III SEMANA INTEGRADA DE CURSOS CFO/CFOC … · Auditora Fiscal Federal Agropecuária...

81
Aspectos legais das normativas que estabelecem o monitoramento, prevenção e controle das pragas quarentenárias Neonectria galligena (Cancro Europeu das Pomáceas) Plano de Contingência da Erwinia amylovora (Fogo Bacteriano) Aspectos legais e situação atual sobre a exportação e importação de Rosáceas. Resultados da fiscalização nas fronteiras Wilsimar Adriana de Almeida Peres Rissi Auditora Fiscal Federal Agropecuária Londrina/Julho/2017 III SEMANA INTEGRADA DE CURSOS CFO/CFOC 2017 MÓDULO 2: CULTURA DAS ROSÁCEAS

Transcript of III SEMANA INTEGRADA DE CURSOS CFO/CFOC … · Auditora Fiscal Federal Agropecuária...

Aspectos legais das normativas que estabelecem o monitoramento, prevenção e controle das pragas quarentenárias Neonectria galligena (Cancro Europeu das Pomáceas)

Plano de Contingência da Erwinia amylovora (Fogo Bacteriano)

Aspectos legais e situação atual sobre a exportação e importação de Rosáceas. Resultados da fiscalização nas

fronteiras

Wilsimar Adriana de Almeida Peres Rissi

Auditora Fiscal Federal Agropecuária

Londrina/Julho/2017

III SEMANA INTEGRADA DE CURSOS CFO/CFOC — 2017

MÓDULO 2: CULTURA DAS ROSÁCEAS

Introdução

BRASIL INGRESSA NA OMC

DEPOIS ANTES

DECRETO LEI 30 de 16/12/94

DECRETO 1355 de 30/12/94

Como o incremento do Comércio Internacional, ocorre também o aumento no risco de introdução de novas pragas

Praga: Qualquer espécie, raça ou biótipo de planta, animal ou

agente patogênico, nocivos à plantas ou produtos vegetais

PRAGA

INSETOS

ÁCAROS

VIRUS BACTÉRIAS

FUNGOS

PLANTAS DANINHAS

PR

AG

A Q

UA

REN

TEN

ÁR

IA

PRAGA QUARENTENÁRIA AUSENTE ( A-1):

CONSIDERA A PRIMEIRA PARTE DO CONCEITO ANTERIOR, OU SEJA: PRAGA DE IMPORTÂNCIA

ECONÔMICA POTENCIAL PARA UMA ÁREA POSTA EM PERIGO E ONDE AINDA NÃO ESTÁ PRESENTE.

PRAGA QUARENTENÁRIA PRESENTE (A-2):

CONSIDERA A SEGUNDA PARTE DO PRIMEIRO CONCEITO, OU SEJA: PRAGA DE IMPORTÂNCIA

ECONÔMICA POTENCIAL PARA UMA ÁREA POSTA EM PERIGO, ONDE SE ENCONTRA PRESENTE, MAS NÃO

SE ENCONTRA AMPLAMENTE DISTRIBUÍDA E É OFICIALMENTE CONTROLADA.

PRAGAS NÃO QUARENTENÁRIAS REGULAMENTADAS:

PRAGA CUJA PRESENÇA EM PLANTAS OU EM PARTES DESTAS, USADAS PARA PLANTIO, INFLUI NO SEU USO

PROPOSTO COM IMPACTOS ECONÔMICOS INACEITÁVEIS.

Número Cumulativo de Pragas Oriundas de Outros Países Detectadas no Brasil, 1890 a 2014

1890 1900 1910 1920 1930 1940 1950 1960 1970 1980 1990 2000 2010

REQUEIMA MOSCA-DO- BROCA DO GRAFOLITA BICHEIRA-D0- PSILIDIO CANCRO FERRUGEM DO TRAÇA DO BICUDO DO CINARA FERRUGEM HELICOVERPA

