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IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE SEGURANÇA NUMA GARE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO HUGO XAVIER SOARES FERREIRA Dissertação submetida para satisfação parcial dos requisitos do grau de MESTRE EM ENGENHARIA CIVIL ESPECIALIZAÇÃO EM CONSTRUÇÕES Orientador: Professor Doutor Miguel Jorge Chichorro Rodrigues Gonçalves JUNHO DE 2012

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IMPLEMENTAÇÃO DE UM PLANO DE SEGURANÇA NUMA GARE DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO

HUGO XAVIER SOARES FERREIRA

Dissertação submetida para satisfação parcial dos requisitos do grau de

MESTRE EM ENGENHARIA CIVIL — ESPECIALIZAÇÃO EM CONSTRUÇÕES

Orientador: Professor Doutor Miguel Jorge Chichorro Rodrigues Gonçalves

JUNHO DE 2012

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MESTRADO INTEGRADO EM ENGENHARIA CIVIL 2011/2012

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

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2011/2012 - Departamento de Engenharia Civil, Faculdade de Engenharia da

Universidade do Porto, Porto, Portugal, 2012.

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Implementação de um Plano de Segurança em Gares de Transporte

Aos meus Pais

A sabedoria consiste em compreender que o tempo dedicado a trabalho nunca é perdido

Ralph Emerson

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AGRADECIMENTOS

Ao Professor Doutor Miguel Jorge Chichorro Rodrigues Gonçalves, por toda a disponibilidade demostrada na partilha de conhecimentos e por todos os esclarecimentos prestados.

Ao Comandante dos Bombeiros Voluntários de Felgueiras, Júlio Pereira, pela colaboração na obtenção dos conhecimentos e informações sobre o edifício Centro Coordenador de Transportes de Felgueiras.

Ao meu pai, pelo apoio prestado ao longo do curso.

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RESUMO

A segurança contra incêndio em edifícios é uma das especialidades de projeto com maior importância, visto estar diretamente ligada à manutenção e salvaguarda da vida das pessoas em caso de incêndio, bem como das instalações, dos equipamentos e dos sistemas de segurança.

É também importante que os utentes de um edifício (qualquer que seja a sua utilização-tipo) estejam informados e preparados para agir face à ocorrência de um incêndio. Para isso é necessário fazer a organização e gestão da segurança, definindo medidas, denominadas no contexto de SCIE como medidas de autoproteção.

Assim, propõe-se neste trabalho fazer a implementação do Plano de Segurança numa gare de transporte, de forma a cumprir parte das medidas de autoproteção exigíveis no regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios. As outras medidas de autoproteção, não objeto de estudo, são a formação, que é necessária promover perante os elementos que trabalham no edifício e a realização do simulacro. Estes últimos, com o intuito de fazer cumprir a prescrição regulamentar assim como agilizar a aplicação do Plano de Segurança entretanto realizado.

PALAVRAS-CHAVE: Incêndio, Segurança contra incêndio, Gare de transporte, Medidas de autoproteção, Plano de segurança

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ABSTRACT

The fire safety in buildings is one of the specialties of project with the highest importance since it is directly linked to the maintenance and protection of the life of people in case of fire, as well as the facilities, equipment and safety systems.

It is also important that the users of a building (whatever its use-type) are informed and prepared to act against the occurrence of a fire. For this it is necessary to do the organization and management of security, defining measures, called in the context of Fire Safety in Buildings as measures of self-protection.

Thus, it is proposed in this work to do the implementation of the Security Plan in a station of transport, in order to fulfill part of the measures of self-protection payable in the legal regulation of fire safety in buildings. The other measures of self-protection, not an object of study, are the training, which is necessary to promote the elements that work in the building and completion of the simulacrum. The latter, with the aim to enforce the regulatory requirement as well as accelerate the implementation of the Security Plan however performed.

KEYWORDS: Fire, Fire safety, transport station, measures of self-protection, safety plan

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ÍNDICE GERAL

AGRADECIMENTOS ................................................................................................................................... i

RESUMO ................................................................................................................................. iii

ABSTRACT ............................................................................................................................................... v

1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 1

1.1. NOTA INTRODUTÓRIA ...................................................................................................................... 1

1.2. OBJETIVO DO TRABALHO ................................................................................................................ 1

1.3. ORGANIZAÇÃO DA TESE ................................................................................................................. 2

2. BREVE ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO ....................................... 3

2.1. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA ................................................................................................................ 3

2.2. OBJETIVOS DA SCI .......................................................................................................................... 3

2.3. UTILIZAÇÕES TIPO ........................................................................................................................... 4

2.4. LOCAIS DE RISCO ............................................................................................................................ 4

2.5. CATEGORIAS DE RISCO ................................................................................................................... 5

3. ANÁLISE DOS ASPETOS DAS MEDIDAS DE AUTPROTEÇÃO NA SCIE ............................................................................................ 7

3.1. IMPORTÂNCIA DA AUTOPROTEÇÃO ................................................................................................. 7

3.2. RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA ................................................................................................. 8

3.3. MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO EXIGÍVEIS ....................................................................................... 9

3.4. EQUIPAS DE SEGURANÇA .............................................................................................................. 10

3.5. REGISTOS DE SEGURANÇA ........................................................................................................... 11

3.6. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO ............................................................................................... 12

3.7.PLANO DE PREVENÇÃO .................................................................................................................. 13

3.8. PROCEDIMENTOS EM CASO DE EMERGÊNCIA .............................................................................. 13

3.9. PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO................................................................................................ 13

3.9.1. PLANO DE ATUAÇÃO ....................................................................................................................... 14

3.9.2. PLANO DE EVACUAÇÃO ................................................................................................................... 14

3.10. FORMAÇÃO EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO ...................................................................... 15

3.11. SIMULACROS................................................................................................................................ 16

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4. APRESENTAÇÃO DO CASO EM ESTUDO – DIAGNÓSTICO E INSPEÇÃO ................................................................................. 17

4.1. IDENTIFICAÇÃO DO EDIFÍCIO EM ESTUDO ..................................................................................... 17

4.2. LOCALIZAÇÃO ............................................................................................................................... 18

4.2.1. ENQUADRAMENTO GEOGRÁFICO ..................................................................................................... 18

4.2.2. ENTIDADES DE EMERGÊNCIA .......................................................................................................... 18

4.3. DESCRIÇÃO DO EDIFÍCIO .............................................................................................................. 19

4.3.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS .............................................................................................................. 19

4.3.2. UTILIZAÇÕES TIPO .......................................................................................................................... 22

4.3.3. CATEGORIA DE RISCO .................................................................................................................... 22

4.3.4. LOCAIS DE RISCO ........................................................................................................................... 24

4.4. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA EXISTENTES ....................................................... 24

4.4.1. SINALIZAÇÃO ................................................................................................................................. 25

4.4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA ......................................................................................................... 26

4.4.3. DETEÇÃO, ALARME E ALERTA ......................................................................................................... 26

4.4.4. MEIOS DE INTERVENÇÃO ................................................................................................................ 27

4.4.4.1. Extintores .................................................................................................................................. 27

4.4.4.2. Rede de Incêndio Armada ........................................................................................................ 28

4.4.5. DISPONIBILIDADE DE ÁGUA PARA OS MEIOS DE SOCORRO ................................................................. 29

4.5. CONDIÇÕES DE EVACUAÇÃO E ACESSIBILIDADE ....................................................................... 29

4.5.1. NÚMERO DE SAÍDAS ....................................................................................................................... 29

4.5.2. LARGURA DAS SAÍDAS..................................................................................................................... 30

4.5.3. CAMINHOS DE EVACUAÇÃO ............................................................................................................. 31

4.5.4. VIAS DE ACESSO AO EDIFÍCIO ......................................................................................................... 32

4.6. ESTADO GERAL DO EDIFÍCIO ....................................................................................................... 34

5. IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE SEGURANÇA..................... 37

5.1. TIPOLOGIA DO PLANO DE SEGURANÇA ...................................................................................... 37

5.2. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA ................................................................................................. 38

5.2.1. RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA ................................................................................................... 38

5.2.2. EQUIPAS DE SEGURANÇA ............................................................................................................... 38

5.2.2.1. Número de Elementos .............................................................................................................. 38

5.2.2.2. Organização das Equipas ........................................................................................................ 39

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5.2.3. POSTO DE SEGURANÇA ................................................................................................................... 39

5.3. DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................................. 40

5.3.1. PROMULGAÇÃO .............................................................................................................................. 40

5.3.2. LISTA DE PÁGINAS EM VIGOR ........................................................................................................... 40

5.3.3. LISTA DAS REVISÕES E ALTERAÇÕES ............................................................................................... 42

5.3.4. LISTA DA DISTRIBUIÇÃO ................................................................................................................... 42

5.3.5. DEFINIÇÕES .................................................................................................................................... 43

5.3.6. SIGLAS E ABREVIATURAS ................................................................................................................ 44

5.4. REGISTOS DE SEGURANÇA .......................................................................................................... 45

5.4.1. RELATÓRIOS DE VISTORIA, INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO ...................................................................... 45

5.4.2. RELATÓRIOS DE ANOMALIAS RELACIONADAS COM INSTALAÇÕES TÉCNICAS ........................................ 45

5.4.3. RELATÓRIOS DE ANOMALIAS RELACIONADAS COM OS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA ...... 45

5.4.4. RELAÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO EFETUADAS NAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS .............................. 46

5.4.5. RELAÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO EFETUADAS NOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA 46

5.4.6. DESCRIÇÃO DAS MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E TRABALHOS PERIGOSOS EFETUADOS ....................... 46

5.4.7. RELATÓRIOS DE OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO ...................... 47

5.4.8. CÓPIAS DOS RELATÓRIOS DE INTERVENÇÃO DOS BOMBEIROS ............................................................ 47

5.4.9. RELATÓRIOS DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO........................................................................................... 47

5.4.10. RELATÓRIOS DOS EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO ................................................................................ 48

5.5. PLANO DE PREVENÇÃO DA GARE DE TRANSPORTE .................................................................. 48

5.5.1. IDENTIFICAÇÃO DA UT ..................................................................................................................... 49

5.5.2. DATA DE ENTRADA EM FUNCIONAMENTO........................................................................................... 49

5.5.3. IDENTIFICAÇÃO DO RS .................................................................................................................... 49

5.5.4. PLANTA À ESCALA 1/200 CONTENDO OS ELEMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO ................... 49

5.5.5. ACESSIBILIDADE DOS MEIOS DE SOCORRO AOS ESPAÇOS DA UT ....................................................... 49

5.5.6. ACESSIBILIDADE DOS VEÍCULOS DE SOCORRO AOS MEIOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ..................... 49

5.5.7. PRATICABILIDADE DOS CAMINHOS DE EVACUAÇÃO ............................................................................ 49

5.5.8. EFICÁCIA DOS MEIOS PASSIVOS DE ESTABILIDADE E RESISTÊNCIA AO FOGO ........................................ 50

5.5.9. ACESSIBILIDADE AOS MEIOS DE ALARME E DE INTERVENÇÃO .............................................................. 50

5.5.10. VIGILÂNCIA DOS LOCAIS DE MAIOR RISCO E DESOCUPADOS ............................................................. 50

5.5.11. CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS LIMPOS E ARRUMADOS ..................................................................... 50

5.5.12. SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE MATÉRIAS PERIGOSAS .................................................................... 50

5.5.13. SEGURANÇA NOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES .......................... 50

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5.5.14. PROCEDIMENTOS DE EXPLORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS .................................................... 51

5.5.14.1. Instalações de energia elétrica ............................................................................................... 51

5.5.14.2. Ascensores ............................................................................................................................. 51

5.5.15. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS .......................................................... 51

5.5.16. PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA.......................... 51

5.5.16.1. Sinalização de Segurança ...................................................................................................... 52

5.5.16.2. Iluminação de Emergência ..................................................................................................... 52

5.5.16.3. Deteção, alarme e alerta ........................................................................................................ 52

5.5.16.4. Meios de Intervenção ............................................................................................................. 52

5.5.16.5. Posto de Segurança ............................................................................................................... 53

5.5.17. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA ............................ 53

5.6. PROCEDIMENTOS EM CASO DE EMERGÊNCIA DA GARE DE TRANSPORTE .............................. 53

5.6.1. PROCEDIMENTOS DE ALARME ......................................................................................................... 53

5.6.1.1. Elemento do Posto de Segurança ............................................................................................ 53

5.6.1.2. Funcionários ou utentes ........................................................................................................... 53

5.6.1.3. Elementos da equipa de segurança ......................................................................................... 54

5.6.1.4. Delegado de Segurança ........................................................................................................... 54

5.6.2. PROCEDIMENTOS DE ALERTA .......................................................................................................... 54

5.6.3. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO ................................................................................................... 54

5.6.4. TÉCNICAS DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE PRIMEIRA INTERVENÇÃO ..................................................... 55

5.6.5. APOIO À INTERVENÇÃO EXTERNA..................................................................................................... 55

5.7. PLANO DE PREVENÇÃO DA ZONA COMERCIAL .......................................................................... 56

5.7.1. IDENTIFICAÇÃO DA UT .................................................................................................................... 56

5.7.2. DATA DE ENTRADA EM FUNCIONAMENTO .......................................................................................... 56

5.7.3. IDENTIFICAÇÃO DO RS .................................................................................................................... 56

5.7.4. PLANTA À ESCALA 1/200 CONTENDO OS ELEMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO ................... 56

5.7.5. ACESSIBILIDADE DOS MEIOS DE SOCORRO AOS ESPAÇOS DA UT ....................................................... 56

5.7.6. ACESSIBILIDADE DOS VEÍCULOS DE SOCORRO AOS MEIOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA .................... 56

5.7.7. PRATICABILIDADE DOS CAMINHOS DE EVACUAÇÃO............................................................................ 57

5.7.8. EFICÁCIA DOS MEIOS PASSIVOS DE ESTABILIDADE E RESISTÊNCIA AO FOGO ....................................... 57

5.7.9. ACESSIBILIDADE AOS MEIOS DE ALARME E DE INTERVENÇÃO ............................................................. 57

5.7.10. VIGILÂNCIA DOS LOCAIS DE MAIOR RISCO E DESOCUPADOS ............................................................. 57

5.7.11. CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS LIMPOS E ARRUMADOS .................................................................... 57

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5.7.12. SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE MATÉRIAS PERIGOSAS .................................................................... 57

5.7.13. SEGURANÇA NOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES .......................... 57

5.7.14. PROCEDIMENTOS DE EXPLORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS ..................................................... 58

5.7.14.1. Instalações de energia elétrica ............................................................................................... 58

5.7.14.2. Ascensores .............................................................................................................................. 58

5.7.15. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS ........................................................... 58

5.7.16. PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA .......................... 59

5.7.16.1. Sinalização de Segurança ...................................................................................................... 59

5.7.16.2. Iluminação de Emergência ...................................................................................................... 59

5.7.16.3. Deteção, alarme e alerta ......................................................................................................... 59

5.7.16.4. Meios de Intervenção .............................................................................................................. 60

5.7.16.5. Posto de Segurança ................................................................................................................ 60

5.7.17. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA ............................. 60

5.8. PROCEDIMENTOS EM CASO DE EMERGÊNCIA DA ZONA COMERCIAL ........................................ 60

5.8.1. PROCEDIMENTOS DE ALARME .......................................................................................................... 60

5.8.1.1. Elemento do Posto de Segurança ............................................................................................ 60

5.8.1.2. Funcionários ou utentes ............................................................................................................ 60

5.8.1.3. Elementos da equipa de segurança .......................................................................................... 61

5.8.1.4. Delegado de Segurança............................................................................................................ 61

5.8.2. PROCEDIMENTOS DE ALERTA ........................................................................................................... 61

5.8.3. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO ................................................................................................... 62

5.8.4. TÉCNICAS DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE PRIMEIRA INTERVENÇÃO ..................................................... 62

5.8.5. APOIO À INTERVENÇÃO EXTERNA ..................................................................................................... 62

5.9. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO DA ZONA DE GABINETES DA POLÍCIA MUNICIPAL ............ 63

5.9.1. ACESSIBILIDADE DOS MEIOS DE SOCORRO AOS ESPAÇOS DA UT ....................................................... 63

5.9.2. ACESSIBILIDADE DOS VEÍCULOS DE SOCORRO AOS MEIOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ..................... 63

5.9.3. PRATICABILIDADE DOS CAMINHOS DE EVACUAÇÃO ............................................................................ 63

5.9.4. EFICÁCIA DOS MEIOS PASSIVOS DE ESTABILIDADE E RESISTÊNCIA AO FOGO ........................................ 63

5.9.5. ACESSIBILIDADE AOS MEIOS DE ALARME E DE INTERVENÇÃO .............................................................. 63

5.9.6. VIGILÂNCIA DOS LOCAIS DE MAIOR RISCO E DESOCUPADOS ............................................................... 64

5.9.7. CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS LIMPOS E ARRUMADOS ....................................................................... 64

5.9.8. SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE MATÉRIAS PERIGOSAS ...................................................................... 64

5.9.9. SEGURANÇA NOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ............................ 64

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5.9.10. PROCEDIMENTOS DE EXPLORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS .................................................... 64

5.9.10.1. Instalações de energia elétrica ............................................................................................... 64

5.9.10.2. Ascensores ............................................................................................................................. 65

5.9.11. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS .......................................................... 65

5.9.12. PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA.......................... 65

5.9.12.1. Sinalização de Segurança ...................................................................................................... 65

5.9.12.2. Iluminação de Emergência ..................................................................................................... 65

5.9.12.3. Deteção, alarme e alerta ........................................................................................................ 65

5.9.12.4. Meios de Intervenção ............................................................................................................. 66

5.9.12.5. Posto de Segurança ............................................................................................................... 66

5.9.13. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA ............................ 66

5.10. INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA DA ZONA DE GABINETES DA POLÍCIA MUNICIPAL ................. 66

5.10.1. INSTRUÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA ............................................................................................ 66

5.10.3. TÉCNICAS DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE PRIMEIRA INTERVENÇÃO ................................................... 66

6. CONCLUSÕES ................................................................................................................ 69

BIBLIOGRAFIA ....................................................................................................................................... 71

ANEXO A – PLANTAS DE ARQUITETURA

ANEXO B – PLANTAS DE PREVENÇÃO

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ÍNDICE DE FIGURAS

Fig.4.1 – Edifício Centro Coordenador de Transportes de Felgueiras .................................................. 17

