Impactos Socioambientais Provocados Pelas Ocupações Irregulares

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Impactos socioambientais provocados pelas ocupaes irregulares O presente artigo trata do agravamento dos impactos scio-ambientais decorrentes de ocupaes irregulares em reas de interesse ambiental na cidadeFonte: http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/impactos-socioambientais-provocados-pelas-ocupacoes-irregulares/55857/

INTRODUO A urbanizao desenfreada por que passaram as cidades brasileiras nos ltimos50 anos, resultante, em boa parte do xodo rural, desenhou o perfil da nossa populaourbana atual. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica IBGE(2004), o Brasil ultrapassou a marca de 80% de pessoas que residem em reas urbanas.Desde os anos 50, a formao das cidades brasileiras vem construindo umcenrio de contrastes, tpico das grandes cidades do Terceiro Mundo. A maneira comose deu a criao da maioria dos municpios acabou atropelando os modelos deorganizao do territrio e gesto urbana tradicio nalmente utilizada, e mostrou-seinadequada. O resultado tem sido o surgimento de cidades sem infra-estrutura edisponibilidade de servios urbanos capazes de comportar o crescimento provocadopelo contingente populacional que migrou para as cidades.Neste contexto de cidades despreparadas para receber o imenso contingente depessoas e absorver toda essa mo-de-obra, era de se esperar graves conseqnciasnegativas, como por exemplo: colapso dos sistemas de transportes coletivos,congestionamentos no trns ito, aumento de processos erosivos, assoreamentos dos rios eimpermeabilizao do solo como fator desencadeador das inundaes, proliferao dehabitaes irregulares, ocupao de reas de proteo ambiental, precariedade dosaneamento bsico, disseminao de favelas, desemprego e violncia nos centrosurbanos.O aumento da procura por espaos para habitao e trabalho multiplicou deforma assustadora os conflitos sociais nas cidades, locais tradicionais de competioentre classes sociais, cenrio onde a maioria da populao empurrada para locaismenos privilegiados com servios e infra-estrutura e onde o formal e informal disputamespao no meio fsico.

Assim, tudo se agrava principalmente levando-se em conta que o capitalismo,atravs do mercado imobilirio, torna a ocupao um produto, uma mercadoria,beneficiando as classes economicamente privilegiadas atravs do acesso s reas demelhor localizao e dotadas de melhor infra-estrutura. Empurrando, desta forma, asclasses de menor poder aquisitivo para a periferia das grandes cidades brasileiras.Periferia esta, caracterizada por lugares com topografia e condies geogrficas menosvantajosas ou com restries ambientais para ocupao regular, como por exemplo, as3encostas dos morros, os fundos de vales e outras reas de risco, normalmente sem infraestruturae equipamentos urbanos. Estes locais perifricos concentram grandesassentamentos urbanos e problemas scio-ambientais, tais como poluio sonora,atmosfrica e hdrica; destruio dos recursos naturais; desintegrao social;desemprego; perda de identidade cultural e nveis exacerbados de violncia.Neste artigo pretende-se analisar o agravamento dos impactos scio-ambientaisnas cidades provocados pela ocupao irregular das reas de interesse ambiental. Oartigo discorrer, inicialmente, sobre esta temtica de forma abrangente e em seguida, aanlise ser direcionada para a cidade de Goinia.