MEDITERRÂNEO CAFÉ ARROZ ASIÁTICO CÍTRICO CAFEEIRO TOMATEIRO ALGODOEIRO PINIVORA E ASIÁTICA DA ARMIGERA

DOS CITROS CINARA SOJA

ATLANTICA

FONTE: Rangel, 2014

MUDANÇAS GLOBAIS OCASIONADAS PELA ATIVIDADE HUMANA

BIOGLOBALIZAÇÃO

DE PRAGAS AUMENTO EXPONENCIAL

DA POPULAÇÃO

REVOLUÇÃO

VERDE

DESENVOLVIMENTO

TECNOLOGICO

CRESCENTE

DESMATAMENTO

REVOLUÇÃO

INDUSTRIAL

EFEITO ESTUFA AQUECIMENTO

GLOBAL

POLUIÇÃO DAS

ÁGUAS

EXTINÇÃO DE

ESPÉCIES

AGROECOSSISTEMAS IMPACTOS PRAGAS INTRODUZIDAS

PRAGAS ESTABELECIDAS

• Ambiente instável/ alterado

• Disponibilidade de alimento

• Pouca diversidade

(monocultura/oligocultura)

• Condições climáticas favoráves

• Ausência de inimigos naturais

• Grande capacidade de

dispersão

• Alta fecundidade

• Alta taxa de crescimento

populacional

• Maturidade sexual precoce

• Reprodução assexuada

• Grande tolerância a condições

físicas extremas

• DANOS ECONÔMICOS

• DANOS AMBIENTAIS

• DANOS SOCIAIS

• DANOS CULTURAIS

Tempo

Áre

a a

feta

da

Introdução Populações Rápido aumento na Grandes populações

da praga pequenas e localizadas população e na distribuição amplamente distribuídas

PREVENÇÃO

ERRADICAÇÃO

CONTENÇÃO

CONVÍVIO

MOMENTO EM QUE AS

AUTORIDADES PASSAM A

SE PREOCUPAR COM O

PROBLEMA

Tempo

Áre

a a

feta

da

1:100 1:25 1: 5-10 1: 1-5

RETORNO ECONOMICO

PREVENÇÃO

ERRADICAÇÃO

CONTENÇÃO

CONVÍVIO

MOMENTO EM QUE AS

AUTORIDADES PASSAM A

SE PREOCUPAR COM O

PROBLEMA

CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE

PROTEÇÃO FITOSSANITÁRIA - CIPF

CONTROLE DO TRÂNSITO

VIGILÂNCIA

LISTA DE PRAGAS

CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA

INSPEÇÃO

ÁREAS LIVRES DE PRAGAS

177 PAÍSES SIGNATÁRIOS

LISTA DE PRAGAS QUARENTENÁRIAS

ANÁLISE DE RISCO DE PRAGAS

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS

VIGILÂNCIA NOS PTOS DE ENTRADA DO PAÍS

QUARENTENA

LEVANTAMENTO DE DETECÇÃO

LEVANTAMENTO DE DELIMITAÇÃO

AÇÕES DE CONTINGÊNCIA

AÇÕES DE ERRADICAÇÃO

AÇÕES DE CONVÍVIO

CERTIFICAÇÃO FITOSSANITÁRIA

ÁREA LIVRE DE PRAGAS

SISTEMA DE MITIGAÇÃO DE RISCO

ÁREA DE BAIXA PREVALÊNCIA DE PRAGAS

VAZIO SANITÁRIO

ROTAS DE TRÂNSITO

RESTRIÇÃO PERÍODO DE CULTIVO

CALENDÁRIO DE PLANTIO

TRATAMENTO DE PLANTAS E PRODUTOS

DESTRUIÇÃO DE RESTOS CULTURAIS

PROIBIÇÃO

INTERDIÇÃO

ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PESQUISA CIENTÍFICA

CONVÊNIOS COM OEDSV

PREVER PREVENIR

CONTROLAR O FLUXO

MINIMIZAR OS DANOS

DEFESA SANITÁRIA VEGETAL

Aspectos legais das normativas que estabelecem o monitoramento, prevenção e controle das pragas

quarentenárias Neonectria galligena (Cancro Europeu das Pomáceas)

Ocorrência

Argentina

Uruguai

Chile

USA

Canadá

Portugal

Espanha

França

Alemanha

Nova Zelândia

Austrália

09/11/2011 - Reunião em Vacaria/RS

Participantes: MAPA

SEAPA, ADAPAR, CIDASC

Produtores de Maçã do RS e SC;

RT’s do RS;

ABPM;

AGAPOMI;

Ações : Comunicação da suspeita de Neonectria galligena

nos pomares comerciais;