Fig.4.2 – Mapa de Felgueiras ................................................................................................................. 18

Fig.4.3 – Entidades de Emergência de Felgueiras ................................................................................ 19

Fig.4.4 – Planta do rés-do-chão ............................................................................................................. 20

Fig.4.5 – Plantas do piso intermédio e piso 1 ........................................................................................ 21

Fig.4.6 – Bloco autónomo permanente com indicação do sentido de saída ......................................... 25

Fig.4.7 – Bloco autónomo permanente com indicação da saída ........................................................... 25

Fig.4.8 – Iluminação de segurança ao longo das plataformas de embarque ........................................ 26

Fig.4.9 – Extintor numa loja .................................................................................................................... 27

Fig.4.10 – Local sem extintor, nem sinalização ..................................................................................... 27

Fig.4.11 – Boca-de-incêndio tipo teatro na zona comercial ................................................................... 28

Fig.4.12 – Boca-de-incêndio sem mangueira ........................................................................................ 29

Fig.4.13 – Caminho de evacuação vertical na zona comercial .............................................................. 32

Fig.4.14 – Vias de acesso ao edifício CCT ............................................................................................ 33

Fig.4.15 – Veículos estacionados na Travessa Júlio Dinis .................................................................... 33

Fig.4.16 – Fissuras nas paredes exteriores ........................................................................................... 34

Fig.4.17 – Parede exterior do edifício degradada .................................................................................. 35

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ÍNDICE DE QUADROS

Quadro 2.1 – Descrição das utilizações-tipo ............................................................................................ 4

Quadro 2.2 – Definição dos locais de risco .............................................................................................. 5

Quadro 2.3 – Parâmetros de classificação da categoria de risco ............................................................ 6

Quadro 3.1 – Responsável pela segurança ............................................................................................. 8

Quadro 3.2 – Medidas de autoproteção exigíveis.................................................................................... 9

Quadro 3.3 – Definição das equipas de segurança ............................................................................... 11

Quadro 3.4 – Periodicidade dos simulacros .......................................................................................... 16

Quadro 4.1 – UT’s presentes no edifício ................................................................................................ 22

Quadro 4.2 – Classificação da CR da UT III .......................................................................................... 22

Quadro 4.3 – Classificação da CR da UT VI .......................................................................................... 23

Quadro 4.4 – Efetivo da UT VI ............................................................................................................... 23

Quadro 4.5 – Classificação da CR da UT VIII ........................................................................................ 23

Quadro 4.6 – Efetivo da UT VIII ............................................................................................................. 23

Quadro 4.7 – Locais de Risco ................................................................................................................ 24

Quadro 4.8 – Número mínimo de saídas de locais cobertos em função do efetivo .............................. 29

Quadro 4.9 – Verificação da conformidade do número mínimo de saídas ............................................ 30

Quadro 4.10 – Número mínimo de unidades de passagem em espaços cobertos ............................... 30

Quadro 4.11 – Verificação da conformidade da largura mínima das saídas ......................................... 31

Quadro 5.1 – Constituição do Plano de Segurança ............................................................................... 37

Quadro 5.2 – Designação do RS ........................................................................................................... 38

Quadro 5.3 – Designação das equipas de segurança ........................................................................... 39

Quadro 5.4 – Lista de páginas em vigor ................................................................................................ 40

Quadro 5.5 – Lista das revisões e alterações ........................................................................................ 42

Quadro 5.6 – Lista da distribuição do Plano de Segurança ................................................................... 43

Quadro 5.7 – Anomalias nas instalações técnicas ................................................................................ 45

Quadro 5.8 – Anomalias nos equipamentos e sistemas de segurança ................................................. 45

Quadro 5.9 – Ações de manutenção efetuadas nas instalações técnicas ............................................ 46

Quadro 5.10 – Ações de manutenção efetuadas nos equipamentos e sistemas de segurança ........... 46

Quadro 5.11 – Ações de manutenção efetuadas nos extintores ........................................................... 46

Quadro 5.12 – Modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados ........................................... 47

Quadro 5.13 – Falsos alarmes, anomalias e incidentes verificados ...................................................... 47

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

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Quadro 5.14 – Registo das ações de formação .................................................................................... 47

Quadro 5.15 – Exercícios de simulação ................................................................................................ 48

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

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SÍMBOLOS E ABREVIATURAS

ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil

CCT – Centro Coordenador de Transportes

CR – Categoria de risco

DS – Delegado de segurança

GNR – Guarda Nacional Republicana

INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica

NT – Nota Técnica

PM – Polícia Municipal

PP – Plano de prevenção

PS – Plano de Segurança

RIA – Rede de Incêndio Armada

RJ-SCIE – Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

RS – Responsável pela segurança

RT-SCIE – Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

SADI – Sistema automático de deteção de incêndios

SCIE – Segurança contra incêndio em edifícios

SSI – Serviço de segurança contra incêndio

UT – Utilização-tipo

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1

INTRODUÇÃO

1.1. NOTA INTRODUTÓRIA

Ao longo do tempo são vários os relatos e notícias sobre incêndios urbanos que causaram perdas humanas e materiais. É por isso, notória a crescente preocupação das populações e das entidades com a Segurança Contra Incêndio e em particular em edifícios.

A Segurança Contra Incêndio tem como principais objetivos a preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural. É assim, considerada como o conjunto de medidas e sistemas que permitem reduzir ao mínimo o número de incêndios ocorridos e, ao mesmo tempo, minimizar a severidade das suas consequências.

Para que esses objetivos sejam cumpridos, é importante preparar as pessoas que utilizam determinado edifício para um cenário de emergência, pois as pessoas sendo informadas vão saber o modo de proceder face a um sinistro, atuando de maneira mais eficaz para que os prejuízos sejam minimizados. Mas naturalmente também é necessário preparar as pessoas sobre os aspetos preventivos para que de facto se evitarem, tanto quanto possível, os incêndios.

As medidas físicas de segurança, como por exemplo, as adotadas na conceção e construção de um edifício ou os sistemas de segurança implantados, não eliminam a possibilidade de ocorrência de um incêndio nem garantem, por si só, a limitação das suas consequências. A existência de uma organização de segurança, é então, fundamental para a segurança contra incêndio.

1.2. OBJETIVO DO TRABALHO

É expectável que a gare de transporte, construída antes da entrada em vigor do novo regulamento de SCIE (D.L. nº 220/2008), não esteja dotada de medidas de autoproteção, embora estas sejam obrigatórias mesmo em edifícios existentes à data de em entrada em vigor do dito regulamento.

Com a aplicação das medidas de autoproteção exigíveis, as pessoas ficarão melhor preparadas em situação de incêndio, reduzindo assim as consequências dos mesmos.

Este trabalho tem como finalidade a compreensão e organização dos diplomas relativos à segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) e em particular nas exigências relativas às medidas de autoproteção e a sua aplicação à realização de um plano de segurança de uma gare de transporte.

O presente trabalho visa criar uma estrutura de segurança através do Plano de Segurança com o objetivo de assegurar o cumprimento das medidas excecionais de emergência, com vista a reduzir ou mesmo eliminar os prejuízos humanos e materiais, em caso de incêndio.

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1.3. ORGANIZAÇÃO DA TESE

O trabalho é composto por seis capítulos.

Neste primeiro capítulo faz-se a nota introdutória referindo-se o objetivo do trabalho e estruturando-se a organização da tese.

No capítulo dois faz-se uma breve análise legislativa da segurança contra incêndio, onde se fala da evolução da publicação de corpos legislativos ao longo do tempo e do mais recente regulamento.

No capítulo três, analisa-se os aspetos das medidas de autoproteção da SCIE. Fala-se da importância da autoproteção e de cada uma das medidas de autoproteção existentes no regulamento.

No quarto capítulo é feita a apresentação do caso em estudo e faz-se o diagnóstico e inspeção à gare de transporte, mais concretamente o levantamento de todos os meios e sistemas de segurança existentes no edifício, bem como as suas condições de evacuação e acessibilidade.

No quinto capítulo apresenta-se a implementação do PSI da gare de transporte, constituído pelas medidas de autoproteção exigíveis para este caso.

Finalmente no capítulo seis, apresenta-se as conclusões, onde se resumem as considerações mais relevantes do presente trabalho, tanto da análise dos Planos de Segurança, como da sua aplicação prática.

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BREVE ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO

2.1. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA

A legislação sobre SCIE em Portugal, antes da implementação do novo Regime Jurídico de SCIE em 1 de Janeiro de 2009 [1], encontrava-se dispersa por um número elevado de diplomas, dificilmente harmonizáveis entre si e que dificultavam a sua compreensão.

Para além disso, verificavam-se diversas lacunas e omissões, as quais se devem, em parte, ao elevado conjunto de edifícios (gares de transporte, instalações industriais, armazéns, lares de idosos, museus, bibliotecas, arquivos e locais de culto), para os quais não existiam regulamentos específicos de segurança contra incêndio. Nestas situações, aplicava-se apenas o RGEU – Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei n.º 38382 de 1951), [2], que era manifestamente insuficiente para a salvaguarda da segurança contra incêndio.

A publicação do D.L. nº 220/2008, [1] veio consolidar a legislação sobre segurança contra incêndio em edifícios, apresentando, através de um diploma complementar, um amplo conjunto de exigências técnicas aplicáveis à segurança contra incêndio no que se refere à conceção geral da arquitetura dos edifícios e recintos a construir ou remodelar, às disposições construtivas, às instalações técnicas e aos sistemas e equipamentos de segurança (Portaria nº 1532/2008), [3].

2.2. OBJETIVOS DA SCI

O RJ-SCIE baseia-se nos princípios gerais da preservação:

� Da vida humana; � Do ambiente; � Do património cultural; � Dos meios essenciais à continuidade de atividades sociais relevantes.

Neste sentido, inclui disposições que cobrem todo o ciclo de vida dos edifícios ou dos recintos, destinando-se a:

� Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios; � Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os

seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão; � Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco; � Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro;

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� Proteger bens do património cultural e meios essenciais à continuidade de atividades sociais relevantes.

Como é de fácil compreensão, para o cumprimento da regulamentação, a implementação dos sistemas de segurança contra incêndio condiciona as opções arquitetónicas, pelo que é importante e fundamental que o projeto de segurança contra incêndio acompanhe o projeto de arquitetura desde o primeiro instante. Com isto, o processo de conceção da segurança contra incêndio torna-se mais eficaz e económico.

2.3. UTILIZAÇÕES TIPO

O RJ-SCIE classifica os edifícios, recintos ou parte destes em 12 utilizações tipo (UT) distintas, conforme o uso dominante de cada um, como se refere no Quadro 2.1.

Quadro 2.1 - Descrição das utilizações-tipo

Utilização-Tipo Descrição

UT I Habitacionais

UT II Estacionamentos

UT III Administrativos

UT IV Escolares

UT V Hospitalares e lares de idosos

UT VI Espetáculos e reuniões públicas

UT VII Hoteleiros e restauração

UT VIII Comerciais e gares de transporte

UT IX Desportivos e de lazer

UT X Museus e galerias de arte

UT XI Bibliotecas e arquivos

UT XII Industriais, oficinas e armazéns

Atendendo ao seu uso, os edifícios e recintos podem ser de utilização exclusiva, quando integrem uma única UT, ou de utilização mista, quando integrem diversas UT, e devem respeitar as condições técnicas gerais e específicas definidas para cada UT.

O regulamento prevê também situações em que aos espaços integrados numa dada UT, aplicam-se as disposições gerais e as específicas da UT onde se inserem, em determinadas condições.

2.4. LOCAIS DE RISCO

Todos os locais dos edifícios e dos recintos, com exceção dos espaços interiores de cada fogo, e das vias horizontais e verticais de evacuação, são classificados, de acordo com a natureza do risco, em locais de risco, do seguinte modo:

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� Local de risco A – Presença dominante de pessoal afeto ao estabelecimento, em pequena quantidade;

� Local de risco B – Presença dominante de pessoas (pessoal e público), em grande quantidade;

� Local de risco C – Risco agravado de incêndio, devido a atividades, equipamentos ou materiais (carga de incêndio);

� Local de risco D – Presença de pessoas de mobilidade ou perceção reduzidas (idosos, acamados, crianças);

� Local de risco E – Locais de dormida, em estabelecimentos, que não caibam na definição de local de risco D;

� Local de risco F – Com meios essenciais à continuidade de atividades sociais relevantes.

Esta classificação é inerente a cada local, independentemente de qualquer outro aspeto, como por exemplo, a utilização-tipo onde se encontra, ou a localização no edifício.

No Quadro 2.2 apresenta-se, em síntese, a caracterização dos locais de risco. O não cumprimento de alguma das condições

Quadro 2.2 - Definição dos locais de risco

Local de Risco A B C D E F

Efetivo total � 100 > 100

ou

> 50

- - - -

Efetivo – público � 50 - - - -

Efetivo – pessoas limitadas

� 10% � 10% � 10% > 10% � 10% � 10%

Efetivo – locais de dormida

0 0 0 - � 1 0

Risco agravado de incêndio

- - Sim - - -

Continuidade de atividades

socialmente relevantes

- - - - - Sim

2.5. CATEGORIAS DE RISCO

Nos termos do regime jurídico de SCIE, cada UT é classificada, no que se refere ao risco de incêndio, numa de quatro categorias de risco (CR):

� 1ª - risco reduzido; � 2ª - risco moderado; � 3ª - risco elevado; � 4ª - risco muito elevado.

A classificação tem em conta os seguintes fatores de risco:

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� Altura da utilização-tipo; � Efetivo; � Efetivo em locais de tipo D ou E; � Área bruta; � Número de pisos abaixo do plano de referência; � Espaço coberto ou ao ar livre; � Saída independente de locais do tipo D ou E; � Densidade de carga de incêndio modificada.

Estes parâmetros de classificação, variam consoante a UT conforme se pode verificar no Quadro 2.3 seguinte.

Quadro 2.3 - Parâmetros de classificação da categoria de risco

Utilização-tipo I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII

Altura da UT x x x x x x x x x x x x

Efetivo x x x x x x x x x

Efetivo em locais de tipo D ou E x x x x

Área bruta x

Número de pisos abaixo do plano de referência x x x x x x x

Espaço coberto ou ao ar livre x x x x

Saída independente de locais do tipo D ou E x x x

Densidade de carga de incêndio modificada x x

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

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ANÁLISE DOS ASPETOS DAS MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO NA

SCIE

3.1. IMPORTÂNCIA DA AUTOPROTEÇÃO

A prevenção é possivelmente, o tipo de estratégia mais poderoso para reduzir as perdas por incêndio. Um fogo que nunca deflagra não produz perdas, e caso deflagre, se as pessoas tiverem devidamente preparadas para atuar, os prejuízos vão ser minimizados.

As medidas físicas de segurança adotadas na conceção e construção de um edifício e os sistemas de segurança implantados por si só não chegam [4], pois de nada serve se as pessoas não souberem utilizar esses sistemas, nem se estas não souberem o modo de agir perante uma situação de emergência.

Para além dos meios materiais, é o comportamento humano que separa a ténue linha do sucesso ou insucesso (nesta e noutras situações). No caso da segurança contra incêndio, é fundamental a formação dos indivíduos, bem como a adequada manutenção dos sistemas e equipamentos – é necessário garantir a sua operacionalidade/funcionalidade a 100%, quando solicitados, [5].

Muitos dos nossos edifícios encontram-se equipados com modernos sistemas de deteção e combate ao incêndio. Mas de pouco servem se não forem mantidos em condições de perfeita operacionalidade. Os extintores, através de uma etiqueta com a data da última revisão e a data de validade, ainda vão sendo mantidos. Já o mesmo não se poderá dizer dos Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndio (SADI), bocas-de-incêndio, por vezes alimentadas por um sistema com a cisterna vazia ou com água lamacenta e um grupo hidropressor inoperacional. Igualmente os sistemas de controlo de fumo dificilmente serão testados com a regularidade requerida, acabando por não funcionar em caso de necessidade. É dinheiro que foi gasto na construção, com o objetivo de obter a licença de utilização e cumprir a legislação, que nunca mais será recuperado na efetiva proteção do edifício, e do seu conteúdo, em bens e pessoas, [5].

É por isso da maior importância conservar os equipamentos e sistemas afetos à segurança contra incêndio, em boas condições de funcionamento e pugnar pela formação dos utentes para que saibam utilizá-los em caso de necessidade, [5]

Desta forma, é necessário encaixar mecanismos que permitam uma atuação mais eficaz e célere na prevenção de acidentes e na ação em caso dos mesmos, atribuindo áreas de intervenção e linhas de comando bem definidas, atribuindo competências, fazendo uma qualificação dos agentes intervenientes e otimizando recursos, [6].

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A Organização e Gestão da Segurança consiste na otimização dos meios de proteção existentes, através de uma adequada planificação do seu uso em caso de necessidade, que garanta a disponibilidade dos recursos humanos e materiais, nas melhores condições, [7].

A segurança contra incêndio nos edifícios deve passar por uma exploração que garanta a manutenção dos equipamentos e uma formação e treino das pessoas que permita, em caso de necessidade, a utilização atempada de forma correta e eficaz, dos recursos materiais e humanos existentes, [7].

Com a publicação do D.L. nº 220/2008 a 1 de Janeiro, passou a ser obrigatório dotar os edifícios, os estabelecimentos e os recintos (mesmo os existentes), no decurso da exploração dos respetivos espaços, de medidas de autoproteção. As medidas em que se baseiam são:

� Medidas preventivas, que tomam a forma de procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, conforme a CR e UT;

� Medidas de intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de procedimentos de emergência ou de planos de emergência interno, conforme a CR e UT;

� Registo de segurança onde devem constar os relatórios de vistoria ou inspeção, e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE;

� Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;

� Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.

3.2. RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA

O responsável pela segurança contra incêndio (RS) perante a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) é a pessoa, individual ou coletiva, que se indica no Quadro 3.1:

Quadro 3.1 - Responsável pela segurança

Utilizações-tipo Ocupação Responsável de segurança

(RS)

I Espaços comuns Proprietário ou administração

do condomínio

II a XII

Cada utilização-tipo Entidade exploradora da

utilização-tipo

Espaços comuns a várias utilizações-tipo

Administração do edifício

No caso das pessoas coletivas, o RS corresponde ao respetivo órgão de gestão máximo.