1. PRODUO SOCIAL DA CIDADE E OS ASSENTAMENTOSIRREGULARES EM REAS DE INTERESSE AMBIENTAL

A paisagem urbana da maioria das cidades no constituda apenas de prdios,praas, parques, indstrias e pessoas circulando, mas, dentre outros, de grandesconjuntos habitacionais populares, favelas, cortios, enfim, de inmeros assentamentosnos centros e, principalmente nas periferias, sem condies dignas de vida. Comexceo dos conjuntos habitacionais, que na maioria das vezes so implantados emterrenos adquiridos para esse fim, os demais assentamentos encontram-se normalmenteinstalados em reas particulares, pertencentes terceiros, ou em reas pblicas, muitasdelas de preservao ambiental ou de risco encostas ngremes de elevaes, faixas dedomnio de rodovias e ferrovias, margens e fundos de vales de cursos d'gua, reas deuso institucional e de uso comum da populao como praas, parques e vias.Esses assentamentos, alm de se caracterizarem por precrias condies de vida,contribuem sobremaneira para o agravamento do problema ambiental das cidades, umavez que as j minguadas reas de proteo ambiental terminam sendo ocupadas. Paramelhor entender essa realidade, faz-se necessrio, uma breve abordagem relativa aoprocesso de produo social da cidade produo e apropriao e a relao desseprocesso com as ocupaes urbanas na cidade capitalista.Jeric, fundada h cerca de oito mil anos antes de cristo, tida como sendo,muito provavelmente, o primeiro assentamento a merecer o nome de cidade. De l paraos dias atuais, a sociedade como um todo acumulou incontveis experincias scioeconmico-culturais, que ao longo da histria iro no apenas modificar a paisagem4urbana, mas reservar s cidades diferentes papis, nos mais importantes perodoshistricos da humanidade (SOUSA, 2002).Segundo SOUSA (2002), as primeiras cidades surgem na esteira da chamadaRevoluo Agrcola ou, tambm, "Revoluo Neoltica", por ter ocorrido no perodopr-histrico conhecido como Idade da Pedra Polida. nessa poca que o homem deixade garantir sua subsistncia baseada apenas na caa, pesca e coleta de vegetais eincorpora na sua estratgia de vida a produo de alimentos. O homem, no maisnmade, graas sua capacidade de explorao da terra, se fixa e inicia umainterminvel histria de aglomerao e, conseqentemente, de mudanas na relao como meio ambiente.

Ao evoluir da condio de "homem-coletor" para "homem-produtor", este passano apenas a produzir sua prpria existncia, mas tambm um espao adequado eajustado s suas novas necessidades. A relao passiva mantida at ento, entre homeme natureza, muda e, ao longo da histria, o meio ambiente sofrer, de forma permanente,profundas alteraes em face da evoluo social e econmica da sociedade, que exigirnovas configuraes espaciais. Desta forma, ainda conforme CARLOS (1992):"Sociedade e espao no podem ser vistos desvinculadamente, pois a cada estgio dodesenvolvimento da sociedade, corresponder um estgio do desenvolvimento da produoespacial. (...) O espao construdo ou geogrfico no esttico, mas uma produo humanacontnua, um faze r incessante".Como se v, a fixao do homem, vivel com a introduo, em escala crescente,de tecnologias de produo dos bens de consumo, permite a ele a garantia de condiesmais confortveis, ou menos rsticas, de sobrevivncia. Afinal, a polis representariauma forma evoluda de se viver em sociedade. Entretanto, desde sua origem, a cidadeno ser apropriada igualmente por seus habitantes. A estrutura social e econmica decada sociedade, alm de mecanismos especficos de produo e apropriao do espaoiro determinar formas diferenciadas de acesso cidade, fazendo com que boa parte deseus moradores fiquem privados de condies de vida consideradas adequadas.Em se tratando da economia capitalista, o acesso cidade est condicionado aopoder aquisitivo de cada cidado. Isso porque, nesse sistema scio-econmico, tudo setransforma em mercadoria, inclusive a cidade, (espao produzido, habitao, serviosdiversos, localizao, etc.). Ora, como a forma de aquisio de um bem ou mercadoria,em condies normais, ocorre mediante o pagamento por esse bem ou mercadoria, fica5fcil concluir que o acesso cidade dar-se- de forma diferenciado, refletindo, portantoo poder de compra de cada cidado. Tal situao ir determinar uma das mais marcantescaractersticas da cidade capitalista, qual seja, uma clara separao, ou como se costumadizer uma segregao scio-espacial entre classes sociais. A cidade capitalista, via deregra, tida, por essa razo, como uma cidade extremamente excludente, onde poucosso os que podem usufruir o que de bom ela pode oferecer.Essa situao se torna ainda mais grave quando se constata que o valor agregadoao espao produzido se d de forma perversa, tendo em vista que a maioria dosinvestimentos na cidade so realizados pelo poder pblico, isto , recursos subtrados doconjunto da sociedade (ricos e pobres) na forma de impostos. Todavia, os investimentoscoletivos so apropriados de forma individualizada pelos proprietrios na hora decomercializar os imveis. Esse processo, conhecido como especulao imobiliria,tornar-se uma das principais dificuldades para a democratizao do acesso cidade.

