Palestra sobre Previdência Complementar - 09-2007 [Modo ... · Privada • Optativa ......

32
Previdência Complementar Previdência Complementar A tô i A t d Q i éJ li t Annio Augusto de Queiroz é Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar DIAP Parlamentar DIAP Maio 2011 Maio 2011.

Transcript of Palestra sobre Previdência Complementar - 09-2007 [Modo ... · Privada • Optativa ......

Previdência ComplementarPrevidência Complementarpp

A tô i A t d Q i é J li tAntônio Augusto de Queiroz é Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar DIAPParlamentar – DIAP

Maio 2011Maio 2011.

PrevidênciaPrevidênciaSistema de Seguridade Social

SeguridadeSocial

Saúde Previdência AssistênciaSaúdeCF, art. 196

PrevidênciaCF, arts. 201 e 202 Social

CF, art.203

PrevidênciaPrevidênciaRegimes Jurídicos de Previdência

RegimesPrevidenciários

RGPS RPPS RPCRGPS RPPS RPC

ART. 201 da CF/88 ART. 40 da CF/88 ART. 202 da CF/88LC nº 108 e 109/01LEIS nº 8.212/91 e 8.213/91 LEI nº 9.717/98 LC n 108 e 109/01

PL 1992/2007

Previdência ComplementarPrevidência ComplementarEstrutura do Sistema Previdenciário BrasileiroEstrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro

RegimesRegimes RequisitosRequisitos Gestor/Gestor/OrçamentoOrçamento

Regime Regime FinanceiroFinanceiro

RGPSRGPS •• Trabalhadores do Setor Privado eTrabalhadores do Setor Privado e •• Administrado peloAdministrado pelo •• Repartição simplesRepartição simplesRGPSRGPS ––Regime Geral de Previdência

Trabalhadores do Setor Privado e Trabalhadores do Setor Privado e Funcionários Públicos CeletistasFuncionários Públicos Celetistas•• Obrigatório, nacional, público, Obrigatório, nacional, público, subsídios sociais, benefício definido: subsídios sociais, benefício definido: teto de R$ teto de R$ 3.689,863.689,86

•• Administrado pelo Administrado pelo INSSINSS•• Integra Integra Orçamento da Orçamento da Seguridade SocialSeguridade Social

•• Repartição simplesRepartição simples

Previdência Social

Admite Fundo de Previdência Admite Fundo de Previdência Complementar. Complementar.

RPPS RPPS –– •• Funcionários Públicos EstatutáriosFuncionários Públicos EstatutáriosObrigatório, público, níveis federal, Obrigatório, público, níveis federal,

•• Administrado pelos Administrado pelos respectivos governosrespectivos governos

•• Repartição simplesRepartição simples

Regimes Regimes Próprios de Próprios de Previdência Previdência dosdos

g , p , ,g , p , ,estadual e municipal, benefício estadual e municipal, benefício definido.definido.Admite Fundo de Previdência Admite Fundo de Previdência Complementar.Complementar.

respectivos governosrespectivos governos•• Integra o Orçamento Integra o Orçamento Fiscal do GovernoFiscal do Governo

dos dos ServidoresServidores

•• Militares FederaisMilitares FederaisObrigatório, público, nível federal, Obrigatório, público, nível federal, benefício definido = última benefício definido = última remuneraçãoremuneração

•• Administrado pelo Administrado pelo governo federalgoverno federal

Previdência Previdência PrivadaPrivada

•• Optativa, administrada por fundos de Optativa, administrada por fundos de pensão abertos ou fechadospensão abertos ou fechados

•• Fiscalizado pelo MPS Fiscalizado pelo MPS (fundos fechados) e pelo (fundos fechados) e pelo MF (fundos abertos)MF (fundos abertos)

