IFRS em Foco: Curso sobre CPC's: Pronunciamentos 23, 05, 07 e 24

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IFRS EM FOCO Ms Karla Carioca

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Curso sobre os Pronunciamentos Contábeis.Módulo 6:CPC 23 – Políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro (Correlação com IAS 8)CPC 05 – Divulgação sobre partes relacionadas (Correlação com IAS 24)CPC 07 – Subvenções e assistências governamentais (Correlação com IAS 20)CPC 24 – Eventos subsequentes (Correlação com IAS 10)Realizado em 2010.

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MÓDULO 6� CPC 23 – Políticas contábeis, mudança de

estimativa e retificação de erro (Correlação comIAS 8)

� CPC 05 – Divulgação sobre partes relacionadas(Correlação com IAS 24)

� CPC 07 – Subvenções e assistênciasgovernamentais (Correlação com IAS 20)

� CPC 24 – Eventos subsequentes (Correlação comIAS 10)

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CPC 23 – POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO

� Aprovado em 26 de junho de 2009

� Elaborado a partir do IAS 8

� Aprovado através da Deliberação 592/09 da CVM

� Aplicação aos exercícios encerrados a partir dedezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de2009 a serem divulgadas em conjunto com asdemonstrações de 2010 para fins de comparação

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OBJETIVO� Definir critérios para a seleção e a mudança de

políticas contábeis, juntamente com o tratamentocontábil e divulgação de mudança nas políticascontábeis, a mudança nas estimativas contábeis e aretificação de erro, melhorando a relevância e aconfiabilidade das demonstrações contábeis daentidade, bem como permitindo sua comparabilidadeao longo do tempo com as demonstrações contábeisde outras entidades

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ALCANCE

�Deve ser aplicado na seleção e na aplicação depolíticas contábeis, bem como nacontabilização de mudança nas políticascontábeis, de mudança nas estimativascontábeis e de retificação de erros de períodosanteriores

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POLÍTICAS CONTÁBEIS� Os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações

estabelecem políticas contábeis que o CPC concluiu resultaremem demonstrações contábeis, contendo informação relevantee confiável sobre as transações, outros eventos e condições aque se aplicam

� Essas políticas não precisam ser aplicadas quando o efeito dasua aplicação for imaterial

� Contudo, não é apropriado produzir, ou deixar de corrigir,incorreções imateriais em relação a eles para se alcançardeterminada apresentação do balanço patrimonial, doresultado ou fluxos de caixa

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POLÍTICAS CONTÁBEIS� A entidade deve selecionar e aplicar suas políticas contábeis

uniformemente para transações semelhantes, outros eventos econdições, a menos que Pronunciamento, Interpretação ouOrientação especificamente exija ou permita a classificação de itenspara os quais possam ser aplicadas diferentes políticas

� A entidade deve alterar uma política contábil apenas se a mudança:

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(a) for exigida por Pronunciamento, Interpretação ou Orientação

(b) resultar em informação confiável e mais relevante nas demonstrações contábeis sobre os efeitos das transações, outros

eventos ou condições acerca do balanço patrimonial, resultado ou dos fluxos de caixa da entidade

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POLÍTICAS CONTÁBEIS� Os usuários das DC’s devem ter a possibilidade de compará-las ao longo do

tempo para identificar tendências no balanço, resultado e fluxos de caixa

� Para isso, devem ser aplicadas as mesmas políticas contábeis em cadaperíodo e de um período para o outro, a menos que uma mudança empolítica contábil esteja em conformidade

� Não constituem mudanças nas políticas contábeis:

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(a) a adoção de política contábil para transações, outros eventos ou condições que difiram em essência daqueles que ocorriam

anteriormente

(b) a adoção de nova política contábil para transações, outros eventos ou condições que não ocorriam anteriormente ou eram imateriais

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POLÍTICAS CONTÁBEIS� (a) A entidade deve contabilizar uma mudança na política

contábil resultante da adoção inicial de Pronunciamento,Interpretação ou Orientação, de acordo com as disposiçõestransitórias específicas, se existirem, expressas nessePronunciamento, Interpretação ou Orientação.