A excluso social, marca registrada do processo de urbanizao na economiacapitalista, especialmente nas grandes cidades, terminar por "empurrar" os mais pobrespara as piores pores do territrio urbano, neste caso as reas de menor valorimobilirio, em face da localizao, ausncia de servios e infra-estrutura e muitas vezesda situao de risco (ver figuras 1 e 2). Entretanto, em muitos casos, parcelassignificativas dessa populao passam a ocupar as reas "livres". reas, estas,destinadas a proteo ambiental, uso comum do povo, planejamento das cidades,proteo das drenagens naturais, equilbrio do clima, proteo de fauna e flora,construo de equipamentos de uso coletivo (praas, parques, posto de sade, escolas,dentre outros), agravando ainda mais os problemas scio-ambientais vividos nascidades.Figura 1 Posse Urbana Emlio Povoa Figura 2 Posse Urbana "Buraco"6

Assim, os assentamentos irregulares instalados nas reas de proteo ambiental,no se constituem em simples ato de desrespeito legislao urbanstica e ambiental,mas, antes, manifestao ou materializao da lgica excludente da produo social dascidades capitalistas, que longe de ser apenas o lcus da produo , ela prpria, espaode lutas entre as classes sociais e objeto de acumulao de rendas e riquezas, pela aodo capital imobilirio. Associa-se a essa causa estrutural, outra de natureza gerencial ougovernamental que a ausncia de polticas pblicas que abrandem os efeitos dosistema scio-econmico.

Deve-se registrar, entretanto, que o uso inadequado de reas pblicas deinteresse ambiental no se restringe apenas aos assentamentos irregulares, mas atingebairros considerados "nobres", onde ocorrem abusos de incorporao de parcelas dereas pblicas aos imveis particulares. O prprio estado, aqui no sentido lato, patrocinaverdadeiros absurdos ao desrespeitar a legislao de forma flagrante, construindo deforma irregular ou mesmo cedendo reas de interesse da comunidade para organizaesdiversas. Goinia tem exemplos clssicos dessa situao, como o caso do prdio daAssemblia Legislativa que est implantado sobre uma rea pblica municipal, no casoa nascente de um crrego. BRAGA e CARVALHO (2001), ao comentar essa situaochamam ateno para a postura das autoridades municipais que geralmente costumamceder as reas pblicas para outros poderes destinadas a obras pblicas. Talcomportamento, segundo o autor, decorre da dificuldade que se tem de se pensar acidade como capital social, esquecendo-se do valor de uso de tais reas para acomunidade.

2. MARCO JURDICOParece no haver dvidas entre a maioria dos estudiosos, governos,parlamentares, representantes de Organizaes No Governamentais e mesmo apopulao de um modo geral, que a legislao ambiental do Brasil bastante abrangentee avanada. Isto , em termos de lei, o meio ambiente no pas estaria hoje bastanteprotegido e o desenvolvimento scio-econmico-ambiental, to cobrado por todos,poderia ocorrer de forma equilibrada e sustentvel. Entretanto, no isso que se observano dia-a-dia, ao contrrio, no s o to sonhado e propalado desenvolvimentosustentvel no chega, pelos menos na velocidade, intensidade e abrangncia necessria,7como tambm o esgotamento dos recursos naturais torna-se cada vez mais real, devidos formas predatrias de explorao. Problemas associados cultura local, ausncia doestado na fiscalizao e punio, corrupo, investimentos pblicos e privados, dentreoutros permitem que a legislao mesmo sendo moderna torne-se incua, ou no mnimopouco efetiva.No que diz respeito temtica em pauta, merece destaque especialmente alegislao alusiva s zonas de proteo ambiental, no espao urbano, definidas