I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS · indivisível o seu objeto no sentido de que...
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I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS
DIREITO CIVI
NÃO PATRIMONIAIS
PATRIMONIAIS
I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS
DIREITO CIVI
NÃO PATRIMONIAIS
PATRIMONIAIS
OBRIGAÇÕES
REAIS
O conteúdo da Obrigação consiste em uma prestação:
positiva ou negativaPossívelLícita,Determinada ou determinávelQue possua expressão econômica
A obrigação é uma relação que se estabelece entre duas ou mais pessoas.
Direito de exigir o cumprimento
Dever de pagar a prestação
CREDOR DEVEDORPRESTAÇÃO
ELEMENTOS
Elementos da obrigação
Elemento Objetivo
Elemento Subjetivo
Elemento Espiritual
2 – Elemento Material: OBJETO
prestação
2 – Elemento Material: OBJETO
prestaçãoFato
humano
2 – Elemento Material: OBJETO
prestaçãoFato
humano
Atuação do sujeito passivo
As fontes da Obrigação no Direito Romano
Fonte das Obrigações
Contrato
(Obligatio ex contractu)
Quase delito
(quase ex delicto)
Quase contrato
(quase ex contractu)
Delito
(ex delicto)
Fontes das Obrigações
Fontes das Obrigações
Vontade do Estado
Vontade humana
Lei
Contratos bilaterais
Declarações unilaterais de
vontade
Atos ilícitos
I – MODALIDADES – QUANTO AO OBJETO
Quanto ao Objeto
Obrigação de Dar
Obrigação de não fazer
Dar coisa certa
Dar coisa incerta
Obrigação de Fazer
II – CLASSIFICAÇÃO
Quanto ao
vinculomoral
natural
civil
meio
resultado
garantia
Quanto ao
conteúdo
líquida
ilíquida
Propter rem
III – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Quanto aos seus elemen-
tos
SIMPLES 313
(um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto)
Objeto
COMPOSTA
facultativas
alternativas
Cumulativas
314
Sujeitos
divisíveis
indivisíveis
solidárias
Obrigação de Dar
Quanto ao Objeto
Obrigação de Dar
Obrigação de não fazer
Dar coisa certa
Dar coisa incerta
Obrigação de Fazer
Conduta Humana
Ou
Atos de Entrega
Atos de Restituição
TRADIÇÃO
Obrigação de Dar coisa certa
Coisa certa
entrega Extinção
Com culpa
responsabilidade
Sem culpaPerda
Deterioração
Obrigação de Dar coisa incerta
Coisa incerta
entrega Extinção
concentração
Devedor
Credor?
Terceiro?
Perecimento da coisa incerta
Coisa incerta
Gênero nunca perece
Quantidade
Gênero
Obrigação de Fazer
Fato humano
Impossibilidade
Infungível
Fungível
Obrigação de Não Fazer
Dever de abstenção
Impossibilidade
Sem culpa
Com culpa
I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Qu
anto
ao
s se
us
ele
me
nto
sSIMPLES
(um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto)
Objeto
COMPOSTA
facultativas
alternativas
cumulativas
Sujeitos
divisíveis
indivisíveis
solidárias
Art. 313
Art 314
I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Quanto aos seus elementos
Objeto
COMPOSTA
cumulativas Art 314
I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Quanto aos seus elementos
Objeto
COMPOSTA
alternativa
facultativa
I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Prestação composta
Multiplicidade de sujeitos
divisível
indivisível solidária
INDIVISIBILIDADE
Indivisíveis por natureza
Indivisibilidade legal
Indivisibilidade subjetiva ou intelectual
SOLIDARIEDADE INDIVISIBILIDADE
Cada devedor solidário pode sercompelido a pagar, sozinho, a dívidainteira, por ser devedor do todo.
O devedor só deve a sua quota parte.Pode ser compelido ao pagamento datotalidade do objeto somente porque éimpossível fracioná-lo.
Mesmo que a obrigação venha a seconverter em perdas e danos, continuaráindivisível o seu objeto no sentido de quenão se dividirá entre todos os devedoresou todos os credores, porque asolidariedade decorre da lei ou davontade das partes e independe dadivisibilidade ou indivisibilidade doobjeto.
Perde a qualidade de indivisível aobrigação que se resolver em perdas edanos (art. 263).
Caracteriza-se por sua feição subjetiva.Advém da lei ou do contrato, mas recaisobre as próprias pessoas.
Tem índole objetiva: resulta da naturezada coisa, que constitui objeto daprestação.
A sua função prática consiste em reforçaro direito do credor, em parte comogarantia, em parte como favorecimentoda satisfação de crédito.
Destina-se a tornar possível a realizaçãounitária da obrigação.
ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
ATIVA OU DE CREDORES
ESP
ÉCIE
S D
E O
BR
IGA
ÇÃ
O
SOLI
DÁ
RIA
MISTA
PASSIVA OU DE DEVEDORES
ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
ATIVA OU DE CREDORES
Pagamento a qualquer credor
Remissão extingue a obrigação
ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
Lado Externo
(credores e devedores)
In solidum
Solid
ari
eda
de
Pa
ssiv
a
Lado Interno
(entre os devedores)
Não há solidariedade