,987736 1.000,000000 3.324,860 3.337,160 22 15 1,07152675 1.071,526750 36 1,011629188 12,460986 06/09/2011 1.084,517965 1.000,000000 3.324,860 3.337,160 22 16 1,07170663 1.071,706630 37 1,011954144 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1,08079009 1.080,790090 74 1,024051189 25,994286 31/10/2011 1.106,784376 1.000,000000 3.354,850 3.369,280 20 10 1,08079009 1.080,790090 74 1,024051189 25,994286 01/11/2011 1.107,377503 1.000,000000 3.354,850 3.369,280 20 11 1,08102204 1.081,022040 75 1,024380135 26,355463

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR IPCA IPCA IPCA IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR HYPERMARCAS NOMINAL Número Número Fator NOMINAL DIAS Fator JUROS HYPE33 Índice Índice Acum ATUALIZ ÚTEIS Acumulado (VNe) (NIk-1) (NIk) (dut) (dup) (C) (VNa) (DP) (FatorJuros) R$ R$ R$ R$

02/11/2011 1.107,970969 1.000,000000 3.354,850 3.369,280 20 12 1,08125406 1.081,254060 76 1,024709188 26,716909 03/11/2011 1.107,970969 1.000,000000 3.354,850 3.369,280 20 12 1,08125406 1.081,254060 76 1,024709188 26,716909 04/11/2011 1.108,564742 1.000,000000 3.354,850 3.369,280 20 13 1,08148612 1.081,486120 77 1,025038345 27,078622 05/11/2011 1.109,158835 1.000,000000 3.354,850 3.369,280 20 14 1,08171823 1.081,718230 78 1,025367609 27,440605 06/11/2011 1.109,158835 1.000,000000 3.354,850 3.369,280 20 14 1,08171823 1.081,718230 78 1,025367609 27,440605 07/11/2011 1.109,158835 1.000,000000 3.354,850 3.369,280 20 14 1,08171823 1.081,718230 78 1,025367609 27,440605 08/11/2011 1.109,753245 1.000,000000 3.354,850 3.369,280 20 15 1,08195039 1.081,950390 79 1,025696978 27,802855 09/11/2011 1.110,347984 1.000,000000 3.354,850 3.369,280 20 16 1,08218261 1.082,182610 80 1,026026453 28,165374 10/11/2011 1.110,943033 1.000,000000 3.354,850 3.369,280 20 17 1,08241487 1.082,414870 81 1,026356034 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1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 13 1,09195675 1.091,956750 118 1,038625242 42,177093 04/01/2012 1.134,755314 1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 14 1,09220427 1.092,204270 119 1,038958870 42,551044 05/01/2012 1.135,377129 1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 15 1,09245185 1.092,451850 120 1,039292605 42,925279

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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DATA PU VALOR IPCA IPCA IPCA IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR HYPERMARCAS NOMINAL Número Número Fator NOMINAL DIAS Fator JUROS HYPE33 Índice Índice Acum ATUALIZ ÚTEIS Acumulado (VNe) (NIk-1) (NIk) (dut) (dup) (C) (VNa) (DP) (FatorJuros) R$ R$ R$ R$

06/01/2012 1.135,999288 1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 16 1,09269949 1.092,699490 121 1,039626447 43,299798 07/01/2012 1.136,621783 1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 17 1,09294718 1.092,947180 122 1,039960397 43,674603 08/01/2012 1.136,621783 1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 17 1,09294718 1.092,947180 122 1,039960397 43,674603 09/01/2012 1.136,621783 1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 17 1,09294718 1.092,947180 122 1,039960397 43,674603 10/01/2012 1.137,244611 1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 18 1,09319492 1.093,194920 123 1,040294453 44,049691 11/01/2012 1.137,867796 1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 19 1,09344273 1.093,442730 124 1,040628618 44,425066 12/01/2012 1.138,491316 1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 20 1,09369059 1.093,690590 125 1,040962889 44,800726 13/01/2012 1.139,115171 1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 21 1,09393850 1.093,938500 126 1,041297268 45,176671 14/01/2012 1.139,739371 1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 22 1,09418647 1.094,186470 127 1,041631754 45,552901 15/01/2012 1.139,739371 1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 22 1,09418647 1.094,186470 127 1,041631754 45,552901 16/01/2012 1.139,739371 1.000,000000 3.386,800 3.403,730 22 22 1,09418647 1.094,186470 127 1,041631754 45,552901

Desempenho da Emissora (Fonte:CVM-DFP 31/12/11–R$ mil)

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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O Relatório da Administração na íntegra pode ser acessado e impresso através

do seguinte link:

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Demonstrações Financeiras - Controladora (Fonte: CVM-DFP 31/12/11–R$ mil)