nos trsnveis da federao, Unio, Estados e Municpios (Goinia, no caso).No nvel Federal, as referncias principais so:a) lei 4.771 de 15 de novembro de 1.965, o intitulado Cdigo Florestal. Essalei, em seu artigo 2 define as florestas e demais formas de vegetao natural como depreservao permanente, onde no permitido qualquer tipo de interveno antrpica,especialmente desmatamento. Esse Cdigo instituiu faixas de preservao permanenteao longo dos corpos d'gua, variando de 5 (cinco) metros a 200 (duzentos) metros,inclusive para lagos artificiais, conforme seja a largura destes. Essa lei foiposteriormente alterada pela lei 7.511 de 07 de julho de 1.986, que aumentou a larguramnima das faixas bilaterais para 30 (trinta) metros. O cdigo sofreu ainda outrasalteraes pela medida provisria 2.166-67/2001 e ainda pela Resoluo do CONAMAn 303/2002, as quais dentre outros aspectos abrem a possibilidade de supresso de parteda vegetao situada nas faixas de preservao permanente em vista de situaes tidascomo irreversveis, principalmente em se tratando de ncleos habitacionaisconsolidados.b) Lei 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, chamada lei de parcelamento do soloou Lei Lehman. Essa lei, j alterada por uma outra, no caso a lei 9.785 de 29 de janeirode 1.999, regulamentou nacionalmente a atividade de parcelamento urbano, definindodentre outras coisas condies e critrios para os loteamentos. Merece destaque nestesentido o disposto no seu artigo 2, Pargrafo nico, onde se probe parcelamento emreas de preservao ecolgica ou naquelas onde a poluio impea condies sanitriassuportveis, at sua correo. O artigo 4, incisos I e II, so talvez os mais importantespara o assunto, aqui, abordado, pois nele se estabelece a necessidade de percentuais dereas pblicas municipais (APM's) destinadas a equipamentos comunitrios, praas,parques e outros fins. Ainda nesse artigo (inciso II) so definidas as distncias mnimasao longo das guas correntes e dormentes e das faixas de domnio pblico das rodovias,8ferrovias e dutos, no caso uma faixa "non aedificandi" de 15 (quinze) metros de cadalado, salvo maiores exigncias da legislao especfica.c) Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, batizada de Estatuto da Cidade. Essa lei jamplamente divulgada constitui-se na verdade na regulamentao dos artigos 182 e 183da constituio federal que trata da poltica urbana. Trouxe como novidade uma srie deinstrumentos que facilitaro a administrao municipal e inovou, por exemplo, ao exigiro Estudo de Impacto de Vizinhana EIV, nos empreendimentos urbanos e ainda aoinstituir a usucapio especial urbano coletivo. Ao comentar a relao da lei com agesto ambiental, BRAGA e CARVALHO (2001) afirma que ao definir os fundamentosda poltica urbana, o Estatuto da Cidade torna-se um instrumento fundamental, hajavista que a urbanizao tem se apresentado como um dos processos mais impactantes nomeio ambiente.No nvel Estadual, deve-se registrar, tendo em vista o estudo, o Decreto n 4.593de 13 de novembro de 1.995 que regulamentou a lei 12.596, de 14 de maro de 1.995,que dispe sobre a poltica florestal do Estado de Gois. Em seu captulo III, art. 5,referente s reas de Preservao Permanente, considera de preservao permanente,em todo o territrio do Estado, as florestas e demais formas de vegetao situadas aolongo dos rios ou qualquer curso d'gua, desde seu nvel mais alto at a largura mnimade 30 (trinta) metros, podendo chegar at 500 (quinhentos) metros, conforme seja alargura da drenagem.No nvel Municipal, existe um nmero significativo de diplomas legais afetos matria em