Impactos do Protocolo de...
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Estudo sobre os impactos da
adoção e implementação do
Protocolo de Nagoia para a indústria brasileira
Confederação Nacional da Indústria
Autores Beatriz de Bulhões Mossri
Bióloga, Mestre em Ecologia (UnB) e Doutoranda em Política Científica e Tecnológica (Unicamp). Foi Diretora Vice-Presidente do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) e Vice-Presidente Associação Brasileira de Empresas de Biotecnologia (ABRABI). Foi membro-convidado do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN). É professora de Política e Gestão da Biodiversidade no UniCEUB. É interlocutora da Sociedade Brasileira do Progresso da Ciência (SBPC) no Congresso Nacional.
Joaquim Machado
Engenheiro Agrônomo, Doutor em Agronomia, Genética de Plantas e Melhoramento, pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo, e especializado em Genomic Genetics pelo Volcani Center, Bet Dagan, Israel, e pelo INRA, Bordeaus, França. Atualmente é consultor Técnico-Científico do CGEE – Centro de Gestão e Estudos Estratégicos ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. É professor visitante e pesquisador associado do Departamento de Política Científica e Tecnológica, do Instituto de Geociências, da Universidade Estadual de Campinas. É professor visitante do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo desde .2001.
Sérgio Luiz Monteiro Salles Filho
Engenheiro Agrônomo formado pela UFRRJ, mestre em Ciências Agrárias pela Unesp de Botucatu e doutor em Economia pela Unicamp, é Professor Titular do Departamento de Política Científica e Tecnológica do Instituto de Geociências da Unicamp. Foi Superintendente de Planejamento Operacional da FINEP e Diretor da Faculdade de Ciências Aplicadas da Unicamp. Atualmente é coordenador de avaliação de programas da FAPESP.
Brasil e o Protocolo de Nagoia
O Brasil assinou o Protocolo de Nagoia em 2 de fevereiro
de 2011
Encaminhou para a aprovação do Congresso Nacional
em 5 de junho de 2012
Está na Câmara dos Deputados – MSC 245/2012 e
depois segue para o Senado Federal, antes da ratificação pelo Executivo.
Resolução Conabio no 6, de 3 de setembro de 2013 –
metas nacionais – manteve a meta 16 do Plano
Estratégico da CDB – ratificação e implementação do PN até 2015
Brasil e os RG
Brasil provedor: país megadiverso e sociodiverso
13% da biodiversidade mundial
231 povos indígenas
Grande diversidade de comunidades tradicionais
Brasil usuário: Em especial RG para alimentação e
agricultura
Café, soja, açúcar, suco de laranja, carne bovina, eucalipto
(celulose e papel), algodão,
Objetivo
Geral: identificação e análise dos possíveis impactos,
decorrentes da implementação do Protocolo de
Nagoia, para as indústrias brasileiras que utilizam
patrimônio genético da biodiversidade brasileira e de
outros países
Específicos: análise de impacto econômico, construção
de cenários, proposição de posicionamentos e possíveis
estratégias
Metodologia
Revisão da literatura e análise das principais frentes de impactos
Levantamento e análise das informações sobre balança de pagamentos decorrentes da comercialização de bens baseados em recurso genético (BRG) entre 2010-2012 e, sobre valor da produção de 2009 a 2011.
Base de dados Alice Web (MDIC)
Base de dados do IBGE (Pesquisa Industrial Anual - PIA e Produção Agrícola Municipal - PAM)
Construção de cenários alternativos
Avaliação de impactos nos diferentes cenários e recomendações
Contexto do Estudo
Incertezas de como serão decididas questões
fundamentais no âmbito do Protocolo
Incerteza de como os países irão tratar o tema de ABS
em suas legislações nacionais (regras para autorizar o acesso e para repartição de benefícios)
Poucos dados de mercado disponíveis dos setores
industriais para estimativa dos impactos econômicos
ESTÁ DENTRO INCERTO
Protocolo de Nagoia
• RG sob jurisdição nacional
• Derivado de RG de ocorrência
natural • CTA
• Commodities • Biologia Sintética/engenharia
metabólica • RG para alimentação e agricultura • RG em áreas além de jurisdição nacional
• Acesso e utilização de
RG após a entrada em vigor do Protocolo
• Acesso e utilização de RG após a entrada em vigor da CDB e antes da
entrada em vigor do PN
ESC
OP
O
REC
OR
TE
TEM
PO
RA
L
PR
OV
ED
OR
DE R
G
• Parte país de
origem ou Parte país que obteve o RG em conformidade com a CDB
• País de origem aceita/não aceita que outro país seja considerado provedor
• RG obtido antes do PN e acesso e utilização após a entrada em vigor do PN
• RG exótico em jurisdição nacional (coleções ex situ)
• RG e CTA em situação fronteiriça
INCERTEZAS DECORRENTES DAS DEFINIÇÕES NAS
LEGISLAÇÕES NACIONAIS
• Compromisso em
RB, de forma justa
e equitativa,
conforme
legislação
nacional
• Todos que acessam RG (todos da cadeia)
• Somente quem fez o primeiro acesso (início da cadeia)
• Acesso inicial (primeiro acesso) e produto final (final da
cadeia, na comercialização)
• Parte decide que acesso é livre, não há RB
• Termo Mutuamente Acordado
• Contrato
• Fundo
• valor fixo padrão
• valor negociado caso a caso
• valor fixo padrão
• acordos setoriais
REPA
RTI
ÇÃ
O D
E B
EN
EFÍC
IOS
AC
ESSO
• Consentimento Prévio
Informado
• RG e CTA – atribuição de direitos de propriedade
• Definição das instâncias formais (autoridades nacionais competentes)
Comércio externo de BRG
Visão geral
Qual a dimensão do comércio exterior de bens
baseados em recursos genéticos (BRG)?