� (b) Quando a entidade muda uma política contábil na adoçãoinicial de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação quenão inclua disposições transitórias específicas que se apliquema essa mudança, ou quando muda uma política contábilvoluntariamente, ela deve aplicar a mudançaretrospectivamente

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POLÍTICAS CONTÁBEIS� Quando uma mudança na política contábil é aplicada, retrospectivamente,

a entidade deve ajustar o saldo de abertura de cada componente dopatrimônio líquido afetado para o período anterior mais antigoapresentado e os demais montantes comparativos divulgados para cadaperíodo anterior apresentado, como se a nova política contábil tivessesempre sido aplicada

� Exceto quando for impraticável determinar os efeitos específicos doperíodo ou o efeito cumulativo da mudança

� Nesse caso, a entidade deve aplicar a nova política contábil aos saldoscontábeis de ativos e passivos de abertura do período mais antigo para oqual seja praticável a aplicação retrospectiva, que pode ser o períodocorrente, e deve proceder ao ajuste correspondente no saldo de aberturade cada componente do patrimônio líquido desse período

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POLÍTICAS CONTÁBEIS� Quando a adoção inicial de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação

tiver efeitos no período corrente ou em qualquer período anterior, excetose for impraticável determinar o montante a ser ajustado, ou puder terefeitos em períodos futuros, a entidade deve divulgar:

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(a) o título do Pronunciamento, Interpretação ou Orientação

(b) quando aplicável, que a mudança na política contábil é feita de acordo com as disposições da aplicação inicial do Pronunciamento,

Interpretação ou Orientação

(c) a natureza da mudança na política contábil

(d) quando aplicável, uma descrição das disposições transitórias na adoção inicial

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POLÍTICAS CONTÁBEIS

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(e) quando aplicável, as disposições transitórias que possam ter efeito em futuros períodos

(f) o montante dos ajustes para o período corrente e para cada período anterior apresentado, até ao ponto em que seja praticável

(g) o montante do ajuste relacionado com períodos anteriores aos apresentados, até ao ponto em que seja praticável

(h) se a aplicação retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular, ou para períodos anteriores aos apresentados,

as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando a política contábil tem sido

aplicada

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MUDANÇA NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS� Como consequência das incertezas inerentes às atividades empresariais,

muitos itens nas demonstrações contábeis não podem ser mensuradoscom precisão, podendo apenas ser estimados

� A estimativa envolve julgamentos baseados na última informaçãodisponível e confiável. Por exemplo, podem ser exigidas estimativas de:

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(a) créditos deliquidação duvidosa

(b) obsolescência deestoque

(c) valor justo de ativosfinanceiros ou passivosfinanceiros

(d) vida útil deativos depreciáveis

(e) obrigaçõesdecorrentes degarantias

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MUDANÇA NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS� O uso de estimativas razoáveis é parte essencial da elaboração de

demonstrações contábeis e não reduz sua confiabilidade

� A estimativa pode necessitar de revisão se ocorrerem alterações nascircunstâncias em que a estimativa se baseou ou em consequênciade novas informações ou de maior experiência

� Dada a sua natureza, a revisão da estimativa não se relaciona comperíodos anteriores nem representa correção de erro

� A mudança na base de avaliação é uma mudança na política contábile não uma mudança na estimativa contábil

� Quando for difícil distinguir uma mudança na política contábil deuma mudança na estimativa contábil, a mudança é tratada comomudança na estimativa contábil

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MUDANÇA NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS� O efeito de mudança na estimativa contábil deve ser reconhecido

prospectivamente, incluindo-o nos resultados do:

� Se a mudança na estimativa contábil resultar em mudanças emativos e passivos, ou relacionar-se a componente do patrimôniolíquido, ela deve ser reconhecida pelo ajuste no correspondenteitem do ativo, do passivo ou do patrimônio líquido no período damudança

� O reconhecimento prospectivo do efeito de mudança na estimativacontábil significa que a mudança é aplicada a transações, a outroseventos e a condições a partir da data da mudança na estimativa

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(a) período da mudança, se a mudança afetar apenas esse período

