Impugnação a Contestação

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O Embargante impugna a contestação contrapondo-se às alegações de l it igâ nc ia de má-fé , po sto q ue a ati vi da de exec uta da , ou seja , comercialização de terminaist e le f ô ni c o s , fo i r ea liz ad a d ent ro d a prática usual, sendo, portanto, impertinente a alegação de estelionato . EXMO. SR. DR. J!" DE D!RE!#O D$ ....% &$R$ '(&E) D$ 'OM$R'$ DE . . . . ..................................................., por seus ad de EM*$R+OS DO DE&EDOR , que promove em face de ...., em trâm perante esse . !u"zo, em atenç#o ao r. despac$o de fls. r esp ei to sam ente à p re se nç a d e %oss a &xce l'n ci a, !M,+-$R a contestaç#o de fls. ...., pelos fatos e fundamentos que a seguir ad )*. &m sua contestaç#o de fls. ...., pretende o em+argado, maliciosamente, induzir esse . !u"zo a crer que a em+arg praticado o crime de estelionato e que esta seja litigante presente feito. ) . ais a cu sa çõe s, c on tud o, n #o t'm q ua lq ue r p roc ed 'n cia ou fundamento, conforme passa a em+argante a demonstrar. - / 012 3/ 34&13 /5 676/5 8/7 &01&7/7 96& 3401/, %&:8& & /8 : 7 1/ &5&;4:&7 / práticacomercialusual das empresas que compram, vendem e administram telefones, similaresà ...., caracteriza-se por c er ta s peculiaridades, sendo mister traz'-las ao con$ecimento desse . !u a fim de demonstrar que efetivamente a em+argante n#o realizou neg< com o em+argado, e sim com a empresa representada pela 7ra. .... )=. >a+itualmente, quando tais empresas adquirem um te rm in al telef?nico de seu titular, tendo pago integralmente o preço rece+em deste a respectiva 3arta de ransfer'ncia 8efinitiva d e itularidade, devidamente assinada e com firma recon$ecida. )@. 3onsiderando que, em quase *))A dos casos, tais em pr es as compram os telefones para revend'-los a terceiros, estas 3artas d e ransfer'ncia s#o assinadas e entregues por seu titular, com os esp reservados aos dados e assinaturas do adquirente em +ranco. )B. /o revender, aqueles mesmos telefones a terceiros, rece+endo o preço respectivo, aquelas empresas preenc$em, ent#o, com os dados d

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O Embargante impugna a contestação contrapondo-se às alegações de litigância de má-fé, posto que a atividade executada, ou seja, comercialização de terminais telefônicos, foi realizada dentro da prática usual, sendo, portanto, impertinente a alegação de estelionato.

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O Embargante impugna a contestao contrapondo-se s alegaes de litigncia de m-f, posto que a atividade executada, ou seja, comercializao de terminais telefnicos, foi realizada dentro da prtica usual, sendo, portanto, impertinente a alegao de e

O Embargante impugna a contestao contrapondo-se s alegaes de litigncia de m-f, posto que a atividade executada, ou seja, comercializao de terminais telefnicos, foi realizada dentro da prtica usual, sendo, portanto, impertinente a alegao de estelionato.

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CVEL DA COMARCA DE ....

..................................................., por seus advogados, nos autos supra de EMBARGOS DO DEVEDOR, que promove em face de ...., em trmite perante esse MM. Juzo, em ateno ao r. despacho de fls. ...., vem respeitosamente presena de Vossa Excelncia, IMPUGNAR a contestao de fls. ...., pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:

01. Em sua contestao de fls. ...., pretende o embargado, maliciosamente, induzir esse MM. Juzo a crer que a embargante tenha praticado o crime de estelionato e que esta seja litigante de m-f, no presente feito.

02. Tais acusaes, contudo, no tm qualquer procedncia ou fundamento, conforme passa a embargante a demonstrar.

I - A PRTICA COMERCIAL USUAL DAS EMPRESAS QUE COMPRAM, VENDEM E ADMINISTRAM TELEFONES

A prtica comercial usual das empresas que compram, vendem e administram telefones, similares ...., caracteriza-se por certas peculiaridades, sendo mister traz-las ao conhecimento desse MM. Juzo a fim de demonstrar que efetivamente a embargante no realizou negcio com o embargado, e sim com a empresa representada pela Sra. ....

04. Habitualmente, quando tais empresas adquirem um terminal telefnico de seu titular, tendo pago integralmente o preo respectivo, recebem deste a respectiva Carta de Transferncia Definitiva de Titularidade, devidamente assinada e com firma reconhecida.

05. Considerando que, em quase 100% dos casos, tais empresas compram os telefones para revend-los a terceiros, estas Cartas de Transferncia so assinadas e entregues por seu titular, com os espaos reservados aos dados e assinaturas do adquirente em branco.

06. Ao revender, aqueles mesmos telefones a terceiros, recebendo o preo respectivo, aquelas empresas preenchem, ento, com os dados dos respectivos adquirentes os espaos em branco a estes destinados nas Cartas de Transferncia, e entregam-nas a estes.

