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diário Oficial Edição nº 736| Tiragem: 1.000 exemplares SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016 PREFEITURA DE RIO CLARO A parcela única e a primeira parcela do IPTU 2016 de Rio Claro estão disponí- veis no site da prefeitura. É opção para os contribuintes fazerem o pagamento antes de receberem o carnê, que co- meça a ser distribuído pelo Correio nos próximos dias. A operação online é simples. Basta acessar o site pelo endereço www.rio- claro.sp.gov.br e clicar no banner “IPTU 2016” que aparece no lado direito da página. Depois é preciso informar a referência cadastral ou o código redu- zido do imóvel, que podem ser consul- tados em um boleto anterior do im- posto. Em seguida, deve-se optar pelo paga- mento à vista ou pelas parcelas, de- pois imprimir e fazer o pagamento da rede bancária. Qualquer banco recebe IPTU de Rio Claro, desde que dentro da data de vencimento. A parcela úni- ca e primeira parcela vencem no dia 29 de fevereiro. O pagamento à vista feito dentro do prazo rende 10% de desconto no valor total do carnê. Já os parcelamentos pagos em dia garantem 3% de des- conto em cada parcela. Pagamentos fora do prazo só podem ser feitos ex- clusivamente na Caixa Econômica Fe- deral. Neste ano estão sendo impressos aproximadamente 95 mil carnês. A previsão de arrecadação é de R$ 54 milhões. 02 03 Vacinação contra a raiva na zona urbana Atende Fácil funciona pela manhã e à tarde 03 Cultura tem inscrições para workshop de circo Pagamento à vista e parcelas do IPTU estão disponíveis no site da prefeitura

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diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 20161

diárioOficial

Edição nº 736| Tiragem: 1.000 exemplaresSEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2016

PREFEITURA DE RIO CLARO

A parcela única e a primeira parcela do IPTU 2016 de Rio Claro estão disponí-veis no site da prefeitura. É opção para os contribuintes fazerem o pagamento antes de receberem o carnê, que co-meça a ser distribuído pelo Correio nos próximos dias.A operação online é simples. Basta acessar o site pelo endereço www.rio-claro.sp.gov.br e clicar no banner “IPTU 2016” que aparece no lado direito da página. Depois é preciso informar a

referência cadastral ou o código redu-zido do imóvel, que podem ser consul-tados em um boleto anterior do im-posto.Em seguida, deve-se optar pelo paga-mento à vista ou pelas parcelas, de-pois imprimir e fazer o pagamento da rede bancária. Qualquer banco recebe IPTU de Rio Claro, desde que dentro da data de vencimento. A parcela úni-ca e primeira parcela vencem no dia 29 de fevereiro.

O pagamento à vista feito dentro do prazo rende 10% de desconto no valor total do carnê. Já os parcelamentos pagos em dia garantem 3% de des-conto em cada parcela. Pagamentos fora do prazo só podem ser feitos ex-clusivamente na Caixa Econômica Fe-deral.Neste ano estão sendo impressos aproximadamente 95 mil carnês. A previsão de arrecadação é de R$ 54 milhões.

02 03

Vacinação contra a raiva na zona urbana

Atende Fácil funciona pela manhã e à tarde

03

Cultura tem inscrições para workshop de circo

Pagamento à vista e parcelas do IPTUestão disponíveis no site da prefeitura

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www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 2

Vacinação contra a raiva na zona urbana

Rio Claro dará continuidade neste sábado (20) e domingo à vacinação de cães e gatos contra a raiva. O trabalho acontece das 9 às 16 horas e em caso de chuva será remar-cado.No sábado haverá vacinação na Vila Nova (igreja Nossa Se-nhora das Graças); Jardim Ipê (escola Djiliah); Vila Alemã (Rua 6-A com Av. 32-A e na Av. 24-A com a Ulysses Gui-marães); Bela Vista (Grêmio); Vila Indaiá (Daae); Cidade Nova (Av. Navarro de Andrade com Av. 7-A).No domingo as equipes esta-rão no Cidade Jardim (Boule-vard); Leblon (das 9 às 12h30, na Rua João Polastri com a Av. 57); Anhanguera (Rua 21 com avenidas 59 e 61); Donangela (cemitério Evangélico); Saúde (Rua 1 com Av. 19); Vila Paulis-ta (Rua P-4 com avenidas P-23 e P-25); Jardim Conduta (Rua P-4 com avenidas P-35 e P-39).

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Criadouros de mosquito nas residências

Atende Fácil funciona pela manhã e à tarde

Cultura tem inscrições para workshop de circo

Embora o número de casos confirmados de dengue seja pequeno no município, os agentes de combate continu-am encontrando muitos criadouros do mosquito trans-missor da dengue nas residências. Portanto, o alerta per-siste.A Fundação de Saúde orienta todos os moradores a vas-culharem seus imóveis, verificando calhas, vasilhas, pneus, resíduos amontoados e todos os locais que ofereçam condições de juntar água, principalmente da chuva.O município continua com as ações de eliminação dos criadouros e os agentes estão percorrendo os bairros da cidade.

Assim como alguns outros setores da administra-ção pública municipal, o Atende Fácil de Rio Claro funcionou durante seis meses em apenas um perí-odo. Desde o início do mês, porém, o Atende Fácil voltou a oferecer atendimento em período integral: das 8h30 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.Com três anos e meio de funcionamento, o Atende Fácil proporciona à população serviços como for-necimento de “Habite-se”, abertura de inscrição municipal, certidão negativa de débito, segunda via de tributos, parcelamento de débitos e ITBI, entre outros procedimentos.

A Secretaria de Cultura de Rio Claro está com inscrições abertas para workshop de cir-co que será realizado no dia 10 no Centro Cultural “Rober-to Palmari”.  A atividade gra-tuita será coordenada pela Cia Pé de Cana.Os interessados devem ter mais de 10 anos de idade e as inscrições podem ser feitas no Centro Cultural (Rua 2, 2.880, Vila Operária), das 9 às 11 horas e das 13 às 17 horas.  Mais informações pelo telefo-ne 3522-8000.Em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, a ativi-dade é uma realização do go-verno do estado de São Pau-lo e Secretaria de Estado da Cultura, por meio da Poiesis – Organização Social de Cul-tura e Oficina Cultural Carlos Gomes, unidade do projeto Oficinas Culturais.

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PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 10462DE 15 de dezembro de 2.015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N.º 4822 de 17 de Dezem-bro de 2014.DECRETA:-

ARTIGO 1º- Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo discriminada no valor de R$ 558.000,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil reais).

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220101.1712250022.085 – Dividas de Longo Prazo46907100 – Principal da Dívida Contratual Resgatada(0017) ------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ 158.000,00

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220101.1712250022.083 – Inativos e Pensionistas31900100 – Aposentadorias e Reformas(0019) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 300.000,00

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250032.080 – Recursos, Materiais e Insumos33903000 – Material de Consumo(0050) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 100.000,00

TOTAL --------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 558.000,00

ARTIGO 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recurso de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:-

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250071.023 – Implementação de Redes de Água33903000 – Material de Consumo(0026) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 110.288,70

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250071.023 – Implementação de Redes de Água33903900 – Outros Serviços de Terceiros = PJ(0027) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 84.944,00

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250071.023 – Implementação de Redes de Água44905200 – Equipamentos e Material Permanente(0028) -----------------------------------------------------------------------------------------------R$ 59.885,00

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250071.024 – Planos de Perdas44905100 – Obras e Instalações(0041) -----------------------------------------------------------------------------------------------R$ 107.029,00

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250071.027 – Aquisições de Imóveis – Desapropriação44905100 – Obras e Instalações(0025) ---------------------------------------------------------------------------------------------R$ 175.853,30

TOTAL --------------------------------------------------------------------------------------- R$ 558.000,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro, 15 de dezembro de 2.015

ENG. PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 10.464 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar,Autorizada pela Lei nº 4822 de 17 de dezembro de 2014.

PALMÍNIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 360.013,72 ( trezentos e sessenta mil, treze reais e setenta e dois centavos) .

ÓRGÃO 21.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇ. 21.01 – GABINETE DA PRESIDENCIA, DIRETORIAS E ASSESSORIAS21.01.10.122.1020.2992-4490 – [F.95] [1230] – IMPLEMENT. DO ATIVO PERMANENTE .......350.000,00

UNID. ORÇ. 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDS. DE SAÚDE21.02.10.301.1004.2952-3390 – [F.05] [1078] – MANUT. GERAL DAS UNIDADES DE SAÚDE .10.013,72

TOTAL ............................................................................................................................................... 360.013,72

Artigo 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:

II – Excesso de Arrecadação autorizado pelo art. 7º , inciso IV , da Lei nº 4822 , de 17 de dezembro de 2014, no valor de R$ 360.013,72 (trezentos e sessenta mil, treze reais e setenta e dois centavos) prove-niente de recursos federais.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro, 21 de dezembro de 2015

Engº PALMÍNIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretario Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 10.467DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar,Autorizada pela Lei nº 4822 de 17 de dezembro de 2014.

PALMÍNIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 65.108,07 ( sessenta e cinco mil, cento e oito reais e sete centavos) .

ÓRGÃO 21.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇ. 21.01 – GABINETE DA PRESIDENCIA, DIRETORIAS E ASSESSORIAS21.01.10.122.1001.2934-3190 – [F.01] [0020] – SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS ........................................................................................................... 65.108,07

TOTAL ................................................................................................................................................. 65.108,07

Artigo 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de: I – Anulação Parcial das dotações autorizado pelo art. 7º , inciso IV , da Lei nº 4822 , de 17 de dezembro de 2014, no valor de R$ 65.108,07 (sessenta e cinco mil cento e oito reais e sete centavos) .

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 20165

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 5

ÓRGÃO 21.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇ. 21.01 – GABINETE DA PRESIDENCIA, DIRETORIAS E ASSESSORIAS21.01.10.122.1001.2933-3390 – [F.04] [1040] – CURSOS, SIMP., TREINAM. E CAPACIT. DE RH ............................................................................................................................. -2.058,25

UNID. ORÇ. 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDS. DE SAÚDE21.02.10.301.1004.2011-3190 – [F.05] [0496] – DESENVOLV. E IMPLEMENT. DE RH ............-53.036,10

21.02.10.301.1004.2952-3390 – [F.02] [1300] – MANUT. GERAL DAS UNIDADES DE SAÚDE -10.013,72

TOTAL .............................................................................................................................................. – 65.108,07

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro, 21 de dezembro de 2015

Engº PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretario Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 10.473DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO Nº 10.426 DE 20 DE OUTUBRO DE 2015

Autorizada pela Lei nº 4822 de 17 de dezembro de 2014PALMÍNIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei;

Artigo 1º - O artigo 2º do decreto nº 10.420 , de 13 de outubro de 2015, passa vigorar com a seguinte re-dação:

“Artigo 2º - Os créditos adicionais abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de excesso de arrecadação ( art. 43, § 1º , II , Lei 4320 / 64 ) no valor de R$ 5.886.000,00 ( cinco milhões, oitocentos e oitenta e seis mil reais ) decorrentes de recursos próprios de município e com o recurso pro-veniente de anulação parcial de dotação ( art. 43, § 1º , II , Lei 4320 / 64 ) no valor de R$ 3.000.000,00 ( três milhões de reais ).

DECRETA:

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro, 29 de dezembro de 2015

Engº PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretario Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 10.472DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar,Autorizada pela Lei nº 4822 de 17 de dezembro de 2014.

PALMÍNIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atri-buições que lhe são conferidas por lei;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo discriminadas no valor de R$ 772.425,45 (setecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) .ÓRGÃO 21.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇ. 21.01 – GABINETE DA PRESIDENCIA, DIRETORIAS E ASSESSORIAS21.01.10.122.1001.2931-3191 – [F.01] [0005] - DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE RH ................................................................................................................................................ 46.124,69

21.01.10.122.1001.2932-3390 – [F.01] [0453] – MANUT. DO GABINETE DA PRESIDENCIA ............44,00

21.01.10.122.1020.1297-4490 – [F.01] [0455] – CONSTR., REFORMAS E AMPLIAÇÃO DO PSF ..........................................................................................................................................................................450.000,00

21.01.10.122.1020.1041-4490 – [F.01] [1297] – CONSTR., REFORMA E AMPL. UNID. ADM. .....14.000,00

UNID. ORÇ. 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDS. DE SAÚDE21.02.10.302.1008.2958-3390 – [F.05] [0642] – REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRODUZIDOS .................................................................................................................................................................... 79.310,36

21.02.10.302.1008.2995-3390 – [F.05] [0753] – MANUT. DAS AÇÕES DE URG./EMERG. ....... 10.027,75

21.02.10.303.1019.2989-3390 – [F.01] [0938] – COMPONENETES BÁSICOS DE ASSIST. FARMAC. .......................................................................................................................................................................62.000,00

21.02.10.302.1008.2959-3390 – [F.01] [1179] – DESENVOLV. DAS AÇÕES DOS CEOS .....................1,10UNID. ORÇ. 21.03 – COORD. SAMU

21.03.10.302.1014.2027-3190 – [F.01] [0814] – DESENVOLV. E IMPLEMENT. DE RH – SAMU.....77.809,82

21.03.10.302.1014.2027-3191 – [F.01] [0817] – DESENVOLV. E IMPLEMENT. DE RH – SAMU ................................................................................................................................................................................33.107,73

TOTAL ................................................................................................................................................. 772.425,45

Artigo 2º - Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:

I – Anulação Parcial das dotações autorizado pelo art. 7º , inciso IV , da Lei nº 4822 , de 17 de dezembro de 2014, no valor de R$ 772.425,45 (setecentos e setenta e dois mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) .

