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8/19/2019 Improbidade PDF http://slidepdf.com/reader/full/improbidade-pdf 1/18 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei n. 8.429/1992) Hoje trago para vocês a Lei de Improbidade Administrativa, com breves comentários nos pontos que julgo serem aqueles que mais aparecem em prova de concurso público (isso não dispensa a leitura dos demais artigos) !rocurei intercalar com algumas quest"es de provas anteriores #ssa lei está presente em praticamente todos os editais de concurso e, pela relev$ncia, quase todas as provas têm ao menos uma questão sobre a mat%ria #ntão, estude com a&inco que % praticamente certo que 'averá uma questão na sua prova abordando esta lei Ah...não es!e"#$$ A%esse o B&o' e %##s*e o se! e+,#i& no %#no s!-e*io* i*eio # -'in# -#*# *e%ee* i%#s e ,#e*i#is e0%&!sios. !*# #,3, # -'in# no #%eoo5 6h-s7//.#%eoo5.%o,/A,#nhe%e*Di*eio ontinuem acompan'ando o log que em breve trarei outros materiais* +'ttp*---aman'ecerdireitocombr . PONTO 17 Inicialmente, você precisa saber que a Lei de Improbidade  Administrativa (LIA) é uma lei de natureza civil. Ela não prevê, por exemplo, pena privativa de liberdade para o aente que pratica ato de improbidade administrativa. Assim, como se ver! adiante (art. "#), o aente poder! praticar um ato que este$a previsto na LIA e também no %&dio 'enal, sendo que poder! ser condenado em ambas as eseras. PONTO 27 Embora a$a aluma diverência,  prevalece  que não se aplica * LIA o oro por prerroativa de un+ão. Assim, se aluma autoridade que tem oro privileiado no -, por exemplo, cometer ato .#,#nhe%e*i*eio.%o,.* .#,#nhe%e*i*eio.%o,.* :#%5son ;!#sse&&i Pesso#

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LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei n. 8.429/1992)

Hoje trago para vocês a Lei de Improbidade Administrativa, combreves comentários nos pontos que julgo serem aqueles que mais aparecemem prova de concurso público (isso não dispensa a leitura dos demais artigos)!rocurei intercalar com algumas quest"es de provas anteriores

#ssa lei está presente em praticamente todos os editais deconcurso e, pela relev$ncia, quase todas as provas têm ao menos umaquestão sobre a mat%ria

#ntão, estude com a&inco que % praticamente certo que 'averáuma questão na sua prova abordando esta lei

Ah...não es!e"#$$ A%esse o B&o' e %##s*e o se! e+,#i& no

%#no s!-e*io* i*eio # -'in# -#*# *e%ee* i%#s e ,#e*i#is

e0%&!sios. !*# #,3, # -'in# no #%eoo5

6h-s7//.#%eoo5.%o,/A,#nhe%e*Di*eio

ontinuem acompan'ando o log que em breve trarei outrosmateriais*

+'ttp*---aman'ecerdireitocombr .

PONTO 17 Inicialmente, você precisa saber que a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) é uma lei de natureza civil. Ela não prevê, por

exemplo, pena privativa de liberdade para o aente que pratica ato deimprobidade administrativa. Assim, como se ver! adiante (art. "#), oaente poder! praticar um ato que este$a previsto na LIA e também no%&dio 'enal, sendo que poder! ser condenado em ambas aseseras.

PONTO 27  Embora a$a aluma diverência,  prevalece que não seaplica * LIA o oro por prerroativa de un+ão. Assim, se alumaautoridade que tem oro privileiado no -, por exemplo, cometer ato

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de improbidade administrativa, ser! processado e $ulado por um $uiz

de "/ rau, l! na %omarca, e não diretamente pelo -.

Veja essa:

/01 2 3456 2 !re&eitura de /lorian7polis 2 8 2 /iscal de 8ervi9os  !úblicos 2 :ipo 5. Tício, Vereador Presidente da Câmara Municipal,em conluio com o sócio administrador da sociedade empresáriaMutretas Muitas Ltda, dispensou indevidamente processolicitatório, com o intuito de favorecer seu amigo João, fato ue

causou dano ao erário! "e acordo com o ordenamento #urídico, acondena$ão de Tício por impro%idade administrativa& 

a) tem por sanção a aplicação de pena privativa de liberdade;

b) deve ser decretada pelo Tribunal de Justiça, pois Tício possuiforo especial por prerrogativa de função;

 Ambas as alternativas estão erradas e tratam do que acabou de sere;posto A LIA não prevê pena privativa de liberdade (cun'o penal) e

não se aplica aos atos de improbidade administrativa as disposi9"esacerca do &oro por prerrogativa de &un9ão !erceba ainda que % umaquestão bem recente, cobrada no ano de 3456

%A'0-1L2 I 3as 3isposi+4es 5erais

  Art. "6 2s atos de improbidade praticados por qualquer aente p7blico,servidor ou não, contra a administra+ão direta, indireta ou undacional dequalquer dos 'oderes da 1nião, dos Estados, do 3istrito 8ederal, dos9unic:pios, de -errit&rio, de empresa incorporada ao patrim;nio p7blico ou deentidade para cu$a cria+ão ou custeio o er!rio a$a concorrido ou concorra commais de cinq<enta por cento do patrim;nio ou da receita anual, serão punidosna orma desta lei.

