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FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 Água Branca CEP 05036-900 São Paulo Capital Tel : 2182-3156 Fax : 3611-1518 [email protected] CNPJ 61.914.891/0001-86 1 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS E DE PATROCÍNIOS CONVOCAÇÃO GERAL Nº 002/2014 PROCESSO Nº 276/2014 TIPO DE SELEÇÃO: TÉCNICA E PREÇO - MENOR PERCENTAGEM Razão Social: _______________________________________________________________ C.N.P.J. Nº: _________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ Fone: ______________ Fax: _______________ Pessoa para contato: ________________________________________________________ RECEBEMOS ATRAVÉS DO: ACESSO À PÁGINA www.e-negociospublicos.com.br ACESSO À PÁGINA www.tvcultura.com.br NESTA DATA, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA SELEÇÃO ACIMA IDENTIFICADA. Local: ______________________, ______ de ___________________ de 2014. _______________________________ Assinatura Senhor Interessado, Visando comunicação futura entre este Departamento de Compras e essa Empresa, solicitamos a V. Sa. preencher este recibo de retirada do Edital e remeter à TV CULTURA, por meio do Fax nº (11) 3611-1518 ou e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime o Departamento de Compras da TV CULTURA, da responsabilidade de informar a empresa proponente, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais. Departamento de Compras Marcos P. Silva/Roberto Lima Tel.: (11) 2182.3162/3156 e-mail: [email protected]

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1

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS E DE

PATROCÍNIOS

CONVOCAÇÃO GERAL Nº 002/2014

PROCESSO Nº 276/2014

TIPO DE SELEÇÃO: TÉCNICA E PREÇO - MENOR PERCENTAGEM

Razão Social: _______________________________________________________________

C.N.P.J. Nº: _________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

Cidade: ______________ Estado: ________ Fone: ______________ Fax: _______________

Pessoa para contato: ________________________________________________________

RECEBEMOS ATRAVÉS DO:

ACESSO À PÁGINA www.e-negociospublicos.com.br

ACESSO À PÁGINA www.tvcultura.com.br

NESTA DATA, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA SELEÇÃO ACIMA IDENTIFICADA.

Local: ______________________, ______ de ___________________ de 2014.

_______________________________ Assinatura

Senhor Interessado, Visando comunicação futura entre este Departamento de Compras e essa Empresa, solicitamos a V. Sa. preencher este recibo de retirada do Edital e remeter à TV CULTURA, por meio do Fax nº (11) 3611-1518 ou e-mail [email protected].

A não remessa do recibo exime o Departamento de Compras da TV CULTURA, da responsabilidade de informar a empresa proponente, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.

Departamento de Compras Marcos P. Silva/Roberto Lima

Tel.: (11) 2182.3162/3156 e-mail: [email protected]

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PREÂMBULO: A FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS por meio do Presidente da Comissão de Seleção, designado pelo Senhor Diretor Administrativo e Financeiro, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, Seleção na modalidade Convocação Geral nº 002/2014, do tipo Técnica e Preço - Menor Percentagem, para a contratação de empresa para prestação de serviço de comercialização de espaços publicitários e de patrocínios.

A Proposta Técnica (Envelope B), a Proposta Comercial (Envelope C) e os Documentos de Habilitação

(Envelope A) serão recebidos no dia01/09//2014 às 10:30 horas, na Rua Cenno Sbrighi, nº 378 – Setor

de Compras – Bloco A1 – Água Branca - São Paulo/SP. No mesmo dia e horário, em sessão pública, os Envelopes “A” (Habilitação) serão abertos na presença dos interessados. Após a habilitação dos interessados, os Envelopes “B” (Proposta Técnica) serão abertos na mesma sessão pública, podendo, no entanto, a critério do Presidente da Comissão Especial de Seleção, ser determinado intervalor da sessão pública, ou ser designada outra data para abertura dos Envelopes “B”.

Os interessados deverão dirigir-se ao endereço acima, com antecedência, em tempo hábil, pois serão identificados na portaria antes de serem encaminhados à sala onde será realizada a sessão pública. Esta Convocação Geral será regida por este Edital e seus Anexos, pelo Regulamento de Compras e Contratos desta Fundação e demais disposições legais aplicáveis.

No dia, hora e local acima indicados, os documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Comercial - Menor Percentagem deverão ser entregues a Comissão de Seleção, em envelopes distintos.

1 DO OBJETO

A presente Seleção tem por objeto a contratação, com exclusividade, do serviço comercialização de espaços publicitários e de patrocínios em nível nacional, da grade de programação regular da TV CULTURA, diretamente junto aos anunciantes, ao mercado publicitário, exceto as Rádios Cultura AM e FM, respeitados os contratos de comercialização de espaços publicitários e patrocínios da Fundação Padre Anchieta vigentes, até seu término.

Ficam excluídas do presente objeto as receitas oriundas da comercialização regional de espaços publicitários e de patrocínio, ainda que para veiculação nacional, obtidas pelas afiliadas regionais da TV CULTURA.

A CONTRATANTE se reserva o direito de encampar e desenvolver diretamente projetos e permutas sem a participação da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE, caso a caso, chamar e autorizar a CONTRATADA para atuar na comercialização de projetos, tanto na esfera privada quanto na pública.

Entende-se por “projeto” as atividades não previstas na grade de programação regular da TV CULTURA, as destinadas a públicos específicos ou aquelas cuja caracterização não se enquadre no conceito de suas atividades televisivas.

Todas as especificações do objeto estão contidas no Anexo I - Termo de Referência e nos demais itens deste edital.

2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar desta Convocação Geral:

2.1.1 Todas as empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificações exigidas neste Edital, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta Seleção, devidamente comprovada através do contrato Social.

2.2 A empresa vencedora, que não tenha o registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP deverá apresentar uma declaração se comprometendo a providenciar o registro ou atualizá-lo até a data da assinatura do contrato,

CONVOCAÇÃO GERAL Nº 002/2014

PROCESSO Nº 276/2014

DATA DE ABERTURA: 01/09/2014 as 10:30 horas

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conforme modelo ANEXO II deste Edital, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. As informações a respeito das condições exigidas para o registro no CAUFESP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.

2.3 Não poderão participar desta Convocação Geral: 2.3.1 Empresas que estiverem cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou de contratar com a Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal.

2.3.2 Empresas cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação.

2.3.3 Empresas não estabelecida no Brasil.

2.3.4 Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.

2.4 Nenhum interessado poderá participar desta Convocação Geral com mais de uma proposta.

2.5 A participação na presente seleção implicará que a proponente:

a) recebeu da Comissão Especial de Seleção, todos os documentos e informações necessárias para participação do presente certame;

b) aceita plena e irrevogavelmente todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos;

c) observará todos os preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;

d) a participação na Seleção implica em total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.

2.6 Em hipótese alguma serão concedidos prazos para a apresentação de documentos que não foram entregues na data e hora estabelecida no preâmbulo deste Edital, bem como fora dos respectivos envelopes.

2.7 Para efeito da elaboração de sua Proposta, o proponente deverá ter conhecimento das necessidades e pretensões da Fundação Padre Anchieta bem como de outras informações que julgar necessárias para elaboração de sua proposta, desta forma deverá agendar visita com o Representante Técnico desta Fundação, para obtenção de tais informações.

2.7.1 A coordenação da visita estará a cargo do Sr. João Edgard Frey Junior, da Gerência de Patrocínio, devendo o interessado contatá-lo previamente, através do telefone (11) 2182.3609, e-mail [email protected], para agendamento da visita. 2.7.2 Por ocasião da visita, que deverá ser realizada até 02 (dois) dias antes da data da entrega das propostas, a proponente, através de 2 (dois) representantes por ela credenciados, deverá obter o documento comprobatório – “Atestado de Visita Técnica”, conforme Anexo VII deste Edital, o qual deverá ser juntado a Documentação de Habilitação. 2.7.3 A proponente não poderá, em hipótese alguma, propor posteriores modificações nos preços e condições constantes de sua Proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços, condições de realização dos mesmos ou quaisquer outras relativas ao objeto deste Edital.

3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1 A proponente poderá apresentar-se, no dia previsto no preâmbulo deste Edital, para credenciamento junto a Comissão Especial de Seleção, através de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento de Seleção, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato do credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. A licitante que não apresentar-se através de um representante devidamente credenciado, poderá participar do presente procedimento de Seleção, neste caso, existindo um portador da proposta o mesmo estará impedido de manifestar-se em nome da mesma.

3.2 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma proponente.

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3.3 No ato da entrega dos envelopes com os Documentos de Habilitação (Envelope “A”), Proposta Técnica (Envelope “B”) e Proposta Comercial (Envelope “C”), o representante da proponente apresentará à Comissão Especial de Seleção:

a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos dos demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprovem os poderes do mandante para a outorga;

c) Os documentos indicados na alínea “a” e “b” deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Especial de Seleção;

d) Em caso de mais de um representante, um exercerá a representação e os demais serão ouvintes / assistentes.

3.3.1 A falta de um representante não desclassifica a licitante do certame, apenas ficará impedida de manifestar-se durante a sessão.

Observação: Se a empresa se enquadrar nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo III), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata.

4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

4.1 A Proposta Técnica (Envelope “B”), a Proposta Comercial (Envelope “C”) e os Documentos de Habilitação (Envelope “A”) deverão ser apresentados no local, dia e hora mencionados no Preâmbulo deste Edital, pelas proponentes conforme descrito no item anterior, mediante apresentação de 3 (três) envelopes opacos, devidamente fechados e rubricados, identificados conforme abaixo:

ENVELOPE “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas Convocação Geral n°002/2014 Processo n° 276/2014 Objeto: Prestação de Serviço de comercialização de espaços publicitários e de patrocínios. Razão Social da Empresa:

ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA

Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas Convocação Geral n° 002/2014 Processo n° 276/2014 Objeto: Prestação de Serviço de comercialização de espaços publicitários e de patrocínios. Razão Social da Empresa:

ENVELOPE “C” – PROPOSTA COMERCIAL - MENOR PERCENTAGEM

Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas Convocação Geral n° 002/2014 Processo n° 276/2014 Objeto: Prestação de Serviço de comercialização de espaços publicitários e de patrocínios. Razão Social da Empresa:

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5 DA HABILITAÇÃO - (ENVELOPE “A”)

5.1 O Envelope A "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;

d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Observação: Os documentos apresentados no credenciamento não precisam necessariamente constar no envelope “A”.

5.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede da proponente ou outra prova equivalente, na forma da lei;

b.1) Mesmo que a proponente não esteja obrigada a inscrever-se na Fazenda Estadual, deverá apresentar a devida certidão de regularidade de débito, na qual constará a não obrigatoriedade da inscrição.

c) certidão de regularidade fiscal para com a Seguridade Social, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, válida na data da apresentação;

d) certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF – FGTS), valida na data de apresentação;

e) certidão conjunta negativa da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional;

f) prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) garantia para participação na Seleção, em valor correspondente a R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a qual deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data da apresentação da proposta, podendo a proponente optar por uma das seguintes modalidades:

a.1) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

a.2) seguro-garantia;

a.3) fiança bancaria.

b) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida em até 180 (cento e oitenta) dias corridos antes da data da apresentação dos documentos de habilitação.

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c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando

expressamente, em cada balanço, o número do Livro Diário e das folhas em que se

encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, juntamente com os

termos de abertura e encerramento, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, deverão ser apresentadas através de cópias reprográficas autenticadas do Livro Diário, devidamente registradas no órgão competente, nos termos da legislação vigente,

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

d) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades por ações;

e) apuração dos índices pela licitante, conforme modelo constante no Anexo IV.

5.1.3.1 Se a proponente tiver sido constituída a menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas “b” e “c” deste item 5.1.3 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento.

5.1.3.2 A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, utilizando-se a fórmula abaixo:

Índice de liquidez corrente (ILC) = Ativo Circulante (AC) Passivo Circulante (PC) Índice de liquidez geral (ILG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Solvência Geral (ISG) = Ativo Circulante Passivo Circulante

5.1.3.3 Considerar-se-ão habilitados os concorrentes que apresentarem os resultados maior ou igual 1 (um).

5.1.3.4 A proponente que apresentar resultado menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos no subitem 5.1.3.2, deverá comprovar possuir patrimônio liquido mínimo de 10% do valor correspondente a valor total, anual de comissão, estimado em R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

O valor de comissão estimado, acima mencionado, constitui-se em mera previsão, dimensionada por estimativa de realização, não estando a Fundação Padre Anchieta obrigada a pagar qualquer percentual/comissão que não seja sobre o faturamento efetivamente realizado, não cabendo a proponente Adjudicatária o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.