Na situação em que várias entidades explorem um mesmo compartimento corta-fogo afeto a uma dada utilização-tipo, a gestão da segurança desse espaço deve ser centralizada, sendo o RS designado por acordo explícito entre as referidas entidades e deste facto ser dado conhecimento à entidade fiscalizadora.

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O RS pode delegar competências, no designado delegado de segurança (DS).

Durante a intervenção dos bombeiros, o respetivo comandante das operações de socorro é responsável pelas operações, devendo o RS prestar toda a colaboração solicitada.

Compete ao RS a regularização, nos prazos estipulados, das desconformidades detetadas nas vistorias e inspeções de segurança.

3.3. MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO EXIGÍVEIS

As medidas de autoproteção, previstas no regulamento, exigíveis para cada categoria de risco nas diversas utilizações tipo, são as constantes no Quadro 3.2:

Quadro 3.2 - Medidas de autoproteção exigíveis

Utilização-tipo Categoria de risco

Medidas de autoproteção

Reg

isto

s de

seg

uran

ça

Pro

cedi

men

tos

de p

reve

nção

Pla

no d

e pr

even

ção

Pro

cedi

men

tos

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rno

Açõ

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iliza

ção

e fo

rmaç

ão

Sim

ulac

ros

I 3ª (apenas para os espaços comuns) x x x x

4ª (apenas para os espaços comuns) x x x x x

II

1ª x x

2ª x x x x

3ª e 4ª x x x x x

III, VI, VIII, IX, X, XI e XII

1ª x x

2ª x x x x x

3ª e 4ª x x x x x

IV, V e VII

1ª (sem locais de risco D ou E) x x

1ª (com locais de risco D ou E) e 2ª (sem locais de risco D ou E)

x x x x

2ª (com locais de risco D ou E), 3ª e 4ª x x x x x

Podemos ter quatro tipos de Planos de Segurança:

� Plano de Segurança tipo I – Registos de Segurança + Procedimentos de Prevenção;

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� Plano de Segurança tipo II – Registos de Segurança + Procedimentos de Prevenção + Procedimentos em caso de emergência;

� Plano de Segurança tipo III – Registos de Segurança + Plano de Prevenção + Procedimentos em caso de emergência;

� Plano de Segurança tipo IV – Registos de Segurança + Plano de Prevenção + Plano de Emergência Interno.

Pelo exposto acima verifica-se que o Plano de Segurança de um determinado edifício ou recinto é constituído por 2 ou 3 capítulos, função da UT e CR, e da simplicidade ou complexidade da construção e respetiva exploração. A estes 2 ou 3 capítulos, juntar-se-á mais um, o 1º capítulo, com as Disposições Administrativas.

O Plano de Segurança deve ser um documento de fácil consulta e atualização, atendendo às alterações introduzidas ou conclusões após os exercícios. Tem igualmente que ser organizado por capítulos e secções em páginas diferentes e substituíveis sem interferir nas demais.

Complementarmente, está claramente definido pelo RJ-SCIE que o RS assume a responsabilidade de implementar o sistema de gestão de segurança e de autoproteção, de garantir a existência dos registos, de criar a equipa de Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSI), etc. É lógico que o RS fique vinculado ao Plano de Segurança aprovando-o e mandando-o executar por todos os colaboradores através de um despacho de promulgação.

Conclui-se que o Plano de Segurança terá um “1º Capítulo – Disposições Administrativas” com a seguinte estrutura:

� Promulgação (pelo RS); � Lista de (capítulos, secções) páginas em vigor; � Lista das revisões e alterações (capítulos, secções, páginas e motivos de alteração,

anulação e adição, data e aprovação); � Lista da distribuição (nº do exemplar, entidade ou pessoa recetora, data, rubrica, versão

inicial, alterações); � Definições (utilizadas neste Plano); � Siglas e abreviaturas (utilizadas neste Plano).

3.4. EQUIPAS DE SEGURANÇA

O RS ao definir as medidas de autoproteção, deve criar a(s) equipa(s) de segurança constituída(s) por trabalhadores, colaboradores, prestadores ou terceiros que, durante o funcionamento das UT’s, devem ter o nº mínimo indicado no Quadro 3.3, apoiados pelo posto de segurança (ou central de segurança) que deve estar equipado, pelo menos, com um elemento.

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

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Quadro 3.3 - Definição das equipas de segurança

Utilizações-tipo Categorias de risco

Número mínimo de

elementos da equipa

III, VIII, X, XI e XII

1ª Um

2ª Três

3ª Cinco

4ª Oito

IV e V

1ª (sem locais de risco D ou E) Dois

1ª (com locais de risco D ou E) e 2ª (sem locais de risco D ou E) Três

2ª (com locais de risco D ou E) Seis

3ª Oito

4ª Doze

VI e IX

1ª Dois

2ª Três

3ª Seis

4ª Dez

VII

1ª (sem locais de risco E) Um

1ª (com locais de risco E) e 2ª (sem locais de risco E) Três

2ª (com locais de risco E) e 3ª Cinco

4ª Oito

Nos casos em que é exigido um plano de emergência, tem que ser implementado um SSI chefiado por um delegado de segurança e com o nº adequado de colaboradores.

Nas 3ª e 4ª categorias de risco das UT’s que recebem público, este delegado deve exercer as funções a tempo inteiro, não se aplicando o mesmo aos demais colaboradores, desde que estejam permanentemente contactáveis pelo posto de segurança.

Os parágrafos seguintes referem genericamente a estrutura e conteúdo de cada um dos componentes que compõem o Plano de Segurança, começando pelos registos de segurança.

3.5. REGISTOS DE SEGURANÇA

O RS deve garantir a existência de Registos de Segurança, destinados à inscrição de ocorrências relevantes e à guarda de relatórios relacionados com a segurança contra incêndio, devendo compreender, designadamente:

� Relatórios de vistoria e de inspeção ou fiscalização de condições de segurança;

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� Informação sobre anomalias, observadas nas operações de verificação, conservação ou manutenção das instalações técnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurança;

� Relação de todas as ações de manutenção efetuadas em instalações técnicas, dos sistemas e dos equipamentos de segurança;

� Descrição sumária das modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados nos espaços da utilização-tipo;

� Relatórios de ocorrências direta ou indiretamente relacionados com a segurança contra incêndio;

� Cópia dos relatórios de intervenção dos bombeiros; � Relatórios sucintos das ações de formação e dos exercícios de simulação.

Estes Registos de Segurança devem ser arquivados pelo período de 10 anos, embora haja o interesse em guardá-los ao longo da vida útil da UT.

3.6. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO

Os procedimentos são um conjunto de regras de exploração e de comportamentos humanos e técnicos, em situação de rotina e normalidade da vida de uma empresa ou entidade, constituindo a parte mais importante do plano de prevenção, a serem aplicados quando este não se justifique, em face da baixa categoria de risco da UT.

O objetivo destes procedimentos é garantir a continuidade de um conjunto de condições de segurança na exploração diária do edifício ou recinto e nos seus acessos, pelo que se deve listar e controlar as seguintes situações:

� Acessibilidade dos meios de socorro a espaços da UT; � Acessibilidade dos veículos de socorro dos bombeiros aos meios de abastecimento de

água, designadamente hidrantes exteriores; � Praticabilidade dos caminhos de evacuação; � Eficácia da estabilidade ao fogo e dos meios de compartimentação, isolamento e

proteção; � Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência; � Vigilância dos espaços, em especial os de maior risco de incêndio e os que estão

normalmente desocupados; � Conservação dos espaços em condições de limpeza e arrumação adequadas; � Segurança na produção, na manipulação e no armazenamento de matérias e substâncias

perigosas; � Segurança em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou

remodelação de sistemas ou das instalações.

Os procedimentos de exploração e de utilização das instalações técnicas, equipamentos e sistemas, devem incluir as respetivas instruções de funcionamento, os procedimentos de segurança, a descrição dos comandos e de eventuais alarmes, bem como dos sintomas e indicadores de avaria que os caracterizam.

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3.7. PLANO DE PREVENÇÃO

O plano de prevenção é um documento onde deve constar a organização da segurança e das suas atribuições, assim como os procedimentos de atuação em situação normal tendo em vista a capacidade de passagem à situação de emergência, em caso de necessidade.

Assim o Plano de Prevenção deve conter as seguintes secções:

� Identificação da UT; � Data da sua entrada em funcionamento; � Identificação do RS; � Identificação de eventuais delegados de segurança; � Plantas à escala 1:100 ou 1:200 com a representação inequívoca, recorrendo à simbologia

constante das normas portuguesas, dos seguintes aspetos: • Classificação de risco e efetivo previsto para cada local; • Vias horizontais e verticais de evacuação, incluindo os eventuais percursos em

comunicações comuns; • Localização de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra

incêndio. � Pelos Procedimentos de Prevenção;

O Plano de Prevenção e os seus anexos devem ser atualizados sempre que as modificações ou alterações efetuadas na UT o justifiquem e estão sujeitos a verificação em inspeções.

No posto de segurança deve estar disponível um exemplar do plano de prevenção.

3.8. PROCEDIMENTOS EM CASO DE EMERGÊNCIA

Para cada tipo de UT devem ser definidas as técnicas e as ações comportamentais, individuais e coletivas para de uma forma organizada, coerente e rápida fazer face a uma emergência, tido como um acontecimento nem desejado, nem por vezes esperado. De uma forma simples e resumida pode-se dizer que os procedimentos, perante uma situação de incêndio, são, no mínimo, os seguintes:

� Os procedimentos de alarme, a cumprir em caso de deteção ou perceção de um incêndio; � Os procedimentos de alerta; � Os procedimentos a adotar para garantir a evacuação rápida e segura dos espaços em

risco; � As técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e de outros meios de atuação

em caso de incêndio que sirvam os espaços da UT; � Os procedimentos de receção e encaminhamento dos bombeiros.

3.9. PLANO DE EMERGÊNCIA INTERNO

Os objetivos do plano de emergência são os de sistematizar a evacuação enquadrada dos ocupantes da UT que se encontrem em risco e limitar a propagação e as consequências dos incêndios, recorrendo a meios próprios da UT. Deve ser por isso, simples e bem estruturado, preciso e devidamente realista.

O Plano de Emergência Interno deve ser constituído:

� Pela definição da organização a adotar em caso de emergência; � Pela indicação das entidades internas e externas a contactar em situação de emergência; � Pelo Plano de Atuação;

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� Pelo Plano de Evacuação; � Por um anexo com as instruções de segurança; � Por um anexo com as plantas de emergência.

A organização em situação de emergência deve contemplar:

� Os organogramas hierárquicos e funcionais do SSI, cobrindo as várias fases do desenvolvimento de uma situação de emergência;

� A identificação dos delegados e agentes de segurança componentes das várias equipas de intervenção, respetivas missões e responsabilidades, a concretizar em situações de emergência.

3.9.1. PLANO DE ATUAÇÃO

O Plano de Atuação deve contemplar a organização das operações a desencadear por delegados e agentes de segurança em caso de ocorrência de uma situação perigosa e os procedimentos a observar, abrangendo:

� O conhecimento prévio dos riscos presentes nos espaços afetos à UT (nomeadamente nos locais de risco C, D e F);

� Os procedimentos a adotar em caso de deteção ou perceção de um alarme de incêndio; � A planificação da difusão dos alarmes restritos e geral e a transmissão do alerta; � A coordenação das operações previstas no Plano de Evacuação; � A ativação dos meios de primeira intervenção que sirvam os espaços da UT, apropriados

a cada circunstância, incluindo as técnicas de utilização desses meios; � A execução da manobra dos dispositivos de segurança (designadamente de corte da

alimentação de energia elétrica e de combustíveis, de fecho de portas resistentes ao fogo e de instalações de controlo de fumo);

� A prestação de primeiros socorros; � A proteção de locais de risco e de pontos nevrálgicos da UT; � O acolhimento, informação, orientação e apoio dos bombeiros; � A reposição das condições de segurança após uma situação de emergência.

3.9.2. PLANO DE EVACUAÇÃO

O Plano de Evacuação deve contemplar as instruções e os procedimentos, a observar por todo o pessoal da UT, relativos à articulação das operações destinadas a garantir a evacuação ordenada, total ou parcial, dos espaços considerados em risco pelo RS e abranger:

� O encaminhamento rápido e seguro dos ocupantes desses espaços para o exterior ou para uma zona segura, mediante referenciação de vias de evacuação, zonas de refúgio e pontos de encontro;

� O auxílio a pessoas com capacidades limitadas ou em dificuldade, de forma a assegurar que ninguém fique bloqueado;

� A confirmação da evacuação total dos espaços e garantia de que ninguém a eles regressa.

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3.10. FORMAÇÃO EM SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

As ações de formação compreendem a sensibilização para a segurança contra incêndios, cumprimentos dos procedimentos de alarme e evacuação e instruções básicas de operação de extintores e carretéis. Deverá ainda ser dada formação adicional ao pessoal cuja atividade seja desempenhada em locais de risco agravado e ao pessoal afeto à equipa de segurança.

Assim sendo, devem possuir formação no domínio da SCI:

� Os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afetos às UT’s; � Todos os que exerçam atividades profissionais em mais de 30 dias por ano nos espaços

afetos às UT’s; � Todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.

As ações de formação, a definir em programa estabelecido por cada RS, poderão consistir em:

� Sensibilização para a SCI, constantes de sessões informativas com o objetivo de: • Familiarização com os espaços da UT e identificação dos respetivos riscos de

incêndio; • Cumprimento dos procedimentos genéricos de prevenção (ou, caso exista, do

plano de prevenção); • Cumprimento dos procedimentos de alarme; • Cumprimento dos procedimentos gerais de atuação em caso de emergência

(incluindo os de evacuação); • Instrução de técnicas básicas de utilização dos meios de primeira intervenção.

� Formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio (nomeadamente os que trabalham em locais de risco C, D ou F);

� Formação específica para os elementos com atribuições especiais de atuação em caso de emergência, como:

• A emissão do alerta; • A evacuação; • A utilização dos comandos de meios de atuação em caso de incêndio e de 2ª

intervenção; • A receção e o encaminhamento dos bombeiros; • A direção das operações de emergência; • Outras atividades previstas no plano de emergência, quando exista.

As ações de sensibilização devem ser programadas de modo a que:

� Incluam como destinatários, nas UT I (habitacionais) da 3ª e 4ª categoria de risco, os ocupantes dos fogos de habitação;

� Incluam como destinatários, nas UT IV (escolares), os alunos e formandos que nelas permaneçam por um período superior a 30 dias;

� Incluam com destinatários, nas UT IX (desportivos e de lazer), os frequentadores dos espaços que neles permaneçam por um período superior a 30 dias;

� Os seus destinatários que tenham frequentado no prazo máximo de 60 dias após a sua entrada em serviço nos espaços da UT (com exceção dos alunos e formandos da UT IV, em que as ações devem ser realizadas no primeiro período do ano escolar).

As ações de sensibilização para os destinatários acima referidos das UT’s IV (alunos e formandos) e IX (frequentadores de espaços desportivos e de lazer) podem não incluir as instruções de técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção.

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3.11. SIMULACROS

Nas UT’s com plano de emergência interno devem ser realizados exercícios de teste e de treino dos ocupantes, com vista à criação de rotinas de comportamento e ao aperfeiçoamento dos procedimentos em causa.

A periodicidade máxima na realização dos exercícios de simulação depende da UT e da categoria de risco, conforme o quadro 3.4:

Quadro 3.4 - Periodicidade dos simulacros

Utilizações-tipo Categorias de risco Períodos máximos entre exercícios

I 4ª Dois anos

II 3ª e 4ª Dois anos

VI e IX 2ª e 3ª Dois anos

4ª Um ano

III, VIII, X, XI e XII 2ª e 3ª Dois anos

4ª Um ano

IV, V e VII 2ª (com locais de risco D ou E) e 3ª e 4ª Um ano

Nas UT IV deve ser sempre realizado um exercício no início do ano escolar.

Os exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a colaboração eventual do corpo de bombeiros e de coordenadores ou delegados da proteção civil (e com observadores que colaborarão na avaliação).

Deve ser sempre dada informação prévia aos ocupantes da realização de exercícios (podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e/ou hora programadas).

Quando as características dos ocupantes inviabilizem a realização de exercícios de evacuação, devem ser realizados exercícios de quadros que os substituam e reforçadas as medidas de segurança.

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4

APRESENTAÇÃO DO CASO EM ESTUDO – DIAGNÓSTICO E

INSPEÇÃO

4.1. IDENTIFICAÇÃO DO EDIFÍCIO EM ESTUDO

O foco de atenção e aonde se concentrarão os objetivos deste trabalho é o edifício Centro Coordenador de Transportes de Felgueiras (CCT), apresentado na Figura 4.1, localizado na freguesia de Margaride do concelho de Felgueiras, distrito do Porto.

Figura 4.1 - Edifício Centro Coordenador de Transportes de Felgueiras

Com a seguinte morada postal:

Morada: Rua Júlio Dinis

Código Postal: 4610-409 Felgueiras

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4.2. LOCALIZAÇÃO

4.2.1. ENQUADRAMENTO GEOGRÁFICO

O Município de Felgueiras, localizado na parte superior do Vale do Sousa, abrange cerca de 116 Km2, repartidos por 32 freguesias. É constituído por quatro centros urbanos: a Cidade de Felgueiras, a Cidade da Lixa, a Vila de Barrosas e a Vila da Longra (Figura 4.2). Felgueiras, com 59 000 habitantes é um dos concelhos com a população mais jovem do país e da Europa, [8].

O município é limitado a norte pelo município de Fafe, a nordeste por Celorico de Basto, a sueste por Amarante, a sudoeste por Lousada e a noroeste por Vizela e Guimarães, [8].

Figura 4.2 - Mapa de Felgueiras

4.2.2. ENTIDADES DE EMERGÊNCIA

O edifício CCT de Felgueiras está situado numa zona de fácil acesso pelas entidades de emergência.

Os Bombeiros Voluntários de Felgueiras estão a uma distância de 300 m deste edifício, estimando-se um tempo de intervenção, em caso de emergência, de 3 minutos. A GNR de Felgueiras, o Centro de Saúde de Felgueiras e o Hospital Agostinho Ribeiro estão a cerca de 1 km de distância.