  'ar!rao 7nico. Estão também su$eitos *s penalidades desta lei os atosde improbidade praticados contra o patrim;nio de entidade que recebasubven+ão, bene:cio ou incentivo, iscal ou credit:cio, de &rão p7blico bem

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como daquelas para cu$a cria+ão ou custeio o er!rio a$a concorrido ou

concorra com menos de cinq<enta por cento do patrim;nio ou da receita anual,limitando=se, nestes casos, a san+ão patrimonial * repercussão do il:cito sobrea contribui+ão dos cores p7blicos.

  Art. #6 >eputa=se aente p7blico, para os eeitos desta lei, todo aqueleque exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por elei+ão,nomea+ão, desina+ão, contrata+ão ou qualquer outra orma de investidura ouv:nculo, mandato, caro, empreo ou un+ão nas entidades mencionadas noartio anterior.

PONTO < 7  ainda que a pessoa preste um servi9o  '*#!io  (e;mesários, jurados), será considerado agente público, para &ins deaplica9ão da Lei de Improbidade Administrativa

 Assim, um mesário convocado para au;iliar nas elei9"es, por e;emplo,poderá praticar ato de improbidade administrativa e so&rer as san9"esprevistas na LIA

 'CC ( )*+ ( -L(P. ( -gente Legislativo ( Certo deputado federalfoi condenado recentemente por impro%idade administrativa emdecorr/ncia de sua participa$ão societária em empresa contratada por um município para presta$ão de servi$os de consultoria e

assessoria t0cnica! -l0m de deputados 1estaduais e federais2, tam%0m podem ser punidos por impro%idade administrativa&

a2 ualuer agente p3%lico, servidor ou não, desde ue e4er$aatividade remunerada e de caráter não transitório!

%2 ualuer servidor p3%lico, desde ue ocupante de cargoefetivo!

c2 os demais agentes políticos, e4ceto o #ui5 de direito!

d2 os demais agentes políticos, e4ceto os prefeitos, ue em casosde impro%idade responderão por crime de responsa%ilidade!

e2 ualuer agente p3%lico, desde ue a conduta ten6aimportado enriuecimento ilícito, causado lesão ao erário ouatentado contra princípios da -dministra$ão p3%lica!

1iram na alternativa A a questão envolvendo a gratuidade ou remunera9ão

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dos servi9os prestados< Alternativa correta % a letra #

  Art. ?6 As disposi+4es desta lei são aplicáveis, no que couber, àqueleque, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a pr!ticado ato de improbidade ou dele se beneicie sob qualquer orma direta ouindireta.

Pono 47 mesmo que o indiv=duo não seja agente público, se indu>irou concorrer para a prática do ato, ou ainda, dele se bene&iciar, estarásujeito ?s san9"es previstas na LIA

   Art. @6 2s aentes p7blicos de qualquer n:vel ou ierarquia são obriadosa velar pela estrita observncia dos princ:pios de lealidade, impessoalidade,moralidade e publicidade no trato dos assuntos que le são aetos.

  Art. B6 2correndo lesão ao patrim;nio p7blico por a+ão ou omissão,dolosa ou culposa, do aente ou de terceiro, dar=se=! o interal ressarcimentodo dano.

  Art. C6 Do caso de enriquecimento il:cito, perder! o aente p7blico outerceiro beneici!rio os bens ou valores acrescidos ao seu patrim;nio.

  Art. 6 Fuando o ato de improbidade causar lesão ao patrim;nio p7blicoou ense$ar enriquecimento il:cito, caber! a autoridade administrativarespons!vel pelo inquérito representar ao 9inistério '7blico, para aindisponibilidade dos bens do indiciado.

  'ar!rao 7nico. A indisponibilidade a que se reere o caput deste artiorecair! sobre bens que asseurem o interal ressarcimento do dano, ou sobreo acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento il:cito.

  Art. G6 2 sucessor daquele que causar lesão ao patrim;nio p7blico ou seenriquecer ilicitamente est! su$eito *s comina+4es desta lei até o limite dovalor da herança

Pono =7 até o LI9I-E do valor da eran+a, os erdeiros daquele que praticou ato de improbidade administrativa, respondem perante * Administra+ão '7blica.

