II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) III PARTE (ASSUNTOS … · dia 04 de janeiro de 2012, por volta das...

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL ADITAMENTO AO BG Nº 002 03 JAN 2013 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SEM REGISTRO II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) SEM REGISTRO III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS) 1 - ASSUNTOS GERAIS A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS SEM REGISTRO B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS SEM REGISTRO C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS SEM REGISTRO D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS SEM REGISTRO PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

ADITAMENTO AO BG Nº 00203 JAN 2013

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)• SEM REGISTRO

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)

• SEM REGISTRO

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS• SEM REGISTRO

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS • SEM REGISTRO

C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS• SEM REGISTRO

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS• SEM REGISTRO

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

• SEM REGISTRO

IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

• CORREGEDORIA GERAL DA PMPA

• COMISSÃO PERMANENTE DE CORREGEDORIA GERAL• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPC• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CMEPORTARIA N° 071/2012 – IPM/CorCME.PRESIDENTE: 1º TEN QOAPM JOÃO BOSCO VALOIS, da DP/CG;FATO: Apurar as informações de supostas ameaças sofridas por um graduado do

efetivo do BPOT por parte do Sr. Ronan Arthur Antonius;PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se

motivadamente for necessário.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 18 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA N° 072/2012 – IPM/CorCME.PRESIDENTE: CAP QOPM RG 26312 VENÍCIO DE OLIVEIRA BARBOSA da CCS/QCG;FATO: Apurar os fatos ocorridos no dia 30/07/2012, na Rua Samaumeira,

envolvendo policiais militares do efetivo do BPOT em uma ocorrência policial que culminou com o baleamento do nacional David Moreira de Souza;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

Belém - PA, 18 de dezembro de 2012.CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPM

Presidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA N° 073/2012 – IPM/CorCMEPRESIDENTE: CAP QOPM RG 27022 FÁBIO ROBERTO DIAS DE CARVALHO, do CPR VIII;FATO: papurar os fatos ocorridos no dia 22 de outubro de 2012, por volta das

01h30min, na cidade de Altamira, em que policiais militares do efetivo do BPCHOQUE, teriam sido agredidos em uma lanchonete às proximidades do 16º BPM;

PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogável por mais 20 (vinte) dias, se motivadamente for necessário.

Esta portaria entra em vigor na presente data.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-PA, 19 de dezembro de 2012.

JAMES STEPHAN LIMA FERREIRA – TEN CEL QOPM.Corregedor Geral da PMPA, em exercício.

PORTARIA N° 074/2012 – IPM/CorCME.PRESIDENTE: CAP QOPM RG 26922 LUIZ CARLOS DA SILVA PONTES, da 8ª CIPM;FATO: Apurar o fato ocorrido no dia 18/11/2012, no município de São Félix do Xingu,

que culminou com um homicídio de uma pessoal, até então não identificada, envolvendo um policial militar do efetivo da CCS/QCG;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 20 de dezembro de 2012.

JAMES STEPHAN LIMA FERREIRA – TEN CEL QOPMCorregedor-Geral da PMPA, em exercício

PORTARIA N° 076/2012 – IPM/CorCME.PRESIDENTE: 1º TEN QOAPM JOSÉ DE RIBAMAR GONÇALVES ALMEIDA, do CESO;FATO: Apurar os fatos ocorridos no dia 19/02/2012, na Pass. Das Flores, em

Icoaraci, por volta das 22h30min, em que policiais militares do efetivo do BPOT, que se encontravam de serviço na VTR 6705, teriam violado o domicílio da Sra. Edileuza de Sousa Nascimento, ocasião em que agrediram seu companheiro, Rubinaldo Soares da Silva, além de terem extorquido a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) dos mesmos e R$ 500,00 (quinhentos reais) de sua cunhada;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 20 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA N° 078/2012 – IPM/CorCMEPRESIDENTE: MAJ QOPM RG 17963 RUY BORBOREMA CHERMONT, da CORCPR-XI;FATO: para apurar os fatos ocorridos na Carceragem do Forum Criminal da Capital,

envolvendo policiais militares, os quais teriam, em tese, cometido agressẽos físicas e outras arbitrariedades a detentos que ali se encontravam

PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogável por mais 20 (vinte) dias, se motivadamente for necessário.

Esta portaria entra em vigor na presente data.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-PA, 27 de dezembro de 2012.

JAMES STEPHAN LIMA FERREIRA – TEN CEL QOPM.Corregedor Geral da PMPA, em exercício.

PORTARIA nº 083/2012 - PADS/CorCME.PRESIDENTE: 2º TEN QOPM RG 35458 GILMAR MENDES CAVALCANTE, do RPMONT;FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da disciplina policial militar

atribuída ao 3º SGT PM RG 11321 PAULO SERGIO DA CUNHA CID, da CMV, por ter, em tese, no dia 26 de julho de 2010, extraviado um colete balístico pertencente à carga do 10º BPM;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 18 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA nº 084/2012 - PADS/CorCME.PRESIDENTE: 1º TEN QOPM RG 14830 RAIMUNDO GONÇALVES DA CUNHA JUNIOR, da APM;FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da disciplina policial militar

atribuída ao AL OF PM ENÉAS DIAS DE ASSUNÇÃO NETO, da APM, por ter, em tese, no dia 04 de janeiro de 2012, por volta das 15h, na Av. Pedro Álvares Cabral, agredido fisicamente o Sr. Michel Freitas Sarmento com um tapa no rosto;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 18 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA nº 085/2012 - PADS/CorCME.PRESIDENTE: 2º TEN QOAPM RG 12264 REGINALDO DA SILVA ALVES, do CG/CITEL;FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da disciplina policial militar

atribuída ao 3º SGT PM RG 14766 COPÉRNICO DA MOTA RODRIGUES, da CCS/QCG, por estar, em tese, no dia 15 de agosto de 2012, por volta das 19h45min, na BR 316, Km 4, conduzindo veículo automotor em via pública sob a influência de álcool, ocasião em foi autuado em flagrante delito, após envolver-se em um acidente de transito;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 18 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA nº 086/2012 - PADS/CorCME.PRESIDENTE: 3º SGT PM RG 23215 JACINETE NASCIMENTO TRINDADE, do CFAP;FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da disciplina policial militar

atribuída ao CB PM RG 31991 LUIS CARLOS DE AMORIM TAVARES, do CFAP, por ter, em tese, no dia 18 de novembro de 2012, por volta das 17h, em um estabelecimento comercial chamado “bar São Jorge” na praia Grande do Outeiro, ameaçado, portando uma arma de fogo, e agredido verbalmente as Sra. Wellen Caroline Albuquerque Moraes e Edna Maria de Oliveira, após ter extraviado sua porta cédulas no referido estabelecimento;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 20 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA nº 087/2012 - PADS/CorCME.PRESIDENTE: CAP QOAPM RG 11078 JOSÉ RICARDO BRITO DO ROSÁRIO, do FUNSAU;FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da disciplina policial militar

atribuída aos 3º SGT PM RG 24087 HENRIQUE MARIANO GOMES DO AMARAL, SD PM RG 32489 DJAIR RODRIGO CORTES ROMERO e SD PM RG 32477 ALAN SOUZA

