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I SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO I SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO Inscrição, Tipificação e Inscrição, Tipificação e Certificação das Entidades de Certificação das Entidades de Assistência Social Assistência Social Assistência Social Assistência Social Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia 29/02/12 29/02/12 Wagner Wagner Nogueira Nogueira da da Silva Silva Advogado Advogado – OAB/GO 14.374 OAB/GO 14.374

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I SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO I SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO Inscrição, Tipificação e Inscrição, Tipificação e

Certificação das Entidades de Certificação das Entidades de Assistência SocialAssistência SocialAssistência SocialAssistência Social

Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia 29/02/1229/02/12

Wagner Wagner NogueiraNogueira dada SilvaSilvaAdvogadoAdvogado –– OAB/GO 14.374OAB/GO 14.374

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Tipificação

Inscrição

#

Inscrição

Certificação

#

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O DIA A DIA NAS ENTIDADES DE O DIA A DIA NAS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL

Ondeconsigo

E agora?consigoajuda?

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NOVOS TEMPOSNOVOS TEMPOS

nn OO GovernoGoverno brasileirobrasileiro concedeconcede atualmenteatualmente maismaisdede RR$$ 1010 bilhõesbilhões dede reaisreais emem isençõesisenções aoaoTTerceiroerceiro SSetoretor.. EssaEssa cifracifra chamouchamou aa atençãoatenção dodofiscofisco parapara aa necessidadenecessidade dede maiormaior controlecontrole..

nn Hoje,Hoje, nãonão podemospodemos maismais pensarpensar nana gestãogestão eeorganizaçãoorganização dada entidadeentidade comocomo antigamente,antigamente,bembem comocomo deixardeixar dede ladolado asas questõesquestões dede ordemordemlegallegal ee contábilcontábil comocomo umauma meramera obrigaçãoobrigação..

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TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS TIPOS DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADODE DIREITO PRIVADO

nn Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:nn I I -- as associações;as associações;nn II II -- as sociedades;as sociedades;nn III III -- as fundações.as fundações.nn III III -- as fundações.as fundações.nn IV IV -- as organizações religiosas;as organizações religiosas;nn V V -- os partidos políticos. os partidos políticos. nn §§ 11oo São livres a criação, a organização, a estruturação São livres a criação, a organização, a estruturação

interna e o funcionamento das organizações religiosas, interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negarsendo vedado ao poder público negar--lhes lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. necessários ao seu funcionamento. (Código Civil Brasileiro)(Código Civil Brasileiro)

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ASSOCIAÇÕESASSOCIAÇÕES

“Art. 53. Constituem“Art. 53. Constituem--se as associações pela união se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não de pessoas que se organizem para fins não de pessoas que se organizem para fins não de pessoas que se organizem para fins não

econômicos.” (CCB)econômicos.” (CCB)

-- AsAs associaçõesassociações estãoestão regulamentadasregulamentadas pelospelos artsarts.. 5353aa 6161,, dodo CódigoCódigo CivilCivil BrasileiroBrasileiro comcom certacerta liberdadeliberdadeparapara sese estabelecerestabelecer aspectosaspectos dede constituiçãoconstituição eefuncionamentofuncionamento dasdas entidadesentidades,, masmas comcom observânciaobservânciaaa algunsalguns dispositivosdispositivos legaislegais..

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FINALIDADES DAS FINALIDADES DAS ASSOCIAÇÕESASSOCIAÇÕES

-- AssistênciaAssistência SocialSocial;;-- EducaçãoEducação;;SaúdeSaúde;;-- SaúdeSaúde;;

-- MeioMeio AmbienteAmbiente;;-- EsporteEsporte;;-- CulturaCultura,, etcetc ……-- ** AsAs associaçõesassociações podempodem serser mistasmistas,, ouou sejaseja,, podempodemterter maismais dede umauma finalidadefinalidade,, masmas sempresempre haveráhaverá umaumaatividadeatividade preponderantepreponderante..

