I Seminário de Valorização do Trabalho e Vida na Indústria ... ·...
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Seminário Técnico sobre Segurança e Saúde na Indústria da Construção
SECONCI / RJ - Rua Pará 141 - Praça da Bandeira Rio de Janeiro/RJ – 09/08/2012
A Indústria da Construção e a nova NR 35
Consolidando Valores - Alicerçando Avanços
Engª Luísa Tânia Elesbão Rodrigues Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho Bacharel em Direito Professora da UFRGS Auditora Fiscal do Trabalho aposentada
Instrumento de referência para que o TA seja realizado de forma segura.
NR a ser complementada por anexos que
contemplarão as especificidades das mais
variadas atividades.
Requisitos
mínimos
35.1.2 Considera-se trabalho em altura
toda atividade executada acima
de 2 m do nível inferior, onde haja
risco de queda.
superfície de referência
O disposto na NR35 não significa que não deverão ser adotadas
medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos
trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m.
Acidentes investigados pela SRTE/RS Construção QUEDAS
Fator imediato: Queda de
34%
13%13%11%
9%
6%
6%
6% 2%
ANDAIMES TELHADO
ESCADAS TORRE OU POSTE
PERIFERIA POÇO DO ELEVADOR
OUTRAS QUEDAS ELEVADORES DE OBRAS
ABERTURAS NO PISO
4 Fonte: Apresentação “Seminário Segurança e as Novas tecnologias na Construção Civil” - 17/11/10 - Miguel C. Branchtein
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18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
→ O memorial compreende, a descrição circunstanciada
• das atividades,
• operações,
• instalações,
• máquinas e equipamentos da obra,
→ sob a ótica dos riscos que oferecem e das medidas
de segurança que devem ser adotadas.
→ Corresponde a Etapa de Reconhecimento de
Riscos, prevista na NR-9.
a) Memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações,
levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas
respectivas medidas preventivas.
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→ Deve haver uma sintonia com o cronograma de execução da obra.
• Os projetos devem ser detalhados,
→ inclusive, quanto aos seus aspectos construtivos, de dimensionamento e de execução.
→ É o que se poderia denominar de “Projeto Executivo do PCMAT”.
b) PROJETO DE EXECUÇÃO das proteções coletivas em
conformidade com as etapas de execução da obra;
18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT: (Alterado pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011)
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18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT:
→ Especificar tecnicamente significa:
– descrever, com precisão:
• quais os são os componentes das proteções,
• os tipos de materiais utilizados,
• como serão construídos,
– incluindo, portanto, informações:
• qualitativas,
• quantitativas e
• de dimensionamento de materiais e estruturas.
c) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA das proteções COLETIVAS ... a
serem utilizadas;
O projeto deve ser
desenvolvido em
parceria c/a
ENGENHARIA da
obra e atender, pelo
menos, aos seguintes
requisitos:
• a descrição da proteção coletiva;
• características técnicas e
especificações;
• indicação de uso;
• instalação;
• limitações e advertências;
• manutenção e conservação;
• e demais observações.
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Proteção CONTRA QUEDA de MATERIAIS
O projeto deve ser
composto de:
– Projeto básico
– Plantas detalhadas
– Locação
– Detalhes
– Memorial descritivo
– Memória de cálculo
– Orçamento
9
Cálculo
Especificação
técnica
Planta
10
Especificação
técnica
Demais informações:
d) Informações sobre os EPC, existentes no
canteiro de obra
Proteção contra queda de
MATERIAIS
→ Informações sobre:
• Proteções coletivas em
cada fase da obra,
• Sua finalidade e
limitações.
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18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT:
→ Especificar tecnicamente significa:
– descrever, com precisão:
• quais os componentes das proteções individuais,
• como serão implementados,
• os tipos EPI utilizados - indicar CA,
– incluindo, portanto, informações:
• qualitativas,
• quantitativas e
• de dimensionamento de estruturas de ancoragem.
c) ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA das proteções ... e INDIVIDUAIS
a serem utilizadas;
→ A especificação
da proteção
individual deve
tratar:
• do tipo de
EPI a ser
utilizado,
• em que
circunstância
s (riscos e
atividades),
• quantitativos,
etc.
e, TREINAMENTO
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I.1 - Dispositivo trava-queda a) dispositivo trava-queda para proteção do
usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
I.2 - Cinturão
a) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Portaria INMETRO / MDIC nº 138 de 20/03/2012
Requisitos de Avaliação da Conformidade para
Componentes dos EPI para
• Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível
Cinturão de Segurança,
Dispositivo Trava-Queda
Talabarte de Segurança.