ÓRGÃO 21.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇ. 21.01 – GABINETE DA PRESIDENCIA, DIRETORIAS E ASSESSORIAS21.01.10.122.1001.2932-3390 – [F.01] [0010] – MANUT. DO GABINETE DA PRESIDENCIA ......-50.379,57

21.01.10.122.1001.2934-3190 – [F.01] [0020] – SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS ....-607.087,34

21.01.10.122.1001.2001-3390 – [F.01] [0444] – DESPESAS DE REGIME DE ADIANTAMENTO ..............................................................................................................................................................................-25.620,43

UNID. ORÇ. 21.02 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DAS UNIDS. DE SAÚDE21.02.10.302.1008.2957-3390 – [F.05] [0613] – GERENCIAMENTO DO TETO FINANCEIRO ....-10.027,75

21.02.10.302.1008.2957-3390 – [F.05] [0637] – GERENCIAMENTO DO TETO FINANCEIRO ..-79.310,36

TOTAL ............................................................................................................................................ – 772.425,45

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Rio Claro, 29 de dezembro de 2015

Engº PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretario Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

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DECRETO N.º 10471 DE 29 de dezembro de 2.015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N.º 4822 de 17 de Dezem-bro de 2014.

DECRETA:-

ARTIGO 1º- Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo discriminada no valor de R$ 3.319.000,00 (três milhões, trezentos e dezenove mil reais).

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220101.1712250022.083 – Inativos e Pensionistas31900100 – Aposentadorias e Reformas(0019) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 50.000,00

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220101.1712250042.078 – Recursos Humanos31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas (0042) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 50.000,00

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220101.1712250042.078 – Recursos Humanos31901300 – Obrigações Patronais(0043) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 20.000,00

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220101.1712250042.078 – Recursos Humanos31911300 – Obrigações Patronais – Intra(0045) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 20.000,00

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220101.1712250022.080 – Recursos, Materiais e Insumos33903900 – Outros Serviços de Terceiros PJ(0062) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 80.000,00

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250032.078 – Recursos Humanos31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas(0036) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 200.000,00

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250032.078 – Recursos Humanos31901300 – Obrigações Patronais(0037) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 20.000,00

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250032.080 – Recursos, Materiais e Insumos33903000 – Material de Consumo(0050) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 100.000,00

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250052.086 – Atividades Concedidas e de Apoio33903900 – Outros Serviços de Terceiros PJ(0022) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 2.779.000,00

TOTAL --------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.219.000,00

ARTIGO 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recurso de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:-

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220101.1712250022.010 – Serviço de Energia Elétrica33903900 – Outros Serviços de Terceiros PJ(0061) ---------------------------------------------------------------------------------------------R$ 1.100.000,00

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220101.1712250022.080 – Recursos, Materiais e Insumos44905200 – Equipamentos e Material Permanente(0012) ---------------------------------------------------------------------------------------------R$ 113.270,88

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220101.1712250022.080 – Recursos, Materiais e Insumos33903700 – Locação de Mão de Obra(0011) --------------------------------------------------------------------------------------------R$ 80.000,00

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220101.1712250022.080 – Recursos, Materiais e Insumos33903301 – Passagens para o Pais(0010) --------------------------------------------------------------------------------------------R$ 5.690,17

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220201.1712290032.077 – Precatórios e Sentenças Judiciais31909100 – Sentenças Judiciais(0021) ---------------------------------------------------------------------------------------------R$ 600.000,00

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250071.022 – Ampliação do Sistema de Captação, Etas e Centrais de Distribuição44905200 – Equipamentos e Material Permanente(0032) ---------------------------------------------------------------------------------------------R$ 131.341,25

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250071.094 – Ações de Controle de Perdas – Fehidro Etapa IV44905100 – Obras e Instalações(0060) ---------------------------------------------------------------------------------------------R$ 539.997,00

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250071.026 – Adequação e Modernização dos Equipamentos44905200 – Equipamentos e Material Permanente(0040) ---------------------------------------------------------------------------------------------R$ 86.980,00

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250071.027 – Aquisições de Imóveis – Desapropriação44905100 – Obras e Instalações(0025) ---------------------------------------------------------------------------------------------R$ 71.720,70

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250032.080 – Recursos, Materiais e Insumos33903900 – Outros Serviços de Terceiros PJ(0051) ---------------------------------------------------------------------------------------------R$ 400.000,00

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250032.081 – Serviços33903900 – Outros Serviços de Terceiros PJ(0052) ---------------------------------------------------------------------------------------------R$ 190.000,00

TOTAL --------------------------------------------------------------------------------------- R$ 3.219.000,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro, 29 de dezembro de 2.015

Engº PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretario Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 20167

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 7

DECRETO N.º 10475DE 30 de dezembro de 2.015

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal N.º 4822 de 17 de Dezem-bro de 2014.

DECRETA:-

ARTIGO 1º- Fica suplementada a dotação orçamentária abaixo discriminada no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220101.1712250022.080 – Recursos, Materiais e Insumos33903900 – Outros Serviços de Terceiros PJ(0062) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 100.000,00

UNID. ORÇ. 02 – Manutenção Técnica220201.1712250032.078 – Recursos Humanos31901300 – Obrigações Patronais(0037) ------------------------------------------------------------------------------------------------R$ 30.000,00

TOTAL --------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 130.000,00

ARTIGO 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recurso de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:-

UNID. ORÇ. 01 – Manutenção Administrativa220101.1712250022.078 – Recursos Humanos31901100 – Vencimentos e Vantagens(0002) -----------------------------------------------------------------------------------------------R$ 130.000,00

TOTAL ------------------------------------------------------------------------------------------- R$ 130.000,00

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Claro, 30 de dezembro de 2.015

Engº PALMÍNIO ALTIMARI FILHO Prefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretario Municipal de Negócios JurídicosPublicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

D E C R E T O Nº 10.500 de 05 de fevereiro de 2016

(Institui o Centro Público de Economia Solidária no Município de Rio Claro e dá outras providencias)

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Capítulo I, da Lei Municipal nº 4.036, de 08 de março de 2010, que dispõe sobre a Política Municipal de Fomento e Apoio ao Desenvolvimento Local e a Economia Solidária no Município de Rio Claro/SP,

CONSIDERANDO o desenvolvimento do Programa Municipal de Economia Solidária, em consonância com os princípios estabelecidos pela SENAES - Secretaria Nacional de Economia Solidária, do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE);

CONSIDERANDO os compromissos constantes do Convênio MTE/SENAES, firmado entre a Prefeitura Municipal de Rio Claro e a Secretaria Nacional de Economia Solidária (SENAES) - Ministério do Trabalho

e do Emprego;

CONSIDERANDO a necessidade da criação do Centro Público de Economia Solidária para o Município de Rio Claro;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica instituído o Centro Público de Economia Solidária no Município de Rio Claro - CPES-RC, subordinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de promover, fortalecer, auxiliar na assessoria, oferecer estratégias de fomento e dar visibilidade a Política Pública de Economia Solidária, possibilitando também seu estudo, planejamento e consolidação.

§ 1º - O Centro Público de Economia Solidária é estabelecido no âmbito do Programa Rio Claro Solidária e se constitui em espaço público multifuncional, destinado as ações que possam estimular a geração de ocupação e renda, em especial aquelas voltadas à promoção da cidadania, ao desenvolvimento local, à consolidação e auto-sustentação dos empreendimentos econômicos solidários sediados no Município de Rio Claro.

§ 2º - No Centro Público de Economia Solidária poderão ser destinadas dependências para a instalação de loja e cozinha, como espaços para formação, exposição e comercialização de produtos dos empreendi-mentos solidários, mediante concessão, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público.

Artigo 2º - No Centro Público de Economia Solidária serão desenvolvidas atividades visando incentivar a participação popular, prioritariamente nas seguintes áreas:

I - apoio à pesquisa, à inovação, ao desenvolvimento e transferência de tecnologias apropriadas aos em-preendimentos solidários;

II - ações públicas destinadas a contribuir com o desenvolvimento e expansão dos empreendimentos soli-dários, suas redes e demais formas de integração, cooperação e articulação de seu conjunto, fomentando e fortalecendo a cultura e as estratégias da Economia Solidária local, inclusive na sua interface com a re-gional, contemplando as suas dimensões, humana, social, cultural, política e econômica.

Artigo 3º - O Centro Público de Economia Solidária atenderá:

I - público encaminhado pelos Programas e Projetos que integram as políticas sociais e de desenvolvimen-to socioeconômico da Prefeitura do Município que se encaixem no perfil do Programa Municipal de Econo-mia Solidária;

II - empreendimentos populares e solidários, identificados pelas ações de mapeamento e cadastramento;

III - trabalhadores e integrantes de empreendimentos econômicos solidários, respectivamente residentes e localizados no Município de Rio Claro, interessados em se organizar coletivamente e consolidar seu negó-cio para a geração de trabalho e renda.

Parágrafo Único - Em qualquer caso, o interessado, quando selecionado, deverá firmar Termo de Compro-misso e Responsabilidade, declarando estar ciente e de acordo com a legislação vigente e aderindo as regras do Programa Rio Claro Solidária e do Centro Público de Economia Solidária, na qualidade de bene-ficiário.

Artigo 4º - Os beneficiários integrantes dos empreendimentos econômicos solidários ou não, atendidos pelo Centro Público de Economia Solidária, não receberão qualquer auxílio pecuniário pela participação nas atividades.

Artigo 5º - O Centro Público de Economia Solidária de Rio Claro será coordenado por um responsável, servidor municipal ou não, de nível superior, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social com funções executivas, auxiliado por uma equipe de apoio.

Artigo 6º - Além das obrigações ordinárias incumbidas, constituem competências da Administração do Centro Público de Economia Solidária:

I - responder pelas atividades necessárias ao seu funcionamento;

II - colaborar para a implementação das decisões do Programa Rio Claro Solidária;

III - reportar-se regularmente ao Núcleo de Coordenação de Economia Solidária da Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV - participar das reuniões do Conselho Municipal de Economia Solidária sempre que possível;

V - informar, mensalmente, à coordenação do Programa Municipal de Economia Solidária, o andamento das ações e o funcionamento do Centro Público de Economia Solidária.

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 20168

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Artigo 7º - O Centro Público de Economia Solidária será administrado pela Prefeitura do Município, poden-do seu endereço ser alterado de acordo com o interesse público, conveniência e oportunidade.

Parágrafo Único - Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica a Secretaria Municipal de Assis-tência Social, responsável pela infraestrutura necessária ao funcionamento do Centro Público de Economia Solidária, cabendo-lhe propor licitações, contratações e concurso público, bem como acompanhar e fisca-lizar os ajustes referentes à manutenção e conservação predial, limpeza, vigilância interna.

Artigo 8º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

Rio Claro, 05 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

D E C R E T O Nº 10.501de 05 de fevereiro de 2016

(Institui e aprova o Regimento Interno do Recinto Feiral de Economia Solidária de Rio Claro, e dá outras providencias)

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Regimento Interno do Recinto Feiral de Economia Solidária para o Município de Rio Claro/SP,

D E C R E T A :

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º - O Regimento Interno de que trata este Decreto, regula o funcionamento do Recinto Feiral de Economia Solidária de Rio Claro.

Parágrafo Único - O Recinto Feiral conta com o envolvimento das Secretarias Municipais de Assistência Social, Cultura, Turismo, Desenvolvimento Econômico, Sepladema, Agricultura, Saúde, Educação, Segu-rança, Mobilidade Urbana, Esporte, Manutenção e Paisagismo e Fundo Social de Solidariedade.

Artigo 2º - A Feira de Economia Solidária no Recinto Feiral funcionará na Praça/Rotatória dos Bombeiros, situada na Rua 3-A e Avenida Brasil, com a Avenida 50-A, bairro Jardim América, aos sábados, e, em ca-sos excepcionais, nos demais dias da semana.

§ 1º - O horário de funcionamento do Recinto Feiral de Economia Solidária é das 09h00min às 15h00min, com tolerância máxima de 30 (trinta) minutos de permanência.

§ 2º - Só poderão participar do Recinto Feiral de Economia Solidária os empreendimentos cadastrados no Programa Municipal de Economia Solidária e devidamente aprovados pelo Conselho Municipal de Econo-mia Solidária - COMES, considerando sua participação efetiva em fóruns, formações e atividades que ocorram no município dentro da temática.

§ 3º - A Feira Regional de Economia Solidária em Rio Claro ocorrerá semestralmente e os Empreendimen-tos Econômicos Solidários - EES de outros municípios só poderão participar, desde que, devidamente documentados como participantes em atividades de Economia Solidária, após a Comissão Organizadora avaliar sua participação e documentação.

§ 4º - A Feira de Trocas de Economia Solidária de Rio Claro ocorrerá semestralmente em datas previamen-te agendadas, não concomitantes com a Feira regular.

Artigo 3º - O Recinto Feiral de Economia Solidária de Rio Claro contará com espaço físico, insfraestruturas e equipamentos apropriados para abrigar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento da Economia Solidária no município de Rio Claro, seguindo o Regulamento Interno do local.

Artigo 4º - O Recinto Feiral de Economia Solidária de Rio Claro não detém personalidade jurídica própria, sendo representada por uma Comissão Organizadora.

CAPÍTULO IIDA COMISSÃO ORGANIZADORA

Artigo 5º - A Comissão Organizadora, para efeito deste regulamento doravante, será chamada apenas de Comissão, seguindo a proporção de:

I - 50% representando os Empreendimentos, contemplando as diversas Cadeias Produtivas Cadastradas;

II - 25% representando as Instituições de Fomento cadastradas;

III - 25% representando os Gestores Públicos do Município.