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DO ESTATUTO SOCIALDO ESTATUTO SOCIAL

-- DenominaçãoDenominação socialsocial ((nomenome))-- SedeSede-- FinalidadesFinalidades queque aa entidadeentidade iráirá dede fatofato realizarrealizar-- ÓrgãosÓrgãos dada AdministraçãoAdministração ee mandatosmandatos-- ÓrgãosÓrgãos dada AdministraçãoAdministração ee mandatosmandatos-- AdmissãoAdmissão ee demissãodemissão dede associadosassociados-- FontesFontes dede recursosrecursos ee destinaçãodestinação dasdas despesasdespesas-- DestinaçãoDestinação dodo patrimôniopatrimônio emem casocaso dede dissoluçãodissolução dadaassociaçãoassociação

-- EtcEtc……

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A ASSISTÊNCIA SOCIALA ASSISTÊNCIA SOCIAL((ConstituiçãoConstituição Federal)Federal)

nn Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:seguridade social, e tem por objetivos:

nn I I -- a proteção à família, à maternidade, à infância, à a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;adolescência e à velhice;

nn II II -- o amparo às crianças e adolescentes carentes;o amparo às crianças e adolescentes carentes;nn III III -- a promoção da integração ao mercado de trabalho;a promoção da integração ao mercado de trabalho;nn IV IV -- a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de

deficiência e a promoção de sua integração à vida deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;comunitária;

nn V V –– a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ...”não possuir meios de prover a própria manutenção ...”

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A ASSISTÊNCIA SOCIALA ASSISTÊNCIA SOCIAL((ConstituiçãoConstituição Federal)Federal)

nn Art. 204. As ações governamentais na área da Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:seguintes diretrizes:seguintes diretrizes:seguintes diretrizes:

nn I I -- descentralização políticodescentralização político--administrativa, cabendo a administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipalesferas estadual e municipal, bem como a entidades , bem como a entidades beneficentes e de assistência socialbeneficentes e de assistência social;;

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A ASSISTÊNCIA SOCIALA ASSISTÊNCIA SOCIAL(Lei 8742/93 (Lei 8742/93 –– Lei Lei OrgânicaOrgânica dada AssistênciaAssistência Social Social

–– LOAS LOAS –– alteradaalterada pelapela Lei 12.435/11)Lei 12.435/11)nn Art. 2º A assistência social tem por objetivos:Art. 2º A assistência social tem por objetivos:nn I I –– a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução

de danos e prevenção da incidência de riscos, especialmente:de danos e prevenção da incidência de riscos, especialmente:nn a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à

adolescência e à velhice;adolescência e à velhice;b) o amparo às crianças e adolescentes carentes;b) o amparo às crianças e adolescentes carentes;nn b) o amparo às crianças e adolescentes carentes;b) o amparo às crianças e adolescentes carentes;

nn c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;nn d) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de d) a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de

deficiência e a promoção de sua integração à vida deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; [...].comunitária; [...].

nn Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realizasocial realiza--se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e ao provimento de condições para atender mínimos sociais e ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.

nn (Vide Resolução CNAS nº 33/11 define a PIMT (Vide Resolução CNAS nº 33/11 define a PIMT –– ResolResol. . nº nº 34/11 34/11 HRPDeficiênciaHRPDeficiência))

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A ASSISTÊNCIA SOCIALA ASSISTÊNCIA SOCIAL(Lei 8742/93 (Lei 8742/93 –– Lei Lei OrgânicaOrgânica dada AssistênciaAssistência Social Social

–– LOAS LOAS –– alteradaalterada pelapela Lei 12.435/11)Lei 12.435/11)

n Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimentoisolada ou cumulativamente, prestam atendimentoe assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

n (Vide resolução nº 27/11 de 19/09/11 do CNAS que definiu o que venha a ser entidade de assessoramento e de defesa e garantia de direitos)

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Lei 8.742/93 (LOAS)Lei 8.742/93 (LOAS)SERVIÇOSSERVIÇOS

nn Art. 23. EntendemArt. 23. Entendem--se se por serviços por serviços socioassistenciaissocioassistenciais as as atividades continuadas atividades continuadas que visem à melhoria de que visem à melhoria de nn §§ 1º. O regulamento 1º. O regulamento que visem à melhoria de que visem à melhoria de vida da população e cujas vida da população e cujas ações, voltadas para as ações, voltadas para as necessidades básicas, necessidades básicas, observem os objetivos, observem os objetivos, princípios e diretrizes princípios e diretrizes estabelecidas nesta lei.estabelecidas nesta lei.

nn §§ 1º. O regulamento 1º. O regulamento instituirá os serviços instituirá os serviços socioassistenciaissocioassistenciais..