Solicitação de comunicação oficial com

encaminhamento de Laudos Laboratoriais;

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 52 / 2007

Estabelece a lista de pragas quarentenárias ausentes (A1) e presentes (A2);

Aprova os procedimentos para atualização das listas (NIMF 19);

Aprova os procedimentos em caso de detecção.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41 / 2008

Atualiza a lista de pragas quarentenárias ausentes e presentes:

489 pragas quarentenárias ausentes;

- 22 ácaros;

- 180 insetos;

- 110 fungos;

... Neonectria galligena (=Nectria galligena)

- 41 nematóides;

- 27 procariontes (bactérias e fitoplasmas);

- 43 vírus e viróides;

- 66 plantas infestantes e parasitas

12 pragas quarentenárias presentes

- 6 insetos, 2 fungos, 4 procariontes

As medidas fitossanitárias a serem adotadas para cada praga quarentenária presente serão normatizadas pelo MAPA em regulamentação fitossanitária específica por praga (Art. 12).

A Defesa Sanitária Vegetal frente a detecção da Neonectria galligena:

A Instância Intermediária do SUASA (SEAB/ADAPAR) implantará o plano de contingência da praga, sob supervisão do MAPA Serviço de Sanidade Vegetal (Art. 7º)

As Instâncias Intermediárias do SUASA (SEAB/ADAPAR) serão responsáveis pela vigilância fitossanitária na realização dos levantamentos para detecção, delimitação e monitoramento das pragas quarentenárias presentes, delimitando a área de ocorrência e a sua importância econômica (Art. 8º).

A Defesa Sanitária Vegetal frente a detecção da Neonectria galligena:

As Instâncias Intermediárias do SUASA (SEAB/ADAPAR) poderão solicitar a revisão do status das pragas mediante a apresentação de informações das medidas adotadas como: contenção, supressão, erradicação e levantamentos que justifiquem a alteração (§2º) .

As Instâncias Intermediárias do SUASA (SEAB/ADAPAR) poderão propor a inclusão de pragas na lista de quarentenárias presentes, mediante apresentação de ARP da praga, a ser analisada pelo DSV (§3º) .

A Defesa Sanitária Vegetal frente a detecção da Neoctria galligena:

15/03/2012 - Reunião em Vacaria/RS

Participantes: MAPA

EMBRAPA

EPAGRI

SEAPA, ADAPAR, CIDASC

ABPM;

AGAPOMI;

Ações :

Apresentação dos Laudos Laboratoriais de diagnóstico

para RS e SC;

Criação de 02 Grupos de Trabalho, a saber:

GT Pesquisa e Desenvolvimento;

GT Procedimentos Legais e

GT Controle de Nectria galligena;

03/04/2012 - Reunião em Lages/SC

Participantes: MAPA

EMBRAPA

EPAGRI

SEAPA, ADAPAR, CIDASC

ABPM; AGAPOMI

Ações :

Inicio imediato do levantamento de detecção oficial no RS e SC, (PR);

Reunião com produtores e RT’s no Paraná;

Estabelecimento de calendário para Treinamento de Fiscais e RT’s;

Aplicação de Ficha de Coleta de informações técnicas;

Definição das recomendações de manejo, controle e eliminação de

focos, etc;

15/05/2012 - Reunião em Curitiba/PR

Participantes: RT’s

Produtores

MAPA

ADAPAR

FRUTIPAR ; ABPM

(total de 46 participantes)

Ações :

Nivelamento das informações técnicas;

Detecções ocorridas em SC e RS;

Recomendações de Controle;

Definição da Metodologia de Coleta Oficial pelo MAPA/PR;

Distribuição de Ficha de Coleta de informações técnicas;

10 amostras coletas (31/05/2012 e 12/06/2012);

09 amostras em Palmas e 01 em Porto

Amazonas/PR;

Formalização de processo administrativo e envio

ao DSV/MAPA com resultados do levantamento

05 amostras positivas para CEP;

Levantamento de Detecção Oficial para CEP (Nectria

galligena) em pomares de maçã no Estado do Paraná

08/06/2012 - Reunião em Florianópolis/SC

Participantes: MAPA

EMBRAPA

EPAGRI

SEAPA, ADAPAR, CIDASC

ABPM; AGAPOMI

Ações :