A Polícia Municipal está sediada no próprio edifício do CCT, bem como a Proteção Civil de Felgueiras.

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Mais afastada está a GNR da Lixa a uma distância de 7 km, num trajeto que se faz em cerca de 12 minutos. Os Bombeiros Voluntários da Lixa estão a 6 km, demorando 10 minutos a chegar ao CCT.

Quanto a hospitais alternativos, o Hospital de Guimarães encontra-se a uma distância de 21 km, num percurso de 27 minutos, enquanto que o Centro Hospitalar do Tâmega e do Sousa, em Penafiel, se encontra a cerca de 32 km e a 30 minutos de distância.

Na Figura 4.3 estão assinaladas as localizações das entidades de emergência da cidade de Felgueiras, [9].

Figura 4.3 - Entidades de Emergência de Felgueiras

4.3. DESCRIÇÃO DO EDIFÍCIO

4.3.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS

O edifício CCT está dividido por 3 pisos, com programas funcionais distintos. No rés-do-chão está o terminal de transportes, constituído por 16 lugares para acesso aos autocarros, mais 14 lugares para estacionamentos dos mesmos. Para além destes espaços existe uma sala de espera, bilheteiras e outros lugares de apoio às transportadoras, bem como um estacionamento de veículos ligeiros para funcionários e entidades da gare.

O piso intermédio é constituído por gabinetes, onde está o posto da Policia Municipal de Felgueiras. O acesso a este piso é feito apenas pelo rés-do-chão.

O 1º andar é um espaço comercial, constituído por lojas de diferentes áreas, e também um espaço para restaurante/ snack-bar, que posteriormente foi transformado em discoteca. Este espaço de discoteca encontra-se atualmente fechado ao público. O acesso ao espaço comercial pode ser feito tanto pelo rés-do-chão como pela travessa Júlio Dinis, que é a rua ao nível do 1º andar (como se pode ver na Figura 4.5). Já o acesso à discoteca é apenas feito pela travessa Júlio Dinis.

Nas Figuras 4.4 e 4.5 mostra-se as plantas com os diferentes espaços descritos.

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Figura 4.4 – Planta do rés-do-chão

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Figura 4.5 - Plantas do piso intermédio e piso 1

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4.3.2. UTILIZAÇÕES TIPO

De acordo com artigo 8.º do D.L. nº 220/2008 [3], o CCT de Felgueiras é de utilização mista, tendo sido identificadas as seguintes UT’s no edifício, conforme o Quadro 4.1. Para a identificação de todos os espaços do edifício, pode-se consultar as plantas de arquitetura no Anexo A.

Quadro 4.1 – UT’s presentes no edifício

Utilizações-tipo Espaço Piso

III Gabinetes da PM Piso intermédio

VI Discoteca Piso 1

VIII Gare de transportes Rés-do-chão

Zona comercial Piso 1

Os gabinetes da Polícia Municipal (UT III) têm uma área pequena mas não se inserem na UT VIII, visto que são da responsabilidade de uma entidade diferente das entidades que gerem a UT VIII.

O estacionamento de veículos ligeiros não é considerado na UT II, porque está aberto, ou seja não é um recinto, logo este espaço não está sujeito ao regime de segurança contra incêndios.

Na zona comercial existem dois cafés, mas como são geridos sob a responsabilidade da entidade exploradora desta zona comercial e o seu efetivo é inferior a 200 pessoas, estes cafés não se inserem na UT VII, mas sim na UT VIII.

4.3.3. CATEGORIA DE RISCO

A classificação da CR do edifício foi efetuada recorrendo às disposições regulamentares do artigo 12º do RG-SCIE [1].

No Quadro 4.2 apresenta-se os critérios referentes à UT III (gabinetes da Policia Municipal). Atendendo a esses critérios a UT III foi classificada na 1ª CR.

Quadro 4.2 - Classificação da CR da UT III

Utilização-tipo III Gabinetes da PM 1ª CR 2ª CR 3ª CR 4ª CR

Altura da UT < 9 m � 9 m � 28 m � 50 m > 50 m

Efetivo da UT 12 � 100 � 1000 � 5000 > 5000

O piso intermédio é composto por dois gabinetes de escritório e por uma sala de escritório e secretárias, com um índice ocupação, segundo o artigo 51º do RT-SCIE [3], de 0,10 pessoas/m2 e 0,20 pessoas/m2, respetivamente. Mas atendendo ao facto do número de elementos da Policia Municipal ser 6, foi considerado um efetivo para estes espaços de 12 pessoas (6 policias + 6 visitantes). Este número de 6 visitantes é um limite conservativo visto que não é provável um número tão elevado.

Nos Quadros 4.3 e 4.4 apresentam-se os critérios referentes à UT VI (discoteca) e o cálculo do seu efetivo, respetivamente. Estes critérios permitem classificar a UT VI na 2ª CR.

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Quadro 4.3 - Classificação da CR da UT VI

Utilização-tipo VI Discoteca 1ª CR 2ª CR 3ª CR 4ª CR

Ar livre não não não não não

Altura da UT < 9 m < 9 m � 28 m � 28 m > 28 m

Número de pisos abaixo do plano de referência 0 0 � 1 � 2 > 2

Efetivo 622 � 100 � 1000 � 5000 > 5000

Quadro 4.4 - Efetivo da UT VI

Espaço Índice de pessoas/m2 Área (m2) Efetivo

Bares – zonas de consumo com lugares em pé 2,0 145 290

Pista de dança em salões ou discotecas 3,0 94 282

Zona de bebidas com lugares sentados 1,0 50 50

Total 622

Nos Quadros 4.5 e 4.6 apresentam-se os critérios relativos à classificação da CR da UT VIII (zona comercial + gare de transporte) e a demonstração do cálculo do seu efetivo, respetivamente. A UT VIII é da 2ª CR.

Quadro 4.5 - Classificação da CR da UT VIII

Utilização-tipo VIII Zona comercial 1ª CR 2ª CR 3ª CR 4ª CR

Altura da UT < 9 m < 9 m � 28 m � 28 m > 28 m

Número de pisos abaixo do plano de referência 0 0 � 1 � 2 > 2

Efetivo 630 � 100 � 1000 � 5000 > 5000

Quadro 4.6 - Efetivo da UT VIII

Espaço Índice de pessoas/m2 Área (m2) Efetivo

Zona de circulação comum 0,20 594 119

Lojas 0,50 510,39 256

Cafés 1,00 134,51 135

Sala de espera 1,00 113,33 114

Bilheteiras - - 6

Total 630

Em cada bilheteira trabalham 2 pessoas, pelo que o seu efetivo total é de 6 pessoas.

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Atendendo às CR das diversas UT’s presentes no edifício, este classifica-se na 2ª CR – risco moderado.

4.3.4. LOCAIS DE RISCO

De acordo com o artigo 10º do RJ-SCIE [1], o edifício é classificado, no que se refere aos locais de risco, como se mostra no Quadro 4.7:

Quadro 4.7 – Locais de Risco

Espaço Piso Local de Risco

Lojas do espaço comercial 1 A

Cafés 1 A

Bilheteiras r/c A

Gabinetes da Policia Municipal Intermédio A

Parque de carrinhos de mercadoria r/c A

Armazém da Policia Municipal r/c A

Sala de espera r/c B

Discoteca 1 B

Recoveira r/c C

Compartimento “EDP, PT” r/c C

Posto de Segurança r/c F

Nos cafés considerou-se que os aparelhos para confeção de alimentos instalados, têm uma potência útil inferior a 20 kW.

A recoveira, sendo um espaço de armazenamento de material diverso, é um local de risco C pois o seu volume é superior a 100 m3. O armazém da Policia Municipal, como tem um volume inferior a 100 m3, é um local de risco A.

Não existe nenhum posto de segurança, mas atendendo às UT’s e à CR do edifício, vai ter de ser estabelecido um.

4.4. EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA EXISTENTES

A localização dos equipamentos e sistemas de segurança existentes no edifício, que vão ser descritos de seguida, pode ser vista nas plantas de prevenção presentes no Anexo B. A falta ou a inconformidade de algum destes equipamentos e sistema de segurança na altura do diagnóstico será assinalada com um círculo à volta do respetivo símbolo.

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4.4.1. SINALIZAÇÃO

Em termos de sinalização de segurança, o espaço comercial dispõe de blocos autónomos permanentes com pictograma, sinalizando o sentido de saída, ao longo dos caminhos de evacuação, nas portas de saída de cada loja e nas portas de saída do edifício, como se pode verificar nas Figuras 4.6 e 4.7.

Figura 4.6 - Bloco autónomo permanente com indicação do sentido de saída

Figura 4.7 - Bloco autónomo permanente com indicação da saída

Em cada loja existem placas de sinalização do meio de intervenção contra incêndio disponível.

Nas zonas de circulação comum, não estão sinalizadas as localizações dos meios de intervenção, deficiência que deve ser colmatada.

No ascensor existente, junto à porta está colocado um aviso que indica a proibição de utilização do mesmo em caso de incêndio. Existe também, em diversos pontos, a sinalização de proibição de fumar.

Na sala de espera da gare de transporte, assim como na zona de gabinetes (Policia Municipal), existe sinalização em todas as portas de saída, nos blocos autónomos permanentes. Porém, como acontece na zona comercial, os meios de intervenção existentes não se encontram sinalizados com placas, tanto na zona de gabinetes, como na sala de espera e nas plataformas de embarque.

Existe em vários pontos, na discoteca, sinalização com o sentido da saída, em blocos autónomos permanentes.

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4.4.2. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Para além dos blocos autónomos permanentes com pictograma da sinalização de segurança descritos no ponto anterior, todo o edifício dispõe de iluminação de emergência em blocos autónomos não permanentes nas saídas de todas instalações sanitárias. Este tipo de iluminação também está presente nas portas de saída de cada gabinete para o hall dos gabinetes, nas portas de saída das bilheteiras e dentro da sala de espera, junto às bilheteiras.

Ao longo dos corredores da zona comercial e das plataformas de embarque existe iluminação de segurança permanente e autónoma, como pode ser visto na Figura 4.8.

Figura 4.8 - Iluminação de segurança ao longo das plataformas de embarque

Em termos de iluminação de emergência na discoteca, existem blocos autónomos não permanentes em alguns pontos da pista de dança e da zona do bar, assim como nas portas de saída das instalações sanitárias, da cozinha e da despensa.

4.4.3. DETEÇÃO, ALARME E ALERTA

O edifício CCT de Felgueiras está dotado de sistema automático de deteção e alarme de incêndio, constituído pelos seguintes equipamentos:

� Botoneiras de alarme manual; � Detetores automáticos de incêndio; � Central de controlo; � Sirenes de incêndio e evacuação.

Existem duas botoneiras na zona comercial, localizadas nos pontos mais afastados da saída principal, visto serem pontos de riscos especiais por se encontrarem longe da saída. Deveria haver uma outra botoneira junto à saída, de forma a satisfazer o artigo 120º do RT-SCIE [3].

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Existem outras duas botoneiras, junto a duas saídas da sala de espera da gare de transporte.

Na zona de gabinetes da Polícia Municipal existe uma botoneira.

Os detetores automáticos de incêndio estão localizados ao longo dos corredores de circulação comum da zona comercial, nas lojas, na sala de espera da gare de transporte e nos gabinetes da PM.

As sirenes estão localizadas fora do alcance dos ocupantes e espalhadas pelo edifício de forma a ser audível em todo o edifício o sinal emitido, quando o sistema de deteção automática ou manual entram em alarme.

A central e quadro de sinalização e comando estão localizados no átrio dos gabinetes da Policia Municipal.

4.4.4. MEIOS DE INTERVENÇÃO

4.4.4.1. Extintores

Os extintores presentes no edifício são extintores portáteis de 6 Kg de pó químico ABC.

Cada loja da zona comercial tem um extintor (Figura 4.9) e na zona de circulação comum, desta zona, existem três extintores. Segundo o projeto de segurança contra incêndios do edifício, deveriam existir quatro extintores na zona de circulação comum, mas um desses locais não tem extintor (ver Figura 4.10).

Figura 4.9 - Extintor numa loja

Figura 4.10 - Local sem extintor, nem sinalização

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Deverá ser colocado um extintor nesse local de forma a respeitar o artigo 163º do RT-SCIE [3], que diz que os extintores devem ser adequadamente distribuídos, de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda 15m.

Na sala de espera da gare de transporte e em cada gabinete da Policia Municipal existe um extintor.

Na discoteca existem dois extintores. Um deles está dentro do balcão do bar, outro encontra-se perto da saída.

4.4.4.2. Rede de Incêndio Armada

O artigo 164º do RT-SCIE [3], diz que as UT VIII da 2ª CR devem ser servidas por redes de incêndio armadas, guarnecidas com bocas-de-incêndio do tipo carretel, no entanto, as bocas-de-incêndio existentes no edifício são do tipo teatro (Figura 4.11).

Figura 4.11 - Boca-de-incêndio tipo teatro na zona comercial

A rede de distribuição de água, encontra-se ligada diretamente à rede pública, sendo independente e exclusiva da RIA a partir do exterior do edifício. As redes de incêndio armadas do tipo teatro (RIATT) são servidas por redes húmidas. Estas bocas encontram-se em armários, de acordo com as normas em vigor, apresentando mangueiras de 25 metros de comprimento.

No piso da zona comercial existem três bocas-de-incêndio tipo teatro, nos caminhos horizontais de evacuação, distribuídas de forma a que a distância entre elas não seja superior ao dobro do comprimento das mangueiras utilizadas. Duas dessas bocas-de-incêndio estão junto à saída para os caminhos verticais de evacuação (Ver Anexo B).

Apesar de a rede ficar sobredimensionada em termos de pressão e caudal, sugere-se a alteração das mangueiras flexíveis de todas as bocas-de-incêndio do edifício para mangueiras semirrígidas, para que as bocas-de-incêndio passem a ser do tipo carretel e assim cumprir o artigo 164º do RT-SCIE [3].

Deveria existir uma boca-de-incêndio junto à saída da zona comercial de forma a respeitar a alínea c) do artigo 165º do RT-SCIE [3].

No exterior do edifício, junto às plataformas de embarque existem quatro bocas-de-incêndio e outra junto à zona de estacionamento dos autocarros. Mas em todas elas falta a mangueira, como se pode ver na Figura 4.12, devido a atos de vandalismo. É necessário voltar a colocar mangueiras nas bocas-de-incêndio, para que seja possível utilizá-las em caso de incêndio.

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Figura 4.12 - Boca-de-incêndio sem mangueira

Na discoteca, não existe nenhuma boca-de-incêndio, mas segundo a alínea d) do artigo 164º do RT-SCIE [3], os locais que possam receber mais de 200 pessoas, devem ser servidos por redes de incêndio armadas, guarnecidas com bocas-de-incêndio do tipo carretel.

Sendo assim, é necessário munir a discoteca com uma boca-de-incêndio, com mangueira de pelo menos 30 metros de comprimento, junto à sua saída.

4.4.5. DISPONIBILIDADE DE ÁGUA PARA OS MEIOS DE SOCORRO

Nas imediações do CCT de Felgueiras existem dois hidrantes exteriores, um na Rua Júlio Dinis e outro na Travessa Júlio Dinis.

O primeiro localiza-se no passeio do estacionamento de veículos ligeiros do edifício, junto à saída do recinto. Na Travessa Júlio Dinis, o hidrante está localizado no passeio do lado contrário ao da entrada da zona comercial.

4.5. CONDIÇÕES DE EVACUAÇÃO E ACESSIBILIDADE

4.5.1. NÚMERO DE SAÍDAS

O artigo 54º do RT-SCIE [3] define o critério geral para o cálculo do número mínimo de saídas que servem um local de um edifício ou recinto coberto, com exceção da UT I, em função do seu efetivo. Este critério é referido no Quadro 4.8.

Quadro 4.8 - Número mínimo de saídas de locais cobertos em função do efetivo

Efetivo Número mínimo de saídas

1 a 50 Uma

51 a 1500 Uma por 500 pessoas ou fração, mais uma

1501 a 3000 Uma por 500 pessoas ou fração

Mais de 3000 Número condicionado pelas distâncias a percorrer no local, com um mínimo de seis

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Os diferentes espaços do edifício têm o seguinte número de saídas (Quadro 4.9):

Quadro 4.9 – Verificação da conformidade do número mínimo de saídas

Espaço Efetivo Nº de saídas Nº mínimo de saídas Verifica?

Zona comercial 510 3 3 Sim

Sala de espera 114 3 2 Sim

Discoteca 730 1 3 Não

Gabinetes da Policia Municipal 12 1 1 Sim

A zona comercial tem a saída principal para a travessa Júlio Dinis e ainda mais duas para as plataformas de embarque, que se encontram ao ar livre, através de dois vãos verticais.

A sala de espera tem quatro portas de saída, embora apenas três delas estejam sinalizadas como saídas de emergência.

A zona de gabinetes é servida pela respetiva porta, que funciona como saída de emergência.

Estes três espaços anteriormente referidos, possuem um número de saídas igual ou superior ao necessário, permitindo uma evacuação rápida dos ocupantes para o exterior.

A discoteca apenas tem uma saída, pelo que não respeita o número mínimo de três saídas. Esta é uma desconformidade que deve ser corrigida caso o espaço volte a ser novamente utilizado.

4.5.2. LARGURA DAS SAÍDAS

O artigo 56º do RT-SCIE [3], define a largura útil das saídas e dos caminhos de evacuação. Esta é medida em unidades de passagem (UP). A correspondência em unidades métricas, arredondada por defeito para o número inteiro mais próximo, é a seguinte:

� 1 UP = 0,9 metros; � 2 UP = 1,4 metros; � N UP = N x 0,6 metros (para N > 2).

O número mínimo de UP é definido no Quadro 4.10 seguinte.

Quadro 4.10 - Número mínimo de unidades de passagem em espaços cobertos

Efetivo Número mínimo de UP

1 a 50 Uma

51 a 500 Uma por 100 pessoas ou fração, mais uma

Mais de 500 Uma por 100 pessoas ou fração

A largura das saídas existentes no edifício está descrita no Quadro 4.11.

