IG 10-42 - Correspondência, Publicações e Atos Administrativos

download IG 10-42 - Correspondência, Publicações e Atos Administrativos

of 88

Transcript of IG 10-42 - Correspondência, Publicações e Atos Administrativos

  • MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    SECRETARIA-GERAL DO EXRCITO

    GABINETE DO COMANDANTE DO EXRCITOPORTARIA No 041, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002

    Instrues Gerais para a Correspondncia,as Publicaes e os Atos Administrativos no

    mbito do Exrcito(IG 10-42)

    Braslia - DF, 22 de fevereiro de 2002.

    Separataao

    Boletimdo

    ExrcitoN 08/2002

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 3

    SEPARATA AO BOLETIM DO EXRCITON 08/2002

    Braslia - DF, 22 de fevereiro de 2002.

    1 PARTELEIS E DECRETOS

    Sem alterao

    2 PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

    GABINETE DO COMANDANTE DO EXRCITO

    PORTARIA N 041, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002.

    Aprova as Instrues Gerais para a Correspondncia,as Publicaes e os Atos Administrativos no mbitodo Exrcito (IG 10-42).

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso da competncia que lhe confere o art. 30,inciso VI, da Estrutura Regimental do Ministrio da Defesa, aprovada pelo Decreto n 3.466, de 17 demaio de 2000, e de acordo com o que prope o Estado-Maior do Exrcito, ouvidos os rgos de direosetorial, resolve:

    Art. 1 Aprovar as Instrues Gerais para a Correspondncia, as Publicaes e os AtosAdministrativos no mbito do Exrcito (IG 10-42), que com esta baixa.

    Art. 2 Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicao.

    Art. 3 Revogar as Portarias Ministeriais n 433, de 24 de agosto de 1994, e n 97, de 23de fevereiro de 1996.

    INSTRUES GERAIS PARA A CORRESPONDNCIA, AS PUBLICAES E OS ATOSADMINISTRATIVOS NO MBITO DO EXRCITO - IG 10-42

    NDICE DOS ASSUNTOSArt.

    TTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARESCAPTULO I - GENERALIDADES ............................................................................................. 1/3CAPTULO II - DOS CONCEITOS BSICOS ............................................................................ 4/14CAPTULO III - DA ATUALIZAO ......................................................................................... 15CAPTULO IV - DA CLASSIFICAO ...................................................................................... 16CAPTULO V - DO ARQUIVAMENTO E DA ELIMINAO DE DOCUMENTOS .............. 17/21CAPTULO VI - DO USO DE PAPIS ........................................................................................ 22/24

  • 4 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    TTULO II - DA ELABORAOCAPTULO I - DA UNIDADE DE ELABORAO, DE LNGUAGEM E DE DOUTRINA ... 25/48CAPTULO II - DAS ABREVIATURAS E SIGLAS ................................................................... 49/53TTULO III - DA PUBLICAO ................................................................................................. 54/57TTULO IV DA CORRESPONDNCIA NO EXRCITOCAPTULO I - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A CORRESPONDNCIA ................ 58/59CAPTULO II - DA TRAMITAO DA CORRESPONDNCIASeo I - Do Fluxo da Correspondncia ......................................................................................... 60/62Seo II - Da Seleo e do Uso dos Tipos de Servios .................................................................. 63/64Seo III - Do Recebimento e da Expedio da Correspondncia ................................................. 65/68CAPTULO III - DO ENDEREAMENTO DA CORRESPONDNCIA .................................... 69/71CAPTULO IV - DA ELABORAO DA CORRESPONDNCIASeo I - Do Idioma ........................................................................................................................ 72Seo II - Das Formas de Tratamento ............................................................................................ 73/77Seo III - Da Tcnica de Elaborao ............................................................................................ 78/81Seo IV - Da Identificao ............................................................................................................ 82/83Seo V - Dos Originais e das Cpias ............................................................................................ 84/89CAPTULO V - DAS PRESCRIES DIVERSAS ..................................................................... 90/94TTULO V - DAS PUBLICAES NO MBITO DO EXRCITOCAPTULO I - DOS TIPOS DE PUBLICAES ........................................................................ 95CAPTULO II - DAS FASES DE PRODUO DAS PUBLICAESSeo I - Da Definio das Fases ................................................................................................... 96Seo II - Da Elaborao ................................................................................................................ 97/100Seo III - Da Classificao, da Identificao, do Registro e do Controle .....................................101/107Seo IV - Da Aprovao ...............................................................................................................108/117Seo V - Da Impresso e Divulgao ...........................................................................................118/121CAPTULO III - DAS DISPOSIES DIVERSAS .....................................................................122/125TTULO VI DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DO EXRCITOCAPTULO I - DAS DEFINIES ...............................................................................................126/129CAPTULO II - DOS TIPOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS ..................................................130/133CAPTULO III - DOS ATOS NORMATIVOS E ORDINATRIOS ........................................... 134Seo I - Da Forma e Estrutura .......................................................................................................135/143Seo II - Das Regras Bsicas de Elaborao ................................................................................144/146Seo III - Da Articulao .............................................................................................................. 147Seo IV - Da Tcnica Redacional ................................................................................................. 148Seo V - Da Alterao ou Retificao dos Atos Normativos e Ordinatrios ...............................149/151

    TTULO VII DAS PRESCRIES FINAIS .............................................................................. 152

    Anexos:

    ANEXO A PARTICULARIDADES DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A CORRESPONDNCIAANEXO B PARTICULARIDADES DAS PUBLICAESANEXO C PARTICULARIDADES DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 5

    INSTRUES GERAIS PARA A CORRESPONDNCIAS, AS PUBLICAES E OS ATOSADMINISTRATIVOS NO MBITO DO EXRCITO - IG 10-42

    TTULO IDAS DISPOSIES PRELIMINARES

    CAPTULO IGENERALIDADES

    Art. 1 As presentes Instrues Gerais (IG) definem normas sobre a correspondncia, aspublicaes e os atos administrativos de interesse do Exrcito, visando a sua padronizao esimplificao.

    Art. 2 A elaborao da correspondncia, das publicaes e dos atos administrativos deinteresse do Exrcito orienta-se pela conciso, clareza, objetividade, formalidade, impessoalidade, uso dopadro culto de linguagem e uniformidade.

    1 O texto ser o mais conciso possvel, retirando-se os excessos lingsticos que nadalhe acrescentam.

    2 Os atos oficiais tm por finalidade precpua informar, estabelecer regras ou regular ofuncionamento de rgos do Exrcito, devendo ser objetivos, a fim de possibilitar a uniformidade deentendimento, a qual ensejar a unidade de procedimentos pretendida.

    3 Os documentos oficiais so sempre formais e de necessria uniformidade, isto ,obedecem s regras de forma, ao padro de linguagem, formalidade de tratamento, clarezadatilogrfica, ao uso de papis uniformes e correta diagramao, possibilitando a imprescindvelpadronizao dos textos.

    4 A impessoalidade decorre da ausncia de impresses individuais e do carterimpessoal do prprio assunto tratado, evitando a duplicidade de interpretaes que poderia advir de umtratamento personalista dado ao texto;

    5 O padro culto de linguagem aquele em que se observam as regras da gramtica e seemprega um vocabulrio comum ao conjunto dos usurios do idioma, evitando-se vocbulos decirculao restrita, como o jargo e a gria;

    6 A clareza do texto alcanada pela fiel observncia dos preceitos listados nos 1 a5 deste artigo, acrescida da mandatria necessidade de reviso dos textos, verificando-se, em particular,se os mesmos sero de fcil compreenso por parte do seu destinatrio.

    Art. 3 Uma crescente utilizao dos recursos de informtica ser buscada, de forma asimplificar a elaborao e tramitao dos documentos, devendo ocorrer, por parte dos comandantes,chefes e diretores de organizao militar (OM), o incentivo utilizao de documentos com suporteeletrnico, em substituio a outras formas tradicionais.

    Pargrafo nico. Secretaria de Tecnologia da Informao (STI) caber propor instruessobre o ciclo documental do documento eletrnico no mbito do Exrcito, com vistas sua padronizao,racionalizao e segurana.

  • 6 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    CAPTULO IIDOS CONCEITOS BSICOS

    Art. 4 Redao oficial a forma padronizada pela qual o Poder Pblico elabora a suadocumentao.

    Art. 5 Documento um veculo de comunicao escrita, que forma uma unidadeconstituda pela informao e por seu suporte.

    1 Suporte a tecnologia na qual a informao do documento encontra-se gravada,sendo exemplos o papel, o microfilme e o eletrnico.

    2 Documento eletrnico toda a informao originada por processamento eletrnico dedados e armazenada em meio magntico, optomagntico, eletrnico ou similar, susceptvel de serutilizada em rgos do Exrcito.

    Art. 6 Ciclo documental o processo de ciclo de vida dos documentos.

    1 Genericamente, so trs as categorias de atividade que podem estar presentes no ciclodocumental:

    I - a produo;

    II - o trmite; e

    III - o uso.

    2 A produo do documento pode envolver as seguintes atividades:I - elaborao;

    II - reviso;

    III - aprovao; e

    IV - classificao quanto ao trnsito, natureza e tramitao.

    3 O trmite pode envolver o recebimento, o registro, o controle, o direcionamento paraos interessados, a distribuio, a expedio, o arquivamento, a classificao quanto temporalidade, atransferncia, a anlise, a avaliao, a seleo, o recolhimento e a eliminao.

    4 O uso pode envolver soluo, consulta e reproduo.Art. 7 Considera-se gesto de documentos o planejamento e o controle das atividades

    atinentes ao ciclo documental.

    Pargrafo nico. A gesto de documentos deve definir a composio do ciclo documentale normatizar seu gerenciamento.

    Art. 8 O ciclo documental, bem como os procedimentos a serem executados em cada umade suas atividades, especfico para cada suporte e, dentro de uma mesma categoria de suporte, variacom o grau de sigilo estabelecido, ou seja, a gesto de um documento em papel diferente da gestode um documento eletrnico, e a gesto de um documento ostensivo distinta da gesto de umdocumento secreto, mesmo quando ambos tenham o mesmo suporte.

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 7

    Pargrafo nico. Estas IG normatizam, de maneira geral, os documentos de interesse doExrcito, contudo, cada tipo de gesto ser regulado em legislao especfica.

    Art. 9 Correspondncia todo documento que circula no contexto das organizaes.

    Art. 10. Correspondncia oficial a que circula nos rgos da administrao pblica.

    Art. 11. Correspondncia militar um tipo de correspondncia oficial que apresentacaractersticas peculiares vivncia militar.

    Art. 12. Publicaes so documentos que objetivam divulgar e tornar informaes,normas, procedimentos e doutrina conhecidos por todos.

    Art. 13. Ato administrativo toda manifestao unilateral de vontade da Administraoque, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguire declarar direitos, ou impor obrigaes aos administrados ou a si prpria.

    Art. 14. Qualquer documento, independente de suporte utilizado, seguir o prescrito nestas IG.

    CAPTULO IIIDA ATUALIZAO

    Art. 15. Compete ao Estado-Maior do Exrcito (EME) elaborar os elementos necessrios atualizao destas Instrues e submet-los aprovao do Comandante do Exrcito, quando julgaroportuno.