•• CapitalizaçãoCapitalização

Previdência ComplementarPrevidência ComplementarRegimes Financeiros

Regime Financeiro de Capitalização

Regime Financeiro de Cobertura

Regime Financeiro de Repartição Simples

•• ConsisteConsiste emem determinardeterminar aacontribuiçãocontribuição necessárianecessária paraparaatenderatender certocerto benefício,benefício,estabelecendoestabelecendo queque oo

•• ModeloModelo pelopelo qualqual parapara cadacadaperíodoperíodo arrecadaarrecada--sese apenasapenasoo necessárionecessário ee suficientesuficienteparapara formaçãoformação dada reservareserva

•• Método pelo qual em cada Método pelo qual em cada período arrecadaperíodo arrecada--se apenas se apenas o necessário e suficiente o necessário e suficiente para cobrir as despesaspara cobrir as despesasestabelecendoestabelecendo queque oo

somatóriosomatório dasdas contribuiçõescontribuiçõesefetuadasefetuadas aoao longolongo dodo tempotemposeráserá igualigual aoao valorvalor dodo

parapara formaçãoformação dada reservareservagarantidoragarantidora dodo cumprimentocumprimentodasdas despesasdespesas futurasfuturas queque seseiniciaminiciam nesteneste períodoperíodo.. DivideDivide--

para cobrir as despesas para cobrir as despesas desse mesmo período desse mesmo período (regime orçamentário).(regime orçamentário).•• Não há formação de Não há formação de

benefíciobenefício emem questãoquestão..•• ConstituiConstitui reservasreservas tantotantoparapara osos assistidosassistidos comocomo paraparaosos ativosativos

sese esseesse totaltotal pelapela massamassa dedetrabalhadorestrabalhadores ativosativos..•• HáHá formaçãoformação dede reservasreservassomentesomente parapara osos inativosinativos

reservasreservas•• Sensível a fatores Sensível a fatores demográficosdemográficos•• Há um pacto entreHá um pacto entreosos ativosativos..

Fatores de Influência:Fatores de Influência:•• ContribuiçãoContribuição:: ValorValor eeTempoTempo

somentesomente parapara osos inativosinativos.. Há um pacto entre Há um pacto entre gerações. gerações. Ex.: INSSEx.: INSS

•• EconômicosEconômicos:: TaxaTaxa dede JurosJurosee TaxaTaxa dede InflaçãoInflação..

Previdência ComplementarPrevidência Complementar

Características Básicas:Características Básicas:

•• Autonomia em relação ao RGPSAutonomia em relação ao RGPS•• Adesão facultativa e natureza contratualAdesão facultativa e natureza contratual•• Caráter contributivo e avaliação atuarialCaráter contributivo e avaliação atuarial•• Constituição de reservas (capitalização)Constituição de reservas (capitalização)•• Regulamentada por Lei ComplementarRegulamentada por Lei Complementar•• Transparência para o participanteTransparência para o participante•• Autonomia em relação ao contrato de trabalhoAutonomia em relação ao contrato de trabalho

Previdência ComplementarPrevidência ComplementarOrdenamento JurídicoOrdenamento Jurídico

• Leis 6.435, de 15/07/77 e 8.020/90 Organização inicial do sistema.

• Leis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001 e regulamentaçãoLeis Complementares 108 e 109, de 29/05/2001 e regulamentação decorrente.

• Órgãos de gestãoEntidades Fechadas

• Conselho Deliberativo• Conselho Fiscal• Diretoria Executiva

• Órgãos de FiscalizaçãoEntidades Fechadas

• Regulador e Fiscalizador: CGPC/SPC(MPS)• Diretrizes para aplicações:CMN(MF)• Entidades Abertas• Regulador e Fiscalizador: USEP(MF)

Previdência ComplementarPrevidência ComplementarEntidades Abertas: acessíveis a qualquer pessoa

fí i tid d i d fi l ti i d dfísica; entidades privadas, com fins lucrativos, sociedade anônima.