(b) período da mudança e futuros períodos, se a mudança afetar todos eles

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MUDANÇA NAS ESTIMATIVAS CONTÁBEIS� A entidade deve divulgar a natureza e o montante de

mudança na estimativa contábil que tenha efeito noperíodo corrente ou se espera que tenha efeito emperíodos subsequentes, salvo quando a divulgação doefeito de períodos subsequentes for impraticável

� Se o montante do efeito de períodos subsequentesnão for divulgado porque a estimativa do mesmo éimpraticável, a entidade deve divulgar tal fato

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RETIFICAÇÃO DE ERRO� Erros podem ocorrer no registro, na mensuração, na

apresentação ou na divulgação de elementos dedemonstrações contábeis

� As DC’s não estarão em conformidade com osPronunciamentos, Interpretações e Orientações secontiverem erros materiais ou erros imateriaiscometidos intencionalmente para alcançardeterminada apresentação da posição patrimonial efinanceira (balanço patrimonial), do desempenho(resultado) ou dos fluxos de caixa da entidade

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RETIFICAÇÃO DE ERRO� Os potenciais erros do período corrente descobertos nesse período devem

ser corrigidos antes de as DC’s serem autorizadas para publicação

� Erros materiais, por vezes, não são descobertos até um períodosubsequente, e esses erros de períodos anteriores são corrigidos nainformação comparativa apresentada nas DC’s desse período subsequente

� A entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anterioresretrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cujaautorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros:

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(a) por reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro

(b) se o erro ocorreu antes do período anterior mais antigo apresentado, da reapresentação dos saldos de abertura dos ativos, dos passivos e do patrimônio líquido para o período anterior mais antigo apresentado

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RETIFICAÇÃO DE ERRO� Um erro de período anterior deve ser corrigido por reapresentação

retrospectiva, salvo quando for impraticável determinar os efeitosespecíficos do período ou o efeito cumulativo do erro

� Quando for impraticável determinar os efeitos de erro em um períodoespecífico na informação comparativa para um ou mais períodos anterioresapresentados, a entidade deve retificar os saldos de abertura de ativos,passivos e patrimônio líquido para o período mais antigo para o qual sejapraticável a reapresentação retrospectiva (que pode ser o períodocorrente)

� A retificação de erro de período anterior deve ser excluída dos resultadosdo período em que o erro é descoberto. Qualquer informação apresentadasobre períodos anteriores, incluindo qualquer resumo histórico de dadosfinanceiros, deve ser retificada para períodos tão antigos quanto forpraticável

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RETIFICAÇÃO DE ERRO� A entidade deve divulgar:

� As demonstrações contábeis de períodos subsequentes à retificação doerro não precisam repetir essas divulgações

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(a) a natureza do erro de período anterior

(b) o montante da retificação para cada período anterior apresentado, na medida em que seja praticável

(c) o montante da retificação no início do período anterior mais antigo apresentado

(d) as circunstâncias que levaram à existência dessa condição e uma descrição de como e desde quando o erro foi corrigido, se a reapresentação

retrospectiva for impraticável para um período anterior em particular

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IMPRATICABILIDADE DA APLICAÇÃO E DA REAPRESENTAÇÃO RETROSPECTIVAS� Em algumas circunstâncias, torna-se impraticável ajustar

informações de um ou mais períodos anteriores apresentadospara fins de comparação com o período corrente

� Podem não ter sido reunidas informações necessárias emperíodo anterior, de tal forma que não seja possível aaplicação retrospectiva de nova política contábil ou areapresentação retrospectiva para retificação de erro atribuídoa determinado período anterior, podendo ser impraticávelrecriar essa informação

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CPC 05 – DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS

� Aprovado em 03 de setembro de 2010

� Elaborado a partir do IAS 24

� Aprovado através da Deliberação 560/08 da CVM

� Alterado através da Deliberação 642/10 da CVM

� Aplicação aos exercícios encerrados a partir dedezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de2009 a serem divulgadas em conjunto com asdemonstrações de 2010 para fins de comparação