HYPERMARCAS S.A. R$ - MIL Controladora ATIVO 31/12/2011 AV 31/12/2010 AV 31/12/2009 AV 1 Ativo Total 12.963.424 100,00% 9.706.331 100,00% 5.989.258 100,00% 1,01 Ativo Circulante 4.424.562 34,13% 4.131.636 42,57% 1.697.034 28,33% 1.01.01 Caixa e Equivalentes de Caixa 2.521.029 19,45% 2.386.446 24,59% 499.137 8,33% 1.01.02 Aplicações Financeiras 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.01 Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.01.01 Títulos para Negociação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.01.02 Títulos Disponíveis para Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.02 Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.02.01 Títulos Mantidos até o Vencimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.03 Contas a Receber 933.861 7,20% 1.009.773 10,40% 723.945 12,09% 1.01.03.01 Clientes 933.861 7,20% 1.009.773 10,40% 723.945 12,09% 1.01.03.02 Outras Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.04 Estoques 380.997 2,94% 306.110 3,15% 238.764 3,99% 1.01.05 Ativos Biológicos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.06 Tributos a Recuperar 386.909 2,98% 322.346 3,32% 184.278 3,08% 1.01.06.01 Tributos Correntes a Recuperar 386.909 2,98% 322.346 3,32% 184.278 3,08% 1.01.07 Despesas Antecipadas 38.196 0,29% 68.936 0,71% 31.676 0,53% 1.01.08 Outros Ativos Circulantes 163.570 1,26% 38.025 0,39% 19.234 0,32% 1.01.08.01 Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.08.02 Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.08.03 Outros 163.570 1,26% 38.025 0,39% 19.234 0,32% 1.01.08.03.01 Ganhos não realizadas sobre derivativos 10.674 0,08% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.08.03.02 Outros 152.896 1,18% 0 0,00% 0 0,00% 1,02 Ativo Não Circulante 8.538.862 65,87% 5.574.695 57,43% 4.292.224 71,67% 1.02.01 Ativo Realizável a Longo Prazo 423.919 3,27% 81.315 0,84% 177.221 2,96% 1.02.01.01 Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.01.01 Títulos para Negociação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.01.02 Títulos Disponíveis para Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.02 Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.02.01 Títulos Mantidos até o Vencimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.03 Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.03.01 Clientes 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.03.02 Outras Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.04 Estoques 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.05 Ativos Biológicos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.06 Tributos Diferidos 196.194 1,51% 16.151 0,17% 149.609 2,50% 1.02.01.06.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 196.194 1,51% 16.151 0,17% 149.609 2,50% 1.02.01.07 Despesas Antecipadas 14.640 0,11% 325 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08 Créditos com Partes Relacionadas 43.418 0,33% 4.681 0,05% 287 0,00% 1.02.01.08.01 Créditos com Coligadas 43.418 0,33% 4.681 0,05% 287 0,00% 1.02.01.08.02 Créditos com Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08.03 Créditos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08.04 Créditos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.09 Outros Ativos Não Circulantes 169.667 1,31% 60.158 0,62% 27.325 0,46% 1.02.01.09.01 Ativos Não-Correntes a Venda 11.086 0,09% 4.590 0,05% 0 0,00% 1.02.01.09.02 Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.09.03 Créditos Tributários 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.09.04 Impostos a recuperar/compensar 95.632 0,74% 27.454 0,28% 6.959 0,12% 1.02.01.09.05 Depósitos Judiciais e Outros 55.600 0,43% 28.114 0,29% 20.366 0,34% 1.02.01.09.06 Ganhos não realizados sobre derivativos 7.349 0,06% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.02 Investimentos 606.712 4,68% 1.366.511 14,08% 132.778 2,22% 1.02.02.01 Participações Societárias 606.712 4,68% 1.366.511 14,08% 132.778 2,22% 1.02.02.01.01 Participações em Coligadas 606.278 4,68% 1.348.611 13,89% 132.491 2,21% 1.02.02.01.02 Participações em Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.02.01.03 Participações em Controladas em Conjunto 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.02.01.04 Outras Participações Societárias 434 0,00% 17.900 0,18% 287 0,00% 1.02.02.02 Propriedades para Investimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.03 Imobilizado 729.405 5,63% 370.190 3,81% 342.397 5,72% 1.02.03.01 Imobilizado em Operação 729.405 5,63% 370.190 3,81% 342.397 5,72% 1.02.03.02 Imobilizado Arrendado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.03.03 Imobilizado em Andamento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.04 Intangível 6.778.826 52,29% 3.756.679 38,70% 3.639.278 60,76% 1.02.04.01 Intangíveis 6.778.826 52,29% 3.756.679 38,70% 3.639.278 60,76% 1.02.04.01.01 Contrato de Concessão 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.05 Diferido 0 0,00% 0 0,00% 550 0,01% Controladora PASSIVO 31/12/2011 AV 31/12/2010 AV 31/12/2009 AV 2 Passivo Total 12.963.424 100,00% 9.706.331 100,00% 5.989.258 100,00% 2,01 Passivo Circulante 1.383.919 10,68% 1.551.562 15,99% 1.232.640 20,58%

