ICMS DF Constitucional Aula00 Vitor Cruz

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CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - ICMS-DF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 1 www.pontodosconcursos.com.br Aula 0: Apresentação! Olá pessoal, tudo bem? Gostaria de dizer que é uma honra participar deste curso para ajudar na preparação para um dos concursos mais esperados dos últimos tempos. O ICMS-DF é um concurso que realmente faz nossos olhos brilharem, e era assim desde a época que eu ainda estudava para concursos. Os remotos boatos já causavam inquietação. E agora ele é uma realidade! É uma honra poder ajudar nos seus estudos e saber que poderei contribuir para a aprovação que certamente virá para muitos de vocês. Para quem ainda não me conhece: eu sou o Prof. Vítor Cruz, há algum tempo leciono aqui no Ponto dos Concursos, ensinando (e é claro, também aprendendo) a disciplina mais legal dos concursos públicos: o Direito Constitucional. Eu sou ex-Oficial da Marinha do Brasil, graduado em Ciências Navais pela Escola Naval e Pós-graduado em Direito Constitucional. Entre meus trabalhos editoriais, eu sou autor do livro "Constituição Federal Anotada para Concursos" publicado pela Editora Ferreira e dos livros "Vou ter que estudar Direito Constitucional! E Agora?" e "Questões Comentadas de Direito Constitucional - FGV", ambos pela Editora Método, e em breve no mercado. Sou também coordenador, juntamente com o Prof. Leandro Cadenas, da coleção 1001 questões comentadas da Editora Método, onde também participo sendo autor das seguintes obras: -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - ESAF; -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - CESPE; -1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC; -1001 Questões Comentadas de Direito Tributário - ESAF (este em parceria com Francisco Valente). Espero poder transmitir ao máximo para vocês essa minha experiência em concurso públicos. Fundação Universa??? E agora??? A Funiversa realmente não é das mais tradicionais bancas de concursos como a ESAF, a FCC e o CESPE, mas é uma banca que já tem certa tradição em concursos no Distrito Federal e Goiás.

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Aula 0: Apresentação!

Olá pessoal, tudo bem?

Gostaria de dizer que é uma honra participar deste curso para ajudar na preparação para um dos concursos mais esperados dos últimos tempos.

O ICMS-DF é um concurso que realmente faz nossos olhos brilharem, e era assim desde a época que eu ainda estudava para concursos. Os remotos boatos já causavam inquietação. E agora ele é uma realidade!

É uma honra poder ajudar nos seus estudos e saber que poderei contribuir para a aprovação que certamente virá para muitos de vocês.

Para quem ainda não me conhece: eu sou o Prof. Vítor Cruz, há algum tempo leciono aqui no Ponto dos Concursos, ensinando (e é claro, também aprendendo) a disciplina mais legal dos concursos públicos: o Direito Constitucional.

Eu sou ex-Oficial da Marinha do Brasil, graduado em Ciências Navais pela Escola Naval e Pós-graduado em Direito Constitucional.

Entre meus trabalhos editoriais, eu sou autor do livro "Constituição Federal Anotada para Concursos" publicado pela Editora Ferreira e dos livros "Vou ter que estudar Direito Constitucional! E Agora?" e "Questões Comentadas de Direito Constitucional - FGV", ambos pela Editora Método, e em breve no mercado.

Sou também coordenador, juntamente com o Prof. Leandro Cadenas, da coleção 1001 questões comentadas da Editora Método, onde também participo sendo autor das seguintes obras:

-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - ESAF;

-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - CESPE;

-1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - FCC;

-1001 Questões Comentadas de Direito Tributário - ESAF (este em parceria com Francisco Valente).

Espero poder transmitir ao máximo para vocês essa minha experiência em concurso públicos.

Fundação Universa??? E agora???

A Funiversa realmente não é das mais tradicionais bancas de concursos como a ESAF, a FCC e o CESPE, mas é uma banca que já tem certa tradição em concursos no Distrito Federal e Goiás.

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É óbvio que eu não conseguirei fazer um trabalho completo apenas com questões da Funiversa, mas eu consegui garimpar algumas dezenas de questões da banca que, embora não sejam suficientes para a completude de nossas aulas, me fez conhecer a sua tendência. Assim, eu usarei questões de algumas outras bancas (FGV, FCC, Cesgranrio, ESAF, CESPE...) que sigam a mesma linha da Funiversa para completar as lacunas, e desta forma, pretendo levá-los à nota 10, ou, ao menos próximo disso.