Veja essa:

FGV !"## T$%&' T(cnico Judicirio *rea 'dministrativa 

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 + sucessor da-uele -ue causar lesão ao patrimnio p/blico ou se

enri-uecer ilicitamente est su0eito 1s cominaç2es da lei at( olimite do valor da 3erança.4 

 A&irmativa correta

%A'0-1L2 II 3os Atos de Improbidade Administrativa

Pono >7  aqui residem apro;imadamente @4 das quest"es

que abordam improbidade administrativa !ara acertá2las ocandidato deverá saber di&erenciar as três esp%cies de atos deimprobidade administrativa, a saber*

1) !e i,-o*#, en*i!e%i,eno i&?%io@ (#-en#s%on!# o&os#)

3) !e %#!s#, -*e!?o #o e**io@ (%on!# o&os# o!%!&-os#)

<) !e #en#, %on*# os -*in%?-ios # #,inis*#"ão-C&i%#. (#-en#s o&os#)

 Assim, para que se possa &alar que algu%m praticou um ato deimprobidade administrativa a sua conduta deverá estar previstanuma das três esp%cies acima re&eridas, que correspondem,respectivamente, aos artigos BC, 54 e 55 da LIA, abai;otranscritos

 A 5D e a ED admitem somente o o&o Fá a 3D admite tamb%m a%!&-#

 As quest"es de prova costumam tra>er no enunciado os

seguintes di>eres* GAssinale a alternativa que cont%m ato deimprobidade administrativa que causa preju=>o ao erário e nasassertivas eles misturam tudo, colocam, variadamente, algunsincisos do art BC, outro do 54, etc

!ara di&erenciar (e isso você precisa saber) as três esp%cies,ten'a em mente que os atos que !e i,-o*#,en*i!e%i,eno i&?%io  são os mais graves os que !e%#!s#, -*e!?o #o e**io são intermediários ao passo queaqueles que #en#, %on*# os -*in%?-ios # #,inis*#"ão-C&i%# são mais leves

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DIA7 

 – associe os atos que importam enriquecimento il=cito como #!e*i,eno e #n#'e, por parte do servidor público Jquase sempre ligados ao verbo K*e%ee* K

 – associe os atos que causam preju=>o ao erário compreju=>o ao poder público, quase sempre isso%i#o  dequalquer obten9ão de vantagem por parte daquele que pratica oato

 – associe os atos que atentam contra os princ=pios da

administra9ão pública, como o pr7prio nome já di>, com ao&ensa aos princ=pios da Administra9ão

Veja essa:

F55 !"#6 T$T #78 $egião 9':) T(cnico Judicirio *rea 'dministrativa  2 ateus, agente p/blico, recebeu vantagemeconmica, diretamente de <runo, para tolerar a e=ploração de 0ogo de a>ar por parte deste /ltimo. ?os termos da :ei n@

A.6!7B7!, a conduta de ateus a) constitui ato ímprobo causador de pre0uí>o ao errio.

 b) constitui ato ímprobo -ue importa enri-uecimento ilícito.

 c) não constitui ato ímprobo, embora se0a conduta criminosa.

 d) constitui ato ímprobo, na modalidade atentatCria aosprincípios da 'dministração p/blica.

 e) não constitui ato ímprobo, mas caracteri>a falta funcionalpassível de punição na seara administrativa.

# a=, viram lá a palavra KreceberK<<< ava pra matar a questãoapenas com essa dica

!eção " #os $tos de "mprobidade $dministrativa que "mportam

%nriquecimento "l&cito

  Art. H6 %onstitui ato de improbidade administrativa importando

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enriquecimento il&cito auerir qualquer tipo de vantaem patrimonial indevida

em razão do exerc:cio de caro, mandato, un+ão, empreo ou atividade nasentidades mencionadas no art. "6 desta lei, e notadamente

  I = receber, para si ou para outrem, dineiro, bem m&vel ou im&vel, ouqualquer outra vantaem econ;mica, direta ou indireta, a t:tulo de comissão, percentaem, ratiica+ão ou presente de quem tena interesse, direto ouindireto, que possa ser atinido ou amparado por a+ão ou omissão decorrentedas atribui+4es do aente p7blicoJ

  II = perceber vantaem econ;mica, direta ou indireta, para acilitar aaquisi+ão, permuta ou loca+ão de bem m&vel ou im&vel, ou a contrata+ão deservi+os pelas entidades reeridas no art. "6 por pre+o superior ao valor de

mercadoJ  III = perceber vantaem econ;mica, direta ou indireta, para acilitar aaliena+ão, permuta ou loca+ão de bem p7blico ou o ornecimento de servi+o por ente estatal por pre+o inerior ao valor de mercadoJ

  IK = utilizar, em obra ou servi+o particular, ve:culos, m!quinas,equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou *disposi+ão de qualquer das entidades mencionadas no art. "6 desta lei, bemcomo o trabalo de servidores p7blicos, empreados ou terceiros contratados por essas entidadesJ