5.1.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo ANEXO V deste Edital;

b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo ANEXO VI deste Edital.

c) Atestado de Visita Técnica, fornecido pela FPA, conforme Anexo VII.

d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, no que se refere ao Registro CAUFESP, conforme modelo ANEXO II deste Edital.

5.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1.5.1 Apresentar, no mínimo, 5 (cinco) atestados ou declarações, expedidos dentre as 30 (trinta) maiores agências de publicidade do país, que comprovem que realizaram nos últimos 3 (três) anos negócios com a proponente;

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5.1.5.2 Apresentar comprovação de que nos últimos 3 (três) anos efetuou, direta ou indiretamente, a comercialização de espaços publicitários com a SECOM - Governo Federal e com a SECOM do Governo de São Paulo.

5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 5.2.1 Os documentos relacionados nos itens anteriores deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por tabelião de notas ou, se não autenticadas, acompanhada do original, para autenticação por representante da Fundação Padre Anchieta. Os documentos mencionados nas alíneas “a”, “c”, “d”, “e” e “f” do subitem 5.1.2, deste item 5, e outros que possam ser obtidos via internet, poderão ser apresentados em cópia reprográfica simples, ficando condicionada sua aceitação à confirmação dos dados mediante consulta pela Internet:

5.2.1.1 Os documentos relacionados nos itens 5.1.4 e 5.1.5, deste item 5, devem ser apresentados por todas as licitantes.

5.2.1.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

5.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão de Seleção aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

5.2.3 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá-los com defeitos, bem como não atender às condições para habilitação.

5.3 As Microempresas - ME, e Empresas de Pequeno Porte - EPP, assim consideradas aquelas que se enquadram no estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, deverão comprovar que atendem aos requisitos do artigo para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei;

5.4 A comprovação acima será feita mediante apresentação do ato constitutivo devidamente arquivado na junta comercial, ou registro civil das pessoas jurídicas, ou documento expedido pela Receita Federal, onde conste que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

5.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

5.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para sua regularização.

5.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Fundação Padre Anchieta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a Seleção.

6 DA PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE “B”)

6.1 A Proposta Técnica deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:

6.1.1 Deverá ser elaborada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da proponente.

6.1.2 A Proposta Técnica deverá demonstrar o conhecimento que a proponente tem sobre o mercado em que ela atuará em nome da Fundação Padre Anchieta, sua qualificação técnica através de um relato sobre sua trajetória, experiências de sucesso na solução de problemas de captação de recursos bem como sua capacidade de atendimento nas praças do Estado de

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São Paulo e outras unidades da federação e a qualificação e a experiência técnica da equipe que ela pretende alocar a partir da assinatura do contrato.

6.1.3 A proponente deverá também apresentar um plano estratégico inicial de atuação e a metodologia de implementação, levando em conta as 3 (três) áreas de atuação previstas no item 1.1 do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.

6.1.4 A proponente deverá apresentar ainda:

6.1.4.1 Comprovação de que exerce a atividade de comercialização de espaços publicitários em veículos que transmitam conteúdo audiovisual e de comunicação em geral;

6.1.4.2 atestados ou declarações, expedidos dentre as 15 (quinze) maiores agências de publicidade do país, que comprovem que realizaram nos últimos 3 (três) anos negócios com a proponente, para fins de pontuação. Pontuarão os atestados apresentados, não sendo considerados os atestados requeridos para habilitação, no item 5.1.5.1 deste Edital;

6.1.4.3 Comprovação de que nos últimos 3 (três) anos efetuou, direta ou indiretamente, a comercialização de espaços publicitários com a SECOM - Governo Federal e com a SECOM do Governo de São Paulo.

6.1.4.4 Termo de Compromisso de Alocação da Equipe Proposta.

6.2 Sendo assim, a Proposta Técnica deve ser estruturada da seguinte maneira:

6.2.1 Análise do Mercado de Mídia e Patrocínio no Setor do Audiovisual.

6.2.2 Qualificação da Organização:

6.2.2.1 Descrição da trajetória da Fundação Padre Anchieta:

6.2.2.2 Relatos de Experiências de Sucesso da Proponente.

6.2.2.3 Capacidade de Atendimento da Proponente:

6.2.2.3.1 Estrutura operacional em São Paulo.

6.2.2.3.2 Estrutura operacional nos demais estados.

6.2.2.3.3 Estrutura administrativa.

6.2.2.3.4 Estrutura e qualificação da equipe comercial São Paulo.

6.2.2.3.5 Estrutura e qualificação da equipe comercial Rio de Janeiro.

6.2.2.3.6 Estrutura e qualificação da equipe comercial Brasília.

6.2.2.3.7 Estrutura e qualificação da equipe de marketing e mídia.

6.2.3 Plano Estratégico

6.2.4 Metodologia de Atuação

6.2.5 Comprovações:

6.2.5.1 Exercício da Atividade de Comercialização de Espaços Publicitários

6.2.5.2 Atestados ou Declarações de Negócios com Agências de Publicidade

6.2.5.3 Comprovação de Comercialização de Espaços Publicitários com SECOM/SP e SECOM/Governo Federal

6.2.5.4 Termo de Compromisso de Alocação da Equipe Proposta

OBSERVAÇÕES: a) Junto ao item 6.2.2 é fundamental que seja apresentado um currículo da proponente com até 4 (quatro) páginas e os currículos de todos os profissionais que a proponente alocará no projeto. Os currículos deverão ter no máximo 3 (três) páginas.

b) Os profissionais propostos poderão ser substituídos mediante acordo entre as partes, devendo o substituto sempre ter o mesmo nível de experiência do anterior.

c) Os profissionais indicados não poderão ter funções cumulativas, já que cada profissional será pontuado somente uma vez. A falta de uma indicação implicará em pontuação zero.

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d) Deverão ser relatadas no mínimo 2 (duas) experiências de sucesso na captação de recursos para o segmento audiovisual.

6.3 A equipe comercial deverá ser dedicada exclusivamente à execução do contrato, devendo os currículos a serem apresentados explicitar a experiência comprovada do Diretor Comercial e demais membros da equipe, demonstrando a qualificação, a experiência na comercialização de espaços publicitários, no(s) qual(is) o Diretor e sua equipe tenham comprovadamente atuado como responsável e executivos.

6.4 O escritório de São Paulo deverá ter um mínimo de 5 (cinco) profissionais dedicados. Durante a execução do contrato a contratada poderá substituir membros de sua equipe comercial, respeitada a experiência e qualificação técnica de seus integrantes.

6.5 A proponente deverá apresentar em sua proposta técnica a estrutura da equipe de marketing dedicada à execução do contrato, explicitando a experiência comprovada na elaboração de Planos Comerciais com profissionais capacitados e experientes para planejar e elaborar propostas usando ferramentas e softwares específicos e afeitos à atividade de propriedade da proponente e listando aqueles que se obriga a adquirir.

6.6 O Plano Estratégico a ser apresentado deve prever uma captação de recursos da ordem de no mínimo R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) por ano, e sua evolução para o período de 60 (sessenta) meses, prazo máximo que a proponente poderá permanecer contratada.

6.7 Todas as informações cedidas pelas empresas participantes poderão ser diligenciadas e havendo inconsistência ou discordância das informações prestadas, e, se constatada má-fé ou dolo, a empresa será imediatamente desclassificada;

6.8 A comprovação de experiência dos integrantes da equipe comercial, no ramo do objeto, deverá ser aferida através de prestação de serviços a pessoa jurídica de direito público ou privado, por meio de contratos em nome do membro da equipe, ou de CTPS, devidamente anotada pelo CONTRATANTE, em caso de ter prestado os serviços sob regime de vínculo empregatício, ou ainda de prestação de serviço de comercialização de espaços publicitários.

6.9 Para fins de capacitação técnico-profissional, a proponente deverá demonstrar que possui vínculo, por relação de emprego, sociedade, direção, administração ou, ainda, por contrato de prestação de serviços, genérico ou específico para os fins desta Seleção, com os seguintes profissionais:

a) Executivos de venda de espaços comerciais com experiência comprovada em venda de mídia eletrônica;

b) Gerentes e Diretores com experiência comprovada na comercialização de espaços, ações promocionais e eventos;

c) Profissionais de marketing; d) Profissionais de mídia capacitados em elaboração de planos usando ferramentas e softwares específicos e afeitos à atividade.

6.10 A relação de softwares apresentada na proposta deverá ser acompanhada da respectiva licença de uso do(s) software(s) pelo período de vigência contratual, bem como da aquisição de estudos regulares que sejam importantes para o bom desempenho da atividade. A comprovação das licenças poderá ser feita no ato da assinatura do contrato pela proponente vencedora sob pena de , em não o fazendo, perder o direito de assinar o instrumento contratual, classificando-se a segunda concorrente, que adjudicará o mesmo.

6.10 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

6.10.1 A Propostas Técnica das proponentes serão avaliadas julgadas de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste item e, ainda, considerando o disposto no Edital.

6.10.2 A avaliação de cada um dos tópicos levará em conta o conteúdo e a sua compatibilidade com as diretrizes fixadas. Para cada um dos tópicos a serem abordados na Proposta Técnica da proponente, serão atribuídas notas.

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6.10.3 As notas de 0 (zero) a 10 (dez) serão distribuídas entre a melhor e a pior qualificação técnica e estrutura apresentadas, que receberão respectivamente a maior e menor nota, sendo escalonadas entre as propostas intermediárias. A proponente que não atingir a exigência mínima de cada tópico será atribuída a nota 0 (zero).

6.10.4 As notas serão atribuídas aos seguintes tópicos, limitada em 20% (vinte por cento) a variação das notas atribuídas por cada membro especializado da Comissão de Seleção:

Tópicos Notas

Análise do Mercado de Mídia e Patrocínio no Setor do Audiovisual de 0 a 10

Qualificação da Organização

Descrição da trajetória da Fundação Padre Anchieta de 0 a 5

Relatos de experiências de sucesso da Proponente de 0 a 5

Capacidade de atendimento da Proponente

Estrutura administrativa (mínimo 05 profissionais dedicados) de 0 a 5

Estrutura operacional e qualificação da equipe comercial São Paulo de 0 a 12

Estrutura operacional e qualificação da equipe comercial Rio de Janeiro de 0 a 7

Estrutura operacional e qualificação da equipe comercial Brasília de 0 a 6

Estrutura operacional e qualificação da equipe de marketing e mídia de 0 a 5

Plano Estratégico de 0 a 15

Metodologia de Atuação e cronograma físico financeiro de 0 a 10

Atestados Agências de Publicidade e Propaganda de 0 a 10

Comprovações (SECOM) de 0 a 10

6.10.5 Ficará automaticamente desclassificada a empresa que obtiver nota zero em qualquer dos quesitos.

6.10.6 A proponente deverá demonstrar que todos os elementos considerados na sua Proposta Técnica são totalmente compatíveis entre si, incluindo o planejamento e as metodologias adotadas, bem como a compatibilidade entre os planos específicos previstos neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I).

6.10.7 A exposição dos assuntos deverá ser objetiva, de modo a possibilitar a correta aplicação dos critérios de avaliação estabelecidos, bem como, permitir à Comissão Especial de Seleção analisar em profundidade as condições de execução dos serviços e demais atividades pertinentes ao objeto da Seleção. Tais parâmetros deverão servir, também, para posterior fiscalização dos serviços a serem prestados pela Contratada;

6.10.8 A proponente deverá demonstrar conhecimento do problema e da situação existente, incluindo todas as informações solicitadas no Edital e seus Anexos e que o proponente julgar relevante para a avaliação das condições iniciais, que embasarão sua proposição de execução e atendimento do objeto da Seleção.

6.10.9 Atenção especial deverá ser dada à qualificação da equipe técnica, compreendendo o dimensionamento das equipes necessárias para as várias etapas do processo, bem como as descrições dos cargos e das funções da estrutura de pessoal necessária para a prestação dos serviços objeto da Seleção. A proponente deverá, ainda, informar a experiência e a especialização das suas equipes.

6.10.10 A proponente deverá relatar quais os procedimentos administrativos que garantirão o registro, dos serviços e das atividades, das ocorrências, a aplicação dos insumos e os procedimentos administrativos, que darão suporte às atividades contempladas no plano.

