Impostos em Geral e Substituição Tributária FEDERASUL Porto Alegre, 02/07/2014 Adão Sergio do...
Transcript of Impostos em Geral e Substituição Tributária FEDERASUL Porto Alegre, 02/07/2014 Adão Sergio do...
Impostos em Geral e Substituição Impostos em Geral e Substituição TributáriaTributária
FEDERASULFEDERASULPorto Alegre, 02/07/2014Porto Alegre, 02/07/2014
Adão Sergio do Nascimento CassianoAdão Sergio do Nascimento Cassiano
www.cassianoadv.com.brwww.cassianoadv.com.br
[email protected]@cassianoadv.com.br
Em 13 anos, de 1997 a 2010, a arrecadação do ICMS cresceu Em 13 anos, de 1997 a 2010, a arrecadação do ICMS cresceu nominalmente 354,52%, o IPCA do IBGE apenas 122,76%, e o PIB nominalmente 354,52%, o IPCA do IBGE apenas 122,76%, e o PIB
291,31%. O RS, 346,58%.291,31%. O RS, 346,58%.
Fonte: IBPTFonte: IBPT
1
País
Número de horas por año que debe dedicar una empresa mediana para pagar los
principales impuestos
Ranking
sobre
183 países
Belice 147 44
Colombia 208 80
Trinidad y Tobago 210 82
Nicaragua 222 87
Honduras 224 90
Costa Rica 272 116
Paraguay 311 129
Chile 316 131
El Salvador 320 132
República Dominicana 324 134
Uruguay 336 137
Guatemala 344 141
Perú 380 151
México 404 155
Jamaica 414 156
Argentina 453 162
Panamá 482 163
Ecuador 654 172
Venezuela 864 179
BoliviaBolivia 10801080 182182
BrasilBrasil 26002600 183183Promedio de América Latina y el CaribePromedio de América Latina y el Caribe 503503 134134
Promedio mundial 276 n.a.
Fuente: CFI y Banco Mundial (2012). n.a.: no aplica.
Cuadro 1.4 – Horas requeridas para pagar impuestos, 2010
C aribe A m érica del S u r
A m érica La tina y C aribe C entroam érica
B rasil
B a rbados Trin idad y Tobag o
A rg entin a U ruguay
B oliv ia C hile
B e lice N icaragua
Jam aica C o lo m b ia
M éxico C osta R ica
Panam á Ecuador
H ond uras Paraguay
P erú E l S a lvado r
R ep. D om inicana G uatem ala
0 5 10 15 20 25 30 35
P orcenta je de l P IB
C arga im positiva C ontribuc iones obligatorias a la seguridad socia l O tros in gresos fisca le s por exp lo tación de re cursos n a tura les
Gráfico 1.8 La carga fiscal, la carga impositiva, las contribuciones a la seguridad social y otros ingresos fiscales por recursos naturales (promedio 2006–10)
3
(1) Fonte: Elaboração própria a partir de dados da OCDE (exceto Brasil). http://www.oecd-ilibrary.org/taxation/total-tax- revenue_20758510-table2 (acesso em 28/08/2013). 4
Tributos 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Federais 23,4 23,3 23,9 24,1 23,4 23,15 24,73 24,75
Estaduais 8,7 8,6 8,5 8,8 8,6 8,53 8,63 9,02
Municipais 1,3 1,4 1,6 1,5 1,5 1,85 1,95 2,07
TotalTotal 33,433,4 33,433,4 33,933,9 34,434,4 33,633,6 33,5333,53 35,3135,31 35,8535,85
Carga Tributária por Ente Federativo
5
Ranking País RankingFIFA
Carga tributáriasobre PIB
População IDH Renda percapita ($ mil)
1º França 17º 45,30% 65.951.611 0,893 41,500
2º Itália 9º 44,40% 61.482.297 0,881 33,684
3º Bósnia e Herzegovina 21º 41,20% 4.590.310 0,787 3,7124º Holanda 15º 38,60% 16.645.313 0,921 48,062
