Análise das Ocupações Irregulares - COMPLETO

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ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENSINO – ACE FACULDADE GUILHERME GUIMBALA ANÁLISE DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES AGUINALDO CESAR ALVES DE OLIVEIRA MARLON RODOLPHO CAVASOTTO RICHARD APATI DE SOUZA LEAL ROBSON JOHAN SIDOSKI WILSON TADEU PIMPÃO Trabalho apresentado à Professora Catiane Cristina Cell, disciplina de Direito Cons titucional I da Primeira turma “B” do Curso de Direi to. JOINVILLE-SC 2013

Transcript of Análise das Ocupações Irregulares - COMPLETO

ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENSINO – ACE

FACULDADE GUILHERME GUIMBALA

ANÁLISE DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES

AGUINALDO CESAR ALVES DE OLIVEIRA

MARLON RODOLPHO CAVASOTTO

RICHARD APATI DE SOUZA LEAL

ROBSON JOHAN SIDOSKI

WILSON TADEU PIMPÃO

Trabalho   apresentado   à   Professora   Catiane

Cristina Cell, disciplina de Direito Constitucional

I da Primeira turma “B” do Curso de Direito.

JOINVILLE-SC

2013

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SUMÁRIO

1. Introdução 03

2. Legislação - Política Urbana 04

2.2. Estatuto da Cidade 04

2.3. Plano Diretor 05

3. Caracterização das Ocupações Irregulares 06

3.1. Favelização 07

3.1.1. Imagens, Ocupação Irregular no Jardim Paraiso em Joinville 08

3.2. Imóveis de Alto Padrão em Áreas de Proteção 09

3.2.1. Imagem Complexo Turístico 10

4. Impactos Sócio-Ambientais 10

5. Políticas Públicas 10

5.1. Imagens, Assentamento em Joinville 11

6. Considerações Finais 12

7. Referências Bibliográficas 15

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1. Introdução

Objetivos com a apresentação deste trabalho expor questões referentes às ocupações

irregulares, dentro da visão dos moradores, dos governos e dos proprietários, visando com

isso  uma  analise  detalhada  das  áreas  de  proteções;  bem  como  a  legislação  pertinente  ao

assunto.

Vamos nos aprofundar no meio ambiente que gera a favelização no contexto social e

ambiental,  com  base  em  dados  trazidos  por  pesquisas  e  diálogo  com  os  moradores  da

ocupação irregular no Jardim Paraiso em Joinville.

Este  trabalho  é  uma  fonte  de  consulta  para  entender  a  problemática  das  ocupações

irregulares, e apresentar os impactos sócio-ambientais, como fonte expostas para possíveis

soluções desse problema que afeta as sociedades devido ao crescente número da população,

boa leitura !

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2. Legislação - Política Urbana

Como  garantia  do  desenvolvimento  urbano  das  cidades  brasileiras  e  o  bem-estar

primordial das pessoas, nossa constituição cria diretrizes para o pleno desenvolvimento das

funções sociais dos municipios.

Cada cidade com mais de 20 mil habitantes deve no seu Plano Diretor elaborar as

políticas de desenvolvimento e expanção urbana, respeitando também questões dos serviços

de transporte público, espaço de ruas, infra-estrutura, etc previsto na lei de Política Nacional

de Mobilidade Urbana.

De acordo também com o Estatuto da Cidade que justamente regulamenta os artigos

182 e 183 da Constituição Federal em vigor que falaremos a seguir.

2.2. Estatuto da Cidade

O  Estatuto  da  Cidade,  criado  pela  Lei  10.257,  de  10  de  julho  de  2001,  é  uma

segurança às cidades e ao cidadão, fala-se aqui do meio ambiente em que as pessoas vivem,

como uma forma democrática de construção da política de crescimento das cidades. Com a

garantia  de  áreas  planejadas,  com  infra-estruturas  necessárias  para  as  condições  da  vida

mínima para seus moradores, que para tanto exige o saneamento básico, moradia, trabalho,

etc.

Art.   1o   Na   execução   da   política   urbana,   de   que   tratam   os   arts.   182   e   183   daConstituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

Parágrafo  único.  Para  todos  os  efeitos,  esta  Lei,  denominada  Estatuto  da  Cidade,

estabelece   normas   de   ordem   pública   e   interesse   social   que   regulam   o   uso   dapropriedade   urbana   em   prol   do   bem   coletivo,   da   segurança   e   do   bem-estar   dos

cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

(Lei 10.257, de 10 de julho de 2001.)