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6.10.11 Os conteúdos e condicionantes dos tópicos serão avaliados em conformidade com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, como segue:

6.10.11.1 Não atendidos, quando o conteúdo for nulo ou inexistente;

6.10.11.2 Atendimento incompleto, quando o conteúdo não atender plenamente o solicitado no Termo e seus Anexos;

6.10.11.3 Atendimento completo, quando o conteúdo atender plenamente o solicitado no Termo e nos seus Anexos.

6.10.12 A Comissão Especial de Seleção atribuirá a nota a cada um dos tópicos listados no Anexo, seguindo uma escala de avaliação, que indique a qualidade da metodologia de execução e outras condições exigidas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I), como segue:

0% (zero por cento): omissão quanto ao conteúdo do tópico, caracterizado pelo não atendimento de todas as condicionantes;

20% (vinte por cento): conteúdo do tópico insuficiente, caracterizado pelo não atendimento de no máximo uma condicionante e pela apresentação de quatro ou mais condicionantes incompletas;

40% (quarenta por cento): conteúdo do tópico insatisfatório, caracterizado pela apresentação de nenhuma condicionante não atendida e pela apresentação de, no máximo, três condicionantes incompletas;

60% (sessenta por cento): conteúdo do tópico regular, caracterizado pela apresentação de nenhuma condicionante não atendida e pela apresentação de, no máximo, duas condicionantes incompletas;

80% (oitenta por cento): conteúdo do tópico bom, caracterizado pela apresentação de nenhuma condicionante não atendida e pela apresentação de, no máximo, uma condicionante incompleta;

100% (cem por cento): conteúdo do tópico excelente, caracterizado pelo atendimento completo de todas as condicionantes.

6.10.13Para cada quesito, será atribuída uma nota correspondente à multiplicação do percentual de atendimento, de acordo com a escala de avaliação apresentada neste item.

6.10.14 As notas variam de 0 (zero) a 10 (dez), respeitada a proporcionalidade explicitada no item.

6.10.15 A Nota Técnica Final da Proponente será calculada pela soma das notas parciais obtidas para cada tópico.

6.10.16 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que apresentarem inconsistências, que se mostrarem inexequíveis, que não obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da nota final máxima possível para a Proposta Técnica ou obtiverem pontuação zero em algum tópico, conforme previsto no preâmbulo deste item.

6.10.17 O Índice de cada Proposta Técnica será obtido através da fórmula abaixo, utilizando-se 2 (duas) casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:

IT = (PTP) / (PTPMax), onde:

IT = Índice Técnico

PTP = Pontuação Técnica da Proponente da Proposta em Exame

PTPMax = Maior Pontuação Técnica entre as Proponentes apurada.

6.11 DA EQUIPE COMERCIAL 6.11.1 A proponente deverá apresentar em sua proposta técnica texto que exponha seu entendimento da operação comercial relacionada às características da Fundação Padre Anchieta. Deverá também apresentar a estrutura da equipe comercial dedicada exclusivamente à execução do contrato, explicitando a experiência comprovada do Diretor Comercial e demais membros da equipe, demonstrando a qualificação, a experiência na

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comercialização de espaços publicitários, no(s) qual(is) o Diretor e sua equipe tenham comprovadamente atuado como responsável e executivos, sendo indispensável a apresentação do currículo dos profissionais. O escritório de São Paulo deve ter um mínimo de 05 (cinco) profissionais dedicados. Durante a execução do contrato a CONTRATADA poderá substituir membros de sua equipe comercial, respeitada a experiência e qualificação técnica de seus integrantes.

6.11.2 O texto que expõe o conhecimento sobre a operação comercial e relacionada às características da Fundação será pontuado de acordo com os critérios de avaliação explicitados no item 10 deste Edital.

6.12 DA EQUIPE DE MARKETING E MIDIA 6.12.1 A interessada deverá apresentar em sua proposta técnica a estrutura da equipe de marketing dedicada à execução do contrato, explicitando a experiência comprovada na elaboração de Planos Comerciais com profissionais capacitados e experientes para planejar e elaborar propostas usando ferramentas e softwares específicos e afeitos à atividade de propriedade da Proponente e listando aqueles que se obriga a adquirir.

6.12.2 A estrutura, composição e qualificação da equipe de marketing e mídia apresentada, além dos softwares a serem disponibilizados, serão pontuados de acordo com os critérios de avaliação explicitados no item 6.10 deste Edital.

6.13 Para fins de comprovação técnica mínima dos itens 6.11 e 6.12, sob pena de desclassificação, deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados e nas condições a seguir:

6.13.1 Currículo dos profissionais indicados para formar a equipe que realizará os serviços;

6.13.2 Declaração formal da proponente indicando o Responsável Técnico, Gerente Comercial e membros da equipe comercial inicialmente designados para prestação dos serviços ora licitados, deverá constar na mesma declaração que seus eventuais substitutos, terão igual ou superior formação e experiência técnica para a execução das atividades que lhe forem confiadas;

6.13.3 A proponente deverá, também, fazer constar em sua proposta técnica, observadas as particularidades do objeto deste Edital, todas as demais condições sob as quais prestará o serviço ofertado;

6.13.4 Todos os itens constantes dos Critérios de Avaliação (item 6.10 - Dos Critérios de Julgamento e Classificação Técnica), deverão ser devidamente comprovados, através documentação, assinadas pelo responsável pelas informações;

6.13.5 Todas as informações cedidas pelas empresas participantes poderão ser diligenciadas e havendo inconsistência ou discordância das informações prestadas, e, se constatada má-fé ou dolo, o empresa será imediatamente desclassificada;

6.13.6 A comprovação de experiência dos integrantes da equipe comercial, no ramo do objeto, deverá ser aferida através de prestação de serviços a pessoa jurídica de direito público ou privado, por meio de contratos em nome do membro da equipe, ou de CTPS, devidamente anotada pelo CONTRATANTE, em caso de ter prestado os serviços sob regime de vinculo empregatício, ou ainda de prestação de serviço de comercialização de espaços publicitários.

6.13.7 Os profissionais indicados não poderão ter funções cumulativas, cada profissional será pontuado somente uma vez, a falta de uma indicação implicará em pontuação zero.

6.13.8 A relação de softwares apresentada na proposta deverá ser acompanhada da respectiva licença de uso do(s) software(s) pelo período de vigência contratual, bem como da aquisição de estudos regulares que sejam importantes para o bom desempenho da atividade. A comprovação das licenças poderá ser feita no ato da assinatura do contrato pela concorrente vencedora sob pena de , em não o fazendo, perder o direito de assinar o instrumento contratual, classificando-se a segunda concorrente, que adjudicará o mesmo.

6.14 A nota da Proposta Técnica será obtida, conforme os critérios estabelecidos no item 6.10 deste Edital, pelo somatório de todos os pontos obtidos pela empresa.

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6.15 Fica automaticamente desclassificada a empresa que obtiver nota zero em qualquer quesito.

7 DA PROPOSTA COMERCIAL - MENOR PERCENTAGEM - (ENVELOPE “C”)

7.1 Deverá ser elaborada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da proponente, contendo as seguintes informações:

7.1.1 Descrição resumida dos serviços que serão executados, em conformidade com as condições do presente edital e com as especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I.

7.1.2 Indicar razão social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, bem como dados do representante legal que assinar a proposta;

7.1.3 Constar validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

7.1.4 Constar que as percentagens são fixas e irreajustáveis até o término da vigência do contrato;

7.1.5 Fazer constar a tabela abaixo com as percentagens que serão cobradas pela prestação dos serviços de acordo com o tipo de produto:

Captação de Recursos por Tipo de Produto Percentual

Mídia

Patrocínio

Projetos Especiais

Permutas

7.1.6 A percentagem relativa ao comissionamento pela comercialização de mídia está limitada a 20% (vinte por cento), e o desconto máximo a ser praticado não deve ser superior a 30% (trinta por cento).

7.1.7 A percentagem relativa ao comissionamento pela captação de patrocínios está limitada a 10% (dez por cento) e o desconto máximo a ser praticado não deve ser superior a 30% (trinta por cento).

7.1.8 A percentagem relativa ao comissionamento pela captação de projetos especiais está limitada a 5% (cinco por cento) e o desconto máximo a ser praticado não deve ser superior a 40% (quarenta por cento).

7.1.9 A percentagem relativa ao comissionamento pela comercialização de Permutas está limitada a 10% (dez por cento) e o desconto máximo a ser praticado não deve ser superior a 40% (quarenta por cento).

7.1.10 A proposta apresentada deverá ser firme e precisa, sem qualquer outra condição que induza seu julgamento a ter mais de um resultado.

7.1.11 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta de percentagem ou, incorretamente cotados, serão considerados como inclusos na percentagem, não sendo considerados pleitos de acréscimos, com esse teor, sob qualquer título, devendo o objeto desta Seleção ser fornecido a Fundação Padre Anchieta sem ônus adicionais.

7.1.12 Serão desclassificadas as propostas de percentagem que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento.

7.1.13 O cálculo para o pagamento da comissão relativa à comercialização de mídia levará em conta o valor líquido recebido pela Fundação Padre Anchieta, descontando-se, portanto, os comissionamentos de agências de publicidade, quando for o caso.

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7.1.14 Na elaboração da Proposta Comercial, a proponente não deverá considerar:

a) Qualquer benefício fiscal, no âmbito da União, do Estado ou do Município;

b) Quaisquer receitas alternativas ou complementares;

c) Qualquer expectativa de inflação.

7.2 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL 7.2.1 Pesos diferenciados serão aplicados aos itens de serviço, de acordo com a tabela abaixo:

Para cada percentual oferecido pela proponente, deve-se multiplicá-lo pelo peso arbitrado acima. O valor final deve ser convertido para um número integral.

Assim, uma proponente que pretenda adotar os percentuais máximos permitidos pelo presente Termo de Referência, obterá o seguinte percentual:

Aplicando a conversão, 100% passa a ser 100. Este é a nota máxima que poderá ser oferecida.

Por outro lado, uma proponente que pretenda adotar os percentuais mínimos permitidos pelo presente Termo de Referência, obterá o seguinte percentual:

Captação de Recursos por Tipo de

Produto

Peso

Mídia 3

Patrocínio 2

Projetos Especiais 1

Captação de Recursos por Tipo de Produto Peso Percentual Total

Mídia 3 20% 70%

Patrocínio 2 10% 25%

Projetos Especiais 1 5% 5%

TOTAL 100%

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Aplicando a conversão, 68% passa a ser 68. Este é a nota mínima que poderá ser oferecida.

Um Índice Comercial será obtido através da aplicação da fórmula abaixo, utilizando-se 2 (duas) casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:

IC = ( PTPMin / PTPL )

Onde: IC = Índice Comercial PTPMin = Menor Pontuação Preço entre as Licitante.

PTPL = Pontuação Preço da Licitante em exame.

8 DO PROCEDIMENTO

8.1 Os documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço - Menor Percentagem deverão ser entregues a Comissão Especial de Seleção, em envelopes distintos, no local, data e horário previstos no preâmbulo deste Edital.

8.2 Após o Presidente da Comissão Especial de Seleção declarar instalada a sessão de recebimento dos 03 (três) envelopes “HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE PREÇO - MENOR PERCENTAGEM” desta Seleção, não mais se admitirá novos proponentes, dando-se inicio a abertura dos envelopes.

8.3 Os membros da Comissão de Seleção e os representantes presentes a rubricarão todos os envelopes, ainda fechados.

8.4 Do ato da abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada da qual deverão constar às observações ou declarações de qualquer das empresas concorrentes presentes que assim julgar necessário, devendo a mesma ser assinada pela Comissão de Seleção e por todos os representantes presentes.

8.5 Os envelopes de Habilitação, “ENVELOPE A”, serão abertos em primeiro lugar e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Seleção e pelos representantes dos concorrentes participantes da sessão.

8.6 A Comissão Especial de Seleção analisará a documentação, Habilitação, para verificação do cumprimento das exigências dos itens 2 (dois) e 5 (cinco) deste Edital. Depois de declarado quais os concorrentes habilitados, serão abertos os envelopes Proposta Técnica, “ENVELOPE B”, sendo as empresas classificadas em ordem crescente e serão comunicadas quanto a referida classificação técnica, ocasião em que será concedido prazo legal de 02 (dois) dias úteis para que as partes interessadas interponham os recursos que entenderem. Somente serão selecionadas para abertura do “Envelope C” – Proposta de Preço - Menor Percentagem as que não ficarem desclassificadas.

8.7 Havendo recursos, assim como suas eventuais impugnações, a Comissão de Seleção, após o seu julgamento dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão da concorrente inabilitada do direito de participar das fases subsequentes.

Captação de Recursos por Tipo de Produto Peso Percentual Total

Mídia 3 20% 48%

Patrocínio 2 10% 17%

Projetos Especiais 1 3% 3%

TOTAL 68%

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8.8 Depois de examinada a documentação contida nos “Envelopes A”, será relacionada em Ata a habilitação dos concorrentes, devolvendo-se aos demais, sem abrir, os “Envelopes B” e “Envelopes C” das concorrentes inabilitadas, após o julgamento ou denegação de recursos, se houver.