questo, entretanto, sero abordados aqui aqueles que efetivamente mais serelaciona com o objeto tratado. Nesse sentido deve-se destacar: a) O Plano Diretor daCidade, obrigatrio para as cidades com mais de 20.000 habitantes, a partir dapromulgao da Constituio Federal de 1.988. O Plano Diretor sem dvida oprincipal instrumento de planejamento da cidade, nele so definidas as diretrizes maisimportantes para o desenvolvimento do municpio, para definio de todas as polticasurbanas. No entendimento de BRAGA e CARVALHO (2001) o Plano Diretor , nombito municipal, talvez o principal instrumento de gesto ambiental, sobretudo por nohaver uma tradio de poltica ambiental nos Municpios Brasileiros. No caso deGoinia, o Plano Diretor em vigor (Plano de Desenvolvimento Integrado de Goinia -PDIG 2000) foi elaborado em 1992 com um horizonte de 10 anos, estando atualmenteem processo de reviso. Umas das leis mais importantes definidas a partir do Plano9Diretor a Lei de Zoneamento, sendo abordada, a seguir. b) Lei n 031 de 29 dedezembro de 1.994, conhecida como Lei de Zoneamento de Goinia. Dispe sobre o usoe ocupao do solo na zona urbana e de expanso urbana do Municpio e estabeleceoutras providncias urbansticas. Na seo I, captulo III trata especificame nte dasZonas de Proteo Ambiental (ZPA's). Nessa seo, artigo 84, as ZPA's so definidascomo as reas de preservao permanente, unidades de conservao, faixas contguas sreas de preservao permanente e unidades de conservao. J no artigo 85, a leiinstitui diferentes tipos de ZPA, tomando como critrio bsico as peculiaridadesecolgicas. De acordo com essa classificao existem as seguintes ZPA's: ZPA I reasde preservao permanente; ZPA II unidades de conservao; ZPA III faixas detransio entre as duas ZPA's anteriores, exceto reas urbanizadas j consolidadas eZPA IV espaos abertos, praas, parques infantis e esportivos, rtulas do sistemavirio e plantas ornamentais de logradouros. No artigo 86, dentre outras, a lei definecomo reas de preservao permanente (i) as faixas bilaterais contguas aos cursosd'gua temporrios e permanentes, com largura mnima de 50 (cinqenta) metros apartir das margens ou da cota de inundao e de 100 (cem) metros para os ribeires JooLeite e rio Meia Ponte; (ii) as reas circundantes das nascentes permanentes outemporrias de crregos, rios e ribeires, com raio mnimo de 100 (cem) metros; (iii) asfaixas de 50 (cinqenta) metros circundantes aos lagos, lagoas e reservatrios d'gua,naturais ou artificiais e (iv) todas as reas recobertas por florestas nativas, bem comocerrado ou savana identificveis e delimitveis, de acordo com o levantamentoaerofotogramtrico de julho de 1.975, realizado pela Prefeitura de Goinia e aquelasidentificadas na Carta de Risco de Goinia de 1.991.c) Decreto n 1.569 de 07 de junho de 1.995 que regulamentou as ZonasEspeciais de Interesse Social, criadas pela lei 031/94. Esse decreto estabelececondies urbansticas mais flexveis visando regularizao e urbanizao de reas deposse, considerando a incompatibilidade da legislao urbanstica convencional e arealidade das Posses Urbanas. Objetiva principalmente, com a edio do decreto,garantir a funo social da propriedade urbana; melhorar a qualidade de vida nas PossesUrbanas; incorporar glebas vazias na poltica municipal de habitao e propiciar apreservao, proteo e recuperao ambiental de reas urbanas.10