Redação da Minuta da Instrução Normativa que trata do Programa

Nacional de Prevenção e Controle do CEP;

Deliberações sobre a extensão de uso dos fungicidas cúpricos,

tiofanato metílico, ditianon e clorotalonil

26/07/2012 - MAPA/DSV comunica a OMC/CIPF sobre a ocorrência da praga Neonectria

galligena nos Estados do RS, SC e PR;

07 e 08/08/2012 – Definição da Metodologia de Delimitação no Paraná (MAPA/ADAPAR) ;

15 a 30/05/2013 – Levantamento de Delimitação de CEP no Paraná;

11/07/2013 – MAPA/PR encaminha ao MAPA/DSV resultados de levantamento de

delimitação no Paraná

20/06/2013 – Publicação no DOU da Instrução Normativa 20/2013 que institui o

Programa Nacional de Prevenção e Controle do Cancro Europeu das Pomáceas

(Neonectria galligena) ;

23/07/2013 - Publicação no DOU do Ato 52/2013, onde incluído o alvo CEP em 39

produtos comerciais nas indicações de uso para a cultura da maçã;

27/02/2014 – Publicação no DOU da Instrução Normativa no. 12/2014 que altera o status

do CEP de “Praga Ausente” para “Praga Presente” nos Estados de RS, SC e PR;

Instrução Normativa 20/2013 Estabelece que o trânsito de frutos e material de

propagação deve se dar mediante PTV, baseada em

CFO ou CFOC, com as seguintes DA’s:

“Na UP e UC foram adotados os procedimentos de

controle e prevenção previstos nesta norma e os frutos

não apresentam sintomas de Neonectria galligena".

"A Unidade de produção foi inspecionada oficialmente

durante o período de produção e não foi constatada a

presença de sintomas de infecção pela praga Neonectria

galligena ".

Instrução Normativa 20/2013 Estabelece Medidas de Prevenção e Controle em Pomares:

No Período de Poda

I - pulverização das pomáceas com fungicidas protetores antes

do início de cada poda e até 7 (sete) dias após; e

II - quando necessária a poda verde, executá-la até o final de

janeiro de cada ano.

Em UP’s com incidência de até 1%

I - as plantas com sintomas deverão ser arrancadas e

incineradas

Em UP’s com incidência maior que 1%

I - eliminação e incineração dos ramos menores de 3 cm Ǿ que apresentarem cancros

(mínimo 2 intervenções no período vegetativo e outras 2 no período de repouso)

II - limpeza e tratamento de cancro em ramos maiores de de 3 cm Ǿ (mínimo 2

intervenções no período vegetativo e outras 2 no período de repouso e os segmentos

retirados dos cancros cobertos com solo) ;

III - quando o tronco estiver comprometido em até 50% do Ǿ, deverá ser limpo e

desinfetado com álcool 70% seguido da aplicação de pastas fungicidas;

IV - as plantas com o tronco comprometido com cancros maiores de 50% do seu Ǿ

deverão ser arrancadas e incineradas;

V - as plantas tratadas ou podadas deverão ser identificadas para que, nos ciclos

seguintes, possa se verificar a eficácia das práticas;

VI - as plantas identificadas que apresentarem novas lesões deverão ser removidas e

incineradas;

VII - todas as ferramentas utilizadas deverão ser limpas com um desinfetante.

As plantas com menos de 3 anos que apresentarem sintomas deverão ser eliminadas.

Instrução Normativa 20/2013

No período de queda das folhas e início de brotação

I - tratamentos com fungicidas protetores durante as fases:

10% da queda de folhas,

90% da queda de folhas,

30 dias após.

II - na fase de 50% de queda de folhas, deverá ser realizado

um tratamento com fungicida curativo associado um protetor; e

III - no início da brotação, as plantas deverão ser pulverizadas

com fungicidas protetores.

Instrução Normativa 20/2013

Para os pomares que tenham sido afetados por granizo

Pulverizações com intervalo de 7 dias com uma

combinação de fungicidas protetores, curativo e fosfito.

Para o controle da podridão dos frutos causada pelo

CEP

Pulverização com fungicida curativo

queda de pétalas;

15 dias antes da colheita.

