II SEMINÁRIO A ÉTICA E OS FISCOS -...
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Este material é produzido pelo Núcleo de Projetos Especiais de Publicidade do Estadão, sob patrocínio do Sinafresp
ICMSComo é dividido
o dinheiro
em São Paulo
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GUERRA FISCALCada Estado
tem suas leis
e interesses
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GLOSSÁRIOConheça
os termos do
mundo fiscal
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Reunidos no auditório da AssembleiaLegislativa, Luciana Veloso, Carolina SouzaDias, Luiz Felipe Pondé e Clóvis de BarrosFilho falaram sobre variados aspectos daética no trabalho de fiscalização, noseminário promovido pelo Sindicato dosAgentes Fiscais de Rendas do Estado deSão Paulo (Sinafresp)
São Paulo, 3 de junho de 2015
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II SEMINÁRIO A ÉTICA E OS FISCOS
PRODUZIDO POR
Este material é produzido pelo Núcleo de Projetos Especiais de Publicidade do Estadão, sob patrocínio do Sinafresp
Os Agentes Fiscais de Rendas (AFRs) são servidores públicos estaduais cuja princi-
pal responsabilidade é planejar e executar as ações de fiscalização e arrecadação
das rendas públicas (especialmente tributos, taxas, royalties e participações espe-
ciais) do Estado de São Paulo.
O ICMS (incidente sobre circulação de mercadorias e alguns serviços) é o principal im-
posto estadual, compondo a maior parte da receita do Estado. Fiscalizado pelos AFRs, en-
cerrou 2014 com uma arrecadação de R$ 125,5 bilhões.
Ao incluir os outros importantes tributos, como IPVA (incidente sobre a propriedade de
veículos) e ITCMD (incidente sobre transmissões em heranças e doações), a receita tribu-
tária total do Estado foi de R$ 146 bilhões em 2014.
Há, ainda, royalties e participações especiais, que decorrem da extração de petróleo e
gás natural. Alguns anos atrás, essa receita era pequena, mas, devido à exploração de no-
vos poços, está crescendo e provavelmente será logo uma parcela muito importante da
renda estadual.
São esses recursos que alimentam o orçamento do Estado de São Paulo, encaminhado
todos os anos pelo governador à Assembleia Legislativa, que discute e aprova. O orçamen-
to define onde e em quais montantes serão aplicados aqueles recursos arrecadados pelos
AFRs. Dessa maneira, o governo prevê a construção de escolas e hospitais, manutenção de
estradas, pagamento de salários. Tenta atender às necessidades do povo paulista.
O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas existe desde 1988 e hoje representa 95%
da categoria, contando com aproximadamente seis mil filiados (ativos, aposentados e pen-
sionistas). Uma de suas finalidades insti-
tucionais, definidas em estatuto, é divul-
gar e debater temas de interesse da so-
ciedade, com ênfase nas questões tribu-
tárias. Daí decorreu a realização desta
segunda edição do Seminário “A Ética e
os Fiscos”.
Eventos institucionais costumam
ser realizados em hotéis e centros de
convenções. Porém, diante do elevado interesse sobre o tema, o Sinafresp recebeu o su-
porte da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que gentilmente cedeu um de
seus auditórios. Dessa maneira, o debate pôde ser feito no mesmo local onde são toma-
das as decisões sobre a coisa pública.
Assim, no interesse da concretização do bem comum, conseguimos fomentar o es-
tudo e o debate sobre ética envolvendo os agentes que arrecadam os recursos do Es-
tado, bem como os eleitos para definir a aplicação de tais recursos através de políti-
cas públicas.
Nós, do Sinafresp, acreditamos que, através de uma atuação eficaz do Estado, é pos-
sível melhorar muito a qualidade de vida da população e desenvolver ainda mais a ativida-
de econômica. Mas acreditamos também que, para isso, é necessário que todos nós, ser-
vidores, políticos e cidadãos, tenhamos a clareza do que é um comportamento ético e nos
comportemos dentro desse padrão. Afinal, para que o Estado e a sociedade sejam eficien-
tes, tanto o governo como a sociedade precisam atuar de maneira construtiva. ■
Miriam Arado é presidente do Sinafresp
Ações construtivas
» Mesa de abertura: o presidente do Sindifisco Mato Grosso, Ricardo Bertolini;
o vice-presidente do Sinafresp, Igor Lucato Rodrigues; a presidente do
Sinafresp, Miriam Arado; o diretor-executivo da Deat, João Marcos Winand;
e o presidente do Sindifisco Nacional/DS São Paulo, Luiz Fuchs
» Deputado Itamar Borges: tema atual » Clóvis Cabrera: sem autoritarismo
É necessário que todostenhamos a clareza do que éum comportamento ético enos comportemos dentrodesse padrão
ARTIGO | MIRIAM ARADO SEMINÁRIO
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Mais que jurídico, tributário oueconômico, o Fisco é sociológico,psicológico, filosófico. Para que
a sociedade exista e haja mínima condiçãode igualdade, a arrecadação é necessária. Edeve ser justa, de modo a não exagerar noônus e produzir bônus. A arrecadação detributos tem de ser assim: objetiva como atécnica, subjetiva como a ética.