5º Alemanha 2º 37,60% 81.147.265 0,920 44,795
6º Argentina 5º 37,30% 42.610.081 0,811 11,453
7º Brasil 3º 36,27% 201.032.714 0,730 11,1528º Inglaterra 10º 35,20% 63.395.574 0,875 39,987
9º Grécia 12º 33,80% 10.722.816 0,860 22,475
10º Espanha 1º 32,90% 41.370.542 0,885 32,825
11º Portugal 4º 32,50% 10.676.910 0,835 20,512
12º Bélgica 11º 30,70% 10.403.951 0,897 48,635
13º Japão 46º 28,60% 127.253.075 0,912 38,51414º Suíça 6º 28,20% 7.581.520 0,913 85,735
15º Coréia do Sul 57º 26,80% 48.955.203 0,909 24,941
16º Croácia 18º 26,60% 4.491.543 0,837 12,566
17º Austrália 62º 26,50% 21.766.711 0,929 69,142
18º Uruguai 7º 26,30% 3.477.778 0,792 14,107
19º Estados Unidos 13º 24,30% 316.438.601 0,937 53,088
20º Rússia 19º 23,03% 142.500.482 0,788 14,86321º Costa Rica 28º 21,00% 4.195.914 0,773 10,756
22º Chile 14º 20,80% 16.454.143 0,819 16,774
23º Gana 37º 20,80% 24.791.073 0,558 1,642
24º Equador 26º 20,20% 14.354.469 0,724 5,88725º México 20º 19,60% 118.818.228 0,775 10,588
Tabela 1 – Ranking dos países da Copa do Mundo FIFA 2014 – por carga tributária
6
Tabela 1 – Ranking dos países da Copa do Mundo FIFA 2014 – por carga tributária
26º Colômbia 8º 19,60% 45.745.783 0,719 8,329
27º Argélia 22º 18,50% 38.087.812 0,713 5,409
28º Camarões 56º 18,20% 18.467.692 0,495 1,353
29º Honduras 33º 17,50% 7.639.327 0,632 2,352
30º Costa do Marfim 23º 15,30% 21.504.162 0,432 1,148
31º Nigéria 44º 6,20% 174.507.539 0,304 1,639
32º Irã 43º 6,10% 79.853.900 0,742 4,583
Fontes: OCDE, IBPT.
7
DISCRIMINAÇÃO IRBES - ÍNDICE DE RETORNO DE BEM ESTAR À SOCIEDADE
RANKING ANO 2012
ANO2012
ÍNDICEOBTIDO
RESULTADO
RESULTADO
30 PAÍSES DE MAIOR TRIBUTAÇÃO
C.T SOBRE O PIB
IDH
IRBES
RANKING
RANK. ANTEIROR
ESTADOS UNIDOS
24,30%
0,937
165,78
1º
1º
AUSTRÁLIA
26,50%
0,929
163,49
2º
2º
CORÉIA DO SUL
26,,80%
0,909
161,45
3º
3º
IRLANDA
28,30%
0,916
160,32
4º
5º
SUIÇA
28,20%
0,913
160,18
5º
6º
JAPÃO
28,60%
0,912
159,63
6º
4º
CANADÁ
30,07%
0,911
157,85
7º
7º
BÉLGICA
30,70%
0,897
155,94
8º
25º
NOVA ZELÂNDIA
32,90%
0,919
155,28
9º
8º
ISRAEL
31,60%
0,900
155,16
10º
9º
ESLOVÁQUIA
28,30%
0,840
153,86
11º
11º
ESPANHA
32,90%
0,885
152,39
12º
10º
URUGUAI
26,30%
0,792
152,08
13º
13º
ALEMANHA
37,60%
0,920
149,96
14º
15º
ISLÂNDIA
37,20%
0,906
149,23
15º
14º
GRÉCIA
33,80%
0,86
149,23
16º
12º
REINO UNIDO
35,20%
0,875
148,90
17º
17º
REPÚBLICA THECA
35,50%
0,873
148,38
18º
16º
ESLOVÊNIA
37,40%
0,84
147,81
19º
18º
NORUEGA
42,20%
0,955
147,65
20º
20º
LUXEMBURGO
37,80%
0,875
145,91
21º
19º
ÁUSTRIA
43,20%
0,895
141,40
22º
23º
SUÉCIA
44,30%
916,000
141,15
23º
24º
ARGENTINA
37,30%
0,811
141,04
24º
21
HUNGRIA
38,90%
0,831
140,90
25º
22º
FINLÂNDIA
44,10%
0,892
140,11
26º
27º
ITÁLIA
44,40%
0,881
138,83
27º
26º
DINAMARCA
48,00%
0,901
136,39
28º
29º
FRANÇA
45,30%
0,893
138,81
29º
28º
BRASIL
36,27%
0,730
135,34
30º
30º
CARGA TRIBUTÁRIA 2012 - FONTE OCDE
8
1º - DINAMARCA: 42,9%2º - BRASIL: 42,5%3º - BÉLGICA: 41,4%4º - ALEMANHA: 41,2%5º - POLÔNIA: 32,3%6º - FINLÂNDIA: 31,7%7º - SUÉCIA: 31,2%8º - TURQUIA: 30,0%9º - NORUEGA: 28,8%10º - HOLANDA: 28,7%11º - ÁUSTRIA: 28,6%12º - URUGUAI: 28,4%13º - ITÁLIA: 28,1%