    CAPTULO IVDA CLASSIFICAO

    Art. 16. Os documentos em uso no Exrcito classificam-se:

    I - quanto ao trnsito:

    a) externos - circulam entre autoridades do Exrcito e outras autoridades civis oumilitares; e

    b) internos - transitam no mbito do Exrcito;

    II - quanto natureza:

    a) sigilosos - tratam de assuntos que, por sua natureza, devem ser de conhecimento restritoe, portanto, requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custdia e divulgao; e

    b) ostensivos - aqueles cujo conhecimento por outras pessoas, alm do(s) destinatrio(s),no apresenta inconvenientes, todavia a divulgao pela mdia depende do consentimento da autoridaderesponsvel por sua expedio;

    III - quanto tramitao:

    a) normais - aqueles cujos estudo, soluo e tramitao devem ser realizados em at oitodias teis;

    b) urgentes (U) - aqueles cujos estudo, soluo e tramitao devem ser realizados em atquarenta e oito horas; e

  • 8 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    c) urgentssimos (UU) - aqueles cujos estudo, soluo e tramitao devem ser imediatos. 1 A contagem do prazo tem incio com o registro do documento no protocolo geral da

    OM e termina no ato de sua expedio.

    2 Quando o assunto exigir maior prazo para estudo, o retardo ser devidamentejustificado pelo comandante, chefe ou diretor de OM, e informado, em tempo til, ao rgo interessado.

    3 Se o documento for considerado como U ou UU, tal indicao ser assinalada abaixoou ao lado da sua classificao, em letras maisculas, mediante digitao, ou aplicao de carimbo ouselo, preferencialmente na cor vermelha e, a par da indicao, ser aposta a rubrica da autoridadesignatria.

    4 A indicao do grau de sigilo de um documento ser feita de acordo com o previstonas Instrues Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51).

    5 Quando do seu arquivamento, os documentos sero classificados, quanto temporalidade, de acordo com as normas em vigor.

    CAPTULO VDO ARQUIVAMENTO E DA ELIMINAO DE DOCUMENTOS

    Art. 17. Em toda OM, haver um arquivo onde ser guardada, depois de chegar ao fim desua tramitao, a correspondncia oficial que lhe disser respeito.

    1 Os expedientes sero arquivados onde tiver sede o destinatrio ou a autoridade queemitir o despacho final.

    2 Os documentos de qualquer procedncia que no devam ter andamento seroarquivados.

    Art. 18. Determinado pela autoridade competente o arquivamento de qualquer documento,sero tomadas providncias no sentido de que, na capa ou na primeira folha, seja indicada a soluoproferida antes do arquivamento [exemplo: Publicado no BI n .... de ..... ou respondido em Of (Rad) n.... , de......], manuscrita, datilografada ou sob a forma de carimbo, seguida da expresso Arquive-se,data e assinatura.

    Art. 19. Alm das prescries contidas nestas Instrues, quanto ao arquivamento, aoacesso e eliminao de documentos, sero observados, tambm, a Poltica Nacional de ArquivosPblicos e Privados, a legislao que trata de assuntos sigilosos e o previsto no Regulamento Interno edos Servios Gerais (RISG) e nas Instrues Gerais para a Avaliao de Documentos no Exrcito (IG 11-03).

    Art. 20. As prescries atinentes aos documentos de natureza sigilosa (controlados)constam da legislao que trata da salvaguarda dos assuntos sigilosos do Exrcito.

    Art. 21. Sero arquivados no rgo de direo setorial (ODS) referente a pessoal, depoisde solucionados, os processos oriundos de requerimentos dirigidos ao Ministro da Defesa ou aoComandante do Exrcito por militares ou ex-militares, bem como os processos de transferncia para areserva ou afastamento do servio ativo, quaisquer que sejam o destinatrio e a espcie do documentoinicial.

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 9

    CAPTULO VIDO USO DE PAPIS

    Art. 22. Os papis oficiais tm, em princpio, a especificao A4 (210mm x 297mm).Art. 23. O papel de uso na correspondncia de cor branca para a primeira via; as demais

    vias podero ter cores diferentes, se necessrio.

    Art. 24. Em todos os documentos que exigem timbre, este ser impresso em preto enegrito, a um centmetro da borda superior do papel, e conter as Armas Nacionais (tendo em suadimenso maior no mximo dois vrgula cinco centmetros) e a identificao dos diversos escaleshierrquicos at a OM expedidora, da seguinte forma:

    I - 1 linha: MINISTRIO DA DEFESA (em caixa alta);II - 2 linha: EXRCITO BRASILEIRO (em caixa alta);III - 3 linha: todos os escales enquadrantes da OM expedidora, porventura existentes, em

    forma abreviada e, no caso de apenas um, este ser grafado por extenso e em letras maisculas;

    IV - 4 linha: OM expedidora, em caixa alta, por extenso;

    V - 5 linha: a numerao histrica da OM expedidora, caso esta possua, entre parnteses,com apenas as letras inicias das palavras em caixa alta; e

    VI - 6 linha: a denominao histrica da OM expedidora, caso esta possua, em letrasmaisculas.

    1 Nos documentos de circulao restrita OM expedidora, a colocao das ArmasNacionais opcional.

    2 Para a numerao e a denominao histricas, sero obedecidas as Normas para aPreservao das Tradies das Organizaes Militares do Exrcito Brasileiro.

    3 No timbre ser utilizada fonte Times New Roman, tamanho dez.

    TTULO IIDA ELABORAO

    CAPTULO IDA UNIDADE DE ELABORAO, DE LINGUAGEM E DE DOUTRINA

    Art. 25. Os documentos oficiais, de um modo geral, constam de trs partes:

    I - cabealho;

    II - texto; e

    III - fecho.

  • 10 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    Art. 26. Na elaborao de todos os documentos, salvo determinao expressa emcontrrio, sero seguidos os preceitos listados neste captulo e no captulo II deste ttulo.

    Art. 27. A designao de foras, unidades, grandes comandos e outros somente serenunciada com as iniciais maisculas quando as mesmas forem citadas especificamente; exemplos: 10Regio Militar (designao especfica), batalho de engenharia de combate (designao genrica),Comando Militar do Leste, peloto de polcia, diviso de exrcito, rgo de direo setorial, etc.

    Art. 28. Aplica-se o prescrito no art. 27 destas IG aos cargos, s funes, aos postos e sgraduaes, quando nomeados ou especificados; exemplos: o Comandante do 14 R C Mec, oscomandantes de batalho, o Capito Lucas, os sargentos temporrios, o oficial de tiro, o cabo de dia, etc.

    Art. 29. Toda vez que uma subdiviso ou citao ensejar o emprego do sinal ortogrficodois-pontos ( : ), as frases ou as palavras que se seguirem a eles iniciar-se-o com letra minscula, amenos que a primeira palavra exija letra maiscula.

    Art. 30. Para a assinatura, que centralizada em todos os documentos, observa-se oseguinte:

    I - documentos de circulao restrita s organizaes do Exrcito:

    a) digitam-se um trao horizontal, de extenso varivel, e sob esse trao, em uma primeiralinha, o nome da autoridade signatria em letras maisculas e negrito, e a abreviatura de seuposto/graduao, tambm em negrito; em uma segunda linha, seu cargo ou a sua funo e OM,abreviados ou no;

    b) se o signatrio for oficial-general ou cadete, o posto ou ttulo preceder o nome;c) os documentos a serem assinados pelo Comandante do Exrcito no tero trao para

    assinatura; e

    d) nos documentos em que a assinatura for delegada, proceder-se- da seguinte forma:

    2,5 cm

    Gen Div JOS ALVES (centralizado)Comandante da 1 Diviso de Exrcito

    1,5 cm

    Por delegao:

    2,5 cm _________________________________

    ANTNIO JOO DA SILVA - Cel Chefe do EM da 1 Diviso de Exrcito

    alinhado esquerda

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 11

    II - documentos destinados ao meio civil ou a organizaes no integrantes da Fora:a) no haver trao para a assinatura;b) digitar o nome da autoridade signatria em letras maisculas e o seu posto / graduao,

    tudo em negrito e por extenso;c) em uma segunda linha, o seu cargo ou a sua funo e OM, tudo por extenso; ed) se o signatrio for oficial-general ou cadete, o posto ou ttulo preceder o nome.

    Art. 31. No sero utilizados termos estrangeiros, a menos que no possuam traduo ouj estejam consagrados.

    Pargrafo nico. Os termos estrangeiros, quando utilizados, sero grafados em negrito.

    Art. 32. O texto:

    I - ser digitado em fonte Times New Roman, tamanho doze;

    II manter, no mnimo, margem superior de um centmetro da borda do papel; e

    III ter dezoito centmetros de largura, observando a distncia de dois centmetros comomargem esquerda e um centmetro na margem direita.

    Art. 33. Os anexos dos documentos iniciam-se, obrigatoriamente em nova pgina, daseguinte maneira:

    I sua designao, composta pela palavra ANEXO (em caixa alta e negrito), seguida deletra maiscula correspondente, na seqncia do alfabeto, a pelo menos um vrgula cinco centmetros daborda do papel; e

    II - a epgrafe grafada na linha imediatamente abaixo, em letras maisculas e negrito.

    1 O desdobramento do texto dos anexos segue o previsto no art. 78 destas IG. 2 Em caso de anexo nico, sua designao composta apenas pela palavra ANEXO

    (em caixa alta e negrito). 3 Os itens, os subitens, ou quaisquer outras subdivises, ficam no mesmo alinhamento

    vertical, sem indentao, como apresentado nestas instrues, nos anexos dos seguintes documentos:

    I atos administrativos;

    II instrues gerais e reguladoras;

    III regulamentos; e

    IV regimentos internos.

    Art. 34. Os anexos podem admitir apndices e estes, adendos, que so designados,respectivamente, por algarismos arbicos e letras minsculas, apresentados seguidamente.

    Art. 35. Os apndices e adendos seguem o previsto para os anexos, no que tange forma e estrutura.

  • 12 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    Art. 36. A numerao das pginas dos documentos ser realizada dentro do corpo domesmo e de cada anexo, apndice ou adendo, respectivamente

    Pargrafo nico. O disposto no caput deste artigo tambm se aplica numerao dasfiguras, dos quadros, das tabelas e outros, que, nos anexos, apndices e adendos, antecedida peloalgarismo arbico ou pela letra correspondente; exemplos: Figura 1, Quadro A-2, Tabela 2-3, Fotografiab-4, etc.

    Art. 37. Os documentos devem trazer, a partir da pgina dois de seu texto, e de seusanexos, apndices e adendos:

    I - alinhado esquerda, entre parnteses, a pelo menos um centmetro da borda do papel, oseguinte cabealho (exemplos): Fl ...(colocar nmero) da Parte n .. - S/4, de 10/12/00, Fl ... do Of n... -E/1, de 05/09/99, Fl .... do Anexo B s Instrues Gerais para a Lavratura, a Apostila e a Expedio deCartas Patentes - IG 10-41; e

    II - o texto, nestas pginas, iniciar-se- a pelo menos um centmetro do cabealho.