Estes foram os focos do II Seminário “AÉtica e os Fiscos”, promovido pelo Sindica‐to dos Agentes Fiscais de Rendas (Sina‐fresp) na Assembleia Legislativa de SãoPaulo, no dia 28 de maio último. O seminá‐rio reuniu cerca de 200 agentes fiscais devárias partes do Estado, coordenados peladiretoria do sindicato: a presidente MiriamArado, o vice‐presidente Igor Lucato Ro‐drigues, os diretores Cláudio Fambrini,Waldomiro Abbondanza, Flávio Werneck,Francisco Eloy dos Santos e Fabio de Al‐meida, e o presidente do Conselho do Sina‐fresp, José Aparecido Ciocca.
Além, claro, dos quatro palestrantes,escolhidos a dedo: Luciana Veloso, audito‐ra do Ministério do Trabalho e Empregoem São Paulo; Carolina Souza Dias, da
ONG Artemis (que substituiu a colega ad‐vogada Ana Lúcia Keunecke); o polêmicofilósofo Luiz Felipe Pondé; e o professor defilosofia Clóvis de Barros Filho. Cada umem sua área perguntou: afinal, o que é éti‐ca, em especial no âmbito dos agentes fis‐cais de rendas?
É de ética que se fala quando é exigidodos legisladores previsibilidade e normas.É de ética que se trata quando se fala detransparência. E é ela que deve guiar as re‐lações entre governos e servidores.
IMPOSIÇÃO COLABORATIVA – É verdade queimposto significa, sim, imposição, isto é,um poder de força sobre os cidadãos. Masé igualmente verdade que quando a tribu‐tação cresce em larga escala e os proble‐mas sociais também, diz o prêmio Nobel deEconomia Amartya Sen, 81 anos, indianode nascimento, “a natureza da economiamoderna foi substancialmente empobreci‐da pelo distanciamento crescente entreeconomia e ética”. Nas palestras do II Se‐minário “A Ética e os Fiscos”, essas visõesestiveram em discussão. Afinal, existe umamoral ou uma ética tributária?
“Sim”, diz José Clóvis Cabrera, titularda Coordenação da Administração Tribu‐tária (CAT) da Secretaria da Fazenda doEstado. “Hoje, a atitude dos agentes fiscaisde rendas caminha na direção de eliminaro autoritarismo pelo convencimento danecessidade e conveniência de a popula‐ção exercer sua cidadania.”
Ou seja, não se trata de aplicar san‐ções – embora o poder coercitivo sempreesteja presente, por ser necessário. Trata‐se, sim, de ajudar o contribuinte a cumprirsuas obrigações para com a sociedade. En‐fim, impor sem imposição: gerar a respon‐sabilidade pelo simples respeito à lei. Malcomparando, diz Cabrera, é como se a polí‐cia convencesse os cidadãos a não cometercrimes pelo bem da sociedade, e não ape‐nas pelo medo de ser preso. Mas o poderda força permanece, como uma espécie deimposição colaborativa.
Foram estes questionamentos que oSindicato dos Agentes Fiscais de Rendas doEstado de São Paulo (Sinafresp) colocouem discussão durante o II Seminário “A Éti‐ca e os Fiscos”. Veja a seguir o que os pales‐trantes disseram. ■
A arrecadação é necessária para dar à sociedade condições de igualdade
» AFRs reunidos: cerca de 200 agentes fiscais assistiram ao seminário
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“Gostei muito do seminário. Primeiro por ser
na Alesp, que dá uma visibilidade muito boa
à categoria. Depois pelo tema, que é muito
pertinente para a nossa carreira. As palestras
foram de excelente nível. Deveríamos
promover eventos dessa natureza com mais
frequência. Cada um que assistiu ao
seminário certamente saiu de lá melhor e
com condições de contribuir ainda mais para
a valorização da nossa carreira.”
» Rodrigo Spada, presidente da Associação
dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado
de São Paulo (Afresp)
“O Brasil vive hoje uma crise ética, tanto na
política como no futebol. Então esse
seminário veio em um momento oportuno
para que possamos discutir essa situação. O
Fisco é um dos organismos que efetivamente
mais buscam a ética, vinculada à seriedade,
à honestidade e à transparência. Para que
isso possa ser atingido, é preciso uma
reforma constitucional, com a aprovação da
PEC 186 e a aprovação nos estados e nos
municípios das Leis Orgânicas da
Administração Tributária, rompendo qualquer
vínculo com o ente político.”