CINTO DE SEGURANÇA E TALABARTE
ABNT 2010
Treinamento e Qualificação dos Trabalhadores da Construção
NR 35 – NR 18
Segurança e alto Desempenho
SHT Consultoria [email protected]
AT fatais na Construção - QUEDAS (de telhado, andaimes, periferias da edificação, torre,
poste, escada, vão de acesso à caixa do elevador)
• Trabalho habitual em altura sem proteção contra queda.
• Insuficiência de treinamento. • Procedimentos de trabalho inexistentes. • Modo de operar perigoso. • Meio de acesso temporário inadequado. • Insuficiência de supervisão. • Falta ou inadequação de análise de risco da tarefa.
• Falta de planejamento do trabalho. • Ausência de projeto.
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Fatores causais:
Fonte: Apresentação “Seminário Segurança e as Novas tecnologias na Construção Civil” - 17/11/10 - Miguel C.
Branchtein.
AT fatais na construção - FORÇAS
MECÂNICAS
•Modo de operar perigoso. • Ausência ou inadequação de escoramento.
•Uso impróprio de equipamentos, materiais, ferramentas.
• Insuficiência de supervisão.
• Insuficiência de treinamento. • Falta de planejamento do trabalho. • Falha no transporte de materiais, estruturas ou
equipamentos. 20
Fatores causais:
• objeto projetado ou em queda
• desabamento ou desmoronamento de edificação ou talude
Fonte: Apresentação “Seminário Segurança e as Novas tecnologias na Construção Civil” - 17/11/10 - Miguel C.
Branchtein.
AT fatais na Construção-ELETRICIDADE
• Dispositivo de proteção ausente por concepção.
• Partes vivas expostas.
• Outras falhas de instalações elétricas.
• Insuficiência de treinamento.
• Modo de operar perigoso. • Falta de aterramento elétrico.
• Procedimentos de trabalho inexistentes. 21
Fatores causais:
Fonte: Apresentação “Seminário Segurança e as Novas tecnologias na Construção Civil” - 17/11/10 - Miguel C.
Branchtein.
NR 18 - item18.28 –
TREINAMENTO
• Deve ser comprovada a efetiva realização dos treinamentos admissionais e/ou periódicos dos trabalhadores com:
• conteúdo programático por atividade profissional,
• carga horária,
• expedição de certificados (ou outro doc. comprobatório),
• data,
• local do treinamento e
• profissional responsável, etc.
→ O treinamento deve ser ministrado considerando-se a capacidade, por parte dos trabalhadores, para perceber e assimilar as informações.
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Todos os empregados devem receber
treinamentos ADMISSIONAL (6 horas)
e periódico, visando a garantir a execução
de suas atividades com segurança.
NR 35 CAPACITAÇÃO
Considera-se trabalhador
capacitado para trabalho
em altura aquele que foi
submetido e aprovado em
treinamento, teórico e
prático, com carga horária
mínima de 8 horas,
com conteúdo programático
mínimo.
Treinamento INICIAL
PCMAT
• Temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho
• Carga horária.
f) Programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
18.3.4. Documentos que Integram o PCMAT:
Deve contemplar conhecimentos básicos de prevenção contra os riscos inerentes à
tarefa ou atividade, durante seu desenvolvimento.
Não se refere à atividade em si – no como fazer, mas sim, no
“como fazer com SEGURANÇA”
O treinamento previsto no item 18.28, deve prever ações mais amplas, discriminadas no PCMAT, quando os riscos da atividade, assim o demandar.
→ Deve ter um enfoque prevencionista
abrangente.
18.28 – TREINAMENTO
a) informações sobre as condições e meio ambiente de
trabalho
→ Dados da empresa com indicação dos RESPONSÁVEIS no empreendimento
(responsável técnico da obra, mestre de obras e encarregados)
→ Características da Obra:
• tipo construtivo
• áreas de circulação
• cronograma
• equipes de trabalhadores
• horário de trabalho
• intervalos
• instalações de apoio
• áreas de vivência
• máquinas e
equipamentos a
serem utilizados, etc.