    Art. 38. Em qualquer tipo de documento, para evitar equvocos, recomenda-se no deixara assinatura em pgina isolada do expediente, devendo-se transferir para essa pgina ao menos a ltimafrase anterior ao fecho.

    Art. 39. Ao transcrever qualquer texto de lei, decreto, regulamento ou outros documentoslegais, proceder da seguinte maneira:

    I - antes de iniciar a transcrio, deixar espao vertical de um centmetro;

    II - iniciar a primeira linha da transcrio, com o sinal de aspas, no mesmo alinhamentovertical de incio dos artigos/pargrafos;

    III - digitar a letra inicial de cada uma das linhas seguintes a um centmetro da margemesquerda do texto;

    IV - manter a margem direita igual do corpo do documento;

    V - no curso de uma transcrio, os artigos, os pargrafos, os incisos, as alneas e os itensdesnecessrios sero substitudos por linha pontilhada;

    VI - terminar a transcrio com o sinal de aspas; e

    VII - antes de continuar a digitao deixar espao vertical de um centmetro.

    Art. 40. No caso de citao de texto legal, seguir-se- o previsto no art. 147, inciso XV,destas IG.

    Art. 41. Nas cpias de quaisquer documentos ostensivos, a fim de facilitar o trabalho dosenvolvidos com o trmite da documentao, no canto inferior esquerdo e a um centmetro da bordainferior da ltima folha (primeira, em caso de folha nica), pode ser registrada nota de rodap, contendoinformaes sobre quem o elaborou ou confeccionou, local de arquivamento e outros, sendodatilografada ou digitada, de preferncia em fonte tamanho cinco.

    Art. 42. Sero grafadas por extenso quaisquer referncias, feitas no texto, a nmeros epercentuais (trinta; dez; vinte e cinco; duzentos e trinta e cinco; zero vrgula zero duzentos e trinta equatro por cento; dois vrgula quinze por cento; etc.), exceto data, nmero de documento e nos casos emque houver prejuzo para a compreenso do texto.

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 13

    Art. 43. Valores monetrios sero expressos em algarismos arbicos, seguidos daindicao, por extenso, entre parnteses, exemplo: R$3.800,00 (trs mil e oitocentos reais).

    Art. 44. As datas, quando grafadas por extenso, observaro as seguintes formas:

    I - 4 de maro de 1998 e no 04 de maro de 1998; e

    II - 1 de maio de 1998 e no 1 de maio de 1998.

    Art. 45. A indicao do ano no deve conter ponto entre a casa do milhar e a da centena:1998, 1999, 2000, e no 1.998, 1.999, 2.000.

    Art. 46. Os documentos sero datilografados (digitados) ou impressos:I - utilizando fita ou tinta preta;

    II - com clareza, nitidez e sem rasuras; e

    III - evitando-se o uso excessivo de destaque de trechos ou palavras, a utilizao derecursos como grifos, letras maisculas, negritos, entre outros, bem como o avano desnecessrio depargrafos, itens e outras subdivises.

    Art. 47. A manuteno da unidade de linguagem, fundamental boa redao, conseguidapor meio de utilizao:

    I - de expresses de uso corrente no Exrcito, na Marinha, na Aeronutica e no MD, jconstantes de outras publicaes relativas ao mesmo assunto;

    II - da mesma estrutura de linguagem (tempos de verbos, construo de frases, etc); eIII - de uma mesma tcnica de redao na formao de frases e perodos, em todo o

    conjunto da publicao.Art. 48. A unidade de doutrina, indispensvel aos documentos em geral, alcanada por

    meio de:

    I - observncia dos princpios doutrinrios fixados em publicaes do Exrcito, daMarinha, da Aeronutica ou do MD; e

    II - correta utilizao de terminologia, abreviaturas, smbolos, siglas e convenescartogrficas em uso no Exrcito, na Marinha, na Aeronutica e no MD.

    CAPTULO IIDAS ABREVIATURAS E SIGLAS

    Art. 49. A fim de facilitar a compreenso do texto, evitar-se- o emprego abusivo deabreviaturas e siglas.

    Art. 50. Nos documentos utilizados no mbito do Exrcito e na correspondncia entre estee a Marinha, a Aeronutica e o MD, empregar-se-o as abreviaturas e siglas estabelecidas no Manual deAbreviaturas, Siglas, Smbolos e Convenes Cartogrficas das Foras Armadas (MD33-M-02) e noManual de Campanha C 21-30 - Abreviaturas, Smbolos e Convenes Cartogrficas, observado oprincpio de que a primeira referncia no texto seja acompanhada de explicitao de seu significado,exceto se o documento contiver glossrio.

    Pargrafo nico. Nos documentos de que trata o caput, as abreviaturas no utilizam pontoabreviativo, salvo as previstas no art. 147 destas IG.

  • 14 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    Art. 51. Coerente com o utilizado no meio civil e com o exposto em Instruo Normativado MD (que trata da padronizao de procedimentos na elaborao de atos normativos e ordinatrios), naidentificao, remisso ou referncia a quaisquer documentos, empregar-se-o, para a palavra nmero,as abreviaturas n e N, esta ltima somente no caso da classificao (tipo) do documento estargrafada toda em letras maisculas; exemplos: Ofcio n, PORTARIA N, Lei n , etc.

    Art. 52. As palavras ou os grupos de palavras no constantes das abreviaturas e siglas doMD33-M-02 e do C 21-30, quando nos trabalhos no mbito do Exrcito e entre este e a Marinha, aAeronutica e o MD, sero escritos por extenso.

    1 Abreviaturas, smbolos, convenes ou termos novos somente devem ser usados apspreviamente definidos ou conceituados no texto e tm validade apenas para os documentos em que foremempregados.

    2 A adoo, em carter definitivo, de qualquer abreviatura, smbolo, conveno outermo, depende de prvia aprovao do EME ou do MD.

    Art. 53. As abreviaturas militares no devem ser empregadas em documentos destinadosao meio civil.

    TTULO IIIDA PUBLICAO

    Art. 54. So publicados no Dirio Oficial da Unio os atos relativos a provimentos,vacncia e movimentao de cargos, empregos ou funes de militares e servidores civis, tais como:

    I - a nomeao;

    II - transferncia e movimentao;

    III - reintegrao, aproveitamento e reverso;

    IV - ingresso em funo ou emprego;

    V - exonerao, demisso e dispensa;

    VI - disponibilidade;

    VII - aposentadoria;

    VIII - redistribuio;

    IX - cesso;

    X - promoo; e

    XI - falecimento.

    Art. 55. Os atos e documentos oficiais previstos para publicao no Dirio Oficial daUnio so encaminhados Imprensa Nacional exclusivamente por meio eletrnico, obedecendo, quanto forma e estrutura, s normas emitidas pelo Diretor-Geral daquele rgo.

    Art. 56. No so publicados no Dirio Oficial da Unio:

    I - atos de carter estritamente interno de qualquer rgo, que j tenham sido objeto de atonormativo de autoridade superior, j publicado em rgo oficial, inclusive em boletim interno;

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 15

    II - atos concernentes vida funcional dos servidores no enquadrados no art. 54 destasIG, entre outros:

    a) apostilas (correo de inexatides materiais), portarias de elogios, concesso devantagens, direitos, indenizaes ou gratificaes, penses e frias;

    b) atos de designao para viagem no Pas e movimentao interna, mudanas de lotao,progresso horizontal e vertical;

    c) atos de concesso de medalhas, condecoraes, comendas, ttulos honorficos, salvo seefetuados por via de lei ou de decreto;

    d) lista de antigidade, salvo se decorrente de disposio legal e avaliao de desempenho,exceto quando no localizado o interessado;

    e) portaria de substituio eventual para funo de confiana, salvo para cargo emcomisso de Direo e Assessoramento Superior;

    f) portaria de designao de comisso de grupo de trabalho, salvo se interministerial,interpoderes ou composta de membros estranhos Administrao Pblica; e

    g) portaria de designao de comisso de sindicncia, exceto aquela que por determinaoexpressa deva atuar fora do mbito do rgo;

    III - banca examinadora e gabarito de provas de concurso pblico, salvo lei especfica;

    IV - desenhos, figuras de tipos diversos como organogramas, fluxogramas, logotipos,brases, emblemas ou smbolos, mapas, exceo feita aos modelos de documentos formulrios ourequerimentos de carter normativo;

    V - partituras e letras musicais;

    VI - discursos;

    VII - despachos e pareceres que no fixem normas de carter geral e que ainda no sejamconclusivos;

    VIII - ndices e sumrios de atos; e

    IX - matrias de interesse particular, no decorrentes de dispositivo legal.

    Art. 57. Com exceo dos casos obrigatoriamente publicados, na ntegra, no Dirio Oficialda Unio ser publicado um resumo, contendo apenas os elementos essenciais a sua identificao,vigncia e eficcia, das seguintes matrias:

    I - atas e decises dos rgos dos Poderes da Unio e do Tribunal de Contas da Unio,salvo lei especfica, devendo ser suprimidos os discursos, elogios, homenagens, agradecimentos,explanaes , etc;

    II - deliberaes, acrdos;

    III - pautas, editais, avisos, comunicados;

    IV - contratos, convnios, acordos, aditivos, ajustes, protocolos (salvo disposio emcontrrio), distratos e instrumentos congneres;

    V - matrias oficiais que autorizem a explorao de servios por terceiros;

    VI - atos, portarias, despachos, resolues; e

  • 16 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    VII - matrias decorrentes de iniciativa particular, tais como ata, estatuto social, alteraode estatuto social, balano, certido, edital, aviso, restringindo-se aos seus elementos essenciais, salvocasos previstos em lei especfica.