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HYPERMARCAS S.A. R$ - MIL 2.01.01 Obrigações Sociais e Trabalhistas 84.799 0,65% 56.900 0,59% 37.210 0,62% 2.01.01.01 Obrigações Sociais 29.314 0,23% 19.225 0,20% 15.546 0,26% 2.01.01.02 Obrigações Trabalhistas 55.485 0,43% 37.675 0,39% 21.664 0,36% 2.01.02 Fornecedores 187.989 1,45% 139.890 1,44% 131.843 2,20% 2.01.02.01 Fornecedores Nacionais 162.216 1,25% 124.574 1,28% 124.153 2,07% 2.01.02.02 Fornecedores Estrangeiros 25.773 0,20% 15.316 0,16% 7.690 0,13% 2.01.03 Obrigações Fiscais 60.007 0,46% 19.337 0,20% 17.979 0,30% 2.01.03.01 Obrigações Fiscais Federais 33.246 0,26% 6.826 0,07% 12.888 0,22% 2.01.03.01.01 Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar 15.476 0,12% 0 0,00% 3.887 0,06% 2.01.03.01.02 Outros impostos Federais 17.770 0,14% 6.826 0,07% 9.001 0,15% 2.01.03.02 Obrigações Fiscais Estaduais 26.652 0,21% 12.283 0,13% 5.006 0,08% 2.01.03.03 Obrigações Fiscais Municipais 109 0,00% 228 0,00% 85 0,00% 2.01.04 Empréstimos e Financiamentos 494.338 3,81% 437.505 4,51% 405.554 6,77% 2.01.04.01 Empréstimos e Financiamentos 366.702 2,83% 325.812 3,36% 399.052 6,66% 2.01.04.01.01 Em Moeda Nacional 180.879 1,40% 283.345 2,92% 269.446 4,50% 2.01.04.01.02 Em Moeda Estrangeira 185.823 1,43% 42.467 0,44% 129.606 2,16% 2.01.04.02 Debêntures 126.664 0,98% 110.958 1,14% 0 0,00% 2.01.04.03 Financiamento por Arrendamento Financeiro 972 0,01% 735 0,01% 6.502 0,11% 2.01.05 Outras Obrigações 556.786 4,30% 897.930 9,25% 640.054 10,69% 2.01.05.01 Passivos com Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.01 Débitos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.02 Débitos com Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.03 Débitos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.04 Débitos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.02 Outros 556.786 4,30% 897.930 9,25% 640.054 10,69% 2.01.05.02.01 Dividendos e JCP a Pagar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.02.02 Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar 7 0,00% 75.555 0,78% 27.685 0,46% 2.01.05.02.03 Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.02.04 Títulos a Pagar 396.562 3,06% 605.263 6,24% 488.030 8,15% 2.01.05.02.05 Contas a Pagar 152.772 1,18% 217.112 2,24% 124.339 2,08% 2.01.05.02.06 Perdas não realizadas sobre derivativos 7.445 0,06% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06 Provisões 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01 Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.01 Provisões Fiscais 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.02 Provisões Previdenciárias e Trabalhistas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.03 Provisões para Benefícios a Empregados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.04 Provisões Cíveis 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02 Outras Provisões 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02.01 Provisões para Garantias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02.02 Provisões para Reestruturação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02.03 Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.07 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.07.01 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.07.02 Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2,02 Passivo Não Circulante 4.933.571 38,06% 3.095.678 31,89% 1.338.885 22,35% 2.02.01 Empréstimos e Financiamentos 3.928.218 30,30% 2.425.377 24,99% 363.721 6,07% 2.02.01.01 Empréstimos e Financiamentos 1.638.930 12,64% 391.808 4,04% 362.741 6,06% 2.02.01.01.01 Em Moeda Nacional 133.529 1,03% 332.066 3,42% 337.734 5,64% 2.02.01.01.02 Em Moeda Estrangeira 1.505.401 11,61% 59.742 0,62% 25.007 0,42% 2.02.01.02 Debêntures 2.289.267 17,66% 2.033.235 20,95% 0 0,00% 2.02.01.03 Financiamento por Arrendamento Financeiro 21 0,00% 334 0,00% 980 0,02% 2.02.02 Outras Obrigações 478.622 3,69% 631.311 6,50% 950.196 15,87% 2.02.02.01 Passivos com Partes Relacionadas 431 0,00% 138 0,00% 346 0,01% 2.02.02.01.01 Débitos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.01.02 Débitos com Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.01.03 Débitos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.01.04 Débitos com Outras Partes Relacionadas 431 0,00% 138 0,00% 346 0,01% 2.02.02.02 Outros 478.191 3,69% 631.173 6,50% 949.850 15,86% 2.02.02.02.01 Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.02.02 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.02.03 Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.02.04 Títulos a Pagar 374.703 2,89% 614.942 6,34% 921.359 15,38% 2.02.02.02.05 Outras Contas a Pagar 103.488 0,80% 16.231 0,17% 28.491 0,48% 2.02.03 Tributos Diferidos 29.955 0,23% 30.120 0,31% 0 0,00% 2.02.03.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 29.955 0,23% 30.120 0,31% 0 0,00% 2.02.04 Provisões 496.776 3,83% 8.870 0,09% 24.968 0,42% 2.02.04.01 Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis 496.776 3,83% 8.870 0,09% 24.968 0,42% 2.02.04.01.01 Provisões Fiscais 444.056 3,43% 434 0,00% 4.445 0,07% 2.02.04.01.02 Provisões Previdenciárias e Trabalhistas 29.672 0,23% 3.550 0,04% 11.879 0,20% 2.02.04.01.03 Provisões para Benefícios a Empregados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.04.01.04 Provisões Cíveis 20.269 0,16% 94 0,00% 0 0,00% 2.02.04.01.05 Provisões diversas 2.779 0,02% 4.792 0,05% 8.644 0,14% 2.02.04.01.06 Provisão Empresas Adquiridas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.04.02 Outras Provisões 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

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HYPERMARCAS S.A. R$ - MIL 2.02.04.02.01 Provisões para Garantias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.04.02.02 Provisões para Reestruturação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.04.02.03 Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.05 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.05.01 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.05.02 Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06 Lucros e Receitas a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06.01 Lucros a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06.02 Receitas a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06.03 Subvenções de Investimento a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2,03 Patrimônio Líquido 6.645.934 51,27% 5.059.091 52,12% 3.417.733 57,06% 2.03.01 Capital Social Realizado 5.227.017 40,32% 3.321.195 34,22% 2.555.552 42,67% 2.03.02 Reservas de Capital 1.394.676 10,76% 1.404.285 14,47% 792.877 13,24% 2.03.02.01 Ágio na Emissão de Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.02 Reserva Especial de Ágio na Incorporação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.03 Alienação de Bônus de Subscrição 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.04 Opções Outorgadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.05 Ações em Tesouraria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.06 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.07 Reservas de Capital 1.394.676 10,76% 1.404.285 14,47% 792.877 13,24% 2.03.03 Reservas de Reavaliação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04 Reservas de Lucros 228.684 1,76% 283.335 2,92% 88.881 1,48% 2.03.04.01 Reserva Legal 17.945 0,14% 17.945 0,18% 5.828 0,10% 2.03.04.02 Reserva Estatutária 77.701 0,60% 44.327 0,46% 0 0,00% 2.03.04.03 Reserva para Contingências 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.04 Reserva de Lucros a Realizar 0 0,00% 27.685 0,29% 0 0,00% 2.03.04.05 Reserva de Retenção de Lucros 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.06 Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.07 Reserva de Incentivos Fiscais 62.339 0,48% 38.726 0,40% 0 0,00% 2.03.04.08 Dividendo Adicional Proposto 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.09 Ações em Tesouraria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.10 Lucros a disposição de AGO 0 0,00% 154.652 1,59% 83.053 1,39% 2.03.04.11 Reserva para orçamento de capital 70.699 0,55% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.05 Lucros/Prejuízos Acumulados 0 0,00% 0 0,00% -19.577 -0,33% 2.03.06 Ajustes de Avaliação Patrimonial -204.443 -1,58% 50.276 0,52% 0 0,00% 2.03.07 Ajustes Acumulados de Conversão 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.08 Outros Resultados Abrangentes 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Controladora DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS 31/12/2011 AV 31/12/2010 AV 31/12/2009 AV 3,01 Receita de Venda de Bens e/ou Serviços 3.055.341 100,00% 2.519.033 100,00% 2.012.127 100,00% 3,02 Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos -1.313.359 -42,99% -1.045.400 -41,50% -937.054 -46,57% 3,03 Resultado Bruto 1.741.982 57,01% 1.473.633 58,50% 1.075.073 53,43% 3,04 Despesas/Receitas Operacionais -1.340.516 -43,87% -934.527 -37,10% -639.016 -31,76% 3.04.01 Despesas com Vendas -1.143.187 -37,42% -881.272 -34,98% -612.041 -30,42% 3.04.02 Despesas Gerais e Administrativas -197.525 -6,46% -169.408 -6,73% -104.091 -5,17% 3.04.03 Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.04.04 Outras Receitas Operacionais 177.990 5,83% 119.950 4,76% 87.738 4,36% 3.04.05 Outras Despesas Operacionais -114.353 -3,74% -44.538 -1,77% -29.687 -1,48% 3.04.06 Resultado de Equivalência Patrimonial -63.441 -2,08% 40.741 1,62% 19.065 0,95% 3,05 Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos 401.466 13,14% 539.106 21,40% 436.057 21,67% 3,06 Resultado Financeiro -573.802 -18,78% -175.269 -6,96% 13.702 0,68% 3.06.01 Receitas Financeiras 258.373 8,46% 144.158 5,72% 50.551 2,51% 3.06.02 Despesas Financeiras -832.175 -27,24% -319.427 -12,68% -36.849 -1,83% 3,07 Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro -172.336 -5,64% 363.837 14,44% 449.759 22,35% 3,08 Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro -486 -0,02% -130.557 -5,18% -157.653 -7,84% 3.08.01 Corrente 187.593 6,14% 170.533 6,77% 76.190 3,79% 3.08.02 Diferido -188.079 -6,16% -301.090 -11,95% -233.843 -11,62% 3,09 Resultado Líquido das Operações Continuadas -172.822 -5,66% 233.280 9,26% 292.106 14,52% 3,1 Resultado Líquido de Operações Descontinuadas 118.171 3,87% 28.621 1,14% 0 0,00% 3.10.01 Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas 118.171 3,87% 28.621 1,14% 0 0,00% 3.10.02 Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3,11 Lucro/Prejuízo do Período -54.651 -1,79% 261.901 10,40% 292.106 14,52% 3,99 Lucro por Ação - (Reais / Ação) 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.99.01 Lucro Básico por Ação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.99.01.01 ON -0,088 0,00% 0,4959 0,00% 0,6955 0,00% 3.99.02 Lucro Diluído por Ação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.99.02.01 ON 0,0163 0,00% 0,4931 0,00% 0,674 0,00% Controladora FLUXO DE CAIXA 31/12/2011 AV 31/12/2010 AV 31/12/2009 AV 6,01 Caixa Líquido Atividades Operacionais 420.712 99.318 122.146 6.01.01 Caixa Gerado nas Operações 503.706 585.934 458.321 6.01.01.01 Lucro/Prejuízo do Período 13.295 407.203 449.759 6.01.01.02 Depreciação e amortização 44.481 36.888 36.525 6.01.01.03 Resultado na venda de ativos permanentes -216.327 -274 -437 6.01.01.04 Equivalência patrimonial continuadas 63.441 -40.741 -19.065 6.01.01.05 Equivalência patrimonial descontinuadas 12.781 0 0

