IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA · uma declaração retificadora no próprio programa da Receita...
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IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICAMANUAL INFORMATIVO
MARÇO/2018
O QUE VOCÊ ENCONTRA NESTE INFORMATIVO:
• O que é Imposto?
• O que é Imposto de Renda Pessoa Física?
• Porque o desconto é feito na minha folha de pagamento?
• Cálculo do Imposto de Renda na folha de pagamento
• Obrigatoriedade de entrega
• Quem fica dispensado de apresentar a declaração?
• Como fazer a declaração
• Despesas que podem ser declaradas
• Guarda de documentos
• Restituição ou recolhimento
• Dica para não cair na malha fina
O QUE É IMPOSTO?
Imposto é uma quantia em dinheiro, que todos nós cidadãospagamos para o governo federal, estado e/ou município, cujoobjetivo é manter as despesas públicas, tais como serviços desaúde, segurança e educação e construção de obras públicas,como por exemplo a construção de estradas.
Os impostos fazem parte da nossa vida.
O QUE É IMPOSTO?
Os mais conhecidos são: IPVA (imposto do veículo), IPTU (imposto do imóvel – casa, apartamento,
terreno), ISS (imposto sobre o serviço), IOF (imposto de operação financeira, é comum ver essa
sigla em extrato do banco) e o IR (imposto de renda).
O QUE É IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA?
Essa espécie de tributo existe em vários países e como o próprio nome sugere, é um imposto queincide sobre a renda.
Esse imposto é cobrado pelo Governo Federal que tem como fato gerador as diversas formas derendimentos fruto do trabalho, tais como: remuneração recebida (salário, férias, 13° salário,prêmios, horas extras etc) e também incide sob o capital e bens.
PORQUE O DESCONTO É FEITO NA MINHA FOLHA DE PAGAMENTO?
Esse imposto é obrigatório e é devido peloempregado e não pela empresa. A empresa descontana folha de pagamento porque é obrigatório, comoforma de antecipação de um valor que já seriacobrado de você. Por isso ele chama imposto derenda retido na fonte.
Esse imposto obedece a uma tabela, se suaremuneração no mês atingir o valor de incidência, seupagamento sofrerá o desconto do IR.
Considera-se remuneração o salário fixo, horasextras, prêmio produção e outros que aumentamseu pagamento! =)
Tabela atual. Fonte: Receita Federal
CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA NA FOLHA DE PAGAMENTO
O cálculo do IR é relativamente simples.
Você deve verificar no seu holerite e seguir esse passo a passo:
Total de Proventos Recebidos (salário, prêmios, horas extras etc)
(–) Faltas e Atrasos
(–) Desconto de Contribuição de INSS
(–) Desconto de Dependentes (se houver)
= Valor de IR
(–) Parcela a deduzir de acordo com a tabela
= Valor de IR a ser recolhido
Achou difícil?
Procure o apontador ou o administrativo da obra que ele ajuda você fazer o cálculo! =)
OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA
Todos os anos no mês de março a Receita Federal divulga oscritérios que informam quem está obrigado a apresentar aDeclaração de Ajuste Anual referente ao ano anterior, isto é, em2018 iremos apresentar a declaração referente aos rendimentosobtidos no ano de 2017.
O prazo da declaração deste ano de 2018 é entre os dias 1° de março a 30 de abril.
OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA
Neste ano de 2018, estão obrigados a declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamentena fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, defuturos e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusiveterra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessacondição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
A pessoa que não se enquadrar nos critérios da obrigatoriedade e também a pessoa que seja
informada como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual
tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Importante: Nada impede que a pessoa dispensada possa apresentar a
declaração. Se por exemplo, em determinado ano você foi obrigado a
declarar e no próximo não se enquadrou, você pode sim continuar todos
os anos fazendo a declaração.
Há casos também em que seu rendimento anual não ultrapassou o limite
estabelecido, porém você teve desconto de IR em algum mês, então
neste caso você deve declarar para conseguir a restituição desse valor
descontado.
QUEM FICA DISPENSADO DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO?
COMO FAZER A DECLARAÇÃO
Declarar Imposto de Renda não é nenhum bicho de 7 cabeças, mas é necessário ficar atento.
Você mesmo pode fazer na sua casa, por meio do
programa disponibilizado no site da Receita Federal,
através do computador ou celular/tablet.