F d i d• Fundos privados:• FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual

PGB Pl G d d B fí i Li (IR é 12% d• PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre(IR até 12% da renda)

• VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre(destinado aos (isentos)

• Pounce controle social, sem participação dos participantes, embora hoje mais fiscalizadoj

• Histórico ainda deixa dúvida quanto à manutenção a longo prazo

• Mais fundo financeiro que previdenciárioMais fundo financeiro que previdenciário• Serve mais como estímulo de redução de IR

Previdência ComplementarPrevidência ComplementarEntidades Fechadas:

Características:Características:•• Acessível a grupos préAcessível a grupos pré--definidos, em geral, empregados.definidos, em geral, empregados.•• Atividade Fim: Pagamento de BenafícioAtividade Fim: Pagamento de Benafício•• Atividade Meio: Investimento para obter rentabilidadeAtividade Meio: Investimento para obter rentabilidade•• Propicia formação de poupança de longo prazoPropicia formação de poupança de longo prazo

Atores:Atores:•• Participantes ativos e assistidosParticipantes ativos e assistidos•• PatrocinadorPatrocinadorPatrocinadorPatrocinador•• InstituidorInstituidor

Conceito: Personalidade jurídica própria; de caráter privado, sem fins lucrativos, organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, operam plano de benefício definido ou contribuição definida ou contribuição variável

• São qualificadas de acordo com os planos que administram (plano comum q p q (pou multiplano) e de acordo com seus patrocinadores ou instituidores (singulares e multipatrocinadas)

Previdência ComplementarPrevidência Complementar

Modalidade de Plano

• BENEFÍCIO DEFINIDO - BD: São aqueles em que obenefício é definido determinável geralmente relacionado aobenefício é definido, determinável, geralmente relacionado aosalário do empregado.

CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA CD Sã l• CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA - CD: São aqueles em que obenefício não é definido, mas sim a contribuição, que éacumulada por um certo período, para proporcionar o benefício,ou seja o benefício é calculado considerando a reservaou seja, o benefício é calculado considerando a reservaconstituída até o momento da concessão.

• PLANO MISTO: São aqueles que podem combinar asPLANO MISTO: São aqueles que podem combinar as características dos dois modelos, utilizando uma modalidade para certos tipos de benefício e outra, para outros tipos, podendo ainda combinar regimes financeiros diferentes.podendo ainda combinar regimes financeiros diferentes.

Previdência ComplementarPrevidência Complementar

BDBD CDCDBDBD CDCDBenefício prometido no regulamentoBenefício prometido no regulamento Contribuição definida no regulamentoContribuição definida no regulamento

Benefício não afetado pelaBenefício não afetado pela Total correlação entre a rentabilidade eTotal correlação entre a rentabilidade eBenefício não afetado pela Benefício não afetado pela rentabilidaderentabilidade

Total correlação entre a rentabilidade e Total correlação entre a rentabilidade e o benefícioo benefício

Foco no salário finalFoco no salário final Foco no salário médio da carreiraFoco no salário médio da carreira

IndexaçãoIndexação DesindexaçãoDesindexação

Rendas vitalíciasRendas vitalícias Rendas pagas por prazo certo (*)Rendas pagas por prazo certo (*)

Inclusão de benefício de invalidez ou Inclusão de benefício de invalidez ou mortemorte

Apenas benefícios de aposentadoria (*)Apenas benefícios de aposentadoria (*)

Risco compartilhadoRisco compartilhado Risco participanteRisco participanteRisco compartilhadoRisco compartilhado Risco participanteRisco participante

Ganho financeiroGanho financeiro Ganho financeiro do participanteGanho financeiro do participante

Custo variávelCusto variável Custo controladoCusto controladoCusto variávelCusto variável Custo controladoCusto controlado

(*) Esse item se igualado ao do plano BD transforma(*) Esse item se igualado ao do plano BD transforma--se a categoria em um plano mistose a categoria em um plano misto

Previdência ComplementarPrevidência Complementar

LEI COMPLEMENTAR 109

Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar

CARACTERIZAÇÃO GERAL

• Regime complementar privado autônomo e facultativo;• Regime complementar privado, autônomo e facultativo;

• Normatização de planos de benefício definido, contribuição definida e contribuição variávelcontribuição definida e contribuição variável

• Planos de benefícios poderão ser instituídos por instituidores (pessoas jurídicas de caráter profissionalinstituidores (pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores) e patrocinadores (empresas Privadas ou entidades da Administração Pública)Administração Pública).