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HYPERMARCAS S.A. R$ - MIL 6.01.01.06 Despesas de juros e relacionadas 341.985 173.300 99.887 6.01.01.07 Despesas de stock options 12.233 7.589 5.241 6.01.01.08 (Ganhos) Perdas cambiais 231.817 1.969 -113.589 6.01.02 Variações nos Ativos e Passivos -82.994 -486.616 -336.175 6.01.02.01 Contas a receber de clientes 340.905 -285.828 -129.816 6.01.02.02 Estoques -134.072 -105.531 -24.624 6.01.02.03 Impostos a recuperar -89.807 -167.731 -109.598 6.01.02.04 Depósitos judiciais e outros 3.459 -1.195 288 6.01.02.05 Demais contas a receber 2.410 -58.986 -17.127 6.01.02.06 Fornecedores -84.351 32.477 27.679 6.01.02.07 Imposto de renda e contribuição social pagos -25.511 -3.880 -9.758 6.01.02.08 Impostos recolher -6.831 9.080 -20.956 6.01.02.09 Salários e encargos sociais 26.949 23.382 -1 6.01.02.10 Contas a pagar -100.580 94.576 -6.756 6.01.02.11 Juros pagos -16.294 -15.323 -2.051 6.01.02.12 Outras contas a pagar 729 -7.657 -43.455 6.01.03 Outros 0 0 0 6,02 Caixa Líquido Atividades de Investimento -403.423 -646.977 -350.376 6.02.01 Aquisição de controladas (menos caixa líquido na aquisição) -1.018.317 -694.266 -363.502 6.02.02 Compra de ativo imobilizado -100.799 -62.090 -19.801 6.02.03 Compra de Intangíveis -94.915 -34.628 -14.579 6.02.04 Caixa e equivalente de caixa recebido nas incorporações 199.180 0 0 6.02.05 Recebimento pela venda de equipamento 366.830 1.056 1.154 6.02.06 Juros recebidos 244.598 142.951 46.352 6,03 Caixa Líquido Atividades de Financiamento 117.294 2.434.968 577.662 6.03.01 Recebimento pela emissão de ações 0 1.204.060 540.361 6.03.02 Integralização de capital 5.822 0 0 6.03.03 Recebimento por empréstimos tomados 1.868.514 2.592.684 428.192 6.03.04 Pagamento de empréstimos -1.225.754 -1.169.686 -370.765 6.03.05 Juros recebidos de empréstimos 0 0 0 6.03.06 Juros pagos por empréstimos -433.022 -192.090 -20.126 6.03.07 Compra de ações em tesouraria -22.719 0 0 6.03.08 Dividendos pagos -75.547 0 0 6,04 Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes 0 0 0 6,05 Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes 134.583 1.887.309 349.432 Controladora INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS 31/12/2011 31/12/2010 31/12/2009 Liquidez Geral 76,75% 90,65% 72,88% Liquidez Corrente 319,71% 266,29% 137,67% Endividamento Total 95,06% 91,86% 75,24% Endividamento Oneroso 66,55% 56,59% 22,51% Margem Bruta 57,01% 58,50% 53,43% Margem Líquida -1,79% 10,40% 14,52% Rentabilidade do Capital Próprio -0,82% 5,46% 9,35%

Demonstrações Financeiras - Consolidado (Fonte: CVM-DFP 31/12/11–R$ mil)