14º - FRANÇA: 26,5%15º - ARGENTINA: 27,7%16º - CANADÁ: 25,7%17º - ESTADOS UNIDOS: 24,3%18º - REPÚBLICA CHECA: 24,1%19º - SUÍÇA: 21,5%20º - ESPANHA: 19,2%21º - PANAMÁ: 18,4%22º - PORTUGAL: 16,5%23º- IRLANDA: 16,4%24º - JAPÃO: 16,2%25º - MÉXICO: 9,1%26º - CORÉIA DO SUL: 8,7%
Carga Tributária sobre Salários - 2005
Disponível no site: http://www.corecon-ap.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=79&Itemid=29. Acesso em 17/04/2012.
9
Substituição TributáriaSubstituição Tributária
ProgressivaProgressiva – fato gerador presumido e futuro – base de cálculo presumida e futura
Na substituição progressiva o STF definiu:Na substituição progressiva o STF definiu:
que a substituição progressiva ou para frente é constitucional – RE 194382, RE 213396
definiu que não deve ser restituído o tributo caso a base de cálculo não se realiza – ADI 1851
não se discute mais se a substituição é constitucional
é discutível é discutível
em que casos se pode instituir a substituição
a fixação da base de cálculo (critérios)
a discussão agora no STF é quanto à restituição na base de cálculoa discussão agora no STF é quanto à restituição na base de cálculo
reaberta a discussão nas ADIs 2675 E 2777 – RE-RG 593849ADIs 2675 E 2777 – RE-RG 593849
nas ADIs a votação esta empatada em 5 a 5 – no RE será decidido o tema em repercussão geral
10
Substituição TributáriaSubstituição Tributária
ADI 2675 ADI 2675
votaram a favor do contribuinte: votaram a favor do contribuinte:
Carlos Velloso, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello
votaram contra o contribuinte: votaram contra o contribuinte:
Nelson Jobim, Eros Grau, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie
ADI 2777ADI 2777
votaram a favor do contribuinte: votaram a favor do contribuinte:
Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello
votaram contra o contribuinte:votaram contra o contribuinte:
Eros Grau, Nelson Jobim, Gilmar Mendes, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie
nas duas ADIs falta o voto do Min. Luís Roberto Barrosonas duas ADIs falta o voto do Min. Luís Roberto Barroso
no RE-RG 593849 é Relator o Min. Lewandowskino RE-RG 593849 é Relator o Min. Lewandowski
a favor do contribuinte: Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello
contra o contribuinte: Gilmar Mendes11
Substituição TributáriaSubstituição Tributária
RE-RG 593849RE-RG 593849
dos Ministros que ainda votarão não se conhecem os votos de: dos Ministros que ainda votarão não se conhecem os votos de:
Carmen Lúcia Carmen Lúcia – sucessora de Jobim que já havia votado nas ADIs
Dias Toffoli Dias Toffoli – sucessor de Menezes Direito, que era sucessor de Pertence, que já havia votado nas ADIs
Luiz Fux Luiz Fux – sucessor de Eros Grau que já havia votado nas ADIs
Rosa Weber Rosa Weber – sucessora de Ellen Gracie que já havia votado nas ADIs
Teori Zavascki Teori Zavascki – sucessor de Peluso que já havia votado nas ADIs