    TTULO IVDA CORRESPONDNCIA NO EXRCITO

    CAPTULO IDOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM A CORRESPONDNCIA

    Art. 58. Os documentos que integram a correspondncia so (em ordem alfabtica):I - ATA - registra, resumidamente, as ocorrncias de um evento de interesse militar,

    podendo ser utilizado suporte eletrnico (o documento arquivado/enviado por rede de computadores oupor meio de disquete, CD ROM, etc), sempre que houver meios fsicos adequados;

    II - BOLETIM INTERNO (BI)- instrumento pelo qual o comandante, chefe ou diretordivulga suas ordens, as ordens das autoridades superiores e os fatos que devam ser do conhecimento daOM, tendo sua organizao prevista no RISG e podendo ser utilizado suporte eletrnico (o documento arquivado/enviado por rede de computadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc), sempre quehouver meios fsicos adequados;

    III - CPIA AUTNTICA - reproduo literal de um documento conferida com o originale assinada por autoridade competente;

    IV - CPIA AUTENTICADA - reproduo de um documento por meio de qualquerprocesso de copiagem (mecnico, eltrico, qumico, fotogrfico), reconhecida como verdadeira pelaaposio de carimbo, onde consta a assinatura da autoridade responsvel pela conferncia com o original;

    V - DECLARAO - firmada por uma autoridade, sobre fato ou circunstncia de quetenha conhecimento, mediante solicitao ou no para fins de prova;

    VI - EDITAL - instrumento utilizado por autoridade para divulgar ao pblico em geralcertos atos e fatos administrativos;

    VII - ENCAMINHAMENTO - ato exarado, de forma simplificada e sucinta, em umdocumento em trnsito ou em folha anexa ao mesmo:

    a) para providncias, conhecimento, complementao da instruo nele contida ou comoinformao;

    b) caso o documento em questo seja eletrnico, o encaminhamento poder ter suportesemelhante; e

    c) pode, tambm, no mbito da Fora, substituir ofcios de mero encaminhamento;

    VIII - ESTUDO - instrumento que utiliza o mtodo de raciocnio lgico para anlise eequacionamento de problemas de maior complexidade:

    a) visa tomada de deciso;b) destaca-se o estudo de estado-maior; ec) pode ser utilizado suporte eletrnico (o documento arquivado/enviado por rede de

    computadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc), sempre que houver meios fsicos adequados;

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 17

    IX - FAX - documento produzido para fac-smile, utilizado para transmisso demensagens e envio antecipado de documentos, de cujo conhecimento h premncia de tempo, sendo,tambm, um meio de comunicao, podendo ser substitudo por mensagem eletrnica, sempre quehouver meios fsicos adequados;

    X - GUIA - documento que acompanha qualquer remessa, normalmente de material,constando a relao dos itens nela contidos e, se quitada, serve de comprovante de recebimento ouentrega do seu contedo;

    XI - MEMORANDO - correspondncia que circula no mbito de uma OM, utilizada porautoridade superior para transmisso de ordens, instrues, decises, recomendaes, esclarecimentos ouinformaes:

    a) tem carter eminentemente interno e como principal caracterstica a agilidade, devendosua tramitao pautar-se pela rapidez e pela simplicidade dos procedimentos burocrticos; e

    b) pode ser utilizado suporte eletrnico (o documento arquivado/enviado por rede decomputadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc, porm continua sendo um memorando), ou sersubstitudo por mensagem eletrnica, sempre que houver meios fsicos adequados;

    XII - MEMRIA - instrumento expedido para a apreciao de problema de menorcomplexidade, fundamentado no raciocnio lgico, visando a tomada de deciso, e substitui o estudo deestado-maior nos problemas mais simples, podendo ser utilizado suporte eletrnico (o documento arquivado/enviado por rede de computadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc, porm continuasendo uma memria), sempre que houver meios fsicos adequados;

    XIII - MENSAGEM DIRETA - forma de correspondncia enviada por estafeta, podendoser substituda por mensagem eletrnica, sempre que houver meios fsicos adequados;

    XIV - MENSAGEM ELETRNICA - destinadas rpida comunicao entre as partesinteressadas, via rede de computadores, podendo substituir outros documentos de correspondnciamilitar, observado o prescrito no art. 3 e seu pargrafo nico;

    XV - NOTA DO COMANDANTE - documento assinado pelo Comandante do Exrcito,versando sobre determinado assunto, de interesse do rgo, repartio, servio ou unidade a cujo chefe,diretor ou comandante dirigido e pode ser utilizado, tambm, para dar conhecimento Fora de suasdecises de carter administrativo ou de ordem geral;

    XVI - NOTA PARA BOLETIM - documento proposto por uma autoridade subordinadacompetente, sujeito aprovao do comandante, chefe ou diretor, para fim de publicao em seu BI,podendo ser utilizado suporte eletrnico (o documento arquivado/enviado por rede de computadores oupor meio de disquete, CD ROM, etc, porm continua sendo uma nota para boletim), ou ser substitudopor mensagem eletrnica, sempre que houver meios fsicos adequados;

    XVII - OFCIO - forma de correspondncia utilizada pela autoridade militar, com afinalidade de tratar de assuntos oficiais, podendo ser utilizado suporte eletrnico (o documento arquivado/enviado por rede de computadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc, porm continuasendo um ofcio), ou ser substituda por mensagem eletrnica, sempre que houver meios fsicosadequados;

  • 18 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    XVIII - PARTE - correspondncia que tramita no mbito de uma OM, por meio da qual omilitar se comunica com um de seus pares ou superior hierrquico, em objeto de servio, podendo serutilizado suporte eletrnico (o documento arquivado/enviado por rede de computadores ou por meiodisquete, CD ROM, etc, porm continua sendo uma parte), ou ser substituda por mensagem eletrnica,sempre que houver meios fsicos adequados;

    XIX - PROCESSO - conjunto de documentos correlatos necessrios ao esclarecimento deuma questo;

    XX - RADIOGRAMA - destinado rpida comunicao entre as partes interessadas,transmitido por meio de equipamentos de telecomunicaes, em linguagem e abreviaes especficas,podendo ser substitudo por mensagem eletrnica, sempre que houver meios fsicos adequados;

    XXI - RELATRIO - expediente contendo exposio minuciosa de fatos ou atividadesque devam ser apreciados por autoridade competente e modelos para elaborao deste documento soencontrados em regulamentos, manuais e instrues especficas, podendo ser utilizado suporte eletrnico(o documento arquivado/enviado por rede de computadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc,porm continua sendo um relatrio), sempre que houver meios fsicos adequados;

    XXII - REMESSA - ato exarado em um documento em trnsito ou em folha anexa aomesmo, submetendo-o apreciao de autoridade competente:

    a) tem forma sucinta, limitando-se a justificar o motivo da providncia tomada ousolicitada;

    b) caso o documento em questo seja eletrnico, a remessa poder ter suporte semelhante; ec) pode, tambm, no mbito da Fora, substituir ofcios de simples remessa;XXIII - REQUERIMENTO - documento em que o signatrio pede autoridade

    competente o reconhecimento ou a concesso de direito que julga possuir, amparado na legislao queregula o objeto pretendido;

    XXIV - RESTITUIO - ato exarado em um documento ou em folha anexa ao mesmo,devolvendo-o, seja para solicitar esclarecimento, seja por hav-lo prestado:

    a) tem forma sucinta;b) limita-se a justificar o motivo da providncia tomada ou solicitada;c) caso o documento em questo seja eletrnico, a restituio poder ter suporte

    semelhante; e

    d) pode, tambm, no mbito da Fora, substituir ofcios de mera restituio;XXV - TERMO - documento lavrado em papel ou livro no qual se consigna ato ou fato,

    para que conste sempre e em qualquer poca, a fim de que se possa alegar ou verificar sua autenticidadee os modelos para elaborao desse documento acham-se difundidos nos regulamentos e publicaesespecficas.

    Art. 59. Estas IG apresentam, no ANEXO A, notas explicativas sobre documentos queintegram a correspondncia, acompanhadas de seus respectivos modelos.

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 19

    CAPTULO IIDA TRAMITAO DA CORRESPONDNCIA

    Seo IDo Fluxo da Correspondncia

    Art. 60. A correspondncia ser remetida diretamente ao destinatrio, particularmentequando classificada como urgente ou urgentssima, respeitados os canais tcnicos e de comando.

    1 Os recursos das decises administrativas, excetuando-se as da esfera disciplinar, seroencaminhados diretamente autoridade a que se destinarem.

    2 Os recursos das decises administrativas na esfera disciplinar sero encaminhadossegundo o disposto no Regulamento Disciplinar do Exrcito (RDE).

    Art. 61. Compete ao Chefe do EME, aos chefes de rgo de direo setorial e aoSecretrio-Geral do Exrcito regular, por intermdio de seus rgos diretamente subordinados, atramitao da correspondncia relativa a cada sistema de atividades, visando racionalizao e simplificao das rotinas de trabalho (canal tcnico).

    Art. 62. Compete, igualmente, aos comandantes militares de rea regular a tramitao dacorrespondncia relacionada com as atividades de seu comando, na respectiva rea de jurisdio (canalde comando).

    Seo IIDa Seleo e do Uso dos Tipos de Servios

    Art. 63. Na seleo do tipo de servio para a remessa e tramitao de correspondnciasero considerados os seguintes aspectos:

    I - a urgncia do assunto;II - a distncia existente entre o expedidor e o destinatrio;III - a adeqabilidade e a capacidade do meio a ser empregado;IV - a estimativa dos custos;V - o grau de segurana; eVI - a simplificao da tramitao da correspondncia.

    Art. 64. A utilizao dos meios de telecomunicaes, integrantes das diversas redes doExrcito, regulada pelo ODS correspondente, valendo-se da STI.

    Seo IIIDo Recebimento e da Expedio da Correspondncia

    Art. 65. Em toda OM, haver um servio de correio (SC) organizado para recebimento,protocolo, expedio e arquivo da correspondncia oficial que nele transitar.

    Pargrafo nico. O manuseio da correspondncia sigilosa observar as prescriescontidas em legislao especfica.

    Art. 66. A correspondncia oficial ser entregue ao SC, para fim de expedio, j com oenvelope endereado pela repartio que a elaborou.

    1 Quando a correspondncia for pessoal, ser entregue ao SC j dentro do envelopeendereado e fechado.

    2 O endereamento, sempre que possvel, ser datilografado ou digitado.

  • 20 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    Art. 67. No SC, os documentos permanecero apenas o tempo mnimo necessrio suatramitao.

    Pargrafo nico. Alm dos documentos classificados como U e UU, os radiogr amas,os fax, as mensagens eletrnicas e outros, que utilizam meios de rpida transmisso, tero precedncia eandamento imediato.

    Art. 68. A correspondncia ostensiva, cujo assunto for do interesse da Justia ou existirimperativo na obteno do recibo do destinatrio, ser expedida como registrada.

    CAPTULO IIIDO ENDEREAMENTO DA CORRESPONDNCIA

    Art. 69. Quando o documento for remetido por meio dos servios de mensageiros, demalotes ou postal ser envelopado, obedecendo s seguintes prescries:

    I - o envelope conter;

    a) abaixo das Armas Nacionais e dos nomes Ministrio da Defesa e Exrcito Brasileiro,em duas linhas separada por meio centmetro ou um centmetro, conforme suas dimenses, asabreviaturas das organizaes militares intermedirias e o nome da organizao expedidora, tudo emletras maisculas;

    b) a meio centmetro ou um centmetro, abaixo do nome da OM digitado abreviado, o tipoe nmero do documento remetido, seguido da sigla da seo, diviso ou gabinete em que foi elaborado eda palavra CIRCULAR (se for o caso); e

    c) na hiptese de documento U ou UU, essa classificao ser digitada em maiscula,a meio centmetro abaixo da linha anterior;

    II - o sobrescrito (Fig Nr 1) consta de:a) forma de tratamento;b) posto e nome (se for o caso);c) cargo do destinatrio;d) rua e nmero (se for o caso); ee) cdigo de endereamento postal (CEP), seguindo-se o nome da cidade, vila ou

    localidade e Estado ou Distrito Federal, na mesma linha;

    III - manter espao vertical de um centmetro entre as linhas do sobrescrito, devendo todaselas obedecer ao mesmo alinhamento vertical, a quatro vrgula cinco centmetros da borda esquerda doenvelope e, no caso do envelope de grandes dimenses, os espaos sero proporcionais ao seu tamanho;

    IV - em correspondncia de trnsito restrito s organizaes do Exrcito, a dois vrgulacinco centmetros da borda esquerda do envelope e a dois centmetros de sua borda esquerda inferior,digitar-se- a palavra Do seguida do posto e cargo do signatrio;

    V - quando a correspondncia for pessoal, o nome do signatrio constar do sobrescritologo depois do posto, ficando o cargo em outra linha; e

    VI - quando se tratar de correspondncia (ostensiva) interna da OM, dispensvel oenvelopamento.