HYPERMARCAS S.A. R$ - MIL Consolidado ATIVO 31/12/2011 AV 31/12/2010 AV 31/12/2009 AV 1 Ativo Total 13.325.286 100,00% 9.987.182 100,00% 6.093.647 100,00% 1,01 Ativo Circulante 4.718.407 35,41% 4.487.508 44,93% 1.798.029 29,51% 1.01.01 Caixa e Equivalentes de Caixa 2.596.325 19,48% 2.409.503 24,13% 499.279 8,19% 1.01.02 Aplicações Financeiras 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.01 Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.01.01 Títulos para Negociação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.01.02 Títulos Disponíveis para Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.02 Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.02.02.01 Títulos Mantidos até o Vencimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.03 Contas a Receber 940.575 7,06% 1.130.662 11,32% 725.008 11,90% 1.01.03.01 Clientes 940.575 7,06% 1.130.662 11,32% 725.008 11,90% 1.01.03.02 Outras Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.04 Estoques 540.680 4,06% 465.697 4,66% 323.585 5,31% 1.01.05 Ativos Biológicos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.06 Tributos a Recuperar 424.242 3,18% 346.517 3,47% 192.969 3,17% 1.01.06.01 Tributos Correntes a Recuperar 424.242 3,18% 346.517 3,47% 192.969 3,17% 1.01.07 Despesas Antecipadas 38.491 0,29% 69.635 0,70% 31.993 0,53% 1.01.08 Outros Ativos Circulantes 178.094 1,34% 65.494 0,66% 25.195 0,41% 1.01.08.01 Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.08.02 Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.08.03 Outros 178.094 1,34% 65.494 0,66% 25.195 0,41%

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

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HYPERMARCAS S.A. R$ - MIL 1.01.08.03.01 Ganhos não realizados sobre derivativos 10.674 0,08% 0 0,00% 0 0,00% 1.01.08.03.02 Outros 167.420 1,26% 0 0,00% 0 0,00% 1,02 Ativo Não Circulante 8.606.879 64,59% 5.499.674 55,07% 4.295.618 70,49% 1.02.01 Ativo Realizável a Longo Prazo 415.611 3,12% 102.842 1,03% 190.420 3,12% 1.02.01.01 Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.01.01 Títulos para Negociação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.01.02 Títulos Disponíveis para Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.02 Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.02.01 Títulos Mantidos até o Vencimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.03 Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.03.01 Clientes 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.03.02 Outras Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.04 Estoques 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.05 Ativos Biológicos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.06 Tributos Diferidos 218.012 1,64% 31.408 0,31% 160.769 2,64% 1.02.01.06.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 218.012 1,64% 31.408 0,31% 160.769 2,64% 1.02.01.07 Despesas Antecipadas 14.640 0,11% 325 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08 Créditos com Partes Relacionadas 0 0,00% 38 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08.01 Créditos com Coligadas 0 0,00% 38 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08.03 Créditos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.08.04 Créditos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.09 Outros Ativos Não Circulantes 182.959 1,37% 71.071 0,71% 29.651 0,49% 1.02.01.09.01 Ativos Não-Correntes a Venda 11.086 0,08% 4.590 0,05% 0 0,00% 1.02.01.09.02 Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.09.03 Créditos Tributários 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.01.09.04 Impostos a recuperar/compensar 107.630 0,81% 33.834 0,34% 9.067 0,15% 1.02.01.09.05 Depósitos Judiciais e Outros 56.894 0,43% 32.647 0,33% 20.584 0,34% 1.02.01.09.06 Ganhos não realizados sobre derivativos 7.349 0,06% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.02 Investimentos 434 0,00% 17.706 0,18% 287 0,00% 1.02.02.01 Participações Societárias 434 0,00% 17.706 0,18% 287 0,00% 1.02.02.01.01 Participações em Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.02.01.04 Outras Participações Societárias 434 0,00% 17.706 0,18% 287 0,00% 1.02.02.02 Propriedades para Investimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.03 Imobilizado 1.258.664 9,45% 739.685 7,41% 416.281 6,83% 1.02.03.01 Imobilizado em Operação 1.258.664 9,45% 739.685 7,41% 416.281 6,83% 1.02.03.02 Imobilizado Arrendado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.03.03 Imobilizado em Andamento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.04 Intangível 6.932.170 52,02% 4.639.441 46,45% 3.688.630 60,53% 1.02.04.01 Intangíveis 6.932.170 52,02% 4.639.441 46,45% 3.688.630 60,53% 1.02.04.01.01 Contrato de Concessão 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 1.02.04.01.02 Intangível 6.932.170 52,02% 4.639.441 46,45% 3.688.080 60,52% 1.02.04.01.03 Diferido 0 0,00% 0 0,00% 550 0,01% 1.02.04.02 Goodwill 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Consolidado PASSIVO 31/12/2011 AV 31/12/2010 AV 31/12/2009 AV 2 Passivo Total 13.325.286 100,00% 9.987.182 100,00% 6.093.647 100,00% 2,01 Passivo Circulante 1.599.875 12,01% 1.748.553 17,51% 1.305.607 21,43% 2.01.01 Obrigações Sociais e Trabalhistas 108.035 0,81% 82.211 0,82% 46.155 0,76% 2.01.01.01 Obrigações Sociais 38.282 0,29% 30.170 0,30% 19.945 0,33% 2.01.01.02 Obrigações Trabalhistas 69.753 0,52% 52.041 0,52% 26.210 0,43% 2.01.02 Fornecedores 290.722 2,18% 184.179 1,84% 120.477 1,98% 2.01.02.01 Fornecedores Nacionais 249.137 1,87% 138.272 1,38% 112.330 1,84% 2.01.02.02 Fornecedores Estrangeiros 41.585 0,31% 45.907 0,46% 8.147 0,13% 2.01.03 Obrigações Fiscais 80.859 0,61% 68.150 0,68% 79.448 1,30% 2.01.03.01 Obrigações Fiscais Federais 41.959 0,31% 23.156 0,23% 21.591 0,35% 2.01.03.01.01 Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar 15.722 0,12% 2.263 0,02% 4.931 0,08% 2.01.03.01.02 Outros Impostos Federais 26.237 0,20% 20.893 0,21% 16.660 0,27% 2.01.03.02 Obrigações Fiscais Estaduais 38.563 0,29% 44.673 0,45% 57.718 0,95% 2.01.03.03 Obrigações Fiscais Municipais 337 0,00% 321 0,00% 139 0,00% 2.01.04 Empréstimos e Financiamentos 532.488 4,00% 488.646 4,89% 413.932 6,79% 2.01.04.01 Empréstimos e Financiamentos 404.837 3,04% 370.500 3,71% 406.882 6,68% 2.01.04.01.01 Em Moeda Nacional 218.985 1,64% 304.599 3,05% 274.738 4,51% 2.01.04.01.02 Em Moeda Estrangeira 185.852 1,39% 65.901 0,66% 132.144 2,17% 2.01.04.02 Debêntures 126.664 0,95% 110.958 1,11% 0 0,00% 2.01.04.03 Financiamento por Arrendamento Financeiro 987 0,01% 7.188 0,07% 7.050 0,12% 2.01.05 Outras Obrigações 587.771 4,41% 925.367 9,27% 645.595 10,59% 2.01.05.01 Passivos com Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.01 Débitos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.03 Débitos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.01.04 Débitos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.02 Outros 587.771 4,41% 925.367 9,27% 645.595 10,59% 2.01.05.02.01 Dividendos e JCP a Pagar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.02.02 Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar 7 0,00% 75.555 0,76% 27.685 0,45% 2.01.05.02.03 Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.05.02.04 Títulos a Pagar 408.040 3,06% 605.263 6,06% 488.030 8,01%