Instrução Normativa 20/2013

Viveiros :

I - estar localizados a pelo menos 10 km de distância de pomares

com registro de ocorrência da praga Neonectria galligena;

II - o RT deverá solicitar ao OEDSV a inscrição da UP com

antecedência mínima de 90 dias antes do plantio;

III - as mudas deverão ser pulverizadas, no mínimo, mensalmente

com fungicidas protetores alternados com fungicidas curativos;

IV - sempre que realizada uma prática que cause ferimentos, as

plantas deverão ser pulverizadas com fungicidas protetores antes do

início da prática e até 7 dias após a mesma.

Instrução Normativa 20/2013

Instrução Normativa 20/2013 Estabelece obrigações do OEDSV (ADAPAR)

realizar levantamento anuais nos pomares comerciais;

inspeções nos viveiros no período da pré-comercialização;

Estabelece obrigações aos RT’s

entregar ao OEDSV até 15/10 a Relatório da Situação do CEP no pomar ou

viveiro com número de plantas infectadas;

realizar levantamento no período de pré-comercialização em 100% das

mudas;

coletar amostras das plantas sintomáticas;

destruir mudas com laudos positivados;

encaminhar laudos ao OEDSV;

Estabelece obrigações ao MAPA

acompanhar a execução do PNCEP;

adoção de medidas corretivas.

DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DO CANCRO EUROPEU NO POMAR

ANO SAFRA: ______________________

Nome do produtor/empresa:

Endereço:

Município: CEP:

CNPJ/CPF: UF:

Código da Unidade de Produção nº

Área:

Após inspeção realizada na unidade de produção acima relacionada, declaro que a detecção de plantas sintomáticas para

cancro europeu deu-se de forma:

( ) Positiva

( ) Negativa

Caso for positivo preencher os dados a seguir:

Espécie Cultivar Idade Origem das Mudas

Dados do Responsável Técnico

Nome Responsável Técnico CREA

Habilitação nº

Local e Data

DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DO CANCRO EUROPEU NO VIVEIRO ANO DA SAFRA ____________

Nome do produtor/empresa:

Endereço:

Município: CEP:

CNPJ/CPF: UF:

Código da Unidade de Produção nº

Inscrição no RENASEM nº

Após inspeção realizada na unidade de produção anteriormente codificada, declaro que a detecção de plantas

sintomáticas para cancro europeu deu-se de forma:

( ) Positiva

( ) Negativa

Caso for positivo preencher os dados a seguir:

Lote Espécie Cultivar Representatividade

do Lote

Dados do Responsável Técnico

Nome Responsável Técnico CREA

Habilitação nº

Local e Data

Assinatura e carimbo

Ato 52/2013 incluí o alvo CEP nas indicações de uso para a cultura da maçã em:

Captan SC Isatalonil 500 SC Ellect Altene Tiofanato Metílico 500

Helm

Orthocine 500 Stroby SC Cupravit Azul BR Folicur PM Topsim 700

Captan Fersol 500 WP

Stroby Cuprogarb 500 Orius 250 EC Viper 500 SC

Captan 500 WP Acardia Fungitol Azul Cercobin 700 WP Viper 500 SC

Bravonil Ultrex Delan Ramexane 850 PM

Fungiscan 700 PM

Viper 700

Daconil WG Garra 450 WP Cobre Atar BR Metiltiofan

Dacostar WG Supera Cobre Atar MZ Mofotil

Isatalonil Auge Comet Support

Art. 1º Excluir da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - (A1) - constantes do

Anexo I da Instrução Normativa nº 41, de 1º de julho de 2008, a praga FUNGO -

Neonectria galligena (= Nectria galligena).

Art. 2º Acrescentar à Lista de Pragas Quarentenárias Presentes, constantes do Anexo

II da Instrução Normativa nº 59, de 18 de dezembro de 2013, a praga FUNGO -

Neonectria galligena

Instrução Normativa 12/2014

Plano de Contingência da Erwinia

amylovora (Fogo Bacteriano)

O plano de contingência é um instrumento

estratégico para auxiliar na contenção e

erradicação e manejo de pragas quarentenárias e

deve ser elaborado de forma preventiva, antes da

entrada e estabelecimento de uma praga

(EBBELS, 2003).