3. IMPACTOS AMBIENTAIS DA URBANIZAO IRREGULAR EMGOINIAAntes de se passar para a discusso dos impactos ambientais, convm registraros vrios entendimentos acerca do assunto.A Resoluo n 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMAdefine o impacto ambiental como qualquer alterao das propriedades fsicas, qumicase biolgicas do meio causadas por qualquer forma de matria ou energia resultante dasatividades humanas, que, direta ou indiretamente, afetem: a sade, a segurana e obem-estar da populao; as atividades sociais e econmicas; a biota; as condiesestticas e sanitrias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais (BRASIL,2004).Segundo a Fundao Estadual de Engenharia do Meio Ambiente do Rio deJaneiro - FEEMA (1990), impacto ambiental qualquer alterao significativa nomeio em um ou mais de seus componentes provocada por uma ao humana.J MOTA (2003) entende impacto ambiental como a cadeia de efeitos que seproduzem no meio natural e social (antrpico), como conseqncia de uma determinadaao.Os entendimentos acima apresentam em comum a compreenso de que impactoambiental vai sempre envolver uma alterao no meio, resultante de uma aoantrpica. Essa alterao pode, em maior ou menor proporo, afetar a segurana e asade da populao, pr em risco a existncia de espcies animais e vegetais ecomprometer a qualidade dos recursos naturais.Historicamente, o homem, para satisfazer suas necessidades, tem provocadoalteraes no meio ambiente, ao explorar os recursos naturais e promover a urbanizaoem larga escala, criando uma srie de problemas ambientais, como a gerao deresduos e a poluio do ar, da gua e do solo. As principais alteraes podem sercitadas como sendo: desmatamento; movimentos de terra; impermeabilizao do solo;aterramentos de rios, crregos, lagoas; modificaes nos ecossistemas e os grandesproblemas ambientais globais como: o efeito estufa; a destruio da camada de oznio eoutros.De acordo com MOTA (2003), a ocupao de um ambiente natural, no processode urbanizao, geralmente ocorre com a remoo da cobertura vegetal. Odesmatamento, quando feito de forma inadequada, resulta em vrios impactos11ambientais, tais como: modificaes climticas; danos flora e fauna; descobrimento dosolo, causando o incremento da eroso; remoo da camada frtil do solo,empobrecendo-o; assoreamento dos recursos hdricos; aumento do escoamentosuperficial da gua e reduo da infiltrao; inundaes.A construo de edificaes, a pavimentao de ruas, e outros processos deocupao nas cidades, resultam na impermeabilizao do solo, causando gravesimpactos ambientais, como o aumento do escoamento superficial da gua e orebaixamento do lenol fretico. O aumento do volume de gua escoado para os cursosd'gua, associado ao assoreamento dos mesmos, resulta nas inundaes, com prejuzossociais e econmicos.Hoje possvel perceber que o crescimento, desordenado e precrio, das cidadesnas ltimas dcadas, muitas vezes decorrentes de urbanizao irregular, seminfra-estrutura adequada, tem sido responsvel pelo aume nto da presso das atividadesantrpicas sobre o meio ambiente, gerando efeitos grandiosos (impactos ambientais)para a cidade como um todo. O caso mais emblemtico no Brasil a cidade de SoPaulo, onde os problemas ambientais apresentam-se com maior gravidade.Goinia, criada em 1933 e planejada para acolher 50.000 mil habitantes, contahoje com uma populao de cerca de 1.150.000 habitantes (IBGE, 2004). Apesar de seruma cidade relativamente nova, com 70 anos, sofreu danos com esse crescimentoinesperado, e s vezes, desordenado. Alguns dos danos sofridos resultam das ocupaesirregulares.Figura 2 Vila Roriz (ocupao de margem de Rio) Figura 3 Assoreamento do crrego CascvelSegundo dados da Companhia Municipal de Obras e Habitao do Municpio deGoinia COMOB (2004), Goinia possui hoje cerca de 170 mil pessoas vivendo emassentamentos irregulares