Como será o curso?

Embora seja um curso de exercícios, meu objetivo aqui é fazer uma "caça ao 100% de acertos", por isso, também me preocupei com a base teórica, que eu sei que é o problema de muitos. Assim, vamos tratar diversos exercícios, mas também deixarei uma boa carga teórica para que vocês estudem e "preencham as lacunas" do estudo, ok?

Desta forma, teremos aulas híbridas. Divididas da seguinte forma:

Nas aulas cujos temas sejam doutrinários: Classificação das Constituições, Controle de Constitucionalidade, Princípios Fundamentais e etc. colocarei teoria para que vocês possam ficar seguros e depois apresentarei questões com comentários breves à teoria vista, apenas para solidificar!

Nas aulas cujos temas sejam literais da Constituição ou no máximo uma jurisprudência "aqui outra ali" como os Direitos e Garantias individuais e etc., o foco será treinamento quase que exclusivo mediante exercícios comentados. Beleza?

Conteúdo do curso:

Aula 1 - Teoria da Constituição:

- Constituição. Conceito. Classificação. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais.

- Poder constituinte. Conceito, finalidade, titularidade e espécies.

- Reforma da constituição. Cláusulas pétreas.

Aula 2 - Teoria do Estado:

- Conceitos de teoria do Estado.

- Princípios do Estado Democrático de Direito.

- Princípios fundamentais da constituição brasileira.

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- Organização dos poderes do Estado. Conceito de Poder: separação, independência e harmonia.

Aula 3 - Direitos e garantias fundamentais:

- Direitos e deveres individuais e coletivos.

- Tutela constitucional das liberdades: mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, ação popular, mandado de injunção e direito de petição. Ação civil pública.

- Direitos sociais,

- Direitos da nacionalidade

- Direitos políticos.

Aula 4 - Administração Pública e Ordem Econômica e Financeira:

- Administração pública: princípios constitucionais. Disposições gerais e servidores públicos civis.

- Da ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica. Sistema financeiro nacional.

Aula 5 - Controle de Constitucionalidade:

- Supremacia da constituição.

- Controle de constitucionalidade. Sistemas de controle de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Aula 6 - LODF:

- Lei Orgânica do Distrito Federal. Fundamentos da Organização dos Poderes. Poder Legislativo. Poder Executivo. Administração Pública.

Nesta aula demonstrativa não vou tratar de nenhum assunto específico. Mas vou tentar mostrar um pouco do meu método de trabalho, obviamente usando temas dentro do edital. Ok?

Vou fazer assim: mostrar uma questão que aborda certo tema, e mostrar como a Funiversa trabalha este tema.

Vambora:

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Primeiro algumas questões sobre os Direitos e Garantias Individuais:

1. (OAB–SP/2008) Segundo a Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível:

a) a prática da tortura

b) a prática do racismo

c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

d) o definido em lei como hediondo

Comentários:

A Constituição prevê expressamente 3 grupos de crimes: TODOS ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS. São eles:

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

Pulo do Gato:

Como disse, perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo, costumo dizer que os crimes se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). A Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:

• ação de grupos armados contra o Estado – imprescritível;

• racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão)

• 3TH – insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça” )

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Comentado cada uma das assertivas:

a) a prática da tortura – É um dos “T” do 3TH.

b) a prática do racismo – Resposta CERTA e como visto ainda sujeita o infrator à reclusão.

c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins – É um dos “T” do 3TH.

d) o definido em lei como hediondo – É o “H” do 3TH

Gabarito: Letra B

E será que a Funiversa cobra isso?

Vamos ver:

2. (FUNIVERSA/Analista-APEX/2006 - Adaptada) A prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível, sujeito a pena de reclusão.

Comentários:

Essa aqui ficou fácil... O racismo não é "prescritível", é um crime "imprescritível". Isso significa que o Estado nunca irá perder o seu poder de punir o infrator mesmo que se passem anos e anos do acontecimento do crime.

É importante aproveitar a oportunidade e fazer uma observação: Atualmente defende-se que não existem divisões de "raça", só existiria uma raça: a raça humana. Desta forma, para definirmos a noção de racismo não há nenhum critério objetivo e científico que nos permita fazer uma separação entre diferentes raças. Assim, o conceito de racismo deve ser considerado amplo, não no sentido de apenas "cor de pele" ou outras características físicas, mas também devido a traços culturais e etnia.