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

TAGOMORI, todos do BPOT, e 3º SGT PM RG 17512 MARCUS VALÉRIO NUNES NEVES, da CIPRv, por terem, em tese, no dia 22/09/09, por volta de 19h30min, na Rua Marajoara, nº 30, bairro Val de Cães, durante uma ocorrência policial, se apropriado dos objetos da Sra. TATIANA NASCIMENTO DA FONSECA, bem como, por não terem, em tese, tomado as medidas necessárias de cautela no gerenciamento da crise produzida pelo acusado do assalto, DAVI PABLO ARAÚJO DA SILVA, ocasião em que houve o baleamento do mesmo e da Sra. Sra. OLINDA NASCIMENTO RAIOL;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 26 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA nº 088/2012 - PADS/CorCME.PRESIDENTE: 2° SGT PM RG 19968 LUZIA DO SOCORRO PALHETA DOS SANTOS ARAÚJO, do HME;FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da disciplina policial militar

atribuída a CB PM JANE DE AVELAR CRUZ e CB PM MARIA REGINA COSTA DE OLIVEIRA, ambas da CCS/QCG, à disposição do CIOP, por terem, em tese, faltado o serviço de Atendente de Call Center 190, 3º Turno, no Centro Integrado de Operações, no dia 07/12/12;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 27 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA nº 089/2012 - PADS/CorCME.PRESIDENTE: 1º TEN QOPM FELIPE CORRÊA AIRES, da CIOE;FATO: apurar o cometimento ou não de transgressão da disciplina policial militar

atribuída ao CB PM RG 17755 SÉRGIO RICARDO DE SOUSA REIS, da CIPFLU, por não ter, em tese, comunicado em tempo hábil ao Oficial-de-Dia à CIPFLU acerca da ausência do CB PM RG 24478 ELIVALDO DO ESPÍRITO SANTO da sede da Unidade, vindo o mesmo, por volta das 05h, a se envolver em um acidente de transito com sua motocicleta, marca HONDA/CG TITAN EX, cor preta, de placa OCA 4465, ocorrido na Rua Municipalidade com a Av. Doca de Souza Franco, culminando com o óbito do mesmo;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 27 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA nº 090/2012 - PADS/CorCME.PRESIDENTE: CAP QOPM NELSON ALVES DE SENA, do CG/CSM;FATO: apurar o cometimento ou não de transgressão da disciplina policial militar

atribuída ao SD PM RG 35062 ANTONIO SOARES BRAGA, da CCS/QCG, à disposição da SIE/EME, em razão do extravio do armamento tipo Pistola PT. 940 FTL nº 04096, Patrimônio 231 PMPA com carregador municiado, carga da Fazenda Estadual, que se encontrava cautelado sob sua responsabilidade, que em tese, deu-se em virtude da ausência de zelo para com o material público, já que quando de folga, levou a citada arma para a sua residência, a qual não oferecia a devida segurança para guardar o referido armamento, concorrendo para o sinistro;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 27 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA nº 091/2012 - PADS/CorCME.PRESIDENTE: 2º SGT PM RG 18797 JOSÉ MARIA ALVES MOTA, da CIPFLU;FATO: apurar o cometimento ou não de transgressão da disciplina policial militar

atribuída aos 3º SGT PM SILVANO OLIVEIRA DA SILVA, CB PM JOÃO CARLOS OLIVEIRA CAMPOS, SD PM ANDERSON LUIS MARTINS FLORES e SD PM JEFFERSON ALESSANDRO LOPES BOTELHO, todos do BPOT, por terem, em tese, no dia 22/10/12, por volta das 12h, na Pass. Jarbas nº 341, bairro do Barreiro, invadido o domicílio da Sra. Josilene Ferreira Pereira, ocasião em que durante a busca domiciliar teriam subtraído a quantia de R$ 296,00 de sua propriedade e R$ 1.400,00 que pertencia a sua irmã Josenilda Ferreira;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 27 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

PORTARIA nº 092/2012 - PADS/CorCME.PRESIDENTE: CAP QOPM RG 26324 ÉRICLES DE ARAÚJO SILVA do BPOT;FATO: Apurar o cometimento ou não de transgressão da disciplina policial militar

atribuída ao CB PM RG 12859 JOSÉ TEODORICO FERREIRA, do BPCHOQUE, por ter, em tese, no dia 11/11/12, por volta das 19h45min, na Praça Matriz do município de Santa Izabel, desacatado a guarnição PM da viatura 5315/17ª ZPOL, composta pelos 1º SGT PM JOÃO JOSÉ DA SILVA NEVES e CB PM EDMILSON VIEGAS GÓES, que atendiam uma ocorrência de perturbação da ordem pública que envolvia o Acusado e terceiros, ocasião que teria agredido fisicamente o Sr. Raimundo Eder de Oliveira Negrão e ameaçado com uma arma de fogo o Sr. Marcelo Everaldo de Sousa;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém - PA, 27 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA N° 146/2012 – SIND/CorCME.PRESIDENTE: 2º SGT PM MELKYSEDEK LOPES HONORATO, da CIOE;FATO: Apurar os fatos relatados pela Sra. Eliane Pantoja Campelo Araújo em que

denuncia o constrangimento e outros abusos sofridos durante uma ação policial realizada por policiais militares do BPOT que culminou com sua condução para a Delegacia de Polícia Civil do Marco;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém - PA, 18 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA N° 147/2012 – SIND/CorCME.PRESIDENTE: 1º SGT PM ROSEANE MAGALHÃES LIMA, da CCS/QCG;FATO: Apurar os fatos relatados pelo Sr. Rômulo Veloso da Silva em que denuncia a

ameaça sofrida no dia 30 de novembro de 2012, na Av. Contorno, nº 16, bairro São Pedro, município de Marituba, em que o autor do fato seria um policial militar do efetivo da CCS/QCG;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém - PA, 19 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA N° 148/2012 – SIND/CorCME.PRESIDENTE: MAJ QOPM MARCOS VALÉRIO VALENTE DOS SANTOS, da Corregedoria;FATO: Apurar os fatos relatados pelo Sr. Paulo Roberto Sacramento de Almeida

ocorridos no dia 25 de março de 2012, por volta das 11h, envolvendo policiais militares do efetivo do BPOT, os quais teriam violado seu domicílio sob a alegação de ali funcionar ponto de venda de entorpecentes, causando-lhe assim grande constrangimento;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém - PA, 20 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA N° 149/2012 – SIND/CorCME.PRESIDENTE: 3º SGT PM RG 19572 FÁTIMA DO SOCORRO DIAS DA CRUZ, da CIPC;FATO: Apurar os fatos relatados pela Sra. Maria do Socorro da Silva Pantoja,

ocorridos no dia 26 de novembro de 2012, por volta das 21h30min, envolvendo um policial militar do efetivo da CIPC, que teria tentado desferir um disparo de arma de fogo em cão de propriedade da referida senhora, tendo esta advertido-o sobre o feito, passando o militar a proferir ameaças;

PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se motivadamente for necessário.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém - PA, 20 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA DE REVOGAÇÃO DA SIND N° 014/2012 – SIND/CorCMEO Corregedor Geral da PMPA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas

pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar n° 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o MAJ PM WAGNER PEREIRA WANDERLEY, do CG, foi nomeado Presidente da Sindicância de Portaria n° 014/12/SIND-CorCME, e face a perda do objeto de apuração da referida Sindicância;

RESOLVE:

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

I - Revogar a Portaria nº 014/2012-SIND/CorCME, pelo motivo acima exposto;II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 27 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORTARIA DE REVOGAÇÃO DA SIND N° 127/2012 – SIND/CorCMEO Presidente da Comissão de Corregedoria do CME, em observância ao que

preceitua o art. 37 da Constituição Federal c/c art. 78 da lei ordinária estadual nº 6833/06 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), bem como à dicção da súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:Art. 1° - Revogar a Portaria nº 127/2012-CorCME concernente à instauração de

Sindicância Disciplinar, cuja instrução fora delegada ao MAJ QOPM RG 17.963 RUY BORBOREMA CHERMONT, da CORCPR-XI, em razão do descumprimento a requesitos constantes no art. 78 da Lei nº 6833/2006.

Art. 2° - Publicar esta portaria em Aditamento ao Boletim Geral da Corporação. Providencie a AJG;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-Pa, 20 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PERAIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME.

PORTARIA DE REVOGAÇÃO DA SINDICÂNCIA Nº 146/2010 – SIND/CorCME., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei

Complementar n° 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que A MAJ PM MARYCÉLIA DOMINGUES RODRIGUES, do CG, foi nomeado Presidente da Sindicância de Portaria n° 146/10/SIND-CorCME, e face a perda do objeto de apuração da referida Sindicância;

RESOLVE:I - Revogar a Portaria nº 014/2012-SIND/CorCME, pelo motivo acima exposto;II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 27 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DO IPM DE PORTARIA Nº 027/2012-IPM-CorCME.

PROCEDIMENTO: IPM de Portaria nº 027/2012-IPM-CorCME;ENCARREGADO SUBSTITUIDO: 1º TEN QOPM RG 31140 ALAN RAYOL DA

CUNHA PAES, do BPCHOQUE; ENCARREGADO SUBSTITUTO: CAP QOPM RG 29180 ALESSANDRO SILVA

CELESTINO, do 16º BPM;PRAZO: 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogável por mais 20 (vinte) dias se

motivadamente for necessário;REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 13 de dezembro de 2012.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPMCorregedor Geral da PMPA

PORT. DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA PADS Nº 042/2012-CorCMEPRESIDENTE SUBSTITUÍDO: 3º SGT PM RG 16597 MARIA IVANEIDE FREITAS, do RPMONT;PRESIDENTE SUBSTITUTO: 2º SGT PM WILLIAM OLIVEIRA DE OLIVEIRA, do CFAP;PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se

motivadamente for necessário. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém-PA, 20 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

PORT. DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SIND. Nº 087/2012-CorCME.PRESIDENTE SUBSTITUÍDO: 1º SGT PM RG 23283 RITA MARIA CHAGAS MENDES, do CFAP;PRESIDENTE SUBSTITUTO: 2º SGT PM RG 1103 OLIVAR PINHEIRO RODRIGUES, do CMS;PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se

motivadamente for necessário. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém - PA, 23 de agosto de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA- TEN CEL QOPMPresidente da Comissão ode Corregedoria do CME

PORT. DE SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO DA SIND. Nº 144/2012-CorCMEPRESIDENTE SUBSTITUÍDO: 1º SGT PM DENIS BARBOSA PAMPLONA, do CFAP;PRESIDENTE SUBSTITUTO: 2º SGT PM DANIEL BARBOSA DOS SANTOS, do CFAP;PRAZO: 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogável por mais 07 (sete) dias, se

motivadamente for necessário. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Belém, PA, 27 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA- TEN CEL QOPMPresidente da Comissão ode Corregedoria do CME

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DO PADS 053/2012-CORCME. O Presidente da Comissão de Corregedoria do CME, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 13 da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no DOE n° 30.620 de 09 de fevereiro de 2006, e considerando que o TEN CEL QOPM RG 12877 DENNER JEFERSON DA SILVA MACEDO, da AJUDÂNCIA GERAL, foi nomeado Presidente do PADS de Portaria nº 053/2012-PADS/CorCME, no entanto o referido Oficial, encontra-se impossibilitado de realizar os trabalhos do PADS, conforme exposto no Ofício n° 002/12 – PADS.

RESOLVE:I – Sobrestar os trabalhos do PADS instaurado através da Portaria nº 053/2012-

PADS/CorCME, no período de 01 à 30 de JAN de 2013;II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Belém-PA, 18 de dezembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME.

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO - PADS Nº 040/2012 - CorCME

O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13, V, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006 c/c Art. 144 da Lei Estadual nº 6833, de 13 de fevereiro 2006, e considerando o Parecer nº 027/2012 – CorCME, de 18 de setembro de 2012;

RESOLVE:1. Conhecer e não dar provimento ao Recurso de Reconsideração de Ato interposto

pelo CB PM RG 22618 JOÃO EVANGELISTA DA COSTA PACHECO da CCS/QCG, visto que após rigoroso reexame dos autos e da decisão administrativa, verificou-se que esta observou todos os critérios relativos ao julgamento da transgressão cometida pelo Acusado, no caso, os antecedentes, assim como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da penalidade ao caso concreto, sendo que todas matérias de fato e de direito já foram superadas na Decisão Administrativa, publicada no Aditamento ao BG n° 155, de 23 AGO 2012;

2. Encaminhar a presente Decisão Administrativa à Ajudância Geral para fins de publicação em Aditamento ao Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCME;

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

3. Juntar o Parecer e a presente Decisão Administrativa aos autos do referido PADS, arquivando-o no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a CorCME;

4. Cientificar os disciplinados acerca da sanção a ele imposta, já publicada no Aditamento ao BG nº 155, de 23 AGO 2012; operar-se-á a decisão definitiva. Providencie o CMT da CCS/QCG;

Publique-se, registre-se e cumpra-se.Belém-PA, 18 de setembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DE ATO - PADS Nº 100/2011 - CorCME