e aproximadamente 7.000 famlias 35 mil pessoas moram12em reas de risco.Ainda segundo a COMOB (2004), a irregularidade habitacional em Goinia caracterizada por trs tipos diferenciados de assentamentos: as favelas ou reas de posseurbana, os loteamentos irregulares e os clandestinos. Aproximadamente 80% das reasde posse encontram-se implantadas em reas do poder pblico (municipal, estadual oufederal), ocupando na maioria das vezes, fundos de vale ou reas destinadas a praas,ruas ou equipamentos comunitrios. Conforme Quadro 1, existem cadastrados hoje emGoinia, 178 reas de posse que totalizam 15.074 domiclios, abrangendo umapopulao aproximada de 60.000 pessoas. Das posses urbanas, 41 encontram-sesituadas em reas de risco, representando 6.937 domiclios, predominantemente situadasem rea de Preservao Permanente (fundos de vales).Quadro 1 Caracterizao da Informalidade Habitacional em GoiniaTipos de Assentamento QuantidadeN deDomicliosPopulao Percentualreas de Posse 178 15.074 58.789 5,39Loteamentos Irregulares 23 16.043 64.000 5,83LoteamentosClandestinos 45 12.964 50.560 4,63TOTAL 232 40.418 173.349 15,85Fonte: COMOB/2004As reas ocupadas tidas como de risco so aquelas que em funo de sualocalizao, de particularidades fsico-ambientais e do seu padro construtivo, expemseus habitantes a pssimas condies de moradia, geram insalubridade e principalmenteapresentam riscos reais de grandes acidentes pondo em cheque a vida das pessoas. Nocaso de Goinia, tais reas so normalmente pblicas e apresentam elevado grau dedegradao ambiental. Essas reas possuem normalmente alto grau de adensamentopopulacional, localizam-se principalmente nas margens de crregos, fundos de vales,nas faixas de domnio de ferrovia e rodovias, ou mesmo sob redes de alta tenso. Muitasdelas tm topografia acidentada, com iminncia de desabamento e incidnciasignificativa de processo erosivo. As reas de risco, conforme dados da COMOB (2004)representavam em 2.001, 23% do total de reas de posse da cidade e abrigavam 2,5% dapopulao goianiense.13No Quadro 2, mostra-se a distribuio de moradias por categoria de risco edestinao de uso.Quadro 2 Distribuio de Moradias por Categoria de Risco e Destinao de Uso.Modalidade de Risco/Destinao de uso Quantidade dereas de RiscoN deDomicliosPopulaoInundaes 5 844 3.292Desabamentos 3 590 2.301Localizao em faixas de domnio deoleodutos, linhas de transmisso e outros 3 402 1.568Proteo de Mananciais 2 537 2.094rea de Preservao Permanente 23 3.766 14.687Sistema Virio 5 798 3.112TOTAL 41 6.937 27.054Fonte: COMOB/2004

Os Quadros 1 e 2 revelam uma situao se no alarmante, no mnimopreocupante, afinal para uma cidade de apenas 70 anos de existncia, como o caso deGoinia, os problemas scio-ambientais apresentam-se com significativo nve l deimportncia. Hoje, so 15,85% da populao vivendo em condio irregular, sendo queboa parte desses assentamentos encontram-se instalados totalmente sobre reasinadequadas habitao, normalmente destinadas proteo ambiental. Por outro lado,nos assentamentos irregulares e mesmo nos regulares, instalados sobre terrenosparticulares a invaso de reas pblicas freqente.Nessas condies, os impactos ambientais provocados pela urbanizao legal,normalmente j preocupante, agravam-se ainda mais, vez que as matas so suprimidas,a escassa fauna banida, drenagens naturais simplesmente desaparecem ou ficamdegradadas sem praticamente abrigar nenhuma vida, processos erosivos so agravados,inundaes tornam-se mais freqente e principalmente a vida das pessoas comunidadelocal e demais habitantes da cidade sofre profunda baixa na qualidade de vida.