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HYPERMARCAS S.A. R$ - MIL 2.01.05.02.05 Contas a Pagar 172.279 1,29% 244.549 2,45% 129.880 2,13% 2.01.05.02.06 Perdas não realizadas sobre derivativos 7.445 0,06% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06 Provisões 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01 Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.01 Provisões Fiscais 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.02 Provisões Previdenciárias e Trabalhistas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.03 Provisões para Benefícios a Empregados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.01.04 Provisões Cíveis 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02 Outras Provisões 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02.01 Provisões para Garantias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02.02 Provisões para Reestruturação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.06.02.03 Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.07 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.07.01 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.01.07.02 Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2,02 Passivo Não Circulante 5.079.477 38,12% 3.179.538 31,84% 1.370.307 22,49% 2.02.01 Empréstimos e Financiamentos 4.014.204 30,12% 2.461.653 24,65% 380.817 6,25% 2.02.01.01 Empréstimos e Financiamentos 1.724.916 12,94% 427.087 4,28% 379.591 6,23% 2.02.01.01.01 Em Moeda Nacional 218.762 1,64% 367.345 3,68% 354.584 5,82% 2.02.01.01.02 Em Moeda Estrangeira 1.506.154 11,30% 59.742 0,60% 25.007 0,41% 2.02.01.02 Debêntures 2.289.267 17,18% 2.033.235 20,36% 0 0,00% 2.02.01.03 Financiamento por Arrendamento Financeiro 21 0,00% 1.331 0,01% 1.226 0,02% 2.02.02 Outras Obrigações 503.413 3,78% 654.312 6,55% 949.850 15,59% 2.02.02.01 Passivos com Partes Relacionadas 0 0,00% 5.425 0,05% 0 0,00% 2.02.02.01.01 Débitos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.01.03 Débitos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.01.04 Débitos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 5.425 0,05% 0 0,00% 2.02.02.02 Outros 503.413 3,78% 648.887 6,50% 949.850 15,59% 2.02.02.02.01 Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.02.02 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.02.03 Impostos de Renda e Contribuição Social a Pagar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.02.02.04 Títulos a Pagar 386.274 2,90% 614.942 6,16% 921.359 15,12% 2.02.02.02.05 Outras Contas a Pagar 117.139 0,88% 33.945 0,34% 28.491 0,47% 2.02.03 Tributos Diferidos 64.558 0,48% 30.120 0,30% 0 0,00% 2.02.03.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 64.558 0,48% 30.120 0,30% 0 0,00% 2.02.04 Provisões 497.302 3,73% 33.453 0,33% 39.640 0,65% 2.02.04.01 Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis 497.302 3,73% 33.453 0,33% 39.640 0,65% 2.02.04.01.01 Provisões Fiscais 444.420 3,34% 446 0,00% 19.117 0,31% 2.02.04.01.02 Provisões Previdenciárias e Trabalhistas 29.710 0,22% 3.590 0,04% 11.879 0,19% 2.02.04.01.03 Provisões para Benefícios a Empregados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.04.01.04 Provisões Cíveis 20.291 0,15% 103 0,00% 0 0,00% 2.02.04.01.05 Provisões diversas 2.881 0,02% 29.314 0,29% 8.644 0,14% 2.02.04.01.06 Provisão Empresas Adquiridas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.04.02 Outras Provisões 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.04.02.01 Provisões para Garantias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.04.02.02 Provisões para Reestruturação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.04.02.03 Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.05 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.05.01 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.05.02 Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06 Lucros e Receitas a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06.01 Lucros a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06.02 Receitas a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.02.06.03 Subvenções de Investimento a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2,03 Patrimônio Líquido Consolidado 6.645.934 49,87% 5.059.091 50,66% 3.417.733 56,09% 2.03.01 Capital Social Realizado 5.227.017 39,23% 3.321.195 33,25% 2.555.552 41,94% 2.03.02 Reservas de Capital 1.394.676 10,47% 1.404.285 14,06% 792.877 13,01% 2.03.02.01 Ágio na Emissão de Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.02 Reserva Especial de Ágio na Incorporação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.03 Alienação de Bônus de Subscrição 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.04 Opções Outorgadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.05 Ações em Tesouraria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.06 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.02.07 Reservas de Capital 1.394.676 10,47% 1.404.285 14,06% 792.877 13,01% 2.03.03 Reservas de Reavaliação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04 Reservas de Lucros 228.684 1,72% 283.335 2,84% 88.881 1,46% 2.03.04.01 Reserva Legal 17.945 0,13% 17.945 0,18% 5.828 0,10% 2.03.04.02 Reserva Estatutária 77.701 0,58% 44.327 0,44% 0 0,00% 2.03.04.03 Reserva para Contingências 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.04 Reserva de Lucros a Realizar 0 0,00% 27.685 0,28% 0 0,00% 2.03.04.05 Reserva de Retenção de Lucros 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.06 Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.07 Reserva de Incentivos Fiscais 62.339 0,47% 38.726 0,39% 0 0,00% 2.03.04.08 Dividendo Adicional Proposto 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Rua Sete de Setembro, 99, 24o andar, Rio de Janeiro, RJ, 20050-005, Tel/Fax 21 2507-1949