    Art. 70. Os exemplos de endereamento constam das figuras Nr 2 e 3.

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 21

    Art. 71. Quando a correspondncia for transmitida atravs de meios de telecomunicaesda rede do Exrcito Brasileiro, o endereamento obedecer s seguintes prescries:

    I - cabealho, constando de:a) prembulo;b) indicaes de servio; ec) endereo;II - o prembulo preenchido pelo operador da estao transmissora;III - a indicao do servio caracteriza a correspondncia quanto sua tramitao; no caso

    de urgente e urgentssima, escrever-se-o as letras U e UU, respectivamente; quando se tratar decorrespondncia pessoal, a mesma ser indicada com a letra P;

    IV - o endereo constitudo da abreviatura regulamentar da OM, seguida do nome dacidade onde tem sede, quando a correspondncia for dirigida ao comandante, chefe ou diretor dessa OM;quando for dirigida a uma autoridade subordinada, usar-se-, aps a abreviatura da OM, a abreviatura darepartio (seo ou diviso);

    V - no caso de mensagens sociais e pessoais, a abreviatura do posto e o nome de guerra daautoridade precedero a abreviatura da OM; e

    VI - no permitido o uso de endereos particulares ou residenciais.

    CAPITULO IVDA ELABORAO DA CORRESPONDNCIA

    Seo IDo idioma

    Art. 72. Na correspondncia com autoridades estrangeiras, usar-se- o idioma portugus,devendo-se, quando possvel, fazer acompanhar o documento escrito com a respectiva verso para alngua considerada.

    Pargrafo nico. Para os pases de lngua pouco usual, a verso ser em ingls, francs ouespanhol, nesta ordem de prioridade, salvo se, para os casos em apreo, houver tradutor habilitado.

    DESTINATRIO SOBRESCRITOPresidente da Repblica,Presidente do Congresso Nacional ePresidente do Supremo Tribunal Federal

    Excelentssimo Senhor Presidente da(o) ................................(nome)(endereo)

    autoridades tratadas por Vossa ouSua Excelncia

    Excelentssimo SenhorMATEUS ANTONIO DE SOUSAMinistro de Estado da Educao e do DesportoEsplanada dos Ministrios, Bloco L, 8 andar70047-900 - Braslia - DF

    Excelentssima SenhoraSenadora (NOME)Senado Federal - Praa dos Trs Poderes70165-900 - Braslia - DF

    Excelentssimo Senhor(NOME)Juiz de Direito da 2 Vara CvelRua xxx, n yyy20000-000 - Rio de Janeiro - RJ

  • 22 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    DESTINATRIO SOBRESCRITOautoridades tratadas por Vossa Senhoria ouSua Senhoriae particulares

    Ao Senhor(NOME)Rua xxx, n yyy30000-000 - Belo Horizonte - MG

    reitores de universidades

    Ao Senhor(NOME)Magnfico Reitor da Universidade de zzzRua xxx, n yyy30000-000 - Belo Horizonte - MG

    Papa

    Santssimo PadrePapa (NOME)Palcio do Vaticano(endereo)

    cardeais

    Eminentssimo Senhor Cardeal ou, ainda,Eminentssimo e Reverendssimo Senhor Cardeal(NOME)(instituio, se for o caso)(endereo)

    arcebispos e bispos

    A Sua Excelncia ReverendssimaO Senhor (NOME)Bispo ou Arcebispo de (o/a) (instituio)(endereo)

    monsenhoresAo ReverendssimoMonsenhor (NOME)(endereo)

    cnegos e superioresAo Reverendssimo SenhorSacerdote (NOME)(endereo)

    sacerdotes, clrigos e demais religiososA sua Reverncia, o SenhorSacerdote (NOME)(endereo)

    Fig Nr 1 - EXEMPLOS DE SOBRESCRITO

    (ARMAS NACIONAIS)MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    DEP - DFAACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS

    (Academia Real Militar/1810)URGENTEOf n 41-E/1CIRCULAR

    Exmo SrDIRETOR DE FORMAO E APERFEIOAMENTOPraa Duque de Caxias, S/N - Palcio Duque de Caxias20000-100 - RIO DE JANEIRO - RJ

    Do Cmt AMAN

    Fig Nr 2 - EXEMPLO DE ENDEREAMENTO PARA AUTORIDADE INTEGRANTE DE ORGANIZAODO EXRCITO

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 23

    (ARMAS NACIONAIS)MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    ESTADO-MAIOR DO EXRCITO

    Exmo. Sr.Gen Ex (NOME)Secretrio de Logstica e Mobilizao do Ministrio da DefesaMinistrio da Defesa70049-900 - BRASLIA - DF

    Fig Nr 3 - EXEMPLO DE ENDEREAMENTO PARA AUTORIDADES LOTADAS EM ORGANIZAESNO INTEGRANTES DA FORA, MESMO QUE SEJAM MILITARES

    Seo IIDas Formas de Tratamento

    Art. 73. Na correspondncia que s deva transitar no mbito do Exrcito, dispensam-se asfrmulas de pura cortesia, tais como: Tenho a honra de (...) e outras, cuja ausncia, no denotandodesateno pessoal, torna, no entanto, mais simples e sucinta a exposio.

    Art. 74. Na correspondncia militar, so usadas as seguintes formas de tratamento:

    I - Vossa Excelncia, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo:1. Presidente da Repblica;

    2. Vice-Presidente da Repblica;

    3. ministros de Estado;

    4. Secretrio-Geral da Presidncia da Repblica;

    5. Advogado-Geral da Unio;

    6. Chefe do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica;

    7. Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da Repblica;

    8. secretrios da Presidncia da Repblica;

    9. governadores e vice-governadores de Estado e do Distrito Federal;

    10. Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica;

    11. oficiais-generais das Foras Armadas;

    12. embaixadores;

    13. secretrio executivo e secretrio-geral de ministrios;

    14. secretrios de estado dos governos estaduais e secretrios do Governo do DistritoFederal; e

    15. prefeitos municipais;

  • 24 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    b) do Poder Legislativo:1. membros da Cmara dos Deputados e do Senado Federal;

    2. membros do Tribunal de Contas da Unio;

    3. membros dos tribunais de contas estaduais;

    4. membros das assemblias legislativas estaduais e da Cmara Distrital; e

    5. presidentes das cmaras municipais;

    c) do Poder Judicirio:1. membros do Supremo Tribunal Federal;

    2. membros do Superior Tribunal de Justia;

    3. membros do Superior Tribunal Militar;

    4. membros do Tribunal Superior Eleitoral;

    5. membros do Tribunal Superior do Trabalho;

    6. membros dos tribunais de justia estaduais, do Distrito Federal e dos territrios;7. membros dos tribunais regionais federais;

    8. membros dos tribunais regionais eleitorais;

    9. membros dos tribunais regionais do trabalho;

    10. juizes e desembargadores; e11. auditores da Justia Militar;

    d) do Ministrio Pblico:1. membros do Ministrio Pblico da Unio; e

    2. membros dos ministrios pblicos estaduais;

    e) membros do rgo de Direo Superior da Advocacia-Geral da Unio; ef) da Defensoria Pblica da Unio, os membros dos rgos de administrao superior;II - para as autoridades eclesisticas:

    a) Vossa Santidade, para o Papa;b) Vossa Eminncia ou Vossa Eminncia Reverendssima, para cardeais;c) Vossa Excelncia Reverendssima, para arcebispos e bispos;d) Vossa Reverendssima ou Vossa Senhoria Reverendssima, para monsenhores, cnegos

    e superiores religiosos; e

    e) Vossa Reverncia, para sacerdotes, clrigos e demais religiosos;III - Vossa Magnificncia, para reitores de universidades;

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 25

    IV - Vossa Senhoria, para as demais autoridades civis e para particulares; e

    V - Vs ou Senhor, para as demais autoridades militares.

    1 O vocativo a ser empregado em comunicaes dirigidas s autoridades ser:I - aos Chefes de Poder, Excelentssimo Senhor, seguido do respectivo cargo:

    a) Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica;b) Excelentssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional; ec) Excelentssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal;II - aos reitores de universidade Magnfico Reitor, seguido da respectiva universidade;

    III - ao Papa, Santssimo Padre;

    IV - aos cardeais, Eminentssimo Senhor Cardeal ou Eminentssimo e ReverendssimoSenhor Cardeal ; e

    V - s demais autoridades, Senhor, seguido do respectivo cargo:

    a) Senhor Senador;b) Senhor Ministro; ec) Senhor Governador. 2 Fica abolido o uso do tratamento Dignssimo s autoridades arroladas neste artigo.Art. 75. Nas referncias s autoridades, emprega-se o ttulo do cargo, precedido de

    Senhor. Exemplo: por determinao do Senhor Presidente da Repblica; por delegao do SenhorComandante do Exrcito, etc.

    Art. 76. Deve ser evitado, na forma cerimoniosa de Excelncia, o emprego dospossessivos seu e sua e das variaes pronominais o e lhe; dir-se-, de preferncia, remeto paraapreciao de Vossa Excelncia....

    Art. 77. O ttulo de representante diplomtico deve seguir-se ao nome pessoal; dir-se-: "OExmo Sr (nome pessoal), Embaixador do...".

    Seo IIIDa Tcnica de Elaborao

    Art. 78. A correspondncia, de trnsito restrito s organizaes do Exrcito, obedece aosseguintes preceitos:

    I - o cabealho varia conforme o tipo de documento;

    II - o texto, parte principal, pode ser desdobrado em itens, subitens e outras subdivises,de modo que as idias se apresentem definidas em cada item, subitem ou subdiviso e em correlao comas anteriores;

    III - o primeiro item ser destinado exposio concisa e precisa do fato, apresentao doproblema ou comunicao de uma situao existente;

  • 26 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    IV - os itens:

    a) sero numerados em algarismos arbicos, seguidos de ponto e um espao em branco;b) quando o texto constar de um s item, este no ser numerado; ec) podero ser grafados em negrito e letras maisculas, quando se confundirem com ttulos

    (exemplo: 1. FINALIDADE);V - com relao aos subitens, que podero ser sublinhados quando se confundirem com

    ttulos, sua designao feita com letras minsculas, devendo, aps a letra indicadora, seguir-se umponto e um espao em branco;

    VI - a subdiviso seguinte feita com algarismos arbicos, seguidos do sinal de fecharparnteses e de um espao em branco;

    VII - se outras subdivises forem necessrias, sero feitas com letras minsculas seguidasdo sinal de fechar parnteses e um espao em branco;

    VIII - caso ainda sejam necessrias subdivises, estas sero designadas, sucessivamente,por algarismos arbicos, entre parnteses, letras minsculas, entre parnteses e, a partir da, por hfens;

    IX - nas seqncias de subitens e das outras subdivises, o penltimo elemento poder serpontuado com ponto e vrgula seguido da conjuno "e", quando de carter cumulativo, ou da conjuno"ou", se a seqncia for disjuntiva;

    X - os itens ficaro no mesmo alinhamento vertical;

    XI - a primeira linha dos subitens, ou quaisquer outras subdivises, inicia no alinhamentovertical do primeiro caractere do incio da frase da subdiviso anterior e as demais linhas observam amargem esquerda;

    XII - deve-se usar um espao simples entre os itens, subitens e as demais subdivises; e

    XIII - o fecho do documento constitudo, exclusivamente, pela assinatura da autoridadecompetente, seu nome, posto/graduao e cargo, conforme disposto no art. 30, inciso I, destas IG.