O Programa deve explicitar a indicação: dos riscos de cada etapa da obra, atividade ou tarefa, das medidas e procedimentos a serem adotados ou observados pelos trabalhadores e responsáveis afim de minimizar ou eliminar os riscos da função.
18.28 – TREINAMENTO
b) RISCOS inerentes a sua função
18.28 – TREINAMENTO
c) Uso adequado dos EPI
Contemplar um sistema de treinamento para desenvolvimento profissional bem como para a capacitação e qualificação dos trabalhadores Aumento da qualidade do serviço executado. Redução da rotatividade.
18.28 – TREINAMENTO
18.28 – TREINAMENTO – o Programa deverá:
• Fornecer subsídios técnicos aos profissionais e trabalhadores
envolvidos em todo o processo;
• Garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores;
• Evitar ações ou situações perigosas por falta de prevenção;
• Definir atribuições, responsabilidades e autoridade aos
que administram e desempenham atividades
relacionadas na segurança dos trabalhadores.
• Determinar as medidas de proteção em função do risco
– minimização dos riscos.
18.28 – TREINAMENTO – um exemplo
Estruturas Pré-Moldadas de Concreto.
• O desenvolvimento dos automatismos industriais de sistemas
pré-fabricados está ligado não só aos processos de
fabricação, mas também:
• aos processos de transporte,
• de montagem,
• aos métodos de inspeção e controle,
• à criação de novos materiais e
• ao controle das consequências desses processos ao
meio ambiente.
Os EPI, acessórios e sistemas de
ancoragem devem ser especificados e
selecionados considerando-se a sua
eficiência,
o conforto,
a carga aplicada aos mesmos
e o respectivo fator de segurança, em caso de
eventual queda.
PRINCÍPIO:
MINIMIZAR as
consequências
Sistemática de Inspeção:
Na aquisição;
Periódicas;
Rotineiras
Registro:
• Periódicas
• rotineiras
• quando os EPI,
acessórios e
sistemas de
ancoragem forem
recusados.
Os EPI,
Acessórios
Sistemas de
ancoragem
que apresentarem
• defeitos,
• degradação,
• deformações
• ou sofrerem impactos de queda
devem ser inutilizados e
descartados,
exceto quando sua restauração for prevista em
normas técnicas nacionais ou, na sua ausência,
normas internacionais.
Absorvedor de Energia
É obrigatório o uso de absorvedor de
energia nas seguintes situações:
quando o fator de queda for maior que 1;
quando o comprimento do talabarte for
maior que 0,9m.
Relação entre a altura da queda e o
comprimento do talabarte.
Quanto mais alta for a ancoragem menor
será o fator de queda:
FQ =
comprimento do talabarte
FATOR DE QUEDA
distância da queda
FQ = 0,0 m
1,00 m
FQ = 0
FQ = 1,0 m
1,0 m
FQ = 1,0
FQ = 2,0 m
1,0 m
FQ = 2,0
NR 35:
Desenvolver
Procedimentos
operacionais
13
11 14
15
12
O trabalhador
deve estar
sempre com o
cinto de
segurança
acoplado ao
trava quedas
E ao talabarte
de segurança
O trabalhador
não deve
suspender os pés
(tirar os pés do
piso do
equipamento)
Havendo
necessidade
deve valer-se do
guarda-corpo
como apoio para
alcançar mais
longe
Princípio: medidas que
ELIMINEM o risco de
queda
Pro
teçã
o M
odu
lada
Peri
féri
ca
Proteção na fase da concretagem
Proteção na fase da 1ª à 5ª fiada
Proteção na fase da alvenaria da 5ª
à ultima fiada
O trabalhador estava fixando as telhas de zinco,
quando a máquina fixadora caiu e ele, junto.
• Queda : 15 m.
• Acesso seguro
• Uso de cinto com
duplo talabarte
• Piso ou rede
PRINCÍPIO NR 35:
medidas que minimizem as consequências da queda
18.15.56.1 As edificações com no mínimo 4 pavimentos ou
altura de 12m, a partir do nível do térreo, devem possuir previsão
para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de
equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de
segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos
serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes.
Entende-se por sistemas de ancoragem os componentes definitivos ou temporários, dimensionados para suportar impactos de queda, aos quais o trabalhador possa conectar seu EPI, diretamente ou através de outro dispositivo, de modo a que permaneça conectado em caso de perda de equilíbrio, desfalecimento ou queda.
