III SEMANA INTEGRADA DE CURSOS CFO/CFOC · ADESÃO DO BRASIL –01/01/95 - Decreto Presidencial n°...
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III SEMANA INTEGRADA DE CURSOS CFO/CFOC
04 A 07/07/17
CENTRO DE DIFUSÃO DE TECNOLOGIA – IAPAR
LONDRINA-PR
CURSO PARA HABILITAÇÃO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
PARA EMISSÃO DE CFO/CFO
CFO/CFOC
1) Apresentação Institucional e o Curso
2) Acordos Comerciais Internacionais - Legislação Nacional
3) Certificação Fitossanitária de Origem e Consolidada – Legislação Específica
4) Procedimentos Relacionados à Habilitação e UC
5) Trânsito de Vegetais (Paulo Brandão)
6) Sistema de Defesa Sanitária Vegetal - SDSV
FDA Juliano Farinacio Galhardo
Engenheiro Agrônomo
Programa de Certificação e Rastreabilidade Vegetal
ADAPAR / URS Londrina
INSTITUCIONAL
20 UNIDADES REGIONAIS DE
SANIDADE AGROPECUÁRIA (URS)
135 UNIDADES LOCAIS DE
SANIDADE AGROPECUÁRIA (ULSA)
223 ESCRITÓRIOS DE ATENDIMENTO LOCAL (EAL) = 352 / 399 MUNICÍPIOS (89%)
O CURSO
Normatizado pela IN MAPA 33/16 Aprova a Norma Técnica
para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem -
CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado -
CFOC
IN MAPA 33/16 Art 6º § 3º
I – Orientação Geral: normas sobrecertificação fitossanitária de origem ede origem consolidada (CFO e CFOC),trânsito de plantas ou de produtosvegetais (Permissão de Trânsito deVegetais- PTV), noções sobre normasinternacionais e certificação (CIPV,Acordo SPS, noções de ALP, SMRP eAnálise de Risco de Praga-ARP)
II – Orientação Específica: aspectossobre classificação taxonômica dapraga, monitoramento, tipos dearmadilhas, levantamento emapeamento da praga em condiçõesde campo, identificação, coleta,acondicionamento e transporte daamostra, bioecologia, sintomas, sinais,plantas hospedeiras, ações deprevenção e métodos de controle
O CURSO
IN MAPA 33/16
Registro ou visto junto ao CREA
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Inscrição no Curso
Engenheiro Agrônomo ou Florestal
REQUISITOS PARA APROVAÇÃO
Freqüência 100%
Mínimo 75% de aproveitamento na avaliação
•APROVADO E COM CERTIFICADO SOLICITAR A HABILITAÇÃO COMO RT NA ADAPAR
OU OEDSV DE INTERESSE PREENCHENDO E APRESENTANDO DOCUMENTOS
ESPECÍFICOS PERÍODO DA TARDE
• EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ESCOLA DE GESTÃO DO PARANÁ
FENÔMENO DA GLOBALIZAÇÃO
1945
FIM DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL NOVO FOCO TECNOLÓGICO
TECNOLOGIAS MILITARES CIVIL
FENÔMENO DA GLOBALIZAÇÃO
Comunicação Transporte
Renda e
qualidade de vida
ALDEIA GLOBAL
Produção Agrícola
INCREMENTO NO COMERCIO INTERNACIONAL
Maior movimentação
de produtos vegetais
entre países
Maior risco de
movimentação e
introdução de
pragas
FENÔMENO DA GLOBALIZAÇÃO
FENÔMENO DA GLOBALIZAÇÃO
Número cumulativo de espécies de importância agrícola oriundas de
outras partes do mundo e detectadas no Brasil de 1901 a 2013 (Sugayama
el al., não publicado)
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FENÔMENO DA GLOBALIZAÇÃO
Reduzir esse risco ….
Seus principais componentes
Arcabouço legislativo
internacional e nacional
ACORDOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS
Declaração de Marrakech de 15/04/94 Concluiu a Rodada Uruguai e aprovou sua
ata final
Primeiro instrumento Acordo pelo qual se estabelece a OMC, sendo uma espécie
de acordo marco, incluindo em forma de anexos os acordos relativos às
mercadorias, serviços, propriedade intelectual e acordos multilaterais
Ata final: “como uma nota introdutória à continuação da qual figuram todos os
demais instrumentos” (fonte: OMC)
ADESÃO DO BRASIL – 01/01/95 - Decreto
Presidencial n° 1.355, sancionou o Decreto
Legislativo n° 30, de 15/12/1994.
