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III Congresso da Sociedade de Análise de Risco Latino Americana SRA-LA 10 a 13 de maio de 2016
São Paulo- SP
Mesa Redonda 4 – Riscos Naturais e Gestão das Cidades
Uso das cartas de geotécnicas e de risco no planejamento urbano
Geól. Patricia Marra Sepe
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Prefeitura de São Paulo
Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015- 2030
Prevenir novos riscos de desastres e reduzir os riscos de desastres existentes, através da implementação de medidas econômicas, estruturais, jurídicas, sociais, de saúde, culturais, educacionais, ambientais, tecnológicas, políticas e institucionais integradas e inclusivas que previnam e reduzam a exposição a perigos e a vulnerabilidade a desastres, aumentar a preparação para resposta e recuperação, e, assim, aumentar a resiliência
Planejamento Urbano x Gestão de Riscos
• O planejamento urbano e a gestão de riscos devem ser entendidos como complementares e não excludentes
• Inconcebível no atual estágio da crise socioambiental nas cidades – a separação dos conhecimentos e abordagens
• Restituir o conceito de planejamento de longo prazo, incorporando as necessidades referentes à gestão do risco em sua agenda.
• Novo desafio para o planejamento urbano : lidar com um inimigo incerto/indefinido – Mudanças climáticas – riscos, incertezas e toda a natureza imprevisível dos seus impactos
• No Brasil o principal instrumento para o planejamento urbano municipal é o plano diretor que define o macrozoneamento do território e as diretrizes gerais de uso e ocupação solo, assim como orienta ações dentro das principais políticas públicas relacionadas ao ordenamento do território.
• O plano diretor é também o instrumento que permite o planejamento futuro e, logo, as medidas antecipatórias, além de ser um instrumento regulatório que orienta a ação da iniciativa privada na construção da cidade
A lei federal nº 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e altera as leis federais de nº 6766/79 (Lei Lehmann), nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e nº 12.340/10) determina que: Os municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos são obrigados a: A) Elaborar mapeamento contendo as áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos e B) Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização. SP possui carta geotécnica desde da década de 1980 e mapeamento de risco desde o final da década de 1990
REVISÃO DO MARCO REGULATÓRIO NA CIDADE DE SP
PLANO DIRETOR
ESTRATÉGICO
LEI DE PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO
DO SOLO
PLANOS REGIONAIS
ESTRATÉGICOS
APROVADO!
LEI 16.050 / 2014
APROVADA! PROCESSO INICIADO
REVISÃO DA LEI 13.885 / 2004 LEI 16.402/2016
27 Unidades Geotécnicas
da CG SP - 1993
Para cada Unidade Geotécnica mapeada foram identificados os problemas existentes e recomendações quanto:
• Parcelamento do solo/edificações
• Drenagem
• Implantação sistema viário
• Movimento de terra
• Problemas previstos
Mapeamentos de Risco na Cidade de SP
• A cidade de SP realiza mapeamento de risco desde 1989
• Ocorrência do deslizamento na Favela Nova República – 1989 • 1º Levantamento de risco associados a escorregamentos de inundações
em favelas – gestão da Prefeita Luiza Erundina – 1989 a 1990 • 1º Concurso p/ geólogos – 1990 • 2002- TAC com o MP • 2003 – 2º mapeamento de risco (IPT/UNESP) • 2009 - 3º mapeamento de riscos associados a escorregamentos em áreas de encosta e solapamento de margens de córregos em favelas – (IPT/PMSP) revalidação dos mapeamentos anteriores – 407 áreas c/106
mil moradias em risco 1.100 moradias indicadas para remoção preventiva 2011 – 4.300 remoções efetivadas Atualmente – Nova concepção para a Defesa Civil – Planos Preventivos Novo concurso para 27 geólogos – finalizado aguardando nomeação ATUAL
Carta de Suscetibilidade a Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundações
• Elaborada em 2014, no âmbito do Programa de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais do Governo Federal
• IPT e CPRM
• Define 3 classes de suscetibilidade: alta, média e baixa, a partir de fatores naturais predisponentes destes processos, espacializáveis .