• Além de resistir a uma provável queda do trabalhador, a ancoragem pode ser para restrição de movimento.
• O sistema de restrição de movimentação impede o usuário
de atingir locais onde uma queda possa vir a ocorrer.
• Sempre que possível este sistema que previne a queda é preferível sobre sistemas que buscam minimizar os efeitos de uma queda.
Dispositivos especiais
(afastadores) para suporte de
andaimes suspensos
Engº Gianfranco Pampalon
01
Pontos de ancoragem devem ser distintos: um ponto para a tração e outro para a trava de segurança do equipamento 02
No mínimo 3 clipes de amarração e sapatilha nas dobras dos cabos
04
05
Antes do início dos trabalhos, a ancoragem do equipamento e do cabo de segurança (linha de vida) deve ser revisada por trabalhador
qualificado.
07
O cabo de aço não deverá estar em atrito com cantos vivos, sejam de ferro ou de concreto.
06
A ancoragem do cabo de segurança do trabalhador (linha de vida) deve ser independente da ancoragem do equipamento
03
No mínimo 3 clips de amarração Utilizar sapatilha nas dobras dos cabos
04
05
Na ancoragem de equipamentos, quando forem utilizados parafusos estes devem ultrapassar a laje (de concreto armado) e terem uma chapa de segurança para melhor fixação e distribuição de esforços (carga)
08
09
Sempre utilizar contrapeso nos cabos do equipamento e nos que são ancorados nos cintos de segurança
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TAREFA: Montagem de Estruturas Pré-Moldadas de Concreto.
1. Processo de Montagem;
2. Sistema de Içamento/Movimentação de Carga;
3. Execução do Trabalho em Altura;
4. Equipamentos de Proteção/Linhas de Vida;
5. Manual de Montagem de Estruturas Pré-Moldadas
Garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores
Evitar ações ou situações perigosas por falta de
prevenção.
Ações a serem desenvolvidas:
1. Processo de montagem: PLANEJAMENTO
- O que será montado? Quais os tipos de peças (peso e dimensões).
- De que maneira vamos montar? Dimensionamento de equipe e máquinas.
- Quais os equipamentos que serão utilizados? Pinos de içamento/ andaimes / cabos de aço.
- Quais as interferências existentes? Plano de rigging (rede elétrica/ruas/como será a velocidade da obra/tipo de obra)
Logística:
Isolamento de área:
Área de Montagem: Qualificação dos
trabalhadores
LIMPEZA e PINTURA dos SILOS
• Efeito catapulta;
• 1 trabalhador jogado fora da cesta
(fatal);
• 1 preso na cesta - gravemente ferido
c/traumatismos;
• Foi necessário o auxilio de guindastes
para reestabilizar a PTA e retirar o
trabalhador
NR 35:
Desenvolver Procedimentos
operacionais
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- Somente PESSOAS TREINADAS E QUALIFICADAS podem operar os comandos. - Os comandos de SOLO existem para duas finalidades:
Testar o equipamentos antes do início da jornada do trabalho. Socorrer o operador em uma situação de Emergência.
Os comandos de Solo não são proporcionais: você não consegue controlar a
velocidade das funções. A visão de quem opera pelo comando de solo é limitada. Nunca realize modificações no equipamento sem autorização por escrito. Observe a distância mínima para trabalhos próximos a rede elétrica.
Sempre verifique a operação do equipamento através do controle de solo antes de cada dia de trabalho, incluindo o Sistema de Emergência.
NUNCA bloqueie o pedal do homem morto.
Manutenção / Capacitação PLATAFORMA DE TRABALHO EM ALTURA – PTA
Operação Segura – Treinamento – Um exemplo
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Utilizar o CINTO DE SEGURANÇA e o CAPACETE durante a operação do equipamento. O Cinto de Segurança deverá esta ancorado na plataforma.
Nunca amarrar a plataforma em uma estrutura. Não permitir que outras pessoas permaneçam na plataforma sem uso dos EPI Operar sempre com os dois pés no piso da plataforma: jamais suba no guarda-
corpo.
Não descer da máquina quando estiver elevada. Se for o caso: aguarde socorro.
PLATAFORMA DE TRABALHO EM ALTURA – PTA Operação Segura – Treinamento - Exemplo
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Sempre olhe na direção em que estiver se deslocando para evitar
colisão Lembre-se de que o ponto mais alto da plataforma é a cabeça
do operador. Observe a inclinação máxima que a plataforma pode se deslocar. Não utilize a plataforma como “guindaste”, somente pessoas e seus
equipamento de trabalho.