O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13, V, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006 c/c Art. 144 da Lei Estadual nº 6833, de 13 de fevereiro 2006, e considerando o Parecer nº 026/2012 – CorCME, de 18 de setembro de 2012;

RESOLVE:1. Conhecer e não dar provimento ao Recurso de Reconsideração de Ato interposto

pelos CB PM RG 23012 FRANCISCO DO SOCORRO BARBOSA GAMA e CB PM RG 25651 IVONE LIMA MEDEIROS, ambos da CCS/QCG, visto que após rigoroso reexame dos autos e da decisão administrativa verificou-se que esta observou todos os critérios relativos ao julgamento da transgressão cometida pelos Acusados, assim como, a dosimetria e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da penalidade ao caso concreto, sendo que todas matérias de fato e de direito já foram superadas na Decisão Administrativa, publicada no Aditamento ao BG n° 098, de 24 de maio de 2012;

2. Encaminhar a presente Decisão Administrativa à Ajudância Geral para fins de publicação em Aditamento ao Boletim Geral da Corporação. Providencie a CorCME;

3. Juntar o Parecer e a presente Decisão Administrativa aos autos do referido PADS arquivando-o no Cartório da Corregedoria Geral. Providencie a CorCME;

4. Cientificar os disciplinados acerca da sanção a eles impostas, já publicada no Aditamento ao BG nº 098, de 24/05/2012; operar-se-á a decisão definitiva. Providencie o CMT da CCS/QCG;

Publique-se, registre-se e cumpra-se.Belém-PA, 18 de setembro de 2012.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

HOMOLOGAÇÃO DA SINDICÂNCIA DE PORTARIA Nº 106/2012 - CorCMEPRESIDENTE: 2º SGT PM RG 17776 JOSÉ ANTÔNIO SANTOS DA SILVA, do RPMONT.FATO: Apurar os fatos ocorridos no dia 26 de abril de 2012, envolvendo policiais

militares do BPOT, os quais sob o comando de um sargento, teriam supostamente de forma

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

arbitrária abordado e constrangido em via pública o Sr. Marivaldo de lima de Araújo, conforme BOPM Nº 351/2012-REGISTRO e anexos.

ASSUNTO: análise dos autos da Sindicância. O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do CME, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13, incisos V, VI e VII, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006,

RESOLVE:1 – Homologar a conclusão que chegou o Encarregado da Sindicância de que a

abordagem policial realizada pela guarnição comandada pelo 3º SGT PM MOISÉS MENDES DA SILVA, do BPOT, encontra-se amparada no fato do Sr. Marivaldo de Lima de Araújo estar transitando uma motocicleta em alta velocidade, ocasião em que passou desta forma pela frente da referida guarnição, assim como, não há que se falar em abuso por parte dos policiais militares uma vez que o denunciante se recusou a atender aos procedimentos de buscar pessoal, que visam não só a segurança e integridade física dos policiais militares, mas também da pessoal a ser abordada, bem como, pelo fato do próprio denunciante afirmar (fls 10) que não sofreu nenhuma agressão física ou psicológica;

2 – SOLICITAR à AJG, a publicação desta Homologação em Boletim Geral. Providencie a CorCME;

3 – Juntar cópia da presente Homologação, após publicação, nos autos da referida Sindicância e arquivar os autos no Cartório da Corregedoria Geral da PMPA. Providencie a CorCME/Cartório.

Publique-se, registre-se, e cumpra-se.Belém-PA, 12 de julho de 2011.

CARLOS ALFREDO DA MOTA PEREIRA – TEN CEL QOPMPresidente da Comissão de Corregedoria do CME

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPE• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPRM• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR IPORT. DE SOBRESTAMENTO DA SINDICÂNCIA Nº 079/12-CorCPR IA Presidente da CorCPR I, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 13 da Lei

Complementar nº 053 de 07 FEV 06 (LOB), publicada no DOE nº 30.620 de 09 FEV 06, e considerando que o 2º SGT PM RG 17041 JOSÉ GILMAR DA SILVA MARTINS, do 18º BPM, foi designado Sindicante da Portaria n° 079/12-CorCPR I de 13 AGO 12;

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

Considerando que o Sindicante continua aguardando o pagamento de diárias, a fim de custear suas despesas na Vila de Boa Vista do Cuçari, município de Prainha/PA, local de apuração dos fatos, conforme Mem. n° 003/SIND-CorCPR I de 18 DEZ 12.

RESOLVE:Art.1º- Sobrestar o início dos trabalhos atinentes à Sindicância de Portaria nº 079/12-

CorCPR I de 13 AGO 12, no período de 1º DEZ 12 a 31 JAN 13, para que seja sanada a pendência descrita, evitando assim, prejuízo a instrução da SIND em epígrafe, devendo o Sindicante informar à autoridade delegante o início dos trabalhos referentes ao Procedimento Administrativo;

Art.2º- Publicar a presente Portaria em Adit. ao BG. Solicito providências à AJG.Santarém (PA), 26 de dezembro de 2012.

JOSELDE FREITAS BARBOSA – CAP QOPM RG 31129Resp. p/ Presidência da CorCPR I

PRORROGAÇÃO DE PRAZOConcedo a MAJ QOPM RG 21115 CÍNTIA RAQUEL CARDOSO, Presidente da

CorCPR I, 20 (vinte) dias de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos atinentes ao IPM de Portaria nº 009/12-CorCPR I de 10 OUT 12, em virtude de estar aguardando resposta de Carta Precatória expedida a Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, a fim de subsidiar parecer a ser dado na presente apuração, a contar do dia 22 DEZ 12, de acordo com o Art. 20, §1° do CPPM. (Mem. n° 005/12-IPM, de 20 DEZ 12). (NOTA PARA ADITAMENTO AO BG Nº 014/12-CorCPR I )

Belém (PA), 26 de dezembro de 2012.JAMES STEPHAN LIMA FERREIRA - TEN CEL QOPM

CORREGEDOR GERAL DA PMPA, em exercício.

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-II• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-III• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-IV• SEM REGISTRO

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR VPORTARIA Nº 001/13 - IPM – CorCPR VENCARREGADO: MAJ QOPM ALEXANDRE JORGE LIMA DE MORAES AFFONSO, da CorCPR V.FATO: perscrutar os fatos contidos nos documentos que instruem a presente

portaria, os quais narram em tese denúncia de possível crime de extorsão que vem sendo cometidos por policiais militares na fronteira do Estado do Pará com o Tocantins e Estado do Mato Grosso.

PRAZO: O prazo de Lei. Belém-PA, 04 de janeiro de 2013.

JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA - CEL QOPMCORREGEDOR GERAL DA PMPA

RESENHA DE PORTARIA Nº 003/12-IPM – CorCPR VAUTORIDADE DELEGANTE: TEN CEL QOPM RG 15596 WALDEMIR PEREIRA MARQUES JÚNIOR.AUTORIDADE DELEGADA: MAJ QOPM RG 24950 ADRIANA PEREIRA NACIF, da CorCPR V.FATO: Apurar possível ilegalidade, por parte de Policiais Militares, pertencentes ao

efetivo da 8ª CIPM,que em tese, no dia 03 de julho de 2012, na cidade de São Félix do Xingu, ao efetuarem a apreensão de um carregamento de minério, praticaram na execução desta, uma série de atos e atitudes irregulares, conforme se depreende os documentos juntados a presente Portaria.

PRAZO: Previsto no Código de Processo Penal Militar. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-seRedenção, PA, 12 de dezembro de 2012

WALDEMIR PEREIRA MARQUES JÚNIOR– TEN CEL QOPM RG 15596Presidente da Comissão da CorCPR V

RESENHA DA PT Nº 024/12/PADS–CorCPR V, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012PRESIDENTE: CAP QOPM RG 27036 FRANCISCO ANTÔNIO PAIVA RIBAS, da CorCPR V.ACUSADO: SD PM RG 36225 HILMER THIAGO FERREIRA NEVES SANTOS CARNEIRO, do 22º BPM.FATO: Por ter, em tese, quando à paisana e de folga, em frente ao estabelecimento

denominado “Estação da Música”, situada no município de Couto Magalhães-TO, disparado por diversas vezes, em via pública, o armamento tipo Pistola .40 TAURUS, Nº STJ 81396, pertencente à Polícia Militar do Estado do Pará, e, após o cerco e perseguição policial realizado pela co-irmã daquela unidade federativa, foi-lhe dado sinal de parada, onde o militar paraense não obedeceu, o que culminou em sua prisão em flagrante delito já no posto fiscal do Estado do Pará, incorrendo sua conduta em crime tipificado em Lei. Fatos estes que se verdadeiramente comprovados apontam a falta de aptidão para a atividade policial, afetando a honra pessoal, o pundonor policial militar e decoro da classe, incorrendo, em tese, com o prejuízo dos incisos XXXI, XXXIII, XXXVI e XXXIX, do Art. 18 os incisos XXIV, CXXII, CXXX,

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

CXLV, CXLVI, CXLVII, CXLVIII, do Art. 37, do Código de Ética e Disciplina da PMPA – CEDPM (Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006), c/c § 1º do Art. 37 do CEDPM face a combinação com o Art. 15 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Constituindo-se, em tese, Transgressão da Disciplina Policial Militar de natureza “GRAVE”, podendo ser sancionado administrativamente com até o LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA.

PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete). Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Redenção, PA, 18 de dezembro de 2012.

WALDEMIR PEREIRA MARQUES JÚNIOR – TEN CEL QOPM RG 15596Presidente da Comissão da CorCPR V

RESENHA DA PT Nº 025/12/PADS–CorCPR V DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012PRESIDENTE: CAP QOPM RG 27278 RONI CLEIBER OLIVEIRA ALVES, do CPR V.ACUSADO: SD PM RG ROBERTO GIOVANI CARNEIRO DO NASCIMENTO, do 7º BPM.FATO: Por ter, em tese, quando de folga e à paisana, disparado arma de fogo no

interior do banheiro do “Posto Ponto Certo”, localizado no município de Conceição do Araguaia, onde foi preso em flagrante por guarnição policial militar do 22º BPM, tendo no ato flagrancial sido apreendida a Pistola Cal. 380, da marca TAURUS, NKFR 98004, com 07 (sete) munições intactas e 01 (uma) cápsula deflagrada, incorrendo sua conduta em crime tipificado em Lei. Fatos estes que se verdadeiramente comprovados apontam a falta de aptidão para a atividade policial, afetando a honra pessoal, o pundonor policial militar e decoro da classe, incorrendo, em tese, com o prejuízo dos incisos XXIII, XXXI, XXXIII e XXXVI, do Art. 18 os incisos XXIV, CXLV, CXLVI, CXLVII, CXLVIII, do Art. 37, do Código de Ética e Disciplina da PMPA – CEDPM (Lei nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006), c/c § 1º do Art. 37 do CEDPM face a combinação com os Arts. 14 e 15 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Constituindo-se, em tese, Transgressão da Disciplina Policial Militar de natureza “GRAVE”, podendo ser sancionado administrativamente com até o LICENCIAMENTO A BEM DA DISCIPLINA.

PRAZO: 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 07 (sete). Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Redenção, PA, 18 de dezembro de 2012.

WALDEMIR PEREIRA MARQUES JÚNIOR – TEN CEL QOPM RG 15596Presidente da Comissão da CorCPR V

RESENHA DE PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 035/12-CorCPR VSINDICANTE: 1º SGT PM RG 11222 JOÃO BOSCO DE ANDRADE FERREIRA, da 8ª CIPM.

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

FATO: apurar todas as circunstâncias relatadas na documentação origem, na qual consta que o Sr. DAVI AUGUSTO DOS REIS, teria em tese, sido vitima de ilegalidades praticadas por policiais Militares pertencentes ao efetivo do DPM da Vila Nereu, localizado no município de São Félix do Xingu–PA, fato este ocorrido no dia 30 de novembro de 2012, no interior do DPM daquela vila.

PRAZO: 15 (quinze) dias prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as

disposições emcontrário.Redenção, PA, 06 de dezembro de 2012.

ALEXANDRE JORGE LIMA DE MORAES AFFONSO- MAJ QOPM RG 16184Respondendo pela Presidência da CorCPR V

RESENHA DE PORTARIA Nº 036/12 - SINDICÂNCIA DISCIPLINAR – CorCPR VSINDICANTE: 3º SGT PM RG 20189 HÉLIO GOMES DE SÁ, do 17º BPM.FATO: Apurar todas as circunstâncias relatadas no BOPM Nº 039 de 30/11/2012, na

qual consta que no dia 28/11/12, por volta das 02h00min, na Cidade de Rio Maria-PA, em direção à Redenção-PA, o Sr EDUARDO RODRIGUES DE MIRANDA, juntamente com o Sr ADALTO BRITO DE SOUSA e PEDRO BRITO DE SOUSA, foram abordados por 03 (três) Policiais militares, de serviço, pertencentes ao efetivo do 17º BPM, e que teriam em tese, sido vítimas de abuso de autoridade por parte destes, que lhes ofenderam com palavras depreciativas.

PRAZO: 15 (quinze) dias prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Redenção - PA, 12 de dezembro de 2012.

WALDEMIR PEREIRA MARQUES JÚNIOR– TEN CEL QOPM RG 15596Presidente da Comissão da CorCPRV

RESENHA DE PORTARIA Nº 037/12 - SINDICÂNCIA DISCIPLINAR – CorCPR VSINDICANTE: CAP QOPM RG 23911 ALAN DARLES VASCONCELOS MAGALHÃES. do 22º BPM.FATO: Apurar todas as circunstâncias extraídas da documentação origem, na qual o

Sr. ANTÔNIO CLAUDECI DE OLIVEIRA, 1º SGT BMDF, matrícula 1403645, teria em tese, sido vítima de ilegalidades praticadas por Policiais Militares pertencentes ao efetivo do 22º BPM, quando efetuaram sua prisão no dia 22 de julho de 2012, por volta das 23h30min, na cidade de Conceição do Araguaia.