• Escala: 1:25.000
• 15,2% da área total do MSP está suscetível a inundações, sendo 3,4% das áreas com alta suscetibilidade e
• Apenas 6,6 % da área total do MSP apresenta alta suscetibilidade a movimentos gravitacionais de massa e 78,3% da área total – baixa suscetibilidade
Também:
Ainda que o PDE de 2002 tenha inovado na delimitação do Macrozoneamento da cidade - condicionado pelas características geológico-geotécnicas e ambientais, quando da elaboração da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo (lei de zoneamento) e Planos Regionais das subprefeituras em 2004, nem sempre estes condicionantes e a CG foram considerados
Critérios para definição das macroáreas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental do PDE (Lei 16.050/2014)
Condicionantes do Meio Físico
Compartimentação Geomorfológica –
a partir de EMPLASA (1984)
Remanescentes Florestais,
em especial Mata Atlântica
Caracterização de sub bacias
Grau de urbanização existente
Padrões de uso e ocupação do
solo existentes
ma
cro
are
as
OUTROS CONDICIONANTES
Critérios para definição das macroáreas na Macrozona de Proteção Ambiental
Proposta de macro áreas na Z. Noroeste – PL 688/13 (Executivo) subsidiada pelas diretrizes da CG e demais condicionantes ambientais – observar ausência da Macro área de Estruturação Metropolitana - MEM
Perímetro Final da MEM na zona Noroeste de SP
Inclusão feita na CMSP – PDE aprovado (Lei 16.050/2014)
A MEM no PDE
Na MEM em geral:
VIII - minimização dos problemas das áreas com riscos geológico- geotécnicos e de inundações e solos contaminados, acompanhada da prevenção do surgimento de novas situações de vulnerabilidade;
IX - compatibilização de usos e tipologias de parcelamento do solo urbano com as condicionantes geológico-geotécnicas e hidrológicas;
Na MEM setor Eixos de Desenvolvimento:
VII - minimização dos problemas das áreas com riscos geológico geotécnicos e de inundações e solos contaminados, acompanhada da prevenção do surgimento de novas situações de vulnerabilidade, em especial no que se refere à implantação de atividades em áreas de ocorrência de solos e rochas sujeitos a colapsos estruturais e subsidência, mapeados na Carta Geotécnica do Município de São Paulo;
ZEIS 1 ZEIS 2 ZEIS 3 ZEIS 4 ZEIS 5
143 km² 13,8 km² 6,8 km² 4,9 km² 3,5 km²
ZEIS prevalece sobre outras zonas
ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social e a Gestão de Riscos No PDE - 2014
Preparation by: SMDU, 2014
Art. 27 do PDE – Na revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo : IV - estabelecer parâmetros e mecanismos relacionados à drenagem das águas pluviais, que evitem o sobrecarregamento das redes, alagamentos e enchentes; V - criar parâmetros de ocupação do solo relacionados a aspectos geológicos, geotécnicos e hidrológicos; VI - condicionar a implantação de atividades que demandem a utilização de águas subterrâneas ou interferência com o lençol freático em terrenos e glebas localizados em área de ocorrência de maciços de solo e rocha sujeitos a riscos de colapsos estruturais e subsidência, mapeados na Carta Geotécnica do Município de São Paulo, à apresentação de estudos geotécnicos e hidrogeológicos que demonstrem a segurança da implantação;
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O que motivou a construção da Quota Ambiental ?
Má distribuição da arborização na cidade e existência de ilhas de calor.
Novo instrumento urbanístico-ambiental, criado pela LPUOS, a ser atendido no momento de licenciamento urbanístico de novas construções e reformas. Corresponde a um conjunto de regras de ocupação dos lotes objetivando qualificá-los ambientalmente, tendo como referencia uma medida da eficácia ambiental de cada lote, com ênfase nos aspectos de drenagem urbana e cobertura vegetal A implementação da Quota Ambiental deverá contribuir para:
Melhoria da drenagem urbana
Atenuação das alterações microclimáticas
Proteção da biodiversidade
O QUE É A QUOTA AMBIENTAL ?