Previdência ComplementarPrevidência ComplementarInstitutos Vesting

obrigatórios e acessíveis na cessação do vínculo

empregatícioPortabilidade

Resgateempregatício Resgate

Autopatrocínio

VESTING: Benefício Proporcional Diferido em razão da cessação dovínculo empregatício com o patrocinador ou associativo, como instituidor,antes da aquisição de direitos.antes da aquisição de direitos.

PORTABILIDADE: Transferência do direito acumulado para outro plano,quando há cessação de vínculo, cumprida a carência.

RESGATE: Totalidade das contribuições vertidas ao plano pelo participante,descontado o custeio administrativo.

AUTOPATROCÍNIO: É tid f ld d d ti i t tAUTOPATROCÍNIO: É garantida a faculdade de o participante manter sua contribuição e a do patrocinador no caso de perda da remuneração.

Previdência ComplementarPrevidência ComplementarLEI COMPLEMENTAR 108

Dispõe sobre a relação entre os entes estatais e suas EFPC

CARACTERIZAÇÃO GERALCARACTERIZAÇÃO GERAL

• Regra de paridade: aplicação compulsória, mas nãoabsolutamente garantidaabsolutamente garantida

• Aplicação subsidiária das regras gerais da L.C. 109 – Art. 2º da LC108

• Carência mínima para benefício: 05 (cinco) anos

• Benefício complementar dependente do benefício do regimep p gprevidenciário básico para planos de benefício definido

• Contribuição normal limitada a 1x1

• Contribuição extraordinária do participante, facultativa, semcontrapartida do patrocinador

Previdência ComplementarPrevidência Complementar

ORGANIZAÇÃO DAS EFPCÇ

• Organizadas como fundação ou sociedade civil• Conselho Deliberativo , Conselho Fiscal e Diretoria

ExecutivaConselho Deliberativo no máximo 06 (seis) membros com• Conselho Deliberativo no máximo 06 (seis) membros, com mandato de 04 (quatro) anos

• Conselho Fiscal no máximo 04 (quatro) membros, com (q ) ,mandato de 04 (quatro) anos

• Representação paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadoresparticipantes e assistidos e dos patrocinadores

• Renovação de mandatos (parcial) a cada 02 (dois) anos

Previdência ComplementarPrevidência Complementar

ORGANIZAÇÃO DAS EFPCÇ

• Diretoria: no máximo 06 (seis) membros - requisitos deexperiência, qualificação, idoneidade

• Mandato da Diretoria: fixado no Estatuto da entidade

• Patrocinador indica o Presidente do ConselhoDeliberativo e participates e assistidos, o presidente doC lh Fi l b t d lid dConselho Fiscal, ambos com voto de qualidade

• Representantes dos participantes e assistidos nosC lh l it di t tConselhos: eleitos diretamente

Previdência ComplementarPrevidência Complementar

Política de investimento (Resoluções CMN 3121/3305)( ç )

• Linhas prudenciais: macro-segmentos de aplicaçãoR d Fi té 100% ( bli it )• Renda Fixa: até 100% (com sublimites)

• Renda variável: até 50% (com sublimites)• Imóveis: até 14%; em 2009 até 8%• Imóveis: até 14%; em 2009, até 8%• Empréstimos e Financiamentos imobiliários aos

Participantes: até 15%Participantes: até 15%• Política de investimentos atrelado aos compromissos

atuariais• Envolvimento dos órgãos estatutários• Otimização da auditoria independente e da custódia• Aprimoramento do conceito de risco