§ 1º - O Fórum Regional de Economia Solidária indicará os representantes dos Empreendimentos e das Instituições de Fomento.

§ 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social indicará os representantes dos Gestores Públicos.

§ 3º - A Comissão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Economia Solidária - COMES.

§ 4º - Os Segmentos, respeitando a proporcionalidade acima descrita, deverão indicar o titular e seu res-pectivo suplente.

§ 5º - O mandato da Comissão Organizadora será de 02 (dois) anos.

CAPÍTULO IIIDOS OBJETIVOS

Artigo 6º - O objetivo geral da Feira é organizar um espaço de comercialização e consumo de produtos e serviços, pautado nos princípios da Economia Solidária, valorizando o trabalho desenvolvido por Empreen-dimentos Econômicos Solidários de Rio Claro.

Artigo 7º - São objetivos específicos da Feira:

I - realizar trocas de experiências, agregando a valorização da cultura desenvolvida de forma solidária pelos empreendimentos;

II - articular relações de comercio solidário entre os expositores e empreendimentos buscando a constitui-ção de redes de cooperação;

III - promover eventos culturais, oficinas, palestras e seminários;

IV - oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de contato com a arte e a cultura através do traba-lho solidário de artistas e artesãos.

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 20169

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 9

CAPITULO IV DA ORGANIZAÇÃO, OBRIGAÇÕES, CRITÉRIOS E PENALIDADES

Artigo 8º - O número de estandes na Feira será definido pela Comissão, conforme o espaço disponibilizado no Recinto Feiral.

§ 1º - Caberá à Comissão analisar e estimular a qualidade de todos os trabalhos dos empreendimentos.

§ 2º - Os empreendimentos cadastrados ocuparão as vagas existentes sendo que os demais integrarão a lista de espera, para preenchimento de vagas eventualmente abertas durante o ano.

§ 3º - Durante a Feira, a organização dos produtos a serem expostos deverá ocorrer entre 08h00min e 09h00min, cabendo aos empreendimentos retira-los no horário compreendido entre 15h00min e 16h00min, conforme disposto no artigo 2º, parágrafo 1º, deste Decreto.

§ 4º - Cada empreendimento terá direito a um espaço delimitado, previamente designado pela Comissão respeitando o espaço livre dos corredores.

§ 5º - Todo empreendimento será responsável pela disposição e organização de todos os seus materiais e produtos.

§ 6º - O Programa Municipal de Economia Solidária, bem como os agentes públicos não se responsabili-zarão por roubos, furtos, entre outros incidentes que possam ocorrer no Recinto Feiral.

§ 7º - Para fins do Programa de Economia Solidária do Município de Rio Claro, entende-se que um “grupo” deverá ser constituído por 03 (três) participantes ou mais.

Artigo 9º - A organização do Recinto feiral terá as seguintes diretrizes:

I - a organização da Feira respeitará as vagas já ocupadas pelos empreendimentos;

II - a definição do local destinado ao novo empreendimento será feita de acordo com as vagas existentes;

III - a disposição das barracas no Recinto Feiral será por empreendimento, obedecendo à ordem já pres-crita no croqui junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, ao Programa de Economia Solidária de Rio Claro e a Comissão, observadas as vagas que serão sorteadas;

IV - a solicitação de vagas deverá ser feita apenas por Empreendimento Econômico Solidário formalizado ou em fase de formação, devidamente cadastrado junto ao Programa de Economia Solidária do Município de Rio Claro;

V - não será permitida a instalação de quiosque, trailers ou qualquer outro tipo de instalação para comer-cialização que não esteja devidamente credenciado junto ao Programa de Economia Solidaria do Município de Rio Claro, respeitadas as disposições deste Regimento Interno;

VI - não serão permitidos varais de nenhuma espécie, ou qualquer outro tipo de objeto de exposição para fora da respectiva barraca;

VII - não será permitida a venda de rifas ou similares por empreendimentos, salvo atividades organizadas pela Comissão Organizadora;

VIII - não será permitida a revenda de produtos de terceiros;

IX - serão permitidas no máximo 03 (três) faltas consecutivas e/ou 06 (seis) faltas intercaladas anualmente por empreendimento dentro do exercício físico;

X - não será permitida a comercialização de produtos que não atendam os princípios de Economia Solidá-ria;

XI - serão permitidas relações comercias à base de trocas durante as feiras.

Artigo 10 - São obrigações dos Empreendimentos:

I - manter seu cadastro atualizado junto ao Programa Municipal de Economia Solidária;

II - cumprir o regulamento, acatar as determinações da Comissão e da fiscalização da Prefeitura;

III - portar a credencial durante o exercício da atividade, apresentando-a a fiscalização, quando solicitada;

IV - a montagem e desmontagem das barracas serão de responsabilidade dos EES;

V - fazer uso responsável e adequado das instalações atendendo as normas ambientais e de segurança;

VI - manter limpo o local de trabalho e arredores, recolhendo e removendo o lixo e resíduos decorrentes da atividade, deixando o espaço como foi encontrado;

VII - os empreendimentos participantes da Feira deverão permanecer presentes durante todo o período de funcionamento da feira.

§ 1º - A credencial será concedida por Empreendimento e é intransferível.

§ 2º - Recebida a credencial, o empreendimento deverá permanecer na vaga cedida por um ano, sob pena de suspensão por 01 (um) ano do direito de pleitear nova vaga, resguardando-se, entretanto, o direito de defesa que será apreciado pela Comissão Organizadora.

Artigo 11 - São responsabilidades da Prefeitura:

I - a infraestrutura necessária do Recinto Feiral de Economia Solidária de Rio Claro, conforme manual técnico;

II - os equipamentos de som e palco que serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo;

III - a fiscalização que será realizada pelo Programa de Economia Solidária de Rio Claro.

CAPÍTULO VDA ALIMENTAÇÃO

Artigo 12 - Por medida de Segurança Alimentar, só poderão compor o setor de alimentação os empreendi-mentos devidamente cadastrados no Programa Municipal de Economia Solidária, com licença atualizada da Vigilância Sanitária.

§ 1º - Os utensílios para servir os alimentos deverão ser descartáveis.

§ 2º - Os empreendimentos do segmento de alimentação deverão trazer equipamentos necessários con-forme o manual técnico.

§ 3º - Atendendo as normativas da Vigilância Sanitária, só poderão trabalhar com os empreendimentos de alimentação, pessoas certificadas pelo curso de “Boas Práticas no Serviço de Alimentação” e a cópia do certificado deverá estar sempre visível durante a exposição e comercialização.

CAPÍTULO VICRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NAS FEIRAS

Artigo 13 - Só poderão participar das Feiras no Recinto Feiral, os empreendimentos credenciados no Pro-grama Municipal de Economia Solidária.

§ 1º - São fundamentos que regem a Economia Solidária no município de Rio Claro, segundo item 1, Eixo Temático I, do documento Final da I CONAES - Conferência Nacional de Economia Solidária:

I - a autogestão;

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201610

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 10

II - a cooperação;

III - o desenvolvimento comunitário e humano;

IV - a satisfação das necessidades humanas;

V - a justiça social;

VI - a igualdade de gênero, raça, etnia;

VII - o acesso igualitário à informação, ao conhecimento e à segurança alimentar;

VIII - a preservação dos recursos naturais pelo manejo sustentável;

IX - a responsabilidade com as gerações presentes e futuras.

§ 2º - Os empreendimentos deverão preencher corretamente todos os dados da ficha de inscrição, confor-me as normas especificadas neste regulamento.

§ 3º - O Núcleo de Economia Solidária de Rio Claro, junto a Comissão, confeccionarão as credenciais dos empreendimentos selecionados.

§ 4º - Os empreendimentos deverão utilizar banner de identificação nas barracas.

§ 5º - Será reservado um espaço para divulgação do Programa de Economia Solidária que poderá ser usado pelo Fórum Municipal de Economia Solidária de Rio Claro, pelo Conselho Municipal de Economia Solidária - COMES ou por empreendimentos para divulgação de serviços.

§ 6º - A utilização deste espaço deverá ser feita por agendamento, com solicitação por escrito, encaminha-da à Comissão.

§ 7º - Será reservado um espaço para atividades culturais e esportivas.

CAPÍTULO VIIDAS PENALIDADES

Artigo 14 - O descumprimento de qualquer disposição desse Decreto implicará em punições, sendo 01 (uma) advertência escrita e na reincidência, suspensão de 30 (trinta) dias, podendo ocorrer até a exclusão definitiva na participação da Feira, após análise da Comissão, garantindo-se, todavia, a ampla oportunida-de de defesa.

Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do regulamento por qualquer dos expositores, a Comissão reportar-se-á em primeiro lugar ao empreendimento da qual pertença e será responsabilidade do empre-endimento o diálogo com o expositor sobre a sua conduta:

I - o empreendimento deverá dar retorno à Comissão sobre a atitude tomada com o expositor que cometeu a irregularidade;

II - caso a Comissão avalie que não foi tomada nenhuma providência para sanar a irregularidade, ou mes-mo que a referida irregularidade continue a acontecer, poderá penalizar o empreendimento que estiver fe-rindo o regulamento do Recinto Feiral.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 15 - Os casos não previstos neste Decreto serão avaliados pela Comissão Organizadora.

Artigo 16 - O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 17 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Claro, 05 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

D E C R E T O Nº 10.502de 10 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando de atribui-ções que a Lei lhe confere e,

CONSIDERANDO as razões apresentadas no Processo Administrativo nº 38.707/2015;

CONSIDERANDO as informações manifestadas pela SEPLADEMA,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica cancelada em todos os seus termos e deixa de produzir seus efeitos jurídicos e imobiliários para todos os fins a CERTIDÃO DE DIRETRIZ PARA DESDOBRO nº 34274/15, expedida em 05 de janei-ro de 2016.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

Rio Claro, 10 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

D E C R E T O Nº 10.503de 12 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere e,

CONSIDERANDO os documentos e manifestações constantes do Processo Administrativo nº 354, de 06 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 109, § 3º da LOM - Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201611

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 11

Artigo 1º - Fica permitido a RODRIGO LUIS VICTORIANO, portador do R.G. nº 27.567.736-9, a instalação de um carrinho para venda de caldo de cana e salgado na Avenida 24-A com a Rua 11-A - Vila Indaiá.

Parágrafo Único - O permissionário deverá seguir todas as regras estipuladas pelo Decreto nº 4518, de 16 de setembro de 1992, sob pena de não o fazendo, ter sua permissão de uso revogada, sem prévio aviso.

Artigo 2º - Essa permissão de uso é feita a título precário, com prazo inicial de até 03 (três) anos, podendo ser renovada por mais 02 (dois) anos, no máximo, se ocorrer conveniência ou interesse superveniente da comunidade, nos termos do artigo 109, § 3º da LOM - Lei Orgânica do Município.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

Rio Claro, 12 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

D E C R E T O Nº 10.504de 16 de fevereiro de 2016

(Autoriza o Poder Público a receber em doação da E.M. “Prof. José Martins da Silva”, bens para uso da Escola)

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere, e

CONSIDERANDO a intenção da E.M. “Prof. José Martins da Silva” em doar ao Município de Rio Claro, bens adquiridos com verbas do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica o Município de Rio Claro autorizado a receber em doação da E.M. “Prof. José Martins da Silva”, os bens abaixo discriminados:

- 01 CAIXA DE SOM GX AUDIO 12’ - Nota Fiscal nº 001.347, de 02/07/15

- 04 CAIXAS ACUSTICAS MONDIAL MULTIUSO MCO 01/02 - Nota Fiscal nº 000.396, de 20/10/15

Artigo 2º - Os bens acima relacionados serão recebidos pelo Município, através da Escola, a título de doa-ção, com a finalidade de auxiliar nas atividades desenvolvidas pela Escola junto aos seus alunos.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

Rio Claro, 16 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.920 de 10 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir de 03 de fevereiro de 2016, a senhora GLAUCIA DE ASSIS GOMES do cargo de provimento efetivo de Agente Educacional.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de feve-reiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 10 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.921de 10 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - REINTEGRAR, a partir de 10 de fevereiro de 2016, ao quadro de servidores da Prefeitura Muni-cipal, a senhora ROSILEINE ARCANJO DESIDÉRIO FERNANDES, Agente de Serviços de Alimentação.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

C U M P R A – S E.

Rio Claro, 10 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201612

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 12

P O R T A R I A Nº 13.922 de 10 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, no uso das atribui-ções conferidas pelo inciso V do artigo 79 da Lei Orgânica Municipal de Rio Claro, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 3.777, de 15 de outubro de 2007 e suas alterações - Lei Municipal nº 4.263 de 25/11/2011 e Lei Municipal nº 4.435 de 31/12/2012 - combinadas com o Decreto 9.209/2010, que institui a Progressão Horizontal e estabelece as regras da promoção, alterado pelo Decre-to nº 9956/2013,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Promover, do GRAU “D” para o GRAU “E”, a Professora PEB II - Educação Física, Quadro 1, relacionada abaixo:

GISELMA BENEDITA HARTUNG VENTURA - RG: 23.827.624-7 - Matrícula: 14.741

Artigo 2º - Promover, do GRAU “E” para o Grau “F”, a Professora PEB II - Educação Física, Quadro 1, re-lacionada abaixo:

CAMILA REGINA RIANI COSTA ZURITA - RG: 27.958.322-9 - Matrícula: 14.996

Artigo 3º - Promover, do GRAU “F” para o GRAU “G”, os Professores PEB II - Educação Física, Quadro 1, relacionados abaixo:

MARCELO RENATO TAMIAO - RG: 18.459.163 - Matrícula: 15.048SILVINO MARQUES DA CUNHA JUNIOR - RG: 13.646.881 - Matrícula: 14.301TITO MARTINS ROCHA BASTOS - RG: 19.267.408-0 - Matrícula: 15.049

Artigo 4º - Promover, do GRAU “I” para o GRAU “J”, o Professor PEB II - Educação Física, Quadro 1, rela-cionado abaixo:

JORGE HENRIQUE DE MAGALHÃES SASSO SCIASCIO - RG: 12.573.223-5 - Matrícula: 8.903

Artigo 5º - Promover, do GRAU “L” para o GRAU “M”, a Professora PEB II - Educação Física, Quadro 1, relacionada abaixo:

JOSIANE HEBLING MARQUES - RG: 11.715.380-1 - Matrícula: 5.213

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 10 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.923de 10 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - REINTEGRAR, a partir de 10 de fevereiro de 2016, ao quadro de servidores da Prefeitura Muni-cipal, a senhora JANAINA VILLARD AGUIAR CHAGAS, Agente Educacional.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

C U M P R A – S E.