O que exigia a legislação anterior:
Taxa de permeabilidade: único parâmetro ambiental existente Grande parte da área urbana TP=0,15 (exceção das ZER – 0,40) Distribuição espacial da Taxa de permeabilidade exigida antes da QA – desconsiderava as características geotécnicas e hidrológicas e as áreas críticas de enchentes e inundações Lei das piscininhas – obrigava a construção de reservatório para construções novas e reformas acima de 500 m² de área construída Tamanho do reservatório: 9 l/m2 de área impermeabilizada
CONCEITOS NORTEADORES DA QUOTA AMBIENTAL
CONCEITOS NORTEADORES DA QUOTA AMBIENTAL
A proposição da QA foi baseada no reconhecimento dos distintos condicionantes ambientais e das características de ocupação do solo existentes na cidade Para a definição dos perímetros e a pontuação mínima de QA associada a cada perímetro, além dos condicionantes ambientais, foi também considerado o Potencial de Transformação de cada Macroárea, cujos objetivos e diretrizes estão definidos no PDE
A pontuação da QA varia conforme a localização do lote na cidade e suas dimensões
Áreas da cidade com baixa qualificação ambiental (drenagem, microclima e vegetação) em geral, devem pontuar mais, assim como as áreas que já apresentam boa qualificação ambiental e que portanto devem ser preservadas, bem como áreas com grande potencial de transformação do uso e ocupação do solo.
Qual a ÁREA
do lote?
Em que PERÍMETRO DE
QUALIFICAÇÃO
AMBIENTAL
o lote se encontra?
QA mínima
COMO SE APLICA A QUOTA
AMBIENTAL?
QA MÍNIMA OBRIGATÓRIA INCENTIVO PREVISTOS: 1) ATENDIMENTO DA PONTUAÇÃO MAIOR QUE A QA MÍNIMA OBRIGATÓRIA
2) CERTIFICAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
DESCONTO NO VALOR TOTAL DA OUTORGA ONEROSA OU BENEFÍCIO EM ÁREA NÃO COMPUTÁVEL
DESCONTO NO VALOR TOTAL DA OUTORGA ONEROSA
INCENTIVOS PREVISTOS
LIMITAÇÕES DA QUOTA AMBIENTAL
Aplicabilidade abrange parte do território da cidade – lotes acima de
500 m² (potencial de aplicação em 50% da área urbana da cidade)
As soluções construtivas e paisagísticas se limitam aos aspectos de
DRENAGEM, MICROCLIMA e VEGETAÇÃO
Não abrangem questões de EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, GESTÃO
DA ÁGUA (parcial), GESTÃO DE RESÍDUOS, entre outros
Utilização da Certificação Ambiental (LEED, ACQUA, SELO AZUL,
entre outros) está prevista na LPUOS, mas não contabiliza para a
pontuação da QA
• Apesar das diversas questões apontadas, pode ser considerada exitosa a
experiência da cidade de SP na utilização da CG para subsidiar o planejamento urbano/ordenamento territorial
• Elaborada em 1993, com uma abordagem metodológica distinta das atuais
cartografias geotécnicas de aptidão urbana, de maneira geral a CG de SP ainda se configura como importante instrumento para o planejamento urbano e para políticas setoriais, na escala do macrozoneamento e de diretrizes gerais para ocupação do território • Sua utilização se deve, em grande parte, pela existência de profissional geólogo no quadro de servidores efetivos – não é realidade da maioria dos municípios brasileiros • A situação acima apontada não é a mais desejável – a CG deve ser um instrumento de fácil acesso e entendimento para demais profissionais e publico em geral
• A concepção da CG de SP (metodologia e escala) não atende de forma satisfatória a regulação e o ordenamento de uso e ocupação do solo em escala de maior detalhe – lote (Lei de uso e ocupação do solo)
• A CG de SP não atende de forma satisfatória – para o ordenamento do uso e ocupação do solo c/ objetivo de minimização/eliminação de processos geológico-geotécnicos e hidrogeologicos associados a rebaixamento do lençol freático, recalques, etc ...
• Grande carência de dados: ausência/insuficiência de mapeamentos geológicos em escalas maiores, levantamentos hidrogeológicos e geotécnicos disponíveis
• Considerando a realidade de SP:
- não há zona de expansão urbana;
- 1/5 do território voltou a ser rural, não permitindo o parcelamento urbano
- territórios de renovação/transformação urbana previsão p os próximos 15 anos (áreas já urbanizadas sobmetidas a novos processos de urbanização)
- Necessidade de incorporar no planejamento urbano e gestão de riscos : a temática dos riscos tecnológicos
• Haveria necessidade de uma nova abordagem metodológica?