Previdência ComplementarPrevidência Complementar

ConstituiçãoConstituiçãoçç

•• Art. 202Art. 202§§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência previdência privada privada pela pela União, Estados, Distrito União, Estados, Distrito Federal e MunicípiosFederal e Municípios, inclusive suas autarquias, , inclusive suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicaseconomia mista e outras entidades públicas salvosalvo nanaeconomia mista e outras entidades públicas, economia mista e outras entidades públicas, salvosalvo na na qualidade de patrocinador, situação na qual, em qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderáhipótese alguma, sua contribuição normal poderáhipótese alguma, sua contribuição normal poderá hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.exceder a do segurado.

P idê i C l t P idê i C l t Previdência Complementar Previdência Complementar dos Servidoresdos Servidoresdos Servidoresdos Servidores

Previdência Complementar dos Servidores Previdência Complementar dos Servidores PL 1992/2007PL 1992/2007PL 1992/2007PL 1992/2007

Regras Geraisg• Projeto de iniciativa do Poder Executivo• Institui previdência complementar do servidor• Abrange os três poderes, suas autarquias e fundações

públicas• Convênio de adesão entre o patrocinador (ente Público) e

tid d (EFPC)entidade (EFPC)• Fundo de Pensão regulado e fiscalizado pelo MPS/SPC• Estrutura organizacional: CD, CF e DEg ,• Recursos garantidores: contribuição do patrocinador,

participante e assistidos• Plano de benefício: Contribuição DefinidaPlano de benefício: Contribuição Definida• Benefícios ofertados: aposentadoria complementar e

benefícios decorrentes dos eventos invalidez e morte.• Alíquota de contribuição: 7 5%Alíquota de contribuição: 7,5%• Poderá haver contribuição adicional, apenas do participante

Previdência Complementar dos Servidores Previdência Complementar dos Servidores PL 1992/2007PL 1992/2007

Natureza jurídica da fundação estatal• Natureza Jurídica: Fundação, sem fins lucrativos, de

natureza pública e com personalidade jurídica de direito i dprivado

• Natureza Pública: princípios da moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência além observância deeconomicidade e da eficiência, além observância de controles e limites específicos, como: a) Realização de concurso público para contratação de pessoal, em regime de emprego pela CLT; b) Submissão à legislação de de e p ego pe a C ; b) Sub ssão à eg s ação delicitação, e c) Publicação na Imprensa Oficial e na Internet de demonstrativos contábeis, atuariais, financeira de benefícios, além de informações aos participantes e ç p passistidos.

• Gestão/Finalidade: autonomia administrativa, financeira e gerencial com finalidade de administrar e executar plano degerencial, com finalidade de administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário.

Previdência Complementar dos Servidores Previdência Complementar dos Servidores PL 1992/2007PL 1992/2007

Atores da Fundação Estatal

PL 1992/2007PL 1992/2007

ç

• Patrocinador: a União, suas autarquias e fundações, bem como os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e fundações que aderirem ao Plano de BenefícioBenefício

• Participantes: o servidor público titular de cargo efetivo, inclusive o membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União

• Assistido: o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuadap ç

Previdência Complementar dos Servidores Previdência Complementar dos Servidores PL 1992/2007PL 1992/2007

Estrutura do plano de benefícios(esquema ilustrativo)

Fundo Individualde Reserva

A t d i

Contribuição ContribuiçãoFundo de Solvência

Aposentadoria

Servidor( 7,50 %)

União(7,50%)

Fundo de SolvênciaColetivo de BenefíciosRisco Morte e Invalidez

Fundo de DespesaAdministrativa

Previdência Complementar dos Servidores Previdência Complementar dos Servidores PL 1992/2007PL 1992/2007

Caráter facultativo da filiação/adesão:

PL 1992/2007PL 1992/2007

ç

• A adesão a Entidade de Previdência Complementar é facultativa, tanto para os novos servidores quanto para os servidores em atividade