PRAZO: 15 (quinze) dias prorrogáveis por mais 07 (sete).Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Redenção - PA, 12 de dezembro de 2012.

WALDEMIR PEREIRA MARQUES JÚNIOR– TEN CEL QOPM RG 15596Presidente da Comissão da CorCPRV

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE PADS DE PT Nº 008/12-CorCPR VO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Regional V, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006 e Art. 107 c/c Art. 26, inciso VI, da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.624, de 15 de fevereiro de 2006 e;

Considerando que o 3º SGT PM RG 22151 JOSÉ FRANCISCO GOMES DA SILVA, da 8ª CIPM, fora nomeado Presidente do PADS de Portaria nº 008/12-CorCPR V, e o teor do oficio 007/12 PADS, no qual, em seu anexo, consta a informação de que o acusado neste procedimento encontra-se afastado por 90 (noventa) dias das atividades operacionais e administrativas em razão de estar em tratamento médico especializado (psicológico).

RESOLVO:Art. 1º - Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar Simplificado da Portaria nº

008/12-CorCPR V, a partir de 19 de novembro de 2012, até o dia 02 de fevereiro de 2013, devendo o Encarregado, a partir desta última data, informar de imediato a esta Comissão de Corregedoria do reinicio dos trabalhos ferentes ao procedimento.

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Solicito a AJG;Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.Redenção - PA, 06 de dezembro de 2012.

ALEXANDRE JORGE LIMA DE MORAES AFFONSO- MAJ QOPM RG 16184Resp. pela Presidência da Comissão da Cor CPR V

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE SIND DE PT Nº 018/12-CorCPR VO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Regional V, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006 e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.624, de 15 de fevereiro de 2006 e;

Considerando o teor do oficio nº 008/12 – SIND, em que a MAJ QOPM RG 24950 ADRIANA PEREIRA NACIF, da CorCPR V, Presidente da SIND de Portaria nº 018/12-CorCPR V, solicita o sobrestamento do procedimento enquanto aguarda resposta ao oficio nº 007/12 SIND encaminhado ao Ministério Publico Federal no Estado do Tocantins. É que,

RESOLVO:Art. 1º - Sobrestar a Sindicância Disciplinar de Portaria nº 018/12-CorCPR V, a partir

de 30 de novembro de 2012, em virtude dos motivos acima expostos, devendo a referida Encarregada reiniciar os trabalhos tão logo seja sanada as pendências.

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Solicito a AJG;

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Redenção-PA, 06 de dezembro de 2012. WALDEMIR PEREIRA MARQUES JÚNIOR – TEN CEL QOPM 15596

Presidente da Comissão da CorCPR V

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE SIND DE PT Nº 032/12-CorCPR VO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Regional V, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006 e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.624, de 15 de fevereiro de 2006 e;

Considerando o teor do oficio nº 007/12 – SIND, em que a MAJ QOPM RG 24950 ADRIANA PEREIRA NACIF, Membro da CorCPR V, Presidente da SIND de Portaria nº 032/12-CorCPR V, solicita o sobrestamento do procedimento, devido encontrar-se em seu período de férias regulamentar até o dia 19 de janeiro de 2013. É que,

RESOLVO:Art. 1º - Sobrestar a Sindicância Disciplinar de Portaria nº 032/12-CorCPR V, a partir

do dia 20 de dezembro de 2012, em virtude dos motivos acima expostos, devendo a encarregada reiniciar os trabalhos, tão logo finde suas férias regulamentar;

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Solicito a AJG;Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Redenção- PA, 18 de dezembro de 2012.

WALDEMIR PEREIRA MARQUES JÚNIOR– TEN CEL QOPM RG 15596Presidente da Comissão da CorCPRV

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE SIND DE PT Nº 033/12-CorCPR VO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Regional V, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006 e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.624, de 15 de fevereiro de 2006 e;

Considerando que o CAP QOPM RG 20415 MARCELO PEREIRA DE HOLANDA, do 7º BPM, fora nomeado Presidente da SIND de Portaria nº 033/12-CorCPR V, e em virtude do Oficial acima citado, ter solicitado sobrestamento do procedimento, até que seja efetivado o pagamento de diária, solicitada através de Ofício nº 001/12-SIND, para o seu deslocamento até o Município de Pau D’arco-PA, para cumprir Diligências do referido procedimento. É que,

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ADITAMENTO AO BG N° 002 – 03 JAN 2013

RESOLVO:Art. 1º - Sobrestar a Sindicância Disciplinar de Portaria nº 033/12-CorCPR V, a partir

do dia 10 de dezembro de 2012, em virtude dos motivos acima expostos, devendo o encarregado dar início imediatamente aos trabalhos, tão logo seja feito o saque da diária;

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Solicito a AJG;Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Redenção- PA, 12 de dezembro de 2012.

WALDEMIR PEREIRA MARQUES JÚNIOR– TEN CEL QOPM RG 15596Presidente da Comissão da CorCPRV

PORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE SIND DE PT Nº 034/12-CorCPR VO Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de

Policiamento Regional V, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, inciso VI, da Lei Complementar nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.620, de 09 de fevereiro de 2006 e Art. 95 c/c Art. 26, inciso VI, da Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA), publicada no Diário Oficial do Estado nº 30.624, de 15 de fevereiro de 2006 e;

Considerando o teor do oficio nº 001/12 – SIND, em que a 1º SGT PM RG 24206 CÉLIA MARIA COELHO DE OLIVEIRA, do 7º BPM, encarregada da SIND de Portaria nº 034/12-CorCPR V, informa da necessidade de se ouvir o sindicado, o qual encontra-se de atestado médico desde dia 08/12/2012, e solicita o Sobrestamento do procedimento até o retorno do mesmo para a atividade. É que,

RESOLVO:Art. 1º - Sobrestar a Sindicância Disciplinar de Portaria nº 034/12-CorCPR V, a partir

do dia 10 de dezembro de 2012, em virtude dos motivos acima expostos, devendo a encarregada informar imediatamente o reinicio dos trabalhos tão logo seja sanada as pendencias ;

Art. 2º - Publicar a presente Portaria em Boletim Geral da PMPA. Solicito a AJG;Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Redenção- PA, 13 de dezembro de 2012.

WALDEMIR PEREIRA MARQUES JÚNIOR– TEN CEL QOPM RG 15596Presidente da Comissão da CorCPRV

DECISÃO ADMINISTRATIVA REFERENTE A RECONSIDERAÇÃO DE ATO DO PADS DE PORTARIA Nº 003/2012- PADS/CorCPR V, FIRMADA PELO DO SD PM RG 36228 HÉLIO DA SILVA DIAS, do 22º BPM

O Presidente da Comissão Permanente de Corregedoria do Comando de Policiamento Regional V, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13,

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inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 053/06, de 07 de fevereiro de 2006, e art. 26, inciso VI, c/c art. 144 da Lei nº 6833/06, de 13 de fevereiro de 2006 – CEDPM.