  K = receber vantaem econ;mica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a explora+ão ou a pr!tica de $oos de azar, de lenoc:nio, denarcotr!ico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade il:cita, ouaceitar promessa de tal vantaemJ

  KI = receber vantaem econ;mica de qualquer natureza, direta ou indireta, para azer declara+ão alsa sobre medi+ão ou avalia+ão em obras p7blicas ouqualquer outro servi+o, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade oucaracter:stica de mercadorias ou bens ornecidos a qualquer das entidadesmencionadas no art. "/ desta leiJ

  KII = adquirir, para si ou para outrem, no exerc:cio de mandato, caro,

empreo ou un+ão p7blica, bens de qualquer natureza cu$o valor se$adesproporcional * evolu+ão do patrim;nio ou * renda do aente p7blicoJ

  KIII = aceitar empreo, comissão ou exercer atividade de consultoria ouassessoramento para pessoa :sica ou $ur:dica que tena interesse suscet:velde ser atinido ou amparado por a+ão ou omissão decorrente das atribui+4esdo aente p7blico, durante a atividadeJ

  I = perceber vantaem econ;mica para intermediar a libera+ão ouaplica+ão de verba p7blica de qualquer naturezaJ

  = receber vantaem econ;mica de qualquer natureza, direta ouindiretamente, para omitir ato de o:cio, providência ou declara+ão a que este$a

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obriadoJ

  I = incorporar, por qualquer orma, ao seu patrim;nio bens, rendas,verbas ou valores interantes do acervo patrimonial das entidadesmencionadas no art. "6 desta leiJ

  II = usar, em proveito pr&prio, bens, rendas, verbas ou valoresinterantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. "6 destalei.

!eção "" #os $tos de "mprobidade $dministrativa que 'ausam (reju&zo ao %rário

  Art. "M. %onstitui ato de improbidade administrativa que causa lesão aoerário  qualquer a+ão ou omissão, dolosa ou culposa, que ense$e perda patrimonial, desvio, apropria+ão, malbaratamento ou dilapida+ão dos bens ouaveres das entidades reeridas no art. "/ desta lei, e notadamente

  I = acilitar ou concorrer por qualquer orma para a incorpora+ão ao patrim;nio particular, de pessoa :sica ou $ur:dica, de bens, rendas, verbas ouvalores interantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. "/desta leiJ

  II = permitir ou concorrer para que pessoa :sica ou $ur:dica privada utilizebens, rendas, verbas ou valores interantes do acervo patrimonial dasentidades mencionadas no art. "/ desta lei, sem a observncia dasormalidades leais ou reulamentares aplic!veis * espécieJ

  III = doar * pessoa :sica ou $ur:dica bem como ao ente despersonalizado,ainda que de ins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valoresdo patrim;nio de qualquer das entidades mencionadas no art. "/ desta lei, semobservncia das ormalidades leais e reulamentares aplic!veis * espécieJ

  IK = permitir ou acilitar a aliena+ão, permuta ou loca+ão de bem interantedo patrim;nio de qualquer das entidades reeridas no art. "/ desta lei, ou ainda

a presta+ão de servi+o por parte delas, por pre+o inerior ao de mercadoJ  K = permitir ou acilitar a aquisi+ão, permuta ou loca+ão de bem ou servi+o por pre+o superior ao de mercadoJ

  KI = realizar opera+ão inanceira sem observncia das normas leais ereulamentares ou aceitar arantia insuiciente ou inid;neaJ

  KII = conceder bene:cio administrativo ou iscal sem a observncia dasormalidades leais ou reulamentares aplic!veis * espécieJ

  V""" ) *rustrar a licitude de processo licitat+rio ou dispensá)loindevidamenteJ

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  I = ordenar ou permitir a realiza+ão de despesas não autorizadas em lei

ou reulamentoJ  = air nelientemente na arrecada+ão de tributo ou renda, bem comono que diz respeito * conserva+ão do patrim;nio p7blicoJ

  I = liberar verba p7blica sem a estrita observncia das normas pertinentes ou inluir de qualquer orma para a sua aplica+ão irreularJ

  II = permitir, acilitar ou concorrer para que terceiro se enrique+ailicitamenteJ

  III = permitir que se utilize, em obra ou servi+o particular, ve:culos,m!quinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou

* disposi+ão de qualquer das entidades mencionadas no art. "6 desta lei, bemcomo o trabalo de servidor p7blico, empreados ou terceiros contratados poressas entidades.

  IK N celebrar contrato ou outro instrumento que tena por ob$eto a presta+ão de servi+os p7blicos por meio da estão associada sem observar asormalidades previstas na leiJ

 K N celebrar contrato de rateio de cons&rcio p7blico sem suiciente e prévia dota+ão or+ament!ria, ou sem observar as ormalidades previstas nalei.