Gabarito: Errado.

3. (FUNIVERSA/Delegado - PC-DF/2009 - Adaptada) O antissemitismo pode ser considerado como crime de racismo.

Comentários:

E não é que a Funiversa anda cobrando essas coisas... olhem só!

Está correta, o antissemitismo - discriminações e hostilidades contra os "semitas", especialmente os judeus - pode ser elencado como racismo, já que, conforme vimos, o conceito é amplo também alberga discriminações culturais e étnicas.

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Gabarito: Correto.

Vamos voltar ao assunto inicial:

4. (FUNIVERSA/Advogado-CEB/2010 - Adaptada) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.

Comentários:

Aí não... a questão começou bem e deslizou... Lembram da dica: " R – racismo X R – reclusão". A questão falou em "detenção", enquanto o correto seria "reclusão". Bola fora!

Gabarito: Errado.

5. (FUNIVERSA/Advogado-CEB/2010 - Adaptada) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou indulto a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

Comentários:

Hmmm... questão interessante. Ela fala do 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). E como vimos o 3TH é insuscetível de graça ou anistia. Está certo ou errada a questão?

Errada. Por que Vítor?

A questão fala em "indulto" ao invés de graça.

Que doideira, é só isso? Sim. Mas qual a diferença?

Sobre esses institutos, temos basicamente o seguinte:

• Anistia: o Estado renuncia ao seu direito de punir determinados fatos. A anistia não é pessoal, direciona-se aos fatos.

• Graça: concedida pessoalmente, extingue diretamente a pena imposta em sentença judicial transitada em julgado.

• Indulto: ocorre da mesma forma que graça, porém é coletivo e não individual.

• Competência para conceder anistia: privativa da União (art. 21, XVII) sempre através de lei federal com deliberação no CN (art. 48, VIII).

• Competência para conceder indulto (e graça): é de discricionariedade do Presidente da República (art. 84, XII)

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podendo ainda ser delegada aos Ministros de Estado, PGR ou AGU (art. 84, § único).

Gabarito: Errado.

6. (FUNIVERSA/Agente - PCDF/2009 - Adaptada) Graça é medida que ocorre por iniciativa do condenado com o objetivo de alcançar clemência específica. O pedido será submetido ao Conselho Penitenciário, e a medida concedida pelo presidente da República.

Comentários:

É isso aí. A competência para conceder a graça é do Presidente da República e o benefício é pessoal, atingindo o condenado específico que deve pedir o benefício.

Gabarito: Correto.

7. (FUNIVERSA/Agente - PCDF/2009 - Adaptada) Indulto é ato de clemência soberana por meio do qual os ilícitos cometidos pelo agente são apagados. Previsto em lei, visa promover o arquivamento dos processos pendentes e suspender a execução das penas.

Comentários:

O primeiro erro é que o indulto não apaga o ilícito, apenas extingue a punibilidade. Ou seja, o indulto faz cessar a execução da pena, mas não retorna o agente à condição de "réu primário". Outro erro é que o indulto não promove o arquivamento dos processos pendentes já que o seu objetivo é fazer cessar a pena imposta em uma decisão transitada em julgado.

Gabarito: Errado.

Essas duas questões acima caíram em prova de Direito Constitucional, não foi em prova de Direito Penal não, embora eu entenda que sejam mais atinentes a esta matéria.

Mesmo que eu ache que a banca se aprofundou em um tema que não é o escopo de nosso concurso, não cabe a mim, aqui, ignorar tais assuntos, já que meu objetivo é prepará-los para a nota 11, pois assim, mesmo não conseguindo o 11, podem se contentar com a nota 10 mesmo... certo?

Agora, vamos ver algumas questões de outro tema: Aplicabilidade das normas constitucionais.

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8. (FUNIVERSA/Analista-APEX/2006 - Adaptada) Julgue os itens abaixo como falso ou verdadeiro:

I- São normas constitucionais de eficácia plena aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

II- As normas programáticas têm aplicação diferida, porém jamais se destinam ao legislador infraconstitucional.

III- Normas de eficácia limitada são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem a atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.