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OBJETIVO� Assegurar que as demonstrações contábeis da

entidade contenham as divulgações necessárias parachamar a atenção dos usuários para a possibilidadede o balanço patrimonial e a demonstração doresultado da entidade estarem afetados pelaexistência de partes relacionadas e por transações esaldos, incluindo compromissos, com referidas partesrelacionadas

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ALCANCE

� Este Pronunciamento deve ser aplicado:

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(a) na identificação de relacionamentos e transações com partes relacionadas

(b) na identificação de saldos existentes, incluindo compromissos, entre a entidade que reporta a informação e suas partes relacionadas

(c) na identificação de circunstâncias sob as quais a divulgação dos itens (a) e (b) é exigida

(d) na determinação das divulgações a serem feitas acerca desses itens

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PROPÓSITO DA DIVULGAÇÃO SOBRE PARTES RELACIONADAS� A entidade tem a capacidade de afetar as políticas

financeiras e operacionais da investida por meio decontrole pleno, controle compartilhado ou influênciasignificativa

� O relacionamento com partes relacionadas pode terefeito na demonstração do resultado e no balançopatrimonial da entidade

� As partes relacionadas podem levar a efeito transaçõesque partes não relacionadas não realizariam

� As transações entre partes relacionadas podem não serfeitas pelos mesmos montantes que seriam entre partesnão relacionadas

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DEFINIÇÃO� Parte relacionada é a pessoa ou a entidade que está

relacionada com a entidade que está elaborando suasdemonstrações contábeis

� (a) Uma pessoa, ou um membro próximo de sua família, estárelacionada com a entidade que reporta a informação se:

� (i) tiver o controle pleno ou compartilhado da entidade que reporta ainformação

� (ii) tiver influência significativa sobre a entidade que reporta ainformação

� (iii) for membro do pessoal chave da administração da entidade quereporta a informação ou da controladora da entidade que reporta ainformação

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DEFINIÇÃO� (b) Uma entidade está relacionada com a entidade que reporta a informação se

qualquer das condições abaixo for observada:

� (i) a entidade e a entidade que reporta a informação são membros do mesmo grupoeconômico

� (ii) a entidade é coligada ou controlada em conjunto de outra entidade

� (iii) ambas as entidades estão sob o controle conjunto de uma terceira entidade

� (iv) uma entidade está sob o controle conjunto de uma terceira entidade e a outra entidadefor coligada dessa terceira entidade

� (v) a entidade é um plano de benefício pós-emprego cujos beneficiários são os empregadosde ambas as entidades, a que reporta a informação e a que está relacionada com a quereporta a informação. Se a entidade que reporta a informação for ela própria um plano debenefício pós-emprego, os empregados que contribuem com a mesma serão tambémconsiderados partes relacionadas com a entidade que reporta a informação

� (vi) a entidade é controlada, de modo pleno ou sob controle conjunto, por uma pessoaidentificada na letra (a)

� (vii) uma pessoa identificada na letra (a)(i) tem influência significativa sobre a entidade, oufor membro do pessoal chave da administração da entidade ou de controladora da entidade

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DIVULGAÇÃO� Os relacionamentos entre controladora e suas

controladas devem ser divulgados independentementede ter havido ou não transações entre essas partesrelacionadas

� A entidade deve divulgar o nome da sua controladoradireta e, se for diferente, da controladora final

� Se nem a controladora direta tampouco a controladorafinal elaborarem demonstrações contábeis consolidadasdisponíveis para o público, o nome da controladora donível seguinte da estrutura societária que proceder àelaboração de ditas demonstrações também deve serdivulgado

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DIVULGAÇÃO� A entidade deve divulgar a remuneração do pessoal

chave da administração no total e para cada uma dasseguintes categorias:

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(a) benefícios de curto prazo a empregados e administradores

(b) benefícios pós-emprego

(c) outros benefícios de longo prazo

(d) benefícios de rescisão de contrato de trabalho

(e) remuneração baseada em ações

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DIVULGAÇÃO� A entidade deve divulgar a natureza do relacionamento entre as partes

relacionadas durante os períodos cobertos pelas demonstrações contábeis, assimcomo as informações sobre as transações e saldos existentes, incluindocompromissos, necessárias para a compreensão dos usuários do potencial efeitodesse relacionamento nas demonstrações contábeis. No mínimo, as divulgaçõesdevem incluir:

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(a) montante das transações

(b) montante dos saldos existentes, incluindo compromissos, e: (i) seus prazos e condições, incluindo eventuais garantias, e a natureza da contrapartida a ser

utilizada na liquidação e (ii) detalhes de quaisquer garantias dadas ou recebidas

(c) provisão para créditos de liquidação duvidosa relacionada com o montante dos saldos existentes

(d) despesa reconhecida durante o período relacionada a dívidas incobráveis ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas

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DIVULGAÇÃO� As divulgações requeridas devem ser feitas separadamente para cada uma das

seguintes categorias:

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(a) controladora

(b) entidades com controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade que reporta a informação

(c) controladas

(d) coligadas

(e) empreendimentos controlados em conjunto nos quais a entidade invista

(f) pessoal chave da administração da entidade ou de sua controladora

(g) outras partes relacionadas

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DIVULGAÇÃO� Para quaisquer transações entre partes relacionadas, faz-

se necessária a divulgação das condições em que asmesmas transações foram efetuadas

� Transações atípicas com partes relacionadas após oencerramento do exercício ou período também devemser divulgadas

� As divulgações de que as transações com partesrelacionadas foram realizadas em termos equivalentesaos que prevalecem nas transações com partesindependentes são feitas apenas se esses termospuderem ser efetivamente comprovados

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CPC 07 – SUBVENÇÕES E ASSISTÊNCIAS GOVERNAMENTAIS � Aprovado em 03 de outubro de 2008

� Elaborado a partir do IAS 20

� Aprovado através da Deliberação 555/08 da CVM

� Aplicação aos exercícios encerrados a partir dedezembro de 2008

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OBJETIVO E ALCANCE� Contabilização e na divulgação de subvenção governamental e na

divulgação de outras formas de assistência governamental

� Este Pronunciamento não trata:

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(a) dos problemas decorrentes da contabilização de subvenção governamental em demonstrações contábeis em moeda de poder aquisitivo constante ou em

informação suplementar de natureza semelhante

(b) da contabilização de assistência governamental ou outra forma de benefício quando se determina o resultado tributável, ou quando se determina o valor do

tributo, que não tenha caracterização como subvenção governamental

(c) da participação do governo no capital da entidade

(d) de subvenção governamental tratada por Pronunciamento Técnico específico

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DEFINIÇÕES� Assistência governamental: é a ação de um governo destinada a fornecer

benefício econômico específico a uma entidade ou a um grupo de entidadesque atendam a critérios estabelecidos. Não inclui os benefícios proporcionadosúnica e indiretamente por meio de ações que afetam as condições comerciaisgerais, tais como o fornecimento de infra-estruturas em áreas emdesenvolvimento ou a imposição de restrições comerciais sobre concorrentes

� Subvenção governamental: é uma assistência governamental geralmente naforma de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela,concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado oufuturo de certas condições relacionadas às atividades operacionais daentidade. Não são subvenções governamentais aquelas que não podem serrazoavelmente quantificadas em dinheiro e as transações com o governo quenão podem ser distinguidas das transações comerciais normais da entidade

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RECONHECIMENTO DA SUBVENÇÃO� Subvenção governamental, inclusive subvenção não

monetária a valor justo, não deve ser reconhecida atéque exista segurança de que:

� (a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas

� (b) a subvenção será recebida

� O simples recebimento da subvenção não é provaconclusiva de que as condições a ela vinculadastenham sido ou serão cumpridas

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CONTABILIZAÇÃO� Uma subvenção governamental deve ser reconhecida

como receita ao longo do período confrontada comas despesas que pretende compensar, em basesistemática

� A subvenção governamental não pode ser creditadadiretamente no patrimônio líquido

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CONTABILIZAÇÃO� O tratamento contábil da subvenção governamental como

receita deriva dos seguintes principais argumentos:

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(a) Uma vez que a subvenção governamental é recebida de uma fonte que não os acionistas e deriva de ato de gestão em benefício da entidade, não deve ser

creditada diretamente no patrimônio líquido, mas, sim, reconhecida como receita nos períodos apropriados

(b) Subvenção governamental apenas excepcionalmente é gratuita. A entidade ganha efetivamente essa receita quando está de acordo com as regras das

subvenções e cumpre determinadas obrigações

(c) Assim como os tributos são lançados no resultado, é lógico registrar a subvenção governamental, que é, em essência, uma extensão da política fiscal

na demonstração do resultado

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CONTABILIZAÇÃO� Há situações em que é necessário que o valor da

subvenção governamental não seja distribuído ou dequalquer forma repassado aos sócios, fazendo-senecessária a retenção, após trânsito pelo resultado,em conta apropriada de patrimônio líquido paracomprovação do atendimento dessa condição

� Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecidono resultado, pode ser creditado à reserva própria(Reserva de Incentivos Fiscais), a partir da conta deLucros ou Prejuízos Acumulados

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ATIVO NÃO MONETÁRIO OBTIDO COMO SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL� A subvenção governamental pode estar representada por

ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso daentidade

� Nessas circunstâncias, esse ativo deve ser reconhecido peloseu valor justo

� Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justopode ser a atribuição de valor nominal

� O reconhecimento não pode ser efetuado diretamente emconta de resultado, ficando então temporariamente em contade passivo, uma vez que os benefícios econômicos pelautilização daqueles ativos somente são obtidos por seu uso ousua alienação

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APRESENTAÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO� A subvenção é algumas vezes apresentada como

crédito na demonstração do resultado, querseparadamente sob um título geral tal como ”OutrasReceitas“, quer, alternativamente, como dedução dadespesa relacionada

� A subvenção, seja por acréscimo de rendimentoproporcionado ao empreendimento ou por meio deredução de tributos ou outras despesas, deve serregistrada na demonstração do resultado no grupo decontas de acordo com a sua natureza

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APRESENTAÇÃO NA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO� Como justificativa da primeira opção, há o argumento de que não é apropriado

compensar os elementos de receita e de despesa e que a separação dasubvenção das despesas relacionadas facilita a comparação com outrasdespesas não afetadas pelo benefício de uma subvenção

� Pelo segundo método, é argumentado que as despesas poderiam não ter sidoincorridas pela entidade caso não houvesse a subvenção, sendo por issoenganosa a apresentação da despesa sem compensação com a subvenção

� Ambos os métodos são aceitos para apresentação das subvenções relacionadasàs receitas, mas é necessária a divulgação da subvenção para a devidacompreensão das demonstrações contábeis

� Por isso é necessária a divulgação do efeito da subvenção em qualquer item dereceita ou despesa quando essa receita ou despesa é divulgada separadamente

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EMPRÉSTIMO SUBSIDIADO� A subvenção governamental concedida em forma de financiamento

geralmente ocorre por meio de fundos de fomento ou maneirasemelhante

� Esses financiamentos podem eventualmente ser oferecidos comencargos na forma de atualização monetária e/ou juros inferiores àstaxas de mercado

� Podem apresentar características de pós ou prefixação, mas, emessência, revestem-se de características de empréstimo subsidiado

� Nessa situação, a análise da essência econômica desse subsídio e deseus efeitos deve ser considerada para a definição da forma de seuregistro contábil

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PERDA DA SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL� Uma subvenção governamental que tenha que ser devolvida deve ser

contabilizada como revisão de estimativa contábil, conforme CPC 23

� O reembolso deve ser aplicado em primeiro lugar contra qualquer créditodiferido não amortizado relacionado à subvenção

� Na medida em que o reembolso exceda tal crédito diferido, ou quando nãoexista crédito diferido, o reembolso deve ser reconhecido imediatamentecomo despesa

� O reembolso de subvenção relacionada a ativo deve ser registradoaumentando o valor escriturado do ativo ou reduzindo o saldo da receitadiferida pelo montante reembolsável

� A depreciação adicional acumulada que deveria ter sido reconhecida até adata como despesa na ausência da subvenção deve ser imediatamentereconhecida como despesa