Rio Claro, 10 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.924de 11 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - REINTEGRAR, a partir de 12 de fevereiro de 2016, ao quadro de servidores da Prefeitura Muni-cipal, o senhor ALEXANDRE GOMES MARTINS, Vigia Patrimonial.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

C U M P R A – S E.

Rio Claro, 11 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201613

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 13

P O R T A R I A Nº 13.925 de 11 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 da Lei Complementar nº 017, de 16 de fevereiro de 2007,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER um período de 02 (dois) anos de licença sem vencimentos, a partir de 12 de feve-reiro de 2016, ao servidor ALEXANDRE HENRIQUE MARTINELLI, Agente Operacional, lotado na Secre-taria Municipal de Esportes, para tratar de assuntos particulares.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 11 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.926de 11 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 15 de fevereiro de 2016, ao sr. EDSON LUIS RODRIGUES, Educador Social lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 11 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.927de 11 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 15 de fevereiro de 2016, ao sr. MARCIO DOS SANTOS, Condutor de Veículo lotado na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Sistema Viário.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 11 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.928de 11 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 15 de fevereiro de 2016, ao sr. PAULO DE JESUS SILVEIRA, Vigia Patrimonial lotado na Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 11 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201614

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 14

P O R T A R I A Nº 13.929de 11 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 45 (quarenta e cinco) dias de licença prêmio, a partir de 15 de fevereiro de 2016, à sra. GABRIELA MARIA VAZ DA SILVA, Auxiliar de Administração lotada na Secretaria Municipal de De-senvolvimento Econômico.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 11 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.930 de 11 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir de 01 de fevereiro de 2016, a senhora BALBINA MARTINS DOS SANTOS do cargo de provimento efetivo de Agente Escolar.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de feve-reiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 11 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.931 de 11 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir de 03 de fevereiro de 2016, o senhor LINCOLN DE CARVALHO JUNIOR do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de feve-reiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 11 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.932de 15 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - EXONERAR a partir de 14 de fevereiro de 2016, o senhor LINEU VIANA DE OLIVEIRA do cargo em comissão de Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro – IPRC.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de feve-reiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 15 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201615

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 15

P O R T A R I A Nº 13.933de 15 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere, e

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 023, de 20 de setembro de 2007 que institui o Regime Próprio de Previdência Social e cria o Instituto de Previdência do Município de Rio Claro – IPRC;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 70 da Lei Complementar nº 023, de 20 de setembro de 2007,

R E S O L V E :

Artigo 1º - NOMEAR a partir desta data, o senhor LINEU VIANA DE OLIVEIRA para o cargo em comissão de Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Rio Claro – IPRC, com atribuições e deve-res inerentes ao cargo.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 15 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.934de 17 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - CONCEDER 90 (noventa) dias de licença prêmio, a partir de 18 de fevereiro de 2016, à sra. FABIA ALESSANDRA DE NADAI FEDERSOM, Auxiliar de Administração lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-rio.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 17 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

P O R T A R I A Nº 13.935 de 17 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir de 02 de fevereiro de 2016, a senhora DANIELE CRISTINA NOGUEIRA do cargo de provimento efetivo de Agente Educacional.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de feve-reiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 17 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

P O R T A R I A Nº 13.936 de 17 de fevereiro de 2016

PALMINIO ALTIMARI FILHO, Prefeito do Município de Rio Claro, Estado de São Paulo, usando das atri-buições que a Lei lhe confere,

R E S O L V E :

Artigo 1º - EXONERAR a pedido e a partir de 02 de fevereiro de 2016, a senhora PATRICIA SANTOS DA CUNHA do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de feve-reiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Rio Claro, 17 de fevereiro de 2016

Engº PALMINIO ALTIMARI FILHOPrefeito Municipal

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTTOSecretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na Prefeitura Municipal de Rio Claro, na mesma data supra.

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

JOSÉ RENATO GONÇALVESSecretário Municipal de Administração

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201616

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 16

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO>PREGÃO PRESENCIAL N. 002/16 – EDITAL N. 013/16ÔRGÃO: Fundo Social de Solidariedade.OBJETO Fornecimento de ovos de páscoa - chocolate ao leite; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação a partir das 08:30 horas do dia 02.03.16, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível no Site: http://licitacao.rioclaro.sp.gov.br/; Rosana Pinhatti Altimari - 1ª Dama e Presidente do Fundo Social de Solidariedade.>PREGÃO PRESENCIAL N. 003/2016 – EDITAL N. 014/2016ÔRGÃO: Secretaria Municipal de Administração.OBJETO: Ata de registro de preços para fornecimento de urnas mortuárias; Os ENVELOPES serão entregues no Departamento de Licitação até às 14:00 horas do dia 03.03.2016, ocorrendo credenciamento e sessão pública de lances; EDITAL disponível, através do Site: http://licitacao.rc.sp.gov.br; José Renato Gonçalves – Secretario Municipal de Administração.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃOCHAMADA PÚBLICA N. 01/2016 – Objeto: a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. A vista dos elementos constantes do procedimento licitatório e de conformi-dade com a documentação anexada acolho os julgamentos proferidos pelo Grupo Gestor, para que nos termos da Lei Federal n. 11.947 de 16/06/09, Resolução/CD/FNDE N. 26 de 17/06/13 e da Resolução/CD/FNDE N. 4 de 02/04/15, produza seus efeitos legais necessários a todos os procedimentos do certame, ADJUDICANDO/HOMOLOGANDO os grupos formais licitantes para os itens ofertados, constantes da ata da sessão pública, a saber: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE RIO CLARO E REGIÃO - CAF, para os itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27 e 28 e ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE RIO CLARO E REGIÃO, para o item: 24.

Rio Claro, 17 de fevereiro de 2016.Eng° Palmínio Altimari FilhoPrefeito Municipal de Rio Claro

COMUNICADO

JUSTIFICO, conforme disposto no art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93, que o pagamento das obrigações/despesas constantes dos processos abaixo relacionados será realizado em 19/02/2016, independente de sua posição na ordem cronológica de pagamentos, por estarem presentes relevantes razões de interesse público para continuidade da prestação de serviços públicos, imprescindíveis e inadiáveis, nos quais, qual-quer solução de continuidade geraria severos prejuízos, por redundar uma situação administrativa munici-pal insustentável.

Nº do Processo de Paga-mento

Descrição Valor R$

Empenhos 070 0333, 0334 e 0335

Serviços de telefonia 280.960,30

Rio Claro, 17de fevereiro de 2016.

JOSE RENATO GONÇALVESSecretário de Administração

COMUNICADO

JUSTIFICO, conforme disposto no art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93, que o pagamento das obrigações/despesas constantes dos processos abaixo relacionados será realizado em 22/02/2016, independente de sua posição na ordem cronológica de pagamentos, por estarem presentes relevantes razões de interesse público para continuidade da prestação de serviços públicos, imprescindíveis e inadiáveis, nos quais, qual-quer solução de continuidade geraria severos prejuízos, por redundar uma situação administrativa munici-pal insustentável.

Nº do Processo de Paga-mento

Descrição Valor R$

Empenho 9838 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO 23.702.07

Rio Claro, 19 de fevereiro de 2016.

JOSE RENATO GONÇALVESSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO

JUSTIFICO, conforme disposto no art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93, que o pagamento das obrigações/despesas constantes dos processos abaixo relacionados será realizado em 22/02/2016, independente de sua posição na ordem cronológica de pagamentos, por estarem presentes relevantes razões de interesse público para continuidade da prestação de serviços públicos, imprescindíveis e inadiáveis, nos quais, qual-quer solução de continuidade geraria severos prejuízos, por redundar uma situação administrativa munici-pal insustentável.

Nº do Processo de Pagamento Descrição Valor R$

Empenho 563 Publicações em jornais de grande circulação 700,00

Rio Claro, 19 de fevereiro de 2016.

JOSE RENATO GONÇALVESSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 225/2016

Pelo presente Edital de Lavratura dos Autos de Infração, o Fiscal de Tributos Municipal Robinson de Mello infra qualificado, em cumprimento ao que dispõe o Artigo 66, parágrafo 1, item V da Lei 4933/2015, CIEN-TIFICA o contribuinte Soave e Costa Ltda., por meio de seus sócios Luiz Antonio Soave - CPF 048.284.418-32 e Regina Rodrigues Costa - CPF 083.160.936-26, inscrição municipal 42046, da autuação fiscal contida no processo 18907/2015, objeto do Auto de Infração Nº 225/2016, implicando na publicação no Diário Oficial de Município com idênticos efeitos legais aos da citação pessoal, considerando o fato de que os sócios não foram encontrados no endereço constante no Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

Fica o autuado INTIMADO para efetuar o recolhimento do Crédito Tributário, objeto do Auto de Infração Nº 225/2016, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação do presente edital, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.

Rio Claro, 18 de fevereiro de 2016.

Robinson de MelloFiscal de Tributos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

EDITALSEME 003/2016

A Secretaria Municipal de Esportes convoca os Professores de Educação Básica II – Educação Física, efetivos vinculados e/ou lotados nesta Secretaria e os classificados no processo seletivo, conforme Proces-so Seletivo 02/2015, Edital de Abertura publicado no D.O.M. 18-09-2015, retificado no D.O.M. 02-10-2015, realizado em 15/11/2015 (Convocação D.O.M. 06/11/2015), Edital de Classificação publicado em 18-12-2015 e homologado em 13-01-2016 (D.O.M. 13-01-2016) a comparecer junto à sede da Secretaria Muni-cipal de Esportes, situada à Rua 09 nº 01, Bairro de Estádio, no dia 23 de FEVEREIRO de 2016 às 09h00, para a atribuição de turmas em caráter de substituição a titulares de cargos de Educação Básica II – Edu-cação Física, vinculados e/ou lotados na SEME, para o ano letivo de 2016.

1- Período de substituição: a partir de 24/02/2016 à 23/12/2016HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30

MODALI-DADE LOCAL DIA

HO-RA-

RIOS

Nº AU-LAS

IDA-DE SEXO NIVEL

CAPA-CIDA-

DE

KARATÊ MUBARAC 3ª, 5ª e 6ª

08:40-09:30 3 07 -

17 A MISTO TODOS 20

KARATÊ MUBARAC 3ª, 5ª e 6ª

09:30-10:20 3 07 -

17 A MISTO TODOS 20

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201617

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 17

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

KARATÊ MUBARAC 3ª, 5ª e 6ª

10:20-11:10 3 07 -

17 A MISTO TODOS 20

KARATÊ UNESP 3ª e 5ª 13:50-14:40 2 LI-

VRE MISTO TODOS 20

KARATÊ UNESP 3ª e 5ª 14:40-15:30 2 LI-

VRE MISTO TODOS 20

KARATÊ UNESP 3ª e 5ª 15:30-16:20 2 LI-

VRE MISTO TODOS 20

KARATÊ UNESP 3ª e 5ª 16:20-17:20 2 LI-

VRE MISTO TODOS 20

TÊNIS DE CAMPO UNESP 2ª, 4ª

e 6ª13:50-14:40 3 LI-

VRE MISTO TODOS 20

TÊNIS DE CAMPO UNESP 2ª, 4ª

e 6ª14:40-15:30 3 LI-

VRE MISTO TODOS 20

2- Período de substituição: a partir de 24/02/2016 à 23/12/2016HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30

MODALI-DADE LOCAL DIA

HO-RA-

RIOS

Nº AU-LAS IDADE SEXO NIVEL

CAPA-CIDA-

DE

BALLET MÃE PRETA 4ª E 6ª 13:30-

14:20 2 4 A 5 MISTO INICIA-ÇÃO 15

BALLET MÃE PRETA 4ª E 6ª 14:20-

15:10 2 6 A 7 MISTO INICIA-ÇÃO 15

BALLET MÃE PRETA 4ª E 6ª 15:10-

16:00 2 8 A 12 MISTO INICIA-ÇÃO 15

BALLET SANTA ELISA 4ª E 6ª 16:40-

17:30 2 6 A 10 MISTO INICIA-ÇÃO 15

BALLET SANTA ELISA 4ª E 6ª 17:30-

18:20 2 4 A 5 MISTO INICIA-ÇÃO 15

JAZZ SANTA ELISA 4ª E 6ª 18:20-

19:10 2 8 A 11 MISTO INICIA-ÇÃO 15

JAZZ SANTA ELISA 4ª E 6ª 19:10-

20:00 2 12 A 15 MISTO INICIA-ÇÃO 15

3- Período de substituição: a partir de 24/02/2016 à 31/03/2016HTPC: Segunda-feira das 9h10 às 10h00 / das 10h00 às 10h50 / das 10h50 às 11h40 / das 11h40 às 12h30

MODALIDA-DE LOCAL DIA HORA-

RIOS

Nº AU-LAS

IDADE SEXO NIVELCAPA-CIDA-

DEHIDRO GI-NÁSTICA

CSU NIAZI 2ª E 4ª 17:10-

18:00 2 AC15 MISTO MANU-TENÇÃO 30

HIDRO GI-NÁSTICA

CSU NIAZI 2ª E 4ª 18:00-

18:50 2 AC15 MISTO MANU-TENÇÃO 30

XADREZ

EM BENE-DITO

ZAINE

3ª 09:50-11:30 2 7 A 10 MISTO INICIAÇÃO 35

Reginaldo Lourenço BredaSecretário Municipal de Esportes

SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E PAISAGISMO

COMUNICADO

JUSTIFICO, conforme disposto no art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93, que o pagamento das obrigações/despesas constantes dos processos abaixo relacionados será realizado em 19/02/2016, independente de sua posição na ordem cronológica de pagamentos, por estarem presentes relevantes razões de interesse público para continuidade da prestação de serviços públicos, imprescindíveis e inadiáveis, nos quais, qual-quer solução de continuidade geraria severos prejuízos, por redundar uma situação administrativa munici-pal insustentável.