8.9 É expressamente proibida, sob qualquer alegação, a abertura no recinto de realização da Seleção dos envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preço - Menor Percentagem” das concorrentes inabilitadas.

8.10 Depois de encerrada a fase de análise da Proposta Técnica - Envelope “B”- serão abertos os envelopes “C “- Proposta de Preço - Menor Percentagem.

8.11 Esgotadas as fases de recurso, a Comissão Especial de Seleção convocará os proponentes e dará continuidade aos procedimentos conforme estabelece este Edital.

8.12 Por ocasião da abertura dos demais envelopes, o procedimento será o mesmo adotado para o “Envelope A” – Habilitação.

8.13 Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, por todos, permanecerão fechados sob a guarda da Comissão de Seleção até a data e horário, marcados para prosseguimento dos trabalhos.

8.14 Somente os representantes credenciados das empresas concorrentes terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos, em nome das proponentes.

9 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

9.1 PROPOSTA TÉCNICA: Serão abertos os envelopes contendo as Proposta Técnica, efetivando-se sua avaliação e classificação, de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado.

9.1.1 Após análise da Proposta Técnica, as empresas proponentes serão classificadas, sendo que somente as empresas classificadas terão abertos seus envelopes contendo a

Proposta de Preço - Menor Percentagem.

9.1.1.2 A Classificação dos proponentes far-se-á conforme os critérios estabelecidos no item 6.10 deste Edital.

9.1.2 Serão desclassificadas as proponentes que não alcançarem, no total, 60% (sessenta por cento) do total de pontos ou que obtiver pontuação zero em quaisquer quesitos.

9.2 PROPOSTA DE PREÇO - MENOR PERCENTAGEM: Após avaliação e classificação da proposta técnica, conforme estabelecido no item 6.10 deste Edital serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço - Menor Percentagem, exclusivamente, das proponentes previamente classificadas conforme mencionado no item 9.1.1 acima.

9.2.1 A Proposta de Preço - Menor Percentagem será analisada e o julgamento far-se-á conforme critérios estabelecidos no Item 7.2 deste Edital.

9.3 O envelope contendo a Proposta de Preço - Menor Percentagem das empresas não classificadas, será devolvido às proponentes, respeitando-se os prazos recursais.

9.4 A Comissão de Seleção, dada a complexidade do objeto deste certame, poderá utilizar-se de assessoramento técnico de competência específica, no julgamento desta Seleção, que se efetivará através de parecer que integrará o respectivo processo.

9.5 É facultada à Comissão, em qualquer fase da Seleção, ordenar diligências para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior de documento que venha comprometer originalmente o conteúdo das propostas técnicas e de Preço - Menor Percentagens.

9.6 Não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste Edital.

9.7 Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os item 6 e seus subitens, além daquelas cujos percentuais unitários e totais estejam excessivos ou manifestamente inexequíveis.

10 DO CRITÉRIO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

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A Classificação Final, através de apuração do Índice Geral (IG) será obtida através da fórmula abaixo, utilizando-se 2 (duas) casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:

IG = (0,6 x IT) + (0,4 x IC)

Onde: IG = Índice Geral IT = Índice Técnico

IC = Índice Comercial

10.1 Vencerá a Convocação Geral a Proponente que obtiver o maior Índice Geral.

10.2 Os desempates serão decididos da seguinte forma:

10.2.1 Tem preferência a proponente que obteve o maior Índice Técnico;

10.2.2 Permanecendo o empate, vence a proponente que tiver obtido a maior nota no quesito “Análise do Mercado de Mídia e Patrocínio no Setor do Audiovisual” da Proposta Técnica;

10.2.3 Permanecendo o empate, far-se-á um sorteio, em ato público.

10.3 Serão desclassificadas as propostas que:

10.3.1 Não atendam as condições exigidas pelo presente Edital e Anexos;

10.3.2 As percentagens de Preço sejam simbólico, irrisório ou de valor zero, considerando-se assim, aqueles incompatíveis com os insumos necessários a execução dos serviços;

10.3.3 Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas;

10.3.4 Apresentarem prazos diferentes dos permitidos no Edital e anexos.

10.4 A proponente vencedora, que não tenha o registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP, deverá apresentar uma declaração se comprometendo a providenciar o registro até a data da assinatura do contrato, conforme modelo ANEXO II deste Edital, mencionada na alínea “d” do subitem 5.1.4. sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. As informações a respeito das condições exigidas para o registro no CAUFESP, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.

NOTA: Havendo divergência entre os valores registrados sob a forma numérica e os valores apresentados por extenso, prevalecerá este último.

10.5 Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Comissão de Seleção poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de novas Propostas, escoimadas das causas desta desclassificação.

11 DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES

11.1 Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta Convocação Geral.

11.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações enviadas por fax ou, com os respectivos prazos legais vencidos.

11.1.2 A ausência de resposta da Fundação Padre Anchieta à impugnação apresentada, não impedirá a proponente de participar da abertura desta Seleção, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas.

11.1.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de Preço - Menor Percentagem.

11.2 Publicado o julgamento da habilitação, da pré-qualificação das propostas técnicas, da revogação ou da anulação desta Seleção, caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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11.3 Interposto o recurso, será comunicado aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.

11.4 Os Recursos cabíveis deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação da decisão recorrida, sendo dirigidos a Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Seleção adjudicará seu objeto e encaminhará o processo devidamente instruído, a autoridade competente para homologação da contratação.

11.6 Os recursos interpostos fora de prazo não serão reconhecidos.

12 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 O pagamento referente à prestação dos serviços objeto do presente Edital será efetuado após o recebimento das respectivas Notas Fiscais/Faturas e ateste do Gestor do Contrato, em 1 (uma) parcela mensal, após o efetivo recebimento, por parte da Fundação Padre Anchieta, dos valores oriundos das comercializações de espaços publicitários e patrocínios pela CONTRATADA.

12.2 Todos os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após tal recebimento desde que a CONTRATADA: a) Entregue a CONTRATANTE a nota fiscal devidamente preenchida até o 5º (quinto) dia do mês subsequente da prestação/execução dos serviços;

b) Indique a agência do Banco do Brasil e n° da conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os valores referentes aos serviços prestados.

12.3 O pagamento esta condicionado, ainda, ao ateste na referida nota fiscal, pelo Gestor do Contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.

12.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a Fundação Padre Anchieta.

12.5 Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela CONTRATADA contra a CONTRATANTE não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a CONTRATANTE não estará obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste item.

IMPORTANTE: Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A e desde que a CONTRATADA esteja com seu cadastro junto ao CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo ativo e com situação regular perante o CADIN. Caso a proponente vencedor não possua conta corrente no Branco do Brasil S/A, deverá providenciar, sob pena de retenção do pagamento até a devida abertura.

12.6 O Preço - Menor Percentagem, não sofrerá reajuste, uma vez que trata-se de porcentagem aplicada aos resultados obtidos pela CONTRATADA.

13 DO CONTRATO

13.1 A contratação decorrente desta Seleção será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo VIII do presente Edital.

13.2 A Fundação Padre Anchieta convocará regularmente a empresa vencedora do presente certame para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do ato da homologação.

13.3 O Contrato terá inicio na data de sua assinatura e vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) de comum acordo entre as partes, e rescindido unilateralmente pela Fundação Padre Anchieta, nos termos do item 9 do Termo de Referência.

13.3.1 O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por períodos de 12

(doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pelo

Regulamento de Compras e Contratos da Fundação Padre Anchieta, com vistas à obtenção

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de Preço - Menor Percentagens e condições mais vantajosos para a Fundação Padre

Anchieta, obedecido o disposto do item 1.1 do Termo de Referência. – Anexo I.

13.3.2 A contratada deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) da

estimativa do valor global do contrato (percentuais da proposta vencedora x receita líquida

mínima admitida, de R$ 24.000.000,00 para o período de 12 (doze) meses), até a data da

assinatura do contrato, em uma das seguintes modalidades:

a) caução em dinheiro; b) seguro garantia; c) fiança bancária.

13.3.2.1 Considerando que o contrato será firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a garantia tratada no item anterior deverá ser renovada ao término do período inicial de vigência de 12 (doze) meses, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do vencimento da garantia apresentada.

13.4 É facultado à Fundação Padre Anchieta, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar as proponentes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao proponente desistente.

13.5 Constituem motivo para rescisão do contrato: a) o não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas do CONTRATO;

b) o atraso injustificado na prestação dos serviços;

c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

d) a subcontratação total ou parcial do objeto do CONTRATO, sem autorização da CONTRATANTE;

e) a associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO;

f) a fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO;

g) o não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;

h) o requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da CONTRATADA, ou o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência;

i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que possa impedir a execução do CONTRATO.

13.5.1 Ainda, a seu exclusivo critério, é facultado à Fundação Padre Anchieta rescindir unilateralmente o contrato após 12 (doze) meses de sua vigência, sem qualquer indenização ou compensação à CONTRATADA, caso a mesma não atinja o faturamento líquido mínimo previsto

no item 9 do Termo de Referência.

13.6 No caso de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

14 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

14.1 A execução do objeto desta Seleção terá acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Gerência de Marketing e pela Diretoria Administrativa e Financeira da Fundação Padre Anchieta.

14.2 A presença da fiscalização, não eximirá da responsabilidade a CONTRATADA.

14.3 As exigências da fiscalização fundamentar-se-ão no presente Edital e seus anexos, nas legislações próprias, nas especificações e nas regras de boa técnica e proposta da CONTRATADA.

14.4 Caberá ao Gestor da contratação: 14.4.1 Fazer cumprir todas as disposições desta Convocação Geral e seus anexos; 14.4.2 Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço, comparando e solicitando sua melhoria de acordo com o especificado.

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15 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

15.1 O Contrato terá inicio na data de sua assinatura e vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) de comum acordo entre as partes, e rescindido unilateralmente pela Fundação Padre Anchieta, nos termos do item 9 do Termo de Referência

15.1.1 O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por períodos de 12

(doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos e condições permitidos pelo

Regulamento de Compras e Contratos da Fundação Padre Anchieta, com vistas à obtenção de

Menor Percentagens e condições mais vantajosos para a Fundação Padre Anchieta, obedecido o

disposto do item 1.1 do Termo de Referência. – Anexo I.

16 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO

16.1 O serviço será realizado nas dependências da CONTRATADA.

16.2 Os serviços serão executados a partir de cronograma que será definido pela CONTRATADA, e aprovado pela Fundação Padre Anchieta.

17 DO SIGILO

17.1 A CONTRATADA deverá tratar com absoluto sigilo e confidencialidade, durante e posteriormente a vigência do contrato, as informações que venham tomar conhecimento, formal ou informalmente, com relação a qualquer assunto ou atividade relacionada com a Fundação Padre Anchieta, salvo aquelas que por natureza, sejam de conhecimento público.

17.2 A documentação e qualquer produto gerado, em papel e em mídia eletrônica, serão entregue à Gerência de Patrocínio da Fundação Padre Anchieta.

17.3 A documentação e outras informações entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedade da Fundação Padre Anchieta.

18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS

18.1 Se a CONTRATADA inadimplir o contrato, no todo ou em parte, a Fundação Padre Anchieta, além de ter o direito de rescindir unilateralmente o contrato, poderá aplicar-lhe as multas conforme Resolução nº. 005/PR/05 de 10/08/2005 (ANEXO IX), As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

18.2 Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Fundação Padre Anchieta, multa de 40% do valor estimado do ajuste, calculado com a aplicação dos percentuais da proposta vencedora sobre o valor líquido mínimo estabelecido como faturamento da Fundação Padre Anchieta, obtido pela CONTRATADA.

19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 A subcontratação total ou parcial do objeto desta Seleção, somente poderá ser efetuada com autorização previa desta Fundação;

19.2 As normas disciplinadoras desta Seleção serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as proponentes e desde que não comprometam os interesses da Fundação Padre Anchieta, a finalidade e a segurança da contratação.

19.3 Das sessões públicas de processamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelos presentes.

19.4 A presente Seleção poderá ser revogada por razões de interesse da Fundação Padre Anchieta decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.

19.5 Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento.

19.6 A autoridade competente, até a data de assinatura do contrato, ou a qualquer tempo poderá desclassificar o proponente vencedor mediante despacho fundamentado, sem que caiba direito à

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indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Seleção, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.