» José Aparecido Ciocca, presidente do
Conselho do Sinafresp
“Os assuntos abordados são antigos, mas
têm relevância até hoje e certamente terão
no futuro. Esses temas estão bastante em
evidência em função do ambiente em que
vivemos na sociedade, que atropela as
pessoas com informações, o que não
significa conhecimento. Portanto, os
indivíduos esquecem que têm deveres, não
só direitos. E nós, como funcionários
públicos, temos muitos deveres com a
sociedade e conosco, como os deveres
hierárquicos, que todos temos de cumprir.”
» José Carlos Vecchiato, delegado da DRTC
III/Pinheiros
“Esses seminários que abordam
princípios constitucionais servem
para reafirmar os deveres e os
compromissos da categoria enquanto
servidores públicos com a sociedade.”
» Marcelo Bergamasco Silva, delegado da
DRTC II/Lapa
“Com muita honra participei do seminário
organizado pelo Sinafresp na Assembleia
Legislativa, principalmente pelo tema tão
importante e atual que é a ética. Uma
conduta que deve nortear todas as profissões
e acompanhar os agentes fiscais de rendas
do nosso Estado. Parabéns ao Sinafresp pela
organização deste importante evento.”
» Itamar Borges, deputado estadual (PMDB)
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Objetiva como a técnica,subjetiva como a ética
Fo
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Nas duas últimas décadas, os mé‐todos de gestão desenvolvidosem todo o mundo acabaram
acarretando riscos psicossociais causa‐dos aos trabalhadores. Os agentes fiscaisde rendas são especiais vítimas. A rela‐ção de trabalho é diferente e mais com‐plexa do que a dos funcionários da ini‐ciativa privada. Não faz muito tempo,nem se falava em assédio moral no servi‐ço público. Hoje, é uma realidade.
“O assédio moral não é um fenômenonovo. Ele é tão antigo quanto o própriotrabalho”, lembrou Luciana. “A diferençaé que o individualismo extremo em quevivemos atualmente deixa as pessoasmais suscetíveis ao assédio moral.”
Seria mais um sintoma e menos umgrande problema direto, disse ela. O pro‐fessor e médico francês Christophe De‐jours estudou o tema, desde a década de1970, e entende que as relações muitasvezes são difíceis. E as avaliações indivi‐duais, deletérias, do ponto de vista psi‐cossocial. A tolerância do Estado a essetipo de gestão fecha o círculo.
São questões sobre o trabalho em si,sobre as relações de trabalho, até sobresalários. São questões de ética. Segundoela, a palavra ética, de tanto ser usada,acabou desgastada. Mas o tema na ver‐dade é atual, e a palavra deve ser revalo‐rizada, principalmente nestes tempos dedesvio moral. ■
O assédio moral no trabalho
Ocontexto sociopolítico que enfrentamos em nosso
país está marcado por profunda crise de legitimidade
das instituições em geral. A sociedade reivindica
transformações, mudanças que possam extirpar da vida pú-
blica a corrupção e os desvios de verbas públicas. A socie-
dade brasileira clama, igualmente, por um Estado mais efi-
ciente, dotado de recursos que permitam a implementação
da infraestrutura necessária ao desenvolvimento econômico
e social do País. Estamos diante de um panorama que exige
a consolidação das promessas desenhadas na Constituição
Federal de 1988, dentre elas, a de fortalecimento das insti-
tuições capazes de assegurar a estrutura democrática da
administração pública.
Este é o cenário ideal para a edição da Lei Orgânica da
Administração Tributária (Loat), instrumento jurídico que
possibilitará a institucionalização das funções essenciais de-
sempenhadas, atualmente, pelos órgãos que integram a
Coordenadoria da Administração Tributária, na Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo. O principal objetivo a ser
alcançado com a edição da Loat é a racionalização das fun-
ções exercidas pelos agentes fiscais de rendas, permitindo o
incremento da arrecadação, através de melhores condições
de trabalho.
A Constituição Federal já consagra normas que reconhe-
cem que as funções exercidas pela administração tributária
são essenciais ao Estado, determinando a necessidade de lhe
assegurar recursos prioritários e admitindo, ainda, a sua pre-
cedência em relação aos demais setores administrativos. Es-
pecificamente à edição da Loat nacional, a discussão tem por
pano de fundo a PEC 186/07, que, acrescentando dois pará-
A justiça fiscal em prol da dignidade
e da cidadania
ARTIGO | ADRIANA SCHIER
LUCIANA VELOSO
Todo mundo reclama ao descobrircomo dados sobre sua vida estãodisponíveis na internet e nas re‐
des sociais. Mas são as próprias pessoasque alimentam essa base de dados comsuas escolhas. “Somos nós que alimenta‐mos o big brother”, disse Pondé, ao ex‐por o conceito de big data — um acú‐mulo gigantesco de informações quepermite afinar as escolhas de cada um, orastro que se deixa na internet.