Nº do Processo de Paga-mento

Descrição Valor R$

NF 459 e 460 Serviços de Varrição e Limpeza e Serviços de Capinação

198.326,37

Rio Claro, 17 de fevereiro de 2016

SERGIO GUILHERMESecretário de Manutenção e Paisagismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

COMUNICADO

JUSTIFICO, conforme disposto no art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93, que o pagamento das obrigações/despesas constantes dos processos abaixo relacionados será realizado em 22/02/2016, independente de sua posição na ordem cronológica de pagamentos, por estarem presentes relevantes razões de interesse público para continuidade da prestação de serviços públicos, imprescindíveis e inadiáveis, nos quais, qual-quer solução de continuidade geraria severos prejuízos, por redundar uma situação administrativa munici-pal insustentável.

Nº do Processo de Paga-mento

Descrição Valor R$

Empenho 733 Serviços de Comunicação 343,15

Rio Claro, 19 de fevereiro de 2016.

GUSTAVO RAMOS PERISSINOTOSecretário de Negócios Jurídicos

COMUNICADO

JUSTIFICO, conforme disposto no art. 5° da Lei Federal n° 8.666/93, que o pagamento das obrigações/despesas constantes dos processos abaixo relacionados será realizado em 22/02/2016, independente de sua posição na ordem cronológica de pagamentos, por estarem presentes relevantes razões de interesse público para continuidade da prestação de serviços públicos, imprescindíveis e inadiáveis, nos quais, qualquer solução de continuidade geraria severos prejuízos, por redundar uma situação administrativa municipal insustentável.

Nº do Processo de Paga-mento

Descrição Valor R$

NF 3063 SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO 128.650,30

Rio Claro, 19 de fevereiro de 2016.

RODRIGO DA COSTA MUSSIOSecretário de Obras e Serviços

PORTARIA DAAE Nº 016/16De 16 de fevereiro de 2016

ENGº Geraldo Gonçalves Pereira, Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro-SP., no uso das atribuições que lhe confere,

Considerando, o artigo 3º da Lei Complementar nº 091, de 22 de dezembro de 2014,

Considerando a Portaria DAAE nº 019 de 06 de abril de 2015,

RESOLVE

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201618

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 18

Artigo 1º- EXONERAR, a pedido, a partir de 16 de fevereiro de 2016, a Sra. MARIA REGINA CECARELLI BARBOSA DA SILVA da função de confiança de Chefe de Núcleo de Cadastro e Folha de Pagamento.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

C U M P R A – S E

Rio Claro, 16 de fevereiro de 2016.

ENG. GERALDO GONÇALVES PEREIRASuperintendente

Publicada no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro, na mesma data supra.

MARIA TERESA BERTONCIN MONTEIRODIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Acham-se abertos no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro=SP., os seguintes Proces-sos Licitatórios:

Órgão: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro – Edital: n.º 002/2016 – Objeto: aquisição de tubos e conexões em PVC e PEAD - Tipo de Licitação: Menor Preço Unitário - Modalidade: Pregão Presencial n.º 002/2016 – Data Encerramento: 1º/03/16 às 09h00 – Data da Abertura: 1º/03/16 às 09h00.

Órgão: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro – Edital: n.º 003/2016 – Objeto: aquisição de registros metálicos - Tipo de Licitação: Menor Preço Unitário - Modalidade: Pregão Presencial n.º 003/2016 – Data Encerramento: 03/03/16 às 09h00 – Data da Abertura: 03/03/16 às 09h00.

Órgão: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro – Edital: n.º 004/2016 – Objeto: aquisição de lacres anti fraude - Tipo de Licitação: Menor Preço Unitário - Modalidade: Pregão Presencial n.º 004/2016 – Data Encerramento: 03/03/16 às 14h00 – Data da Abertura: 03/03/16 às 14h00.

Órgão: Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Rio Claro – Edital: n.º 007/2016 – Objeto: contra-tação de empresa especializada na prestação de STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado adequado para recebimento de chamadas franqueadas aos munícipes, realizadas por meio do código de acesso 0800, oriundas de terminais fixos e móvel (local) e encaminhamento à Central de Atendimento - Tipo de Licitação: Menor Preço Global - Modalidade: Pregão Presencial n.º 007/2016 – Data Encerramento: 29/02/16 às 09h00 – Data da Abertura: 29/02/16 às 09h00.

Rio Claro=SP., 18 de fevereiro de 2.016

Eng.º Geraldo Gonçalves PereiraSuperintendente

E D I T A L Nº 07/2016

O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RIO CLARO-SP. apresenta a relação abaixo de clientes com recibos em atraso de 30 dias ou mais, que não foram encontrados para o recebi-mento das notificações remetidas pela Autarquia, de acordo com o DECRETO FEDERAL 7217/2010 que regulamenta a LEI FEDERAL 11.445/2007 – LEI DO SANEAMENTO.Pela presente publicação, ficam devedores notificados para os fins e efeitos do Artigo 174 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, para que depois, em caso de Execução da Dívida, não aleguem ignorância, fi-cando, em consequência, constituídos em mora para as finalidades legais.