Trata nesta lei, o exercício e a participação pública em debates, audiências, conferências

e  a  iniciativa  popular  de  projetos  de  leis,  planos,  etc.  Garantias  básicas  para  gestão

democrática das cidades.

Bem como parâmetros para elaboração do plano diretor das cidades.

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2.3. Plano Diretor

Escolhemos em nossos estudos o Plano Diretor do município de Joinville, o que não

deve  ser  diferente  de  qualquer  outra  cidade,  porém  acrescenta-se  as  particularidades  das

mesmas.

Logicamente  tem  a  participação  dos  cidadãos,  no  caso  de  Joinville  através  da

Conferência Municipal da Cidade, dentre, segue algumas atribuições da conferência:

Art. 4º A Conferência Municipal da Cidade deverá, dentre outras atribuições:I- apreciar e recomendar as diretrizes da política urbana do Município;

II- formular propostas para os programas federais e estaduais de política urbana;

III-  debater  os  relatórios  plurianuais  de  gestão  da  política  urbana,  apresentando

críticas e sugestões;IV-   sugerir   ao   Poder   Executivo   adequações   nas   ações   estratégicas   destinadas   à

implementaçãodos objetivos, diretrizes, planos, projetos e programas;

V- apreciar e opinar sobre o plano de trabalho para o triênio seguinte;

VI- sugerir propostas de alteração da Lei Complementar que institui o Plano Diretor

de  Desenvolvimento  Sustentável  de  Joinville,  a  serem  consideradas  no  momento  desua modificação ou revisão;

VII- eleger os representantes da sociedade civil para o Conselho da Cidade;

VII- eleger os delegados para as Conferências Estaduais.

(Lei Complementar nº 380, de 31 de julho de 2012.)

O plano tem a premissa constitucional de garantir as funções sociais da propriedade e

cidade, criando mecanismos instrumentos para colocar em prática o planejamento da cidade

implementado com as políticas urbanas e rural.

Art.   16º   No   que   tange   a   abrangência   do   Plano   Diretor   no   desenvolvimento   eorientação das políticas públicas, buscar-se-á consolidar a promoção social

utilizando-se de planos, programas e projetos setoriais que contemplem:

I  -  a  habitação  -  entendida  como  bem  essencial  à  fixação  do  cidadão  e  configurada

como  direito  e  como  atividade  econômica,  estratégica  no  desenvolvimento  urbano  e

rural por sua condição de demandatária maior de espaço territorial, na qualidade doambiente construído e na atuação dos circuitos do mercado imobiliário;

II   -   a   educação   e   inovação   -   entendida   como   sendo   um   fazer   que   deve   visar   à

construção  de  cidadãos  com  base  nos  valores  humanos  e  éticos  contemplados  nos

pilares  da  educação:  ver,  pensar,  sentir,  saber,  agir,  confiar  e  ser,  através  de  uma

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atuação   consciente,   crítica   e   participativa   para   uma   sociedade   sustentável   e   a

transformação  do  conhecimento  com  atuação  criativa  interagindo  com  a  sociedade

para o bem estar comum;

III  -  a  saúde  -  entendida  como  direito  do  ser-humano  de  viver  em  um  ambiente

saudável, digno e seguro e a ser informado sobre os riscos do ambiente em relação à

saúde,   bem-estar   e   sobrevivência,   definindo   suas   responsabilidades   e   deveres   emrelação à proteção, conservação e ou recuperação do ambiente e da saúde;

IV -  a  assistência  social  -  entendida  como  direito  do  cidadão  e  dever  do  Estado,  que

prevê  os  mínimos  sociais,  realizados  através  de  um  conjunto  de  ações  de  iniciativa

pública e da sociedade, para garantir atendimento às necessidades básicas;

V - o lazer, esporte e cultura - entendido como o direito do cidadão a acessibilidade aespaços públicos que promova, o convívio e a integração social, a afeição ao lugar e

a cidade, a diversão e ao esporte, propiciando desenvolvimento sadio ao cidadão;

VI - a segurança - entendido como o direito natural à vida, à saúde, a propriedade e à

incolumidade  das  pessoas  e  do  patrimônio  em  todas  as  condições,  especialmente  em

circunstância de desastres.