“A rede social é nosso espelho”, dis‐se Pondé. E lembrou que nesse mecanis‐mo há lugar também para crenças eideologias opostas — graças a uma es‐magadora sensação de anonimato e in‐visibilidade. “As redes sociais são amaior ferramenta de luta contra a invi‐sibilidade neste cenário.” Porém ele jul‐ga que é muito cedo para avaliar conse‐quências. “Ninguém leva a sério os con‐teúdos de redes sociais. O que se fala lánão tem credibilidade. Elas só respon‐dem ao que dizem as mídias tradicio‐nais, como jornais e revistas.”
As redes sociais, segundo Pondé, sãoum palco que transporta conflitos políti‐cos. “São uma grande vitrine de egos in‐
flados. Hoje, todo mundo é famoso porum minuto, tempo em que as pessoasolham o que você fez. Nós sempre fomosseres dependentes da técnica, senãonão sobrevivemos. Para o futuro, nãovejo nenhum sinal de que a gente vá es‐capar de uma certa dependência dasferramentas tecnológicas, inclusive asredes sociais, mas também não achoque isso vá ser o caos.” ■
As consequênciasdas batalhas virtuais
LUIZ FELIPE PONDÉ
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Filósofo e jornalista, Luiz Felipe Pondé é graduado em Filosofia Pura pela Universidade de São Pau-
lo (USP). Atualmente, é professor assistente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e ti-
tular da Fundação Armando Álvares Penteado.
Luciana Veloso é especialista em Direito Público pela Escola Paulista de Direito, é mestre e
doutoranda em Direito Político e Econômico pelo Mackenzie. É auditora fiscal do Ministério do
Trabalho desde 2007.
grafos no artigo 37, da Constituição Federal, autorizará a edi-
ção de lei complementar definindo as normas gerais da admi-
nistração tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos municípios. Tal lei deverá dispor sobre direitos, deveres,
garantias e prerrogativas dos cargos, assegurada autonomia
administrativa, financeira e funcional.
Interessante observar que os Estados e municípios não
precisam esperar a aprovação da PEC para editarem suas Leis
Orgânicas. Nesta esteira, Rio Grande do Sul, Pará e Pernam-
buco já têm suas Leis Orgânicas aprovadas. É também im-
portante referir que o Estado do Ceará, em 2014, aprovou
uma emenda constitucional autorizando a edição da Loat. No
Estado de São Paulo, o item 9, Parágrafo Único, do artigo 23,
da Constituição Estadual, já prevê a edição de tal lei.
A Loat a ser editada então, em nível estadual, deverá
outorgar autonomia funcional, administrativa e orçamentá-
ria a esta instituição, tomando-se por base o modelo adota-
do para a Magistratura, para o Ministério Público e para a
Defensoria Pública. Es-
sas prerrogativas permi-
tirão à administração tri-
butária atuar de forma
coordenada com o chefe
do Executivo, não estan-
do subordinada a ne-
nhum outro órgão den-
tro do Estado, competin-
do-lhe a sua gestão administrativa e o exercício técnico de
todas as suas atividades. Tal estatuto cria mecanismos que
impedem a ingerência de ações políticas e de grupos que
tutelam interesses econômicos em detrimento do interesse
público, dando igualdade na fiscalização de todos os grupos
de contribuintes.
A Lei Orgânica da Administração Tributária, então, apre-
senta-se como um instrumento de gestão pública que permi-
tirá a racionalização das funções exercidas pela administração
tributária, incrementando a arrecadação, através de melhores
condições estruturais de trabalho e da garantia de um conjun-
to de prerrogativas e direitos aos seus servidores, com a aspi-
ração de dotar o Estado de recursos que lhe permitam o al-
cance de todos os seus fins, previstos constitucionalmente. ■
Adriana Schier – Doutora em Direito Administrativo pela
UFPR, professora, advogada e consultora do Sinafresp na ela-
boração do anteprojeto da Loat.
A Loat permitirá aracionalização dasfunções exercidaspela AdministraçãoTributária
Está sendo questionado por umaAção Direta de Inconstitucionali‐dade (ADI) um problema que co‐
loca em posições contrárias o governodo Estado de São Paulo e os servidorespúblicos. O problema é o tempo de li‐cença‐maternidade para servidoras emestágio probatório. Para o governo, a li‐cença‐maternidade para essas servido‐ras não deve ser considerado no cum‐primento do estágio. As servidoras di‐
zem que nem sempre se escolhe a ma‐ternidade. E, se for um caso de escolha,qual seria o problema?