CDC CDC CDC CDC

10972 307,43 43105 323,86 5014 505,26 4124 765,37

10982 98,68 43112 77,34 5397 247,02 4592 30.226,90

10992 41,78 43118 34,33 5967 34,96 4831 126,70

10993 35,06 43123 34,73 5979 350,46 4834 78,38

11161 95,69 43152 34,38 5981 77,55 4835 62,15

11168 524,50 43156 142,42 6264 5.255,55 4843 114,60

11175 289,88 43205 34,74 18615 140,47 4846 10.756,86

11287 125,11 43210 221,17 18641 69,69 4848 389,24

11288 96,90 43216 137,03 18645 62,42 4858 82,53

11292 66,36 43221 83,50 18659 41,88 4861 55,78

11449 43,18 43234 34,39 18666 145,65 4885 242,16

11599 76,76 43268 296,14 18668 34,37 4897 127,05

11601 91,82 43269 47,34 18669 191,38 6089 157,47

11602 91,68 43271 91,14 18670 35,41 6090 241,47

11615 96,18 43273 33,70 18675 47,34 6139 70,98

11724 38,80 43274 62,68 18678 219,97 6141 103,02

11725 48,78 43312 36,64 18679 49,40 6145 266,06

11726 33,70 43319 188,96 18682 213,06 6147 428,64

11736 33,70 43323 42,65 18683 34,72 6148 33,70

11743 199,64 43342 34,33 18684 34,73 6173 2.232,48

11749 309,44 43361 83,10 18688 70,09 6221 204,50

11752 200,15 43379 113,10 18690 76,11 6226 36,75

11758 126,49 43383 70,02 18698 33,70 6240 74,62

11760 235,26 43385 33,70 18700 60,98 6241 227,21

11762 69,59 43392 96,17 18703 314,85 6259 24,70

11763 69,59 43415 55,39 21326 117,80 15354 62,24

11767 132,68 43427 622,45 21327 112,18 15371 88,26

11780 56,64 43429 103,67 21335 88,19 15376 122,42

11781 90,30 43453 108,32 21784 105,50 15381 619,11

11789 36,54 43459 10.009,03 21788 74,62 15382 369,87

11791 185,07 43480 132,34 21794 32,78 15389 70,84

11896 347,44 43496 36,42 21796 1.128,69 15395 69,92

11897 207,63 43497 22,28 21799 71,21 15967 101,10

11898 33,70 43499 67,40 21801 50,08 15975 88,69

11902 69,45 43505 481,31 21806 83,49 15987 33,70

11911 100,26 43525 38,32 22294 265,07 16008 34,38

11915 82,82 43535 70,94 22304 74,62 16023 909,06

11917 275,62 43538 134,10 22621 54,84 16025 93,24

11918 80,91 43539 19,57 22628 105,36 16028 49,60

11921 54,12 43540 2.289,53 22634 34,72 16043 33,70

11931 33,70 43545 33,70 22639 65,13 16050 1.048,82

11938 249,16 43565 33,70 22640 138,29 16760 172,46

11939 57,79 43567 1.816,35 22643 36,28 16761 67,40

11942 105,48 43579 174,61 22644 44,98 16988 81,44

11959 136,04 43590 1.518,98 22648 149,06 16997 34,72

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201619

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 19

11960 39,79 43592 77,38 22670 128,50 17000 129,92

12011 134,95 43610 33,70 22671 757,16 17005 70,81

12027 41,74 43615 54,16 22675 83,88 17007 49,85

12029 65,33 43617 188,67 22951 97,73 17013 68,42

12031 67,40 43621 36,42 22982 173,72 17014 172,78

12032 303,42 43628 36,42 22990 280,70 17016 113,03

12049 232,50 43638 586,22 22996 93,52 17023 1.383,71

12051 99,10 43642 35,39 23007 48,36 17030 170,34

12057 250,82 43649 770,22 23008 105,90 17031 34,33

12063 213,64 43655 35,40 23314 2.593,14 17032 34,72

12065 57,60 43656 41,60 23316 629,36 17038 89,22

12070 260,78 43659 96,53 23323 37,39 17045 122,42

12071 37,91 43666 96,19 23328 887,13 17046 42,56

12073 83,98 43668 182,53 23329 49,63 17048 157,71

12082 151,61 43711 35,48 23332 269,58 17170 105,74

12085 135,12 44110 17,05 23341 256,44 20211 139,51

12092 54,16 44111 142,00 23348 68,66 20215 177,02

12093 72,44 44130 137,43 23350 146,43 20242 94,19

12095 298,51 44148 237,64 23354 74,62 20808 167,76

12099 83,09 44151 116,37 23355 97,00 20821 1.732,04

12108 35,97 44157 81,98 23358 217,44 20832 104,72

12118 294,04 44159 28,75 23359 69,46 25502 1.720,50

12130 91,67 44162 380,83 23366 104,38 48528 34,71

12138 33,70 44188 84,96 23371 147,65 48532 84,22

12159 125,32 44197 186,09 23372 34,38 48534 67,40

12169 76,48 44205 107,35 23373 219,23 48875 58,60

12175 47,34 44217 83,57 23377 130,50 49151 173,72

12179 94,41 44218 260,23 23384 182,31 49164 34,71

12183 33,70 44220 51,60 23388 626,22 49171 136,68

12212 88,26 44223 75,34 23678 115,72 49221 450,77

12226 54,16 44226 280,41 23680 67,80 49577 34,72

12228 355,14 44245 37,49 23681 251,86 49768 179,72

12235 69,43 44254 31,18 23684 253,01 49890 70,71

12242 3.941,12 44260 196,83 23688 417,72 50103 35,00

12247 186,42 44261 155,76 23708 47,34 50150 60,98

12250 558,22 44269 32,15 23715 33,70 50154 33,70

12251 251,00 44270 144,59 23719 34,39 50273 35,38

12253 148,86 44284 476,62 23734 34,94 50313 146,66

12268 63,45 44298 132,22 23736 69,96 50377 34,72

12271 56,36 44300 82,28 23753 54,53 50484 77,09

12277 193,30 44313 81,20 24000 88,26 50496 36,38

12297 40,52 44316 232,33 24009 54,16 50531 69,68

12305 275,62 44319 125,03 24019 69,45 50558 35,56

12306 146,99 44333 31,95 24027 35,35 50619 116,18

12315 90,20 44337 448,06 24044 35,98 50621 43,96

12319 88,26 44338 96,30 24051 34,39 50623 71,43

12325 97,32 44339 472,76 24052 210,63 50628 81,44

12326 34,72 44340 96,93 24058 42,17 50631 301,78

12329 81,44 44350 82,72 24072 127,34 50632 56,64

12333 56,26 44351 43,94 24076 35,04 50633 125,83

12349 63,22 44356 60,51 24078 50,31 50642 67,40

12352 40,52 44360 23,57 24084 71,64 50643 42,45

12374 34,72 48896 113,81 24088 36,42 50645 251,70

12378 255,80 48908 34,37 24119 186,50 50653 33,70

12384 33,70 48926 8.817,48 24120 177,77 50720 95,08

12390 1.318,82 48936 35,99 24121 48,57 50723 33,70

12394 73,35 48968 82,46 24123 54,16 50724 67,42

12417 100,46 48970 250,02 24125 156,16 50832 84,13

12422 33,70 48990 131,26 24141 214,76 50840 127,34

12423 227,66 49003 17,47 24208 209,03 50878 33,66

12424 655,59 49011 37,73 24248 33,70 50879 27,28

12425 33,70 49012 34,32 24277 54,16 50880 143,17

12426 33,70 49015 44,13 24278 188,52 50987 45,76

12432 44,33 49018 15,54 24279 177,14 51202 35,69

12443 33,70 49020 2.499,24 24290 144,73 51356 646,50

12457 549,19 49022 54,63 24292 69,95 51409 187,48

12460 70,22 49037 22,79 24311 1.903,76 51429 35,08

12464 137,63 49038 122,77 24319 788,26 51561 48,35

12466 84,32 49053 17,36 24327 386,12 51575 76,28

12471 366,58 49059 132,20 24338 127,38 51577 130,76

12473 71,52 49064 360,51 24345 100,18 51705 70,07

12482 34,72 49072 50,95 24363 69,94 51719 181,23

12483 194,24 49074 40,03 24367 188,55 51729 181,90

12486 714,45 49077 16,85 24398 36,42 51732 36,86

12487 70,06 49078 16,85 24406 34,94 51733 34,73

12496 33,70 49084 13,97 24418 126,43 51737 33,70

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201620

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 20

12506 145,23 49246 125,30 24420 127,18 51742 70,68

12509 76,87 49263 13,21 24430 40,52 51742 70,68

12523 296,38 49744 219,79 24431 93,17 51743 83,92

12532 123,56 51103 11,60 24432 33,70 51743 83,92

12535 88,23 51282 34,73 24434 316,54 51744 35,75

12562 113,48 51283 229,63 24440 33,70 51744 35,75

12563 33,70 51286 34,38 24473 61,02 51903 177,19

12573 33,70 51473 69,03 24487 235,28 51903 177,19

12574 74,94 52093 65,52 24491 9.771,40 51915 325,46

12582 88,88 52601 145,38 24492 2.633,71 51915 325,46

12587 55,61 52602 61,82 24496 176,80 51919 118,78

12597 33,70 53002 81,44 24501 35,41 51919 118,78

12598 242,05 53005 62,36 24507 33,70 51920 271,12

12605 34,96 54242 49,58 24509 142,38 51920 271,12

12607 196,52 54243 19,57 24514 88,29 51925 68,07

12609 412,39 54644 381,01 24526 69,60 51925 68,07

12610 34,37 54775 178,29 24557 35,92 51938 35,08

12611 201,18 55390 109,92 24572 70,56 51938 35,08

12613 34,94 56422 331,17 24587 34,65 51939 93,68

12617 161,42 56848 53,92 24591 33,70 51939 93,68

12626 820,31 56862 17,19 24600 50,57 51940 95,08

12627 92,06 57515 42,44 24601 201,87 51940 95,08

12636 104,00 57520 89,41 24606 114,28 51946 105,14

12638 302,32 57650 22,64 24608 153,20 51946 105,14

12643 37,75 57749 50,02 24611 467,78 51948 153,20

12645 554,70 58164 36,16 24621 98,16 51948 153,20

12650 153,20 58306 260,65 24628 468,90 51954 82,96

12654 178,92 58310 160,01 24635 34,94 51954 82,96

12677 139,86 58555 1.822,73 24674 151,90 51955 134,33

12678 819,70 58633 47,34 24687 34,72 51955 134,33

12679 241,13 58946 68,49 24688 33,70 51965 77,94

12683 64,00 59108 19,96 24707 123,56 51965 77,94

12686 62,63 59109 58,80 25134 211,98 51969 63,25

12687 92,58 60120 31,18 25139 77,06 51969 63,25

12689 157,18 60122 91,27 25140 248,02 51973 142,47

12691 54,12 60594 69,71 25160 92,59 51973 142,47

12692 93,57 60889 79,02 25167 556,10 51986 69,59

12696 114,22 60899 33,70 25175 165,73 51986 69,59

12698 67,40 60901 149,24 25240 262,40 51988 34,38

12707 242,81 61271 89,87 25249 97,40 51988 34,38

16676 82,26 61359 89,54 25251 116,25 51991 102,85

16682 1.333,84 61530 61,28 25263 133,32 51991 102,85

16742 67,80 61546 179,01 25267 91,66 51993 76,86

16744 68,43 61745 87,32 25269 131,93 51993 76,86

16780 67,80 61747 62,36 25279 733,83 51995 47,34

16784 62,16 61756 31,18 25286 34,38 51995 47,34

16799 34,94 62059 35,80 25287 139,59 52000 252,83

16800 97,59 62060 37,15 25291 105,43 52000 252,83

16801 68,76 62067 38,84 25298 130,91 52003 171,50

16802 101,90 62068 31,18 25299 128,58 52003 171,50

16803 36,87 62069 31,80 25311 176,48 52004 56,83

16804 49,98 62084 62,41 25312 127,34 52004 56,83

16805 198,65 62147 34,38 25321 161,22 52210 540,20

16807 128,01 62151 33,70 25325 69,09 52210 540,20

16833 107,22 62161 85,04 25333 76,72 52231 67,40

16836 67,07 62186 76,38 25340 275,74 52231 67,40

16837 33,70 62216 69,94 25344 37,15 52271 41,96

16842 225,42 62290 33,70 25380 106,44 52271 41,96

16849 33,70 62292 55,94 25382 35,34 52276 83,48

16850 84,29 62337 31,81 25386 58,15 52276 83,48

17051 101,90 62338 32,13 25389 34,72 52280 62,81

17053 289,41 62350 105,06 25397 115,36 52280 62,81

17055 103,13 62366 367,35 25399 351,82 52285 62,82

17056 69,50 62370 35,88 25421 34,38 52285 62,82

17061 70,07 62396 345,89 25432 47,34 52286 70,87

17071 1.943,28 62423 164,05 25448 109,06 52286 70,87

17075 170,68 62448 42,20 25476 54,30 52296 34,71

18301 146,33 62590 89,75 25485 343,19 52296 34,71

18302 167,51 62616 31,18 25490 137,32 52300 210,38

18307 180,90 62794 90,94 25491 143,78 52300 210,38

18321 286,58 62883 107,87 25495 34,72 52301 69,32

18322 40,52 63004 34,73 25496 146,68 52301 69,32

18334 318,29 63068 95,08 25531 378,57 52302 70,56

18335 575,08 63093 58,51 26225 81,44 52302 70,56

18337 309,14 63111 34,38 26247 61.961,39 52307 47,34

18339 55,41 63123 54,15 26312 772,64 52307 47,34

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201621

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 21

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

18344 67,80 63154 144,31 27326 33,70 52314 92,04

18347 170,90 63156 68,07 29550 34,38 52314 92,04

18350 67,40 63234 69,66 29554 122,51 52316 90,93

18351 303,68 63235 4.717,47 29575 128,91 52316 90,93

18354 167,65 63263 65,31 29588 34,93 52322 41,90

18355 75,65 63301 35,39 29591 115,14 52322 41,90

18359 606,20 63327 51,23 29593 165,38 52323 34,94

18361 35,98 63584 93,18 29599 110,80 52323 34,94

18369 35,40 63645 159,48 29602 83,63 52326 70,33

18374 48,78 63656 109,15 29607 33,70 52326 70,33

18377 71,54 63663 242,46 29613 33,70 52349 34,40

18379 207,02 63737 113,69 29617 108,99 52349 34,40

18392 33,70 63791 68,42 29619 286,84 52473 33,70

18394 194,24 63859 4.465,25 29620 34,40 52473 33,70

18398 122,43 64009 178,56 29627 99,17 52536 69,94

18401 35,40 64011 74,75 29630 117,18 52536 69,94

18410 88,26 64013 81,44 29642 45,65 52538 34,93

18412 35,40 64025 52,05 29781 185,77 52538 34,93

18417 49,82 64041 36,42 29782 35,95 52539 33,70

18423 33,70 64253 34,38 29813 34,38 52539 33,70

18435 200,23 64254 65,72 29817 71,14 52543 47,34

18440 45,05 64262 112,16 29827 55,60 52543 47,34

18441 71,02 64263 499,95 29829 300,82 52544 98,80

18442 41,95 64582 209,74 29830 141,92 52544 98,80

18443 105,30 64718 33,70 29840 297,08 52613 83,44

18445 48,65 64753 31,08 29842 33,70 52613 83,44

18446 256,42 64777 62,06 29850 145,41 52652 103,67

18454 61,65 64795 67,40 29859 371,53 52652 103,67

18457 500,21 64861 33,70 29868 67,40 52731 63,86

18462 146,38 64912 69,30 29869 118,02 52731 63,86

18463 60,98 64914 4,13 29876 60,98 52778 50,24

18469 34,37 65372 34,72 29880 63,70 52778 50,24

18489 69,88 65390 54,16 29883 35,40 52786 43,24

18503 82,39 65456 34,38 29884 102,12 52786 43,24

18507 106,76 65556 597,14 29885 33,70 52790 136,40

18508 128,91 65560 103,60 29893 225,93 52790 136,40

18518 33,70 65585 56,13 30043 129,83 52794 40,52

18523 84,29 65649 34,53 30045 92,59 52794 40,52

18525 136,20 65846 27,89 30046 76,13 52936 234,56

18529 351,20 65850 89,86 30050 47,34 52936 234,56

18535 95,12 66017 34,37 30066 103,04 52962 114,17