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RESOLUÇÃO nº 109 de 11/11/09 RESOLUÇÃO nº 109 de 11/11/09 DO CNAS DO CNAS –– TIPIFICAÇÃO DOS TIPIFICAÇÃO DOS

SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAISSERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS

- Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do SUAS:complexidade do SUAS:

- I - Proteção Social Básica (Serviço de proteção e atendimento integral à Família – PAIF (CRAS); Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos; Serviço de Proteção social básica no domicílio para pessoas deficientes e idosas. II - Proteção Social Especial de Média Complexidade.III - Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

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Lei 8.742/93 (LOAS)Lei 8.742/93 (LOAS)PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIALPROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

nn Art. 24. Os programas Art. 24. Os programas de assistência social de assistência social compreendem ações compreendem ações integradas e integradas e complementares com complementares com

nn §§ 1º Os programas de que 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade regem esta lei, com prioridade complementares com complementares com

objetivos, tempo e área objetivos, tempo e área de abrangência definidos de abrangência definidos para qualificar, para qualificar, incentivar e melhorar os incentivar e melhorar os benefícios e os serviços benefícios e os serviços assistenciais.assistenciais.

nn

regem esta lei, com prioridade regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e para a inserção profissional e social.social.

nn §§ 2º Os programas 2º Os programas voltados para o idoso e a voltados para o idoso e a integração da pessoa com integração da pessoa com deficiência serão devidamente deficiência serão devidamente articulados com o benefício de articulados com o benefício de prestação continuada prestação continuada estabelecido no art. 20 desta lei.estabelecido no art. 20 desta lei.

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Lei 8.742/93 (LOAS)Lei 8.742/93 (LOAS)DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA

POBREZAPOBREZAnn Art. 25. Os projetos de Art. 25. Os projetos de

enfrentamento da pobreza enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de compreendem a instituição de investimento econômicoinvestimento econômico--social social nos grupos populares, nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira buscando subsidiar, financeira

nn Art. 26. O incentivo a Art. 26. O incentivo a projetos de enfrentamento projetos de enfrentamento da pobreza assentarda pobreza assentar--sese--á á em mecanismos de em mecanismos de articulação e de articulação e de participação de diferentes participação de diferentes

buscando subsidiar, financeira buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, lhes garantam meios, capacidade produtiva e de capacidade produtiva e de gestão para melhoria das gestão para melhoria das condições gerais de condições gerais de subsistência, elevação do subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a padrão da qualidade de vida, a preservação do meiopreservação do meio--ambiente ambiente e sua organização social.e sua organização social.

participação de diferentes participação de diferentes áreas governamentais e em áreas governamentais e em sistema de cooperação sistema de cooperação entre organismos entre organismos governamentais, não governamentais, não governamentais e da governamentais e da sociedade civil.sociedade civil.

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IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DAS ENTIDADES SEM FINS DAS ENTIDADES SEM FINS

LUCRATIVOSLUCRATIVOS

IMPOSTOS

TAXAS

TRIBUTOS

TAXASEmpréstimos compulsórios

Contribuições

de melhoria

sociais (especiais ou parafiscais)

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LEI 12.101, de 27/11/09LEI 12.101, de 27/11/09CERTIFICAÇÃOCERTIFICAÇÃO

nn Dispõe sobre a Certificação das Entidades Dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);

nn Regula os procedimentos de isenção de Regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social; altera a contribuições para a seguridade social; altera a contribuições para a seguridade social; altera a contribuições para a seguridade social; altera a Lei no 8.742/93; revoga dispositivos das Leis nos Lei no 8.742/93; revoga dispositivos das Leis nos 8.212/91, 9.429/96, 9.732/98, 10.684/03 e da 8.212/91, 9.429/96, 9.732/98, 10.684/03 e da Medida Provisória nMedida Provisória n°° 2.1872.187--13/01.13/01.

nn Para efeitos da certificação: Obrigam as entidades Para efeitos da certificação: Obrigam as entidades a se inscreverem no CMAS ou CAS/DF e a sua a se inscreverem no CMAS ou CAS/DF e a sua integração no Cadastro Nacional de entidades de integração no Cadastro Nacional de entidades de Assistência Social.Assistência Social.

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LEI 12.101, de 27/11/09LEI 12.101, de 27/11/09nn -- ConcessãoConcessão ouou RenovaçãoRenovação do do CertificadoCertificado de de EntidadeEntidade

BeneficenteBeneficente de de AssistênciaAssistência Social (CEBAS) a ser Social (CEBAS) a ser requeridarequeridade de acordoacordo com a com a atividadeatividade preponderantepreponderante dada entidadeentidade::

nn a) ASSISTÊNCIA SOCIAL (a) ASSISTÊNCIA SOCIAL (MinistérioMinistério do do DesenvolvimentoDesenvolvimentoSocial e Social e CombateCombate a a FomeFome –– MDS);MDS);Social e Social e CombateCombate a a FomeFome –– MDS);MDS);

nn b) EDUCAÇÃO (b) EDUCAÇÃO (MinistérioMinistério dada EducaçãoEducação –– MEC);MEC);nn c) SAÚDE (c) SAÚDE (MinistérioMinistério dada SaúdeSaúde –– MS).MS).

nn ObsObs: : InstituiçõesInstituições mistasmistas deverãodeverão cumprircumprir as as exigênciasexigênciaspertinentespertinentes a a cadacada áreaárea de de atuaçãoatuação. .

