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I DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS DIREITO CIVI NÃO PATRIMONIAIS PATRIMONIAIS

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I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS

DIREITO CIVI

NÃO PATRIMONIAIS

PATRIMONIAIS

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I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS

DIREITO CIVI

NÃO PATRIMONIAIS

PATRIMONIAIS

OBRIGAÇÕES

REAIS

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O conteúdo da Obrigação consiste em uma prestação:

positiva ou negativaPossívelLícita,Determinada ou determinávelQue possua expressão econômica

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A obrigação é uma relação que se estabelece entre duas ou mais pessoas.

Direito de exigir o cumprimento

Dever de pagar a prestação

CREDOR DEVEDORPRESTAÇÃO

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ELEMENTOS

Elementos da obrigação

Elemento Objetivo

Elemento Subjetivo

Elemento Espiritual

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2 – Elemento Material: OBJETO

prestação

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2 – Elemento Material: OBJETO

prestaçãoFato

humano

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2 – Elemento Material: OBJETO

prestaçãoFato

humano

Atuação do sujeito passivo

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As fontes da Obrigação no Direito Romano

Fonte das Obrigações

Contrato

(Obligatio ex contractu)

Quase delito

(quase ex delicto)

Quase contrato

(quase ex contractu)

Delito

(ex delicto)

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Fontes das Obrigações

Fontes das Obrigações

Vontade do Estado

Vontade humana

Lei

Contratos bilaterais

Declarações unilaterais de

vontade

Atos ilícitos

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I – MODALIDADES – QUANTO AO OBJETO

Quanto ao Objeto

Obrigação de Dar

Obrigação de não fazer

Dar coisa certa

Dar coisa incerta

Obrigação de Fazer

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II – CLASSIFICAÇÃO

Quanto ao

vinculomoral

natural

civil

meio

resultado

garantia

Quanto ao

conteúdo

líquida

ilíquida

Propter rem

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III – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Quanto aos seus elemen-

tos

SIMPLES 313

(um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto)

Objeto

COMPOSTA

facultativas

alternativas

Cumulativas

314

Sujeitos

divisíveis

indivisíveis

solidárias

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Obrigação de Dar

Quanto ao Objeto

Obrigação de Dar

Obrigação de não fazer

Dar coisa certa

Dar coisa incerta

Obrigação de Fazer

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Conduta Humana

Ou

Atos de Entrega

Atos de Restituição

TRADIÇÃO

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Obrigação de Dar coisa certa

Coisa certa

entrega Extinção

Com culpa

responsabilidade

Sem culpaPerda

Deterioração

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Obrigação de Dar coisa incerta

Coisa incerta

entrega Extinção

concentração

Devedor

Credor?

Terceiro?

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Perecimento da coisa incerta

Coisa incerta

Gênero nunca perece

Quantidade

Gênero

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Obrigação de Fazer

Fato humano

Impossibilidade

Infungível

Fungível

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Obrigação de Não Fazer

Dever de abstenção

Impossibilidade

Sem culpa

Com culpa

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I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Qu

anto

ao

s se

us

ele

me

nto

sSIMPLES

(um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto)

Objeto

COMPOSTA

facultativas

alternativas

cumulativas

Sujeitos

divisíveis

indivisíveis

solidárias

Art. 313

Art 314

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I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Quanto aos seus elementos

Objeto

COMPOSTA

cumulativas Art 314

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I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Quanto aos seus elementos

Objeto

COMPOSTA

alternativa

facultativa

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I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

Prestação composta

Multiplicidade de sujeitos

divisível

indivisível solidária

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INDIVISIBILIDADE

Indivisíveis por natureza

Indivisibilidade legal

Indivisibilidade subjetiva ou intelectual

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SOLIDARIEDADE INDIVISIBILIDADE

Cada devedor solidário pode sercompelido a pagar, sozinho, a dívidainteira, por ser devedor do todo.

O devedor só deve a sua quota parte.Pode ser compelido ao pagamento datotalidade do objeto somente porque éimpossível fracioná-lo.

Mesmo que a obrigação venha a seconverter em perdas e danos, continuaráindivisível o seu objeto no sentido de quenão se dividirá entre todos os devedoresou todos os credores, porque asolidariedade decorre da lei ou davontade das partes e independe dadivisibilidade ou indivisibilidade doobjeto.

Perde a qualidade de indivisível aobrigação que se resolver em perdas edanos (art. 263).

Caracteriza-se por sua feição subjetiva.Advém da lei ou do contrato, mas recaisobre as próprias pessoas.

Tem índole objetiva: resulta da naturezada coisa, que constitui objeto daprestação.

A sua função prática consiste em reforçaro direito do credor, em parte comogarantia, em parte como favorecimentoda satisfação de crédito.

Destina-se a tornar possível a realizaçãounitária da obrigação.

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ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

ATIVA OU DE CREDORES

ESP

ÉCIE

S D

E O

BR

IGA

ÇÃ

O

SOLI

RIA

MISTA

PASSIVA OU DE DEVEDORES

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ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

ATIVA OU DE CREDORES

Pagamento a qualquer credor

Remissão extingue a obrigação

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ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA

Lado Externo

(credores e devedores)

In solidum

Solid

ari

eda

de

Pa

ssiv

a

Lado Interno

(entre os devedores)

Não há solidariedade