Distribuição

Sintomatologia

Hospedeiro

principal

Nome Científico Nome popular

Cotoneaster bullatus Cotoneaster

Cotoneaster dammeri Cotoneaster

Cotoneaster lacteus Cotoneaster

Cotoneaster lucidus Cotoneaster

Cotoneaster microphyullus Cotoneaster

Cotoneaster moupinensis Cotoneaster

Cotoneaster salicifolius Cotoneaster

Cotoneaster watereri Cotoneaster

Crataegus spp. Espinheiro

Crataegus laevigata Espinheiro

Crataegus monogyna Espinheiro

Eriobotrya sp. Eriobotrya

Malus spp. Maçã

Malus domestica Maçã

Photinia davidiana

Pyracantha fortuneana

Pyracantha crenatoserrata Piricanto

Pyrus spp. Pera

Pyrus communis Pera

Pyrys ussuriensis

Sorbus aria Sorbus

GN

Emergência

•Propor Medidas para Aprimorar as ações do Plano

•Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades previstas no Plano

• Propor ações de Educação Fitossanitária, Cronograma de Atividades e Medidas de Erradicação;

• Articular-se com os órgãos dos governos para viabilizar as atividades do Plano;

• Propor a revisão do plano;

• Apontar a necessidade de pesquisas referentes à praga

Ações para Prevenção

•Realizar levantamentos de detecção;

• Controle do Trânsito ;

• Publicação e divulgação do Alerta Fitossanitário;

• Ações de Educação Fitossanitária;

• Treinamento para reconhecimento da praga;

Ações em casos de suspeita

• Suspeita comunicada imediatamente ao DSV/MAPA;

• Investigação por AFFA do MAPA;

• Coleta de material suspeito e envio para análise laboratorial;

Procedimentos em caso de detecção

• Operações de emergência adotadas pela Equipe de Emergência;

• Caracterização da área ;

•Interdição da área contendo plantas infectadas ou focos de infecção e controlar o trânsito de pessoas e animais;

•Incineração de plantas infectadas e de planta sadias circunvizinhas em um raio de 30 (trinta) metros

•Realização de levantamento de delimitação nas propriedades circunvizinhas do foco;

•Eliminação de outras plantas hospedeiras que se encontram próximas dos focos da doença através da incineração;

•Aplicação de produtos com ação bactericida na propriedade.

Instrução Normativa 34/2016

Aspectos legais e situação atual sobre a exportação e importação de Rosáceas.

Resultados da fiscalização nas fronteiras

106 PONTOS DE ATUAÇÃO DO VIGIAGRO

28

24

28

26

ANEXO - Atualizado em 26/01/2015

RELAÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS SOB ANUÊNCIA DO MAPA

Procedimento

POSIÇÃO DESCRIÇÃO I II III IV V VI VII VIII Destaques

0101

CAVALOS,

ASININOS E

MUARES, VIVOS

0101.2 Cavalos

0101.21.00

Reprodutores de

raça pura

DSA

DPROS

0101.29.00 Outros

DSA

DPROS

0101.30.00 Asininos

DSA

DPROS

0101.90.00 Outros

DSA

DPROS

PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS

IMPORTADOS SOB ANUÊNCIA DO MAPA

4974 grupos de produtos e insumos

PROCEDIMENTO I II III IV V VI VII VIII

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DE IMPORTAÇÃO ANTES DO EMBRARQUE OU TRANSP. FRONT.

X X X S/N X X

CONFERÊNCIA DOCUMENTAL

X X X X X X X X

FISCALIZAÇÃO E INSP. SANITÁRIA, FITOSSANITÁRIA OU DE QUALIDADE

FISC. NA CHEGADA DA MERCADORIA ANTES DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO

X X X X

FISC. EM ESTABELECIMENTO DE DESTINO REGISTRADO NO MAPA

X X X

CONFERÊNCIA DE LACRE, TºC, ROTULAGEM E IDENTIFICAÇÃO

X X

DEFERIMENTO DE LI X X X X X X X X

ENTREPOSTAGEM ADUANEIRA X

TRÂNSITO ADUANEIRO X

IMPORTAÇÃO DE PLANTAS, PARTE DE PLANTAS E SEUS PRODUTOS

IN 23/2004

CATEGORIA DE RISCO ZERO

Óleos; álcoois; frutos em calda; gomas açúcares;

carvão vegetal; celulose; sucos; lacas; melaço;

corantes; congelados; enlatados; engarrafados a

vácuo; palitos para dentes; palitos para picolés,

para fósforo; essências; extratos; fios e tecidos de

fibras vegetais processadas; sublinguais; pastas

(ex.: cacau, marmelo); frutas e hortaliças pré-

cozidas e vinagre, picles, cozidas; polpas; resinas;

vegetais em conserva.