Através do programa você irá informar todos os seus
dados e sua vida financeira (quanto ganhou, qual seu
patrimônio e várias outras informações.
Quando tudo estiver preenchido é só gravar as informações
e encaminhar para a Receita.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO
Caso tenha esquecido de alguma informação, é possível fazer uma retificação,neste caso, dependendo da informação e da data você pode precisar pagar multa.
Por isso, tenha muita atenção!
Para quem preferir, pode contratar o serviço
de um escritório de contabilidade.
Importante: Exija do contador o recibo deentrega da declaração!
DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS
Declarar as despesas que você teve durante o ano podemreduzir o valor do imposto que você deveria pagar ouconcede a você o direito a restituir o valor descontado.
É importante conhecer quais despesas podem serdeclaradas, para que você exija sempre Nota Fiscal doserviço prestado.
Vamos conhecer as despesas?
DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS
Despesas com educação
Valor do abatimento: limite de R$ 3.561,50
Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio,superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível nãoinclui gastos com materiais escolares e atividades extracurriculares, como escolas delínguas ou cursinhos preparatórios.
DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS
Empregado doméstico
Valor do abatimento: limite de R$ R$ 1.171,84
Quem paga contribuições patronais à Previdência Social referente a empregodoméstico pode deduzir até o limite máximo estabelecido.
DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS
Despesas médicas
Valor do abatimento: sem limite
Vale pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas comexames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, prótesesortopédicas, dentárias e planos de saúde de quem declara ou de seus dependentes.
DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS
Doações
Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto devido
Doações destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadramem leis de incentivo fiscal ou em favor de partidos políticos e candidatos a cargoseletivos.
DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS
Contribuições à Previdência Social ou Privada
Valor do abatimento: ilimitado (Social) ou 12% dos rendimentos tributáveis (Privada)
Contribuições feitas à Previdência Social ou Plano de Previdência Privada também sãodedutíveis do IR.
DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS
Dependentes
Direito à dedução de R$ 2.275,08 por dependente. Vale também declarar todas asdespesas que você teve com seu dependente, bem como os bens que ele possua.
Fique atento: ao declarar um dependente é necessário também declarar todos os bens erendimentos que ele tem!
DESPESAS QUE PODEM SER DECLARADAS
Pensão Alimentícia
Isso só vale, no entanto, se o pagamento da pensão for feito em cumprimento dedecisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
GUARDA DE DOCUMENTOS
IMPORTANTE: Você deve guardar a cópia da declaração anual de rendimentos e todosos documentos utilizados para deduções do Imposto de Renda por cinco anos.
Durante esse período, o fisco pode, a qualquer momento, solicitar informaçõesadicionais.
RESTITUIÇÃO OU RECOLHIMENTO
A depender dos bens e rendimentos e também das despesasdeclaradas, você pode restituir, ou seja, receber de volta o dinheiroque foi descontado antecipadamente de você, de forma integral ouparcial, mas também você pode ter imposto a pagar.
RESTITUIÇÃO OU RECOLHIMENTO
Em caso de imposto a pagar, ao final da declaração
o sistema irá dizer o quanto deve pagar e quais as
condições. Fique bem atento!
Em caso de restituição, o valor será creditado em conta corrente
ou conta poupança do próprio contribuinte, não pode ser de
terceiros. A Receita Federal libera essas restituições durante o
ano. A data da restituição vai depender da data em que você
declarar, ou seja, quanto antes fazer a declaração, mais rápido
será feito a restituição. Há opção de verificar a data no site da
Receita Federal ou por telefone.
DICA PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA
Um contribuinte pode cair na chamada MALHA FINA se a Receita Federalverificar alguma inconsistência após a apuração das informações.
A dica é: nunca deixe sua declaração com informações incompletas,como omitir fonte de renda ou patrimônio ou mesmo declararinformação falsa!
DICA PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA
Agora, se por algum motivo você for notificado, basta verificar a pendência e emitiruma declaração retificadora no próprio programa da Receita Federal. Em casos maisgraves, você deve comparecer na Receita Federal para resolver a situação.
E o mais importante é: Se você está obrigado a declarar, nãodeixe de declarar! Você pode ter vários problemas, caso não façasua declaração!
Fontes Consultadas:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2018/02/saiba-quais-despesas-podem-ser-deduzidas-no-imposto-de-renda
https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/ArquiveContas/not03.htm
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