Assinale a alternativa que se relaciona ao correto julgamento dos itens:

a) F, F, F

b) V, V, V

c) V, F, F

d) F, V, V

e) F, V, F

Comentários:

Essa questão é teórica, exige que saibamos exatamente o conceito de cada um das classificações das normas constitucionais, principalmente a classificação majoritária de José Afonso da Silva. Vejamos:

Doutrina clássica x Normas Programáticas:

A doutrina clássica dividia as normas em auto-aplicáveis (auto-executáveis) e não auto-aplicáveis (não auto-executáveis), estas, diferentemente das primeiras exigiam a complementação do legislador para produzirem efeitos.

Essa classificação não é aceita no Brasil, pois o entendimento é que todas as normas são auto-aplicáveis.

Porém algumas bancas, costumam cobrar o conceito de auto-aplicáveis e não auto-aplicáveis em associação às normas programáticas. As normas programáticas são aquelas que definem planos de ação para o Estado, como combater a pobreza, a marginalização e os direitos sociais do art. 6º. As normas programáticas possuem o que se chama de eficácia diferida, ou seja, sua aplicação se dará ao longo do tempo, a medida em que forem sendo concretizadas. Assim, são normas "não auto-aplicáveis". Lembrando que, geralmente, as normas programáticas dependem muito mais do que uma simples regulamentação legislativa para

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serem concretizadas, elas dependem também de uma ação administrativa para tal.

Eficácia e aplicabilidade segundo a José Affonso da Silva:

Essa é a doutrina majoritária, a mais cobrada em concursos. Divide em 3 tipos as normas:

1- Eficácia Plena – Não necessitam de nenhuma ação do legislador para que possam alcançar o destinatário, e por isso são de aplicação direta e imediata, pois independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

Ex.: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado (CF, art. 5º, XX)

2- Eficácia Contida - É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação para ser alcançada por seus receptores - também tem aplicabilidade direta e imediata, não precisando de lei para mediar os seus efeitos -, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional. Enquanto não editada essa lei, a norma permanece no mundo jurídico com sua eficácia de forma plena, porém no futuro poderá ser restringida pelo legislador infraconstitucional.

Ex.: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida às qualificações profissionais que a lei estabelecer (CF, art. 5º, XIII). Ou seja, As pessoas podem exercer de forma plena qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se vier uma norma estabelecendo certos requisitos para conter essa plena liberdade.

Observação: Em regra, as normas de eficácia contida são passíveis de restrição por leis infraconstitucionais, porém, também se manifestam como normas de eficácia contida as normas onde a própria constituição estabelece casos de relativização. Exemplo disto é o direito de reunião que pode ser restringido no caso de Estado de Sítio ou Defesa. Ou ainda, o direito de propriedade, que é relativizado pela norma da desapropriação e pela necessidade do cumprimento da função social.

A doutrina ainda considera que certos preceitos ético-jurídicos como a moral, os bons costumes e etc. também podem ser usados para conter as normas.

3- Eficácia Limitada - É a norma que, caso não haja regulamentação por meio de lei, não é capaz de gerar nenhum efeito concreto, assim dizemos que tem aplicação indireta ou

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mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Como vimos, é errado dizer que não possui força jurídica, pois manifesta a intenção dos legisladores e é capaz de tornar normas posteriores inconstitucionais. Desta forma, sua aplicação é mediata, mas sua eficácia jurídica (ou seja, seu caráter vinculante) é imediata.

Ex.: O estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor (art. 5º, XXXII). Se a lei não estabelecesse o Código de Defesa do Consumidor, não se poderia aplicar essa norma por si só.

Observação: O prof. José Afonso da Silva, ainda divide as normas de eficácia limitada em dois grupos:

a) Normas de princípio programático - Que como vimos, são as que direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

b) Normas de princípio institutivo - São as normas que trazem apenas um direcionamento geral, e ordenam o legislador a organizar ou instituir órgãos, instituições ou regulamentos, observando os direcionamentos trazidos. O professor ressalta as expressões "na forma da lei", "nos termos da lei", "a lei estabelecerá"... como meios de identificação destas normas.

Vamos agora comentar cada um dos itens:

I- São normas constitucionais de eficácia plena aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

Está errado. As normas de eficácia plena possuem aplicação direta, imediata, e completa. Não dependem de nenhum instrumento legislativo para mediar os seus efeitos.