Membros: cumprimento compulsórios dos
acordos multilaterais a partir do ingresso
ACORDOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS
Acordo MSF: Foi possibilitado pelo art. 20 do GATT, o qual permite aos governos
adotar medidas que afetem o comércio visando proteger a saúde das pessoas e
dos animais, e a sanidade dos vegetais
Que essas medidas não sejam discriminatórias, nem se utilizem de protecionismos
encobertos!
CONDIÇÃO
MSF
compreende
medidas:
proteger a saúde humana e animal dos riscos associados
a alimentos
doenças transmitidas por animais e plantas
contra disseminação de pragas e doenças de animais
ACORDOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS
MSF
Inocuidade dos Alimentos
Saúde Animal
Organização Internacional de
Epizootias
Organização Mundial da Saúde
Convenção Internacional de
Proteção dos Vegetais (CIPV)
Sanidade Vegetal
Normas (restrições à importação dosprodutos) devem ser justificadastecnicamente e pautadas pelosorganismos competentes (CodexAlimentarius, OIE e CIPV ou IPPC)
Art. 3 reconhece as normas, diretrizes e recomendações emanadas
ACORDOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS
MSF Reconheceu a CIPV como referência para assuntos da área vegetal e
solução de controvérsias
Regulamenta a aplicação de
medidas fitossanitárias (com
finalidade de proteger as plantas
cultivadas e silvestres, prevenindo
a introdução e disseminação de
pragas)
CIPV
Por meio do acordo MSF proporciona
as NIMF, as quais os governos
aplicam para proteger seus recursos
vegetais das pragas, assegurando
que essas medidas se justifiquem e
não sejam obstáculos injustificados ao
comércio internacional
Decreto 5759/06 -Promulga o
texto revisto da CIPV,
aprovado na 29a Conferência
da FAO em 1997
Desde 1951 no âmbito da
FAO/UN com sede em Roma,
Itália
NORMAS INTERNACIONAIS PARA MEDIDAS FITOSSANITÁRIAS
ACORDOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS
www.ippc.int/es
Normas aprobadas
ACORDOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS
Contém listagem de termos e
definições com significados
específicos para sistemas
fitossanitários em todo o mundo.
Busca proporcionar um
vocabulário harmonizado,
internacionalmente acordado e
associado com a implementação
da CIPF e das demais NIMF
Praga
Qualquer espécie, raça ou biótipo de planta,
animal ou agente patogênico nocivo às plantas
ou produtos vegetais [FAO, 1990; revisado
FAO, 1995; IPPC, 1997]
NIMF No 5 – GLOSSARIO DE TERMOS FITOSSANITARIOS
Fungos, vírus, bactérias, insetos, plantas daninhas, etc.
ACORDOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS
CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO DOS VEGETAIS - CIPV
Praga Não Quarentenária Regulamentada
Uma praga não quarentenária cuja presença nas
plantas para plantio afeta o uso proposto daquelas
plantas com um impacto economicamente inaceitável e
as quais são regulamentadas dentro do território da parte
contratante importadora [IPPC, 1997]
NIMF No 5 – GLOSSARIO DE TERMOS FITOSSANITARIOS
Análise de Risco de Pragas
O processo de avaliação biológica ou outra evidência
científica e econômica para determinar se um organismo
é uma praga, se ela deve ser regulamentada, e a
intensidade de quaisquer medidas fitossanitárias a serem
adotadas contra ela [FAO, 1995; revisada CIPV, 1997;
NIMF Nº 2, 2007]
CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO DOS VEGETAIS - CIPV
Certificado
Um documento oficial que atesta a condição fitossanitária
de qualquer embarque afetado pelas regulamentações
fitossanitárias [FAO, 1990]
Certificação Fitossanitária
Uso de procedimentos fitossanitários levando à emissão
de um certificado fitossanitário [FAO, 1990]
NIMF No 5 – GLOSSARIO DE TERMOS FITOSSANITARIOS
CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO DOS VEGETAIS - CIPV
Contém as providências para
emitir certificados fitossanitários
que atestem o cumprimento das
regulamentações fitossanitárias de
outras partes contratantes.
Descreve um sistema de
certificação para exportação para
produzir certificados fitossanitários
válidos e confiáveis. Envios
exportados e certificados de
acordo com estes sistemas devem
cumprir com os requisitos
fitossanitários vigentes no país
importador
NIMF No 7 SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO PARA EXPORTAÇÕES
EXEMPLO REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS - MERCOSUL
Requisitos Fitossanitários de Importação: Medidas fitossanitárias específicas estabelecidas
por um país importador referentes a envios movimentados para aquele país
Averiguar os requisitos fitossanitários
(exigências) do país importador (incluindo
as autorizações de importação, se
requeridas)
EL
EM
EN
TO
S B
ÁS
ICO
S D
O P
RO
CE
SS
O
emitir um Certificado Fitossanitário
Verificar que o envio esteja em conformidade com
tais requisitos no momento da certificação
Na origem CFO/CFOC Na exportação CF
CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA PROTEÇÃO DOS VEGETAIS - CIPV
NIMF No 7 SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO PARA EXPORTAÇÕES
LISTAS DE PRAGAS
Decreto 5.759 de 17/04/06 – Decreta a execução e o cumprimento do Texto
Revisto da CIPV (1997) e estabelece:
ARTIGO 7.º - Disposições Relativas à Importação
2. i) as partes contratantes deverão estabelecer e
atualizar, da melhor forma possível, LISTAS DE
PRAGAS REGULAMENTADAS, com seus nomes
científicos e colocá-las periodicamente à disposição do
Secretário das organizações regionais de proteção
fitossanitária a que pertençam e a outras partes
contratantes, caso elas as solicitem.
ACORDOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS
Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes
(A1) e de pragas quarentenárias presentes (A2) para o
Brasil e aprova os procedimentos para as suas
atualizações.
LISTA DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS PARA O BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 52/07
LISTA ATUALIZADA PELAS IN MAPA Nº 41/08, 59/13, 12/14, 32/14, 42/14 e 39/16
LISTAS DE PRAGAS
LISTA DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS PARA O BRASIL
Praga de importância econômica potencial para uma área
em perigo, porém não presente no território nacional
Praga de importância econômica potencial para uma área
em perigo, presente no país, porém não amplamente
distribuída e encontra-se sob controle oficial.
As medidas fitossanitárias para cada praga quarentenária
presente são normatizadas pelo MAPA em
regulamentação fitossanitária específica por praga
Praga Quarentenária Ausente (A1)
Praga Quarentenária Presente (A2)
IN MAPA Nº 52/07
LISTAS DE PRAGAS
LISTAS DE PRAGAS
Lista de Pragas Quarentenária Ausentes (A1)
LISTA DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS PARA O BRASIL
ORDEM QTDADE ESPÉCIES
ACARINA 22
COLEOPTERA 65
DIPTERA 19
HEMIPTERA 21
HYMENOPTERA 7
LEPIDOPTERA 56
THYSANOPTERA 9
FUNGI 105
NEMATODA 41
PROCARIONTES 27
VIRUS E VIRÓIDES 42
PLANTAS INFESTANTES E PARASITAS 62
TOTAL 476
Saiu Neonectriagalligena
Entrou Cydiapomonella
ATUALIZADA PELAS IN MAPA Nº 41/08, 59/13, 12/14 e 32/14
LISTAS DE PRAGAS
LISTA DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS PARA O BRASIL
LISTA DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS PRESENTES (A2)
LISTA ATUALIZADA PELAS IN MAPA Nº 41/08, 59/13, 12/14, 32/14, 42/14 e 39/16
ACORDOS COMERCIAIS INTERNACIONAIS
Afeta o uso proposto do material
Causa impactos econômicos
inaceitáveis
Regulamentada no território da parte
contratante importadora
PRAGA NÃO QUARENTENÁRIA REGULAMENTADA - PNQR
NIMF No 5 – GLOSSARIO DE TERMOS FITOSSANITARIOS
Uma praga não quarentenária cuja presença nas plantas
para plantio afeta o uso proposto daquelas plantas com
um impacto economicamente inaceitável e as quais são
regulamentadas dentro do território da parte contratante
importadora.
LISTAS DE PRAGAS
PRAGA NÃO QUARENTENÁRIA REGULAMENTADA - PNQR
IN MAPA nº 32/12
Estabelece as Normas para a Produção e a
Comercialização de Material de Propagação de
Batata (Solanum tuberosum L.) e os e os seus
padrões.
IN MAPA nº 32/12 Art. 12 Parágrafo único
A muda básica de batata e o jardim clonal in vitro
deverão estar comprovadamente isentos de Potato
virus X (PVX), Potato virus Y (PVY), Potato virus S
(PVS) e de Potato Leaf roll virus (PLRV), por meio
de análises realizadas em laboratório oficial ou
credenciado pertencente à Rede Nacional de
Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado
de Atenção à Sanidade Agropecuária, credenciado
no RENASEM.
LISTAS DE PRAGAS
PRAGA NÃO QUARENTENÁRIA REGULAMENTADA - PNQR
IN MAPA nº 35/12
Estabelece as normas para a produção e
comercialização de material de propagação de cafeeiro
e os seus padrões.
IN MAPA nº 35/12 Art. 34
Art. 34. A muda de cafeeiro deverá:
I - ser oriunda de haste vegetativa (ramo ortotrópico),
quando produzida a partir de estacas;
II - ter sistema radicular bem desenvolvido, com no
máximo de 5% (cinco por cento) das mudas com raiz
defeituosa;
III - estar livre de Meloidogyne spp.; (...)