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LEI 12.101, de 27/11/09LEI 12.101, de 27/11/09nn IsençãoIsenção da da cotacota patronal do INSS patronal do INSS parapara a a entidadeentidade queque tivertiver

o CEBAS.o CEBAS.nn EstudarEstudar e a e a aplicaraplicar a a legislaçãolegislação específicaespecífica parapara cadacada áreaárea de de

atuaçãoatuação..nn PrazoPrazo mínimomínimo de de constituiçãoconstituição dada entidadeentidade: 12 : 12 mesesmeses..nn A A entidadeentidade deverádeverá mantermanter escrituraçãoescrituração contábilcontábil regular regular quequenn A A entidadeentidade deverádeverá mantermanter escrituraçãoescrituração contábilcontábil regular regular queque

registreregistre as as receitasreceitas e e despesasdespesas, , bembem comocomo a a aplicaçãoaplicação ememgratuidadegratuidade de forma de forma segregadasegregada porpor áreaárea de de atuaçãoatuação e e serviçoserviço, , emem consonânciaconsonância com as com as normasnormas emanadasemanadas do do ConselhoConselho Federal de Federal de ContabilidadeContabilidade própriaspróprias parapara as as entidadesentidades semsem fins de fins de lucrolucro

nn (p. ex. a NBC 10.19 (p. ex. a NBC 10.19 aprovadaaprovada pelapela ResoluçãoResolução 877/00 do 877/00 do CFC).CFC).

nn No No casocaso de de indeferimentoindeferimento: : cabecabe recursorecurso com com efeitoefeitosuspensivosuspensivo

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DECRETO 7237, de 20/07/10DECRETO 7237, de 20/07/10(Alterado pelo Decreto 7.300/10)(Alterado pelo Decreto 7.300/10)

-- RegulamentaRegulamenta aa LeiLei nnoo 1212..101101//0909,, parapara dispordisporsobresobre oo processoprocesso dede certificaçãocertificação dasdas entidadesentidadesbeneficentesbeneficentes dede assistênciaassistência socialsocial parapara obtençãoobtençãobeneficentesbeneficentes dede assistênciaassistência socialsocial parapara obtençãoobtençãodada isençãoisenção dasdas contribuiçõescontribuições parapara aa seguridadeseguridadesocial,social, ee dádá outrasoutras providênciasprovidências..

-- -- PrevêPrevê relatóriorelatório dede atividadesatividades desempenhadasdesempenhadas nonoexercícioexercício fiscalfiscal anterior,anterior, destacandodestacando públicopúblicoatendidoatendido ee osos recursosrecursos envolvidosenvolvidos..

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INSCRIÇÃOINSCRIÇÃORESOLUÇÃO 16 DE 05/05/10 DO CNAS RESOLUÇÃO 16 DE 05/05/10 DO CNAS -- DefineDefine osos parâmetrosparâmetros nacionaisnacionais parapara aa inscriçãoinscrição dasdasentidadesentidades ee organizaçõesorganizações dede assistênciaassistência social,social, bembem comocomoosos serviços,serviços, programas,programas, projetosprojetos ee benefíciosbenefíciossocioassistenciaissocioassistenciais (Previsto(Previsto nono artart.. 99° dada LOAS)LOAS)..-- InscriçãoInscrição dada InstituiçãoInstituição comocomo entidadeentidade dede assistênciaassistênciasocialsocial aa serser feitofeito nono CMAS/CASDFCMAS/CASDF;;socialsocial aa serser feitofeito nono CMAS/CASDFCMAS/CASDF;;-- ApresentarApresentar aoao CMAS/CASCMAS/CAS--DFDF oo planoplano dede açãoação anualanual dedeacordoacordo comcom estaesta ResoluçãoResolução atéaté 3030 dede abrilabril dede cadacada anoano(art(art.. 1414,, incisoinciso I)I);;-- ApresentarApresentar aoao CMAS/CASCMAS/CAS relatóriorelatório dede atividadesatividades dedeacordoacordo comcom estaesta ResoluçãoResolução AtéAté 3030 dede abrilabril dede cadacada anoano(art(art.. 1414,, incisoinciso II)II).. ObsObs.:.: OO artart.. 2020..-- IndeferimentoIndeferimento ouou cancelamentocancelamento dada inscriçãoinscrição:: RecursoRecurso(art(art.. 1616))