    Art. 79. Na confeco de documentos destinados a autoridades lotadas em organizaesno integrantes do Exrcito, mesmo que sejam militares, sero seguidas as regras constantes do ANEXOA, item 13. OFCIO, subitem b, destas IG.

    Art. 80. Na comunicao com o MD, adotar-se- terminologia comum s Foras Armadase expresses de fcil compreenso, buscando esclarecer, quando necessrio, os assuntos tratados.

    Art. 81. Quando forem utilizados meios radiotelegrficos da rede do Exrcito Brasileiro,sero obedecidas, tambm, as instrues especficas baixadas pela STI.

    Seo IVDa Identificao

    Art. 82. Para cada tipo de correspondncia (ofcio, memorando, mensagem, radiograma eoutros), adotada uma numerao, seguindo a ordem natural dos nmeros inteiros, iniciada a 1 dejaneiro de cada ano e encerrada a 31 de dezembro.

    Art. 83. Aps a numerao, seguem-se um trao horizontal e a sigla da seo, darepartio, da diviso ou do gabinete no qual o expediente foi estudado e elaborado.

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 27

    Seo VDos Originais e das Cpias

    Art. 84. Por exemplar original entende-se:

    I - a primeira via de cada documento elaborado;

    II - todo documento recebido pelo destinatrio e que possui a assinatura de prprio punhoda autoridade signatria;

    III - o documento assinado por delegao e recebido pelo destinatrio;

    IV - todas as primeiras vias recebidas pelos destinatrios, no caso de documentoscirculares; e

    V - a segunda via de cada documento elaborado na organizao, quando a primeira viativer sido remetida a outro rgo.

    Art. 85. De toda correspondncia expedida, haver uma via destinada a arquivo decorrespondncia da autoridade de origem, que ser considerada para efeito de avaliao de documentocomo original, conforme disposto no inciso V do art. 84 destas IG.

    Art. 86. O nmero de cpias depender dos diferentes destinos a serem dados correspondncia.

    1 A autoridade signatria, quando oficial-general ou comandante, chefe ou diretor deOM, poder limitar-se a assinar, apenas, os originais dos documentos, delegando competncia para arubrica das cpias, dos anexos, dos apndices e dos adendos a uma ou mais autoridades subordinadas.

    2 A rubrica dos documentos citados no 1 deste artigo ser lanada, quando odocumento tiver mais de uma folha, no ngulo superior direito de cada uma; na ltima folha, no nguloinferior esquerdo do documento, precedida da expresso: Cpia rubricada por ordem de ... (nome, postoe funo da autoridade delegante).

    3 Ser enviada cpia dos expedientes s autoridades que, embora no sendo asdestinatrias, tenham interesse direto no assunto de que tratam ou tenham de providenciar de algumaforma a respeito.

    Art. 87. As cpias autnticas e autenticadas, a serem anexadas a expedientes, reproduziroipsis litteris o original, e devem ser conferidas e autenticadas.

    Art. 88. Abaixo da assinatura e em seguida palavra CPIAS, indicam-se, de formaabreviada, as OM que recebero as cpias extradas e o nmero de cpias remetidas a cada uma.

    1 Nessa indicao constaro todas as cpias, incluindo as destinadas a informao,arquivo e distribuio interna.

    2 No caso de documento destinado a autoridade estranha ao Exrcito, a relao dascpias no constar do documento original, mas apenas dos exemplares destinados a autoridade nombito do Fora e ao arquivo do expedidor.

    Art. 89. Caso as cpias no sejam acompanhadas dos correspondentes anexos aodocumento, tal fato ser indicado entre parnteses, (sem anexo), ou (sem tais e tais anexos), aps aindicao do destino da cpia correspondente.

  • 28 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    CAPTULO VDAS PRESCRIES DIVERSAS

    Art. 90. A correspondncia das OM, em todos os escales, da responsabilidade de seusrespectivos comandantes, chefes ou diretores.

    Art. 91. Os comandantes, chefes ou diretores de OM podero delegar competncia a seusauxiliares diretos (chefes de gabinete ou de estado-maior, vice-chefe, subchefes, subcomandantes,subdiretor, fiscal administrativo, chefes de seo e funes congneres), para assinatura do expediente derotina expedido por sua OM.

    Pargrafo nico. A assinatura de documentos que indiquem tomada de posio sobreproblemas fundamentais ou doutrinrios, os referentes a assuntos de justia e disciplina e os de naturezapessoal no ser objeto de delegao.

    Art. 92. O documento assinado por delegao produzir os mesmos efeitos decorrentes daassinatura da prpria autoridade delegante e, quando der lugar a qualquer resposta ou soluo, ser estadirigida referida autoridade.

    Pargrafo nico. Poder ser utilizada a forma inicial de redao: Incumbiu-me o SenhorChefe do Estado-Maior do Exrcito de ... e, neste caso, no constar na assinatura da autoridadeexpedidora a expresso Por delegao.

    Art. 93. Quando o substituto assumir interinamente, ou responder pelas funes decomando, chefia ou direo, o seu nome ser datilografado ou digitado, em letras maisculas comabreviatura do posto (graduao), em uma linha; em outra, logo abaixo, as abreviaturas da funo ou docargo (Ch Interino, Rsp pelo Cmdo ou Dirt ou Ch) e da OM.

    Art. 94. Na ausncia do comandante, chefe ou diretor, a correspondncia urgente poderser assinada pelo substituto daquela autoridade que lhe apresentar, na primeira oportunidade, cpia dorespectivo documento.

    Pargrafo nico. Nesse caso, empregar-se- a expresso No impedimento de, manuscritaacima do trao horizontal, onde deveria assinar a autoridade e, abaixo do cargo ou da funo dessaltima, o substituto assinar, fazendo constar seu posto, seu nome e sua funo, com letra de imprensa.

    TTULO VDAS PUBLICAES NO MBITO DO EXRCITO

    CAPTULO IDOS TIPOS DE PUBLICAES

    Art. 95. So publicaes no mbito do Exrcito (em ordem alfabtica):I - DIRETRIZ - contm prescries de carter geral, baixadas por autoridade competente,

    visando a definir objetivos, prioridades e regular a realizao de uma atividade administrativa,operacional, de instruo ou de ensino;

    II - INSTRUES GERAIS (IG) - prescrevem normas de procedimento relativas satividades gerais do Exrcito, no especificadas em outras publicaes;

    III - INSTRUES PROVISRIAS (IP) - dizem respeito a publicaes de carterexperimental, referentes a textos de futuros manuais de campanha ou tcnicos, com prazos de vigncialimitados;

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 29

    IV - INSTRUES REGULADORAS (IR) - prescrevem normas de carteressencialmente administrativo, relacionadas com o funcionamento e as atividades dos rgos;

    V - MANUAL DE CAMPANHA - trata de questes de doutrina, instruo e emprego dasorganizaes militares da Fora Terrestre;

    VI - MANUAL TCNICO - trata de assuntos tcnicos ou de questes relativas ao ensino,ao suprimento, manuteno, ao funcionamento, ao manuseio de artigos de suprimento do Exrcito e aogerenciamento organizacional;

    VII - MODIFICAO - visa a introduzir alteraes parciais em textos das publicaesmencionadas nos incisos III, V e VI deste artigo, a fim de corrigir, esclarecer ou complementar essestextos;

    VIII - NORMAS - conjunto de preceitos calcados em dispositivos j regulados, baixadopor autoridade competente, fixando detalhes relativos a um assunto especfico;

    IX - NORMAS GERAIS DE AO (NGA) - conjunto de preceitos, calcados emdispositivos j regulados, baixados pelo comandante, chefe ou diretor de uma OM, destinados a facilitara execuo de atos de rotina no mbito da organizao;

    X - PGINAS EM REDE DE COMPUTADORES - conjunto de dados e/ou informaessobre uma organizao, atividade, pessoa fsica ou jurdica disponibilizado em rede de computadores,para consulta no mbito do Exrcito ou pelo pblico em geral;

    XI - PLANO - conjunto de previses exeqveis, tendo em vista assegurar a consecuode um objetivo ou de uma misso previamente fixados;

    XII - POLTICA - documento expedido pelo Comandante do Exrcito, a partir de estudose propostas elaborados pelo EME, contendo os objetivos operacionais e as orientaes correspondentes acada campo da atividade bsica do Exrcito Brasileiro;

    XIII - PROGRAMA - conjunto de aes a serem desenvolvidas de acordo com umcronograma, para atender a objetivos fixados em planos;

    XIV - PROGRAMA-PADRO DE INSTRUO - prev a seqncia ordenada deassuntos destinados a orientar, coordenar, metodizar e fixar uma unidade de doutrina na preparao eexecuo da instruo, necessria ao emprego das unidades, subunidades e demais organizaes dasArmas e Servios, bem como a cooperao imprescindvel entre estas;

    XV - QUADRO DE CARGOS PREVISTOS (QCP) - documento que prev os cargos quepossui uma OM, permitindo o seu funcionamento em tempo de paz e, para tanto, expressa as supressesnecessrias nos cargos dos respectivos quadros de organizao, bem como os acrscimos de cargos,indispensveis ao atendimento das peculiaridades de cada OM;

    XVI - QUADRO DE LOTAO DE PESSOAL CIVIL (QLPC) - traduz a previso dafora de trabalho civil para determinada OM, em seus aspectos quantitativo e qualitativo, necessria aodesempenho das suas atividades administrativas normais e especficas;

    XVII - QUADRO DE ORGANIZAO (QO) - documento que estabelece as misses dasOM e a organizao, o pessoal e o material que elas devem possuir:

    a) nas OM operacionais este documento integrado por Base Doutrinria, EstruturaOrganizacional, Quadro de Cargos (QC) e Quadro de Dotao de Material (QDM); e

    b) nas OM no operacionais, a Base Doutrinria substituda pelo regulamento especfico;

  • 30 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    XVIII - REGIMENTO INTERNO - pormenoriza a organizao e as atribuies doselementos constitutivos do rgo considerado, em complemento ao respectivo regulamento;

    XIX - REGULAMENTO - conjunto de preceitos que regulam o comportamento, asatitudes militares e a vida administrativa das OM;

    XX - VADE-MCUM - so publicaes que tratam de aspectos tcnicos das Armas, dosServios e de cerimonial militar; e

    XXI - OUTRAS PUBLICAES - abrangem veculos de difuso de informaes,almanaques, anurio e boletins do Exrcito, publicaes tcnicas e outros, no peridicos ou editados edistribudos com intervalo pr-fixado.

    Pargrafo nico. No ANEXO B destas IG so apresentados modelos e notas explicativassobre publicaes tratadas neste artigo.