 KI a I = (Vide Lei nº 13.019, de 2014)  (Vigência)

!eção """ #os $tos de "mprobidade $dministrativa que $tentam 'ontra os

(rinc&pios da $dministração (ública

  Art. "". %onstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princ&pios da administração pública qualquer a+ão ou omissão que viole osdeveres de onestidade, imparcialidade, lealidade, e lealdade *s institui+4es,e notadamente

  I = praticar ato visando im proibido em lei ou reulamento ou diversodaquele previsto, na rera de competênciaJ

  II = retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de o:cioJ

  III = revelar ato ou circunstncia de que tem ciência em razão dasatribui+4es e que deva permanecer em seredoJ

  IK = near publicidade aos atos oiciaisJ

  V ) *rustrar a licitude de concurso público

  KI = deixar de prestar contas quando este$a obriado a azê=loJ

  KII = revelar ou permitir que ceue ao conecimento de terceiro, antes darespectiva divula+ão oicial, teor de medida pol:tica ou econ;mica capaz de

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aetar o pre+o de mercadoria, bem ou servi+o.

  KIII = KI a I = (Vide Lei nº 13.019, de 2014)  (Vigência)

Pono 7 as bancas sempre tentam con&undir o candidato e você deveestar atento para a seguinte di&erencia9ão*

5) G&rustrar a licitude de processo licitat7rio ou dispensá2loindevidamente J art 54, 1III % ato que %#!s# -*e!?o #o e**io.

3) &rustrar a licitude de concurso público J art 55, 1 % ato queatenta %on*# os -*in%?-io # #,inis*#"ão -C&i%#

Di%#7  lembre2se de que licita9ão pública está sempre relacionada adispêndio &inanceiro M, de que modo que &raudá2la irá causar -*e!?oao erário N concurso público, diversamente, não está relacionadodiretamente com MMM, de modo que &raudar concurso atenta contra os-*in%?-ios

A!O:PLN IIIas !enas

  Art 53 Independentemente das san9"es penais, civis e administrativasprevistas na legisla9ão espec=&ica, está o responsável pelo ato de improbidadesujeito ?s seguintes comina9"es, que podem ser aplicadas isolada oucumulativamente, de acordo com a gravidade do &ato* (Redação dada pelaLei nº 12.120, de 2009).

Ve# ess#7

F55 !"#6 T$T #D8 $egião 9&<) T(cnico Judicirio  

Tecnologia da Enformação  2 G'bsorve as sanç2es civis eadministrativas previstas para o mesmo ato, por(m não e=clui aresponsabilidade penal do agente.4  

omo visto, as es&eras (administrativa, civil e penal) são independentes

I = na ip&tese do art. H6,  perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamenteao patrim;nio, ressarcimento interal do dano, quando ouver, perda da un+ão p7blica, suspensão dos direitos pol:ticos de oito a dez anos, paamento de

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multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibi+ão de

contratar com o 'oder '7blico ou receber bene:cios ou incentivos iscais oucredit:cios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa $ur:dicada qual se$a s&cio ma$orit!rio, pelo prazo de dez anosJ

  II = na ip&tese do art. "M, ressarcimento interal do dano, perda dos bensou valores acrescidos ilicitamente ao patrim;nio, se concorrer estacircunstncia, perda da un+ão p7blica, suspensão dos direitos pol:ticos decinco a oito anos, paamento de multa civil de até duas vezes o valor do danoe proibi+ão de contratar com o 'oder '7blico ou receber bene:cios ouincentivos iscais ou credit:cios, direta ou indiretamente, ainda que porintermédio de pessoa $ur:dica da qual se$a s&cio ma$orit!rio, pelo prazo de

cinco anosJ  III = na ip&tese do art. "", ressarcimento interal do dano, se ouver, perda da un+ão p7blica, suspensão dos direitos pol:ticos de três a cinco anos, paamento de multa civil de até cem vezes o valor da remunera+ão percebida pelo aente e proibi+ão de contratar com o 'oder '7blico ou receberbene:cios ou incentivos iscais ou credit:cios, direta ou indiretamente, aindaque por intermédio de pessoa $ur:dica da qual se$a s&cio ma$orit!rio, pelo prazode três anos.

  'ar!rao 7nico. Da ixa+ão das penas previstas nesta lei o $uiz levar! emconta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido

 pelo aente.