07. Desta forma, a titularidade dos telefones adquiridos por tais empresas com o objetivo de revend-los a terceiros jamais transferida para elas (as empresas que comercializam telefones).

08. Tal prtica, por parte de tais empresas, objetiva evitar o pagamento, junto ...., das taxas de transferncia de titularidade (R$ ....) e mudana de endereo (R$ ....) que, considerando o volume de negcios que realiza, poder alcanar um montante mensal expressivo, e um custo desnecessrio para as empresas que comercializa telefones.

09. Nestas mesmas circunstncias, a embargante adquiriu o telefone da ...., bem da .... (vide fls. ....).

10. Ressalte-se inclusive que, a redao do texto da Carta de Transferncia de fls. .... (relativo ao telefone adquirido da ....) rigorosamente igual redao do texto Carta de Transferncia relativa ao telefone adquirido da .... (fls. .... em anexo).

11. Assim, quando a embargante adquiriu o terminal telefnico, objeto da Carta de Transferncia juntadas s fls. .... dos autos ...., em apenso, at em razo da experincia de compra anterior, julgou estar comprando o telefone da .... e que esta fosse de fato sua proprietria, a despeito de na respectiva Carta de Transferncia constar um terceiro como sendo titular junto .....

12. Com efeito, pelo senso comum e considerando o capitalismo selvagem predominante em nossa sociedade, no de se crer que o titular de um terminal telefnico entregasse, em confiana, a respectiva Carta de Transferncia assinada a uma dessas que comercializam telefones, sem que tenha concomitantemente recebido o preo respectivo.

13. Consigne-se, ainda, como prova da sinceridade da embargante na exordial, que o nome da titular do telefone que adquiriu da .... .... (vide fls. ....).

O cheque dado em pagamento do aludido terminal telefnico, a pedido de .... (representante legal da ....), foi nominal ao embargado, pessoa totalmente desconhecida da embargante, cujo nome no foi ligado ao negcio realizado, tendo sido referido apenas pela Sra. .... como sendo seu credor, conforme narrado na pea vestibular.

14. Diante de tais fatos, resta evidente que a embargante, em nenhum momento, teve inteno de lesar o embargado, at porque nem o conhece pessoalmente.

II - O INSTITUTO DA COMPENSAO

15. Ao constatar que a Sra. ...., que lhe vendeu o telefone de fls. .... dos autos ...., em apenso, era a mesma pessoa que lhe vendeu o telefone de fls. ...., ocorreu embargante compensar seu dbito com o crdito que possua junto quela, em razo da perda do telefone que dela adquirira, consoante narrado s fls. ....

16. Assim que, sustando o pagamento dos cheques de fls. .... dos autos ...., em apenso, a embargante no fez justia com as prprias mos, como pretende fazer crer o embargado, mas sim legal e legitimamente valeu-se do instituto da compensao, previsto nos art. 1009 e seguintes do Cdigo Civil.

Quanto ao fato, alegado pelo embargado, de que tal compensao no seria possvel, em razo da .... e .... serem pessoas jurdicas distintas, tal circunstncia de todo irrelevante.

Com efeito, a mesma Sra. .... era representante legal de ambas as empresas, a embargante foi por ela lesada; e, a esse propsito o art. 28 da Lei 8.078/90 estabelece a desconsiderao da pessoa jurdica.

III - A EMBARGANTE NO LITIGANTE DE M-F

17. Ainda, ao contrrio do que pretende o embargado, as razes expendidas pela embargante em sua exordial so procedentes e encontram respaldo em provas slidas e irrefutveis, conforme exaustivamente demonstrado.

18. Com efeito, sua conduta no se enquadra em nenhuma das hipteses elencadas no art. 17 e seus incisos, do CPC, em razo do que no se caracteriza, nos presentes embargos, o litgio de m-f previsto no art. 16 do CPC, sendo, via de conseqncia, inaplicvel embargante as sanes previstas no art. 18, do citado diploma legal.

IV - A FALTA DE COMPOSTURA DO EMBARGANTE

19. So inadmissveis as expresses injuriosas lanadas na contestao ora impugnada, especialmente a leviana acusao que atribui embargante a prtica do crime de estelionato, devendo, a este propsito, ser o embargado alertado sobre as conseqncias penais atinentes "denunciao caluniosa" (art. 339, do Cdigo Penal).

20. Consoante preceitua o art. 15 do CPC, " defeso s partes e seus advogados empregar expresses injuriosas nos escritos apresentados no processo."

21. Sob tal fundamento, requer, desde logo, digne-se Vossa Excelncia a advertir o embargante e seu ilustre patrono, no sentido de que a causa deve ser discutida com elevao e urbanidade.

V - O PEDIDO

22. Isto posto, ratificando a exordial em todos os seus termos, requer digne-se Vossa Excelncia determinar o regular prosseguimento do feito, observadas as disposies do art. 331, 1 e 2, do CPC, com a nova redao que lhes foi dada pela Lei n 8.952/94, at final da deciso, julgando procedentes os presentes embargos, por ser de direito e de Justia!

...., .... de .... de ....

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Advogado OAB/...