Madeiras, cascas e cortiças processadas (serragem de

madeira; barris, ripas e lascas de madeiras tostadas;

briquetes; instrumentos musicais de madeira; lâminas de

madeira desfolhadas, em chapas, de espessura inferior a 5

mm; madeira seca no forno; madeiras impregnadas mediante

vácuo/pressão, imersão ou difusão com creosoto ou outros

ingredientes ativos autorizados no país importador; madeiras

perfiladas ou entalhadas, incluídas madeiras para piso, tacos

e paquets; móveis, partes de móveis e peças para móveis

fabricados com madeira seca a forno ou com chapas de fibra,

aglomerados, compensados ou reconstituídos; pranchas de

cortiças trituradas e tábuas de cortiças; tabuleiros de fibras de

partículas, de compensado e reconstituídos)

IMPORTAÇÃO DE PLANTAS, PARTE DE PLANTAS E SEUS PRODUTOS

IN 23/2004

CATEGORIA DE RISCO UM

Flores de corte e folhagens ornamentais: porções cortadas

de plantas, incluídas as inflorescências, destinadas à

decoração e não à propagação, flores de corte e folhagens

ornamentais cortadas e secas.

Produtos de origem florestal: madeiras, cortiças e

semiprocessados; lasca; embalagens e suportes de

madeira (declarados como carga); madeira serrada e

pallets; madeiras perfiladas ou entalhadas; vigotas de

madeira.

IMPORTAÇÃO DE PLANTAS, PARTE DE PLANTAS E SEUS PRODUTOS

IN 23/2004

CATEGORIA DE RISCO DOIS

Algodão prensado sem semente; arroz integral

(descascado); cacau em amêndoa; derivados de

cereais, oleaginosas e leguminosas (farelos, resíduos

industriais, etc.); especiarias em grãos secos ou folhas

secas; frutas secas naturalmente: passas de uva, figos

e tâmara; frutos de natureza seca sem casca

(amêndoa, avelã, etc.); grãos descascados, limpos,

picados, separados (arroz, palhas e cascas); materiais

e fibras vegetais semiprocessadas (linho, sisal, juta,

cana, bambu, junco, vime, ráfia, sorgo vassoura, etc.);

plantas e partes de plantas secas; fumo em folha,

seco; xaxim natural.

IMPORTAÇÃO DE PLANTAS, PARTE DE PLANTAS E SEUS PRODUTOS

IN 23/2004

CATEGORIA DE RISCO DOIS

IMPORTAÇÃO DE PLANTAS, PARTE DE PLANTAS E SEUS PRODUTOS

IN 23/2004

CATEGORIA DE RISCO TRÊS

Frutas e hortaliças: partes frescas de plantas destinadas

ao consumo ou processamento e não a serem

plantadas.

Flores de corte, folhagens ornamentais, porções

cortadas de plantas, incluídas as inflorescências,

destinadas à decoração e não à propagação.

Madeiras, cascas e cortiça não processados: cortiça

natural(lâminas, tiras); casca; lenha; ramos e folhagem;

tora de madeira com ou sem casca.

IMPORTAÇÃO DE PLANTAS, PARTE DE PLANTAS E SEUS PRODUTOS

IN 23/2004

CATEGORIA DE RISCO TRÊS

Grãos; refere-se a sementes de cereais, oleaginosas,

leguminosas para consumo e outras sementes

destinadas ao consumo e não à propagação.

Algodão prensado com sementes, linters, desperdícios

e sementes de algodão (grãos); café em grão, cru, sem

tostar; especiarias em frutos ou folhas frescas; frutos de

natureza seca com casca; raízes forrageiras, fenos,

fardos de alfafa, etc; fumo ao natural (em ramos ou

resíduos).

Plantas para plantar, exceto as partes subterrâneas e as

sementes;

Bulbos, tubérculos e raízes - porções subterrâneas

destinadas à propagação;

Sementes verdadeiras, destinadas a propagação -

sementes hortícolas, frutícolas, cereais, forrageiras,

oleaginosas, leguminosas, florestais, florais e de

especiarias.

