IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA · uma declaração retificadora no próprio programa da Receita...

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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA MANUAL INFORMATIVO MARÇO/2018

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IMPOSTO DE RENDA

PESSOA FÍSICAMANUAL INFORMATIVO

MARÇO/2018

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O QUE VOCÊ ENCONTRA NESTE INFORMATIVO:

• O que é Imposto?

• O que é Imposto de Renda Pessoa Física?

• Porque o desconto é feito na minha folha de pagamento?

• Cálculo do Imposto de Renda na folha de pagamento

• Obrigatoriedade de entrega

• Quem fica dispensado de apresentar a declaração?

• Como fazer a declaração

• Despesas que podem ser declaradas

• Guarda de documentos

• Restituição ou recolhimento

• Dica para não cair na malha fina

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O QUE É IMPOSTO?

Imposto é uma quantia em dinheiro, que todos nós cidadãospagamos para o governo federal, estado e/ou município, cujoobjetivo é manter as despesas públicas, tais como serviços desaúde, segurança e educação e construção de obras públicas,como por exemplo a construção de estradas.

Os impostos fazem parte da nossa vida.

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O QUE É IMPOSTO?

Os mais conhecidos são: IPVA (imposto do veículo), IPTU (imposto do imóvel – casa, apartamento,

terreno), ISS (imposto sobre o serviço), IOF (imposto de operação financeira, é comum ver essa

sigla em extrato do banco) e o IR (imposto de renda).

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O QUE É IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?

Essa espécie de tributo existe em vários países e como o próprio nome sugere, é um imposto queincide sobre a renda.

Esse imposto é cobrado pelo Governo Federal que tem como fato gerador as diversas formas derendimentos fruto do trabalho, tais como: remuneração recebida (salário, férias, 13° salário,prêmios, horas extras etc) e também incide sob o capital e bens.

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PORQUE O DESCONTO É FEITO NA MINHA FOLHA DE PAGAMENTO?

Esse imposto é obrigatório e é devido peloempregado e não pela empresa. A empresa descontana folha de pagamento porque é obrigatório, comoforma de antecipação de um valor que já seriacobrado de você. Por isso ele chama imposto derenda retido na fonte.

Esse imposto obedece a uma tabela, se suaremuneração no mês atingir o valor de incidência, seupagamento sofrerá o desconto do IR.

Considera-se remuneração o salário fixo, horasextras, prêmio produção e outros que aumentamseu pagamento! =)

Tabela atual. Fonte: Receita Federal

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CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA NA FOLHA DE PAGAMENTO

O cálculo do IR é relativamente simples.

Você deve verificar no seu holerite e seguir esse passo a passo:

Total de Proventos Recebidos (salário, prêmios, horas extras etc)

(–) Faltas e Atrasos

(–) Desconto de Contribuição de INSS

(–) Desconto de Dependentes (se houver)

= Valor de IR

(–) Parcela a deduzir de acordo com a tabela

= Valor de IR a ser recolhido

Achou difícil?

Procure o apontador ou o administrativo da obra que ele ajuda você fazer o cálculo! =)

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OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA

Todos os anos no mês de março a Receita Federal divulga oscritérios que informam quem está obrigado a apresentar aDeclaração de Ajuste Anual referente ao ano anterior, isto é, em2018 iremos apresentar a declaração referente aos rendimentosobtidos no ano de 2017.

O prazo da declaração deste ano de 2018 é entre os dias 1° de março a 30 de abril.

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OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA

Neste ano de 2018, estão obrigados a declarar:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamentena fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, defuturos e assemelhadas;

- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusiveterra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessacondição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.

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A pessoa que não se enquadrar nos critérios da obrigatoriedade e também a pessoa que seja

informada como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual

tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Importante: Nada impede que a pessoa dispensada possa apresentar a

declaração. Se por exemplo, em determinado ano você foi obrigado a

declarar e no próximo não se enquadrou, você pode sim continuar todos

os anos fazendo a declaração.

Há casos também em que seu rendimento anual não ultrapassou o limite

estabelecido, porém você teve desconto de IR em algum mês, então

neste caso você deve declarar para conseguir a restituição desse valor

descontado.

QUEM FICA DISPENSADO DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO?

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COMO FAZER A DECLARAÇÃO

Declarar Imposto de Renda não é nenhum bicho de 7 cabeças, mas é necessário ficar atento.