• Os servidores admitidos após a criação do Fundo de Pensão que optarem por não aderir a Previdência q p pComplementar terão sua cobertura previdenciária, no regime próprio, limitada ao teto do INSS (R$ 3.689,66)

Previdência Complementar dos Servidores Previdência Complementar dos Servidores PL 1992/2007PL 1992/2007

Vigência das novas regras

PL 1992/2007PL 1992/2007

• A partir do início de funcionamento do fundo de pensão, que começará a operar após 120 dias da autorização fornecida pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência a cobertura doPrevidência Complementar do Ministério da Previdência, a cobertura do regime própria ficará limitada ao teto do regime geral de previdência, atualmente de R$ 3.689,66, independentemente de adesão ao não ao fundo de previdência complementar.

• Estarão sujeitos a esse teto todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, autarquias e fundações, inclusive membros de do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da do ode Jud c á o, do sté o úb co e do bu a de Co tas daUnião, que ingressarem no Serviço Público Federal a partir dessa data.

• Na parcela da remuneração que exceder aos R$ 3.689,66 poderá aderir à Previdência Complementaraderir à Previdência Complementar.

• Servidores de Estados e Municípios que aderirem ao plano de benefício da FUNPRESP também farão parte do fundo de pensão.

Previdência Complementar dos Servidores Previdência Complementar dos Servidores PL 1992/2007PL 1992/2007

Adesão dos atuais servidores:

PL 1992/2007PL 1992/2007

• Os atuais servidores poderão aderir à Previdência Complementar mediante prévia e expressa opçãoComplementar mediante prévia e expressa opção, renunciando de forma irrevogável e irretratável aos direitos decorrente das regras previdenciárias anteriores.g p

• O prazo para opção será de 180 dias, contados do inicio de funcionamento do fundo de pensãode funcionamento do fundo de pensão.

•• Quem fizer essa opção terá direito a um benefício Quem fizer essa opção terá direito a um benefício i l dif id i l t di l dif id i l t despecial diferido, proporcional ao seu tempo de especial diferido, proporcional ao seu tempo de

contribuição como servidor público que se somará, na contribuição como servidor público que se somará, na sua aposentadoria, ao teto do regime geral e à renda sua aposentadoria, ao teto do regime geral e à renda p , g gp , g gauferida a partir da sua conta de acumulaçãoauferida a partir da sua conta de acumulação

Previdência Complementar dos Servidores Previdência Complementar dos Servidores PL 1992/2007PL 1992/2007

Benefício especial do serviço passado:

PL 1992/2007PL 1992/2007

p ç p

• Benefício proporcional (Benefício especial), quando da elegibilidade do benefícioelegibilidade do benefício

• Benefício será proporcional à diferença entre o salário do regime próprio de previdência social e o teto do mesmoregime próprio de previdência social e o teto do mesmo regime

• Razão do tempo de contribuição e o tempo exigido para• Razão do tempo de contribuição e o tempo exigido para aposentadoria(35/30 anos)

• Taxa de juros real de 4% e IPCATaxa de juros real de 4% e IPCA

• Contagem de reserva para benefício especial: somente no serviço público federalserviço público federal

Previdência Complementar dos Servidores Previdência Complementar dos Servidores PL 1992/2007PL 1992/2007

Qualidade de participante valor e modalidade do

PL 1992/2007PL 1992/2007

Qualidade de participante, valor e modalidade do benefício

• Benefício de aposentadoria complementar será ofertado exclusivamente na modalidade de Contribuição Definida

• Os benefícios decorrentes de eventos de invalidez ou morte serão oferecidos na modalidade de Benefício Definido

• Os requisitos para aquisição, manutenção e perda da qualidade de participante, assim como os requisitos de elegibilidade, forma de concessão, cálculo e pagamento dos benefícios constarão no regulamento do plano de benefício.