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

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Quadro 4.11 – Verificação da conformidade da largura mínima das saídas

Espaço Efetivo Nº de saídas Saída Largura (m) Total UP Nº mínimo UP

Zona comercial 510 3

1 2,00

9 6 2 1,93

3 1,93

Sala de espera 114 3

1 2,33

9 3 2 2,33

3 1,93

Discoteca 622 1 1 1,93 3 8

Gabinetes da Policia Municipal 12 1 1 0,87 < 1 < 1

Analisando o Quadro 4.11, verifica-se que a zona comercial e a sala de espera cumprem o número mínimo de UP descrito no Quadro 4.10. A zona comercial cumpre ainda a imposição de a largura mínima das saídas, nos locais em edifícios cujo efetivo seja igual ou superior a 200 pessoas, seja de 2 UP.

A zona de gabinetes, embora não cumpra o mínimo de 1 UP descrito no Quadro 4.12, como esta zona é um local de risco A, cujo efetivo é inferior a 20 pessoas, constitui uma exceção ao critério usado nesse quadro. Assim, a largura da porta de saída deste espaço embora seja inferior a 1 UP, cumpre o regulamento.

A discoteca, para além de não cumprir o número mínimo de saídas, também não cumpre o número mínimo de UP. As duas portas de saída em falta, devem ter uma largura de 3 UP e de 2 UP, o que dá cerca de 1,80 metros e 1,40 metros de largura útil, respetivamente, de forma a cumprir o número mínimo de 8 UP.

4.5.3. CAMINHOS DE EVACUAÇÃO

Os caminhos de evacuação existentes no edifício são constituídos pelos corredores do espaço comercial, que conduzem os utentes à porta de saída e aos caminhos de evacuação verticais. A largura mínima destes corredores é de 2,3 metros, que correspondem a 3 UP. A largura mínima dos caminhos de evacuação tem como base o mesmo critério do dimensionamento da largura das saídas. Assim, na zona comercial, a largura da porta com mais UP que os caminhos de evacuação conduzem é de 2,0 metros, que correspondem a 3 UP. Então, a largura dos corredores do espaço comercial é suficiente para conduzirem os utentes à saída e aos caminhos de evacuação verticais de forma rápida e segura.

Os caminhos de evacuação verticais (Figura 4.13), têm uma largura de 2,9 metros, que corresponde a 4 UP.

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32

Figura 4.13 - Caminho de evacuação vertical na zona comercial

O RT-SCIE [3], no artigo 64º, número 11, define que a largura útil em qualquer ponto das vias verticais de evacuação não deve ser inferior à correspondente a 1 UP por cada 70 utilizadores, ou fração. Neste caso tem-se um efetivo de 510 pessoas, o que dá 8 UP. A saída principal para a travessa Júlio Dinis tem uma largura de 2,0 metros, que correspondem a 3 UP. Dividindo as 5 UP restantes por duas vias verticais, cada uma deverá ter uma largura de 3 UP. Como a largura destas é de 4 UP, este ponto do regulamento é cumprido.

4.5.4. VIAS DE ACESSO AO EDIFÍCIO

Como já foi referido, o acesso ao edifício faz-se pela Rua Júlio Dinis e pela Travessa Júlio Dinis, como se pode ver na Figura 4.14.

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Figura 4.14 - Vias de acesso ao edifício CCT

A Rua Júlio Dinis tem uma largura útil de 7 metros, um raio de curvatura superior a 13 metros e uma inclinação máxima de aproximadamente 5%. Estes valores satisfazem completamente as características mínimas das vias de acesso aos edifícios com altura não superior a 9 metros e a recintos ao ar livre, constantes no artigo 4º do RT-SCIE, [3].

A Travessa Júlio Dinis, é uma via em impasse. Esta só cumpre a largura útil mínima de 7 metros, imposta no mesmo artigo referido no parágrafo anterior, se passar a ser proibido o estacionamento de veículos na rua, fora da zona de estacionamento. Na Figura 4.15 pode-se observar que os veículos estacionados do lado direito, reduzem a largura útil da via, não permitindo que as viaturas de socorro e combate a incêndio atuem com eficácia, em caso de sinistro.

Figura 4.15 - Veículos estacionados na Travessa Júlio Dinis

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34

Como se pode ver na Figura 4.15, a Travessa Júlio Dinis cumpre o limite de inclinação máxima para as vias de acesso ao edifício.

A entrada no recinto da gare de transporte pela Rua Júlio Dinis, tem uma largura de 8 metros, possibilitando assim um acesso fácil das viaturas de socorro.

4.6. ESTADO GERAL DO EDIFÍCIO

Não sendo um assunto diretamente ligado com a SCI, o estado da construção e das instalações do edifício são importantes para a segurança dos ocupantes, daí que se dará uma breve descrição do seu estado atual.

Interiormente, todo o edifício se encontra em bom estado de conservação, não se verificando nenhuma anomalia a olho nu que possa ser uma ameaça à saúde das pessoas.

No exterior, a maior parte do edifício também se encontra em boas condições, mas há uma zona em que se notam fissuras no revestimento das paredes, como se pode ver na Figura 4.16.

Figura 4.16 - Fissuras nas paredes exteriores

Este fato é relevante, pois pode levar ao destacamento do revestimento cerâmico das paredes e com isto ferir gravemente alguma pessoa que possa estar a passar naquele preciso momento. Existe uma zona em que já ocorreu essa queda do revestimento cerâmico juntamente com o pano exterior de alvenaria, como se mostra na Figura 4.17.

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Figura 4.17 - Parede exterior do edifício degradada

Este é um assunto que deve ser estudado e resolvido pelos responsáveis do edifício, para que os ocupantes possam circular nas imediações de forma segura.

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37

5

IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE SEGURANÇA

5.1. TIPOLOGIA DO PLANO DE SEGURANÇA

Baseado no descrito no Parágrafo 3.4, o Plano de Segurança é constituído pelos seguintes elementos, conforme se descreve no Quadro 5.1, [3] [10].

Quadro 5.1 – Constituição do Plano de Segurança

UT Espaço CR Medidas de Autoproteção Plano de Segurança

(NT nº 21)

III Gabinetes

da PM 1ª

Registos de Segurança

Procedimentos de Prevenção Tipo I

VI Discoteca 2ª

Registos de Segurança

Plano de Prevenção

Procedimentos em caso de emergência

Tipo III

VIII

Gare de transportes

Registos de Segurança

Plano de Prevenção

Procedimentos em caso de emergência

Tipo III

Zona comercial

Registos de Segurança

Plano de Prevenção

Procedimentos em caso de emergência

Tipo III

No Plano de Segurança Tipo III, para além das medidas de autoproteção descritas no Quadro 5.1, também estão previstas ações de sensibilização e formação em SCIE, bem como exercícios de simulação.

A discoteca encontra-se fechada ao público há algum tempo e não está prevista a sua ocupação num futuro próximo, tanto como discoteca, como para outra função para qualquer UT. O espaço é da responsabilidade da empresa que gere a zona comercial. Assim, neste trabalho, não vai ser feito o

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Plano de Segurança para a discoteca. Esta vai ser tratada como um espaço desocupado da zona comercial.

Caso o espaço volte a ser utilizado como discoteca, antes de abrir ao público, têm de ser feitas as alterações necessárias de forma a se resolver as inconformidades descritas nos Parágrafos 4.4 e 4.5, nomeadamente o número e a largura das saídas, bem como a introdução de meios de combate a incêndio. Para além disso deverá ser feito um Plano de Segurança para esse espaço, por corresponder a uma UT distinta e possivelmente com uma outra entidade responsável pelo espaço.

Embora cada UT (gabinetes, zona comercial e gare de transporte) vá ter o seu próprio Plano de Segurança, estes vão estar interligados, uma vez que fazem parte do mesmo edifício.

5.2. ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA

5.2.1. RESPONSÁVEL PELA SEGURANÇA

O RS e os eventuais DS de cada UT são os apresentados no Quadro 5.2.

Quadro 5.2 – Designação do RS

UT Espaço RS DS

III Gabinetes da PM Comandante Júlio Pereira -

VIII

Zona Comercial Diretor da empresa de gestão de

condomínio Funcionário da empresa de gestão de

condomínio

Gare de transportes

Chefe da empresa de transportes Funcionário da empresa de transportes

A gare de transporte é da responsabilidade de duas empresas de camionagem. O RS é então designado por acordo explícito entre as duas empresas.

Uma vez que tanto o diretor da empresa que gere a zona comercial, como o chefe de uma empresa de transportes não trabalham no edifício, estes delegam as suas competências nas diversas áreas de segurança aos seus funcionários que trabalham neste edifício.

5.2.2. EQUIPAS DE SEGURANÇA

5.2.2.1. Número de Elementos

Tendo como base o Parágrafo 3.3, o número de elementos das equipas de segurança são:

� Gabinetes da PM – um, que será um dos polícias; � Zona comercial – três, que serão pessoas que exploram diferentes lojas; � Gare de transporte – três, que serão funcionários, dois a trabalhar nas bilheteiras e um

que circula pela gare.

Os nomes desses elementos das equipas de segurança estão descritos no Quadro 5.3 (os nomes usados são fictícios).

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

39

Quadro 5.3 – Designação das equipas de segurança

UT Espaço Nome Função

III Gabinetes da PM João Meireles Polícia

VIII

Zona Comercial

Miguel Pinto Loja de seguros

Tiago Faria Barbeiro

Simão Soares Café

Gare de transportes

Fábio Silva Bilheteira

Maria Guimarães Bilheteira

Jorge Paiva Gare

5.2.2.2. Organização das equipas

A responsabilidade de coordenação de situações de emergência está comedida aos responsáveis dos respetivos espaços, ou seja, aos Delegados de Segurança no caso da gare de transporte e da zona comercial, e ao RS no caso dos gabinetes na PM.

Todos os elementos das equipas de segurança estão devidamente preparados e organizados para atuar em situações de emergência, fazendo uso dos meios de 1ª intervenção e garantindo as intervenções de socorros até à chegada dos meios de socorro externos, sendo que os responsáveis mencionados no parágrafo anterior, conforme a situação, darão indicações do que cada elemento terá de fazer.

Os Delegados de Segurança da zona comercial e da gare de transporte e o RS da PM, devem comunicar entre si em caso de emergência e informar da decisão de necessidade, ou não, de evacuação do edifício.

5.2.3. POSTO DE SEGURANÇA

Foi estabelecido um Posto de Segurança, afeto à zona comercial e à gare de transporte, destinado a centralizar toda a informação de segurança e os meios principais de receção e difusão de alarmes e de transmissão do alerta, bem como a coordenar os meios operacionais e logísticos em caso de emergência. O Posto de Segurança deveria estar próximo da sala de espera e bilheteiras, mas devido à falta de espaço disponível, este foi implementado no rés-do-chão, junto ao armazém da PM. Durante o horário de funcionamento dos espaços, este é ocupado por um vigilante, para a supervisão dos espaços.

No Posto de Segurança deve existir:

� Um chaveiro de segurança contendo as chaves de todos acessos do espaço que serve; � Um exemplar do plano de prevenção e dos procedimentos em caso de emergência; � Um repetidor da central e quadro de sinalização e comando que estão localizados no átrio

dos gabinetes da PM; � Chave de manobra de emergência do elevador.

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

40

5.3. DISPOSIÇÕES ADMINISTRATIVAS

Cada um dos Planos de Segurança deve ter um capítulo de Disposições Administrativas.

5.3.1. PROMULGAÇÃO

O RS faz a promulgação do Plano de Segurança, publicando-o oficialmente e tornando-o aplicável.

5.3.2. LISTA DE PÁGINAS EM VIGOR

Neste documento são indicados os capítulos ou subcapítulos existentes no Plano de Segurança e as páginas correspondentes a cada um deles, bem como a versão em vigor.

No caso da zona de gabinetes da Polícia Municipal, não se aplicam todos os capítulos e subcapítulos listados no Quadro 5.4, visto que para este espaço apenas são necessários para além dos registos de segurança e das disposições administrativas, os procedimentos de prevenção. Como tal vai-se assinalar neste mesmo Quadro quais os que não são aplicáveis a este espaço, para não ter de se repetir este subcapítulo de “Lista de páginas em vigor” para a zona de gabinetes da Polícia Municipal, visto este trabalho se tratar de uma tese e não de um Plano de Segurança efetivo. Como exemplo vai-se preencher os espaços de “Capítulo e Subcapítulo” para a Gare de Transportes.

Quadro 5.4 – Lista de páginas em vigor

Capítulo e Subcapítulo

Designação Páginas Versão

em vigor Não aplicável

à PM

Plano de Segurança 0

5.3 Disposições Administrativas 0

5.3.1 Promulgação 0

5.3.2 Lista de páginas em vigor 0

5.3.3 Lista de revisões e alterações 0

5.3.4 Lista de distribuição 0

5.3.5 Definições 0

5.3.6 Siglas e abreviaturas 0

5.4 Registos de Segurança 0

5.4.1 Relatórios de vistoria, inspeção e fiscalização 0

5.4.2 Relatórios de anomalias relacionadas com

instalações técnicas 0

5.4.3 Relatórios de anomalias relacionadas com os

equipamentos e sistemas de segurança 0

5.4.4 Relação das ações de manutenção efetuadas

nas instalações técnicas 0

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

41

Quadro 5.4 – Lista de páginas em vigor (continuação)

Capítulo e Subcapítulo

Designação Páginas Versão

em vigor Não aplicável

à PM

5.4.5 Relação das ações de manutenção efetuadas nos equipamentos e sistemas de segurança

0

5.4.6 Descrição das modificações, alterações e

trabalhos perigosos efetuados 0

5.4.7 Relatórios de ocorrências relacionadas com

segurança contra incêndio 0

5.4.8 Cópias dos relatórios de intervenção dos

bombeiros 0

5.4.9 Relatórios das ações de formação 0 X

5.4.10 Relatórios dos exercícios de simulação 0 X

5.5 Plano de Prevenção/ Procedimentos de

Prevenção 0

5.5.1 Identificação da UT 0 X

5.5.2 Data de entrada em funcionamento 0 X

5.5.3 Identificação do RS 0 X

5.5.4 Planta à escala 1/200 contendo o estudo do

projeto de SCI 0 X

5.5.5 Acessibilidade dos meios de socorro aos

espaços da UT 0

5.5.6 Acessibilidade dos veículos de socorro aos

meios de abastecimento de água 0

5.5.7 Praticabilidade dos caminhos de evacuação 0

5.5.8 Eficácia dos meios passivos de estabilidade e

resistência ao fogo 0

5.5.9 Acessibilidade aos meios de alarme e de

intervenção 0

5.5.10 Vigilância dos locais de maior risco e

desocupados 0

5.5.11 Conservação dos espaços limpos e arrumados 0

5.5.12 Segurança na utilização de matérias perigosas 0

5.5.13 Segurança nos trabalhos de manutenção ou

alteração das instalações 0

5.5.14 Procedimentos de exploração das instalações

técnicas 0

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

42

Quadro 5.4 – Lista de páginas em vigor (continuação)

Capítulo e Subcapítulo

Designação Páginas Versão

em vigor Não aplicável

à PM

5.5.15 Programas de manutenção das instalações

técnicas 0

5.5.16 Procedimentos de operação dos equipamentos e

sistemas de segurança 0

5.5.17 Programas de manutenção dos equipamentos e

sistemas de segurança 0

5.6 Procedimentos em caso de Emergência 0 X

5.6.1 Procedimentos de alarme 0 X

5.6.2 Procedimentos de alerta 0 X

5.6.3 Procedimentos de evacuação 0 X

5.6.4 Técnicas de utilização dos meios de 1ª

intervenção 0 X

5.6.5 Apoio à intervenção externa 0 X

5.3.3. LISTA DAS REVISÕES E ALTERAÇÕES

Sempre que ocorram alterações ou revisões ao Plano de Segurança, deverão ser devidamente registadas e introduzidas no documento as respetivas mudanças.

O RS deverá introduzir em todos os exemplares existentes as alterações ou revisões e registar através do Quadro 5.5 seguinte:

Quadro 5.5 – Lista das revisões e alterações

Data Motivo Páginas revistas

Páginas inseridas

Versão Observações

5.3.4. LISTA DA DISTRIBUIÇÃO

A lista da distribuição é um registo dos detentores de cópias autorizadas do Plano de Prevenção. Este registo contém as seguintes informações: o n.º do exemplar, a pessoa/entidade a quem foi entregue, a data e se a cópia é integral ou parcial (Quadro 5.6).

Para além da distribuição interna, recomenda-se a entrega de um exemplar aos Bombeiros e em certos casos, às Forças de Segurança.

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

43

Os detentores de cópias autorizadas do Plano de Prevenção são os seguintes:

Quadro 5.6 – Lista da distribuição do Plano de Segurança

Nº de cópia Nome do recetor Cópia total ou parcial Data

1

2

3

4

5.3.5. DEFINIÇÕES

A apresentação das definições tem como objetivo retirar qualquer ambiguidade que possa existir, fazendo parte do Plano de Segurança.

Utilização-tipo – É a classificação do uso dominante de qualquer edifício ou recinto, incluindo os estacionamentos, os diversos tipos de estabelecimentos que recebem público, os industriais, oficinas e armazéns, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.

Efetivo – É o número máximo estimado de pessoas que pode ocupar em simultâneo um dado espaço de um edifício ou recinto;

Categorias de risco – É a classificação em quatro níveis de risco de incêndio de qualquer utilizações-tipo de um edifício e recinto, atendendo a diversos fatores de risco, como a sua altura, o efetivo, o efetivo em locais de risco, a carga de incêndio e a existência de pisos abaixo do plano de referência;

Extintor portátil – Equipamento que contém agente extintor e que se destina a projeta-lo sobre o fogo, por meio de pressão interna;

Rede de Incêndio Armada – Conjunto de tubagens, válvulas e acessórios que permitem a condução da água, desde as fontes de alimentação ate aos pontos de ligação do sistema de proteção específicos, como por exemplo, bocas-de-incêndio equipadas, hidrantes, monitores de incêndio ou instalações de sprinklers;

Boca-de-incêndio Armada – Equipamento de combate a incêndio compreendendo um armário ou uma porta, um suporte de mangueira, uma válvula de fecho manual, uma mangueira flexível com uniões e uma agulheta;

Hidrantes – Equipamento de combate a incêndio, construído num material com um ponto de fusão, resistência mecânica e uma resistência à corrosão de acordo com as normas CEN/TC 69. As tomadas de água, o obturador e o veio devem ser de bronze e todos os vedantes em borracha natural;

Iluminação de emergência – Iluminação mínima que permite operações de socorro e de evacuação, quando a iluminação principal falhar;

Emergência – Situação de gravidade excecional que obriga a tomar medidas especiais para lhe fazer face;

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

44

Alarme – Sinal sonoro e/ou luminoso, para o aviso e informação de ocorrência de uma situação anormal ou de emergência, acionado por uma pessoa ou um dispositivo automático;

Alerta – Aviso aos meios de auxílio externo, da existência de uma emergência;

Evacuação – Intervenção organizada de uma equipa, no sentido de evacuar em segurança os utentes da zona sinistrada;

Caminhos de evacuação – Caminhos identificados nas plantas de emergência, a usar em caso de evacuação.

