DAS PESSOAS JURÍDICAS Ianny Cristina de Campos O e Carvalho.
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho. IOF PREVISÃO LEGISLATIVA: Art. 153, V da CF/88 Arts....
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Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
IOFPREVISÃO LEGISLATIVA:Art. 153, V da CF/88Arts. 63 a 66 do CTN (regulamentação)Leis 5.143/66; 8.894/94; 7.766/89; 8.033/90 etc.
CARACTERÍSTICASExtrafiscalidadeExceção aos princípios da legalidade estrita, da
anterioridade anual e nonagesimal, para alíquotas.
IOF
O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:
CTN, art. 63
IOFI. quanto às operações de crédito, a
sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
Empréstimos, financiamentos, abertura de crédito, factoring
STF – Não incidência sobre saque caderneta de poupança (SÚMULA 664) ou depósitos judiciais.
IOFII. quanto às operações de câmbio,
a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;
Câmbio= troca
IOF
III. Quanto as operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento prêmio (prestação paga pelo segurado), na forma da lei aplicável;
IOF
IV. quanto às operações relativas a títulos e valores (investimentos), a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
IOFSUJEITO PASSIVO
O art. 66 do CTN determina que o contribuinte do imposto é quaisquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
IOF BASE DE CÁLCULO – ART. 64 DO CTNI- quanto às operações de crédito, o montante
da obrigação, compreendendo o principal e os juros;
II- quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;
III- quanto às operações de seguro, o montante do prêmio
IOFIV- quanto às operações relativas a títulos e
valores mobiliários:a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se
houver;b) na transmissão, o preço ou o valor
nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei;
c) no pagamento ou resgate, o preço.
IOFLançamento: Por homologação
IOFIOF sobre o ouro
Ouro como mercadoria: não há incidência do IOFOuro como meio de pagamento: IOF devido na
operação de origem (1ª. Operação) – desembaraço aduaneiro quando oriundo do exterior, ou a aquisição por instituição autorizada.
Nas operações subsequentes NÃO HÁ INCIDÊNCIA DO IOF