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INSCRIÇÃOINSCRIÇÃORESOLUÇÃO 16 DE 05/05/10 DO CNAS RESOLUÇÃO 16 DE 05/05/10 DO CNAS

nn PLANO DE AÇÃO ANUAL PLANO DE AÇÃO ANUAL (art. 3(art. 3°):):nn -- Finalidades estatutárias, objetivos, origem Finalidades estatutárias, objetivos, origem dos dos recursosrecursos; infraestrutura, identificação ; infraestrutura, identificação de cada de cada serviço, projeto, programa ou benefício serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencialsocioassistencial, , informando respectivamenteinformando respectivamente::socioassistencialsocioassistencial, , informando respectivamenteinformando respectivamente::

nn público alvo, capacidade público alvo, capacidade de de atendimento, recursos atendimento, recursos financeiros a serem financeiros a serem utilizados, recursos utilizados, recursos humanos humanos envolvidos, abrangência territorial, demonstração envolvidos, abrangência territorial, demonstração da forma de participação dos usuários e/ou da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que estratégias que serão utilizadas serão utilizadas em todas as em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramentoe monitoramento..

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INSCRIÇÃOINSCRIÇÃORESOLUÇÃO 16 DE 05/05/10 DO RESOLUÇÃO 16 DE 05/05/10 DO

CNAS CNAS nn RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO ANO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO ANO ANTERIOR ANTERIOR (art. 3(art. 3°):):

nn -- Finalidades estatutárias, objetivos, origem dos Finalidades estatutárias, objetivos, origem dos recursos, infraestrutura, identificação de cada serviço, recursos, infraestrutura, identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício projeto, programa ou benefício socioassistencialsocioassistencialprojeto, programa ou benefício projeto, programa ou benefício socioassistencialsocioassistencialexecutado, informando respectivamente:executado, informando respectivamente:

nn público alvo, capacidade de atendimento, recurso público alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro utilizado, recursos humanos envolvidos, financeiro utilizado, recursos humanos envolvidos, abrangência territorial, demonstração da forma de abrangência territorial, demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento". execução, avaliação e monitoramento".

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RESOLUÇÃO 191 DE 10/11/05 RESOLUÇÃO 191 DE 10/11/05 (DO CNAS (DO CNAS –– EM VIGOR) EM VIGOR)

-- InstituiInstitui orientaçãoorientação parapara regulamentaçãoregulamentação dodo artart.. 33ººdada LeiLei FederalFederal nºnº 88..742742,, dede 0707 dede dezembrodezembro dede19931993 –– LOAS,LOAS, acercaacerca dasdas entidadesentidades eeorganizaçõesorganizações dede assistênciaassistência socialsocial mediantemediante aaindicaçãoindicação dasdas suassuas característicascaracterísticas essenciaisessenciais..indicaçãoindicação dasdas suassuas característicascaracterísticas essenciaisessenciais..

-- ArtArt.. 11.. ParágrafoParágrafo ÚnicoÚnico.. NãoNão sese caracterizamcaracterizam comocomoentidadesentidades ee organizaçõesorganizações dede assistênciaassistência socialsocial asasentidadesentidades religiosas,religiosas, templos,templos, clubesclubes esportivos,esportivos,partidospartidos políticos,políticos, grêmiosgrêmios estudantis,estudantis, sindicatos,sindicatos, eeassociaçõesassociações queque visemvisem somentesomente aoao benefíciobenefício dede seusseusassociadosassociados queque dirigemdirigem suassuas atividadesatividades aa públicopúblico restrito,restrito,categoriacategoria ouou classeclasse..

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CONSIDERAÇÕES FINAISCONSIDERAÇÕES FINAIS

Cuidado para não deixar Cuidado para não deixar de preencher o de preencher o formulário do Censo formulário do Censo SUAS SUAS

OBRIGADO!OBRIGADO!

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Cuidado para não perder Cuidado para não perder os prazos para a os prazos para a inscrição, plano de inscrição, plano de trabalho e o relatório de trabalho e o relatório de atividades previsto para atividades previsto para

OBRIGADO!OBRIGADO!atividades previsto para atividades previsto para 30/04/12. 30/04/12.

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