II- As normas programáticas têm aplicação diferida, porém jamais se destinam ao legislador infraconstitucional.

Também está errada. As normas programáticas realmente têm aplicação diferida, ou seja, aplicação futura. Mas o seu destinatário principal é justamente o legislador infraconstitucional, já que ela direciona o legislador na feitura de normas para concretizar os mandamentos abstratos previstos na norma constitucional. Assim, quando a norma diz que a alimentação é um direito social, cabe ao legislador infraconstitucional editar leis que garantam a alimentação para a sociedade, bem como, caberá ao administrador público se basear nesta lei e efetivamente fazer cumpri-la.

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III- Normas de eficácia limitada são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem a atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.

Por fim, esta também está incorreta. O item III trouxe o conceito do que seria uma norma de eficácia contida e não uma norma de eficácia limitada.

Como os 3 itens estão incorretos:

Gabarito: Letra A.

A questão anterior é uma questão típica do tema. Abordar teoricamente como a doutrina separa cada uma das normas. Outra forma bem comum de se abordar o tema é citando uma norma e pedindo a sua classificação baseado nesta teoria que vimos. Vejamos:

9. (FCC/AJAJ-TRT 3º/2009) Em conformidade com o art. 113 da Constituição Federal: A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. A presente hipótese trata de uma norma constitucional de eficácia:

a) limitada, definidora de princípio institutivo ou organizativo.

b) limitada, definidora de princípios programáticos.

c) plena, mas de natureza facultativa ou permissiva.

d) contida, em razão de restrições impostas por outras normas constitucionais.

e) plena, mas de natureza obrigatória, de programas ou diretrizes. Comentários.

Comentários:

Para resolver esse tipo de questão, vamos propor um fluxograma. Esse "Fluxograma de aplicabilidade das normas"® servirá para facilitar nossas vidas e ainda para fixar melhor os conceitos que vimos na teoria, anteriormente.

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"Fluxograma de aplicabilidade das normas"®

Leia a norma com calma!

Sim Não

Pergunta 1 - Você consegue, só pelo que está ali escrito, aplicar o

preceito?

Então, a norma tem aplicação mediata e será somente de eficácia limitada. Mas poderá

ser programática ou de princípio institutivo.

Pergunta 2b - A norma busca traçar

um plano de governo para direcionar o Estado, ou é uma norma que está

ordenando a criação de órgãos, institutos ou regulamentos?

Traça um plano de governo

Ordena a criação de institutos, órgãos ou

regulamentos

A norma é de eficácia limitada e programática A norma é de

eficácia limitada e definidora de

princípio institutivo

Então, estamos diante de norma que tem

aplicação imediata! Mas a eficácia poderá ser plena ou contida.

Pergunta 2a - Existe a possibilidade de que, caso se

edite uma lei, essa norma fique restringida?

Sim Não

A norma é de eficácia contida

A norma é de eficácia plena

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Vamos analisar a questão:

Passo 1 - ler a norma calmamente:

A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.

Passo 2 - responder à pergunta 1:

Eu não consigo aplicar o preceito, pois a norma diz que a lei é que vai dispor sobre isso, e eu nem sei qual é a lei.

Então, eu sei que a norma não tem aplicação imediata, mas sim "mediata" (precisa de uma lei para mediar os efeitos), sendo, assim, uma norma de eficácia limitada.

Passo 3 - responder à pergunta 2b:

O objetivo dela é ordenar que uma lei crie regulamentos para o exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.

Ihhh... Matei! Estou diante de uma norma de eficácia limitada, definidora de princípio institutivo ou organizativo.

Gabarito: Letra A.

Tá bom... eu coloco mais uma, mas é só mais essa pra fechar!

10. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) A norma do artigo 218, caput, da Constituição, segundo a qual "o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas", deve ser classificada como:

a) inconstitucional e sem nenhum efeito, por ofensa ao princípio da livre iniciativa.

b) programática, de eficácia limitada.

c) meramente indicativa e não-vinculante aos Poderes Públicos.

d) plenamente eficaz, porém restringível por meio de lei.

e) de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

Comentários:

Novamente, vamos analisar a questão, passo a passo:

Passo 1 - ler a norma calmamente:

o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.

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Passo 2 - responder à pergunta 1:

Eu não consigo aplicar o preceito, pois se o Estado não fizer nada, nenhuma lei, ou nenhuma ação administrativa para fins desta promoção e incentivo, o desenvolvimento científico ficará a ver navios...