19.7 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus anexos será o da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

19.8 Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante, os seguintes documentos:

ANEXO I – Termo de Referência;

ANEXO II – Declaração (CAUFESP – Conta Banco do Brasil);

ANEXO III - Declaração de Micro e Pequena Empresa;

ANEXO IV – Modelo para Apuração de Índices;

ANEXO V– Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;

ANEXO VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;

ANEXO VII - Atestado de Visita Técnica;

ANEXO VIII – Minuta de Contrato;

ANEXO IX - Cópia da Resolução nº 005/PR/2005.

Qualquer pedido de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da Comissão de Seleção, através do Departamento de Compras, Rua Cenno Sbrighi, nº 378 – Bloco A1 – Água Branca - São Paulo/SP, telefone (11) 2182.3156/3607 ou por fax: (11) 3611.1518, ou através do e-mail [email protected].

São Paulo, 25 de julho de 2014.

Marcos Pereira da Silva Presidente da Comissão Especial de Seleção

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO A presente Seleção tem por objeto a contratação, com exclusividade, do serviço comercialização de espaços publicitários e de patrocínios em nível nacional, da grade de programação regular da TV CULTURA, diretamente junto aos anunciantes, ao mercado publicitário, exceto as Rádios Cultura AM e FM, respeitados os contratos de comercialização de espaços publicitários e patrocínios da Fundação Padre Anchieta vigentes, até seu término.

Ficam excluídas do presente objeto as receitas oriundas da comercialização regional de espaços publicitários e de patrocínio, ainda que para veiculação nacional, obtidas pelas afiliadas regionais da TV CULTURA.

A CONTRATANTE se reserva o direito de encampar e desenvolver diretamente projetos e permutas sem a participação da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE, caso a caso, chamar e autorizar a CONTRATADA para atuar na comercialização de projetos, tanto na esfera privada quanto na pública.

Entende-se por “projeto” as atividades não previstas na grade de programação regular da TV CULTURA, as destinadas a públicos específicos ou aquelas cuja caracterização não se enquadre no conceito de suas atividades televisivas.

Todas as especificações do objeto estão contidas no Anexo I - Termo de Referência e nos demais itens deste edital.

1.1. Os serviços a serem prestados foram divididos em três tipos, a saber:

a) Mídia – captação de recursos para os intervalos da programação e para onde a Fundação Padre Anchieta estiver presente na internet;

b) Patrocínio – captação de recursos através de patrocínio para os programas atuais e para novos projetos a serem propostos pela Fundação Padre Anchieta e pela organização a ser contratada;

c) Projetos Especiais – negociações com outras organizações, inclusive órgãos de natureza pública, que tenham possibilidade de gerar receita através da atuação da Fundação Padre Anchieta.

1.2. O item 10 do presente Termo de Referência detalha cada um dos serviços acima.

1.3. Os serviços a serem prestados devem levar em conta todas as emissoras componentes da Fundação Padre Anchieta, ou seja, TV Cultura, TV Rá-Tim-Bum, Canal Multicultura, bem como os sítios mantidos pela emissora na internet e sua atuação nas redes sociais, excetuando-se as Rádios Cultura FM e AM.

1.4. Os serviços serão prestados de forma exclusiva pela organização a ser contratada, à exceção do subitem “c - Projetos Especiais” dispostos no item 1.1, que poderão também ser renegociados, prospectados e comercializados pela própria Fundação Padre Anchieta, sem a intervenção da organização Contratada.

1.5. A captação de recursos poderá se dar na forma de permuta, sempre respeitando as tabelas específicas para estes casos.

1.6. Os contratos de comercialização de espaços publicitários e de patrocínios vigentes deverão ser respeitados até a sua resolução final, não ensejando qualquer direito à organização contratada.

2. JUSTIFICATIVAS A Fundação Padre Anchieta é uma entidade fundacional que mantém a TV Cultura e demais mecanismos de comunicação, como definido no item 1.3 deste Termo de Referência.

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A fim de viabilizar seu funcionamento organizacional, promover as atividades definidas em suas finalidades e preencher sua grade de programação, a Fundação Padre Anchieta vale-se de recursos oriundos do Estado e oriundos da iniciativa privada. Estes últimos são compreendidos em boa parte, da receita de anúncios institucionais veiculados em sua grade de programação. Tais anúncios são feitos institucionalmente por empresas do mercado privado, que entendem e se identificam com o papel cultural e educacional desempenhado pela TV Cultura, dentre as demais emissoras de televisão. Para a captação destes anunciantes, ainda que se trate de anúncios institucionais, dada a característica educativa da TV Cultura, faz-se necessário o desenvolvimento de um trabalho de comercialização dos espaços publicitários disponíveis, bem como da obtenção de patrocínios para os diversos e consagrados programas da TV Cultura, que fazem parte da história da televisão brasileira.

A TV Cultura cobre um potencial telespectador de 85,2 milhões de pessoas, com presença em 1.464

municípios no país.

2.1 Missão

É missão da TV Cultura, junto ao mercado publicitário, propagar o valor que nossos veículos agregam

às marcas de empresas que não se ocupem somente com resultados de vendas, mas que tenham

responsabilidade e comprometimento com o consumidor de todas as classes sócio - econômicas.

2.2. Visão de Futuro

O conteúdo diferenciado de nossos veículos dos demais “players” no segmento de comunicação, cria

uma enorme oportunidade de captação de receita junto a potenciais anunciantes que buscam, como

citado, estar aliados a empresas que colaborem com construção de suas marcas, além do aumento

natural de seus resultados.

2.3 Valores da TV Cultura

Autenticidade, comprometimento e respeito: A TV Cultura tem o compromisso com a qualidade,

diariamente produz e distribui um conteúdo diferenciado que leva entretenimento, educação e valores

sociais para telespectadores de todo o Brasil.

Ao longo dos últimos 40 anos foi responsável por produções que fizeram história na televisão brasileira.

Foi eleita a 2ª melhor televisão pública do mundo, segundo pesquisa da BBC, indica que a emissora é

referência nacional e internacional em conteúdo para todas as idades.

Inovação: estímulo à criatividade e à busca de soluções diferenciadas;

Flexibilidade: atitude de abertura permanente para compreender as necessidades de mudanças com a

adoção de medidas para promovê-las;

Integração: compartilhamento de experiências, conhecimentos e ações que conduzam à formação de

equipes orientada para resultados comuns;

Reconhecimento: adoção de práticas de estímulo e valorização das contribuições individuais e de

grupos que conduzam ao cumprimento da missão ;

Transparência: garantia de acesso às informações, ações e decisões institucionais;

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Ética: atuação sob os princípios da honestidade, lealdade e dignidade.

2.4. Segmentos de público com que se relaciona

2.4.1 Faixa Etária

Na distribuição dos telespectadores por faixa etária, destaca-se:

Faixa etária predominante na sua audiência é a de 35 a 49 anos, com participação de 23%;

A faixa etária infantil de 4 a 11 anos com participação de 19%;

O público de 25 a 34 anos também com participação de 19%;

Por fim temos o público acima de 50 anos com participação de 20% do total de sua audiência.

2.4.2 Perfil sociodemográfico

46% de participação da classe AB

48% de participação da classe C

6 % de participação da classe DE

55% do público mulheres e 45% homens

Fonte IBOPE mídia workstation GSP (Grande São Paulo).

2.4.3 Pesquisas e Outras Informações

Com 3,2% de share de audiência, a TV Cultura ocupa a 5ª colocação das tv’s abertas em São Paulo.

2.5 Objetivos

Aumento da participação da TV Cultura em investimentos junto a agências de publicidade, anunciantes

e apoiadores culturais.

2.6 Proposta

Dessa forma, os concorrentes deverão apresentar propostas baseando sua estratégia nas vertentes

expostas acima, além das demais condições do mercado.

Em outras palavras, o concorrente deverá

1. Estimular o mercado a investir na TV Cultura;

2. Reforçar o posicionamento da TV Cultura no mercado televisivo;

3. Evitar o mal uso da programação da grade da TV Cultura, potencializando suas qualidades e

características na busca de anunciantes que se identifiquem com a TV Cultura;

4. Inovar em seus procedimentos de venda, destacando sempre as vantagens de ter seu nome ou

marca veiculado por uma emissora com a qualidade e credibilidade da TV Cultura;

5. Ser plural, dada os diferentes enfoques de programação existentes no mercado, dentre os quais a

TV Cultura se destaca por sua missão educativa e cultural.

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2.7. Período

Considerando as características da prestação dos serviços e o tempo necessário para a maturação dos

processos de venda de espaços publicitários e patrocínio, o contrato terá prazo inicial de 24 (vinte e

quatro) meses, podendo, a critério da TV Cultura, ser rescindido ao término de 12 (doze) meses, caso o

desempenho da Contratada não alcance as bases de faturamento fixadas no Edital.

2.8. Verba estimada a ser captada

Espera-se que a Contratada gere faturamento mínimo para a TV Cultura, nos primeiros 12 (doze)

meses de execução contratual, de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).

Informações de faturamento (2.013)

a- Comerciais (Tanto comerciais como institucionais estão caracterizados como mídia, tendo por

resultado: R$ 11.366.000,00)

b- Permutas (Resultado: R$ 161.000,00)

c- Projetos incentivados (Resultado: R$ 10.137.000,00)

2.9 Outras informações

Recursos Próprios que poderão ser disponibilizados:

Site

Assessorias de Comunicação

Agência de notícias CMAIS

Canal de vídeo do Youtube

Twitter institucional

Área de Captação de Recursos da FPA (coordenadoria de projetos e formatação destes,

confecção e elaboração de tabelas de preços, pesquisas de midia, dados do IBOPE, suporte de

licenciamentos/marcas, alterações na grade de programação, etc.)

ESTA DISPONIBILIZAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA E DEPENDERÁ, CASO A CASO, DA

JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA CONTRATADA E DA RAZOABLIDADE E CONVENIÊNCIA

DA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA, NÃO PODENDO A CONTRATADA JUSTIFICAR EVENTUAL

INSUCESSO DE SEUS RESULTADOS COM BASE NA NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE QUAISQUER

DESTES ITENS PELA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA.

2.10. Públicos específicos

Agências de publicidade e propaganda, clientes diretos, apoiadores culturais, além de verbas

publicitárias dos governos federal, estaduais e prefeituras.

2.11. Resultados a serem alcançado

Não inferior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) ao ano, através do aumento da

captação de receitas, ampliação da visibilidade das marcas da Fundação Padre Anchieta junto ao

universo corporativo e de trade, expansão do conhecimento de nossas programações e, sobretudo,

preservação dos princípios da Fundação Padre Anchieta, devendo ser apresentado pelos concorrentes

plano de evolução de receitas de, no mínimo, 60 (sessenta) meses.

3 – PROPONENTES

Poderão participar desta Convocação Geral todas as empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificações exigidas neste Edital, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta seleção, devidamente comprovada através do contrato Social.

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3.1. Não poderão participar da presente Seleção: a) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) empresas inadimplentes com obrigações assumidas perante o Poder Púbico ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar.

4. RELAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA

Em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, Contratante e Contratada deverão indicar, formalmente, seus representantes para dar início à prestação dos serviços. Eles terão como responsabilidade: Pela Contratante: - Interagir com o representante da Contratada para prestar as informações necessárias ao bom andamento da prestação de serviços, dentre elas a situação orçamentária e financeira da Fundação Padre Anchieta, o planejamento da instituição, as disponibilidades de espaços para captação de recursos, os projetos em execução e a situação das demais iniciativas; - Estabelecer, em conjunto com a Contratada, a tabela de valores e descontos a serem praticados para captação de recursos, dentro de um determinado período; - Estipular metas e incentivos para a captação de recursos, de tal forma a demonstrar de forma clara para a Contratada as necessidades financeiras da Fundação Padre Anchieta; - Analisar e aprovar as propostas de captação de recursos apresentadas pela Contratada; - Acompanhar a prestação dos serviços; - Fiscalizar o contrato; - Atestar os serviços executados; - Emitir relatórios comprobatórios de veiculação de material de anunciantes e/ou patrocinadores; - Efetuar os pagamentos devidos à Contratada de acordo com as regras dispostas no contrato a ser firmado entre as partes. - Realizar, sempre que entender necessário, reuniões com a CONTRATADA para subsidiar o acompanhamento da execução dos serviços, com vistas à manutenção da qualidade e eficácia da contratação. - Requisitar a inserção de material em mídias comunicativas da internet; - Solicitar a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a fiscalização, prejudicar a operação da emissora, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. - Definir o planejamento de aquisições e de tecnologias a serem adotadas na emissora.