“Não há afronta constitucional quesubsidie uma Ação Direta de Inconstitu‐cionalidade nesse caso, uma vez que a li‐cença‐maternidade é, por lei, dada comodia de efetivo exercício, e não de afasta‐mento”, afirmou a doutora Carolina Sou‐za Dias, em sua palestra.
Essa ação está no Supremo TribunalFederal contra a lei que regulamenta a li‐cença no regime probatório, isto é, o es‐tágio, que é de três anos de avaliação. Odispositivo questionado consta da LeiComplementar 1.199/13, cujo projetofoi enviado pelo próprio governador,mas passou por alterações na Assem‐bleia Legislativa.
Na ação, o governo paulista pedeque os seis meses da licença‐maternida‐de não sejam computados como tempode serviços prestados no estágio. A li‐cença‐maternidade também vai esten‐der o período probatório, fazendo comque a servidora fique para trás nas pro‐moções no resto de sua vida funcional,sofrendo assim grande prejuízo. ■
O direito das mulheres
CAROLINA SOUZA DIAS
De 30 anos para cá, o termo ética,antes usado só no meio acadê‐mico, ganhou a vida pública. In‐
cide sobre momentos particularmentegraves relacionados à convivência emsociedade. Mas ninguém sabe bem oque é, porque a palavra abriga váriossignificados.
O professor Clóvis de Barros Filhocomeça em Aristóteles, que via a éticacomo a excelência de si mesmo. Passoupor Jesus Cristo, que ensinou a conside‐rar todos iguais; por Maquiavel, que con‐sidera o pragmatismo como ética; pelosingleses, que consideram ética a satisfa‐ção do maior número de pessoas; e che‐
ga ao pensamento moderno de Kant.Na contramão dos anteriores, a ideia
central de Kant está no valor que se me‐de pelas ações que você possa fazer napressuposição de que todos agiriam damesma forma, complementando peloprincípio da publicidade. Isto é: não façanada que as pessoas não possam saber oque você fez.
“É no desalinhamento da moral e daética que encontramos a brecha da cana‐lhice no universo ao qual pertencemos”,alertou Clóvis. “Os problemas de ética dasociedade não são um problema do ou‐tro, mas de todos nós. Nós somos os va‐lores que respeitamos.” ■
Ética no serviço público
CLÓVIS DE BARROS FILHO
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Carolina Souza Dias é advogada, capacitada para atuar em casos de violência obstétrica pe-
la Associação Artemis (Aceleradora Social de Promoção da Autonomia Feminina e Prevenção
e Erradicação de Todas as Formas de Violência Contra as Mulheres).
Clóvis de Barros Filho, formado em Direito pela USP e em Jornalismo pela Cásper Líbero é mes-
tre em Science Politique pela Université de Paris III (Sorbonne-Nouvelle). É professor de Ética na
Escola de Comunicações e Artes da USP.
Maior fonte de recursos para oEstado de São Paulo, o Impos‐to sobre Circulação de Merca‐
dorias e Serviços (ICMS) está embutidono preço de todos os produtos e de al‐guns serviços. No final de contas, foramR$ 125,5 bilhões arrecadados no anopassado, segundo números do Departa‐mento Intersindical de Estatística e Es‐tudos Socioeconômicos (Dieese), e re‐presentou 63,2% da receita total do Es‐tado — R$ 198,6 bilhões (em valores deabril de 2015), com o que o governo es‐tadual em princípio provê o que o pau‐lista precisa. Todo esse dinheiro paga amanutenção de escolas, o funcionamen‐to de hospitais, policiamento e a segu‐rança pública, além dos salários de umcontingente de 570 mil funcionários es‐taduais. E os investimentos em metrô,trens, estradas por todo o interior, re‐presas e tratamento de água e esgoto. Éo ICMS, quase dois terços do total da ar‐recadação, que paga praticamente tudo.
O ICMS é um tributo não cumulativo.Ou seja, compensa‐se o valor devido emcada operação ou prestação com o mon‐tante cobrado anteriormente. Em cadaetapa da circulação de mercadorias e emtoda prestação de serviço sujeita ao ICMSsão gerados débitos que podem ser com‐pensados por créditos relativos às entra‐das, com regime periódico de apuração,em geral mensal. Os prazos de recolhi‐mento podem chegar a 90 dias.
ALÍQUOTAS E ISENÇÕES – Esse imposto po‐de ser seletivo. Na maior parte dos casos,o ICMS corresponde ao percentual de18% nas vendas dentro do Estado. Para
certos alimentos básicos, como arroz e fei‐jão, o ICMS cobrado é de 7%. No caso deprodutos considerados supérfluos, comocigarros, cosméticos e perfumes, o Estadocobra 25%. Os abatedouros de animaissão isentos. Mas os medicamentos, não.