Luís Roberto Barroso Luís Roberto Barroso – sucessor de Ayres Britto – que desempataria as ADIs – que agora serão desempatadas por Luís Barroso
Joaquim Barbosa – Joaquim Barbosa – não votará, porque sua última sessão foi ontem – 01/07/2014
12
ICMS de FronteiraICMS de Fronteirasomente em duas situações duas situações a Constituição admite a cobrança antecipada do ICMS antes do fato gerador
na substituição tributária para frente – art. 150, § 7º na aquisição de outro Estado por contribuinte-consumidor – art. 155, § 2º, VII e VIII a cobrança antecipada viola o art. 152 da CF
antecipação do ICMS sem substituição – REsp 1092631antecipação do ICMS sem substituição – REsp 1092631 antecipação do prazo de recolhimento – pode ser por Decreto sem respeito à anterioridade antecipação antes do fato gerador – APC 70011096518 confusão no STF: confusão no STF:
ADI 3426ADI 3426 Lei da Bahia – antecipação nas operações para comercialização – a CF não autoriza –
confusão com as aquisições para consumo RE-AgR 499608RE-AgR 499608
Estado do Piauí pretendeu, por decreto, cobrar antecipado o ICMS, mas o STF negou por entender que é substituição e deve atender os requisitos desta
RE-AgR 525802RE-AgR 525802 Lei de Sergipe impunha regime especial de fiscalização com antecipação do imposto
por que o contribuinte estava em débito e o art. 150, § 7º, admite a cobrança antecipada – o STF deu pela inconstitucionalidade da Lei 13
ICMS de FronteiraICMS de Fronteira
relativamente às micro e pequenas empresas atualmente há ações na Justiça Gaúcha em que foram negadas as liminares
num dos casos conhecidos a negativa é com base nas disposições da LC 123num dos casos conhecidos a negativa é com base nas disposições da LC 123, art. 13, § 1º, inciso XIII, letra ‘h’ e § 5º, que seria norma geral e para evitar a guerra fiscal, dispositivos que retirariam a eficácia da Lei Estadual nº 14.436/2014
a norma geral do art. 146, III, ‘d’, da CF é para tratamento diferenciado e favorecido
assim também as disposições dos arts. 170, IX, e 179 da CF
a LC 123/2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 5º, não admite transmissão de créditos fiscais pelas micro e pequenas empresas
a LC não pode agravar a situação das micro e pequenas empresas
há ADI no STF, da CNDL sobre o assunto, com parecer do MP pelo não-conhecimento e pela improcedência
noutro caso foi negada a liminar e o depósitonoutro caso foi negada a liminar e o depósito, por que não se saberia o valor a depositar e o depósito é do montante integral e haveria necessidade de lançamento
o lançamento é por homologação e é o contribuinte que apura o valor a pagar e o montante integral é daquilo que o contribuinte entende indevido, pois o devido é pago normalmente
não há necessidade de lançamento e as informações do contribuinte são confissão de débito e, portanto, lançamento
14
Grato pela Atenção. Grato pela Atenção.
Sucesso a todos!Sucesso a todos!
Adão Sergio do Nascimento CassianoAdão Sergio do Nascimento Cassiano
www.cassianoadv.com.brwww.cassianoadv.com.br
[email protected]@cassianoadv.com.br
15