Ponto de reunião – Local, fora das instalações e resguardado de quaisquer perigos, para onde todos os evacuados se devem dirigir, de forma organizada e onde aguardam ordens de superiores;

Simulacro – Simulação em situações reais, com vista a melhor preparar o pessoal e os equipamentos para a emergência;

5.3.6. SIGLAS E ABREVIATURAS

Apesar de já terem sido apresentadas todas as abreviaturas utilizadas neste trabalho no início da tese, optou-se por voltar a colocar as abreviaturas utilizadas nos Planos de Segurança, para que o Capítulo de “Disposições Administrativas” fique completo e ordenado, conforme a NT nº 21 da ANPC, [10].

ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil

CCT – Centro Coordenador de Transportes

CR – Categoria de risco

DS – Delegado de segurança

GNR – Guarda Nacional Republicana

INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica

NT – Nota técnica

PM – Polícia Municipal

PP – Plano de Prevenção

PS – Plano de Segurança

RIA – Rede de Incêndio Armada

RS – Responsável pela segurança

RT-SCIE – Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios

SCIE – Segurança contra incêndio em edifícios

SSI – Serviço de segurança contra incêndio

UT – Utilização-tipo

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

45

5.4. REGISTOS DE SEGURANÇA

Cada um dos Planos de Segurança deverá ter um capítulo com os registos de segurança com as secções seguintes. Por questões organizativas ou fruto do manuseamento frequente, poderá ser remetido para o fim do Plano como anexo.

5.4.1. RELATÓRIOS DE VISTORIA, INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO

Nesta secção deverão constar todos os relatórios organizados pelas entidades emissoras dos pareceres ou outras competentes.

5.4.2. RELATÓRIOS DE ANOMALIAS RELACIONADAS COM INSTALAÇÕES TÉCNICAS

As instalações técnicas que no caso deste edifício devem ter relatórios de anomalias são (Quadro 5.7):

� Instalações de energia elétrica; � Ascensor.

Quadro 5.7 – Anomalias nas instalações técnicas

Descrição do elemento

intervencionado

Impacto no funcionamento das instalações técnicas

Data da deteção da anomalia

Duração da reparação

Responsável (assinatura)

Anexo

5.4.3. RELATÓRIOS DE ANOMALIAS RELACIONADAS COM OS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA

Todos os equipamentos e sistemas de segurança mencionados a seguir, devem ter relatórios das anomalias verificadas (Quadro 5.8):

� Sinalização (sinais de segurança); � Iluminação de emergência; � Deteção, alarme e alerta; � Meios de intervenção; � Posto de segurança.

Quadro 5.8 – Anomalias nos equipamentos e sistemas de segurança

Descrição do elemento

intervencionado

Impacto no funcionamento dos

equipamentos e sistemas de segurança

Data da deteção da anomalia

Duração da

reparação

Responsável (assinatura)

Anexo

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

46

5.4.4. RELAÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO EFETUADAS NAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS

As ações de manutenção das instalações técnicas referidas no Parágrafo 5.4.2, deverão ficar registadas, com as informações do Quadro 5.9.

Quadro 5.9 – Ações de manutenção efetuadas nas instalações técnicas

Instalação técnica Entidade inspetora Data Soluções adotadas

5.4.5. RELAÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO EFETUADAS NOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA

As ações de manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança referidos no Parágrafo 5.4.3 deverão ficar registadas, com as informações do Quadro 5.10.

Quadro 5.10 – Ações de manutenção efetuadas nos equipamentos e sistemas de segurança

Equipamento/ sistema de segurança Entidade inspetora Data Soluções adotadas

No caso especifico dos extintores, para além de ficarem registadas as ações num quadro como o Quadro 5.8, também deverão ficar registadas num quadro como o Quadro 5.11.

Quadro 5.11 – Ações de manutenção efetuadas nos extintores

Data Extintor verificado Observações Nome do verificador Nome da entidade Assinatura

5.4.6. DESCRIÇÃO DAS MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E TRABALHOS PERIGOSOS EFETUADOS

Nesta secção deverão constar as seguintes informações do Quadro 5.12, relativos à realização de modificações, alterações e de trabalhos perigosos.

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Implementação de um Plano de Segurança numa Gare de Transporte Rodoviário

47

Quadro 5.12 – Modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados

Descrição dos trabalhos Empreiteiro Técnico

responsável Data de início Data de conclusão

5.4.7. RELATÓRIOS DE OCORRÊNCIAS RELACIONADAS COM A SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Todas as ocorrências tais como alarmes falsos, intempestivos, princípios de incêndio e as intervenções das equipas internas deverão estar listadas num quadro como o Quadro 5.13.

Quadro 5.13 – Falsos alarmes, anomalias e incidentes verificados

Anomalias/ incidentes Data

Soluções adotadas Data

Instalações Humanas Instalações Humanas

5.4.8. CÓPIAS DOS RELATÓRIOS DE INTERVENÇÃO DOS BOMBEIROS

Os relatórios das intervenções dos bombeiros, quer para incêndios, quer para outras situações deverão constar nesta secção.

5.4.9. RELATÓRIOS DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO

As ações de formação deverão ficar registadas num quadro como o Quadro 5.14, e os seus respetivos relatórios ficarem anexados.

Quadro 5.14 – Registo das ações de formação

Destinatários Resumo da temática da ação Entidade formadora Data Anexo

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5.4.10. RELATÓRIOS DOS EXERCÍCIOS DE SIMULAÇÃO

Os exercícios de simulação deverão ficar registados num quadro como o Quadro 5.15 e os seus relatórios ficarem anexados.

Quadro 5.15 – Exercícios de simulação

Aspetos mais relevantes Data

Relatório (anexo)

Soluções adotadas Data

Instalações Humanos Instalações Humanas

Os exercícios de simulação deverão ter a periodicidade de uma vez a cada dois anos, tanto na gare de transporte como na zona comercial.

5.5. PLANO DE PREVENÇÃO DA GARE DE TRANSPORTE

Como foi mencionado no Parágrafo 5.1, apenas a zona comercial e a gare de transportes necessitam de um Plano de Prevenção. A zona de gabinetes da PM apenas necessita de ter os procedimentos de prevenção que fazem parte do Plano de Prevenção.

Assim, a organização dos capítulos seguintes será:

Plano de prevenção (Cap.5.5)

PS da gare de transporte

Procedimentos em caso de emergência (Cap.5.6) Plano de prevenção (Cap. 5.7) PS do edifício PS da zona comercial CCT de Felgueiras Procedimentos em caso de emergência (Cap.5.8)

PS dos gabinetes da PM Procedimentos de prevenção (Cap.5.9)

Em seguida apresenta-se o Plano de Prevenção e os Procedimentos em caso de emergência da gare de transporte (todo o rés-do-chão, constituído pelas plataformas de embarque, bilheteiras, recoveira, parque de carrinhos de mercadoria e sala de espera).

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5.5.1. IDENTIFICAÇÃO DA UT

A gare de transporte faz parte do edifício Centro Coordenador de Transportes de Felgueiras, situado na rua Júlio Dinis, conforme foi descrito no Parágrafo 4.1.

5.5.2. DATA DE ENTRADA EM FUNCIONAMENTO

A gare de transporte entrou em funcionamento em 1999. O seu horário de funcionamento é das 6h às 22h.

5.5.3. IDENTIFICAÇÃO DO RS

O RS da gare de transportes é o Sr. Manuel Costa, responsável pela empresa Auto Viação Landim em Felgueiras.

O Sr. Manuel Costa delegou as suas competências, nas diversas áreas da segurança, no Sr. Rui Pinto, funcionário da empresa Auto Viação Landim, que trabalha numa das bilheteiras da gare.

Os nomes do RS e do DS são fictícios.

5.5.4. PLANTA À ESCALA 1/200 CONTENDO OS ELEMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

A planta de prevenção com os diversos equipamentos de segurança à escala 1/200 com os circuitos de saída está arquivada no ANEXO B.

5.5.5. ACESSIBILIDADE DOS MEIOS DE SOCORRO AOS ESPAÇOS DA UT

As viaturas de socorro, da Proteção Civil, do INEM, dos Bombeiros, e das forças de segurança policiais devem aceder à gare de transportes através da Rua Júlio Dinis.

Não se deve permitir o estacionamento de veículos na Rua Júlio Dinis, bem como à entrada e saída do recinto.

A entrada dos bombeiros no interior das instalações não deve ser dificultada pela interposição de obstáculos.

5.5.6. ACESSIBILIDADE DOS VEÍCULOS DE SOCORRO AOS MEIOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Todos os hidrantes da rede de S.I. devem estar permanentemente acessíveis e em boas condições de funcionamento.

Em caso de deteção de anomalia, deve-se informar as entidades competentes para a sua regularização o mais rápido possível.

5.5.7. PRATICABILIDADE DOS CAMINHOS DE EVACUAÇÃO

Os caminhos de evacuação (corredores, portas e escadas) devem encontrar-se constantemente desimpedidos de obstáculos. Neste sentido não devem ser colocados quaisquer objetos ou materiais que, ao reduzirem a sua largura, prejudiquem a evacuação dos ocupantes ou possam cair sobre eles e

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deve-se dispor o mobiliário e o equipamento de maneira a que os acessos às saídas fiquem perfeitamente desobstruídos.

5.5.8. EFICÁCIA DOS MEIOS PASSIVOS DE ESTABILIDADE E RESISTÊNCIA AO FOGO

A estabilidade ao fogo, compartimentação, isolamento e proteção deve estar de acordo com o que foi aprovado no projeto inicial ou no de alterações.

5.5.9. ACESSIBILIDADE AOS MEIOS DE ALARME E DE INTERVENÇÃO

Os dispositivos de alarme (botões de alarme), meios de 1.ª intervenção (que permitem o combate de focos de incêndio pelos seus ocupantes como por exemplo extintores) e outros meios que facilitem as operações de combate a incêndio pelos bombeiros devem estar sinalizados, permanentemente acessíveis e não podem ser ocultados por elementos decorativos, nem portas quando abertas.

5.5.10. VIGILÂNCIA DOS LOCAIS DE MAIOR RISCO E DESOCUPADOS

Reforçar a vigilância nos locais de maior risco (C e F) e com menor ocupação humana.

5.5.11. CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS LIMPOS E ARRUMADOS

Todos os espaços interiores e exteriores das instalações devem estar limpos e arrumados.

As instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e periodicamente desinfetadas.

Os produtos de limpeza devem ser corretamente arrumados em locais próprios.

5.5.12. SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE MATÉRIAS PERIGOSAS

No parque de estacionamento do recinto não é permitido qualquer veículo de transporte de matérias perigosas, bem como em toda a gare de transporte não é permitida a utilização e manuseamento de matérias perigosas.

5.5.13. SEGURANÇA NOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

As instalações devem ser periodicamente vistoriadas pelo Gabinete de Segurança e Proteção Civil Municipal e/ou pelos Bombeiros para verificação da manutenção, da adequação das disposições construtivas e da operacionalidade dos equipamentos ligados à segurança contra incêndio. A periodicidade é fixada pelas entidades acima referidas.

A realização das vistorias deve ser objeto de relatórios que se arquivam nos registos de segurança.

Em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação das instalações e dos sistemas que impliquem agravamento de risco de incêndio, limitações à eficácia dos sistemas de proteção instalados ou afetem a evacuação dos ocupantes por obstrução e/ou redução da largura das vias, deve ser obtida a concordância prévia do Gabinete de Segurança e Proteção Civil Municipal e dos Bombeiros.

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5.5.14. PROCEDIMENTOS DE EXPLORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS

5.5.14.1. Instalações de energia elétrica

As instalações elétricas devem ser verificadas e mantidas de forma a evitar a ocorrência de acidentes pessoais decorrentes do uso normal.

Em caso de incêndio, proceder ao corte imediato da corrente elétrica.

Nunca usar água sobre instalações elétricas (mesmo se a corrente estiver cortada), utilizar extintores de CO2 ou pó químico.

Deve ser verificado regularmente o funcionamento dos quadros elétricos, providenciando de imediato às reparações necessárias por pessoal habilitado e não permitir a acumulação de objetos combustíveis nas suas proximidades. Os quadros elétricos devem permanecer sempre fechados e inacessíveis aos visitantes.

Todos os equipamentos elétricos devem ser protegidos contra contactos diretos sobre peças em tensão e protegidos com dispositivos sensíveis a correntes diferenciais/residuais, os quais deverão ser periodicamente testados. Deverá ser substituída, imediatamente toda a aparelhagem partida/danificada.

As fontes centrais de energia de emergência (constituídas por grupos geradores ou por baterias de acumuladores) devem apresentar autonomia suficiente para assegurar o funcionamento das instalações que alimentam, nas condições mais desfavoráveis, durante um período mínimo de uma hora.

As fontes locais de energia de emergência devem ser constituídas por baterias de tipo níquel-cádmio estanques, dotadas de dispositivos de carga e regulação automáticas. Estes dispositivos devem garantir, após descarga por falha de alimentação de energia da rede, a sua recarga automática no prazo máximo de 30 horas.

5.5.14.2. Ascensores

A responsabilidade da manutenção do ascensor deve ser acordada com o RS da zona comercial.

Próximo do acesso ao elevador encontra-se afixado um sinal contendo a inscrição: “Não utilizar o ascensor em caso de incêndio” ou um pictograma equivalente.

O ascensor deve ser possuir um dispositivo que permite a chamada do mesmo em caso de incêndio, dispositivo este acionável por operação de uma fechadura localizada junto das portas de patamar do piso do plano de referência, através do uso de uma chave própria e automaticamente, através de um sinal oriundo do quadro de sinalização e comando do sistema de alarme de incêndio. A chave deve estar situada no plano do piso de referência junto à porta e deve possuir um duplicado junto do respetivo posto de segurança. Deve também estar numa caixa protegida contra a utilização indevida e abusiva e possuir a inscrição “Chave de manobra de emergência do elevador”.

5.5.15. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS

Devem ser efetuadas verificações sistemáticas às diversas instalações técnicas consoante as exigências específicas de cada instalação definidas pelo fornecedor.

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5.5.16. PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA

5.5.16.1. Sinalização de Segurança

Deve ser assegurada a manutenção e a conservação da sinalização de segurança.

Não permitir a colocação de placas publicitárias e outros objetos que, pela sua forma, cores ou dimensões, possam ocultar a sinalização de segurança ou iludir os ocupantes, confundindo-os.

5.5.16.2. Iluminação de Emergência

Deve ser garantido o estado de conservação da iluminação de emergência.

Os sistemas de iluminação de emergência devem ser periodicamente testados.

A iluminação deverá funcionar durante o tempo suficiente para permitir a evacuação em segurança dos ocupantes das instalações.

5.5.16.3. Deteção, alarme e alerta

O edifício CCT de Felgueiras possui instalações que possibilitam a deteção de incêndio e, em caso de emergência, permitem difundir o alarme aos ocupantes do edifício, alertar os bombeiros e acionar sistemas e equipamentos de segurança, conforme foi referido no Parágrafo 4.4.3.

No caso da gare de transporte, existe um detetor automático de incêndio na sala de espera.

Nos períodos de exploração as instalações devem estar no estado de vigília, fato que deve ser sinalizado na central.

A atuação de um dispositivo de acionamento do alarme provoca o funcionamento do alarme restrito, que passa a alarme geral ao fim de um minuto e meio, existindo ainda meios para a sua inibição caso o alarme seja considerado infundado.

O alarme deverá ser percetível em todos os locais do CCT, podendo soar durante o tempo fundamental para a evacuação total de todos os seus ocupantes, com um mínimo de 5 minutos e podendo ser desligado a qualquer momento.

Os processos de alarme e as ações de comando das instalações de segurança não podem ser interrompidos, após desencadeamento dos mesmos, na eventualidade de aparecimento de roturas, sobreintensidades ou defeitos de isolamento nos circuitos dos dispositivos de acionamento. A transmissão do alerta tem de ser simultânea com a difusão do alarme geral.

Os dispositivos de acionamento manual do alarme estão instalados nos caminhos horizontais de evacuação, localizados perto das saídas dos pisos, a 1,5m de altura em relação ao pavimento, corretamente sinalizados de forma a não serem escondidos por qualquer objeto decorativo ou portas, quando abertas.

O sinal emitido pelo alarme geral é único e inconfundível com outro qualquer e audível em todos os locais do CCT.

5.5.16.4. Meios de intervenção

Deve ser assegurada a operacionalidade dos extintores e das bocas-de-incêndio.

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As bocas-de-incêndio devem estar devidamente tamponadas e encerradas em armários, sinalizados e dotados de portas com fecho. Em redor das bocas-de-incêndio, deve haver um espaço desimpedido para facilitar o seu acesso e manobra.

Os extintores devem ser vistoriados todos os anos, terem exposto o respetivo selo de vistoria e as instruções de atuação.

5.5.16.5. Posto de Segurança

O CCT deve possuir um posto de segurança com acesso reservado e resguardado do fogo. Deve centralizar toda a informação de segurança e os meios principais de receção e difusão de alarmes, bem como transmissão de alertas e deve também coordenar os meios operacionais e logísticos aquando de uma situação de emergência.

Deve existir um chaveiro de segurança que contenha as chaves de reserva para todos os acessos do espaço que serve, além dos seus compartimentos e acessos a instalações técnicas e de segurança.

Deve existir uma cópia do plano de segurança da gare de transporte no posto de segurança.

5.5.17. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA

Devem ser efetuadas verificações sistemáticas aos diversos equipamentos e sistemas de segurança consoante as exigências específicas de cada equipamento e sistema de segurança definidas pelo fornecedor.