Metade da arrecadação do ICMS vemde vendas de produtos e serviços de mas‐sa ou com distribuição muito fracionada,caso dos combustíveis, bebidas, energiaelétrica e telecomunicações. O tributo re‐cai, então, sobre as vendas de empresasgigantes, como Petrobras e Shell (caso doscombustíveis), Ambev e Coca‐Cola (bebi‐das), Eletropaulo e Elektro (energia), Vivoe Claro (telecomunicações) e outras. “Se‐ria muito mais difícil fiscalizar a arrecada‐ção de ICMS de combustíveis em cada pos‐to de gasolina ou das bebidas vendidas emcada bar e restaurante”, diz Igor LucatoRodrigues, vice‐presidente do Sinafresp.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sistemáticaadotada para tentar evitar a evasão fiscal,a substituição tributária começou a serimplantada na década de 1990 e, segundoo agente fiscal de rendas Ângelo de Ange‐lis, representante sindical da DelegaciaRegional Tributária de Campinas, concen‐tra‐se em um único contribuinte da cadeiaprodutiva, normalmente uma grande em‐presa, todo o recolhimento das operaçõesou prestações subsequentes. “Em produ‐tos de alto valor, como veículos e joias”,diz o vice‐presidente do Sinafresp, IgorRodrigues, “é um problema: o comercian‐te compra com o imposto embutido e vaidemorar a vender, o que aumenta sua ne‐cessidade de capital de giro.”
Um outro regime de cobrança do im‐posto é o diferimento, que concentra aarrecadação em uma grande empresa dacadeia de valor, o que é mais comum emsegmentos da agroindústria. Neste caso,explica Ângelo de Angelis, não é lançadoo imposto para o produtor rural. O im‐posto é recolhido nas saídas dos produ‐tos tributados de uma indústria do setor,que normalmente adquire toda a produ‐ção. “É o caso, por exemplo, da cana‐de‐açúcar em caule, em que o imposto é di‐ferido para a usina e desta para o distri‐buidor”, diz De Angelis. ■
Não cumulativo, seletivo, indispensávelEmbutido no preço de todos os produtos, o ICMS arrecadou 63,2% da receita total do Estado no ano passado
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ICMS
25% VÃO PARA OS MUNICÍPIOS
Os Estados têm pouca autonomia para legislar sobre a criação de tributos. Mas podem deci-
dir a distribuição. Em São Paulo, um quarto (25%) do imposto arrecadado vai para os municípios.
Como fazer a distribuição, entretanto, é um ponto de discussão. Hoje, o critério básico é da pro-
porção da arrecadação, isto é, o quanto determinado município contribuiu para o total arrecada-
do pelo Estado, representado pelo Índice de Participação dos Municípios (IPM), elaborado pela
Secretaria Estadual da Fazenda a cada ano, levando em conta a abrangência do movimento eco-
nômico (adição de riqueza).
ISENÇÕES: 165 CASOS
Contadas todas as isenções previstas na legislação, há 165 casos, segundo o Anexo I do Re-
gulamento do ICMS. A maioria das exceções são ligadas à saúde e a transportes públicos – tu-
do assentado em convênios firmados no Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne as
secretarias de Fazenda de todas as 27 unidades da Federação. Quanto mais regimes de exce-
ção, porém, lembra Ângelo de Angelis, mais complexo e difícil se torna a cobrança do ICMS. E
mais, diz Igor Lucato Rodrigues, do Sinafresp: sempre que se cria uma isenção, abre-se uma
oportunidade para sonegação.
Fonte: Sinafresp
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A arrecadaçãopossibilitaria
a construção de
31 novos hospitais ou
32 km de metrô ou
200 grandes escolas ou
200 km de BRT
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Os AFRs arrecadam
R$ 150 bilhõesanualmente em todo
o Estado (entre receita
tributária; royalties e
participações especiais
do petróleo; e multas e juros
dos tributos)
R$ 8 bilhõesde verba extra foram resgatados
pelos AFRs para o governo
nos últimos dois anos, por meio
de programas de parcelamento
dos autos de infração
EXPEDIENTE
Menos impostoaqui, mais lá
Bom para o contribuinte? Sim, por‐que a competição pode gerar efi‐ciência e custos mais baixos. Mas,
na guerra fiscal entre estados, tudo pode vi‐rar de cabeça para baixo, com o exagero daspráticas competitivas. Em busca de investi‐mentos, os incentivos podem determinar amigração de agentes privados. Por isso,apesar de benéfica, em princípio, a guerrafiscal pode provocar distorções na arreca‐dação do ICMS. Todos podem ser vítimas.