18538 105,70 66062 72,20 30074 385,92 52962 114,17

18547 83,08 66218 34,38 30084 30,07 52963 49,38

18550 336,90 66241 63,25 30085 33,70 52963 49,38

18561 63,16 66276 68,02 30089 176,45 52977 82,54

18565 34,96 66336 63,23 30108 36,00 52977 82,54

18567 33,70 66339 42,55 30112 56,43 53021 31,08

18568 2,48 66401 34,64 30114 69,38 53021 31,08

18575 91,34 66416 34,37 30117 208,01 53087 34,72

18582 41,19 66417 83,48 30124 138,34 53087 34,72

18584 123,65 66446 75,71 30126 33,70 53133 36,57

18585 68,64 66488 187,82 30129 144,96 53133 36,57

18587 97,14 66654 165,88 30131 33,70 53147 336,04

18611 210,56 66655 36,32 30133 89,29 53147 336,04

18614 33,70 66716 172,68 30321 33,70 53260 34,57

18615 140,47 66760 33,90 30340 34,72 53260 34,57

18641 69,69 66954 64,84 30343 102,88 53322 81,44

18645 62,42 66971 191,46 30346 142,94 53322 81,44

18659 41,88 66986 253,58 30365 218,98 53323 149,10

18666 145,65 67033 115,21 30370 122,80 53323 149,10

18668 34,37 67089 144,86 30378 299,65 53446 172,51

18669 191,38 67102 69,02 30379 67,40 53446 172,51

18670 35,41 67243 33,70 30409 527,55 53697 203,10

18675 47,34 67419 1,02 30551 76,70 53701 114,00

18678 219,97 67482 44,56 30561 190,46 53701 114,00

18679 49,40 67560 1.651,41 30564 83,18 53704 112,16

18682 213,06 67561 5.166,06 30567 115,07 53704 112,16

18683 34,72 67657 43,49 30568 38,69 53817 2.164,87

18684 34,73 67664 40,64 30571 78,19 53817 2.164,87

18688 70,09 67743 35,31 30585 34,71 53834 113,81

18690 76,11 67750 55,40 30587 780,92 53834 113,81

18698 33,70 67792 33,70 30594 106,88 53952 82,72

18700 60,98 67793 34,72 30605 222,06 53952 82,72

18703 314,85 67795 68,66 30606 96,31 53968 293,02

21326 117,80 67797 35,34 30608 178,61 53968 293,02

21327 112,18 67800 35,74 30609 124,42 53970 92,58

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201622

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 22

21335 88,19 67820 91,36 30616 259,04 53970 92,58

21784 105,50 67850 108,24 30765 123,56 54325 162,88

21788 74,62 68018 76,24 30769 331,30 54325 162,88

21794 32,78 68191 409,77 30771 34,72 54358 89,86

21796 1.128,69 68192 52,53 30786 98,14 54358 89,86

21799 71,21 68242 196,90 30792 54,98 54521 378,92

21801 50,08 68244 106,04 30803 33,70 54536 261,98

21806 83,49 68298 89,86 30804 69,45 54536 261,98

22294 265,07 68300 70,45 30813 63,03 54582 33,70

22304 74,62 68306 35,08 30818 192,94 54582 33,70

22621 54,84 68310 64,14 30894 33,70 54623 63,04

22628 105,36 68330 17,63 30895 92,80 54623 63,04

22634 34,72 68331 346,15 30899 34,33 54706 133,88

22639 65,13 68382 1.190,12 30959 357,06 54706 133,88

22640 138,29 68385 944,30 30963 62,62 54717 637,12

22643 36,28 68598 33,70 30967 67,40 54717 637,12

22644 44,98 68602 72,67 31037 91,80 54718 225,02

22648 149,06 68792 127,49 31038 201,06 54718 225,02

22670 128,50 68926 89,70 31040 146,02 54842 205,03

22671 757,16 69027 71,01 31043 568,32 54842 205,03

22675 83,88 69158 32,44 31050 67,40 54920 286,63

22951 97,73 69167 71,42 31052 34,39 54920 286,63

22982 173,72 69189 35,10 31054 103,94 55011 95,08

22990 280,70 69447 42,22 31057 83,56 55011 95,08

22996 93,52 69448 74,67 31110 115,08 55101 96,86

23007 48,36 69461 70,49 31112 54,16 55101 96,86

23008 105,90 69546 78,32 31114 208,06 55265 89,86

23314 2.593,14 69617 0,73 31121 136,73 55265 89,86

23316 629,36 69645 106,45 31122 973,84 55267 70,36

23323 37,39 69687 40,52 31123 71,78 55267 70,36

23328 887,13 69830 36,51 31128 35,54 55284 97,36

23329 49,63 69889 299,60 31130 69,88 55284 97,36

23332 269,58 69926 34,38 31181 47,34 55429 95,55

23341 256,44 69934 171,59 31184 71,82 55429 95,55

23348 68,66 69934 171,59 31186 40,52 55436 37,59

23350 146,43 70006 20,35 31187 69,94 55436 37,59

23354 74,62 70053 66,05 31191 420,61 55544 33,70

23355 97,00 70053 66,05 31195 69,77 55544 33,70

23358 217,44 70111 56,41 31196 67,40 55584 33,70

23359 69,46 70201 60,98 31197 749,35 55584 33,70

23366 104,38 70201 60,98 31201 69,67 55659 90,71

23371 147,65 70222 33,70 31215 68,10 55659 90,71

23372 34,38 70222 33,70 31251 133,90 55663 85,56

23373 219,23 70380 34,72 31260 33,70 55663 85,56

23377 130,50 70380 34,72 31261 67,40 55665 122,22

23384 182,31 70612 124,90 31264 69,62 55665 122,22

23388 626,22 70737 179,72 31266 105,63 55763 37,50

23678 115,72 70737 179,72 31269 87,78 55763 37,50

23680 67,80 70773 44,93 31270 33,70 55876 35,32

23681 251,86 71004 33,70 31281 260,16 55876 35,32

23684 253,01 71004 33,70 31284 124,92 55881 171,76

23688 417,72 71042 35,46 31308 131,85 55881 171,76

23708 47,34 71044 57,59 31311 69,73 56017 447,40

23715 33,70 71048 2,82 31329 403,12 56017 447,40

23719 34,39 71054 33,70 31338 33,70 56095 33,70

23734 34,94 71059 60,98 37751 198,58 56095 33,70

23736 69,96 71063 74,54 37754 193,04 56101 1.541,64

23753 54,53 71068 35,08 37912 54,16 56101 1.541,64

24000 88,26 71143 33,70 37920 34,53 56181 35,41

24009 54,16 71143 33,70 37929 33,70 56181 35,41

24019 69,45 71149 34,37 37930 138,69 56274 134,96

24027 35,35 71155 112,07 37931 930,88 56274 134,96

24044 35,98 71229 34,72 37942 41,20 56367 106,64

24051 34,39 71268 70,05 37945 5.137,34 56367 106,64

24052 210,63 71271 67,40 37947 97,13 56433 57,40

24058 42,17 71494 300,22 37965 179,29 56433 57,40

24072 127,34 71494 300,22 37973 34,72 56468 281,87

24076 35,04 71534 397,02 37991 264,66 56468 281,87

24078 50,31 71534 397,02 38008 42,12 56993 81,65

24084 71,64 71780 34,93 38009 63,52 56993 81,65

24088 36,42 71780 34,93 38016 33,70 56996 77,06

24119 186,50 71918 176,09 38019 68,45 56996 77,06

24120 177,77 71927 64,15 38023 34,72 57007 271,29

24121 48,57 71928 35,38 38030 417,18 57007 271,29

24123 54,16 71931 33,70 38034 67,40 57118 67,40

24125 156,16 71934 78,16 38035 33,70 57118 67,40

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201623

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 23

24141 214,76 71936 76,90 38050 34,37 57149 69,96

25134 211,98 71938 54,16 38059 284,88 57149 69,96

25139 77,06 71939 77,11 38061 70,56 57183 127,30

25140 248,02 72082 33,70 38064 34,72 57183 127,30

25160 92,59 72082 33,70 38072 69,96 57296 35,40

25167 556,10 72096 92,06 38073 36,14 57296 35,40

25175 165,73 72181 33,70 38076 69,45 57297 33,70

25240 262,40 72183 20,16 38078 137,68 57297 33,70

25249 97,40 72268 71,06 38080 74,62 57430 181,94

25251 116,25 72268 71,06 38094 77,62 57430 181,94

25263 133,32 72269 36,32 38106 98,94 57434 68,43

25267 91,66 72269 36,32 38111 39,89 57434 68,43

25269 131,93 72271 36,14 38126 101,10 57625 105,90

25279 733,83 72271 36,14 38130 128,60 57625 105,90

25286 34,38 72272 81,14 38136 75,57 57681 62,82

25287 139,59 72272 81,14 38164 127,42 57681 62,82

25291 105,43 72278 120,27 38173 35,40 57682 187,45

25298 130,91 72278 120,27 38182 128,68 57682 187,45

25299 128,58 72280 46,65 38198 73,33 57842 347.628,59

25311 176,48 72280 46,65 38204 34,37 57902 67,40

25312 127,34 72287 42,82 38604 83,36 57902 67,40

25321 161,22 72287 42,82 38612 76,90 57903 434,52

25325 69,09 72289 36,32 38614 136,10 57903 434,52

25333 76,72 72289 36,32 38625 67,80 58181 40,52

25340 275,74 72294 189,65 38628 61,93 58181 40,52

25344 37,15 72294 189,65 38632 90,31 58183 86,16

25380 106,44 72295 36,69 38639 48,86 58183 86,16

25382 35,34 72295 36,69 38640 107,47 58212 56,22

25386 58,15 72297 85,58 38651 253,54 58212 56,22

25389 34,72 72297 85,58 38653 163,46 58218 9.703,59

25397 115,36 72302 65,58 38668 81,44 58273 83,34

25399 351,82 72302 65,58 38681 85,11 58273 83,34

25421 34,38 72303 37,77 38685 190,60 58441 231,84

25432 47,34 72303 37,77 38687 147,84 58441 231,84

25448 109,06 72309 64,02 38690 187,35 58836 543,81

25476 54,30 72309 64,02 38708 3.439,36 58836 543,81

25485 343,19 72319 85,11 38711 76,62 58924 34,93

25490 137,32 72319 85,11 38719 95,08 58924 34,93

25491 143,78 72321 35,25 38729 62,74 59209 33,70

25495 34,72 72321 35,25 38730 55,66 59209 33,70

25496 146,68 72326 36,39 38732 34,65 59311 49,17

29550 34,38 72326 36,39 38738 137,60 59311 49,17

29554 122,51 72328 36,35 38747 136,44 59400 90,68

29575 128,91 72328 36,35 38755 264,56 59400 90,68

29588 34,93 72333 42,07 38756 101,90 59463 288,94

29591 115,14 72333 42,07 38764 83,52 59463 288,94

29593 165,38 72335 68,16 38776 117,41 59554 1.357,59

29599 110,80 72335 68,16 38786 34,63 59554 1.357,59

29602 83,63 72338 116,45 38796 33,70 59561 179,72

29607 33,70 72338 116,45 38804 68,62 59561 179,72

29613 33,70 72339 147,94 38810 51,07 59608 33,70

29617 108,99 72339 147,94 38819 34,32 59608 33,70

29619 286,84 72340 36,32 38848 136,50 59609 36,12

29620 34,40 72340 36,32 38856 158,94 59609 36,12

29627 99,17 72343 84,73 38857 35,00 59663 33,70

29630 117,18 72343 84,73 38858 102,75 59663 33,70

29642 45,65 72349 86,65 38861 221,46 59751 92,59

29781 185,77 72349 86,65 38870 1.361,66 59769 70,35

29782 35,95 72354 92,63 48434 55,58 59807 191,60

29813 34,38 72354 92,63 48435 75,85 59828 67,40

29817 71,14 72356 252,10 48437 82,46 59880 354,25

29827 55,60 72356 252,10 48449 50,98 59892 56,02

29829 300,82 72365 52,23 48453 69,45 59893 656,11

29830 141,92 72365 52,23 48458 129,54 59894 103,97

29840 297,08 72366 8,04 48460 138,45 59897 128,18

29842 33,70 72366 8,04 48463 204,50 59916 35,52

29850 145,41 72369 168,94 48468 147,34 59919 249,78

29859 371,53 72369 168,94 48473 815,39 59927 47,34

29868 67,40 72373 64,65 48493 34,93 59949 62,82

29869 118,02 72373 64,65 48511 85,60 60104 33,70

29876 60,98 72376 72,41 48516 38,27 60136 70,52

29880 63,70 72376 72,41 48519 106,15 60158 126,78

29883 35,40 72489 68,22 48520 115,04 60159 36,07

29884 102,12 72489 68,22 50341 34,63 60164 142,94

29885 33,70 72490 38,97 53412 88,26 60168 67,40

29893 225,93 72490 38,97 55643 124,07 60173 62,68

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201624

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 24

30043 129,83 72492 200,79 59751 92,59 60195 1.116,58

30045 92,59 72492 200,79 59769 70,35 60200 34,38

30046 76,13 72494 70,25 59807 191,60 60336 70,52

30050 47,34 72494 70,25 59828 67,40 60343 398,62

30066 103,04 72500 49,00 59879 95,78 60351 63,45

30074 385,92 72500 49,00 59880 354,25 60355 455,31

30084 30,07 72507 34,80 59892 56,02 60357 74,62

30085 33,70 72507 34,80 59893 656,11 60374 194,24

30089 176,45 72513 62,35 59894 103,97 60376 1.352,00

30108 36,00 72513 62,35 59897 128,18 60481 708,43

30112 56,43 72517 35,16 59916 35,52 60493 187,16

30114 69,38 72517 35,16 59919 249,78 60503 82,26

30117 208,01 72519 91,58 59927 47,34 60507 196,01

30124 138,34 72519 91,58 59949 62,82 60510 69,04

30126 33,70 72522 34,82 60104 33,70 60530 161,71

30129 144,96 72522 34,82 60136 70,52 60531 181,12

30131 33,70 72530 64,09 60158 126,78 60535 154,11

30133 89,29 72530 64,09 60159 36,07 60542 34,72

30321 33,70 72535 35,16 60164 142,94 60682 42,17

30340 34,72 72535 35,16 60168 67,40 60738 137,27

30343 102,88 72536 107,78 60173 62,68 60849 60,93

30346 142,94 72536 107,78 60195 1.116,58 60879 34,66

30365 218,98 72539 42,31 60200 34,38 60974 56,32

30370 122,80 72539 42,31 60460 581,67 61066 70,59

30378 299,65 72550 57,65 60476 78,82 61090 192,72

30379 67,40 72550 57,65 60483 126,87 61212 81,44

30409 527,55 72557 43,82 60485 63,58 61491 73,78

30551 76,70 72557 43,82 60530 161,71 61495 34,39

30561 190,46 72559 7,55 60531 181,12 61599 78,37

30564 83,18 72559 7,55 60535 154,11 61602 70,95

30567 115,07 72560 34,12 60542 34,72 61639 212,86

30568 38,69 72560 34,12 60682 42,17 61647 34,73

30571 78,19 72564 34,12 60738 137,27 61730 182,70

30585 34,71 72564 34,12 60849 60,93 61852 73,08

30587 780,92 72565 140,63 60879 34,66 61873 105,97

30594 106,88 72565 140,63 60974 56,32 62013 83,70

30605 222,06 72567 129,62 61066 70,59 62017 211,42

30606 96,31 72567 129,62 61090 192,72 62040 33,70

30608 178,61 72568 76,98 61212 81,44 62237 130,78

30609 124,42 72568 76,98 61491 73,78 62659 334,24

30616 259,04 72578 41,55 61495 34,39 62901 74,62

30765 123,56 72578 41,55 61599 78,37 63211 118,27

30769 331,30 72657 36,58 61602 70,95 64895 771,77

30771 34,72 72658 74,62 61639 212,86 65500 62,08

30786 98,14 73007 76,27 61730 182,70 66111 40,52

30792 54,98 73007 76,27 61788 34.982,76 66507 89,86

30803 33,70 73252 7,55 61873 105,97 67077 89,89

30804 69,45 73252 7,55 62013 83,70 67296 36,42

30813 63,03 73254 43,07 62017 211,42 67520 38,47

30818 192,94 73254 43,07 62040 33,70 68918 3.103,30

30894 33,70 73257 35,50 62059 35,80 68940 211,09

30895 92,80 73257 35,50 62060 37,15 69005 36,00

30899 34,33 73258 34,05 62147 34,38 69018 34,66

30959 357,06 73258 34,05 62151 33,70 69207 144,58