(Lei Complementar nº 261, de 28 de fevereiro de 2008, institui o Plano Diretor.)

Podemos destacar também questões mais ligadas áreas de ocupações irregulares, onde

no próprio Plano Diretor prevê universalizar o acesso à moradia em condições essenciais

dignas, preferêncialmente para pessoas carentes. No mesmo artigo traz a previsão de elaborar

pesquisar em áreas de ocupações irregulares, para verificar as causas, e ainda criação de

mecanismos para evitar novos adensamentos e ocupações inadequadas.

Diz que a função social da propriedade é cumprida quando atende à qualidade de vida, à

justiça social o equilíbrio ambiental e o patrimônio cultural. Por outro lado expõe áreas não

prioritárias  para  ocupações,  tais  como,  as  de  proteções  ambientais  mangues,  mananciais,

encostas, entre tantas outras.

3. Caracterização das Ocupações Irregulares

Algumas das formas de assentamentos informais se passam em áreas públicas, bem

como nas áreas privadas, são os chamados loteamentos clandestinos ou ocupações irregulares,

digamos aqui, as Favelas que acabam por abrigar moradores. Existem também as edificações

em Palafitas mais não vamos entrar em detalhes.

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Uma  das  principais  características  destas  ocupações  é  a  insegurança  jurídica  dos

moradores, pois não existe a posse do imóvel, ficam a mercê de conflitos e impasses, que

podem ocasionar a expulsão do local.

Segue alguns tipos de ocupações irregulares:

a)Áreas loteadas e ainda não ocupadas: ocupações realizadas em espaços

anteriormente  destinados  a  outros  fins,  como  construção  de  ruas,  áreas  verdes  eequipamentos  comunitários  ou,  ainda,  casas  construídas  sem  respeitar  a  divisa  dos

lotes;

b)Áreas   alagadas:   áreas   localizadas   em   aterramentos   de   manguezal   ou   charco;

geralmente são terrenos de marinha ou da União em áreas litorâneas:

c)Áreas   de   preservação   ambiental:   construções   realizadas   em   margens   de   rios,mananciais ou em serras, restingas, dunas e mangues;

d)Áreas de risco: moradias construídas em terrenos de alta declividade, sob redes de

alta  tensão,  faixas  de  domínio  de  rodovias,  gasodutos  e  troncos  de  distribuição  de

água ou coleta de esgotos

(Artigo de Sheila Holz, Política de Habitação Social e o Direito a Moradia no Brasil)

3.1. Favelização

O surgimento da favelização, está ligado diretamente ao crescimento significativo das

sociedades e ao déficit habitacional. Muitas pessoas das áreas rurais, foram para os centros

urbanos.

As cidades não estavam preparadas para toda essa demanda significativa de pessoas,

que sem uma moradia, procuram sobreviver em qualquer canto da cidade. Pela migração com

as  promessas  de  emprego,  e  o  salário  que  mal  atende  as  necessidades  básicas,  pessoas

cidadãos, que apenas vão para outra cidade com o coração, a roupa e a esperança de melhorar

de vida. Os empregos exigindo mão-de-obra qualificada, não é todos que conseguem, e vale

lembrar que um salário mínimo hoje não atendem efetivamente todas necessidades para uma

vida digna.

Favelização,  caracterizada  pela  falta  de  saneamento  básico,  energia  elétrica,  água

encanada, e situações precárias que afrontam toda essa gente, pessoas. Comumente encontra-

se catadores de lixo recicláveis nestas ocupações, profissão que tiram o sustento da família.

Veremos mais a frente neste trabalho, algumas tentivas para solução destes problemas

por parte dos governos.

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3.1.1.Imagens, Ocupação Irregular no Jardim Paraiso em Joinville

Esgoto céu aberto, saneamento básico não existe!

Falta de água encanada, faz moradores improvisar !

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Esse poste, é a energia elétrica, precáriamente mantém através de gatos.

Em meios recicláveis garotos se divertem sem consciência. Reflita !