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Pela Contratada: - Interagir com o representante da Contratante nas questões relativas ao contrato; - Zelar para o bom andamento do contrato; - Recrutar, selecionar e alocar equipe de trabalho com profissionais capazes de prestar os serviços de forma profissional, eficaz e eficiente, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; - Buscar o entendimento completo da atual situação da Fundação Padre Anchieta e de seus planos para o curto, médio e longo prazo; - Elaborar plano de trabalho que demonstre as metas a serem alcançadas, as ações que serão implementadas e os prazos necessários para desenvolvimento; - Criar, apresentar, obter aprovação e implementar projetos de captação de recursos; - Interagir com o mercado publicitário, patrocinador e licenciador em nome da Fundação Padre Anchieta, zelando pelo bom nome da organização e atendendo as solicitações encaminhadas pelo mercado; - Orientar as equipes de tal forma que a execução dos serviços se dê de forma harmoniosa e complementar; - Emitir relatórios mensais sobre a atuação da organização contendo as visitas realizadas, projetos desenvolvidos, comercializações efetuadas e demais informações relevantes; - Implementar as correções de rumo, quando necessárias; - Zelar para que toda a documentação relativa à prestação de serviços seja corretamente gerada e arquivada, de tal forma a propiciar inspeções por parte da Contratante e de órgãos de controle; - Executar diretamente os serviços contratados sem transferência de responsabilidade ou subcontratação não autorizada pelo CONTRATANTE; - Poderá ser permitida a subcontratação de parte dos serviços apenas nos casos de prévia e expressa autorização por parte do CONTRATANTE; - Responsabilizar-se integralmente pela contratação da sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de aplicação das penalidades constantes neste Termo de Referência; - Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas em vigor afetos à CONTRATADA, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos acima enumerados não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato; - Designar preposto para representá-la junto a Fundação Padre Anchieta, em tempo integral e as suas expensas, o qual promoverá constante verificação da conformidade dos serviços, além da supervisão e controle do pessoal utilizado na prestação dos serviços; - Responsabilizar-se por todos os danos causados a terceiros e ao patrimônio do CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, bem como por danos à integridade física dos servidores do CONTRATANTE ou de terceiros, causados por força ou em decorrência da prestação dos serviços;

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- Providenciar, no primeiro dia subsequente à assinatura do contrato, a abertura de Livro de Ocorrências com folhas numeradas, ou outro meio viável desde que previamente acordado com o CONTRATANTE, no qual deverão ser registradas todas as ocorrências relativas ao andamento dos serviços contratados. - O instrumento deverá ser submetido à Direção Superior para análise e fiscalização e o atesto desses serviços pelo Gestor do contrato dar-se-á com base nos relatórios descritivos de atividades, resumo de faturamento e registros no livro de ocorrência efetuados no período correspondente ao faturamento; - Participar de reuniões convocadas pela FPA em suas respectivas áreas; - Facilitar os trabalhos da fiscalização, acatando imediatamente as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem do CONTRATANTE, salvo as manifestadamente ilegais; -Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços, sem o consentimento do CONTRATANTE; - Manter todas as condições de qualificação técnica, bem como as obrigações legais exigidas para a realização dos serviços, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada; - Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviço contratados. É obrigação da CONTRATADA conhecer todas as normas aplicáveis aos serviços contratados, mantendo-se atualizada aos normativos editados para o setor, como as normas do Ministério das Comunicações, Ministério da Cultura, Setores públicos de Educação, Cultura e etc, respeito a normas do CENP, Ministério da Justiça, Agência Nacional de Telecomunicações, Justiça Eleitoral e etc. - Observar as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE; - Participar da elaboração do planejamento anual da emissora, subsidiando a Administração Superior da Contratante, com a apresentação de estudos de prospecção e cenários futuros do mercado de broadcasting, internet e de radiodifusão; - Comunicar, imediatamente, a ocorrência de erro, defeito em transmissão e/ou sistema, com vistas à medida corretiva necessária por parte do CONTRATANTE, encaminhando relatório à CONTRATANTE; - Tratar como confidenciais todas as informações a que tiver acesso sobre a CONTRATANTE, a não ser aquelas inequivocamente de domínio público.

5 – INFRAESTRUTURA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A proponente deverá contar com instalações próprias com toda a infraestrutura necessária à boa prestação dos serviços, cabendo a ela todos os custos relativos ao desenvolvimento das atividades aqui dispostas e por ela proposta, incluindo despesas com publicidade, material de propaganda e divulgação, viagens e hospedagens, bem como toda e qualquer outra despesa incorrida pela Contratada para a execução do objeto do contrato. Eventualmente e desde que disponível, a Contratante poderá ceder material promocional da Fundação Padre Anchieta e suas emissoras para apoiar a Contratada na prestação dos serviços, tais como folders, pastas, DVD, promos, exemplos de material licenciado, brindes, dentre outros. Poderão ser colocados à disposição da Contratada, mediante plano de trabalho e aprovação da direção superior, a utilização de espaços nos sítios da Fundação Padre Anchieta, suas ações nas redes sociais, como o canal de vídeo do YOUTUBE, a página do Facebook e o Twitter institucional, a área de comunicação social, a agência de notícias CMAIS, intervalos não comercializados, de tal forma a servir como ferramentas de apoio à prestação de serviços objeto deste Termo de Referência.

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6 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar a documentação específica a seguir: - Habilitação - Proposta Técnica - Proposta Comercial A documentação necessária à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômica e financeira será abordado encontra-se mencionada no corpo do Edital.

Os detalhes para a apresentação da Proposta Técnica e os critérios de avaliação da mesma são abordados no item 6 - DA PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE “B”),do Edital de Seleção.

Os detalhes para a apresentação da Proposta Comercial e os critérios de avaliação da mesma são abordados no item 7 - DA PROPOSTA COMERCIAL - MENOR PERCENTAGEM - (ENVELOPE “C”), do Edital de Seleção;

7 – SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA A seleção da proponente vencedora dar-se-á pela modalidade TÉCNICA e PREÇO e será feita em duas etapas, a saber:

a) Análise Técnica – As propostas técnicas das proponentes serão analisadas e a elas serão atribuídas notas segundo critérios objetivos definidos no item 6.10 do Edital;

b) Análise Comercial – As propostas técnicas que obtiverem a pontuação mínima terão suas propostas comerciais abertas para análise e apuradas a partir dos critérios expostos no item 7.2 do Edital. A proposta vencedora será aquela que obtiver a melhor Índice Geral de acordo com a fórmula descrita no item 10 do Edital.

8 – CONHECIMENTO DA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – VISITA TÉCNICA

Para participar do certame aqui apresentado, deve a proponente, além de cumprir todos os requisitos de documentação e comprovações exigidos no edital, também realizar uma visita técnica à Fundação Padre Anchieta. 8.1. Será emitido pela Fundação Padre Anchieta um Atestado de Visita, comprovando que pelo menos 2 (dois) representantes da proponente visitaram as instalações onde serão realizados os serviços, o parque técnico e tomaram conhecimento das necessidades e pretensões a Contratante. 8.2. Um representante da Fundação Padre Anchieta receberá os representantes da proponente por até 90 (noventa) minutos para a realização da visita. 8.3. Ao final da visita, os representantes da proponente assinarão cópia do Atestado de Visita, declarando que tomaram conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços, verificaram sua complexidade, bem como tomaram ciência de todas as demais informações e condições necessárias à correta elaboração da proposta. 8.4. A vistoria deverá ser realizada até 02 (dois) dias antes da entrega da proposta e deverá ser agendada com o Sr. João Edgar Frey Junior pelo telefone (11) 2182.3609.

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8.5. Da mesma forma, a Fundação Padre Anchieta poderá fazer diligências às instalações da proponente para verificação do que foi apresentado na proposta. 8.6. Na diligência, o representante da Fundação Padre Anchieta pode se fazer acompanhar de técnicos especializados nas disciplinas afetas ao presente Termo de Referência. 8.7. A verificação dar-se-á sobre as afirmações feitas na proposta e a não conformidade com o que foi apresentado será objeto de relatório técnico e culminará com a desclassificação da proponente. 8.8. Em nenhuma hipótese a adjudicatária poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, arcando com quaisquer ônus decorrentes desses fatos.

9 – VIGÊNCIA O prazo inicial de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo ainda, na hipótese de não ser alcançado o faturamento líquido mínimo de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões) em favor da CONTRATANTE, ser rescindido o contrato ao término dos primeiros 12 (doze) meses do período de vigência contratual.

10 – DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

A prestação de serviços deverá ter como objetivo a captação de recursos em três áreas específicas, a saber:

10.1 – MÍDIA A Fundação Padre Anchieta opera as seguintes emissoras: - TV Cultura - TV Rá-Tim-Bum - Canal Multicultura - Rádio Cultura FM - Rádio Cultura AM Ela conta com os seguintes endereços na internet: - Sítio institucional – www.fpa.com.br - Sítio de Notícias – www.cmais.com.br - Sítio da TV Cultura – www.tvcultura.com.br - Sítio da TV Rá-Tim-Bum – www.tvratimbum.com.br - Páginas dos programas Além disto, tem forte presença nas redes sociais através de ações nos seguintes canais: - Facebook - Flickr - Google+ - Instagram - Twitter - Youtube Espera-se da organização contratada a apresentação de um projeto para alavancar as receitas com a comercialização de espaços nos intervalos da programação das emissoras, respeitados os formatos comerciais existentes (inserções avulsas, assinaturas de programas, chamadas, etc.) e também onde a Fundação Padre Anchieta está presente na internet.

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10.2 – PATROCÍNIO As emissoras operadas pela Fundação Padre Anchieta contam uma programação inspiradora, com uma boa presença nas mais diversas classes de consumo. Do jornalismo ao esporte, do infantil ao entretenimento, a TV Cultura, por exemplo, sempre foi uma das emissoras mais admiradas do Brasil. São várias as estratégias que a Fundação Padre Anchieta procura para manter uma programação de qualidade no ar. Uma importante alternativa tem sido o patrocínio obtido através de leis de incentivo municipal, estadual e federal. A Fundação Padre Anchieta tem seus projetos próprios e os planos de comercialização para apresentar à Contratada. Entretanto, incentivará a organização que vier a prestar serviços de captação de recursos a apresentar projetos inovadores que se adequem à política das emissoras da Fundação e que tenham potencial de alavancar novas receitas. Vale lembrar que estes projetos poderão ser, inclusive, de terceiros, em regime de coprodução ou não, aquisição e parcerias.

10.3 – PROJETOS ESPECIAIS A Fundação Padre Anchieta tem uma excelente infraestrutura de produção audiovisual e uma enorme experiência de prestação de serviços técnicos especializados para organizações públicas e privadas. Espera-se da organização contratada a prospecção de trabalhos de produção audiovisual, registro e transmissão de eventos, serviços de EAD, montagem e operação de rede corporativa, dentre outros serviços compatíveis com a atuação da Fundação Padre Anchieta. Estas iniciativas deverão ser, necessariamente, avaliadas e aprovadas pela direção superior da Fundação Padre Anchieta antes de se partir para ações efetivas de comercialização.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 DAS SANÇÕES Dada a especificidade dos serviços contratados, com fundamento na legislação e no Regulamento de Compras e Contratos da Fundação Padre Anchieta, sem prejuízo da previsão da Resolução nº. 005/PR/05 de 10/08/2005, constante do ANEXO VI, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa percentual incidente sobre o valor obtido da aplicação dos percentuais de remuneração da CONTRATADA sobre a parcela mensal do faturamento líquido mínimo a ser obtido pela Fundação Padre Anchieta (R$ 2.000.000,00 por mês), por meio da atuação da CONTRATADA:

INFRAÇÃO PERCENTUAL (%)

Sobre o valor total estimado adjudicado, no caso de:

Quanto à execução dos serviços: b.1) inexecução parcial da obrigação assumida: 20% b.2) atraso injustificado para iniciar a execução dos serviços contratados, limitada a incidência a 10 (dez) dias, aplicada por dia. Após este prazo e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, causa de rescisão contratual: 1% b.3) suspensão ou interrupção dos serviços contratuais, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, limitada a incidência a 10 (dez) dias, aplicada por dia: 1%.