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Tenha máxima atenção quando trabalhar próximo a equipamentos móveis (guindastes; pontes rolantes)
Nunca utilize nenhum artifício para aumentar a altura de trabalho de sua plataforma.
Não utilize a lança para liberar outro equipamento que esteja atolada.
Observa a capacidade de carga bem como a quantidade de pessoas (somente 2).
OPERAÇÃO & SEGURANÇA PLATAFORMA DE TRABALHO EM ALTURA – PTA
Operação Segura – Treinamento - Exemplo
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Não deixe objetos soltos na plataforma, eles podem cair e causar danos graves ou
morte.
Todos os adesivos de Segurança devem estar sempre limpos e legíveis.
Mantenha o Manual de Operação e Segurança no local próprio da plataforma.
Equipamento que estiver apresentando falhas, deverá ser colocado em
Manutenção para reparos.
Não opere o equipamento se não estiver se sentindo bem.
Coloque as baterias em carga sempre após o dia de trabalho.
Utilize a regra de três pontos para subir e descer da plataforma.
OPERAÇÃO & SEGURANÇA PLATAFORMA DE TRABALHO EM ALTURA – PTA
Operação Segura – Treinamento - Exemplo
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Remova a chave do contato após a utilização e entregue a pessoa responsável.
RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO Observe as distâncias mínimas de segurança nas proximidades de rede elétrica ENERGIZADA. AS PLATAFORMAS NÃO SÃO ISOLADAS PARA TRABALHAR PRÓXIMO A REDE ENERGIZADA
Laje
Sistema de Içamento:
Cabos de aço, cintas ou correntes,
garantia de estabilidade do sistema;
Ferramentas apropriadas (garras)
equipamento com sistema pantográfico;
Sistema de acesso:
Linha de vida.
Andaime
Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA);
Escada
71
Especificação técnica das proteções individuais
Linha de vida com
cabo de aço
LINHA DE VIDA
- Especificação do sistema de proteção:
Deve conter um desenho claro e fiel da área, mostrando a linha de vida e suas estruturas de fixação.
O desenho também deve mostrar toda a área alcançada pelo trabalhador quando conectado à linha de vida e com o talabarte totalmente esticado, levando-se em conta as flechas que se formam quando a linha de vida é esticada.
Em todos os desenhos e diagramas devem ser especificadas as dimensões relevantes para o sistema (largura, comprimento, altura, diâmetro, peso, etc) e materiais utilizados.
Detalhar a fixação da linha de vida nas estruturas, mostrando
todos acessórios utilizados (grampos, sapatilhas, laços, esticadores, etc), bem como a disposição, a quantidade e a sua especificação.
Especificação dos EPI componentes do sistema (Cinto de segurança,
talabarte absorvedor de energia, talabarte retrátil, etc.): quantidade, tipo, fabricante, modelo e número de CA.
Normas
RTP-04
NBR 6327: Cabos de aço para uso geral
NBR 11099: Grampos pesados para cabo de aço
Normas:
- NR 18 – 18.15.56
- BS EN 795 - Fall Arrest Eyebolt Anchors
Pontos de Ancoragem
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• EMENTA: ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS
MORAIS E ESTÉTICOS. AMPUTAÇÃO DE PARTE DO TERCEIRO
QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DEVER DE
SEGURANÇA. CULPA PRESUMIDA DA EMPREGADORA.
1. O Art. 7º, XXVIII, da Carta Magna, expressa que o trabalhador acidentado tem o
direito à indenização civil decorrente dos danos do infortúnio, pelos quais responde
o empregador quando incorrer em dolo ou culpa.
– Porém, para que se caracterize a responsabilidade civil do empregador, é
necessário que se comprove o dano, o nexo causal e a culpa, tendo em vista
que sua responsabilidade é subjetiva.
– Ademais, em se tratando de responsabilidade civil em AT, há uma presunção
de culpa da empresa quanto à segurança do trabalhador, sendo da
empregadora o ônus de provar que agiu com a diligência e precaução
necessárias a diminuir os riscos de lesões. ...
80
Assim, não logrando êxito a ré, em demonstrar que a máquina
possuía totais condições de segurança e que oferecia
Treinamento ADEQUADO aos funcionários p/o manuseio de
tais máquinas de corte, impõe-se o dever de indenizar.