Pono 97  outro assunto relevant=ssimo dentro da LIA % as san9"escominadas para cada esp%cie de ato de improbidade administrativa!ara ajudar na memori>a9ão elaborei o seguinte quadro

 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 22

#nriquecimentoIl=cito (art BC)

!reju=>o ao #rário(art 54)

 Atenta contraprinc=pios (art 55)

!erda da &un9ãopública

8im 8im 8im

8uspensão dosdireitos pol=ticos

Q J 54 anos @ J Q anos E J @ anos

Rulta civilE ; 3 ;

 At% 544;remunera9ão

!roibi9ão decontratar ou

54 anos @ anos E anos

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receber incentivos

Ke$a essa

!! " 2011 " #R$"#% " #&cnico 'dicirio " *rea +dinis-ra-ia   servidor p/blico -ue frustrar a licitude de processolicitatCrio ou dispenslo indevidamente, estar su0eito nostermos da :ei de Emprobidade 'dministrativa, dentre outrascominaç2es, 1 suspensão dos direitos políticos de

a) dois a cinco anos, pagamento de multa civil de at( seis

ve>es o valor do dano e proibição de contratar com o &oder&/blico, pelo pra>o de trs anos.

b) trs a cinco anos, pagamento de multa civil de at( trsve>es o valor do dano e proibição de contratar com o &oder&/blico, pelo pra>o de sete anos.

c) cinco a oito anos, pagamento de multa civil de at( duasve>es o valor do dano e proibição de contratar com o &oder&/blico, pelo pra>o de cinco anos.

d) sete a nove anos, pagamento de multa civil de at(-uatro ve>es o valor do dano e proibição de contratar como &oder &/blico, pelo pra>o de de> anos.

e) oito a de> anos, pagamento de multa civil de at( cincove>es o valor do dano e proibição de contratar com o &oder&/blico, pelo pra>o de nove anos.

Sessa questão o candidato deveria saber, preliminarmente, que&raudar processo licitat7rio % ato que causa preju=>o ao erário Ap7s,de posse dessa in&orma9ão, % que teria que saber quais assan9"es N quadrin'o acima seria salvador numa questão dessas1ale a pena tentar memori>á2lo, at% porque aparece bastante emprovas 0abarito % a alternativa KcK

%A'0-1L2 IK 3a 3eclara+ão de Oens

  Art. "?. A posse e o exerc:cio de aente p7blico icam condicionados *apresenta+ão de declara+ão dos bens e valores que comp4em o seu patrim;nio privado, a im de ser arquivada no servi+o de pessoalcompetente. (Reglaen-o)  (Reglaen-o)

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  P "6 A declara+ão compreender! im&veis, m&veis, semoventes, dineiro,

t:tulos, a+4es, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais,localizado no 'a:s ou no exterior, e, quando or o caso, abraner! os bens evalores patrimoniais do c;n$ue ou companeiro, dos ilos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econ;mica do declarante, exclu:dosapenas os ob$etos e utens:lios de uso doméstico.

  P #/ A declara+ão de bens ser! anualmente atualizada e na data em que oaente p7blico deixar o exerc:cio do mandato, caro, empreo ou un+ão.

  P ?/ !erá punido com a pena de demissão, a bem do servi+o p7blico,sem pre$u:zo de outras san+4es cab:veis, o aente p7blico que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar

alsa.  P @/ 2 declarante, a seu critério, poder! entrear c&pia da declara+ãoanual de bens apresentada * 3eleacia da >eceita 8ederal na conormidadeda leisla+ão do Imposto sobre a >enda e proventos de qualquer natureza,com as necess!rias atualiza+4es, para suprir a exiência contida no caput e noP #6 deste artio .

%A'0-1L2 K 3o 'rocedimento Administrativo e do 'rocesso udicial 

  Art. "@. Fualquer pessoa poder! representar * autoridade administrativa

competente para que se$a instaurada investia+ão destinada a apurar a pr!ticade ato de improbidade.

  P "/ A representa+ão, que ser! escrita ou reduzida a termo e assinada,conter! a qualiica+ão do representante, as inorma+4es sobre o ato e suaautoria e a indica+ão das provas de que tena conecimento.

  P #/ A autoridade administrativa re$eitar! a representa+ão, em despacoundamentado, se esta não contiver as ormalidades estabelecidas no P "/deste artio. A re$ei+ão não impede a representa+ão ao 9inistério '7blico, nostermos do art. ## desta lei.

  P ?/ Atendidos os requisitos da representa+ão, a autoridade determinar! a

imediata apura+ão dos atos que, em se tratando de servidores ederais, ser! processada na orma prevista nos ar-s. 14/ a 1/2 da Lei nº /.112, de 11 dedeebro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com osrespectivos reulamentos disciplinares.

  Art. "B. A comissão processante dar! conecimento ao 9inistério '7blicoe ao -ribunal ou %onselo de %ontas da existência de procedimentoadministrativo para apurar a pr!tica de ato de improbidade.

  'ar!rao 7nico. 2 9inistério '7blico ou -ribunal ou %onselo de %ontas poder!, a requerimento, desinar representante para acompanar o procedimento administrativo.