5.6. PROCEDIMENTOS EM CASO DE EMERGÊNCIA DA GARE DE TRANSPORTE

5.6.1. PROCEDIMENTOS DE ALARME

5.6.1.1. Elemento do posto de segurança

Em caso de deteção ou perceção de um incêndio o elemento do posto de segurança deve:

� Identificar o local de incêndio; � Deslocar-se ao local e confirmar a existência de incêndio; � Atuar, se for possível, sobre o foco de incêndio tentando controlá-lo usando os meios de

1ª intervenção disponíveis; � Comunicar a situação ao DS;

5.6.1.2. Funcionários ou utentes

Em caso de deteção ou perceção de um incêndio devem:

� Dar o alarme, pressionando o botão de alarme mais próximo ou ligando o número de telefone interno 215;

� Verificar se existem pessoas em perigo e prestar apoio; � Atuar o foco de incêndio, se dispuser dos meios adequados, os souber utilizar e puder

fazê-lo em segurança; � Caso contrário, deslocar-se para um local seguro mais próximo e aguardar a chegada de

algum elemento da equipa de segurança, para lhe dar apoio e informações.

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5.6.1.3. Elementos da equipa de segurança

Em caso de deteção ou perceção de um incêndio os elementos da equipa de segurança devem:

� Verificar se existem pessoas em perigo e prestar apoio; � Atuar, se for possível, sobre o foco de incêndio tentando controlá-lo usando os meios de

1ª intervenção disponíveis; � Comunicar o incêndio ao DS;

5.6.1.4. Delegado de Segurança

O Delegado de Segurança deve:

� Certificar-se sobre a localização exata do sinistro; � Verificar a extensão do sinistro e matérias em combustão; � Informar-se se há vítimas a socorrer.

De acordo com as características e dimensão da situação deve:

� Avisar a equipa de segurança; � Avisar os outros RS ou DS das outras UT do edifício; � Acionar o alarme interno; � Alertar os Bombeiros.

5.6.2. PROCEDIMENTOS DE ALERTA

Em caso de necessidade de apoio externo, o DS ou o elemento do posto de segurança devem ligar aos bombeiros e:

� Identificar, de imediato, o local e o nome de quem pede socorro; � Descrever de forma precisa o tipo de ocorrência; � Indicar a morada exata, certificando-se que os bombeiros conhecem perfeitamente a sua

localização; � Prestar todas as informações que os bombeiros solicitem e esclarecer todas as suas

dúvidas; � Fornecimento do nº de telefone que se está a utilizar, mesmo que os bombeiros, que o

costumam pedir, não o façam; � Manter a calma e falar pausadamente durante toda a chamada; � Quando terminar a chamada, deve desligar o telefone e aguardar-se junto a ele, pois os

bombeiros costumam confirmar a chamada e, eventualmente, solicitar mais informações nessa altura.

5.6.3. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO

A comunicação de evacuação geral de um edifício é realizada através de um alarme sonoro de toque contínuo da sirene.

Perante o alarme de evacuação, todos os funcionários, colaboradores e utentes da gare, dever-se-ão dirigir, de forma organizada, para o ponto de reunião. Deverão:

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� Abandonar imediatamente os seus locais de trabalho, sala de espera e terminais de embarque, garantindo, no entanto, que os equipamentos sob sua responsabilidade ficam desligados;

� Não levar qualquer objeto consigo pois dificultam a evacuação; � Fechar armários e gavetas (funcionários); � Não correr; não gritar; � Seguir as instruções dos elementos da equipa de segurança; � Não parar na porta de saída do edifício; dirigir-se ao ponto de reunião e permanecer lá até

que lhes seja dada autorização para sair ou voltar ao edifício.

Perante o alarme de evacuação, os elementos da equipa de segurança devem:

� Encaminhar os funcionários, colaboradores e utentes para a porta de emergência mais próxima;

� Assegurar que nenhuma pessoa fica para trás; � Encaminhar os funcionários, colaboradores e utentes para o ponto de reunião; � Aguardar instruções no ponto de reunião.

5.6.4. TÉCNICAS DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE PRIMEIRA INTERVENÇÃO

Todos os ocupantes, que não pertençam ao público, devem ser capazes de utilizar os extintores portáteis. As suas técnicas de utilização são, [11]:

� Transporte-o na posição vertical, segurando no manípulo; � Retire o selo ou cavilha de segurança que impede a alavanca de acionar o jato; � Aproxime-se do foco de incêndio com cautela, evitando que haja fogo pelas costas; � Pressione a alavanca, dirigindo o jato para a base das chamas, varrendo a superfície; � Em combustíveis líquidos reduza o jato, evitando que o combustível se espalhe; � Antes de terminar, assegure-se de que o incêndio está mesmo extinto.

5.6.5. APOIO À INTERVENÇÃO EXTERNA

O Plano de Segurança tem um carácter interno, ou seja, relativo às ações de autoproteção que os utentes do edifício poderão levar a cabo até à chegada das entidades de emergência externa (Bombeiros, GNR, Proteção Civil, etc.).

Após a chegada dessas entidades de emergência o controlo de quaisquer operações de emergência a realizar, e das que estejam eventualmente a decorrer, será da exclusiva responsabilidade dessas mesmas entidades. Os elementos pertencentes à equipa de segurança, devem disponibilizar-se para assistir as entidades de emergência externa.

Com a chegada das entidades externas, o DS deverá informar acerca do evoluir da situação de emergência e fornecerá plantas ou outros elementos que sejam solicitados.

Durante toda a ocorrência da emergência, desde a deteção do incêndio até ao final da emergência, todos os utentes terão o dever de obedecer explicitamente às indicações dos bombeiros e doutras entidades de emergência presentes.

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5.7. PLANO DE PREVENÇÃO DA ZONA COMERCIAL

Em seguida apresenta-se o Plano de Prevenção e os Procedimentos em caso de emergência da zona comercial (todo o piso 1).

5.7.1. IDENTIFICAÇÃO DA UT

A zona comercial constitui a totalidade do piso 1 do edifício Centro Coordenador de Transportes de Felgueiras, situado na rua Júlio Dinis, conforme foi descrito no Parágrafo 4.1.

5.7.2. DATA DE ENTRADA EM FUNCIONAMENTO

A zona comercial entrou em funcionamento em 1999. O seu horário de funcionamento é das 8h às 21h.

5.7.3. IDENTIFICAÇÃO DO RS

O RS da zona comercial é o Sr. Bento Vaz, responsável pela empresa Abc Gestão de Condomínios.

O Sr. Bento Vaz delegou as suas competências nas diversas áreas da segurança no Sr. Fábio Faria, funcionário da mesma empresa, que trabalha na delegação da empresa presente numa das lojas da zona comercial.

Os nomes do RS e do DS são fictícios.

5.7.4. PLANTA À ESCALA 1/200 CONTENDO OS ELEMENTOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

A planta de prevenção com os diversos equipamentos de segurança à escala 1/200 com os circuitos de saída está arquivada no ANEXO B.

5.7.5. ACESSIBILIDADE DOS MEIOS DE SOCORRO AOS ESPAÇOS DA UT

As viaturas de socorro, da Proteção Civil, do INEM, dos Bombeiros, e das forças de segurança policiais devem aceder à zona comercial através da travessa Júlio Dinis.

Não permitir o estacionamento de veículos na travessa Júlio Dinis, bem como à entrada da zona comercial.

A entrada dos bombeiros no interior das instalações não deve ser dificultada pela interposição de obstáculos.

5.7.6. ACESSIBILIDADE DOS VEÍCULOS DE SOCORRO AOS MEIOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Todos os hidrantes da rede de S.I. devem estar permanentemente acessíveis e em boas condições de funcionamento.

Em caso de deteção de anomalia, informar as entidades competentes para a sua regularização o mais rápido possível.

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5.7.7. PRATICABILIDADE DOS CAMINHOS DE EVACUAÇÃO

Os caminhos de evacuação (corredores, portas e escadas) devem encontrar-se constantemente desimpedidos de obstáculos. Neste sentido não devem ser colocados quaisquer objetos ou materiais que, ao reduzirem a sua largura, prejudiquem a evacuação dos ocupantes ou possam cair sobre eles e deve-se dispor o mobiliário e o equipamento de maneira a que os acessos às saídas fiquem perfeitamente desobstruídos.

5.7.8. EFICÁCIA DOS MEIOS PASSIVOS DE ESTABILIDADE E RESISTÊNCIA AO FOGO

A estabilidade ao fogo, compartimentação, isolamento e proteção deve estar de acordo com o que foi aprovado no projeto inicial ou no de alterações.

5.7.9. ACESSIBILIDADE AOS MEIOS DE ALARME E DE INTERVENÇÃO

Os dispositivos de alarme (botões de alarme), meios de 1.ª intervenção (que permitem o combate de focos de incêndio pelos seus ocupantes como por exemplo extintores) e outros meios que facilitem as operações de combate a incêndio pelos bombeiros devem estar sinalizados, permanentemente acessíveis e não podem ser ocultados por elementos decorativos, nem portas quando abertas.

5.7.10. VIGILÂNCIA DOS LOCAIS DE MAIOR RISCO E DESOCUPADOS

Reforçar a vigilância nos locais de maior risco (C, D e F) e com menor ocupação humana. Neste caso mais concreto deve-se vigiar a zona da antiga discoteca visto estar desocupada.

5.7.11. CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS LIMPOS E ARRUMADOS

Todos os espaços interiores e exteriores das instalações devem estar limpos e arrumados.

As instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e periodicamente desinfetadas.

Os produtos de limpeza devem ser corretamente arrumados em locais próprios.

5.7.12. SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE MATÉRIAS PERIGOSAS

Na zona comercial não é permitida a utilização e manuseamento de matérias perigosas.

5.7.13. SEGURANÇA NOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

As instalações devem ser periodicamente vistoriadas pelo Gabinete de Segurança e Proteção Civil Municipal e/ou pelos Bombeiros para verificação da manutenção, da adequação das disposições construtivas e da operacionalidade dos equipamentos ligados à segurança contra incêndio. A periodicidade é fixada pelas entidades acima referidas.

A realização das vistorias deve ser objeto de relatórios que se arquivam nos registos de segurança.

Em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação das instalações e dos sistemas que impliquem agravamento de risco de incêndio, limitações à eficácia dos sistemas de proteção instalados ou afetem a evacuação dos ocupantes por obstrução e/ou redução da

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largura das vias, deve ser obtida a concordância prévia do Gabinete de Segurança e Proteção Civil Municipal e dos Bombeiros.

5.7.14. PROCEDIMENTOS DE EXPLORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS

5.7.14.1. Instalações de energia elétrica

As instalações elétricas devem ser verificadas e mantidas de forma a evitar a ocorrência de acidentes pessoais decorrentes do uso normal.

Em caso de incêndio, proceder ao corte imediato da corrente elétrica.

Nunca usar água sobre instalações elétricas (mesmo se a corrente estiver cortada), utilizar extintores de CO2 ou pó químico.

Deve ser verificado regularmente o funcionamento dos quadros elétricos, providenciando de imediato às reparações necessárias por pessoal habilitado e não permitir a acumulação de objetos combustíveis nas suas proximidades. Os quadros elétricos devem permanecer sempre fechados e inacessíveis aos visitantes.

Todos os equipamentos elétricos devem ser protegidos contra contactos diretos sobre peças em tensão e protegidos com dispositivos sensíveis a correntes diferenciais/residuais, os quais deverão ser periodicamente testados. Deverá ser substituída, imediatamente toda a aparelhagem partida/danificada.

As fontes centrais de energia de emergência (constituídas por grupos geradores ou por baterias de acumuladores) devem apresentar autonomia suficiente para assegurar o funcionamento das instalações que alimentam, nas condições mais desfavoráveis, durante um período mínimo de uma hora.

As fontes locais de energia de emergência devem ser constituídas por baterias de tipo níquel-cádmio estanques, dotadas de dispositivos de carga e regulação automáticas. Estes dispositivos devem garantir, após descarga por falha de alimentação de energia da rede, a sua recarga automática no prazo máximo de 30 horas.

5.7.14.2. Ascensores

A responsabilidade de manutenção do ascensor deve ser acordada com o RS da gare de transporte.

Próximo do acesso ao elevador encontra-se afixado um sinal contendo a inscrição: “Não utilizar o ascensor em caso de incêndio” ou um pictograma equivalente.

O ascensor deve ser possuir um dispositivo que permite a chamada do mesmo em caso de incêndio, dispositivo este acionável por operação de uma fechadura localizada junto das portas de patamar do piso do plano de referência, através do uso de uma chave própria e automaticamente, através de um sinal oriundo do quadro de sinalização e comando do sistema de alarme de incêndio. A chave deve estar situada no plano do piso de referência junto à porta e deve possuir um duplicado junto do respetivo posto de segurança. Deve também estar numa caixa protegida contra a utilização indevida e abusiva e possuir a inscrição “Chave de manobra de emergência do elevador”.

5.7.15. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS

Devem ser efetuadas verificações sistemáticas às diversas instalações técnicas consoante as exigências específicas de cada instalação definidas pelo fornecedor.

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5.7.16. PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA

5.7.16.1. Sinalização de Segurança

Deve ser assegurada a manutenção e a conservação da sinalização de segurança.

Não permitir a colocação de placas publicitárias e outros objetos que, pela sua forma, cores ou dimensões, possam ocultar a sinalização de segurança ou iludir os ocupantes, confundindo-os.

5.7.16.2. Iluminação de Emergência

Deve ser garantido o estado de conservação da iluminação de emergência.

Os sistemas de iluminação de emergência devem ser periodicamente testados.

A iluminação deverá funcionar durante o tempo suficiente para permitir a evacuação em segurança dos ocupantes das instalações.

5.7.16.3. Deteção, alarme e alerta

O edifício CCT de Felgueiras possui instalações que possibilitam a deteção de incêndio e, em caso de emergência, permitem difundir o alarme aos ocupantes do edifício, alertar os bombeiros e acionar sistemas e equipamentos de segurança, conforme foi referido no Parágrafo 4.4.3.

A zona comercial possui detetores de incêndio ao longo dos corredores da zona de circulação comum, bem como no interior de cada loja.

Nos períodos de exploração as instalações devem estar no estado de vigília, fato que deve ser sinalizado na central.

A atuação de um dispositivo de acionamento do alarme provoca o funcionamento do alarme restrito, passando a alarme geral ao fim de um minuto e meio, existindo ainda meios para a sua inibição caso o alarme seja considerado infundado.

O alarme deverá ser percetível em todos os locais do CCT, podendo soar durante o tempo fundamental para a evacuação total de todos os seus ocupantes, com um mínimo de 5 minutos e podendo ser desligado a qualquer momento.

Os processos de alarme e as ações de comando das instalações de segurança não podem ser interrompidos, após desencadeamento dos mesmos, na eventualidade de aparecimento de roturas, sobreintensidades ou defeitos de isolamento nos circuitos dos dispositivos de acionamento. A transmissão do alerta tem de ser simultânea com a difusão do alarme geral.

Os dispositivos de acionamento manual do alarme estão instalados nos caminhos horizontais de evacuação, localizados perto das saídas dos pisos, a 1,5m de altura em relação ao pavimento, corretamente sinalizados de forma a não serem escondidos por qualquer objeto decorativo ou portas, quando abertas.

O sinal emitido pelo alarme geral é único e inconfundível com outro qualquer e audível em todos os locais do CCT.

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5.7.16.4. Meios de intervenção

Deve ser assegurada a operacionalidade dos extintores e das bocas-de-incêndio.

As bocas-de-incêndio devem estar devidamente tamponadas e encerradas em armários sinalizados e dotados de portas com fecho. Em redor das bocas-de-incêndio, deve haver um espaço desimpedido para facilitar o seu acesso e manobra.

Os extintores devem ser vistoriados todos os anos, terem exposto o respetivo selo de vistoria e as instruções de atuação.

5.7.16.5. Posto de Segurança

O CCT deve possuir um posto de segurança com acesso reservado e resguardado do fogo. Deve centralizar toda a informação de segurança e os meios principais de receção e difusão de alarmes, bem como transmissão de alertas e deve também coordenar os meios operacionais e logísticos aquando de uma situação de emergência.

Deve existir um chaveiro de segurança que contenha as chaves de reserva para todos os acessos do espaço que serve, além dos seus compartimentos e acessos a instalações técnicas e de segurança.

Deve existir uma cópia do plano de segurança da gare de transporte no posto de segurança.

5.7.17. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA

Devem ser efetuadas verificações sistemáticas aos diversos equipamentos e sistemas de segurança consoante as exigências específicas de cada equipamento e sistema de segurança definidas pelo fornecedor.

5.8. PROCEDIMENTOS EM CASO DE EMERGÊNCIA DA ZONA COMERCIAL

5.8.1. PROCEDIMENTOS DE ALARME

5.8.1.1. Elemento do posto de segurança

Em caso de deteção ou perceção de um incêndio o elemento do posto de segurança deve:

� Identificar o local de incêndio; � Deslocar-se ao local e confirmar a existência de incêndio; � Atuar, se for possível, sobre o foco de incêndio tentando controlá-lo usando os meios de

1ª intervenção disponíveis; � Comunicar a situação ao DS;

5.8.1.2. Funcionários ou utentes

Em caso de deteção ou perceção de um incêndio devem:

� Dar o alarme, pressionando o botão de alarme mais próximo ou ligando o número de telefone interno 215;

� Verificar se existem pessoas em perigo e prestar apoio;

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� Atuar o foco de incêndio, se dispuser dos meios adequados, os souber utilizar e puder fazê-lo em segurança;

� Caso contrário, deslocar-se para um local seguro mais próximo e aguardar a chegada de algum elemento da equipa de segurança, para lhe dar apoio e informações.

5.8.1.3. Elementos da equipa de segurança

Em caso de deteção ou perceção de um incêndio os elementos da equipa de segurança devem:

� Verificar se existem pessoas em perigo e prestar apoio; � Atuar, se for possível, sobre o foco de incêndio tentando controlá-lo usando os meios de

1ª intervenção disponíveis; � Comunicar o incêndio ao DS;

5.8.1.4. Delegado de Segurança

O Delegado de Segurança deve:

� Certificar-se sobre a localização exata do sinistro; � Verificar a extensão do sinistro e matérias em combustão; � Informar-se se há vítimas a socorrer.