Previdência Complementar dos Servidores Previdência Complementar dos Servidores PL 1992/2007PL 1992/2007

Compra de benefícios vitalíciosCompra de benefícios vitalícios

PL 1992/2007PL 1992/2007

pp

O assistido, desde que durante a fase de percepção de rendaO assistido, desde que durante a fase de percepção de rendaO assistido, desde que durante a fase de percepção de renda O assistido, desde que durante a fase de percepção de renda programada e atendidos os requisitos estabelecidos no plano programada e atendidos os requisitos estabelecidos no plano de benefícios, poderá transferir as reservas constituídas em seu de benefícios, poderá transferir as reservas constituídas em seu

tid d d idê i l ttid d d idê i l tnome para entidade de previdência complementar ou nome para entidade de previdência complementar ou companhia seguradora autorizada a operar planos de companhia seguradora autorizada a operar planos de previdência complementar, com o objetivo específico de previdência complementar, com o objetivo específico de p p , j pp p , j pcontratar plano de renda vitalícia. (art. 19)contratar plano de renda vitalícia. (art. 19)

Previdência Complementar dos Servidores Previdência Complementar dos Servidores PL 1992/2007PL 1992/2007

Condição de filiado:

PL 1992/2007PL 1992/2007

Condição de filiado:

• Não perderá a condição de filiado o participante:p ç p p

•• Cedido a outro órgão ou entidade da administração públicaCedido a outro órgão ou entidade da administração pública•• Afastado ou licenciado do cargo temporariamenteAfastado ou licenciado do cargo temporariamenteAfastado ou licenciado do cargo temporariamenteAfastado ou licenciado do cargo temporariamente•• Que optar pelo benefício proporcional diferido ou Que optar pelo benefício proporcional diferido ou

autopatrocinadoautopatrocinado

• O patrocinador arcará com a sua contribuição somente quando a cessão, o afastamento ou a q ,licença do cargo efetivo implicar ônus para a União

Previdência Complementar dos Servidores Previdência Complementar dos Servidores PL 1992/2007PL 1992/2007

Órgãos dirigentes do Fundo de Pensão:

PL 1992/2007PL 1992/2007

• Conselho Deliberativo (rodízio da presidência entre os patrocinadores)• 3 conselheiros indicados pelos Poderes: a) Presidência da República, b)

Congresso Nacional, e c) Supremo Tribunal Federalg ) p• 3 conselheiros indicados pelos participantes mediante eleição

• Diretoria Executiva4 diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo• 4 diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo

• Conselho Fiscal (rodízio da presidência entre os participantes)

2 conselheiros indicados pelos participantes• 2 conselheiros indicados pelos participantes• 2 conselheiros indicados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de

Contas da União

Observações:• A remuneração dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal

corresponderá a 10% da remuneração da diretoria executiva que serácorresponderá a 10% da remuneração da diretoria executiva, que será recrutada entre os profissionais do mercado segurador e previdenciário por indicação do conselho deliberativo

Previdência Complementar dos Servidores Previdência Complementar dos Servidores PL 1992/2007PL 1992/2007

Regras de Transição

PL 1992/2007PL 1992/2007

• Os conselhos deliberativo e fiscal serão compostos provisoriamente por servidores nomeados pelo presidente da república com mandato de dois anos.anos.

• MPOG e STF, indicam 2 (cada) e SF e CD indicará 1 (cada) para o Conselho Deliberativo

• PGR e TCU, indicarão 2 (cada) para o Conselho Fiscal, ( ) p

• A FUNPRESP fica autorizada a contratar por prazo determinado, pessoal técnico e administrativo imprescindível ao funcionamento do fundo.

• A União fica autorizada, em caráter excepcional, a promover aporte no valor de até R$ 50 milhões a título de contribuições futuras, necessária ao funcionamento inicial da entidade.

• Até que seja contratada a instituição autorizada pela CVM para administrar a totalidade dos recursos garantidores, provisões e fundos do plano de benefícios da FUNPRESP será administrada, mediante premuneração compatível com os preços de mercado, por instituição financeira federal.