Logo, eu sei que a norma não tem aplicação imediata, mas sim "mediata", sendo mais uma norma de eficácia limitada.

Passo 3 - responder à pergunta 2b:

O objetivo dela é direcionar o Poder Público em um determinado sentido: o da promoção e incentivo do desenvolvimento tecnológico.

Ah, sim! Estou diante de uma norma de eficácia limitada, que estabelece um programa para o governo: uma norma programática.

Gabarito: Letra B.

Pronto pessoal!

Por hoje é só. Essa foi uma pincelada daquilo que veremos durante o curso. Obviamente as aulas seguintes serão bem mais extensas, e preciso que vocês estejam preparados, animados e confiantes.

Quem quiser se juntar a nós nessa caminhada, para juntos buscarmos o 100% de acertos, será muito bem vindo!

Bons retornos vêm com bons investimentos, eu não deixaria essa oportunidade passar e me arrepender depois, me lamentando pelo por não ter me preparado adequadamente.

De qualquer forma, um grande abraço a todos e desejo excelentes estudos para vocês.

Vítor Cruz

"Confia no Senhor as tuas obras, e os teus planos serão estabelecidos".

Pv. 16:3

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LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS NA AULA:

1. (OAB–SP/2008) Segundo a Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível:

a) a prática da tortura

b) a prática do racismo

c) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

d) o definido em lei como hediondo

2. (FUNIVERSA/Analista-APEX/2006 - Adaptada) A prática do racismo constitui crime inafiançável e prescritível, sujeito a pena de reclusão.

3. (FUNIVERSA/Delegado - PC-DF/2009 - Adaptada) O antissemitismo pode ser considerado como crime de racismo.

4. (FUNIVERSA/Advogado-CEB/2010 - Adaptada) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.

5. (FUNIVERSA/Advogado-CEB/2010 - Adaptada) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou indulto a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

6. (FUNIVERSA/Agente - PCDF/2009 - Adaptada) Graça é medida que ocorre por iniciativa do condenado com o objetivo de alcançar clemência específica. O pedido será submetido ao Conselho Penitenciário, e a medida concedida pelo presidente da República.

7. (FUNIVERSA/Agente - PCDF/2009 - Adaptada) Indulto é ato de clemência soberana por meio do qual os ilícitos cometidos pelo agente são apagados. Previsto em lei, visa promover o arquivamento dos processos pendentes e suspender a execução das penas.

8. (FUNIVERSA/Analista-APEX/2006 - Adaptada) Julgue os itens abaixo como falso ou verdadeiro:

I- São normas constitucionais de eficácia plena aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

II- As normas programáticas têm aplicação diferida, porém jamais se destinam ao legislador infraconstitucional.

III- Normas de eficácia limitada são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à

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determinada matéria, mas deixou margem a atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público.

Assinale a alternativa que se relaciona ao correto julgamento dos itens:

a) F, F, F

b) V, V, V

c) V, F, F

d) F, V, V

e) F, V, F

9. (FCC/AJAJ-TRT 3º/2009) Em conformidade com o art. 113 da Constituição Federal: A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. A presente hipótese trata de uma norma constitucional de eficácia:

a) limitada, definidora de princípio institutivo ou organizativo.

b) limitada, definidora de princípios programáticos.

c) plena, mas de natureza facultativa ou permissiva.

d) contida, em razão de restrições impostas por outras normas constitucionais.

e) plena, mas de natureza obrigatória, de programas ou diretrizes. Comentários.

10. (FCC/Técnico Superior - PGE-RJ/2009) A norma do artigo 218, caput, da Constituição, segundo a qual "o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas", deve ser classificada como:

a) inconstitucional e sem nenhum efeito, por ofensa ao princípio da livre iniciativa.

b) programática, de eficácia limitada.

c) meramente indicativa e não-vinculante aos Poderes Públicos.

d) plenamente eficaz, porém restringível por meio de lei.

e) de eficácia plena e aplicabilidade imediata.

CURSO ON-LINE - DIREITO CONSTITUCIONAL - ICMS-DF PROFESSOR: VÍTOR CRUZ

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GABARITO:

1 B 6 Correto

2 Errado 7 Errado

3 Correto 8 A

4 Errado 9 A

5 Errado 10 B