    CAPTULO IIDAS FASES DE PRODUO DAS PUBLICAES

    Seo IDa Definio das Fases

    Art. 96. A produo das publicaes obedecer s seguintes fases:I - elaborao;II - classificao, identificao, registro e controle;III - aprovao; eIV - impresso e difuso.

    Seo IIDa Elaborao

    Art. 97. As publicaes do Exrcito obedecem s prescries contidas em legislaofederal.

    Art. 98. Os rgos elaboradores realizam seu trabalho de acordo com as diretrizesrecebidas, tendo ampla liberdade para estabelecer entendimento com os demais rgos, estabelecimentos,reparties e unidades capazes de informar ou esclarecer pormenores relativos s publicaes emelaborao, podendo, inclusive, solicitar a colaborao de oficiais especializados.

    Art. 99. A reviso definitiva das provas das publicaes e a verificao de sua identidadecom o original, aprovado pela autoridade competente, so sempre da responsabilidade do rgoelaborador.

    Art. 100. So competentes para elaborao das publicaes:I - dos regulamentos, os rgos interessados do Exrcito, sob orientao e coordenao do

    EME;II - das instrues gerais, o EME, os ODS e a SGEx, com a superviso, que se fizer

    necessria, do EME;III - dos QO e QCP, o EME, exceto os do Gabinete do Comandante do Exrcito (Gab Cmt

    Ex), do Centro de Comunicao Social do Exrcito (CCOMSEX), do Centro de Inteligncia do Exrcito(CIE) e das organizaes que no integram o Comando do Exrcito, cuja atribuio do Comandante doExrcito;

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 31

    IV - do PPB/1 - Planejamento, Execuo e Controle da Instruo Militar, o EME, com acolaborao de outros rgos;

    V - dos QLPC (Analtico), o Departamento-Geral do Pessoal (DGP);VI - das instrues reguladoras, os rgos diretamente interessados;

    VII - dos manuais de campanha e das instrues provisrias, o EME, de acordo com planopreestabelecido;

    VIII - dos manuais tcnicos, os respectivos departamentos;

    IX - do regimento interno de um rgo, o prprio rgo;

    X - das diretrizes, o Comandante do Exrcito, o EME, os ODS, os grandes comandos e oscomandantes, chefes e diretores de OM;

    XI - das normas, planos e programas, as organizaes interessadas;

    XII - dos programas-padro de instruo (PP), cadernos de instruo (CI) e do PlanoBsico de Instruo Militar (PBIM), o Comando de Operaes Terrestres (COTER), de acordo complano preestabelecido; e

    XIII - dos vade-mcuns, o EME e a SGEx.

    Pargrafo nico. As outras publicaes so regidas por instrues especficas.

    Seo IIIDa Classificao, da Identificao, do Registro e do Controle

    Art. 101. Na classificao sero observados:

    I - o tipo de publicao elaborada, segundo o fixado no art. 95 destas IG; e

    II - o grau de sigilo da publicao, de acordo com a legislao sobre assuntos sigilosos.

    Art. 102. As publicaes do Exrcito referidas nestas Instrues so identificadas por:

    I - indicativo, constando de uma letra ou de um grupo de letras seguido de umanumerao, ambos convencionais (exemplo: C 105-5); e

    II - nome, englobando o tipo e o ttulo da publicao (exemplo: Manual de Campanha -Exerccios Tticos).

    1 A identificao da publicao ser complementada pelo grau de sigilo, quando for ocaso.

    2 Os regimentos internos, as publicaes peridicas e as normas so identificadas pelonome (exemplo: Normas para Concesso da Medalha do Pacificador).

    Art. 103. A letra ou o grupo de letras indicam o tipo de publicao, obedecido o seguintecritrio:

    I - R - para regulamentos;

    II - IG - para instrues gerais;

    III - IR - para instrues reguladoras;

  • 32 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    IV - IP - para instrues provisrias;

    V - D - para diretrizes;

    VI - N - para normas;

    VII - P - para planos;

    VIII - C - para manuais de campanha;

    IX - T - para manuais tcnicos;

    X - PP - para programas-padro de instruo;

    XI - QO - para quadros de organizao;XII - QCP - para quadros de cargos previstos;XIII - QLPC - para quadros de lotao de pessoal civil;XIV - QDM - para quadros de dotao de material; eXV - M - para modificaes.

    Art. 104. As prescries quanto numerao das publicaes constam do ANEXO Bdestas IG.

    Art. 105. O registro de uma publicao a sua identificao pelo rgo competente e suainsero no respectivo banco de dados.

    Art. 106. O registro e controle dos regulamentos, dos manuais, das IP, dos PP, dos QO edos QCP ficam a cargo do EME.

    Pargrafo nico. O registro e o controle das demais publicaes constantes do art. 95destas IG ficam a cargo dos respectivos rgos expedidores e responsveis.

    Art. 107. Do registro constaro a identificao da publicao, o rgo elaborador, o ato deaprovao, a modificao ou revogao, a edio, a tiragem, o estabelecimento grfico e outrasinformaes julgadas teis.

    Seo IVDa Aprovao

    Art. 108. As publicaes do Exrcito referidas no art. 95 destas IG, incisos II a VI, XIV,XV, XVII, XIX e XX, para necessria unidade de linguagem e de doutrina, devem sofrer a aosupervisora do EME, em harmonia com a orientao do MD.

    Pargrafo nico. Para cumprimento do disposto acima, essas publicaes seroencaminhadas ao EME, para apreciao.

    Art. 109. As publicaes que sofrem a ao supervisora do EME seguem a tramitaoindicada na figura Nr 4.

    Art. 110. da competncia do Comandante do Exrcito a aprovao dos regulamentos dasOM da Fora.

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 33

    Art. 111. da competncia do Chefe do EME a aprovao dos QO e dos QCP das OM,exceo feita ao Gab Cmt Ex, ao CCOMSEX e ao CIE, bem como s organizaes que no integram oExrcito.

    Art. 112. A aprovao das IR da competncia do EME, dos ODS e da SGEx, em relaos suas atividades.

    Art. 113. A aprovao dos manuais de campanha e tcnicos, das IP e dos PP dacompetncia do Chefe do EME, mediante portaria.

    Art. 114. As modificaes seguiro o mesmo trmite das publicaes originais e soaprovadas pelas mesmas autoridades competentes.

    Art. 115. A aprovao dos regimentos internos do EME, dos ODS e da SGEx, compete chefia/comando desses rgos, mediante portaria.

    Pargrafo nico. A aprovao dos regimentos internos dos demais rgos compete aoescalo imediatamente superior.

    Art. 116. da competncia do Chefe do EME e do Secretrio Geral do Exrcito aaprovao dos vade-mcuns.

    CONVENESDiretrizesRegulamentosManuais e IPInstruo NormativaPPInstrues Reguladoras

    E M ECOMANDANTEDO EXRCITO

    RGOELABORADOR

    ODS e SGEx

    Fig Nr 4 - TRMITE DAS PUBLICAESArt. 117. As diretrizes, as normas, os planos e os programas so aprovados pela prpria

    autoridade expedidora, mediante portaria.

    Pargrafo nico. Os documentos listados no caput no contero fecho, apenas rubrica daautoridade expedidora em todas as pginas.

  • 34 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    Seo VDa Impresso e Divulgao

    Art. 118. A impresso das publicaes referidas no art. 95 destas IG obedecem a requisitosespecficos.

    Art. 119. Compete ao EME, de acordo com as previses oramentrias, determinar aimpresso de publicaes do Exrcito, por ele aprovadas, para fins de distribuio s OM.

    Art. 120. O EME difundir, anualmente, uma lista de distribuio das publicaes doExrcito, por ele aprovadas, fixando a distribuio dos exemplares, de acordo com a finalidade, oassunto, o carter da publicao, a rea de interesse, bem como a reserva necessria.

    Pargrafo nico. Nesta lista de distribuio tambm fixado, em carter geral, quais asorganizaes que recebero todas as publicaes e aquelas que recebero somente as de seu interesse.

    Art. 121. Baseados na lista de distribuio do EME, os rgos elaboradores prepararouma lista intitulada Lista de Distribuio que constar, obrigatoriamente, aps o ndice alfabtico, emcada publicao.

    CAPTULO IIIDAS DISPOSIES DIVERSAS

    Art. 122. Cabe ao EME estabelecer o Plano de Elaborao de Manuais (PEM), com avalidade de cinco anos.

    1 Nesse plano constaro:I - manuais de campanha e IP relativos doutrina de emprego da Fora Terrestre, a serem

    elaborados ou atualizados; eII - manuais tcnicos ou IP, cuja elaborao tenha sido sugerida pelos ODS ou grandes

    comandos. 2 Com base no PEM, os rgos responsveis estabelecero seus Programas de

    Elaborao de Anteprojetos de Manuais (PEAM) que atendero, tambm, s necessidades e prioridadesestabelecidas para determinados assuntos relativos a pessoal ou material.

    3 A elaborao dos manuais, em particular os de campanha, ser precedida de umadiretriz do rgo responsvel pela elaborao, contendo, entre outras prescries, a finalidade do manual,a bibliografia bsica, as bases doutrinrias e a seqncia de assuntos.

    4 Anualmente, na segunda quinzena de novembro, os rgos responsveis remetero aoEME seus PEAM para o ano seguinte.

    Art. 123. Anualmente, at 31 de janeiro, a SGEx divulgar uma relao intituladaRelao das Publicaes de Interesse do Exrcito, em vigor a 31 de dezembro do ano anterior, ondeconstaro, no mnimo, as relaes atualizadas dos:

    I - regulamentos;II - instrues;III - manuais;IV - PP;V - QO; eVI - QCP.

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 35

    Pargrafo nico. Em complemento, a SGEx divulgar, tambm, a Relao Alfabtica dosAssuntos, abrangendo toda a legislao em vigor.

    Art. 124. Nenhum material, armamento ou equipamento a ser adotado ou modificado serdistribudo aos usurios desacompanhado ou precedido do respectivo manual.

    Art. 125. A venda das publicaes ser feita pelos rgos impressores do Exrcito e/ouseus representantes.

    TTULO VIDOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DO EXRCITO

    CAPTULO IDAS DEFINIES

    Art. 126. Atos administrativos normativos so aqueles que contm uma determinaogeral, visando correta aplicao da lei, sendo seu objetivo imediato explicitar a norma legal a serobservada pela Administrao e pelos administrados.

    Art. 127. Atos administrativos ordinatrios so os que visam a disciplinar ofuncionamento da Administrao e a conduta funcional de seus agentes.

    Art. 128. Atos administrativos negociais so os que visam concretizao de negciosjurdicos pblicos ou atribuio de certos direitos e vantagens aos interessados, produzindo efeitosconcretos e individuais para seus destinatrios e para a Administrao que os expede.

    Art. 129. Atos administrativos enunciativos so todos aqueles em que a Administrao selimita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinio sobre determinado assunto, sem se vincularao seu enunciado.