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) Sobre o valor mensal do item “Gerenciamento Técnico- de:

Quanto à documentação e ao atendimento a CONTRATANTE: b.4) deixar de comunicar a CONTRATANTE qualquer impedimento que resulte em prejuízo à execução dos serviços, aplicada por ocorrência: 5% b.5) deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscal do Contrato, aplicada por dia, limitada a 10 dias: 2% b.6) deixar de manter a documentação legal atualizada, aplicada por ocorrência: 1% b.7) atrasar injustificadamente no atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, aplicada por dia e por ocorrência: 1% b.8) deixar de indicar e manter durante a execução do contrato o preposto, aplicada por dia: 1%

Quanto aos seus profissionais: b.9) manter profissional sem qualificação para a execução dos serviços, aplicada por profissional e por dia, limitada a 10 dias: 1% b.10) deixar de substituir profissional que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com suas atribuições, aplicada por profissional e por dia, limitada a 15 dias: 1% b.11) permitir a presença de profissional sem crachá ou mal apresentado, aplicada por profissional e por dia: 0,5% b.12) deixar de prestar o serviço com o número mínimo de 5 profissionais em São Paulo, ou não prestá-lo com todas as funções indicadas no projeto, aplicada por profissional e por dia: 1%

Quanto ao serviço: b.13) deixar de cumprir previsão legal aplicável aos serviços de radiodifusão, colocando a Fundação Padre Anchieta em risco de ser penalizada, por ocorrência: 5% b.14) deixar de manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE, ou se manifestar inadvertidamente em nome da CONTRATANTE, por ocorrência: 5% b.15) deixar de cumprir quaisquer itens do Edital/Contrato e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, aplicada por item e por ocorrência: 2% b.16) deixar de cumprir quaisquer itens do Edital/Contrato e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência, formalmente notificada pela FPA, aplicada por item e por ocorrência: 5% b.17) deixar de entregar no prazo solicitado os relatórios previstos no Contrato: 2% c) O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela FPA à adjudicatária ou cobrado judicialmente. d) As penalidades previstas nas alíneas anteriores também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao concorrente, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da Seleção ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.

11.2 DA GARANTIA 11.2.1 A adjudicatária deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) da estimativa do valor global adjudicado (percentuais da proposta vencedora x receita líquida mínima admitida, de R$ 24.000.000,00 para o período de 12 (doze) meses), na data de assinatura do contrato, em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro; b) seguro garantia; c) fiança bancária. 11.2.2.1 Considerando que o contrato será firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a garantia tratada no item anterior deverá ser renovada ao término do período inicial de vigência de 12 (doze) meses, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do vencimento da garantia apresentada. 11.2.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) multas punitivas aplicadas à Contratada;

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c) prejuízos diretos causados a FPA decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; d) prejuízos indiretos causados a FPA e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 11.2.3 Caso a garantia prestada pela adjudicatária seja nas modalidades seguro garantia ou fiança bancária, ela deverá prever, expressamente, a cobertura indicada neste Termo de Referência. 11.2.4 O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador. 11.2.5 A garantia prestada pela adjudicatária deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato. 11.2.6 Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito. 11.2.7 Aditado o Contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária fica obrigada a apresentar garantia complementar ou a substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Seção. 11.2.8 Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura de termo aditivo ao Contrato.

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ANEXO II

DECLARAÇÃO

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ:

______________, interessada em participar no processo de Seleção Convocação Geral n°

002/2014, da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas comprometo-

me a providenciar o registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua

versão web – CAUFESP ou caso já o tenha, comprometo-me a mantê-lo atualizado, bem como

providenciar a abertura de conta corrente no Banco do Brasil, sob pena de decadência do direito à

contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

______________ , ____ de _____ de 2014.

________________________

Sócio ou procurador legal

http://www.bec.sp.gov.br/Caufesp/(S(pkix5fnmc2nyiw45gae5jw55))/Publico/ComoCadastrar.aspx

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

Referente: Convocação Geral nº 002/2014 A empresa ___________________________________________ inscrita no CNPJ n°

________________, sediada (endereço completo)

________________________________, por intermédio de seu representante legal o

(a) Sr. (a) ___________________________________, CPF n°

______________________ e RG n° _________________________, DECLARA, sob as

penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123 de 14 de

dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos

pelo referido Diploma.

Cidade – (UF), _____de _______________ de 2014.

. _________________________________________

(Assinatura do sócio ou procurador legal)

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ANEXO IV

MODELO DE APURAÇÃO DE INDICES

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Referente a Convocação Geral n° 002/2014.

Eu, (nome completo), Contador, portados do CPF/MF nº _____________ e CRC/SP nº

______________, responsável pela contabilidade da empresa

______________________________________, inscrita no CNPJ/MF nº

________________________, declaro para os devidos fins legais que a empresa apurou os

seguintes indicies em 31/12/2013.

Índice de Liquidez Geral

(ILG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = __________ = _____ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Índice de Solvência Geral (ISG) = Ativo Total__________________ = __________ = _____ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Índice de Liquidez Corrente

ILC = Ativo Circulante (AC) = ________________ = _________ Passivo Circulante (PC)

São Paulo, ____ de _____ de 2014

________________________ ___________________ Contador Sócio ou procurador legal CRC nº _________ CFF n٥ ___________

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ANEXO V

(a que se refere ao artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 06 de Março de 1998)

CONVOCAÇÃO GERAL Nº 002/2014 PROCESSO Nº 0276/2014

(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada

em participar no processo de Seleção Convocação Geral nº 002/2014, Processo nº 0276/2014, da

Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, declaro, sob as penas da

lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de Novembro de 1989, a (nome da

pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se

refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7ª da Constituição Federal.

______________ , ____ de _____ de 2014.

______________________________

Sócio ou procurador legal

Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:

“Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer

trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.”

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ANEXO VI

CONVOCAÇÃO GERAL Nº 002/2014 PROCESSO Nº 0276/2014

Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Superveniente

(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente) NOME DA EMPRESA) ______________________ CNPJ nº __________________, sediada (endereço completo) ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de Seleção, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12/02/99, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.

_____________, _______ de _____________ de 2014.

__________________________________________ Identificação e assinatura do Representante legal

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ANEXO VII

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atestamos que, para conhecimento das condições de execução dos serviços objeto da Convocação Geral n° 002/2014 – referente a prestação de serviços de comercialização de espaços publicitários e de patrocínios, foi realizada visita pelos Senhores ______________________________ e ____________________ portadores da identidade n° ________________ e ____________ respectivamente, expedida pelo (a) _______________, representantes da empresa ________________________________. Constatando as condições, informações e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, recebendo as informações pertinentes.

__________________________________________________ Assinatura do Representante da EMPRESA LICITANTE

__________________________________________________ Assinatura do Representante da FPA

___________,_______ de_____________________ de 2014. Conforme item 5.1.4, alínea “c”, o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA e parte integrante da Documentação de Habilitação. Portanto, a via da empresa deverá ser juntada a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

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ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº____ /2014

Termo de CONTRATO que entre si celebram a FUNDAÇÃO

PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E

TV EDUCATIVAS e a __________________________________ para prestação de serviços de agenciamento de para captação de recursos culturais e apoio institucional.

Pelo presente instrumento particular, de um lado a

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.914.891/0001-86, com sede na Rua Cenno Sbrighi, 378, bairro da Água Branca, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05036-900, neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominada FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA, e a empresa -

_________________________________________________________, com sede no Estado de __________, na __________, à ________________, nº _____, _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, têm, entre si, acordados os termos deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de acordo com o constante no Processo n° 0276/2014, referente à Convocação Geral n° 002/2014, em observância a legislação que rege a espécie e ao Regulamento de Compras e Contratos da Fundação Padre Anchieta, mediante as seguintes Cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 A presente Seleção tem por objeto a contratação, com exclusividade, do serviço comercialização de espaços publicitários e de patrocínios em nível nacional, da grade de programação regular da TV CULTURA, diretamente junto aos anunciantes, ao mercado publicitário, exceto as Rádios Cultura AM e FM, respeitados os contratos de comercialização de espaços publicitários e patrocínios da Fundação Padre Anchieta vigentes, até seu término.

1.2 Ficam excluídas do presente objeto as receitas oriundas da comercialização regional de espaços publicitários e de patrocínio, ainda que para veiculação nacional, obtidas pelas afiliadas regionais da TV CULTURA.

1.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de encampar e desenvolver diretamente projetos e permutas sem a participação da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE, caso a caso, chamar e autorizar a CONTRATADA para atuar na comercialização de projetos, tanto na esfera privada quanto na pública.

1.4 Entende-se por “projeto” as atividades não previstas na grade de programação regular da TV CULTURA, as destinadas a públicos específicos ou aquelas cuja caracterização não se enquadre no conceito de suas atividades televisivas.

1.5 Todas as especificações do objeto estão contidas neste Termo de Referência e nos demais itens do Edital.

CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO

Este Contrato guarda consonância com a legislação pertinente, com o Regulamento de Compras e Contratos da Fundação Padre Anchieta, vinculando-se, ainda ao Edital de Convocação Geral n° 002/2014, e seus Anexos, à Proposta Financeira do CONTRATADO (Anexo II ao presente) e demais

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documentos que compõem o Processo supracitado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.

CLAUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS

Os serviços objeto deste Contrato serão prestados pelo CONTRATADO, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, no Edital e neste Instrumento.

PARÁGRAFO ÚNICO. Para garantir a agilidade, a qualidade e a pronta prestação dos serviços o CONTRATADO disponibilizará equipe técnica responsável pela interlocução com os setores afins da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 4.1 - Caberá ao CONTRATADO:

4.1.1. Interagir com o representante da Contratante nas questões relativas ao contrato; 4.1.2. Zelar para o bom andamento do contrato; 4.1.3. Recrutar, selecionar e alocar equipe de trabalho com profissionais capazes de prestar os serviços de forma profissional, eficaz e eficiente, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade; 4.1.4. Buscar o entendimento completo da atual situação da Fundação Padre Anchieta e de seus planos para o curto, médio e longo prazo; 4.1.5. Elaborar plano de trabalho que demonstre as metas a serem alcançadas, as ações que serão implementadas e os prazos necessários para desenvolvimento; 4.1.6. Criar, apresentar, obter aprovação e implementar projetos de captação de recursos; 4.1.7. Interagir com o mercado publicitário, patrocinador e licenciador em nome da Fundação Padre Anchieta, zelando pelo bom nome da organização e atendendo as solicitações encaminhadas pelo mercado; 4.1.8. Orientar as equipes de tal forma que a execução dos serviços se dê de forma harmoniosa e complementar; 4.1.9. Emitir relatórios mensais sobre a atuação da organização contendo as visitas realizadas, projetos desenvolvidos, comercializações efetuadas e demais informações relevantes; 4.1.10. Implementar as correções de rumo, quando necessárias; 4.1.11. Zelar para que toda a documentação relativa à prestação de serviços seja corretamente gerada e arquivada, de tal forma a propiciar inspeções por parte da CONTRATANTE e de órgãos de controle; 4.1.12. Executar diretamente os serviços contratados sem transferência de responsabilidade ou subcontratação não autorizada pelo CONTRATANTE; 4.1.13. Poderá ser permitida a subcontratação de parte dos serviços apenas nos casos de prévia e expressa autorização por parte do CONTRATANTE; 4.1.14. Responsabilizar-se integralmente pela contratação da sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de aplicação das penalidades constantes no Termo de Referência e na cláusula 11

a. deste contrato;

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4.1.14. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas em vigor afetos ao CONTRATADO, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência do CONTRATADO com relação aos encargos acima enumerados não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato; 4.1.15. Designar preposto para representá-lo junto a Fundação Padre Anchieta, em tempo integral e as suas expensas, o qual promoverá constante verificação da conformidade dos serviços, além da supervisão e controle do pessoal utilizado na prestação dos serviços; 4.1.16. Responsabilizar-se por todos os danos causados a terceiros e ao patrimônio do CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, bem como por danos à integridade física dos servidores do CONTRATANTE ou de terceiros, causados por força ou em decorrência da prestação dos serviços; 4.1.17. Providenciar, no primeiro dia subsequente à assinatura do contrato, a abertura de Livro de Ocorrências com folhas numeradas, ou outro meio viável desde que previamente acordado com o CONTRATANTE, no qual deverão ser registradas todas as ocorrências relativas ao andamento dos serviços contratados; 4.1.18. O instrumento deverá ser submetido à Direção Superior para análise e fiscalização e o atesto desses serviços pelo Gestor do contrato dar-se-á com base nos relatórios descritivos de atividades, resumo de faturamento e registros no livro de ocorrências efetuadas no período correspondente ao faturamento; 4.1.19. Participar de reuniões convocadas pela FPA em suas respectivas áreas; 4.1.20. Facilitar os trabalhos da fiscalização, acatando imediatamente as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem do CONTRATANTE, salvo as manifestadamente ilegais; 4.1.21. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços, sem o consentimento do CONTRATANTE; 4.1.22. Manter todas as condições de qualificação técnica, bem como as obrigações legais exigidas para a realização dos serviços, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta apresentada; 4.1.23. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados. É obrigação do CONTRATADO conhecer todas as normas aplicáveis aos serviços contratados, mantendo-se atualizada aos normativos editados para o setor, como as normas do Ministério das Comunicações, Ministério da Cultura, Setores públicos de Educação, Cultura, etc., respeito às normas do CENP, Ministério da Justiça, Agência Nacional de Telecomunicações, Justiça Eleitoral, etc. 4.1.24. Observar as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE; 4.1.25. Participar da elaboração do planejamento anual da emissora, subsidiando a Administração Superior do CONTRATANTE, com a apresentação de estudos de prospecção e cenários futuros do mercado de broadcasting, internet e de radiodifusão; 4.1.26. Comunicar, imediatamente, a ocorrência de erro, defeito em transmissão e/ou sistema, com vistas à medida corretiva necessária por parte do CONTRATANTE, encaminhando relatório ao CONTRATANTE; 4.1.27. Tratar como confidenciais todas as informações a que tiver acesso sobre a CONTRATANTE, a não ser aquelas inequivocamente de domínio público.