A guerra fiscal é um problema ainda aser resolvido, porque em geral estabeleceuma dinâmica perversa: as condições fi‐nanceiras de todos os participantes – esta‐dos e até municípios – deterioram‐se e,com elas, as condições locais que a princí‐pio favorecem a produção.
Na década de 1980, a diferença de alí‐quotas foi usada como política de desen‐volvimento, para tornar melhor a partici‐pação na arrecadação dos estados do Nor‐te‐Nordeste. Entretanto, estados que fabri‐cavam argumentavam: se eu vendo para oBrasil todo, que arrecadação terei? Muitosestados do Sudeste iriam perder receita. NaConstituição de 1988, foram criadas duasalíquotas: para estados menos industriali‐zados (7%) e mais industrializados (12%).Na venda entre iguais, a alíquota é de 12%nos dois sentidos.
Mas alguns estados – praticantes deguerra fiscal – colocaram uma isenção dis‐farçada no produto. O ICMS é associado aum projeto de financiamento, por exem‐plo, o que faz a alíquota cair, na prática,para 1%, como explica Igor Rodrigues, doSinafresp. O estado de origem, ao venderpara um mais desenvolvido, não cobra oimposto, mas a alíquota aparece na nota eo crédito é registrado. Isso abre uma van‐tagem concorrencial. “Se o estado dimi‐nuir sua alíquota interna, ótimo. Se apro‐
veita da operação interestadual, é comousar o chapéu alheio”, diz Rodrigues.
UNIFORMIZAÇÃO DIFÍCIL – Hoje, as alíquotassão disciplinadas. Novas modificações de‐pendem do Senado e do Conselho Nacionalde Política Fazendária (Confaz). Recente‐mente, o Senado aprovou projeto de leicomplementar que permite a quebra daunanimidade do quórum do Confaz paraconvalidar incentivos fiscais já concedidos,sem ratificação do colegiado, como exige aConstituição. Agora, a discussão é sobre auniformização das alíquotas das operaçõesinterestaduais do ICMS. Estados do Sudeste
(principalmente São Paulo e Rio de Janeiro)e do Norte‐Nordeste e Centro‐Oeste tememperder investimentos já feitos em seus ter‐ritórios. Cabe ao Senado estabelecer as alí‐quotas mínimas e máximas.
Como explica o agente fiscal de rendasÂngelo de Angelis, a atual estrutura de alí‐quotas interestaduais é suficiente para ins‐tigar esquemas de guerra fiscal porque oimposto está configurado como de cobran‐ça predominante no estado de origem. Épor esta razão que São Paulo apoia a con‐vergência das alíquotas interestaduais para4% na maior parte das transações interes‐taduais. “Pior, alíquotas interestaduaismais altas provocam a distorção de penali‐zar os consumidores dos estados de desti‐no em prol da arrecadação dos estadosmais desenvolvidos”, diz De Angelis. ■
Dinâmica provoca distorções na arrecadação entre
os Estados, que pedem mudanças na legislação
Quanto cada unidade da Federação cobra da outra,
dependendo da origem e do destino da mercadoria
Diretor de Projetos Especiais e Jornalista responsável, Ernesto Bernardes MTb - 53.977 SP; Gerente de Conteúdo, Bianca Krebs; Diretor de arte, João Guitton; Gerente Comercial, Gabriela Gaspari;Gerente de Planejamento, Andrea Radovan; Coordenador de Planejamento, Thiago Kubota; Assistente de Planejamento, Julia Santos; Coordenadora de Operações e Atendimento, Larissa Ventriglia.Colaboradores: Texto - Lenita Outsuka e Luiz Carlos de Assis; Arte - Jo Acs e Mozart Acs; Revisão - Lilian Rambaldi e Mauro de Barros.Endereço: Av. Eng. Caetano Álvares, 55, 6º andar, São Paulo-SP, CEP 02598-900. Contato comercial - [email protected].
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GUERRA FISCAL
Imposto está configurado como de cobrança predominante no estado de origem
ICMS – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Fonte: Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz),
com base na Resolução 22/89 do Senado Federal.
AC
RR AP
AM PA
RO
MT
MA
TO
GO
MS
DF
PI
CE RNPB
PEAL
SE
BA
ESMG
RJSP
PR
SC
RS
❯ ALÍQUOTAS ORIGEM-DESTINO:
❯ ALÍQUOTAS INTERNAS
17% em cada um dos estados, menos
Minas Gerais, Paraná, São Paulo (18%)
e Rio de Janeiro (19%)
Este material é produzido pelo Núcleo de Projetos Especiais de Publicidade do Estadão, sob patrocínio do Sinafresp
7%
É a alíquota cobradaentre os estados namaior parte do País
É a alíquota cobradana saída dasmercadorias dosestados do Sul eSudeste (menos ES)para os outros estados
12%É a alíquota cobradaentre MG, SP, RJ, PR,SC e RS
12%
IMPOSTOS
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Entenda a linguagem fiscalO que significam os principais termos, expressões e siglas e o que cobre cada um dos tributos
GLOSSÁRIO
IMPOSTOS FEDERAIS:❯ Sobre a importação de produtos estrangeiros:
Pago pelo importador e calculado segundo as normas do
Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT).