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HYPERMARCAS S.A. R$ - MIL 2.03.04.09 Ações em Tesouraria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.04.10 Lucros a disposição de AGO 0 0,00% 154.652 1,55% 83.053 1,36% 2.03.04.11 Reserva para orçamento de capital 70.699 0,53% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.05 Lucros/Prejuízos Acumulados 0 0,00% 0 0,00% -19.577 -0,32% 2.03.06 Ajustes de Avaliação Patrimonial -204.443 -1,53% 50.276 0,50% 0 0,00% 2.03.07 Ajustes Acumulados de Conversão 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.08 Outros Resultados Abrangentes 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 2.03.09 Participação dos Acionistas Não Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% Consolidado DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS 31/12/2011 AV 31/12/2010 AV 31/12/2009 AV 3,01 Receita de Venda de Bens e/ou Serviços 3.324.630 100,00% 2.792.301 100,00% 1.966.637 100,00% 3,02 Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos -1.320.566 -39,72% -1.136.729 -40,71% -859.344 -43,70% 3,03 Resultado Bruto 2.004.064 60,28% 1.655.572 59,29% 1.107.293 56,30% 3,04 Despesas/Receitas Operacionais -1.583.055 -47,62% -1.086.982 -38,93% -675.086 -34,33% 3.04.01 Despesas com Vendas -1.283.048 -38,59% -964.163 -34,53% -617.243 -31,39% 3.04.02 Despesas Gerais e Administrativas -259.856 -7,82% -196.012 -7,02% -111.322 -5,66% 3.04.03 Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.04.04 Outras Receitas Operacionais 204.676 6,16% 147.309 5,28% 92.199 4,69% 3.04.05 Outras Despesas Operacionais -244.827 -7,36% -74.116 -2,65% -38.720 -1,97% 3.04.06 Resultado de Equivalência Patrimonial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3,05 Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos 421.009 12,66% 568.590 20,36% 432.207 21,98% 3,06 Resultado Financeiro -608.426 -18,30% -183.230 -6,56% 15.474 0,79% 3.06.01 Receitas Financeiras 268.084 8,06% 147.256 5,27% 50.201 2,55% 3.06.02 Despesas Financeiras -876.510 -26,36% -330.486 -11,84% -34.727 -1,77% 3,07 Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro -187.417 -5,64% 385.360 13,80% 447.681 22,76% 3,08 Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro 14.595 0,44% -152.080 -5,45% -155.575 -7,91% 3.08.01 Corrente 188.820 5,68% 149.398 5,35% 71.992 3,66% 3.08.02 Diferido -174.225 -5,24% -301.478 -10,80% -227.567 -11,57% 3,09 Resultado Líquido das Operações Continuadas -172.822 -5,20% 233.280 8,35% 292.106 14,85% 3,1 Resultado Líquido de Operações Descontinuadas 118.171 3,55% 28.621 1,02% 0 0,00% 3.10.01 Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas 118.171 3,55% 28.621 1,02% 0 0,00% 3.10.02 Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3,11 Lucro/Prejuízo Consolidado do Período -54.651 -1,64% 261.901 9,38% 292.106 14,85% 3.11.01 Atribuído a Sócios da Empresa Controladora -54.651 -1,64% 261.901 9,38% 292.106 14,85% 3.11.02 Atribuído a Sócios Não Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3,99 Lucro por Ação - (Reais / Ação) 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.99.01 Lucro Básico por Ação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.99.01.01 ON -0,088 0,00% 0,4959 0,00% 0,6955 0,00% 3.99.02 Lucro Diluído por Ação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 3.99.02.01 ON 0,0163 0,00% 0,4931 0,00% 0,674 0,00% Consolidado FLUXO DE CAIXA 31/12/2011 AV 31/12/2010 AV 31/12/2009 AV 6,01 Caixa Líquido Atividades Operacionais 580.234 67.498 182.879 6.01.01 Caixa Gerado nas Operações 527.940 668.776 480.009 6.01.01.01 Lucro/Prejuízo do Período -1.786 428.726 447.681 6.01.01.02 Depreciação e amortização 113.464 49.300 43.080 6.01.01.03 Resultado na venda de ativos permanentes -218.055 -529 -517 6.01.01.04 Equivalência patrimonial 0 0 0 6.01.01.05 (Ganhos) Perdas cambiais 235.569 583 -114.675 6.01.01.06 Despesas de juros e relacionadas 372.857 182.647 99.200 6.01.01.07 Despesas de stock options 13.110 8.049 5.240 6.01.01.08 Redução ao valor recuperável de ativos "Impairment" 12.781 0 0 6.01.02 Variações nos Ativos e Passivos 52.294 -601.278 -297.130 6.01.02.01 Contas a receber de clientes 359.961 -326.522 -122.916 6.01.02.02 Estoques -51.994 -86.131 -13.861 6.01.02.03 Impostos a recuperar -100.977 -166.962 -109.347 6.01.02.04 Depósitos judiciais e outros 3.659 -1.816 -1.100 6.01.02.05 Demais contas a receber 6.855 -67.830 -26.546 6.01.02.06 Fornecedores 48.994 22.530 3.713 6.01.02.07 Impostos de renda e contribuição social pagos -55.548 -26.630 -12.912 6.01.02.08 Impostos a recolher -15.735 -38.022 38.073 6.01.02.09 Salários e encargos sociais 24.106 26.694 1.429 6.01.02.10 Contas a pagar -117.301 103.738 -7.397 6.01.02.11 Juros pagos -21.193 -15.871 771 6.01.02.12 Outras contas a pagar -28.533 -24.456 -47.037 6.01.03 Outros 0 0 0 6,02 Caixa Líquido Atividades de Investimento -531.391 -566.986 -361.126 6.02.01 Aquisição de controladas (menos caixa líquido na aquisição) -872.553 -593.341 -363.502 6.02.02 Compra de ativo imobilizado -187.693 -92.709 -30.613 6.02.03 Compra de intangíveis -104.927 -31.387 -14.810 6.02.04 Recebimento pela venda de equipamento 383.293 5.791 1.447 6.02.05 Juros recebidos 250.489 144.660 46.352 6,03 Caixa Líquido Atividades de Financiamento 137.979 2.409.712 527.767 6.03.01 Recebimento pela emissão de ações 0 1.204.060 540.361 6.03.02 Integralização de capital 5.822 0 0 6.03.03 Recebimento por empréstimos tomados 1.943.429 2.654.554 334.151