3.2. Imóveis de Alto Padrão em Áreas de Proteção

As ocupações irregulares geralmente ocorrem com pessoas de baixa renda que iniciam o

processo em virtude da migração em busca de oportunidades de emprego. Mas infelizmente

este  não  é  o  único  tipo  de  ocupação  irregular,  existem  as  ocupações  onde  os  grandes

investidores imobiliários se aproveitam de situações estratégicas para obter lucros, utilizando

áreas de proteção ambiental argumentando o lado social da construção; e através de propinas,

meios  ilícitos,  são  liberados  para  construção,  exemplos  os  condomínios  de  luxo,  hotéis,

visando apenas os lucros e a exploração financeira.

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3.2.1. Imagem Complexo Turístico

Briga jurídica exposta em vídeo em sala de aula, complexo turístico em frente a praia, embargado!

4. Impactos Sócio-Ambientais

Devido  as  ocupações  irregulares  acontecem  vários  problemas  sociais  que  acarretam

falta de qualidade de vida para os moradores destas áreas, como podemos ver nas imagens do

item 3.1.1. A saúde pública esta diretamente sendo afetada, pelo lugar insalubre que regera as

valas a ceú aberto, lixos acumulados pelos cantos, pelo dificil acesso água tratada. Sem contar

as moradias, que não trazerem conforto e muito menos satisfazem as necessidades básicas, e a

educação escolar para as crianças, que desde cedo tem que ajudar os pais a manter a família.

Acontecem ainda problemas ambientais, ocasionados quando as ocupações acontecem

em áreas de preservação, exemplos as inúmeras enchentes, desmoronamentos, etc. Questões

ecossistêmicas  prejudicas  e  ou  extintas  pelo  desmatamento  e  aterros,  comprometendo

sériamente a fauna e flora.

5. Políticas Públicas

O  papel  do  Estado  está  ligado  a  manter  condições  para  que  as  cidades,  governos

municipais  possam  executar  as  políticas  urbanas  discutidas  em  seu  Plano  Diretor,  com  o

planejamento  de  expansão  do  municipio,  de  modo  a  evitar  que  ocorra  o  crescimento

habitacional de forma irregular. Além disso os governos reconhecem as ocupações irregulares

e propõem políticas públicas, através de mecanismo e instrumentos previsto no próprio plano

diretor, como respostas para preservação do meio ambiente e bem estar das pessoas.

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Umas das alternativas colocadas em práticas é realocação das famílias para outras áreas

casas, complexos habitacionais, etc. Para tentar reverter a situação da natureza no caso de

áreas de proteções ambientais, e de forma a preservar a vida nos casos de áreas de risco;

através de programas convêniados com bancos do governo para facilitação na adquirição de

imóvel.

Outra alternativa é a regularização do local levando a essa parte da população rede de

abastecimento de água, rede de distribuição de energia, coleta de lixo, esgotamento sanitário,

ruas, etc. Como aconteceu em diversas áreas de invasões antigas.

5.1. Imagens, Assentamentos em Joinville.

A frente moradias para realocação dos moradores de ocupações irregulares, e ao fundo ComplexoHabitacional, Minha Casa - Minha Vida destinado a famílias de baixa renda

Assentamento Rio do Ferro em Joinville

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6. Considerações Finais

Considerando a mudança das pessoas que vivem no campo para as áreas urbanas, e os

altos índices de desigualdades marcados pelo crescimento desordenado em décadas passadas.

O Estatuto da Cidade depois de implantado através de reivindicatórias dos movimentos

sociais e populares, quanto ao direito dos cidadão, teve reflexos nas cidades que passaram a

ser  planejadas  e  dotadas  de  infra-estrutura  e  com  vários  instrumentos  para  combater  os

problemas urbanos e ambientais; e principalmente para inclusão desse povo marginalizado

por parte das sociedades a terem acesso e oportunidades de vida digna !

Considerando as inúmeras tentativas por parte do poder dos governos em resolver o

problema  das  ocupações  irregulares  que  afetam  principalmente  áreas  de  preservação

permanente  que  expõe  vários  problemas  sociais,  mesmo  com  a  realocação  das  famílias,

regularização  das  áreas  de  invasão  as  cidades  continuam  a  sofrer  construções  de  casas

inadequadas para dignidade da pessoa.

Novas alternativas devem ser pensadas ! Estamos falando aqui de pessoas, e problemas

como esses podemos olhar além da falta de espaço para construção de casas. Olhar para

outros lados esquecidos até então, como o emprego, os baixos salários, o acesso a educação

de qualidade e a saúde pública.