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ASSISTÊNCIA GOVERNAMENTAL

� Certas formas de assistência governamental que nãopossam ter seu valor razoavelmente atribuído sãoexcluídas da definição de subvenção governamentaldada neste Pronunciamento, assim como astransações com o Governo que não possam serdistinguidas das operações comerciais normais daentidade

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APLICAÇÃO DE PARCELA DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGIONAIS

� Determinadas entidades sujeitas ao pagamento doimposto de renda podem aplicar parte do imposto devidoem Fundos de Investimentos Regionais, criados peloGoverno federal com o objetivo de estimular odesenvolvimento de determinadas regiões

� Essa destinação de parcela do imposto ao fundorepresenta uma subvenção governamental para aentidade, pois, em face da opção exercida, o TesouroNacional abre mão de parte da receita tributária e aentidade torna-se investidora do fundo beneficiário desua opção

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REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE TRIBUTO EM ÁREA INCENTIVADA� Certos empreendimentos gozam de incentivos tributários

de imposto sobre a renda na forma de isenção ouredução do referido tributo, consoante prazos econdições estabelecidos em legislação específica

� Esses incentivos atendem ao conceito de subvençãogovernamental

� O reconhecimento contábil dessa redução ou isençãotributária como subvenção para investimento é efetuadoregistrando-se o imposto total no resultado como sedevido fosse, em contrapartida à receita de subvençãoequivalente, a serem demonstrados um deduzido dooutro

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DIVULGAÇÃO� A entidade deve divulgar as seguintes informações:

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(a) a política contábil adotada para as subvenções governamentais, incluindo os métodos de apresentação adotados nas demonstrações

contábeis

(b) a natureza e os montantes reconhecidos das subvenções governamentais ou das assistências governamentais, bem como a indicação de outras formas de assistência governamental de que a

entidade tenha diretamente se beneficiado

(c) condições a serem regularmente satisfeitas ligadas à assistência governamental que tenha sido reconhecida

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DIVULGAÇÃO� A entidade deve divulgar as seguintes informações:

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(e) eventuais subvenções a reconhecer contabilmente, após cumpridas as condições contratuais

(f) premissas utilizadas para o cálculo do valor justo exigido por este Pronunciamento

(g) informações relativas às parcelas aplicadas em fundos de investimentos regionais e às reduções ou isenções de tributos em áreas

incentivadas

(d) descumprimento de condições relativas às subvenções ou existência de outras contingências

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DÚVIDAS ?

PERGUNTAS ?

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CPC 24 – EVENTOS SUBSEQUENTES � Aprovado em 17 de julho de 2009

� Elaborado a partir do IAS 10

� Aprovado através da Deliberação 593/09 da CVM

� Aplicação exercícios encerrados a partir de dezembrode 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 aserem divulgadas em conjunto com asdemonstrações de 2010 para fins de comparação

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OBJETIVO� O objetivo deste Pronunciamento é determinar:

� Este Pronunciamento também estabelece que a entidade não deve elaborarsuas demonstrações contábeis segundo o pressuposto da continuidade se oseventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstraçõesindicarem que o pressuposto da continuidade não é apropriado

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(a) quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com respeito a eventos subsequentes ao período contábil a que se referem

essas demonstrações

(b) as informações que a entidade deve divulgar sobre a data em que é concedida a autorização para emissão das demonstrações contábeis e

sobre os eventos subsequentes ao período contábil a que se referem essas demonstrações

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ALCANCE

�Deve ser aplicado na contabilização edivulgação de eventos subsequentes aoperíodo a que se referem as demonstraçõescontábeis

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DEFINIÇÃO� Evento subsequente ao período a que se referem as demonstrações

contábeis é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre adata final do período a que se referem as demonstrações contábeis e adata na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos deeventos podem ser identificados:

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(a) os que evidenciam condições que já existiam na data final do período a que se referem as demonstrações contábeis (evento

subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que originam ajustes)

(b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis (evento subsequente ao período contábil a que se referem as demonstrações que

não originam ajustes)

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RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO� Evento subsequente ao período contábil a que se referem as

demonstrações contábeis que originam ajustes:

� A entidade deve ajustar os valores reconhecidos em suasdemonstrações contábeis para que reflitam os eventos subsequentesque evidenciem condições que já existiam na data final do períodocontábil a que se referem as demonstrações contábeis

� Evento subsequente ao período contábil a que se referem asdemonstrações contábeis que não originam ajustes

� A entidade não deve ajustar os valores reconhecidos em suasdemonstrações contábeis por eventos subsequentes que sãoindicadores de condições que surgiram após o período contábil a quese referem as demonstrações

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SITUAÇÃO PRÁTICA� Exemplos que exigem ajuste ou reconhecimento:

� (a) decisão ou pagamento em processo judicial após o final do período contábil aque se referem as demonstrações contábeis, confirmando que a entidade já tinha aobrigação presente ao final daquele período contábil. A entidade deve ajustarqualquer provisão relacionada ao processo anteriormente reconhecida ou registrarnova provisão

� (b) obtenção de informação após o período contábil a que se referem asdemonstrações contábeis, indicando que um ativo estava desvalorizado ao finaldaquele período contábil ou que o montante da perda por desvalorizaçãopreviamente reconhecida em relação àquele ativo precisa ser ajustada. Porexemplo:

� (i) falência de cliente ocorrida após o período contábil a que se referem as demonstraçõescontábeis normalmente confirma que já existia um prejuízo na conta a receber ao finaldaquele período, e que a entidade precisa ajustar o valor contábil da conta a receber

� (ii) venda de estoque após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeispode proporcionar evidência sobre o valor de realização líquido desses estoques ao finaldaquele período

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SITUAÇÃO PRÁTICA� Exemplos que não exigem ajuste ou reconhecimento:

� Declínio do valor de mercado de investimentos ocorrido no períodocompreendido entre o final do período contábil a que se referem asdemonstrações e a data de autorização de emissão dessasdemonstrações

� O declínio do valor de mercado não se relaciona normalmente àcondição dos investimentos no final do período contábil a que sereferem as demonstrações contábeis, mas reflete circunstâncias quesurgiram no período seguinte

� Portanto, a entidade não ajusta os valores reconhecidos para osinvestimentos em suas demonstrações contábeis.

� Igualmente, a entidade não atualiza os valores divulgados para osinvestimentos na data do balanço, embora possa necessitar dardivulgação adicional

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DIVIDENDOS� Se a entidade declarar dividendos aos detentores de

instrumentos de patrimônio após o período contábil a que sereferem as demonstrações contábeis, a entidade não devereconhecer esses dividendos como passivo ao final daqueleperíodo

� Se forem declarados dividendos após o período contábil a quese referem as demonstrações contábeis, mas antes da data daautorização de emissão dessas demonstrações essesdividendos não devem ser reconhecidos como passivo ao finaldaquele período, em virtude de não atenderem aos critériosde obrigação presente na data das demonstrações contábeis,devendo ser divulgado em nota explicativa

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CONTINUIDADE� A entidade não deve elaborar suas demonstrações contábeis

com base no pressuposto de continuidade se suaadministração determinar após o período contábil a que sereferem as demonstrações contábeis que pretende liquidar aentidade, ou deixar de operar ou que não tem alternativarealista senão fazê-lo

� A deterioração dos resultados operacionais e da situaçãofinanceira após o período contábil a que se referem asdemonstrações contábeis pode indicar a necessidade deconsiderar se o pressuposto da continuidade ainda éapropriado

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DIVULGAÇÃO� A entidade deve divulgar a data em que foi concedida a autorização

para emissão das demonstrações contábeis e quem forneceu talautorização

� Se os sócios da entidade ou outros tiverem o poder de alterar asdemonstrações contábeis após sua emissão, a entidade devedivulgar esse fato

� Para evento subsequente ao período contábil a que se referem asdemonstrações contábeis que não originam ajustes:

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(a) a natureza do evento

(b) a estimativa de seu efeito financeiro ou uma declaração de que tal estimativa não pode ser feita

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SITUAÇÃO PRÁTICA

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DÚVIDAS ?

PERGUNTAS ?

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OBRIGADA!

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