    CAPTULO IIDOS TIPOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    Art. 130. So atos normativos de interesse do Exrcito:

    I - LEI - ato normativo emanado do Poder Legislativo, destinado a regular determinadamatria;

    II - MEDIDA PROVISRIA (MP) - ato normativo com fora de lei, que pode ser baixadopelo Presidente da Repblica em caso de relevncia e urgncia;

    III - DECRETO - ato administrativo de competncia do Presidente da Repblica,destinado a prover situaes gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ouimplcito, na lei;

    IV - PORTARIA NORMATIVA (PN) - expedida pelo Ministro de Estado da Defesa, paradisciplinar a aplicao de leis, decretos e regulamentos ou para estabelecer diretrizes e dispor sobrematria de sua competncia especfica; e

    V - INSTRUO NORMATIVA (IN) - expedida pelos Comandantes da Marinha, doExrcito e da Aeronutica, secretrios do Ministrio da Defesa e Chefe do Estado-Maior de Defesa, emvirtude de competncia regimental ou delegada, para estabelecer instrues e procedimentos de cartergeral necessrios execuo de leis, decretos e regulamentos, ou complementares a instruesnormativas.

  • 36 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    Art. 131. So atos enunciativos e negociais de interesse do Exrcito:I - APOSTILA - averbao feita abaixo de textos ou no verso de decretos e portarias

    pessoais, para que seja corrigida flagrante inexatido material do texto original, desde que essa correono venha a alterar a substncia do ato j publicado, sendo que no mbito do Exrcito tambm hapostila para confirmao das promoes dos oficiais;

    II - ATESTADO - firmado por uma autoridade, na esfera de suas atribuies, sobre algode que tenha conhecimento, ou quando requerido, afirmando ou negando a existncia de um fato oudireito;

    III - CERTIDO - descreve de maneira clara e precisa os fatos consignados em registrosoficiais, fornecida por autoridade competente, a requerimento do interessado ou ex officio, quandosolicitada por autoridade administrativa ou judicial;

    IV - CONTRATO - documento que registra o acordo de vontades, firmado livrementepelas partes, para criar obrigaes e direitos recprocos;

    V - CONVNIO - documento que registra o acordo firmado por entidades pblicas e/ouprivadas, para realizao de objetivos de interesse comum dos partcipes; e

    VI - PARECER - a manifestao de um rgo tcnico sobre assunto submetido suaconsiderao e pode fazer parte de um processo para o qual apresenta uma soluo, justificando-a pormeio de dispositivos legais e informaes, podendo ser utilizado suporte eletrnico (o documento arquivado/enviado por rede de computadores ou por meio de disquete, CD ROM, etc, porm continuasendo um parecer), sempre que houver meios fsicos adequados.

    Art. 132. So atos ordinatrios de interesse do Exrcito:

    I - PORTARIA - ato ordinatrio expedido pelo Comandante do Exrcito e outrasautoridades para instituir polticas, planos, programas, projetos e demais atividades, bem como paradispor sobre a organizao e o funcionamento de rgos e servios e, ainda, para praticarem outros atosde sua competncia; e

    II - DESPACHOS:a) Despacho Decisrio - proferido pelo Comandante do Exrcito, com a finalidade de

    proferir deciso sobre requerimento submetido a sua apreciao ou ordenar a execuo de servios; eb) Despacho - ato de autoridade competente, exarado em documento a ela dirigido ou em

    folha anexa ao mesmo, fundamentado na legislao vigente e caso o documento em questo sejaeletrnico, permite-se que o despacho tenha suporte semelhante, podendo ser:

    1. final - quando pe termo questo;2. interlocutrio ou parcial - quando no resolve definitivamente a questo; e3. ordinatrio - quando concerne ao andamento de um processo.

    Pargrafo nico. Portaria Pessoal aquela que prov situaes particulares de um oualguns interessados, sem estabelecer qualquer norma geral:

    I - tais so as portarias de provimento e vacncia (nomeao, promoo, transferncia,reverso, reconduo, agregao, exonerao, demisso, passagem para a reserva remunerada,designao e outros); e

    II - tambm utilizada para a concesso de prmios e condecoraes.

    Art. 133. No ANEXO C destas IG so apresentadas referncias a modelos, bem comonotas explicativas sobre atos tratados neste captulo.

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 37

    CAPTULO IIIDOS ATOS NORMATIVOS E ORDINATRIOS

    Art. 134. As disposies deste captulo no se aplicam aos despachos.

    Seo IDa Forma e Estrutura

    Art. 135. O prembulo a parte inicial do ato, que no se inclui no seu texto e abrange ottulo, a autoria e fundamento da autoridade e a ordem de cumprimento ou de execuo.

    Art. 136. Ttulo a designao para o conjunto formado pela epgrafe e ementa.Art. 137. Epgrafe a parte do prembulo que qualifica o ato na ordem jurdica e o situa

    no tempo, por meio da data, numerao e denominao; exemplo: PORTARIA N 140, DE 5 DESETEMBRO DE 2000.

    Art. 138. Ementa a parte do prembulo que sintetiza o contedo do ato, resumindo seutema central ou sua finalidade principal, a fim de permitir, de imediato, o conhecimento do assunto;exemplo: Dispe sobre o Regulamento de Uniformes do Exrcito e d outras providncias.

    Art. 139. A autoria ou o fundamento legal de autoridade a parte do prembulo quecontm a declarao do nome da autoridade, do cargo em que se acha investida e da atribuio legal emque se funda; exemplo: O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso da competncia que lhe confereo art. 16 do Regulamento de Promoes de Graduados do Exrcito (R-196), aprovado pelo Decreto n4.140, de 5 de setembro de 2000, (....).

    Art. 140. Ordem de cumprimento ou de execuo a parte do prembulo em que seprescreve a fora coativa do ato; exemplo: O COMANDANTE DO EXRCITO, (....) resolve:.

    Art. 141. O texto ou corpo do ato contm a matria regulada, isto , as disposies quealteram a ordem jurdica, sendo composto por artigos, que, dispostos em ordem numrica, enunciam asregras sobre a o assunto normatizado.

    Art. 142. Os atos contm, no seu corpo, normalmente, clusula de revogao do direitoanterior com ele incompatvel; exemplo: Revogar a Portaria do Comandante do Exrcito n 283, de 22de maio de 1998.

    Art. 143. O texto ou corpo do ato contm, normalmente, clusula que dispe sobre aentrada em vigor do dispositivo; exemplo: Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de suapublicao.

    1 Os documentos que estabeleam perodo de vacncia utilizaro a clusula este ...entra em vigor aps decorridos (o nmero de) dias de sua publicao oficial.

    2 A contagem do prazo para entrada em vigor dos documentos que estabeleam perodode vacncia far-se- com a incluso da data da publicao e do ltimo dia do prazo, entrando em vigor nodia subseqente sua consumao integral.

    3 Caso o ato no consigne data ou prazo para a sua entrada em vigor, aplica-se opreceito constante do Decreto-lei n 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introduo ao Cdigo Civil,segundo o qual, salvo disposio em contrrio, o dispositivo legal comea a vigorar quarenta e cinco diasaps a sua publicao.

  • 38 Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002.

    Seo IIDas Regras Bsicas de Elaborao

    Art. 144. Os projetos de atos no podero conter matria estranha ao seu objeto principalou a ele no vinculado por afinidade, pertinncia ou conexo, enunciado na respectiva ementa.

    Pargrafo nico. O mesmo assunto no poder ser disciplinado por mais de um ato, salvoquando o subseqente alterar o preexistente, vinculando-se a este por remisso expressa ou consolidandoos anteriores.

    Art. 145. Devem ser evitadas as remisses numricas a dispositivos de outros textoslegais, dando-se preferncia explicitao mnima de seu contedo, de forma a dispensar consulta adispositivos no integrantes da prpria norma.

    Art. 146. A clusula de revogao, quando necessria, conter, expressamente, todos osdocumentos ou as disposies legais revogadas a partir da vigncia do novo ato.

    Seo IIIDa Articulao

    Art. 147. Os textos dos atos normativos e ordinatrios, de que tratam estas Instruessero elaborados com observncia dos seguintes princpios:

    I - a unidade bsica de articulao ser o artigo, designado pela forma abreviada "Art.",seguindo de algarismo arbico e dos smbolos de nmero ordinal "" at o de nmero 9, inclusive ("Art.1", "Art. 2", etc); a partir do de nmero 10, segue-se o algarismo arbico correspondente, seguido deponto ("Art. 10.", "Art. 11.", etc);

    II - a indicao de artigo ser separada do texto por um espao em branco, sem traos ououtros sinais;

    III - o texto de um artigo inicia-se por letra maiscula e termina por ponto, salvo nos casosem que contiver incisos, quando se encerra com dois-pontos;

    IV - os incisos dos artigos e dos pargrafos sero designados por algarismos romanosseguidos de hfen, iniciados por letra minscula, a menos que a primeira palavra seja nome prprio, e, aofinal, pontuados com ponto-e-vrgula, exceto o ltimo, que se encerra com ponto, e o que contiverdesdobramento em alneas, que se encerra com dois-pontos;

    V - nas seqncias de incisos, alneas ou itens, o penltimo elemento ser pontuado componto e vrgula seguido da conjuno "e", quando de carter cumulativo, ou da conjuno "ou", se aseqncia for disjuntiva;

    VI - o pargrafo nico de artigo ser designado pela expresso "Pargrafo nico" seguidade ponto;

    VII - quando um artigo contiver mais de um pargrafo, este ser designado pelo smbolo"", seguido do algarismo arbico correspondente e do smbolo de nmero ordinal "" at o nonopargrafo, inclusive (" 1"; " 2", etc); a partir do de nmero 10, a designao deve ser feita pelosmbolo "", seguido do algarismo arbico correspondente e de ponto (" 10."; " 11.", etc);

    VIII - o texto dos pargrafos inicia-se com letra maiscula e encerra-se com ponto, excetose for desdobrado em incisos, quando se encerra com dois-pontos;

  • Separata ao Boletim do Exrcito N 08, de 22 de fevereiro de 2002 - 39

    IX - os incisos desdobram-se em alneas, que sero grafadas com a letra minsculacorrespondente, seguida de parntese: "a)", "b)", etc;

    X - o texto das alneas inicia-se com letra minscula, a menos que a primeira palavra sejanome prprio, e, ao final, pontuado com ponto-e-vrgula, exceto o ltimo, caso no haja inciso naseqncia, que se encerra com ponto, e o que contiver desdobramento em itens, que se encerra com dois-pontos;

    XI - as alneas desdobram-se em itens, que sero grafados por algarismos arbicos,seguidos de ponto ("1.", "2.", etc);

    XII - o texto dos itens inicia-se por letra minscula, a menos que a primeira palavra sejanome prprio, e termina em ponto-e-vrgula, salvo o ltimo, que se encerra por ponto, caso no hajainciso ou alnea na seqncia;

    XIII - em remisses a outros artigos do texto, deve-se empregar a forma abreviada "art.",seguida do nmero correspondente ("o art. 8", "no art. 15", etc) e quando o nmero for substitudo poruma contrao ou pronome ("deste", "este", etc), a palavra artigo ser grafada por extenso ("neste artigo","deste artigo");

    XIV indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remisso, em vez de usar asexpresses anterior, seguinte ou equivalente;

    XV - na primeira remisso a texto legal, aps a ordem de execuo e nas citaes emclusulas revogatrias, a data do ato ser grafada por extenso: Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990;nas demais remisses,