RESOLVE:1 – Não conhecer o Recurso de Reconsideração de Ato interposto pelo SD PM RG

36228 HÉLIO DA SILVA DIAS, do 22º BPM, tendo em conta que quanto aos pressupostos recursais, não foi atendido o que pertine à tempestividadedisposta no inciso III, do Art. 142 da Lei nº 6833/06, haja vista que o recurso foi protocolizado nesta Comissão Permanente de Corregedoria do CPR V no dia 13 de dezembro de 2012, às 08h12min, totalizando 22 (vinte e dois) dias de lapso temporal, dada a publicação da Decisão Administrativa no Aditamento ao Boletim Geral nº 212, de 22 novembro de 2012, contrariando assim a redação do art. 144 § 2º do mesmo diploma legal. Ademais, não vislumbramos no corpo do recurso arguição concernente a impossibilidade fica e/ou jurídica comtemplada no art. 146 da mesma normativa, prejudicando sobremaneira posterior posicionamento por parte desta Comissão.

2 –Encaminhar uma via desta Decisão a CorGeral para publicação em ADITAMENTO ao BG.Providencie a CorCPR V;

3 –Remeter cópia desta Decisão ao CMT do 22º BPM, para conhecimento e efetivo cumprimento do disposto na Decisão Administrativa do PADS de Portaria nº 003/2012 – PADS/CorCPR V, publicada no Aditamento ao BG nº 212/2012, de 22 de novembro de 2012; Providencie a CorCPR V;

4–Remeter cópia desta Decisão ao Sr. CMT do CPR V, para conhecimento do conteúdo e providências pertinentes; Providencie a CorCPR V;

5 – Juntar a presente Decisão Administrativa aos autos do processo. Providencie a CorCPR V;

Redenção - PA, 18 de dezembro de 2012.WALDEMIR PEREIRA MARQUES JÚNIOR – TEN CEL QOPM RG 15596

Presidente da Comissão da CorCPR V

DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS DE PORTARIA Nº 019/2012-PADS/CorCPRV

ACUSADOS: CB PM RG 19204 ADEMAR DIAS SOARES e SD PM RG 38607 THIAGO SANTANA DA SILVA, ambos do 7º BPM.

PRESIDENTE: 3º SGT PM RG 13154 ALBERTO ALVES LUCASDEFENSOR: CAP QOPM RG 20415 MARCELO PEREIRA DE HOLANDAPARECER: Do encarregado do PADs.ASSUNTO: SOLUÇÃO DE PADs.Do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado (PADS), instaurado por meio da

Portaria n° 019/12 - CorCPR V, de 04 de setembro de 2012, visando apurar o cometimento, ou não, de Transgressão da Disciplina Policial Militar cometida pelo CB PM RG 19204 ADEMAR DIAS SOARES e SD PM RG 38607 THIAGO SANTANA DA SILVA, ambos do 7º BPM, por terem em tese, e segundo o que consta na Solução de Sindicância nº 014/2012/CorCPR V, de 13 de agosto de 2012, no dia 06 de dezembro de 2011, por volta das

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10h30min, no estabelecimento Pura Pesca, na Av. Araguaia, Redenção-PA, deixado de prender em flagrante delito o nacional JACSON CARNEIRO PEREIRA, por ter violado medida protetiva imposta pelo poder judiciário ‘LEI MARIA DA PENHA’, ofendido no seu local de trabalho e proferido palavras de baixo calão a Srª EDILMA RESPLANDES QUEIROZ.

RESOLVO:1 – Concordar com o Parecer nº 022/12 – CorCPR V, de 11 de dezembro de 2012,

quando corrobora com a conclusão chegada pelo Encarregado do PADS face a inexistência do cometimento de Crime ou Transgressão da Disciplina Policial Militar a atribuir aos acusados, visto que de acordo com os autos a ação policial deu-se de forma coerente frente as obrigações de agir dos Militares Estaduais.

2 – Publicar a presente Decisão Administrativa em Aditamento ao Boletim Geral da Corporação; Providencie a CorCPR V;

3 – Remeter uma via desta Decisão ao Comandante do 7º BPM, para conhecimento e providencias pertinentes; Providencie a CorCPR V;

4 – Remeter uma via desta Decisão ao Comandante do CPR V, para conhecimento e providencias pertinentes; Providencie a CorCPR V;

5 – Juntar a presente Decisão Administrativa aos autos do processo e arquivar a 1ª e 2ª vias no Cartório da CorCPR V; Providencie a CorCPR V;

Redenção, PA, 18 de dezembro de 2012.WALDEMIR PEREIRA MARQUES JÚNIOR – TEN CEL QOPM RG 15596

Presidente da Comissão da CorCPR V

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VIPRORROGAÇÃO DE PRAZO / CONCESSÃOREF.: Portaria de IPM nº 004/12 – CorCPR VI.Conceder ao TEN CEL QOPM RG 16232 ANTÔNIO CLAUDIO MORAES PUTY, da

CorCPR VI, 20 (vinte) dias de Prorrogação de prazo, com fulcro no Art. 20, § 1º do CPPM, para conclusão do Inquérito Policial Militar de Portaria nº 004/12- CorCPR VI, haja vista a necessidade de novas diligências indispensáveis para elucidação dos fatos.

Paragominas-PA, 12 de novembro de 2012 (NOTA P/ BG Nº 006/12 – CorCPR VI).ANTÔNIO CLAUDIO MORAES PUTY – TEN CEL QOPM

PRESIDENTE DA CorCPR VI

SOLUÇÃO DO IPM DE PORTARIA Nº 004 / 12 – CorCPR VIDas averiguações Policiais Militares mandadas proceder pela Comissão de

Corregedoria do CPR VI, através da Portaria n.° 004 / CorCPR VI / IPM / de 13 de setembro de 2012, que teve como Encarregado o TEN CEL QOPM RG 16232 ANTÔNIO CLÁUDIO MORAES PUTY, da CorCPR VI, o qual teve por escopo investigar os fatos narrados pelo documento acostado ao Ofício no 0117 / 12 – MP / PJMR de 20 JUL 12.