Primeira aproximação da mensuração dos impactos:
dados agregados
Cerca de 140 itens da NCM, diferentes níveis de
agregação:
desde capítulos inteiros (2 dígitos) até itens (8 dígitos)
Comércio externo de BRG
Visão geral
volume médio (2010-2012) de comércio internacional brasileiro de BRG US$ 113 bilhões
5,5% do PIB
48% das exportações brasileiras
importação média de US$ 23,2 bilhões
cerca de 11% do total das importações brasileiras no período.
Exportações médias de US$ 90 bilhões
38,5% do total das exportações do país
3,5% do PIB brasileiro
Comércio externo de BRG
Visão geral
O saldo médio da balança comercial de BRG
US$ 65,7 bilhões
O Brasil é exportador líquido de BRG
Entretanto, é um exportador líquido de BRG exótico e de
baixo valor unitário
Comércio Exterior
SETORES
IMPORTAÇÕES
EXPORTAÇÕES
SALDO MÉDIO
VALOR MÉDIO
VALOR MÉDIO
(2010-2012)
(2010-2012)
(2010-2012)
Agricultura 4.561,10 28.734,30 24.173,20
Agricultura e agroindústria 401,7 3.462,00 3.060,30
Agroindústria 7.569,10 53.456,40 45.887,30
Aquicultura 1.102,00 196,4 -905,6
Farmacêutica 3.508,10 1.028,90 -2.479,20
Farmacêutica hemoterápicos
2.662,20 68,6 -2.593,60
Farmacêutica organoterápicos
87,9 43 -44,9
Pecuária exceto carnes 715,4 1.404,00 688,6
Química 2.601,40 584,4 -2.017,00
Total 23.208,90 88.978,00 65.769,10
CENÁRIOS
1. ANÁLISE SISTEMÁTICA DE POSSÍVEIS SITUAÇÕES FUTURAS
2. PERMITE ENXERGAR IMPACTOS DE FUTUROS POSSÍVEIS DADAS
INCERTEZAS CRITICAS
3. RESULTADOS AJUDAM A DEFINIR ESTRATÉGIAS ROBUSTAS PARA
DIFERENTES CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO
Cenários
Incertezas críticas centrais
Escopo
Ampliado: todo produto BRG atuais e futuros
Restrito: apenas novos produtos BRG
Provedor
Ampliado: originários + exóticos introduzidos e regulares
Restrito: apenas originários
Cenários
Outras incertezas críticas (âmbito legislação nacional)
Regulação dos direito de propriedade dos RG e CTA
Regulação do acesso ao RG e ao conhecimento
tradicional associado
Regulação sobre repartição de benefícios e dos termos
mutuamente acordados (contratual, setorial, fundos)
Definição das instâncias formais que autorizarão o acesso e
fiscalizarão o uso
CENÁRIOS ALTERNATIVOS
Cenário Alfa
•Escopo restrito
•Provedor ampliado
Cenário Beta
•Escopo ampliado
•Provedor restrito
Cenário Gama
•Não ratificação
Cenário Alfa
Característica geral do Cenário
ratificação pelo Brasil com soluções multilateriais sobre as
questões de escopo e provedor
legislações nacionais relativamente claras e convergentes
em seus propósitos.
Provedor ampliado
Partes que têm direitos soberanos sobre os recursos
genéticos nativos e aquelas que têm recursos genéticos
exóticos produzidos de forma estável e regular.
Escopo restrito
Commodities não serão passíveis de repartição de
benefícios
RG para agricultura e alimentação não serão tratados no
âmbito do Protocolo de Nagoia, e sim da FAO
Acesso e utilização de RG após a entrada em vigor do PN
Produtos já comercializados não seriam passíveis de RB.
Novos produtos feitos a partir desses recursos passíveis de
repartição futura de benefícios
Cenário Alfa
RB por meio de contratos ou acordos setoriais.