4.2- Caberá a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA:

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4.2.1. A FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA obriga-se a cumprir as Cláusulas deste contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza das atividades, e ainda:

4.2.2. Interagir com o representante do CONTRATADO para prestar as informações necessárias ao bom andamento da prestação de serviços, dentre elas a situação orçamentária e financeira da Fundação Padre Anchieta, o planejamento da instituição, as disponibilidades de espaços para captação de recursos, os projetos em execução e a situação das demais iniciativas; 4.2.3. Estabelecer, em conjunto com o CONTRATADO, a tabela de valores e descontos a serem praticados para captação de recursos, dentro de um determinado período; 4.2.4. Estipular metas e incentivos para a captação de recursos, de tal forma a demonstrar de forma clara para o CONTRATADO as necessidades financeiras da Fundação Padre Anchieta; 4.2.5. Analisar e aprovar as propostas de captação de recursos apresentadas pela Contratada; 4.2.6. Acompanhar a prestação dos serviços; 4.2.7. Fiscalizar o contrato; 4.2.8. Atestar os serviços executados; 4.2.9. Emitir relatórios comprobatórios de veiculação de material de anunciantes e/ou patrocinadores; 4.2.10. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados conforme condições estabelecidas neste Contrato; 4.2.11. Realizar, sempre que entender necessário, reuniões com o CONTRATADO para subsidiar o acompanhamento da execução dos serviços, com vistas à manutenção da qualidade e eficácia da contratação. 4.2.12. Requisitar a inserção de material em mídias comunicativas da internet; 4.2.13. Solicitar a imediata substituição de empregado do CONTRATADO que embaraçar ou dificultar a fiscalização, prejudicar a operação da emissora, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

4.2.14. Definir o planejamento de aquisições e de tecnologias a serem adotadas na emissora.

CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Os empregados e prepostos do CONTRATADO, envolvidos na execução dos serviços objeto deste Instrumento, não terão qualquer vínculo empregatício com a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo inicial de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo ainda, na hipótese de não ser alcançado o faturamento líquido mínimo de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões) em favor da CONTRATANTE, ser rescindido o contrato ao término dos primeiros 12 (doze) meses do período de vigência contratual, nos termos do item 9 do Termo de Referência.

CLÁUSULA SETIMA – DA COMISSÃO

A remuneração do CONTRATADO será feito na ordem percentual fixada na tabela abaixo, incidentes sobre a receita líquida gerada para o CONTRATANTE, nos termos do item 7 do Edital:

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Captação de Recursos por Tipo de Produto Percentual

Mídia

Patrocínio

Projetos Especiais

Permutas

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. As comissões serão pagas mensalmente e corresponderão ao percentual de comissão fixado na tabela da cláusula anterior, conforme constante da proposta comercial do CONTRATADO, que é parte integrante deste contrato.

8.2. Os pagamentos devidos ao CONTRATADO somente serão efetuados após os clientes efetuarem os respectivos pagamentos a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA e após o ateste dos serviços.

8.3. Os pagamentos serão efetuados no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao mês ao em que os clientes efetuarem o pagamento a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA, mediante apresentação de nota fiscal/fatura as quais deverão ser encaminhadas a Diretoria de Marketing, da Fundação Padre Anchieta, sito a Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – São Paulo/SP.

8.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A e desde que o CONTRATADO esteja com seu cadastro junto ao CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo ativo e com situação regular perante o CADIN.

8.5. A não observância de qualquer um dos dois requisitos descritos no “caput” deste item implicará na impossibilidade de realização de qualquer pagamento pela Fundação Padre Anchieta, sem que incidam juros ou multa moratória.

8.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

8.7. Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pelo CONTRATADO contra a Fundação Padre Anchieta não poderão ser negociados com terceiros, sendo certo que a Fundação Padre Anchieta não estará obrigada a efetuar pagamentos que contrariem o disposto neste item.

CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES GERAIS

O CONTRATADO poderá exercer sua atividade para outra empresa, ou efetuar outros negócios, desde que não se trate de atividade concorrente com a da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA

10.1 A CONTRATADA apresentou no ato da assinatura deste instrumento, prestação de garantia na modalidade ____________, referente ao recolhimento da caução de 5% (cinco inteiros percentuais) do valor estimado (percentuais da proposta da CONTRATADA x receita líquida mínima admitida, de R$ 24.000.000,00 para o período de 12 (doze) meses), na importância de R$ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ (_______________________________). 10.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

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10.3 Considerando que o contrato será firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a garantia tratada no item anterior deverá ser renovada ao término do período inicial de vigência de 12 (doze) meses, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do vencimento da garantia apresentada.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO

11.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, a critério da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA, ensejar a sua rescisão unilateral, com as consequências contratuais, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA por prazo de 2 (dois) anos e o registro do fato no Cadastro de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.

11.2. Constituem motivo para a rescisão do CONTRATO:

11.2.1. O não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas

deste CONTRATO;

11.2.2. O atraso injustificado na prestação dos serviços;

11.2.3. A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à FUNDAÇÃO PADRE

ANCHIETA;

10.2.4. A subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, sem autorização da FUNDAÇÃO

PADRE ANCHIETA;

11.2.5. A associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO;

11.2.6. A fusão, incorporação, cisão ou dissolução do AGENTE ou qualquer alteração social que possa, a

critério da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA, prejudicar a execução do CONTRATO;

11.2.7. O não atendimento das determinações regulares do AGENTE;

10.2.8. O requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da AGENTE,

ou o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de

sua insolvência;

11.2.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que possa impedir a

execução do CONTRATO.

11.3. O fato que motivar a rescisão contratual deverá ser formalmente caracterizado, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa da outra parte.

11.4. Ocorrendo a rescisão do CONTRATO por culpa do AGENTE, este não terá direito a nenhuma indenização, cabendo-lhe, tão somente, o recebimento da comissão proporcional aos serviços executados até a data do fato causador do rompimento, sem prejuízo de suas responsabilidades por eventuais perdas e danos decorrentes;

11.5. O presente CONTRATO admite rescisão amigável, por acordo entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS

Dada a especificidade dos serviços contratados, com fundamento na legislação e no Regulamento de Compras e Contratos da Fundação Padre Anchieta, sem prejuízo da previsão da Resolução nº. 005/PR/05 de 10/08/2005, constante do ANEXO VI, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:

12.1. advertência; 12.2. multa percentual incidente sobre o valor obtido da aplicação dos percentuais de remuneração da CONTRATADA sobre a parcela mensal do faturamento médio líquido mínimo a ser obtido pela Fundação Padre Anchieta (R$ 2.000.000,00 por mês), por meio da atuação da CONTRATADA:

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INFRAÇÃO PERCENTUAL (%)b.1) Sobre o valor total estimado adjudicado, no caso de:

Quanto à execução dos serviços: 12.2.1. inexecução parcial da obrigação assumida: 20% 11.2.2. atraso injustificado para iniciar a execução dos serviços contratados, limitada a incidência a 10 (dez) dias, aplicada por dia. Após este prazo e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, causa de rescisão contratual: 1% 12.2.3. suspensão ou interrupção dos serviços contratuais, salvo por motivo de força maior ou caso

fortuito, limitada a incidência a 10 (dez) dias, aplicada por dia: 1%r mensal do item “Gerenciamento

Técnico-,,,, de:

Quanto à documentação e ao atendimento a CONTRATANTE: 12.2.4. deixar de comunicar a CONTRATANTE qualquer impedimento que resulte em prejuízo à execução dos serviços, aplicada por ocorrência: 5% 12.2.5. deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscal do Contrato, aplicada por dia, limitada a 10 dias: 2% 12.2.6. deixar de manter a documentação legal atualizada, aplicada por ocorrência: 1% 12.2.7. atrasar injustificadamente no atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, aplicada por dia e por ocorrência: 1% 12.2.8. deixar de indicar e manter durante a execução do contrato o preposto, aplicada por dia: 1%

Quanto aos seus profissionais: 12.2.9. manter profissional sem qualificação para a execução dos serviços, aplicada por profissional e por dia, limitada a 10 dias: 1% 12.2.10. deixar de substituir profissional que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com suas atribuições, aplicada por profissional e por dia, limitada a 15 dias: 1% 12.2.11. permitir a presença de profissional sem crachá ou mal apresentado, aplicada por profissional e por dia: 0,5% 12.2.12. deixar de prestar o serviço com o número mínimo de 5 profissionais em São Paulo, ou não prestá-lo com todas as funções indicadas no projeto, aplicada por profissional e por dia: 1%

Quanto ao serviço: 12.2.13. deixar de cumprir previsão legal aplicável aos serviços de radiodifusão, colocando a Fundação Padre Anchieta em risco de ser penalizada, por ocorrência: 5% 12.2.14. deixar de manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE, ou se manifestar inadvertidamente em nome da CONTRATANTE, por ocorrência: 5% 12.2.15. deixar de cumprir quaisquer itens do Edital/Contrato e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, aplicada por item e por ocorrência: 2% 12.2.16. deixar de cumprir quaisquer itens do Edital/Contrato e de seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência, formalmente notificada pela FPA, aplicada por item e por ocorrência: 5% 12.2.17. deixar de entregar no prazo solicitado os relatórios previstos no Contrato: 2%

12.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela FPA à adjudicatária ou cobrado judicialmente.

12.4. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.

12.5. O pagamento das multas previstas neste CONTRATO não exime o CONTRATDO do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste CONTRATO, nem da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA.

12.6. As penalidades pecuniárias serão cobradas mediante o desconto, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, dos créditos do CONTRATADO junto à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA ou, na inexistência de créditos, por via administrativa ou judicial.

Page 47: III) MINUTA DE EDITAL DE CONVITE 02/07/97 · 2014-07-29 · 2.6 Em hipótese alguma serão concedidos prazos para a apresentação de documentos que não foram entregues na data e

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA

Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital

Tel : 2182-3156 – Fax : 3611-1518

[email protected]

CNPJ 61.914.891/0001-86

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como sendo único competente para dirimir dúvidas ou questões do presente CONTRATO, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam, as partes, juntamente com as testemunhas, o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, para que produza os efeitos de direito.

São Paulo, ____de_______________ de ___.

FUNDAÇÃO PDRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA

_____________________________________________________

CONTRATADO

TESTEMUNHAS

1ª_______________________ 2ª________________________ Nome Nome RG RG

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FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA

Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital

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ANEXO IX

RESOLUÇÃO FPA N.º 005/PR/05-10/08/2005

DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 81, 86 E 87, DA LEI FEDERAL 8666/93 E NOS ARTIGOS 79, 80, 81 E 82, DA LEI ESTADUAL 6544/89 NA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA.

Artigo 1º Estabelecer no âmbito desta Fundação, as seguintes normas:

I - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou retirar instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 40% do valor do ajuste.

II - Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente:

a) Em se tratando de compras e serviços:

1) - atraso até 30 dias, multas de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

2) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0%, sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;

b) Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso.

III -O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.

IV -Pela inexecução total ou parcial do ajuste:

a) -multa de 10% a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues, ou da obrigação não cumprida;

b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.

§1º Se a multa for superior ao valor da garantia prestada além da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

§2º As penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b”, do inciso IV são alternativas, devendo a administração optar a seu critério, por uma delas.

§3º A justificativa, como proposta, para fixação do percentual aplicável de conformidade com a alínea “a” será de responsabilidade do gestor do contrato.

Artigo 2º As multas previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o maior índice oficial, até a data de seu recolhimento.

Artigo 3º Da aplicação das multas previstas na Resolução, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea “c” e parágrafos 1º e 2º, da Lei 6.544/89 e no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93

Artigo 4º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui à da outra, exceto a mencionada no § 3

o,, da alínea “b”, do inciso IV, da artigo 1º.

Artigo 5º As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos os instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos referentes a fornecimento de bens ou serviços.

Artigo 6º As disposições dos itens anteriores aplicam-se, também, às aquisições e serviços que, nos termos da legislação, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.