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  Art. "C. Qavendo undados ind:cios de responsabilidade, a comissão

representar! ao 9inistério '7blico ou * procuradoria do &rão para querequeira ao $u:zo competente a decreta+ão do seq<estro dos bens do aenteou terceiro que tena enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrim;nio p7blico.

  P "/ 2 pedido de seq<estro ser! processado de acordo com o dispostonos ar-s. /22 e /2 do !digo de rocesso !iil.

  P #6 Fuando or o caso, o pedido incluir! a investia+ão, o exame e obloqueio de bens, contas banc!rias e aplica+4es inanceiras mantidas peloindiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

  Art. ". A a+ão principal, que ter! o rito ordin!rio, ser! proposta pelo9inistério '7blico ou pela pessoa $ur:dica interessada, dentro de trinta dias daeetiva+ão da medida cautelar.

  - ./ 0 vedada a transação, acordo ou conciliação nas aç1es de quetrata o caput

  P #/ A 8azenda '7blica, quando or o caso, promover! as a+4esnecess!rias * complementa+ão do ressarcimento do patrim;nio p7blico.

  P ?o  Do caso de a a+ão principal ter sido proposta pelo 9inistério '7blico,aplica=se, no que couber, o disposto no 3o  do art. C  o  da Lei n o  @.", de #H de  $uno de "HCB . 

P @/ 2 9inistério '7blico, se não intervir no processo como parte, atuar!obriatoriamente, como iscal da lei, sob pena de nulidade.

  P B o  A propositura da a+ão prevenir! a $urisdi+ão do $u:zo para todas asa+4es posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou omesmo ob$eto. (5ncl6do pela 7edida proisria nº 2.1/0"3, de 2001)

  P C o  A a+ão ser! instru:da com documentos ou $ustiica+ão quecontenam ind:cios suicientes da existência do ato de improbidade ou comraz4es undamentadas da impossibilidade de apresenta+ão de qualquerdessas provas, observada a leisla+ão viente, inclusive as disposi+4esinscritas nos ar-s. 18 a 1/ do !digo de rocesso !iil.

P  o  Estando a inicial em devida orma, o $uiz mandar! autu!=la eordenar! a notiica+ão do requerido, para oerecer maniesta+ão por escrito,que poder! ser instru:da com documentos e $ustiica+4es, dentro do prazo dequinze dias.

P G o  >ecebida a maniesta+ão, o $uiz, no prazo de trinta dias, em decisãoundamentada, re$eitar! a a+ão, se convencido da inexistência do ato deimprobidade, da improcedência da a+ão ou da inadequa+ão da via eleita.

  P Ho  >ecebida a peti+ão inicial, ser! o réu citado para apresentar

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contesta+ão.

P "M. 3a decisão que receber a peti+ão inicial, caber! aravo deinstrumento.

P "". Em qualquer ase do processo, reconecida a inadequa+ão da a+ãode improbidade, o $uiz extinuir! o processo sem $ulamento do mérito.

P "#. Aplica=se aos depoimentos ou inquiri+4es realizadas nos processosreidos por esta Lei o disposto no ar-. 221,  caput   e P " o  , do %&dio de 'rocesso 'enal .

 Art. "G. A senten+a que $ular procedente a+ão civil de repara+ão de danoou decretar a perda dos bens avidos ilicitamente determinar! o paamento ou

a reversão dos bens, conorme o caso, em avor da pessoa $ur:dica pre$udicada pelo il:cito.

%A'0-1L2 KI 3as 3isposi+4es 'enais

  Art. "H. %onstitui crime a representa+ão por ato de improbidade contraaente p7blico ou terceiro beneici!rio, quando o autor da den7ncia o sabeinocente.

  'ena deten+ão de seis a dez meses e multa.

  'ar!rao 7nico. Além da san+ão penal, o denunciante est! su$eito a

indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou * imaem que ouver provocado.

  Art. #M. A perda da un+ão p7blica e a suspensão dos direitos pol:ticos s&se eetivam com o tr2nsito em julgado da senten+a condenat&ria.

Pono 97  a perda da &un9ão pública e a suspensão dos direitospol=ticos, dada a gravidade, &icam condicionadas ao tr$nsito em julgado

  'ar!rao 7nico. A autoridade $udicial ou administrativa competente poder! determinar o aastamento do aente p7blico do exerc:cio do caro,empreo ou un+ão, sem pre$u:zo da remunera+ão, quando a medida se izernecess!ria * instru+ão processual.

  Art. #". A aplica+ão das san+4es previstas nesta lei independe

  I = da eetiva ocorrência de dano ao patrim;nio p7blico, salvo quanto * pena de ressarcimentoJ (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

  II = da aprova+ão ou re$ei+ão das contas pelo &rão de controle interno ou pelo -ribunal ou %onselo de %ontas.