❯ Sobre a exportação de produtos nacionais ounacionalizados (Imposto de Exportação/IE):Pago pelo exportador e cobrado na saída de bens nacionais
ou nacionalizados para o exterior.
❯ Imposto de Renda (IR): Pago por pessoas físicas e
jurídicas, conforme o rendimento obtido durante
determinado período.
❯ Sobre produtos industrializados (IPI):Incide sobre produtos importados, no momento
do desembaraço aduaneiro; na saída do produto
do estabelecimento industrial; ou no arremate em leilão
de produto apreendido ou abandonado. Valor varia
conforme o produto.
❯ Sobre operações de crédito, câmbio e seguro ourelativas a títulos ou valores mobiliários (IOF): Pago
pelas partes envolvidas nas operações, tem alíquotas
variáveis, dependendo da natureza da operação.
❯ Sobre propriedade territorial rural (ITR): Pago pelo
proprietário do imóvel localizado fora da área urbana, varia
de acordo com a área da propriedade e o grau de utilização.
IMPOSTOS ESTADUAIS E DO DISTRITO FEDERAL:❯ Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços detransporte interestadual, intermunicipal e decomunicação (ICMS): Imposto seletivo, o percentual varia
de acordo com o produto e a origem e pode ir de 7% a
25%. É cobrado sobre o valor da operação ou prestação,
conforme nota ou cupom fiscal.
❯ Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação(ITCMD): É o imposto cobrado sobre heranças ou doação de
quaisquer bens ou direitos.
❯ Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): Substitui a antiga Taxa Rodoviária
Única (TRU), é cobrado anualmente.
IMPOSTOS MUNICIPAIS:❯ Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana (IPTU): Incide sobre imóveis e terrenos
instalados na área urbana.
❯ Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de BensImóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI):Incide sobre a venda ou qualquer ato oneroso de
bens imóveis.
❯ Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):Incide sobre os serviços, salvo aqueles sujeitos à incidência
do ICMS. ■
❯ Alíquota: Percentual correspondente ao tributo sobre um
produto ou serviço.
❯ Ano-base: Período de 12 meses em que foi registrado o
pagamento de impostos. Geralmente se refere a um
período anterior. Exemplo: em 2015, paga-se o Imposto de
Renda referente ao ano-base de 2014.
❯ Arrecadação: Conjunto de verbas que vêm através da
cobrança de tributos.
❯ Autonomia: Direito de administrar livremente, respondendo
apenas a um poder central.
❯ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ):Referente às empresas. Corresponde ao Cadastro de
Pessoa Física (CPF).
❯ Contribuinte: Toda pessoa física ou jurídica a que a lei
atribui a obrigação de pagar o tributo.
❯ Deduções: Despesas que podem ser descontadas no valor
do tributo.
❯ Evasão fiscal ou sonegação: Desvio da renda tributária.
❯ Gestão orçamentária: Administração do orçamento de
uma empresa ou de uma entidade pública.
❯ Guerra fiscal: Disputa entre cidades e estados para ver
quem oferece melhores incentivos para a instalação de
empresas em seus territórios. Dentre os incentivos está a
isenção de pagamento de impostos.
❯ Incentivo fiscal: Medida governamental decorrente da
política econômica, destinada a favorecer o
desenvolvimento de determinado setor ou região por meio
de redução da carga tributária.
❯ Juros de mora: Juros cobrados quando há atraso no
pagamento de algum tributo.
❯ Pessoa física: Todas as pessoas.
❯ Pessoa jurídica: Qualquer instituição ou
empresa legalmente registrada.
❯ Receita: Soma de todos os valores
recebidos durante um determinado
período de tempo.
❯ Taxa: Tributo pago por um serviço prestado pelo poder
público, como coleta de lixo, licença para funcionamento,
emissão de passaportes e outros.
❯ Tributo: Toda obrigação de pagamento ao Estado, que
direciona essas verbas para o bem comum. Tributo
engloba impostos, taxas e contribuições (sociais, de
melhoria e outros). ■
❯ Imposto: Tributo pago por pessoas físicas e jurídicas para custear
despesas de administração, tanto de investimento quanto de manutenção
da máquina administrativa. Ao contrário das contribuições, os recursos
oriundos dos impostos não têm destinação específica.
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