Você mesmo pode fazer na sua casa, por meio do

programa disponibilizado no site da Receita Federal,

através do computador ou celular/tablet.

Através do programa você irá informar todos os seus

dados e sua vida financeira (quanto ganhou, qual seu

patrimônio e várias outras informações.

Quando tudo estiver preenchido é só gravar as informações

e encaminhar para a Receita.

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COMO FAZER A DECLARAÇÃO

Caso tenha esquecido de alguma informação, é possível fazer uma retificação,neste caso, dependendo da informação e da data você pode precisar pagar multa.

Por isso, tenha muita atenção!

Para quem preferir, pode contratar o serviço

de um escritório de contabilidade.

Importante: Exija do contador o recibo deentrega da declaração!

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DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS

Declarar as despesas que você teve durante o ano podemreduzir o valor do imposto que você deveria pagar ouconcede a você o direito a restituir o valor descontado.

É importante conhecer quais despesas podem serdeclaradas, para que você exija sempre Nota Fiscal doserviço prestado.

Vamos conhecer as despesas?

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DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS

Despesas com educação

Valor do abatimento: limite de R$ 3.561,50

Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio,superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível nãoinclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas delínguas ou cursinhos preparatórios.

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DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS

Empregado doméstico

Valor do abatimento: limite de R$ R$ 1.171,84

Quem paga contribuições patronais à Previdência Social referente a empregodoméstico pode deduzir até o limite máximo estabelecido.

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DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS

Despesas médicas

Valor do abatimento: sem limite

Vale pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas comexames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, prótesesortopédicas, dentárias e planos de saúde de quem declara ou de seus dependentes.

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DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS

Doações

Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto devido

Doações destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadramem leis de incentivo fiscal ou em favor de partidos políticos e candidatos a cargoseletivos.

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DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS

Contribuições à Previdência Social ou Privada

Valor do abatimento: ilimitado (Social) ou 12% dos rendimentos tributáveis (Privada)

Contribuições feitas à Previdência Social ou Plano de Previdência Privada também sãodedutíveis do IR.

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DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS

Dependentes

Direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente. Vale também declarar todas asdespesas que você teve com seu dependente, bem como os bens que ele possua.

Fique atento: ao declarar um dependente é necessário também declarar todos os bens erendimentos que ele tem!

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DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS

Pensão Alimentícia

Isso só vale, no entanto, se o pagamento da pensão for feito em cumprimento dedecisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

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GUARDA DE DOCUMENTOS

IMPORTANTE: Você deve guardar a cópia da declaração anual de rendimentos e todosos documentos utilizados para deduções do Imposto de Renda por cinco anos.

Durante esse período, o fisco pode, a qualquer momento, solicitar informaçõesadicionais.

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RESTITUIÇÃO OU RECOLHIMENTO

A depender dos bens e rendimentos e também das despesasdeclaradas, você pode restituir, ou seja, receber de volta o dinheiroque foi descontado antecipadamente de você, de forma integral ouparcial, mas também você pode ter imposto a pagar.

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RESTITUIÇÃO OU RECOLHIMENTO

Em caso de imposto a pagar, ao final da declaração

o sistema irá dizer o quanto deve pagar e quais as

condições. Fique bem atento!

Em caso de restituição, o valor será creditado em conta corrente

ou conta poupança do próprio contribuinte, não pode ser de

terceiros. A Receita Federal libera essas restituições durante o

ano. A data da restituição vai depender da data em que você

declarar, ou seja, quanto antes fazer a declaração, mais rápido

será feito a restituição. Há opção de verificar a data no site da

Receita Federal ou por telefone.

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DICA PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

Um contribuinte pode cair na chamada MALHA FINA se a Receita Federalverificar alguma inconsistência após a apuração das informações.

A dica é: nunca deixe sua declaração com informações incompletas,como omitir fonte de renda ou patrimônio ou mesmo declararinformação falsa!

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DICA PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

Agora, se por algum motivo você for notificado, basta verificar a pendência e emitiruma declaração retificadora no próprio programa da Receita Federal. Em casos maisgraves, você deve comparecer na Receita Federal para resolver a situação.

E o mais importante é: Se você está obrigado a declarar, nãodeixe de declarar! Você pode ter vários problemas, caso não façasua declaração!

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Fontes Consultadas:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018

http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2018/02/saiba-quais-despesas-podem-ser-deduzidas-no-imposto-de-renda

https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/ArquiveContas/not03.htm

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