Considerando  as  atitudes  de  politicagem  com  esse  povo  oprimido  por  parte  dos

políticos, e o impacto sócio-ambientais.

Precisamos de uma nova visão da política pública para que efetivamente consigamos

resolver esse descaso, nos princípios da dignidade da pessoa como direito garantido e um

ambiente  saudável  para  o  presente  e  futuras  gerações;  e  a  participação  da  sociedade  é

inevitável para que isso aconteça.

Consideração final, diante dos fortes laços de famílias encontrados nestes lugares as

crianças, amigos, parentes e familiares que sobrevivem nestas áreas, em meio ao caos que se

encontram conseguem serem minimamente felizes.

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Faz nós refletir !Diante a marginalização encontramos aqui pessoas, cidadãos que querem igualmente nós

sobreviver neste mundo tão cruel apresentados nos dias atuais !

Porque eu não "to nem ai"Se o traficante é quem manda na favelaEu não "to nem aqui"Se morre gente ou tem enchente em itaqueraEu quero é que se exploda a periferia todaToda tragédia só me importa quando bate em minha portaPorque é mais fácil condenar quem já cumpre pena de vida

(Parte da música, Classe Média de Max Gonzaga)

Verificamos ao longo da elaboração deste trabalho e também quando da aula de campo;

que Saímos Pessoas Melhores ! Esperamos que o mesmo aconteça com o resto das turmas, foi

produtivo  demais  !  Obrigado  por  acompanha  agente  até  aqui,  era  isso  que  tínhamos  a

apresentar.

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7. Referências Bibliográficas

HOLZ, Sheila y MONTEIRO, Tatiana Villela de Andrade. Política de habitacão social e o

direito a moradia no Brasil. Diez años de cambios en el Mundo, en la Geografía y en las

Ciencias Sociales, 1999-2008. Actas del X Coloquio Internacional de Geocrítica, Universidad

de Barcelona, 26-30 de mayo de 2008. <http://www.ub.es/geocrit/-xcol/158.htm>

Acesso em: 08 jun. 2013.

VIERA, Reinaldo. Impactos Socioambientais provocados pelas ocupações irregulares. 13 de

junho  de  2011.  <http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/impactos-

socio-ambientais-provocados-pelas-ocupacoes-irregulares/55857/>

Acesso em: 08 jun. 2013.

Artigo do senado federal. O que é o Estatuto ? <http://www.senado.gov.br/senado/programas/

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Acesso em: 08 jun. 2013.

GONZAGA,  Max.  Letra  da  música  Classe  Média.  <http://www.vagalume.com.br/max-

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Acesso em: 08 jun. 2013.

Secretaria de Patrimônio da União. Manual de Regularização Fundiária em Terras da União.

<   http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spu/publicacao/      

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Acesso em: 08 jun. 2013.

KREIDLOW,  Rogério.  Artigo  clicrbs.  Ministério  Público  e  Prefeitura  vistoriam  área  de

ocupação irregular na zona Sul de Joinville.   <http://anoticia.clicrbs.com.br/sc/geral/noticia/   

2013/06/ministerio-publico-e-prefeitura-vistoriam-area-de-ocupacao-irregular-na-zona-sul-

de-joinville-4162952.html>

Acesso em: 08 jun. 2013.

Vídeo. Complexo turístico

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Artigo  publicado  por  Jorge  Luiz  Souto  Maior  é  juiz  do  Trabalho,  titular  da  3ª.  Vara  do

Trabalho  de  Jundiaí,  membro  da Associação  Juízes  para  a  Democracia  e  professor  livre-

docente da Faculdade de Direito da USP. O caso Pinheirinho: um desafio à cultura nacional.

Lei Complementar nº 261, de 28 de fevereiro de 2008. Dispõe sobre as diretrizes estratégicas

e institui o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Município de Joinville e da outras

providências.

Lei  Complementar  nº  380,  de  31  de  julho  de  2012.  Dispõe  sobre  a  regulamentação  do

Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável - “Conselho da Cidade” e regulamenta

a Conferência Municipal da cidade, conforme determinam os incisos I e II do Art 82 da Lei

Complementar  nº  261,  de  28  de  fevereiro  de  2008,  que  instituiu  o  Plano  Diretor  de

Desenvolvimento Sustentável do Município de Joinville e dá outras providências.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição

Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Estatuto da

Cidade.