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HYPERMARCAS S.A. R$ - MIL 6.03.04 Pagamento de empréstimos -1.259.913 -1.254.034 -324.051 6.03.06 Juros pagos por empréstimos -440.969 -194.868 -22.694 6.03.07 Compra de ações em tesouraria -22.719 0 0 6.03.08 Dividendos pagos -87.671 0 0 6,04 Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes 0 0 0 6,05 Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes 186.822 1.910.224 349.520 Consolidado INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS 31/12/2011 31/12/2010 31/12/2009 Liquidez Geral 76,86% 93,15% 74,31% Liquidez Corrente 294,92% 256,64% 137,72% Endividamento Total 100,50% 97,41% 78,29% Endividamento Oneroso 68,41% 58,32% 23,25% Margem Bruta 60,28% 59,29% 56,30% Margem Líquida -1,64% 9,38% 14,85% Rentabilidade do Capital Próprio -0,82% 5,46% 9,35%

Parecer dos Auditores Independentes sem Ressalva (Fonte:CVM-DFP 31/12/11–R$ mil)

"Aos Administradores e Acionistas Hypermarcas S.A. Examinamos as demonstrações financeiras individuais da Hypermarcas S.A. (a "Companhia" ou "Controladora") que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2011 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. Examinamos também as demonstrações financeiras consolidadas da Hypermarcas S.A. e suas controladas ("Consolidado") que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2011 e as respectivas demonstrações consolidadas do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, assim como o resumo das principais políticas contábeis e as demais notas explicativas. Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações financeiras individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e dessas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou por erro. Responsabilidade dos auditores independentes Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências éticas pelo auditor e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção relevante. Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de evidência a respeito dos valores e das divulgações apresentados nas demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou por erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os

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Relatório Anual do Agente Fiduciário - 2011 HYPERMARCAS S.A.

3ª Emissão de Debêntures Abril/2012

Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Rua Sete de Setembro, 99, 24o andar, Rio de Janeiro, RJ, 20050-005, Tel/Fax 21 2507-1949

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procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia. Uma auditoria inclui também a avaliação da adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Opinião sobre as demonstrações financeiras individuais Em nossa opinião, as demonstrações financeiras individuais anteriormente referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Hypermarcas S.A. em 31 de dezembro de 2011, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadaso Brasil. Opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas anteriormente referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Hypermarcas S.A. e suas controladas em 31 de dezembro de 2011, o desempenho consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa consolidados para o exercício findo nessa data, de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as práticas contábeis adotadas no Brasil. Ênfase Conforme descrito na Nota 2, as demonstrações financeiras individuais foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. No caso da Hypermarcas S.A., essas práticas diferem das IFRS, aplicável às demonstrações financeiras separadas, somente no que se refere à avaliação dos investimentos em controladas pelo método de equivalência patrimonial, uma vez que para fins de IFRS seria ao custo ou valor justo. Nossa opinião não está ressalvada em função desse assunto. Outros assuntos Informação suplementar - demonstrações do valor adicionado Examinamos também as demonstrações individuais e consolidadas do valor adicionado (DVA), referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011, preparadas sob a responsabilidade da administração da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a apresentação da DVA. Essas demonstrações foram submetidas aos mesmos procedimentos de auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, estão adequadamente apresentadas, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. São Paulo, 9 de março de 2012 PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes CRC 1SP165875/O-6 Valdir Renato Coscodai CRC 1SP165875/O-6"

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Notas Explicativas (Fonte: CVM-DFP 31/12/11–R$ mil)

"1 Informações gerais A Hypermarcas S.A. (“Companhia”) é uma companhia brasileira de bens de consumo de massa e atua em dois principais segmentos de negócio, com um amplo portfólio de marcas tradicionais: (i) Farma; (ii) Beleza e higiene pessoal. Dentre as inúmeras marcas de nosso portfólio, destacam-se: Agecare, Alivium, Apracur, Atroveran, Apraz, Bambair, Biotônico Fontoura, Blumel, Calminex, Celastamine, Celestone, Cibrato, Cizax, Coristina, Dersab, Diprogenta, Diprosalio, Diprosone, Diprospan, Dramovit, Doril, Engov, Epocler, Estomazil, Epidac, Epidrat, Episol, Fluir, Furacin, Gastrol, Garasone, Gelol, Lactopurga, Lisador, Lucretin, Melhoral, Merthiolate, Macrodantina, Milgamma, Nasaleze, Neo Química Genéricos, Ovatel, Oximax, Pelus, Polaramine, Pratium, Predsim, Procsim, Quadriderm, Rinosoro, Scaflam, Senareti, Tamarine, Tefin, Virilon, Active, Avanço, Affective, Bigfral, Biocolor, Biorene, Bitufo, Bozzano, Cremer, Éh!, NY.Looks, Paixão, Cenoura & Bronze, Fluffy, Gigafral, Jontex, Leve, Maturidade, Monange, Olla, Personna, Protegy, Trés Marchand, Rastro, Risqué, Sensibaby, Única, Sanifill, Finn, Zero Cal, Palinetes , Pom Pom, Plim-Plim, Puppet, Sapeka, Silhouette, York. A produção de mercadorias relacionadas aos segmentos farmacêutico, beleza e higiene pessoal são substancialmente realizadas nas controladas Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., Mantecorp Indústria Química e Farmacêutica S.A. (incorporada em dezembro/2011) e Brainfarma Indústria e Farmacêutica S.A. Os parques fabris e centros de distribuição estão localizados em: Bragança Paulista-SP, Cajamar-SP, Guarulhos-SP, Itupeva – SP, Mogi das Cruzes-SP, São Roque-SP, Taboão da Serra-SP, Anápolis-GO, Aparecida de Goiânia-GO, Goiânia-GO, Senador Canedo-GO, Contagem-MG, Juiz de Fora-MG, Curitiba-PR, Maceió-AL, Cabo de Santo Agostinho-PE, Rio de Janeiro-RJ e Duque de Caxias-RJ. A sede da Companhia está localizada em São Paulo, capital."

...

As Notas Explicativas na íntegra podem ser acessadas e impressas através do link:

http://www.pavarini.com.br/HYPERMARCASNOTEX2011.pdf

Das Informações A empresa manteve atualizado o registro de companhia aberta junto à CVM e as informações junto ao agente fiduciário durante o período a que se refere este relatório.

Declaração A Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. declara que se encontra plenamente apta a continuar exercendo a função de Agente Fiduciário da emissão a que se refere este relatório e que não tem conhecimento de eventual omissão ou inverdade contida nas informações divulgadas pela companhia ou, ainda, de inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela companhia.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2012 Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Agente Fiduciário