De acordo com as características e dimensão da situação deve:

� Avisar a equipa de segurança; � Avisar os outros RS ou DS das outras UT do edifício; � Acionar o alarme interno; � Alertar os Bombeiros.

5.8.2. PROCEDIMENTOS DE ALERTA

Em caso de necessidade de apoio externo, o DS ou o elemento do posto de segurança devem ligar aos bombeiros e:

� Identificar, de imediato, o local e o nome de quem pede socorro; � Descrever de forma precisa o tipo de ocorrência; � Indicar a morada exata, certificando-se que os bombeiros conhecem perfeitamente a sua

localização; � Prestar todas as informações que os bombeiros solicitem e esclarecer todas as suas

dúvidas; � Fornecimento do nº de telefone que se está a utilizar, mesmo que os bombeiros, que o

costumam pedir, não o façam; � Manter a calma e falar pausadamente durante toda a chamada; � Quando terminar a chamada, deve desligar o telefone e aguardar-se junto a ele, pois os

bombeiros costumam confirmar a chamada e, eventualmente, solicitar mais informações nessa altura.

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5.8.3. PROCEDIMENTOS DE EVACUAÇÃO

A comunicação de evacuação geral de um edifício é realizada através de um alarme sonoro de toque contínuo da sirene.

Perante o alarme de evacuação, todos os funcionários, colaboradores e utentes da zona comercial, dever-se-ão dirigir, de forma organizada, para o ponto de reunião. Deverão:

� Abandonar imediatamente os seus locais de trabalho, lojas e cafés, garantindo, no entanto, que os equipamentos sob sua responsabilidade ficam desligados;

� Não levar qualquer objeto consigo pois dificultam a evacuação; � Fechar armários e gavetas (funcionários); � Não correr; não gritar; � Seguir as instruções dos elementos da equipa de segurança; � Não parar na porta de saída do edifício; dirigir-se ao ponto de reunião e permanecer lá até

que lhes seja dada autorização para sair ou voltar ao edifício.

Perante o alarme de evacuação, os elementos da equipa de segurança devem:

� Encaminhar os funcionários, colaboradores e utentes para a porta de emergência mais próxima;

� Assegurar que nenhuma pessoa fica para trás; � Encaminhar os funcionários, colaboradores e utentes para o ponto de reunião; � Aguardar instruções no ponto de reunião.

5.8.4. TÉCNICAS DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE PRIMEIRA INTERVENÇÃO

Todos os ocupantes, que não pertençam ao público, devem ser capazes de utilizar os extintores portáteis. As suas técnicas de utilização são, [11]:

� Transporte-o na posição vertical, segurando no manípulo; � Retire o selo ou cavilha de segurança que impede a alavanca de acionar o jato; � Aproxime-se do foco de incêndio com cautela, evitando que haja fogo pelas costas; � Pressione a alavanca, dirigindo o jato para a base das chamas, varrendo a superfície; � Em combustíveis líquidos reduza o jato, evitando que o combustível se espalhe; � Antes de terminar, assegure-se de que o incêndio está mesmo extinto.

5.8.5. APOIO À INTERVENÇÃO EXTERNA

O Plano de Segurança tem um carácter interno, ou seja, relativo às ações de autoproteção que os utentes do edifício poderão levar a cabo até à chegada das entidades de emergência externa (Bombeiros, GNR, Proteção Civil, etc.).

Após a chegada dessas entidades de emergência o controlo de quaisquer operações de emergência a realizar, e das que estejam eventualmente a decorrer, será da exclusiva responsabilidade dessas mesmas entidades. Os elementos pertencentes à equipa de segurança, devem disponibilizar-se para assistir as entidades de emergência externa.

Com a chegada das entidades externas, o DS deverá informar acerca do evoluir da situação de emergência e fornecerá plantas ou outros elementos que sejam solicitados.

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Durante toda a ocorrência da emergência, desde a deteção do incêndio até ao final da emergência, todos os utentes terão o dever de obedecer explicitamente às indicações dos bombeiros e doutras entidades de emergência presentes.

5.9. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO DA ZONA DE GABINETES DA POLÍCIA MUNICIPAL

Em seguida apresenta-se os Procedimentos de Prevenção e as instruções simplificadas de segurança da zona de gabinetes da Polícia Municipal (piso intermédio).

5.9.1. ACESSIBILIDADE DOS MEIOS DE SOCORRO AOS ESPAÇOS DA UT

As viaturas de socorro, da Proteção Civil, do INEM, dos Bombeiros, e das forças de segurança policiais devem aceder à zona de gabinetes da PM através da Rua Júlio Dinis.

Não permitir o estacionamento de veículos na travessa Júlio Dinis, bem como à entrada da zona comercial.

A entrada dos bombeiros no interior das instalações não deve ser dificultada pela interposição de obstáculos.

5.9.2. ACESSIBILIDADE DOS VEÍCULOS DE SOCORRO AOS MEIOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Todos os hidrantes da rede de S.I. devem estar permanentemente acessíveis e em boas condições de funcionamento.

Em caso de deteção de anomalia, informar as entidades competentes para a sua regularização o mais rápido possível.

5.9.3. PRATICABILIDADE DOS CAMINHOS DE EVACUAÇÃO

Os caminhos de evacuação (corredores, portas e escadas) devem encontrar-se constantemente desimpedidos de obstáculos. Neste sentido não devem ser colocados quaisquer objetos ou materiais que, ao reduzirem a sua largura, prejudiquem a evacuação dos ocupantes ou possam cair sobre eles e deve-se dispor o mobiliário e o equipamento de maneira a que os acessos às saídas fiquem perfeitamente desobstruídos.

5.9.4. EFICÁCIA DOS MEIOS PASSIVOS DE ESTABILIDADE E RESISTÊNCIA AO FOGO

A estabilidade ao fogo, compartimentação, isolamento e proteção deve estar acordo com o que foi aprovado no projeto inicial ou no de alterações.

5.9.5. ACESSIBILIDADE AOS MEIOS DE ALARME E DE INTERVENÇÃO

Os dispositivos de alarme (botões de alarme), meios de 1.ª intervenção (que permitem o combate de focos de incêndio pelos seus ocupantes como por exemplo extintores) e outros meios que facilitem as operações de combate a incêndio pelos bombeiros devem estar sinalizados, permanentemente acessíveis e não podem ser ocultados por elementos decorativos, nem portas quando abertas.

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5.9.6. VIGILÂNCIA DOS LOCAIS DE MAIOR RISCO E DESOCUPADOS

Ter atenção na vigilância do armazém.

5.9.7. CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS LIMPOS E ARRUMADOS

Todos os espaços interiores e exteriores das instalações devem estar limpos e arrumados.

As instalações sanitárias devem ser limpas diariamente e periodicamente desinfetadas.

Os produtos de limpeza devem ser corretamente arrumados em locais próprios.

5.9.8. SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DE MATÉRIAS PERIGOSAS

Na zona de gabinetes na PM não é permitida a utilização e manuseamento de matérias perigosas.

5.9.9. SEGURANÇA NOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES

Em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação das instalações e dos sistemas que impliquem agravamento de risco de incêndio, limitações à eficácia dos sistemas de proteção instalados ou afetem a evacuação dos ocupantes por obstrução e/ou redução da largura das vias, deve ser obtida a concordância prévia do Gabinete de Segurança e Proteção Civil Municipal e dos Bombeiros.

5.9.10. PROCEDIMENTOS DE EXPLORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS

5.9.10.1. Instalações de energia elétrica

As instalações elétricas devem ser verificadas e mantidas de forma a evitar a ocorrência de acidentes pessoais decorrentes do uso normal.

Em caso de incêndio, proceder ao corte imediato da corrente elétrica.

Nunca usar água sobre instalações elétricas (mesmo se a corrente estiver cortada), utilizar extintores de CO2 ou pó químico.

Deve ser verificado regularmente o funcionamento dos quadros elétricos, providenciando de imediato às reparações necessárias por pessoal habilitado e não permitir a acumulação de objetos combustíveis nas suas proximidades. Os quadros elétricos devem permanecer sempre fechados e inacessíveis aos visitantes.

Todos os equipamentos elétricos devem ser protegidos contra contactos diretos sobre peças em tensão e protegidos com dispositivos sensíveis a correntes diferenciais/residuais, os quais deverão ser periodicamente testados. Deverá ser substituída, imediatamente toda a aparelhagem partida/danificada.

As fontes centrais de energia de emergência (constituídas por grupos geradores ou por baterias de acumuladores) devem apresentar autonomia suficiente para assegurar o funcionamento das instalações que alimentam, nas condições mais desfavoráveis, durante um período mínimo de 60 minutos.

As fontes locais de energia de emergência devem ser constituídas por baterias de tipo níquel-cádmio estanques, dotadas de dispositivos de carga e regulação automáticas. Estes dispositivos devem

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garantir, após descarga por falha de alimentação de energia da rede, a sua recarga automática no prazo máximo de 30 horas.

5.9.10.2. Ascensores

Não existe nenhum ascensor que sirva este espaço.

5.9.11. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES TÉCNICAS

Devem ser efetuadas verificações sistemáticas às diversas instalações técnicas consoante as exigências específicas de cada instalação definidas pelo fornecedor.

5.9.12. PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA

5.9.12.1. Sinalização de Segurança

Deve ser assegurada a manutenção e a conservação da sinalização de segurança.

Não permitir a colocação de placas publicitárias e outros objetos que, pela sua forma, cores ou dimensões, possam ocultar a sinalização de segurança ou iludir os ocupantes, confundindo-os.

5.9.12.2. Iluminação de Emergência

Deve ser garantido o estado de conservação da iluminação de emergência.

Os sistemas de iluminação de emergência devem ser periodicamente testados.

A iluminação deverá funcionar durante o tempo suficiente para permitir a evacuação em segurança dos ocupantes das instalações.

5.9.12.3. Deteção, alarme e alerta

O edifício CCT de Felgueiras possui instalações que possibilitam a deteção de incêndio e, em caso de emergência, permitem difundir o alarme aos ocupantes do edifício, alertar os bombeiros e acionar sistemas e equipamentos de segurança, conforme foi referido no Parágrafo 4.4.3.

Nos períodos de exploração as instalações devem estar no estado de vigília, fato que deve ser sinalizado na central.

A atuação de um dispositivo de acionamento do alarme provoca o funcionamento do alarme restrito, passando a geral ao fim de um minuto e meio, existindo ainda meios para a sua inibição caso o alarme seja considerado infundado.

O alarme deverá ser percetível em todos os locais do CCT, podendo soar durante o tempo fundamental para a evacuação total de todos os seus ocupantes, com um mínimo de 5 minutos e podendo ser desligado a qualquer momento.

Os processos de alarme e as ações de comando das instalações de segurança não podem ser interrompidos, após desencadeamento dos mesmos, na eventualidade de aparecimento de roturas, sobreintensidades ou defeitos de isolamento nos circuitos dos dispositivos de acionamento. A transmissão do alerta tem de ser simultânea com a difusão do alarme geral.

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Os dispositivos de acionamento manual do alarme estão instalados nos caminhos horizontais de evacuação, localizados perto das saídas dos pisos, a 1,5m de altura em relação ao pavimento, corretamente sinalizados de forma a não serem escondidos por qualquer objeto decorativo ou portas, quando abertas.

O sinal emitido pelo alarme geral é único e inconfundível com outro qualquer e audível em todos os locais do CCT.

5.9.12.4. Meios de intervenção

Deve ser assegurada a operacionalidade dos extintores.

Os extintores devem ser vistoriados todos os anos, terem exposto o respetivo selo de vistoria e as instruções de atuação.

5.9.12.5. Posto de Segurança

Não é necessário um posto de segurança para este espaço visto ser da 1ª CR da UT III.

5.9.13. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE SEGURANÇA

Devem ser efetuadas verificações sistemáticas aos diversos equipamentos e sistemas de segurança consoante as exigências específicas de cada equipamento e sistema de segurança definidas pelo fornecedor.

5.10. INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA DA ZONA DE GABINETES DA POLÍCIA MUNICIPAL

Como para esta UT não é exigível, nos termos do RT-SCIE [3], procedimentos ou plano de emergência interno, devem ser afixadas instruções de segurança simplificadas, incluindo procedimentos de alarme, procedimentos de alerta e técnicas de utilização dos meios de 1ª intervenção.

5.10.1. INSTRUÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA

Em caso de deteção ou perceção de um incêndio, [12]:

� Manter a calma; � Dar o alarme premindo o botão de alarme mais próximo; � Combater o fogo com o extintor, sem correr perigo; � Dirigir-se para a saída, seguindo a sinalização; � Nunca voltar para trás; � Dirigir-se ao ponto de reunião e aguardar instruções.

5.10.2. TÉCNICAS DE UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE PRIMEIRA INTERVENÇÃO

As técnicas de utilização dos extintores portáteis são, [11]:

� Transporte-o na posição vertical, segurando no manípulo;

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� Retire o selo ou cavilha de segurança que impede a alavanca de acionar o jato; � Aproxime-se do foco de incêndio com cautela, evitando que haja fogo pelas costas; � Pressione a alavanca, dirigindo o jato para a base das chamas, varrendo a superfície; � Em combustíveis líquidos reduza o jato, evitando que o combustível se espalhe; � Antes de terminar, assegure-se de que o incêndio está mesmo extinto.

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CONCLUSÕES

A prevenção é a melhor forma de diminuir a probabilidade de ocorrência de um incêndio e, consequentemente, evitar as consequências do mesmo. No entanto, os incêndios irão continuar a deflagrar, por diversas razões. Assim, as medidas de autoproteção previstas na regulamentação pretendem garantir um auxílio preponderante, ao minimizar as consequências dos incêndios.

Não existe uma Organização e Gestão de Segurança no edifício em questão, que otimize os meios de proteção existentes, através de uma adequada planificação do seu uso em caso de necessidade, que garanta a disponibilidade dos recursos humanos e materiais, nas melhores condições. Como era de esperar, o edifício não está dotado de medidas de autoproteção e alguns dos seus equipamentos de combate a incêndio não estão em condições de perfeita operacionalidade.

A SCIE deve passar por uma exploração que garanta a manutenção dos equipamentos e uma formação e treino do pessoal afeto ao edifício, que permita, em caso de necessidade, a utilização atempada de forma correta e eficaz dos recursos materiais existentes.

Assim sendo, a realização de exercícios e simulacros são de extrema importância uma vez que permitem testar e consolidar conhecimentos adquiridos, visando uma otimização de atitudes e comportamentos.

Por se tratar de um edifício com três UT diferentes, com diferentes entidades responsáveis por cada espaço, a aplicação de medidas de autoproteção será ainda mais importante para se minimizarem as perdas nos incêndios, uma vez que todos os utilizadores dos diferentes espaços devem estar igualmente preparados para uma situação de emergência. Para além disso, os RS/DS dos diferentes espaços devem estar em sintonia e trabalhar em conjunto em situação de emergência.

A concretização das medidas de autoproteção pode significar um aumento de custos, nomeadamente no custo de pessoal, uma vez que neste caso vai ser necessário a implementação de um posto de segurança com um elemento a fazer a supervisão, e atendendo ao período de funcionamento dos espaços do edifício, vai ser necessário um mínimo de dois elementos para trabalharem em turnos. No entanto, este é dinheiro bem gasto porque é gasto na proteção das pessoas, do edifício e dos seus bens (e passam por este edifício muitas pessoas por dia).

A existência de uma organização de segurança é fundamental, sendo que o maior investimento será sempre na prevenção, pelo que é essencial garantir uma organização humana bem estruturada que adote critérios de segurança para a mitigação do risco, nomeadamente prevenindo a ocorrência de incêndios e garantindo a manutenção das medidas de segurança.

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BIBLIOGRAFIA

[1] Decreto-Lei n.º220/2008 de 12 de Novembro, Diário da República n.º220/08 – 1.ª Série, Ministério da Administração Interna, Lisboa.

[2] Decreto-lei nº 38382, Regulamento geral das edificações urbanas, de 7 Agosto de 1951

[3] Portaria n.º1532/2008 de 29 de Dezembro, Diário da República n.º250/08 – 1.ª Série, Ministério da Administração Interna, Lisboa.

[4] Castro, C., Abrantes, J. Manual de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – 2ª Edição, 2009, Portugal, 464, Escola Nacional de Bombeiros, Sintra.

[5] http://www.impulsopositivo.com/node/62 Março de 2012

[6] Rocha, R. (2008). Plano de Prevenção de um Edifício ou Estabelecimento. Dissertação de Mestrado em Engenharia Civil, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

[7] Baptista, R. (2009). Plano de Emergência Contra Incêndio de um Edifício. Dissertação de Mestrado em Engenharia Civil, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

[8] http://www.cm-felgueiras.pt/VSD/Felgueiras/vPT/Publica/OConcelho/Apresentacao/ Março de 2012

[9] http://maps.google.com/�Abril de 2012

[10] Autoridade Nacional de Proteção Civil, Nota Técnica nº21 – Complementar ao Regulamento Geral de SCIE, Versão 2011-12-01.

[11] http://pt.scribd.com/doc/76594120/24/Seccao-III-%E2%80%93-Procedimentos-em-caso-de-Emergencia Maio de 2012.

[12] Autoridade Nacional de Proteção Civil, Nota Técnica nº22 – Complementar ao Regulamento Geral de SCIE, Versão 2011-12-01.

Miguel, M., Silvano, P. Regulamento de Segurança em Tabelas – 2ª Edição, 2009, Portugal, 350, Fábrica das Letras, Lisboa.

Ferreira, A. (2010). Segurança Contra Incêndio – Plano de Segurança de um edifício administrativo

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Lourenço, P. (2009). Plano de Prevenção de Igreja da Santíssima Trindade. Dissertação de Mestrado em Engenharia Civil, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Rodrigues, P. (2009). Plano de Emergência de um edifício recebendo público. Dissertação de Mestrado em Engenharia Civil, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

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dimensão. Dissertação de Mestrado em Engenharia Civil, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Oliveira, P. (2008). Plano de Segurança de um Edifício ou Estabelecimento. Dissertação de Mestrado em Engenharia Civil, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

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ANEXO A

PLANTAS DE ARQUITETURA

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ANEXO B

PLANTAS DE PREVENÇÃO

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