4. O MEIO AMBIENTE URBANO DESEJVEL E AES NECESSRIASA discusso sobre cidades sustentveis vem ganhando terreno em todo o mundo.Isso se deve, por um lado, pela incontestvel concentrao das populaes no meiourbano e, por outro, pelos complexos e graves problemas que essas cidades enfrentam, e14que pem em risco a qualidade de vida no presente e comprometem sobremaneira asobrevivncia das geraes futuras.Um ambiente urbano ecologicamente equilibrado deve contemplar alm dafuncionalidade da cidade (servios diversos), acesso a moradia de qualidade, sade eeducao de bom nvel para todos, o uso sustentvel de seus recursos naturais, a reduoda poluio a nveis aceitveis, o redimensionamento do padro de consumo,atacando-se o subconsumo dos mais pobres e no geral provocando sua reduo.Do ponto de vista do traado urbano, a cidade deve garantir a corretadistribuio da concentrao demogrfica, a correta utilizao das reas pblicasurbanas e a localizao das atividades humanas por todo o territrio da cidade, paraviabilizar o conforto da coletividade, mantendo o equilbrio entre populao e meioambiente. Neste sentido, fundame ntal a observncia da legislao pertinente aodesenvolvimento urbano, obviamente se esta contribuir de forma positiva para oordenamento da cidade. No suficiente somente a existncia de avanados diplomaslegais para o desenvolvimento urbano sustentve l, mas se faz necessrio que estas leissejam efetivamente aplicadas.Deve existir tambm a preocupao com a esttica urbana, com o uso restrito daexplorao publicitria feita hoje por meio de faixas, cartazes, anncios, pinturas nasfachadas, outdoors. Tal esttica muito importante no somente pelo seu aspecto deforma e visual propriamente ditos, como tambm pelos efeitos psicolgicos que produznas pessoas, dando a elas uma sensao de conforto e prazer.Segundo MOTA (2003), a transformao de um ambiente rural em um meiourbano por certo sempre resultar em alteraes ambientais. Compete ao ser humanoprocurar adequar o processo de urbanizao s caractersticas do ambiente existente, demodo que os efeitos negativos sejam os mnimos possveis. Um planejamento urbanoque considere os aspectos ambientais pode minorar os impactos. Este planejamentodeve visar ordenao do espao fsico e proviso dos elementos relativos snecessidades humanas, de modo a garantir um meio ambiente que proporcionequalidade de vida indispensvel a seus habitantes, atuais e futuros.De acordo com MOTA (2003), atravs de vrios instrumentos Disciplinamentodo Uso e Ocupao do Solo, Controle do Parcelamento do Solo, Sistema Virio, entreoutros, o planejamento urbano deve proporcionar a utilizao dos recursos ambientais15disponveis, de forma racional, de modo que os mesmos continuem em condies deuso para todas as geraes.

5. CONSIDERAES FINAISA realidade da maioria das cidades brasileiras no que se refere aos problemasscio-ambientais causa muita preocupao. Poluio do ar, da gua e do solo,enchentes, aumento da atividade irregular na produo do espao urbano, degradaodos recursos naturais, gerao excessiva de resduos, baixa eficincia energtica, perdada qualidade de vida da populao em geral e, em particular, dos mais carentes,conscincia ecolgica ainda insuficiente para uma mudana de postura mais radical, sodesafios que se apresentam na luta por um ambiente equilibrado ou ecologicamentecorreto.Nesse contexto, a garantia das reas de interesse ambiental e demais reaspblicas cumpre papel relevante, haja vista a importncia destas na preservao denascentes e cursos d'gua, no aumento da permeabilidade do solo, no aproveitamentoadequado com uma urbanizao controlada (parques, jardins e outros equipamentoscomunitrios), na melhoria do clima e na luta contra a extino de espcies da fauna eflora.Uma cidade sustentvel do ponto de vista social, econmico e ambiental, certamente o desejo de muitos, se no de todos. Atingir essa situao, sem dvida, uma misso dificlima. O importante compreender que os instrumentos legais egerenciais so fundamentais para a governana, entretanto a mudana do atual statusquo compreende um repensar da lgica que orienta todo o desenvolvimento urbano.Enquanto o valor de troca do espao prevalecer sobre o valor de uso, enquanto aspolticas pblicas no se mostrarem efetivamente capazes de garantir a preservao dosespaos pblicos e eficientes na compensao dos efeitos estruturais do sistemascio-econmico, garantindo condies dignas de moradia para a populao maiscarente, saneamento, transporte pblico de boa qualidade, sade, educao e geraotrabalho e renda, infelizmente nossas cidades, com maior ou menor intensidade,continuaro a enfrentar graves problemas de natureza scio-ambiental. preciso dizer que uma cidade para todos deve ser obras de todos, dessa formaa gesto precisa ser participativa e todos os problemas e interesses devem ser16considerados no planejamento, sendo que a premissa principal desse processo deve serbem estar dos cidados.Por fim, deve-se ressaltar o papel estratgico dtas administraes municipais nodesenvolvimento das cidades. Isso no apenas por ser o poder local o que estar maisprximo do cidado e de seus problemas, mas por ser ele o que efetivamente materializaa maioria das polticas pblicas. O Municpio, com o apoio da Unio e Estado e aparticipao organizada da sociedade civil, responsvel destinos da cidade