3. Quantum indenizatório:
– caracterizado o dano moral, há de ser fixada a
indenização em valor consentâneo com:
• a gravidade da lesão,
• observadas posição familiar, cultural, política,
social e econômico-financeira do ofendido e
• as condições econômicas e o grau de culpa
do lesante,
• de modo que com a indenização se consiga
trazer uma satisfação para o ofendido,
• sem configurar enriquecimento sem causa, e,
ainda,
• uma sanção para o ofensor.
– Hipótese em que,
sopesadas tais
circunstâncias, se
mostra adequado
o importe
equivalente a
50 SM.
– Julgado em 24/11/04.
Considera-se Trabalhador Autorizado para trabalho em altura
aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo
sido considerado apto para executar essa atividade e que
possua anuência formal da empresa.
A autorização é um processo administrativo através do qual a
empresa DECLARA FORMALMENTE SUA ANUÊNCIA,
autorizando a pessoa a trabalhar em altura.
Para a autorização devem ser atendidos 2 requisitos: a capacitação e
a APTIDÃO do trabalhador.
PCMSO
14/08/2012 82
Sobre “Consolidar Valores”
OBRIGAÇÕES
• Principais:
• remunerar e
trabalhar
• Secundárias:
• destinadas ao fiel
cumprimento das
principais.
• Deveres laterais
(anexos) de conduta:
• informação,
• proteção e
• lealdade;
• Dever de PROTEÇÃO:
• física, moral e intelectual
(lesões, doenças)
• Dever de INFORMAÇÃO:
• Garantir aos trabalhadores
informações atualizadas sobre os
riscos inerentes ao trabalho e suas
respectivas medidas de controle.
• Dever de LEALDADE:
• Não frustrar o empregado com
informações falsas
• Tratamento digno, respeitoso
• Não violar sua intimidade
A 7ª Turma do TRT-MG manteve a condenação da construtora
reclamada ao pagamento de indenização por danos morais a um
empregado que sofreu acidente de trabalho ao cair de uma
escada.
Embora o reclamante também tenha tido culpa pela queda, em
razão de sua obesidade e falta de destreza para subir os
degraus, cabia à empregadora verificar as condições físicas do
empregado para o desempenho da função, não bastando, para
eximir-se da responsabilidade, o fato de ter instalado sistema
de proteção na escada.
A reclamada não se conformou em ter que pagar indenização por
danos morais, insistindo em que a culpa pelo acidente é do próprio
empregado que apresenta um quadro de obesidade mórbida.
Além disso, segundo ressaltou, cumpriu todas as regras de segurança no trabalho.
Mas a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima não deu razão à empresa.
Isso porque, mesmo que a recorrente tenha instalado proteção na escada, não
realizou exame no trabalhador após retorno de acidente anterior para ter
certeza de que ele estava apto para exercer a função de meio oficial de ponte.
Conforme destacou a relatora, a própria empregadora reconhece que o empregado sofre de obesidade mórbida, doença que foi constatada pelo profissional de confiança do juízo. De acordo com o perito, o trabalhador tem 1,75 metros e 105 quilos, o que impossibilita que ele suba uma escada reta de 7 a 8m todos os dias.
Fato é que, se para uma pessoa com condições clínicas normais, já não é de
grande facilidade realizar tal ato, quem dirá para uma pessoa portadora de uma patologia tão agravante quanto a obesidade mórbida, ponderou.
Nesse contexto, concluiu a juíza convocada, tanto o empregado, quanto a empregadora, têm culpa pelo dano sofrido pelo primeiro.
A empresa não está livre de sua responsabilidade pela
observância de normas técnicas, porque tinha a obrigação
de se certificar a respeito das condições físicas do
trabalhador, para o exercício de suas funções de forma
segura e íntegra. Portanto, foi mantida a indenização ao
trabalhador, fixada pela sentença em R$ 20.000,00. ( 0002381-79.2010.5.03.0144 ED )
27-4-2012 – TRT/MG
Seminário Técnico sobre Segurança e Saúde na Indústria da Construção
Agradecida. Engª Luísa Tânia Elesbão Rodrigues
Engenheira Civil e de Segurança do Trabalho Bacharel em Direito Professora da UFRGS Auditora Fiscal do Trabalho aposentada
SSHT Auditoria e Consultoria Ltda.