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Pono 1F7 outro tema bastante e;plorado pelas bancas % o &ato deque a aplica9ão das san9"es independe da e&etiva ocorrência dodano ao patrimTnio público (salvo quanto ? pena de ressarcimento) eda aprova9ão ou rejei9ão das contas

1eja essa*

F55 !"#6 T$T #8 $%GEH 9') T(cnico Judicirio I 'dministrativa   Tíb(rio, Governador de determinado %stado

brasileiro, foi condenado 1s seguintes sanç2es pelocometimento de ato ímprobo ressarcimento de dano e perdade valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimnio. 'pCs acondenação tornarse definitiva, o inist(rio &/blico re-uereua e=ecução do 0ulgado, a fim de serem aplicadas as sanç2es.?o entanto, o 0ui> responsvel pelo processo indeferiu ore-uerimento, sob o fundamento de -ue a aplicação dassanç2es dependeria da aprovação ou re0eição das contas peloCrgão de controle interno ou pelo Tribunal de 5ontas, o -ueainda não 3avia ocorrido. ' postura do magistrado est

a) incorreta, 3a0a vista tratarse de Governador de %stado.

b) correta, 3a0a vista tratarse de Governador de %stado.

c) correta, pois, em ra>ão da nature>a das sanç2es impostasa Tib(rio, ( necessria a aprovação ou re0eição das contaspelo Crgão de controle interno ou pelo Tribunal de 5ontas,antes de serem aplicadas.

d) incorreta, pois a aplicação de -uais-uer das sanç2esprevistas na :ei de Emprobidade 'dministrativa independeda aprovação ou re0eição das contas pelo Crgão de controleinterno ou pelo Tribunal de 5ontas.

e) incorreta, pois tal re-uisito sC se fa> necessrio para aaplicação da sanção de perda da função p/blica.

Uuestão que abordou e;atamente o ponto da aprova9ão ou rejei9ãodas contas Alternativa correta % a letra

  Art. ##. 'ara apurar qualquer il:cito previsto nesta lei, o 9inistério '7blico,de o:cio, a requerimento de autoridade administrativa ou medianterepresenta+ão ormulada de acordo com o disposto no art. "@, poder!

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requisitar a instaura+ão de inquérito policial ou procedimento administrativo.

%A'0-1L2 KII 3a 'rescri+ão

  Art. #?. As a+4es destinadas a levar a eeitos as san+4es previstas nestalei podem ser propostas

  I = até cinco anos ap&s o término do exerc:cio de mandato, de caro emcomissão ou de un+ão de conian+aJ

  II = dentro do prazo prescricional previsto em lei espec:ica para altasdisciplinares pun:veis com demissão a bem do servi+o p7blico, nos casos deexerc:cio de caro eetivo ou empreo.

Pono 117 aqui % necessário &a>er duas di&erencia9"es*

5) o sujeito não ocupa cargo e&etivo (I)* prescreve em = #nosap7s o t%rmino no mandato, cargo em comissão ou &un9ão decon&ian9a #; 1ereador A a9ão prescreverá em = #nos ap7s ot%rmino do mandato e não de quando &oi praticado o ato

3) N sujeito e;erce cargo e&etivo (II)* prescreve no pra>o previstona lei que prevê as &altas disciplinares (se &or &ederal, % a lei n Q553)

1eja essa*

F55 !"## T$%'& T(cnico Judicirio *rea'dministrativa  'nalise as seguintes assertivas acerca dasdisposiç2es previstas na :ei n@ A.6!7B7!

E. 5onstitui contravenção penal a representação por ato deimprobidade contra agente p/blico ou terceiro beneficirio,-uando o autor da den/ncia o sabe inocente.

EE. 's sanç2es de perda da função p/blica e suspensão dosdireitos políticos poderão se efetivar antes do trKnsito em 0ulgado da sentença condenatCria.

EEE. 's aç2es destinadas a levar a efeitos as sanç2es previstasna :ei de Emprobidade podem ser propostas at( cinco anosapCs o t(rmino do e=ercício de mandato, de cargo emcomissão ou de função de confiança.

EV. ' aplicação das sanç2es previstas nesta lei independe da

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efetiva ocorrncia de dano ao patrimnio p/blico, salvo

-uanto 1 pena de ressarcimento.

%st correto o -ue se afirma L%?T% em

a) EEE e EV.

b) E, EE e EEE.

c) E e EE.

d) EE, EEE e EV.

e) EE e EEE.

Uuestão bem interessante, que aborda o tema ora tratado e tamb%moutros já vistos 0abarito* KaK

%A'0-1L2 KIII 3as 3isposi+4es 8inais

  Art. #@. Esta lei entra em vior na data de sua publica+ão.

  Art. #B. 8icam revoadas as Leis ns 3.184, de 1 de :n;o de 19<, e 3.02,de 21 de deebro de 19/ e demais disposi+4es em contr!rio.

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