Os valores relacionados à repartição de benefícios serão calculados com base em percentuais (ou outra forma similar de cálculo) em um ou dois pontos da cadeia
Instâncias de negociação (autoridades nacionais competentes) centralizadas e formalmente reconhecidas
Direitos e deveres dos atores envolvidos no processo de autorização de acesso estarão claramente especificados na legislação nacional
Regras para ABS estarão bem definidas, maximizando a segurança jurídica.
Cenário Alfa
Os impactos econômicos imediatos para indústria
seriam os custos decorrentes da regulação
e da adaptação dos atores públicos e privados
às regras do Protocolo
Não haveria pagamento imediato de repartição de benefícios sobre produtos
de recursos genéticos exóticos hoje em
produção e comercialização no país.
Negociações da RB ficariam para novos produtos, incluindo diferenciações e diversificações.
Brasil seria considerado provedor de recursos genéticos tradicionais
como eucalipto, cana-de-açúcar e algodão
Custos de transação relativamente baixos,
devido a convergência das LN
Em um horizonte de curto prazo (por exemplo, uma
década) a balança comercial brasileira e as empresas industriais não
seria afetada significativamente
Cenário Beta
Característica geral do Cenário
ratificação pelo Brasil sem soluções muiltilateriais sobre as
incertezas de escopo e provedor e com legislações
nacionais não convergentes
Provedor Restrito:
somente país de origem do RG
Cenário Beta
Escopo Amplo
Commodities são passíveis de RB
RG para alimentação e agricultura são
considerados para fins de RB
Temporalidade
Acesso e utilização de RG já realizados são
passíveis de RB
Produtos já comercializados são passíveis de RB
Brasil usuário líquido de RG e pagador de RB
CTA será regulamentado de forma heterogênea e
cada país terá legislação e procedimentos
próprios.
As instâncias de negociação (autoridades
competentes e pontos de verificação) serão
igualmente heterogêneas e poderão estar
distribuídas em vários níveis
Cenário Beta
O Brasil se posicionará como parte usuária de boa parte de
suas commodities baseadas em RG: será pagador líquido de RB
Impacto econômico nas indústrias têxtil, de papel e
celulose, de pneus ou de outros produtos de borracha, dentre
outras commodities.
Do ponto de vista da produção industrial, este cenário sinaliza
com custos adicionais que podem variar enormemente
O investimento em conhecimento, tecnologia e uso sustentável será vital para
reverter situações desfavoráveis ampliando a gama de produtos nos quais o país figurará como
provedor
Os custos de transação associados tenderão a ser
maiores que no Cenário Alfa e exigirão mais negociações
bilaterais.
Cenário Gama
Característica geral do Cenário: Brasil não ratifica o PN
Brasil tem que negociar segundo as regras dos países
signatários do PN
necessidade de ter um poder de barganha compatível
Os países partes do PN não se comprometerão em controlar e monitorar o cumprimento das regras de acesso nos países provedores que não venham a fazer parte do PN, o que pode implicar o não reconhecimento da condição de provedores de RG quando isto se fizer necessário
o Brasil terá que se preparar para enfrentar as mais diferentes situações de negociação bilateral e multilateral
Brasil perderá poder de influência nos futuros processos de negociação no âmbito do PN
Cenário Gama
IMPACTOS : CASOS
Commodities
provedor
Borracha
Commodities
usuário
Celulose Papel
Grãos e derivados
Especialidade provedor
Pilocarpina
Commodities
provedor
Borracha
Commodities
usuário
Celulose Papel
Grãos e derivados
Especialidade provedor
Pilocarpina
Saldo
+ US$ 1bi
- US$ 1bi
Credor
US$ 1 Bi
Devedor
US$ 151 mi
US$ 880 mi
Credor
US$ 1 mi
Saldo no Cenário Beta
Conclusões
As incertezas do PN, especialmente no que diz respeito à
definição do escopo e do provedor, fazem com que
pairem dúvidas no balanço entre ameaças e
oportunidades.
A proposição dos dois Cenários de ratificação (Alfa e
Beta) aqui descritos deve ser vista como pano de fundo
para se pensar o futuro e não como situações
categóricas.
Muito provavelmente, o futuro será uma combinação de
elementos dos dois cenários, como é de se esperar nesta
metodologia.
Trajetórias robustas
Argumentos a favor da ratificação do PN:
a) o Brasil é país megadiverso
b) a não ratificação implica ficar de fora das etapas
cruciais das negociações como as definições do escopo e
do provedor
c) Estímulo para aprimorar o marco regulatório brasileiro,
complexo e com custos de transação relativamente
elevados
Trajetórias robustas
Ampliar os esforços de investimento em uso sustentável
da biodiversidade por meio de pesquisa e inovação e
fortalecimento de empresas nacionais, inclusive e
principalmente com capacidade de competir no
mercado externo.
Desenvolver estudos que expressem mais claramente
valores da biodiversidade e como tal valor pode ser
traduzido em benefícios monetários