30963 62,62 73259 49,79 62161 85,04 69209 125,75

30967 67,40 73259 49,79 62186 76,38 69213 74,62

31037 91,80 73261 40,87 62216 69,94 69214 146,76

31038 201,06 73261 40,87 62290 33,70 69215 3.253,90

31040 146,02 73263 34,87 62292 55,94 69216 307,10

31043 568,32 73263 34,87 62350 105,06 69222 142,94

31050 67,40 73264 69,12 62366 367,35 69267 138,80

31052 34,39 73264 69,12 62370 35,88 69599 112,16

31054 103,94 73267 93,14 62423 164,05 69886 68,88

31057 83,56 73267 93,14 62448 42,20 69965 101,90

31110 115,08 73271 48,79 62590 89,75 70065 69,44

31112 54,16 73271 48,79 62794 90,94 70205 132,68

31114 208,06 73272 62,02 63004 34,73 70510 73,25

31121 136,73 73272 62,02 63068 95,08 70538 95,22

31122 973,84 73274 138,93 63093 58,51 70541 279,99

31123 71,78 73274 138,93 63111 34,38 70550 151,93

31128 35,54 73279 35,09 63123 54,15 70558 276,10

31130 69,88 73279 35,09 63154 144,31 70572 518,75

31181 47,34 73280 72,14 63156 68,07 70586 297,23

31184 71,82 73280 72,14 63234 69,66 70976 33,70

31186 40,52 73281 36,44 63235 4.717,47 71506 74,62

31187 69,94 73281 36,44 63263 65,31 71631 89,08

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201625

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 25

31191 420,61 73288 127,26 63584 93,18 71634 86,33

31195 69,77 73288 127,26 63645 159,48 71635 152,41

31196 67,40 73290 7,55 63663 242,46 71686 393,76

31197 749,35 73290 7,55 63791 68,42 72519 91,58

31201 69,67 73292 35,58 63859 4.465,25 72522 34,82

31215 68,10 73292 35,58 64009 178,56 72530 64,09

31251 133,90 73293 92,47 64011 74,75 72535 35,16

31260 33,70 73293 92,47 64163 303,22 72536 107,78

31261 67,40 73296 84,25 64253 34,38 72539 42,31

31264 69,62 73296 84,25 64254 65,72 72550 57,65

31266 105,63 73298 42,32 64582 209,74 72557 43,82

31269 87,78 73298 42,32 64718 33,70 72559 7,55

31270 33,70 73303 7,55 64777 62,06 72560 34,12

31281 260,16 73303 7,55 64795 67,40 72564 34,12

31284 124,92 73308 86,88 64861 33,70 72565 140,63

31308 131,85 73308 86,88 65372 34,72 72567 129,62

31311 69,73 73316 36,35 65390 54,16 72568 76,98

31329 403,12 73316 36,35 65560 103,60 72578 41,55

31338 33,70 73317 48,96 65585 56,13 72612 54,16

37751 198,58 73317 48,96 65649 34,53 73007 76,27

37754 193,04 73322 35,30 66017 34,37 73060 33,70

37912 54,16 73322 35,30 66062 72,20 73252 7,55

37920 34,53 73324 43,21 66218 34,38 73254 43,07

37929 33,70 73324 43,21 66276 68,02 73257 35,50

37930 138,69 73326 35,09 66336 63,23 73258 34,05

37931 930,88 73326 35,09 66339 42,55 73259 49,79

37942 41,20 73329 70,64 66401 34,64 73261 40,87

37945 5.137,34 73329 70,64 66416 34,37 73263 34,87

37947 97,13 73331 58,38 66417 83,48 73264 69,12

37965 179,29 73331 58,38 66488 187,82 73267 93,14

37973 34,72 73333 143,12 66654 165,88 73271 48,79

37991 264,66 73333 143,12 66655 36,32 73272 62,02

38008 42,12 73334 36,25 66954 64,84 73274 138,93

38009 63,52 73334 36,25 66971 191,46 73279 35,09

38016 33,70 73335 61,33 67243 33,70 73280 72,14

38019 68,45 73335 61,33 67482 44,56 73281 36,44

38023 34,72 73336 92,23 67657 43,49 73288 127,26

38030 417,18 73336 92,23 67664 40,64 73290 7,55

38034 67,40 73337 248,60 67743 35,31 73292 35,58

38035 33,70 73337 248,60 67792 33,70 73293 92,47

38050 34,37 73339 70,76 67793 34,72 73296 84,25

38059 284,88 73339 70,76 67795 68,66 73298 42,32

38061 70,56 73342 36,41 67797 35,34 73303 7,55

38064 34,72 73342 36,41 67800 35,74 73308 86,88

38072 69,96 73343 448,51 67820 91,36 73316 36,35

38073 36,14 73343 448,51 67850 108,24 73317 48,96

38076 69,45 73344 55,77 68018 76,24 73322 35,30

38078 137,68 73344 55,77 68191 409,77 73324 43,21

38080 74,62 73345 71,13 68192 52,53 73326 35,09

38094 77,62 73345 71,13 68242 196,90 73329 70,64

38106 98,94 73349 35,62 68244 106,04 73331 58,38

38111 39,89 73349 35,62 68298 89,86 73333 143,12

38126 101,10 73356 78,70 68300 70,45 73334 36,25

38130 128,60 73356 78,70 68306 35,08 73335 61,33

38136 75,57 73359 36,87 68310 64,14 73336 92,23

38164 127,42 73359 36,87 68382 1.190,12 73337 248,60

38173 35,40 73361 127,60 68385 944,30 73339 70,76

38182 128,68 73361 127,60 68598 33,70 73342 36,41

38198 73,33 73362 37,36 68602 72,67 73343 448,51

38204 34,37 73362 37,36 68926 89,70 73344 55,77

48434 55,58 73365 36,31 69027 71,01 73345 71,13

48435 75,85 73365 36,31 69147 115,74 73349 35,62

48437 82,46 73368 62,90 69167 71,42 73356 78,70

48449 50,98 73368 62,90 69189 35,10 73359 36,87

48453 69,45 73370 79,32 69447 42,22 73361 127,60

48458 129,54 73370 79,32 69448 74,67 73362 37,36

48460 138,45 73372 36,87 69461 70,49 73365 36,31

48463 204,50 73372 36,87 69546 78,32 73368 62,90

48468 147,34 73377 35,62 69617 0,73 73370 79,32

48473 815,39 73377 35,62 69687 40,52 73372 36,87

48493 34,93 73383 37,95 69830 36,51 73377 35,62

48511 85,60 73383 37,95 69926 34,38 73383 37,95

48516 38,27 73385 58,38 71591 99,18 73385 58,38

48519 106,15 73385 58,38 74063 45,34 73393 37,35

48520 115,04 73393 37,35 74074 86,18 73395 100,32

48528 34,71 73393 37,35 74096 86,10 73397 36,67

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201626

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 26

48532 84,22 73395 100,32 74102 66,80 73401 105,98

48534 67,40 73395 100,32 74112 41,25 73409 62,90

48875 58,60 73397 36,67 74134 64,57 73412 50,40

49151 173,72 73397 36,67 74139 85,36 73421 58,80

49164 34,71 73401 105,98 74141 85,36 73424 57,52

49171 136,68 73401 105,98 74145 86,66 73428 35,62

49221 450,77 73409 62,90 74178 149,77 73433 265,65

49577 34,72 73409 62,90 74183 45,61 73434 139,58

49890 70,71 73412 50,40 74187 44,11 73435 63,87

50103 35,00 73412 50,40 74194 44,90 73437 36,67

50150 60,98 73421 58,80 74204 50,93 73439 79,83

50273 35,38 73421 58,80 74216 44,11 73440 44,38

50313 146,66 73424 57,52 74225 68,04 73539 88,95

50377 34,72 73424 57,52 74244 44,90 73556 196,71

50484 77,09 73428 35,62 74247 34,33 73650 44,11

50496 36,38 73428 35,62 74257 68,06 73658 44,11

50531 69,68 73433 265,65 74259 44,11 73663 166,24

50558 35,56 73433 265,65 74266 186,33 73672 44,11

50619 116,18 73434 139,58 74281 44,11 73696 85,36

50621 43,96 73434 139,58 74288 86,66 73698 44,11

50623 71,43 73435 63,87 74301 52,88 73709 58,67

50628 81,44 73435 63,87 74333 85,36 73715 71,39

50631 301,78 73437 36,67 74347 44,11 73729 44,89

50632 56,64 73437 36,67 74365 87,69 73735 66,01

50633 125,83 73439 79,83 74372 44,89 73743 44,11

50642 67,40 73439 79,83 74376 44,11 73754 105,49

50643 42,45 73440 44,38 74389 41,25 73756 6,82

50645 251,70 73440 44,38 74406 70,84 73763 80,27

50653 33,70 73556 196,71 74415 44,11 73765 41,25

50720 95,08 73556 196,71 74429 0,04 73805 88,92

50723 33,70 73566 34,51 74438 43,76 73859 46,13

50724 67,42 73833 49,68 74447 44,11 73860 86,14

50832 84,13 74396 98,15 74455 44,11 73919 79,71

50840 127,34 74470 74,58 74462 50,93 73933 53,64

50878 33,66 74817 43,34 74463 50,93 73946 41,25

50879 27,28 74817 43,34 75255 33,70 73964 91,85

50880 143,17 75391 199,40 75259 72,75 73979 123,64

50987 45,76 75391 199,40 75265 68,76 74018 44,11

*DL/2015; ADITAMENTO N. 12/2016; CONTRATO N. 45/2015; OBJETO: Despesas com IPTU do imóvel localizado na Avenida 17, n.º 658 – Bairro Saúde, para atender o Setor de Manutenção; MODALIDADE: Dispensa de Licitação n. 495/2015. CONTRATANTE: FMSRC; CONTRATADA: Cecília Ap. Téo, Rosân-gela Ap. Téo, Ronaldo Téo e Rodrigo Téo; VALOR R$ 2.548,04; ASSINATURA: 01/02/2016; VIGÊNCIA: 11 meses.

*EDITAL N. 49/2012; TERMO DE PRORROGAÇÃO N. 13/2016; CONTRATANTE: FMSRC; CONTRATA-DA: Centro Médico Santa Filomena Ltda.; CONTRATO N. 86/2012; OBJETO: Contratação de exames de vídeo-colonoscopia, polipectomia e biópsia intestinal; PRAZO: 12 meses; ASSINATURA: 12/02/2016; VALOR: R$ 66.431,42; MODALIDADE: Pregão Presencial n. 34/2012.

*EDITAL N. 01/2014; TERMO DE PRORROGAÇÃO N. 14/2016; CONTRATANTE: FMSRC; CONTRATA-DA: Comercial João Afonso Ltda.; CONTRATO N. 01/2014; OBJETO: Aquisição de cestas básicas para pacientes SUS; PRAZO: 12 meses; ASSINATURA: 11/02/2016; VALOR: R$ 25.860,60; MODALIDADE: Convite n. 01/2014.

*DL/2015; ADITAMENTO N. 15/2016; CONTRATO N. 15/2015; OBJETO: Despesas com IPTU do imóvel localizado na Avenida P17, n.º 238 – Bairro Vila Paulista, para atender o NASF; MODALIDADE: Dispensa de Licitação n. 150/2015. CONTRATANTE: FMSRC; CONTRATADA: KAIRALLA & MILANI Imóveis e Negócios Ltda.; VALOR R$ 2.564,52; ASSINATURA: 17/02/2016; VIGÊNCIA: 11 meses.

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO N. 001/2016 - PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDI-CINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADEORGÃO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO CLARO/SPA COREME – Comissão de Residência Médica de Rio Claro da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro – FMSRC, no exercício de suas atribuições e obedecendo às determinações estabelecidas na Resolução n. 04/2007 de 23 de outubro de 2007, da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM e da Resolução n. 02/2015, de 27 de agosto de 2015, da CNRM, torna público a realização do Processo Seletivo para acesso às vagas do Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade desta COREME, aprovada pelo parecer SISCNRM b. 134/2016, Processo n. 2015-1887, aprovado em 17/12/2015. Outras informações e EDITAL COMPLETO disponíveis através do Site: (http://www.saude-rioclaro.org.br) – Dr. Geraldo de Oliveira Barbosa – Secretário/Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro/SP.

EXTRATO DE CONTRATOEDITAL N. 06/2016; CONTRATANTE: FMSRC; CONTRATADA: AUTO POSTO PARAQUEDA LTDA.; CON-TRATO N.2/2016; OBJETO: Fornecimento de combustível - Óleo Diesel S-10, para abastecimento dos veículos pertencentes a Frota da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro – SP; VALOR DO CONTRATO: R$ 148.080,00; PRAZO: 12 meses; ASSINATURA: 18/02/2016; MODALIDADE: Pregão Pre-sencial n. 06/2016.

EXTRATO DE CONTRATOEDITAL N. 07/2016; CONTRATANTE: FMSRC; CONTRATADA: SUELI CHAGAS PISTEKER - ME LTDA.; CONTRATO N.6/2016; OBJETO: Fornecimento de dietas hospitalares para pacientes internados nas Unidades de Pronto Atendimento - UPA, Pronto Atendimento - PA CHERVEZON e Pronto So-corro Municipal Integrado - PSMI, todas pertencentes à Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro/SP; VALOR DO CONTRATO: R$ 149.958,00; PRAZO: 06 meses; ASSINATURA: 18/02/2016; MODALI-DADE: Pregão Presencial n. 07/2016.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE

51202 35,69 75392 483,08 75268 95,87 74020 66,63

51356 646,50 75392 483,08 75286 33,70 74030 41,25

51409 187,48 75394 56,25 75289 132,68 74035 44,11

51429 35,08 75395 33,70 75293 33,70 74038 144,77

51561 48,35 75398 55,14 75307 128,56 74040 41,25

51575 76,28 75401 70,23 75312 47,34 74043 85,36

51577 130,76 75514 380,31 75329 33,70 74045 87,70

51705 70,07 75514 380,31 75623 95,08 74051 44,11

51719 181,23 75675 243,77 75885 69,44 74052 153,35

51729 181,90 75811 195,45 75886 102,17 74817 43,34

51732 36,86 76056 104,00 76105 213,42 75391 199,40

51733 34,73 76058 373,42 76218 109,86 75392 483,08

51737 33,70 76149 115,60 76275 54,93 75514 380,31

Rio Claro - SP. 18 de fevereiro de 2016.

Eng. GERALDO GONÇALVES PEREIRASuperintendente

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201627

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 27

diárioOficial SEXTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 201628

www.rioclaro.sp.gov.brPrefeitura de Rio Claro 28

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TELEFONES ÚTEIS

Corpo de Bombeiros.................................................................193Polícia Militar....................................................................................190Guarda Civil Municipal.............................................................153Defesa Civil........................................................................................199Paço Municipal............................................................3526-7100Núcleo Administrativo Municipal................3522-1900

Daae..............................................................3531-5200, opção 1Câmara de Vereadores........................................3526-1300Samu...................................................................................................192UPA..............................................................................3522-1818PA Cervezão.................................3533-7272 / 3533-7277Procon..............................................3533-2070 / 3534-7792