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RESOLVO:1 . Concordar com a conclusão a que chegou o encarregado do Inquérito Policial

Militar de que dos fatos apurados há indícios de crime de natureza comum por parte do SD PM RG 34574 WALMIR GONÇALVES DE ABREU FILHO, da 9ª CIPM;

2 . Que não há indícios de crime militar por parte de qualquer que seja o policial militar;

3 . Houve indícios de transgressão da disciplina policial militar por parte do SD PM RG 34574 WALMIR GONÇALVES DE ABREU FILHO, da 9ª CIPM, devido à lesão corporal causada no Sr JAILTON DE NAZARE LOPES, conforme laudo médico acostado aos autos;

4 . Instaurar Processo Administrativo Disciplinar Simplificado em desfavor do SD PM RG 34574 WALMIR GONÇALVES DE ABREU FILHO, da 9ª CIPM, para apurar os indícios de transgressão disciplinar verificadas conforme o item anterior. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR VI;

5 . Remeter a 1ª via dos autos ao Exm° Sr Juiz de Direito da Justiça Militar Estadual, para as providências de lei. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR VI;

6 . Arquivar a 2ª e 3ª via dos autos no cartório da CorCPR VI. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR VI;

7 . Remeter a presente solução à Ajudância Geral para que seja publicada em Boletim Geral desta Instituição. Providencie a Seção Administrativa da CorCPR VI.

Quartel em Paragominas–PA, 11 de dezembro de 2012.JOSÉ VICENTE BRAGA DA SILVA – CEL QOPM

Corregedor Geral da PMPA

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VIIPORTARIA DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR SIMPLIFICADO DE PORTARIA Nº 012/2012 – CorCPR VIINATUREZA: Sobrestamento de PADSENCARREGADO: MAJ PM MOISES OLIVEIRA DA SILVA – CORREGEDORIA PM Considerando que o MAJ PM MOISES OLIVEIRA DA SILVA, classificado na

corregedoria, é Encarregado de Processo Administrativo Disciplinar Simplificado acima referenciado; e considerando que o referido Encarregado comunicou através do memorando nº 001/12-PADS, que é encarregado de um conselho de justificação;

RESOLVO:Art. 1º. Sobrestar os trabalhos alusivos ao Processo Administrativo Disciplinar

Simplificado de Portaria nº 012/12/PADS-CorCPR VII, até a conclusão do aludido conselho de justificação;

Art. 2º. Publicar a presente Portaria em BG. Solicitar providências a AJG.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Belém-PA, 27 de dezembro de 2012.JAMES STEPHAN LIMA FERREIRA – TEN CEL QOPM

Resp. P\ Corregedor Geral da PMPA

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-VIII• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-IX• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-X• SEM REGISTRO

• COMISSÃO DE CORREGEDORIA DO CPR-XI• SEM REGISTRO

• ATO DO PRESIDENTE DA ACSPMBMPADECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2012 – SIND / ACSPMBMPASINDICADO: ANTÔNIO SANTOS DE AZEVEDO, CB PM R/R RG 9797.DEFENSOR: Dr. MAXIMILIANO DE ARAÚJO COSTA – OAB/PA 16.804.PRESIDENTE: RUBENS DA SERRA – SUB TEN PM DOCUMENTO ORIGEM: PORTARIA nº 001/2012/SIND/ACSPMBMPA, de 18 JUN

2012, publicada em Adt. BG nº 125, de 05/07/2012.VÍTIMA: PAULO SÉRGIO COSTA DA SILVA, CB PM RG 22518, Diretor

Administrativo da ACSPMBMPA.Das averiguações mandadas proceder pelo Presidente da ACSPMBMPA, por

intermédio da Comissão de Sindicância presidida pelo Associado RUBENS DA SERRA – SUB TEN PM, por meio da Portaria nº 001/2012/ACSPMBMPA, de 18 de junho de 2012, com o escopo de apurar o ocorrido no dia 10 de junho de 2012, por volta das 18h30min, no interior da sede campestre da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, quando o associado ANTÔNIO SANTOS DE AZEVEDO, CB PM R/R RG 9797, desferiu uma tapa no lado esquerdo do rosto do Diretor Administrativo da ASCPMBMPA, PAULO SÉRGIO COSTA DA SILVA, CB PM RG 22518, que se encontrava no interior do bar, fazendo o fechamento do caixa daquele dia, tendo ainda feito ameaças veladas de morte contra a vítima, conforme foi testemunhados pelas Srª. Maria Helena Rodrigues da Veiga, Srª Rozimere Azevedo Maia Pinheiro, Sr. Raimundo Monteiro da Silva e

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Sr. Francisco Antonio Duarte, que se encontravam no local da ocorrência e também pelo presidente do Conselho Fiscal, CANTIDIANO PINHEIRO NETO, CB PM RG.13035 e pela guarnição de serviço, CB PM RG 24604 CARLOS ALBERTO BAHIA CABRAL e SD PM RG 32674 ROBERTO CASTRO DA SILVA, durante o ato da apresentação do Sindicado, na 3ª Seccional da Seccional da Cidade Nova, destarte.

RESOLVE:1 – Concordar com a conclusão a que chegou a Comissão de Sindicância de que

nos fatos apurados, há infringência de normas Estatutárias constantes no Art.8º, alínea “a, b e c” contrariando ainda o Art.10º, alínea “c, d e g”, do associado ANTÔNIO SANTOS DE AZEVEDO, CB PM R/R RG 9797, além de sua conduta se subsumir ao disposto no Art. 11º, § 5º, tudo do Estatuto Social da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar – ACSPMBMPA, uma vez que atentou contra a moral e os bons costumes atinentes ao bom convívio social .

2 – Excluir dos quadros sociais desta Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Pará o associado ANTÔNIO SANTOS DE AZEVEDO, CB PM R/R RG 9797, por ter agredido com um tapa no rosto, o Diretor Administrativo da ACSPMBMPA, PAULO SÉRGIO COSTA DA SILVA, CB PM RG 22518, conforme consta no bojo do procedimento de Sindicância.

3 - Dar conhecimento da presente Decisão Administrativa ao associado ANTONIO SANTOS DE AZEVEDO, CB PM R/R RG 9797, para cumprimento de Lei.

4 - JUNTAR a presente Decisão Administrativa aos autos de Sindicância de Portaria nº 001/2012/ACSPMBMPA e arquivar a 2ª via nos arquivos desta Entidade.

5 - REMETER a 1ª via dos Autos de Sindicância ao Ilmº Sr. Cel Pm José Vicente Braga da Silva, Corregedor Geral da PMPA, para que tome conhecimento.

6 – SOLICITAR PUBLICAÇÃO em Aditamento ao Boletim Geral da PMPA, solicitando à Ajudância Geral da PMPA.

Belém-PA, 10 de agosto de 2012.FRANCISCO EDIVALDO XAVIER BEZERRA

Presidente da ACSPMBMPAMANOEL BRAULINO CAMPELO DA COSTA

Diretor Financeiro da ACSPMBMPAEDIVAN FERREIRA DA SILVA

Diretor de Interior da ACSPMBMPA(Ofício n° 004/2012 – GAB/ACSPMBMPA).

ASSINA:

GABRIEL GIRÃO DA SILVA - MAJ QOPM RG 18345RESPONDENDO P/ AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

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