Sob os aspectos de qualidade e identidade, todo material

de multiplicação vegetal, para efeitos legais, é considerado

semente ou muda.

IMPORTAÇÃO DE PLANTAS, PARTE DE PLANTAS E SEUS PRODUTOS

IN 23/2004

CATEGORIA DE RISCO QUATRO

IMPORTAÇÃO DE PLANTAS, PARTE DE PLANTAS E SEUS PRODUTOS

IN 23/2004

CATEGORIA DE RISCO CINCO

Solo, turfas e outros materiais de suporte

Miscelâneas - agentes de controle biológico; coleções

botânicas; espécimes botânicos; inoculantes e inóculos

para leguminosas e outros cultivos de microorganismos;

pólen; substrato

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS

Art. 1º Condiciona a importação de espécies vegetais,

suas partes, produtos e subprodutos à publicação dos

requisitos fitossanitários específicos no DOU,

estabelecidos por meio de Análise de Risco de Pragas -

ARP, quando:

I - estas nunca tiverem sido importadas pelo Brasil;

II - houver novo uso proposto;

III - provierem de novo país de origem;

IV - somente tiverem registro de importação em data

anterior a 12 de agosto de 1997.

IN MAPA 06/2005

REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS

IN MAPA 06/2005

Art. 4º Dispensar da Análise de Risco de Pragas e do

acompanhamento do Certificado Fitossanitário as

importações de espécies de origem vegetal, suas partes,

produtos e subprodutos normatizados como categoria de

risco 0 (zero) e categoria de risco 1 (um).

§ 4º O DSV manterá atualizado, no endereço eletrônico do

MAPA, um banco de dados com a lista dos processos de

Análise de Risco de Pragas.

RAMPA

RAMPA

MESA DE INSPEÇÃO

CÂMARA FRIA

Países proibidos de se importar material de propagação de

maçã

Chile Portugal Israel EUA

Alemanha Grécia Canadá

França Nova Zelândia Espanha

Austrália Polônia África do Sul Inglaterra

Japão Dinamarca

Requisitos Fitossanitários exigidos pelo Brasil para a

Argentina, Paraguai e Uruguai

Parte Importada: Muda (com ou sem raiz) / Estaca

Permissão Fitossanitária de Importação

Inspeção fitossanitária no ponto de ingresso

Certificado Fitossanitário ou Certificado Fitossanitário de Reexportação

Análise Oficial de Laboratório no Ingresso

Depósito Quarentenário sob controle oficial.

O envio está sujeito à Quarentena Pós-Entrada (QPE).

As mudas/estacas devem estar livres de solo (terra).

Fonte: IN 28/2006

DA5: O lugar de produção foi submetido à inspeção oficial durante o período de produção e não foi detectado o fungo Nectria galligena;

DA15: O envio encontra-se livre de Nectria galligena, de acordo com o resultado da análise oficial do laboratório nº ( ).

Arg

entina e

Uru

guai

Requisitos Fitossanitários exigidos pelo Brasil para a Itália,

Holanda

Parte Importada: Estaca

Permissão Fitossanitária de Importação

Inspeção fitossanitária no ponto de ingresso

Certificado Fitossanitário ou Certificado Fitossanitário de Reexportação

Fonte: Art. 5° da IN MAPA n° 06, de 16/05/2005.

Permissão para Importação do material desejado do DSV/MAPA,

Inspeção no ponto de ingresso, tanto do ponto de vista documental como físico da Partida,

Autorização do despacho da Partida, desde que o material atenda à legislação fitossanitária,

Prescrição de quarentena fechada em instituições credenciadas e habilitadas pelo MAPA,

Destruição do material, haja presença de praga

quarentenária;

Período: 01/01 a 15/05/17

Frutos:

37 cargas amostradas (suspeitas)

03 interceptações de Cydia pomonella, sendo

02 em pera da Argentina e

01 em maçã do Chile

Wilsimar Adriana de Almeida Peres Rissi

Auditor Fiscal Federal Agropecuário

[email protected]

[email protected]

Fone: 41 3213 3987

Rua José Veríssimo, 420 – Curitiba/PR

Obrigada!